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Centro Cultural de Amarante Instituição de Utilidade Pública em 12 de Julho de 1990 Rua Nova Nº 112 4600-093 Amarante Tel. (351) 255 424 285 E-mail: [email protected] Web: www.cc-amarante.pt 1 ESCOLA DE MÚSICA E DANÇA Maria Amélia Laranjeira Ensino Artístico Especializado Revisto e aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 01 de setembro de 2017

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ESCOLA DE MÚSICA E DANÇA Maria Amélia Laranjeira

Ensino Artístico Especializado

Revisto e aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 01 de setembro de 2017

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Disposições Gerais ---------------------------------------------------------------------------------------------------------05 Âmbito de Aplicação----------------------------------------------------------------------------------------------------------05

Capítulo I – Estrutura e Serviços

SEÇÃO I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Órgãos---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06

Direção --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06 Direção Executiva -------------------------------------------------------------------------------------------------------------06

Direção Pedagógica -----------------------------------------------------------------------------------------------------------06

Conselho Pedagógico ---------------------------------------------------------------------------------------------------------07

Coordenação e Orientação Educativa---------------------------------------------------------------------------------------08

Departamentos Curriculares ----------------------------------------------------------------------------------------------------------08

Coordenadores de Departamento---------------------------------------------------------------------------------------------------09

Conselho de Turma ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10

SEÇÃO II – SERVIÇOS FUNCIONAIS

Serviços Administrativos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------10

Tesouraria ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10

Sala de Estudo/Prolongamento ------------------------------------------------------------------------------------------------------10

Objetos Perdidos Achados ------------------------------------------------------------------------------------------------------------11

Horários de Funcionamento-----------------------------------------------------------------------------------------------------------11

Acesso às Instalações-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11

Apoio às Salas de aula e áreas de circulação, recreio e lazer-----------------------------------------------------------------11

SECÇÃO III - ATIVIDADES FORA DAS SALAS DE AULA

Aulas no Exterior da Sala --------------------------------------------------------------------------------------------------------------12

Aulas Fora do Centro Cultural---------------------------------------------------------------------------------------------------------12

Visitas de Estudo-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12

SECÇÃO IV - REGRAS DE FUNCIONAMENTO do BAR, REPROGRAFIA e BIBLIOTECA/VIDEOTECA

Bar-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------13

Reprografia--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14

Biblioteca/Videoteca--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14

Capítulo II – Oferta Educativa

Oferta Educativa-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

SEÇÃO I – CURSOS E PLANOS CURRICULARES

Cursos Oficiais----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

Planos Curriculares----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16

Cursos Livres-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16

Aulas de Apoio----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------17

SEÇÃO II – PROVAS

Provas de Reposição e de Transição de Ano/Grau ------------------------------------------------------------------------------17

Provas Globais----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------17

Provas de Acesso ao 5º Ano-----------------------------------------------------------------------------------------------------------17

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Provas de Acesso ao Curso Secundário---------------------------------------------------------------------------------------------17

Prova de Aptidão Artística-------------------------------------------------------------------------------------------------------------18

SEÇÃO III – MATERIAL

Material Específico----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------18

SEÇÃO IV – MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS

Matrículas, Renovações e Anulações de Matrícula------------------------------------------------------------------------------18

Transferência de Estabelecimento de Ensino-------------------------------------------------------------------------------------18

SEÇÃO V – AVALIAÇÃO

Avaliação Sumativa---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19

Tabela de Classificações----------------------------------------------------------------------------------------------------------------19

Classificações-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19

Critérios de Avaliação-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19

SEÇÃO VI – APRESENTAÇÕES PÚBLICAS

Aspetos Gerais ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19

Gravação das Apresentações Públicas----------------------------------------------------------------------------------------------19

SEÇÃO VII – ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

Calendário Escolar-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20

Plano Anual de Atividades-------------------------------------------------------------------------------------------------------------20

Horários------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20

Turmas--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20

SEÇÃO VIII – REGIME DE FALTAS

Subseção I – Alunos

Faltas de Pontualidade e de Presença----------------------------------------------------------------------------------------------21

Faltas de Material-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------21

Faltas a Ensaios e Apresentações Públicas----------------------------------------------------------------------------------------21

Subseção II – Docentes

Procedimentos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------21

Subseção III – Pessoal Administrativo e da Ação Educativa

Procedimentos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22

SEÇÃO IV – ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Natureza-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22

Condições de Admissão e Frequência-----------------------------------------------------------------------------------------------22

Oferta Educativa Extracurricular ----------------------------------------------------------------------------------------------------22

SEÇÃO X – PROPINAS MENSALIDADES

Propinas Mensalidades-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------22

Seguro Escolar ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------23

Capítulo III – Direitos e Deveres da Comunidade Educativa

SEÇÃO I - ALUNOS

Direitos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------23

Deveres ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------23

Medidas Disciplinares Corretivas e Sancionarias---------------------------------------------------------------------------------24

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SEÇÃO II – DOCENTES

Direitos-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------25

Deveres-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------26

SEÇÃO III – PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIARES DA AÇÃO EDUCATIVA

Direitos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27

Deveres-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27

SEÇÃO IV – PAIS E/OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Direitos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27

Deveres-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28

SEÇÃO V – COMUNIDADE ESCOLAR

Direitos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28

Deveres-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28

CAPÍTULO IV – Disposições Finais

Tratamento e Proteção de Dados----------------------------------------------------------------------------------------------------29

Divulgação do Regulamento Interno------------------------------------------------------------------------------------------------29

Revisões do Regulamento Interno---------------------------------------------------------------------------------------------------29

Casos Omissos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29

Aprovação---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29

ANEXO A

Organograma Funcional

ANEXO B

Regulamento das Provas de Seleção ao Curso Básico – Música e Dança

ANEXO C

Regulamento da Prova de Aptidão Artística

ANEXO D

Medidas Disciplinares Corretivas

Medidas Disciplinares Sancionatórias

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Disposições Gerais 1. O Centro Cultural de Amarante (CCA) foi fundado a três de dezembro de mil novecentos e oitenta e um, é uma Associação sem fins lucrativos, de carácter cultural, desportivo e recreativa, constituída pelos seus associados. Foi reconhecida a dezassete de julho de mil novecentos e noventa como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com declaração dada por despacho de vinte e seis de junho de mil novecentos e noventa, pelo Primeiro-Ministro, nos termos da publicação na II. ª Série do Diário da República nº 159, de julho de mil novecentos e noventa e a partir de nove de agosto de 2017 “Centro UNESCO de Amarante”. A Escola de Música e Dança - Maria Amélia Laranjeira (doravante EMDMAL) é um Estabelecimento Particular e Cooperativo do Ensino Especializado, tutelado pelo Ministério da Educação. A nove de agosto de dois mil e oito foram inauguradas as novas instalações do Centro Cultural de Amarante, na Rua Nova nº 112 S. Gonçalo 4600-093 Amarante, na qual está sediada a Escola de Música e Dança - Maria Amélia Laranjeira Por despacho do Senhor Diretor Regional Adjunto, de vinte e oito de junho de dois mil e oito foi concedida a autorização provisória de funcionamento dos cursos do Ensino Básico e Secundário do Ensino Artístico Especializado de Música e Dança e, a 8 de junho de 2009, Autorização Definitiva de Funcionamento nº - DREN/231. Congrega, no mesmo espaço educativo, duas áreas performativas: Música e a Dança, distribuídas por ofertas do Ensino Artístico Especializado, nomeadamente, Curso de Iniciação à Música e à Dança, os Cursos Básicos e Secundários de Música, em Regime Articulado e Supletivo, os Cursos Básicos e Secundários de Dança em Regime Articulado. Dois projetos sociais, de Música e Dança, que centram todos os seus objetivos no contexto social e educacional do seu público-alvo, crianças e jovens que vivem em risco de exclusão social dos quais fazem parte alunos do Ensino Regular, sinalizados e indicados pelas Escolas protocoladas. Na área cultural são realizados vários projetos culturais de nível nacional e internacional, integrados na agenda cultural da Câmara Municipal. Faz parte da Rede Social do Município de Amarante, no eixo Educação/Empregabilidade, participa na elaboração do planeamento estratégico deste eixo, do qual fazem parte a maioria das entidades formativas do concelho e cujo objetivo é aumentar a produtividade, quer ao nível de partilha de informação quer ao nível de tomada de decisão. Os projetos realizados, no âmbito social e cultural, interagem com a área educacional, de forma a permitir que os nossos alunos e os encarregados de educação sejam atores e promotores ativos no desenvolvimento dos referidos projetos e, assim, percebam e assumam a importância do trabalho em equipa e da interação com a comunidade, em prol da formação de pessoas e cidadãos cada vez mais cultos, autónomos, responsáveis, solidários e democraticamente comprometidos na construção de um destino comum e de uma sociedade melhor. Daí, a importância e a esperança que depositamos nos projetos que articulam a dimensão escolar com as práticas dos projetos sociais e culturais.

2. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a EMDMAL é um estabelecimento que se enquadra nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objetivos do sistema educativo, sendo os estudos nela ministrados e as certificações de habilitações oficialmente reconhecidos.

3. O Regulamento Interno tem como objetivo definir normas gerais e específicas de funcionamento da EMDMAL, dos seus Órgãos de Administração e Gestão e das Estruturas de Orientação Educativa, garantindo a todos os elementos o direito de participar na vida da Escola e no seu Projeto Educativo, salvaguardando também os direitos e deveres de toda a comunidade educativa.

4. O presente Regulamento define o regime de funcionamento da EMDMAL, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa.

Âmbito de Aplicação O presente Regulamento aplica-se a todos os intervenientes na comunidade escolar, designadamente: a) Entidade titular b) Órgãos de Administração e Gestão:

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c) Estruturas de Orientação Educativa; d) Pessoal docente; e) Pessoal não docente; f) Alunos; g) Pais e/ou encarregados de educação; h) Visitantes e utilizadores das instalações e espaços; i) Utentes em geral.

Capítulo I – Estrutura e Serviços SEÇÃO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 1º

Órgãos

São Órgãos da EMDMAL a Direção do CCA, a Direção Executiva, a Direção Pedagógica e o Conselho Pedagógico - Anexo A

Artigo 2º

Direção

O Centro Cultural funciona sob a tutela da Direção, entidade titular. A atuação da direção está vinculada pela realização dos fins próprios da coletividade, sem fins lucrativos, especialmente pelo seu carácter de Utilidade Pública. É eleita por um período de cinco anos, em conjunto com os outros Órgãos Sociais e é composta por cinco titulares efetivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal e dois titulares suplentes. A sua competência e funcionamento são definidos nos Estatutos do Centro Cultural de Amarante.

Artigo 3º

Direção Executiva O Diretor Executivo é nomeado pela Direção. É o Órgão máximo de Administração e Gestão da EMDMAL e o primeiro garante de todo o funcionamento do Centro Cultural para que prossiga os objetivos estatutários.

Artigo 4º

Direção Pedagógica 1. A Direção Pedagógica é o Órgão de Administração e Gestão da área pedagógica, que coordena e orienta a ação educativa e preside ao Conselho Pedagógico, tendo a obrigação de garantir a qualidade do ensino ministrado.

2. Cabe à Direção Pedagógica: a) Representar a Escola junto do Ministério da Educação, em todos os assuntos de natureza

pedagógica; b) Planificar e superintender as atividades curriculares e culturais; c) Velar pela qualidade do ensino; d) Zelar pela educação e disciplina dos alunos; e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo; f) Convocar as reuniões dos órgãos da Escola, previstos neste Regulamento; g) Propor ao Diretor Executivo a nomeação dos responsáveis dos diferentes Órgãos que se encontrem

sob a sua coordenação pedagógica; h) Propor ao Diretor Executivo os Cursos a ministrar e escolher e propor os respetivos Professores; i) Dirigir o corpo docente na elaboração de horários, realização de frequências, provas de avaliação e

exames, de forma a garantir seriedade e bom nível de ensino;

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j) Garantir a divulgação, junto dos diversos intervenientes, dos critérios de avaliação definidos para os

vários graus de ensino; k) Propor a formação de Professores; l) Manter e estreitar relações de boa e franca colaboração com a Direção Executiva, na resolução de

problemas comuns, nomeadamente a manutenção da disciplina, tanto de alunos como Professores e pessoal não docente;

m) Apoiar os pais e encarregados de educação na resolução dos problemas relacionados com os seus educandos;

n) Assinar as certidões e os documentos académicos da Escola, que forem da sua estrita competência; o) Garantir que os resultados finais atingidos pelo aluno, após as classificações de frequência e exame,

correspondam com isenção à verdade; p) Manter relações de cooperação com as demais Escolas, com vista a salvaguardar interesses comuns;

3. A Direção Pedagógica é nomeada pela Direção Executiva, homologada pelo Ministério da Educação, sendo composta por um membro da Direção Executiva, por um docente do Curso de Música e por um docente do Curso de Dança.

Artigo 5º

Conselho Pedagógico 1. O Conselho Pedagógico é o Órgão que discute e propõe sobre os assuntos de natureza pedagógica.

2. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte: a) Direção Executiva: b) Direção Pedagógica; c) Coordenadores de Departamento para a área do Ensino Artístico Especializado.

3. As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico são programadas e agendadas no início de cada ano letivo. O Conselho Pedagógico reunirá, extraordinariamente, sempre que razões de natureza pedagógica o justifiquem.

4. As competências e atribuições do Conselho Pedagógico são equivalentes às que estão regulamentadas no artigo 33º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, para o Conselho Pedagógico. Porém, sendo esta legislação dirigida às Instituições de Ensino Regular e, na ausência de legislação específica para o Ensino Artístico, é necessário adaptar e ajustar as referidas atribuições às particularidades funcionais deste tipo de Ensino. Cabe ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar o Projeto Educativo da Escola; b) Desencadear ações e mecanismos que assegurem a prossecução do Projeto Educativo da Escola; c) Elaborar o Regulamento Específico Interno e o Plano Anual de Atividades; d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo; e) Assegurar a orientação pedagógica definindo os critérios a ter em conta na preparação e

funcionamento do ano letivo, nomeadamente na organização de turmas/classes, utilização de espaços, propor alguns critérios gerais, a que deve obedecer a elaboração de horários, calendário escolar, exames;

f) Refletir sobre assuntos que digam respeito à gestão corrente da vida académica e disciplinar da escola;

g) Sugerir e apreciar propostas de celebração de contratos e protocolos de parcerias; h) Apontar princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e

complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; i) Articular as diferentes atividades previstas no Plano Anual de Atividades e sugerir atividades que

devam ser desenvolvidas; j) Promover o intercâmbio com outras Escolas, Instituições e Associações;

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k) Designar um representante dos Professores das disciplinas ministradas, que deve participar nas

reuniões de conselhos de turma que se realizam nas escolas de ensino regular para efeitos de articulação pedagógica e avaliação;

l) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua dos docentes da escola; m) Promover ações que estimulem a interdisciplinaridade; n) Planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação no sentido de garantir

informação atualizada acerca dos alunos na comunidade escolar, aproveitamento escolar e disciplinar;

o) Dar parecer de todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar; p) Definir os critérios de avaliação, para cada grau de ensino, sob proposta dos Departamentos; q) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes; r) Os membros do Conselho Pedagógico que não compareçam às reuniões são obrigados a apresentar,

por escrito, justificação da respetiva falta, atendendo a que as faltas dos docentes correspondem a dois tempos letivos, justificáveis nos termos da lei;

s) As faltas do representante do pessoal docente, que coincidem com o seu horário de trabalho, são comunicadas ao Diretor Executivo ou àquele a quem este delegar, para efeitos de marcação de faltas nos termos legais;

t) As atas das reuniões do Conselho Pedagógico e de qualquer das estruturas pedagógicas referenciadas neste regulamento encontram-se sobre a responsabilidade da Direção Pedagógica em armário próprio no seu gabinete.

Artigo 6º

Coordenação e Orientação Educativa 1. Os Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa atuam em estreita colaboração com os Órgãos de Direção e têm, de acordo com as atribuições e as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento, uma intervenção de carácter consultivo, deliberativo ou executivo, particularmente na aprovação de documentos orientadores da vida da Escola, na gestão dos domínios pedagógico-didático, na planificação, coordenação e avaliação de atividades, na orientação e acompanhamento dos alunos e na formação de docentes e não docentes.

2. São Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa os seguintes: a) Direção Pedagógica; b) Conselho Pedagógico; c) Coordenadores de Departamento; d) Departamentos Curriculares; e) Conselho de Turma.

3. Os Coordenadores de Departamento representam os demais Professores dos Departamentos em articulação com o Conselho Pedagógico, assumindo a Coordenação Pedagógica dos seus Departamentos e são o elo de ligação permanente entre a EMDMAL e os pais e/ou os encarregados de educação, assumindo um papel nuclear de apoio, acompanhamento e formação do grupo de alunos que lhe está confiado.

4. São propostos pela Direção Executiva e pela Direção Pedagógica e nomeados pelo período de um ano letivo, podendo ser reconduzidos por igual período.

5. O Conselho de Turma é o Órgão que reúne com os Professores de cada uma das turmas dos 2º e 3º ciclo e do secundário.

Artigo 7º

Departamentos Curriculares 1. As diferentes disciplinas que são lecionadas na EMDMAL estão organizadas por Departamentos da seguinte forma:

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a) Ciências musicais (Formação Musical, Classe de Conjunto, Análise e Técnicas de Composição, História da Cultura e das Artes);

b) Sopros (Clarinete, Fagote, Flauta, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba). c) Teclas e Percussão (Piano, Percussão e Bateria). d) Cordas (Contrabaixo, Guitarra, Guitarra Portuguesa, Violeta, Violino e Violoncelo). e) Dança (Técnica de Dança Clássica e Técnica de Dança Contemporânea, Expressão Criativa, Práticas

Complementares de Dança e Música).

2. São competências dos Departamentos: a) Adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos; b) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do Departamento; c) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de

avaliação, de materiais de ensino – aprendizagem e de manuais escolares; d) Colaborar com os Diretores de Turma do Ensino Regular, na elaboração de programas específicos

integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; e) Desenvolver e apoiar Projetos Educativos de âmbito local regional e nacional, de acordo com os

recursos do Centro ou através da colaboração com outras escolas ou entidades; f) Colaborar com o Conselho Pedagógico e com a Direção Executiva na conceção de programas e na

apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; g) Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas aferidas e/ou

outras, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; h) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas e serviços, a adoção de metodologias

adequadas ao desenvolvimento dos planos de estudo; i) Propor medidas destinadas a melhorar as aprendizagens; j) Refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; k) Colaborar na construção do Projeto Educativo e do Plano de Atividades da Escola; l) Apreciar os critérios de avaliação dos alunos; m) Propor metas para a melhoria dos resultados escolares; n) Apresentar propostas para a elaboração do plano de formação e atualização do pessoal docente; o) Propor, no início do ano letivo, ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação para cada grau de

ensino; p) Analisar e propor a distribuição das cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas; q) Elaborar e avaliar o Plano Anual de Atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do

Projeto Educativo.

Artigo 8º

Coordenadores de Departamento 1. Os Coordenadores de Departamento são Professores que integram o mesmo Departamento curricular, nomeados pelo Direção Executiva, por proposta da Direção Pedagógica, considerando as suas competências pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança;

2. São designados por um ano, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por decisão da Direção Executiva ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado ou por despacho fundamentado da Direção Pedagógica.

3. São competências dos Coordenadores de Departamento: a) Dirigir as reuniões do Departamento; b) Assegurar a representação do Departamento no Conselho Pedagógico; c) Convocar as reuniões do Departamento, definindo a respetiva ordem de trabalhos; d) Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico e os Professores do

Departamento;

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e) Articular o trabalho das diferentes áreas disciplinares do Departamento; f) Articular o trabalho dos diferentes graus de ensino; g) Promover a avaliação sistemática dos resultados da atividade do Departamento; h) Proceder à avaliação de desempenho dos respetivos docentes. O processo de avaliação deverá

reger-se pelo previsto no Contrato Coletivo de Trabalho; i) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação

dos professores do Departamento; j) Assegurar o cumprimento no Departamento das normas e orientações legais e das emanadas do

Conselho Pedagógico e do Diretor Executivo, bem como na programação e participação em todas as atividades escolares que respeitam ao Departamento;

k) Planificar as atividades a incluir no Plano Anual de Atividades e proceder à sua avaliação; l) Elaborar relatório crítico das atividades desenvolvidas, ao longo do ano, a apresentar, até 15 de

julho, à direção pedagógica; m) Reunir, ordinariamente, antes da reunião do Conselho Pedagógico e, extraordinariamente, sempre

que seja convocado pelo respetivo Coordenador de Departamento, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do diretor executivo, da Direção Pedagógica ou do Conselho Pedagógico o justifique.

Artigo 9º

Conselho de Turma Constituição

1. Dos Conselhos de Turma fazem parte os seguintes elementos: a) Um elemento da Direção Pedagógica; b) Todos os Professores da turma;

2. Nas reuniões do Conselho de Turma do Ensino Regular a Escola será representado por um Professor da turma, nomeado pela Direção Pedagógica.

3. Nos Cursos de Música deve ser nomeado um Professor que lecione as disciplinas de Formação Musical ou de Classe de Conjunto.

SEÇÃO II – SERVIÇOS FUNCIONAIS

Artigo 10º

Serviços Administrativos Os Serviços Administrativos asseguram o atendimento geral e as informações aos alunos, pais e/ou encarregados de educação. Têm ainda a seu cargo as tarefas administrativas, como o tratamento de dados, de avaliações, de certificados, entre outras.

Artigo 11º

Tesouraria

1. Os Serviços de Tesouraria têm como principal competência a gestão, a organização documental e a realização de recebimentos e de pagamentos; 2. Os Serviços de Organização Financeira estão entregues a uma empresa externa especializada.

Artigo 12º

Sala de Estudo/Prolongamento 1. As salas e estudo são espaços vocacionados para a realização de estudo individual ou orientado e para reforço das competências e das aprendizagens das diferentes disciplinas.

2. As salas de estudo são de inscrição facultativa e gratuita.

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3. É elaborado, no início do ano letivo, um horário de salas disponíveis para estudo e os alunos e/ou os Professores interessados, devem, atempadamente, requisitar a sala nos serviços administrativos.

Artigo 13º

Objetos Perdidos Achados 1. Os objetos encontrados nas instalações da EMDMAL serão entregues na receção. Com regularidade, ao longo dos períodos, os objetos não reclamados serão doados a uma Instituição, à escolha da EMDMAL. 2. A EMDMAL não se responsabiliza pela perda, extravio ou danos causados em objetos que não sejam sua propriedade.

Artigo 14º

Horários de Funcionamento O horário de funcionamento dos diversos serviços e estruturas encontra-se afixado junto dos mesmos.

Artigo 15º

Acesso às Instalações 1. As portas da EMDMAL encontram-se sob vigilância.

2. Os membros da comunidade escolar devem fazer-se sempre acompanhar de um documento que permita uma rápida identificação (cartão de docente, cartão de estudante, cartão de funcionário, etc.);

3. O responsável pela portaria poderá, sempre que o julgar conveniente, pedir um documento de identificação aos visitantes, que desconheça ou cuja identidade, proveniência e intenções lhe pareçam duvidas;

4. Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas estas determinações.

5. Não é permitido o aceso a pessoas que não possam cumprir o acima determinado ou que, pelo seu porte e conduta, se presuma irão perturbar o normal funcionamento do Centro Cultural;

6. Os alunos de menor idade só poderão sair das instalações acompanhados dos respetivos encarregados de educação ou pessoa por ele definida. Podem sair sozinhos, no final dos tempos letivos, mediante declaração expressa do encarregado de educação.

Artigo 16.º

Apoio às Salas de Aula e Áreas de Circulação, Recreio e Lazer 1. Apoio às salas de aula e áreas de circulação, recreio e lazer é efetuado pelo Pessoal Auxiliar, a quem compete que os alunos não:

a) Perturbem o normal funcionamento das aulas; b) Danifiquem instalações, árvores, arbustos, plantas ou bens; c) Pratiquem brincadeiras ou jogos que façam perigar a sua integridade física ou a dos outros; d) Abandonem extemporaneamente e sem autorização a instalações do Centro Cultural.

2. Compete, ainda, ao Pessoal Auxiliar: a) Providenciar no sentido de, antes de cada aula, a sala estar dotada de giz, apagador e apetrechada

com o material escolar previamente requisitado pelo professor; b) Zelar pela limpeza e conservação das instalações e espaços a seu cargo; c) Manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais a seu cargo; d) Comunicar ao seu superior hierárquico e/ou técnico especializado qualquer anomalia verificada; e) Divulgar pelas salas, de preferência no início ou no fim da aula, as informações ou ordem de serviços

emanadas dos Órgãos de Gestão; f) Prestar, com prioridade, toda a ajuda a alunos indispostos ou doentes, providenciando para que

tenham a devida assistência médica.

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SECÇÃO III - ATIVIDADES FORA DAS SALAS DE AULA

Artigo 17.º

Aulas no Exterior da Sala 1. As aulas a ministrar no exterior do recinto da Escola carecem apenas da autorização do Diretor Pedagógico, desde que se limitem à área circundante da Escola e a qual não ofereça condições que possam pôr em perigo a integridade dos alunos e/ou implique anulação ou perturbação de aulas de outras disciplinas, ou grupos/turma previsto para as horas imediatas, para aquele dia ou seguintes.

Artigo 18.º

Aulas Fora do Centro Cultural 1.As aulas a ministrar em locais afastados da Escola implicam, para além da autorização do Diretor Pedagógico, o conhecimento e consentimento, por escrito, dos Pais e/ou Encarregados de Educação ou seus representantes legais.

Artigo 19.º

Visitas de Estudo 1. As visitas de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criar condições de aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para a formação integral do aluno;

2. Todas as visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Atividades aprovado no início do ano letivo;

3. As visitas de estudo que surjam fruto de qualquer oportunidade criada, carecem da autorização do respetivo Diretor Pedagógico;

4. Compete ao Professor promotor ou responsável pela visita de estudo, apresentar ao respetivo Diretor Pedagógico um plano da visita que deverá ser assinado pelo Coordenador do Departamento e do qual deverá constar:

a) Nome da Atividade / Ação; b) Local e data da visita; c) Programa previsto e itinerário descritivo (inclui hora de partida, chegada, local de dormida para os

casos de mais de um dia); d) Objetivos da visita de estudo; e) Número previsível de alunos; f) Nome dos professores acompanhantes; g) Meio de transporte a utilizar / número de autocarros envolvidos; h) Forma de avaliação da atividade / ação; i) Custos, a importar, se os houver. j) Os Professores acompanhantes devem ser Professores do ciclo ou turmas envolvidas; k) As visitas de estudo de duração superior a um dia ou ao estrangeiro, carecem da autorização

superior da Direção Executiva. O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar o pedido à Direção Executiva com a antecedência mínima de três meses.

5. A organização da visita de estudo deve ser feita em articulação com o Diretor Pedagógico e devem ter em linha de conta os aspetos a seguir referidos:

a) Só poderão participar em visitas de estudo, os alunos devidamente autorizados pelos respetivos encarregados de educação;

b) O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá solicitar, obrigatoriamente por escrito, aos encarregados de educação a respetiva autorização para a participação dos seus educandos, informando-os do plano da visita (atividade/ação, local, horário, itinerário, verbas necessárias) e toda a documentação necessária legalmente exigida;

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c) Após a realização da visita de estudo, a autorização, referida na alínea anterior, será entregue ao

Diretor Pedagógico e servirá como justificação das faltas marcadas ao aluno e professor no dia da visita;

d) Aos alunos participantes na visita de estudo deverá ser fornecido um roteiro do qual constem, sempre que possível, informações sobre os locais ou instituições a visitar, horário, itinerário, número de telefone do Centro Cultural e outros elementos julgados necessários ao bom desenrolar da atividade;

e) No caso da ocorrência de situações anómala quer de índole comportamental ou outras, o Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar, ao Diretor Pedagógico, um relatório dos factos ocorridos;

f) Todo o expediente ou correspondência para a organização da vista de estudo é feito pelo Professor promotor/responsável, em articulação com o Diretor Pedagógico;

g) Após a visita de estudo o Professor promotor/responsável deverá proceder à sua avaliação através de um relatório que fará parte do Relatório de Atividades, a entregar no final do ano letivo, e que também deve constar do Relatório de Avaliação.

6. Todas as visitas de estudo revestem-se de um carácter obrigatório para todos os alunos envolvidos. a) Apenas razões excecionais poderão conduzir os pais e encarregados de educação a não autorizar a

participação dos seus educandos na visita de estudo. Nestes casos, os alunos devem marcar presença na escola sendo encaminhados para espaços apropriados e acompanhados por um elemento a designar pelo Diretor Pedagógico, de modo a que o aluno cumpra as atividades indicadas;

b) O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deve confirmar a presença de todos os alunos na visita informando o respetivo Diretor Pedagógico de eventuais faltas a fim de que sejam tomas as devidas providências;

c) O Professor promotor/responsável e os Professores acompanhantes deverão numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) turma(s) que levam à visita de estudo e com os quais tenham aulas nesse dia;

d) Todos os professores envolvidos na visita devem numerar, sumariar da(s) turma(s) que não participa(m) na visita de estudo, mas que teria(m) aulas no tempo em que a visita de estudo se realizou. Indicarão, no espaço destinado ao sumário, o motivo porque não lecionaram a(s) aula(s);

e) Os Professores que não participaram na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas à(s)turma(s) envolvida(s) na visita de estudo, devem numerar, sumariar e rubricar igualmente o livro de ponto, indicando o motivo porque não lecionaram a aula.

SECÇÃO IV - REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS

Artigo 20º

Bar 1. O bar está aberto e a funcionar, durante os tempos curriculares, e sempre que seja preciso apoiar quaisquer atividades do Centro Cultural;

2. Têm acesso ao bar, os Professores, alunos e funcionários, os sócios e os encarregados de educação;

3. A requisição dos produtos no bar faz-se mediante a entrega ao funcionário da respetiva senha;

4. Aos responsáveis pelo bar compete: a) Garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em bom estado de

conservação; b) Devolver ou inutilizar, informando o Diretor Executivo, ou o responsável dessa área, os produtos que

não se apresentem em condições de serem consumidos; c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;

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d) Manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir o funcionamento do bar

em condições normais; e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos; f) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança e alimentação.

Artigo 21.º

Reprografia 1. O horário de funcionamento da reprografia deve estar exposto em local visível junto às suas instalações;

2. O preço da reprodução de originais da reprografia, deve ser afixado em local visível no interior da respetiva reprografia;

3. Os originais devem ser entregues entre vinte e quatro a quarenta e oito horas de antecedência acompanhadas de uma requisição onde conste:

a) Número de exemplares a reproduzir; b) Sector, disciplina, atividade a que se destina, (quando oficiais); c) Identificação do requisitante; d) Assinatura do requisitante;

4. São oficiais e gratuitas as fotocópias para Professores, Serviço de Direção, Gestão e Administração: a) As reproduções destinadas a avaliar os alunos; b) Outras reproduções, reconhecidamente importantes para o processo educativo; c) As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços; d) As reproduções destinadas à comunicação Centro/ comunidade local; e) Está vedado o acesso de alunos a esta reprografia; f) É de absoluto sigilo, os testes e outros instrumentos de avaliação dos alunos, que, uma vez copiados,

serão entregues apenas e presencialmente àquele que requisitou a sua cópia; g) Nenhum professor ou funcionário tem direito a ultrapassar o balcão de receção da reprografia ou

pedir consulta ou cópia de originais que não lhe pertençam; h) O funcionário ou Professor responsável pela violação do sigilo incorre numa falta moral de tal

gravidade, que esta terá de ser punida com pena gravíssima pela Direção.

Artigo 22.º

Biblioteca/Videoteca 1. A Biblioteca/Videoteca disporá não só de livros, enciclopédias, revistas e jornais, mas também de computadores, cd’roms, vídeos, internet e outros recursos multimédia;

2. O horário de funcionamento da Biblioteca/Videoteca deve estar exposto em local visível e é definido pelo Diretor Executivo;

3. O acesso à Biblioteca/Videoteca é livre e gratuito, para a comunidade escolar.

4. Na Biblioteca/Videoteca os frequentadores podem: a) Ler, consultar todos os documentos escritos e materiais disponíveis; b) Só a título excecional e devidamente justificado é autorizado se pode levar para casa algum livro ou

material da Biblioteca; c) Pedir fotocópias de uma ou várias páginas de alguns livros; d) Utilizar o computador, para pesquisa na internet e elaboração de trabalhos;

5. Na Biblioteca/Videoteca, os utilizadores não podem: a) Entrar com a mochila, mas apenas com o material para os registos necessários; b) Falar alto e falar, sem necessidade, a não ser, em voz baixa, para pedir o imprescindível; c) Incomodar quem lê ou consulta; d) Escrever ou anotar seja o que for, nos livros e obras disponíveis;

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e) As obras que saírem da Biblioteca devem ser devolvidas o mais rapidamente possível num prazo máximo de oito dias. A sua requisição implica o preenchimento de um impresso próprio.

6. Ao responsável da Biblioteca/Videoteca compete: a) Garantir que as obras se mantenham em bom estado; b) Estabelecer uma calendarização e expô-la quando se pretenda utilizar a biblioteca para aulas. c) Propor ao Diretor Executivo a aquisição de obras; d) Manter os arquivos a atualizados; e) Manter o inventário dos equipamentos atualizado; f) Manter um arquivo, com a duração de dois anos letivos das requisições efetuadas. g) Assegurar o silêncio e a ordem, condizentes com o espaço; h) Autorizar e velar pelo bom uso de todo o material existente na biblioteca.

Capítulo II

Artigo 23º

Oferta Formativa A EMDMAL leciona os seguintes níveis de ensino:

a) Curso de Iniciação Musical e Iniciação à Dança; b) Curso Básico de Música em Regime Articulado e o Curso Secundário de Música em Regime Supletivo,

de acordo com a lei em vigor; c) Curso Básico de Dança, em Regime Articulado, de acordo com a lei em vigor; d) Cursos livres, com programas próprios, de Música e Dança, este em protocolo com a RAD;

SEÇÃO I – CURSOS E PLANOS CURRICULARES

Artigo 24º

Cursos Oficiais A EMDMAL está autorizada a ministrar os seguintes cursos oficiais:

a) Acordeão; b) Bateria; c) Canto; d) Clarinete e) Contrabaixo; f) Dança; g) Fagote; h) Flauta; i) Formação Musical; j) Guitarra Clássica; k) Guitarra Portuguesa, l) Harpa, m) Oboé, n) Órgão; o) Percussão; p) Piano; q) Saxofone; r) Trombone; s) Trompa; t) Trompete, u) Tuba; v) Violeta

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w) Violino; x) Violoncelo.

Artigo 25º Planos Curriculares

1. Os planos curriculares dos cursos oficiais são definidos e aprovados pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor.

2. De acordo com a legislação em vigor e por decisão da Direção Pedagógica: a) No Curso Básico de Música, a classe de conjunto a frequentar:

No 1º ciclo, será coro ou grupos instrumentais;

No 2º ciclo, será, obrigatoriamente, o coro;

No 3º ciclo e Secundário, será orquestra ou ensemble instrumental, consoante o tipo de instrumento. Os alunos cujo instrumento não possa integrar em classe de conjunto instrumental ingressarão no coro.

b) No Curso Secundário de Música, de acordo com as regras de financiamento inerentes ao Contrato de Patrocínio, os alunos em Regime Supletivo têm que frequentar, em cada ano de escolaridade, no mínimo, quatro de entre as seguintes disciplinas: Instrumento, Formação Musical, Classe de Conjunto, História da Cultura e das Artes, Análise e Técnicas de Composição e opção (acompanhamento e improvisação, instrumento de tecla ou baixo contínuo).

Artigo 26º

Cursos Livres Constituem uma modalidade de oferta educativa independente da atividade regular da escola. É uma opção para os alunos que não frequentam o Ensino Oficial. 1. A matrícula dos cursos livres é feita por disciplina.

2. Nestes cursos, os conteúdos programáticos de cada disciplina podem ser ajustados pelo Professor, de acordo com o perfil do aluno.

3. A conclusão destes cursos não confere certificação oficial, sendo apenas entregue um certificado de frequência.

4. A EMDMAL oferece ainda as seguintes modalidades: a) Na Dança

Ballet Clássico, em protocolo e com os planos de estudo da Royal Academy of Dance;

Baby Class;

Des/cobrir;

Dança Jazz;

Flamenco;

Hip-Pop;

Educ´Arte (Música e Dança nos Jardins de Infância públicos).

b) Na Música

Todos os instrumentos mencionados no artigo 24º.

O pianinho;

Pequenos Violinistas;

Educ´Arte, (música e dança nos Jardins de infância públicos).

c) Na área social

Projeto “Orquestra Energia”;

Projeto “Dança Nova Geração”.

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Artigo 27º

Aulas de Apoio 1. O Professor identifica o aluno e propõe o aluno para as aulas de apoio. O discente, após aceitação do encarregado de educação, deverá cumprir as seguintes normas:

a) Ser assíduo e pontual; b) Comparecer às aulas com o material definido como indispensável pelo Professor da disciplina; c) Participar ativamente na aula, revelando empenho e esforço na superação das dificuldades

diagnosticadas.

2. Em caso de incumprimento das regras estipuladas, o Professor da disciplina comunicará à Direção Pedagógica a decisão de não frequência da aula de apoio, por período temporário ou permanente, ou outras medidas disciplinares ou sancionatórias previstas no presente regulamento.

3. Todas as decisões deverão ser comunicadas ao aluno e ao encarregado de educação.

SECÇÃO II – PROVAS

Artigo 28º

Provas de Reposicionamento e de Transição de Grau 1. As provas de reposicionamento, no curso básico, e de transição de ano/grau, no curso secundário, podem ser realizadas a qualquer disciplina da formação vocacional, preferencialmente até ao final do mês de janeiro.

2. As provas de reposicionamento são realizadas em duas chamadas, sendo as datas da sua realização aprovadas pelo Conselho Pedagógico, no início do ano letivo.

3. Estas provas poderão ser propostas pelo Professor da disciplina ou requeridas pelo aluno/encarregado de educação e com a concordância do Professor.

4. As provas deverão obedecer a uma matriz apresentada e aprovada pelo grupo disciplinar correspondente à disciplina em questão.

Artigo 29º

Provas Globais 1. No Curso Básico, de acordo com a lei em vigor e por decisão do Conselho Pedagógico, realizam-se as seguintes provas globais:

a) No 6º ano, às disciplinas de Instrumento e Técnicas de Dança b) No 9º ano, às disciplinas de Instrumento, Formação Musical e Técnicas de Dança.

2. No Curso Secundário de Música, de acordo com a lei em vigor e por decisão do Conselho Pedagógico, em ano terminal, realiza-se uma prova global nas disciplinas de Instrumento e Formação Musical.

Artigo 30º

Provas de Acesso ao 5º ano

De acordo com a legislação em vigor, o acesso ao 5º ano será efetuado segundo uma prova de acesso, cujo regulamento de admissão é parte integrante deste documento. Anexo B

Artigo 31º

Provas de Acesso ao Curso Secundário 1. De acordo com a legislação em vigor, o acesso ao Curso Secundário de Música será efetuado mediante uma prova de acesso às disciplinas de Formação Musical e de Instrumento.

2. Por decisão do Conselho Pedagógico, os alunos que obtenham classificação igual ou superior a nível 4 na prova global de Formação Musical de 5º grau estão dispensados da realização da prova de Formação Musical.

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3. Por decisão do Conselho Pedagógico, os alunos com classificação de nível 5 na prova global de instrumento de 5º grau estão dispensados da realização da prova de instrumento.

4. De acordo com a lei em vigor, o acesso ao curso secundário de dança será efetuado mediante uma prova de acesso à disciplina de técnicas de dança.

5. Por decisão do Conselho Pedagógico, os alunos que obtenham 5 na prova global de técnicas de dança estão dispensados da realização da prova de acesso.

Artigo 32º

Prova de Aptidão Artística De acordo com a lei em vigor, no Curso Secundário, os alunos realizam um Prova de Aptidão Artística, cujos moldes estão definidos em regulamento próprio. Anexo C

SEÇÃO III – MATERIAL

Artigo 33º

Material Específico A frequência dos cursos artísticos ministrados pela EMDEMAL pressupõe a aquisição de todo o material específico necessário, tanto para as aulas (instrumento musical, indumentária, entre outros), como para as apresentações públicas (uniforme, figurinos, entre outros) ou para o estudo.

SEÇÃO IV – MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS

Artigo 34º

Matrículas, Renovações e Anulações de Matrícula 1. O ingresso na EMDMAL e consequente matrícula, prevê uma prova de acesso, sendo os alunos selecionados apenas de acordo com os resultados obtidos.

2. A renovação de matrícula está sujeita ao cumprimento dos requisitos legais, existindo provas de acesso na transição para o Segundo Ciclo do Ensino Básico e para o Ensino Secundário.

3. À Direção Executiva reserva-se o direito de não aceitar a renovação de matrícula de alunos que, no ano anterior, tenham causado situações que perturbem o bom funcionamento da Escola.

4. As matrículas deverão ocorrer no período estipulado pela Direção Executiva e segundo as orientações da legislação em vigor.

5. Não é permitida a matrícula ou a sua renovação simultaneamente noutra Escola do Ensino Artístico Especializado.

6. A não observação da alínea anterior implica a anulação da matrícula. 7. Em qualquer caso de anulação de matrícula, o respetivo valor será reembolsado.

Artigo 35º

Transferência de Estabelecimento de Ensino 1. Os alunos que anteriormente tenham frequentado outro Estabelecimento de Ensino Vocacional Artístico, com autorização de funcionamento concedida pelo Ministério de Educação e que pretendam frequentar a EMDMAL, terão, obrigatoriamente, que se inscrever no anterior Estabelecimento de Ensino. Este por sua vez, remeterá para a EMDMAL, o respetivo pedido de transferência.

2. Após a aceitação da EMDMAL, o novo aluno deverá proceder à sua inscrição, dentro dos parâmetros descritos no artigo anterior.

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SEÇÃO V – AVALIAÇÃO

Artigo 36º

Avaliação Sumativa 1. A informação de avaliação relativa aos testes de avaliação sumativa e a outros trabalhos executados pelos alunos, individualmente ou em grupo, é fornecida através de uma menção qualitativa. 2. Uma vez que a avaliação é contínua, em qualquer momento o Professor poderá aplicar instrumentos de avaliação formal, que serão considerados para efeito de avaliação sumativa.

Artigo 37º

Tabela de Classificações

Percentagem/Menção Qualitativa

0 a 19 Fraco

20 a 49 Insuficiente

50 a 69 Suficiente

70 a 89 Bom

90 a 99 Muito Bom

100 Excelente

Artigo 38º

Classificações 1. As avaliações finais de cada período serão apresentadas de diferentes formas, consoante o nível de ensino frequentado, a saber.

a) Curso de Iniciação – menção qualitativa; b) 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico – níveis (de 1 a 5); c) Ensino Secundário – (valores de 0 a 20).

Artigo 39º

Critérios de Avaliação 1. Os critérios de avaliação de cada disciplina são dados a conhecer, no início do ano letivo, no site da escola www.cc-amarante.pt.

2. O desempenho técnico e performativo em apresentações públicas pode fazer parte integrante dos critérios de avaliação da componente artística.

SEÇÃO VI – APRESENTAÇÕES PÚBLICAS

Artigo 40º

Aspetos Gerais 1. O Ensino Artístico encontra uma das suas concretizações nas apresentações públicas, seja em forma de audição, concerto, espetáculo, ou outra, de índole artística, pedagógica, social ou cultural. 2. Os ensaios são momentos essenciais à sua preparação. 3. Os ensaios e as apresentações públicas podem concretizar-se dentro ou fora das instalações da EMDMAL. 4. Os ensaios e as apresentações integram os critérios de avaliação das disciplinas da componente artística.

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Artigo 41º

Gravação das Apresentações Públicas As apresentações públicas de alunos e Professores promovidas pela EMDMAL poderão ser gravadas pela Instituição, com a finalidade de constituir um registo interno a integrar o arquivo da Escola, sem prejuízo da defesa de direitos de divulgação da imagem.

SECÇÃO VII - ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

Artigo 42º

Calendário Escolar 1. O calendário escolar é definido pela EMDMAL, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 43º

Plano Anual de Atividades 1. O Plano Anual de Atividades é da responsabilidade do Conselho Pedagógico. 2. Qualquer alteração ao longo do ano deverá ser aprovada pela Direção Pedagógica.

Artigo 44º

Horários 1. Os horários dos alunos do Regime Articulado são definidos pela EMDMAL, em articulação com os Agrupamentos do Ensino Regular, com quem estamos articulados;

2. Na Iniciação Musical e no Regime Supletivo, após o cumprimento da alínea anterior, os horários das aulas individuais serão marcados presencialmente entre o encarregado de educação e os respetivos Professores, em dias a designar pela Direção Executiva. Será seguida a ordem de matrícula e salvaguardada a continuidade com o Professor, sempre que possível.

3. No que respeita às aulas coletivas, os horários serão definidos pela EMDMAL.

4. A EMDMAL reserva-se o direito de alterar os horários, informando a comunidade escolar com o máximo de antecedência possível.

5. Os horários são organizados entre a segunda e a sexta-feira, podendo algumas disciplinas da formação vocacional, excecionalmente, e por forma a salvaguardar os interesses dos alunos, funcionar após as 18h30 e/ou ao sábado.

6. Na definição e atribuição de horário a EMDMAL procurará sempre respeitar, com objetividade e bom senso, quaisquer condicionamentos informados derivados da liberdade religiosa ou de culto, porém, sem que tal conflitue com os interesses de toda a comunidade escolar.

Artigo 45º

Turmas 1. A constituição das turmas tem por base os seguintes critérios:

a) Nos Cursos de Iniciação (Música e Dança), as idades dos alunos e o ano de escolaridade que frequentam;

b) No Curso Básico de Música e de Dança em Regime Articulado:

O aluno estar matriculado no curso de Música e de dança;

No Curso de Música, o instrumento e o Professor do aluno, para que a organização dos horários seja possível e cumpra as orientações legais;

No 5º ano de escolaridade, a Escola de onde são provenientes, procurando manter-se pequenos grupos de forma a facilitar a integração;

O perfil do aluno.

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SECÇÃO VIII – REGIME DE FALTAS

Subseção I – Alunos

Artigo 46º

Faltas de Pontualidade e Presenças 1. O enquadramento de faltas é o previsto pela lei em vigor, não podendo exceder o dobro dos tempos letivos semanais.

2. As faltas devem ser justificadas em impresso próprio, devidamente assinado pelo encarregado de educação e no prazo de cinco dias úteis.

3. Nas aulas de instrumento os alunos que cheguem atrasados serão encaminhados diretamente para a sala de aula, o mesmo sucedendo em caso de testes em curso. No caso de aulas práticas de dança, os alunos serão encaminhados para o balneário, ficando ao critério do Professor a realização da aula prática ou apenas teórica da aula.

4. Os atrasos superiores a quinze minutos implicarão a entrada na sala de aula apenas no tempo letivo seguinte. A estes alunos será marcada falta de presença.

5. À EMDMAL reserva-se o direito de não repetir um momento de avaliação sumativa em caso de falta do aluno.

6. A Direção Pedagógica ou o Professor do aluno comunicará aos pais e/ou aos encarregados de educação as faltas dadas pelos seus educandos.

Artigo 47º

Faltas de Material 1. Sempre que o aluno não traga o material necessário para cada aula, será registada uma falta de material. O número de faltas de material será tido em conta na avaliação do aluno.

2. O encarregado de educação será avisado sempre que se justifique.

3. A falta de material específico poderá condicionar a realização da aula ou de uma apresentação pública.

Artigo 48º

Faltas a Ensaios e Apresentações Públicas As faltas a aulas/ensaios de preparação e ensaios gerais para uma apresentação pública podem condicionar a participação do aluno nessa apresentação, ficando essa decisão ao critério do Professor responsável.

Subseção II – Docentes

Artigo 49º

Procedimentos 1. Relativamente ao regime de faltas, o docente deverá:

a) Informar sempre, com a máxima antecedência possível, os serviços administrativos e a Direção Pedagógica de eventuais faltas, justificando as mesmas nos termos legais;

b) Pedir a reposição das aulas, em impresso para o efeito, à Direção Executiva, indicando o dia(s) para a Escola comunicar ao encarregado de educação a aceitação do horário proposto para a reposição e verificar a disponibilidade de sala de aulas para a realização da reposição.

c) Comparecer às reuniões para as quais foi convocado, sob pena de lhe ser marcada falta prevista na legislação em vigor.

d) Comunicar à Direção Pedagógica e ao encarregado de educação, as faltas injustificadas do aluno, quando o número atingir um terço do total permitido e/ou quando este der três faltas consecutivas sem informação do encarregado de educação.

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Subseção III– Pessoal Administrativo e Auxiliar da Ação Educativa

Artigo 50º

Procedimentos Relativamente ao regime de faltas, o pessoal administrativo e auxiliar da ação educativa deverá informar sempre, com a máxima antecedência possível, os serviços administrativos e a Direção Executiva de eventuais faltas, justificando as mesmas, de acordo com a lei.

SECÇÃO IV – ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Artigo 51º

Natureza A EMDMAL disponibiliza e promove um conjunto de atividades extracurriculares, com enriquecimento e complemento do plano de estudos em vigor. De acordo com os princípios do projeto educativo, a EMDMAL elabora o plano anual de atividades. Este plano, que pode sofrer alterações ao longo do ano letivo, pretende responder às necessidades do processo ensino aprendizagem numa lógica de enriquecimento da formação artística em geral, potenciando o sucesso escolar.

Artigo 52º

Condições de Admissão e Frequência 1. As atividades extracurriculares destinam-se a alunos da EMDMAL, podendo ser admitidos alunos externos autorizados pela Direção Pedagógica.

2. A frequência das atividades extracurriculares está sujeita a inscrição e a pagamento de mensalidade.

Artigo 53º

Oferta Educativa Extracurricular As atividades extracurriculares disponibilizadas são:

a) Atividades adicionais ao plano anual de atividades; b) Cursos/aulas livres; c) Frequência em grupos instrumentais ou corais, para além da classe de conjunto do plano de estudos; d) Cursos de aperfeiçoamento musical, estágios, trabalho com profissionais convidados da área da

música e da dança, concursos, workshops e masterclasses, entre outros.

SECÇÃO X – PROPINAS E MENSALIDADES

Artigo 54º

Propinas e Mensalidades 1. Estão sujeitos a propinas os Cursos de Música e de Dança do 1º Ciclo, os Cursos de Música em Regime Supletivo e os Cursos Livres. 2. Estão ainda sujeitos ao pagamento de inscrição e de mensalidade a prestação de serviços extra currículo ou para reforço ou enriquecimento curricular, não abrangidos pelo apoio financeiro concedido pelo Ministério da Educação, de carácter letivo. 3. Os valores da inscrição e mensalidade referidos nos números anteriores são definidos anualmente pela Direção Executiva. 4. Para o efeito do disposto no número 2 do presente artigo, qualquer caso comprovado de carência económica deverá ser submetido à análise da Direção Executiva da EMDMAL.

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Artigo 55º

Seguro Escolar Todos os alunos e utentes das instalações da EMDMAL estão cobertos por um seguro, específico para cada um dos setores de atividades do Centro Cultural de Amarante.

CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

SEÇÃO I – ALUNOS

Artigo 56º

Direitos 1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

2. Usufruir do Ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;

3. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o Projeto Educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;

4. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

5. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

7. Ver salvaguardada a sua segurança na Escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;

8. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

9. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

10. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos Professores, Órgãos de Administração e Gestão da Escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

11. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

12. Ser informado sobre o Regulamento Específico Interno da Escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou Curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo da Escola;

13. Participar nas demais atividades da Escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;

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14. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;

15. Beneficiar de medidas, a definir pela Escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

16. Obter certificados de frequência sempre que osa requeira e certificados de habilitações no final de cada ciclo de estudos.

Artigo 57º

Deveres O aluno tem o dever de:

1. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

3. Seguir as orientações dos Professores relativas ao seu processo de ensino;

4. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

5. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

6. Respeitar a autoridade e as instruções dos Professores e do pessoal não docente;

7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

8. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na Escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

9. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos Professores, pessoal não docente e alunos;

10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da Escola, fazendo uso correto dos mesmos;

12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

13. Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da Direção da Escola;

14. Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, as normas de funcionamento dos serviços da Escola e o Regulamento Específico Interno;

15. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

16. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

17. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de Órgãos ou Estruturas da Escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente

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autorizada pelo Professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

18. Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos Professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; 19. Não difundir, na Escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor Executivo;

20. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

21. Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na Escola;

22. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da Escola, ou outras, onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

Artigo 58º

Medidas Disciplinares Corretivas e Sancionatórias 1. Estão previstas medidas disciplinares e sancionatórias – Anexo D – para os alunos que não cumpram o presente Regulamento e/ou causem situações que perturbem a ordem escolar.

2. Estas medidas poderão ser decididas pelo Professor da disciplina, pelo Conselho de Turma, pela Direção Pedagógica, ou pela Direção Executiva, de acordo com a gravidade ou incumprimento e em conformidade com o Anexo D.

SEÇÃO II – DOCENTES

Artigo 59º

Direitos 1. Ser informado dos seus direitos, deveres e normas das Escolas que lhe digam respeito;

2. Conhecer com antecedência razoável, alterações no seu horário e interrupção de aulas;

3. Apoio técnico, material e documental;

4. Acesso à formação e informação para o exercício da função educativa;

5. Ser respeitado pelo pessoal docente, alunos e pessoal não docente;

6.Ser apoiado, no exercício da sua atividade pelo Direção Executiva, Direção Pedagógica e Setor Administrativo;

7. Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas suas razões;

8. Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão, com a antecedência necessária para a poder analisar; 9.Ter acesso a toda a documentação emanada do exterior, e conhecer deliberações da Direção Executiva e da Direção Pedagógica, sempre que lhe digam respeito;

10. Apresentar propostas ou sugestões à Direção Executiva e à Direção Pedagógica;

11. Receber os proventos a que tem direito, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

12. Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades da Escola; Receber assistência em caso de acidente ou indisposição.

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Artigo 60º

Deveres 1. Cumprir a atividade letiva de forma pontual e assídua, dentro do horário que lhe é atribuído;

2. Justificar as suas faltas no primeiro dia de retorno ao serviço letivo;

3.A reposição das aulas deverá ocorrer, no prazo de 15 dias, de comum acordo entre o aluno, o encarregado de educação se o aluno for menor, o Professor, com conhecimento da Direção Pedagógica e autorização da Direção Executiva. O acordo registado em impresso próprio, a fornecer pela receção, da reposição das aulas deve ser assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação, se o aluno for menor e pelo professor e entregue na secretaria. O pedido de autorização para a antecipação/reposição de aulas, deve ser solicitado pelo Professor, através do sistema informático; 4. Sempre que possível comunicar as faltas, antecipadamente, à Direção Pedagógica e/ou à Secretaria da Escola. 5. As faltas devem ser sempre justificadas, em impresso próprio a fornecer pela receção; 6. Manter atualizado o dossiê pedagógico; 7. Indicar aos alunos o material indispensável a trazer para a aula; 8. Esclarecer os alunos sobre os objetivos a alcançar na sua disciplina e em cada período; 9. Fazer a correção dos testes e efetuar a sua entrega na sala de aula; 10. Corrigir, classificar e entregar atempadamente todos os trabalhos realizados pelos alunos com vista à sua classificação; 11. Providenciar, no sentido de deixar no final de cada aula o equipamento e a sala em condições de ser utilizada na aula seguinte; 12. Fornecer ao Diretor e à Direção Pedagógica as informações que lhe forem solicitadas acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos; 13. É obrigatória a comparência do Professor nas reuniões da Escola e em júris de testes de avaliação; 14. Participar em todas as reuniões de planificação e avaliação para que foi convocado contribuindo para o aperfeiçoamento do debate das questões e eficácia do trabalho desenvolvido; 15. Cumprir atempadamente o conjunto de ações conducentes à avaliação dos alunos, nomeadamente a divulgação das datas e conteúdos dessas mesmas ações com a devida antecedência; 16. Estabelecer critérios de avaliação uniformes e deles dar conhecimento aos alunos; 17. Organizar e proporcionar a avaliação de cada aluno; 18. Registar as faltas dos alunos e informar a Secretaria; 19. Inscrever os alunos que considerem preparados para apresentações públicas. 20. Dinamizar as áreas da sua especialidade num âmbito interdisciplinar; 21. Envolver-se plenamente na vivência escolar; 22. Cumprir as regras iminentes ao bom funcionamento da Escola; 23. Cumprir integralmente o tempo destinado às aulas; 24. Tratar os alunos com dignidade e respeito sem deixar de lhes exigir a devida compostura; 25. Atender os pais e encarregados de educação ou os próprios alunos em horas previamente marcadas; 26. Colaborar em todas as atividades tendentes a enriquecer a obra educativa da escola; 27. Estar presente nas atividades curriculares e sempre que possível, nas atividades extracurriculares levadas a cabo dentro e fora do Centro Cultural naquelas em que participam os seus próprios alunos; 28. Informar a Direção sempre que sejam propostos alunos para participar em concursos ou atividades fora do Centro Cultural; 29. Escrever os sumários no sistema informático, no dia da aula; 30. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair, desligando as luzes e aquecimento, fechando a porta; 31. Manter o telemóvel desligado durante as aulas.

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SECÇÃO III – PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXIULIAR DA AÇÃO EDUCATIVA

Artigo 61º

Direitos

São direitos do pessoal administrativo e auxiliar de ação educativa: 1. Ser respeitado pela comunidade escolar;

2. Conhecer o Regulamento Interno;

3. Ter assegurada a confidencialidade dos dados de caráter pessoal e familiar constante no seu processo individual;

4. Participar ativamente na vida da comunidade escolar;

5. Aceder a toda a informação inerente à atividade que desempenha;

6. Beneficiar de formação profissional;

7. Receber mensalmente a remuneração acordada com a Direção Executiva.

Artigo 62º Deveres

São deveres do pessoal administrativo e auxiliar da ação educativa: 1. Respeitar a comunidade escolar; 2. Cumprir o Regulamento Interno; 3. Cumprir com pontualidade e assiduidade os horários estabelecidos; 4. Empenhar-se na sua formação pessoal e realizar formação proposta pela Direção Executiva; 5. Garantir a confidencialidade dos dados constantes no processo individual de alunos e docentes; 6. Comunicar à Direção Executiva qualquer anomalia, deficiência ou conflito; 7. Respeitar a zona envolvente das salas de aula, zelando pelo bom funcionamento das aulas.

SEÇÃO IV – PAIS E/OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 63º

Direitos São direitos dos pais e /ou encarregados de educação: 1. Ser respeitado por toda a comunidade escolar;

2. Conhecer o Regulamento Interno;

3. Ter acesso a toda a informação inerente ao(s) seu(s) educando(s);

4. Receber informações acerca das atividades escolares em que o(s) seu(s) educando(s) participe(m), quer se realizem dentro ou fora das instalações da EMDMAL;

5. Participar ativamente na vida da comunidade escolar;

6. Ter conhecimento da avaliação periódica do seu educando;

7. Ser atendido pelos Professores ou pela Direção Pedagógica em horário estipulado no inicio do ano letivo. Na impossibilidade de o encarregado de educação comparecer neste horário, poderá acordar com o Professor em causa um horário extraordinário;

8. Receber informação, no ato da matrícula, do valor da mesma e respetivas mensalidades, bem como das condições e datas de pagamento.

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Artigo 64º

Deveres São deveres dos pais e /ou encarregados de educação: 1. Acompanhar o desenvolvimento do processo educativo dos seus educandos, facilitando a ação da escola, nomeadamente através de uma presença regular, responsabilizando-se pela assiduidade, pontualidade e comportamento adequado do seu educando; 2. Garantir a matrícula, renovação de matrícula nos serviços administrativos; 3. Efetuar o pagamento da anuidade, até ao limite de dez mensalidades, junto dos serviços administrativos, até oito dias de cada mês, sob pena de pagamento de multa estipulada no inicio de cada ano letivo; 4. Efetuar o pagamento da última mensalidade do ano letivo aquando do pagamento da primeira mensalidade, no caso de opção mensal: 5. Colaborar com os docentes no acordo de reposição de aulas; 6. Justificar as faltas do seu educando, em impresso próprio, junto dos serviços administrativos; 7. Comunicar, com a máxima antecedência possível, aos Professores e/ou aos Serviços Administrativos as faltas do seu educando; 8. Prestar toda a colaboração aos diversos elementos da comunidade educativa no sentido de encontrar as soluções que melhor se adequem ao sucesso educativo dos seus educandos; 9. Zelar pela preservação, conservação e manutenção da EMDMAL, designadamente instrumentos, material didático e instalações; 10. Respeitar a zona envolvente das salas de aula, não perturbando o bom funcionamento das aulas e demais atividades; 11. Qualquer ato ilícito como gravar ou fotografar nas instalações da EMDMAL ou em locais onde se realizem atividades relacionadas com a Escola está absolutamente proibido; 12. Não publicar ou divulgar em qualquer meio digital e/ou outros, por si ou por terceiros, imagens relativas à atividade da EMDMAL sem autorização da Direção Executiva; 13. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos materiais e danos físicos comprovadamente causados pelos seus educandos; 14. Informar a Escola sobre tudo o que considere relevante para o seu bom funcionamento; 15. Cumprir o Regulamento Interno.

SEÇÃO V - COMUNIDADE ESCOLAR

Artigo 65º

Direitos São direitos de todos os elementos da comunidade escolar: 1. Ser respeitado e tratado com correção pelos restantes elementos da comunidade escolar; 2. Ser respeitado nas suas diferenças culturais e sociais; 3. Ver respeitada a sua segurança e integridade física; 4. Beneficiar de espaços limpos, arejados e isentos de elementos poluidores e de ruido em excesso, 5. Ter voz ativa na vida da Escola.

Artigo 66º

Deveres São deveres de todos os elementos da comunidade escolar: 1. Respeitar os demais elementos da comunidade escolar; 2. Respeitar os demais nas suas diferenças culturais e sociais; 3. Zelar pela conservação e limpeza das instalações, do material didático e mobiliário, fazendo uma prudente utilização desses espaços e recursos; 4. Atuar de acordo com as orientações do Regulamento Interno;

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5. Utilizar calçado apropriado para entrar nos estúdios de Dança; 6. Ter postura adequada em todas as apresentações públicas, mantendo silêncio, desligando os telemóveis e não entrando ou saindo da sala durante uma apresentação.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 67º

Tratamento e Proteção de Dados A EMDMAL tem em curso a implementação de todos os mecanismos, normas e procedimentos destinados a garantir o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrada em vigor do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) de forma a assegurar o adequado tratamento e competente proteção de dados pessoais.

Artigo 68º

Divulgação do Regulamento Interno O presente Regulamento Interno está acessível a toda a comunidade escolar, pressupondo-se o seu conhecimento. Pode ser consultado no site oficial da EMDMAL e nos serviços administrativos.

Artigo 69º

Revisões ao Regulamento Interno Sempre que se justifique, o presente Regulamento será revisto, com o objetivo de melhorar e tornar-se mais eficaz o funcionamento da EMDMAL, sendo as eventuais alterações divulgadas.

Artigo 70º

Casos Omissos A resolução de casos omissos neste Regulamento será da competência da Direção Executiva, tendo em conta a legislação em vigor.

Artigo 71º

Aprovação O Regulamento Interno é aprovado pela Direção Executiva, pela Direção Pedagógica e pelo Conselho Pedagógico, entrando em vigor no dia seguinte à sua aprovação.