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1 Escravos e africanos no Paraná, 1853-1888: uma história inscrita nas possibilidades de um catálogo Luiz Geraldo Silva. Departamento de História/UFPR A 23 de dezembro de 1854, o funcionário da Secretaria de Polícia da Corte, Jerônimo de Castro Figueiredo de Mello, remetia a Manoel Leocádio de Oliveira, Delegado de Polícia de Paranaguá, o “africano livre” Pedro. Conforme o ofício enviado do Rio de Janeiro, este fora designado pela expressão “congo”, o que talvez pudesse significar que seu local de nascimento, e com mais certeza seu porto de embarque, fosse próximo a algum ponto do litoral da África Centro-Ocidental. Poucos dias depois, a 6 de janeiro de 1855, Pedro desembarcava no porto de Paranaguá. Começava, então, uma longa viagem serra acima, na qual seguiu de Paranaguá a Antonina, para daí ser remetido a Curitiba. Cinco anos depois, têm-se, aparentemente, novas notícias acerca de Pedro, o “africano livre”. Em agosto de 1860, ele parecia residir em Curitiba, bem como aparentava padecer de alguma enfermidade. Naquele mês e ano, consumira 6 mil réis em medicamentos na botica do farmacêutico alemão e, mais tarde, vice-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Augusto Stellfeld (Colatusso 2004: 88). A falta de um senhor – pois Pedro era, afinal, um “africano livre” –, Stellfeld não hesitou em reclamar ao governo provincial os custos dos medicamentos. 1 Contudo, o Inspetor da Tesouraria da Fazenda da província do Paraná, Vicente Maciel Pinheiro, considerou que aquela quantia deveria “ser paga pela pessoa ou repartição a quem o dito africano estiver prestando serviços”, e não pelo governo provincial. Aparentemente, todavia, Pedro teve sua saúde restabelecida após este episódio porque, finalmente, a 31 de agosto de 1864, ele alcança uma posição vantajosa em face de sua triste sina de “africano livre”: recebe sua carta de emancipação, e é registrado como 1 Cf : Carta de Jerônimo de Castro Figueiredo de Mello, funcionário da Secretaria de Polícia da Corte a Zacarias de Goes e Vasconcellos, Presidente da província do Paraná. AP 0008, vol. 07, pág. 230. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1854; Carta de Manoel Leocádio de Oliveira, Delegado de Polícia de Paranaguá a Zacarias de Goes e Vasconcellos, Presidente da província do Paraná. AP 0012, vol. 01, pág. 263. Paranaguá, 6 de janeiro de 1855; Carta de Vicente de Mello Wanderley Maciel Pinheiro, Inspetor da Tesouraria da Fazenda da província do Paraná a José Francisco Cardoso, Presidente da província do Paraná. AP 0096, vol. 12, pág. 169. Curitiba, 16 de agosto de 1860.

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Escravos e africanos no Paraná, 1853-1888: uma história inscrita nas possibilidades de um catálogo

Luiz Geraldo Silva.

Departamento de História/UFPR

A 23 de dezembro de 1854, o funcionário da Secretaria de Polícia da Corte,

Jerônimo de Castro Figueiredo de Mello, remetia a Manoel Leocádio de Oliveira, Delegado

de Polícia de Paranaguá, o “africano livre” Pedro. Conforme o ofício enviado do Rio de

Janeiro, este fora designado pela expressão “congo”, o que talvez pudesse significar que

seu local de nascimento, e com mais certeza seu porto de embarque, fosse próximo a algum

ponto do litoral da África Centro-Ocidental. Poucos dias depois, a 6 de janeiro de 1855,

Pedro desembarcava no porto de Paranaguá. Começava, então, uma longa viagem serra

acima, na qual seguiu de Paranaguá a Antonina, para daí ser remetido a Curitiba. Cinco

anos depois, têm-se, aparentemente, novas notícias acerca de Pedro, o “africano livre”. Em

agosto de 1860, ele parecia residir em Curitiba, bem como aparentava padecer de alguma

enfermidade. Naquele mês e ano, consumira 6 mil réis em medicamentos na botica do

farmacêutico alemão e, mais tarde, vice-presidente da Câmara Municipal de Curitiba,

Augusto Stellfeld (Colatusso 2004: 88). A falta de um senhor – pois Pedro era, afinal, um

“africano livre” –, Stellfeld não hesitou em reclamar ao governo provincial os custos dos

medicamentos. 1

Contudo, o Inspetor da Tesouraria da Fazenda da província do Paraná, Vicente

Maciel Pinheiro, considerou que aquela quantia deveria “ser paga pela pessoa ou repartição

a quem o dito africano estiver prestando serviços”, e não pelo governo provincial.

Aparentemente, todavia, Pedro teve sua saúde restabelecida após este episódio porque,

finalmente, a 31 de agosto de 1864, ele alcança uma posição vantajosa em face de sua triste

sina de “africano livre”: recebe sua carta de emancipação, e é registrado como

1 Cf: Carta de Jerônimo de Castro Figueiredo de Mello, funcionário da Secretaria de Polícia da Corte a Zacarias de Goes e Vasconcellos, Presidente da província do Paraná. AP 0008, vol. 07, pág. 230. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1854; Carta de Manoel Leocádio de Oliveira, Delegado de Polícia de Paranaguá a Zacarias de Goes e Vasconcellos, Presidente da província do Paraná. AP 0012, vol. 01, pág. 263. Paranaguá, 6 de janeiro de 1855; Carta de Vicente de Mello Wanderley Maciel Pinheiro, Inspetor da Tesouraria da Fazenda da província do Paraná a José Francisco Cardoso, Presidente da província do Paraná. AP 0096, vol. 12, pág. 169. Curitiba, 16 de agosto de 1860.

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“emancipado” por Luís Francisco da Câmara Leal, Chefe de Polícia da província do

Paraná.2

A trajetória de Pedro, “nação” “congo”, acena para o triste destino reservado aos

africanos que, desembarcados no Império depois da lei de 7 de novembro de 1831, se viram

na contingência de nem serem cativos nem homens livres. Situados numa categoria

transitória, os chamados “africanos livres” foram alocados em diversas instituições

governamentais, bem como foram convertidos em moeda de troca para funcionários do

Estado imperial que os dirigiam aos seus domínios privados. Teoricamente, eles deveriam

prestar serviço sob contrato, no qual previa-se que após 14 anos de trabalho árduo eles

seriam emancipados. Contudo, muitos “africanos livres” permaneceram presos aos seus

administradores muitos anos além do previsto, ao passo que muitos outros jamais

conheceram a condição de “emancipados”, uma vez que acabaram por perecer na servidão

ao Estado imperial. Embora fossem, a princípio, destinados a instituições específicas,

muitos transitaram por diversos locais antes de se depararem com a emancipação ou com a

morte (Mamigonian 2002).

Poucos “africanos livres” remetidos à província do Paraná viveram em Curitiba –

como foi, aparentemente o caso de Pedro. A larga maioria foi dirigida aos aldeamentos

indígenas da província – como os de São Jerônimo, São Pedro de Alcântara, Paranapanema

e Pirapó. Conforme se lê nos relatórios de presidentes de província, o aldeamento de São

Pedro de Alcântara – cujo nome era uma notória alusão ao do imperador – constituía, em

inícios da década de 1860, o melhor estruturado e o mais populoso aldeamento da província

do Paraná – tanto no que diz respeito à população indígena como à população de “africanos

livres”. Contudo, sua evolução, como a de todos os aldeamentos, revelou problemas difíceis

e complexos. Criado em 1855, sua vida dura e difícil já era denunciada a 19 de março de

1856, ou seja, poucos meses depois de sua fundação. Em carta daquele dia e ano, seu

diretor, frei Timotheo de Castelnuovo, reclamava ao governo provincial “recursos para

manter o aldeamento que passa por dificuldades, mal conseguindo alimentar os índios e

2 Cf: Carta de Vicente de Mello Wanderley Maciel Pinheiro, Inspetor da Tesouraria da Fazenda da província do Paraná, a José Francisco Cardoso, Presidente da província do Paraná. AP 0096, vol. 12, pág. 169. Curitiba, 16 de agosto de 1860; Carta de Luís Francisco da Câmara Leal, Chefe de Polícia da província do Paraná a José Joaquim do Carmo Júnior, Presidente da província do Paraná. AP 0189, vol. 14, pág. 202. Curitiba, 31 de agosto de 1864.

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africanos livres que ali vivem”. Não por acaso, pois, o mesmo frei Timotheo comunicava a

8 de agosto de 1856 “a morte de dois africanos livres, Tibúrcio e Delfino”. 3

Ao mesmo tempo, a prática de atos violentos parecia constituir um traço estrutural

desses agregados humanos forçados. A 4 de fevereiro de 1858, o subdelegado de polícia da

província, Thomaz José Muniz, oficiava ao presidente do Paraná, Francisco Liberato de

Mattos, sobre o “ferimento causado em Antônio Francisco” do qual eram “acusados ... dois

africanos do Aldeamento de São Pedro de Alcântara”. Ademais, Muniz sugeria ao

presidente da província que aqueles “africanos livres” pareciam ter agido em nome de

outrem, pois ele acusava “o cadete Antônio Lopes Siqueira de ser o mandante do crime”.

Um caso grave, envolvendo um africano livre e um índio “coroado” ocorreu em outro

aldeamento, o de Pirapó. A 29 de setembro de 1862, o Chefe de Polícia da província do

Paraná, Sebastião Gonçalves da Silva, oficiou ao “Delegado de Polícia de Jataí sobre a

3 Cf: Carta de Timotheo de Castelnuovo, frei, Diretor do Aldeamento de São Pedro de Alcântara, a Vicente Pires da Motta, Presidente da província do Paraná. AP 0027, vol. 03, págs. 331. Aldeamento de São Pedro de Alcântara, 19 de março de 1856; Carta de Timotheo de Castelnuovo, frei, Diretor do Aldeamento de São

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formação de culpa do africano Ambrósio, acusado de matar um índio coroado em Pirapó,

no dia 5 de fevereiro” daquele ano. Como não se tratava de um escravo, embora também

não fosse um homem livre, Ambrósio acabou sendo “pronunciado no artigo 193 do Código

Criminal” a 15 de outubro de 1862. Pouco depois, porém, Ambrósio foi a julgamento, no

qual acabou por ser absolvido pelo júri. Conclui-se, assim, que nos ermos da província, os

aldeamentos apresentavam um quadro de desolação e de relações sociais marcadas pela

violência, as quais envolviam índios, “africanos livres” e a população de seu entorno.4

A despeito desse quadro de dificuldades, o aldeamento de São Pedro de Alcântara,

particularmente, viu o número tanto de africanos livres como de índios crescerem

gradativamente até meados da década de 1860. Em novembro de 1858, por exemplo,

apenas os “africanos livres” constituíam um grupo de 44 pessoas, conforme se lê em carta

do frei Timotheo de Castelnuovo endereçada ao presidente da província, Francisco Liberato

de Mattos. Este, ademais, afirmou na abertura da Assembléia Legislativa, a 7 de janeiro de

1858, que os “africanos livres” existentes em São Pedro de Alcântara moravam desde então

“em diversos ranchos cobertos de palha”. Ao mesmo tempo, existiam naquele aldeamento,

graças ao trabalho empreendido pelos grupos ali forçosamente congregados, “canaviais e

roças de mandioca e do mais pertencente aos índios e africanos”. Além disso, “foram

plantados 22 alqueires de milho, 4 de feijão e 5 de arroz, e preparado um pasto e gramado”.

No ano seguinte, a 7 de janeiro de 1859, a população de africanos livres de São Pedro de

Alcântara havia diminuído para “35 escravos da nação ao serviço do aldeamento”. Note-se,

aliás, que expressão “africano livre”, sempre presente à documentação, desaparecia então

para dar lugar a de “escravo da nação” – embora cínica, talvez mais própria e realista.

Contudo, era possível saber o sexo daquele pequeno grupo: “18 do sexo masculino e 17 do

feminino” – informa o presidente da província naquela circunstância. Havia, pois, pelo

menos, algum equilíbrio entre os sexos. Neste momento, ademais, o aldeamento em questão

abrigava cerca de 300 índios, e possuía “11 casas cobertas com telhas, inclusive a destinada

Pedro de Alcântara, a Vicente Pires da Motta, Presidente da província do Paraná. AP 0032, vol. 08, pág. 358. Aldeamento de São Pedro de Alcântara, 8 de agosto de 1856. 4 Cf: Carta de Thomaz José Muniz, Subdelegado de Polícia, a Francisco Liberato de Mattos, Presidente da província do Paraná. AP 0055, vol. 03, págs. 448/450. Colônia Militar do Jataí, 4 de fevereiro de 1858; Carta de Sebastião Gonçalves da Silva, Chefe de Polícia da província do Paraná, a Antônio Barbosa Gomes Nogueira, Presidente da província do Paraná. AP 0144, vol. 15, págs. 311/312. Curitiba, 29 de setembro de 1862; Carta de Bento Florêncio Munhoz, Delegado de Polícia, a Antônio Barbosa Gomes Nogueira, Presidente da província do Paraná. AP 0145, vol. 16, págs. 60/61. Curitiba, 15 de outubro de 1862.

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para a celebração do culto divino”, além de uma olaria e uma ferraria. Finalmente, em

1866, a população local de “africanos livres” era de 69 pessoas, ao passo que a indígena

contabilizava cerca de 400 pessoas. 5

Para alguns “africanos livres” os aldeamentos poderiam significar uma situação

menos dramática que a vivida em outros contextos provinciais de servidão forçada. A esse

respeito, merece consideração o caso de João e Josefa, um casal de africanos de nação

“mina”, isto é, oriundos da África Ocidental – região na qual, pelo menos teoricamente, o

tráfico de almas estava extinto desde pelo menos 1815. Em setembro de 1857, João e Josefa

trabalhavam “na construção da estrada para a Colônia Militar do Jataí”, quando foram, não

sem objeção de seus administradores, requisitados “para auxiliar no serviço doméstico do

aldeamento de São Jerônimo”. A princípio, o encarregado pela construção da estrada do

Jataí, Feliciano Nepomuceno Prates, que possivelmente havia recrutado aquele casal de

“africanos livres”, não gostou muito da idéia. Ele notava, em ofício de 5 de novembro de

1857,“a falta que os africanos fariam” à construção pela qual, aparentemente, ele era

responsável. Mas cedia ao pedido porque, assim instado, “obedeceria à ordem da

Presidência da província”. Ao que tudo indica, a transferência do Jataí ao aldeamento São

Jerônimo ocorrera para a sorte de João e Josefa que, subtraídos do duro serviço de abridores

de estradas, passariam a servir como auxiliares de serviço doméstico – aparentemente, um

mal menor. 6

Embora a maior parte dos “africanos livres” fosse destinada aos distantes

aldeamentos existentes às margens dos rios Tibagi, Paranapanema e Paraná, algumas

poucas pessoas dessa estranha condição tiveram como destino a própria capital da província

– tal como acontecera, como se viu, com o centro-africano Pedro. Um outro exemplo nessa

5 Cf: Carta de Timotheo de Castelnuovo, frei, Diretor do Aldeamento de São Pedro de Alcântara, a Francisco Liberato de Mattos, Presidente da província do Paraná. AP 0064, vol. 12, págs. 332/333. Aldeamento de São Pedro de Alcântara, 1° de novembro de 1858; Relatório do presidente da província do Paraná, Francisco Liberato de Mattos, na abertura da Assembléia Legislativa Provincial em 7 de janeiro de 1858. Curityba: Typ. Paranaense de C. Martins Lopes, 1858, pp. 22-23; Relatório do presidente da província do Paraná, Francisco Liberato de Mattos, na abertura da Assembléia Legislativa Provincial em 7 de janeiro de 1859. Curityba: Typ. Paranaense de Candido Martins Lopes, 1859, pp. 12-13; Falla dirigida á Assembléia Legislativa Provincial do Paraná na primeira sessão da oitava legislatura em 15 de fevereiro de 1866 pelo presidente, André Augusto de Padua Fleury. Curityba: Typ. de Candido Martins Lopes, 1866, p. 11. 6 Cf: Carta de Joaquim Francisco Lopes a José Francisco Cardozo, Presidente da província do Paraná. AP 0077, vol. 10, pág. 123. Curitiba, 21 de setembro de 1857; Carta de Feliciano Nepomuceno Prates a José Francisco Cardozo, Presidente da província do Paraná. AP 0079, vol. 12, pág. 123. Castro, 5 de novembro de 1857.

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direção está contido na missiva de 15 de agosto de 1862, escrita pelo então Chefe de Polícia

da província do Paraná, Sebastião Gonçalves da Silva. Nesta solicitava, através da

presidência da província, “o pagamento de 4$800 réis, ao carcereiro Manoel Tavares de

Miranda, pelo enterro do africano livre Joaquim, servente da cadeia da capital”. Joaquim

trabalhara, pois, como administrado na casa de detenção de Curitiba e, nessa condição,

morrera sem ser emancipado. Juntara-se a muitos outros que, mesmo não sendo cativos,

morreram sem conhecer a liberdade.7

Foi apenas com o decreto n° 3.310, de 24 de setembro de 1864, que se concedeu a

“emancipação a todos os africanos livres existentes no império”. Conforme seu artigo 1°,

ficavam emancipados “todos os Africanos livres existentes no Império a serviço do Estado

ou de particulares, havendo-se por vencido o prazo de quatorze anos do Decreto número

mil trezentos e três de vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos e cinqüenta e três”. O

artigo seguinte, por sua vez, determinava que as “cartas de emancipação desses Africanos

serão expedidas com a maior brevidade, e sem despesa alguma para eles, pelo Juízo de

Órfãos da Corte e Capitais das Províncias, observando-se o modelo até agora adotado: e

para tal fim o Governo na Corte e os Presidentes nas Províncias darão as ordens

necessárias”. 8

Porém, no Paraná, muitas outras pessoas desta condição ainda permaneceriam

distantes da emancipação até 1866, isto é, dois anos depois da publicação daquele decreto.

Embora fosse um fato que, neste ano, 121 “africanos livres” de vários recantos da província

tivessem sido notificados e recebido suas cartas de emancipação, muitas outras pessoas de

igual condição ainda desconheciam que, há dois anos, podiam gozar de sua liberdade. Uma

das razões desse lapso entre a promulgação da lei de 1864 e a concessão da carta de

emancipação a todos os “africanos livres” destinados ao Paraná decorria de aspecto

sintetizado pelo presidente da província, André Augusto de Pádua Fleury, em 15 de

fevereiro de 1866:

7 Cf: Carta de Sebastião Gonçalves da Silva, Chefe de Polícia da província do Paraná, a Antônio Barbosa Gomes Nogueira, Presidente da província do Paraná. AP 0143, vol. 14, págs. 328/329. Curitiba, 15 de agosto de 1862. 8 Cf: Decreto n° 3310, de 24 de setembro de 1864. Concede emancipação a todos os africanos livres existentes no Império. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1864. Tomo XXVII, Parte II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1864, pp. 160-161.

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Os [africanos livres] desta província, empregados quase todos em colônias indígenas, estavam à grande distância, alguns a 86 léguas da capital, e por isso houve muita dificuldade na entrega das cartas, visto ter exigido aquele decreto a sua presença perante o chefe de polícia: não obstante, este serviço está quase concluído. 9

Dos 121 “africanos livres” notificados em 1866, a maior parte – 69 pessoas – residia

em São Pedro de Alcântara. Contudo, neste ano, quatro pessoas da mesma condição ainda

prestavam serviços na capital – coisa injustificável, levando-se em consideração a

argumentação do presidente Fleury. Afinal, em 1866, a lei de 1864 podia quedar

desconhecida nos vales do Tibagi, do Paraná ou do Paranapanema, mas isto não deveria ser

tolerável em plena capital. Fosse como fosse, a emancipação daqueles que viviam nos

aldeamentos foi ainda mais lenta e difícil. Exemplo disso é que apenas a 3 de abril de 1866,

foi possível conceder cartas de emancipação aos “africanos livres” Francisco dos Santos e

Serafim dos Anjos, do aldeamento de São Jerônimo, e para José Antônio e Christina, da

Colônia do Jataí. 10

Se todos os “africanos livres” da província do Paraná foram “emancipados” entre

1864 e 1866, a escravidão real, efetiva e sem disfarces continuou existindo na província,

apesar de seu declínio paulatino. Como demonstrou Eduardo Spiller Pena (1999), a

escravidão local entrou em forte tendência de declínio após 1860 em decorrência da

posição estratégica do Paraná em relação a um dos centros dinâmicos de absorção de

cativos no Império, a vizinha província de São Paulo. Transações comerciais e vínculos

pessoais entre vendedores paranaenses em decadência e atilados compradores paulistas,

estes não apenas ligados às lavouras cafeeiras, mas também à infraestrutura voltada para

esse produto de exportação – como as estradas de ferro –, consumiram os escravos da

província do Paraná em poucos anos.

Contudo, talvez se devesse avaliar em minúcia os casos dos cativos residentes no

Paraná que acabaram sendo incorporados as forças militares durante a guerra do Paraguai

9 Cf: Falla dirigida á Assembléia Legislativa Provincial do Paraná na primeira sessão da oitava legislatura em 15 de fevereiro de 1866 pelo presidente, André Augusto de Padua Fleury. Curityba: Typ. de Candido Martins Lopes, 1866, p. 11. 10 Cf: Carta de Ernesto Dias Larangeiras, Chefe de Polícia da província do Paraná, a Agostinho Ermelino de Leão, Vice-presidente da província do Paraná. AP 0234, vol. 06, pág. 84. Curitiba, 3 de abril de 1866.

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(1864-1870). Foi na reunião do Conselho de Estado de 6 de novembro de 1866 que se

resolveu conceder alforria aos escravos que fossem alistados nas forças navais e de terra em

combate no país vizinho. Os conselheiros de Estado, porém, temiam que esta medida –

adotada graças a uma pequena margem de votos – causasse repercussão nas senzalas e entre

os proprietários. Vai daí esta ter sido implementada apenas à medida que se determinou que

aquele tipo de alforria estava duplamente condicionado: por um lado, haveria de prevalecer,

para que ela tivesse efeito, a vontade do senhor. Por outro lado, e mais importante, a

concessão da liberdade estava necessariamente condicionada a prestação de serviço militar

(Izecksohn 2004). Como afirmou naquele debate o conselheiro Souza Franco, não “se trata

de decretar a emancipação de todos os escravos do Império, questão muito importante, cuja

solução todos os dias se aproxima; trata-se somente de engrossar as fileiras do Exército”

(Nascimento 2000: 85-112).

Uma vez adotada, a medida tomada sob o espírito do esforço de guerra revelava as

debilidades de uma nação que dependia do braço escravo para o trabalho e, nessa

circunstância, para a guerra. Entretanto, os fazendeiros e proprietários em geral não se

revelaram os patriotas que os conselheiros de Estado imaginaram que eles fossem, uma vez

que receberam a notícia com grande ceticismo. A rigor, poucos foram os senhores que se

dispuseram a alforriar seus escravos em nome de um vago patriotismo. Os apelos

governamentais, veementemente manifestados a partir de dezembro de 1866, foram

finalmente respondidos à medida que o Império se dispôs a pagar – e caro – por aquelas

alforrias. Os senhores encontraram, assim, uma maneira rentável e vantajosa de se livrar de

cativos indesejáveis, insubordinados ou considerados preguiçosos (Izecksohn 2004: 197-

201).

Na província do Paraná, a venda de “cativos guerreiros” ao Estado foi promovida a

partir de fins de 1867. A 13 de dezembro daquele ano, por exemplo, um senhor de escravos

de Curitiba, Leonardo Correa da Silva, remeteu ao presidente da província, José Feliciano

Horta de Araújo, “a carta de liberdade de seu escravo Benedicto, a fim de que este sirva na

Armada Nacional, mediante a indenização de um conto e quinhentos mil réis”. No dia

seguinte, 14 de dezembro de 1867, foi a vez de Manoel de Freitas Saldanha, também de

Curitiba, embolsar um conto e duzentos e cinqüenta mil réis pelo envio ao presidente da

província da “carta de liberdade de seu escravo Messias, a fim de que este sirva na Armada

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Nacional”. Dois dias depois, a 16 de dezembro de 1867, outro senhor de Curitiba obteve

quantia ainda mais alentada pela venda de um cativo para o Estado. Refere-se aqui a nada

mais, nada menos, que Agostinho Ermelino de Leão, Juiz de Direito da província e membro

de importante família de ervateiros, o qual remetera “a carta de liberdade de seu escravo

Thomaz, para que este sirva na Armada Imperial, mediante a indenização de um conto e

quinhentos mil réis pagos pelo Estado”. Os exemplos de senhores que se livraram de seus

escravos supostamente indesejáveis são por demais abundantes para que se reproduzam

todos aqui. 11

Ademais, é verdade que nem todos vendiam cativos naquela circunstância de modo

a lucrarem às custas do erário público. Havia, ainda, casos como o do senhor de escravos de

Curitiba Joaquim Ventura de Almeida Torres, que, entre setembro e outubro de 1868,

concedera “liberdade ao seu escravo Francisco, para servir ao Exército em lugar de

Joaquim José Pedrosa Filho”. Prática comum por aqueles anos consistia, pois, em libertar

escravos e posteriormente enviá-los ao serviço de militar de modo a substituir a convocação

de filhos e netos de seus proprietários. Uma caricatura publicada na Semana Ilustrada em

23 de dezembro de 1866 ironiza essa prática.

11 Cf: Carta de Leonardo Correa da Silva, particular, a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0268, vol. 18, pág. 125. Cu ritiba, 13 de dezembro de 1867; Carta de Manoel de Freitas Saldanha, particular, a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0268, vol. 18, pág. 174. Curitiba, 14 de dezembro de 1867; Carta de Agostinho Ermelino de Leão, Juiz de Direito, a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0267, vol. 17, pág. 51. Curitiba, 16 de novembro de 1867.

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Abaixo dela, lê-se:

O Commendador Mathias Roxo e seus filhos Augusto e Frederico fazem de seus escravos cidadãos e dos cidadãos soldados. O coração do Imperador e a voz da pátria os apontam como exemplo a seguir. 12

No mundo rural, onde os cativos eram absolutamente necessários ao trabalho

agrícola, um caso merece destaque pela sua peculiaridade. Em 1868, um grupo de cinco

senhores rurais de Palmas, província do Paraná, comprara um escravo de nome Francelino

de modo a demonstrar seu desvelo patriótico. Como afirma um documento de 5 de

fevereiro daquele ano, Francelino fora “comprado por alguns moradores de Palmas para

servir na Armada Nacional”. Contudo, antes de ser entregue as autoridades, este fugiu.

Noutro documento elaborado por aqueles dias, Arlindo Silveira Miró, um dos cinco

compradores de Francelino, informava ao Presidente da província do Paraná, José Feliciano

Horta de Araújo, que o “escravo fugiu, não sendo capturado”. Remetia, ademais, em anexo,

“ofícios com as características físicas de Francelino, a escritura de compra e venda e o

recibo da meia-siza de escravos”. O que pretendia este senhor com o envio destes

documentos à presidência da província? Por que um escravo fugido interessava tanto ao

governo? Tais interesses em torno de Francelino pareciam desvendar as grandes

possibilidades de lucro em torno de sua venda ao Estado, as quais, como notou Vitor

Izeckson (2004) para o caso do Rio de Janeiro, pareciam criar ramificações e associações

entre senhores, intermediários e funcionários dos governos provinciais.13

Assim, a 27 de abril de 1868 Arlindo Silveira Miró voltava a enviar missiva a

presidência da província na qual informava: “consta que o escravo [Francelino] foi preso

em São Roque, província de São Paulo, e que já estavam tratando de sua remessa”. Por sua

vez, a 13 de maio de 1868, era, aparentemente, a própria presidência da província do

12 Cf: Carta de Joaquim Ventura de Almeida Torres enviando concessão de liberdade ao seu escravo Francisco, para servir ao Exército em lugar de Joaquim José Pedrosa Filho. AP 0287, vol. 14, pág. 59. Curitiba, 8 de setembro/8 de outubro de 1868; Semana Ilustrada. Sétimo ano, n° 315, 23 de dezembro de 1866, p. 2517. 13 Cf: Carta de Antônio de Sá Camargo, Comandante Superior de Guarapuava, Estevão de Souza Cortes, Indalécio Gardiniano da Silva, Carcereiro da Cadeia de São Roque, Manoel de Medeiros de Jesus e Arlindo Silveira Miró a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná, Antônio de Sá Camargo, Comandante Superior de Guarapuava e Manoel Ferreira Bello. AP 0281, vol. 08, págs. 11/15. Guarapuava/São Roque, 5 de fevereiro a 13 de abril de 1868; Carta de Arlindo Silveira Miró a José Feliciano

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Paraná que solicitava “ao Chefe de Polícia da província de São Paulo, de que remetesse o

escravo Francelino para a Corte”. Dois dias depois, Francisco Antônio Nóbrega, procurador

de Arlindo Silveira Miró na capital da província, recolhera “aos cofres da Tesouraria Geral

o saldo de cento e trinta e cinco mil réis, restantes da compra do escravo Francelino feita

por Arlindo e outros, na freguesia de Palmas”. Isto parecia significar que o benemérito

grupo de senhores de Palmas havia comprado Francelino com o nítido objetivo de lucrar

nas suas costas negras, à medida que o vendessem para o Estado, e de se locupletar com

dinheiro público. Francelino dera trabalho, e não apenas a polícia do Paraná, mas também a

de São Paulo, mas acabara sendo remetido para a Corte, de onde ou embarcara para o

Paraguai, pagando com seu sangue pelos dissabores que causara, ou fora empregado nas

oficinas locais do Exército ou da Marinha, nas quais a demanda por artesãos e

trabalhadores especializados era também gritante. Calcula-se conservadoramente que 14%

dos gastos do Império na guerra do Paraguai decorreram da compra de cativos (Greenhalg

1965: 179), mas, sabe-se, igualmente, que o “alistamento de escravos e libertos durante as

fases iniciais da guerra não foi numericamente significativo” (Izecksohn 2004: 197). Ora,

isto significa que o alto custo dos escravos pouco representou do ponto de vista dos

esforços de guerra, e pouco concorreu para o seu fim; seus principais beneficiários foram,

na verdade, senhores e funcionários venais do Estado imperial. Por outro lado, em Palmas,

fazendeiros locais, como um grupo de investidores, achacaram o Estado e inscreveram seus

nomes entre os patriotas que ajudaram nos esforços de guerra.14

Os brevíssimos exames dos dois aspectos aqui considerados em torno da escravidão

na província do Paraná – o referente aos “africanos livres” e o concernente aos escravos

destinados as forças militares ao tempo da Guerra do Paraguai – basearam-se em apenas

dois tipos de materiais: relatórios de presidentes da província e suas falas a assembléia

provincial, por um lado, e o Catálogo Seletivo de documentos referentes aos africanos e

afrodescendentes livres e escravos (Arquivo Público do Paraná 2005), o qual está sendo

lançado nesta oportunidade. O que se apresentou aqui baseou-se em exame superficial, sem

Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0277, vol. 04, págs. 23/27. Curitiba, 17 de fevereiro de 1868. 14 Cf: Carta de Arlindo Silveira Miro a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0281, vol. 08, pág. 17. Curitiba, 27 de abril de 1868; Carta de Joaquim Floriano de Toledo a José Feliciano Horta de Araújo, Presidente da província do Paraná. AP 0282, vol. 09, pág. 227. São Paulo, 13 de maio de 1868.

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a pesquisa final, isto é, a leitura dos documentos no Departamento Estadual de Arquivo

Público. Contou-se aqui, em suma, tão somente com as referências contidas no catálogo.

Este meu péssimo exemplo não deve estimular os pesquisadores a se livrarem do contato

minucioso com as fontes, mas, ao contrário, sugere a riqueza que nos aguarda naquela

instituição, e do quanto esta nos põe em contato com seu acervo ao elaborar instrumento tão

rico, tão útil e tão fácil de consultar. Porém, o contato direto com as fontes pode, talvez,

conferir novas bases ao seu aperfeiçoamento. Por enquanto resta nos deliciarmos com sua

oportuna e admirável potencialidade.

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Referências bibliográficas: ARQUIVO PÚBLICO DO PARANÁ (2005). Catálogo seletivo de documentos referentes aos africanos e afrodescendentes livres e escravos. Curitiba: Imprensa Oficial. COLATUSSO, Denise Eurich (2004). Imigrantes alemães na hierarquia de status da sociedade luso-brasileira (Curitiba, 1869 a 1889). (Dissertação de Mestrado). Curitiba: PGHIS-UFPR. GREENHALG, J. (1965). O arsenal de marinha do Rio de Janeiro na história (1822-1889). Rio de Janeiro, A.M.R.J. IZECKSOHN, Vitor (2004). Recrutamento militar no Rio de Janeiro durante a Guerra do Paraguai. In: CASTRO, Celso, IZECKSOHN, Vitor & KRAAY, Hendrik. Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: Editora FVG. MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti (2002). Revisitando o problema da “transição para o trabalho livre” no Brasil: a experiência de trabalho dos africanos livres. Texto apresentado no Grupo de Trabalho Mundos do Trabalho – Jornadas de História do Trabalho. Pelotas, agosto. NASCIMENTO, Álvaro Pereira do (2000). Do cativeiro ao mar: escravos na Marinha de Guerra. Estudos Afro-Asiáticos. dez., no.38, p.85-112. PENA, Eduardo Spiller (1999). O jogo da face. A astúcia escrava frente aos senhores e à lei na Curitiba provincial. Curitiba: Aos Quatro Ventos.