Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

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Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) José Jayme Moraes Junior

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Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF). José Jayme Moraes Junior. Integração. ECD. EFD. NF-e. CT-e. EFD Contribuições. e-Social. ReceitanetBX. NFS-e. ECF. Abrangência do Sped. Fcont. Referências. Instruções Normativas : - PowerPoint PPT Presentation

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Escrituração Contábil Digital (ECD)Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

José Jayme Moraes Junior

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Abrangência do Sped

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Integração

ECD

EFD

NF-e

CT-e

EFD Contribuições

e-Social

ReceitanetBX

NFS-e

ECF

Fcont

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Referências

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• Instruções Normativas: – Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e

alterações (IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013).

– A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e alterações (IN no 1.486/2014).

• Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil• Substituiu a escrituração em papel e compreende a

versão digital dos seguintes livros:I - livro Diário e seus auxiliares; II - livro Razão e seus auxiliares; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

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Obrigatoriedade

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– 2009 (ano-calendário de 2008) :• Sociedades Empresárias - Lucro Real• Acompanhamento diferenciados

– 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013):• Sociedade Empresária - Lucro Real

– 2015 (AC 2014 em diante):• PJ - Lucro Real• Imunes e Isentas • Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o

percentual de presunção)• SCP

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Substituição

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– a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que esteja nos seguintes “status” no repositório Sped:

• “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou “aguardando pagamento”.

– Não mais poderá ser substituída, se estiver no status:

• “Autenticada”, “em análise”, “Substituída”

• Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente.

• Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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Gerar Arquivo

LeiauteBD

Programa Java

AdministradorContabilista

. Escrituração

. Banco Dados

. Validar

. Assinar

. Requerer

. Visualizar

. Transmitir

. Consultar

. Obter autenticação

BD

. Gerar GR

. Verificar Pagamento

. Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer Situação. Atualizar dados no SPED

. Validar

. Receber

. Fornecer Recibo

. Fornecer Situação

. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)

. Receber Autenticação/Exigência

BACEN

SUSEP

SEFAZ

RFB

OUTROS

Reque-rimento

InternetIntranetInternetExtranet

DownloadConsulta Acessos

Internet

Ambiente Contribuinte Ambiente de SPED (Repositório Nacional)

Junta Comercial Entidades

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Consulta

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• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):– Controle de versões:

• Deverá abranger o layout 1 e todas as versões posteriores.

• Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013)

– Possibilidade de edição de Campos– NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no

registro 0000)– Passa a Permitir substituição de escrituração com

NIRE diferente

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• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):– Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos

Acumulados/Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (preenchimento facultativopreenchimento facultativo)

– Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa (preenchimento facultativopreenchimento facultativo)

– Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da autenticação)

– Impressão por blocos ou de toda a escrituração

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• Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014– Autenticação – Sociedades não empresárias

– no momento da transmissão.– Simples Nacional – Exclusão expressa da

obrigatoriedade de entrega.– SCP – Inclusão da obrigatoriedade de

entrega.

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ECD

Lucro Líquido Contábil

e-Lalur/e-Lacs

•Lucro Real

Lucro PresumidoLucro Arbitrado

Fichas de Informações da DIPJ

Escrituração Contábil Fiscal – ECF

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Escrituração Contábil Fiscal – ECF

• Referência: • IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores.• ADE Cofis nº 098/2013.

• Substituirá:• Fcont DIPJ (Lalur) e-Lalur (Lacs) e-Lacs.

• Início de Obrigatoriedade:• A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014)

• Prazo p/Apresentação:• Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao

da escrituração.

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Escrituração Contábil Fiscal – ECF

• Pessoas obrigadas: • todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas

tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido).PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por ela para cada SCP.

• Exceção: I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006;II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; eIII – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012.

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Escrituração Contábil Fiscal – ECF