Espécies tributárias

9
1 Espécies tributárias

description

Espécies tributárias. Conceito de tributo:. Art. 3º , CTN: Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, diversa de multa, instituído por meio de lei e cobrada por lançamento;. Impostos. Art. 145, I, CF e art. 16 CTN; Imposto é um tributo não vinculado à uma atividade estatal. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Espécies tributárias

Page 1: Espécies tributárias

1

Espécies tributárias

Page 2: Espécies tributárias

2

Conceito de tributo:

Art. 3º , CTN:

Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, diversa de multa, instituído por meio de lei e cobrada por lançamento;

Page 3: Espécies tributárias

3

Impostos

Art. 145, I, CF e art. 16 CTN;

Imposto é um tributo não vinculado à uma atividade estatal.

Nessa medida, o imposto refere-se à ação do particular: nós pagamos imposto quando nós agimos, compramos, por exemplo.

Page 4: Espécies tributárias

4

Paga-se o imposto para quê?

O imposto serve para o custeio difuso dos serviços públicos gerais ou universais (segurança pública, recapeamento de vias);

Page 5: Espécies tributárias

5

Princípio da não-afetação

Nessa medida, a receita de impostos não poderá ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, conforme dispõe o art. 167, IV, da CF.

Page 6: Espécies tributárias

6

Taxas

É um tributo vinculado a uma atividade estatal.

Nessa medida, o Estado “age” e o contribuinte será chamado a pagar a taxa;

Page 7: Espécies tributárias

7

Taxa de polícia

Poder de polícia: é a ação estatal de fiscalização que limita o exercício de direitos e liberdades individuais em prol da coletividade;

Ex.: Taxa de alvará, taxa de localização ou de funcionamento;

Page 8: Espécies tributárias

8

Taxa de serviço

Um tipo de serviço público ensejará a taxa de serviço: aquele dotado dos atributos da especificidade e divisibilidade.

Page 9: Espécies tributárias

9

Singular: prestado em unidades autônomas de utilização, permitindo-se a identificação do sujeito passivo;

Divisível: é aquele passível de quantificação; Exemplos: luz, água;