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Prefeitura Municipal de Muniz Freire ESPIRITO SANTO EDITAL Pregão Presencial Nº 000029/2017 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Muniz Freire-ES, CEP 29.380-000, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto n° 7.360/2017, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JULHO de 1993 e alterações, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Decreto Municipal, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em atendimento ao Processo Administrativo nº 001545/2017, objetivando a Registro de Preços de prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, estando tudo de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Muniz Freire-ES até as MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA ABERTURA. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 26 de setembro de 2017, às 13:00 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede do Poder Executivo, localizada na Rua Pedro Deps, nº 09, Centro, Muniz Freire-ES, CEP nº 29.380-000. Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, no Telefone (28) 3544-1113/3544-1133, no site www.munizfreire.es.gov.br ou no endereço de correio eletrônico [email protected]. Os documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Registro de Preços de prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Processo Administrativo 009/2014, conforme especificação detalhada descrita na Proposta de Preços (ANEXO I). CAPÍTULO II 2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA 2.1. Dotação orçamentária Os recursos para atender aos objetos do presente pregão correrão à conta das dotações orçamentárias que serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de serviço/Nota de Empenho. 2.2. Valores Unitários Máximos O valor máximo a ser pago por quilômetro constará na Proposta de Preços eletrônica e será referenciado pelo teto estipulado em Portaria vigente, publicada pelo Poder Executivo Estadual. 2.3. Definições das Categorias dos Veículos Entende-se para categorização das linhas pelos veículos: 1. Tipo Kombi - linhas de até 09 alunos; 2. Van - linhas de 10 até 15 alunos; 3. Micro - linhas de 16 até 24 alunos; 4. Ônibus - linhas com mais de 24 alunos. 2.4. Da Contratação A contratação será feita de acordo com a necessidade da Prstação de Serviços com mínimo de um veículo por linha, baseado no número de alunos atendidos. 2.5. Da Justificativa do Requerimento Suprir as necessidades da maioria de nossos alunos a se locomoverem do local onde moram até a escola mais próxima. 2.6. Do Período de Prestação A prestação do serviço se dará no período compreendido pelo Calendário Escolar Municipal vigente e relativo aos 1

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Muniz Freire-ES, CEP29.380-000, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto n° 7.360/2017, torna público paraconhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JULHO de 1993 e alterações,Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Decreto Municipal,fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em atendimento aoProcesso Administrativo nº 001545/2017, objetivando a Registro de Preços de prestação de serviço de transporteescolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, estando tudo de acordo com o disposto no presente Edital erespectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da PrefeituraMunicipal de Muniz Freire-ES até as MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA ABERTURA.

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 26 de setembro de 2017, às 13:00 horas.

LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede do Poder Executivo, localizada na Rua Pedro Deps, nº 09,Centro, Muniz Freire-ES, CEP nº 29.380-000.

Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipede Apoio da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, no Telefone (28) 3544-1113/3544-1133, no sitewww.munizfreire.es.gov.br ou no endereço de correio eletrônico [email protected] documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopesseparados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acimaestipulados.

CAPÍTULO I1. DO OBJETOO objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Registro de Preços de prestação de serviço de transporte escolar dosalunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Processo Administrativo 009/2014, conformeespecificação detalhada descrita na Proposta de Preços (ANEXO I).

CAPÍTULO II2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA2.1. Dotação orçamentáriaOs recursos para atender aos objetos do presente pregão correrão à conta das dotações orçamentárias que serãoespecificadas ao tempo da emissão da Ordem de serviço/Nota de Empenho.2.2. Valores Unitários MáximosO valor máximo a ser pago por quilômetro constará na Proposta de Preços eletrônica e será referenciado pelo tetoestipulado em Portaria vigente, publicada pelo Poder Executivo Estadual.2.3. Definições das Categorias dos VeículosEntende-se para categorização das linhas pelos veículos:1.Tipo Kombi - linhas de até 09 alunos;2.Van - linhas de 10 até 15 alunos;3.Micro - linhas de 16 até 24 alunos;4.Ônibus - linhas com mais de 24 alunos.2.4. Da ContrataçãoA contratação será feita de acordo com a necessidade da Prstação de Serviços com mínimo de um veículo porlinha, baseado no número de alunos atendidos.2.5. Da Justificativa do RequerimentoSuprir as necessidades da maioria de nossos alunos a se locomoverem do local onde moram até a escola maispróxima.2.6. Do Período de PrestaçãoA prestação do serviço se dará no período compreendido pelo Calendário Escolar Municipal vigente e relativo aos

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dias letivos que constarão em contrato que por ventura vier a ser firmado.2.7. Esclarecimentos e InformaçõesPrefeitura Municipal de Muniz Freire-ES, no Setor de Licitação junto à Comissão de Apoio, com sede na Rua PedroDeps, nº 09, Centro, Muniz Freire-ES, CEP nº 29.380-000, horário de funcionamento das 12 às 18 horas, desegunda a sexta-feira, através do telefone (028) 3544-1113/3544-1133 ou pelo [email protected].

CAPÍTULO III3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantesdeste Edital.3.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas e pessoas físicas suspensasde contratar com esta Prefeitura Municipal e as declaradas inidôneas ou impedidas de licitar com a AdministraçãoPública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.3.3. Só poderão participar da licitação as empresas ou pessoas físicas que apresentarem a DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), a qual deverá ser apresentada após ocredenciamento.3.4. Caso a empresa decida pelo envio do envelope 1 - "Proposta Comercial" e do envelope 2 - "Habilitação" viapostal, deverá enviar o envelope 3 - "Declarações/Credenciamento", no qual deverá constar:a)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III);b)os documentos a que se refere o item 4.1, conforme seu enquadramento, para a devida comprovação dospoderes de quem assina a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.3.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentarposteriormente ao Credenciamento, além da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo III),também a Declaração que se enquadram nesta condição, para garantia dos benefícios constantes na LeiComplementar nº 123/2006 (Anexo III).3.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que seencontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetiveo devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, ouseja, não poderão ofertar lances.3.7. O Item do Anexo I: Lote 08 ( Item 05), decidido através de sorteio dentre as linhas com maior valor, seráexclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme Art. 48,Inciso III da 123/06 e Lei Complementar 147/14.

CAPÍTULO IV4. DO CREDENCIAMENTO:4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada proponente far-se-á representar porseu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de lances e naprática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidascomprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento, através daapresentação de documentos (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS), conforme abaixo:a) EM SE TRATANDO DE EMPRESA QUE SE FIZER REPRESENTAR POR SEU SÓCIO:a.1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto),a.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadesempresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seusadministradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.a.3) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa com data deemissão de até 60 (sessenta) dias;a.4) EM SE TRATANDO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:a.4.1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);a.4.2) Certificado de Condição de Microempreendedor.

b) EM SE TRATANDO DE EMPRESA QUE SE FIZER REPRESENTAR POR CREDENCIADO OU PROCURADOR:

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b.1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);b.2) Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo II), firmada pelo representante legal da empresa, nos termosdo seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, de forma a comprovar a condição do titular para delegarpoderes ao procurador ou representante a ser credenciado;b.3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadesempresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seusadministradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, paraque se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade daquele que assina ocredenciamento, devendo a rubrica ou assinatura constante na Carta de Credenciamento (Anexo II) ser compatívelcom a constante na documentação solicitada neste tópico.b.4) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa com data deemissão de até 60 (sessenta) dias;b.5) EM SE TRATANDO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:b.5.1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);b.5.2) Certificado de Condição de Microempreendedor

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- ANEXO I - MODELO DA PROPOSTAPREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017RAZÃO SOCIAL:NOME FANTASIA:CNPJ Nº:ENDEREÇO:TELEFONE:E-MAIL:PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017

Objeto: o objeto desta PROPOSTA DE PREÇOS é a Registro de Preços de prestação de serviço de transporteescolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Processo Administrativo nº 001545/2017,conforme especificação detalhada descrita na planilha constante nesta proposta:

1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, todas com suas alterações, e as cláusulas e condiçõesconstantes deste Edital.2. Propomos à Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo àsestipulações do correspondente Pregão e asseverando que:a) observaremos, integralmente, todas as normas e legislações, vigentes, existentes e aplicáveis quanto aofornecimento do material objeto desta licitação; eb) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá o de menor valor.3. A execução dos serviços se dará em conformidade com a solicitado e indicado na Ordem de Serviços, em suatotalidade, no prazo máximo de 24( vinte e quatro) Horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço..4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura dos envelopes de habilitação.5. Cotamos como preço para o fornecimento do objeto desta licitação os valores constantes na planilha abaixo:

Ítem Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeMarcaCódigoLote

00003 5.740,000KM0000331700001 1.1K - ITAICI X GUARIBU X MEIA QUARTA XMUNIZ FREIRE - KOMBI- apae

- vespertino.

00002 7.540,000KM0000299400002 1K - ITAICI X GUARIBU X MEIA QUARTA XMUNIZ FREIRE - KOMBI- apae

- matutino

00007 2.880,000KM0000332000003 1K - MENINO JESUS X MUNIZ FREIRE -KOMBI- apae

- matutino.

00009 3.400,000KM0000332200004 1K - SAO JOAO X CORREGO RICO X MUNIZFREIRE - KOMBI- apae

- vespertino

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00006 2.980,000KM0000331900005 1K - SEIO DE ABRAAO X SAO PEDRO XMUNIZ FREIRE - KOMBI- apae

- vespertino

00008 3.840,000KM0000332100006 1K - VIEIRA MACHADO X SAUDADE X MUNIZFREIRE - KOMBI- apae

- vespertino

00001 2.222,000KM0000330500007 1M - SOSSEGO X PIAÇU - MICRO- cei ana basilio de avila.

- vespertino

00005 6.120,000KM0000331800008 1V - AMORIM X BOA ESPERANÇA XEMBRATEL X IPE PEROBA X MUNIZ FREIRE -VAN- apae

- vespertino

00004 3.240,000KM0000298200009 1V - QUINHA VIEIRA X MENINO JESUS XMUNIZ FREIRE - VAN- apae

- vespertino.

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TOTAL MÁXIMO DA PROPOSTA: R$0,00 (POR EXTENSO)

Município/UF, ____ de ____________de _______.

_____________________________________________________(assinatura do representante legal da licitante)

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- ANEXO II - MODELO CREDENCIAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017

Através da presente, credenciamos o (a) Sr (a) _____, portador(a) da Cédula de Identidade nº _____e CPF sob onº _______, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, na modalidadePREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal da Empresa,outorgando-lhe poderes para pronunciar-se, formular verbalmente propostas de preços na(s) etapa(s) de lances,desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e manifestadamente aintenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursoadministrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a ata da sessão, prestar todos osesclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, podendo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certameem nome da outorgante, inclusive assinar contratos de fornecimento/serviços em nome da empresa _______,CNPJ n° _____, (INCLUIR OS DEMAIS PODERES QUE O RESPONSÁVEL CREDENCIADO PODERÁ POSSUIR), becomo formular propostas, assinar documentos e praticar os demais atos inerentes ao certame.

Município/UF, ____ de _______________ de __________ .

_________________________________________Representante legal da empresa

_______________________________________________________________________________ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017

A NOME DA EMPRESA, com sede no ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA, inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° ___DECLARA, sob as penas da Lei que:

( ) Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, cumpre plenamente os requisitos dehabilitação definidos no Edital da licitação na modalidade PREGÃO n° 000029/2017.

( ) Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado no referido Processo Licitatório, que seenquadra como MICROEMPRESA E OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, pois cumpri os requisitos dispostos noArtigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não há nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo3º da Lei Complementar 123/2006.

ASSINALAR COM X AS DECLARAÇÕES NAS QUAIS SE ENQUADRA A EMPRESA.

Município/UF, ____ de _______________ de __________ .

_________________________________________Representante legal da empresa

_______________________________________________________________________________- ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2017

A NOME DA EMPRESA, sediada no ENDEREÇO COMPLETO, inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° ____________,DECLARA, sob as penas da Lei, que:

( ) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

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( ) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______ e do CPF nº ________, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de JULHO de1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.( ) RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

( ) aceita as condições do Edital em referência e, caso sejamos vencedores da licitação, procederemos aofornecimento dos materiais de acordo com os preços unitários e globais propostos e aceitos pelo Município.

( ) recebemos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação,possuindo plena consciência do que disciplina o edital e anexos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº000029/2017.

ASSINALAR COM X AS DECLARAÇÕES NAS QUAIS SE ENQUADRA A EMPRESA.

Município/UF, ____ de _______________ de __________ ._________________________________________Representante legal da empresa

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ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <TERMO_CONTRATO_NUMERO>/2017Pregão Presencial 000029/2017

O Município de Muniz Freire, ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pedro Deps, nº 09 - Centro -Muniz Freire / ES - Cep: 29.380-000; inscrita no CNPJ sob o nº. 27.165.687/0001-71, neste ato representado peloSr. Prefeito Municipal, CARLOS BRAHIM BAZZARELLA, com interveniência do(a) Secretário(a) Municipal deEducação, Cultura, Desporto e Turismo, Sr(a) <TERMO_CONTRATO_SIGANATARIO_GESTOR_NOME>,considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial, para Registro de Preços, sobnº.000029/2017, bem como, a classificação das propostas, e a respectiva homologação, resolve registrar ospreços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item,atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, eregido pela Lei Federal 10.520/2002, e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com asdisposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto a Registro de Preços de prestação de serviço de transporte escolar dos alunosda Rede Municipal de Ensino, conforme especificado no Edital de Pregão Presencial 000029/2017, que passa afazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantesclassificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo A desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e nele estão inclusostodas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material,mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra.2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira desteinstrumento.2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderãoadvir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hi-póteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se aobeneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAECONÔMICO-FINANCEIRA3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, oórgão gerenciador deverá:a)Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelomercado;b)Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;c)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta dejustificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que asjustificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviço;b)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro dePreços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como formade restabelecer as condições originalmente pactuadas.3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove aocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, emmajoração de seus encargos.3.6 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item

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anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente pormeio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.3.7 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujocaráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem comoaqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese dereajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência nãoultrapasse o prazo de um ano.3.8 - Não será concedida a revisão quando:a)Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;b)O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ouapós a finalização da vigência da Ata;c)Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parteinteressada;d)A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesseâmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.3.9 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelaProcuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.3.10 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelo Governo Federal, os mesmos serão reajustados pelavariação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia daentrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.

CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:a)Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;b)não retirar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c)Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;d)Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de Serviço decorrentes do registro de preços;4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por casofortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro dePreços.4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contradi-tório, será formalizado por decisão da autoridade competente.4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quandomotivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusuladécima primeira deste instrumento.4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio decorrespondência, com aviso de recebimento.4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivadaatravés de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro diasubseqüente ao da publicação.4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação,avaliação e decisão da Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a apresentação das Notas Fiscais correspondentes,que serão atestadas pelos Secretários Municipais das respectivas pastas.5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação,acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a dareapresentação.5.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado paraconsulta durante a fase de habilitação.

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5.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto àregularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e demais comprovações fiscais, sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões,atualizadas e dentro do prazo de vigência.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à datade sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial aassinatura do contrato, e como termo final a execução de todo o serviço contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas no Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO8.1 - A assinatura de Contrato constitui o instrumento de formalização da execução dos serviços, devendo o seuresumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº.8.666/93.8.2 - Quando houver necessidade de contratação por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificadoem primeiro lugar será convocado para assinar contrato no prazo de até 3 (Três) dias úteis.8.3 - A convocação a que se refere o item 8.2 dar-se-á por:

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