Esporte e Lazer oferece aulas gratuitas de capoeira · INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A CÂMARA...

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1 Sábado, 05 de maio de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sábado, 05 de maio de 2018 A Secretaria de Esporte e Lazer está com vagas abertas para aulas gratui- tas de capoeira, para alu- nos a partir dos sete anos. As atividades são realiza- das no Centro Olímpico, aos sábados, das 09h às 11h. E na Vila Olímpica, as aulas acontecem as terças e quintas-feiras, das 18h às 21h; e no sábado, das 09h às 11h. As inscrições são feitas na Secretaria de Esporte e Lazer (Rua Iracema Soares Junqueira 65, 2º andar, Centro), mediante entrega de cópia do documento de identidade, comprovante de residência, duas fotos 3x4 e atestado médico. O Centro Olímpico fica na Av. Roberto Silveira 1725, Centro; e a Vila Olím- pica, na Rua Luis de Lima 288, também no Centro. Esporte e Lazer oferece aulas gratuitas de capoeira

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1 Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sábado, 05 de maio de 2018

A Secretaria de Esporte

e Lazer está com vagas

abertas para aulas gratui-

tas de capoeira, para alu-

nos a partir dos sete anos.

As atividades são realiza-

das no Centro Olímpico,

aos sábados, das 09h às

11h. E na Vila Olímpica, as

aulas acontecem as terças

e quintas-feiras, das 18h

às 21h; e no sábado, das

09h às 11h.

As inscrições são feitas

na Secretaria de Esporte e

Lazer (Rua Iracema Soares

Junqueira 65, 2º andar,

Centro), mediante entrega

de cópia do documento de

identidade, comprovante

de residência, duas fotos

3x4 e atestado médico.

O Centro Olímpico fica

na Av. Roberto Silveira

1725, Centro; e a Vila Olím-

pica, na Rua Luis de Lima

288, também no Centro.

Esporte e Lazer oferece aulas gratuitas de capoeira

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2Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

DECRETO N°11.296, DE 04 DE MAIO, DE 2018

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE NOVA IGUAÇU (CAISAN NOVA IGUAÇU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU ES-TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, “a” da CRFB/88 CONSIDERANDO que a alimentação foi incluída no Artigo 6º da Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº64 de 4 de fevereiro de 2010, como um dos direitos fundamentais do cidadão, essencial na con-solidação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e o Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);CONSIDERANDO a Lei nº 11.346/2006, que cria o

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº 11.295 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.219, de 14 de Janeiro de 2013, autorizou o remanejamento de cargos em co-missão, através de Decreto, desde que não represente aumento de despesa.DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica SEMUG, na forma deste Decreto.

Art. 2º- Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e Função Gratificada constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o DHAA;CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.273/2007 que cria no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimen-tar e Nutricional – SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN);CONSIDERANDO O Decreto Federal nº 7.272/2010 que Regulamenta a Lei nº11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o SISAN com vistas a assegurar o DHAA, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.411 de 08 de agosto de 2014, que cria o Sistema e a Política Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional no Município de Nova Iguaçu;CONSIDERANDO o Decreto nº 11.109 de 19 de outubro de 2017, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA – Nova Iguaçu;DECRETA:

CAPÍTULO ICÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE NOVA IGUAÇU – CAISAN/Nova Iguaçu

SEÇÃO IDA CONSTITUIÇÃO

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutri-cional (SAN).

SEÇÃO IIDAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º A CAISAN terá finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal afetos à área de SAN, com as seguintes competências:

I – Fomentar o debate sobre a Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, bem como criar ações articuladas entre o poder púbico, a sociedade civil, o mercado e os grupos socialmente vulneráveis, visando o desenvolvimento de múltiplas ações integradas para a garantia do DHAA;II – Promover canais para o exercício de atuação integrada dos órgãos públicos municipais que interagem com o tema de SAN, visando à transversalização das ações no desen-volvimento das políticas públicas municipais correlatas;III – elaborar, a partir das diretrizes emanadas da Confe-rência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Nova Iguaçu, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamen-to, monitoramento e avaliação de sua implementação;IV – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:a) Interlocução permanente entre o COMSEA/Nova

Iguaçu e os órgãos de execução;b) Acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;V – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destina-ção e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e orçamentos anuais;VI – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;VII – participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricio-nal e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PG-DHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;VIII – assegurar o acompanhamento e encaminhamento das recomendações do COMSEA Nova Iguaçu pelos órgãos de governo, que compõem a CAISAN Municipal, apresentando relatórios periódicos;VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno em con-sonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010;VIII - encaminhar processo de adesão do município ao SISAN.

Art.3° A CAISAN poderá solicitar informações, que sejam inerentes ao tema SAN, de quaisquer órgãos da adminis-tração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO

Art.4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada por Secretários Munici-pais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional

Art.5° A CAISAN Nova Iguaçu deverá ser presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art.6° A primeira reunião da CAISAN/Nova Iguaçu de-verá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publi-cação, revogadas as disposições contrárias.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

DECRETO Nº 11.297 DE 04 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIALRESPONSÁ-VEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDI-MENTO SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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3 Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO:

- que o Sistema Nacional de Atendimento Socioe-ducativo - SINASE aprovado pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, regulamenta a forma como o Poder Público deve prestar o atendimento especializado aos adolescentes autores de ato infracional, trazendo inovações quanto à aplicação e execução de medidas socioeducativas e definindo papéis e responsabilidades entre órgãos e agentespúblicos;- que com o advento da Lei Federal nº 12.594/2012 passa a ser obrigatória nos municípios a elaboração e a implementação do Plano de Atendimento Socioeducati-vo, de abrangência decenal, com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socio-educativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adoles-centessocioeducandos;- que o objetivo do SINASE é a efetiva imple-mentação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento, junto aos mais diversos órgãos e equipamentospúblicos;- que o SINASE estabelece a aplicação e execu-ção das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, devendo ser observada uma lógica comple-tamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas aimputáveis;- que a elaboração do Plano Municipal de Atendi-mento Socioeducativo é uma tarefa complexa, por força do disposto na própria Lei Federal nº 12.594/2012, rela-tiva ao SINASE, exige uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial respon-sável pela elaboração do Plano de Atendimento Socio-educativo no Município de Nova Iguaçu, sob a direção da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com a respectiva nomeação dos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Assistência SocialEdmilson Soares Reis;Renata Miotto;Roseane Frexiella Rodrigues Gomes;Secretaria Municipal de EducaçãoJanaína Pereira do Amaral Bastos;

SecretariaMunicipalde Esporte e LazerRoberta da Silva Pinto;Secretaria Municipal deSaúdeGuilherme Ferreira de SouzaSecretaria Municipal de Trabalho eRendaJoão Carlos Francisco BarretoSecretaria Municipal de Cultura

Victor Maia

Casa do MenorLucia Inês Cardoso da SilvaConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCANair Rabelo Chagas;

Conselho Tutelar de Nova IguaçuGetulio Moreira de Almeida

Art. 2º A Comissão Intersetorial tem a incumbência de ela-borar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, bem como de encaminhá-lo até o dia 19 de maio de 2018 para apresentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 3º Os membros da Comissão Intersetorial não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

DECRETO Nº 11.298 DE 04 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTAN-TE NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de Educação.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Marcos Pastana Santos

Em Substituição a

Titular: Jean Henrique Fernandes dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

DECRETO Nº 11.299 DE 04 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTAN-TE NO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PAZ

Titular: Eber Ferreira do Nascimento Suplente: Álvaro Bento da Silva

Em Substituição aTitular: Aparecida Maria de Oliveira SilvaSuplente: Eber Ferreira do Nascimento

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

PORTARIA Nº 222 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR JORGE LUIZ SANTOS SILVA, do cargo de Coordenador de Assuntos Comunitários – Símbolo CD – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

PORTARIA Nº 223 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

NOMEAR, os abaixo relacionados para exercerem car-gos em comissão na Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

CRISTIANO DE FREITAS NEVES ASSESSOR TÉCNICO DAS I

JORGE LUIZ DOS SANTOS ASSESSOR TÉCNICO DAS I

FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO ASSESSOR TÉCNICO DAS I

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 224 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

Exonerar, a pedido, DJAIR FERREIRA ROSA JUNIOR, do cargo em comissão de Superintendente de Controle Interno – Símbolo STD - da Secretaria Municipal de Saú-de – SEMUS, a contar de 02 de maio de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

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4Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PORTARIA Nº 225 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR ANTONIO VIÇOSO MARTINS PINHEIRO, do cargo em comissão de Assessor de Patrimônio – Símbolo DAS I e NOMEÁ-LO para ocupar o cargo em comissão de Superintendente de Controle Interno – Sím-bolo STD na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a contar de 02 de maio de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 226 DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR a pedido, DANIELA GASPAR SOARES, matrícula nº 10/694.394-8, do cargo de Professor II, conforme consta no processo nº 2018/006988, a contar de 01/02/2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

correção na portaria 211/018, publicado no zm Notí-cias do dia 03/05/2018.

Onde se lê:ROGER PATRÍCIO DE FIQUEIREDOLeia-se:ROGER PATRÍCIO DE FIGUEIREDO

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

PGM

ERRATA DE PUBLICAÇÃO EDITAL DO 1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PUBLICADO NO D.O DIA 04 de MAIO DE 2018

1 - ONDE SE LÊ: II – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 24 de Maio a 15 de Junho de 2018, podendo ocorrer prorrogação a critério do Centro de Estudos Jurídicos da PGM-NI. O pagamento da taxa de inscrição poderá ocorrer até o dia 29 de maio de 2018 em qualquer banco, durante o horário de expediente bancário. LEIA-SE: II – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 24 de Maio a 15 de Junho de 2018, podendo ocorrer prorrogação a cri-tério do Centro de Estudos Jurídicos da PGM-NI. O pagamento da taxa de inscrição poderá ocorrer até

o dia 25 de junho de 2018 em qualquer banco, durante o horário de expediente bancário.

2 - ONDE SE LÊ: IV.2 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer no horário de funcionamento das agências bancárias, impreterivelmente até o dia 29 de maio de 2018.LEIA-SE: IV.2 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer no horário de funcionamento das agências ban-cárias, impreterivelmente até o dia 25 de junho de 2018.

3 - ONDE SE LÊ: IV.3 – IV.3 – Tendo em vista a necessi-dade de tempo hábil para a apreciação da documentação pertinente pela PGM-NI, caso o candidato pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, pes-soalmente ou por procurador, apresentar requerimento no Protocolo da PGM, situado no primeiro andar da Rua Athaíde Pimenta de Moraes, 335, CEP 26.210-190, Centro, Nova Iguaçu, até o dia 1 de junho de 2018, ou enviá-lo pelos Correios para o Centro de Estudos Jurídicos, com postagem até esta mesma data. LEIA-SE: Tendo em vista a necessidade de tempo hábil para a apreciação da documentação pertinente pela PGM-NI, caso o candidato pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, pessoal-mente ou por procurador, apresentar requerimento no Prédio da PGM, situado na RuaAthaíde Pimenta de Moraes, 335, CEP 26.210-190, Centro, Nova Iguaçu, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2018, data final das inscrições. Sendo divulgado o resultado do requerimento de isenção no dia 20 de Junho de 2018.

4 - ONDE SE LÊ: VI.3 – A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das cinco disciplinas.LEIA-SE: VI.3 – A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das três disciplinas.

5 - VII.5 – Nas vagas que surgirem, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados em Exames de Seleção anteriores, ainda não admitidos e que com-provarem não ter, ainda, concluído o Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matrícula na Faculdade.LEIA-SE: VII.5 – Os estagiários prestam compromis-so de comparecer a todos os eventos organizados, patrocinados e indicados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGM.

6 - ONDE SE LÊ :IV.1 – Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: a) preencher ficha de inscrição, seguindo modelo estabe-lecido pela Procuradoria Geral do Município, disponível no momento da inscrição ou no site http://www.novaiguacu. rj.gov.br/pgm/;b) pagar taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer banco, por meio de boleto bancário fornecido no momento da inscrição.LEIA-SE: IV.1 – Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: a) preencher ficha de inscrição, seguindo modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Município, disponível no momento da inscrição ou no site http://www.novaiguacu. rj.gov.br/pgm/;

b) pagar taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais),mediante depósito bancário, em conta a ser in-dicada no formulário de inscrição, cujo comprovante do depósito deverá ser apresentado ao Centro de Estudos Jurídicos.

RAFAEL ALVES DE OLIVEIRAProcurador-Geral do Município de Nova Iguaçu

SEMED

PORTARIA Nº 017 DE 13 DE ABRIL DE 2018.

OMITIDO DO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR por 30 dias Sindicância para apurar irregularidades referentes ao processo N° 2018/000468.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor partir da data de publicação.

Alexsandro da Silva CostaSecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação Respondendo Interina-mente pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED

Mat. nº 60/715.470-1

SEMUS

DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

1 -Acolho o Relatório Final da Comissão Especial do Concurso Público designada através da Portaria 032/2018, publicada em 13 de março de 2018 e repu-blicada em 28.04.18, acostado às folhas 21 a 49 do Processo 2018/09518.

Nova Iguaçu, 03 de maio de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde,

SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - SEMUG

EDITAL

EDITAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES E/OU INSTITUIÇÕES PARA COMPOR O CONSELHO MU-NICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.

O Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, com base no Decreto Municipal nº 11.293 de 03 de maio de 2018, publicado nos atos oficiais de 04 de maio de 2018,

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5 Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

torna público que as inscrições para XI Conferência Mu-nicipal de Saúde terão inicio no dia 08 de maio de 2018 e término às 17h do dia 16 de maio de 2018; as entidades e/ou instituições deverão encaminhar oficio pleiteando vaga na Conferencia preenchendo ficha individual na proporção abaixo elencada:1 – Da Composição:I – A representação dos usuários será formada por 50% dos membros; II – A representação do governo, de prestadores de serviço conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos será formada por 25% dos membros; III – A representação dos trabalhadores da saúde será formada por 25% dos membros; IV – A distribuição dos membros obedecerá a citada legislação.2 – Das Inscrições:I – As entidades habilitadas e interessadas em compor o Conselho Municipal de Saúde, deverão encaminhar os seguintes documentos da instituição: OFÍCIO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL PLEITEANDO COMPOR O CONSELHO, CNPJ, ATA DE FUNDAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA e ESTATUTO ATUALIZADOS até o dia 30 de maio de 2018 impreterivelmente;II – O processo de escolha será coordenado pela Comissão Organizadora da Conferência e acontecerá no dia 07 de junho de 2018, as 14h, na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, situada à Rua Dom Walmor, 234, sala 510 – Centro – Nova Iguaçu – RJ, período no qual estarão sendo recebidos os ofícios em papel timbrado das indicações pelas entidades habili-tadas, constando nome e RG dos representantes para participarem do processo; III – Os indicados eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão empossados na Plenária Ordinária em 21 de junho de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de maio de 2018.

Daniel Coelho do NascimentoPresidente do Conselho Municipal de Saúde de Nova

Iguaçu

RESOLUÇÃO Nº 01/CAE/2018, 04 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE COMPOSIÇAO DA MESA DIRETO-RA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - NOVA IGUAÇU-CAE. ”

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.124 de agosto de 2000 que cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Nova Iguaçu e dá outras providências.CONSIDERANDO da deliberação da plenária ordinária, lavrada em Ata no dia 02 de maio de 2018, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.

RESOLVE:

Art. 1º- Tornar pública a composição da Mesa Diretora, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Nova Iguaçu - CAE.

Presidente – Samanta Cristina de Aguiar PereiraVice-Presidente – Élica Diniz de Souza MouraPrimeiro- Secretário – Clea Regina de OliveiraSegundo-Secretário – Eber Ferreira do nascimento

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 04 de maio de 2018.

Samanta Cristina de Aguiar PereiraPresidente do Conselho Municipal de Alimentação

Escolar – CAE

CONVOCATÓRIA

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, convoca seus Conselheiros para a Reunião Extraordi-nária no próximo dia 17 de maio de 2018, às 09:00h. na Sala de Reuniões da Subsecretaria dos Conselhos Municipais – sito Av Nilo Peçanha nº 476 – Centro – Nova Iguaçu.

PautaI – Análise e Parecer da Prestação de contas 2017.

Samanta de Aguiar PereiraPresidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

SEMTMU

PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 101 / SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADEURBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/015581, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito nos horários das 07:00 h do dia 07 de maio de 2018, até às 18:00 h do dia 25 de maio de 2018, para re-alização do evento “Execução de travessia para obras da Cedae”, no bairro Valverde, nesta Cidade;CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;CONSIDERANDO que a referida interdição não influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, em meia pista e de forma intermitente, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramenciona-

dos, na Rua Juá, entre as Ruas Capiberibe e a Catende, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra a obra;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 04 de Maio de 2018.

HERVAL BARROS DE SOUZASecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade UrbanaMat. 60/715.442-0

PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 102 / SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/015583, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito no horário das 08:00 h do dia 05 de maio de 2018, até às 17:00 h do dia 25 de maio de 2018, para realização do evento “Obras na rede de distribuição da CEDAE”, no bairro Valverde, nesta Cidade;CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;CONSIDERANDO que a referida interdição não influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua José Cabral,trecho entre a Rua Des. Newton Queiroz e a Rua Passa Vinte, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra a obra;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1º do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 04 de maio de 2018.

HERVAL BARROS DE SOUZASecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade UrbanaMat. 60/715.442-0

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6Sábado, 05 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

SEMIF

DESPACHO DA SECRETÁRIA

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/003.798– PREGÃO PRESENCIAL – LICITAÇÃO 007/CPL/2017

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Per-manente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER) e tendo em vista a delegação de competência constante do Decreto nº 9.748, de 01 de Fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02 de Fevereiro de 2013. HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 7.170/2005 e 10.662/2016 em sua atual redação ; que tem por objeto AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO PARA RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, com valor total de R$ 11.760.308,00 (onze milhões, setecentos e sessenta mil e trezentos e oito reais), adjudicando em favor das empresas RICOS SERVIÇOS E CONSTRU-ÇÕES LTDA ME os itens 03, 04, 05, 14, 15, 20, 21 e 22 perfazendo o total de R$ 5.130.900,00 (Cinco milhões, cento e trinta mil e novecentos reais) e SANT’ANA DE PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, os itens 01, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 17 e 18 perfazendo o total de R$ 4.274.184,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais) e MULTI-BLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA os itens 07 e 19 perfazendo um total de 2.355.224,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e quatro reais)

Em, 02 de Maio de 2018.*Republicado por incorreção

Cleide de Oliveira MoreiraSecretária Municipal de Infraestrutura

- SEMIF –

CONVOCAÇÃO SEMIF N.º 01/2018

O Município de Nova Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando o não aten-dimento da convocação publicada em 17 de abril de 2018 por parte dos ociosos que não formalizaram a

eleição de suas respectivas unidades habitacionais do empreendimento José Maria Pitella, vem por meio desta, tornar pública a existência de 10 unidades habitacionais vagas no referido empreendimento e, por consequência, convocar os beneficiários da lista reserva para exercer o direito de eleição das respectivas unidades. A eleição deverá ser realizada até o dia 10 de maio de 2018 na Subsecretaria de Habitação Social localizada no subsolo do prédio sede da Prefeitura, à Rua Athayde Pimenta de Moraes, 528 – Centro, Nova Iguaçu:

LISTA RESERVA PROGRAMA REASSENTAMENTO JOSÉ MARIA PITELLA

CONVOCADOS PARA ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL

ProponenteALEX MIRANDA CHAVESANA CRISTINA DA SILVA PEREIRAAPARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRAELI CRISTINA MACEDO DE ARAUJOELIANE BORGES FELIX DA SILVAMARCOS VINICIUS DOS SANTOS SOUSAMARIA JOSE QUEIROZ CIFANIPRISCILA RODRIGUES DA SILVASEVERINO JOSE DE MELOVANIA CRISTINA DE OLIVEIRA

O não comparecimento no prazo estipulado implicará na de-sistência por parte do beneficiário para o empreendimento.

CLEIDE MOREIRA DE OLIVEIRASecretária Municipal de Infraestrutura

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Sub-secretaria de Habitação Social torna pública a relação dos 300 beneficiários aprovados e contemplados para o Empreendimento Valverde 2.Comunica que no dia 10 de maio de 2018 ás 9:00 h, será realizada a reunião de esclarecimento e escolha das uni-dades do empreendimento.Solicita comparecer no local e data estipulada. Se casado (a) o cônjuge também deve estar presente.LOCAL DA REUNIÃO: Condomínio Valverde. Trav. Mineira, sem número – Bairro Laranjeiras.

Nova Iguaçu, 04 de maio de 2018

CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRASecretária Municipal de Infraestrutura

Mat. 60/699866-0- SEMIF -

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7 Sábado, 05 de maio de 2018

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8Sábado, 05 de maio de 2018

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