ESQUEMA 6

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ESQUEMA 6 LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA LIQUIDEZ = Pressuposto de exequibilidade intrínseca (complementa o título executivo). BASE LEGAL: artigo 716.º/1/2/3 Cfr. artigo 703.º/2. Liquidação na acção executiva existe título executivo. BASE LEGAL: artigos 358.º a 360.º. Incidente de liquidação na acção declarativa . TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS LIQUIDEZ = Pressuposto de exequibilidade intrínseca (complementa o título executivo). LIQUIDEZ = Pressuposto de exequibilidade intrínseca (complementa o título executivo). Para todos os títulos extrajudiciais. BASE LEGAL: artigo 716.º/4. Liquidação na acção executiva existe título executivo. Nota: pode tornar-se num incidente de liquidação na acção executiva (corre junto do juiz de execução) com a contestação do executado ou revelia inoperante (artigo 360.º/3/4). TÍTULO EXECUTIVO TÍTULOS JUDICIAIS LIQUIDAÇÃO DEPENDENTE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO LIQUIDAÇÃO NÃO DEPENDENTE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO LIQUIDAÇÃO DEPENDENTE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO LIQUIDAÇÃO NÃO DEPENDENTE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO Antes da propositura do processo executivo, liquidação prévia no processo declarativo. O autor apresenta um requerimento, indicando os valores que julga compreendidos no seu crédito e conclui com um pedido líquido (artigo 359.º). Renovação da instância (artigo 358.º/2). Prazo de oposição do réu: 10 dias (artigo 293.º/2). Falta de contestação/revelia operante: efeito cominatório semipleno (artigos 293.º/3 e 567.º/1). Contestação/revelia inoperante: processo comum declarativo (artigos 360.º/3). O exequente apresenta requerimento, indicando os valores que julga compreendidos no seu crédito e conclui com um pedido líquido (artigo 716.º/1). Prazo de contestação do executado: 20 dias, em oposição à execução (artigos 716.º/4, 728.º/1 e 856.º/1). Falta de contestação/revelia operante: efeito cominatório pleno (artigo 716.º/4). Contestação/revelia inoperante: processo comum declarativo (artigos 716.º/5 e 360.º/3/4). LIQUIDEZ = Pressuposto de exequibilidade extrínseca (forma o título executivo). sentenças: artigos 704.º/6, 556.º, 609.º/2 e artigos 565.º e 569.º do Código Civil. decisões judiciais ou equiparadas para as quais não vigore o ónus de proceder à liquidação no âmbito do processo de declaração / decisões arbitrais: artigo 716.º/5. BASE LEGAL: artigo 716.º/1/2/3 Cfr. artigo 703.º/2. Liquidação na acção executiva existe título executivo.

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Processo Civil III

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ESQUEMA 6

LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA

LIQUIDEZ = Pressuposto de

exequibilidade intrínseca

(complementa o título executivo).

BASE LEGAL: artigo 716.º/1/2/3

Cfr. artigo 703.º/2.

Liquidação na acção executiva já

existe título executivo.

BASE LEGAL: artigos 358.º a 360.º.

Incidente de liquidação na acção

declarativa.

TÍTULOS

EXTRAJUDICIAIS

LIQUIDEZ = Pressuposto de

exequibilidade intrínseca

(complementa o título executivo).

LIQUIDEZ = Pressuposto de

exequibilidade intrínseca

(complementa o título executivo).

Para todos os títulos

extrajudiciais.

BASE LEGAL: artigo 716.º/4.

Liquidação na acção executiva já

existe título executivo.

Nota: pode tornar-se num incidente

de liquidação na acção executiva

(corre junto do juiz de execução)

com a contestação do executado ou

revelia inoperante (artigo 360.º/3/4).

TÍT

UL

O E

XE

CU

TIV

O

TÍTULOS

JUDICIAIS

LIQUIDAÇÃO

DEPENDENTE DE

SIMPLES CÁLCULO

ARITMÉTICO

LIQUIDAÇÃO NÃO

DEPENDENTE DE

SIMPLES CÁLCULO

ARITMÉTICO

LIQUIDAÇÃO

DEPENDENTE DE

SIMPLES CÁLCULO

ARITMÉTICO

LIQUIDAÇÃO NÃO

DEPENDENTE DE

SIMPLES CÁLCULO

ARITMÉTICO

Antes da propositura do processo

executivo, liquidação prévia no processo

declarativo.

O autor apresenta um requerimento,

indicando os valores que julga

compreendidos no seu crédito e conclui

com um pedido líquido (artigo 359.º).

Renovação da instância (artigo 358.º/2).

Prazo de oposição do réu: 10 dias (artigo

293.º/2).

Falta de contestação/revelia operante: efeito

cominatório semipleno (artigos 293.º/3 e

567.º/1).

Contestação/revelia inoperante: processo

comum declarativo (artigos 360.º/3).

O exequente apresenta requerimento,

indicando os valores que julga

compreendidos no seu crédito e conclui

com um pedido líquido (artigo 716.º/1).

Prazo de contestação do executado: 20 dias,

em oposição à execução (artigos 716.º/4,

728.º/1 e 856.º/1).

Falta de contestação/revelia operante: efeito

cominatório pleno (artigo 716.º/4).

Contestação/revelia inoperante: processo

comum declarativo (artigos 716.º/5 e

360.º/3/4).

LIQUIDEZ = Pressuposto de

exequibilidade extrínseca (forma o

título executivo).

sentenças: artigos 704.º/6, 556.º,

609.º/2 e artigos 565.º e 569.º do

Código Civil.

decisões judiciais ou equiparadas

para as quais não vigore o ónus de

proceder à liquidação no âmbito do

processo de declaração / decisões

arbitrais: artigo 716.º/5.

BASE LEGAL: artigo 716.º/1/2/3

Cfr. artigo 703.º/2.

Liquidação na acção executiva já

existe título executivo.