Esquema Do Sistema Politico e Juridico
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(Se Deus quiser !)
PAGE 1
INTRODUO AO DIREITOESQUEMA DO SISTEMA POLTICO E JURDICODESIGNAOCOMUNIDADE INTERNACIONAL
ORGANIZAO DAS NAES UNIDAS (ONU)UNIO EUROPEIA (EU) (anterior CEE)ESTADO PORTUGUSREGIES AUTNOMAS
(Aores e Madeira)Autarquias LOCAIS (MUNICPIOS E FREGUESIAS)FUNDAES
Tambm h fundaes pblicasASSOCIAESSOCIEDADES (EMPRESAS MICRO, PEQUENAS, MDIAS, GRANDES, MULTINACIONAIS)
Objetivos fundamentaisPaz e segurana nas relaes entre os Estados
Desenvolvimento econmico e social na comunidade internacionalPaz e segurana nas relaes entre os Estados
Desenvolvimento econmico e social dos Estados-membrosDesenvolvimento econmico e social no mbito nacionalRealizao do Direito (justia e segurana)Desenvolvimento econmico e social no mbito regionalDesenvolvimento econmico e social no mbito local (municipal ou de freguesia)Patrimnio afetado por um ou mais fundadores realizao de atividades no lucrativas, geralmente de interesse ou utilidade pblicaGrupo de pessoas que reunem em comum meios materiais e humanos para a realizao de atividades no lucrativas, geralmente de interesse ou utilidade pblicaGrupo de pessoas que reunem em comum meios materiais e humanos para a realizao de atividades lucrativas
SoberaniaExerccio partilhado entre os Estados-membrosExerccio conjunto entre os Estados-membrosInterna, limitada pelo Direito, e externa, limitada pelo exerccio partilhado no mbito internacional e comunitrioNo h exercicio de soberania, porque no h autonomia constitucional, apenas autonomia poltico-administrativa
No obstante, exercida na prtica uma quase-soberania de facto ------------------------------------
Nvel de organizaoSupra-estadualSupra-estadualEstadualInfra-estadualInfra-estadualPrivadoPrivadoPrivado
Personalidade jurdicaPessoa coletivaPessoa coletivaPessoa coletivaPessoa coletivaPessoa coletivaPessoa coletiva
Substrato patrimonialPessoa coletiva
Substrato pessoalPessoa coletiva
Substrato pessoal
Possibilidade de insero de vrias sociedades num conglomerado financeiro (fundao ou holding)
Chefia de EstadoNo, porque no h um super-Estado globalNo, porque no h um super-Estado europeuPresidente da Repblica escolhido por eleio popular diretaNo, porque no h um infra-Estado regional------------------------------------
Funes------------------Representao nacional
De controlo constitucional e poltico
Participao na funo de deciso poltica e legislativa---------------------------------------------
AssembleiaAssembleia-Geral de representantes dos Estados-membros
Conselho de Segurana de representantes de alguns Estados-membrosParlamento Europeu (PE) de deputados eleitos diretamente pelos povos dos Estados-membros
Assembleia da Repblica, de deputados representantes da Nao, escolhidos por eleio direta
Representao partidria e disciplina de votoAssembleia Regional, de deputados representantes da Regio, escolhidos por eleio direta
Representao partidria e disciplina de votoAssembleia Municipal ou de Freguesia, de representares escolhidos por eleio popular direta
Representao partidria e disciplina de votoConselho de Fundadores ou de
representantes diretamente indicados pelos fundadores ou escolhidos de acordo com os critrios por eles definidosAssembleia-Geral constituda diretamente pelos sciosAssembleia-Geral constituda diretamente pelos scios
Possibilidade de existncia de scios com maiores direitos de voto e de ncleos duros de scios com as maiores participaes sociais
FunesDeciso poltica
Legislativa
De controloDeciso poltica
Legislativa
De controloDeciso poltica
Legislativa
De controloDeciso poltica, legislativa e de controlo, no mbito regionalAdministrativa
Regulamentar no mbito localDeciso poltica, regulamentar e de controlo no mbito das atividades da fundaoDeciso poltica e regulamentar no mbito da associaoDeciso poltica e regulamentar no mbito da sociedade
GovernoSecretrio-GeralConselho Europeu
Conselho de ministros
Comisso EuropeiaGoverno, com proeminncia do Primeiro-Ministro
Ministros e Secretrios de Estado, com poderes delegados
Conselho de MinistrosGoverno Regional, com proeminncia do Presidente do Governo
Secretrios RegionaisCmara Municipal, com proeminncia do Presidente da Cmara, e vereadores
Junta de FreguesiaConselho de Administrao ou Gesto, com representantes escolhidos diretamente pelos fundadores ou nos termos por si definidosConselho de Administrao ou Gesto, com representantes escolhidos pelos scios em assembleia-geralConselho de Administrao ou Gesto, com representantes escolhidos pelos scios em assembleia-geral, geralmente com proeminncia de um Presidente ou de um Chairman e um CEO (Chief Executive Officer)
FunesDeciso poltica
Legislativa
AdministrativaDeciso poltica
Legislativa
AdministrativaDeciso poltica
Legislativa
AdministrativaDeciso poltica, administrativa e participao na funo legislativa, no mbito regionalAdministrativa
RegulamentarAdministrativa
Regulamentar
Participao na funo de deciso polticaAdministrativa
Regulamentar
Participao na funo de deciso polticaAdministrativa
Regulamentar
Participao na funo de deciso poltica
Organizao administrativaAdministrao da ONU
Agncias como a FAO, OIT, OMS, UNESCOAdministrao Pblica Europeia (Eurocracia)Administrao Pblica estadual
Ministrios, direes e ins-pees-gerais com autonomia administrativa
Institutos pblicos, com autonomia financeira
Empresas pblicas e participadasAdministrao Pblica regional
Secretarias regionais, direes e inspees regionais, com autonomia administrativa
Institutos pblicos, com autonomia financeira
Empresas pblicas e participadasAdministrao municipal ou de freguesia
Vereadores municipais com pelouros atribudos
Direes de servios municipais
Empresas pblicas municipaisAdministrao da fundao
Administradores com reas atribudas
Administradores no executivos
Direes de serviosAdministrao da associao
Administradores com reas atribudas
Administradores no xecutivos Direes de serviosAdministrao da sociedade
Administradores com reas atribudas
Administradores noExecutivosDirees de servios
FunesAdministrativa
Participao nas funes poltica e legislativaAdministrativa
Participao nas funes poltica e legislativaAdministrativa
Participao nas funes poltica e legislativaAdministrativa
Participao nas funes poltica e legislativaAdministrativa
Participao na funo regulamentarAdministrativa
Participao na funo regulamentarAdministrativa
Participao na funo regulamentarAdministrativa
Participao na funo regulamentar
Ordem jurdicaSupra-estadual (Direito Internacional)Supra-estadual (Direito Comunitrio)EstadualInfra-estadual, regionalInfra-estadualmbito interno da fundao e mbito externo das relaes com terceirosmbito interno da fundao e mbito externo das relaes com terceirosmbito interno da fundao e mbito externo das relaes com terceiros
Importncia para aspssoasindividuaismbito da proteo dos direitos humanos (DUDHC)mbito da liberdade de circulao e de estabelecimentoEm todos os domniosEm todos os domnios regionaisEm todos os domnios locaismbito das atividades da fundaombito das atividades da associaombito das atividades da sociedade
Importncia para as em-presasmbito do comrcio internacionalmbito da liberdade de circulao de mercadorias (comrcio europeu), de estabelecimento, da concorrncia e dos fundos estruturais que financiam grande parte da atividade empresarialEm todos os domniosEm todos os domnios regionaisEm todos os domnios locaismbito das atividades da fundaombito das atividades da associaombito das atividades da sociedade
Princpios normativosDe Direito Internacional recebidos na ordem interna de cada Estado---------------------------------------------------------------
Leis constitutivasTratado da ONUTratado da Unio Europeia (verso de Lisboa)Constituio da Repblica PortuguesaConstituio da Repblica Portuguesa
Estatutos das Regies
Lei de Finanas das Regies AutnomasConstituio
Leis do poder local, especialmente Lei das Finanas LocaisEstatutosEstatutosEstatutos
LeisTratados (convenes ou acordos) bilaterais ou multilaterais entre os Estados
Resolues da Assembleia-GeralRegulamentos comunitrios
DiretivasLeis da Assembleia da Repblica com valor reforado (especialmente leis orgnicas e de bases gerais ou enquadramento)
Leis ordinrias da Assembleia da Repblica no uso de competncia reservada absoluta ou relativa
Outras leis da Assembleia da Repblica
Decretos-Leis do GovernoDecretos Legislativos Regionais da Assembleia Regional------------------------------------
RegulamentosRegulamentos de execuo do Secretrio-GeralRegulamentos de execuo, geralmente da Comisso EuropeiaDecretos Regulamentares do Governo
Outros regulamentos do GovernoDecretos Regionais do Governo Regional
Outros regulamentos do Governo RegionalRegulamentos municipais (muitas vezes chamados posturas) e regulamentos de freguesia (vicinais)Regulamentos internosRegulamentos associativos Regulamentos societrios
Usos e cos-tumesGrande importncia nas relaes entre os Estados---------Grande importncia em certas reas econmicas e financeiras (agricultura, banca, bolsas de valores, transportes)Grande importncia nalgumas reas econmicas e financeiras de mbito regional (agricultura, banca, transportes)Grande importncia em vrios mbitos locais---------------------------
EquidadeTribunais arbitrais---------Tribunais arbitrais---------------------------------------------
Jurisprudncia (sentenas dos tribunais)S obrigatria nos casos julgadosS obrigatria nos casos julgados, mas tomada na prtica como se fosse lei, dado o grande prestgio do TribunalS obrigatria nos casos julgados, embora as sentenas dos tribunais superiores possam exercer uma grande influncia sobre as dos outros tribunais
As sentenas (acrdos) do Tribunal Constitucional so obrigatrias para alm do caso julgado, quanto tm efeitos revogatrios das normas declaradas inconstitucionais---------------------------------------------
Jurisprudncia administrativa (decises dos rgos da Administrao)Importante no mbito da prtica da prpria organizao administrativaMuito importante, tanto no mbito interno como nas relaes com os Estados e com os particulares, porque a maior parte das decises no posta em causa pelos deestinatriosMuito importante em todos os domnios, at porque a esmagadora maioria das decises administrartivas no so postas em causa pelos destinatriosMuito importante em todos os domnios de mbito regional, at porque a esmagadora maioria das decises administrartivas no so postas em causa pelos destinatriosMuito importante no mbito local, at porque a maioria das decises administrativas no so postas em causa pelos destinatriosMuito importante, tanto no mbito interno como nas relaes com terceiros, at porque a maioria das decises no posta em causa pelos deestinatriosMuito importante, tanto no mbito interno como nas relaes com terceiros, at porque a maioria das decises no posta em causa pelos deestinatriosMuito importante, tanto no mbito interno como nas relaes com terceiros, at porque a maioria das decises no posta em causa pelos deestinatrios
Doutrina (opinies dos juristas, livros, revistas, jornais)Vasta doutrina com mero valor de influnciaVastssima doutrina com mero valor de influnciaVastssima doutrina com mero valor de influnciaBastante doutrina com mero valor de influnciaVasta doutrina com mero valor de influnciaBastante doutrina com mero valor de influnciaVasta doutrina com mero valor de influnciaVastssima doutrina com mero valor de influncia
Acordos entre os interessadosFundamentais na prtica das relaes entre os EstadosImportantes nas relaes entre os Estados-MembrosFundamentais na prtica das relaes entre todas as pessoas, individuais e coletivasFundamentais na prtica das relaes entre todas as pessoas, individuais e coletivas no mbito regionalFundamentais na prtica da administrao localFundamental na realizao das atividades da fundao e relaes com terceirosFundamental na realizao das atividades da associao e relaes com terceirosFundamental na realizao das atividades da sociedade, incluindo nas relaes com terceiros, especialmente fornecedores e clientes
TribunaisTribunal Internacional de Justia da Haia (TIJ)
Tribunal Penal Internacional (TPI), no reconhecido pela China e pelos Estados Unidos
Tribunais arbitrais muito frequentesTribunal de Justia da Unio EuropeiaTribunais comuns
Supremo Tribunal de Justia
Tribunais da Relao
Tribunais de 1 instncia com competncia especfica (cvel criminal, execuo, pequena instncia) ou competncia especializada (famlia e menores, comrcio, martimos, trabalho)
Tribunais especiais
Tribunal Constitucional
Tribunal de Contas
Supremo Tribunal Administrativo
Tribunais Centrais Admi-nistrativos
Tribunais Administrativos de Crculo e Tributrios (1 instncia)---------------------------------------------
FunesJurisdicionalJurisdicionalJurisdicional---------------------------------------------