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Prezado(a) Participante,

Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma clara e resumida

sobre o Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 001, também chamado de Plano

de Contribuição Definida (Plano CD).

Servindo como um guia, a leitura deste material não dispensa a importante consulta

ao Estatuto da Fasern e ao Regulamento do seu Plano CD, documentos legais que

contém todas as informações necessárias sobre a Fasern e o seu Plano de Previdência.

Desejamos uma excelente leitura e esperamos que suas dúvidas sejam esclarecidas.

Lembramos ainda que nos encontramos permanentemente à disposição para esclare-

cer qualquer questionamento que venha a surgir.

Diretoria Executiva

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Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

Fasern

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

Meu Plano CD

1. Contribuições do Participante

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

2. Unidade Salarial da Fasern - USF

3. Salário Real de Contribuição - SRC

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Page 7: Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma … · 2019. 1. 22. · Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma clara e resumida ...

Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

4. Saiba como é calculada a sua contribuição

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

7

Page 8: Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma … · 2019. 1. 22. · Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma clara e resumida ...

Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

5. Contribuição Voluntária

6. Contribuições do Patrocinador

Exemplo 01 (SRC R$2.000,00)

100% de 45,00 = R$ 45,00

90% de 45,00 = R$ 40,50

80% de 45,00 = R$ 36,00

70% de 45,00 = R$ 31,50

50% de 45,00 = R$ 22,50

Exemplo 02 (SRC R$4.000,00)

100% de 121,82 = R$ 121,82

90% de 121,82 = R$ 109,64

80% de 121,82 = R$ 97,46

70% de 121,82 = R$ 85,27

50% de 121,82 = R$ 60,91

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Page 9: Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma … · 2019. 1. 22. · Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma clara e resumida ...

Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

Perfil de Investimentos

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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Page 10: Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma … · 2019. 1. 22. · Esta cartilha foi desenvolvida para oferecer informações de forma clara e resumida ...

Fundada em 22 de setembro de 1988 através da Portaria nº 4.332 pelo então Ministério da Previdência

e Assistência Social (MPAS), a Fasern - Fundação Cosern de Previdência Complementar passou a

funcionar efetivamente no dia 1º de abril de 1989.

Instituída pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a Fasern é Pessoa Jurídica de

Direito Privado, com fins não lucrativos, multipatrocinada, com autonomia administrativa, financeira e

patrimonial.

Missão

Ser instrumento para realização dos sonhos e bem-estar dos seus participantes e assistidos, adminis-

trando planos de benefícios previdenciários, de forma ética e sustentável, no Sistema Fechado de Previ-

dência Complementar.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como marca que transmita confiança, excelência e sinergia entre os

patrocinadores, empregados, assistidos e participantes.

Política da Qualidade

Assegurar a qualidade na prestação de serviços previdenciários, garantindo a satisfação dos clientes por

meio da melhoria contínua dos processos, da qualificação dos colaboradores e do atendimento à legis-

lação aplicável.

Valores

Respeito aos Participantes e Assistidos: Atendemos aos participantes e assistidos com respeito

e cordialidade, melhorando constantemente os padrões de atendimento, observando os regulamentos

e a legislação aplicável.

Excelência: Buscamos incessantemente a implantação de projetos e ações que aprimorem a

qualidade na prestação dos serviços.

Espírito de Equipe: Pensamos e agimos coletivamente para aproveitar a sinergia e a diversi-

dade, assumindo a corresponsabilidade pelas ações coletivas, de forma harmoniosa e coordenada.

Transparência: Transmitimos, tempestivamente, informações de forma clara, objetiva e

responsável aos que mantém relação com a Entidade.

Inovação e Proatividade: Atuamos preventivamente com ideias e ações que promovem a

evolução e superação dos resultados.

Integridade: Atuamos com imparcialidade de forma ética, justa e verdadeira.

Responsabilidade Socioambiental: Promovemos boas práticas de governança através de ações

inovadoras e eficientes na aplicação dos recursos, objetivando a sustentabilidade socioambiental e o

compromisso com as gerações futuras.

No Plano CD os valores das contribuições mensais, do Participante e do Patrocinador, são previamente

definidos e é com base nestas contribuições e na rentabilidade que é constituída a reserva matemática

para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda as definições e como calcular o valor da sua contribuição:

O Participante fará 13 contribuições básicas mensais para o Plano durante o ano, já descontadas no

contracheque.

A USF foi criada para permitir que o Plano CD tenha uma unidade de referência própria, que serve de

parâmetro para o cálculo das contribuições básicas mensais.

O valor vigente de R$ 3.528,68 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) será

reajustado a cada dois anos, por ocasião do reajuste salarial coletivo dos empregados do Patrocinador

Cosern, de acordo com a variação dos últimos 24 (vinte e quatro) meses do Indexador Atuarial do Plano

– IAP, que atualmente é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O Salário Real de Contribuição – SRC é o valor da remuneração recebida pelo Participante no Patrocina-

dor, incluídas as horas extras.

A contribuição básica mensal é fixada em 2,25% da parcela do SRC não excedente ao valor da USF e

9% da parcela do SRC excedente ao valor da USF.

Exemplo 01:

SRC de R$ 2.000,00.

R$ 2.000 x 2,25% = R$ 45,00

Neste exemplo, o SRC é menor que a USF, então não aplicaremos os 9%. Portanto, o valor base será

de R$ 40,00.

Exemplo 02:

SRC de R$ 4.000,00.

Neste exemplo, como o SRC é maior que a USF, o cálculo da contribuição básica será realizado em dois

passos. O primeiro passo é aplicar 2,25% sobre a USF e o segundo passo é aplicar 9% sobre a diferença

entre o SRC e a USF. A contribuição básica será o somatório dos resultados dos passos.

R$ 3.528,68 x 2,25% = R$ 79,40

(R$ 4.000,00 – R$ 3.528,68) x 9% = R$ 471,32 x 9% = 42,42

R$ 79,40 + R$ 42,42 = R$ 121,82

Para chegar ao valor da contribuição é aplicado, sobre o valor base, o percentual de contribuição que o

Participante optou, podendo ser de 50%, 70%, 80%, 90% e 100%.

Veja abaixo como fica o valor de contribuição de cada exemplo:

Todo Participante, além da contribuição básica mensal obrigatória, pode optar por realizar contribuições

voluntárias, ou seja, fazer contribuições extras mensalmente ou esporadicamente.

Utilizar recursos da poupança, 13º salário, PLR ou qualquer outra fonte de renda extra é uma excelente

dica para você efetuar as suas contribuições voluntárias.

O Patrocinador irá investir como parceiro na garantia da aposentadoria normal do Participante, através

da contribuição previdencial mensal, que são as contrapartidas de igual valor das contribuições feitas

mensalmente pelos Participantes.

Além disto, o Patrocinador também entrará com o custeio da taxa de risco e da taxa administrativa.

Os Perfis de Investimentos compõem uma carteira de investimento parcial ou integralmente constituída

por ativos financeiros aplicados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com

o participante (empréstimos), conforme a configuração constante na Norma nº 003/Fasern/2009,

acessível no site da Fasern.

Através deles, o Participante pode fazer escolhas compatíveis com suas particularidades e sua tolerân-

cia ao risco. O Participante pode escolher o Perfil de Investimento que melhor se adeque às suas neces-

sidades e que a sua reserva seja constituída de acordo com essa escolha.

A mudança de Perfil poderá ser alterada a cada 12 meses por opção do Participante ou Assistido.

Segmento de renda fixa +imóveis + op. com

participantes

Segmento derenda variável DescriçãoPerfil

Conservador

Moderado

Moderado Plus

Agressivo

Agressivo Plus

Ao optar por este perfil, oparticipante ou assistido deve estar

disposto a suportar maiores riscos emtroca de resultados mais consistentes

no longo prazo. Para isso, aceita investiruma maior participação em renda variávelpara desfrutar da boa rentabilidade que

esse segmento pode oferecerno médio e longo prazo.

Destina-se a quem expõe maiortolerância ao risco com o objetivo de

buscar retornos mais elevadosno longo prazo.

É destinado ao participante e assistidoque deseja manter uma maior parte dos

seus investimentos no segmentode renda variável com o propósito

de obter maior rentabilidadeno longo prazo, mesmo como risco de eventuais perdas.

Agrupa investimentosconsiderados mais seguros.

Este perfil é destinado a participantese assistidos com baixa tolerância a risco.

Destinado ao participante ou assistidoque admite certo grau de risco

em seus investimentos.Este investidor aceita e deseja

correr um pouco de risco,embora considere a

segurança importante.

Até 10%

Até 20%

Até 100%

Até 100%

Até 30%Até 100%

Até 40%Até 80%

Até 60%Até 80%

Saiba mais:A rentabilidade de cada perfil é disponibilizada mensalmente no site da Fasern, acompanhe.Os investimentos feitos pela Fasern obedecem a Política de Investimentos do Plano, que anualmente é revisada e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

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a) Benefício de Aposentadoria Normal:

O Benefício de Aposentadoria Normal será concedido ao Participante que preencher as exigências do

artigo 22 do Regulamento do Plano CD e consistirá em um pagamento de renda mensal, conforme

opção manifestada no ato do requerimento.

b) Benefício Decorrente de Pecúlio por Invalidez do Participante:

Será concedido ao participante que preencher as exigências do art. 26 do Regulamento do Plano CD e

consistirá num pagamento de valor igual a 13/12 (treze doze avos) da Contribuição Real Média

Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que, por ocasião da entrada em invalidez, falta-

vam para o Participante completar 62 anos de idade.

Além disso, os Participantes farão jus ao recebimento do Saldo da Provisão Matemática de Benefícios

a Conceder, Subconta Participante e Subconta Patrocinador, independentemente do tempo de inscrição

no Plano CD.

Benefícios1. Quanto aos Participantes

11

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c) Benefício Especial por Invalidez, relativo ao Participante Especial e ao Participante que optou pelo

instituto do Benefício Proporcional Diferido:

Mediante concessão do correspondente benefício pela Previdência Social, os Participantes enquadrados

como Participante Especial e aqueles que optaram pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido

farão jus ao recebimento do Benefício Especial por Invalidez, consistente no Saldo da Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder, Subconta Participante e Subconta Patrocinador, independente

do tempo de inscrição no Plano CD.

a) Benefício Decorrente de Pecúlio por Morte do Participante:

Consistirá num pagamento de valor igual a 13/12 (treze doze avos) da Contribuição Real Média

Mensal, multiplicada pelo número de meses que, na data do seu falecimento, faltavam para o Partici-

pante completar 62 anos de idade.

Além disso, os beneficiários Participantes farão jus ao recebimento do Saldo da Provisão Matemática de

Benefícios a Conceder, Subconta Participante e Subconta Patrocinador, independentemente do tempo

de inscrição no Plano CD.

b) Benefício por Morte do Assistido:

Ocorrendo o falecimento do assistido, seus beneficiários farão jus ao recebimento do Benefício por

2. Quanto aos Beneficiários

12

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a) Benefício Decorrente de Pecúlio por Morte do Participante:

Consistirá num pagamento único de valor igual a 13/12 (treze doze avos) da Contribuição Real Média

Mensal, multiplicada pelo número de meses que, na data do seu falecimento, faltavam para o Partici-

pante completar 62 anos de idade.

Além disso, os beneficiários Participantes farão jus ao recebimento do Saldo da Provisão Matemática de

Benefícios a Conceder, Subconta Participante e Subconta Patrocinador, independentemente do tempo

de inscrição no Plano CD.

b) Benefício por Morte do Assistido:

Ocorrendo o falecimento do assistido, seus beneficiários farão jus ao recebimento do Benefício por

Morte do Assistido, correspondente ao saldo remanescente da sua reserva.

c) Benefício Especial por Morte do Participante, relativo ao Participante Especial e ao Participante que

optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido:

Na hipótese de falecimento do Participante enquadrado como Participante Especial ou que optou pelo

instituto do Benefício Proporcional Diferido, seus Beneficiários farão jus ao recebimento do Benefício

Especial por Morte do Participante, consistente no Saldo da Provisão Matemática de Benefícios a

Conceder, Subconta Participante e Subconta Patrocinador, independente do tempo de inscrição no

Plano CD.

13

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Os Institutos servem para preservar o direito do Participante, caso ele venha a se desligar do

Patrocinador.

Autopatrocínio:

O Autopatrocínio permite que o Participante, ao perder o vínculo com o Patrocinador, continue inscrito

no Plano, desde que ainda não tenha preenchido as condições para o recebimento do Benefício da

Aposentadoria Normal. O Participante, além de manter a contribuição do seu valor, assumirá os custos

que ficavam a cargo do Patrocinador, que são: a taxa administrativa, a taxa de risco e a Contribuição

previdencial mensal do Patrocinador, podendo também realizar contribuições voluntárias sempre que

desejar. Desta forma, o Participante preservará o seu plano exatamente como era antes de se desligar

e continuará aumentando a sua reserva até atingir a elegibilidade para aposentadoria, podendo também

optar pelo instituto do Resgate, BPD ou Portabilidade a qualquer momento.

Benefício Proporcional Diferido - BPD:

O BPD é uma opção para o Participante que se desligou do Patrocinador antes da aquisição do direito

ao Benefício de Aposentadoria Normal e tem no mínimo três anos de vinculação com o Plano CD. O

benefício terá como base as aplicações efetuadas até o seu desligamento, ou seja, as suas contribuições

continuarão aplicadas até você atingir a elegibilidade para aposentadoria normal. Mas atenção! O

Participante optante do BPD pode fazer contribuições voluntárias para aumentar o seu benefício. Ao

Institutos

optar pelo BPD, o Participante passará a custear a taxa administrativa, antes paga pelo Patrocinador.

Lembramos que, após optar pelo BPD, é possível fazer o Resgate ou a Portabilidade do recurso a

qualquer momento, desde que ainda não esteja em gozo do benefício.

Portabilidade:

É o Instituto que assegura ao Participante que se desligou do Patrocinador, o direito de transferir a sua

reserva, tanto a subconta Participante quanto a subconta Patrocinador, independentemente do tempo

de inscrição no Plano CD, para outra Entidade de Previdência Complementar ou para Entidades Abertas

autorizadas a operar Planos de Previdência como, por exemplo, Instituições Financeiras. Os Partici-

pantes que optaram anteriormente pelo Autopatrocínio ou pelo BPD podem solicitar a Portabilidade a

qualquer momento. Ao optar pela Portabilidade o Participante cessará o seu vínculo com a Fundação.

Resgate:

O Instituto do Resgate permite ao Participante o direito ao saque da totalidade das contribuições feitas,

podendo ser em uma única vez ou parcelado em até 60 meses. É importante observar que o Resgate

das contribuições feitas pelo Patrocinador estará condicionado ao seu tempo de vínculo empregatício.

Sendo assim, a partir de 30 (trinta) meses completos na data de desligamento, será acrescido 1% (um

por cento) por mês de vínculo, incidente sobre a subconta do Patrocinador, até o máximo de 100% (cem

por cento). Em todos os casos haverá incidência de imposto de renda, conforme tributação escolhida.

Ao optar pelo Resgate, o vínculo como Participante da Fasern será extinto.

Quem faz um plano de Previdência Complementar tem até o último dia útil do mês subsequente ao

da adesão para escolher o regime de tributação: Progressivo ou Regressivo. Por isso é bom saber

como cada um deles vai agir no seu plano, uma vez que esta escolha é irreversível.

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optar pelo BPD, o Participante passará a custear a taxa administrativa, antes paga pelo Patrocinador.

Lembramos que, após optar pelo BPD, é possível fazer o Resgate ou a Portabilidade do recurso a

qualquer momento, desde que ainda não esteja em gozo do benefício.

Portabilidade:

É o Instituto que assegura ao Participante que se desligou do Patrocinador, o direito de transferir a sua

reserva, tanto a subconta Participante quanto a subconta Patrocinador, independentemente do tempo

de inscrição no Plano CD, para outra Entidade de Previdência Complementar ou para Entidades Abertas

autorizadas a operar Planos de Previdência como, por exemplo, Instituições Financeiras. Os Partici-

pantes que optaram anteriormente pelo Autopatrocínio ou pelo BPD podem solicitar a Portabilidade a

qualquer momento. Ao optar pela Portabilidade o Participante cessará o seu vínculo com a Fundação.

Resgate:

O Instituto do Resgate permite ao Participante o direito ao saque da totalidade das contribuições feitas,

podendo ser em uma única vez ou parcelado em até 60 meses. É importante observar que o Resgate

das contribuições feitas pelo Patrocinador estará condicionado ao seu tempo de vínculo empregatício.

Sendo assim, a partir de 30 (trinta) meses completos na data de desligamento, será acrescido 1% (um

por cento) por mês de vínculo, incidente sobre a subconta do Patrocinador, até o máximo de 100% (cem

por cento). Em todos os casos haverá incidência de imposto de renda, conforme tributação escolhida.

Ao optar pelo Resgate, o vínculo como Participante da Fasern será extinto.

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TributaçãoQuem faz um plano de Previdência Complementar tem até o último dia útil do mês subsequente ao

da adesão para escolher o regime de tributação: Progressivo ou Regressivo. Por isso é bom saber

como cada um deles vai agir no seu plano, uma vez que esta escolha é irreversível.

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Regime Progressivo

Trata-se do regime normal aplicado à pessoa física, o mesmo que incide no seu salário mensal. A alíquo-

ta cresce de acordo com a sua faixa salarial, conforme tabela abaixo:

Regime Regressivo:

O regime é chamado de regressivo, justamente porque a alíquota vai diminuindo de acordo com o

tempo, ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro passar aplicado, menos imposto você irá pagar.

Neste caso, não há possibilidade de fazer ajuste na Declaração Anual.

Base de cálculo mensal em R$

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

De 2.826,66 até 3.751,55

De 3.751,06 até 4.664,68

Acima de 4.664,68Ano-calendário 2018Esta mesma base de cálculo será utilizada para o pagamento do seu benefício mensal.

Alíquota %

-

7,5%

15%

22,5%

27,5%

Prazo de permanência do investimento

Até 2 anos

de 2 a 4 anos

de 4 a 6 anos

de 6 a 8 anos

de 8 a 10 anos

Alíquota %

35%

30%

25%

20%

15%

10%

Em caso de Resgate, independen-

te do valor, a alíquota será de 15%

sobre o montante e será retido

diretamente na fonte. Você fará o

ajuste da alíquota na sua

Declaração Anual do Imposto de

Renda.

Mais de 10 anos

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Acreditamos que educação financeira e previdenciária é primordial para se ter uma vida tranquila, pois

desta forma você saberá administrar os seus recursos de maneira saudável e poderá colher melhor os

frutos do seu esforço. Por este motivo, o nosso Programa de Educação Financeira e Previdenciária tem

como princípios instruir, orientar e informar sobre os assuntos ligados à Fundação e aos sistemas finan-

ceiro e previdenciário. Dentre as ações, destacamos o uso das nossas redes sociais, Jornal Fasern em

Dia, Programa de Palestras, Portal Planeje o Futuro, dentre outros. Fique por dentro das nossas ações

educativas e planeje o seu futuro!

Programa de Educação Financeirae Previdenciária

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Dezembro/2018

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