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CONTRATO SOCIALCTB CONTABILIDADE S/S LTDA.DA DENOMINAO, SEDE, OBJETO E PRAZOCLUSULA PRIMEIRA: A sociedade girar sob a denominao social de CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. e ter sede e foro em Curitiba - PR, na Rua Jos Francisco, 540 Conjunto 03 - Centro. CLUSULA SEGUNDA: A sociedade ter por objeto social a prestao de servios contbeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e servios econmicos. CLUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciar suas atividades em 01 de outubro de 2007 e seu prazo de durao indeterminado.DO CAPITAL SOCIAL E QUOTASCLUSULA QUARTA: O capital social ser de R$ 3.000,00 (trs mil reais), dividido em 3.000 (trs mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos scios em moeda corrente do Pas, ficando distribudo nas seguintes propores:1) FULANO, j qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que sero neste ato em moeda corrente do pas;2) BELTRANO, j qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que sero neste ato em moeda corrente do pas;3) SICRANO, j qualificado, subscreve 600 (seiscentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), que sero neste ato em moeda corrente do pas.CLUSULA QUINTA: As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro scio, a quem fica assegurado, em igualdade de condies e preo, o direito de preferncia para a sua aquisio se postas venda, formalando, se realizada a cesso delas, a alterao contratual pertinente. PARGRAFO NICO: Se o alienante for o scio Tcnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro scio, cuja condio profissional no for idntica, o Contrato Social ser alterado para cumprimento das restries quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificao do objeto social e da responsabilidade tcnica.CLUSULA SEXTA: A responsabilidade dos scios limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondero solidariamente pela integralizao do capital social.DA ADMINISTRAO DA SOCIEDADECLUSULA STIMA: Ficam designados administradores todos os scios, cabendo-lhes praticar os atos referentes gesto social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominao social ser por, no mnimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianas, seja a favor dos scios, seja a favor de terceiros.CLUSULA OITAVA Os administradores faro jus a uma retirada mensal, a ttulo de pr-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alterao deste contrato.DA RESPONSABILIDADE TCNICACLUSULA NONA: A responsabilidade tcnica pela execuo dos servios profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estar assim distribuda entre os scios:a) Fulano, tcnico em contabilidade, responder pelos servios contbeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alnea c, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;b) Beltrano, contador, responder por todos os servios contbeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;c) Sicrano, economista, responder pelos servios da rea econmica.PARGRAFO NICO: A sociedade no poder outorgar responsabilidades tcnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos scios, visto que as mesmas so indelegveis.DO EXERCCIOCLUSULA DCIMA: O exerccio social ser encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando sero levantados o Balano Patrimonial, a Demonstrao do Resultado do Exerccio, e demais demonstraes e relatrios exigidos pelas normas contbeis e pela legislao, cabendo aos scios na proporo de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.DA TRANSFERNCIACLUSULA DCIMA PRIMEIRA: A sociedade no se dissolver pelo falecimento ou interdio de um dos scios, mas continuar com os scios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do scio falecido, ou representante do scio que for declarado interdito somente podero ingressar na sociedade observando-se o que dispe o presente contrato sobre a substituio e admisso de novos scios.e girar sob a denominao social de CTB CONTABILIDADE S/S LTDA.