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Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária da Primeira Emissão de Cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EMPÍRICA PLANEJAMENTO FINANCEIRO R$ 100.000.000,00 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII EMPÍRICA PLANEJAMENTO FINANCEIRO, OUTUBRO/2010 Estruturador e Gestor Auditor Independente Administrador Coordenador Líder Custodiante e Escriturador das Cotas

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Prospecto Definitivo de Oferta Pblica de Distribuio Primriada Primeira Emisso de Cotas do

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO - FIIEMPRICA PLANEJAMENTO FINANCEIRO

R$ 100.000.000,00

FUNDO DE INVESTIMEN

TO IMOBILIRIO

FII EM

PRICA PLA

NEJAMEN

TO FINANCEIRO, OUTU

BRO/2010

Estruturador e Gestor

EMPRICA INVESTIMENTOS GESTO DE RECURSOS LTDA.Calada Canopo, n 19, Sala 10, Alphaville

Santana de Parnaba - SP

Administrador

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A.

Avenida das Amricas, n 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da TijucaRio de Janeiro - RJ

Custodiante e Escriturador das Cotas

ITA UNIBANCO S.A.Praa Alfredo Egydio de Souza, n 100, Torre Itasa

So Paulo - SP

Coordenador Lder

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.900, 10 andar, Itaim Bibi

So Paulo - SP

(11) 3121-5555

Auditor Independente

KPMG AUDITORES INDEPENDENTESRua Dr. Renato Paes de Barros, n 33, Itaim Bibi, So Paulo - SP Estruturador e Gestor Auditor IndependenteAdministrador Coordenador LderCustodiante e

Escriturador das Cotas

PROSPECTO DEFINITIVO DE OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO PRIMRIA DA PRIMEIRA EMISSO DE COTAS DO

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO - FII EMPRICA PLANEJAMENTO FINANCEIRO

CNPJ/MF n 12.093.327/0001-34

Oliveira Trust Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A. (Administrador)Avenida das Amricas, n 500, Bloco 13, Grupo 205, Condomnio Downtown, Rio de Janeiro, RJ

1 Emisso de Cotas no montante de at:

Administrao

Cdigo ISIN n BREPRCCTF008

Registro CVM n: CVM/SRE/RFI/2010/023, em 05 de outubro de 2010

R$ 100.000.000,00

O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO - FII EMPRICA PLANEJAMENTO FINANCEIRO (Fundo) destina-se a investir seus recursos prioritariamente em

investimentos imobilirios, crditos imobilirios e/ou crditos hipotecrios, por meio da aquisio de Certificados de Recebveis Imobilirios - CRI, Letras de Crdito

Imobilirio - LCI, Letras Hipotecrias - LH e/ou cotas de outros fundos de investimento imobilirio (Ativos-Alvo). O Fundo um fundo de investimento imobilirio,

sem um investimento imobilirio especfico para a aplicao de seus recursos e o Prospecto contm as informaes relevantes necessrias ao conhecimento pelos

investidores da Oferta, das cotas ofertadas, do Fundo emissor, suas atividades, situao econmico-financeira, os riscos inerentes sua atividade e quaisquer outras

informaes relevantes, e foi elaborado de acordo com as normas pertinentes.

O Fundo est ofertando, na 1 (primeira) emisso, at 100.000 (cem mil) cotas, nominativas e escriturais, com valor unitrio de R$ 1.000,00 (mil reais),

perfazendo o montante total de at R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais) (1 Emisso). Para atendimento de excesso de demanda constatado no decorrer

da Oferta, ser acrescido, a critrio do Administrador, um lote suplementar de cotas do Fundo correspondente a 15% (quinze por cento) das cotas inicialmente

ofertadas, nos termos do Artigo 24 da Instruo CVM n 400, de 29 de dezembro de2003, conforme alterada (Instruo CVM n 400/03), sem a necessidade

de novo pedido de registro ou de modificao do termos da Oferta. A 1 Emisso ter o montante mnimo de subscrio e integralizao de R$ 30.000.000,00

(trinta milhes de reais) (Subscrio Mnima). As cotas sero integralizadas vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, no ato da subscrio das cotas,

sendo a aplicao inicial mnima, por Cotista, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.900. 10 andar,

inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.806.535/0001-54 (Coordenador Lder) a instituio responsvel por coordenar a oferta pblica de distribuio das cotas

do Fundo (Oferta).

A administrao do Fundo realizada pela OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A. (Administradora), na forma da

Lei n 8.668, de 25 de junho de 1993 (Lei n 8.668/93), e da Instruo CVM n 472, de 31 de outubro de 2008 (Instruo CVM n 472/08)

A constituio do Fundo e a Oferta foram deliberadas em 11 de junho 2010, por meio do Instrumento Particular de Constituio do Fundo de Investimento Imobilirio

- FII Emprica Planejamento Financeiro, devidamente registrado perante o 5 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos do Rio de Janeiro - RJ, sob o no 781968,

em 11 de junho de 2010, o qual aprovou a primeira emisso das cotas do Fundo e o seu regulamento, alterado em 22 de junho de 2010, em 23 de junho de 2010,

em 01 de julho de 2010, em 12 de agosto de 2010 e em 18 de agosto de 2010 por instrumentos particulares devidamente registrados sob o n 783031, 783282, 784057,

789078 e 789671, respectivamente (Regulamento). A Oferta da 1 Emisso de cotas do Fundo foi e registrada na Comisso de Valores Mobilirios (CVM)

sob o n CVM/SRE/RFI/2010/023, em 05 de outubro de 2010.

Os investidores devem ler a Seo Fatores de Risco, nas pginas 57 a 67 deste Prospecto para avaliao dos riscos que devem ser considerados para

o investimento nas cotas do Fundo.

Vide outros Avisos Importantes na pgina 1 deste Prospecto.

O registro da presente distribuio no implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informaes prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo,

de seu Administrador ou dos demais prestadores de servios ao Fundo, bem como sobre as cotas do Fundo a serem distribudas.

A data do presente Prospecto 05 de outubro de 2010

Estruturador e Gestor Auditor IndependenteAdministrador Coordenador LderCustodiante eEscriturador das Cotas

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1

AVISOS IMPORTANTES

O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR E O ADMINISTRADOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NO H GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRDITOS FGC. ESTE FUNDO EST SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMNIO LQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORA DE INTERVENO, LIQUIDAO, REGIME DE ADMINISTRAO TEMPORRIA, FALNCIA, RECUPERAO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO. ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATGIAS, DA FORMA COMO SO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. NO H GARANTIA DE QUE O TRATAMENTO APLICVEL AOS COTISTAS, QUANDO DA AMORTIZAO E/OU RESGATE DE SUAS COTAS, SER O MAIS BENFICO DENTRE OS PREVISTOS NA LEGISLAO TRIBUTRIA VIGENTE. PARA MAIORES INFORMAES SOBRE A TRIBUTAO APLICVEL AOS COTISTAS DO FUNDO E AO FUNDO, VIDE SEO TRIBUTAO. AS INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTO SOB ANLISE DA COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS CVM, A QUAL AINDA NO SE MANIFESTOU A SEU RESPEITO. PORTANTO, O PRESENTE PROSPECTO EST SUJEITO A COMPLEMENTAO E CORREO. AS INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTO EM CONSONNCIA COM O REGULAMENTO, PORM NO O SUBSTITUEM. RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENO PARA AS CLUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E POLTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO S DISPOSIES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS ESTE FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, OS INVESTIDORES ESTO EXPOSTOS.

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3

ndice

AVISOS IMPORTANTES ......................................................................................................... 1

DEFINIES ........................................................................................................................... 5

SUMRIO DA OFERTA E DO FUNDO ................................................................................... 13

CARACTERSTICAS DA OFERTA............................................................................................ 19

Aprovao da Oferta ............................................................................................... 19

Registro da Oferta.................................................................................................... 19

Caractersticas Bsicas da Oferta ............................................................................ 19

Emisso, Quantidade e Valores das Cotas .............................................................. 20

Prazo de Distribuio ............................................................................................... 21

Subscrio e Integralizao ..................................................................................... 21

Negociao das Cotas .............................................................................................. 22

Pblico Alvo .............................................................................................................. 23

Inadequao da Oferta a Investidores .................................................................... 24

Alterao das Circunstncias, Revogao ou Modificao da Oferta ................... 24

Suspenso e Cancelamento da Oferta .................................................................... 25

Publicidade e Divulgao de Informaes da Oferta ............................................. 25

Cronograma Estimativo ........................................................................................... 26

DISTRIBUIO DE COTAS E DESTINAO DOS RECURSOS ................................................ 27

Condies do Contrato de Distribuio ................................................................... 27

Relao do Fundo com o Coordenador Lder .......................................................... 27

Procedimentos da Distribuio ............................................................................... 27

Contrato de Garantia de Liquidez ........................................................................... 27

Contratao de Instituies Participantes .............................................................. 28

Destinao dos Recursos ......................................................................................... 28

CARACTERSTICAS DO FUNDO ............................................................................................ 29

Base Legal ................................................................................................................ 29

Constituio do Fundo ............................................................................................. 29

Forma de Condomnio .............................................................................................. 29

Prazo de Durao ..................................................................................................... 29

Poltica de Investimento do Fundo .......................................................................... 29

Poltica de Investimento ................................................................................... 29

Processo de Anlise e Seleo dos Ativos ........................................................ 32

Comit de Investimentos .................................................................................. 33

Poltica de Exerccio de Direito de Voto ........................................................... 35

Administrao e Gesto do Fundo .......................................................................... 35

Taxa de Administrao ............................................................................................ 39

Encargos do Fundo ................................................................................................... 41

4

Demonstraes Financeiras e Exerccio Social do Fundo ....................................... 42

Direitos e Restries das Cotas ................................................................................ 42

Emisso de Novas Cotas .......................................................................................... 43

Resgate, Amortizao das Cotas do Fundo, Distribuio

de Resultados e Reserva de Caixa ........................................................................... 44

Liquidao do Fundo ................................................................................................ 45

Assemblia Geral de Cotistas .................................................................................. 46

Poltica de Divulgao De Informaes Relativas ao Fundo .................................. 48

Informaes Peridicas .................................................................................... 48

Informaes Eventuais ..................................................................................... 50

Informaes Peridicas e Eventuais Enviadas aos Cotistas ........................... 51

TRIBUTAO ....................................................................................................................... 53

Tributao dos Cotistas ........................................................................................... 53

Tributao do Fundo ................................................................................................ 55

FATORES DE RISCO .............................................................................................................. 57

ADMINISTRADOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIOS ................................................ 69

Estruturador e Gestor .............................................................................................. 69

Administrador .......................................................................................................... 69

Custodiante e Escriturador das Cotas ..................................................................... 69

Auditor Independente .............................................................................................. 69

INFORMAES COMPLEMENTARES ................................................................................... 71

ANEXOS

Anexo I - Instrumento de Constituio do Fundo ..................................................... 75

Anexo II - Regulamento do Fundo ............................................................................ 79

Anexo III - Modelo do Boletim de Subscrio ......................................................... 133

Anexo IV - Modelo do Termo de Adeso e Cincia de Risco .................................. 139

Anexo V - Declarao da Instituio Administradora e do Coordenador Lder ..... 145

Anexo VI - Cpia do Contrato de Escriturao de Cotas do Fundo ........................ 149

5

DEFINIES Para fins do presente Prospecto, as definies listadas nesta Seo, no singular ou no plural, salvo se outro significado lhes for expressamente atribudo, tm o seguinte significado: Administrador A Oliveira Trust Distribuidora de Ttulos e Valores

Mobilirios S.A., instituio financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, no 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n 36.113.876/0001-91, responsvel pela administrao do Fundo.

Anncio de Encerramento de Distribuio

O anncio de encerramento da Oferta de Cotas do Fundo, elaborado nos termos da Instruo CVM 400.

Anncio de Incio de Distribuio

O anncio de incio da Oferta de Cotas do Fundo, elaborado nos termos da Instruo CVM 400.

Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Geral ou Assembleia

A assembleia geral de cotistas prevista no Captulo XXII do Regulamento do Fundo.

Ativos-Alvo Certificados de Recebveis Imobilirios CRI, Letras de Crdito Imobilirio LCI, Letras Hipotecrias LH e/ou cotas de outros fundos de investimento imobilirio.

Auditor Independente A KPMG Auditores Independentes, sociedade com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 33, inscrita no CNPJ/MF sob o no 57.755.217/0001-29, responsvel pela auditoria anual das demonstraes financeiras do Fundo.

Aviso ao Mercado O aviso que antecede o Anncio de Incio de Distribuio, que traz informaes complementares Oferta, nos termos do Artigo 53 da Instruo CVM 400.

Bacen Banco Central do Brasil.

BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Boletim de Subscrio O documento firmado pelo Cotista no qual so especificadas as condies da subscrio e integralizao das Cotas, nos termos do Artigo 36 do Regulamento do Fundo, por meio do qual formalizada a subscrio das Cotas.

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Contrato de Distribuio O Contrato de Coordenao e Distribuio Pblica, em Regime de Melhores Esforos de Colocao, de Cotas da Primeira Emisso do Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, a ser celebrado entre o Fundo, representado pelo Administrador, e o Coordenador Lder.

Contrato de Escriturao O Contrato de Escriturao de Cotas, celebrado entre o Fundo, representado pelo Administrador, e o Escriturador das Cotas.

Coordenador Lder A Planner Corretora de Valores S.A., sociedade com sede na Cidade de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3900 10 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.806.535/0001-54, responsvel pela coordenao da Oferta e pela distribuio primria da 1 emisso de Cotas do Fundo.

Instituies Contratadas Instituies financeiras integrantes do Sistema de Distribuio de Valores Mobilirios que venham a ser contratadas pelo Coordenador Lder, por meio de adeso ao Contrato de Distribuio, para participarem do consrcio de distribuio das Cotas.

Cotas Correspondem a fraes ideais do patrimnio do Fundo, so escriturais e nominativas e conferem a seus titulares os mesmos direitos e obrigaes.

Cotistaou Cotistas O(s) titular(es) das Cotas do Fundo.

CRI Certificados de Recebveis Imobilirios. So ttulos de crdito nominativos, de livre negociao, lastreados em crditos imobilirios de emisso exclusiva de companhias securitizadoras, de acordo com a Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Custodiante O Ita Unibanco S.A., instituio financeira com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Praa Alfredo Egydio de Souza, no 100 Torre Itasa, inscrita no CNPJ/MF sob o no 60.701.190/0001-04, contratada pelo Fundo para prestar os servios de custdia e controladoria do Fundo.

CVM Comisso de Valores Mobilirios.

Decreto no 6.306/07 O Decreto no 6.306, de 14 de dezembro 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, ou relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios IOF.

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Disponibilidades Todos os valores em caixa e em Investimentos Lquidos.

Emisses A 1. Emisso e novas emisses de Cotas do Fundo, quando designadas em conjunto.

Escriturador das Cotas Ita Corretora de Valores S.A., instituio financeira com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3400 - 10 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 61.194.353/0001-64, contratada pelo Fundo para manter as Cotas em contas de depsito em nome de seus respectivos titulares, bem como responsvel pela escriturao de Cotas do Fundo.

Exigibilidades So as obrigaes e encargos do Fundo, incluindo as provises eventualmente existentes.

Fundo O Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, constitudo sob a forma de condomnio fechado, regido pelo Regulamento, pela Lei no 8.668/93, pela Instruo CVM 472 e pelas demais disposies legais e regulamentares que lhe forem aplicveis.

Gestor O Emprica Investimentos Gesto de Recursos Ltda., sociedade com sede na Cidade de Santana de Parnaba, Estado de So Paulo, na Calada Canopo, no 19 Sala 10 Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.896.871/0001-99, contratada pelo Fundo para gerir a carteira de ativos do Fundo.

IGP-M ndice Geral de Preos de Mercado, apurado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas.

Instruo CVM 206 A Instruo CVM no 206, de 14 de janeiro de 1994, conforme alterada, que dispe sobre as normas contbeis aplicveis s demonstraes financeiras dos fundos de investimento imobilirio.

Instruo CVM 400 A Instruo CVM no 400, de 29 de dezembro de2003, conforme alterada, que dispe sobre as ofertas pblicas de distribuio de valores mobilirios, nos mercados primrio ou secundrio.

Instruo CVM 409 A Instruo CVM no 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, que dispe sobre a constituio, a administrao, o funcionamento e a divulgao de informaes dos fundos de investimento que no sejam regidos por regulamentao prpria.

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Instruo CVM 472 A Instruo CVM no 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que dispe sobre a constituio, a administrao, o funcionamento, a oferta pblica de distribuio de cotas e a divulgao de informaes dos fundos de investimento imobilirio.

Investidores Investidores em geral, considerados investidores qualificados, nos termos da Instruo CVM 409.

Investimentos Lquidos Cotas de fundos de investimento referenciados DI e ttulos pblicos de emisso do Tesouro Nacional.

LCI Letras de Crdito Imobilirio emitidas de acordo com a Lei no 10.931, de 02 de agosto de 2004.

Lei no 6.385/76 A Lei no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, que dispe sobre o mercado de valores mobilirios e cria a Comisso de Valores Mobilirios.

Lei no 8.668/93 A Lei no 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, que dispe sobre a constituio e o regime tributrio dos Fundos de Investimento Imobilirio e d outras providncias.

Lei no 9.514/97 A Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispe sobre o Sistema de Financiamento Imobilirio, institui a alienao fiduciria de coisa imvel e d outras providncias.

Lei no 9.779/99 A Lei n0 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que altera a legislao do Imposto sobre a Renda, relativamente tributao dos Fundos de Investimento Imobilirio e dos rendimentos auferidos em aplicao ou operao financeira de renda fixa ou varivel, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, incidncia sobre rendimentos de beneficirios no exterior, bem assim a legislao do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de crditos e equiparao de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguros ou Relativas a Ttulos e Valores Mobilirios - IOF, relativamente s operaes de mtuo, e da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, relativamente s despesas financeiras, e d outras providncias.

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Lei no 11.033/94 A Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada, que, dentre outras medidas, altera a tributao do mercado financeiro e de capitais.

LH Letras Hipotecrias, emitidas de acordo com a Lei no 10.931, de 02 de agosto de 2004.

Liquidao O encerramento do Fundo, conforme definido no Captulo XVIII do Regulamento.

Maioria Simples Voto dos Cotistas que representam metade mais uma das Cotas detidas pelos Cotistas presentes na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.

Oferta A presente oferta pblica de distribuio primria da 1. Emisso de Cotas do Fundo.

Outros Ativos (i) cotas de fundos de investimento referenciados DI, inclusive aqueles administrados e/ou geridos pelo Administrador, pelo Gestor, pelo Custodiante, por seus controladores, suas controladas, suas coligadas ou sociedades com eles submetidas a controle comum; (ii) ttulos pblicos de emisso do Tesouro Nacional e operaes compromissadas lastreadas nestes ttulos; e (iii) derivativos, exclusivamente para fins de proteo patrimonial, cuja exposio seja, sempre, no mximo, o valor do patrimnio lquido do Fundo.

Patrimnio Lquido O valor resultante da soma algbrica do disponvel com o valor de mercado de todos os ativos integrantes da carteira do Fundo, mais os valores a receber, menos as exigibilidades e outros passivos.

Perodo de Distribuio O perodo de 6 (seis) meses contados da data de publicao do Anncio de Incio de Distribuio.

Poltica de Investimento A poltica de investimento do Fundo, prevista no Captulo IV do Regulamento do Fundo.

Prazo de Durao O prazo de durao do Fundo, qual seja, prazo determinado de 10 (dez) anos contados da data da primeira subscrio de Cotas do Fundo, podendo este prazo ser prorrogado por deliberao da Assembleia Geral de Cotistas convocada para esta finalidade.

Primeira Emisso ou 1 Emisso

A 1 (primeira) emisso de Cotas do Fundo.

10

Prospecto O Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo do Fundo.

Prospecto Definitivo O Prospecto Definitivo de Oferta Pblica de Distribuio Primria da Primeira Emisso de Cotas do Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, a ser divulgado aps o registro da Oferta junto CVM.

Prospecto Preliminar O presente Prospecto Preliminar Oferta Pblica de Distribuio Primria da Primeira Emisso de Cotas do Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, documento sujeito complementao, correo e alterao, observados os procedimentos previstos na Instruo CVM 400 e na Instruo CVM 472.

Pblico-Alvo Os Investidores, considerados investidores qualificados, nos termos da Instruo CVM 409, que no mdio e/ou longo prazo buscam:

(i) proteger seu investimento de perda de poder aquisitivo devido inflao;

(ii) uma alternativa para obteno de retornos compatveis com a variao da taxa de inflao e, simultaneamente, ganhos adicionais compatveis com o nvel das taxas de juros reais dos ativos financeiros com lastro no setor imobilirio; e

(iii) acrescentar um componente de renda fixa com lastro no setor imobilirio atrelado variao da taxa de inflao a sua carteira de investimentos com o objetivo de diversific-la.

Real ou R$ O real, moeda corrente da Repblica Federativa do Brasil.

Regulamento Regulamento do Fundo.

Resoluo CMN 2689 A Resoluo no 2.689, de 26 de janeiro de 2000, do Conselho Monetrio Nacional, que dispe sobre aplicaes de investidor no-residente nos mercados financeiro e de capitais.

Subscrio Mnima O montante mnimo a ser colocado no mbito da Oferta, na hiptese de distribuio parcial das Cotas.

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Taxa de Administrao A Taxa de Administrao cobrada mensalmente do Fundo pelos servios de administrao, gesto, tesouraria, controle e processamento dos ttulos e valores mobilirios integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos servios de escriturao das Cotas, conforme previsto no Captulo XII do Regulamento.

Termo de Adeso e Cincia de Risco

O documento firmado pelo Cotista, no ato da subscrio das Cotas do Fundo, por meio do qual atesta que recebeu exemplar do Regulamento e Prospecto do Fundo, que tomou cincia dos objetivos do Fundo, de sua poltica de investimento, da composio de sua carteira, inclusive quanto possibilidade de utilizao de instrumentos derivativos para fins de proteo patrimonial, da Taxa de Administrao devida, dos riscos associados ao investimento no Fundo, bem como da possibilidade de ocorrncia de variao e/ou perda de perda, parcial ou total do capital investido.

Outros termos e expresses contidos neste Prospecto, que no tenham sido definidos nesta seo, tero o significado que lhes for atribudo no prprio Prospecto, bem como no Regulamento do Fundo, prevalecendo em caso de qualquer divergncia ou contradio, a definio que lhes for atribuda nos respectivos documentos onde estiverem mencionados.

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SUMRIO DA OFERTA E DO FUNDO Este sumrio apresenta os principais termos, condies e caractersticas do Fundo e da Oferta. Ele no contm todas as informaes que os investidores devem considerar antes de decidir pelo investimento no Fundo. Antes de investir no Fundo, os investidores devem ler, integralmente, este Prospecto e o Regulamento. Os investidores devem, ainda, atentar para as informaes constantes da seo Fatores de Risco nas pginas 57 a 67 deste Prospecto. Emissor O Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica

Planejamento Financeiro, constitudo sob a forma de condomnio fechado, regido pelo Regulamento, pela Lei no 8.668/93, pela Instruo CVM 472 e pelas demais disposies legais e regulamentares que lhe forem aplicveis.

Objeto da Oferta Cotas da Primeira Emisso do Fundo.

Objetivo e Poltica de Investimento do Fundo

O Fundo tem por objeto investir seus recursos prioritariamente em investimentos imobilirios, crditos imobilirios e/ou crditos hipotecrios, por meio da aquisio de Ativos-Alvo, com perspectivas de retorno de longo prazo e com o objetivo de proporcionar aos seus Cotistas rentabilidade que busque superar a variao do IGP-M, acrescida de 8% (oito por cento) ao ano, sendo certo que o objetivo definido no Regulamento no se caracteriza como uma promessa, garantia ou sugesto de rentabilidade pelo Gestor e/ou pelo Administrador, consistindo apenas em um objetivo a ser perseguido pelo Gestor. Os recursos do Fundo que no estiverem investidos nos Ativos-Alvo podero ser aplicados temporariamente em Outros Ativos. O Fundo pode manter parcela do seu patrimnio permanentemente aplicada em Outros Ativos para atender suas necessidades de liquidez.

Administrador Oliveira Trust Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A.

Gestor Emprica Investimentos Gesto de Recursos Ltda.

Custodiante Ita Unibanco S.A.

Escriturador das Cotas Ita Corretora de Valores S.A.

Auditor Independente KPMG Auditores Independentes.

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Coordenador Lder Planner Corretora de Valores S.A.

Instituies Contratadas

Instituies financeiras integrantes do Sistema de Distribuio de Valores Mobilirios contratadas pelo Coordenador Lder para participarem da Oferta.

Valor Total da Oferta R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais).

Subscrio Mnima R$ 30.000.000,00 (trinta milhes reais). Caso, ao final do perodo de distribuio, no se tenha atingido um montante total de cotas subscritas igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhes reais), a presente oferta de cotas ser cancelada com o rateio dos recursos do Fundo para os Cotistas. Outrossim, caso atingido o valor da Subscrio Minima, o Coordenador Lider promover a distribuio do saldo remanescente, durante o prazo de distribuio, e ao final, o Adminstrador promover o cancelamento do saldo no colocado de Cotas.

Quantidade de Cotas da Oferta

100.000 (cem mil) de Cotas.

Preo de Emisso R$ 1.000,00 (mil reais) cada Cota.

Preo de Integralizao

Nas integralizaes das Cotas do Fundo dever ser utilizado o valor de abertura da Cota do dia til da efetiva disponibilidade dos recursos na conta do Fundo. Na data da primeira integralizao das Cotas do Fundo, o Preo de Integralizao ser igual ao Preo de Emisso.

Aplicao Inicial Mnima por Cotista

Valor correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Subscrio e Integralizao das Cotas

No ato de subscrio das Cotas, o Cotista dever assinar o respectivo Boletim de Subscrio, que ser assinado pelo Coordenador Lder ou Instituio Contratada, conforme o caso, e autenticado pelo Administrador, bem como o Termo de Adeso e Cincia de Riscos. As Cotas devero ser integralizadas vista, no ato da subscrio, pelo seu valor atualizado, em moeda corrente nacional, por meio de Transferncia Eletrnica Disponvel (TED) ou qualquer outro mecanismo de transferncia de recursos autorizados pelo Bacen para a conta corrente de titularidade do Fundo, conforme especificado no Boletim de Subscrio.

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Destinao dos Recursos da Oferta

Os recursos da presente distribuio sero destinados prioritariamente a investimentos imobilirios, crditos imobilirios e/ou crditos hipotecrios, por meio da aquisio de Ativos-Alvo, conforme disposto na Poltica de Investimento do Fundo, e ao pagamento dos custos relativos Oferta.

Forma de Distribuio Pblica, por meio do Sistema de Distribuio de Valores Mobilirios, na forma da Lei no 6.385/76.

Tipo de Distribuio Primria.

Regime de Colocao A colocao das cotas do Fundo no mercado primrio ser realizada sob o regime de melhores esforos. O Coordenador Lder e as Instituies Contratadas no so responsveis pela subscrio e integralizao das Cotas que no sejam subscritas e integralizadas no mbito da Oferta.

Lote Suplementar Para atendimento de excesso de demanda constatado no decorrer da Oferta, ser acrescido, a critrio do Administrador, mediante solicitao do Coordenador Lder e prvia aprovao do Gestor, um lote suplementar de Cotas do Fundo correspondente de at 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, nos termos do Artigo 24 da Instruo CVM 400, sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificao do termos da Oferta.

Prazo da Oferta O prazo de distribuio das Cotas da Oferta de at 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicao do Anncio de Incio de Distribuio, ou at a data da publicao do Anncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.

Pblico-Alvo Os Investidores, considerados investidores qualificados, nos termos da Instruo CVM 409, que no mdio e/ou longo prazo buscam:

(i) (i) proteger seu investimento de perda de poder aquisitivo devido inflao;

(ii) (ii) uma alternativa para obteno de retornos compatveis com a variao da taxa de inflao e, simultaneamente, ganhos adicionais compatveis com o nvel das taxas de juros reais dos ativos financeiros com lastro no setor imobilirio; e

(iii) (iii) acrescentar um componente de renda fixa com lastro no setor imobilirio atrelado variao da taxa de inflao a sua carteira de investimentos com o objetivo de diversific-la.

(iv) Taxa de Administrao

A Taxa de Administrao cobrada do Fundo conforme previsto no Captulo XII do Regulamento.

Taxa de Performance, Ingresso ou Sada

No haver taxa de performance, ingresso ou sada do Fundo.

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Negociao no mercado secundrio

As Cotas do Fundo sero negociadas exclusivamente no mercado de balco organizado administrado pela BM&FBOVESPA.

Prazo de Durao O Fundo ter prazo de durao de 10 (dez) anos, contados da data da primeira subscrio de Cotas do Fundo, podendo este prazo ser prorrogado por deliberao da Assembleia Geral de Cotistas convocada para esta finalidade.

Resgate de Cotas De acordo com o disposto no artigo 2, da Lei n 8.668/93, as Cotas do Fundo somente podero ser resgatadas na data da liquidao do Fundo, no podendo o Cotista requerer o resgate antecipado de suas Cotas.

Amortizao das Cotas

As Cotas do Fundo sero resgatadas na data da liquidao do Fundo e sero amortizadas a cada trimestre civil, a partir de 180 (cento e oitenta) dias corridos da data do encerramento da oferta pblica de distribuio de Cotas, de acordo com a disponibilidade de caixa do Fundo verificada pelo Gestor, no montante correspondente a, no mximo, R$ 30,00 (trinta reais) por cota, inexistindo valor minimo de amortizao trimestral. As amortizaes das Cotas do Fundo sero pagas aos Cotistas, no 10 (dcimo) dia til subsequente ao encerramento de cada trimestre civil. Para fins de amortizao, entende-se por disponibilidade de caixa, os recursos disponveis em caixa e os recursos disponveis investidos em Outros Ativos, com exceo das operaes de derivativos realizadas para proteo patrimonial do Fundo, menos a Reserva de Caixa e os resultados auferidos pelo Fundo.

Distribuio de Resultados

Alm da amortizao das Cotas, o Fundo dever distribuir a seus Cotistas 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balano semestral e balano anual encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, respectivamente. Entende-se por resultados do Fundo, o produto decorrente do recebimento de rendimentos provenientes de aplicaes financeiras nos Ativos-Alvo e Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo. Os rendimentos auferidos pelo Fundo dependero do resultado obtido em razo de suas atividades. Os resultados auferidos no semestre sero distribudos aos Cotistas, no 10 (dcimo) dia til subsequente ao encerramento de cada trimestre civil, com base em demonstrativos trimestrais levantados para tal fim, a ttulo de antecipao dos resultados do semestre a que se refiram, sendo que, eventual saldo no distribudo como antecipao ser pago no 10 (dcimo) dia til subsequente ao encerramento dos balanos semestrais.

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Reserva de Caixa O Fundo constituir uma Reserva de Caixa para suportar os encargos previstos no Artigo 53 do Regulamento, cujos recursos sero investidos em Outros Ativos. O valor da Reserva de Caixa ser estabelecido discricionariamente pelo Gestor, observado um mnimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo sua recomposio, em decorrncia da utilizao da reserva, ser procedida mediante a reteno de at 5% (cinco por cento) dos resultados auferidos pelo Fundo, bem como de ganhos e outros recursos do Fundo.

Fatores de Risco Os fatores de risco descritos na seo Fatores de Risco nas pginas 57 a 67 deste Prospecto.

Inadequao da Oferta

A Oferta no adequada para investidores que no se enquadrem no Pblico-Alvo da Oferta e tambm no adequada a investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobilirio encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas Cotas negociadas em bolsa ou mercado de balco organizado. Alm disso, os fundos de investimento imobilirio tm a forma de condomnio fechado, ou seja, no admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus Cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundrio. Portanto, os investidores devem ler cuidadosamente a Seo Fatores de Risco nas pginas 57 a 67 deste Prospecto, que contm a descrio de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas, antes da tomada de deciso de investimento. A OFERTA NO DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.

Anncios relacionados Oferta

Todos os anncios, atos e/ou fatos relevantes relativos Oferta sero publicados no jornal Valor Econmico, de modo a garantir aos investidores amplo acesso s informaes que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decises de adquirir ou no as Cotas.

Publicidade

As informaes peridicas do Fundo estaro disponveis na sede do Administrador e nos websites do Administrador (www.oliveiratrust.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br).

http://www.oliveiratrust.com.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.bmfbovespa.com.br/

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(Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

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CARACTERSTICAS DA OFERTA Antes de decidir investir recursos no Fundo, os potenciais investidores devem analisar, cuidadosamente, considerando sua prpria situao financeira e objetivos de investimento, todas as informaes constantes deste Prospecto e, especialmente, avaliar os fatores de risco descritos na seo Fatores de Risco nas pginas 57 a 67 deste Prospecto. Em decorrncia dos riscos inerentes sua prpria natureza, poder, eventualmente, haver perda do capital investido. Os ativos integrantes do patrimnio do Fundo esto sujeitos a flutuaes de mercado que podero gerar perdas ao Fundo e aos Cotistas, sendo que o Administrador, o Gestor e o Custodiante no podero ser responsabilizados, entre outros eventos, (i) por qualquer depreciao ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo; (ii) pela inexistncia de mercado secundrio para os ttulos e valores mobilirios que venham integrar a carteira do Fundo; ou (iii) pela inexistncia de mercado secundrio das Cotas do Fundo. As aplicaes dos Cotistas no contam com garantia do Administrador, do Gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crditos - FGC.

Aprovao da Oferta A Oferta foi aprovada pelo Administrador em 11 de junho de 2010, por meio do Instrumento Particular de Constituio do Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, devidamente registrado perante o 5 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos do Rio de Janeiro - RJ, sob o n 781968, em 11 de junho de 2010, o qual aprovou a 1 Emisso das Cotas do Fundo.

Registro da Oferta A Oferta da 1 Emisso de Cotas do Fundo foi registrada na Comisso de Valores Mobilirios (CVM) sob o n CVM/SER/RFI/2010/023 em 05 de outubro de 2010.

Caractersticas Bsicas da Oferta O montante total da 1 Emisso de Cotas do Fundo ser de R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais), divididos em 100.000 (cem mil) Cotas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma.

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Demonstrativo dos Custos da Oferta:

Custos Montante (R$)

% em relao ao valor da Distribuio

(R$ 100.000.000,00)

Comisso de coordenao e colocao

1.500.000,00 1,50%

Taxa de Estruturao 400.000,00 0,40%

Despesa de Registro na CVM ** 82.870,00 0,08%

Despesa de Registro na BM&FBOVESPA***

7.700,00 0,01%

Custos com prospecto e publicao dos documentos do Fundo*

100.000,00 0,10%

Outras despesas 1.500,00 0,002%

Montante Total Lquido 2.092.070,00 2,092% (*) Custos estimados com a publicidade da Oferta. (**) Taxa de Registro da Oferta: A cpia do comprovante do recolhimento da Taxa de Registro, relativa distribuio pblica das cotas foi apresentada CVM, por ocasio do pedido de autorizao de constituio do Fundo e registro da distribuio de suas cotas, protocolado em 05.07.2010. (***) Percentual arrendodados

Custo Unitrio da Oferta

Valor Unitrio da Cota Custo Unitrio de

Distribuio % em relao ao

Valor Unitrio da Cota

R$ 1.000,00 R$ 20,92 2,092%

Emisso, Quantidade e Valores das Cotas

Na 1. Emisso sero emitidas at 100.000 (cem mil) Cotas do Fundo, nominativas e escriturais, com valor unitrio inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante de at R$ 100.000.000,00 (cem milhes de reais). Para atendimento de excesso de demanda constatado no decorrer da Oferta, ser acrescido, a critrio do Administrador, mediante solicitao do Coordenador Lder e prvia aprovao do Gestor, um lote suplementar de Cotas do Fundo correspondente de at 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, nos termos do Artigo 24 da Instruo CVM 400, sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificao do termos da Oferta. Aplicar-se-o s Cotas do lote suplementar as mesmas condies e Preo de Emisso das Cotas inicialmente ofertadas, observado que as Cotas do lote suplementar tambm sero colocadas sob regime de melhores esforos de colocao.

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Ser admitida a distribuio parcial, sendo que a Oferta somente ser mantida se for colocado o montante da Subscrio Mnima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhes de reais). Caso a Subscrio Mnima acima no seja alcanada at a data de encerramento da oferta, o Administrador dever imediatamente: (i) fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas propores das Cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos lquidos auferidos pelas aplicaes do Fundo; (ii) em se tratando da 1 Emisso de cotas do Fundo, proceder liquidao do Fundo, anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no item (i) retro. As Cotas representativas da 1 Emisso que no forem distribudas at a data de encerramento da distribuio das Cotas do Fundo sero canceladas pelo Administrador, sem que haja a necessidade de realizao de Assemblia Geral de Cotistas. O valor patrimonial das Cotas, aps a data de incio do Fundo, ser resultante da diviso do valor do Patrimnio Lquido contbil atualizado pelo nmero de Cotas do Fundo. Prazo da Oferta

O prazo para distribuio das Cotas ter incio na data de publicao do Anncio de Incio de Distribuio, inclusive, e se encerrar na data de publicao do Anncio de Encerramento de Distribuio, limitado ao prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data da publicao do Anncio de Incio de Distribuio. A data de incio da Oferta ser divulgada mediante a publicao do Anncio de Incio de Distribuio, em conformidade com o previsto no Pargrafo nico do artigo 52 da Instruo CVM 400. O trmino da Oferta e seu resultado sero anunciados mediante a publicao do Anncio de Encerramento de Distribuio, com conformidade com o Artigo 29 da Instruo CVM 400. No poder ser iniciada nova distribuio de Cotas antes de totalmente subscrita ou cancelada a Oferta. Subscrio e Integralizao

No ato de subscrio das Cotas, o Cotista dever assinar o respectivo Boletim de Subscrio, que ser autenticado pelo Administrador, bem como o Termo de Adeso e Cincia de Risco. A aplicao inicial mnima no Fundo, por Investidor, ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No h limitao subscrio, ou aquisio no mercado secundrio, de Cotas do Fundo.

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As Cotas devero ser integralizadas vista, no ato da subscrio, pelo seu valor atualizado, em moeda corrente nacional, por meio de Transferncia Eletrnica Disponvel (TED) ou qualquer outro mecanismo de transferncia de recursos autorizados pelo Bacen para a conta corrente de titularidade do Fundo, conforme especificado no Boletim de Subscrio. No ser admitida, em nenhuma hiptese, a integralizao de cotas do Fundo em imveis, direitos relativos a imveis, bem como ttulos e valores mobilirios. Nas integralizaes das Cotas do Fundo dever ser utilizado o valor de abertura da Cota do dia til da efetiva disponibilidade dos recursos na conta do Fundo.

Na data da primeira integralizao das Cotas do Fundo, o Preo de Integralizao ser igual ao Preo de Emisso. As importncias recebidas na integralizao das Cotas do Fundo, durante o processo de distribuio, at o deferimento pela CVM do registro de funcionamento do Fundo, devero ser depositadas em nome do Fundo junto ao Custodiante, aplicadas em cotas de fundos de investimento referenciados DI e/ou ttulos pblicos de emisso do Tesouro Nacional e operaes compromissadas lastreadas nestes ttulos.

Negociao das Cotas

As Cotas do Fundo sero registradas para negociao exclusivamente no mercado de balco organizado administrado pela BM&FBOVESPA. As Cotas do Fundo no podero ser alienadas fora do mercado de balco organizado onde estiverem registradas negociao. Os Cotistas somente podero negociar suas Cotas no mercado secundrio aps a integralizao das Cotas e incio de funcionamento do Fundo. Os Cotistas no tero direito de preferncia na aquisio das Cotas, as quais podero ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas por qualquer modo ou motivo, o Cotista, simultnea e automaticamente, adere aos termos do Regulamento, sem prejuzo da entrega Administradora dos documentos por esta exigidos, necessrios ao cumprimento da legislao em vigor e efetivo registro como novos Cotistas do Fundo, observado o disposto no Artigo 2 do Regulamento. A aquisio das Cotas pelo investidor mediante operao realizada no mercado secundrio configura, para todos os fins de direito, sua expressa cincia e concordncia aos termos e condies do Regulamento e deste Prospecto, em especial: (i) s disposies relativas Poltica de Investimento; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento no Fundo, ficando obrigado, a partir da data da aquisio das Cotas, aos termos e condies do Regulamento.

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Pblico-Alvo O Fundo destinado aplicao de recursos de Investidores, considerados investidores qualificados nos termos da Instruo CVM 409, que no mdio e/ou longo prazo, conforme disposto no Artigo 2 do Regulamento, buscam, observados os Fatores de Riscos inerentes ao investimento:

(i) proteger seu investimento de perda de poder aquisitivo devido inflao;

(ii) uma alternativa para obteno de retornos compatveis com a variao da taxa de inflao e, simultaneamente, ganhos adicionais compatveis com o nvel das taxas de juros reais dos ativos financeiros com lastro no setor imobilirio; e

(iii) acrescentar um componente de renda fixa com lastro no setor imobilirio atrelado variao da taxa de inflao a sua carteira de investimentos com o objetivo de diversific-la.

A qualidade de investidor qualificado deve ser verificada, (i) no ato da subscrio, pela instituio financeira integrante do Sistema de Distribuio de Valores Mobilirios Brasileiro responsvel pela distribuio de Cotas do Fundo, e, (ii) na negociao no mercado secundrio, pelo intermedirio.

A perda da condio de investidor qualificado no implica a excluso do Cotista do Fundo.

Ser garantido aos Investidores, tratamento igualitrio e equitativo No h restries quanto ao limite mximo de propriedade de Cotas do Fundo por um nico Cotista. No obstante o disposto acima, nos termos do Artigo 3, inciso III e Pargrafo nico, da Lei no 11.033/04, esto isentos de Imposto de Renda na fonte e na declarao de ajuste anual das pessoas fsicas, os rendimentos distribudos pelo Fundo, desde que (i) suas Cotas sejam admitidas negociao exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balco organizado; (ii) Fundo possua, no mnimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iii) o Cotista pessoa fsica no seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

O INVESTIDOR PESSOA FSICA, AO SUBSCREVER OU ADQUIR COTAS DESTE FUNDO NO MERCADO, DEVER OBSERVAR SE AS CONDIES ACIMA PREVISTAS ESTEJAM ATENDIDAS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA SITUAO TRIBUTRIA DE ISENO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL DE PESSOAS FSICAS.

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A presente Oferta das Cotas do Fundo ser efetuada com observncia dos seguintes requisitos: (i) no ser utilizada a sistemtica que permita o recebimento de reservas; (ii) sero atendidos quaisquer investidores interessados na subscrio das Cotas; (iii) dever ser observado, ainda, que somente podero ser subscritas, em distribuio primria, quantidades mnimas de Cotas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inadequao da Oferta a Investidores

A Oferta no adequada para investidores que no se enquadrem no Pblico-Alvo da Oferta e tambm no adequada a investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobilirio encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas Cotas negociadas em bolsa ou mercado de balco organizado. Alm disso, os fundos de investimento imobilirio tm a forma de condomnio fechado, ou seja, no admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus Cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundrio. Portanto, os investidores devem ler cuidadosamente a Seo Fatores de Risco nas pginas 57 a 67 deste Prospecto, que contm a descrio de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas, antes da tomada de deciso de investimento. A OFERTA NO DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS. Alterao das Circunstncias, Revogao ou Modificao da Oferta

O Administrador poder requerer CVM a modificao ou revogao da Oferta, em caso de alterao substancial, posterior e imprevisvel nas circunstncias de fato existentes quando da apresentao do pedido de registro de distribuio, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos por ele assumidos e inerentes prpria Oferta. Alm disso, o Administrador poder modificar a Oferta para melhor-la em favor dos investidores ou para renunciar a condio da Oferta anteriormente estabelecida pelo Administrador. Em caso de deferimento do pedido de modificao da Oferta, a CVM poder prorrogar o prazo da Oferta por at 90 (noventa) dias, contados da data do referido deferimento. A revogao ou a modificao da Oferta sero divulgadas imediatamente por meio de publicao de anncio de retificao, nos mesmos meios utilizados para a divulgao do Anncio de Incio de Distribuio, conforme o disposto no Artigo 27 da Instruo CVM 400. Aps a publicao do anncio de retificao, somente sero aceitas ordens dos investidores que estiverem cientes de que a Oferta original foi alterada, nos termos do anncio de retificao, e de que tem conhecimento das novas condies.

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Alm da publicao do anncio de retificao, os investidores que j tiverem aderido Oferta devero ser comunicados diretamente a respeito da modificao efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias teis do recebimento da comunicao, o interesse em manter a declarao de aceitao, presumida a manuteno em caso de silncio. Em qualquer hiptese, a revogao, nos termos do Artigo 26 da Instruo CVM 400, torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitao anteriores ou posteriores, devendo ser restitudos integralmente aos investidores aceitantes, no prazo de 3 (trs) dias teis, os valores dados em contrapartida aquisio das Cotas, acrescidos dos rendimentos lquidos auferidos pelas aplicaes do Fundo.

Suspenso e Cancelamento da Oferta

Nos termos do Artigo 19 da Instruo CVM 400, a CVM (i) poder suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processando em condies diversas das constantes da Instruo CVM 400/03 ou do registro, ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrria regulamentao da CVM, ou fraudulenta, ainda que aps obtido o respectivo registro; e (ii) dever suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violao de regulamento sanveis. O prazo de suspenso de uma oferta no poder ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada dever ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vcios que determinaram a suspenso, a CVM dever ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro.

A suspenso ou o cancelamento da oferta sero informados aos investidores que j tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hiptese de suspenso, a possibilidade de revogar a aceitao at o 5 (quinto) dia til posterior ao recebimento da respectiva comunicao. Todos os investidores que j tenham aceitado a Oferta, na hiptese de seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitao, na hiptese de suspenso, conforme previsto acima, tero direito restituio integral dos valores dados em contrapartida s Cotas, conforme o disposto no Pargrafo nico do Artigo 20 da Instruo CVM 400, no prazo de 3 (trs) dias teis, acrescidos dos rendimentos lquidos auferidos pelas aplicaes do Fundo.

Alm das hipteses de revogao da declarao de aceitao da Oferta pelo investidor previstas neste Prospecto e nos Artigos 20 e 27 da Instruo CVM 400, no h quaisquer outras hipteses em que o investidor pode revogar a sua declarao de aceitao da Oferta.

Publicidade e Divulgao de Informaes da Oferta

Todos os anncios, atos e/ou fatos relevantes relativos Oferta sero publicados no jornal Valor Econmico, de modo a garantir aos Cotistas e demais investidores acesso as informaes que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decises de adquirir ou alienar Cotas.

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Cronograma Estimativo

Estima-se que a Oferta seguir o cronograma abaixo:

Ordem dos Eventos

Eventos Data Prevista*

1 Protocolo do pedido de registro do Fundo e da Oferta na CVM

05.07.2010

2 Disponibilizao do Prospecto Preliminar 06.07.2010

3 Publicao do Aviso ao Mercado 06.07.2010

4 Publicao do Anncio de Incio de Distribuio

13.10.2010

5 Disponibilizao do Prospecto Definitivo 13.10.2010

6 Incio do Prazo de Distribuio 13.10.2010

7 Data para publicao do Anncio de Encerramento de Distribuio

11.04.2011

* As datas previstas para os eventos futuros so meramente indicativas e esto sujeitas a alteraes, suspenses, antecipaes ou prorrogaes, sem aviso prvio, a critrio do Coordenador Lder e da CVM.

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DISTRIBUIO DE COTAS E DESTINAO DOS RECURSOS Condies do Contrato de Distribuio Coordenador Lder: Planner Corretora de Valores S.A. CNPJ/MF n 00.806.535/0001-54 Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 3900 10 andar Itaim Bibi So Paulo SP CEP 04538-132 A Oferta ser conduzida pela Planner Corretora de Valores S.A., na qualidade de coordenador lder da Oferta, de acordo com a Instruo CVM 400, com a Instruo CVM 472, bem como com os termos do Contrato de Distribuio. O Coordenador Lder ter o prazo mximo para distribuio primria das Cotas da Oferta de at 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicao do Anncio de Incio de Distribuio, respeitadas eventuais prorrogaes concedidas pela CVM, a seu exclusivo critrio, sob o regime de melhores esforos, no sendo responsvel pela quantidade eventualmente no subscrita. As Cotas que no forem subscritas dentro do prazo acima citado sero canceladas pelo Administrador. Relao do Fundo com o Coordenador Lder O Coordenador Lder no subscrever cotas do Fundo, sendo responsvel pela colocao das cotas do Fundo, sob regime de melhores esforos. O Coordenador Lder no exerce qualquer funo no Fundo.

Procedimentos da Oferta O Coordenador Lder dever assegurar: (i) que o tratamento aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequao do investimento ao perfil de risco do Pblico-Alvo; e (iii) que seus representantes e Instituies Participantes recebam previamente exemplar do Regulamento e Prospecto para leitura obrigatria e que suas dvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo prprio Coordenador Lder. Contrato de Garantia de Liquidez No h e nem ser constitudo fundo para garantia de liquidez das cotas do Fundo no mercado secundrio.

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Contratao de Instituies Contratadas O Coordenador Lder poder contratar instituies financeiras integrantes do Sistema de

Distribuio de Valores Mobilirios para participarem da colocao das Cotas

(Instituies Contratadas). As Instituies Contratadas (i) sero contratadas diretamente

pelo Coordenador Lder, por meio de instrumento particular de adeso ao Contrato de

Distribuio; (ii) estaro sujeitas s mesmas obrigaes e responsabilidades do

Coordenador Lder previstas no Contrato de Distribuio, inclusive no que se refere s

disposies regulamentares e legislao em vigor.

Destinao dos Recursos Os recursos da presente distribuio sero destinados (i) prioritariamente a investimentos imobilirios, crditos imobilirios e/ou crditos hipotecrios, por meio da aquisio de Ativos-Alvo, conforme disposto no Artigo 4 do Regulamento e na Seo que trata da Politica de Investimento do Fundo, e (ii) ao pagamento dos custos relativos Oferta, conforme disposto na Seo Caractersticas da Oferta Caractersticas Bsicas da Oferta na pgina 19 deste Prospecto.

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CARACTERSTICAS DO FUNDO

Os termos utilizados nesta Seo do Prospecto tero o mesmo significado que lhes foi atribudo no Regulamento e na Seo Definies nas pginas 7 a 11 deste Prospecto. Esta Seo traz um breve resumo dos captulos do Regulamento, mas a sua leitura no substitui a leitura do Regulamento. O Regulamento detalha os aspectos abordados no resumo abaixo. Base Legal O Fundo tem como base legal a Lei n 8.668/93 e as Instrues CVM n 472/08, estando sujeito aos termos e condies do seu Regulamento. Constituio do Fundo A constituio do Fundo foi aprovada pelo Administrador em 11 de junho de 2010, por meio do Instrumento Particular de Constituio do Fundo de Investimento Imobilirio FII Emprica Planejamento Financeiro, devidamente registrado perante o 5 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos do Rio de Janeiro - RJ, sob o n 781968, em 11 de junho de 2010, o qual aprovou o seu Regulamento, alterado em 22 de junho de 2010, em 23 de junho de 2010, em 01 de julho de 2010 e 12 de agosto de 2010 e 18 de agosto de 2010 por instrumentos particulares devidamente registrados sob o n 783031, 783282, 784057, 789078 e 789671 respectivamente.

Forma de Condomnio

O Fundo um fundo de investimento imobilirio constitudo sob a forma de condomnio fechado, o que implica que o resgate das Cotas somente se dar ao trmino do seu prazo de durao, por ocasio da liquidao do Fundo. Prazo de Durao O Fundo ter prazo de durao de 10 (dez) anos, contados da data da primeira subscrio de Cotas do Fundo, podendo este prazo ser prorrogado por deliberao da Assembleia Geral de Cotistas convocada para esta finalidade. Poltica de Investimento do Fundo Poltica de Investimento O Fundo tem por objeto investir seus recursos prioritariamente em investimentos imobilirios, crditos imobilirios e/ou crditos hipotecrios, por meio de aquisio dos Ativos-Alvo, com perspectivas de retorno de longo prazo.

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Para fins de aquisio dos Ativos-Alvo pelo Fundo, o Gestor dever verificar os seguintes critrios de elegibilidade, na data de aquisio: I. Para os Certificados de Recebveis Imobilirios CRI:

(i) prazo total de durao, a contar da data de aquisio, no seja superior ao prazo de durao do Fundo;

(ii) saldo devedor de no mximo 10% (dez por cento) do Patrimnio Lquido do Fundo; e

(iii) rating situado no mnimo nos padres de classificao correspondentes ao grau de investimento ou correspondente (Investment Grade), atribuda por agncia de classificao de risco em funcionamento no Pas.

II. Para as Letras de Crdito Imobilirio LCI e Letras Hipotecrias LH com lastro em

crditos concedidos a pessoas fsicas:

(i) prazo total de durao, a contar da data de aquisio, no seja superior ao prazo de durao do Fundo;

(ii) lastro garantido por hipoteca ou alienao fiduciria de coisa imvel, conforme aplicvel;

(iii) relao de no mximo 80% (oitenta por cento) entre o valor nominal da dvida e a garantia;

(iv) cobertura de seguros (DFI - Danos Fsicos do Imvel, MIP - Morte e Invalidez Permanente e/ou outros); e

(v) lastro em crditos concedidos mediante comprovao de renda e cujas prestaes comprometam no mximo 30% (trinta por cento) da renda comprovada.

III. Para as Letras de Crdito Imobilirio LCI e Letras Hipotecrias LH com lastro em

crditos concedidos a pessoas jurdicas:

(i) prazo total de durao, a contar da data de aquisio, no seja superior ao prazo de durao do Fundo;

(ii) lastro garantido por hipoteca ou alienao fiduciria de coisa imvel, conforme aplicvel;

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(iii) relao de no mximo 50% (cinquenta por cento) entre o valor nominal da dvida e a garantia; e

(iv) cobertura de seguros (SGOC - Seguro de Garantia de Obrigaes Contratuais, SER - Seguro de Riscos de Engenharia, RCC - Responsabilidade Civil do Construtor, DFI - Danos Fsicos do Imvel e/ou outros).

IV. Para outros fundos de investimento imobilirio: suas cotas devero ser admitidas

negociao em bolsas de valores ou no mercado de balco organizado. Os recursos do Fundo que no estiverem investidos nos Ativos-Alvo podero ser aplicados temporariamente em Outros Ativos. O Fundo pode manter parcela de seus recursos permanentemente aplicada em Outros Ativos para atender suas necessidades de liquidez. O objetivo do Fundo proporcionar aos seus Cotistas rentabilidade que busque superar a variao do IGP-M (ndice Geral de Preos do Mercado), publicado pela Fundao Getlio Vargas (FGV), acrescida de 8% (oito por cento) ao ano. Fica estabelecido que o objetivo de rentabilidade do Fundo no se caracteriza como uma promessa, garantia ou sugesto de rentabilidade pelo Gestor e/ou pelo Administrador, consistindo apenas em um objetivo a ser perseguido pelo Gestor. O Fundo dever observar os seguintes limites de concentrao por emissor, os quais devero ser observados pelo Administrador:

(i) at 20% (vinte por cento) do Patrimnio Lquido do Fundo quando o emissor for instituio financeira autorizada a funcionar pelo Bacen;

(ii) at 10% (dez por cento) do Patrimnio Lquido do Fundo quando o emissor for companhia aberta; e

(iii) at 10% (dez por cento) do Patrimnio Lquido do Fundo quando o emissor for fundo de investimento.

Para efeito de clculo dos limites estabelecidos no caput:

(i) considerar-se- emissor a pessoa fsica ou jurdica, o fundo de investimento e o patrimnio separado na forma da lei, obrigados ou coobrigados pela liquidao do ativo financeiro;

(ii) considerar-se-o como de um mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, suas controladas, suas coligadas ou sociedades com ele submetidos a controle comum;

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(iii) considerar-se- controlador o titular de direitos que assegurem a preponderncia nas deliberaes e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente;

(iv) considerar-se-o coligadas duas pessoas jurdicas quando uma for titular de 10% (dez por cento) ou mais do capital social ou do patrimnio da outra, sem ser sua controladora;

(v) considerar-se-o submetidas a controle comum duas pessoas jurdicas que tenham o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias

abertas com aes negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mnimo 25% de aes em circulao no mercado.

No haver limite de concentrao por modalidade de ativo financeiro.

Podero atuar como contraparte em operaes realizadas com o Fundo, direta ou indiretamente, o Administrador, o Gestor, o Custodiante, os seus controladores, suas controladas, suas coligadas ou sociedades com eles submetidas a controle comum, bem como fundos de investimento e/ou carteiras de ttulos e valores mobilirios por eles administrados e/ou geridos.

vedado ao Fundo aplicar diretamente os seus recursos em:

(i) fundos de investimento que apliquem no prprio fundo;

(ii) ttulos e valores mobilirios de emisso do Administrador, do Gestor, de seus

controladores, suas controladas, suas coligadas ou sociedades com eles submetidos a controle comum; e

(iii) aes, debntures, bnus de subscrio, seus cupons, direitos, recibos de

subscrio e certificados de desdobramentos, certificados de depsito de valores mobilirios, cdulas de debntures, notas promissrias e quaisquer outros ttulos e valores mobilirios que no os Ativos-Alvo e Outros Ativos.

Processo de Anlise e Seleo dos Ativos As decises de investimento dos recursos do Fundo so tomadas exclusivamente pelo Gestor, em conformidade com as diretrizes e orientaes deliberadas pelo Comit de Investimentos, o qual deve funcionar nos termos estabelecidos no Regulamento do Fundo.

Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador e/ou o

Gestor dependero de aprovao prvia especfica da Assembleia Geral de Cotistas.

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Comit de Investimentos As decises de investimento dos recursos do Fundo so tomadas pelo Gestor, em conformidade com as diretrizes e orientaes deliberadas pelo Comit de Investimentos, o qual deve funcionar nos termos estabelecidos no Regulamento do Fundo. O Fundo ter um Comit de Investimentos que ter as seguintes funes e atribuies:

(i) discutir e deliberar sobre as diretrizes de investimento do Fundo com o intuito de

auxiliar a gesto da sua carteira;

(ii) deliberar sobre a estratgia de investimento da carteira do Fundo;

(iii) deliberar sobre a contratao de consultorias especializadas para anlise, seleo e avaliao dos Ativos-Alvo e demais operaes que os lastrearem;

(iv) avaliar periodicamente a performance do Fundo e sugerir alternativas ao Gestor para maximizar seu rendimento;

(v) avaliar o cenrio econmico, o mercado imobilirio atual e suas perspectivas, de forma a antecipar as consequncias para o Fundo e sugerir alternativas ao Gestor para minimizar riscos e maximizar retorno;

(vi) propor e deliberar alteraes na diversificao da carteira do Fundo;

(vii) discutir, avaliar e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos inerentes a gesto do Fundo; e

(viii) propor assuntos para serem levados deliberao da Assembleia Geral dos Cotistas.

A execuo das deliberaes do Comit de Investimentos ser de responsabilidade do Gestor, nos termos do Regulamento. O Comit de Investimentos ser composto por no mnimo 03 (trs) membros nomeados pelo Gestor, sendo 01 (um) membro designado como Presidente do Comit de Investimentos, 01 (um) membro designado como Secretrio do Comit de Investimentos, e os demais sem designao especfica. O Comit de Investimentos, a seu exclusivo critrio, poder convidar consultores especializados contratados s expensas do Fundo para participarem das reunies, com o objetivo de auxili-lo nas deliberaes a serem tomadas. O prazo de mandato dos membros do Comit de Investimentos ser de 1 (um) ano, a contar da data de sua nomeao, sendo admitida a reeleio.

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Os membros do Comit de Investimentos podero renunciar ou ser substitudos antes do trmino do prazo de seus mandatos. Os membros do Comit de Investimento podero renunciar a seu cargo mediante comunicao por escrito encaminhada com 05 (cinco) dias de antecedncia ao Administrador, que dever informar a todos os demais membros do Comit, bem como aos Cotistas do Fundo, sobre tal renncia. O Comit de Investimentos reunir-se-, ordinariamente, uma vez ao ms, e, extraordinariamente, sempre que assim exigirem os interesses do Fundo, mediante convocao do Presidente do Comit de Investimentos ou por solicitao de qualquer um dos demais membros, ou, ainda, por solicitao do Administrador. As convocaes sero comunicadas por fax, correio eletrnico (e-mail) ou por carta com no mnimo 5 (cinco) dias teis de antecedncia, indicando a data, local, horrio da reunio e matrias a serem tratadas. A reunio do Comit de Investimentos se instalar com o quorum de no mnimo 03 (trs) membros. Ser considerada regular aquela reunio que comparecerem todos os membros do Comit de Investimentos, independentemente de convocao. As deliberaes sero tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo a cada membro 01 (um) voto. As deliberaes do Comit de Investimentos sero registradas em atas lavradas em livro prprio, que ficar sob a guarda e responsabilidade do Gestor. Todos os membros devero informar por escrito aos demais integrantes do Comit de Investimentos e ao Administrador sobre qualquer situao ou potencial situao de conflito de interesses com o Fundo, imediatamente aps tomar conhecimento dela, abstendo-se de participar de quaisquer discusses que envolvam matria na qual tenham conflito. Os membros do Comit de Investimentos, bem como os consultores especializados convidados, devero observar absoluto sigilo quanto aos documentos e informaes a que tiverem acesso, sendo-lhes vedado:

(i) utilizar tais documentos e informaes em proveito prprio; e

(ii) manifestar, por qualquer meio de comunicao, opinio sobre assuntos pendentes de deliberao.

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Ser admitido a divulgao de informaes, se requerido por rgos governamentais competentes, para fins de fiscalizao. Poltica de Exerccio de Direito de Voto O Gestor adota poltica de exerccio de direito de voto em assembleias referentes aos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, que disciplina e define o seu objeto e aplicao, princpios gerais, matrias relevantes obrigatrias para o exerccio de direito de voto e suas excees, processo decisrio e situaes de conflito de interesses, bem como a sua publicidade. O Gestor exercer, obrigatoriamente, o direito de voto do Fundo nas assembleias que tratarem das Matrias Relevantes Obrigatrias, sem prejuzo das Situaes de Exceo, conforme definidas na Poltica de Voto, sendo-lhe facultado o exerccio do direito de voto em relao a outras matrias sempre que, a seu critrio, julgar que seja de interesse do Fundo e de seus investidores. As decises do Gestor quanto ao exerccio de direito de voto sero tomadas de forma diligente, como regra de boa governana, mediante a observncia da Poltica de Voto, com o objetivo de preservar os interesses do Fundo, nos termos da regulamentao aplicvel s atividades de administrao de carteiras de ttulos e valores mobilirios. A Poltica de Voto de que trata este Artigo ficar disponvel para consulta pblica na rede mundial de computadores, na seguinte pgina do Gestor: http://www.empiricainvestimentos.com.br/index.htm

Administrao e Gesto do Fundo O Fundo ser administrado pela Oliveirta Trust Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A., instituio financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, no 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n 36.113.876/0001-91. Compete ao Administrador praticar todos os atos necessrios ao funcionamento do Fundo, podendo exercer todos os direitos inerentes propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimnio do Fundo, inclusive o de aes, recursos e excees, abrir e movimentar contas bancrias, adquirir e alienar livremente ttulos pertencentes ao Fundo, transigir em nome do Fundo, representar o Fundo em juzo e fora dele e solicitar a admisso negociao em mercado organizado as Cotas do Fundo, desde que observadas as disposies e restries legais e regulamentares aplicveis, s disposies deste Regulamento, s deliberaes da Assembleia Geral de Cotistas, observando, ainda, que as decises de investimento e desinvestimento competem exclusivamente ao Gestor do Fundo, conforme diretrizes e orientaes deliberadas pelo Comit de Investimento do Fundo.

http://www.empiricainvestimentos.com.br/index.htm

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A gesto dos recursos do Fundo ser realizada pela Emprica Investimentos Gesto de Recursos Ltda., sociedade com sede na Cidade de Santana de Parnaba, Estado de So Paulo, na Calada Canopo, no 19 Sala 10 Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o no

inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.896.871/0001-99. O Gestor, observadas as disposies legais e regulamentares, tem poderes para negociar, em nome do Fundo, os ttulos, valores mobilirios e demais ativos financeiros integrantes de sua carteira.

O Administrador deve exercer suas atividades com boa-f, transparncia, diligncia e lealdade em relao ao Fundo e aos Cotistas. So exemplos de violao do dever de lealdade do Administrador, as seguintes hipteses:

(i) usar, em benefcio prprio ou de outrem, com ou sem prejuzo para o Fundo, as

oportunidades de negcio do Fundo;

(ii) omitir-se no exerccio ou proteo de direitos do Fundo ou, visando obteno de vantagens, para si ou para outrem, deixou de aproveitar oportunidades de negcio de interesse do Fundo;

(iii) adquirir bem ou direito que sabe necessrio ao Fundo, ou que este tencione adquirir; e

(iv) tratar de forma no equitativa os Cotistas.

vedado ao Administrador e ao Gestor, no exerccio especfico de suas funes e utilizando-se dos recursos do Fundo:

(i) receber depsito em sua conta corrente;

(ii) conceder emprstimos, adiantar rendas futuras ou abrir crditos aos Cotistas sob qualquer modalidade;

(iii) contrair ou efetuar emprstimos em nome do Fundo;

(iv) prestar fiana, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operaes praticadas pelo Fundo;

(v) aplicar no exterior recursos captados no Pas;

(vi) aplicar recursos na aquisio de Cotas do prprio Fundo;

(vii) vender prestao as Cotas do Fundo;

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(viii) prometer rendimento predeterminado aos Cotistas;

(ix) realizar operaes do Fundo quando caracterizada situao de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador e/ou o Gestor, salvo se aprovado previamente pela Assembleia Geral de Cotistas;

(x) realizar operaes com ativos financeiros ou modalidades operacionais no previstas neste Regulamento;

(xi) realizar operaes com valores mobilirios fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipteses de distribuies pblicas e nos casos em que a CVM tenha concedido prvia e expressa autorizao;

(xii) realizar operaes com derivativos, exceto quando tais operaes forem realizadas exclusivamente para fins de proteo patrimonial e desde que a exposio seja sempre, no mximo, o valor do patrimnio lquido do Fundo; e

(xiii) praticar qualquer ato de liberalidade. O Administrador e o Gestor devem transferir ao Fundo qualquer benefcio ou vantagem que possam alcanar em decorrncia de sua condio. O Administrador e o Gestor devem exercer suas atividades com boa-f, transparncia, diligncia e lealdade em relao ao Fundo e aos Cotistas. O Administrador e o Gestor do Fundo devem ser substitudos nas hipteses de renncia ou destituio por deliberao da Assembleia Geral de Cotistas. Na hiptese de renncia:

(i) do Administrador ou do Gestor do Fundo, o Administrador fica obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral de Cotistas para eleger o novo Administrador ou o novo Gestor, conforme o caso;

(ii) exclusivamente do Administrador, este dever permanecer no exerccio de suas funes at (i) ser averbada, no cartrio de registro de imveis, nas matrculas referentes aos bens imveis e direitos integrantes do patrimnio do Fundo, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciria desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartrio de Ttulos e Documentos, ou (ii) o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que ocorrer primeiro. Aps a averbao da ata da Assembleia Geral de Cotistas mencionada em (i) acima ou decorridos os 180 (cento e oitenta) dias mencionados em (ii) acima, e no havendo efetivamente um sucessor para o Administrador, este proceder liquidao antecipada do Fundo; e

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(iii) exclusivamente do Gestor, este dever permanecer no exerccio de suas funes at sua efetiva substituio pela Assembleia Geral de Cotistas mencionada no inciso I acima, observado que caso tal substituio no ocorra at 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que este houver comunicado a Administradora sobre sua deciso de renunciar, a Administradora proceder liquidao antecipada do Fundo.

facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, a convocao da Assembleia Geral de Cotistas, caso o Administrador no convoque a

Assembleia Geral de Cotistas para a eleio do novo Administrador ou novo Gestor do Fundo, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da respectiva renncia.

No caso de liquidao extrajudicial do Administrador, cabe ao liquidante designado pelo Banco Central do Brasil convocar a Assembleia Geral de Cotistas, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de publicao, no Dirio Oficial da Unio, do ato que decretar a liquidao extrajudicial, a fim de deliberar sobre a eleio de novo Administrador ou eventual liquidao do Fundo.

Aplica-se o disposto para a renncia do Administrador mesmo quando a Assembleia Geral

de Cotistas deliberar a liquidao do Fundo em consequncia da renncia, da destituio ou da liquidao extrajudicial do Administrador, cabendo Assembleia Geral de Cotistas, nestes casos, eleger novo Administrador para processar a liquidao do Fundo.

Caso a Assembleia Geral de Cotistas no eleja novo Administrador no prazo de 30 (trinta) dias teis contados da publicao no Dirio Oficial do ato que decretar a liquidao extrajudicial, o Banco Central do Brasil nomear uma instituio para processar a liquidao do Fundo.

Na hiptese de renncia do Administrador, bem como na sujeio ao regime de liquidao

judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger novo Administrador, devidamente aprovada e registrada na CVM, constitui documento hbil para averbao, no Cartrio de Registro de Imveis, da sucesso da propriedade fiduciria dos bens imveis integrantes do patrimnio do Fundo.

Adicionalmente, o Gestor ser substitudo no caso de descredenciamento pela CVM em conformidade com as normas que regulam o exerccio da atividade profissional de administrao de carteiras, ou no caso de destituio por Assembleia Geral de Cotistas, com a aprovao de Cotistas que representem, no mnimo, 90% (noventa por cento) das Cotas emitidas, aplicando-se o disposto no Inciso I do Pargrafo Primeiro acima.

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Taxa de Administrao Pelos servios de administrao, gesto, tesouraria, controle e processamento dos ttulos e valores mobilirios integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos servios de escriturao das Cotas ser cobrada do Fundo, mensalmente, uma taxa de administrao (Taxa de Administrao), calculada conforme a seguinte frmula:

TAtotal = TAi + TAii + TAiii + TAiv+ TAv

Onde: TAtotal = Taxa de Administrao TAi = parcela da Taxa de Administrao, cobrada do Fundo a partir do encerramento da distribuio da 1 Emisso, equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano, calculado sobre o valor do Patrimnio Lquido do Fundo, a serem pagos mensalmente razo de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos). TAii = parcela da Taxa de Administrao, cobrada a partir da primeira integralizao de Cotas do Fundo, equivalente a 0,15% (quinze centsimos por cento) ao ano, calculado sobre o valor do Patrimnio Lquido do Fundo, a serem pagos mensalmente razo de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observados, alternativamente, os seguintes valores mnimos mensais: (a) R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), at o 3 ms subsequente ao ms do encerramento da distribuio da 1. Emisso, exclusivamente enquanto o Fundo no adquirir Ativos-Alvo; (b) R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), do 4 ao 12 ms subsequente ao ms do encerramento da distribuio da 1. Emisso, exclusivamente enquanto o Fundo no adquirir Ativos-Alvo; ou

(c) R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir do 13 ms subsequente ao ms do encerramento da distribuio da 1. Emisso ou a partir do ms em que o Fundo adquirir Ativos-Alvo. TAiii = parcela da Taxa de Administrao, cobrada a partir da primeira integralizao de Cotas do Fundo, equivalente a 0,012% (doze milsimos por cento) ao ano, calculado sobre o valor do Patrimnio Lquido do Fundo, a serem pagos mensalmente razo de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observados, alternativamente, os seguintes valores mnimos mensais: (a) R$ 500,00 (quinhentos reais), at o 12 ms subsequente ao ms do encerramento da distribuio da 1. Emisso; e

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(b) R$ 1.000,00 (mil reais), a partir do 12 ms subsequente ao ms do encerramento da distribuio da 1. Emisso TAiv = parcela da Taxa de Administrao, cobrada a partir da primeira integralizao de Cotas do Fundo, estimada entre R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a movimentao de Cotas e quantidade de Cotistas do Fundo, nos termos do Contrato de Escriturao. TAv = parcela da Taxa de Administrao, cobrada a partir da primeira integralizao de Cotas do Fundo, por ocasio da realizao de Assembleias Gerais Extraordinrias de Cotistas, equivalente a R$500,00 (quinhentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado s tais atividades. Sendo que:

(i) os valores de TAii e TAv sero reajustados a cada perodo de 12 (doze) meses, a contar de janeiro de 2011, pela variao acumulada do IGPM (ndice Geral de Preos de Mercado), publicados pela Fundao Getlio Vargas (FGV) ou, em sua falta, pelo IPC-FIPE (ndice de Preos ao Consumidor calculado pela FIPE) do mesmo perodo;

(ii) os valores de TAiii e TAiv sero reajustados a cada perodo de 12 (doze) meses, a contar de janeiro de 2011, pela variao do ndice de Preos ao Consumidor da FIPE (IPC - FIPE) do perodo anterior, ou na sua falta pela variao do IGPM (ndice Geral de Preos de Mercado), ou, na falta de ambos, do IGP-DI (ndice Geral de Preos Disponibilidade Interna), publicados pela Fundao Getlio Vargas (FGV);

(iii) o equivalente a 80% (oitenta por cento) da TAii devida exclusivamente ao Administrador ser paga, em conformidade com a Instruo CVM n 472/08, diretamente pelo Fundo Oliveira Trust Servicer S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.150.453/0001-20, na qualidade de prestadora de servios ao Administrador, nas mesmas datas de pagamento da Taxa de Administrao, sem quaisquer custos adicionais para o Fundo. Este valor ser deduzido de TAii, a qual devida ao Administrador. A Oliveira Trust Servicer S.A. prestar ao Administrador servios auxiliares administrao do Fundo, incluindo, mas no se limitando, aos servios de (a) controle e cobrana da documentao necessria administrao do Fundo, inclusive elaborao dos relatrios gerenciais devidos CVM que sejam de responsabilidade do Administrador; e (b) elaborao e atualizao do website onde sero disponibilizadas aos Quotistas todas as informaes pertinentes ao Fundo.

(iv) os tributos incidentes sobre os valores cobrados de TAii e TAv, sero a elas acrescidos nas alquotas vigentes poca do pagamento. Os tributos sero calculados pelo Administrador e por este informado ao Custodiante.

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A Taxa de Administrao ser calculada e provisionada diariamente, tendo como base, no que for aplicvel, o Patrimnio Lquido do Fundo do primeiro dia til imediatamente anterior, e cobrada mensalmente do Fundo no 3 (terceiro) dia til subsequente ao ms vencido. O pagamento das despesas com prestadores de servio, no consideradas como encargos do Fundo nos termos dos Artigos 29 e 31 da Instruo CVM no 472/08, poder ser efetuado diretamente pelo Fundo ao prestador de servio, desde que os correspondentes valores sejam deduzidos da Taxa de Administrao. A Taxa de Administrao, nos termos da legislao aplicvel, no compreende os servios (i) distribuio primria das Cotas do Fundo, (ii) custdia de ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, (iii) auditoria independente, e (iv) consultorias especializadas contratadas com terceiros, os quais podero ser cobrados do Fundo, a ttulo de encargos do Fundo, entre outros previstos neste Regulamento. No ser cobrada taxa de ingresso ou sada do Fundo e taxa performance em funo do desempenho do Fundo.

Encargos do Fundo Constituiro encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe podero ser debitadas pelo Administrador:

(i) Taxa de Administrao;

(ii) taxas, impostos ou contribuies federais, estaduais, municipais ou autrquicas

que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigaes do Fundo;

(iii) gastos com correspondncia e outros expedientes de interesse do Fundo, inclusive comunicaes aos Cotistas previstas neste Regulamento ou na legislao aplicvel;

(iv) gastos de distribuio primria de Cotas do Fundo, bem como com seu respectivo registro para negociao em mercado organizado de valores mobilirios;

(v) honorrios e despesas do Auditor Independente encarregado da auditoria das demonstraes financeiras do Fundo;

(vi) comisses e emolumentos pagos sobre as operaes do Fundo;

(vii) honorrios de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do Fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenao que lhe seja eventualmente imposta;

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(viii) honorrios e despesas relacionadas contratao de consultoria especializada, envolvendo a anlise, seleo e avaliao dos investimentos imobilirios e demais ativos para integrarem a carteira do Fundo;

(ix) gastos derivados da celebrao de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuzos no coberta por aplices de seguro, desde que no decorra diretamente de culpa ou dolo do Administrador no exerccio de suas funes;

(x) gastos inerentes constituio, fuso, incorporao, ciso, transformao ou liquidao do Fundo e realizao de Assembleia Geral de Cotistas;

(xi) taxa de custdia de ttulos ou valores mobilirios do Fundo;

(xii) taxas de ingresso e/ou sada dos fundos em que o Fundo seja cotista, conforme o caso;e

(xiii) gastos decorrentes de avaliaes que sejam obrigatrias, nos termos da legislao aplicvel;

Quaisquer despesas no expressamente previstas no Regulamento do Fundo ou na legislao aplicvel como encargos do Fundo devero correr por conta do Administrador.

O Administrador poder estabelecer que parcelas da Taxa de Administrao sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de servios que tenham sido subcontratados pelo Administrador ou pelo Gestor, conforme o caso, desde que o somatrio dessas parcelas no exceda o montante total da Taxa de Administrao fixado no Regulamento.

Demonstraes Financeiras e Exerccio Social do Fundo

O Fundo ter escriturao contbil prpria, destacada daquela relativa ao Administrador, do Gestor e do Custodiante. O Fundo ter exerccio social com durao de 12 (doze) meses, com encerramento em 31 de dezembro de cad