Estabelecimento Empresarial

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Estabelecimento Empresarial Cantarelli

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Estabelecimento Empresarial. Cantarelli. Definição Legal. Código Civil Brasileiro, Art.1142; - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Estabelecimento Empresarial

Estabelecimento Empresarial

Cantarelli

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Código Civil Brasileiro, Art.1142;

Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, reunidos de forma organizada pelo empresário ou sociedade empresária, para o desenvolvimento de sua atividade de empresa, ou seja para o exercício da empresa.

Definição Legal

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Benscorpóreos:mercadorias,equipamentos, maquinários, instalações e etc;

Bens incorpóreos: ponto comercial, contratos, marcas, patentes, título do estabelecimento e etc.

Estabelecimento Empresarial: Composição

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“O elo de atração de sua clientela, na medida em que individualiza a sua loja, o seu estabelecimento físico, para onde devem ser atraídos os consumidores de seus serviços, mercadorias e produtos, diferenciando-o claramente de seus concorrentes, consistindo assim no rótulo do estabelecimento”

Sérgio Campinho

Título do Estabelecimento

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Identificação do estabelecimento empresarial;

Não deve ser confundido com o nome empresarial.

Título do Estabelecimento: Função

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Título de Estabelecimento: Padaria Alvorada

Nome Empresarial: Souza, Ferreira, Nunes e Camargo Indústria

Alimentícia Ltda.

Exemplos para diferenciação

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Art. 195 V, da Lei n. 9.279/66, Lei de Propriedade Industrial, determina que é considerado crime de concorrência desleal o uso indevido de título de estabelecimento.

Título de Estabelecimento: Do uso indevido

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Consiste no nome que será utilizado pelo empresário individual ou pela sociedade empresarial, para se apresentar perante terceiros, e por meio do qual contrairá obrigações e exercerá direitos;

É o elemento de identificação do empresário ou da sociedade, não se confundindo com o título do estabelecimento.

Nome Empresarial

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Entre os Arts. 1155 a 1168 do Código Civil Brasileiro, estão regulamentados duas espécies de nomes empresariais:

Firma ou razão social;

Denominação.

Código Civil:Regulamentação

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Espécie de nome empresarial que tem por característica ser constituído tendo como base o nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresária, ou seja, utiliza-se o próprio nome do empresário individual ou dos sócios que compõem a sociedade empresarial.

Firma ou razão social

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É o nome empresarial que pode ter como base o nome civil dos sócios ou um elemento fantasia (expressão lingüística que não corresponde ao nome dos sócios) e deverá também indicar o objeto a ser explorado pela sociedade.

Denominação

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Elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial, sendo o local onde o empresário individual ou a sociedade empresarial exerce sua atividade de empresa;

Passível de alienação pois integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresarial.

Ponto Comercial ou Empresarial

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Bem incorpóreo integrante do patrimônio do empresário individual ou sociedade empresarial, o Estabelecimento Empresarial pode ser alienado, em uma operação denominada de “Trespasse” devendo necessariamente cumprir as exigências legais;

Alienação do Estabelecimento

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Primeiramente o Trespasse deve ser registrado na Jucesp;

Ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado;

Concomitantemente o alienante deverá obter por escrito, a anuência de seus credores;

A não observância dos preceitos legais poderá configurar ato de falência.

Trespasse

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Por força do Art. 1147 do Código Civil, é implícita nos contratos de trespasse a cláusula do não restabelecimento do alienante, pelo prazo mínimo de 05 anos;

Prazo menor somente se houver cláusula contratual neste sentido.

Do não restabelecimento