Estado da Bahia - Município de Barreiras · Programa Jovem Aprendiz. O objetivo foi de rever os...

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DIÁRIO OFICIAL Estado da Bahia - Município de Barreiras Quarta-feira, 07 de maio de 2008 - ANO 3 - Nº 683 Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 Saulo Pedrosa de Almeida Prefeito de Barreiras Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 EXPEDIENTE As matérias publicadas neste diário estão sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Barreiras, setor do Diário Oficial. Cleni Araújo - DRT 4204 - BA Assessora de Comunicação Nádia Borges - DRT 2923 - PR Jornalista Carina Cruz - DRT 3078 - DF Jornalista Tiago Cabral - DRT 5959 - BA Chefe de Setor Cássia Marques Revisora Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729 Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900 Site: www.barreiras.ba.gov.br O Programa Jovem Aprendiz é um proje- to do Governo Federal, implantado em Bar- reiras por meio de uma parceria entre a Se- cretaria do Trabalho e Promoção Social com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Co- mércio (Senac). Na terça-feira, 06, foi realizado, na Esco- la Municipal de Informática, um encontro com os participantes da primeira turma do Programa Jovem Aprendiz. O objetivo foi de rever os principais conceitos estudados du- rante os módulos do programa. “Estamos fazendo uma articulação de vi- vências, analisando o que foi posto em práti- ca nas empresas pelos aprendizes, reavalian- do conceitos. Muitos desses jovens serão efe- tivados, por isso, é de grande importância esse encontro a fim de capacitar ainda mais esses profissionais”, comentou a professora Már- cia Rasia. Durante os módulos do programa os alu- nos receberam noções sobre ética e estética do trabalho, meio ambiente e saúde, expres- Programa capacita jovens para o mercado de trabalho são oral, o mundo do trabalho, expressão nu- mérica, empreendedorismo, estrutura orga- nizacional, arquivamento e microinformática, além da parte prática do curso, onde ingres- saram em diversas empresas para compor o quadro de funcionários. Desde o início do curso, os jovens rece- bem salário e têm a responsabilidade de não faltar às aulas, realizando todas as atividades propostas pelos instrutores. Aterceira turma do Programa Jovem Apren- diz iniciará as atividades no mês de julho eas- sim como os alunos da turma pioneira, os par- ticipantes serão intermediados pela Secretaria Médias e grandes empresas devem compor seus quadros pessoais com 5 a 15% de aprendizes. A Lei, embora sancionada em 2000, ainda não é cumprida por cerca de 40% das empresas. Os empresários interessados na contratação de aprendizes devem procu- rar entidades certificadoras, por meio de serviços de aprendizagem (Senai, Senca, Senat) ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais. De acordo com a Lei nº 10.097, as empresas que possuem mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar aprendizes. Mesmo tendo sido sancionada em 2000, só com a regulamentação em 2005 a prática entrou em vigor no país, estipulando formas de con- tratação, entidades certificadoras e condições para aprendizagem. A lei não beneficia só o jovem, mas também as empresas que o contratam. Se para eles é a oportunidade de entrar no mercado de trabalho e continuar estudando, os empre- gadores reduzem a contribuição ao FGTS de 8,5 para 2,5%. A contratação implica no seguimento de algumas regras, como priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos, mas englobar também aqueles com até 24 anos; é necessário o registro em carteira de traba- lho; o prazo do contrato não pode exceder dois anos e remuneração baseada no salário mínimo vigente. Em complementação, o aprendiz deve participar de programa de capacitação, ofere- cidos pelos serviços de aprendizagem (Senai, Senac, Senat etc.) ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais. O não cumprimento da lei pode acarre- tar multas. Fonte: www.cbl.org.br/news do Trabalho ao mercado profissional. “Durante o curso obtivemos noções de éti- ca, cidadania, relacionamento com os colegas dentro da empresa, entre outros assuntos. Par- ticipar desse programa foi de grande impor- tância para o meu crescimento profissional”, disse a estudante Alessandra Tavares. Os jovens interessados em participar do Jovem Aprendiz devem deixar o currículo na Secretaria do Trabalho no Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo – PATRA, em ho- rário comercial. Neste mês, será feita uma seleção para o fechamento de uma turma com 35 alunos para as aulas em julho no CEFET. Lei do Aprendiz FOTO WASHINGTON LUIZ A professora Márcia Rasia falou para uma turma muito atenta

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras1 Barreiras - Bahia - quarta-feira, 07 de maio de 2008 ANO 3 - Nº 683

DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras

Quarta-feira, 07 de maio de 2008 - ANO 3 - Nº 683

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

E X P E D I E N T E

As matérias publicadas neste diário estãosob a responsabilidade da Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura deBarreiras, setor do Diário Oficial.Cleni Araújo - DRT 4204 - BA

Assessora de ComunicaçãoNádia Borges - DRT 2923 - PR

JornalistaCarina Cruz - DRT 3078 - DF

JornalistaTiago Cabral - DRT 5959 - BA

Chefe de SetorCássia Marques

Revisora

Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900

Site: www.barreiras.ba.gov.br

O Programa Jovem Aprendiz é um proje-to do Governo Federal, implantado em Bar-reiras por meio de uma parceria entre a Se-cretaria do Trabalho e Promoção Social como Serviço Nacional de Aprendizagem do Co-mércio (Senac).

Na terça-feira, 06, foi realizado, na Esco-la Municipal de Informática, um encontrocom os participantes da primeira turma doPrograma Jovem Aprendiz. O objetivo foi derever os principais conceitos estudados du-rante os módulos do programa.

“Estamos fazendo uma articulação de vi-vências, analisando o que foi posto em práti-ca nas empresas pelos aprendizes, reavalian-do conceitos. Muitos desses jovens serão efe-tivados, por isso, é de grande importância esseencontro a fim de capacitar ainda mais essesprofissionais”, comentou a professora Már-cia Rasia.

Durante os módulos do programa os alu-nos receberam noções sobre ética e estéticado trabalho, meio ambiente e saúde, expres-

Programa capacita jovens parao mercado de trabalho

são oral, o mundo do trabalho, expressão nu-mérica, empreendedorismo, estrutura orga-nizacional, arquivamento e microinformática,além da parte prática do curso, onde ingres-saram em diversas empresas para compor oquadro de funcionários.

Desde o início do curso, os jovens rece-bem salário e têm a responsabilidade de nãofaltar às aulas, realizando todas as atividadespropostas pelos instrutores.

A terceira turma do Programa Jovem Apren-diz iniciará as atividades no mês de julho eas-sim como os alunos da turma pioneira, os par-ticipantes serão intermediados pela Secretaria

Médias e grandes empresas devem compor seus quadros pessoais com 5 a 15% deaprendizes. A Lei, embora sancionada em 2000, ainda não é cumprida por cerca de 40%das empresas. Os empresários interessados na contratação de aprendizes devem procu-rar entidades certificadoras, por meio de serviços de aprendizagem (Senai, Senca, Senat)ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais.

De acordo com a Lei nº 10.097, as empresas que possuem mais de 100 funcionáriossão obrigadas a contratar aprendizes. Mesmo tendo sido sancionada em 2000, só com aregulamentação em 2005 a prática entrou em vigor no país, estipulando formas de con-tratação, entidades certificadoras e condições para aprendizagem.

A lei não beneficia só o jovem, mas também as empresas que o contratam. Se paraeles é a oportunidade de entrar no mercado de trabalho e continuar estudando, os empre-gadores reduzem a contribuição ao FGTS de 8,5 para 2,5%. A contratação implica noseguimento de algumas regras, como priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos, masenglobar também aqueles com até 24 anos; é necessário o registro em carteira de traba-lho; o prazo do contrato não pode exceder dois anos e remuneração baseada no saláriomínimo vigente.

Em complementação, o aprendiz deve participar de programa de capacitação, ofere-cidos pelos serviços de aprendizagem (Senai, Senac, Senat etc.) ou por escolas técnicasde educação e organizações não-governamentais. O não cumprimento da lei pode acarre-tar multas.

Fonte: www.cbl.org.br/news

do Trabalho ao mercado profissional.“Durante o curso obtivemos noções de éti-

ca, cidadania, relacionamento com os colegasdentro da empresa, entre outros assuntos. Par-ticipar desse programa foi de grande impor-tância para o meu crescimento profissional”,disse a estudante Alessandra Tavares.

Os jovens interessados em participar doJovem Aprendiz devem deixar o currículo naSecretaria do Trabalho no Programa de Apoioao Trabalhador Autônomo – PATRA, em ho-rário comercial. Neste mês, será feita umaseleção para o fechamento de uma turma com35 alunos para as aulas em julho no CEFET.

Lei do Aprendiz

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A professora Márcia Rasia falou para uma turma muito atenta

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