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DIÁRIO OFICIAL Estado da Bahia - Município de Barreiras Quinta-feira, 30 de outubro de 2008 - ANO 4 - Nº 803 Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 Saulo Pedrosa de Almeida Prefeito de Barreiras Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 EXPEDIENTE As matérias publicadas neste diário estão sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Barreiras, setor do Diário Oficial. Cleni Araujo Assessora de Comunicação Nádia Borges - DRT 2923 - PR Jornalista Carina Cruz - DRT 3078 - DF Jornalista Virgília Vieira Assistente Técnica I Cássia Marques Revisora Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729 Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900 Site: www.barreiras.ba.gov.br FOTOS WASHINGTON LUIZ Com a finalidade de firmar ainda mais as parcerias responsáveis pela presença do SESC inicia as obras da Unidade em Barreiras Serviço Social do Comércio – SESC em Barreiras, reuniram, na manhã desta quar- ta-feira, 29, no Gabinete do prefeito, repre- sentantes do SESC, Câmara de Dirigentes Logistas – CDL e Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia – CREA. Na oportunidade, foi anunciado o iní- cio das obras esta semana. A unidade do Sesc Barreiras está sendo erguida numa área doada pela Prefeitura Municipal, de 3.000m² e outra de 5.500m², totalmente destinados às atividades esportivas e de lazer, no loteamento Santo Antônio, saída para Riachão das Neves. “Acreditamos que este projeto constitui um marco para a comunidade barreirense, por isso, temos nos empenhado desde o início para ofe- recer total apoio para este grande empre- endimento”, ressaltou o prefeito do muni- cípio, Saulo Pedrosa. O projeto contará com salas de aula para a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adul- tos - EJA, além de cursos de artesanato e trabalhos manuais, conforme a demanda da região, parque aquático, quadras poliespor- tivas cobertas, salão de jogos, biblioteca, au- ditório/teatro, consultórios odontológicos, academia, campo de futebol society, lancho- nete e quiosques. Números - O SESC Barreiras, ofe- recerá, aproximadamente 90 empregos di- retos e quase o dobro de empregos indi- retos. Na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental, acolherá um núme- ro aproximado de 540 crianças entre dois e dez anos. Na EJA, a previsão é de aten- der, aproximadamente, 180 alunos. Segun- do o engenheiro do SESC, Eduardo An- drade, a data prevista para início das ati- vidades é fevereiro de 2010. As obras estão na fase inicial O prefeito Saulo Pedrosa recebeu os representantes do SESC, juntamente com a procurado- ra geral do Município Leonina Pimentel

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras1 Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras

Quinta-feira, 30 de outubro de 2008 - ANO 4 - Nº 803

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

E X P E D I E N T E

As matérias publicadas neste diário estãosob a responsabilidade da Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura deBarreiras, setor do Diário Oficial.

Cleni AraujoAssessora de Comunicação

Nádia Borges - DRT 2923 - PRJornalista

Carina Cruz - DRT 3078 - DFJornalista

Virgília VieiraAssistente Técnica I

Cássia MarquesRevisora

Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900

Site: www.barreiras.ba.gov.br

FOTOS WASHINGTON LUIZ

Com a finalidade de firmar ainda maisas parcerias responsáveis pela presença do

SESC inicia as obras da Unidade em Barreiras

Serviço Social do Comércio – SESC emBarreiras, reuniram, na manhã desta quar-ta-feira, 29, no Gabinete do prefeito, repre-sentantes do SESC, Câmara de DirigentesLogistas – CDL e Conselho Regional deArquitetura e Engenharia – CREA.

Na oportunidade, foi anunciado o iní-cio das obras esta semana. A unidade doSesc Barreiras está sendo erguida numa

área doada pela Prefeitura Municipal, de3.000m² e outra de 5.500m², totalmentedestinados às atividades esportivas e delazer, no loteamento Santo Antônio, saídapara Riachão das Neves. “Acreditamosque este projeto constitui um marco paraa comunidade barreirense, por isso, temosnos empenhado desde o início para ofe-recer total apoio para este grande empre-endimento”, ressaltou o prefeito do muni-cípio, Saulo Pedrosa.

O projeto contará com salas de aula paraa Educação Infantil, Ensino Fundamental de1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adul-tos - EJA, além de cursos de artesanato etrabalhos manuais, conforme a demanda daregião, parque aquático, quadras poliespor-tivas cobertas, salão de jogos, biblioteca, au-ditório/teatro, consultórios odontológicos,academia, campo de futebol society, lancho-nete e quiosques.

Números - O SESC Barreiras, ofe-recerá, aproximadamente 90 empregos di-retos e quase o dobro de empregos indi-retos. Na área de Educação Infantil eEnsino Fundamental, acolherá um núme-ro aproximado de 540 crianças entre doise dez anos. Na EJA, a previsão é de aten-der, aproximadamente, 180 alunos. Segun-do o engenheiro do SESC, Eduardo An-drade, a data prevista para início das ati-vidades é fevereiro de 2010.

As obras estão na fase inicial

O prefeito Saulo Pedrosa recebeu os representantes do SESC, juntamente com a procurado-ra geral do Município Leonina Pimentel

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras 2Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803DIÁRIO OFICIAL

Estado da Bahia - Município de Barreiras

Atos Oficiais do Executivo2Barreiras - Bahia

quinta-feira, 30 de outubro de 2008ANO 4 - Nº 803

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 042 de 14 de Outubro de 2008.

“Retifica e aprova o Loteamento urbano de-nominado “LOTEAMENTO DAS VARZE-AS”, localizado na cidade de Barreiras, Esta-do da Bahia, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS-BA, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 70 e 71 da LeiOrgânica do Município de Barreiras-BA e:

* Considerando a identificação de erro material no memorialdescritivo que aprovou o Loteamento das Varzeas, considerando anecessidade de corrigir tais erros adequando a realidade jurídica elegal à realidade fática, corrigindo, assim, o equívoco ocasionadopela medição falha, considerando que o novo memorial descritivonão causam prejuízos ao meio ambiente ou alteram substancial-mente a proposta do loteamento aprovado;

* Considerando que foram juntados os novos mapas de localiza-ção dos confrontantes de delimitações de espaço devidamente reti-ficado o erro anteriormente existe, e, por fim, a solicitação do Se-cretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos encaminhando pa-recer assinado por Eider Barbosa de Pereira Cardoso, autorizandoa concessão de licença retificadora para tal loteamento:

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o Decreto nº 315 de 18 de Dezembro de1998 que aprovou o “Loteamento das Várzeas” em razão do mes-mo possuir vício em seu memorial descritivo, fica, assim, re-ratifi-cado o Decreto nº 315, onde resta aprovado o “Loteamento dasVárzeas”, segundo o novo memorial descritivo apresentado emanexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º- O presente Decreto entrará em vigor na data de suaassinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município,revogadas as disposições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

As plantas anexas referentes a esta alteração estão à Dis-posição na Chefia de Gabinete e na Secretaria de Infra Es-trutura e Serviços Públicos

DECRETO Nº 046, de 24 de Outubro de 2008.

Regulamentação da LEI MUNICIPAL nº 767/07

“DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO E DESIGNA-ÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍ-CIO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os Arts. 70 e 71 da Lei Orgânica do Município de

Brreiras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos damesma Lei, e considerando o que dispõe o Art. 30 da ConstituiçãoFederal, DECRETA:

Art. 1º – A Gestão de unidade de ensino do Município seráexercida pelo Diretor e Vice-Diretor de forma solidária e harmôni-ca, através de eleição, cujos cargos serão preenchidos por eleiçãodireta.

I – possua curso de habilitação superior na área de educação;

II – tenha concluído com aproveitamento curso para Gestoresde Unidade Escolar, organizado pela Secretaria Municipal de Edu-cação;

III – não tenha sofrido pena disciplinar nos 02 (dois) últimosanos anteriores a data do registro da candidatura que pretende diri-gir;

IV – encontre-se lotado há pelo menos 02 (dois) anos da datado registro da candidatura na escola que pretende dirigir;

V – apresente e defenda, junto à comunidade escolar, o seuPrograma de Gestão Escolar para implementar o Plano de Desen-volvimento da Escola.

VI – a todos que se candidatarem ao cargo de Diretor serãogarantidas vagas no curso de gestão.

§ 1º - Eleito pela maioria dos votos, será encaminhada ao Exe-cutivo, pela Direção em exercício, para procedimentos normais denomeação.

§ 2º - Os eleitos e empossados só poderão ser destituídos porrenúncia, abandono de cargo ou através de Inquérito Administrati-vo.

§ 3º - Em caso de substituição de Diretor ou Vice-Diretor eleito,haverá nova eleição nos moldes estabelecidos na referida Lei, e noEstatuto do Magistério devendo os eleitos cumprir a função duran-te o período correspondente à complementação do período de 2(dois) anos.

§ 4º - A idade mínima exigida para que o aluno participe daeleição é de 16 (dezesseis) anos. Os de idade inferior serão repre-sentados pelo pai ou mãe ou responsável legal.

§ 5º - A experiência mínima exigida para concorrer ao cargo deDiretor e Vice-Diretor é de 3 (três) anos na Rede Pública Munici-pal, podendo candidatar-se qualquer professor Especialista em Edu-cação lotado no mínimo há 2 (dois) anos na Unidade Escolar, comformação ou cursando Pedagogia a partir do 5º Semestre, aplica-seno caso de não existir no quadro profissionais licenciados em peda-gogia ou licenciatura plena.

§ 6º - As escolas que não atendam o que preceitua o parágrafoanterior, a Secretaria Municipal de Educação é responsável pelaindicação de nome para exercer o cargo de Diretor e Vice-Diretor.

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras3 Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

§ 7º - As eleições a que se refere esse capítulo serão realizadasem escrutino com voto Secreto, em dia e hora determinados, emedital afixado em quadro de aviso na área de maior circulação daUnidade de Ensino com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 8º - O mandato de Diretor e Vice-Diretor, eleitos na forma dareferida Lei será de 02 (dois) anos, sem direito a reeleição.

§ 9º - Em caso de vacância do Diretor e Vice-Diretor, o Chefedo Executivo nomeará, para o cargo, dentre os outros dois nomesconstantes da lista tríplice.

§ 10º - O Poder Executivo Municipal garantirá a estrutura daeleição.

§ 11 - A divulgação da eleição far-se-á por meio de edital, publi-cado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no Órgão Oficialdo Município e quadro de editais e avisos do estabelecimento deensino e do Diário Oficial do Município.

§ 12 - A eleição de que trata a referida Lei, ocorrerá somentenos estabelecimentos de ensino que possuírem, no mínimo, cinqüentaalunos matriculados.

Art. 2º - Poderá ser candidato à função de diretor:

I – o professor ou especialista em educação que seja ocupantede cargo efetivo estável no quadro do magistério e possuir cursosuperior.

II – o professor que tenha o cargo efetivo do quadro de magis-tério, curso superior e especialização em educação infantil, para aescola que ofertar exclusivamente a modalidade de educação in-fantil.

§ 1º - O candidato à eleição para função de diretor de estabele-cimento de ensino que ofertar concomitantemente as modalidadesEducação Infantil e Ensino Fundamental e EJA, deverá ser gradu-ado em Curso Superior e Especialização em Educação.

§ 2º - Além do disposto neste artigo, o candidato deverá com-provar experiência de no mínimo, dois anos como regente de sala.

Art. 3º - O pedido de inscrição dos candidatos a Diretor, seráfeito até 15 dias da data fixada e protocolada junto a SecretariaMunicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 4º - É assegurado aos candidatos o direito de campanhaeleitoral, a partir da homologação das inscrições até 48 horas do diadesignado para as eleições.

Art. 5º - A campanha eleitoral deverá ser restrita a:

I – debates e/ou discussões entre os candidatos e destes com acomunidade Escolar;

II – a fixação de cartazes em locais determinados pela comis-são designada pelo prefeito municipal;

III – distribuição de programas de trabalho dos candidatos.

Art. 6º - São vedados na campanha eleitoral:

I – perturbar os trabalhos didáticos e administrativos;

II – prejudicar a higiene da escola, principalmente com picha-ções em seu prédio.

Art. 7º - As visitas dos candidatos às salas de aulas poderão serfeitas mediante aquiescência do professor responsável pela aula,assegurado direito idêntico a todos os candidatos.

Art. 8º - Somente será considerado voto a manifestação devontade expressa, na cédula oficial, carimbada com o nome da es-cola, devidamente rubricada pela Comissão designada, devendo serconsideradas nulas as cédulas que:

a) Indiquem mais de um nome;

b) Contenham expressão, frases, sinais ou quaisquer caracteresque identifiquem o voto ou visem a sua anulação.

Art. 9º - Na mesa receptora haverá relações de votantes, con-forme fichas cadastrais fornecidas pelas escolas.

Art. 10º - No pleito para a escolha do diretor do estabelecimen-to de ensino, somente poderão votar:

I – os professores do quadro próprio do magistério público Mu-nicipal e os integrantes das equipes administrativas e de apoio lota-dos no estabelecimento de ensino;

II – o pai e a mãe de alunos matriculados e com freqüênciaregular no estabelecimento, maiores ou menores de dezesseis anos;

III – os responsáveis, comprovadamente, por alunos menoresde dezesseis anos, matriculados e com freqüência regular no esta-belecimento;

IV – os alunos maiores de dezesseis anos.

§ 1º - Será permitido a cada eleitor um único voto, independentede ser, ao mesmo tempo, professor e pai ou mãe, membro da asso-ciação de pais, responsável por aluno e integrante de equipe, proibi-do o voto por procuração.

§ 2º - Cada eleitor indicará um único nome de candidato de suapreferência, através da manifestação pessoal e secreta.

Art. 11 - Será considerado vencedor o candidato que obtiver amaioria simples dos votos sufragados, excluídos os em brancos enulos.

§ 1º - Ocorrendo empate, será escolhido, em ordem de priorida-de, o candidato que tiver:

I – maior tempo de serviço no magistério municipal;

II – maior tempo de serviço público municipal;

III – maior tempo de serviço público;

IV – mais idade.

§ 2º - Em caso de candidato único, se este não obtiver a maioriados votos válidos e, ainda, na inexistência de candidato, o Diretorserá indicado pelo Secretário Municipal de Educação, levando-seem consideração critérios técnicos e maior habilitação dentre osprofissionais lotados no estabelecimento, cabendo realizar consul-

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras 4Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

tas ao Conselho Escolar e Associação de Pais e Professores nosrespectivos estabelecimentos.

Art. 12 - Compete à Comissão Especial previamente designa-da pelo Prefeito Municipal:

I – zelar pelo cumprimento da referida Lei e dos atos comple-mentares a ela referentes;

II – elaborar ata e guardar os documentos utilizados na votação;

III – encaminhar a relação dos eleitos nos respectivos estabele-cimentos de ensino a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,Esporte e Lazer.

Art. 13 - Do resultado da votação, caberá recurso em únicainstância e sem efeito suspensivo ao titular da Secretaria Municipalde Educação, Cultura, Esporte e Lazer, interposto e arrazoado porquaisquer das partes, votantes ou votados, no prazo de 48 horas dadivulgação.

Art. 14 - A eleição disposta na referida Lei, deverá transcorrerno mês de novembro último de cada biênio do final da gestão dodiretor em exercício, com exceção da primeira, que realizar-se-áem data a ser definida pelo Prefeito Municipal, devendo ocorrerintransferivelmente até a data limite de 31 de dezembro do ano dedois mil e oito (2008).

Art. 15 - Esta regulamentação entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

CONVÊNIO Nº 014/2008

CONVÊNIO QUE CELEBRAM, O MUNICÍ-PIO DE BARREIRAS E A EMPRESA JUNI-OR DELPHOS – curso de administração daUFBA, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ES-PECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂN-CIA AO ARTIGO 116 § 1º DA LEI 8666/93 c/cA LEI MUNICIPAl 659/2005.

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARREI-RAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. CléristonAndrade, 729, centro, inscrita no CGC Sob nº 13.654.405/001-95,doravante tratado por PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato repre-sentado pelo seu Prefeito Municipal o Dr. Saulo Pedrosa de Almeidae a EMPRESA JUNIOR DELPHOS, entidade civil, sem fins lucrati-vos, inscrita no CNPJ sob nº 10.264.640/0001-62, sediada nestacidade, à Av. Prof. José Seabra, s/n, Centro, CEP 47.805-100, nesteato representada por seu Diretor Presidente Sr. Victor Ramon Silvado Nascimento, doravante denominada por SEGUNDO CONVENEN-TE nos termos que lhe autoriza a Lei Municipal 659/2005, já atendi-dos os requisitos constantes do artigo 116, § 1º da Lei 8.666/93, parafins de viabilizar o acesso de servidores públicos vinculados à áreaadministrativa, ao CONCIEM – Congresso de Ciência Empresariais ,mediante as cláusulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer parceriaentre o MUNICÍPIO DE BARREIRAS e a EMPRESA JUNIOR DEL-PHOS – do Curso de Administração da UFBA, visando viabilizar o acessode servidores públicos municipais ao I CONCIEM – Congresso deCiências Empresariais, a fim de proporcionar a atualização e aperfeiço-amento do conhecimento intelectual dos mesmos, mediante o paga-mento pelo PRIMEIRO CONVENENTE do valor das inscrições dosservidores que atuam na área administrativa selecionados pelo secretá-rio de cada secretaria.

§ 1º - Fica estabelecido o limite máximo de 60 inscrições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 – O presente Convênio terá início a partir da data de assinaturaaté o cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIROCONVENENTE

3.1 – Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE: encaminhar a fi-cha de inscrição do servidores que serão beneficiados com a participa-ção no I CONCIEM devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

3.2 - Assumir o pagamento integral da inscrição para até 60 (ses-senta) servidores selecionados, na forma seguinte.

CURSO BOLSA 01 Inscrição no I CONCIEM R$ 120,00

O valor das inscrições será pago somente se houver a freqüênciado servidor no CONCIEM.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDOCONVENENTE

4.1- Compete ao SEGUNDO CONVENENTE fornecer, após oevento, a lista de presença devidamente assinada pelo servidor, para acontagem das inscrições efetivamente confirmadas;

4.2- Promover o CONCIEM na conformidade como foi divulgado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

5.1 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por contada seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.07.00 – Secretaria de Administração e Finanças.

Atividade: 04.122.002.2.050–Gestão das Ativ. da Sec. de Admi-nistração e Finanças.

Elemento: 33.9.0.39.00 – Outros Serviços Terceiros – PessoaJurídica

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

6.1 - O pagamento será efetuado após o evento no valor de até R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), após a apresentação de notafiscal/ fatura devidamente atestada e lista de presença.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 - As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Barreiras-

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras5 Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio

E, por estarem justos e acordes, com as cláusulas e condiçõesaqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) viasde igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas para quesurta seus legítimos e legais efeitos.

Barreiras(Ba), 01 de setembro de 2008.

Município de BarreirasSaulo Pedrosa

Prefeito

Empresa Junior DelphosVictor Ramon Silva do Nascimento

Diretor Presidente

Testemunhas:

____________________________Nome:Jean Franciella Motta Nóbrega

CPF: 787.485.345-87

_____________________________Nome: Samuel Rodrigues da Costa

CPF: 095.600.764-34

PORTARIA GAB. Nº 684, de 20 de outubro de 2008.

Exclui Candidata Aprovada em Concurso Pú-blico, por declarar não ter interesse em assu-mir o cargo.

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Excluir a Srª. Carlana Faria Rocha, aprovada no concur-so público sob a inscrição 0304299 , para o cargo de Professor IV –Língua Portuguesa .

Art.2º O presente ato decorre pela declaração feita pela candidatade não ter interesse em assumir o cargo.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 689, de 20 de outubro de 2008.

Exclui Candidata Aprovada em Concurso Pú-blico, por ter descumprido o descrito no itemXVIII-8, do edital do concurso público.

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Excluir a Srª. Karla Fernandes Palmeira Vasconcelos,aprovada no concurso público sob a inscrição 0300822, para o cargode Fonaudióloga.

Art.2º O presente ato decorre por ter descumprido o descrito noitem XVIII-8 do edital, o qual se refere que é de responsabilidade docandidato manter seu endereço e telefone atualizados até que expire oprazo de validade do concurso público.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 682, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Auxiliar de Consultório Dentário

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Auxiliar de Con-sultório Dentário, a Srª. Ivanilde Amélia dos Santos Silva, apro-vada no concurso público sob a inscrição 0308209.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta) dias,a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente ao Excelentís-simo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa de Almeida, tomaposse no Cargo do Concurso Público de provimento efetivo para acategoria de Auxiliar de Consultório Dentário, homologado no Di-ário Oficial do Município de Barreiras, edição nº 686 de 12 de maio de

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras 6Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

2008, a Srª. Ivanilde Amélia dos Santos Silva, CPF 582.288.455-53, RG 14.920.860-02 SSP/BA, filha de José Rodrigues da Silva eMaria Amélia dos Santos Silva, oportunidade em que foi cientificadadas suas atribuições, direitos e deveres e das responsabilidades ine-rentes ao referido cargo, assumindo o compromisso de bem exercê-lo, atendendo aos princípios norteadores da administração pública,bem como obedecendo as normas existentes e as que vierem a sercriadas pelos poderes competentes, sendo declarada EMPOSSADApelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A empossada apresenta, em ane-xo, a sua Declaração de Bens e Declaração de Inexistência de Impedi-mentos Legais ou Acúmulo de Cargos. E para constar, foi lavrado opresente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal, Saulo Pe-drosa de Almeida, pela empossada e por duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Ivanilde Amélia dos Santos SilvaEmpossada

PORTARIA GAB. Nº 683, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Professor Nível IV - Geografia

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Professor Nível IV- Geografia, o Sr. Erivaldo de Jesus Coutinho, aprovado no con-curso público sob a inscrição 0300046.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta) dias,a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente ao Excelentís-simo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa de Almeida, tomaposse no Cargo do Concurso Público de provimento efetivo para acategoria de Professor Nível IV - Geografia, homologado no DiárioOficial do Município de Barreiras, edição nº 686 de 12 de maio de2008, o Sr. Erivaldo de Jesus Coutinho, CPF 961.306.525-34, RG09.405.587-42 SSP/BA, filho de Pedro Xavier Coutinho e Maria deJesus Coutinho, oportunidade em que foi cientificado das suas atri-buições, direitos e deveres e das responsabilidades inerentes ao referi-do cargo, assumindo o compromisso de bem exercê-lo, atendendoaos princípios norteadores da administração pública, bem como obe-

decendo as normas existentes e as que vierem a ser criadas pelospoderes competentes, sendo declarado EMPOSSADO pelo Exmo. Sr.Prefeito Municipal. O empossado apresenta, em anexo, a sua Decla-ração de Bens e Declaração de Inexistência de Impedimentos Legaisou Acúmulo de Cargos. E para constar, foi lavrado o presente termoque vai assinado pelo Prefeito Municipal, Saulo Pedrosa de Almeida,pelo empossado e por duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Erivaldo de Jesus CoutinhoEmpossado

PORTARIA GAB. Nº 685, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Professora Nível IV – LínguaPortuguesa

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e atendendoo disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto dosServidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias eFundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Professora NívelIV – Língua Portuguesa, a Srª. Raphaelle Nascimento Silva,aprovada no concurso público sob a inscrição 0311560.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta) dias,a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente aoExcelentíssimo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa deAlmeida, toma posse no Cargo do Concurso Público de provimentoefetivo para a categoria de Professora Nível IV – Língua Portuguesa,homologado no Diário Oficial do Município de Barreiras, edição nº686 de 12 de maio de 2008, a Srª. Raphaelle Nascimento Silva,CPF 018.066.495-60, RG 11.764.253-31 SSP/BA, filha Francisco deAssis Freitas da Silva e Francisca Neuda Nascimento Silva,oportunidade em que foi cientificada das suas atribuições, direitos edeveres e das responsabilidades inerentes ao referido cargo, assumindoo compromisso de bem exercê-lo, atendendo aos princípios norteadoresda administração pública, bem como obedecendo as normas existentese as que vierem a ser criadas pelos poderes competentes, sendodeclarada EMPOSSADA pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Aempossada apresenta, em anexo, a sua Declaração de Bens eDeclaração de Inexistência de Impedimentos Legais ou Acúmulo de

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras7 Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

Cargos. E para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinadopelo Prefeito Municipal, Saulo Pedrosa de Almeida, pela empossada epor duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Raphaelle Nascimento SilvaEmpossada

PORTARIA GAB. Nº 686, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Professora Nível IV – Língua Portu-guesa

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Professora NívelIV – Língua Portuguesa, a Srª. Renata de Miranda Santos, apro-vada no concurso público sob a inscrição 0314823.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta) dias,a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente ao Excelentís-simo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa de Almeida, tomaposse no Cargo do Concurso Público de provimento efetivo para acategoria de Professora Nível IV – Língua Portuguesa, homologa-do no Diário Oficial do Município de Barreiras, edição nº 686 de 12 demaio de 2008, a Srª. Renata de Miranda Santos, CPF 955.549.715-04, RG 06.918.905-60 SSP/BA, filha de Alípio Oliveira Santos e Neu-za Ribeiro de Miranda Santos, oportunidade em que foi cientificadadas suas atribuições, direitos e deveres e das responsabilidades ine-rentes ao referido cargo, assumindo o compromisso de bem exercê-lo, atendendo aos princípios norteadores da administração pública,bem como obedecendo as normas existentes e as que vierem a sercriadas pelos poderes competentes, sendo declarada EMPOSSADApelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A empossada apresenta, em ane-xo, a sua Declaração de Bens e Declaração de Inexistência de Impedi-mentos Legais ou Acúmulo de Cargos. E para constar, foi lavrado opresente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal, Saulo Pe-drosa de Almeida, pela empossada e por duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Renata de Miranda SantosEmpossada

PORTARIA GAB. Nº 687, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Psicólogo

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barrei-ras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesmaLei e atendendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Com-plementar nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõesobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da AdministraçãoDireta, das Autarquias e Fundações públicas do Município de Bar-reiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Psicóloga, a Srª.Emmila Di Paula Carvalho dos Santos, aprovada no concursopúblico sob a inscrição 0300629.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta)dias, a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma pre-vista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura ena Câmara Municipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente ao Excelen-tíssimo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa de Almei-da, toma posse no Cargo do Concurso Público de provimento efe-tivo para a categoria de Psicóloga, homologado no Diário Oficialdo Município de Barreiras, edição nº 686 de 12 de maio de 2008, aSrª. Emmila Di Paula Carvalho dos Santos, CPF 016.374.765-23, RG 08.685.963-37 SSP/BA, filha de Manoel Messias dos San-tos e Linete Porto de Carvalho dos Santos, oportunidade em que foicientificada das suas atribuições, direitos e deveres e das responsa-bilidades inerentes ao referido cargo, assumindo o compromisso debem exercê-lo, atendendo aos princípios norteadores da adminis-tração pública, bem como obedecendo as normas existentes e asque vierem a ser criadas pelos poderes competentes, sendo decla-rada EMPOSSADA pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A empos-sada apresenta, em anexo, a sua Declaração de Bens e Declara-ção de Inexistência de Impedimentos Legais ou Acúmulo de Car-gos. E para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinadopelo Prefeito Municipal, Saulo Pedrosa de Almeida, pela empossa-da e por duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Emmila Di Paula Carvalho dos SantosEmpossada

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras 8Barreiras - Bahia - quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANO 4 - Nº 803

PORTARIA GAB. Nº 688, de 20 de outubro de 2008.

Nomeia Fonaudióloga

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA,da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e aten-dendo o disposto no Art. 6º e Art.10, ambos da Lei Complementar nº617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Estatutodos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarqui-as e Fundações públicas do Município de Barreiras, resolve:

Art.1º Nomear, para provimento do Cargo de Fonaudióloga, aSrª. Taynara Freitas Santos Lopes, aprovada no concurso públicosob a inscrição 0319855.

Art.2º Fica estabelecido que o prazo de posse é de 30 (trinta) dias,a partir da assinatura e publicação desta portaria.

Art.3º A Presente Portaria deverá ser publicada na forma previstanos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, edeverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na CâmaraMunicipal.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

TERMO DE POSSE

Ao vigésimo dia do mês de outubro de 2008, frente ao Excelentís-simo Senhor Prefeito de Barreiras/BA, Saulo Pedrosa de Almeida, tomaposse no Cargo do Concurso Público de provimento efetivo para acategoria de Fonaudióloga, homologado no Diário Oficial do Muni-cípio de Barreiras, edição nº 686 de 12 de maio de 2008, a Srª. Tayna-ra Freitas Santos Lopes, CPF 806.052.305-87, RG 06.704.317-88SSP/BA, filha de Reginaldo Braz Lopes e Rita de Cássia Freitas Lo-pes, oportunidade em que foi cientificada das suas atribuições, direi-tos e deveres e das responsabilidades inerentes ao referido cargo,assumindo o compromisso de bem exercê-lo, atendendo aos princípi-os norteadores da administração pública, bem como obedecendo asnormas existentes e as que vierem a ser criadas pelos poderes com-petentes, sendo declarada EMPOSSADA pelo Exmo. Sr. PrefeitoMunicipal. A empossada apresenta, em anexo, a sua Declaração deBens e Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais ou Acú-mulo de Cargos. E para constar, foi lavrado o presente termo que vaiassinado pelo Prefeito Municipal, Saulo Pedrosa de Almeida, pelaempossada e por duas testemunhas.

Barreiras/BA, 20 de outubro de 2008.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Taynara Freitas Santos LopesEmpossada

1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDA-DE Nº 001/2008

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008

Pelo presente Termo Aditivo ao Processo de Inexigibilidade de Li-citação 001/2008, que entre si fazem de um lado na qualidade deCONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº13.654.405/0001-95, com sede do poder executivo situada à Av.

Clériston Andrade, 729 – Centro, neste Município, neste ato repre-sentado pelo seu Prefeito Municipal SAULO PEDROSA DEALMEIDA e, do outro lado, a empresa SOLUÇÕES TRANS-PORTES LTDA, CNPJ nº 05.142.231/0001-53, com endereço àRua Novo Horizontes, nº 58, Bairro Boa Vista, nesta cidade deBarreiras, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ MARIA THE-ODORO MENDONÇA, brasileiro, casado, empresário, CPF:176.490.056-15, RG: M-687.856 SSP/MG, residente e domiciliadonesta cidade à Rua Acre, nº 203, Vila Regina em Barreiras/BA,conforme cláusula sétima da segunda Alteração Contratual de 25/10/2005, doravante denominada CONTRATADA, conforme lhespermite a Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que se segue eque mutuamente aceitam, mediante as cláusulas e condições se-guintes:

1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMOADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar a cláusula ter-ceira do contrato de fornecimento de vales transportes destinado aatender as necessidades do funcionalismo público. A presente alte-ração encontra-se de conformidade com artigo 65 da Lei 8.666/93.

2) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DEPAGAMENTO

Considerando a nomeação de novos servidores do concursopúblico 2007;

Considerando ser necessário o fornecimento de Vales Trans-portes em cumprimento à legislação;

Fica assim, aditado em 25% o valor do contrato, aumentandoem mais R$ 273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais), ne-cessários para atender as despesas dos 195.000 (cento e noventa ecinco mil) vales transportes.

3) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e con-dições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e contra-tadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) viasde igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas paraque surta os seus legítimos e legais efeitos.

Barreiras (Ba), 01 de outubro de 2008.

MUNICÍPIO DE BARREIRASSaulo Pedrosa

Prefeito

SOLUÇÕES TRANSPORTES LTDAJosé Maria Theodoro Mendonça

Testemunhas:

1._______________________________Nome:Jean Franciella Motta Nóbrega

CPF: 787.485.345-87

2.________________________________Nome: Samuel Rodrigues da Costa

CPF: 095.600.764-34