ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a...

52
1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL DE Nº 1.174/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019 “Altera a Organização Administrativa do Município de Candeias, sua Estrutura e dá outras providências”. PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA, Prefeito do Município de Candeias, Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º. O Município de Candeias, unidade territorial do Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua organização e estrutura estabelecidas na presente Lei. Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelos Dirigentes de Órgãos e Secretários do Município. Art. 3º. A Administração Municipal compreende: I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura das Secretarias Municipais e Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito; II - a administração indireta, composta das seguintes categorias de entidades dotada de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) fundações públicas; c) empresas públicas; d) sociedades de economia mista. Parágrafo único. As entidades que compõem a Administração Indireta vinculam-se à Secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se:

Transcript of ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a...

Page 1: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

1  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL DE Nº 1.174/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019

“Altera a Organização Administrativa do Município de Candeias, sua Estrutura e dá outras providências”.

PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA, Prefeito do Município de Candeias, Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 1º. O Município de Candeias, unidade territorial do Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua organização e estrutura estabelecidas na presente Lei. Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelos Dirigentes de Órgãos e Secretários do Município. Art. 3º. A Administração Municipal compreende: I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura das Secretarias Municipais e Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito; II - a administração indireta, composta das seguintes categorias de entidades dotada de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) fundações públicas; c) empresas públicas; d) sociedades de economia mista. Parágrafo único. As entidades que compõem a Administração Indireta vinculam-se à Secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se:

Page 2: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

2  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

I - autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; II - fundação pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público com autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes; III - empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Município, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; IV - sociedade de economia mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Município ou a Entidade da Administração Indireta.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Candeias: I- Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria Geral do Município; d) Controladoria Geral do Município; II - Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Secretaria Municipal de Gestão Pública; c) Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento; d) Secretaria Municipal da Educação; e) Secretaria Municipal da Saúde; f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; g) Secretaria Municipal da Juventude; h) Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Planejamento Urbano; i) Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

Page 3: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

3  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

j) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; k) Secretaria Municipal de Habitação; l) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; m) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; n) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; o) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; p) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; q) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; III - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Contribuintes; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; e) Conselho Municipal da Saúde; f) Conselho Municipal de Assistência Social; g) Conselho Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; h) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; i) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; j) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; k) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; l) Conselho Municipal de Controle e Renda Mínima; m) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude; n) Conselho Tutelar; o) Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Candeias; p) Junta Administrativa de Recursos às Infrações; q) Conselho Municipal de Habitação; r) Conselho Municipal de Cultura; s) Conselho Municipal de Turismo; t) Conselho Municipal de Esportes; u) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; v) Comissão de Licitação; w) Comissão de Avaliação de Imóveis; x) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; y) Comissão Municipal de Defesa Civil; z) Comissão de Assuntos Fundiários; aa) Junta de Julgamento.

Page 4: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

4  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS

MUNICIPAIS

SEÇÃO I GABINETE DO PREFEITO

Art. 6º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito em suas atribuições legais, competindo-lhe: I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - coordenar e integrar as ações da Administração Municipal; III - assessora ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - publicar e preservar os atos oficiais; V - avaliar as ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; VI - assistir ao Prefeito nas funções políticas; VII - assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VIII – dar manutenção e apoio das relações com a comunidade; IX - coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir conseqüências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; X - coordenar e controlar prazos dos processos legislativos referentes a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; XI - colaborar com a Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão Pública e de Governo, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. XIII - exercer outras competências correlatas.

SEÇÃO II

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Art. 7º. O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidade assistir o Vice-Prefeito em suas atribuições legais e naquelas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe: I - assistir pessoalmente o Vice-Prefeito; II - coordenar a agenda, audiências e reuniões do Vice-Prefeito;

Page 5: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

5  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

III - preparar e expedir a correspondência do Vice-Prefeito; IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito; V - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito não apresenta subdivisão na sua estrutura interna.

SEÇÃO III DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 8º. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração, competindo-lhe: I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V - promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; VI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII – participar da análise de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e Estadual de interesse do Município; IX - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários; XI - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; XII - promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do Município; XIII - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos de Controle de Legalidade:

Page 6: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

6  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

a) Gabinete do Procurador; b) Gabinete do Subprocurador; c) Núcleo Administrativo; c) Coordenadoria Jurídica;

SEÇÃO IV

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 9º. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, competindo-lhe: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; IV - promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; V - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; VI - manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; VII - apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VIII - exercer o controle da execução dos orçamentos do Município; IX - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; X - apoiar o controle externo na sua missão institucional; XI - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios; XII - gerir e exercer o controle das atividades correcionais desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Municipal; XIII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos de Controle de Conformidade:

Page 7: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

7  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

a) Gabinete do Controlador; b) Gabinete do Subcontrolador; c) Assessoria Técnica; d) Núcleo Administrativo; e) Coordenadoria de Auditoria; f) Coordenadoria de Planejamento, Contratação e Avaliação; g) Coordenadoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; h) Coordenadoria de Monitoramento e Análise;

SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial, na programação e no acompanhamento das ações governamentais, nas relações institucionais com os poderes constituídos, na coordenação da administração geral, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político - administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir pessoalmente ao Prefeito; III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial; IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VIII - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; IX - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; X - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; XII - formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizações sociais; XIII - coordenar e integrar institucionalmente a ação do governo;

Page 8: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

8  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

XIV - apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal; XV - coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo com órgãos, entidades e instituições municipais; XVI - subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado; XVII- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito; XVIII - realizar direta ou indiretamente, estudos e pesquisas sobre tema pertinente a sua área de atuação; XIX - formular de forma articulada com outras unidades governamentais, diretrizes e estratégia de ação do governo municipal; XX- disponibilizar informações ao Chefe do Poder Executivo de forma ágil e confiável; XXI- promover o exercício da cidadania mediante atendimento direto à população; XXII- receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes aos procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XXIII- contribuir com a ampliação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; XXIV- propor a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviços públicos; XXV- definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando o resultado aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; XXVI- exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo Administrativo; d) Coordenadoria de Atos Oficiais; e) Coordenadoria de Convênios; f) Ouvidoria Geral; g) Superintendência de Comunicação Social:

1 - Coordenadoria de Imprensa e Publicidade; h) Superintendência de Eventos e Cerimonial.

Page 9: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

9  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 11. A Secretaria Municipal de Gestão Pública tem por finalidade formular, executar e avaliar políticas públicas nas áreas de modernização administrativa, gestão de pessoas, recursos logísticos, tecnologia da informação e de telecomunicação, competindo-lhe: I - executar atividades relativas a recrutamento, a seleção, a avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, à proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços; VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; IX - conservar móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; XI - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal; XII - promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos; XIII - promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos; XIV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e ao aprimoramento de suas atividades; XV – promover capacitação, qualificação e aprimoramento dos servidores públicos municipais. XVI - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Comissão de Licitação;

Page 10: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

10  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

b) Comissão de Avaliação de Imóveis. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo Administrativo; d) Escritório de Gestão Estratégica; e) Superintendência de Gestão Pública; f) Superintendência de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa:

1 - Diretoria Central de Material e Patrimônio: 1.1-  Coordenadoria de Controle, Tombamento e Fiscalização de Bens Patrimoniais; 1.2 - Subcoordenadoria de Controle e Gestão de Materiais;

2 - Diretoria Central de Licitação: 2.1 - Coordenadoria de Avaliação e Cadastro de Fornecedores;

2.1 - Subcoordenadoria de Compras; 3 - Diretoria Central de Gestão de Contratos:

3.1 - Coordenadoria de Análise e Administração de Contratos; 3.2 - Subcoordenadoria de Administração de Frota e Abastecimento de Veículos; 3.3 - Subcoordenadoria de Registro de Preço;

4 - Diretoria Central de Gestão de Pessoas: 4.1- Coordenadoria de Cadastro e Registro de Pessoal; 4.2 - Subcoordenadoria de Recrutamento e Seleção; 4.3- Subcoordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; 4.4 - Subcoordenadoria de Controle de Folha de Pagamento; 4.5- Subcoordenadoria de Auditoria e Controle de Processos;

5 – Coordenadoria Junta Médica Oficial do Município; 5.1 - Gerência de Marcação de Perícias, Acompanhamento e Controle; 5.2 - Gerência de Estatística e Documentação; 5.3 - Gerência de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

6 - Coordenadoria Central do Protocolo Geral; 7 - Coordenadoria Central do Arquivo Público; 8 - Diretoria Central de Tecnologia e Gestão da Informação; 8.1 – Coordenadoria de Tecnologia e Sistemas;

8.2 - Subcoordenadoria de Manutenção e Suporte.

SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

Page 11: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

11  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Art. 12. A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração tributária, financeira, contábil e de planejamento orçamentária do Município, competindo-lhe: I - formular a política financeira e tributária do Município; II - executar a política fiscal e tributária do Município; III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; IV - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município; V - administrar a dívida ativa do Município; VI - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; VII - preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos próprios e transferidos para o Município por outra esfera de governo; VIII - julgar os processos fiscais e financeiros; IX - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Proposta do Orçamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal; X - compatibilizar as propostas orçamentárias dos Órgãos e Secretarias do Município; XI - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; XII - elaborar as alterações orçamentárias; XIII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Contribuintes; b) Junta de Julgamento. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; b) Núcleo de Inteligência Fiscal; c) Núcleo Administrativo; d) Assessoria Técnica; e) Superintendência de Arrecadação, Orçamento e Finanças: 1 - Diretoria de Finanças: 1.1 - Coordenadoria de Programação Financeira;

1.1.1 – Subcoordenadoria de Tesouraria;

Page 12: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

12  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

2 – Diretoria de Contabilidade: 2.1 – Coordenadoria de Empenho; 2.2 – Coordenadoria de Classificação e Registro; 2.3 – Coordenadoria de Liquidação da Despesa

3 – Diretoria de Orçamento: 3.1 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária;

4 - Diretoria de Arrecadação e Tributos Diversos: 4.1- Coordenadoria de Receita e Arrecadação; 4.1.2 – Subcoordenadoria de Auditoria Fiscal; 4.2 – Coordenadoria de Metas e Incentivos Fiscais; 4.2.1 – Subcoordenadoria de Cobrança Administrativa.

4.3 - Coordenadoria de Cadastro: 4.3.1 - Subcoordenadoria de Cadastro Imobiliário; 4.3.2 - Subcoordenadoria de Cadastro de Mobiliário;

4.4 - Coordenadoria da Dívida Ativa.

SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Art. 13. A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, competindo-lhe: I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física ou autismo; V - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VI - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; VII - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; VIII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;

Page 13: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

13  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

IX - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação; X - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; XI - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; XII - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando; XIII - promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XIV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação; XV - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo Administrativo; d) Ouvidoria; e) Superintendência Pedagógica:

1 - Coordenadoria de Atividades Educacionais: 1.1 - Subcoordenadoria de Educação Infantil;

1.2 - Subcoordenadoria do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais; 

1.3 - Subcoordenadoria do Ensino Fundamental II - Anos Finais; 

1.4 - Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos; 

1.5 - Subcoordenadoria de Ensino Médio, Técnico e Universitário;

1.6 - Subcoordenadoria de Educação do Campo;

1.7 - Subcoordenadoria de Educação Inclusiva;

1.8 - Subcoordenadoria de Educação para a Diversidade;

1.9 Subcoordenadoria de Educação em Tempo Integral

1.10 Subcoordenadoria de Relações Institucionais e Comunitárias

Page 14: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

14  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

2 - Coordenadoria de Programas e Projetos: 2.1 - Subcoordenadoria de Programas e Projetos; 2.2 -Subcoordenadoria de Bibliotecas Escolares; 3 - Coordenadoria de Núcleo de Ação Integrada e Inclusiva: 3.1 - Subcoordenadoria de Núcleo; 4 - Coordenadoria de Pesquisa, Avaliação, e Qualidade de Ensino: 4.1 - Subcoordenadoria de Avaliação Externa; 4.2 - Subcoordenadoria de Avaliação Interna; 4.3 - Subcoordenadoria de Pesquisa, Inovação Pedagógica e Qualidade de Ensino; 4.4 - Subcoordenadoria de Formação Continuada; 5 - Coordenadoria de Eventos Educacionais e Escolares: 5.1 Subcoordenadoria de Eventos Educacionais e Escolares

f) Superintendência de Gestão, Controle Administrativo e Financeiro: 1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

1.1 - Subcoordenadoria de Cadastro e Lotação; 1.2 - Subcoordenadoria de Folha de Pagamento; 1.3 - Subcoordenadoria de Desenvolvimento e Carreira; 1.4 - Subcoordenadoria de Auditoria e Controle de Processos;

2 - Coordenadoria Administrativa e Financeira: 2.1 - Subcoordenadoria Financeira; 2.2 - Subcoordenadoria de Distribuição e Logística; 2.3 - Subcoordenadoria de Transporte Escolar, Universitário Manutenção de Veículos; 2.4 - Subcoordenadoria de Material e Patrimônio; 2.5 - Subcoordenadoria de Serviços Gerais; 2.6 – Subcoordenadoria Serviços e Manutenção Escolar; 2.7 Subcoordenadoria de Infraestrutura, Construção, Reparo e Reforma Escolar;

3 - Coordenadoria de Alimentação Escolar: 3.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar; 4 – Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação:

4.1 – Subcoordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; 4.2 – Subcoordenadoria de Contabilidade; 4.3 – Subcoordenadoria de Convênios; 4.4 – Subcoordenadoria de Contratos; 4.5 – Subcoordenadoria de Custos e Compras;

5. Coordenadoria de Gestão Escolar: 5.1 Subcoordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira; 5.2 Subcoordenadoria de Gestão Pedagógica; 5.3 Subcoordenadoria de Formação e Desenvolvimento da Gestão Escolar;

Page 15: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

15  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

6. Coordenadoria de Organização do Ensino, Diretrizes Educacionais e Tecnologia da Informação:

6.1 Subcoordenadoria de Normatização e Diretrizes Educacionais; 6.2 Subcoordenadoria de Registro, Matrícula e Censo Escolar; 6.3 Subcoordenadoria de Organização do Ensino; 6.4 Subcoordenadoria de Sistemas, Suporte e Monitoramento; 6.5 Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação;

7. Coordenadoria do Complexo Educacional de Arte, Cultura, Tecnologia e Esporte: 7.1 - Subcoordenadoria do Complexo Educacional de Arte, Cultura, Tecnologia e

Esporte; 8. - Coordenador do Centro de Atendimento Especializado Socioeducacional:

8.1 - Suboordenador do Centro de Atendimento Especializado Socioeducacional;

SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 14. A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos seus munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), competindo-lhe: I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de Desenvolvimento, o Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do Município; II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população; III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde no seu território; IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita articulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Único de Saúde - SUS; V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias; VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

Page 16: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

16  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais; VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município; IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições do Sistema Único de Saúde - SUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transitoriedade e referência da saúde; XV - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Saúde. II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Assessoria Técnica; d) Ouvidor SUS; e) Núcleo Administrativo; f) Assessoria Jurídica; g) Superintendente de Gestão: 1 - Coordenador Administrativo e Financeiro;

1.1 - Subcoordenador de Transporte;

Page 17: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

17  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

1.2 - Subcoordenador de Manutenção; 1.3 Subcoordenador de Compras; 1.4 Subcoordenador de Contratos;

2 - Coordenador de Gestão de Pessoas: 2.1 - Subcoordenador de Formação Continuada; 2.2 - Subcoordenador de Folha, Cadastro e Registro;

3 - Coordenador do Fundo Municipal de Saúde: 3.1 - Subcoordenador de Convênios; 3.2 Subcoordenador de Contabilidade; 3.3 Subcoordenador Orçamentário e Financeiro;

4 - Coordenador de Tecnologia da Informação: 4.1 - Subcoordenador de Sistema de Informação da Saúde; 4.2 Subcoordenador de Tecnologia da Informação de Unidades da Saúde;

h) Superintendente de Urgência e Emergência: 1 - Diretor Médico de Unidade Hospitalar; 2 - Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar; 3 - Coordenador de Recursos Humanos de Unidade Hospitalar; 4 - Coordenador Administrativo e Financeiro de Unidade Hospitalar; 5 - Coordenador de Enfermagem de Unidade Hospitalar; 6 - Coordenador de Humanização de Unidade Hospitalar:

6.1 - Subcoordenador de Higienização de Unidade Hospitalar; 6.2 - Subcoordenador de Almoxarifado de Unidade Hospitalar; 6.3 - Subcoordenador de Manutenção e Transporte de Unidade Hospitalar;

7 - Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; 8 - Coordenador do Posto Médico Luiz Viana Filho – PMLVF; i) Superintendente de Atenção à Saúde: 1 - Coordenador de Atenção Básica:

1.1 - Subcoordenador de Unidade Básica de Saúde e do Programa de Saúde da Família – UBS/PSF;

1.2 Subcoordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; 1.3 Subcoordenador dos Agentes da Saúde; 1.4 Subcoordenador de Programas e Projetos;

2 - Coordenador de Vigilância da Saúde: 2.1 - Subcoordenador de Imunização; 2.2 - Subcoordenador de Controle da Zoonose; 2.3 - Subcoordenador de Agravos e Notificações; 2.4 - Subcoordenador Vigilância Sanitária; 2.5 - Subcoordenador de Vigilância do Trabalhador;

Page 18: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

18  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

2.6 - Subcoordenador de Vigilância de Alimentos; 2.7 - Subcoordenador de Vigilância do Meio Ambiente;

3 Coordenador de Regulação, Informação, Controle, Avaliação e Auditoria: 3.1 - Subcoordenador de Regulação; 3.2 Subcoordenador de Avaliação e Auditoria;

4 Coordenador de Unidades Ambulatoriais: 4.1 - Subcoordenador da Clínica da Mulher; 4.2 - Subcoordenador do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; 4.3 - Subcoordenador da Policlínica; 4.4 - Subcoordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; 4.5 - Subcoordenador do Centro de Reabilitação – REAB; 4.6 - Subcoordenador do PROTEGER;

SEÇÃO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura e turismo competindo-lhe: I - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; III - incentivar e viabilizar a capacitação do artista; IV - documentar as artes populares; V - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; VI - elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico do Município; VII - planejar, fomentar e executar atividades turísticas promovendo o Município como polo de investimento público e privado; VIII - atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais; IX - fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas tradicionais do Município; X - elaborar e implantar o calendário de eventos do Município; XI - promover a dinamização da economia do Município, criando condições atrativas para captação de empreendimentos e investimentos; XII - promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo à política de emprego e renda; XIII - planejar, elaborar e realizar eventos turísticos; XIV - exercer outras competências correlatas.

Page 19: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

19  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Turismo; b) Conselho Municipal de Cultura. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo Administrativo; 1 - Coordenadoria de Cultura e Turismo:

1.1- Subcoordenadoria de Projetos Culturais; 1.2 - Subcoordenadoria de Projetos Turísticos;

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 16. A Secretaria Municipal da Juventude tem por finalidade desempenhar as funções do Município em incentivar a participação da Juventude nas ações do Município ajudando na formação de futuros cidadãos, competindo-lhe:

I - formular a política municipal da juventude; II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude. III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na implementação de políticas voltadas para a juventude; IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem; V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com o intuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventude em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal, Estadual e Federal; VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude; VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; VIII - garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas da área de cidadania; IX - fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude;

Page 20: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

20  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

X - reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação e expressão crítica; XI - incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para jovens portadores de necessidades especiais, visando desenvolvimento pessoal e social que lhes permita inserir-se na vida social através de atividades culturais e de lazer; XII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Juventude tem a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo Administrativo; d) Coordenadoria da Juventude; e) Coordenadoria de Qualificação e Inclusão;

1.1 - Subcoordenadoria de Mobilização do Jovem;

SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de planejamento e desenvolvimento urbano, competindo-lhe: I - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; II - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; III - promover o desenvolvimento urbano respeitando-se o adequado uso do solo; IV - definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação de normas de ordenamento correspondentes; V - examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações; VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade; VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento; VIII - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras e vias públicas urbanas e rurais;

Page 21: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

21  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

IX - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; X - verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; XI - executar atividades de conservação e manutenção de edificações públicas do Município; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica d) Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

1 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 1.1 - Subcoordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 1.2 - Subcoordenadoria de Geoprocessamento, Cadastro e Informação;

2 - Coordenadoria do Ordenamento do Uso e Controle do Solo; 2.1 - Subcoordenadoria de Licenciamento; 2.2 - Subcoordenadoria de Fiscalização do Uso do Solo;

SEÇÃO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 18. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de serviços públicos, competindo-lhe: I - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; II - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; III - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município; IV - fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos; V - administrar os parques, jardins, praças e áreas verdes; VI - preservar e aproveitar as áreas paisagísticas; VII - fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouros; VIII - executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de limpeza pública;

Page 22: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

22  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

IX - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; X - controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores; XI - realizar a manutenção de máquinas e equipamentos; XII- conservar e manter a frota de veículos da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes; XIII - supervisionar as atividades desenvolvidas na rodoviária e no mercado público; XIV - controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores; XV - promover a articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando à descentralização das atividades; XVI - acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas que visem à descentralização administrativa; XVII - acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias nos Distritos; XVIII - promover e acompanhar as ações da Guarda Municipal; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; c) Núcleo Administrativo; d) Assessoria Técnica; e) Guarda Municipal; f) Superintendência de Defesa Civil: 1 - Coordenadoria de Iluminação Pública:

1.1 - Subcoordenadoria de Operações; 1.2 - Subcoordenadoria de Coleta e Destinação;

2 - Coordenadoria de Serviços Públicos: 2.1 - Subcoordenadoria de Feiras e Mercados; 2.2 - Subcoordenadoria de Serviços Diversos;

3 - Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades; 3.1 - Subcoordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades;

4. - Coordenadoria de Parques e Jardins; 5 - Coordenadoria de Abastecimento da Rodoviária; 6 – Coordenadoria de Operação e Manutenção;

6.1 - Subcoordenadoria de Controle e Manutenção da Frota; 7 – Coordenadoria do Mercado Municipal; 8 – Coordenadoria da Estação Rodoviária; 9 – Coordenadoria de Distritos;

Page 23: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

23  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

10 – Coordenadoria dos Cemitérios;

SEÇÃO XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Art. 19. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de infra-estrutura e obras, competindo-lhe: I - elaborar projetos e executar obras de infraestrutura; II - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; III - fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área de habitação e regularização fundiária; IV - promover a manutenção e conservação das edificações públicas, das estradas vicinais e vias urbanas; V- realizar estudos, projeto e executar programas de saneamento; VI - elaborar e atualizar o plano diretor de saneamento do Município; VII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; e) Superintendência de Obras Públicas: 1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos de Obras:

1.1 – Subcoordenadoria de Projetos e Obras; 2 - Coordenadoria de Obras Públicas:

2.1 - Subcoordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras; 2.2 - Subcoordenadoria de Topografia, Pavimentação e Drenagem; 2.3 - Subcoordenadoria de Permissão e Fiscalização de Obras de Terceiros;

3 – Coordenadoria de Saneamento; 4 - Coordenadoria de Manutenção:

4.1- Subcoordenadoria de Manutenção e Reparos; 4.2 - Subcoordenadoria de Edificações;

Page 24: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

24  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEÇÃO XX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Art. 20. A Secretaria Municipal da Habitação tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de habitação e regularização fundiária, competindo-lhe: I - mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular; II - identificar e tornar disponíveis terrenos para construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município; III - Apoiar as famílias de baixa renda na construção de suas habitações e na melhoria das condições urbanas das áreas ocupadas, mediante orientação técnica e do estabelecimento de facilidades para obtenção de material básico de construção; IV - estimular a participação iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal de habitação; V - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas do uso e ocupação do solo; VI - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária; VII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das competências do Município no campo da habitação e regularização fundiária; VIII - realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município; IX - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Habitação; b) Comissão de Assuntos Fundiários; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; e) Coordenadoria de Programas e Projetos Habitacionais; f) Coordenadoria de Reassentamento, Regularização Fundiária e Ação Emergencial; 

Page 25: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

25  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEÇÃO XXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Art. 21. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de trânsito e transporte, competindo-lhe: I - viabilizar políticas públicas vinculadas ao trânsito do Município; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestre e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclista e motociclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e normas municipais, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB e normas Municipais, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento das normas contidas no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

Page 26: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

26  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

XIV - implantar as medidas da Política Nacional e do Programas Nacional de Trânsito, bem como da Política e do Programa Municipal de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do trafego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, motocicletas e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXII - coordenar e executar a política municipal de transporte público no Município; XXIII - proceder a estudos para a definição da política tarifária do sistema de transporte público do Município; XIV- promover auditorias técnica, operacional e financeira nas empresas permissionárias de ônibus; XXV - administrar os equipamentos urbanos e outros mobiliários do sistema de transporte público do Município; XXVI - assegurar o cumprimento dos padrões de funcionamento, higiene e segurança dos equipamentos utilizados na exploração dos serviços de transporte; XXVII - promover a participação do usuário do sistema no processo de adequação e melhoria do serviço público prestado; XXVIII - disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral, no âmbito do Município; XXIX - estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de taxi, mototaxi, ônibus urbano e transporte alternativo, definindo custos, equipamentos e locais de parada, estacionamento e pontos de partida e final de viagem; XXX - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados:

Page 27: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

27  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

a) - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Candeias; b) - Junta Administrativa de Recursos às Infrações: II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; d) Superintendência de Gestão de Trânsito e Transporte:

1 - Coordenadoria de Transporte Público: 1.1 - Subcoordenadoria de Planejamento, Operação e Fiscalização do Transporte Público; 1.2 - Subcoordenadoria de Processamento de Autuação e Infrações; 1.3- Subcoordenadoria da Divisão de Multas;

2 - Coordenadoria Municipal de Trânsito: 2.1- Subcoordenadoria de Operação e Fiscalização do Trânsito; 2.2- Subcoordenadoria de Engenharia e Planejamento de Trânsito; 2.4 – Subcoordenadoria da Divisão de Trânsito; 2.5 - Subcoordenadoria da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística;

SEÇÃO XXII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de assistência social competindo-lhe: I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação, instituídas na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social; II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, ajuda concreta que se materializa por encaminhamento a serviços, doações, apoio financeiro e outros, de acordo com critérios pré-estabelecidos; III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, conforme lei vigente, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício de prestação continuada não contributivo;

Page 28: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

28  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitados de orientação na área do direito, previdência e assistência; V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município; VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda; VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as entidades não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; VIII - conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município; X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI - propor e coordenar a formulação e implantação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres; XII - formular políticas de promoção da reparação em conjunto com as áreas de saúde, educação; XIII - promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação e demais formas de intolerância; XIV - promover e acompanhar a execução de programas de cooperação com outros organismos nacionais, públicos e privados, voltados para a promoção e garantia do direito à opção sexual; XV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da comunidade negra, adotando, se necessário, medidas administrativas e/ou jurídicas cabíveis;

Page 29: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

29  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

XVI - promover o combate ao racismo, à xenofobia e outras formas de discriminação e intolerância racial; XVII - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; XVIII - patrocinar e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva; XIX - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; XX - realizar em conjunto com a Secretaria da Saúde a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentícios; XXI - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; d) Conselho Tutelar; e) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; f) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; g) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; h) Conselho Municipal de Controle e Renda Mínima. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete do Subsecretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; d) Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social:

1 - Coordenadoria de Assistência Social: 1.1 - Subcoordenadoria de Proteção Social Básica; 1.2 - Subcoordenadoria de Centros de Referência de Assistência Social.

2 - Coordenadoria de Proteção Social Especial: 2.1 - Subcoordenadoria de Proteção Social Especial;

3 - Coordenadoria de Benefícios; 4 - Coordenadoria de Programas e Projetos; 5 - Coordenadoria do Centro de Desenvolvimento do Trabalho – CDT; 6 - Coordenadoria de Proteção à Mulher e da Reparação;

Page 30: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

30  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEÇÃO XXIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 23. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de indústria e comercio, competindo-lhe: I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; II - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem insumos disponíveis no Município, sem prejuízo do meio ambiente; III - otimizar as oportunidades e potencialidades industriais, consolidando e ampliando o parque industrial existente; IV - estabelecer prioridades para os investimentos públicos em infraestrutura de apoio, de acordo com a política federal, estadual e a realidade econômica do Município; V - buscar junto às indústrias já instaladas, o desenvolvimento de projetos com vistas à instalação de cursos técnicos para a qualificação, aperfeiçoamento e aproveitamento da mão de obra existente no Município; VI - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; d) Superintendência de Gestão da Indústria e Comércio:

1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial: 1.1 – Subcoordenadoria de Inclusão Socioeconômica; 2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial: 2.1 – Subcoordenadoria de Empreendedorismo;

SEÇÃO XXIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Art. 24. A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda têm por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de emprego e geração de renda, competindo-lhe: I - promover a intermediação de empregos, qualificação profissional, geração de renda e seguro desemprego;

Page 31: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

31  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

II - apoiar os segmentos municipais na formação de cooperativas, voltadas para a geração de emprego e renda; III - formular políticas para a inclusão econômica da população carente; IV - promover a capacitação do trabalhador e sua integração ao trabalho; V - firmar parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar os serviços de intermediação de mão de obra; VI - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; e) Superintendência de Gestão do Trabalho, Emprego e Renda;

1 - Coordenadoria de Relações do Trabalho e Documentação; 2 - Coordenadoria de Assistência ao Trabalhador;

2.1 – Subcoordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda; 2.2 – Subcoordenadoria de Qualificação Profissional;

SEÇÃO XXV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura, juventude e turismo competindo-lhe: I - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria; II - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino; III - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população; IV - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; V - promover o estímulo às atividades esportivas e recreativas; VI-promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do nível técnico; VII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Esportes.

Page 32: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

32  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; d) Superintendência de Gestão do Esporte e Lazer:

1 - Coordenadoria de Esporte e Lazer: 1.2 - Subcoordenadoria do Estádio Municipal;

SEÇÃO XXVI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Art. 26. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de meio ambiente e agricultura, competindo-lhe: I - implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando - a com as políticas nacionais e estaduais. II - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora; III - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município; IV - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal estadual e federal; V - licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental; VI - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas; VII - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; VIII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; IX - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental; X - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município; XI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias; XII - executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

Page 33: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

33  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

XIII - apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário e aproveitamento dos recursos hídricos; XIV - incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária; XV - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando à melhoria de abastecimento do Município; XVI - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento; XVII - atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população; XVIII - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; XIX - identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XX - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Núcleo Administrativo; c) Assessoria Técnica; d) Superintendência de Gestão do Meio Ambiente e Agricultura:

1 - Coordenadoria de Planejamento, Licenciamento e Educação Ambiental; 2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável e Segurança Alimentar;

2.1 - Subcoordenadoria de Apoio à Agricultura Familiar; 2.2 - Subcoordenadoria de Segurança Alimentar;

3 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária. 3.1 - Subcoordenadoria de Fomento à Agricultura e Pecuária;

CAPÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 27. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo único. A implantação dos órgãos será feita mediante a efetivação das seguintes medidas: I - elaboração e aprovação do Regimento Interno correspondente;

Page 34: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

34  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

II - provimento dos respectivos cargos; III - dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 28. O Prefeito Municipal baixará, por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, do qual constarão: I - competências gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II - atribuições comuns dos servidores investidos nos cargos em comissão; III - outras disposições consideradas necessárias.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 29. Os cargos de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. § 1º. O servidor municipal que for nomeado para exercer o cargo em comissão poderá optar: I - pelo vencimento do cargo em comissão; II - pelo vencimento do cargo em provimento efetivo, acrescida a gratificação de 30% (trinta por cento), correspondente e calculada sobre o valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado. III – pelo vencimento do cargo em provimento efetivo, acrescida a gratificação de 30% (trinta por cento), correspondente e calculada sobre o valor do vencimento do cargo efetivo quando se tratar de Professor ou Coordenador Pedagógico. § 2º. Não será facultado ao servidor, em nenhuma hipótese, acumular as remunerações totais ou parciais do cargo a que se refere o parágrafo anterior. § 3º. A concessão de Gratificação por Condição Especial de Trabalho – CET, se dará através de regulamento próprio a ser expedido pelo Chefe do Executivo. § 4º. Fica vedada a concessão de gratificação por horário extraordinário aos servidores ocupantes de cargo em comissão. Art. 30. Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei, conforme Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 31. Ficam equiparados ao cargo de Secretário Municipal os cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, aos quais são asseguradas as prerrogativas, status, representação, subsídio e impedimentos de Secretário Municipal.

Page 35: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

35  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto a fixação da lotação dos servidores nas respectivas Secretarias e Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. Art. 33. Os Órgãos Colegiados mencionados no art. 5º, inciso III, terão sua organização e funcionamento definidos em legislação própria. Art. 34. O Prefeito Municipal poderá prover 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário para o desempenho de encargo temporário de natureza relevante. Parágrafo único. Quando do provimento do cargo de Secretário Extraordinário, o Chefe do Poder Executivo baixará ato de delegação de competência, definindo as atribuições do Secretário Extraordinário.

Art. 35. Fica criado o Escritório de Gestão Estratégica, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Gestão Pública, subordinado à Superintendência de Gestão e Modernização Administrativa, a ser regulamentado por ato do Chefe do Executivo. Art. 36. Fica a Junta Médica Oficial do Município, criada através da Lei Municipal de nº 1.000/2017, subordinada à Superintendência de Gestão e Modernização Administrativa, da estrutura da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Art. 37. Fica a Gerência Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho - GESMT, criada através da Lei Municipal de nº 1.001/2017, subordinada à Superintendência de Gestão e Modernização Administrativa, da estrutura da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Art. 38. Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Candeias, o cargo em comissão denominado Conselheiro Tutelar, criado através da Lei Municipal de nº 969/2016, sendo este pertencente a órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, e remunerado por subsídio a ser fixado no valor de R$ 1.814,40 (Hum mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos).

Page 36: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

36  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Art. 39. Os cargos de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, constantes do Anexo IV, serão ocupados por profissionais da educação, preferencialmente pertencentes ao quadro de efetivos da Administração Municipal. Parágrafo Único. Em situações excepcionais, devidamente justificado e observado o processo de eleição de Diretor e Vice-Diretor, os cargos de que trata o caput deste artigo poderão ser de livre nomeação e exoneração. Art. 40. Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação às Leis dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas para o exercício de 2019, conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, incisos V e VI. § 1º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019. § 2º. Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário, e fica extinto os cargos comissionados criados pelas Leis Municipais de nº 321/1990, 459/1998, 501/2001, 515/2001, 517/2002, 520/2002, 521/2002, 542/2003, 635/2005, 739/2009, 818/2012, 820/2012, 826/2013, 830/2013, 840/2013, 875/2014, 891/2014 e 910/2015. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE CANDEIAS, 02 DE MAIO DE 2019.

PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA Prefeito

Page 37: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

37  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Legenda:

AP – Agente Político CNT – Cargo de Natureza Técnica

CARGOS  QUANT.  SÍMBOLO 

Procurador Geral do Município  01  CNT 

Controlador Geral do Município  01  CNT 

Chefe de Gabinete  01  CNT 

Secretário Municipal de Governo  01  AP 

Secretário Municipal de Gestão Pública  01  AP 

Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e 

Orçamento 01  AP 

Secretário Municipal da Educação  01  AP 

Secretário Municipal da Saúde  01  AP 

Secretário Municipal da Cultura e Turismo  01  AP 

Secretário Municipal de Juventude  01  AP 

Secretário Municipal de Planejamento e 

Desenvolvimento Urbano 01  AP 

Secretário Municipal de Serviços Públicos  01  AP 

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras  01  AP 

Secretário Municipal da Habitação  01  AP 

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes  01  AP 

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência 

Social 01  AP 

Secretário Municipal de Indústria e Comércio  01  AP 

Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda  01  AP 

Secretário Municipal do Esporte e Lazer  01  AP 

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura  01  AP 

Page 38: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

38  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

ANEXO II SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS

CARGOS/FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR PREFEITO AP I R$ 20.042,34 VICE - PREFEITO AP II R$ 12.481,74 SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 12.481,74 CHEFE DE GABINETE CNT II R$ 12.481,74 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO R$ 12.481,74 SUBSECRETÁRIO CC I R$ 4.000,00 SUBCONTROLADOR R$ 4.000,00

SUPERINTENDENTE CC II R$ 3.600,00

ASSESSOR CHEFE CC III R$ 2.800,00 DIRETOR CC III R$ 2.800,00

CHEFE DE SEGURANÇA ESPECIAL DO EXECUTIVO CC IV R$ 2.600,00

ASSESSOR DO EXECUTIVO CC IV R$ 2.600,00 SECRETÁRIA DO EXECUTIVO CC IV R$ 2.600,00 ASSESSOR TÉCNICO CC IV R$ 2.600,00 COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CC IV R$ 2.600,00 OUVIDOR MUNICIPAL CC IV R$ 2.600,00 COORDENADOR CC IV R$ 2.600,00

SUBCOORDENADOR CC V R$ 2.000,00 SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CC V R$ 2.000,00

ASSESSOR ADJUNTO CC VI R$ 1.800,00

OFICIAL DO GABINETE CC VII R$ 1.350,00 SECRETÁRIA EXECUTIVA CC VII R$ 1.350,00 CHEFE DE NÚCLEO CC VII R$ 1.350,00 SUPERVISOR COMUNITÁRIO CC VII R$ 1.350,00

ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS CC VIII R$ 1.150,00

SUPERVISOR DISTRITAL CC IX R$ 1.000,00 SUPERVISOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS CC IX R$ 1.000,00

Legenda: AP – Agente Político

CNT – Cargo de Natureza Técnica CC – Cargo Comissionado

Page 39: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

39  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PGM CARGOS/FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR PROCURADOR GERAL CNT I R$ 12.481,74 SUBPROCURADOR GERAL

PGM

I R$ 4.000,00 COORDENADOR JURÍDICO II R$ 2.800,00 PROCURADOR ADJUNTO III R$ 2.600,00 CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO IV R$ 1.350,00 SECRETÁRIA EXECUTIVA IV R$ 1.350,00

TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SESAU CARGOS/FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR DIRETOR MÉDICO I R$ 3.800,00DIRETOR ADMINISTRATIVO I R$ 3.800,00ASSESSOR CHEFE

CCS

II R$ 2.800,00 OUVIDOR DO SUS III R$ 2.600,00 COORDENADOR III R$ 2.600,00 ASSESSOR JURÍDICO III R$ 2.600,00ASSESSOR TÉCNICO III R$ 2.600,00 SUBCOORDENADOR IV R$ 2.000,00 SECRETÁRIA EXECUTIVA V R$ 1.350,00 ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS VI R$ 1.150,00 SUPERVISOR DISTRITAL VII R$ 1.000,00

TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SEDUC CARGOS/FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR ASSESSOR CHEFE

CCE

I R$ 2.800,00 OUVIDOR II R$ 2.600,00 COORDENADOR II R$ 2.600,00 ASSESSOR EDUCACIONAL II R$ 2.600,00 ASSESSOR TÉCNICO II R$ 2.600,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO II R$ 2.600,00 ASSESSOR JURÍDICO II R$ 2.600,00 SUBCOORDENADOR III R$ 2.000,00 SECRETÁRIA EXECUTIVA IV R$ 1.350,00 ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS V R$ 1.150,00 SUPERVISOR DISTRITAL VI R$ 1.000,00 DIRETOR ESCOLAR DE R$ 1.600,00 VICE-DIRETOR ESCOLAR VD R$ 1.100,00

TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL - LEI Nº 1.000/2017 CARGOS COMISSIONADOS LETRA NÍVEL VALOR

COORDENADOR DA JUNTA MÉDICA OFICIAL

JMO

I R$ 3.000,00 GERENTE DE ESTATÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO II R$ 2.240,00 GERENTE DE MARCAÇÃO DE PERÍCIAS, ACOMPANHAMENT E CONTROLE II R$ 2.240,00

Page 40: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

40  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

TABELA DE VALOR DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA JUNTA MÉDICA OFICIAL- LEI Nº 1.000/2017 FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR

CHEFE DA EQUIPE PERICIAL JMO III R$ 1.008,00

TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA GESMT - LEI Nº 1.001/2017 CARGOS COMISSIONADOS LETRA NÍVEL VALOR

GERENTE DA GESMT GESMT I R$ 2.240,00

TABELA DE VALOR DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA GESMT- LEI Nº 1.001/2017 FUNÇÃO LETRA NÍVEL VALOR

CHEFE DA EQUIPE TÉCNICA GESMT II R$ 1.008,00

Legenda: CCE – Cargo Comissionado da Educação

CCS – Cargo Comissionado da Saúde CNT – Cargo de Natureza Técnica

PGM – Procuradoria Geral do Município JMO – Junta Médica Oficial

GESMT – Gerência Especializada em Medicina e Segurança do Trabalho

Page 41: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

41  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

GABIP Cargo Símb. Qtd.

Chefe do Executivo AP 01 Chefe de Gabinete CNT 01 Chefe de Segurança Especial do Executivo CC - IV 01 Assessor do Executivo CC – IV 15 Secretária do Executivo CC – IV 02 Oficial do Gabinete CC - VII 15

Total 35 

GAVIP Cargo Símb. Qtd.

Vice-Prefeito AP 01 Assessor Técnico CC - IV 01 Secretária Executiva CC - VII 01

Total 03 

PROGER Cargo Símb. Qtd.

Procurador Geral do Município CNT 01 Subprocurador PGM - I 01 Coordenador Jurídico PGM - II 04 Procurador Adjunto PGM - III 08 Secretária Executiva PGM - IV 01 Chefe de Núcleo Administrativo PGM - IV 01

Total 16 

COGEM Cargo Símb. Qtd.

Controlador Geral do Município CNT 01 Subcontrolador CC - I 01 Assessor Técnico CC - IV 04 Coordenador de Auditoria CC – IV 01 Coordenador de Acompanhamento e Prestação de Contas CC – IV 01 Coordenador de Planejamento, Contratação e Avaliação CC – IV 01 Coordenador de Monitoramento e Análise CC - IV 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe de Núcleo Administrativo CC - VII 01

Total 12   

Page 42: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

42  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEGOV Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Governo AP 01 Superintendência de Comunicação Social CC-II 01 Superintendência de Eventos e Cerimonial CC-II 01 Assessor Chefe CC - III 01 Assessor Técnico CC - IV 03 Ouvidor Municipal CC - IV 01 Coordenador de Atos Oficiais CC - IV 01 Coordenador de Convênios CC - IV 01 Coordenador de Imprensa e Publicidade CC - IV 01 Secretária Executiva CC - VII 02 Chefe de Núcleo Administrativo CC - VII 05 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 60 Supervisor de Serviços Públicos CC - IX 60

Total 138 

SEMGE Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Gestão Pública AP 01 Subsecretário CC- I 01 Superintendente de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa CC - II 01 Superintendente de Gestão Pública CC - II 01 Assessor Chefe CC - III 01 Diretoria Central de Material e Patrimônio CC - III 01 Diretoria Central de Licitação CC - III 01 Diretoria Central de Gestão de Contratos CC - III 01 Diretoria Central de Gestão de Pessoas CC - III 01 Diretoria Central de Tecnologia e Gestão da Informação CC - III 01 Coordenador de Controle, Tombamento e Fiscalização de Bens Patrimoniais CC - IV 01 Coordenador de Avaliação e Cadastro de Fornecedores CC - IV 01 Coordenador de Análise e Administração de Contratos CC - IV 01 Coordenador de Cadastro e Registro de Pessoal CC - IV 01 Coordenador Central do Arquivo Público CC - IV 01 Coordenador do Protocolo Geral CC - IV 01 Coordenador de Tecnologia e Sistemas CC - IV 01 Subcoordenador de Controle e Gestão de Materiais CC - V 01 Subcoordenador de Compras CC - V 01 Subcoordenador de Administração de Frota e Abastecimento de Veículos CC - V 01 Subcoordenador de Registro de Preço CC - V 01 Subcoordenador de Recrutamento e Seleção CC - V 01 Subcoordenador de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal CC - V 01 Subcoordenador de Controle de Folha de Pagamento CC - V 01 Subcoordenadoria de Auditoria e Controle de Processos CC - V 01

Page 43: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

43  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Subcoordenador de Manutenção e Suporte CC - V 01 Assessor Adjunto CC - VI 40 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe de Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor Técnico CC- IV 10 Gerente de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho GESMT 01 Coordenador Junta Médica Oficial do Município JMO – I 01 Gerente de Marcação de Perícias, Acompanhamento e Controle JMO – II 01 Gerente de Estatística e Documentação JMO – II 01

Total 82 

SEFAZ Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento AP 01 Subsecretário CC- I 01 Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças CC - II 01 Assessor Chefe CC - III 01 Assessor Técnico CC - IV 05 Coordenador de Programação Financeira CC - IV 01 Diretor de Contabilidade CC - III 01 Diretor de Orçamento CC - III 01 Diretor de Finanças CC - III 01 Diretor de Arrecadação e Tributos Diversos CC - III 01 Coordenador da Receita e Arrecadação CC - IV 01 Coordenador de Metas e Incentivos Fiscais CC - IV 01 Coordenador de Cadastro CC - IV 01 Coordenador da Dívida Ativa CC - IV 01 Subcoordenador de Tesouraria CC - V 01 Coordenador de Empenho CC - IV 01 Coordenador de Classificação e Registro CC - IV 01 Coordenador de Liquidação da Despesa CC - IV 01 Coordenador de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária CC - IV 01 Subcoordenador de Auditoria Fiscal CC - V 01 Subcoordenador de Cobrança Administrativa CC - V 01 Subcoordenador de Cadastro Imobiliário CC - V 01 Subcoordenador de Cadastro de Mobiliário CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 02 Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal CC - VII 01 Chefe de Núcleo Administrativo CC - VII 01

Total 31     

    

Page 44: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

44  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

SEDUC Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal da Educação AP 01 Subsecretário CC - I 01 Assessor Chefe CCE - I 01 Assessor Técnico CCE - II 05 Assessor Educacional CCE - II 35 Ouvidor CCE - II 01 Superintendente Pedagógico CC - II 01 Coordenador de Atividades Educacionais CCE - II 01 Subcoordenador de Educação Infantil CCE - III 04 Subcoordenador do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais CCE - III 01 Subcoordenador do Ensino Fundamental II - Anos Finais CCE - III 01 Subcoordenador de Educação de Jovens e Adultos CCE - III 01 Subcoordenador de Ensino Médio, Técnico e Universitário CCE - III 01 Subcoordenador de Educação do Campo CCE - III 01 Subcoordenador de Educação Inclusiva CCE - III 01 Subcoordenador de Educação para a Diversidade CCE - III 01 Subcoordenador de Educação em Tempo Integral CCE - III 01 Subcoordenador de Relações Institucionais e Comunitárias CCE - III 01 Coordenador de Programas e Projetos CCE - II 01 Subcoordenador de Programas e Projetos CCE - III 01 Subcoordenador de Bibliotecas Escolares CCE - III 01 Coordenador de Núcleo de Ação Integrada e Inclusiva CCE - II 01 Subcoordenador de Núcleo CCE - III 04 Coordenador de Pesquisa, Avaliação, e Qualidade de Ensino CCE - II 01 Subcoordenador de Avaliação Externa CCE - III 01 Subcoordenador de Avaliação Interna CCE - III 01 Subcoordenador de Pesquisa, Inovação Pedagógica e Qualidade de Ensino CCE - III 01 Subcoordenador de Formação Continuada CCE - III 01 Coordenador de Eventos Educacionais e Escolares CCE - II 01 Subcoordenador de Eventos Educacionais e Escolares CCE - III 01 Superintendente de Gestão, Controle Administrativo e Financeiro CC - II 01 Coordenador de Gestão de Pessoas CCE - II 01 Subcoordenador de Cadastro e Lotação CCE - III 01 Subcoordenador de Folha de Pagamento CCE - III 01 Subcoordenador de Desenvolvimento e Carreira CCE - III 01 Subcoordenador de Auditoria e Controle de Processos CCE - III 01 Coordenador Administrativa e Financeira CCE - II 01 Subcoordenador Financeiro CCE - III 01 Subcoordenador de Distribuição e Logística CCE - III 01 Subcoordenador de Transporte Escolar, Universitário Manutenção de Veículos CCE - III 01 Subcoordenador de Material e Patrimônio CCE - III 01 Subcoordenador de Serviços Gerais CCE - III 01

Page 45: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

45  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Subcoordenador Serviços e Manutenção Escolar CCE - III 01 Subcoordenador de Infraestrutura, Construção, Reparo e Reforma Escolar CCE - III 02 Coordenador de Alimentação Escolar CCE - II 01 Subcoordenador de Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar CCE - III 01 Coordenador do Fundo Municipal de Educação CCE - II 01 Subcoordenador de Execução Orçamentária e Financeira CCE - III 01 Subcoordenador de Contabilidade CCE - III 01 Subcoordenador de Convênios CCE - III 01 Subcoordenador de Contratos CCE - III 01 Subcoordenador de Custos e Compras CCE - III 01 Coordenadoria de Gestão Escolar CCE - II 01 Subcoordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira CCE - III 01 Subcoordenadoria de Gestão Pedagógica CCE - III 01 Subcoordenadoria de Formação e Desenvolvimento da Gestão Escolar CCE - III 01 Coordenadoria de Organização do Ensino, Diretrizes Educacionais e Tecnologia da Informação CCE - II 01 Subcoordenadoria de Normatização e Diretrizes Educacionais CCE - III 01 Subcoordenadoria de Registro, Matrícula e Censo Escolar CCE - III 01 Subcoordenadoria de Organização do Ensino CCE - III 01 Subcoordenadoria de Sistemas, Suporte e Monitoramento CCE - III 01 Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação CCE - III 02 Coordenadoria do Complexo Educacional de Arte, Cultura, Tecnologia e Esporte CCE - II 01 Subcoordenadoria do Complexo Educacional de Arte, Cultura, Tecnologia e Esporte CCE - III 07 Coordenador do Centro de Atendimento Especializado Socioeducacional CCE - II 01 Suboordenador do Centro de Atendimento Especializado Socioeducacional CCE - III 01

Total 118 

SESAU Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal da Saúde AP 01 Subsecretário CC- I 01 Assessor Chefe CS – II 02 Ouvidor SUS CS – III 01 Secretária Executiva CS – V 01 Assessor de Políticas Públicas CS – VI  50 Supervisor Distrital CS – VII  15 Assessor Jurídico CS – III  01 Superintendente de Gestão CC – II  01 Coordenador Administrativo e Financeiro CS – III  01 Subcoordenador de Transporte CS – IV  01 Subcoordenador de Manutenção CS – IV  01 Subcoordenador de Compras CS – IV  01 Subcoordenador de Contratos CS – IV  01 

Page 46: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

46  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Coordenador de Gestão de Pessoas CS – III  01 Subcoordenador de Formação Continuada CS – IV  01 Subcoordenador de Folha, Cadastro e Registro CS – IV  01 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CS – III  01 Subcoordenador de Convênios CS – IV  01 Subcoordenador de Contabilidade CS – IV  01 Subcoordenador Orçamentário e Financeiro CS – IV  01 Coordenador de Tecnologia da Informação CS – III  01 Subcoordenador de Sistema de Informação da Saúde CS – IV  01 Subcoordenador de Tecnologia da Informação de Unidades da Saúde CS – IV  01 Superintendente de Urgência e Emergência CC – II  01 Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar CS – I  01 Diretor Médico de Unidade Hospitalar CS – I  01 Coordenador de Recursos Humanos de Unidade Hospitalar CS – III  01 Coordenador Administrativo e Financeiro de Unidade Hospitalar CS – III  01 Coordenador de Enfermagem de Unidade Hospitalar CS – III  01 Coordenador de Humanização de Unidade Hospitalar CS – III  01 Subcoordenador de Higienização de Unidade Hospitalar CS – IV  01 Subcoordenador de Almoxarifado de Unidade Hospitalar CS – IV  01 Subcoordenador de Manutenção e Transporte de Unidade Hospitalar CS – IV  01 Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU CS – III  01 Coordenador do Posto Médico Luiz Viana Filho - PMLVF CS – III  01 Superintendente de Atenção à Saúde CC – II  01 Coordenador de Atenção Básica CS – III  01 Subcoordenador de Unidade Básica de Saúde e do Programa de Saúde da Família – UBS/PSF CS – IV  01 Subcoordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF CS – IV  01 Subcoordenador dos Agentes da Saúde CS – IV  01 Subcoordenador de Programas e Projetos CS – IV  01 Coordenador de Vigilância da Saúde CS – III  01 Subcoordenador de Imunização CS – IV  01 Subcoordenador de Controle da Zoonose CS – IV  01 Subcoordenador de Agravos e Notificações CS – IV  01 Subcoordenador Vigilância Sanitária CS ‐ IV  01 Subcoordenador de Vigilância do Trabalhador CS – IV  01 Subcoordenador de Vigilância de Alimentos CS – IV  01 Subcoordenador de Vigilância do Meio Ambiente CS – IV  01 Coordenador de Regulação, Informação, Controle, Avaliação e Auditoria CS – III  01 Subcoordenador de Regulação CS – IV  01 Subcoordenador de Avaliação e Auditoria CS – IV 01 Coordenador de Unidades Ambulatoriais CS – III 05 Subcoordenador da Clínica da Mulher CS – IV 01 Subcoordenador do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO CS – IV 01 Subcoordenador da Policlínica CS – IV 01 

Page 47: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

47  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Subcoordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS CS – IV 01 Subcoordenador do Centro de Reabilitação - REAB CS – IV 01 Subcoordenador do PROTEGER CS – IV 01 

Total 128 

SECTUR Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal da Cultura e Turismo AP 01 Superintendente de Gestão CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Cultura e Turismo CC - IV 01 Subcoordenador de Projetos Culturais CC - V 01 Subcoordenador de Projetos Turísticos CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 10

Total 19 

SEJUV Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal da Juventude AP 01 Assessor Técnico CC - IV 01 Coordenador da Juventude CC - IV 01 Coordenador de Qualificação e Inclusão CC - IV 01 Subcoordenador de Mobilização do Jovem CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 08

Total 15 

SEPLANDUR Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano AP 01 Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CC - IV 01 Coordenador de Ordenamento do Uso e Controle do Solo CC - IV 01 Subcoordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CC - V 01 Subcoordenador de Geoprocessamento, Cadastro e Informação CC - V 01 Subcoordenador de Licenciamento CC - V 01 Subcoordenador de Fiscalização do Uso do Solo CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 20

Page 48: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

48  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Total 32 

SESP Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Serviços Públicos AP 01 Subsecretário CC - I 01 Superintendente de Defesa Civil CC- II 01 Assessor Técnico CC - IV 05 Coordenador de Iluminação Pública CC - IV 01 Coordenador de Limpeza Pública CC - IV 01 Coordenador de Serviços Públicos CC - IV 01 Coordenador de Licenciamento e Fiscalização de Atividades CC - IV 01 Coordenador de Parques e Jardins CC - IV 01 Coordenador de Abastecimento da Rodoviária CC - IV 01 Coordenador de Operação e Manutenção CC - IV 01 Comandante da Guarda Municipal CC - IV 01 Coordenador do Mercado Municipal CC - IV 01 Coordenador da Estação Rodoviária CC - IV 01 Coordenador de Distrito CC - IV 01 Coordenador do Cemitério CC - IV 01 Subcoordenador de Operações CC - V 01 Subcoordenador de Coleta e Destinação CC - V 01 Subcoordenador de Feiras e Mercados CC - V 01 Subcoordenador de Serviços Diversos CC - V 01 Subcoordenador de Licenciamento e Fiscalização de Atividades CC - V 01 Subcoordenador de Controle e Manutenção da Frota CC - V 01 Subcomandante da Guarda Municipal CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 04 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 35 Supervisor de Serviços Públicos CC - VIII 35 Supervisor Distrital CC - IX 50

Total 152 

SEINFO Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras AP 01 Subsecretário CC - I 01 Superintendente de Obras Públicas CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Estudos e Projetos de Obras CC - IV 01 Coordenador de Obras Públicas CC - IV 01 Coordenador de Saneamento CC - IV 01 Coordenador de Manutenção CC - IV 01

Page 49: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

49  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Subcoordenador de Projetos e Obras CC - V 01 Subcoordenador de Acompanhamento e Fiscalização de Obras CC - V 01 Subcoordenador de Topografia, Pavimentação e Drenagem CC - V 01 Subcoordenador de Permissão e Fiscalização de Obras de Terceiros CC - V 01 Subcoordenador de Manutenção e Reparos CC - V 01 Subcoordenador de Edificações CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 30 Supervisor Distrital CC - IX 30

Total 77 

SECHAB Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Habitação AP 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Programas e Projetos Habitacionais CC - IV 01 Coordenador de Reassentamento, Regularização Fundiária e Ação Emergencial CC - IV 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 05 Supervisor de Serviços Habitacionais CC - IX 15

Total 27 

SMTT Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Trânsito e Transporte AP 01 Subsecretário CC - I 01 Superintendente de Gestão de Trânsito e Transporte CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Transporte Público CC - IV 02 Coordenador Municipal de Trânsito CC - IV 04 Subcoordenador de Planejamento , Operações e Fiscalização do Transporte Público CC - V 01 Subcoordenador de Operação e Fiscalização de Trânsito CC - V 01 Subcoordenador de Processamento de Autuação e Infrações CC - V 01 Subcoordenador de Engenharia e Planejamento de Trânsito CC - V 01 Subcoordenador da Divisão de Multas CC - V 01 Subcoordenador da Divisão de Trânsito CC - V 01 Subcoordenador da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 20 Supervisor de Serviços Públicos CC - IX 10

Page 50: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

50  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Total 50   

SEDAS Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social AP 01 Subsecretário CC - I 01 Superintendente de Desenvolvimento e Assistência Social CC - II 01 Assessor Chefe CC - III 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Promoção Social Básica e Assistência Social CC - IV 01 Coordenador de Proteção Social Especial CC - IV 01 Coordenador de Benefícios CC - IV 01 Coordenador de Programas e Projetos CC - IV 01 Coordenador do CDT CC - IV 01 Coordenador de Proteção à Mulher e da Reparação CC - IV 01 Subcoordenador de Proteção Social Básica CC - V 01 Subcoordenador de Centro de Referência de Assistência Social CC - V 01 Subcoordenador de Proteção Social Especial CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 30 Supervisor de Serviços Públicos CC - IX 30

Total 77 

SEINCO Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Indústria e Comércio AP 01 Superintendente de Gestão da Indústria e Comércio CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Desenvolvimento Industrial CC - IV 01 Coordenador de Desenvolvimento Comercial CC - IV 01 Subcoordenador de Inclusão Socioeconômica CC - V 01 Subcoordenador de Empreendedorismo CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 10

Total 20 

SETRER Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda AP 01 Superintendente de Gestão do Trabalho, Emprego e Renda CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 03

Page 51: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

51  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação CC - IV 01 Coordenador de Assistência ao Trabalhador CC - IV 01 Subcoordenador de Promoção do Trabalho e Renda CC - V 01 Subcoordenador de Qualificação Profissional CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 15 Supervisor de Serviços Públicos CC - IX 10

Total 36 

SESLA Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Esporte e Lazer AP 1 Superintendente de Gestão do Esporte e Lazer CC - II 1 Assessor Técnico CC - IV 3 Coordenador de Esporte e Lazer CC - IV 1 Subcoordenador do Estádio Municipal CC - V 1 Secretária Executiva CC - VII 1 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 1 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 25

Total 34 

SEMAA Cargo Símb. Qtd.

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura AP 01 Superintendente de Meio Ambiente e Agricultura CC - II 01 Assessor Técnico CC - IV 02 Coordenador de Planejamento, Licenciamento e Educação Ambiental CC - IV 01 Coordenador de Desenvolvimento Sustentável e Segurança Alimentar CC - IV 01 Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária CC - IV 01 Subcoordenador de Apoio a Agricultura Familiar CC - V 01 Subcoordenador de Segurança Alimentar CC - V 01 Subcoordenador de Fomento à Agricultura e Pecuária CC - V 01 Secretária Executiva CC - VII 01 Chefe do Núcleo Administrativo CC - VII 01 Assessor de Políticas Públicas CC - VIII 10

Total 22 

TOTAL GERAL 1.124

Page 52: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS …€¦ · Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990. Faço saber que a Câmara

    

52  

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N D E I A S R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A G A B I N E T E D O P R E F E I T O

ANEXO IV

CARGOS COMISSIONADOS EXCEPCIONAIS

SEDUC ‐ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CARGO  SÍMBOLO  QUANTIDADE 

Diretor de Colégio   DE – I  40 Vice‐Diretor de Colégio  VD – I  70 

TOTAL  110