ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS … · 2018-07-02 · CONTRATAÇÃO...

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Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS GABINETE DO PREFEITO Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia. ANEXO AO DECRETO Nº 040/2018 EDITAL N.º 005/2018 ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, Estado da Bahia, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprimento de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, para atender a excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal n.º 253/2003 com redação alterada pela Lei Municipal n.º 262/2003, consoante às normas contidas neste Edital. RESOLVE: Art. 1º Abrir inscrição do Processo de Seleção Simplificado – PSS, instituído por força do Decreto nº 040/2018, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, para atender a excepcional interesse público, pela Secretaria Municipal de Saúde no Município de Madre de Deus, Bahia.

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GABINETE DO PREFEITO

Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia.

ANEXOAODECRETONº040/2018

EDITALN.º005/2018

ABREINSCRIÇÃOPARAOPROCESSODESELEÇÃO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EFORMAÇÃODECADASTRODERESERVAPARA ATENDER AS NECESSIDADES NOÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE.

OMUNICÍPIO DEMADRE DE DEUS, Estado da Bahia, através da SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃOedaSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprimento depessoal na Secretaria Municipal de Saúde, para atender a excepcional interessepúblico, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado paraContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,observadoodispostono inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal n.º253/2003 com redação alterada pela Lei Municipal n.º 262/2003, consoante àsnormascontidasnesteEdital.RESOLVE:

Art.1º ‐ Abrir inscriçãodoProcessode Seleção Simplificado –PSS, instituídoporforça do Decreto nº 040/2018, para Contratação Temporária e Formação deCadastrodeReserva,para atender aexcepcional interessepúblico, pela SecretariaMunicipaldeSaúdenoMunicípiodeMadredeDeus,Bahia.

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I–DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

Art.2º‐OProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,seráexecutadopelaSecretariaMunicipaldeSaúde‐SESAUepelaSecretariaMunicipaldeAdministração‐SEAD.I ‐ O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporária e FormaçãodeCadastro deReserva será de 01 (um) ano, contadodadatadahomologaçãodoseuresultadofinal,prorrogável,umavez,porigualperíodo,acritériodaAdministraçãoMunicipal.II ‐ O Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporária e Formação deCadastro de Reserva será constituído por análise curricular eliminatória eclassificatória.III‐OreferidoprocessodeseleçãosimplificadarealizadovisaàseleçãodepessoalparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,paraatendimentodosserviçosnoâmbitodaSecretariaMunicipaldeSaúde.

II‐DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO

Art. 3º‐ O Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária eFormaçãodeCadastrodeReserva,éumainiciativadoMunicípiodeMadredeDeus,pormeiodacompetentedelegação,aserexecutadoatravésdaSecretariaMunicipalde Saúde – SESAUe SecretariaMunicipalAdministração ‐ SEAD, constituindo‐se aclassificaçãodocandidatonoCadastrodeReservameraexpectativadedireitoquesóseconcretizaráquandodesuaconvocaçãoecontratação.Art. 4º‐ Tratando‐se de uma seleção simplificada para contratação temporária eformaçãodecadastrodereserva,não temvalidadedeConcursoPúblico,de formaqueos contratosdecorrentesdesta seleção, viaREDA, terãovalidadedeterminadaqueseráde01(um)ano,prorrogáveisporiguaisesucessivosperíodos,acritériodaAdministração,conformelegislação.Art. 5º ‐ O processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reservadeveráseracompanhadopelaComissãoMistadeOrganizaçãoeAvaliação,conformedecretopróprio.

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Parágrafo único ‐ A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória eclassificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provasdocumentais,segundooscritériosdepontuaçãoedesempateestabelecidosnosArts.11e13,porcomissãomista,previamentenomeada.

III‐DASVAGAS

Art. 6º ‐ Serão oferecidas vagas para atender as necessidades de contratação eformação de cadastro reserva da SecretariaMunicipal de Saúde ‐ SESAU, as quaisserãodistribuídassegundooquadroabaixo:QuadrodeVagas:

Função NºTotaldeVagas

Lotação Carga HoráriaSemanal

Vencimentobásico

AssistenteSocial

01 SESAU 30hs

R$2.675,00

Auxiliar deConsultórioDentário

01 SESAU

40hs

R$954,00

Cirurgião‐Dentista

01 SESAU40hs

R$4.550,39

CirurgiãoDentista‐Endodontista

01 SESAU30hs

R$4.550,39

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CirurgiãoDentista‐Periodontista

01 SESAU

30hs

R$4.550,39

CirurgiãoDentista‐Protesista

01 SESAU

30hs

R$4.550,39

CirurgiãoDentista‐Dentística

01 SESAU

30hs

R$4.550,39

Enfermeiro

01 SESAU40hs

R$4.550,39

EnfermeiroSAMU

01 SESAUPlantão36hs

R$3.433,54

TécnicoEnfermagemSAMU

01 SESAUPlantão36hs

R$1.263,00

Farmacêutico

01 SESAU40hs

R$3.614,57

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Fisioterapeuta 01 SESAU 30hs R$2.675,00

Fonoaudiólogo

01 SESAU40hs

R$3.285,98

Médico ClínicoGeral

01 SESAU40hs

R$12.000,00

MédicoIntervencionista‐SAMU

01 SESAU

Plantão24hs

R$4.424,47

MédicoGinecologista

01 SESAU40hs

R$8.560,00

MédicoObstetra

01 SESAU 40hs R$8.560,00

MédicoMastologista

01 SESAU 40hs R$8.560,00

MédicoPsiquiatra

01 SESAU 40hs R$8.560,00

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MédicoVeterinário

01 SESAU 40hs R$5.150,00

Nutricionista

01 SESAU 30hs R$2.790,56

Psicólogo

01 SESAU 40hs R$3.285,98

Técnico deEnfermagem

01 SESAU 40hs R$1.263,00

CondutorSAMU

01 SESAU Plantão24hs R$1.485,46

EducadorFísico

01 SESAU 40hs R$3.100,00

Parágrafo único ‐ Não será adicionado, em hipótese alguma, ao vencimento doscargos/funções,ajudadecustoparatransporte,alimentação/refeiçãoemoradia.

IV‐DASINSCRIÇÕES

Art.7º ‐As inscriçõesserãorealizadasnos dias 11a17deJulhode2018(ExcetoSábadoeDomingo), no horário das 09h00min às 12h00min, através da impressão,preenchimento e entrega, pelo candidato, da Ficha de Inscrição presencial noGinásio Municipal de Desportos, situada à Praça Zizete Veloso, S/N, Área deLazer,Centro–MadredeDeusBahia.

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§1º‐Parainscrição,oscandidatosdeverãoapresentarjuntamentecomsuafichadeinscrição,ANEXOI,queserádisponibilizadajuntamentecomaíntegradoEditalnosite oficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”enolocaldainscriçãopresencial,asprovasdocumentaisdequetrataoart.9ºdopresenteEdital.§2º ‐ A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderáalegardesconhecimento.§3º ‐ A Secretaria de Saúde do Município ‐ SESAU – não receberá as inscriçõesrealizadasforadoperíodoestabelecidonoartigo7º.§4º ‐Odescumprimentodas instruçõespara inscrição implicaráno indeferimentodamesma.§5º ‐ As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando‐se a Comissão de Organização eAvaliação ao direito de desclassificar aqueles que não preencham o documentooficialdeformacompleta,corretaelegívele/oufornecerdadosinverídicosoufalsos.§6º ‐ A inscrição poderá ser feita através de procuração particular, com firmareconhecida, outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada aorequerimentodeinscriçãoasprovasdocumentaisdequetrataoArt.10dopresenteEdital.§7º‐Ocandidato,ouseurepresentante,éresponsávelpelasinformaçõesprestadasna Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros nopreenchimentodestedocumento.§8º‐AdetecçãodefalhasouerrosnasinformaçõesconstantesnaFichadeInscrição,sobaresponsabilidadedepreenchimentodocandidato,tornaránulaainscriçãoemqualquerfasedoProcessoSeletivo.§9º‐Osdocumentosentreguesnãoserãodevolvidos,emhipótesealguma.

V‐DOSREQUISITOSBÁSICOS

Art. 8º ‐ Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintesrequisitosbásicos:

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I‐Nacionalidadebrasileira;II‐Gozodosdireitospolíticos(regularidadeeleitoral);III‐Quitaçãocomasobrigaçõesmilitares(paraoscandidatosdosexomasculino);IV‐Níveldeescolaridadeeexperiênciacompatíveisaoexercíciodocargo;V‐Idademínimade18anos;VI‐Habilitaçãolegalaoexercíciodocargo;VII‐Aptidãofísicaemental;VIII‐ApresentaçãodeAtestadodeSaúdeOcupacional,noatoconvocatórioassinadopor médico do trabalho ou médico de outra área com especialização em saúdepúblicaeousaúdedotrabalhador;IX ‐ Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidadesofrida;X‐Provadocumentalregulardasinformaçõesconstantesdocurrículo.

VI‐DOSPRÉ‐REQUISITOSESPECÍFICOS

Art.9º‐Constituempré‐requisitosespecíficos:I–ParaAssistenteSocial‐SerAssistenteSocial,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeAssistenteSocial(CRAS)e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.II – ParaAuxiliar de ConsultórioDentário ‐ Possuir diplomado ensinomédio, eminstituição reconhecida pelo MEC e curso regular de atendente de consultóriodentário, devidamente registrado no Conselho Regional de ACD e disponibilidadepara carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com oscritériosexplicitadosnoart.11.III–ParaCirurgiãoDentista–Serdentista,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado e adimplente junto ao Conselho Regional de

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Odontologia (CRO) no ato da inscrição e disponibilidade para carga horáriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.III. a ‐Para Cirurgião Dentista Especialista ‐ comprovar a especialidade requeridaapresentandoCertificadodeespecialista.IV–ParaEducadorFísico–SerEducadorFísico,formadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ou,possuir número do protocolo de entrada do registro perante o CONFEF.Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.V – Para Enfermeiro – Ser Enfermeiro, formado em instituição reconhecida peloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, ou, possuirnúmerodoprotocolodeentradadoregistroperanteoCOREN.Disponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.VI–ParaFarmacêutico‐Serfarmacêutico,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.VII – Para Fisioterapeuta ‐ Ser fisioterapeuta, formado em instituição reconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeFisioterapia(CREFITO)e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.VIII–ParaFonoaudiólogo‐Serfonoaudiólogo,formadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia(CREFONO)edisponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.IX–ParaMédicos–Sergraduadoemmedicinaformadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.IX.a‐ParaMédicoIntervencionistadoSAMU–comprovarexperiênciamínimade6(seis) meses de atuação em atendimento a Emergências fixa ou móvel ou deMedicinaIntensiva,nosúltimos5(cinco)anos.

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IX. b ‐Para Médicos Especialistas ‐ comprovar a especialidade requeridaapresentandoCertificadodeResidênciaMédica,títulodeespecialista.X – ParaMédico Veterinário ‐ Ser graduado emmedicina veterinária formado eminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeMedicinaVeterináriaedisponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XI‐Nutricionista‐SerNutricionista,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XII–ParaPsicólogo‐Serpsicólogo,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldePsicologia(CRP)edisponibilidadepara carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com oscritériosexplicitadosnoart.11.XIII–EnfermeiroSAMU:SerEnfermeiro, formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, ou, possuirnúmerodoprotocolodeentradadoregistroperanteoCOREN.Disponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XIV ‐ Técnico de Enfermagem – Possuir diploma do ensinomédio, em instituiçãoreconhecida pelo MEC e curso regular de técnico de Enfermagem, devidamenteregistrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREM). Disponibilidade paracargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XV‐CondutorSAMU‐ NívelMédiocompleto,eminstituiçãoreconhecidapeloMEC,CarteiraNacionaldeHabilitaçãocategoria(D)anomínimo1(hum)ano,deacordocom a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), Curso do Condutor deVeículosdeEmergência–ResoluçãoCONTRANnº168,sermaiorde21(vinteeum)anos. Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6ºe emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XVI‐ParaTécnicodeEnfermagem(SAMU)–Possuirdiplomadoensinomédio,eminstituição reconhecida pelo MEC e curso regular de técnico de Enfermagem,devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREM), tercapacitação na área de urgência e emergência. Disponibilidade para carga horária

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especificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.Parágrafo Único – Somente serão aceitos diploma, histórico ou documentoscomprobatórios de Instituições devidamente autorizadas, credenciadas oureconhecidaspeloMEC.

VII‐DADOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA

Art.10–Constituemdocumentosnecessáriosàinscriçãoaquelesrelacionadosnesteartigo,devendoosmesmos,noatoderegistrodainscrição,seremapresentadosemfotocópiasautenticadas.

I‐DocumentodeIdentidade;

II‐CurriculumVitae;

III‐CPF;

IV‐PIS/PASEPouNIT;

V‐ComprovantedeResidência;

VI‐TítulodeEleitor,comcomprovantedevotaçãodaúltimaeleição;

VII‐CertificadodeReservista(paraoscandidatosdosexomasculino);

VIII‐Diplomaehistóricoescolardocursosuperior,devidamentereconhecidopeloMEC.

IX‐CarteiradeIdentidadeProfissionalexpedidapeloConselhoFederal/Regional–Eliminatório;

X–CertidãoNegativadeAnuidade–Eliminatório;

XI‐Comprovantesdeformaçãotécnicaeacadêmica,referidosnaFichadeInscriçãoenoCurriculumVitae,conformeestabelecidonesteartigo;

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XII‐Nãopossuiroutrovínculoempregatíciocomoserviçopúblico(União,Estadooumunicípio) com carga horária incompatível ao previsto no art. 37, XVI daConstituição;

XIII‐Duasfotos3x4;

XIV–DeclaraçãodeVinculosubscritadeseuprópriopunho.

ParágrafoÚnico –A fichade Inscrição, deverá serpreenchida, datada e assinadapelo candidato ou seu procurador (modelo de ficha em anexo), não havendonecessidadedeautenticação.

VIII‐DOSCRITÉRIOSDEPONTUAÇÃO

Art. 11 ‐ A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termosestabelecidosnastabelasaseguir:

MÉDICO–SAMU

Descrição PONTUAÇÃOVALORMÁXIMO

ResidênciaemCirurgiaGeralResidênciaemTerapiaIntensiva

ResidênciaemOrtopediaeTraumatologiaResidênciaemClínicaMédica

CargaHorária:igualousuperiora2800horas

20,0pontosporcurso 60,0

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Descrição PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO

ResidênciaemCirurgiaGeralResidênciaemTerapiaIntensiva

ResidênciaemOrtopediaeTraumatologiaResidênciaemClínicaMédica

CargaHorária:inferiora2800horas

10,0pontosporcurso 30,0

TítulodeEspecialistaemCirurgiaGeralTítulodeEspecialistaemTerapia

IntensivaTitulodeEspecialistaemOrtopediae

TraumatologiaTítulodeEspecialistaemClínicaMédicaDevidamenteemitidospelasSociedadesdeEspecialidadesoupelosConselhosde

Medicina(FederaleRegional)

20,0pontosportítulo 60,0

Pós‐graduaçãonaáreadaSaúdeCargaHorária:igualousuperiora360

horas

10,0pontosporcurso 20,0

CursodeAperfeiçoamentonaáreadesaúde

CargaHorária:igualousuperiora40horas

5,0pontosporcurso 15,0

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Descrição PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO

CertificaçãoemPHTLS,ATLS,ouACLS*. 20,0pontosporcertificação 60,0

TempodeserviçoemUTImóvelouhospitalar

10,0pontosporano 50,0

Tempodeserviçoemurgênciaeemergênciahospitalar(emhospital

públicoouprivado)4,0pontosporano 20,0

*PHTLS–AtendimentoPré‐hospitalardoTraumatizado*ATLS–SuporteAvançadodeVidanoTrauma*ACLS–SuporteAvançadodeVidaemCardiologia

ASSISTENTESOCIAL,CIRURGIÃODENTISTA,EDUCADORFÍSICO,ENFERMEIRO,ENFERMEIRO SAMU, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO,MÉDICO, MÉDICO ESPECIALISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA EPSICÓLOGO.

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO

ResidênciaIntegradaemSaúdeColetivaResidênciaemMedicinadeFamíliaeComunitáriaResidênciaemMedicinaGeraleComunitáriaCargahoráriaigualousuperiorà2800horas

20,0pontosporcurso 60,0

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ResidênciaIntegradaemSaúdeColetivaResidênciaemMedicinadeFamíliaeComunitáriaResidênciaemMedicinaGeraleComunitária

Cargahoráriainferiorà2800horas

10,0pontosporcurso 30,0

Pós‐graduaçãonaáreadeSaúdeCargahoráriaa360horas

10,0pontosporcurso 20,0

CursodeAperfeiçoamentonaáreadesaúdeCargahorária:igualousuperiora40horas

5,0pontosporcurso 15,0

ExperiênciaProfissionalemEquipesdoProgramadeSaúdedaFamília

15,0pontosporano 75,0

ExperiênciaProfissionalemSaúdePública–AtençãoBásica

10,0pontosporano 50,0

TÉCNICODEENFERMAGEM‐SAMU

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO

CursoseCapacitaçõesacimade20h 10,0 pontos porcurso 30,0

Tempodeserviçoemhospital 2,0pontosporano 10,0

TempodeserviçoemUTImóvelouhospitalar 10,0 pontos porano 50,0

Tempo de serviço em urgência e emergênciahospitalar(emhospitalpúblicoouprivado) 6,0pontosporano 30,0

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CONDUTOR - SAMU

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO

Cursodedireçãodefensiva 15,0 pontos porcurso 15,0

Cursodesalvamentoeprimeirossocorros 15,0 pontos porcurso 30,0

CursoseCapacitaçõesacimade20h. 5,0 pontos porcurso 20,0

TempodeserviçoemdireçãodeambulânciadeUTImóvel

20,0 pontos porano 60,0

Tempo de serviço em direção de ambulância(suportebásico)

10,0 pontos porano 30,0

Tempodeserviçodemotoristaemoutrasáreas 5,0pontosporano 15,0

AUXILIARDECONSULTÓRIODENTÁRIO,TÉCNICODEENFERMAGEM

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO

Cursos e capacitações na área de saúde da família(cargahoráriamínimade20h)pontos

20,0 pontos porcurso

60,0

Cursos e capacitações na área de saúde (cargahoráriamínimade20h)

10,0 pontos porcurso

30,0

Experiência Profissional em Programa de AgentesComunitáriosdeSaúde

2,0 pontos porano

10,0

Experiência Profissional em Saúde Pública –AtençãoBásica

10,0 pontos porano

50,0

ExperiênciaProfissionalemSaúdePública 6,0 pontos porano

30,0

§1º‐EmrelaçãoaoscomprovantesdeconclusãodoscursosdePós‐graduação,serãoaferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior

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reconhecidaspeloMECeobservadasasnormasquelhesregemavalidade,dentreasquais,seforocaso,aspertinentesaorespectivoregistro.§2º‐Osdocumentosrelativosacursosrealizadosnoexteriorsóserãoconsideradosquando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida alegislaçãonacionalaplicável.§3º‐Nãoserãoaceitoscomprovantesdeconclusãoparcial,históricosescolaresouqualqueroutrodocumentoquenãopermitaacomprovaçãodesuaconclusão.§4º‐Acomprovaçãodetempodeserviçoseráfeitaatravésdaapresentaçãode:a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ‐ CTPS (obrigatoriamente afolhadeidentificaçãoondeconstamnúmeroesérie,folhadecontratodetrabalhoefolhasdealteraçõesdesalárioemqueconstemudançadefunção);b)Cópiadecertidãooudeclaraçãonocasodeórgãopúblico;c)Contratodeprestaçãodeserviçosourecibosdepagamentodeautônomo(RPA)doperíodo,nocasodeautônomo.Ocontratoeosrecibosdevemcobriroperíododaexperiênciaprofissionalasercomprovada;d)CópiadoDecretodenomeaçãoparaocargo,quandoforocaso.§5º‐Osdocumentosrelacionadosno§4ºdesteartigodeverãoseracompanhados,obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividadesexecutadas,informandooperíodoinicialefinal(quandoforocaso)darealizaçãodecadaatividade.§6º ‐ Os documentos relacionados no § 4º deste artigo deverão ser emitidos pelosetordepessoal,ourecursoshumanos,ouporoutrosetordaempresaouinstituiçãoquando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso deautônomo.§7º ‐ Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ouinstituição,devendoserassinadospeloresponsáveldosetoremitente.§8º ‐ Serão desconsiderados os documentos relacionados no parágrafo § 4º desteartigo, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas deformaincompletaeosquenãopermitamumaanáliseprecisaeclaradaexperiênciaprofissionaldocandidato.Nãoatendidas todasasexigências impostasnopresenteartigo,automaticamenteadocumentaçãoserádesconsiderada.

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§9–Parafinsdecontagemdetempodeexperiência,nãoseráaceitoqualquertipodeestágio,bolsaoumonitoria.§10‐Paraefeitodocômputodepontuaçãorelativoatempodeexperiência,nãoseráconsideradamaisdeumapontuaçãonomesmoperíodo.§11–Parafinsdecomprovação,todososdocumentosdeverãoserapresentadosemcópiasautenticadas.

IX‐DORESULTADO

Art. 12 ‐ O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro depublicações oficiais da PrefeituraMunicipal deMadre deDeus e no site oficial daPrefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereçohttp://www.madrededeus.ba.gov.br/.

X‐DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE

Art. 13 ‐ Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente danotafinal.Oscritériosdedesempateserãoassimestabelecidos:I‐MaiortempodeexperiêncianoServiçoPúblico;II‐Empersistindooempate,odemaioridade;

XI‐DORECURSO

Art.14‐NocasodeRecursocontraoresultadodaAvaliaçãoCurricular,admitir‐se‐áo pedido desde que seja apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis apóspublicação do resultado preliminar. O termo inicial para a contagem do prazo sedaráno1ºdiaútilsubsequenteàdatadoeventodepublicação.§1º ‐ As razões do recurso deverão ser endereçadas à Comissão Mista deOrganização e Avaliação do Processo de Seleção Simplificado para Contratação eFormaçãodeCadastrodeReserva,designadaconformeArt.5º, impreterivelmente,no horário de 08:00 às 12:00h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado à ruaBrasília2ºandardoComplexoMunicipaldeSaúde–Suape,MadredeDeus‐Bahia,munidosdoformulárioderecurso,ANEXOII,desteEdital.§2º ‐ Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora doprazo, sendo considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo daSecretariaMunicipaldeSaúde‐SESAU.§3º‐AdecisãofinaldaComissãoAvaliadoradoPSSserásoberanaeirrecorrível.

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§4º‐Admitir‐se‐áumúnicorecursoporcandidato,devidamentefundamentado.§5º ‐ Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1(uma) via original,garantidoaocandidatoodireitoacomprovantedeprotocolo.Cadaquestãoouitemdeverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo jámencionado.§6º ‐ Não serão aceitos recursos interpostos por FAX‐SIMILE, telex, internet,telegrama,SEDEXououtromeioquenãosejaoespecificadonesteEdital.§7º ‐O resultadodas análisesde cadaRecurso serádivulgadonoprazodeaté72horas.

XII‐DACONTRATAÇÃO

Art. 15 ‐ Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão/poderãocontratados, por prazo determinado, a partir das necessidades da SecretariaMunicipaldeSaúde.§1º‐ApósahomologaçãodoresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,aSecretariadeSaúdedo Município de Madre de Deus poderá convocar, conforme necessidade, oscandidatoshabilitados, através de edital específico, por ordemde classificação, nafunçãocorrespondenteparaapresentaçãodosdocumentosexigidos.§2º ‐ A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no siteoficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”, tornando sem efeito a classificação docandidatoquenãoseapresentarnoprazoestabelecido.§3º ‐ O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital deconvocaçãoespecíficooportunamentepublicado,munidodadocumentaçãoexigidanomesmo.§4º–AnãoregularizaçãonoConselhodeClasseouanãoapresentaçãodacertidãonegativadeanuidadeimplicarananãoefetivaçãodacontrataçãodocandidato.

XIII‐DOPERÍODOPROBATÓRIO

Art.16 ‐ Se contratados, os selecionados passarão por um período probatório deavaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funçõesdesignadas,períodoemquecaberáaosuperiorimediatooregistrodeinadequaçãodocontratado,importandoseusilêncioemaprovaçãotácita.

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Parágrafoúnico–Seráconsideradaparteintegrantedoperíodoprobatório,ocursodequalificaçãoparaotrabalho.

XIV‐DISPOSIÇÕESFINAIS

Art.17 ‐Emqualquermomentodoprocessoseletivo,ouapósarealizaçãodoPSS,casosejadetectadoomissõesouinverdadesnasinformaçõesdaFichadeInscrição,ou do Currículo, ou do descumprimento dos pré‐requisitos estabelecidos parainscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seucontrato sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório,semprejuízodasaçõesdenaturezaadministrativae/oucíveisecriminaiscabíveis.Art.18‐AinscriçãodocandidatoimportaráemdeclaraçãodeprévioconhecimentoeaceitaçãodasinstruçõesecondiçõescontidasnopresenteEdital.Art. 19 ‐ Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário.Art.20 ‐ É de inteira responsabilidadedo candidato, acompanhar os resultados edemaispublicaçõesreferentesaesteEdital.Art. 21 ‐ Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Mista deOrganizaçãoeAvaliação.MunicípiodeMadredeDeus‐Bahia,29dejunhode2018.PauloSérgiodeSouza AmauryHenriquesMirandaFilhoSecretáriodeAdministração SecretárioMunicipaldeSaúde

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ANEXO I

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

N º D E I N S C R I Ç A O :

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 005/2018

FICHA DE INSCRIÇÃOCARGO: SETOR:

DADOS PESSOAIS

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE: EMAIL:

CPF:  DATA NASCIMENTO:

RG:  NATURALIDADE:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Curriculum Vitae Certificado de Reservista (sexo: masculino)Documento de Identidade Diploma e histórico escolar do curso superiorCPF Carteira de Identidade ProfissionalComprovante de Residência Comprovante de formação acadêmica Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição. Comprovante de experiência profissional

INSERÇÃO PROFISSIONAL ATUAL

Vínculo de TrabalhoRegime Jurídico

Cargo ou Função

Instituição/Cidade Carga Horária

Servidor público municipal

Servidor público estadual

Servidor público federal

Profissional setor privado

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 005/2018 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO: SETOR:

DATA: ATENDENTE:

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ANEXO II

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – SESAU – EDITRAL Nº 005/2018F O R M U L Á R I O P A R A R E C U R S O

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

INSCRIÇÃO: DATA:

FUNDAMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL N.º 005/2018

RECIDO DE RECURSO

CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

DATA: HORA:

ATENDENTE/MATRÍCULA: ASSINATURA: