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N° 7.935 http://www.al.pb.leg.br João Pessoa - Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Estado da Paraíba MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO GENIVAL MATIAS 2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO 3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO 4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADA CAMILA TOSCANO 1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY 2° SECRETÁRIO DEPUTADO BOSCO CARNEIRO 3° SECRETÁRIO DEPUTADO EDMILSON SOARES 4° SECRETÁRIO DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO 1° SUPLENTE DEPUTADO MOACIR RODRIGUES 2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO SOUZA 3° SUPLENTE DEPUTADA DRA. PAULA 4° SUPLENTE DEPUTADO CAIO ROBERTO DEPUTADO ADRIANO GALDINO PRESIDENTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO TITULARES SUPLENTES 1. Dep. Pollyanna Dutra - Presidente 1. Dep. Manoel Ludgério 2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Jeová Campos 3. Dep. Dr. Taciano Diniz 3. Dep. Caio Roberto 4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Dr. Érico 5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Cabo Gilberto 6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. 7. Dep. Edmilson Soares 7. Dep. Lindolfo Pires COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 1. Dep. Wilson Filho - Presidente 1. Dep. Branco Mendes 2. Dep. Ricardo Barbosa 2. Dep. Doda de Tião 3. Dep. Tião Gomes 3. Dep. Júnior Araújo 4. Dep. Taciano Diniz 4. Dep. Dr. Érico 5. Dep. Eduardo Carneiro 5. Dep. Raniery Paulino 6. Dep. João Henrique 6. Dep. Anderson Monteiro 7. Dep. Lindolfo Pires 7. Dep. Edmilson Soares COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1. Dep. Estela Bezerra - Presidente 1. Dep. Pollyanna Dutra 2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Cida Ramos 3. Dep. Anderson Monteiro 3. Dep. Camila Toscano 4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep. 5. Dep. Dr. Érico 5. Dep. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 1. Dep. Moacir Rodrigues - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Wilson Filho 3. Dep. Jeová Campos 3. Dep. Estela Bezarra 4. Dep. Galego Sousa 4. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep. Júnior Araújo 5. Dep. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA 1. Dep. Buba Germano - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Cabo Gilberto - Vice-Presidente 2. Dep. João Henrique 3. Dep. Doda de Tião 3. Dep. 4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Eduardo Carneiro COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1. Dep. Dr. Érico - Presidente 1. Dep. Lindolfo Pires 2. Dep. Anderson Monteiro 2. Dep. Tovar Correia Lima 3. Dep. Buba Germano 3. Dep. 4. Dep. Wilson Filho 4. Dep. 5. Dep. Dra. Jane Panta 5. Dep. Raniery Paulino CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR TITULARES SUPLENTES 1. Dep. Tião Gomes - Presidente 1. Dep. Ricardo Barbosa 2. Dep. Edmilson Soares - Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião 3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Cida Ramos 4. Dep. 4. Dep. Taciano Diniz 5. Dep. Felipe Leitão 5. Dep. Dr. Érico 6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Anderson Monteiro 7. Dep. Galego Souza 7. Dep. João Henrique COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS 1. Dep. Edmilson Soares - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Cida Ramos - Vice-Presidente 2. Dep. Inácio Falcão 3. Dep. Cabo Gilberto 3. Dep. Galego Souza 4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep. Moacir Rodrigues 5. Dep. Tião Gomes 5. Dep. COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER 1. Dep. Camila Toscano - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Dra. jane Panta 2. Dep. Moacir Rodrigues 3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Inácio Falcão 4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. 5. Dep. Pollyanna Dutra 5. Dep. Manoel Ludgério COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ 1. Dep. Buba Germano 1. Dep. Lindolfo Pires 2. Dep. Branco Mendes 2. Dep. Doda de Tião 3. Dep. Raniery Paulino 3. Dep. 4. Dep. Anderson Monteiro 4. Dep. 5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Tião Gomes COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1. Dep. Cida Ramos - Presidente 1. Dep. Inácio Falcão 2. Dep. Raniery Paulino - Vice-Presidente 2. Dep. Tovar Correia Lima 3. Dep. Ricardo Barbosa 3. Dep. Manoel Ludgério 4. Dep. Genival Maas 4. Dep. 5. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep. COMISSÃO DE INCENTIVO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS 1. Dep. Eduardo Carneiro - Presidente 1. Dep. Tovar Correia Lima 2. Dep. Pollyanna Dutra - Vice-Presidente 2. Dep. Edmilson Soares 3. Dep. Wilson Filho 3. Dep. Chió 4. Dep. Camila Toscano 4. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Taciano Diniz DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO

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N° 7.935 http://www.al.pb.leg.br João Pessoa - Quarta-feira, 03 de Junho de 2020CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Estado da Paraíba

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO GENIVAL MATIAS

2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO

3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADA CAMILA TOSCANO

1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY

2° SECRETÁRIO DEPUTADO BOSCO CARNEIRO

3° SECRETÁRIO DEPUTADO EDMILSON SOARES

4° SECRETÁRIO DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO

1° SUPLENTE DEPUTADO MOACIR RODRIGUES

2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO SOUZA

3° SUPLENTE DEPUTADA DRA. PAULA

4° SUPLENTE DEPUTADO CAIO ROBERTO

DEPUTADO ADRIANO GALDINOPRESIDENTE

COMISSÕES PERMANENTESCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

TITULARES SUPLENTES

1. Dep. Pollyanna Dutra - Presidente 1. Dep. Manoel Ludgério

2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Jeová Campos

3. Dep. Dr. Taciano Diniz 3. Dep. Caio Roberto

4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Dr. Érico

5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Cabo Gilberto

6. Dep. Camila Toscano 6. Dep.

7. Dep. Edmilson Soares 7. Dep. Lindolfo Pires

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA1. Dep. Wilson Filho - Presidente 1. Dep. Branco Mendes2. Dep. Ricardo Barbosa 2. Dep. Doda de Tião3. Dep. Tião Gomes 3. Dep. Júnior Araújo4. Dep. Taciano Diniz 4. Dep. Dr. Érico5. Dep. Eduardo Carneiro 5. Dep. Raniery Paulino6. Dep. João Henrique 6. Dep. Anderson Monteiro7. Dep. Lindolfo Pires 7. Dep. Edmilson Soares

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS1. Dep. Estela Bezerra - Presidente 1. Dep. Pollyanna Dutra

2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Cida Ramos

3. Dep. Anderson Monteiro 3. Dep. Camila Toscano

4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep.

5. Dep. Dr. Érico 5. Dep.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE1. Dep. Moacir Rodrigues - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Wilson Filho3. Dep. Jeová Campos 3. Dep. Estela Bezarra4. Dep. Galego Sousa 4. Dep. Anderson Monteiro5. Dep. Júnior Araújo 5. Dep.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA1. Dep. Buba Germano - Presidente 1. Dep.

2. Dep. Cabo Gilberto - Vice-Presidente 2. Dep. João Henrique

3. Dep. Doda de Tião 3. Dep.

4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Caio Roberto

5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Eduardo Carneiro

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1. Dep. Dr. Érico - Presidente 1. Dep. Lindolfo Pires

2. Dep. Anderson Monteiro 2. Dep. Tovar Correia Lima

3. Dep. Buba Germano 3. Dep.

4. Dep. Wilson Filho 4. Dep.

5. Dep. Dra. Jane Panta 5. Dep. Raniery Paulino

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTARTITULARES SUPLENTES

1. Dep. Tião Gomes - Presidente 1. Dep. Ricardo Barbosa

2. Dep. Edmilson Soares - Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião

3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Cida Ramos

4. Dep. 4. Dep. Taciano Diniz

5. Dep. Felipe Leitão 5. Dep. Dr. Érico

6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Anderson Monteiro

7. Dep. Galego Souza 7. Dep. João Henrique

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS1. Dep. Edmilson Soares - Presidente 1. Dep.

2. Dep. Cida Ramos - Vice-Presidente 2. Dep. Inácio Falcão

3. Dep. Cabo Gilberto 3. Dep. Galego Souza

4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep. Moacir Rodrigues

5. Dep. Tião Gomes 5. Dep.

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER1. Dep. Camila Toscano - Presidente 1. Dep.

2. Dep. Dra. jane Panta 2. Dep. Moacir Rodrigues

3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Inácio Falcão

4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep.

5. Dep. Pollyanna Dutra 5. Dep. Manoel Ludgério

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ1. Dep. Buba Germano 1. Dep. Lindolfo Pires

2. Dep. Branco Mendes 2. Dep. Doda de Tião

3. Dep. Raniery Paulino 3. Dep.

4. Dep. Anderson Monteiro 4. Dep.

5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Tião Gomes

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1. Dep. Cida Ramos - Presidente 1. Dep. Inácio Falcão

2. Dep. Raniery Paulino - Vice-Presidente 2. Dep. Tovar Correia Lima

3. Dep. Ricardo Barbosa 3. Dep. Manoel Ludgério

4. Dep. Genival Matias 4. Dep.

5. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep.

COMISSÃO DE INCENTIVO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS1. Dep. Eduardo Carneiro - Presidente 1. Dep. Tovar Correia Lima

2. Dep. Pollyanna Dutra - Vice-Presidente 2. Dep. Edmilson Soares

3. Dep. Wilson Filho 3. Dep. Chió

4. Dep. Camila Toscano 4. Dep. Anderson Monteiro

5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Taciano Diniz

DIÁRIO DO PODER LEGISL ATIVO

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 20202

SECRETARIA LEGISLATIVA

PARECER

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

VETO TOTAL 101/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 1.578/2020

Veto total ao Projeto de Lei nº 1.578/2020, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual como “Estado de Calamidade Pública”. EXARA-SE PARECER PELA REJEIÇÃODO VETO.

Veto total fundado em inconstitucionalidade e ausência de interesse público.Matéria que trata de regra pontual referente exclusivamente a concursos públicos, de forma que aborda apenas situação prévia ao ingresso do servidor nos quadros da Administração.Precedentes do STF pela inexistência da reserva de iniciativa. Posição anterior da CCJR pela ausência do vício de iniciativa (Parecer 019/2019). Sanção do Governador ao PLC 01/2019. Estabilidade dos posicionamentos da Comissão. Segurança jurídica.Ausência de conflito com a Lei 13.979/2020 e com o PLP 34/2020. Parecer pela rejeição do veto. AUTOR(A): GOVERNADOR DO ESTADO AUTOR(A) DO PROJETO: DEP. DEL. WALLBER VIRGOLINO RELATOR(A): DEP. EDMILSON SOARES

PARECER Nº 086 /2020

I - RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise

e parecer o Veto de nº 101/2020, de autoria doGovernador do Estado, João

Azevêdo Lins Filho, ao Projeto de Lei nº 1.578/2020,que “dispõe sobre a

suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual,

pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

de Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual como‘Estado de Calamidade

Pública’”.

O Chefe do Poder Executivo Estadual, com fulcro no § 1°, do

artigo 65, da Constituição Estadual, vetou totalmente o referido projeto, por

considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público.

É o relatório.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

II – VOTO DO RELATOR O veto que neste momento é submetido a esta Comissão é fundado,

resumidamente, em eventual vício de iniciativa por invadir o espectro de

matérias cujo tratamento exige deflagração do processo legislativo pelo

Chefe do Executivo Estadual.

Para embasar as suas razões, o Governador cita jurisprudência

consolidada a respeito das obrigações do Chefe de Poder em relação a

nomeações de aprovados em concursos públicos.

Em apertada síntese, a mencionada decisão, de lavra do Supremo

Tribunal Federal, afirma, com caráter vinculante, que as nomeações são atos

discricionários do gestor, com exceção daqueles aprovados dentro das vagas, dos

contemplados pelas vagas que venham a surgir no decorrer do certame, caso

exista esta previsão editalícia, ou se houver manifestação inequívoca da

administração que há a necessidade de preencher vagas durante a validade do

concurso.

Pois bem, efetivamente cabe a esta Comissão, nos termos do

parágrafo único do art. 227 da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da

ALPB), manifestar-se a respeito do veto quando o mesmo for, no todo ou em

parte, fundado em inconstitucionalidade.

Com as devidas vênias ao Excelentíssimo Senhor Governador,

entendo que não lhe assiste razão.

Nesse sentido, é bem sabido que esta Comissão tem adotado a

posição de entender que os atos legislativos que tratem de circunstâncias que

sejam anteriores à entrada em serviço do servidor, não podem ser

consideradas como matérias que tratam de servidor público e exigem a

iniciativa legislativa do Governador. A título de exemplo, menciono o Parecer

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

19/2019 de lavra do Deputado Junior Araújo, que no âmbito da discussão do

Projeto de Lei Complementar 01/2019 manifestou-se no sentido mencionado

acima. Naquele parecer foi transcrito trecho de ementa de julgado do Supremo

Tribunal Federal que merece reprodução:

O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/1988). Dispõe, isso sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada.

[ADI 2.672, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 22-6-2006, P, DJ de 10-11-2006.]

= AI 682.317 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-2-2012, 1ª T, DJE de 22-3-2012

É relevante, ainda, citar outra ementa que reforça o raciocínio feito

acima:

Art. 2º da Lei gaúcha 11.369/2001. Cadastro de contratações temporárias. Criação de procedimentos administrativos que devem ser observados pelo Poder Executivo na contratação de servidores temporários. (...) As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no cadastro de contratações temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do governador do Estado.

[ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011.]

Não se olvida que os argumentos apresentados pelo Governador são

robustos. E que Sua Excelência colaciona julgados que parecem infirmar a tese

ora apresentada, porém, penso que esta Comissão deve, inclusive para o bem dos

demais Poderes, estabilizar os seus posicionamentos. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Ademais, os julgados mencionados acima (sendo que o primeiro

deles embasou parecer pela constitucionalidade de PLC posteriormente

sancionado pelo Governo) tratam de forma clara de circunstâncias que

antecedem qualquer vínculo profissional do eventual servidor com a

Administração: o primeiro trata de isenção de taxas para inscrição em

concursos públicos e o segundo sobre critérios para a criação de cadastros a

serem utilizados para eventual nomeação de servidores temporários.

Assim, entendo que o Projeto de Lei em tela não invade a reserva

da administração, uma vez que nada impõe ao Poder Executivo, apenas suspende

o prazo de validade dos concursos, de forma a evitar que, em decorrência da

pandemia, diversos concursos caduquem e impeça-se a nomeação de servidores

que, em que pese não possam ingressar nas carreiras públicas agora, poderiam

ser extremamente úteis à administração em momento posterior.

Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade formal por

vício de iniciativa.

Ademais, ainda que não tenha sido objeto de consideração do

Governador, é relevante apontar que a recente legislação que trata de medidas

peculiares a serem adotadas por causa da pandemia, que se reveste de caráter de

normal geral, qual seja, a Lei 13.979/2020, não faz nenhuma menção à validade

dos concursos já iniciados, de forma que aqui também não houve

inconstitucionalidade, uma vez que o Estado da Paraíba não violou a

competência da União para tratar de normas gerais sobre o mencionado assunto.

Ressalte-se que a mesma circunstância se observa se considerarmos

o ainda pendente de sanção PLP 34/2020, que trata dos auxílios a serem

prestados aos Estados em decorrência da Pandemia.Os seus artigos 7º e 8º trazem

contrapartidas a serem adotadas pelos Estados e Municípios, incluindo a

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

realização de concursos. Porém, há a ressalva que concursos poderão ser feitos

para preencher vagas já existentes.

Ora, se até mesmo novos concursos podem ser realizados, com

muito mais razão deve-se admitir possível a prorrogação da validade dos

concursos atuais para que eventuais nomeações posteriores, referentes a vagas já

existentes, possam ser feitas de forma mais célere.

No mesmo Norte, é de se reafirmar que não há qualquer tipo de

imposição de nomeações de pessoas que o Governador já não é obrigado a

convocar, de forma que o PLO vetado apenas corrige uma injustiça: aqueles que

estão aprovados agora fora das vagas, poderiam ser nomeados se as

circunstâncias fossem favoráveis, porém, em decorrência da pandemia, não têm a

menor chance de serem chamados a ocupar cargo público. Em outras palavras, o

Projeto em tela é nada mais do que lógico: se por razões fáticas é absolutamente

impossível a nomeação, é injusto o decurso do prazo do concurso.

Por fim, ainda contribui com os cofres do Estado, uma vez que se

houver necessidade e possibilidade de preencher vagas em momento

imediatamente posterior à pandemia, com os concursos hoje em vigência

vencidos, o Governador teria que iniciar um novo certame do zero, quando

poderiaaproveitar aqueles candidatos aprovados dentro de um concurso que se

venceu durante a atual situação excepcional.

Assim sendo, diante de todo o exposto, entendo pela ausência vício

de iniciativa, pela ausência de vício de competência e pela ausência de que

qualquer inconstitucionalidade material,de forma que opino pela REJEIÇÃO do

VETO101/2020.

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 3

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

realização de concursos. Porém, há a ressalva que concursos poderão ser feitos

para preencher vagas já existentes.

Ora, se até mesmo novos concursos podem ser realizados, com

muito mais razão deve-se admitir possível a prorrogação da validade dos

concursos atuais para que eventuais nomeações posteriores, referentes a vagas já

existentes, possam ser feitas de forma mais célere.

No mesmo Norte, é de se reafirmar que não há qualquer tipo de

imposição de nomeações de pessoas que o Governador já não é obrigado a

convocar, de forma que o PLO vetado apenas corrige uma injustiça: aqueles que

estão aprovados agora fora das vagas, poderiam ser nomeados se as

circunstâncias fossem favoráveis, porém, em decorrência da pandemia, não têm a

menor chance de serem chamados a ocupar cargo público. Em outras palavras, o

Projeto em tela é nada mais do que lógico: se por razões fáticas é absolutamente

impossível a nomeação, é injusto o decurso do prazo do concurso.

Por fim, ainda contribui com os cofres do Estado, uma vez que se

houver necessidade e possibilidade de preencher vagas em momento

imediatamente posterior à pandemia, com os concursos hoje em vigência

vencidos, o Governador teria que iniciar um novo certame do zero, quando

poderiaaproveitar aqueles candidatos aprovados dentro de um concurso que se

venceu durante a atual situação excepcional.

Assim sendo, diante de todo o exposto, entendo pela ausência vício

de iniciativa, pela ausência de vício de competência e pela ausência de que

qualquer inconstitucionalidade material,de forma que opino pela REJEIÇÃO do

VETO101/2020.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

É o voto. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2020.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

III - PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação posiciona-se

pelaREJEIÇÃO do Veto n° 101/2020, nos termos do voto do(a) Senhor(a)

Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020.

ABSTENÇÃO

1 Parecer elaborado com assessoramento institucional do Consultor Legislativo Tiago Bezerra Saldanha, Matrícula 290.114-5.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

VETO TOTAL N° 103/2020

(Projeto de Lei nº 1597/2020)

Dispõe sobre a implementação do programa “Remédio

em Casa” durante a epidemia do COVID-19 e dá

outras providências. Exara-se o parecer pela REJEIÇÃO DO VETO.

REJEIÇÃO DO VETO. Em que pesem os argumentos apresentados nas razões do veto

pelo Chefe do Poder Executivo, acusando a inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei nº

1597/2020, entendemos que a matéria analisada não busca promover “novidades” quanto às

atribuições ordinárias das Secretarias e Órgãos do Poder Executivo. Ao contrário, oportuniza à

Administração Pública Estadual estabelecer uma concretude aos princípios constitucionais da

Igualdade Substancial e da Dignidade da Pessoa Humana, atuando na proteção e defesa da

saúde dos pacientes portadores de doenças graves em face de suas características peculiares,

que, por, muitas vezes, os impossibilitam de ficar em extensas filas de atendimento,

especialmente em meio a situação pandêmica que estamos vivenciando.

VETO TOTAL: GOVERNADOR DO ESTADO

AUTOR (A) DO PROJETO: DEP. Adriano Galdino e Tião Gomes

RELATOR (A): DEP. FELIPE LEITÃO

PARECER- Nº 087/2020

I – RELATÓRIO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e

elaboração de parecer técnico o Veto Total nº 103/2020, remetido a esta Casa pelo

Governador do Estado da Paraíba, referente ao Projeto de Lei nº 1597/2020, de

autoria conjunta dos nobres Deputados Adriano Galdino e Tião Gomes e que tem por

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

escopo dispor sobre a implementação do programa “Remédio em Casa” durante a

epidemia do COVID-19 e dá outras providências.

O Chefe do Poder Executivo Estadual, com fulcro no § 1°, do artigo 65, da

Constituição Estadual, vetou totalmente o referido projeto, por considerá-lo

INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

Como razões jurídicas para o veto, argumenta Sua Excelência que a proposição

padece de inconstitucionalidade formal ocasionada pelo vício de iniciativa, ao dispor

sobre matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, mais

precisamente por instituir obrigação para a Administração Pública, contrariando assim o

princípio constitucional da separação dos poderes.

Instrução processual em termos.

Tramitação na forma regimental.

É o relatório.

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Comissão de Constituição, Justiça e Redação II – VOTO DO RELATOR

A proposição, objeto do veto em apreço, pretende criar, durante o período da

pandemia pelo Covid- 19, o programa de entrega de medicamentos em domicílio para

as pessoas portadores de doenças graves, idosos e pacientes com doenças crônicas.

O Chefe do Poder Executivo, ao vetar o PL, o fundamentou em razões de ordem

jurídica e de interesse público, conforme consta nas razões do veto encaminhadas a

esta Casa: Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional e contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.597/2020, de autoria dos Deputados Adriano Galdino e Tião Gomes, que dispõe sobre a implementação do programa “Remédio em Casa” durante a epidemia do COVID-19 e dá outras providências.

A alegação jurídica é a de que, no que tange à sua execução, a proposta toca

matéria de cunho nitidamente administrativo, inserida, portanto, pela ordem

constitucional no âmbito da competência privativa do Chefe do Poder Executivo,

criando obrigação para a administração pública e violando o princípio constitucional da

Separação dos Poderes.

Pois bem, analisando o fundamento do veto, percebo que não assiste razão ao

que foi aduzido pelo Exmo. Sr. Governador.

Em que pesem os argumentos apresentados nas razões do veto pelo Chefe do

Poder Executivo, acusando a inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei nº

1597/2020, entendemos que a referida matéria tem por escopo proporcionar concretude aos princípios constitucionais da Igualdade Substancial, previsto no art.

5º caput e inciso I da Constituição Federal de 1988, bem como da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento constitucional norteador do Estado Democrático de

Direito, previsto no art. 1º, III, da Carta Magna.

Nesse sentido, sabemos que os portadores de doenças graves, doenças

crônicas e idosos são as principais vítimas do Covid-19, por outro lado, essas pessoas

não podem ficar sem acesso aos medicamentos essências a sua saúde, não sendo,

justo, portanto, fazer com que para ter acesso aos medicamento, estas pessoas tenham

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Comissão de Constituição, Justiça e Redação que se expor à contaminação pelo Covid. Ademais, a medida, ao passo que evita a

contaminação de pessoas do grupo de risco, contribui para desafogar o sistema de

saúde público estadual, já que essas pessoas são as mais suscetíveis a desenvolver

sintomas mais graves e assim necessitar do uso de UTI em caso de contaminação pelo

vírus.

Dito isto, com a devida vênia, entendemos que a matéria analisada não busca

promover “novidades” quanto às atribuições ordinárias das Secretarias e Órgãos do

Poder Executivo, conforme alegado por sua Excelência nas razões à presente peça. Ao

contrário, oportuniza à Administração Pública Estadual a estabelecer uma política de

concretização à premissa contida nas Constituições Federal e Estadual.

Outrossim, recorrendo às razões levantadas pela relatoria da matéria originária

em sede de CCJR, no que se refere à constitucionalidade da proposta, concordamos

com a inexistência de quaisquer ofensas de cunho material ou formal ao texto

constitucional. Nos termos do artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, compete aos

entes federados União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a

referida matéria. Vejamos os dispositivos in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;“

No que se refere, mais especificamente, à criação de política pública por

parlamentar, possuímos o entendimento de que projeto de lei, ainda que de iniciativa do

Legislativo, pode fixar diretrizes para a formulação de políticas públicas estaduais.

Esse também é o entendimento consolidado pelo STF. Vejamos julgado basilar nesse sentido na ADI 3.394, cujo relator foi o Eminente Ministro Eros Grau:

“Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 50, de 25-5-2004, do Estado do Amazonas. Teste de maternidade e paternidade. Realização gratuita. (...) Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da administração pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no art. 61 da Constituição do Brasil – matérias relativas ao funcionamento da administração pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.” (ADI 3.394, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008).

Quer dizer, pela leitura do julgado elencado supra, a Corte Constitucional

entende que, nem mesmo quando a matéria de iniciativa do parlamentar importa em

criação de despesas para o Poder Executivo, tal fato ainda não será suficiente para

atestar a privatividade de sua iniciativa pela chefia do Poder Executivo Estadual.

Desta feita, tal conclusão corrobora a tese da admissibilidade constitucional da

presente matéria. Uma vez que seu conteúdo não visa a criação de novas despesas,

nem mesmo de novas atribuições aos órgãos da Administração Estadual. Tratando-se

apenas de conferir materialidade às garantias estabelecidas pelo constituinte originário,

atuando como meio de proteção e defesa da saúde dos pacientes com diabetes em

face de suas características peculiares, que, por, muitas vezes, os impossibilitam de

ficar em filas extensas de atendimento.

Portanto, com base nos fundamentos expostos e diante de tais considerações,

esta relatoria, depois de retido exame da matéria, vota pela REJEIÇÃO AO VETO TOTAL Nº 103/2020.

É o voto.

Sala das Comissões, em 26 de maio de 2020.

Relator (a)

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 20204

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no art. 61 da Constituição do Brasil – matérias relativas ao funcionamento da administração pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.” (ADI 3.394, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008).

Quer dizer, pela leitura do julgado elencado supra, a Corte Constitucional

entende que, nem mesmo quando a matéria de iniciativa do parlamentar importa em

criação de despesas para o Poder Executivo, tal fato ainda não será suficiente para

atestar a privatividade de sua iniciativa pela chefia do Poder Executivo Estadual.

Desta feita, tal conclusão corrobora a tese da admissibilidade constitucional da

presente matéria. Uma vez que seu conteúdo não visa a criação de novas despesas,

nem mesmo de novas atribuições aos órgãos da Administração Estadual. Tratando-se

apenas de conferir materialidade às garantias estabelecidas pelo constituinte originário,

atuando como meio de proteção e defesa da saúde dos pacientes com diabetes em

face de suas características peculiares, que, por, muitas vezes, os impossibilitam de

ficar em filas extensas de atendimento.

Portanto, com base nos fundamentos expostos e diante de tais considerações,

esta relatoria, depois de retido exame da matéria, vota pela REJEIÇÃO AO VETO TOTAL Nº 103/2020.

É o voto.

Sala das Comissões, em 26 de maio de 2020.

Relator (a)

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

III- PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do voto da relatoria,

opina pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL nº 103/2020, que foi aposto ao Projeto de Lei nº 1.597/2020.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 26 de maio de 2020.

(ABSTENÇÃO)

(ABSTENÇÃO)

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

1

MEDIDA PROVISÓRIA N° 292/2020

Cria o Hospital de Clínicas de Campina Grande, localizado no município de Campina Grande; altera a Lei n° 8.186, de 16 de marco de 2007, que definiu a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual, e autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 24.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Saúde. Exara-se parecer pela admissibilidade da matéria.

Parecer pela admissibilidade da proposição – com relação aos aspectos constitucionais, estão presentes os pressupostos de relevância e urgência na Medida Provisória em análise, observando-se o disposto no § 3° do artigo 63, da Constituição Estadual. Nesse sentido, a urgência da medida, de fato, aflora na premente necessidade de instalação do hospital para fortalecer as ações de saúde pública no combate a pandemia causada pelo Coronavírus no município. Já a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de se antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial no município de Campina Grande. Além disso, a criação do Hospital de Clínicas de Campina Grande demandará abertura de Credito Extraordinário no valor projetado de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como a inclusão da nova Unidade Assistencial de Saúde na Estrutura Organizacional desta Secretaria de Estado da Saúde. Por fim, a medida trata-se de exercício de atribuição indelegável por parte do chefe do Poder Executivo, com base no art. 84, XXVI, da CF, e a matéria elencada nesta Medida Provisória não está entre as vedadas pelo art. 62, § 1°, da Constituição Federal. AUTOR(A): GOVERNO DO ESTADO

RELATOR(A): Dep. POLLYANNA DUTRA

P A R E C E R N° 085/2020

I - RELATÓRIO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer a

Mensagem nº 12, de 28 de maio de 2020 (Medida Provisória n° 292/2020), da lavra

do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, a qual “Cria o Hospital de Clínicas

de Campina Grande, localizado no município de Campina Grande; altera a Lei n°

8.186, de 16 de marco de 2007, que definiu a estrutura organizacional da

administração direta do Poder Executivo Estadual, e autoriza a abertura de crédito

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

2

extraordinário no valor de R$ 24.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado da

Saúde”

Instrução processual em termos.

Tramitação na forma regimental.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

A Medida Provisória (MP) epigrafada tem por escopo criar a nova unidade

hospitalar no município de Campina Grande, a ser denominada de Hospital de Clínicas

de Campina Grande (HCCG), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Conforme salienta o Poder Executivo a criação do Hospital de Clinicas de

Campina Grande decorre da necessidade de ampliação e aprimoramento das ofertas

em saúde à população paraibana residente nos territórios que compõem a 2ª

Macrorregião de Saúde do Estado, com especial destaque para a iminente necessidade

de instalação de novos leitos hospitalares ante ao cenário da Pandemia da COVID19,

em complemento as já robustas ofertas da rede hospitalar estadual na região. O mesmo

se dá quanto ao fundamental complemento de ofertas hospitalares e ambulatoriais na

atenção materno-infantil, em especial sem seu componente de risco não habitual e

maior complexidade.

Acrescenta o Governador que com seus 113 (cento e treze) leitos iniciais, 04

(quatro leitos intensivos) e 119 (cento e dezenove) leitos de enfermaria o HCCG já

cumprirá de imediato um importante papel ao apoiar o Hospital de Trauma de

Campina Grande Dom Luis Gonzaga Fernandes e toda Rede de Saúde do Estado, na

entrega de cuidados de excelência para a COVID-19.

Além disso, a criação do Hospital de Clínicas de Campina Grande demandará

abertura de Credito Extraordinário no valor projetado de R$ 24.000.000,00 (vinte e

quatro milhões de reais), bem como a inclusão da nova Unidade Assistencial de Saúde

na Estrutura Organizacional desta Secretaria de Estado da Saúde, conforme descrições

abaixo:

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

3

Abertura de Credito Extraordinário — Previsão de custeio de junho a

dezembro de 2020:

ITEM VALOR ESTIMADO Despesas corn Pessoal R$ 15.962.861,18 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 652.314,60 Juridica Material de Consumo R$ 7.384.824,22 Total R$ 24.000.000,00

Estrutura Organizacional:

CARGOS SIMBOLO Diretor Geral do Hospital de Clinicas de Campina Grande CSS-2 Diretor Tecnico do Hospital de Clinicas de Campina Grande C S S-3 Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital de Clinicas de Campina Grande CSS-5

Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas e Especiais do Hospital de Clinicas de Campina Grande

CSS-5

Diretor Administrativo do Hospital de Clinicas de Campina Grande CSS-3

Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do Hospital de Clinicas de Campina Grande CSS-5

Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital de Clinicas de Campina Grande CSS-5

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital de Campina Grande CSS-5

Por fim, argumenta que os pressupostos de relevância e urgência ficam

demonstrados. Notadamente pela situação de pandemia, com alto risco para a saúde

pública, devido ao considerável potencial de contágio e o risco de morte. A urgência

aflora na premente necessidade de instalação do hospital para fortalecer as ações de

saúde pública no combate a pandemia causada pelo Coronavírus no município de

Campina Grande.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

4

Já a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de se antever, para o presente

exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação

emergencial no município de Campina Grande. O novo agente do Coronavirus foi

descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, e o primeiro caso

registrado no Brasil ocorreu ao fim de fevereiro de 2020, e dessa forma não havia

condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a

situação de alastramento da doença pelo mundo; além dos custos para a

implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e

agravos à saúde pública no município de Campina Grande.

De início, e nos termos do art. 231, § 1º, do Regimento Interno desta Casa,

cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a admissibilidade das

Medidas Provisórias quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os

pressupostos de relevância e urgência.

Inicialmente, deve-se analisar se estão presentes os pressupostos previstos no

artigo 62 da Constituição Federal e no § 3º do artigo 63, da Constituição

Estadual. Nesse sentido, a correção do instrumento constitucional depende da

obediência simultânea dos pressupostos legitimadores para a edição do ato: a

relevância e a urgência.

Sobre esses dois pressupostos, esclarecedor é o ensinamento da Professora

Nathalia Massson: “A justificativa está na circunstância de ser excepcional a normatização

por medidas provisórias, já que a função legiferante é típica de outro Poder. Nesse sentido a

validade de sua utilização está condicionada à presença de uma situação urgente, que

inviabilize a espera até mesmo do trâmite legislativo sumário, havendo necessidade imediata

de regulamentação de um tema essencial para o Estado ou para a sociedade. Em conclusão,

a urgência está ligada à inafastável premência da regulamentação, ao passo que a relevância

se materializa na essencialidade do tema.”

A título de esclarecimento sobre esses dois aspectos, cabe citar aqui dois

julgados do egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), que ajudam a compreender qual

o entendimento adotado pelo ordenamento jurídico pátrio sobre o tema:

Page 5: Estado da Paraíba · Governador, é relevante apontar que a recente legislação que trata de medidas peculiares a serem adotadas por causa da pandemia, que se reveste de caráter

Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 5

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

4

Já a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de se antever, para o presente

exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação

emergencial no município de Campina Grande. O novo agente do Coronavirus foi

descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, e o primeiro caso

registrado no Brasil ocorreu ao fim de fevereiro de 2020, e dessa forma não havia

condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a

situação de alastramento da doença pelo mundo; além dos custos para a

implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e

agravos à saúde pública no município de Campina Grande.

De início, e nos termos do art. 231, § 1º, do Regimento Interno desta Casa,

cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a admissibilidade das

Medidas Provisórias quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os

pressupostos de relevância e urgência.

Inicialmente, deve-se analisar se estão presentes os pressupostos previstos no

artigo 62 da Constituição Federal e no § 3º do artigo 63, da Constituição

Estadual. Nesse sentido, a correção do instrumento constitucional depende da

obediência simultânea dos pressupostos legitimadores para a edição do ato: a

relevância e a urgência.

Sobre esses dois pressupostos, esclarecedor é o ensinamento da Professora

Nathalia Massson: “A justificativa está na circunstância de ser excepcional a normatização

por medidas provisórias, já que a função legiferante é típica de outro Poder. Nesse sentido a

validade de sua utilização está condicionada à presença de uma situação urgente, que

inviabilize a espera até mesmo do trâmite legislativo sumário, havendo necessidade imediata

de regulamentação de um tema essencial para o Estado ou para a sociedade. Em conclusão,

a urgência está ligada à inafastável premência da regulamentação, ao passo que a relevância

se materializa na essencialidade do tema.”

A título de esclarecimento sobre esses dois aspectos, cabe citar aqui dois

julgados do egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), que ajudam a compreender qual

o entendimento adotado pelo ordenamento jurídico pátrio sobre o tema: “Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

5

“A edição de medidas provisórias, pelo presidente da República, para legitimar-se juridicamente, depende, dentre outros requisitos, da estrita observância dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (CF, art. 62, caput). Os pressupostos da urgência e da relevância, embora conceitos jurídicos relativamente indeterminados e fluidos, mesmo expondo-se, inicialmente, à avaliação discricionária do presidente da República, estão sujeitos, ainda que excepcionalmente, ao controle do Poder Judiciário, porque compõem a própria estrutura constitucional que disciplina as medidas provisórias, qualificando-se como requisitos legitimadores e juridicamente condicionantes do exercício, pelo chefe do Poder Executivo, da competência normativa primária que lhe foi outorgada, extraordinariamente, pela CR. (...) A possibilidade de controle jurisdicional, mesmo sendo excepcional, apoia-se na necessidade de impedir que o presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anômalo e arbitrário das funções estatais. [ADI 2.213 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-4-2002, P, DJ de 23-4-2004.]”

“A crescente apropriação institucional do poder de legislar, por parte dos sucessivos Presidentes da República, tem despertado graves preocupações de ordem jurídica, em razão do fato de a utilização excessiva das medidas provisórias causar profundas distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo. Nada pode justificar a utilização abusiva de medidas provisórias, sob pena de o Executivo, quando ausentes razões constitucionais de urgência, necessidade e relevância material, investir-se, ilegitimamente, na mais relevante função institucional que pertence ao Congresso Nacional, vindo a converter-se, no âmbito da comunidade estatal, em instância hegemônica de poder, afetando, desse modo, com grave prejuízo para o regime das liberdades públicas e sérios reflexos sobre o sistema de checks and balances, a relação de equilíbrio que necessariamente deve existir entre os Poderes da República. Cabe ao Poder Judiciário, no desempenho das funções que lhe são inerentes, impedir que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória culmine por introduzir, no processo institucional brasileiro, em matéria legislativa, verdadeiro cesarismo governamental, provocando, assim, graves distorções no modelo político e gerando sérias disfunções comprometedoras da integridade do princípio constitucional da separação de poderes. [ADI 2.213 MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 23-4-2004.]”

De fato, com relação aos aspectos constitucionais, estão presentes os

pressupostos de relevância e urgência na Medida Provisória em análise, observando-se

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

6

o disposto no § 3° do artigo 63, da Constituição Estadual. Além disso, trata-se do

exercício de atribuição indelegável por parte do chefe do Poder Executivo, com base

no art. 84, XXVI, da CF, e a matéria elencada nesta Medida Provisória não está entre

as vedadas pelo art. 62, § 1°, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, inexistem óbices de ordem constitucional ou jurídica que

venham impedir a regular tramitação da matéria, motivo pelo qual opino pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, com relação aos aspectos

constitucionais, na sua forma original.

É como voto.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

6

o disposto no § 3° do artigo 63, da Constituição Estadual. Além disso, trata-se do

exercício de atribuição indelegável por parte do chefe do Poder Executivo, com base

no art. 84, XXVI, da CF, e a matéria elencada nesta Medida Provisória não está entre

as vedadas pelo art. 62, § 1°, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, inexistem óbices de ordem constitucional ou jurídica que

venham impedir a regular tramitação da matéria, motivo pelo qual opino pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, com relação aos aspectos

constitucionais, na sua forma original.

É como voto.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

6

o disposto no § 3° do artigo 63, da Constituição Estadual. Além disso, trata-se do

exercício de atribuição indelegável por parte do chefe do Poder Executivo, com base

no art. 84, XXVI, da CF, e a matéria elencada nesta Medida Provisória não está entre

as vedadas pelo art. 62, § 1°, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, inexistem óbices de ordem constitucional ou jurídica que

venham impedir a regular tramitação da matéria, motivo pelo qual opino pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, com relação aos aspectos

constitucionais, na sua forma original.

É como voto.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

7

III - PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, nos termos do voto do

Senhor(a) Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020

1 Parecer elaborado com assessoramento institucional do Analista Legislativo José João Correia de Oliveira Filho, Matrícula 290.858-1.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

7

III - PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, nos termos do voto do

Senhor(a) Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020

1 Parecer elaborado com assessoramento institucional do Analista Legislativo José João Correia de Oliveira Filho, Matrícula 290.858-1.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

7

III - PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, nos termos do voto do

Senhor(a) Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020

1 Parecer elaborado com assessoramento institucional do Analista Legislativo José João Correia de Oliveira Filho, Matrícula 290.858-1.

“Comissão de Constituição, Justiça e Redação”

7

III - PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela

ADMISSIBILIDADE da Medida Provisória n° 292/2020, nos termos do voto do

Senhor(a) Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, em 02 de junho de 2020

1 Parecer elaborado com assessoramento institucional do Analista Legislativo José João Correia de Oliveira Filho, Matrícula 290.858-1.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROJETO DE LEI Nº 1645/2020

DISPONDO SOBRE O ACESSO DOS IDOSOS AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA, NO PERÍODO DO DECRETO Nº 40.134, DE 21 DE MARÇO DE 2020, DO GOVERNO DO ESTADO. Parecer pela constitucionalidade da matéria, com apresentação de SUBSTITUTIVO.

Parecer pela constitucionalidade – No que se refere à constitucionalidade da proposta, não há qualquer ofensa de cunho material ou formal à Constituição Federal e Constituição Estadual. A matéria versada no projeto em análise encontra-se inserida entre as competências concorrentes entre os Estados e a União, nos termos do art. 24, inciso XII da Constituição Federal, por tratar de proteção e defesa da saúde. Outrossim, não há que se falar em incompetência do Estado para legislar sobre o assunto, isso porque inexiste ilegalidade do Estado ou Município na exigência de tempo máximo de espera em fila bancária, visto que não há interferência com as leis federais que regulam as instituições financeiras. Não há invasão de competência, por ser esta concorrente, não se está alterando matéria relativa ao sistema financeiro, mas sim dispondo sobre normas para a proteção da saúde e do consumidor bancário. Portanto, o Estado tem competência para suplementar a legislação concorrente da União desde que não interfira no funcionamento harmônico do sistema financeiro nacional. Ademais, em pesquisa pelo site da Câmara Municipal de João Pessoa, não verificamos qualquer norma ou propositura que trate sobre tempo de espera em filas bancárias durante a pandemia. Sendo assim, o presente Projeto de Lei não vai de encontro a qualquer lei federal ou municipal.

AUTOR (A): Dep. RICARDO BARBOSA

RELATOR (A): Dep. EDMILSON SOARES

P A R E C E R -- Nº 088/2020

I - RELATÓRIO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e

elaboração de parecer técnico o Projeto de Lei nº 1645/2020, da lavra do ilustre

Deputado Ricardo Barbosa, o qual “Dispõe sobre o acesso dos idosos aos

estabelecimentos bancários no Estado da Paraíba, no período do Decreto nº 40.134, de

21 de Março de 2020, do Governo do Estado.”. ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Instrução processual em termos.

Tramitação na forma regimental.

É o relatório.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

II - VOTO DO RELATOR

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar que idosos tenham

acesso irrestrito aos estabelecimentos bancários privados e casas lotéricas enquanto

durar o Decreto nº 40.134/20 do Governo do Estado, que trata sobre as medidas

temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo COVID-

19.

A proposta estabelece também que os estabelecimentos bancários e casas

lotéricas deverão disponibilizar todos os caixas presenciais para atendimento aos idosos

por representarem um grupo de risco. Outrossim, o chamamento de senhas para

atendimento nos caixas não poderá ser superior a 15 (quinze) minutos. Por fim,

determina que os estabelecimentos que realizarem pagamento salarial dos idosos

deverão adotar medidas para evitar aglomerações, sob pena de aplicação de multa

conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O autor justifica sua propositura alegando que as pessoas idosas são as que

mais precisam desse atendimento presencial pois em sua grande maioria não tem

entendimento sobre inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos. Desta forma, a

presente propositura só vem a ratificar princípios como os da Proporcionalidade,

Isonomia, da não discriminação, impessoalidade e dignidade da pessoa humana.

Em obediência aos trâmites do processo legislativo, a matéria fora

distribuída a esta comissão permanente, a qual é encarregada da análise dos aspectos

jurídico-constitucionais das proposituras.

Primeiramente é preciso ser dito que estão em vigor atualmente a Lei

Municipal nº 8.744/1998 e a Lei Estadual nº 9.426/2011, que preveem o atendimento

em agências bancárias em até 20 minutos, em dias normais; 30 minutos, em dias de

pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos, em dias atípicos, como véspera

e o dia seguinte a feriados.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Pois bem. Verifica-se que a matéria versada no projeto em análise

encontra-se inserida entre as competências concorrentes entre os Estados e a União, nos

termos do art. 24, XII da Constituição Federal, o qual preceitua:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

Tal dispositivo encontra eco no art. 7º, § 2º, XII da Constituição Estadual:

Art. 7º. São reservadas ao Estado as competências que não sejam vedadas pela Constituição Federal: [...] § 2º. Compete ao Estado legislar privativa e concorrentemente com a União sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

Cabe salientar que o direito à saúde é indiscutível, estando plenamente

assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988, tendo sido, por esta, elevado ao

status de direito fundamental, por estar incluso entre os direitos sociais, sendo assim

considerado uma garantia a todo e qualquer cidadão e dever do Estado, conforme se

extrai do art.196, da CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O Poder Público é responsável pelo cumprimento das normas

constitucionais e ordinárias que regulamentam a saúde pública, e deve prestar um

medidas que satisfaçam as necessidades da população, principalmente em situação de

calamidade pública, causada por pandemia. Sendo assim, leis que tragam formas para

evitar aglomerações e proteger os idosos a fim de diminuir o tempo de sua permanência

em filas bancárias, gera a proteção da saúde de um grupo que tanto vem sofrendo com

os efeitos do COVID-19.

Page 6: Estado da Paraíba · Governador, é relevante apontar que a recente legislação que trata de medidas peculiares a serem adotadas por causa da pandemia, que se reveste de caráter

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 20206

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Pois bem. Verifica-se que a matéria versada no projeto em análise

encontra-se inserida entre as competências concorrentes entre os Estados e a União, nos

termos do art. 24, XII da Constituição Federal, o qual preceitua:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

Tal dispositivo encontra eco no art. 7º, § 2º, XII da Constituição Estadual:

Art. 7º. São reservadas ao Estado as competências que não sejam vedadas pela Constituição Federal: [...] § 2º. Compete ao Estado legislar privativa e concorrentemente com a União sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

Cabe salientar que o direito à saúde é indiscutível, estando plenamente

assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988, tendo sido, por esta, elevado ao

status de direito fundamental, por estar incluso entre os direitos sociais, sendo assim

considerado uma garantia a todo e qualquer cidadão e dever do Estado, conforme se

extrai do art.196, da CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O Poder Público é responsável pelo cumprimento das normas

constitucionais e ordinárias que regulamentam a saúde pública, e deve prestar um

medidas que satisfaçam as necessidades da população, principalmente em situação de

calamidade pública, causada por pandemia. Sendo assim, leis que tragam formas para

evitar aglomerações e proteger os idosos a fim de diminuir o tempo de sua permanência

em filas bancárias, gera a proteção da saúde de um grupo que tanto vem sofrendo com

os efeitos do COVID-19.

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Outrossim, não há que se falar em incompetência do Estado para

legislar sobre o assunto, isso porque inexiste ilegalidade do Estado ou Município

na exigência de tempo máximo de espera em fila bancária, visto que não há

interferência com as leis federais que regulam as instituições financeiras. Não há

invasão de competência, por ser esta concorrente, não se está alterando matéria

relativa ao sistema financeiro, mas sim dispondo sobre normas para a proteção da

saúde e do consumidor bancário. Portanto, o Estado tem competência para

suplementar a legislação concorrente da União desde que não interfira no

funcionamento harmônico do sistema financeiro nacional.

Ademais, em pesquisa pelo site da Câmara Municipal de João Pessoa,

não verificamos qualquer norma ou propositura que trate sobre tempo de espera

em filas bancárias durante a pandemia. Sendo assim, o presente Projeto de Lei não

vai de encontro a qualquer lei federal ou municipal.

Verificando a proposição, observo que o artigo 4º e 6º precisam ter sua

redação alterada, pois os dispositivos da forma como estão escritos não retratam o que

de fato deveriam, o que nos levou a apresentar substitutivo.

Nestas condições, opino, seguramente, pela constitucionalidade do

Projeto de Lei n° 1645/2020, face às razões acima apresentadas.

É o voto.

Sala das Comissões, em 18 de maio de 2020.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela

constitucionalidade com apresentação de SUBSTITUTIVO do Projeto de Lei nº

1645/2020, nos termos do voto da relatoria.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 18 de maio de 2020

DEP. FELIPE LEITÃO

Membro

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

SUBSTITUTIVO Nº _____, AO PROJETO DE LEI Nº 1.645/2020

Nos termos dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno, apresento “Substitutivo” ao Projeto de Lei em epígrafe. Neste sentido, dê-se a seus artigos a

redação abaixo indicada:

“Art. 4º Os estabelecimentos bancários privados que realizarem pagamento

salarial dos idosos deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo

determina a Organização Mundial da Saúde.

Art. 6º O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará na aplicação

de multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.”

JUSTIFICATIVA

Os artigos precisam ter sua redação modificada, a fim de retirar erros e

incompreensões textuais, o que nos levou a apresentar substitutivo.

Sala das Comissões, em 18 de maio de 2020.

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

SUBSTITUTIVO Nº _____, AO PROJETO DE LEI Nº 1.645/2020

Nos termos dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno, apresento “Substitutivo” ao Projeto de Lei em epígrafe. Neste sentido, dê-se a seus artigos a

redação abaixo indicada:

“Art. 4º Os estabelecimentos bancários privados que realizarem pagamento

salarial dos idosos deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo

determina a Organização Mundial da Saúde.

Art. 6º O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará na aplicação

de multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.”

JUSTIFICATIVA

Os artigos precisam ter sua redação modificada, a fim de retirar erros e

incompreensões textuais, o que nos levou a apresentar substitutivo.

Sala das Comissões, em 18 de maio de 2020.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.600/2020

Dispõe sobre a antecipação da comemoração de

feriados em casos de estado de calamidade pública

e epidemia do coronavírus (COVID19).Exara-se parecer pelaConstitucionalidadedo Projeto.

AUTOR (A): DEP. DEL. WALLBER VIRGOLINO RELATOR (A): DEP.CAMILA TOSCANO

P A R E C E R Nº 102 /2020

I - RELATÓRIO

1 - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº 1.600/2020, de autoria doDeputadoDelegado

Wallber Virgolino,o qual “Dispõe sobre a antecipação da comemoração de

feriados em casos de estado de calamidade pública e epidemia do coronavírus

(COVID19).” 2 - A instrução processual está em termos e a tramitação atende à forma

regimental.É o relatório.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

II – VOTO DO RELATOR 3 - A proposta legislativa em epígrafe tem o objetivo, nos termos do seu

artigo 1º,de autorizar os chefes do Poderes Executivos estadual e municipal a

estabelecerem a antecipação ou cancelamento de feriados nacionais ou locais

do ano corrente quando configuradas situações excepcionais, como é o caso

de pandemia.

4 –Em sua justificativa, o Deputado autor faz interessantes

considerações:

Para incentivar o cumprimento das regras, a antecipação dos feriados poderá favorecer a adesão, bem como deslocar o calendário destes feriados para o período de isolamento. Ademais, após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional. De forma a reforçar o que está aqui dito, o ministro Paulo Guedes afirmou, no dia 4 de abril de 2020, que o governo já autorizou a antecipação de feriados neste momento em que muitas cidades estão em isolamento social e o comércio está fechado.

5 – Pois bem, feito esse breve resumo do conteúdo do Projeto,

efetivamente cabe a esta Comissão, nos termos do art. 31, I, “a” da Resolução

1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), analisar os aspectos “constitucional,

legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos [...] para efeito de

admissibilidade e tramitação [...]”.

6 –O objeto principal da propositura está delimitado em seu primeiro

artigo, senão vejamos:

Art. 1º Em tempos de grandes catástrofes, epidemias, pandemia ou

de outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco

à saúde coletiva e à segurança pública, e que tenham impacto

relevante na rotina econômica, ficam autorizados os chefes do

Poderes Executivos estadual e municipais a estabelecerem a

antecipação ou cancelamento de feriados nacionais do ano corrente,

bem como aqueles reservados ao disciplinamento pelos Municípios.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

7–Em uma análise pormenorizada do projeto em apreço, considerando

que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a

possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e que segundo ADPF 672

- STF, “os incisos II e IX do artigo 23 consagra a existência de competência

administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em

relação à saúde e assistência pública”, o Estado pode adotar as meditas que

julgar necessárias para dimunuir o contágio.

8 - No mais, o art. 24, III, da CR/88 dispõe que compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e

defesa da saúde e, no caso especificamente, o próposito de antecipar os

feriados ocorre em virtude da tutela desse direito

9 - Por fim, o art. 13 da MP nº 927/20, de 22 de março, impôs,

excepcionalmente, a possibilidade de empresas anteciparem os feriados

federais, estaduais, distritais e municipais, com a respectiva comunicação aos

empregados, com 48 horas de antecedência. Logo, o projeto está em

consonância com todo regramente constitucional e normas federais.

10 – Portanto, diante do exposto,posiciono-me pela Constitucionalidadedo Projeto de Lei 1.600/2020.

É como voto.

Sala das Comissões, 30 de maiode 2020.

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 7

EXPEDIENTE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

7–Em uma análise pormenorizada do projeto em apreço, considerando

que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a

possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e que segundo ADPF 672

- STF, “os incisos II e IX do artigo 23 consagra a existência de competência

administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em

relação à saúde e assistência pública”, o Estado pode adotar as meditas que

julgar necessárias para dimunuir o contágio.

8 - No mais, o art. 24, III, da CR/88 dispõe que compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e

defesa da saúde e, no caso especificamente, o próposito de antecipar os

feriados ocorre em virtude da tutela desse direito

9 - Por fim, o art. 13 da MP nº 927/20, de 22 de março, impôs,

excepcionalmente, a possibilidade de empresas anteciparem os feriados

federais, estaduais, distritais e municipais, com a respectiva comunicação aos

empregados, com 48 horas de antecedência. Logo, o projeto está em

consonância com todo regramente constitucional e normas federais.

10 – Portanto, diante do exposto,posiciono-me pela Constitucionalidadedo Projeto de Lei 1.600/2020.

É como voto.

Sala das Comissões, 30 de maiode 2020.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

III– PARECER DA COMISSÃO1

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é pela

Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.600/2020,nos termos do Voto

do(a) Relator(a).

É o parecer.

Sala das Comissões, 30 de maio de 2020.

DEP. FELIPE LEITÃO

Membro

DEP. EDMILSON SOARES DEP. LINDOLFO PIRES

Membro SUPLENTE

1Parecer elaborado com assessoramento institucional do Consultor Legislativo Ana Luísa do Couto Andrade, matrícula 290.109-9.

OFÍCIO Nº:

− 943/2020 – DO DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO – Comunicando a esta Casa a indicação do Excelentíssimo

COMISSÃO ESPECIAL – PEC 15/2019Abertura de prazo regimental para apresentação de Emendas(Art. 203, § 3º, da Resolução 1.578/2012)

• PEC 15/2019 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO E OUTROS – Acrescenta o § 9º ao art. 22 da Constituição do Estado da Paraíba.

• Prazo: 10 dias • Início do prazo: 29/05/2020• Término do Prazo: 08/06/2020

ABERTURA DE PRAZO

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA 19ª LEGISLATURA/ 2ª SESSÃO LEGISLATIVA

13ª Sessão Extraordinária EXPEDIENTE

03/06/2020

Deputado Tovar Correia Lima como líder da bancada da minoria.

VETO Nº:

− 105/2020 – DO GOVERNADOR DO ESTADO – Veto Parcial ao Projeto de Lei 1.696/2020, de autoria dos Deputados Ricardo Barbosa, Adriano Galdino, Lindolfo Pires e Estela Bezerra, que “Dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, prevista no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionadas pela pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado da Paraíba”.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº:

− 292/2020 – DO GOVERNADOR DO ESTADO – Cria o Hospital de Clínicas de Campina Grande, localizado no município de Campina Grande, altera a Lei 8.186, de 16 de março de 2007, que definiu a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo estadual, e autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 24.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Saúde. PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO NºS:

− 13/2020 – DA MESA DIRETORA – Aprova Estado de Calamidade Pública no município que especifica: Cabedelo/PB.

PROJETOS DE LEI NºS:

− 1.801/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Acrescentando o art. 7º, alínea a, à Lei 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

− 1.802/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Instituindo o mês Maio Laranja, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

− 1.803/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo disponibilizar canal de atendimento de comunicação de óbitos domiciliares de pessoas com contaminação suspeita ou confirmada pela Covid-19 e dá outras providências.

− 1.804/2020 – DO DEPUTADO RICARDO BARBOSA – Assegura ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo.

− 1.805/2020 – DO DEPUTADO RICARDO BARBOSA – Institui o Programa Medicina Sem Partido no Estado da Paraíba.

− 1.806/2020 – DO DEPUTADO BUBA GERMANO – Determinar a testagem para Covid-19 em todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança Pública, a cada 30 dias, independente de apresentar ou não sintomas da doença.

− 1.807/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dispõe sobre o teletrabalho dos representantes legais das crianças da educação infantil e da educação básica durante a pandemia do Covid-19 – Coronavírus.

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 20208

− 1.808/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Institui a obrigatoriedade de adoção de barreira física transparente para proteção e diminuição do contágio dos auxiliares administrativos que atuam na portaria, recepção, cadastro, bem como triagem de pacientes em Unidades Públicas de Saúde, durante e após o plano de contingência para combate ao Covid-19 no âmbito do Estado da Paraíba.

− 1.809/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dispõe sobre as medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.

− 1.810/2020 – DO DEPUTADO LINDOLFO PIRES – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cabines de desinfecção por parte dos estabelecimentos bancários no Estado da Paraíba.

− 1.811/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Incentiva a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas do Covid-19, no Estado da Paraíba.

− 1.812/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

− 1.813/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Institui a política de sanitização de ambientes do Estado da Paraíba, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

− 1.814/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dispõe sobre a concessão de crédito à indústria que manifestar compromisso para converter suas plantas industriais visando à produção de EPI, equipamentos e insumos hospitalares, e dá outras providências.

− 1.815/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Fica vedada a inscrição em cadastros restritivos de crédito dos consumidores que estejam inadimplentes junto as concessionárias de serviços públicos essenciais, as operadoras de telefonia e de TV por assinatura, durante a pandemia do covid-19.

− 1.816/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado da Paraíba, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas, e dá outras providências.

− 1.817/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Proíbe a suspensão e/ou a rescisão dos contratos de prestação de serviços dos planos de saúde durante a vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

− 1.818/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Dispõe sobre a obrigatoriedade de prioridade de atendimento no serviço de entrega aos idosos.

− 1.819/2020 – DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY – Dispõe sobre a incumbência do órgão público de proceder à testagem quinzenal nos profissionais que lidam na linha de frente contra a Covid-19 e dá outras providências.

− 1.820/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Cria um fundo voltado para o investimento em pesquisas relacionadas ao Covid-19.

− 1.821/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao

público, durante o período de pandemia do COVID-19, no Estado da Paraíba.

− 1.822/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da secretaria de estado de saúde, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da covid-19.

− 1.823/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas residenciais de energia elétrica das costureiras, no âmbito do Estado da Paraíba.

− 1.824/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Dispõe sobre a obrigatoriedade de prioridade de atendimento no serviço de entrega aos idosos no Estado da Paraíba.

− 1.825/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Obriga o Poder Executivo a incluir nos programas de incentivo ao lazer e cultura, a modalidade de manifestações culturais e de entretenimento com interação popular via meio digital - internet - e dá outras providências.

− 1.826/2020 – DO GOVERNADOR DO ESTADO - Altera o Art. 15 da lei 10.927, de 29 de junho de 2017, que autoriza a restauração da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba - SA. - em liquidação, extingue a Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão e dá outras providências.

− 1.827/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Dispõe sobre a vedação da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente, no Estado da Paraíba.

− 1.828/2020 – DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Denomina o 2º Batalhão de Bombeiros Militar, em Campina Grande, de “Bombeiro Militar José Augusto Claudino da Silva”.

− 1.829/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Autoriza o Poder Executivo a criar asilos provisórios para idosos com suspeita de Coronavírus que vivem em situação de vulnerabilidade social ou em locais sem condições de isolamento durante a pandemia de COVID-19.

− 1.830/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Autoriza providências por parte do Governo do Estado da Paraíba em defesa dos direitos do Povo Circense e autoriza prover renda emergencial para essa população, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.

− 1.831/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou calamidade pública.

− 1.832/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Institui o Projeto de Estímulo à Leitura para os estudantes das escolas públicas do estado da Paraíba.

− 1.833/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no estado da Paraíba.

− 1.834/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Institui a obrigatoriedade de adoção de barreira física transparente para proteção e diminuição do contágio dos auxiliares administrativos

Page 9: Estado da Paraíba · Governador, é relevante apontar que a recente legislação que trata de medidas peculiares a serem adotadas por causa da pandemia, que se reveste de caráter

Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 9

que atuam na portaria, recepção, cadastro e triagem de pacientes em unidades públicas de saúde, durante e após o plano de contingência para combate ao Covid-19 no âmbito do estado da Paraíba.

− 1.835/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Dispõe sobre a testagem para COVID-19 em todos os profissionais da Polícia Civil do Estado da Paraíba, em períodos determinados, enquanto perdurar a pandemia, e dá outras providências.

− 1.836/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Dispõe sobre a testagem para COVID-19 em todos os profissionais da Polícia Militar da Paraíba, em períodos determinados, enquanto perdurar a pandemia, e dá outras providências.

− 1.837/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Dispõe sobre a testagem para COVID-19 em todos os profissionais do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba, em períodos determinados, enquanto perdurar a pandemia, e dá outras providências.

− 1.838/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Institui o Programa Ingresso Cultural, com bilhetes e ingressos financiados pelos mecanismos culturais com recursos do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos.

− 1.839/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Institui o Programa Cultura Virtual, eventos culturais virtuais durante estados de calamidade e emergência.

− 1.840/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Antecipa os feriados estaduais e flexibiliza sanções administrativas, ambientais e tributárias, quando ocorrer epidemias, pandemias e for declarado Estado de Calamidade Pública, na forma que menciona.

− 1.841/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Institui o Memorial COVID-19, em homenagem às vítimas do COVID-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia, no Estado da Paraíba.

− 1.842/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Dispõe sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado da Paraíba.

− 1.843/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Dispõe sobre a obrigatoriedade das teleaulas, vídeo aulas e aulas ao vivo via internet, disponibilizadas na rede de ensino público e privado no Estado, promoverem a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

− 1.844/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar com a instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos e maior sustentabilidade junto às escolas da rede pública e aos prédios públicos de propriedade do Estado da Paraíba.

− 1.845/2020 – DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE – Autoriza a criação de linha de crédito emergencial para os microempreendedores individuais, agricultores familiares, pequenos produtores, pescadores artesanais, suas cooperativas e associações, durante a vigência do decreto n°40.188 de 17 de abril de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (covid-19).

PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS:

− 223/2020 – DO DEPUTADO DELELEGADO WALLBER VIRGOLINO

– Suspende os recessos parlamentares durante o período em que perdurar a Pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

− 224/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Acrescenta o §7º ao art. 51 da Resolução de n 1578, de 19 de dezembro de 2012.

INDICAÇÕES NºS:

− 472/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Indicando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que adote providências para a criação de uma força tarefa para realização de testes rápidos com o objetivo de diagnosticar o SARS-CoV2 (Covid-19) em locais de grande aglomeração em todo Estado da Paraíba, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.

− 473/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Indicando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a necessidade de adoção de medidas para a criação de Fundo Especial e Temporário destinado a financiar emergencialmente os pequenos e microempreendedores informais, formais, bem como as cooperativas de trabalho afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

− 474/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Indicando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a necessidade de adoção de medidas para ações de cooperação com os municípios visando a desinfecção de avenidas, ruas, terminais rodoviários, CEASA, feiras livres, praças e outros locais de grande fluxo de pessoas, em combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

− 475/2020 – DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY – Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.

− 476/2020 – DO DEPUTADO DELELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Indicando ao Governador do Estado, para que dentro das suas atribuições constitucionais, e, juntamente com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, encaminhe a esta Casa Legislativa iniciativa legislativa que tenha por finalidade incluir o futebol feminino no “Programa Paraíba Esporte Total”.

− 477/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Indicando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a Carta em Defesa do Emprego, lançada no último dia 21 de maio pelo Fórum de Ação em Defesa do Emprego, coordenado pelo deputado federal Ruy Carneiro com a participação de representantes do setor produtivo, da indústria, dos serviços, dos trabalhadores e das universidades, todos dedicados a mapear os caminhos que permitirão a retomada econômica da Paraíba diante do cenário de crise causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

− 478/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Indica ao Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre a criação do Regime Assistencial Especial de Atendimento de Emprego e Renda às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado da Paraíba.

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202010

− 479/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Indica ao Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Virtual, durante a pandemia do Coronavírus – COVID-19.

− 480/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Indica ao Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre a obrigatoriedade para uso de instrumentos termográficos em órgãos públicos e privados do Estado da Paraíba para aferição de temperatura corporal, enquanto perdurar a pandemia do SARS-CoV-2, novo Coronavírus, bem como durante o período em que houver qualquer agravo endêmico contagioso em que a elevação da temperatura corpórea seja considerada padrão de referência sintomatológico.

− 481/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Indicando ao Senhor Governador do Estado, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas contas residenciais de energia elétrica das costureiras no âmbito do estado da Paraíba.

− 482/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Indicando ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado, solicitando que adote a iniciativa de Projeto de Lei que institui a recomposição salarial de 5% referente ao ano 2020 aos Soldados, Cabos e Guardas Militares da Reserva não contemplados na LEI Nº l l.691, DE 13 DE MAIO DE 2020.

− 483/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – INDICO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a Carta da Embaixada de Negócios da Paraíba, que sugere aos Poderes Públicos a adoção de medidas diante do cenário de crise causado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) e requer a constituição de um Comitê Estratégico de Retomada Consciente das Atividades Econômicas da Paraíba.

− 484/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a redução dos valores de seguros contratados por proprietários de motocicletas que trabalham exclusivamente com entregas em domicílio (delivery), enquanto vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 no Estado da Paraíba.

− 485/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Indicando ao governador do Estado da Paraíba o projeto de lei versando sobre a criação de uma ouvidoria nas unidades de ensino públicas e privadas do Estado da Paraíba.

− 486/2020 – DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE – Indicando, com fundamento no art. 111, i do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (Resolução de n° 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, governador do Estado da Paraíba, a fim de que adote a iniciativa do projeto de lei que cria um hospital de campanha nos municípios de Monteiro, Patos, Guarabira e Sousa para o atendimento aos pacientes portadores do Covid- 19, e dá outras providências. desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, a referida indicação trata de relevante e inegável interesse público.

− 487/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA– Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado a criação de lei que inclua a disciplina “dos direitos e deveres individuais e coletivos” previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 na grade complementar do currículo do ensino fundamental e

médio nas escolas públicas estaduais.

− 488/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA– Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, a criação de lei que estabeleça a obrigatoriedade dos pais e/ou responsáveis por alunos com idade inferior a 18 (anos) anos regularmente matriculados em estabelecimento de ensino da rede pública estadual, comparecerem as reuniões de pais e mestres designadas.

− 489/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA– Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba a iniciativa para criação de lei que estabeleça a realização do exame de sangue CPK em crianças recém-nascidas na rede pública estadual de saúde, com o fim de diagnosticar precocemente a distrofia muscular de duchenne.

REQUERIMENTOS NºS:

− 9.261/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que adote as providências cabíveis para realizar a pavimentação das seguintes vias: Rua Engenheira Rosalúcia Ribeiro Fireman, Rua Estudante José Silvan da Silva, Rua Iracema Mariano Araújo, Rua Messias Pessoa da Silva, Rua da Lagoa e Rua Antônio Nunes de Lima, localizadas no Bairro Jardim Veneza.

− 9.262/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba que adote providências para reforçar o policiamento nas imediações da Avenida 1° de Maio, localizada no Bairro de Jaguaribe, município de João Pessoa-PB.

− 9.263/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que providencie a melhoria no sistema de iluminação pública com a troca das lâmpadas convencionais por luminárias em LED no Loteamento Cidade Verde 3° etapa, localizado no Bairro das Indústrias.

− 9.264/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao DNOCS-PB providências para a perfuração de um poço artesiano no Sítio Pirpiri, localizado na zona rural do município de Mari-PB.

− 9.265/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Formulando, nos termos do art. 117, do Regimento Interno, que se registre nos anais desta Casa, Voto de Pesar em virtude do falecimento de Silvestre Gonçalves Maia, ativista na luta contra a AIDS, ocorrido em 27 de maio de 2020, em Campina Grande – PB.

− 9.266/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governador do Estado da Paraíba que o mesmo avalie a possibilidade de implantar cursos profissionalizantes permanentes na Penitenciária Regional Raimundo Asfora (SERROTÃO), localizada no município de Campina Grande-PB.

− 9.267/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Moção de Aplausos a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) da Paraíba, na pessoa do Major Sérgio Fonseca (Secretário da Administração Penitenciária), aos agentes penitenciários e toda a sua equipe, pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no combate à propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) entre a população carcerária do Estado.

− 9.268/2020 – DO DEPUTADO BRANCO MENDES – Apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER, Sr. Carlos Pereira de Carvalho e Silva, para que seja providenciada a execução do serviço de roço do mato das PB

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 11

366, Coremas/Aguiar/São José de Piranhas.

− 9.269/2020 – DO DEPUTADO BRANCO MENDES – Apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER, Sr. Carlos Pereira de Carvalho e Silva, para que seja providenciada a execução do serviço de roço do mato na Rodovia Francisco Mendes Campos, PB 384, – São Gonçalo/Nazarezinho.

− 9.270/2020 – DO DEPUTADO BRANCO MENDES – Apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER, Sr. Carlos Pereira de Carvalho e Silva, para que seja providenciada a execução do serviço de roço do mato na PB 364 – Piancó/Igaracy/Aguiar.

− 9.271/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação de apelo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido ampliar substancialmente o programa de distribuição de sementes no município de Pilar.

− 9.272/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação de apelo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido ampliar substancialmente o programa de distribuição de sementes no município de Coremas.

− 9.273/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo apelo à Prefeitura Municipal de Campina Grande, no sentido de que adote providências para implantação de um Posto da Polícia Militar no recentemente inaugurado Complexo Habitacional Aluísio Campos, no município de Campina Grande-PB.

− 9.274/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo apelo ao Secretário da Infraestrutura - SEINFRA, no sentido de que adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua das Algarobas no Bairro das Indústrias, no município de João Pessoa/PB.

− 9.275/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Solicitando, conforme Regimento Interno desta Casa, que seja marcada uma Audiência Pública, em data a ser definida pela Mesa, com o objetivo de debater sobre uma maior inclusão no esporte amador e profissional com o incentivo às mulheres e paratletas.

− 9.276/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de Campina Grande, para que adote providências para fornecer uma estrutura adequada ao Conselho Tutelar na Av. Assis Chateaubriand, 1375- Liberdade, Campina Grande- PB para que o mesmo possa cumprir suas atribuições, conforme previsto na Lei Federal n° 8.069/1990.

− 9.277/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerente à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT, no sentido de que adotem providências para a obra de construção do ginásio poliesportivo da EEEFM Felix Araújo, localizada no município de Caturité/PB.

− 9.278/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba – PM/PB, para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de destacar policiamento e/ou Viatura Militar nas imediações do SEBRAE - Paraíba, localizado no Bairro dos Estados, no Município de João Pessoa/PB.

− 9.279/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, no sentido de que adote

providência para a melhoria da coleta de resíduos sólidos no Bairro das Indústrias, no Município de João Pessoa/PB.

− 9.282/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Santa Rita, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências no sentido de pavimentar a Rua Rodolfo Bastos da Silva, localizada no Bairro Aeroporto, no Município de Santa Rita/PB.

− 9.283/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé/PB, no sentido de providenciar a melhoria no sistema de iluminação pública com a troca das lâmpadas convencionais por luminárias em LED da Rua Manoel Batista Leite, localizada no Município de Bonito de Santa Fé/PB.

− 9.284/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Manifestação de apelo ao Secretário de Saúde do Estado da Paraíba e ao Secretário de Saúde do Município de João Pessoa, no sentido de adotarem providências para instalação de Tomógrafo no Hospital Santa Isabel, referência no atendimento de Covid-19 em João Pessoa.

− 9.285/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à SEINFRA/JP que adote as providências cabíveis para realizar a pavimentação das ruas: Rua Cidade de São Francisco, Rua Cidade de Itabaiana, Rua Cidade Princesa Isabel, Rua Cidade Santa Inês, Rua Cidade Mari, Rua Cidade Serraria, Rua Cidade Marizópolis, Rua Cidade Conceição, Rua Cidade Bom Jesus, Rua Cidade Monte Horebe, Rua Sermão da Montanha, Avenida Cidade de Jericó, Rua Cidade de Campo de Santana, Rua Cidade de Brejo do Cruz e Rua Cidade de Boa Ventura, localizadas no Bairro das Industrias 1° etapa.

− 9.286/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que providencie a melhoria no sistema de iluminação da Rua Deputado Plínio Lemos, Localizada no Bairro José Américo.

− 9.287/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba que adote providências para reforçar o policiamento nas imediações do Cemitério São José, localizado no Bairro Cruz das Armas, Município de João Pessoa-PB.

− 9.288/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governo do Estado da Paraíba, no sentido de providenciar as intervenções de engenharia necessárias na EEEM AGENOR MENDES PEDROSA, localizada no município de Aguiar/PB, com vistas ao cumprimento do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, para que seja garantida a devida acessibilidade aos usuários.

− 9.289/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Bayeux, para que por meio de sua secretaria de infraestrutura adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Joaquim Tertuliano Cardoso, localizada no Bairro Aeroporto, no Município de Bayeux/PB.

− 9.290/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Santa Rita, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências no sentido de pavimentar a Rua Cap. Vitorino da Cunha, localizada no Bairro Aeroporto, no Município de Santa Rita/PB.

− 9.291/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Secretário da Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, no sentido de que adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Arabaiana, localizada no

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202012

Bairro do Poço, no Município de Cabedelo/PB.

− 9.292/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT, no sentido de que adotem providências para a obra de construção do ginásio poliesportivo da EEEFM PROFESSORA MARIA CECILIA DE CASTRO, localizada no Município de Alcantil/PB.

− 9.293/2020 – DO DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO – Requer a Prefeitura Municipal de João Pessoa, na pessoa do Prefeito Luciano Cartaxo que inclua os demais integrantes do segmento da saúde, na MP 79/2020 que estabelece Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP)

− 9.294/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação de apelo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido ampliar substancialmente o programa de distribuição de sementes no Município de Sapé.

− 9.295/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação ao Secretário de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do estado da Paraíba, no sentido de que adote as providências cabíveis para a construção de Cisternas na zona rural de Sapé.

− 9.296/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação de apelo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido ampliar substancialmente o programa de distribuição de sementes na zona Rural do Município de Patos.

− 9.297/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de Guarabira, para que adote providências para fornecer uma estrutura adequada ao Conselho Tutelar na Rua Dr. Salés, 59-143- Centro, Guarabira, para que o mesmo possa cumprir suas atribuições, conforme previsto na Lei Federal n° 8.069/1990.

− 9.298/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo apelo ao Secretário da Infraestrutura - SEINFRA, no sentido de que adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Chico Xavier no Bairro das Indústrias, no Município de João Pessoa/PB.

− 9.299/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Requer ao Presidente da ALPB, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que se registre nos anais desta Casa Legislativa, Voto de Pesar pelo falecimento do Professor Aluísio Costa Filho, que integrava o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPB.

− 9.301/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à CAGEPA que determine medidas para a realização de obras de saneamento básico na Rua Cidade de Boa Ventura, localizada no Loteamento Cidade Verde 1° etapa, Bairro das Industrias, Município de João Pessoa-PB.

− 9.302/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT, no sentido de que adote providências para a obra de construção do ginásio poliesportivo da EEEF DR CUNHA LIMA, localizada no Município de Remígio/PB.

− 9.303/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao DNOCS-PB as providências necessárias para viabilizar a perfuração de um poço artesiano no Sitio Pica-Pau,

localizado na zona rural do Município de Cacimba de Dentro-PB.

− 9.304/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerimento ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba – PM/PB, para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de destacar policiamento e/ou Viatura Militar nas imediações da Escola Pública Estadual Pedro Lins Vieira de Melo, localizada no Bairro de Mangabeira I, no Município de João Pessoa/PB.

− 9.305/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governador do Estado da Paraíba que avalie a possibilidade de implantar cursos profissionalizantes permanentes na Penitenciária Jurista Angello Amorim (MONTE SANTO), localizada no Município de Campina Grande-PB,

− 9.306/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Requer ao Presidente da ALPB, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que se registre nos anais desta Casa Legislativa, Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Assis Nóbrega, coordenador do projeto “Natal sem Fome”, no Estado da Paraíba.

− 9.307/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Santa Rita, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências no sentido de pavimentar a Rua Coelho Neto, localizada no Bairro Municípios, no Município de Santa Rita/PB.

− 9.308/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Prefeito Municipal de Cabedelo, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências cabíveis para a pavimentação da Rua Golfo de San Matias, localizada no Bairro de Intermares, no Município de Cabedelo/PB.

− 9.309/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo apelo à Prefeitura Municipal de Bayeux, para que por meio de sua secretaria de infraestrutura adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Francisco Gonçalo Filho, localizada no Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Bayeux/PB.

− 9.310/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Superintendência do Departamento de Estradas e Rodagem, DER-PB, no sentido de que adote providências para o roço do mato e alargamento na rodovia PB-386 no trecho compreendido entre os municípios de Conceição e Ibiara.

− 9.311/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governador do Estado da Paraíba que avalie a possibilidade de implantação de um sistema de controle de identificação digital na Escola Estadual Carlos Luiz de Araújo. localizada no Município de Coremas-PB.

− 9.312/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminha Apelo ao Senhor Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, solicitando a aquisição de instrumentos musicais para o Centro Calon de Desenvolvimento Integral - CCDI, na cidade de Sousa, nesse Estado.

− 9.313/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que providencie a realização de obras com a finalidade de contenção da barreira localizada na Avenida 2 de fevereiro, no Bairro do Rangel.

− 9.314/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à SEDURB/JP providências para remoção de

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 13

veículos abandonados na Rua Tercilia de Arruda Luna, localizada no Bairro de Mangabeira IV.

− 9.315/2020 – DA DEPUTADA DRA. PAULA – Senhor Presidente, Requeiro nos termos do art. 117, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja consignado na ata dos nossos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento de João Robson Lima Costa, piloto de avião, ocorrido em 19 de maio de 2020.

− 9.316/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba que seja criada uma comissão fiscalizadora mista, com a finalidade de fiscalizar as condições de trabalho e higiene a que estão submetidos os profissionais da saúde, bem como de apurar a eficácia dos métodos utilizados no tratamento do COVID-19, colegiado este a ser composto por representantes da Assembleia Legislativa (Deputados), dos Sindicatos e Conselhos da área da saúde, do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal.

− 9.317/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação ao Secretário de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do estado da Paraíba, no sentido de que adote as providências cabíveis para a construção de Cisternas na zona rural de Coremas.

− 9.318/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente ao Governador do Estado da Paraíba no sentido de que sejam ampliados significativamente os testes para a população, como ferramenta de extrema importância no combate à pandemia do COVID-19.

− 9.319/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação ao Secretário de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do estado da Paraíba, no sentido de que adote as providências cabíveis para a construção de Cisternas na zona rural de Mari.

− 9.320/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, no sentido de que sejam ampliados significativamente os testes para a população, como ferramenta de extrema importância no combate à pandemia do COVID-19.

− 9.321/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, e ao Senhor Comandante Geral da Policia Militar da Paraíba, para que providenciem o aumento do efetivo policial na cidade de Catolé do Rocha-PB.

− 9.322/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que viabilize providências imediatas para a provisão de insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde do município de Bananeiras durante a realização de atendimentos à população, no combate a Covid-19, compreendendo aventais impermeáveis (capotes), máscaras (N95 /PFF2), luvas de procedimento, capacete/viseira, óculos de segurança, toucas e álcool em gel 70%.

− 9.323/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia que sejam adotadas as medidas cabíveis para implementar assistência psicopedagógica em toda a rede estadual de ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.

− 9.324/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer

ao Secretário de Estado da Saúde que adote as providências necessárias para a aquisição de um Transporte Sanitário Eletivo para o município de Bananeiras.

− 9.325/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que viabilize providências imediatas para a provisão de insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde do município de Conde durante a realização de atendimentos à população, no combate a Covid-19, compreendendo aventais impermeáveis (capotes), máscaras (N95 /PFF2), luvas de procedimento, capacete/viseira, óculos de segurança, toucas e álcool em gel 70%

− 9.326/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Governador do Estado da Paraíba que sejam viabilizadas as providências cabíveis visando a instalação de uma Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica no município de Bananeiras.

− 9.327/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia que sejam adotadas as medidas cabíveis para criar o Programa Maria da Penha vai à Escola, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, e divulgar a Lei a Maria da Penha.

− 9.328/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que adote as providências necessárias para a implantação de um Centro Especializado de Saúde para acompanhamento/tratamento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na 2.ª região de saúde do Estado da Paraíba.

− 9.329/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que adote as providências necessárias para a aquisição de um Transporte Sanitário Eletivo para o município de Guarabira.

− 9.330/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Manifestação de apelo ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que não adote medidas de FECHAMENTO DE MAIS UMA COMARCA, desta vez a do município de Pirpirituba. A população clama!!!!

− 9.331/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Formulando “Votos de Profundo Pesar” pelo falecimento do Cabo do Bombeiro Militar da Paraíba, Senhor José Augusto Claudino da Silva, fato ocorrido em 27/05/2020 no Estado da Paraíba.

− 9.332/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Formulando “Votos de Profundo Pesar” pelo falecimento do Soldado da Polícia Militar da Paraíba o Senhor Rui Deibson Holanda de Almeida, fato ocorrido em 27/05/2020, no Estado da Paraíba.

− 9.333/2020 – DO DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO – Solicitado ao Governador do Estado a criação de Comitê para Elaboração do Plano de Retomada da Paraíba.

− 9.334/2020 – DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE – Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Reitor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, o Senhor Professor Rangel Junior, para que haja a implantação de aulas virtuais, na modalidade Ensino á Distância - EAD na UEPB, enquanto perdurar suspensão das aulas, em decorrência da pandemia de Covid-19.

− 9.335/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA –

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202014

Formulando “Votos de Protesto”, ao Excelentíssimo Senhor Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, por seus atos abusivos e afrontosos à Constituição Federal, através do inquérito ilegal nº 4781 que está incurso no Supremo.

− 9.336/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminha Apelo ao Senhor Governador do Estado da Paraíba e a Presidente da CEHAP, solicitando a construção de casas na comunidade de Bebelândia, em Santa Rita, nesse Estado.

− 9.337/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminha Apelo ao Senhor Presidente da CAGEPA e a Secretária de Infraestrutura do Município de João Pessoa, solicitando melhorias no sistema de saneamento básico e nas galerias pluviais das Ruas: Maria Jurandir de Alencar, João Mozinho Pontes e José Estevão da Silva, no José Américo, na cidade de João Pessoa, nesse Estado

− 9.338/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminha Apelo ao Senhor Prefeito do Município de Santa Rita, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na região norte da cidade de Santa Rita, para melhor atender os Distritos de Bebelândia e Forte Velho.

− 9.339/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 117, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja consignado na ata dos nossos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento de Maria Frazão Alcântara Duarte, ocorrido em 26 de maio de 2020.

− 9.340/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 117, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja consignado na ata dos nossos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento de Lídia Bezerra da Silva, ocorrido em 19 de maio de 2020

− 9.341/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 117, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja consignado na ata dos nossos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento de Joseilson dos Santos Souza, ocorrido em 16 de maio de 2020.

− 9.342/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 117, inciso XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja consignado na ata dos nossos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento de Antônio Luiz da Silva, ocorrido em 22 de maio de 2020.

− 9.343/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro na forma regimental (art. 117, XVIII), que se registre nos anais desta Casa de Epitácio Pessoa uma Moção de Aplausos a Amanda Felix e Rodolfo Araújo, do município de Guarabira - PB.

− 9.344/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminha Apelo ao Senhor Prefeito do Município de João Pessoa, solicitando a ampliação do pagamento da gratificação extraordinária concedida aos médicos, prevista na MP 79/2020, para todos os servidores públicos do município de João Pessoa, que se encontram na linha de frente do combate ao covid-19.

− 9.345/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental, que solicite através de ofício ao GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Departamento de Estradas e Rodagem - DER, para que realize recapeamento asfáltico e reparos na PB-100, que liga a BR 230 ao município de Fagundes – PB.

− 9.346/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requeiro, a Vossa Excelência nos termos do art. 112 c/c 117 do Regimento Interno, depois de cumpridas as formalidades regimentais, que

seja consignado, nos Anais desta Casa, VOTOS DE PESAR pelo falecimento ocorrido no dia 28 do corrente mês, do Senhor Assis Nóbrega, coordenador do projeto “Natal sem Fome”, no Estado da Paraíba.

− 9.347/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja realizado apelo ao Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário da Agricultura, no sentido de agilizar a aquisição e distribuição de sementes selecionadas de milho e feijão, destinados aos agricultores do município de Conde-PB.

− 9.348/2020 – DO DEPUTADO BUBA GERMANO – Requeiro, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno da Casa e, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhada manifestação desta Casa ao Excelentíssimo Governador do Estado e ao Excelentíssimo Secretário de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente do Estado, para que seja viabilizada a reforma completa da passagem molhada no Sítio Cabaças, localizado na zona rural do município de Cuité – PB.

− 9.349/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Formula apelo a Sua Excelência o Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que também deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Infraestrutura, Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia, afim de que se adotem providências necessárias para a construção de Cisternas, no município de São João do Cariri–PB.

− 9.350/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – REQUER, conforme Regimento Interno desta Casa, que seja marcada AUDIÊNCIA PÚBLICA, em data a ser definida pela Mesa, para debater a implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no Estado da Paraíba.

− 9.351/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja realizado apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para que tome as providências necessárias acerca recapeamento e da sinalização vertical e horizontal para a PB 221 no trecho que liga os municípios de Santa Luzia a São José do Sabugi.

− 9.352/2020 – DO DEPUTADO BUBA GERMANO – Requeiro, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno da Casa e, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhada manifestação desta Casa ao Excelentíssimo Governador do Estado e ao Ilustríssimo Diretor Presidente da CAGEPA, para que seja viabilizada a revitalização do sistema de distribuição de água, através do Açude Boqueirão do Cais, no município de Cuité – PB.

− 9.353/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja realizado apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) no sentido de incluir na “operação tapa buraco” a recuperação asfáltica da rodovia PB-063, no trecho entre os municípios de Gurinhém, Mulungu até Alagoinha.

− 9.354/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja realizado apelo ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para que tome as providências necessárias acerca da sinalização vertical e horizontal para a PB 034, no sentido que compreende o entroncamento da BR 101 com o município de Alhandra.

− 9.355/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental desta Casa, que seja solicitado ao Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, a distribuição de cestas básicas as famílias da Vila Produtiva Rural Lafayette em Monteiro, e seja dado todo o auxílio necessário para garantir a segurança alimentar dessas famílias durante o período de calamidade

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 15

durante a pandemia causada pela COVID-19.

− 9.356/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma do artigo nº 117, do Regimento Interno desta Casa, por meio da Resolução N° 1.578 de 19 de dezembro de 2012, que seja solicitado ao Governo do Estado da Paraíba, lista única nas maternidades da rede pública e privada para as mulheres grávidas, parturientes e após 45 dias do parto.

− 9.357/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Senhor Governador do Estado da Paraíba que providencie viseira facial transparente para os auxiliares administrativos que atuam na portaria, recepção, cadastro e triagem de pacientes em unidades públicas de saúde, durante e após o plano de contingência para combate ao Covid-19.

− 9.358/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba que adote providências para reforçar o policiamento nas imediações da Praça da Amizade, localizada no Bairro Rangel, Município de João Pessoa-PB.

− 9.359/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, para que providencie barreira física transparente nas as recepções das unidades públicas de saúde para proteção dos funcionários que atuam na portaria, recepção, cadastro e triagem de pacientes durante e após o plano de contingência para combate ao Covid-19.

− 9.360/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma do artigo nº 117, do Regimento Interno desta Casa, por meio da Resolução N° 1.578 de 19 de dezembro de 2012, que seja solicitado ao Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, testagem de Covid19, para todas as gestantes.

− 9.361/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba e ao Senhor Secretário de Estado da Saúde, para que analisem a viabilidade de construir um hospital maternidade nas instalações do antigo colégio CAIC, atualmente abandonado.

− 9.362/2020 – DO DEPUTADO TACIANO DINIZ – Solicitando aos Excelentíssimos Senhores Governador do Estado e ao Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura e Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), apelando no sentido de que realizem o serviço de recapeamento(tapa-buraco) da rodovia PB-306, que liga os municípios pelas rodovias: 015 - Princesa Isabel a São José de Princesa; 017 - São José de Princesa - Manaíra.

− 9.363/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Solicitando ao senhor presidente da ALPB, que seja incluída na próxima ordem do dia, em caráter de urgência urgentíssima, o projeto de lei nº 1.794/2020, que “Dispõe sobre a interpretação da aplicação dos arts. 37, XV e 169 § 3, I, da Constituição Federal, no âmbito do Estado da Paraíba (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Universidade Estadual da Paraíba)”.

− 9.364/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Requer, ao senhor presidente da ALPB, que seja incluída na próxima ordem do dia, em caráter de urgência urgentíssima, o projeto de lei nº 1.798/2020, que acrescenta o § 9º ao art. 13 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, estabelecendo o escalonamento da implantação da majoração da alíquota, instituída pela LC nº 161, de 23 de março de 2020, referente à contribuição tributária patronal, prevista no inciso I do citado artigo, para o Fundo Previdenciário Financeiro do Regime Próprio

dos Servidores Públicos Estaduais da Paraíba.

− 9.365/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governador do Estado da Paraíba que avalie a possibilidade de implantar cursos profissionalizantes permanentes na Penitenciária Padrão, localizada no Município de Santa Rita-PB.

− 9.366/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à SEINFRA/JP que providencie a troca das lâmpadas convencionais por luminárias em LED no Loteamento Jardins, localizado no Bairro das Indústrias, Município de João Pessoa-PB.

− 9.367/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Solicitando para que seja encaminhada manifestação de Apelo ao Governo do Estado da Paraíba, no sentido de providenciar a imediata desvinculação do Estado da Paraíba do denominado “Consórcio Nordeste”, diante dos graves prejuízos causados ao Estado pelo descumprimento contratual por parte da empresa fornecedora de ventiladores pulmonares mecânicos.

− 9.367/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Solicitando para que seja encaminhada manifestação de Apelo ao Governo do Estado da Paraíba, no sentido de providenciar a imediata desvinculação do Estado da Paraíba do denominado “Consórcio Nordeste”, diante dos graves prejuízos causados ao Estado pelo descumprimento contratual por parte da empresa fornecedora de ventiladores pulmonares mecânicos.

− 9.368/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 114, XVII do Regimento Interno, que seja inserida nos Anais desta Casa Legislativa a Nota Pública do SINDUSCON-JP, a fim de que a verdade dos fatos não se perca na memória e, sobretudo o registro da história não deixe de ser devidamente feito.

− 9.369/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Manifestação de apelo ao Procurador-Geral de Justiça da Paraíba, para que adote medidas céleres relativas à compra de respiradores (com valores exorbitantes) pelo Governo do Estado através do Consórcio Nordeste. Como agravante, os equipamentos não foram entregues, apesar do adiantamento pago com os recursos públicos.

− 9.370/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Manifestação de apelo ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), para que adote providências urgentes relativas ao adiantamento de recursos pelo Governo do Estado para a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste a empresa não idônea.

− 9.371/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Requeiro, a Vossa Excelência, na forma do artigo nº 117, do Regimento Interno desta Casa, por meio da Resolução N° 1.578 de 19 de dezembro de 2012, que seja solicitado ao Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, a disponibilização de mais oxímetros para as prefeituras, visando diminuir a mortalidade materna e infantil no período de pandemia, visto que gestantes e recém-nascidos são grupos de risco.

− 9.372/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Solicita ao Governo do Estado a extensão a todos os profissionais de saúde do Estado da Paraíba, que trabalham na linha de frente no combate ao COVID-19, a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP), instituída pelo prefeito Luciano Cartaxo, através da pela Medida Provisória nº 79 de 20 de maio de 2020.

− 9.373/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202016

da Secretaria de Infraestrutura do Estado autorização para perfuração de 10 poços artesianos no município de Zabelê- PB.

− 9.374/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Luciano Cartaxo Pires de Sá, Prefeito do Município de João Pessoa, para realizar desinfecção e higienização periódica na frente de todos os correspondentes bancários de João Pessoa, como medida de segurança e prevenção contra a disseminação do Covid-19.

− 9.375/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que providencie a pavimentação das ruas: Rua das Cerejeiras, Rua Santa Maria, Rua dos Morangueiros, Rua dos Buritis, Rua das Algarobas, Rua das Caubeiras, Rua Pau D´arco, Rua dos Jambeiros e Rua dos Lírios, localizadas no Loteamento João Magliano, Bairro das Industrias.

− 9.376/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Emerson Panta, Prefeito do Município de Santa Rita, para incluir em decreto Municipal a flexibilização do funcionamento de academias para pratica de exercícios físicos, como atividade essencial no combate ao Covid-19.

− 9.377/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requeiro nos termos do art. 112 do Regimento interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada manifestação de apelo ao senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido de viabilizar a doação de 30 mil alevinos, desenvolvendo a Piscicultura familiar no município de Serra Branca-PB.

− 9.378/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Requeiro, a Vossa Excelência, na forma do artigo nº 117, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP, que mobilize os municípios da Grande João Pessoa a adquirir oxímetro e realizar campanhas para uso deste equipamento pelas equipes de Saúde da Família, visando diminuir a mortalidade materna e infantil no período de pandemia, visto que gestantes e recém-nascidos são grupos de risco.

− 9.379/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba e ao Comandante Geral de Polícia Militar, para que não sejam utilizadas as guarnições da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar por parte de apenados.

− 9.380/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita que retome as obras de construção da adutora TransParaíba que levara água para os municípios do Seridó e Curimataú Paraibano.

− 9.381/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de Patos, no sentido de instalar lavatórios em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de ajudar a população a fazer a higienização das mãos, prática essencial para evitar a contaminação por Covid-19.

− 9.382/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita a manifestação de pesar pelo falecimento, em 28/05/2020 do(a) Sr. Assis Nóbrega.

− 9.383/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja consignada na Ata de nossos trabalhos “Voto de Profundo Pesar” pelo falecimento do Senhor Silvestre Gonçalves Maia.

− 9.384/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

– Solicitando para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba, no sentido de que seja autorizada a realização das vaquejadas no Estado da Paraíba, desde que respeitados todos os protocolos de segurança exigidos para evitar a disseminação do Covid-19, conforme as razões expostas no presente requerimento.

− 9.385/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita uma Patrulha Rural para ser responsável por atividades de policiamento na zona rural dos municípios de Areia, Alagoinha e Pilões neste Estado.

− 9.386/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de Campina Grande, no sentido de instalar lavatórios em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de ajudar a população a fazer a higienização das mãos, prática essencial para evitar a contaminação por COVID-19.

− 9.387/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo expediente à Prefeitura Municipal de João Pessoa, no sentido de instalar lavatórios em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de ajudar a população a fazer a higienização das mãos, prática essencial para evitar a contaminação por COVID-19.

− 9.388/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação de apelo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no sentido ampliar substancialmente o programa de distribuição de sementes no Município de Alhandra.

− 9.389/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Formula apelo a Sua Excelência o Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que determine a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, afim de que se adotem providências necessárias no sentido de avaliar a possibilidade de implantação Programa Cartão Alimentação, para atender o município de São José de Espinharas -PB.

− 9.390/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba João Azevedo no sentido de determinar Através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, a possibilidade em atender a população do município de São José de Espinharas com a “construção de uma academia ao ar livre”.

− 9.391/2020 – DO DEPUTADO INÁCIO FALCÃO – Requer que seja realizado apelo ao Governador do Estado da Paraíba e ao Comandante Geral da Polícia Militar, para o aumento do contingente policial e ronda noturna na cidade de Coremas- PB.

− 9.392/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer após ouvido o Plenário que seja consignada na ata dos trabalhos manifestação de pesar pelo falecimento do guarabirense Manoel Pereira.

− 9.393/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que viabilize providências imediatas para a provisão de insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde do município de Sertãozinho durante a realização de atendimentos à população, no combate a Covid-19, compreendendo aventais impermeáveis (capotes), máscaras (N95 /PFF2), luvas de procedimento, capacete/viseira, óculos de segurança, toucas e álcool em gel 70%.

− 9.394/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, no âmbito da Comissão Permanente de Desenvolvimento, Turismo e Meio-Ambiente, a realização de visita técnica ao Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco para acompanhar a chegadas as águas à Paraíba.

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− 9.395/2020 – DO DEPUTADO FELIPE LEITÃO – Senhor Presidente, requeiro, à Vossa Excelência, na forma do regimento interno desta Casa de Epitácio Pessoa, descrito no art. 112 e 117, e depois de vencidas todas as formalidades regimentais, sejam encaminhadas manifestações de apelo ao Governo do Estado para que seja acrescido à remuneração dos profissionais da saúde e da área assistencial que estão na linha de frente no combate ao Covid-19 uma gratificação, de no mínimo 40%, conforme o seu grau de contato com o novo Coronavírus e com a especificidade profissional.

− 9.396/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Solicitação ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, a manutenção/ retorno da realização de exames e cirurgias eletivas, de doenças graves e transplantes.

− 9.397/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo manifestação ao Secretário de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente do estado da Paraíba, no sentido de que adote as providências cabíveis para a construção de Cisternas na zona rural de Alhandra.

− 9.398/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita que seja efetuada uma fiscalização nas farmácias e estabelecimentos de venda dos materiais mais procurados pela população nesta pandemia: máscaras, álcool 70%, luvas descartáveis, como também os itens de produtos alimentícios que compõem a cesta básica.

− 9.399/2020 – DO DEPUTADO TACIANO DINIZ – Solicitando aos Excelentíssimos Senhores Governador do Estado e ao Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura e Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), apelando no sentido de que realizem o serviço de recuperação da PB 366 (implantada) que liga Aguiar a Coremas.

− 9.400/2020 – DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE – Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, para que realize a implantação integral do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCRs) dos servidores do PBPREV e IASS, antigo IPEP, conforme determinado pelo STF e Tribunal de Justiça da Paraíba.

− 9.401/2020 – DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE – Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, para que realize a compra de respiradores em atendimento a rede hospitalar da Paraíba no combate ao Covid-19.

− 9.402/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita que haja um período de suspensão da cobrança de financiamentos da casa própria, enquanto durar a pandemia (Banco do Brasil).

− 9.403/2020 – DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Solicitação ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, a implementação do Programa HUMANIZASUS, por meio da Política Nacional de Humanização na Atenção Básica (Saúde da Família – PSF e UBS - com agentes de saúde, Assistência Farmacêutica, SAMU e por fim unidades hospitalares (UPA) Regionais, hospitais de urgência e emergência).

− 9.404/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba, para que determine estudos e urgentes providências de implantar o Programa de Aquisição de Alimentos diretamente do Pequeno Produtor Rural, como também, criar mecanismos que facilitem à venda direta para pequenos produtores em supermercados,

durante o período de pandemia da COVID-19.

− 9.405/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, para que promova investigação ao grupo denominado “ANTIFA” já instalado na Paraíba que tem o intuito de promover a desordem e a quebra da lei.

− 9.406/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita providências no sentido de criar uma Rota Cultural Caminhos da Caatinga, com o intuito de fortalecer o desenvolvimento cultural, econômico, bem como o potencial turístico, nas regiões do Seridó e do Curimataú, deste Estado.

− 9.407/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita a adequação das áreas de trabalho e de uso coletivo dos funcionários e visitantes, de forma que adeque às exigências da Organização Mundial de Saúde‎ para que os trabalhos na casa possam voltar oferecendo segurança e salubridade do espaço.

− 9.408/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita um “Votos de Aplauso” ao município de Cabaceiras- PB, pela passagem do seu aniversário de 185 anos de emancipação política no dia 04 de junho de 2020.

− 9.409/2020 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Requeiro, a Vossa Excelência, na forma do artigo nº 117, do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, a execução imediata do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos – FIC, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), como estabelecido na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.

− 9.410/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT, no sentido de que adotem providências para a obra de construção do ginásio poliesportivo da EEEFM Euclides Mouzinho Santos, localizada no município de Algodão de Jandaíra/PB.

− 9.411/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO. WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Ilustre Coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra Secas na Paraíba – DNOCS, no sentido de viabilizar a perfuração de poço artesiano para abastecimento de água potável no Sítio Barreiro Preto, localizado na zona rural do Município de Bonito de Santa Fé/PB.

− 9.412/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Bayeux, para que por meio de sua secretaria de infraestrutura adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Erilene de Carvalho Morais de Sales, localizada no Balneário Alan Park, no Município de Bayeux/PB.

− 9.413/2020 – DA DEPUTADA DRA. PAULA – Requer encaminhamento urgente de expediente ao Senhor Secretário de Estado de Saúde, Dr. Geraldo Medeiros, no sentido de manifestar veemente apelo para que sejam adotadas providências para restabelecer os medicamentos anestésicos -relaxar muscular – Rocuronio e Cisatracurio, além de medicamentos da família dos Opioides e também Noradrenalina no Hospital Metropolitano de João Pessoa – Dom José Maria Pires e ainda, para o Hospital Napoleão Laureano e dá outras providências.

− 9.414/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando “Voto de Profundo Pesar” pelo falecimento de João Maria Gomes Coelho, conhecido popularmente como Sargento Coelho, policial reformado dos quadros da Polícia Militar da Paraíba, fato ocorrido em 25/05/2020 (segunda-feira), na capital paraibana.

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202018

− 9.415/2020 – DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Requer que seja consignada na Ata de nossos trabalhos “Voto de Profundo Pesar” pelo falecimento do Sr. Célio Taveira Filho, ex-jogador de futebol consagrado internacionalmente, no dia 29 de maio de 2020, no município de João Pessoa/PB, onde residia com a sua família, vítima do novo coronavírus, aos 79 anos.

− 9.416/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de João Pessoa que adote providências para a pavimentação asfáltica da Rua Deputado José Mariz, localizada no Bairro Tambauzinho.

− 9.417/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita a doação de rações e medicamentos para ajudar na manutenção de abrigos, instituições voluntárias e aos protetores que atuam de forma independente na causa animal (enquanto durar a pandemia).

− 9.418/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário de Estado da Saúde que a Secretaria de Saúde do Estado devolva todos os equipamentos hospitalares e leitos retirados do Hospital da cidade de Taperoá.

− 9.419/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à SEINFRA/JP que providencie a melhoria no sistema de iluminação da Rua Maria Rosa Jacinto, localizada no Bairro do Bessa, Município de João Pessoa-PB.

− 9.420/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo apelo à Superintendência do Departamento de Estradas e Rodagem, DER-PB, no sentido de que sejam adotadas providências para normalizar o funcionamento das lanchas de transporte fluvial que fazem a travessia Forte Velho/Cabedelo de acordo com o Decreto do Governo de Nº 40.135 de 20 de março de 2020.

− 9.421/2020 – DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY – Requerimento de apelo ao Departamento de Estradas de Rodagens - DER, no sentido de proceder ao Roço da Rodovia Estadual PB – 228 (Rodovia da Integração), que liga a BR – 230 no Município de Quixaba ao Município de Assunção, em face da vegetação já haver encoberto os acostamentos e parte da pista de rolamento daquela rodovia, o que acarreta enorme perigo ao tráfego de veículos.

− 9.422/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Ilustre Coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra Secas na Paraíba – DNOCS, no sentido de viabilizar a perfuração de poço artesiano para abastecimento de água potável no Sítio Juazeiro, localizado na zona rural do Município de Bonito de Santa Fé/PB.

− 9.423/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba que adote providências para reforçar o policiamento nas imediações do Estádio José Américo de Almeida (Almeidão), localizado no Bairro do Cristo Redentor, Município de João Pessoa-PB.

− 9.424/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Prefeito da cidade de Campina Grande, que disponibilize agentes da prefeitura para fiscalizar, organizar e orientar as pessoas nas filas das agências bancárias e dos correspondentes bancários, sobre a importância do distanciamento social durante a pandemia de COVID-19.

− 9.425/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à CAGEPA que determine medidas para a realização de obras de saneamento básico na Rua Cidade de Bom

Jesus, Localizada no Loteamento Cidade Verde 1° etapa, Bairro das Industrias, Município de João Pessoa-PB.

− 9.426/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Bayeux, para que por meio de sua secretaria de infraestrutura adote providências cabíveis para a pavimentação da Rua Neuza Barbosa da Costa, localizada no Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Bayeux/PB.

− 9.427/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT, no sentido de que adotem providências para a obra de construção do ginásio poliesportivo da EEEF Isaura Fernandes De Souza, localizada no município de Itapororoca/PB.

− 9.428/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita a promoção de companhas de Conscientização contra o abandono de animais no período da pandemia do Coronavírus, na Paraíba.

− 9.429/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário de Estado da Saúde que, providenciem EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para os Profissionais da área de Limpeza e Serviços Gerais do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

− 9.430/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando “Voto de Profundo Pesar” pelo falecimento do organizador da Campanha “Natal sem Fome”, senhor José de Assis Nóbrega, fato ocorrido em 28/05/2020 (quinta-feira) em João pessoa.

− 9.431/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Prefeito Municipal de Cabedelo, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências cabíveis para a pavimentação da Rua Terezinha Medeiros Xavier, localizada no Bairro de Intermares, no Município de Cabedelo/PB.

− 9.432/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo ao Governador do Estado da Paraíba que avalie a possibilidade de implantar cursos profissionalizantes permanentes na Penitenciária Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes (PB1 e PB2), localizada no Município de João Pessoa-PB.

− 9.433/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Requerendo à Prefeitura Municipal de Santa Rita, para que por meio da Secretaria de Infraestrutura, adotem providências no sentido de pavimentar a Rua Conde Deu, localizada no Bairro Municípios, no Município de Santa Rita/PB.

− 9.434/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Prefeito do Município de João Pessoa e ao Secretário de Saúde de João Pessoa que, incluam todos os Servidores da Área da Saúde, na Medida Provisória que concedeu gratificação apenas para a classe Médica.

− 9.435/2020 – DO DEPUTADO BUBA GERMANO – Requerendo, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno da Casa e, depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhada manifestação desta Casa ao Excelentíssimo Governador do Estado e ao Superintendente Regional do DNIT na Paraíba, para que seja realizado o roço do mato na Rodovia BR-104, do trecho que liga o município de Remígio – PB à Nova Floresta – PB.

− 9.436/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário de Estado da Educação que, solucionem os constantes descontos

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Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 19

indevidos que vem ocorrendo nos contracheques dos Professores do Estado da Paraíba.

− 9.437/2020 – DA DEPUTADA POLLYANNA DUTRA – Requerendo aos poderes competentes a necessidade de disponibilização de plataforma digital para interposição de recursos à multas de trânsito por parte do cidadão autuado.

− 9.438/2020 – DA DEPUTADA POLLYANNA DUTRA – Requerendo, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que considere a necessidade de promover suspender o regime de substituição tributária neste momento de calamidade pública que o Estado passa provocado pelo Coronavírus sars-cov2 (covid-19).

− 9.439/2020 – DA DEPUTADA POLLYANNA DUTRA – Requerendo ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que considere a necessidade de promover testagem em massa para o covid-19 nos servidores da área de segurança que prestam serviço essencial, especialmente no sistema prisional.

− 9.440/2020 – DA DEPUTADA POLLYANNA DUTRA – Requerendo ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que considere a necessidade de promover junto ao Detran, para que os condutores de veículos de transporte escolar possam prorrogar o pagamento da revistoria de seus veículos após o término do estado de calamidade pública.

− 9.441/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Prefeito do Município de João Pessoa, que disponibilize agentes da prefeitura de João Pessoa, para fiscalizar, organizar e orientar as pessoas nas filas das agências bancárias e dos correspondentes bancários sobre a importância do distanciamento social durante a pandemia de COVID-19.

− 9.442/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando “Voto de Profundo Pesar” pelo falecimento do senhor Benedito de Andrade Pinto, proprietário do Seringal Carará, fato ocorrido em 25/05/2020 (segunda-feira), na cidade de Manaus/AM.

− 9.443/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminhando apelo ao Senhor Governador do Estado da Paraíba e ao Secretário de Educação e da Ciência e Tecnologia, solicitando a entrega de 300 (trezentas) cestas básicas às famílias de alunos da rede pública estadual do município de Aparecida, nesse Estado, em virtude do período de pandemia.

− 9.444/2020 – DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Solicitando que seja encaminhado ao Exmo. Governador da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins Filho, manifestação de apelo para que envide todos os esforços possíveis no sentido viabilizar à realização de mais testagem para diagnosticar à Covid-19 junto à sociedade paraibana, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma vez que os resultados obtidos através destes exames fornecerão dados importantes para o entendimento e o rastreamento da infecção pelo novo Coronavírus no nosso Estado, o que permitirá ao Poder Executivo estadual, adotar medidas mais eficazes e direcionadas para enfrentar a disseminação da pandemia da Covid-19.

− 9.445/2020 – DA DEPUTADA CIDA RAMOS – Encaminhando apelo ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, solicitando a distribuição de cestas básicas e kits de higiene aos assentamentos Nova Vida, Angélica, Veneza, Floresta, Angélica II e Acauã, no município de Aparecida, nesse Estado.

− 9.446/2020 – DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Requerendo

que seja encaminhado ao Exmo. Governador da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins Filho, manifestação de apelo para que envide todos os esforços possíveis junto às instituições bancárias e estabelecimentos afins no sentido de realizar constantemente a desinfecção desses locais que causam aglomerações para fins de reduzir as chances de transmissão da covid-19.

− 9.447/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Solicitando ao Prefeito do Município de João Pessoa e ao Secretário de Saúde de João Pessoa, que providenciem os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados, para evitar a contaminação pelo COVID-19 dos Profissionais da área de Saúde, Limpeza e Serviços Gerais do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity.

− 9.448/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Formulando “Votos de Profundo Pesar” pelo falecimento do 2º Sargento da Polícia Militar da Paraíba, o Senhor Wilmar José da Silva.

− 9.449/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Formulando “Votos de Aplauso” à Polícia Federal – PF e à Polícia Rodoviária Federal – PRF, pela maior apreensão de drogas no Brasil, aproximadamente 28 toneladas de maconha.

− 9.450/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer ao Secretário de Estado da Saúde que viabilize providências imediatas para a provisão de insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde do município de Sumé durante a realização de atendimentos à população, no combate a Covid-19, compreendendo aventais impermeáveis (capotes), máscaras (N95/PFF2), luvas de procedimento, capacete/viseira, óculos de segurança, toucas e álcool em gel 70%.

SESSÃO ESPECIAL Nº:

− 218/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requerendo que seja realizada urgentemente uma Sessão Especial com o objetivo de debater o plano de contingência do governo do Estado e o impacto no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (covid-19) na Paraíba.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO NºS:

− 494/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Solicitando ao Governador do Estado, para que preste as devidas informações e documentos comprobatórios acerca do cumprimento da decisão judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que determina a Correção Salarial dos Servidores do IASS (antigo IPEP).

− 495/2020 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Requer que seja oficializado o Secretário de Estado da Saúde, Dr. Geraldo Medeiros, para que forneça, no prazo constitucional, informações sobre o quantitativo de leitos de terapia intensiva e de enfermaria existentes nos hospitais estaduais da Paraíba antes da pandemia causada pela COVID-19.

− 496/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja oficiada a Presidente da Companhia Docas do Estado da Paraíba, para que forneça no prazo constitucional a seguinte informação: 1. Quais as perdas e os ganhos da privatização do Terminal Pesqueiro de Cabedelo sob os prismas social e econômico? 2. Há também a previsão de privatização de outros terminais do Porto de Cabedelo? Caso positivo, quais? 3. Quantas áreas arrendadas a entidades públicas e privadas há no Porto de Cabedelo? Caso existam os arrendamentos, especificar

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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 03 de Junho de 202020

as entidades e os prazos.− 497/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requeiro nos termos do art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja oficiado o Superintendente do Ministério da Agricultura na Paraíba, Lúcio Matos e o Secretário de Pesca e Agricultura do Governo Federal na Paraíba, para que forneçam no prazo constitucional as seguintes informações: 1. Qual a data de lançamento do edital para a privatização do Terminal Pesqueiro de Cabedelo? 2. Qual a expectativa de investimentos com a adoção dessa medida? Na prática, o que vai gerar economicamente para a Paraíba?

− 498/2020 – DO DEPUTADO CHIÓ – Solicita que o Secretário de Saúde da Paraíba seja oficiado para fornecer, no prazo constitucional, informações acerca do uso dos medicamentos Cloroquina e/ou Hidroxicloroquina (HCQ).

− 499/2020 – DO DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO – Ao Governador do Estado, para que apresente, no prazo constitucional, informações e documentos acerca do processo de inclusão do Estado da Paraíba no denominado “Consórcio Nordeste”, bem como sobre a aquisição de ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes infectados com o Covid-19, compra esta feita através do referido consórcio, inclusive apresentando as notas de empenho e respectivos pagamentos, além de quais as medidas adotadas pelo Estado em face do descumprimento contratual da fornecedora.

− 500/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Requerendo a Vossa Excelência, na forma regimental, que solicite através de ofício ao governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde do Estado, para prestar informações a respeito da falta de medicamentos no hospital metropolitano de Santa Rita que auxiliam o combate ao covid-19.

− 501/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Requerendo a Vossa Excelência, na forma regimental, que solicite através de ofício ao governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde do Estado, para prestar informações a respeito da previsão de inauguração do hospital das clínicas de Campina Grande, bem como quantos leitos, detalhando o número de leitos de UTI’s e enfermarias que serão disponibilizadas para prestação de serviços no combate ao covid-19.

− 502/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Pedindo informação ao governador do Estado da Paraíba, para que preste as seguintes informações em relação aos contratos que estão sendo firmados para construção dos hospitais de campanha: a) Por qual motivo o Hospital Santa Paula que foi alugado pelo Estado ainda não está funcionando? Qual o valor do aluguel? Qual o custo total para adequação do hospital? Quanto vai custar a manutenção mensal dessa estrutura? b) Qual o custo total da construção do hospital solidário de campanha e quanto custa a manutenção mensal dessa estrutura? c) Quantos e quais contratos forma firmados para construção e manutenção do hospital solidário?

− 503/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Pedindo informação ao Secretário Estadual de Segurança Pública da Paraíba, Senhor Jean Francisco Bezerra Nunes, para que esclareça os seguintes questionamentos: a) Os policiais militares, civis e bombeiros de todo o estado estão sendo testados para o covid-19? b) Em caso afirmativo, quantos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis testaram positivo? no mês de abril e maio de 2020? c) Há fornecimento de equipamento de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para os policiais civis, militares e bombeiros? Qual a quantidade por profissional, aproximadamente? Qual a periodicidade

de distribuição. d) Quantos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis foram afastados e foram a óbito em razão do covid-19? no mês de abril e maio de 2020 e) Há plano de contingência desenvolvido para orientar a atividade de polícia durante a vigência da pandemia? f) Qual o protocolo estabelecido para a apreensão de pessoas em flagrante e garantia de não contaminação dos profissionais e demais pessoas que se encontram nas delegacias?

− 504/2020 – DO DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA – Pedindo informação ao Secretário de Estado da Administração Penitenciaria, requisitando-lhe as informações a respeito do suprimento de materiais básicos para uso, proteção e descontaminação de pessoal, alusivo aos funcionários a esta pasta subordinados, tão como os índices de contaminação por covid-19 destes profissionais, conforme a seguir: a) O suprimento de meios de proteção, descontaminação e detecção (covid-19) aos profissionais da área de assuntos penitenciários é suficiente? b) Quais são os meios efetivamente disponibilizados (elencando-os individualmente), protocolos adotados e qual o percentual de contingente profissional que se submeteu aos testes? c) Quantos profissionais da Secretaria de Administração Penitenciários contraíram covid-19 atualmente? d) Os protocolos adotados (e meios) em relação à proteção e descontaminação são idênticos em todas as unidades a esta pasta subordinadas? e) Nos casos de profissionais desta pasta com positivo, em teste de detecção ao covid-19, qual é o suporte dado (administrativo, financeiro, psicológico, saúde etc.)? f) Qual o percentual de déficit de efetivo nesta pasta?

− 505/2020 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Requerendo que seja oficiado o governador do Estado da Paraíba, para que forneça no prazo constitucional as seguintes informações: 1. Quando os recursos públicos antecipados pelo governo da Paraíba para a compra de respiradores através do consórcio nordeste serão ressarcidos aos cofres do tesouro do Estado? 2. Qual a estratégia do consórcio nordeste em prevenir-se de compras frustradas num momento de risco elevado de muitas mortes em virtude da não chegada dos equipamentos?

− 506/2020 – DO DEPUTADO MOACIR RODRIGUES – Requerendo a Vossa Excelência, na forma regimental, que solicite através de ofício à Agência Nacional das Águas – ANA, à Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA, ao Ministério Desenvolvimento Regional – MDR e ao Departamento Nacional de Obras em Combate a Seca – Dnocs, informações a respeito da vazão atual do eixo leste da transposição do rio São Francisco.

João Pessoa, em 03 de junho de 2020.

Presidente

E X P E D I E N T E

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAPraça João Pessoa s/n - Centro - João Pessoa PB

CEP 58013-900

GUILHERME BENÍCIO DE CASTRO NETOSECRETÁRIO LEGISLATIVO

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE OLIVEIRADIRETORA DA DIVISÃO

DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

FRANCISCO DE SOUZA NETODIAGRAMADOR

EVERALDO FERNANDES DE OLIVEIRAEDITOR