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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL Página 1 de 5 Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected] Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00085/2018 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL E A PESSOA JURÍDICA CRM COMERCIAL LTDA ME, CNPJ: 04.679.119/0001-93, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Isabel - Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Isabel - PB, CPF nº 704.377.694-53, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica CRM Comercial Ltda - ME - Rua Gal Gustavo Cordeiro de Farias, 459 - Petrópolis - Natal - RN, CNPJ nº 04.679.119/0001-93, neste ato representado por Roberto Sergio Vieira da Silva, Representante, CPF nº 250.945.994-53, doravante simplesmente denominada CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00015/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, materiais médicos hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do Município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência. O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00015/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 21.722,82 (vinte e um mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).

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Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00085/2018

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI

CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL

DE PRINCESA ISABEL E A PESSOA

JURÍDICA CRM COMERCIAL LTDA –

ME, CNPJ: 04.679.119/0001-93, PARA

FORNECIMENTO CONFORME

DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO

NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Isabel - Rua

Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato

representada pelo Prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado

no Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Isabel - PB, CPF nº 704.377.694-53, Carteira de

Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a

pessoa jurídica CRM Comercial Ltda - ME - Rua Gal Gustavo Cordeiro de Farias, 459 - Petrópolis - Natal

- RN, CNPJ nº 04.679.119/0001-93, neste ato representado por Roberto Sergio Vieira da Silva,

Representante, CPF nº 250.945.994-53, doravante simplesmente denominada CONTRATADO, decidiram

as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00015/2018, processada nos termos da

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

alterada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, materiais médicos

hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do

Município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência.

O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta

apresentada, Pregão Presencial nº 00015/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam

fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 21.722,82 (vinte e um mil setecentos e vinte

e dois reais e oitenta e dois centavos).

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CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL

1 Retinoscópio com lâmpada xênon halógena de 3,5V, cabo

com bateria recarregável de lítio e regulagem do controle

de intensidade de luz. Ótica multi-revestida, a fenda

permite refrações fáceis e rápidas mesmo em pacientes

com pupilas pequenas. Sistema de foco externo com

rotação contínua. Filtro polarizador linear cruzado que

elimina reflexos das lentes de triagem para facilitar o

exame. Cartões de alvo magnéticos para retinoscopia

dinâmica. Permite operação com uma só mão para

focalização e rotação de 360° da fenda. Consultório

Oftalmológico

Unid. 1 2.145,00 2.145,00

3 Esfigmomanômetro de Pedestal adulto em aço e ferro

pintado e braçadeira e fecho em nylon e velcro, tipo

aneroide. Sendo 01 (um) para o Consultório

Oftalmológico, 02(dois) para o Salão para Cinesioterapia e

Mecanoterapia, 03 (três) para o Consultório para Avaliação

Clinico-funcional, 02 (dois) Sala de Atendimento

Terapêutico Infantil.

Unid. 8 283,00 2.264,00

6 Cadeira Oftalmológica elétrica, encosto e apoio de cabeça

reguláveis, acionamento de resistência em comando lateral.

Consultório Oftalmológico.

Unid. 1 4.650,00 4.650,00

11 Nebulizador portátil, ultrassônico com 01 saída simultânea.

Sendo 06 (seis) para o Box de Terapia, 08 (oito)para o

Consultorio para Avaliação Clinico-funcional, 04(quatro)

para a Sala de Estimulação Precoce.

Unid. 18 90,00 1.620,00

12 Cama Elástica Proprioceptiva com dimensões 1,05 x 1,05

(CxL) Material – feito em tubos de aço/contem 32 molas,

parte superior feito em nylon, suporta 120 kg. Box de

Terapia.

Unid. 10 216,00 2.160,00

24 Tábua de Propriocepção, Madeira com piso

Antiderrapante. Sendo 06 (seis) para Salão para

Cinesioterapia e Mecanoterapia, 01 (uma)para Sala de

Estimulação Precoce, 01 (uma) para a Sala de Orientação

de Mobilidade, 01 (uma) para a Sala de orientação para Uso

Funcional de Recursos.

Unid. 9 90,00 810,00

26 Bicicleta Ergométrica Vertical, Funções mínimas no

Painel: Display com informações de RPM, tempo,

velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo

de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço .

Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento

Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com

cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado.

Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica

a ser definida pela entidade solicitante. Salão para

Cinesioterapia e Mecanoterapia.

Unid. 2 819,00 1.638,00

30 Rampa para Alongamento com formato de cunha,

construída em madeira marfim ou similar com base e piso

revestido em material emborrachado antiderrapante.

Dimesões aproximadas (AxLxB): 20 x 30 x 40cm. Salão

para Cinesioterapia e Mecanoterapia.

Unid. 4 113,00 452,00

47 Bengala tipo T em alumínio com ponteira e dobrável.

Sendo 02(duas) para a Sala Administrativa, 10 (dez) para o

Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 02 (duas) para

a Sala de Atendimento Terapeutico Infantil, 02 (duas) para

a Sala de Atividade de Vida Pratica – AVP, 04

(quatro)para a Sala de Orientação de Mobilidade, 02

Unid. 22 29,90 657,80

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(duas)para a Sala de Orientação para o Uso Funcional de

Recursos.

48 Bengala tipo T em alumínio com ponteira e fixa. Sendo 02

(duas) para a Sala Administrativa, 10(dez) para o Salão

para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 02 (duas) para a Sala

de Atendimento Terapeutico Infantil, 02 (duas) para a Sala

de Atividade de Vida Prática – AVP, 04 (quatro) para a

Sala de Orientação de Mobilidade, 02 (duas) para a Sala de

Orientação para o Uso Funcional de Recursos.

Unid. 22 24,61 541,42

62 Simetrógrafo, Portátil com estrutura em alumínio

anodizado ou similar, dobrável com dispositivo para

nivelamento dos pés. Possui números na parte superior e

letras na lateral. Dimensões mínimas (aberto): 2 x 1 m.

Dimensões mínimas (fechado): 1 x 1 m. Sala de

Atendimento Terapêutico em Grupo – Adulto

Unid. 2 703,00 1.406,00

63 Cabine Audiométrica, DIMENSÕES EXTERNAS

MÍNIMAS (L X C X H): 1,1 X 1,1 X 2,0 (METROS) À

1,5 X 1,5 A 2,0 (METROS); ILUMINAÇÃO INTERNA:

POSSUI. Sala de Audiometria

Unid. 1 3.179,00 3.179,00

69 Esfigmomanômetro Obeso, em Tecido em ALGODÃO;

BRAÇADEIRA/ FECHO: VELCRO.

Unid. 4 49,90 199,60

Total: 21.722,82

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:

Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e

6º, da Lei 8.666/93.

Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as

partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante

comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:

As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

FONTE DE RECURSOS:

RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE DE Nº

473.821000/1150-0110

DOTAÇÃO: 08.00 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), 10.301.4002.1049 -Estruturar a Rede de

Serviços de Atenção Básica, 700 (Nº FICHA), 21101 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

- Saúde; 44.90.52.01 - Equipamento e Material Permanente - 322101 - Convênio Saúde Capital - União

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira:

Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:

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O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite

prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da

emissão do Pedido de Compra:

Entrega: 10 (dez) dias

O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua

assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas

cláusulas do presente contrato;

b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;

c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos,

exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades

contratuais e legais.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro

dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto

contratual, com observância aos prazos estipulados;

b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e

trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus

fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;

c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o

represente integralmente em todos os seus atos;

d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos

solicitados;

e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

o acompanhamento pelo órgão interessado;

f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o

conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;

g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao

Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos

previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei

8.666/93.

O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:

A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado,

garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a -

advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato

por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por

cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer

das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Isabel.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas

partes e por duas testemunhas.

Princesa Isabel - PB, 23 de Abril de 2018.

TESTEMUNHAS

_____________________________________

CPF:

_____________________________________

CPF:

PELO CONTRATANTE

_____________________________________

PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL

Ricardo Pereira Do Nascimento

Prefeito

PELO CONTRATADO

_____________________________________

CRM COMERCIAL LTDA - ME

Roberto Sergio Vieira Da Silva

CNPJ: 250.945.994-53

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5 Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Paraíba CLASSIFICADOS

5089735

5081582 50903445022190

5077830

5081640

5092370

5060291

5090907

5082206

5081641

5089739

5077827

5089744

5055888

5078983

5082208

5081169

5086467

5078982

5060324

5055893

5078981

5081876

5081583

5060294

5087650

5022189

5082209

5081642

5089743

5078979

5090338

5084276

5060299

5081162

5086289

5054537

5090348

5060318

5022191

5086292

5084097

5090901

5087089

5087212

5077829

5087213

5078986

5077769

5081643

5080537

5090346

5060308

5089742

5089734

5071307

5086468

5087211

5078985

5071310

5060296

5078987

5086288

5086290

5089736

5055891

5090900

5072531

5080528

5080531

5081585

5070940

5084275

5092418

5086291

5081878

5081874

5077833

5087092

5022187

5087651

5090905

5089737

5060319

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5080522

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