ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE … · as partes contratantes assinar o presente...
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
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Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00085/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRINCESA ISABEL E A PESSOA
JURÍDICA CRM COMERCIAL LTDA –
ME, CNPJ: 04.679.119/0001-93, PARA
FORNECIMENTO CONFORME
DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Isabel - Rua
Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato
representada pelo Prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado
no Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Isabel - PB, CPF nº 704.377.694-53, Carteira de
Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
pessoa jurídica CRM Comercial Ltda - ME - Rua Gal Gustavo Cordeiro de Farias, 459 - Petrópolis - Natal
- RN, CNPJ nº 04.679.119/0001-93, neste ato representado por Roberto Sergio Vieira da Silva,
Representante, CPF nº 250.945.994-53, doravante simplesmente denominada CONTRATADO, decidiram
as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00015/2018, processada nos termos da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, materiais médicos
hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do
Município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta
apresentada, Pregão Presencial nº 00015/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam
fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 21.722,82 (vinte e um mil setecentos e vinte
e dois reais e oitenta e dois centavos).
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CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
1 Retinoscópio com lâmpada xênon halógena de 3,5V, cabo
com bateria recarregável de lítio e regulagem do controle
de intensidade de luz. Ótica multi-revestida, a fenda
permite refrações fáceis e rápidas mesmo em pacientes
com pupilas pequenas. Sistema de foco externo com
rotação contínua. Filtro polarizador linear cruzado que
elimina reflexos das lentes de triagem para facilitar o
exame. Cartões de alvo magnéticos para retinoscopia
dinâmica. Permite operação com uma só mão para
focalização e rotação de 360° da fenda. Consultório
Oftalmológico
Unid. 1 2.145,00 2.145,00
3 Esfigmomanômetro de Pedestal adulto em aço e ferro
pintado e braçadeira e fecho em nylon e velcro, tipo
aneroide. Sendo 01 (um) para o Consultório
Oftalmológico, 02(dois) para o Salão para Cinesioterapia e
Mecanoterapia, 03 (três) para o Consultório para Avaliação
Clinico-funcional, 02 (dois) Sala de Atendimento
Terapêutico Infantil.
Unid. 8 283,00 2.264,00
6 Cadeira Oftalmológica elétrica, encosto e apoio de cabeça
reguláveis, acionamento de resistência em comando lateral.
Consultório Oftalmológico.
Unid. 1 4.650,00 4.650,00
11 Nebulizador portátil, ultrassônico com 01 saída simultânea.
Sendo 06 (seis) para o Box de Terapia, 08 (oito)para o
Consultorio para Avaliação Clinico-funcional, 04(quatro)
para a Sala de Estimulação Precoce.
Unid. 18 90,00 1.620,00
12 Cama Elástica Proprioceptiva com dimensões 1,05 x 1,05
(CxL) Material – feito em tubos de aço/contem 32 molas,
parte superior feito em nylon, suporta 120 kg. Box de
Terapia.
Unid. 10 216,00 2.160,00
24 Tábua de Propriocepção, Madeira com piso
Antiderrapante. Sendo 06 (seis) para Salão para
Cinesioterapia e Mecanoterapia, 01 (uma)para Sala de
Estimulação Precoce, 01 (uma) para a Sala de Orientação
de Mobilidade, 01 (uma) para a Sala de orientação para Uso
Funcional de Recursos.
Unid. 9 90,00 810,00
26 Bicicleta Ergométrica Vertical, Funções mínimas no
Painel: Display com informações de RPM, tempo,
velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo
de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço .
Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento
Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com
cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado.
Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica
a ser definida pela entidade solicitante. Salão para
Cinesioterapia e Mecanoterapia.
Unid. 2 819,00 1.638,00
30 Rampa para Alongamento com formato de cunha,
construída em madeira marfim ou similar com base e piso
revestido em material emborrachado antiderrapante.
Dimesões aproximadas (AxLxB): 20 x 30 x 40cm. Salão
para Cinesioterapia e Mecanoterapia.
Unid. 4 113,00 452,00
47 Bengala tipo T em alumínio com ponteira e dobrável.
Sendo 02(duas) para a Sala Administrativa, 10 (dez) para o
Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 02 (duas) para
a Sala de Atendimento Terapeutico Infantil, 02 (duas) para
a Sala de Atividade de Vida Pratica – AVP, 04
(quatro)para a Sala de Orientação de Mobilidade, 02
Unid. 22 29,90 657,80
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(duas)para a Sala de Orientação para o Uso Funcional de
Recursos.
48 Bengala tipo T em alumínio com ponteira e fixa. Sendo 02
(duas) para a Sala Administrativa, 10(dez) para o Salão
para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 02 (duas) para a Sala
de Atendimento Terapeutico Infantil, 02 (duas) para a Sala
de Atividade de Vida Prática – AVP, 04 (quatro) para a
Sala de Orientação de Mobilidade, 02 (duas) para a Sala de
Orientação para o Uso Funcional de Recursos.
Unid. 22 24,61 541,42
62 Simetrógrafo, Portátil com estrutura em alumínio
anodizado ou similar, dobrável com dispositivo para
nivelamento dos pés. Possui números na parte superior e
letras na lateral. Dimensões mínimas (aberto): 2 x 1 m.
Dimensões mínimas (fechado): 1 x 1 m. Sala de
Atendimento Terapêutico em Grupo – Adulto
Unid. 2 703,00 1.406,00
63 Cabine Audiométrica, DIMENSÕES EXTERNAS
MÍNIMAS (L X C X H): 1,1 X 1,1 X 2,0 (METROS) À
1,5 X 1,5 A 2,0 (METROS); ILUMINAÇÃO INTERNA:
POSSUI. Sala de Audiometria
Unid. 1 3.179,00 3.179,00
69 Esfigmomanômetro Obeso, em Tecido em ALGODÃO;
BRAÇADEIRA/ FECHO: VELCRO.
Unid. 4 49,90 199,60
Total: 21.722,82
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e
6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as
partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante
comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS:
RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE DE Nº
473.821000/1150-0110
DOTAÇÃO: 08.00 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), 10.301.4002.1049 -Estruturar a Rede de
Serviços de Atenção Básica, 700 (Nº FICHA), 21101 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
- Saúde; 44.90.52.01 - Equipamento e Material Permanente - 322101 - Convênio Saúde Capital - União
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira:
Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
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O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite
prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da
emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 10 (dez) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas
cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro
dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o
represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos
solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o
conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao
Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos
previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei
8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado,
garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a -
advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato
por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer
das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Isabel.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas
partes e por duas testemunhas.
Princesa Isabel - PB, 23 de Abril de 2018.
TESTEMUNHAS
_____________________________________
CPF:
_____________________________________
CPF:
PELO CONTRATANTE
_____________________________________
PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL
Ricardo Pereira Do Nascimento
Prefeito
PELO CONTRATADO
_____________________________________
CRM COMERCIAL LTDA - ME
Roberto Sergio Vieira Da Silva
CNPJ: 250.945.994-53
5 Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Paraíba CLASSIFICADOS
5089735
5081582 50903445022190
5077830
5081640
5092370
5060291
5090907
5082206
5081641
5089739
5077827
5089744
5055888
5078983
5082208
5081169
5086467
5078982
5060324
5055893
5078981
5081876
5081583
5060294
5087650
5022189
5082209
5081642
5089743
5078979
5090338
5084276
5060299
5081162
5086289
5054537
5090348
5060318
5022191
5086292
5084097
5090901
5087089
5087212
5077829
5087213
5078986
5077769
5081643
5080537
5090346
5060308
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5089734
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5086468
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5071310
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5070940
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5092418
5086291
5081878
5081874
5077833
5087092
5022187
5087651
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5089737
5060319
5090341
5090335
5080522
5081586
5081877
5090336