ESTADO DE EXCEÇÃO - DIREITO ROMANO - FICHAMENTO
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FICHAMENTO
Estado de exceção – Giorgio Agamben
Segundo o pensamento de Giorgio Agamben, filósofo italiano
contemporâneo, o Direito Romano nos brinda com um instituto que nos permite
analisar o Estado de Exceção (moderno, atual) em sua forma paradigmática, o
que talvez nos permita visualizar um horizonte que a teoria atual não consegue
nos fornecer.
Em situações de perigo (causadas por guerras externas, guerras civis ou
uma insurreição) era possibilitado ao Senado emitir um Senatus Consultum
Ultimum, medida extrema que decretava o tumultus, sendo aos cônsules (e
seus derivados), pretores, tribuno da plebe e até mesmo para cada cidadão
ordinário que fizessem o que fosse necessário para a salvação do Estado.
Quando decretado, dava-se normalmente à proclamação de um Iustitutium,
que significa literalmente a suspensão do Direito (não apenas uma parada da
administração da justiça, mas do Direito como tal!). A reconstrução desta teoria
é uma grande dificuldade dos romanistas, pois está ausente no Direito Público
de Roma.
Até 1877, com a publicação de uma tese do professor alemão Adolphe
Nissem, o Iustitutium era passado despercebido pelos historiadores
romanistas. Era tido como recesso judiciário ou luto público. Nissem comprova
em sua monografia (a partir de casos concretos) que se tratava de uma
situação de exceção (afastamento da lei).
Agamben realiza uma conexão conceitual entre Adolphe Nissem e
Nicolau Machiavel: A situação de exceção apresentada pelo alemão
corresponde ao rompimento do ordenamento jurídico para salvá-lo. Vale ainda
ressaltar que Nissem propõe que o Senatus Consultum Ultimum, o Tumultus e
o Iustitutium estão conectados, como um sistema: “O consultum pressupõe o
tumultus e o tumultus é a única causa do iustitium. Essas categorias não
pertencem à esfera do direito penal, mas à do direito constitucional e designam
"a cesura por meio da qual se decide constitucionalmente o caráter admissível
de medidas excepcionais [Ausnahmemassregeln]”.
É muito importante frisar que o Iustitutium não pode ser interpretado
segundo uma noção de ditadura. A constituição romana elencava o ditador
como uma espécie de magistrado que tinha seus poderes (muito amplos)
definidos previamente por uma Lex Curiata, que definia os objetivos de seu
governo. O Iustitutium não criava nenhuma nova magistratura; Afastavam-se as
leis que diminuíam o poder dos magistrados (o que por consequência resultava
em aumento da força do magistrado).
Em relação ao Estado de Exceção moderno, este também não deverá
ser confundido com ditadura. Trata-se de um momento anômico, não de um
punhado de poderes criados para aumentar a força de um chefe de estado.
Há, durante o Iustitutium um questionamento entre o público e privado:
coincide-se ius civile e o imperium, o jurídico e o não jurídico. Tudo isto
derivado de um comando ilimitado, que visa à salvação do Estado.
Apresentam-se então quatro teses:
1) O Estado de Exceção não é uma ditadura, mas um espaço vazio de direito.
2) Esta anômia se mostra essencial à ordem jurídica.
3) Não é possível estabelecer uma definição jurídica precisa aos atos
realizados no Iustitutium.
4) O poder criado pelo afastamento do Direito é um poder que tanto o Poder
Constituinte, quanto o constituído buscam alcançar.
No Capítulo 6, “Auctoritas e Potestas”, o autor analisa os fundamentos
que dão o poder de decretar Tumultus pelos Senatus Consultum Ultimum.
Lembremos que a prerrogativa essencial do Senado na Constituição de Roma
era designada pelo termo Auctoritas Patrum. Tal termo se mostra de difícil
conceituação, por se tratar de uma “fenomenalogia jurídica relativamente
ampla, que diz respeito tanto ao direito privado e ao direito público”. De modo
reducionista, podemos classificar que Auctoritas é aquele que aumenta,
acresce ou aperfeiçoa o ato. Aquele que é munido de Auctoritas é aquele que
“toma a iniciativa do ato em sentido estrito”. É, portanto, a prerrogativa de
excelência do Senado.
Tem-se certeza, entretanto, que Auctoritas nada tem a ver com Potestas
ou com Imperium (Ou seja, poder, competência...). Porém, formam um
interessante sistema binário, uma vez que dependem um do outro. O senado
servia para validar os atos jurídicos praticados pelos magistrados. Suas
consultas não eram necessariamente ordens, mas tinham mais peso do que
um simples conselho.
Para Agamben, o Auctoritas é aquilo que permite com que o Senado
confira legitimidade quando o Direito estiver suspenso.
Esta pesquisa foi feita para mostrar que no centro da máquina
governamental está o Estado de Exceção; “Um espaço vazio, onde uma ação
humana, sem relação com o Direito está diante de uma norma sem relação
com a vida”.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁSETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITODireito Romano
Fichamento da obra “Estado de Exceção” de Giorgio Agamben
João Guilherme Walski de Almeida
CURITIBA2013