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ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Gabinete ______________________________________________________________________ DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DGAP/GO Avenida 85, nº 745, 4º andar, Ed. Fátima, Setor Sul, Goiânia GO, CEP: 74.080-010 Fone: (62) 36201- 7566 e-mail: [email protected] 1 PORTARIA Nº 269/2018-GAB/DGAP Institui o Regimento dos Núcleos Especiais de Custódia, alterando disposições e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 03 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial/GO nº 22.721, de 04 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de segurança e rotinas carcerárias dos Núcleos Especiais de Custódia situado no Compexo Prisional em Aparecida de Goiânia; Considerando a necessidade de orientar a conduta funcional dos Agentes Prisionais e demais servidores no âmbito do Núcleos Especiais de Custódia, de forma a aprimorar e harmonizar os procedimentos e rotinas das equipes de serviço, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerária dos Núcleos Especiais de Custódia, pertencente a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária DGAP, sendo uma Unidade Prisional de segurança máxima e destinada à receber detentos provisórios e condenados, estrangeiros e nacionais, assim como em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme disposto no artigo 52 e 60 da LEP (Lei de Execução Penal) determinado pela Autoridade Judiciária (juiz). Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deste artigo é atribuído o grau de sigilo e seu conteúdo deverá ser difundido, por meio de cópia acautelada somente aos servidores dos referidos Núcleos Especiais, aos membros do

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PORTARIA Nº 269/2018-GAB/DGAP

Institui o Regimento dos Núcleos

Especiais de Custódia, alterando

disposições e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO

ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 03 de janeiro de 2018, publicado no

Diário Oficial/GO nº 22.721, de 04 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais

e em conformidade com Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018,

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de

segurança e rotinas carcerárias dos Núcleos Especiais de Custódia situado no Compexo

Prisional em Aparecida de Goiânia;

Considerando a necessidade de orientar a conduta funcional dos Agentes

Prisionais e demais servidores no âmbito do Núcleos Especiais de Custódia, de forma a

aprimorar e harmonizar os procedimentos e rotinas das equipes de serviço,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas

Carcerária dos Núcleos Especiais de Custódia, pertencente a Diretoria-Geral de

Administração Penitenciária – DGAP, sendo uma Unidade Prisional de segurança

máxima e destinada à receber detentos provisórios e condenados, estrangeiros e

nacionais, assim como em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme

disposto no artigo 52 e 60 da LEP (Lei de Execução Penal) determinado pela

Autoridade Judiciária (juiz).

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deste artigo é

atribuído o grau de sigilo e seu conteúdo deverá ser difundido, por meio de cópia

acautelada somente aos servidores dos referidos Núcleos Especiais, aos membros do

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Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e aos que, em razão das

suas atribuições, tiverem necessidade de conhecê-lo para seu fiel cumprimento.

Art. 2º A presente Portaria tem vigência imediata a partir desta data.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições e normativas em contrário,

especificamente a Portaria nº 023/2014..

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de

Goiás, em Goiânia, 28 de maio de 2018.

EDSON COSTA ARAÚJO –Coronel QOPM R/R

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

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Regimento

dos Núcleos

Especiais de

Custódia

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SUMÁRIO

1 – TÍTULO I -...............................................................................................................06

Capítulo I - DO OBJETO ...............................................................................................06

Capítulo II – Das Disposições Gerais .............................................................................06

Seção I – Das Denifinições ...................................................................................08

Seção II – Estrutura Organizacional .....................................................................10

Seção III – Postos de Serviço ................................................................................11

2 – TÍTULO II -.............................................................................................................12

Capítulo I - DO PLANO DE DEFESA ..........................................................................12

Capítulo II – Dos Niveis de Segurança ..........................................................................13

Capítulo III – Dos Procedimentos de Segurança ............................................................14

Seção I – Área Externa e Interna .........................................................................14

Seção II – Preparação de presos para escolta ........................................................34

Seção III – Sistema de Ronda ...............................................................................35

Seção IV – Formas de Interação com o preso ......................................................37

Seção V – Meios de coerção .................................................................................37

3 - TÍTULO III– DOS DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS............................ 40

Capítulo I – Do Objeto e Disposições Iniciais ..............................................................40

Seção I – Do Objeto ..............................................................................................40

Seção II – Direitos, Deveres, Recompensas e Regalias ........................................41

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Seção III – Dos Deveres ........................................................................................43

Seção IV – Das Recompensas e das Regalias .......................................................45

4 - TÍTULO IV– DO PROCEDIMENTO DE INCLUSÃO .................................... 47

Capítulo I – Da Definição, Origem e Qunatitativo Admitidos .......................................48

Capítulo II – Da Documentação necessáris para Inclusão .............................................48

Capítulo III – Das Medidas Administrativas e De Segurança ........................................49

Capítulo IV – Da Transferência e Soltura de Presos ......................................................51

5 - TÍTULO V– DO PROCEDIMENTO PARA VISITAS .................................... 54

Capítulo I – Procedimentos Gerais .................................................................................54

Capítulo II – Documentação para Cadastro de Visita ....................................................55

Capítulo III – Das Visitas Íntimas ..................................................................................56

Capítulo IV – Da Cancelamento das Visitas ..................................................................57

Capítulo V – Da Conduta dos Visitantes ........................................................................58

6 - TÍTULO VI– DOS PROCEDIMENTO DIÁRIOS ............................................ 63

Capítulo I – Disposições Gerais .....................................................................................64

Capítulo II – Da Verbalização para Execução de Procedimentos .................................64

Capítulo III – Da Descrição de Procedimentos Realizados ............................................65

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ANEXO I

REGIMENTO DOS NÚCLEOS ESPECIAIS DE CUSTÓDIA

Título I

DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º - Este regimento estabelece os procedimentos de segurança e

rotinas carcerárias, visando disciplinar o funcionamento adequado dos Núcleos

Especiais de Custódia no Estado de Goiás.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Os Núcleos Especiais de Custódia, são Unidades Prisionais de

segurança máxima pertencentes a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária –

DGAP e, destinadas à receber detentos provisórios e condenados, estrangeiros e

nacionais, assim como aos incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD),

conforme disposto no artigo 52 e 60 da LEP (Lei de Execução Penal) determinado pela

Autoridade Judiciária (juiz).

Art. 3º O Núcleo Especial de Custodia, localizado no Complexo Prisional

de Aparecida de Goiânia, possui a seguinte estrutura física:

I - A carceragem é dividida em duas alas (A e B), cada uma com 6 (seis)

celas individuais, 5 (cinco) coletivas denominadas 1; 2; 3; 4 e 5 e 4 (quatro) pátios

destinados ao banho de sol denominados 1; 2; 3 e 4.

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II- A parte administrativa interna é composta por uma área de segurança,

Biblioteca, supervisão de segurança, uma sala é destinada ao chefe de equipe, um

parlatório, biblioteca, sala de Monitoramento, sala de armários, alojamento e uma

cozinha destinada aos servidores e banheiros.

III- A parte administrativa externa é composta pela sala do Diretor,

cartório e corpo da guarda e cela de triagem.

IV - Toda a parte interna é cercada por uma muralha de sete metros e

vinte centímetros de altura com passarela e quatro guaritas localizadas em suas

extremidades.

Parágrafo único – A capacidade máxima de lotação do Núcleo de

Custódia é de 88 (oitenta e oitos) presos.

Art. 4º O Núcleo Especial de Custodia, por se tratar de única Unidade

Prisional de Segurança Máxima do Estado de Goiás construída até o presente momento,

é de abrangência estadual desde observado ao limite de sua ocupação.

Art. 5º A inclusão de presos no Núcleo Especial de Custódia observará

rigorosamente as disposições deste Regimento Interno assim como da Portaria de

Movimentação de Vagas, Portaria nº 166/2018 – GAB/DGAP.

Art. 6º Presos submetidos a sanções disciplinares serão alojados

separadamente dos demais inseridos no Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.

I – Nas sanções disciplinares, o diretor poderá decretar o isolamento

preventivo pelo prazo de até 10 dias e após instaurado o procedimento disciplinar para

apuração de falta, assegurado o direito de defesa e comprovado a falta, a sanção (o

isolamento na própria cela, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a

30 dias, conforme art. 58 e art. 60 da LEP.

II - Os presos em RDD – Regime Disciplinar Diferenciado após o

cumprimento dos 30 dias de sanção deverão ser transferidos para as Coletivas 1 ou 2

com as devidas observações de convivência.

III - A ala B será destinada para presos com medida de segurança e a

coletiva 5 será destinada aos presos não faccionados ou separação de facções.

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Art. 7º Cabe ao Diretor do Núcleo Especial de Custodia, comunicar a

inclusão ou transferência do preso com as respectivas justificativas à Vara da Execução

Penal de Goiânia (4ª Vara Criminal) no máximo 24 (vinte quatro) horas, no próximo dia

útil.

Art. 8º A inclusão de qualquer preso no Núcleo Especial de Custódia

deverá obedecer rigorosamente as disposições da Portaria de Movimentação de Vagas.

Seção I

Definições

Art. 9º - Para efeito deste Regimento são adotadas as seguintes

definições:

I - Posto de Serviço: É a unidade física, parte integrante das instalações

da Unidade Prisional, onde os Agentes Prisionais e demais servidores exercem as

atribuições dos seus cargos;

II - Área externa de segurança: É a área compreendida entre os muros das

instalações físicas do Núcleo de Custodia e a Muralha Externa com quatro guaritas nas

arestas (GE1, GE2, GE3 e GE4);

III – Área interna de segurança máxima: É a área entre o pátio central e o

alambrado que fecha a área administrativa interna.

IV - Posto de serviço administrativo 1 – ADM1: Compreende sala de

espera, sala da administração, sala da direção e cartório da unidade;

V - Posto de Acesso primário de veículos e de pessoal – P1: É a área

formada pela recepção de acesso a unidade, portão de acesso de viaturas, porta de

acesso de visitas e servidores, área de visita assistida, sala de vistoria e cela de triagem.

VI - Posto de serviço 2 – P2: É a área de segurança destinada aos

Agentes que ficarão durante o expediente monitorando os presos que estão no banho de

sol do pátio 1 e todos os procedimentos diários executado pela equipe de plantão.

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VII - Posto de serviço 3 – P3: É a área composta pela sala de

monitoramento, supervisão de segurança, sala de armários, almoxarifado, refeitório,

cozinha e banheiro.

VIII – Corredores de acesso – São áreas destinadas para acessar as Ala

A, B, Coletivas 1,2,3,4,5 e seus respectivos pátios de banho de sol e acesso ao

parlatório.

IX - Servidor: Pessoa legalmente investida na função de Agente

Prisional, podendo ser cargos temporários ou em comissãos, que prestem serviço para

DGAP lotados no Núcleo Especial de Custódia.

X - Funcionário terceirizado: Empregado de empresa contratada,

conveniada ou parceira, que tem como atribuição apoiar as atividades-meio realizadas

na Unidade Prisional;

XI - Preso: Pessoa custodiada no Núcleo Especial de Custódia;

XII - Ronda Interna: Inspeção realizada por servidor, na área

administrativa, e/ou na área de segurança máxima, conforme prevê este Regimento;

XIII - Ronda Externa: Verificação e acompanhamento por servidor, na

área externa de segurança e suas imediações;

XIV - Plano de Defesa: Documento que elenca os procedimentos a serem

adotados em caso de riscos de ameaças ao Presídio Especial;

XV - Nível de segurança: Graus de alerta e de procedimentos de

segurança e rotinas carcerárias, adotados em função da análise dos riscos de ameaça à

Unidade Prisional Especial;

XVI - Evento crítico: Qualquer situação que eventualmente possa colocar

em risco a segurança;

XVII - Avaliação detalhada de risco: Avaliação da intensidade e extensão

do risco de ameaça à Unidade Prisional;

XVIII- Todas as pessoas (autoridades, servidores, colaboradores ou

visitantes) que necessitem adentrar na Unidade Prisional, independente da função,

deverão passar pela busca eletrônica corporal nos termos desta Portaria.

XIX- A Revista eletrônica de materiais é o procedimento que consiste na

inspeção de materiais por meio de esteira de raio-x, com o objetivo de identificar armas,

explosivos, drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas.

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XX- A Busca eletrônica corporal é o procedimento que consiste na

inspeção de autoridades, servidores e colaboradores por meio de scanner, detectores de

metais pórticos, banquetas ou portáteis, com o objetivo de identificar armas, explosivos,

drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas.

XXIII- Busca Manual Corporal: Procedimento que consiste em despir-se,

o visitante ou o preso, de forma a possibilitar a inspeção visual e tátil das suas vestes,

além da inspeção visual do corpo (boca, narinas, ouvido, solas dos pés e palmas das

mãos), com o objetivo de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos,

produtos ou substâncias proibidas e em caso de absoluta necessidade de exame mais

clínico, o visitante será convidada a ser escoltada até uma o hospital mais próximo, para

que seja senada a dúvida através de exame específico como raio-X

Seção II

Estrutura organizacional do Núcleo de Custódia

Art. 10 - A estrutura do Núcleo de Custódia apresenta a seguinte

composição:

I - Direção:

a) Diretor;

b) Gestor do Cartório, cadastro e controle;

c) Supervisor de Segurança;

d) Auxiliar administrativo

e) Chefe de Equipe.

f) Equipes de plantão

II – Postos de serviços fixos

a) P1- Controle de acesso da Unidade

b) P2- Área de segurança interna

c) P3- Sala de Monitoramento

d) Guaritas externas- PM

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Parágrafo único – No interesse do serviço, o Diretor da Unidade poderá

ativar ou desativar postos de serviços, mediante autorização da DGAP.

Seção III

REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE SERVIÇO

Art. 11 - Os Postos de Serviço que terão funcionamento ininterrupto,

durante todo o período de atividade da Unidade e seus respectivos efetivos mínimos,

são:

I - P1 – Funcionamento interrupto durante todos os dias com no mínimo

2 (dois) agentes e terá seu efetivo reforçado nos dias de visitas de familiares durante o

expediente em virtude do volume de pessoas atendidas;

II – P2 – Posto com funcionamento durante todos os dias, com

funcionamento mínimo com dois servidores durante o dia e durante os procedimentos

apenas um mantém no posto.

III - P3 – Posto de funcionamento ininterrupto com funcionamento

mínimo com 4 (quatro) servidores escalados em escala de plantão, durante os

procedimentos ficará apenas o que está escalado no monitoramento e durante a noite

ocorrerá o revezamento.

IV - Guaritas de Vigilância Externa, durante 24 (vinte e quatro) horas;

§ 1º - O efetivo mínimo de qualquer dos postos aludidos nos incisos deste

artigo poderá ser reforçado a qualquer tempo, a critério do Chefe de Equipe, para

atender as necessidades emergenciais do serviço, considerando o número de agentes

disponíveis no plantão.

§ 2º - Os serviços nos postos: P1, P2, P3, serão realizados

preferencialmente na modalidade de plantão por agentes penitenciários, em escalas de

revezamento com períodos de trabalho definidos pela Administração, executados por

quatro equipes: Equipes de Plantão A, B, C e D, quando necessário, com o auxílio da

equipe de trabalho que se encontre em regime de expediente das 08 (oito) às 17

(dezessete) horas.

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§ 3º - Não sendo dia de visita de presos, os postos P1 e P2 terão escala

fixa por dia de plantão, que ficará sob a responsabilidade do chefe de equipe do plantão.

§ 4º - Todos os Postos fixos disporão de um Livro de Ocorrências para

registro obrigatório das atividades e ocorrências, descrevendo toda movimentação e

ocorrência.

§ 5° - O posto ADM1 funcionará em escala de expediente, sendo

escalados para este posto os servidores do expediente lotados em cada uma das

repartições que o compõe, como descrito no inciso IV do Art. 8° deste regimento;

§ 6° - O posto de serviço P1 funcionará em regime de plantão com no

mínimo um servidor nos dias que não forem visitação, e nos dias de visitação

funcionará com no mínimo 4 (quatro) servidores, sendo composto de homens e

mulheres que realizarão a revista dos visitantes e auxiliarão na triagem da entrada dos

mesmos para a visitação na Unidade;

§ 7° - O posto de serviço P3 funcionará em regime de plantão, destacado

para a reserva de armamentos, monitoramento das câmeras, sendo responsável pelo

registro e controle de todos os armamentos e equipamentos de segurança sobre a cautela

da Unidade e auxiliará nas anotações diárias para posterior confecção do livro de

ocorrência;

Título II

DA SEGURANÇA DO NUCLEO DE CÚSTODIA

CAPÍTULO I

DO PLANO DE DEFESA E CONTINGÊNCIA GERAL

Art. 12 - Incumbe à Superintendência de Segurança Penitenciária

conjuntamente com a Gerência de Inteligência, elaborar o Plano de Defesa da Unidade.

§ 1º - O Plano de Defesa deverá preferencialmente contar com a

participação da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, Polícia Militar, Polícia

Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, e outras instituições congêneres, de acordo

com as atribuições de cada Órgão.

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§ 2º - O Plano de Defesa deverá ser revisado anualmente e submetido à

aprovação do Diretor-Geral de Administração Penitenciária;

§ 3º - Em face do grau de ameaça o Plano de Defesa poderá ser revisado

a qualquer tempo.

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA

Art. 13 O nível de segurança empregado deverá ser adotado conforme o

grau de ameaça à Unidade Prisional, sendo:

I - Nível de Segurança 1 (NS1): empregado de forma ordinária, em

situações de normalidade;

II - Nível de Segurança 2 (NS2): empregado mediante Portaria do

Diretor, em contraposição a evento crítico

III - Nível de Segurança 3 (NS3): empregado a partir da efetiva

necessidade de reação a evento crítico, conforme previsto no Plano de Defesa.

Parágrafo único. Conforme a intensidade e extensão do risco da ameaça,

o Nível de Segurança 2 (dois) poderá ensejar, dentre outras, as seguintes medidas:

a) Suspensão de todas as atividades internas que envolvam presos, tais

como: banhos de sol, visitas e atividades de assistência educacional,

laboral e religiosa, à exceção dos atendimentos de emergências pelo

serviço de Saúde da Unidade;

b) Reforço do efetivo de Agentes nas nos Postos de Serviço 1, 2 e 3 (P1,

P2 e P3);

c) Limitação de acesso às dependências das Alas A, B e Coletivas 1, 2, 3,

4 e 5;

d) Suspensão da entrega de correspondências escritas;

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e) Rondas compulsórias diurnas e noturnas com intervalos definidos a

critério da Direção.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E ROTINAS CARCERÁRIAS

Seção I

Área externa e interna de segurança

Art. 14 - Todas as portas, portões e cadeados que integram a área externa

e interna de segurança da Unidade, deverão permanecer compulsoriamente trancados e

deverão ser liberados somente por ocasião da realização de procedimentos e rotinas

diárias descritas neste Regimento.

Parágrafo único – Excetos as salas do setor Administrativo que poderão

permanecer abertas durante o horário de expediente.

Art. 15 - Durante o horário de expediente administrativo a

responsabilidade sobre a posse das chaves das instalações, veículos e demais bens que

compõem o patrimônio da Unidade será distribuída da seguinte forma:

a) As chaves dos cadeados dos portões de acesso interno e externo e das

celas do presídio ficarão sob responsabilidade dos servidores de plantão

conforme os escalados para os referidos postos de serviço;

§ 1º - As cópias das chaves de todas as celas e portões, ficarão sob

responsabilidade do Supervisor de Segurança e/ou Diretor; e

§ 2º - Nenhuma chave ficará sob responsabilidades de detentos.

Art. 16 - O Posto de Acesso Primário (P1) é a primeira barreira para

ingresso de veículos nas instalações da Unidade através do portão de acesso de viaturas.

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Art. 17 - O acesso de veículos pelo Portão de Acesso de Viaturas é

exclusivo para viaturas operacionais da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

e de demais instituições de segurança pública e que se encontrarem integrando na

escoltas para transporte de presos ou em outras atividades de apoio operacional, sendo

necessária a identificação dos integrantes dos veículos nestes portões, com a

apresentação de documentos funcionais e identidade, facilitando o registro em livro

próprio das pessoas que estiveram no presídio.

§ 1º - É vedado o ingresso pelo portão citado no caput deste artigo de

qualquer veículo de propriedade particular;

§ 2º - O veículo da empresa responsável pela entrega da alimentação

diária descarregará as caixas contendo alimentação, do lado externo ou no primeiro

portão de entrada. Não necessitando ter acesso do veículo a Unidade e posteriormente

serão transportadas para o interior da unidade por preso escoltado por Agentes

Penitenciários.

§ 3º - Para a entrada e saída de pessoas, veículos ou materiais pelo Portão

de Acesso de Viaturas (PAV), deslocar-se-ão ao referido portão, no mínimo, 01 (um)

agente de segurança do P1, portando armas de fogo com munição letal e equipamentos

de proteção, devendo executar os seguintes procedimentos:

a) Realizar a revista eletrônica pessoal por meio de detector de metal

portátil ou através do portal, exceto se estiver integrando grupo de

escolta;

b) Realizar os demais procedimentos descritos nas alíneas de “a” a “e” do

Art. 12 deste Regimento, no que couber;

c) Abrir o Portão de Acesso de Viaturas;

d) Fechar o Portão, trancando-o com cadeado.

§ 4º - Quando se tratar de ingresso de viaturas da Unidade a identificação

dos ocupantes se dará no próprio Portão de Acesso de Viaturas.

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Procedimentos na Porta de Acesso de Visitantes e Servidores P1

Art. 18 - Para autorizar o ingresso de pessoas na Área de Segurança

Interna através da Porta de Acesso de Visitantes e Servidores (P1), deslocar-se-ão à

referida porta, no mínimo, 01 (um) agente de segurança, portando armas de fogo com

munição letal e equipamentos de proteção, devendo executar os seguintes

procedimentos:

a) Realizar, antes da abertura do portão, uma revista visual sumária do

visitante, solicitando, caso necessário, que ele mostre as mãos, levante a

camisa e vire-se de costas;

b) Identificar o visitante, conferindo o documento de identificação oficial

com foto;

c) Comunicar ao visitante que é proibido o ingresso no Núcleo de

Custódia portando aparelhos de telefonia móvel celular e seus acessórios,

ou qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação

capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, bem como,

qualquer objeto que represente risco à integridade física ou à vida, e

ainda, bolsas, mochilas, malas ou similares, relógios, carteiras, bonés ou

afins, objetos cortantes ou pontiagudos, entre outros do mesmo gênero;

d) Proibir o ingresso de servidores portando aparelhos celulares;

e) Submeter os visitantes aos demais procedimentos de segurança tais

como passagem pelo Pórtico metálico e RX dos objetos pessoais trazidos

pelos visitantes e depois encaminhar para o posto de serviço 2;

f) Todo servidor, independente da função, deverá ser submetido ao

procedimento de revista eletrônica;

g) Sempre que constatado algum objeto cuja entrada seja proibida, o

servidor deverá comunicar, imediatamente, o fato ao Chefe de Equipe do

plantão, para que este tome as providências cabíveis;

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Procedimentos P1

Art. 19 - A equipe designada para o Posto de Serviço (P1) são

responsáveis pela conferência da lista de visitantes e realização do procedimento de

visita nos visitantes dos presos, mantendo-os sob observação contínua enquanto durar a

espera até o encaminhamento para a revista.

I - Realizar todos os demais procedimentos necessários para garantir o

cumprimento das normas que regulam a visita de presos;

II - Comunicar à equipe escalada no posto 2 a conclusão dos

procedimentos de segurança e de revista para que esta proceda à condução dos

visitantes até a área de visita.

III - Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais,

equipamentos e instalações em carga do P1, notificando o Chefe de Equipe de plantão o

extravio, a perda ou a danificação dos mesmos, sendo atribuições do escrivão escalado

para o dia no referido posto, a conferência de todo o material em carga do aludido posto

de serviço, devendo manter o registro destes materiais em campo específico do livro de

ocorrências ou registro eletrônico;

IV - Registrar todas as ocorrências no posto de serviço, dentre elas, a

entrada de advogados, visitantes, movimentação de presos, entrada de autoridades

(juízes, membros do MP, chefes do executivo, autoridades eclesiásticas, etc.);

V - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;

VI - Comunicar ao Superior Hierárquico imediatamente Chefe de Equipe

do plantão, ocorrência de situação que configure ou caracterize crime ou ameace a

segurança;

§ 3º - A execução dos procedimentos de segurança no Portão do Posto de

Trabalho 1 é de responsabilidade dos agentes escalados neste Posto de serviço.

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§ 4º - Compete aos servidores escalados para o posto de serviço P1

Submeter ao equipamento de raios-x para análise de imagens, tanto na entrada como na

saída, todo material portado por pessoas autorizadas a adentrar a Área de Segurança

Máxima e ou posto de saúde, incluindo as roupas destinadas aos presos, bem como, os

materiais utilizados nos serviços de limpeza e manutenção;

§ 5º - Compete aos servidores do posto de Serviço P3 registrar o acesso

de presos ao posto de atendimentos médicos, além do acesso de profissionais da saúde

que já deverão ter sido revistados pelos servidores do posto P1;

§ 6º - Os presos que receberem atendimentos médicos deverá ser

registrado no livro de ocorrências próprio do posto P3, podendo haver um livro

específico para os registros de saúde e um livro para anotações das ocorrências diárias

de quantos presos foram atendidos diariamente e de qual ala;

§ 7º- Os agentes dos postos de serviço P1, P2 e P3 podem revezar os

postos de trabalho entre si, sem deixar nenhum dos postos desguarnecidos de vigilância

constante;

§ 8º - Aos agentes dos postos de serviço ADM 1 compete as atividades

administrativas vinculadas a cada um dos departamentos abarcados por este posto de

serviço.

Posto de Serviço 2 (P2)

Art. 20 - O Posto de Serviço 2 (P2) é local de acesso a carceragem do

Núcleo de Custodia.

Art. 21 - A equipe designada para o Posto de Serviço 2 (P2) é

responsável pelos procedimentos de segurança para entrada de visitantes já registrados e

revistados pelos portos P1, acesso de advogados para entrevistas com os presos, acesso

de servidores ao interior das dependências da área de segurança dos blocos de celas,

acesso de presos para inclusão e exclusão e qualquer outro procedimento de segurança

que envolva visitantes ou acesso de pessoas ás áreas de seguranças das celas.

Parágrafo único - Os agentes de segurança escalados no P2 e P3 deverão

estar sempre portando armas com munição letal e também não letal.

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Art. 22 - Incumbe ainda aos agentes penitenciários escalados para o P2 e

P3:

I - Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais,

equipamentos e instalações em carga do P2 e P3, notificando o Chefe de Equipe do

plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos, sendo de responsabilidade do

escrivão de cada um dos postos, notificarem em livro próprio ou registro eletrônico,

todas as ocorrências do dia de trabalho, além de registrar as alterações ocorridas com os

internos, movimentação de presos de celas após autorização do Supervisor de

Segurança, ocorrências de movimentação interna como revistas, entre elas a revista

estrutural, realizada diariamente);

II - Identificar todos aqueles que pretendam ter acesso a Área de

Segurança Máxima e aos parlatórios;

III - Inspecionar os instrumentos de trabalho dos advogados, sendo

proibido ao advogado adentrar para a sala de parlatório portando qualquer tipo de bolsa,

mala, pasta, computador, ou qualquer outro equipamento eletrônico. Sendo permitidos

apenas volumes de processos e/ou inquéritos.

IV - Acompanhar o visitante de preso desde a Área de acesso ao Posto de

acesso dá área P2, devendo retornar para buscá-lo quando finalizada a visita;

VIII – Todos os portões deverão ser trancados Trancar, imediatamente

após a passagem de pessoas, o Portão de Acesso à Área de Segurança Máxima.

IX - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;

Art. 23 - Os servidores e funcionários terceirizados, somente poderão

ingressar na Unidade, se estiverem devidamente uniformizados e identificados.

Art. 24 - O ingresso de armas de fogo no pórtico do P1 em direção as

áreas do P2 e P3 só será permitido aos servidores da Unidade, sendo apenas armas de

cautela da Unidade ou cautela pessoal com armas da instituição. Sendo vedada a entrada

de servidores portando armas particulares de qualquer natureza, independentemente de

haver ou não registro.

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Art. 25 - É vedado, o acesso na Unidade, de servidores portando armas

particulares de qualquer natureza, independentemente de haver ou não registro.

Parágrafo único – Nenhum servidor, excetuando dos grupos de

intervenção táticas, deverá adentrar os pátios de sol, portando armas de fogo com

munições letais, sendo que a calibre 12 (doze) com munição de elastômero é a única

arma de fogo que poderá ser usada pelos agentes escalados para os postos P2 e P3 em

realização de procedimentos estritamente descritos nas normas da DGAP referentes às

rotinas de segurança do Núcleo de Custódia.

Parágrafo único - Constituem exceções à vedação imposta no caput deste

artigo nas seguintes situações:

a) As armas utilizadas durante o procedimento de inclusão,

exclusivamente na área de segurança externa a sala de Inclusão;

b) As armas e munições menos letais disponibilizadas pela Unidade para

a realização de procedimentos no interior da Unidade;

c) As armas letais, em situações extremas cuja necessidade da utilização

destas se justifique para a solução da crise, com autorização expressa do

responsável pela segurança seguido o plano de contingência interno da

Unidade.

Art. 26 - Eventuais dúvidas quanto aos acessos a este posto serão

dirimidas pelo Supervisor de Segurança, e se mesmo assim persistir, pelo Diretor da

Unidade, devendo em qualquer dos casos serem consignadas no livro ou no sistema de

registro de ocorrências.

Guaritas externas

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Art. 27 - Incumbe aos servidores de serviço nas Guaritas Externas (GE1,

GE2, GE3, GE4) que serão guarnecidas por Policiais Militares os seguintes

procedimentos:

I - Permanecer alerta às atividades de vigilância durante todo o período

de serviço;

II - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;

III - Acionar o dispositivo de alerta sempre que constatado situação de

risco iminente à segurança da Unidade, integridade física ou à vida de pessoas;

IV - Repelir, quando necessário, qualquer ato de hostilidade que

caracterize injusta agressão atual ou iminente, utilizando-se dos meios moderados e

proporcionais disponíveis;

Parágrafo único – É proibido o ingresso nas Guaritas Externas e na

Passarela de Vigilância de: livros, revistas, manuais, equipamentos, mídias e demais

arquivos eletrônicos ou qualquer material, excetuando aqueles necessários para

execução das atividades de vigilância.

Posto de Serviço 3 ( P3)

Art. 28 - Os Agentes Prisionais designados para o Posto de Serviço 3

(P3) são responsáveis, pela execução dos procedimentos de segurança finais que

antecedem o acesso a Área das celas onde estão alojados os presos, Sala de Inclusão,

Parlatório de Visitantes e demais áreas integrantes do Núcleo de Custódia.

Art. 29 - É proibido o acesso de qualquer pessoa na área delimitada como

de segurança máxima.

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§ 1º - Só haverá exceção para o disposto no caput deste artigo no caso de

rondas previstas neste Regimento e para a realização de serviços imprescindíveis na

referida área, acompanhados por pelo menos um agente, com a autorização do Chefe de

Equipe, devendo o fato ser consignado no relatório do livro de ocorrências do posto P3.

§ 2º - No caso descrito no parágrafo anterior os procedimentos de

acompanhamento serão feitos pelos agentes escalados no P2 e P3 ou outro designado

pelo Chefe de equipe.

Art. 30 - Incumbe aos Agentes Prisionais escalados para o P2 e P3:

I - Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais,

equipamentos e instalações em carga do P2 e P3, notificando o Chefe de Equipe do

plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos;

II - Verificar se a pessoa está devidamente cadastrada e/ou autorizada a

ingressar na Área de Segurança Máxima, tendo passado pelos registros e revistas dos

postos P1, conferindo o documento de identificação apresentado;

III - Registrar, em livro ou formulário próprio, para conferência na saída,

a entrada dos materiais utilizados nos serviços de limpeza e manutenção, bem como

outros materiais autorizados pelo Chefe de Segurança e Disciplina;

IV - Registrar, em livro ou formulário próprio, toda e qualquer

movimentação de preso retirando-o da cela: enfermaria, atendimento médico interno e

externo, escoltas, entrevista com advogados, audiência especial com o diretor,

autorizado conforme art. 41, inciso XIII, da LEP.

IV - Submeter toda pessoa que necessite ter acesso à Área das celas,

ainda que exerçam cargo ou função pública, incluindo servidores da Unidade, ao

procedimento de entrevista para verificar se o mesmo passou pela triagem e revista nos

postos de acesso anteriores, recolhendo destes, uma chancela que indica o nível de

permissão de acesso dos visitantes e por qual procedimento de revista o mesmo foi

submetida;

V - Trancar o Portão de Acesso às celas dos presos imediatamente após a

entrada ou saída de pessoas;

VI - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à Segurança da Unidade;

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VII - Proceder, no Livro de Ocorrências ou formulário próprio, o registro

das atividades e ocorrências transcorridas durante o plantão, devendo repassar os

registros de maior vulto tais como apreensões, incidentes que envolvam confrontos

entre presos, e qualquer outra ocorrência que fuja à normalidade do dia-a-dia das

atividades fim, aos servidores do Cartório do Núcleo de Custodia, lotados no posto de

serviço ADM1 para que sejam registrados no RAI.

VIII - Proceder revistas pessoais em presos para saída e retorno à

carceragem – celas – para toda e qualquer atividades em que o preso necessitar ser

retirado da cela e movido para área interna ou externa, sendo de sua competência a

escolta dos presos dentro dos perímetros de segurança máximo, até caso necessário, o

preso seja entregue a outra equipe de escolta com ordem de missão necessária para a

realização de alguma atividades em específico;

IX - Proceder à revista estrutural diária de todas as celas da Unidade.

§ 1º - Caso nos procedimentos de revista seja localizado algum material

ou equipamento cujo ingresso seja proibido, deverá ser imediatamente comunicado ao

Chefe de Equipe do Plantão para as providências cabíveis.

§ 2º - Eventuais dúvidas quanto aos acessos a este posto serão dirimidas

pelo Supervisor de Segurança, e se mesmo assim persistir, pelo Diretor da Unidade,

devendo em qualquer dos casos serem consignadas no livro de registro de ocorrências.

Procedimento de inclusão e soltura de presos nas celas do presídio

Art. 31 - A porta de acesso às salas de inclusão é para uso exclusivo

quando houver condução de presos destinados aos procedimentos iniciais de inclusão ou

solturas.

Art. 32 - Incumbe à equipe designada para o serviço no posto (P2 e P3) a

responsabilidade pelo procedimento de recebimento e inclusão dos presos observando o

seguinte:

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24

I - Executar os procedimentos de segurança no interior das salas de

inclusão antes de alojar o preso para realização de sua triagem inicial;

II - Executar os procedimentos para a inclusão de presos, conforme

disciplinado nas normas internas dessa Diretoria Geral;

III - Realizar a revista manual no preso conforme descrito neste

Regimento, valendo-se de detectores de metais e banquetas de detectores de metais,

procedendo a revista conforme Portaria específica que disciplina os procedimentos de

revista em presos e visitantes.

IV - Depois de encerrados os procedimentos descritos nos Incisos

anteriores, encaminhar os presos para a cela indicada pelo Supervisor de Segurança e/ou

Diretor em caso de ausência daquele, através do Portão da área de segurança junto ao

corredor que dá acesso as Alas e Coletivas.

Parágrafo único – Durante os procedimentos iniciais de inclusão, deverá

permanecer um agente na porta de acesso a sala de Inclusão, portando armamento

calibre 12 com munição menos letal e armamento curto com munições letais;

Art. 33 - Incumbe à equipe designada para os Postos de Serviços P2 e P3:

I - Conferir os presos lotados nas celas das Alas A e B e Coletivas, em

conformidade com a relação diária e atualizada de presos, fornecida pelo Setor de

Segurança. Esta conferência se dará três vezes por dia, em horários predefinidos pela

Supervisão de Segurança;

II - Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais,

equipamentos e instalações em carga na Área de blocos de celas, notificando o Chefe de

Equipe do Plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos;

III - Fazer a distribuição da alimentação aos presos, que deverá ser

servida no momento previsto para o seu consumo;

IV - Fornecer aos presos, após inspeção visual, os objetos e materiais

autorizados de acordo com normas vigentes, entre eles materiais de higiene tais como

barbeadores, cortadores de unhas e máquina de cortar cabelo se necessário, que serão

entregues aos presos uma vez na semana para que durante 1 hora, realizem a assepsia

necessária, devolvendo tais objetos para a conferência minuciosa dos servidores dos

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postos de serviço P2 ou equipe designada pelo supervisor de segurança do Presídio,

sendo os mesmos que não forem descartáveis, alojados em local designado pela Direção

para este fim;

V - Liberar e recolher os presos nas diversas atividades previstas na

rotina carcerária;

VI - Desempenhar as atribuições de vigilância durante o banho de sol no

pátio 1;

VII - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do Plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;

VIII - Acompanhar a coleta do lixo das celas, entregues pelos presos,

inspecionando a equipe designada para este fim.

IX – Escoltar os presos para levar o lixo para fora da unidade e dispensar

nos contêineres destinados para coleta de lixo do Complexo Prisional, a escolta deverá

conter no mínimo 2 (dois) Agentes com arma de fogo letal e menos que letal.

§ 1º - Os procedimentos descritos no inciso V serão realizados com no

mínimo 04 (quatro) agentes penitenciários, sendo que um dos quais permanecerá

portando calibre 12 (doze) com munição menos letal e arma de fogo com munições

letais no portão de acesso a ala, estando a arma de fogo com munições letais em seu

coldre e calibre 12 (doze) em posição de pronto baixo;

§ 2º - Os recipientes dos alimentos e outros resíduos devem ser

recolhidos nas celas, com sua integridade mantida e de forma adequada à inspeção

visual e manual dos Agentes Prisionais e, caso contrário, deverá o fato ser repassado à

Supervisão de Segurança que analisará as questões de segurança e poderá determinar

que se realize revista na cela por, no mínimo, 03 (três) Agentes Prisionais, verificando-

se:

a) A grade da cela;

b) A cama, retirando o colchão, observando a parte concretada;

c) As paredes, utilizando a tonfa;

d) O vaso sanitário e o ralo;

e) Os pertences pessoais do preso;

f) As roupas de cama e banho;

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g) Todos os demais objetos e locais.

§ 3º - O Agente Prisional escalado no Posto que presenciar ou tomar

conhecimento de falta de qualquer natureza praticada por preso informará ao Chefe de

Equipe do plantão, redigindo Comunicado do Evento com a descrição minuciosa das

circunstâncias do fato e dos dados dos envolvidos, e encaminhará o documento ao

Supervisor de Segurança para adoção das providências cabíveis.

Art. 34 - Incumbe ao Chefe de Equipe supervisionar e fiscalizar o

cumprimento dos procedimentos de segurança e de rotinas carcerárias executados no

Interior da Área dos Pavilhões de Detentos e Cumpridores de Pena pelos Agentes

Prisionais, devendo atuar na execução dos procedimentos.

Banho de Sol

Art. 35 - As liberações de presos ao pátio de banho de sol, destinadas à

convivência e atividades recreativas, serão realizadas diariamente, pelo período de 02

(duas) horas, sendo observados os seguintes procedimentos:

I - Incumbe aos agentes das equipes de plantão escalados para os postos

de serviços P2 e P3, liberarem ao pátio de sol:

a) Preferencialmente no primeiro período do turno matutino, os presos

lotados nas coletivas 1, 3, 4 e 5, e no segundo período do turno matutino,

os presos lotados na coletiva 2 e Ala B;

b) No turno vespertino, se necessário os presos lotados nas Alas A

poderão ser encaminhados para os pátios de sol para procedimento de

revista nas celas.

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Art. 36 - Em condições de normalidade, o banho de sol terá a duração de

02 (duas) horas.

Parágrafo Único – Não será permitido no pátio de banho de sol nenhum

objeto.

Art. 37 - É proibido aos presos, dentre outros comportamentos que

possam comprometer a segurança e a convivência pacífica, durante o período de banho

de sol:

I - Ultrapassar a linha de segurança demarcada no solário;

II - Se comunicar com os demais presos recolhidos nas celas de outra ala

ou blocos;

III - Executar movimentos de lutas ou artes marciais;

IV - Correr com as duas mãos para trás, simulando correr algemado;

V - Expressar posição de liderança perante os demais presos;

VI - Se reunir com mais de 04 (quatro) presos no pátio;

VII - Dirigir-se a um agente sem primeiramente pedir permissão para

falar;

VIII - Levar consigo qualquer objeto para o banho de sol sem a devida

autorização e revista dos servidores dos postos P3 e P3.

Art. 38 - Fica estipulado que o corte de cabelo dos presos deverá ser no

padrão n° 2 (corte de máquina).

Art. 39 - Fica estipulado que o preso deverá manter as unhas aparadas,

sendo feita conferência semanal pelo servidor.

Art. 40 - O preso deverá fazer a barba no mínimo semanalmente, sendo

que o controle dos barbeadores será feito pela supervisão de segurança juntamente com

os servidores plantonistas.

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Art. 41 - Para a liberação de presos das celas e recolhimento de presos do

pátio de banho de sol para as celas, deverão ser realizadas revistas observadas as normas

internas da Diretoria Geral de Administração Penitenciária.

Triagem e Isolamento

Art. 42 - É de responsabilidade dos agentes escalados no P2e P3 os

procedimentos diários relacionados aos presos alocados nas celas da Ala A ou B, os

quais atentarão para os seguintes procedimentos:

I - Fornecer aos presos, após inspeção visual e com detectores de metais,

os objetos e materiais autorizados de acordo com normas vigentes;

II - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;

III - Executar todas as demais rotinas carcerárias, e procedimentos para

cumprimento de isolamento preventivo e de sanções disciplinares de isolamento caso o

preso esteja em RDD ou, proceder segundo as normas deste regime e das instruções de

serviço correlatas elaboradas pela DGAP para o alojamento do preso em uma das celas

da Unidade.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, mediante decisão da Direção

da unidade, o preso com decisão de isolamento poderá cumprir a medida disciplinar na

própria cela.

Visitas aos Presos

Art. 43 - A visita social aos presos realizar-se-á semanalmente, as

quintas-feiras no período matutino, sendo limitado a quantidade de 2 pessoas adultas

por preso e realizar-se no pátio de banho de sol, com observância do disposto nas

normas internas para visita ao preso.

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§1º - A entrada de visitantes se iniciará as 8h30min. e terminará às

9h30min porém, o procedimento de visita terá duração de 2 (duas) horas encerrando às

11h30min.

§ 2º - A visita intima será autorizada tendo como requisito o bom

comportamento, a critério da administração e ocorrerá sempre na primeira quinta-feira

de cada mês e neste dia não ocorrerá a visita social para os que não têm companheira ou

esteja cumprindo sanção disciplinar.

§ 3º – Por ocasião do recebimento de materiais permitidos, conforme

normatização interna, os agentes penitenciários escalados no P1 serão responsáveis pelo

confere, que serão identificados e entregues para a visita entregar ao preso.

§ 4º - Será autorizada a entrada de material de limpeza e higiene pessoal

por quinzena, desde que atenda a quantidade e as normas na estipulação dos itens

permitidos.

§ 5º - Não será permitido a suplementação de alimentos.

§ 6º - A substituição de itens pessoais será permitido trimestralmente

respeitada o limite de quantidade e normas de materiais permitidos.

Art. 44 - Após a passagem pelos procedimentos no P1 e P2 o visitante

será então encaminhado aos locais destinados a visita.

Art. 45 - Os procedimentos a serem realizados com os presos e com os

visitantes durante as visitas serão coordenados e supervisionados pelo Chefe de Equipe

e realizados pelos Agentes Prisionais escalados para os respectivos postos, que deverão

cumprir a seguinte rotina sequencial:

I - Realizar prévia revista do pátio de visitas;

II – Retirar todos os presos que receberão visita social das Coletivas 1 e 2

um a um, passar pelo procedimento de revista e permanecerão trancados no corredor das

coletivas;

III - Retirar todos os presos das celas da Ala B que receberão visita

algemados e levados para área de visita social destinada.

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IV - Posicionar os visitantes na faixa amarela do pátio 1 e da área da

múltipla 1, ficando proibido avança-la.

V - Informar aos presos sobre os procedimentos de visita e sobre as

vedações impostas, bem como orientá-los sobre o local onde deverão permanecer

durante o período de visita social;

VI - Finalizado o tempo de visita, determinar que os presos se

posicionem em local definido, para que seja iniciada a retirada dos visitantes;

VII - Liberar a saída dos visitantes;

VIII - Em quantidade determinada pelo responsável do posto 2 e 3 os

presos deverão deslocar-se até a grade do corredor das Coletiva 1 e 2 para que sejam

submetidos à revista manual, e colocação de algemas e travamento, assim como os

presos na área da múltipla 1 ;

IX - Conduzir os presos às celas, segurando-os pela algema, devendo

cada condução ser realizada por, no mínimo, 02 (dois) Agentes Prisionais;

X - Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela,

após o recolhimento de cada preso;

XI - Realizar inspeção nos locais de Visitas depois de finalizado o

recolhimento de todos os presos.

§ 1º - Os agentes escalados no P2 e P3 deverá atuar como observador

durante a realização da visita social;

§ 2º - A visita deverá ser imediatamente interrompida e o visitante

retirado da Unidade, no caso da prática de atos contra a moralidade pública, a

segurança, regras, ou a Lei Penal, por parte do preso ou do seu visitante, sem prejuízo

das medidas legais cabíveis.

Entrevistas com Advogados

Art. 46 - A entrevista do preso com seu (s) advogado (s) legalmente

constituído (s) realizar-se-á unicamente em parlatório, mediante prévio agendamento

pelo telefone 3201-2987.

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Parágrafo único – No caso de advogado ainda não constituído, a

procuração deverá ser encaminhada ao preso, pelo Setor de Apoio Jurídico e

Prontuários da Unidade, para fins de análise e assinatura.

Art. 47 - Deverão ser realizados pelos Agentes Prisionais antes da

liberação de presos para o parlatório, os seguintes procedimentos:

I - Revista prévia do parlatório para garantir a inexistência de materiais e

objetos que possam representar riscos à segurança;

II - Revista manual e algemamento de cada preso a ser liberado, devendo

os Agentes Prisionais:

a) Determinar ao preso que lhe entregue para fins de inspeção, as roupas

e calçados que utilizará no trajeto ao parlatório;

b) Realizar revista manual determinando que o preso mostre as mãos,

com os dedos abertos, bem como a planta dos pés; mostre a parte

posterior das orelhas; abra a boca e levante a língua; mostre a parte

superior e inferior dos lábios, deixando à mostra toda a gengiva e realize

três agachamentos completos;

c) Determinar que o preso já uniformizado posicione-se com as mãos

para trás, palma com palma das mãos, nas grades, para que seja

algemado.

Art. 48 - Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir todos

os presos que receberão advogados para entrevistas até o parlatório, um a um,

segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois

Agentes Prisionais.

Parágrafo único – Durante a entrevista o preso permanecerá sem algemas

desde que não demosntre comportamento agressivo.

Art. 49 - A entrevista do preso com advogado terá duração máxima de

até 1 (uma) hora e o início e o término deverão ser comunicados pelo Agente Prisional

de plantão no respectivo Posto.

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Art. 50 - Finalizado o tempo de entrevista, o Agente Prisional deverá:

I - Liberar a saída do advogado;

II - Determinar que os presos se posicionem em local definido para

realização dos procedimentos de segurança;

III - Submeter os presos à revista manual e colocação de algemas com

travamento;

IV - Conduzir os presos às celas, segurando-os pelas algemas, devendo

cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;

V - Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela,

após o recolhimento de cada preso;

VI - Realizar inspeção do parlatório, após o recolhimento de todos os

presos.

Audiências Internas

Art. 51 - A liberação de presos para audiências internas ficará a cargo do

Supervisor de Segurança e será realizada pelos Agentes Prisionais por ele designados.

Art. 52 - Deverão ser realizados pelos Agentes Prisionais antes da

liberação dos presos para audiência interna, os seguintes procedimentos:

I - Revista do local da audiência para garantir a inexistência de materiais

e objetos que possam representar riscos à segurança;

II - Revista manual e algemamento de cada preso a ser liberado,

conforme disposto nas alíneas a, b e c do inciso II do artigo 45 deste Manual.

Art. 53 - Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir os

presos que participarão de audiências internas, um a um, segurando-os pelas algemas,

devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais.

Parágrafo único – Durante a audiência o preso permanecerá algemado

sob a vigilância de, no mínimo, 2 (dois) Agentes Prisionais.

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Art. 54 - Finalizado o tempo de audiência, o Agente Prisional deverá:

I - Conduzir os presos às celas, segurando-os pelas algemas, devendo

cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;

II - Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela,

após o recolhimento de cada preso;

Procedimentos de Segurança para Assistência ao Preso

Art. 55 - Para fins desta Norma consiste na Assistência ao Preso:

I - Assistência à saúde;

II - Assistência à educação;

III - Assistência ao trabalho;

IV - Assistência religiosa;

V - Assistência social;

VI - Assistência Material.

Parágrafo único – Incumbe ao Chefe de Equipe do plantão a designação

dos Agentes Prisionais para a execução dos procedimentos de segurança de

deslocamentos de presos para as atividades de que trata o caput.

Art. 56 - O Serviço de Apoio a Humanização e o Serviço de Saúde

deverão disponibilizar ao Supervisor de Segurança, com antecedência, o planejamento

das ações de assistência ao preso a serem executadas.

Art. 57 - O procedimento de segurança para o deslocamento de presos

para as ações de assistência iniciará com a revista manual e colocação de algema em

cada preso a ser deslocado, conforme disposto nas alíneas a, b e c do inciso II do artigo

45º deste Regimento.

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Art. 58 - Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir todos

os presos ao local de assistência, um a um, segurando-os pelas algemas, devendo cada

condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais, observando:

I - Ao chegar ao local da assistência o preso será mantido sob vigilância;

II - Respeitadas as regras de segurança, as algemas poderão ser retiradas

durante o atendimento, mediante consenso entre o Agente Prisional e o profissional

atendente;

III - Quando o atendimento for realizado em parlatório, o preso poderá

permanecer sem algemas, sendo desnecessária a presença do Agente Prisional.

Art. 59 - Finalizado o tempo de assistência, o Agente Prisional deverá:

I - Conduzir os presos às celas, segurando-os pelas algemas, devendo

cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;

II - Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela,

após o recolhimento de cada preso;

III - Realizar inspeção no local da assistência, depois de finalizado o

recolhimento de todos os presos.

Seção II

Preparação de presos para escolta

Art. 60 - A liberação de presos para escoltas externas ficará a cargo do

Supervisor de Segurança e será realizada por Agentes Prisionais integrantes do Grupo

de Escolta Prisional – GEP ou Grupo de Operações Penitenciárias Especiais - GOPE,

observando-se os seguintes procedimentos:

I - Será realizada revista manual nos presos, seguido de colocação das

algemas com travamento conforme disposto nas alíneas a, b e c do inciso II do artigo

45º deste Regimento;

II - No caso de remoção ou audiência externa, caberá ao Responsável

pela escolta:

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a) Conferir os pertences dos presos disponibilizados pelo Serviço de

Apoio a Humanização ou pela família do preso;

b) Receber e conferir roupas e itens de higiene pessoal adequados para a

missão;

c) Verificar os documentos autorizadores da escolta fornecidos pela

Direção da Unidade.

III - A saída do preso da Unidade só será autorizada pela equipe escalada

no P1, após a confirmação da documentação de autorização de saída contendo fotos;

IV - No retorno da escolta, o preso deverá ser conduzido à Sala de

Inclusão para a realização da revista manual e inspeção de roupas, para posterior

encaminhamento à sua cela.

Seção III

Sistema de rondas

Art. 61 - As rondas externas e internas deverão ser realizadas por, no

mínimo, 02 (dois) agentes de segurança.

Rondas Externas

Art. 62 - Em situação de normalidade, as rondas externas serão realizadas

a critério do Supervisor de Segurança ou do Chefe de Equipe.

Parágrafo único – Havendo necessidade, o Supervisor de Segurança e ou

Chefe de Equipe solicitará apoio da Polícia Militar para realização da abordagem aos

suspeitos ou varredura nas proximidades do presídio.

Rondas Internas

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Art. 63 - Em situação de normalidade as rondas internas serão realizadas

aleatoriamente, a critério do Supervisor de Segurança ou do Chefe de Equipe e,

compulsoriamente.

Parágrafo único – As rondas internas aleatórias poderão ser realizadas, no

exterior ou interior das instalações administrativas, dos pavilhões de detentos e das

demais instalações do Complexo de Segurança Máxima, conforme a necessidade e o

objetivo.

Art. 64 - Incumbe aos agentes de serviço no plantão a realização de

rondas internas compulsórias, ao redor das instalações do Complexo de Segurança

Máxima por ocasião da troca de turnos no referido posto, obedecendo ao seguinte:

I - As rondas compulsórias serão realizadas a pé, iniciadas a partir das 22

(vinte) horas até as 06 (seis) horas, com intervalo máximo de 02 (duas) horas entre uma

e outra;

II - Os agentes responsáveis pela realização da ronda serão de regra os

que estiverem assumindo o posto 3;

III - Os agentes deverão informar à guarnição de serviço na Passarela de

Vigilância o início da ronda, solicitando apoio visual e cobertura armada, caso

necessário;

IV - Para a realização da ronda os agentes deverão portar: lanterna, tonfa,

rádio comunicador, além de arma de fogo letal e não letal;

V - Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer

evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à Segurança da Unidade;

VI - Ao concluir a realização da ronda informar a situação encontrada

nas imediações do complexo à equipe escalada no P3 que estiver sendo substituída, que

consignará no Mapa de Rondas do relatório do posto.

Parágrafo único – No caso de baixo efetivo no P3 a ronda interna

compulsória poderá ser realizada por apenas 01(um) agente prisional, devendo este,

solicitar obrigatoriamente o apoio visual e cobertura armada dos policiais de serviço na

Passarela de Vigilância durante a execução.

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Seção IV

Forma de interação com presos

Art. 65 - A interação dos Agentes Prisionais com os presos deve pautar-

se no absoluto respeito à dignidade da pessoa humana.

§ 1º - São proibidas situações vexatórias, xingamentos, desrespeitos e

quaisquer comentários depreciativos.

§ 2º - A voz de comando determinada ao preso deverá ser clara, uniforme

e objetiva.

Seção V

Meios de coerção

Art. 66 - Os meios de coerção somente serão utilizados quando

absolutamente necessários, desde que esgotada a negociação.

Parágrafo único – Os Agentes Prisionais que recorrerem ao uso

escalonado da força limitar-se-ão a utilizar a mínima necessária, devendo informar

imediatamente sobre o incidente ao Supervisor de Segurança ou ao Diretor da Unidade.

Art. 67 - O uso dos meios de coerção deve ser progressivo e sempre

proporcional à atitude do preso.

§ 1º - Cabe ao Agente Prisional a análise do evento e da necessidade da

ação interventiva progressiva, respeitando os seguintes níveis:

I - Nível I - atitude cooperativa:

a) Ausência de força e uso de persuasão especializada;

b) Exige apenas a presença dos Agentes Prisionais em que a

ostensividade possui caráter de intimidação psicológica.

II - Nível II – atitude de resistência passiva:

a) Comandos verbais;

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b) Finalidade essencialmente orientadora, em que se utilizam as técnicas

de aviso, persuasão e aconselhamento, devendo os Agentes estar em

condições de progredir a ação interventiva, se houver necessidade.

III - Nível III – atitude de resistência ativa:

a) Táticas de controle manual;

b) Exige comandos verbais para orientação, progredindo-se para a ação

interventiva com técnicas eficazes e proporcionais de imobilização,

revista e, se necessário, algemamento.

IV - Nível IV – atitude agressiva menos letal:

a) Táticas defensivas menos letais;

b) Exige ação interventiva progressiva, que não tenha caráter punitivo,

com técnicas defensivas menos letais, exemplificativamente iniciando-se

com tonfa, espargidor de agente pimenta, granadas menos letais e

utilização de espingarda calibre 12 com munição menos letal ou

dispositivo de defesa elétrico (TASER) se houver.

§ 2º - Na aplicação progressiva da força é vedado o uso de equipamentos

diversos daqueles autorizados pela Unidade.

§ 3º - Quando utilizados equipamentos e materiais previstos neste artigo

o Agente Prisional deverá respeitar as seguintes regras adicionais:

I - Aplicação compatível com a necessidade;

II - Formalização de comunicado de ocorrência com informações

detalhadas do evento crítico e da utilização de materiais e equipamentos citados neste

artigo, incluindo data, local, horário, testemunhas, pedidos de providências e assinaturas

do comunicante e testemunhas.

§ 4º - Os materiais e equipamentos para intervenção menos letal estarão

disponibilizados na Sala do P3.

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§ 5º - Para missões de escolta externa serão utilizados os mesmos

critérios e diretrizes deste artigo, devendo constar na Ordem de Missão Penitenciária –

OMP os materiais e equipamentos destinados.

Art. 68 - O Serviço de Segurança e Disciplina em parceria com os demais

setores competentes se encarregará de elaborar quadro de rotinas visando organizar as

tarefas diárias do plantão, os atendimentos e outras atividades disponibilizadas aos

presos da Unidade.

Parágrafo único – O registro da realização ou não das atividades diárias

previstas no quadro de rotinas será feito em formulário próprio e/ou consignado no

relatório de serviço, com as devidas informações pertinentes a elas.

Art. 69 - É proibido ao Agente Prisional ingressar na Área de Segurança

Máxima e nos demais Postos de Serviços com livros, revistas, manuais, mídias ou

qualquer material que possa representar distração nas atividades de vigilância.

Art. 70 - Todos os deslocamentos de presos, necessários para a realização

dos procedimentos previstos neste manual, serão sempre acompanhados de agentes em

número superior, os quais sempre que possível, portando tonfas.

Art. 71 - No período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 06

(seis) horas, se a natureza do serviço e o nível de segurança empregado permitir, será

realizado um revezamento para repouso a ser distribuído de acordo com o efetivo

disponível no plantão, devendo permanecer em vigilância quantidade suficiente de

agentes para cobrir os postos de serviços ininterruptos.

Art. 72 - A passagem de serviço dos postos do Núcleo de Custódia deve

ocorrer de forma pessoal, sem que haja descontinuidade nas atividades.

Art. 73 - Ao final de cada plantão, todas as ocorrências diárias

produzidas pela equipe de serviço nos postos de controle da Unidade deverão ser

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gravadas em banco de dados em formato não editável, em seguida, impressos, assinados

e arquivados em pasta específica na sala do Supervisor de Segurança.

Parágrafo único – O Chefe de equipe deverá, ao final do plantão,

providenciar o envio do Relatório de Plantão, Mapa da População Carcerária Atualizada

e Escala do Plantão por e-mail ao Supervisor de Segurança, Diretor da Unidade, à

Gerência de Inteligência Penitenciária e Superintendência de Segurança Penitenciária.

Art. 74 - Serão realizadas vistorias mensais planejadas e esporádicas no

Núcleo de Custódia pelas Gerências de Segurança e Inteligência Penitenciária para

verificação do cumprimento dos procedimentos e rotinas instituídas por este Regimento.

Art. 75 - Situações excepcionais relacionadas a presos, visitantes e

funcionamento interno da Unidade serão objeto de normatização específica.

Art. 76 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da Unidade e

pelo Superintendente de Segurança Penitenciária.

Título III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Do objeto

Art. 77 - Este regimento estabelece o regramento dos direitos e deveres

dos presos custodiados no Núcleo de Custódia.

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Seção II

Dos direitos, dos deveres, das recompensas e regalias

Art. 78 - São direitos básicos comuns do preso:

I - Preservação de sua individualidade, observando-se:

a) Chamamento pelo próprio nome;

b) Uso de matrícula e registro somente para qualificação em

documentos penitenciários;

II - Assistência material padronizada que garanta as necessidades básicas

de acordo com o fornecido pelo Estado, englobando:

a) Alimentação balanceada e suficiente, conforme cardápio padrão, bem

como as dietas, quando necessárias, mediante prescrição médica;

b) Vestuário digno, padronizado e guarnição de cama e banho;

c) Condições de habitabilidade normais conforme padrões estabelecidos

pela Organização Mundial de Saúde;

d) Instalações e serviços de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer;

III - Receber visitas;

IV - Requerer autorização para exercer qualquer ato civil, que preserve a

família e seu patrimônio;

V - Assistência jurídica gratuita na execução da pena, nos termos da Lei

de Execução Penal (LEP);

VI - Atendimento pelo Serviço Social extensivo aos familiares;

VII - Executar trabalho remunerado segundo sua aptidão ou aquele que

exercia antes da prisão, desde que cabível na unidade prisional, seja por questão de

segurança ou pelos limites da administração;

VIII - Laborterapia, conforme suas aptidões e condições psíquicas e

físicas;

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IX - Tratamento médico-hospitalar e odontológico gratuitos, com os

recursos humanos e materiais do Sistema Unificado de Saúde Pública;

X - Faculdade de contratar, através de familiares ou dependentes,

profissionais médicos e odontológicos de confiança pessoal, a fim de acompanhar ou

ministrar o tratamento, observadas as normas institucionais vigentes;

XI - Prática religiosa, por opção do preso, dentro da programação da

unidade;

XII - Acesso aos meios de comunicação social, através de:

a) Correspondência escrita com familiares e outras pessoas;

b) Leitura de jornais e revistas;

c) Acesso à biblioteca da unidade e posse de livros instrutivos e

recreativos;

XIII - Prática desportiva e de lazer, conforme programação da unidade;

XIV - Audiência com as diretorias, respeitadas as respectivas áreas de

atuação;

XV - Peticionar à direção da unidade e demais autoridades;

XVI - Entrevista reservada com seu advogado;

XVII - Reabilitação das faltas disciplinares;

XVIII - Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

XIX - Solicitar medida preventiva de segurança pessoal;

XX - Solicitar remoção para outra unidade prisional, no mesmo regime;

XXI - Tomar ciência, mediante recibo, da guarda pelo setor competente

dos pertences de que não possa ser portador;

XXII - Acomodação em alojamento coletivo ou individual, dentro das

exigências legais, podendo manter em seu poder, salvo situações excepcionais, trocas de

roupa de uso pessoal, de cama, banho e material de higiene;

XXIII - Solicitação à área de segurança e disciplina, da mudança de cela,

que poderá ser autorizada após avaliação dos motivos de possibilidades da unidade.

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XXIV - Direito de ser informado sobre as normas a serem observadas nas

unidades prisionais, respeitando-as.

Art. 79 - Constituem direitos, nos termos da Lei de Execução Penal, as

saídas autorizadas pelo diretor da unidade, mediante escolta de Agente de Segurança

Prisional no regime fechado e semiaberto, nos seguintes casos:

I - Falecimento do cônjuge, companheiro (a), ascendente, descendente ou

irmão;

II - Necessidade de tratamento médico-odontológico, quando a o Posto

Básico de Saúde do Presídio não estiver devidamente aparelhada.

Seção III

Dos deveres

Art. 80 - São deveres dos presos:

I - Respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros

presos;

II - Informar-se sobre as normas a serem observadas na unidade

prisional, respeitando-as;

III - Acatar as determinações de qualquer funcionário no desempenho de

suas funções;

IV - Manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da

pena, progressiva ou não e submeter-se à sanção disciplinar imposta;

V - Abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e

consumação de fuga;

VI - Abster-se de liderar, participar ou favorecer movimentos de greve e

subversão da ordem e da disciplina;

VII - Zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados,

direta ou indiretamente;

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VIII - Zelar pela higiene pessoal e ambiental;

IX - Submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, nas

instruções de serviço Padrão, referentes às visitas, orientando-as nesse sentido;

X - Submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno Padrão, que

disciplinam a concessão de saídas externas previstas em lei;

XI - Submeter-se à revista pessoal, de sua cela e pertences a critério da

administração;

XII - Devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos

fornecidos pela unidade e destinados ao uso próprio;

XIII - Abster-se de desviar, para uso próprio ou de terceiros, materiais

dos diversos setores da unidade prisional;

XIV - Abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou

do patrimônio do Estado;

XV - Abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes

de ofender a integridade física de outrem, bem como daqueles que possam contribuir

para ameaçar ou obstruir a segurança das pessoas e da unidade prisional;

XVI - Abster-se de uso e concurso, para fabricação de bebida alcoólica

ou de substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta ou

dependência física ou psíquica;

XVII - Abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza;

XVIII - Abster-se de transitar ou permanecer em locais não autorizados

pela área competente de controle da segurança e disciplina;

XIX - Abster-se de dificultar ou impedir a vigilância;

XX - Abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos aos

demais presos, bem como prejudicar o controle de segurança e disciplina;

XXI - Acatar a ordem de contagem da população carcerária, respondendo

ao sinal convencionado da autoridade competente para o controle da segurança e

disciplina;

XXII - Abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou

proteção de vigias, portas, janelas e paredes, que possam prejudicar o controle de

vigilância;

XXIII - Abster-se de utilizar sua cela como cozinha ou “cantina”;

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XXIV - Abster-se de utilizar aparelhos telefônicos ou similares para

comunicar-se com o mundo exterior;

XXV - Submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e

administrativas;

XXVI - Submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área

técnica para exames ou entrevistas;

XXVII - Submeter-se às condições para o regular funcionamento das

atividades escolares e às atividades laborativas de qualquer natureza quando escalado

pelas autoridades competentes;

XXVIII - Submeter-se às condições estabelecidas para a prática religiosa

coletiva ou individual e às condições estabelecidas para a posse e uso de aparelho de

TV;

XXIX - Submeter-se às condições estabelecidas para as sessões

cinematográficas, teatrais, artísticas e socioculturais e submeter-se às condições de uso

da biblioteca do estabelecimento e das práticas desportivas e de lazer;

XXX - Submeter-se aos controles de segurança impostos pelos Agentes

Prisionais durante todo e qualquer procedimento de movimentação de preso, vistorias

das celas e etc.

XXXI - Cumprir rigorosamente o horário do Estabelecimento Penal.

Seção IV

Das recompensas e das regalias

Art. 81 - As recompensas têm como pressuposto o bom comportamento

do preso, sua colaboração com a ordem e com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.

Art. 82 - São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

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Art. 83 - Será considerada para efeito de elogio a prática de ato de

excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum, por portaria do

diretor da unidade prisional que será devidamente registrado no prontuário local do

preso.

Art. 84 - Constituem regalias, concedidas ao preso em geral, dentro da

unidade prisional:

I - Receber de visitantes bens de uso pessoal na quantidade e

cartecirsticas abaixo descritas, podendo ser substituídos trimestralmente:

a) duas camisetas de manga curta, na cor amarela;

b) uma camiseta de manga longa, na cor amarela;

c) duas bermudas, na cor amarela;

d) uma calça comprida de malha, na cor amarela;

e) uma blusa de frio de moletom na cor amarela, lisa e sem estampa, sem

acolchoamento ou forro, assim como sem capuz e sem zíperes;

f) 04 (quatro) cuecas amarela;

g) um par de chinelos de dedo tipo “havaianas”, na cor branca;

h) uma toalha na cor amarela;

i) um lençol de solteiro na cor amarela;

j) um cobertor popular solteiro, na cor cinza claro ou amarela.

II - Receber de visitantes bens de consumo de higiene pessoal na

quantidade e cartecirsticas abaixo descritas, quinzenalmente:

a) um aparelho de barbear (feito de material plástico e descartável, no

máximo de duas lâminas);

b) um desodorante (“roll on”, em material plástico e transparente);

c) um shampoo até 350 ml (acondicionado em material plástico

transparente);

d) um condicionador ou creme de cabelo até 350 ml (acondicionado em

material plástico transparente);

e) um gel dental na forma líquida (em embalagem transparente de até

100gr, na cor azul claro);

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f) escova dental simples (feito de material plástico transparente);

g) uma esponja de banho (em tamanho máximo de 15 cm ou bucha

vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm);

h) um cortador de unha sem lixa,

i) um rolo de papel higiênico;

j) dois sabonete em barra 90 gr;

k) um copo plástico;

l) uma colher plástica;

m) um prato plástico.

§ 1º - Os itens descritos como de uso pessoal, poderão ser trocados

trimestralmente, mantida a quantidade descrita e condicionado a devolução do anterior.

§ 2º - Os itens descritos como de higiene pessoal, poderão ser trocados

quinzenalmente, mantida a quantidade descrita e condicionado a devolução do anterior

(exceto papel higiênico e sabonete).

§ 3º - No Núcleo Especial de Custódia somente será permitido a entrada

dos objetos acima descritos, sendo conforme a descrição acima, sendo o artigo de rol

taxativo.

Art. 85 - Não poderão ser acrescidas outras regalias de forma

progressiva.

Art. 86 - As regalias poderão ser suspensas ou restringidas, por

cometimento de falta disciplinar de qualquer natureza, ou por ato motivado da direção

da Unidade.

Art. 87 - Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor da Unidade

Prisional.

Título IV

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PROCEDIMENTOS DE INCLUSÃO DE PRESOS NO PRESÍDIO ESPECIAL

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, ORIGEM E QUANTITATIVOS ADMITIDOS

Art. 88 - Este Manual regula os procedimentos adminitrativos e

operacionais a serem adotados pelos servidores, para a inclusão de presos no Presídio

Especial.

Art. 89 - A inclusão é o procedimento administrativo e de segurança

necessário para a aceitação da custódia do preso pelo Presídio Especial, oriundo de

outro estabelecimento penal.

Art. 90 - O Presídio Especial destina-se a custódia de, no máximo, 88

(oitenta e oito) presos provisórios e/ou condenados do sexo masculino.

Art. 91 - Não serão incluídos nesse Estabelecimento Penal presas do sexo

feminino ou presos masculinos acima da lotação prevista no artigo anterior.

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INCLUSÃO DE PRESO

Art. 92 - Constarão, obrigatoriamente, dos autos do processo de inclusão

ou de transferência do preso para o Presídio Especial, os seguintes documentos:

I - Autorização emitida pelo Gabinete da Diretoria-Geral de

Administração Penitenciária, ou do despacho emitido pela Autoridade Judiciária (Juiz)

em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme disposto no artigo 52 e

60 da LEP (Lei de Execução Penal).

II - Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial ou mandado

de prisão no caso de preso provisório e no caso de condenado, guia de recolhimento

judicial;

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III – laudo médico emitido na data do ingresso;

IV – nota de culpa;

V - Certidão do tempo cumprido em outra Unidade Prisional;

VI - Cópia do documento de identificação pessoal e do comprovante de

inscrição no CPF;

VII - Ficha disciplinar, conforme modelo anexo;

VIII - Ficha de Identificação do prontuário GOIASPEN.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE SEGURANÇA

Art. 93 - A inclusão de presos inicia-se com a sua chegada e se concretiza

após a conferência dos seus dados de identificação com a documentação de ingresso e o

seu cadastramento no sistema GOIASPEN, pelo cartório da Unidade.

Parágrafo único – A inclusão do preso no sistema deve ser imediata,

sendo pré-requisito para o seu ingresso na Unidade.

Art. 94 - Compete em ordem decrescente, ao Supervisor do Cartório da

Unidade, coordenar a realização dos seguintes procedimentos, durante a inclusão de

presos:

I - Receber e conferir a documentação necessária;

II - Cadastrar ou atualizar os dados do preso no Goiáspen;

III - Fazer o registro fotográfico do preso (de frente, perfil, tatuagens e

cicatrizes relevantes).

IV - Encaminhar a liberação de inclusão do preso na unidade ao

Supervisor de segurança e ou chefe de equipe;

V - Montar o protuário do preso.

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50

Art. 95 - Compete em ordem decrescente, ao diretor, ao Supervisor de

Segurança da Unidade e ou ao Chefe da Equipe de Plantão, coordenar a realização dos

seguintes procedimentos, durante a inclusão de presos:

I - Receber o preso e conferir a documentação necessária;

II - Realizar revista pessoal e de pertences, da seguinte forma:

a) Revista visual com o preso despido, da boca, ouvidos, cabelo, nuca,

mãos, braços, axilas, prepúcio, costas e pés, inclusive sua planta;

b) Revista detalhada em roupas e calçados;

c) Passagem do preso por duas vezes, sem vestes, pelo pórtico detector

de metais;

III - Registrar todos os pertences admitidos ao preso em formulário

próprio, mediante a assinatura de contra-recibo, providenciando seu armazenamento em

local adequado até ulterior deliberação, sobre devolução à família ou outra destinação;

IV - Verificar as condições físicas do preso entregue, comunicando

imediatamente ao Diretor do estabelecimento qualquer indício de violação da

integridade física ou moral, assim como debilidade do seu estado de saúde, para que o

mesmo seja encaminhado ao IML;

V - Relacionar medicamentos eventualmente trazidos, encaminhando-os

imediatamente à Farmácia do estabelecimento, para eventuais providências a serem

adotadas;

VI - Entregar o enxoval fornecido pelo estabelecimento penal;

VII - Transmitir as informações sobre os direitos, deveres, regras de

disciplina, de tratamento penitenciário e de funcionamento do estabelecimento penal,

mediante a assinatura de contra-recibo;

VIII - Realizar o processo de higienização pessoal, incluindo:

a) cortar cabelo, utilizando-se como padrão o pente número 02(dois) da

máquina de corte;

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b) raspar barba e bigodes.

IX - Realizar registros fotográficos anteriores e posteriores à higienização

pessoal, contendo, no mínimo, fotos de fase, meio corpo frontal, perfis esquerdo e

direito, tatuagens, lesões, cicatrizes e outras marcas de nascença;

X - Recolher o preso à cela destinada à triagem;

XI - Realizar outros procedimentos eventualmente necessários à

efetivação da inclusão de presos e que estejam relacionados com as atividades próprias

do Setor.

Art. 96 - O Diretor do Presídio Especial, com o apoio do SUPRESC

envidará todos os esforços a fim de possibilitar, junto ao Serviço de Saúde Pública do

Município, que os presos inclusos sejam submetidos a exames médicos periódicos.

Art. 97 - Por um período de até 10 (dez) dias, a contar de seu ingresso no

Estabelecimento Penal, os presos ficarão obrigatoriamente recolhidos no setor de

Triagem Ala A, a fim de que possam se adaptar às regras de segurança da Unidade.

Art. 98 - Nas Coletivas os presos serão lotados observando-se os

seguintes aspectos:

I- Separação dos condenados dos provisórios;

II - Tipo penal a que respondem;

III - Idade e condições de saúde física e/ou mental.

Parágrafo Único - O direito à prisão especial somente será concedido às

pessoas que comprovarem as condições estabelecidas no artigo 295 do Decreto-Lei no

3.689, de 3 outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

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CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA E SOLTURA DE PRESOS

Art. 99 - A transferência do preso para esta Unidade Especial (Núcleo

Especial de Custódia) somente se dará nas seguintes hipóteses:

I – Por interesse da Administração Pública, mediante autorização pelo

Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;

II - ou em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme

disposto no artigo 52 e 60 da LEP (Lei de Execução Penal), mediante despacho emitido

pela Autoridade Judiciária (Juiz).

Art. 100 - Documentos necessário que deverão acompanhar o preso em

caso de transferência, sendo os itens cumulativos:

I – Autorização de transferência emitida pelo Gabinete da Diretoria-Geral

de Administração Penitenciária em caso de transferência por interesse da Administração

ou Despacho Judicial determinando a transferência em caso de imposição de Regime

Disciplinar Diferenciado (RDD);

II - Prontuário Jurídico (contendo Nota de culpa, Guia de recolhimento,

laudo médico emitido no dia do recebimento do preso e procedimentos que apurou

faltas disciplinares);

III - Prontuário de Saúde (descrevendo doenças, tratamentos, uso de

medicação contínua e condições psiquiátricas assim como a medicação de uso

contínuo);

IV – Declaração emitida pelo Diretor da Unidade onde o preso cumpria

pena, detalhando comportamento, data de ingresso e tempo cumprido.

Art. 101 - Nos casos de admissão por transferência, o preso será

encaminhado juntamente com os respectivos prontuários padronizados descritos no

artigo acima (art 13) e com a medicação de uso controlado que por ventura faça

uso, sob pena de não ser recebido pela Unidade Prisional – Núcleo Especial de

Custódia.

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Parágrafo Único - Compete em ordem decrescente, ao Diretor e ao

Supervisor do Cartório da Unidade, conferir a documentação na transferência de preso e

coordenar a realização de inclusão de presos no sistema Goiaspen assim como informar

a Vara de Execução Criminal.

Art. 102 - O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será

colocado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não possa ser liberado.

§ 1º - Cabe a Central de Alvarás, proceder às pesquisas necessárias, bem

como, informar imediatamente ao Juiz que expediu o respectivo alvará e ao Juiz da

Vara de Execuções Penais, quanto a liberação do preso ou sobre os motivos que

impedem sua liberação.

§ 2º - Todos os pertences recebidos, durante a sua custódia no

Estabelecimento Penal, deverão ser devolvidos ao preso, mediante recibo.

Art. 103 - Antes de expirado o prazo previsto no mandado de prisão

temporária para liberação do preso, o Cartório deverá contatar o juizo que expediu o

mandando para cientificar se houve prorrogação ou conversão da temporária em

preventiva.

§ 1º - Em caso de não conversão da temporária em preventiva ou da

prorrogação de seu prazo, o preso deve ser colocado em liberdade.

§ 2º - Em razão da segurança do preso e dos servidores responsáveis por

sua custódia, a liberação do custodiado será realizada, entre as 06:00h e as 18:00h, do

dia posterior ao último dia constante do mandado de prisão temporária.

Art. 104 - Compete em ordem decrescente, ao Diretor e ao Chefe do

Cartório realizar todos os procedimentos de implantação, transferência e inativação dos

cadastros Goiaspen.

Art. 105 - Compete ainda ao Chefe do Cartório:

I - manter sob sua guarda, por tempo indeterminado os prontuários com

todas as documentações recebidas e produzidas pelo Estabelecimento Penal de todos os

presos custodiados.

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II - Entregar mensalmente à Gerência de Inteligência relação nominal de

todos os presos custodiados pela Unidade Prisional, bem como, as inclusões,

transferências e liberações ocorridas no período.

Parágrafo único - Na relação nominal a ser entregue à Gerência de

Inteligência e ao Juízo de Conhecimento (no caso de prisão cautelar) ou o Juizo da Vara

de Execuções Penais da Comarca competente (no caso de preso condenado), o Chefe de

Cartório fará constar, no mínimo, as informações quanto ao nome do preso, o número

do processo, a Comarca de Origem, o tipo penal que responde a data de inclusão.

Art. 106 - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a

regularização cartorária e documental dos presos custodiados e colocados sob sua

administração.

Título V

PROCEDIMENTOS PARA VISITAS

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 107 - Este título regula os procedimentos a serem adotados para

visitas de presos que cumprem pena no Núcleo de Custódia.

Art. 108 - Todo preso encarcerado nesta Unidade Prisional terá direito a

visita semanal após o cumprimento de 30 dias de período de adaptação e desde que não

se encontre cumprindo sanção disciplinar.

§ 1º - Será permitido ao reeducando receber visitas de familiares de 1º e

2º graus adultos.

§ 2º - Para efeitos desta portaria serão observadas as seguintes definições:

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I - Familiares 1º grau: compreendem os pais e os filhos;

II - Familiares 2º grau: compreendem os irmãos e os avós.

§ 3º - Cada preso poderá receber visita de até 02 (duas) pessoas por dia

de visitação.

§ 4º - Os filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão agendar com

antecipação, e a visita será assistida.

Art. 109 - O familiar interessado em visitar o reeducando deverá requerer

o cadastramento nos postos de atendimentos VAPT e VUPT.

§ 1º - Visando assegurar o cumprimento dos procedimentos de segurança

a visita não será permitida, quando não for realizado o cadastro dentro do prazo

estabelecido.

§ 2º - Caso o reeducando não queira receber a visita de algum parente,

ele deverá informar à Direção, via comunicação por escrito e com aposição de

assinatura.

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO

Art. 110 - Para a realização do cadastro de visitantes, é necessária a

apresentação das seguintes fotocópias acompanhadas do documento original:

I - RG, Carteira de trabalho ou CNH;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III - Comprovante de endereço em nome do visitante, com no máximo,

03 (três) meses anteriores ao pedido;

IV - Certidão de antecedentes criminais, estadual e federal;

V – Foto tirada no ato do cadastro;

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§ 1º - Caso o visitante seja menor de 14 (quatorze) anos, será necessária a

apresentação apenas da Certidão de Nascimento.

§ 2º - Aos maiores de 14 (quatorze) anos serão necessários todos os

documentos exigidos no caput deste artigo, excetuando o item IV.

§ 3º - No caso de criança ou adoslescente, será autorizado somente visita

assistida.

Art. 111 - São critérios que podem gerar a não autorização para visitação

no Núcleo de Custódia, caso o visitante:

I - Tenha cometido ato de indisciplina nas dependências do

Estabelecimento Penal;

II - Tenha certidão criminal estadual ou federal positiva;

III - Apresente documentação falsificada;

IV - Faça o pedido enquanto o preso estiver impedido de receber a visita

por suspensão de direitos, devidamente fundamentado pela Direção do Presídio,

mediante procedimento administrativo;

V - Protocole o pedido fora do prazo estipulado.

CAPÍTULO III

DAS VISITAS ÍNTIMAS

Art. 112 - A visita íntima tem por finalidade fortalecer os vínculos

familiares e deve ocorrer nos casos de união estável e continuada e ter como requisito o

bom comportamento.

Art. 113 - Ao preso é facultado receber visita íntima quinzenalmente, da

esposa ou companheira, comprovado o vínculo afetivo pelas seguintes formas:

I - Existência de Matrimônio mediante a apresentação da certidão de

casamento;

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II - Escritura Pública de União Estável lavrada em Cartório ou

Declaração de Convivência disponibilizada pelo Presídio, preenchido e assinado por 02

(duas) testemunhas.

§ 1° - Não serão aceitas como testemunhas pessoas que visitam os presos

no Núcleo de Custódia.

§ 2° - No caso de Declaração de Convivência as assinaturas da parte

interessada, bem como das testemunhas deverão ter firmas reconhecidas em Cartório e

no documento, deverá informar a convivência conjugal com o (a) reeducando (a) que

pretende visitar por período superior a 06 (seis) meses.

§ 3º - Em caso de cancelamento de visita por pedido, divórcio ou

separação, também na hipótese de União Estável ou Declaração de Convivência, só será

permitida a substituição do cônjuge, após o decurso de, no mínimo, 06 (seis) meses do

encerramento do vínculo conforme constar no documento.

Art. 114 - A visita íntima pode ser suspensa ou restringida, por tempo

determinado, nos casos:

I - De falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo preso, que

ensejar restrição de direitos ou isolamento celular;

II - Por ato motivado pelo cônjuge ou pela companheira, que causar

problemas de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina no Presídio Especial;

III - No cometimento de ato de indisciplina pelo visitante, considerando

que ele oferece risco à segurança e à ordem do Estabelecimento Penal, podendo, nesse

caso, ser suspensa por tempo indeterminado.

Art. 115 - Não será admitida a visita íntima de pessoa menor de idade.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO DAS VISITAS

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Art. 116 - A retirada do cadastro do visitante, familiar ou amásio só será

feita nos casos onde houver:

I - Cometimento de faltas disciplinares por parte do preso, a critério do

Diretor do Presídio após procedimento administrativo;

II - Cometimento de atos de indisciplina de acordo com o art. 107 desta

Portaria;

III - Solicitação do reeducando, que deve ser feita por escrito, com data,

aposição de assinatura no pedido e direcionada ao Diretor do Presídio.

Art. 117 - Ao cancelar o cadastro de um familiar visitante, a sua

recolocação só será realizada mediante solicitação por escrito do reeducando

interessado, após análise da Direção do Presídio, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 118 - Ao cancelar o cadastro de um (a) amásio (a), esposo (a) da lista

de visitante ele só poderá ser recolocado após um período de 03 (três) meses e por meio

de solicitação por escrito do reeducando interessado.

Art. 119 - Não será permitido o relacionamento entre reeducandos,

excetuando os casos em que:

I - Forem casados civilmente antes da prisão de um deles;

II - Tiverem prole em comum antes da prisão de um deles;

III - Forem presos juntos e provarem por meio de declaração escrita e

com firma reconhecida, com, no mínimo 02 (duas) testemunhas, que na data da prisão

conviviam maritalmente, não podendo ser testemunha qualquer outro visitante do

Presídio Estadual.

Art. 120 - Um visitante amásio (a), esposo (a) que cancelar o cadastro

para visitação de um reeducando não poderá visitar intimamente outro reeducando do

Presídio Especial, pelo período de 02 (dois) anos.

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CAPÍTULO V

DA CONDUTA DOS VISITANTES NA UNIDADE PRISIONAL NOS DIAS DE

VISITAÇÃO

Art. 121 - Qualquer visitante ou qualquer outra pessoa autorizada a entrar

nas unidades prisionais deve obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários,

presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais,

administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das

unidades prisionais pertencentes à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

Art. 122 - São considerados atos de indisciplina cometidos por visitantes:

I - Praticar ações definidas como crime ou contravenção no interior ou

imediações do Presídio Estadual;

II - Manter conduta indisciplinada no interior ou nas dependências

externas do Presídio Estadual, desobedecendo a qualquer ordem, seja escrita ou verbal,

emanada por autoridade competente;

III - Desobedecer, desacatar ou praticar qualquer ato que importe em

indisciplina, seja ele praticado contra servidores públicos, presos ou outros particulares;

IV - Promover tumulto, gritaria, algazarra ou portar-se de maneira

inconveniente, de forma a perturbar o trabalho ou o sossego alheio;

V - Portar, fazer uso, induzir ao uso ou estar sob ação de bebida

alcoólica, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou

ainda, introduzir ou auxiliar de qualquer forma a introdução em área sob a

administração da Unidade Prisional de substância alcoólica, entorpecente ou outras que

determine dependência física ou mental;

VI - Vestir-se de maneira inconveniente;

VII - Recorrer a meios fraudulentos em proveito próprio ou alheio;

VIII - Praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à

ordem e a disciplina das unidades prisionais; a discriminação de qualquer tipo e o

incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer outra forma de indisciplina;

IX - Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar do

preso, tentada ou consumada;

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X - Desenvolver de forma direta ou velada, qualquer forma de liderança

negativa.

Art. 123 - Os atos de indisciplina praticados por visitantes podem

incorrer em:

I - Advertência escrita;

II - Suspensão temporária da autorização para entrada no Presídio

Estadual;

III - Cassação da autorização para entrada no Núcleo de Custódia.

§ 1º - A advertência escrita será aplicada na prática de ato de indisciplina

que não incidir em dano à ordem e à disciplina do Presídio Especial, dando-se ciência

ao interessado, que, em caso de recusa, deve ser assinado por 02 (duas) testemunhas.

§ 2º - A suspensão temporária será aplicada na prática de ato grave de

indisciplina que comprometa a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito do

Presídio Especial.

§ 3º - A cassação da autorização para a entrada no Presídio Especial será

aplicada em caso de prática de crime, reincidência de falta grave ou de ato que pela

gravidade contraindique a entrada da pessoa na Unidade Prisional.

Art. 124 - O período da suspensão temporária pode ser de 15 (quinze), 30

(trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme

a gravidade do fato.

Art. 125 - O visitante que tentar entrar ou entrar no Presídio Especial

com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus

componentes ou acessórios até mesmo chips, cartão de memória para celular, bem

como, com substâncias tóxicas consideradas ilícitas, armas ou outros materiais que

podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providências previstas pela

legislação, fica terminantemente proibido de adentrar no Núcleo Especial de Custódia.

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Art. 126 - O visitante que entrar ou tentar com produtos, alimentos ou

equipamentos estranhos aos permitidos, não especificados no artigo anterior, terá seu

direito à visita suspenso pelo período de 01 (um) ano.

Art. 127 - Para aplicação das medidas retro, deverão ser ouvidos, em

termos de declarações: o visitante que atuou de maneira indisciplinada, os funcionários

e as testemunhas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o

esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares cabíveis à preservação

do interesse público, desde que devidamente motivados.

Art. 128 - Os atos de indisciplina, praticados por visitantes, não afetam a

avaliação do comportamento carcerário do preso, salvo quando restar comprovado seu

envolvimento direto ou indireto, ou seja, se o visitante comete um crime, sem

participação do preso, este não será prejudicado em seus benefícios legais.

Art. 129 - Cabe desde que haja elementos comprobatórios

complementares não analisados, pedido de reconsideração, por escrito, sem efeito

suspensivo, dirigido à autoridade que aplicou a punição, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis contados da data da decisão.

Art. 130 - Todas as situações disciplinares envolvendo visitantes que não

puderem ser enquadradas nas disposições desta Portaria devem ser decididas pelo

diretor do Presídio Especial.

Art. 131 - Não pode receber visita de qualquer natureza o preso que

estiver:

I - em situação de trânsito no Núcleo de Custódia;

II - em isolamento em cela de segurança, quando necessária a adoção de

medida preventiva de segurança pessoal;

V - em cumprimento de sanção disciplinar de restrição de direitos ou de

aplicação de isolamento celular, em cela disciplinar.

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Art. 132 - É terminantemente vetada a entrada de visitantes no Núcleo

Especial de Custódia que não estejam previamente cadastrados.

Art. 133 - É terminantemente vetada a entrada de visitantes menores de

18 (dezoito) anos que não estejam acompanhados pelo pai ou mãe ou ainda por um

representante legal.

Parágrafo único - Em caso de visitante menor de 18 (dezoito) anos

acompanhado por alguém que não seja o pai ou mãe ou ainda por um representante

legal, far-se-á necessária autorização judicial, ou documento com firma reconhecida em

cartório do responsável, autorizando o visitante a acompanhar o menor na visita ao

Presídio Especial.

Art. 134 - É vetada a entrada de visitantes na Unidade Prisional que

estejam:

I - Trajando roupas das Forças Armadas, da polícia militar ou polícia

civil (exceto se pertencer a algumas destas corporações);

II - Roupas de cores pretas ou escuras (próximo da coloração preta);

III - Minissaias, shorts curtos, decotes acentuados em blusas, mini blusas;

IV - Utilizando calçado fechado;

V - Grampos, prendedores de cabelo, batom, bolsas, mochilas,

travesseiros, edredons, jaquetas acolchoadas, bonés, chapéus, óculos escuros, capacetes,

roupas transparentes ou ainda, visitantes portando qualquer material capaz de oferecer

risco à integridade física de terceiros.

Art. 135 - Somente será permitida o ingresso de visitantes no Núcleo

Especial de Custódia, que estejam trajando:

I - Camiseta na cor branca;

II - Calça branca sem metais;

III - Chinelo estilo “Havaianas” branca sem metais.

Art. 136 - Todos os visitantes deverão passar por procedimento padrão de

revista, incluindo menores, e serão vistoriados todos os objetos que portarem. O

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visitante que se recusar ao procedimento de revista não poderá entrar no Núcleo

Especial de Custódia.

§ 1º - A revista aos visitantes será realizada em local próprio e sem a

presença de terceiros, salvo se for menor de idade;

§ 2º - Em caso de suspeita por parte do Agente Prisional de que algum

visitante esteja portando objeto ou material cuja entrada não é permitida no Presídio

Especial destinado a algum reeducando nas partes íntimas de seu corpo, o fato deverá

ser comunicado imediatamente à Direção, que encaminhará o caso a Polícia Civil.

Art. 137 - Os visitantes não poderão permanecer nas dependências do

Núcleo de Custódia antes ou depois do horário determinado para a visitação.

Art. 138 - Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor do Presídio

Especial, em última instância pelo Superintendente de Segurança Penitenciária.

Título VI

PROCEDIMENTOS DIÁRIOS DE SEGURANÇA DO NÚCLEO DE CUSTÓDIA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 139 - Este Título regula os procedimentos diários a serem adotados

pelos servidores do Núcleo de Custódia.

Art. 140 - Os procedimentos e rotinas têm o objetivo de estabelecer

condutas padrão a serem adotadas por servidores e seguidas pelos presos, propiciando

condições de segurança, acompanhamento e controle da Unidade.

Art. 141- Para adequar as ações, ficam estabelecidos os seguintes

procedimentos diários para a realização de procedimentos de segurança:

I - Procedimento inicial;

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II - Procedimento de chamada para conferência de presos em cela;

III - Procedimento de chamada de presos para saída e retorno de presos

das celas;

IV - Procedimento de para retirada de presos de celas;

V - Procedimento para contenção de presos no Pátio.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES E VERBALIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS

PROCEDIMENTOS

Art. 142 - Os comandos para os procedimentos de segurança da rotina de

segurança do Presídio Especial são:

I -COMANDO: “Atenção ala/coletiva “X” Procedimento Inicial” -

Todos os presos sentam-se ao chão alinhados em duas filas dentro da cela, estando com

as mãos na nuca e os dedos entrelaçados;

II - COMANDO: “Atenção Ala/coletiva “X” Procedimento de

Chamada”-Todos os presos ficarão enfileirados em pé dentro das celas, de costas para

as bigornas do solário e com as mãos para trás. Ao ter o nome chamado pelo agente, o

preso deverá virar de frete para o agente, responder a chamada falando todos os seus

demais nomes e sobrenomes, e então sentará no chão da cela de costas para a bigorna do

solário, se for nas coletivas ficarão de costas para porta de acesso;

III -COMANDO:“Atenção Ala/Coletiva “X” Procedimento de

Retorno para as celas”- Os presos que estiverem no pátio de banho de sol tomarão o

dispositivo nos locais demarcados no piso do pátio estando de constas para as grades de

contenção do pátio com acesso frontal, de mãos para trás, onde os procedimentos de

revista e chamada retornarão as suas celas;

IV - COMANDO: “Atenção Ala/coletiva “X” Procedimento para a

chamada e saída para o pátio”- Os presos estarão em posição de chamada, e após

responderem a chamada, serem revistados e algemados quando for a Ala A, B e

Coletivas 3 e 4, seguirão para o pátio de banho de sol onde tomará o dispositivo descrito

no item III deste artigo;

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V - COMANDO: “Atenção Ala/coletiva “X” Procedimento de retorno

do Banho de sol para a cela”- Os presos que estiverem no pátio de banho de sol

tomarão o dispositivo nos locais demarcados no piso do pátio estando de constas para as

grades de contenção do pátio com acesso frontal, de mãos para trás, onde após a

chamada, revista e algemamento quando for a Ala A, B e Coletivas 3 e 4 retornarão as

suas celas;

VI - COMANDO: “Atenção Ala/coletiva “X” Procedimento

Liberado”-Quando deste comando, os presos seguiram a rotina normal do presídio.

CAPÍTULO III

DA DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E COMANDOS REALIZADOS

Art. 143 - O procedimento de chamada para conferência de presos em

celas é o procedimento para verificação exata de todos os presos, será realizada através

de uma conferência nominal e visual utilizando-se de uma lista com o nome de todos os

presos e com o local adequado para marcação da presença ou falta do preso. Este

procedimento será realizado da seguinte forma:

I - Com no mínimo 04 (quatro) servidores denominados 1º, 2º, 3º e 4º, o

1º Servidor armado com espingarda calibre 12 (doze) com munições de elastômero e

uma arma curta com munições letais; 2º Servidor armado com espingarda calibre 12

(doze) com munições menos que letais apenas e os 3º e 4º servidores desarmados.

II - O Procedimento de chamada será realizado pelos 3º e 4º servidores

desarmados e acompanhados do 2º servidor armado com calibre 12 (doze) com

munições de elastômero. Eles adentrarão no corredor em procedimento tático de

progressão, devendo observar toda a estrutura e a existência ou não de algum preso

solto no corredor da Alas/coletivas de forma indevida e não autorizada. Neste momento,

o 1º servidor armado com uma espingarda calibre 12 (doze) com munições de

elastômero e uma arma curta com munições letais fará a contenção na grade frontal de

acesso do corredor das celas.

III - Após a conferência, o 2º servidor armado, com uma espingarda

calibre 12 (doze) com munições de elastômero ficará. O 1º servidor armado como

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descrito no item II, ficará postado diante da primeira grade de acesso da ala onde será

feita a chamada nas celas com arma espingarda calibre 12 (doze) com munições de

elastômero em posição pronto baixo com a arma alimentada e destravada e o 3º e 4º

Servidores desarmados, iniciarão o procedimento. Neste momento o 1º servidor dará o

seguinte comando “Atenção Ala/Coletiva “X” Procedimento de Chamada”;

IV - Em seguida, o 4º servidor desarmado abrirá os cadeados da primeira

contenção e o 3º e 4º servidores desarmados, adentrarão a Ala. Sendo que o 3º seguirá

conferindo os cadeados e o 4º seguirá o mesmo verificando se há algum preso fora do

procedimento comandado. Os servidores farão o mesmo procedimento até a última cela

de cada uma das células de contenções da ala do procedimento. Em seguida, retornarão

até a primeira cela desta célula verificada e o 3º servidor se postará com a chamada

diante da grade da cela. Em uma posição segura, procederá a chamada nominal e visual

de todos os presos cela a cela, sendo que estes procederão conforme a descrição deste

procedimento descrito neste manual;

V - Ao término da chamada na última cela da ala, os dois agentes que

estão realizando tal procedimento, retornarão com segurança verificando os cadeados e

trancando a grade contenção de acesso a Ala/Coletivas. Ficando postados diante da

grade da primeira contenção da ala, darão o seguinte comando para todas as celas da ala

“atenção Ala/Coletivas “X” procedimento liberado”;

Art. 144 - O Procedimento de chamada para saída e retorno de presos

para as celas, é o procedimento utilizado para a saída e retorno dos presos para o pátio

de banho de sol, e será operacionalizado da seguinte forma:

I - O agente responsável pelos comandos e a chamada fará a seguinte

verbalização para a ala onde estará sendo feito procedimento: “Atenção cela “X” para

a chamada e saída para o pátio”;

II – Procedimento das Alas A e B, a grade de contenção deverá estar

fechada, e com o cadeado passado no ferrolho, e a grade de acesso do pátio de banho de

sol deverá estar destrancada e apenas encostada; O agente responsável pela chamada

realizará a chamada nominal dos presos de um a um e apos serão algemados dentro da

cela e sairão sob comando de costas e em seguida enfileirados na parede com a cabeça

encostada e pernas abertas para busca pessoal, depois de realizado o procedimento de

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revista os presos deverão seguir em fila, sem conversas, para o pátio 2 ou 3 de banho de

sol e em direção ao fundo do pátio em seguida será feito a tranca da porta e retirado as

algemas. : “Atenção Ala “X” procedimento liberado”;

II – Procedimento Coletivas 1 e 2 neste momento, a grade de contenção

deverá estar fechada, e com o cadeado passado no ferrolho, e a grade de acesso do pátio

de banho de sol deverá estar destrancada e apenas encostada; O agente responsável pela

chamada realizará a chamada nominal dos presos de um a um e apos serão submetidos a

revista serão em encaminhados para o pátio 1e em direção ao fundo, : “Atenção Ala

“X” procedimento liberado”;

III – Procedimento Coletivas 3 e 4, neste momento a grade de contenção

deverá estar fechada e com o cadeado passado no ferrolho, a grade de acesso do pátio de

banho de sol deverá estar destrancada e apenas encostada; O agente responsável pela

chamada realizará a chamada nominal dos presos de um a um e apos serão submetidos a

revista e algemados serão em encaminhados para o pátio de sol 2 ou 3ou e em direção

ao fundo, após trancado a porta do pátio e retirado as algemas, : “Atenção Ala “X”

procedimento liberado”;

III – Procedimento Coletiva 5, neste momento a grade de contenção

deverá estar fechada, e com o cadeado passado no ferrolho, e a grade de acesso do pátio

de banho de sol deverá estar destrancada e apenas encostada; O agente responsável pela

chamada realizará a chamada nominal dos presos de um a um e apos serão submetidos a

revista serão em encaminhados para o pátio de sol 4 em direção ao fundo, após trancado

a grade do pátio, : “Atenção Ala “X” procedimento liberado”;

V - Ao término será realizada a retração dos agentes, trancando todas as

grades de contenção com atenção e segurança e prosseguirão o mesmo procedimento

com a outra ala sendo que ao final de cada uma das alas dará o seguinte comando

verbal: “Atenção Ala “X” procedimento liberado”;

Art. 145 - Para o procedimento de chamada de presos para retorno de

presos do pátio de sol para as celas os agentes comporão a equipe para a tranca das celas

com no mínimo quatro servidores, sendo que o servidor responsável pela chamada e por

dar os comandos verbalizará com os presos que estão no pátio de banho de sol da

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seguinte forma: “Atenção Pátio de banho de sol procedimento de retorno de cela”, e

neste momento os presos seguirão os procedimentos descritos no Art. 140:

I - Neste momento, seguindo os procedimentos de organização da equipe

descritos pelo Art. 139º, I, estando este agente realizando a contenção sempre na grade

de contenção anterior a que estiver o agente realizando a chamada. No mínimo dois

servidores desarmados entrarão no corredor da ala onde será realizado o procedimento

de chamada para o retorno dos presos para cela;

II - Desta primeira grade, o 3º servidor em posição segura, começará

fazer a chamada dos presos em ordem alfabética, dando o seguinte comando: “Atenção

Ala “X” procedimento de chamada para o retorno de cela” e em sequência

“Atenção cela “X” chamada” e, em seguida os presos da cela chamada pelo agente se

posicionarão em uma área delimitada para este fim, próximo a grade de acesso do pátio

de banho de sol para o corredor da ala onde está sendo realizado o procedimento. O 4º

servidor fará a chamada nominal do preso a preso, devendo o preso com as mãos para

trás, entrar no corredor da ala, vir a frente de uma linha delimitada no piso do corredor e

responderá todos os outros seus sobrenomes, submeti e em seguida seguirá para sua cela

onde ficará em procedimento de chamada conforme descrito no inciso II Art. 138;

III - O último preso a sair do pátio do banho de sol, deverá encostar e

travar a grade de acesso ao banho de sol. O último preso de cada cela deverá encostar e

travar a grade da cela onde está alojado e imediatamente ficará no procedimento de

chamada descrito no inciso II Art. 138;

IV - Após a realização da chamada de todas as celas, os agentes deste

procedimento adentrarão em progressão trancando cela a cela com segurança e

agilidade, até a última cela, quando retornarão trancando a grade de contenção e

recuarão até a contenção anterior.

V - Ao término da chamada e retorno de todos os presos, os agentes

deverão trancar a última cela de contenção e o servidor dará o seguinte comando:

“Atenção Ala “X” procedimento liberado”;

Art. 146 - Para o procedimento de retirada de presos de cela para

atividades diversas tais como: falar com advogados, para atendimentos médicos, para

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falar com o Diretor, para audiências, dentre outros, serão utilizados os procedimentos

descritos nos itens abaixo.

Art. 147 – Para retirada de presos dentro das Celas da Ala A e B, a

equipe organizada conforme o Art. 139, I desta Instrução de serviço, o 1º servidor dará

o comando aos presos: “Atenção Cela X procedimento 1”. Em seguida será algemado

todos os presos, o preso para atendimento sairá de costas e após a saída será trancada a

porta da cela e retirado as algemas dos outros presos;

Art. 148 – Para retirada de presos dentro das Coletivas 1, 2, 3, 4 e 5 , a

equipe organizada conforme o Art. 139, I desta Instrução de serviço, o 1º servidor dará

o comando aos presos: “Atenção Coletiva X procedimento 1”. Em seguida será

chamado o preso para o algemamento e retirada;

I - Desta forma, seguindo sempre com uma contenção fixa na primeira

grade de acesso, em com no mínimo outro servidor com armamento espingarda calibre

12 seguindo os servidores que retirarão o preso até a contenção anterior ao corredor de

celas de onde sairá o preso, sendo que ao chegar à cela dará o seguinte comando

“atenção preso, levante-se e venha até a grade de costas para ser algemado, sendo que a

retirada do mesmo da cela se dará de acordo com os procedimentos de segurança

descritos neste manual.

II - Ao término, os agentes e as contenções armadas deverão conduzir o

preso com até a saída da ala, deixando todas as grades de contenção trancadas.

Art. 149 - A chamada feita na passagem de plantão deverá ser feita pelo

Chefe da equipe que estiver saindo do plantão com o Chefe da equipe que estiver

assumindo o plantão, sendo responsabilidade de quem assume o plantão:

I - Toda vez que um preso deixar e para a carceragem deverá passar por

revista minuciosa, feita por um servidor do posto junto a um servidor da equipe volante

responsável pela condução do preso.

II - Em caso de desobediência aos procedimentos, o servidor deverá

comunicar ao chefe de equipe que acionará a equipe de intervenção da unidade.

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Art. 150 - Todos estes procedimentos deverão ser cobrados dos presos,

diariamente, sendo que os que descumprirem ou se negarem a seguir, terão o nome

notificado em livro próprio para a tomada das medidas legais.

Art. 151 - Situações excepcionais relacionadas ao funcionamento interno

da Unidade seguirão normatização específica.

Art. 152 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Presídio

Especial, pelo Diretor Regional e pelo Superintendente de Segurança Penitenciária.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de

Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2018.

Edson Costa Araújo – Cel PM R/R

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

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ANEXO II

Art. 1- Serão vistoriados e, estando em conformidade com as regras de

segurança, entregues aos presos os seguintes itens de complementação às necessidades

básicas:

I – Os Itens de higiene, em embalagem plástica e transparente cuja

reposição será quinzenal e alguns itens condicionada a devolução do usado:

a) 01 aparelho de barbear, desde feito de material plástico, com cabo

vazado e de no máximo duas lâminas. Sua reposição é condicionada à

devolução do usado com as lâminas.

b) 01 desodorante “roll on”, desde que em embalagem plástica e

transparente;

c) 01 shampoo 350 ml em embalagem plástica e transparente;

d) 01 condicionador ou creme de cabelo 350 ml em embalagem plástica e

transparente;

e) 01 gel dental na forma líquida em embalagem plástica e transparente

de 100gr:

f) 01 escova dental simples, cuja reposição se condiciona à devolução da

usada;

g) 03 sabonete em barra 90 g;

h) 01 esponja de banho em tamanho máximo de 15 cm ou bucha vegetal

sem forro em tamanho máximo de 15 cm;

i) 01 um cortador de unha sem lixa, com entrega condicionada à

devolução do anterior;

j) 01 copo de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado;

l) 01 colher de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado;

m) 01 prato de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado.

II – Dos Itens de uso pessoal (roupas) dos presos, cuja reposição será

trimestral e todos os itens condicionada a devolução do usado:

a) duas camisetas de manga curta, na cor amarela;

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b) uma camiseta de manga longa, malha, na cor amarela;

c) duas bermudas, na cor amarela;

d) uma calça comprida, de malha (moleton) sem estampas e lisa, na

cor amarela;

e) uma blusa de frio de moletom amarela, lisa e sem estampa ou

acolchoamento ou forro, bem como sem capuz e zíperes;

f) 04 (quatro) cuecas brancas;

g) um par de chinelos de dedo tipo “havaianas”, branca;

h) uma toalha na cor amarela;

i) um lençol de solteiro na cor amarela;

j) um cobertor popular solteiro, na cor cinza claro.

III – Somente será permitida o ingresso de visitantes nas Unidades

Prisionais, Presídios e Núcleos que estejam trajando:

a) - Camiseta na cor branca;

b) - Calça cinza em malha, sem metais;

c) - Chinelo estilo “Havaianas” branca sem metais.

IV – Não ocorrerá suplementação de alimentação uma vez que o

estado fornecerá 4 (quatro) refeições.

VI – Dos Itens diversos, cuja reposição necessariamente estará

condicionada a devolução do usado:

a) Será permitido apenas 01 (dois) ventiladores por cela.

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Art. 2º- Os Itens descritos neste Anexo II, necessidades básicas, pessoais

e alimentícios, NÃO poderão ser acrescidos, por regulamentos internos dos Presídios

Regionais e suas Gerências, somente restringidos.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de

Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março do ano de 2018.

Edson Costa Araújo – Cel PM R/R

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

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ANEXO III

PLANILHA DE TRABALHO E MASSIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

DÍARIOS DE SEGURANÇA

1 - PROCEDIMENTO 1: Utilizado em todo adentramento na ala, salvo

para realização de chamada.

a) COMANDO

O Agente antes de adentrar à Galeria, dará o seguinte comando aos

presos:

“ATENÇÃO ALA/COLETIVA “X” PROCEDIMENTO 1”

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

Os presos de todas as celas da ala neste procedimento ficarão sentados

em duas filas alinhadas, de costas para o corredor e com as mãos na nuca e os dedos

entrelaçados; permanecendo assim, até que a equipe saia da ala e dê o comando:

“PROCEDIMENTO LIBERADO”, momento em que voltarão à sua rotina normal.

2 - PROCEDIMENTO DE CHAMADA: Utilizado na realização da

chamada.

a) COMANDO

O agente antes de adentrar a galeria dará o seguinte comando aos presos:

“ATENÇÃO ALA/COLETIVA “X” PROCEDIMENTO DE

CHAMADA”

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

Os presos de todas as celas da ala neste procedimento ficarão em pé, em

duas filas alinhadas, de costas para o corredor e com as mãos para trás; ao ser chamado

pelo primeiro nome, virará de frente para o agente, respondendo seu sobrenome

completo e sentará de costa para o agente com as mãos sobre as pernas mantendo o

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alinhamento das filas; permanecendo assim até que a equipe saia da ala e dê o

Comando: “PROCEDIMENTO LIBERADO”, momento em que voltarão à sua rotina

normal.

3 - PROCEDIMENTO DE RETORNO PARA CELA: utilizado para

o retorno para as celas

a) COMANDO

O agente antes de adentrar no pátio do banho de sol dará o seguinte

comando aos presos:

“ATENÇÃO ALA/COLETIVA “X” PROCEDIMENTO DE

RETORNO PARA A CELA”

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

Quando estiverem no pátio e for ordenado este comando ou ao sair para o

banho de sol, os presos irão se colocar fundo com a mão entrelaçada na cabeça.

c) CONTENÇÃO

Todo adentramento em ala será realizado por no mínimo quatro agentes,

sendo dois desarmados e dois armados.

d) CONTENÇÃO COM PRESOS NO PÁTIO DE BANHO DE

SOL:

Dará o seguinte comando aos presos do pátio: “PROCEDIMENTO DE

RETORNO PRA CELA”, momento em que os presos irão para o fundo do pátio.

e) RETORNO DOS PRESOS PARA AS CELAS:

Após o retorno dos presos, em fila indiana, para as respectivas celas o

agente dará o Comando “PROCEDIMENTO 1” para a ala/coletiva e entrará na ala da

seguinte forma:

1 agente armado com Gauge 12 na contenção fixa no início do corredor;

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1 agente armado com Gauge 12 na contenção móvel;

2 agentes desarmados para realização do procedimento.

Após a saída da ala dará o comando de procedimento liberado para a ala

para que sigam sua rotina normal.

4 - PROCEDIMENTO DE RETIRADA DE PRESO DA CELA

a) COMANDO:

O agente ao se aproximar da cela dará o seguinte comando aos presos:

“ATENÇÃO PRESO, DE PÉ, VENHA PARA A PORTA DA CELA

DE COSTAS COM AS MÃOS PARA TRÁS”.

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

Adentrará a ala dando o comando de “Procedimentos 1”, que deverá ser

obedecido por todos os presos da ala, mesmo não sendo da cela onde está o preso a ser

retirado.

Observando as medidas de contenção ao chegar à porta da cela onde está

o preso a ser retirado, o agente dará o seguinte comando: “ATENÇÃO PRESO DE

PÉ, VENHA PARA A PORTA DA CELA DE COSTAS COM AS MÃOS PARA

TRÁS”.

Neste momento o preso será algemado através da grade e retirado da

cela.

Ao sair da ala dará o comando de “PROCEDIMENTO LIBERADO”

para que os presos voltem a sua rotina normal.

5 - PROCEDIMENTO DE RETIRADA DOS PRESOS PARA

BANHO DE SOL: A retirada de presos para o banho de sol será feita de contenção em

contenção, liberando sempre a última cela de cada contenção.

a) COMANDO

O AGENTE DARÁ O COMANDO DE PROCEDIMENTO 1 PARA A

CELA;

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Observando as contenções de “SEGURANÇA 1” O agente entra na

primeira contenção, abre o portão de saída para o pátio. Em seguida dirige-se a última

cela da contenção, retira o primeiro e segundo cadeado deixa passado, fazendo isso em

todas as celas que a contenção irá retirar todos os cadeados do meio e recuar para trás da

contenção inicial, onde dará o seguinte comando:

“ATENÇÃO CELA “X” CHAMADA PARA SAÍDA PARA O

BANHO DE SOL”.

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

Neste momento os presos da cela chamada se levantarão e conforme

forem chamados sairão da cela, irão até a linha demarcada no chão confirmarão o

sobrenome e se dirigirão ao pátio onde permanecerão até o final de todo o

procedimento.

Quando o último preso de cada cela sair será ordenado que feche a porta

da cela e quando o último preso da contenção sair dará o comando para que feche

também a porta de saída para o pátio e passe o ferrolho. Feito isto o agente desarmado

trancará com cadeado a porta de saída para o pátio e seguirá para a próxima contenção.

Após liberar toda a ala, os agentes se retirarão e já fora da ala darão o

seguinte comando aos presos: “ATENÇÃO ALA/Coletiva “X” BANHO DE SOL

LIBERADO”.

6 - PROCEDIMENTO DE RETORNO PARA A CELA - (Fim do

banho de sol):

a) COMANDO:

Será dado o seguinte comando aos presos que estão no pátio:

“ATENÇÃO ALA “X” PROCEDIMENTO DE RETORNO PRA CELAS”, onde os

presos se colocarão nas raias demarcadas no fundo do pátio.

b) FORMA DE EXECUÇÃO:

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A equipe se deslocará para o corredor, abrirá a porta de saída para o pátio

e voltará para trás da contenção e dará o seguinte comando aos presos: “ATENÇÃO

CELA “X” CHAMADA DE RETORNO PRA CELA”.

Os presos da cela chamada irão se alinhar rente a parede do pátio, onde

haverá uma linha demarcada no chão e só entrarão no corredor conforme forem

chamados. Ao serem chamados entrarão no corredor, caminharão algemados,

confirmarão seu sobrenome e irão para a cela, onde permanecerão em pé, alinhados em

duas filas se forem das coletivas permanecerão sentados com as mãos sobre as pernas,

onde permanecerá até o fim de todo o procedimento.

Quando o último preso entrar na cela, deverá fechar a porta e passar o

ferrolho; e, quando o último preso da última cela for chamado deverá fechar também a

porta de saída para o pátio e passar o ferrolho. Feito isso um agente desarmado fará a

tranca das celas e da porta de saída para o pátio.

Quando toda a ala estiver trancada, o agente dará o comando:

“PROCEDIMENTO LIBERADO”.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de

Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2018.

Edson Costa Araújo – Cel PM R/R

Diretor-Geral de Administração Penitenciária