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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

PORTARIA Nº 11 DE AGOSTO DE 2011. O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando ser a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral o órgão central de planejamento da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, R E S O L V E: I – Aprovar o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual, contendo conceitos, codificações e especificações das classificações orçamentárias e instruções metodológicas definidas para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2012. II – Estabelecer prazos para o processo de elaboração do PTA/PLOA 2012, nos termos da agenda constante do referido Manual Técnico. III – Determinar que devam ser obrigatoriamente observadas as metodologias e os prazos definidos neste Manual, sob pena de intervenção desta Secretaria de Estado na proposta orçamentária do Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

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ÍNDICE

A P R E S E N T A Ç Ã O ...........................................................................................6 1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL............................................................................10 1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL............................................................................................ 10 1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ....................................................................................... 11

1.2.1 – Vedações Constitucionais....................................................................................... 12 1.2.2 - Conteúdo da Lei Orçamentária ................................................................................ 12 1.2.3 - Prazos ......................................................................................................................... 13

1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS............................................................................... 13 1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita ................................................................. 13 1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias .................................................................... 18 1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa ............................................................... 19 1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária ............................................................ 26

2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL .......................................................................28 2.1 – BASE CONCEITUAL ............................................................................................................ 28 2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL................................................................. 28 2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL ......................................................... 29 2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PTA / LOA 2012 ........................................ 30

2.4.1 - Despesas Obrigatórias ............................................................................................. 31 2.4.3 - Despesas Discricionárias......................................................................................... 31

3 – ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................32 3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ............................................ 32

3.1.1 – Pessoal Ativo ............................................................................................................ 34 3.1.2 – Pessoal Inativo.......................................................................................................... 34 3.1.3 – Obrigações Patronais .............................................................................................. 34 3.1.4 – Contrato de Terceirização de Mão-de-Obra........................................................... 35 3.1.5 – Contratação por Tempo Determinado.................................................................... 36 3.1.6 – Pessoal Requisitado ................................................................................................ 36

3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA ......................................................................... 37 3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

(PRECATÓRIOS) .................................................................................................................. 37 3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS................. 39 3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

PÚBLICOS VIA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).................................. 39

3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ............................................................ 40

3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO43 3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.................................................... 44 3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E

PROPAGANDA, AÇÕES DE INFORMÁTICA...................................................................... 44 3.8.1 – Manutenção de Gabinetes (2004) ........................................................................... 44 3.8.2 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005)........................................... 44 3.8.3 – Manutenção de Serviços de Transportes (2006) .................................................. 45 3.8.4 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007) ..................................... 45 3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS.................................................................................................................. 46 Os procedimentos regulamentados nas tabelas abaixo devem servir de orientação para a

elaboração do próximo PTA – Plano de Trabalho Anual. .......................................... 46 DESCRIÇÃO DA AÇÃO ........................................................................................................ 46 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.......................................................................................... 46 Contratação de Empresas para: ......................................................................................... 46

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Entregar o bem móvel ou imóvel pronto, onde o mesmo vai comprar a matéria prima e o Ente Federativo (Estado) pagará pelo produto final................................................... 46

4.4.90.51.00 - OBRAS............................................................................................................ 46 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E........................................................................................ 46 MATERIAL PERMANENTE ................................................................................................... 46 4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................... 46 Aquisição de matéria prima .................................................................................................... 46 Pelo Estado para uma empresa confeccionar o móvel ou construir um imóvel.................... 46 4.4.90.30.00 - MATERIAL ...................................................................................................... 46 DE CONSUMO ....................................................................................................................... 46 Reparar um bem móvel ou imóvel.......................................................................................... 46 3.3.90.39.00 – OUTROS ........................................................................................................ 46 SERVIÇO DE TERCEIROS - ................................................................................................. 46 PESSOA JURÍDICA ............................................................................................................... 46 3.8.5 – Manutenção de Órgãos Colegiados (2010)............................................................ 47 3.8.6 – Publicidade Institucional e Propaganda (2014)..................................................... 47 3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI ........................ 47

3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA............................................................................................................................. 53

3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91 .......................... 53 3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE

PLANEJAMENTO ................................................................................................................. 55 3.11.1 - Conceito e operacionalização................................................................................ 55

3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2012................. 57 3.12.1 – Orientações Sobre Previsão de Despesas de Manutenção dos Núcleos de

Administração Sistêmica ......................................................................................... 58 3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos 59

3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO PTA / LOA............................................................... 59 3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL.................. 60

3.14.1 Planejamento Financeiro ........................................................................................ 60 3.14.2 Programação Financeira ......................................................................................... 60 3.14.3 Definição do Teto Financeiro Mensal .................................................................... 61 3.14.4 Fonte 100 .................................................................................................................. 61 3.14.5 Fonte 101 a 299 .......................................................................................................... 62 3.14.6 Regras gerais para definição do teto mensal..................................................... 63 3.14.7 Alocação de Recursos nos Planos de Trabalho em consonância com o Teto

Mensal ........................................................................................................................ 63 3.14.8 Teto de Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais.................................................. 64 3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias) .................. 64 3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)............................. 64 3.14.11 - Outras Despesas Correntes ................................................................................. 64

3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES............. 65 3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas....................................................................................... 65 3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas........... 66 3.15.3 - Totalizar os custos apurados e compará-los com os valores dos tetos

orçamentários e financeiros mensais .................................................................... 67 3.15.4 - Validar o PTA junto ao nível estratégico do órgão.............................................. 67 3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento do PTA/LOA 2011 para análise da

SEPLAN...................................................................................................................... 67 4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

FIPLAN NO LANÇAMENTO DO PTA / LOA ........................................................68 5 - A N E X O S.........................................................................................................69 I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN .69 IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 69

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I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN ........................................ 70

II – FONTES DE RECURSOS ...................................................................................................... 76 III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA...................................................................... 77 IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 80 V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL....................................................................................... 82 VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL............................................................................................. 86 VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA ....................... 88 VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS NO SISTEMA

FIPLAN .................................................................................................................................. 98 IX – PROGRAMAS DE GOVERNO ............................................................................................. 103 XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO................................................ 105 XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO ................................................................. 108 XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VINCULADAS ..................................................................................................................... 112 XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2012.............................................................. 114 XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN ................................................ 115 6 - BIBLIOGRAFIA .................................................................................................116

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A P R E S E N T A Ç Ã O

Neste Manual de elaboração da primeira Lei Orçamentária na vigência deste PPA 2012-

2015, buscamos a melhoria constante do planejamento governamental, pelo aprimoramento dos

processos com orientações técnicas e orçamentárias que possam traduzir em ação governamental em

obras e serviços à disposição da população.

Um plano de trabalho bem elaborado terá maiores chances de ser bem executado, por isso,

consideramos que a fase de elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual é um dos momentos

mais importantes do ciclo de gestão dos programas governamentais, pois nele se concretiza de fato a

alocação dos recursos que serão destinados à implementação das políticas com vistas ao atendimento

das necessidades da sociedade.

Na elaboração do Orçamento Público, as receitas são estimadas e as despesas fixadas

visando estabelecer as prioridades que serão executadas a cada ano de governo. É neste momento

que se dá a efetiva confirmação do aporte de recursos e dos produtos que serão entregues à

sociedade, através da organização e do desdobramento das ações que orientarão a atuação

governamental.

É com este espírito de responsabilidade que disponibilizamos o Manual de Elaboração do

Plano de Trabalho e Orçamento Anual para o exercício de 2011.

Este manual foi construído visando abordar aspectos relevantes que surgem durante a

formulação do plano e proposta orçamentária, tais como: a base conceitual e legal que sustenta os

instrumentos de planejamento, as classificações orçamentárias, os procedimentos e orientações gerais

para elaboração, instruções para inserção da proposta no FIPLAN, bibliografia e anexos (onde

constam as tabelas e codificações, a legislação pertinente e a agenda de elaboração); divididos e

organizados em seis partes.

A primeira e segunda parte tratam dos conceitos que estruturam o orçamento público

relacionados à receita e despesa, bem como da base legal e dos princípios e regulamentação que

regem o sistema de planejamento do Estado no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual – LOA e o

Plano de Trabalho Anual – PTA.

Na terceira parte estão as orientações gerais para o detalhamento das despesas, dos

desdobramentos dos projetos e das atividades, orientações sobre as unidades gestoras e unidades

administrativas, procedimentos para o detalhamento dos projetos de TI e por último as orientações

quanto a definição do teto financeiro mensal.

A quarta parte trata dos procedimentos operacionais para utilização do Sistema Integrado de

Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.

Já as diversas tabelas e codificações que ordenam a classificação orçamentária e sua

aplicação, bem como, a legislação pertinente estão definidas na quinta parte (anexos) deste manual;

consta ainda, nos anexos, um modelo de projeto de TI, com orientações sobre sua elaboração.

A Agenda de Elaboração do PTA/ LOA, já tradicional neste Manual, busca compartilhar as

informações de tarefas e prazos para atendimento da legalidade imposta ao Executivo Estadual e à

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SEPLAN, como responsável pela coordenação deste processo, que resultará no Plano de Trabalho

Anual e na Lei Orçamentária Anual para 2012.

Destacamos, também, que, em havendo necessidade, no caso de emendas a LDO e a Lei

Orçamentária do exercício de 2012, este manual terá ao longo do processo complementos que serão

disponibilizados através do site da SEPLAN – http://www.seplan.mt.gov.br/

Para viabilizar o processo de elaboração do plano de trabalho anual e orçamento de 2012,

traçamos algumas estratégias de atuação das diversas secretarias envolvidas no processo, estratégias

estas demonstradas na seqüência.

Alertamos também, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na

qualidade de órgão central de planejamento, definiu a metodologia disposta neste Manual para que

seja cumprida por todos os entes estatais, sem exceção, face às disposições do princípio

orçamentário-constitucional da unicidade, que estabelece que o orçamento geral do Estado é uma

peça única para todos os Poderes e entes estatais.

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ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Papel das Secretarias e Entidades do Estado:

a) Do nível estratégico de cada órgão e entidade:

• Identificar ou redefinir as equipes e responsáveis por programas e ações governamentais;

• Avaliar e discutir as propostas e estratégias do PTA/LOA;

• Aprovar as alocações de recursos.

b) Das equipes executoras dos programas e ações de governo:

• Elaborar o plano de trabalho das ações sob sua responsabilidade, com observância dos

recursos orçamentários disponibilizados;

• Atentar-se ao atendimento da metodologia proposta pelo órgão central de planejamento;

• Coordenadoria de Planejamento do Núcleo Sistêmico (reuniões periódicas de apresentação

e validação do PTA/LOA)

• Inserir a proposta do Plano de Trabalho Anual - PTA no Sistema FIPLAN.

c) Da Coordenação de Planejamento e Orçamento do Núcleo Sistêmico:

• Levantar a despesa total com a manutenção do respectivo núcleo sistêmico e definir o

montante a ser alocado em cada órgão/entidade a ele vinculado, segundo participação de

cada um, nas referidas despesas. Ao final verificar se os valores aprovados foram lançados

na UG 1111 de cada UO;

• Capacitar as equipes executoras nos conceitos e na metodologia de elaboração do PTA /

LOA, inclusive no momento da inserção da proposta no FIPLAN;

• Conduzir as atividades, articulando as equipes que executam as ações finalísticas com as

demandas do nível estratégico (sugerem-se reuniões periódicas de apresentação e validação

do PTA / LOA);

• Articular as reuniões para a discussão e o desdobramento dos projetos e atividades dos

programas intersetoriais, promovidas pelo órgão responsável pelo programa;

• Analisar a qualidade da formulação do Plano de Trabalho elaborado pelas equipes

executoras e sua compatibilidade com a metodologia definida pelo órgão central de

planejamento e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis;

• Mobilizar os atores envolvidos e observar o cumprimento dos prazos.

d) Da Coordenação de Finanças do Núcleo Sistêmico:

• Orientar e acompanhar as equipes executoras e os setores de planejamento e orçamento do

núcleo sistêmico na alocação das despesas de acordo com a distribuição mensal dos

recursos;

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e) Da Coordenação de Recursos Humanos do Núcleo Sistêmico:

• Orientar e acompanhar os setores de planejamento, orçamento e finanças do Núcleo

Sistêmico na alocação dos recursos de pessoal ativo e inativo.

f) Da Coordenação de Tecnologia da Informação (T.I.) dos órgãos e entidades:

• Articular com o CEPROMAT a estratégia para viabilizar as condições para utilização do

FIPLAN, como por exemplo, configurar e viabilizar o ambiente tecnológico necessário para

acesso ao sistema.

Papel da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral: - Coordenadoria de

Orçamento.

• Capacitar os setores de planejamento e orçamento dos núcleos sistêmicos e

Secretarias/Órgãos nos conceitos e na metodologia de elaboração do PTA / LOA, inclusive

inserção da proposta no FIPLAN;

• Informar os tetos orçamentários para o exercício;

• Prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades ao longo do processo;

• Participar de reuniões técnicas nas secretarias/órgãos;

• Analisar as propostas orçamentárias e os planos de trabalho, subsidiando o nível estratégico

na tomada de decisão.

Papel da Secretaria de Estado de Fazenda – Superintendência de Gestão Financeira Estadual:

• Analisar e propor soluções nos casos que houver distorções do teto orçamentário-financeiro

mensal;

• Orientar e acompanhar as coordenações de finanças do núcleo sistêmico na solução de

problemas relativos ao teto orçamentário-financeiro mensal.

Papel da Secretaria de Estado de Administração:

• Analisar e propor soluções nos casos em que houver distorções do teto orçamentário-

financeiro de pessoal ativo e inativo;

• Orientar e acompanhar os setores de recursos humanos do núcleo sistêmico na solução de

problemas relativos as despesas de pessoal ativo e inativo

Papel do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso:

• Repassar à Seplan/Superintendência de Planejamento e Orçamento e aos órgãos e

entidades, os valores a serem alocados na Atividade 2009, no exercício, destinados ao

cumprimento do contrato de prestação de serviços corporativos de TI firmados com o

Cepromat;

• Orientar, analisar, validar, acompanhar e avaliar as ações de TI através da Diretoria de

Gestão de Tecnologia e Informação

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1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL

O orçamento anual é um dos três instrumentos de planejamento definidos pela Constituição

Federal de 1988, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é

obrigatória para todos os entes da federação e, visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e

metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas anualmente pela LDO.

A Constituição Federal contempla um capítulo denominado “Finanças Públicas” (arts. 163 a

169), no qual ordena o planejamento e orçamento no País. A Constituição Estadual de Mato Grosso,

nos artigos de 162 a 167, também prescreve regras sobre orçamento e prazos estabelecidos para

encaminhamento dos respectivos projetos de lei a Assembléia Legislativa do Estado. Outros

instrumentos legais regulamentam o modo de elaboração, execução e avaliação do planejamento.

São normas gerais para o Orçamento nos três entes da federação1:

• Lei Federal nº 4.320/64 – estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e

controle dos orçamentos e balanços.

• Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece normas

de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

• As Leis de Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da federação

dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da LOA.

• Decreto nº 2.829/98, do Presidente da República - estabelece normas para a elaboração e

execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União – normas estas acolhidas pelos outros

entes da Federação.

• Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a

discriminação da despesa por funções e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa,

projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

• Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais de consolidação

das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas atualizações

• Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01, 688/05 – alteram anexos da

Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01.

• Portaria STN nº 448/01 – divulga o detalhamento de naturezas de despesas Além das

citadas normas, foram também editadas, visando à padronização de regras e procedimentos

especificamente relacionados com as Receitas Públicas2, os seguintes instrumentos:

• Portaria STN nº 180/01 - detalha a classificação da receita para todas as esferas de

governo.

• Portarias Interministeriais STN nº. 326/01, 211/02 e 248/03 – alteram a Portaria STN nº

180/01;

1 Disponível no endereço Eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: http://www.planejamento.gov.br 2 Disponível no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional: http://www.stn.fazenda.gov.br

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• Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/08 - Altera o Anexo VII da Portaria Conjunta STN/SOF Nº

02/07;

• Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/07 - aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das

Receitas Públicas;

• Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008. (Publicada no D.O.U. de 16 de outubro

de 2008). Aprova os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional e dá outras providências.

• Portaria editada anualmente pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral que

aprova o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento que contém

instruções para elaboração da proposta orçamentária do Estado.

1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A LOA compreende três orçamentos descritos na CF/88 e na CE/89: Orçamento Fiscal,

Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social (art. 165, § 5º, e artigos 162 e 163,

respectivamente).

• Orçamento Fiscal - compreende toda a administração pública, direta e indireta (todos os

Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, órgãos, fundos, autarquias,

fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista), englobando a despesa e

receita de todos esses entes para um exercício financeiro, exceto os investimentos de empresas

estatais e as receitas e despesas relativas à seguridade social;

• Orçamento de Investimento - engloba as empresas em que o Poder Público, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas públicas e sociedade

de economia mista) e que sejam consideradas não dependentes;

• Orçamento da Seguridade Social – abrange, nas áreas de saúde, previdência e

assistência social, todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,

bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A razão da desvinculação

das ações relativas a estas áreas de atuação, do orçamento fiscal para um orçamento específico - da

seguridade social - é garantir que esses recursos não sejam desviados para qualquer outro fim. Visa,

pois, conferir transparência à gestão da seguridade social.

O Orçamento Fiscal e de Investimento têm entre suas funções a de reduzir as desigualdades

entre as regiões, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/88).

Observação: As Empresas Estatais, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15

de dezembro de 1976, terão que registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema

Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, com

exceção da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, devido ao

cumprimento de normas específicas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

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1.2.1 – Vedações Constitucionais

A CF/88, em seu art. 167, estabelece as seguintes vedações:

• o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização de

despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais

• a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

• a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da

CF/88, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a

manutenção e desenvolvimento do ensino, para a realização de atividades da administração

tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

• a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e

sem indicação dos recursos correspondentes

• a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de

programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

• a concessão ou a utilização de créditos ilimitados. Esta regra expressa a necessidade

de o orçamento ser quantificado

• a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos

fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações

e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, da CF/88

• a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

1.2.2 - Conteúdo da Lei Orçamentária A composição da Lei Orçamentária do Estado é estabelecida anualmente pela Lei de

Diretrizes Orçamentárias, e tem como fundamento os artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64, assim

como o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que introduziu mudanças no conteúdo da

LOA.

Deste modo, segundo dispõe a LDO, a proposta orçamentária anual que o Poder Executivo

encaminha ao Poder Legislativo, é composta de:

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I - Mensagem do Chefe do Executivo, que contém:

a) situação econômica e financeira do Estado

b) demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar

e outros compromissos exigíveis

c) exposição da receita e despesa

d) resumo da política econômica e social do Governo

e) programação referente a recursos constitucionalmente vinculados

II – texto da Lei Orçamentária

III - quadros orçamentários consolidados

IV - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social

V – anexo de informações complementares, integrado pelos seguintes

demonstrativos:

a) receita corrente líquida

b) demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções

anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia

1.2.3 - Prazos

Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, art. 22, a proposta orçamentária deve ser encaminhada

ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

A Constituição Estadual de Mato Grosso determina que o Governador deve enviar o Projeto da LOA à

Assembléia Legislativa até 30 de setembro de cada ano (art. 164, § 6º, III).

1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita

Define-se receita, num sentido amplo, como sendo a soma dos valores recebidos por uma

pessoa física ou jurídica num determinado período. Quando a palavra receita acha-se acrescida do

adjetivo pública, faz referência à natureza da pessoa que a recebe e não a natureza do respectivo

ingresso, que será sempre expresso em valores monetários.

Então, diz-se que a receita pública é o conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado

ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao

cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública,

pois tem a finalidade de atender às despesas públicas.

Receitas Orçamentárias, segundo a Lei 4320/64 (art. 57 c/c art. 3º, § único), são todas as

receitas arrecadadas pelo Estado, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não

previstas no orçamento, ressalvadas as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões

de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Já as classificações das contas públicas, referem-se aos instrumentos normativos que

agrupam receitas de acordo com certos critérios, cuja estruturação se baseia no estabelecimento de

aspectos comuns das operações governamentais.

14

As classificações orçamentárias, ao organizar e alcançar todos os aspectos das transações

públicas se constitui num sistema de informações ajustadas às necessidades do governo e dos

organismos internacionais, que elaboram estatísticas sobre setores públicos nacionais, possibilitando

assim, análises objetivas das ações executadas pelo Poder Público de diversos países.

Pode-se dizer que se constituem em verdadeiros instrumentos de verificação das ações do

governo, principalmente naquelas em que se faz necessária a exposição à sociedade do que se

pretende e o que se fez com os recursos que dela foram retirados. Então as classificações facilitam

tanto a interface governo/sociedade quanto às atividades executivas pertinentes ao próprio governo.

A norma geral brasileira estabelece os seguintes critérios de classificação da receita

orçamentária:

a) Classificação Econômica

b) Classificação Institucional

c) Classificação por Fontes de Recursos

1.3.1.1 - Classificação Econômica Segundo a Natureza da Receita

A classificação econômica da receita pública trata-se essencialmente do agrupamento,

consolidação e agregação das diversas categorias de receitas públicas de forma a permitir uma

avaliação do seu impacto na economia nacional.

A classificação orçamentária adotada no Brasil para as receitas foi estabelecida pela lei

federal nº 4.320/64, cujo artigo 11, classifica a receita em duas categorias econômicas, da forma a

seguir exposta:

I - Receitas Correntes: são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,

agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros

recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas

classificáveis em Despesas Correntes;

II - Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos

da constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de

outras pessoas de direito público ou privado destinado a atender despesas classificáveis em despesas

de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

Para melhor entendimento sobre esta classificação, pode-se dizer que:

I - são receitas correntes os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades

operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais,

correntes ou de capital, visando o atendimento dos objetivos constantes dos programas e ações de

governo;

II - são receitas de capital os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades

operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital,

visando ao atendimento dos objetivos traçados nos programas e ações de governo. São denominados

receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas,

amortização de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente,

constituindo-se em meios para atingir a finalidade do órgão ou entidade.

15

1.3.1.1.1 - Codificação da Natureza da Receita

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade

Federal, juntamente com a Secretaria de Orçamento Federal – SOF, vêm buscando padronizar os

procedimentos contábeis nos três níveis de governo para garantir a consolidação das contas bem

como proporcionar maior transparência às receitas públicas. Assim, a STN/SOF editaram a Portaria

Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 para regulamentar a elaboração e respectiva execução da Lei

Orçamentária de 2009 no tocante aos procedimentos da receita pública.

A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramentos,

codificada de modo a facilitar o conhecimento e análise da origem dos recursos, compondo-se de sete

níveis:

1º Nível Categoria Econômica

2° Nível Origem

3º Nível Espécie

4° Nível Rubrica

5° Nível Alínea

6º Nível Subalínea

7º Nível Nível de detalhamento optativo

Assim, entende-se por:

1 - Categoria Econômica: o maior nível de agregação da receita. As receitas por categoria

econômica dividem-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital.

2 - Origem: Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos

ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das Categorias

Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas

ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar

se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o

Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da

exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se proveniente de transferências destinadas ao

atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital,

distingue as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos

empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda, de

outros ingressos de capital.

3 - Espécie: É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que

permitem qualificar com mais detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo,

dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas

espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na Constituição

Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de

tributo diferente das demais. È a espécie de receita.

16

4 - Rubrica: É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de

cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com

características próprias e semelhantes entre si.

5 - Alínea: Funciona como qualificação da rubrica. Apresenta o nome da receita

propriamente dita e que recebe registro pela entrada de recursos financeiros.

6 - Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita

7 - Nível de Detalhamento optativo: Para atender as necessidades internas o Estado de

Mato Grosso pode detalhar as classificações orçamentárias segundo a natureza da receita, a partir do

nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União.

Exemplo: 1112.04.10 - Imposto sobre a Renda e Proventos, Pessoa Física.

1 Receita Corrente (Categoria Econômica)

1 Receita Tributária (Origem)

1 Receita de Impostos (Espécie)

2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)

04 Imposto Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea)

10 Imposto Renda pessoas Físicas (Subalínea)

XX Nível de Detalhamento optativo

A forma de acessar no FIPLAN a Tabela de Classificação Econômica Segundo a Natureza

da Receita encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.1.2 - Classificação Institucional

A classificação institucional da receita tem por finalidade demonstrar os órgãos e unidades

orçamentárias que, respondendo pela arrecadação, são detentoras das receitas. O fundamento legal

da classificação está na disposição constitucional, que estabelece que o orçamento fiscal e o da

seguridade social referem-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração

direta e indireta, com correspondência para os Estados e Municípios. A classificação institucional é

formada por um código composto de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados á

identificação do órgão e os três últimos a unidade orçamentária. O terceiro algarismo refere-se à forma

de organização administrativa.

No detalhamento dessa classificação é utilizado o mesmo classificador institucional

empregado para a despesa.

A Tabela de Classificação Institucional encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.

17

1.3.1.3 - Classificação por Fontes de Recursos

A fonte de recurso representa a parcela, ou mesmo, a totalidade de receita que se vincula a

determinada despesa. Tem a finalidade de “repartir” a receita, ou seja, é a ligação entre a classificação

econômica da receita e a despesa. Nesse sentido, pode-se dizer que um único item de receita pode ter

uma, duas ou várias fontes de recursos a ela associada, dependendo do dispositivo constitucional ou

legal que rege a distribuição de determinada natureza de receita.

A codificação de fontes da receita dá a indicação da vinculação, evidenciando, a partir do

ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa deve estar demonstrado qual

a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.

Desta forma, ao se fixar à despesa, é incluída na sua classificação, a fonte de recursos que

irá financiá-la. De forma correspondente se faz com as receitas, cuja destinação é determinada pela

combinação entre a classificação por natureza da receita e a fonte de recursos, sendo possível

determinar a disponibilidade para alocação discricionária e aquela reservada para finalidade específica,

conforme vinculações estabelecidas.

1.3.1.3.1 - Codificação Utilizada para Controle das Destinações de Recursos

O código da classificação por fontes de recursos é composto no mínimo por três dígitos: o

primeiro refere-se ao grupo (1 ou 2) e os outros dois identificam a fonte propriamente dita.

O grupo de destinação de recursos está dividido em recursos originários do Tesouro e

recursos de outras fontes, conforme a seguir:

- RECURSOS DO TESOURO INTEGRAM O GRUPO 1 - são aqueles geridos de forma

centralizada pelo Poder Executivo, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades

financeiras. Essa gestão centralizada se dá através do órgão central de programação financeira, que

administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos de acordo com a programação financeira

com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

- RECURSOS DE OUTRAS FONTES INTEGRAM O GRUPO 2 - são aqueles arrecadados e

controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade dos órgãos da

Administração Indireta do Estado, mesmo nos casos em que dependem de autorização do órgão

central de programação financeira para dispor desses valores. De uma forma geral, esses recursos

têm origem no esforço próprio de arrecadação, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços

ou exploração econômica do patrimônio próprio.

A especificação das fontes de recursos é o código que individualiza cada destinação,

representado pelos dois dígitos posteriores ao grupo de fonte.

Como exemplo, cita-se o caso de uma receita vinculada às ações e serviços públicos de

saúde, classificada como fonte 134, tendo o seguinte desdobramento:

1 Recursos do Tesouro - exercício corrente (Grupo)

18

34 Recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (especificação da fonte de recursos)

A Tabela de Fontes de Recursos encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias

A previsão de receitas é um procedimento por meio do qual se estima, para o exercício em

curso e para os exercícios seguintes, a arrecadação de uma determinada natureza de receita. Essa

previsão é realizada por um modelo de projeção que, na realidade, é uma fórmula matemática com um

encadeamento lógico de execução para retratar ou simular o comportamento de determinada

arrecadação. Os modelos de projeção de receitas utilizam basicamente parâmetros de efeito preço,

quantidade, série histórica e informações sobre alteração na legislação pertinente.

Para previsão das receitas diretamente arrecadadas pelos Órgãos e Entidades da

Administração Direta e Indireta do Estado foi adotado o Modelo Incremental de Previsão3, que além de

facilitar a compreensão passo a passo dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade

de utilização ainda produz resultados com grande grau de confiabilidade nos números finais da

previsão das receitas das unidades. Este modelo de projeção de receitas considera como base a

arrecadação do ano anterior e aplicando-se a variação de preços, variação de quantidade e o efeito

legislação.

Assim, a estruturação contínua do processo orçamentário, envolvendo essas receitas,

pressupõe uma série de etapas e procedimentos comuns a sua elaboração e ao seu

acompanhamento.

Para o exercício de 2012, utilizamos o sistema informatizado de previsão das receitas

diretamente arrecadadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, o Sistema de

Previsão de Receitas – PREVREC.

O sistema PREVREC foi concebido para gerar previsões de receitas diversas, seguindo

fórmulas específicas disponíveis e a serem definidas pelos usuários. Essa previsão de receita é

realizada pelo modelo incremental de previsão, com indicadores mensais previamente definidos.

A utilização de um sistema informatizado veio para solidificar um processo de trabalho que

tem as seguintes premissas:

• A disponibilização pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral da

Metodologia da Receita, objetivando o lançamento e a compatibilização das receitas

que se iniciam com a captação da proposta, através da opção e lançamento de

dados pelas setoriais, o qual é analisado tomando como base a série histórica de

arrecadação, a metodologia utilizada para estimar a receita, além de informações

3 Receita Estimada = Am (T - 1) x (1 + EP) x (1 + EQ) + (1 + EL). Onde Am = arrecadação mensal; (T -

1) Período anterior; (1 + EP) = variação de preços; (1 + EQ); crescimento médio da economia; (1 + EL)

= variação de receita por alteração na legislação.

19

complementares acerca da presença de novos fatores que venham a impactar na

arrecadação futura.

• A implantação de uma rotina de análise e projeção mensal das receitas com a

finalidade de fornecer subsídios para avaliação do desempenho da arrecadação e

antever possíveis excessos ou frustrações..

1.3.2.1 - Formulário Metodologia da Receita

Mesmo com a implantação do PREVREC, o formulário “Metodologia da Receita - MR”

continua a existir para utilização na previsão de receitas novas, ou seja, aquelas criadas recentemente

através de instrumentos legais, onde não existem séries históricas de realização. O MR tem por

objetivo descrever detalhadamente a receita própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta

(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), de modo a permitir a

análise da origem das receitas, método de previsão e parâmetros adotados, até o último nível de

detalhamento. Devem-se evitar rubricas como: Receitas Diversas, Outras Receitas etc., caso isso não

seja possível, deve-se explicitar de que compõe a maior parte dessa rubrica genérica da receita,

quando então faremos a sua devida análise e classificação, atribuindo-lhe, se for o caso, rubrica

própria.

Deve ser preenchido um formulário para cada um dos itens de receita, não deixando de

preencher nenhum dos campos solicitados.

1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa

A classificação orçamentária permite a visualização da despesa sob diferentes enfoques ou

abordagens, conforme o ângulo que se pretende analisar. Cada uma delas possui uma função ou

finalidade específica e um objetivo, justificando sua criação, e pode ser associada a uma questão

básica que procura responder a indagações da sociedade organizada e do próprio Governo, como por

exemplo: quanto do total é gasto com a função Segurança Pública; quanto o Governo do Estado gasta

com pessoal e encargos sociais; quanto custa anualmente a manutenção da ação governamental; qual

a despesa anual com a Secretaria de Educação, etc.

A Lei Federal nº 4.320/64 e normas posteriores estabelecem a classificação da despesa da

seguinte forma:

a) institucional

b) funcional

c) segundo a estrutura programática

d) segundo a natureza da despesa

e) segundo a região de planejamento4

4 O Estado de mato Grosso instituiu mais um critério classificatório que vem sendo empregado com o objetivo de evidenciar a

localização do gasto.

20

1.3.3.1 - Classificação Institucional

A classificação institucional responde à indagação: “quem” é o responsável pela ação

governamental?

A classificação institucional compreende os órgãos setoriais, a forma de organização e

atuação administrativa e as unidades orçamentárias. Em regra órgãos são as secretarias de Governo,

ou seja, centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais. A atuação

administrativa corresponde à forma que o Estado adota para sua organização, ou seja, administração

centralizada (direta) ou descentralizada (indireta). As unidades orçamentárias são as estruturas

administrativas onde estão consignados os recursos orçamentários.

A classificação institucional é formada por um código composto de cinco algarismos, sendo

os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade orçamentária. O

terceiro algarismo refere-se à forma de organização administrativa.

Cabe registrar as seguintes observações:

1) Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma

estrutura administrava como, por exemplo, Encargos Gerais do Estado e Reserva de Contingência.

2) A administração indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica

própria, com autonomia administrativa, e exercem sua competência conforme estabelecida em lei.

Compreendem as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Tabela de Classificação Institucional encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.3.2 - Classificação Funcional

A classificação funcional responde à indagação: “em que área” de ação governamental a

despesa será realizada?

A finalidade principal da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação de

dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações

do Estado.

A classificação funcional é composta por funções (formadas por dois dígitos) e subfunções

(formadas por três dígitos) pré-fixadas para os três entes da federação e encontra-se discriminada na

Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Tabela de Classificação Funcional encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.3.2.1 – Função

A função é entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que

competem ao setor público. A classificação funcional compreende 28 funções, constituídas pela

divisão, em grandes linhas, das áreas de atuação do Governo.

21

Como o Governo age por meio de seus órgãos, a função geralmente corresponde à área de

atuação dos mesmos, por exemplo: Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – Funções: 22

– Indústria, 23 - Comércio e Serviços ou 25 - Energia. Cabe, entretanto, exceções a esta regra:

1) quando se tratar de despesas previdenciárias decorrentes do Pagamento de

Aposentadoria e Pensões dos Servidores Civis e do Pessoal Militar e o recolhimento de encargos e

obrigações previdenciárias, alocados nas Operações Especiais 8001, 8022 e 8040 respectivamente,

cada órgão deverá classificar a referida despesa na FUNÇÃO 09 – PREVIDÊNCIA.

2) quando se tratar de despesas com Encargos Especiais alocadas nas demais Operações

Especiais, as mesmas devem ser classificadas na Função 28 – Encargos Especiais, que engloba as

despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo

produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, amortizações, indenizações, obrigações

tributárias, contribuições sociais e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra,

excetuando desta regra a despesa de pagamentos de precatórios da EDUCAÇÃO.

1.3.3.2.2 – Subfunção

A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto

de despesa do setor público.

A classificação funcional compreende 108 subfunções, que podem ser combinadas com

funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, por exemplo: a área precípua de atuação da

Secretaria de Saúde é a saúde, portanto, classifica-se na Função 10 – Saúde. Entretanto, se os

servidores necessitarem de capacitação, e a referida Secretaria possuir uma ação (projeto/atividade)

com esse objetivo, esta ação será classificada na Função 10 - Saúde e Subfunção 128 - Formação de

Recursos Humanos. Desse modo, a subfunção é definida em cada projeto/atividade, de acordo com o

objetivo da ação.

1.3.3.3 – Classificação Segundo a Estrutura Programática

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a consecução dos

objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual. A organização das ações do

Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência à Administração

Pública de modo a ampliar o alcance dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como

dar maior visibilidade à aplicação dos recursos públicos.

Os três entes da federação são livres para definir programas, visando ao alcance dos

objetivos pretendidos por suas administrações. Estas estruturações de programas e respectivos

produtos, consubstanciados em ações governamentais, são revisados anualmente de modo a

subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pelas unidades orçamentárias.

ATENÇÃO!

22

1.3.3.3.1 - Programa

O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um

conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por

indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma

necessidade ou demanda da sociedade.

A Tabela de Programas de Governo, segundo o PPA vigente, encontra-se neste Manual, na

parte de ANEXOS.

1.3.3.3.2 – Ação Governamental

Os programas são executados por intermédio de ações, que podem assumir a forma de

projetos, atividades e operações especiais. O enquadramento de uma ação em um dos três itens

depende do efeito gerado pela sua implementação.

Cada projeto ou atividade está associado a um produto que, quantificado por sua unidade de

medida, dará origem à meta física, à exceção das atividades cuja natureza não permita mensurá-las,

como, por exemplo, aquelas vinculadas ao Programa de Apoio Administrativo.

1.3.3.3.2.1 – Projeto

É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um

conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a

expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Os projetos serão identificados dentro da

programação por estar com sua numeração inicial impar diferente de 9, ex: 1020, 3010, 5015....7040.

1.3.3.3.2.2 – Atividade

É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um

conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto

necessário à manutenção da ação governamental. As Atividades serão identificados dentro da

programação por estar com sua numeração inicial par diferente de 8, ex: 2020, 4010...6015.

1.3.3.3.2.3 – Operação Especial

São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das

ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma

de bens ou serviços. São despesas passíveis de enquadramento como operação especial:

amortização e encargos, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a

qualquer título (não confundir com descentralização), fundos de participação, operações de

financiamento (concessão de empréstimos), ressarcimentos, indenizações, pagamento de inativos,

participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações

financeiras. Serão identificadas na programação pelo numero inicial 8, ex: 8001, 8022, 8028, 8040...

23

As ações possuem atributos e características técnicas que as definem e ajudam a classificá-

las, conforme quadro a seguir:

CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO

Tipo de ação Projeto, Atividade, Operação Especial - PAOE.

Denominação Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada no PPA, LDOs e LOAs. Expressa o objeto da ação e, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação.

Objetivo Específico Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, para quê a ação é desenvolvida.

Produto Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção deste bem ou serviço. Para cada ação deve haver um só produto. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação.

Unidade de medida Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço Quantidade Expressa quanto do bem ou serviço (meta física/ produto) será

destinado ao público alvo. Programa de Governo Indica o Programa de Governo ao qual a ação está vinculada. Função A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas

de despesa que competem ao setor público. Subfunção A subfunção representa uma partição da função, visando agregar

determinado subconjunto de despesas do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas

Unidade responsável É a entidade responsável pela execução da ação. Regionalização Indica a localização do gasto. Permite maior controle governamental

e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

Custo total estimado da ação

Custo de referência da ação, a preços correntes, desde o seu início até a sua conclusão.

Todos os atributos e características acima descritos, com exceção dos custos, são

cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato

Grosso – FIPLAN.

1.3.3.3.3 – Programas e Ações Padronizadas no Estado

Os programas e as ações padronizadas no orçamento fiscal e da seguridade Social

correspondem a programações semelhantes, realizadas pelos diversos órgãos e unidades

orçamentárias do Estado.

A Tabela de Programas e Ações Padronizadas no Estado encontra-se neste Manual, na

parte de ANEXOS.

24

1.3.3.4 - Classificação Econômica Segundo a Natureza da Despesa

A despesa pode ser classificada segundo a categoria econômica, o grupo de despesa, a

modalidade de aplicação e o elemento da despesa objeto do gasto. A Portaria Interministerial nº

163/2001 especifica e conceitua todos os elementos desta classificação, cuja aplicação é de uso

obrigatório pelos três entes da federação.

O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis dígitos, onde:

- o 1º dígito indica a categoria econômica da despesa;

- o 2º dígito indica o grupo da despesa;

- os 3º/4º dígitos indicam a modalidade da aplicação;

- os 5º/6º dígitos indicam o elemento da despesa objeto de gasto.

A Tabela de Classificação Econômica Segundo a Natureza da Despesa encontra-se neste

Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.3.4.1 – Categorias Econômicas da Despesa

A classificação por categoria econômica objetiva indicar os efeitos que o gasto público tem

sobre a economia. Esta classificação informa sobre a contribuição do governo à renda nacional e se

essa contribuição está aumentando ou diminuindo. A classificação é importante para o conhecimento

do impacto das ações de Governo na economia da União, do Estado ou do Município.

Quanto à categoria econômica, as despesas classificam-se em:

3 – Despesas Correntes - classificam-se nesta categoria todas as despesas que não

contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital; ou seja, são as realizadas

pela administração pública, destinadas a promover a manutenção e funcionamento dos

órgãos/entidades que a compõem.

4 – Despesas de Capital - classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem

diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são as realizadas com o

propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a

execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos

representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as

amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

25

1.3.3.4.2 – Grupo de Despesa

Os grupos de despesa, em número de oito, têm por finalidade principal demonstrar importantes

agregados da despesa orçamentária. Essa classificação compreende os seguintes agrupamentos:

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

9 – Reserva de Contingência

1.3.3.4.3 – Modalidades de Aplicação

Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados

pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente, no âmbito da mesma esfera de Governo, ou sob a

forma de transferências a outros entes federativos e suas entidades, que se encarregarão da execução

das ações. A modalidade de aplicação objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla

contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

1.3.3.4.4 – Elementos de Despesa

Possibilita identificar o objeto imediato de cada despesa. É a mais analítica das

classificações, e sua finalidade básica é propiciar o controle contábil dos gastos.

A especificação dos elementos integra a Tabela de Classificação Econômica Segundo a

natureza da Despesa, contida neste Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.3.5 – Classificação Segundo a Região de Planejamento

As regiões de planejamento compreendem um conjunto de Unidades do Zoneamento Sócio-

Econômico Ecológico – ZSEE agregadas segundo a integração dos aspectos sócio-econômicos e

ecológicos com os elementos estruturantes das regiões de influência dos pólos urbanos.

As regiões de Planejamento devem ser vistas como espaços geográficos a serem atendidos

segundo as necessidades específicas das unidades do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico que

compõem estas regiões. A focalização do gasto por região de planejamento tem por objetivo reduzir as

desigualdades regionais, principalmente nas questões relacionadas à pobreza e ao baixo nível de

desenvolvimento econômico. Outra preocupação a ser considerada quando da definição das regiões

de planejamento é o estabelecimento de políticas voltadas para a conservação e preservação

ambiental desses espaços geográficos.

26

Embora existam outras regionalizações do território mato-grossense, como por exemplo, as

regionalizações adotadas pelo Governo Federal e as regionalizações específicas de algumas

Secretarias, as 12 (doze) regiões de planejamento estabelecidas pela Seplan visam a uniformizar e a

padronizar uma divisão do território que possa ser identificada e compreendida nos instrumentos legais

de planejamento, possibilitando direcionar a definição de políticas públicas e sua avaliação a partir de

parâmetros e critérios comuns de classificação geográfica.

A relação das regiões de planejamento adotadas pelo Estado encontra-se no presente

Manual, na parte de ANEXOS.

1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária Exemplo 1: CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS E INFRA-ESTRUTURA

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão 25 - SETPU

Unidade Orçamentária 101 - Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função 16- Habitação

Subfunção 482- Habitação Urbana CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Programa 239 – TO EM CASA

Objetivo do Programa Proporcionar habitação digna para famílias carentes.

Tipo de ação 1763 – Projeto

Denominação da ação Construção de Habitações Urbanas e Infra-Estrutura

Objetivo Específico Construir unidades habitacionais e realizar obras de infra-estrutura que possibilite à população carente acesso à moradia digna

Meta Física Casa construída

Unidade de medida Unidade

Quantidade 250

Custo total estimado do projeto R$ 3.000.000,00

Regionalização 0100 – Região I – Noroeste

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica 4 – Despesa de Capital

Grupo de Despesa 4 – Investimento

Modalidade de Aplicação 90 – Aplicações Diretas

Elemento de Despesa 51- Obras e Instalações CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS

Fonte 1 – Recursos do Tesouro Estadual

Especificação da fonte de recursos 131- Recursos oriundos do FETHAB

27

Exemplo 2: CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR POR CICLOS DE FORMAÇÃO HUMANA

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão 14 - Secretaria de Estado de Educação

Unidade Orçamentária 101 - Secretaria de Estado de Educação CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função 12 - Educação

Subfunção 361 - Ensino Fundamental CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Programa 340 - Aprendizagem Com Qualidade Social Objetivo do Programa Melhorar a qualidade e universalizar o atendimento na

educação básica e elevar a escolarização da população mato-grossense.

Tipo de ação 3856 - Projeto

Denominação da ação Consolidação da Proposta de Organização Curricular Por Ciclos de Formação Humana.

Objetivo Específico Apoiar as escolas da rede estadual de ensino na consolidação do modelo de organização curricular por ciclos de formação humana.

Meta Física Escola Com Ciclo Consolidado

Unidade de medida Percentual

Quantidade 20 Custo total estimado do projeto R$ 454.571,00

Regionalização 9900 - ESTADO CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica 3 – Despesa Corrente

Grupo de Despesa 3 – Outras Despesas Correntes

Modalidade de Aplicação 90 – Aplicação Direta

Elemento de Despesa 30 – Material de Consumo CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS

Fonte 1 – Recursos do Tesouro Estadual

Especificação da fonte 120 – Recursos Destinados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

28

2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL

2.1 – BASE CONCEITUAL

Os instrumentos de planejamentos previstos na Constituição Federal de 1988 - PPA, LDO e

LOA - foram definidos com uma base conceitual que conduzisse a Administração Pública para uma

atuação mais gerencial, definindo problemas, prioridades e produtos (bens e serviços) a serem

entregues. A elaboração desses instrumentos é obrigatória e demanda um grande esforço de

formulação e distribuição de atribuições e responsabilidades.

Apesar de todo o esforço despendido pelo Estado na disseminação e aperfeiçoamento dos

instrumentos legais, seu impacto nas atividades das equipes de execução ainda não era satisfatório.

Faltava um instrumento gerencial que levasse as prioridades a todos os níveis gerenciais, orientando a

atuação das equipes e permitindo um detalhamento dos meios necessários à execução. A falta deste

instrumento tornava a programação orçamentária um exercício de adivinhação dos meios necessários

para se atingir as metas. Já na execução, a programação orçamentária funcionava como contas

bancárias utilizadas para atender qualquer demanda que surgisse.

Foi nesse contexto que o Estado de Mato Grosso, através de sua competência

complementar, instituiu o Plano de Trabalho Anual – PTA, adaptado dos instrumentos do tipo 5W2H,

utilizados nos programas de qualidade para orientar a ação e os meios para resultados.

Assim, o PTA consiste em um instrumento com descrições detalhadas das ações em termos

de subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas.

2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL

As funções do PTA consistem em:

• detalhar as ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais) até o nível gerencial

suficiente para a sua execução pelas equipes

• definir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e sub-

produtos)

• definir responsáveis por todos os níveis de atuação, facilitando a prestação de contas e

apresentação de resultados

• ampliar a integração entre as áreas técnicas e decisórias explicitando as estratégias e

resultados esperados para todos

• oferecer condições de elaborar uma programação mais próxima das reais necessidades

• oferecer condições de correções de rumo (replanejamento) dos projetos através da

verificação de seu desempenho nas etapas intermediárias

A adoção do PTA como instrumento gerencial reforça o papel dos instrumentos legais e

reforça a atuação no sentido dos resultados a serem apresentados à sociedade. Quando os resultados

29

esperados não são alcançados, podem ser buscadas respostas dentro dos quadros de avaliação e

pareceres dos responsáveis pelo monitoramento quanto aos motivos. Isso possibilita uma correção de

rumos, uma re-análise das causas e dos motivos para proposição de novas ações.

2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL COS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA

A estrutura atual do orçamento Público considera que as programações orçamentárias

estejam organizadas em Planos de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O

Plano de Trabalho Anual - PTA, que define a Programação orçamentária, deve responder, de maneira

clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista

operacional, composto das seguintes informações: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,

Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme detalhado a seguir:

ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA

Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?

Órgão Classificação Institucional

Unidade orçamentária Quem faz?

Função Classificação Funcional

Subfunção

Em que área da despesa a ação

governamental será realizada?

Estrutura Programática Programa O que fazer?

• Problema a resolver Por que é feito?

• Objetivo Para que é feito? Informações Principais do

Programa • Público Alvo Para quem é feito?

Ação Como fazer?

• Descrição O que é feito?

• Finalidade Para que é feito?

• Implementação Como é feito?

• Produto Qual é o resultado?

Informações principais da

Ação (PAOE – Projeto,

Atividade ou Op. Especial)

• Região de Planejamento Onde é feito?

BLOCOS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA Se a ação apresenta uma grande complexidade ela deverá ser dividida em linhas de

atuação. Estes níveis de desdobramentos são denominados MEDIDAS.

MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto de tarefas necessárias e suficientes para

o alcance da meta física. São resultantes do desdobramento das ações que exigem a contribuição de

outras equipes, gerando “sub-produtos” necessários para que a meta física seja atendida. Elas

respondem parcialmente o que será feito e quem será o responsável.

A realização das medidas, pela sua complexidade, exige a elaboração de um plano de ação

com um conjunto de TAREFAS claramente estabelecidas.

30

TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que devem ser

conhecidas em detalhes pela equipe responsável, tornando possível o cálculo dos recursos humanos,

materiais e financeiros. Quando são vistas de forma isolada não têm um sentido próprio, são

interdependentes e com baixo nível de complexidade. Em alguns casos, quando não realizadas,

podem comprometer o alcance da meta física do projeto.

As tarefas também respondem como e quando será feito e permitem a delegação de

responsabilidade para os demais membros das equipes, podendo ter responsáveis diferentes do

responsável pela medida.

MEMÓRIA DE CÁLCULO onde são definidos, com maior nível de detalhes, os recursos

necessários para a execução das tarefas. Esses recursos são fixados de acordo com a classificação

da despesa, gerando a proposta orçamentária, através dos QUADROS DE DETALHAMENTO DA

DESPESA, de forma regionalizada.

Observa-se que o PTA tem o papel de aproximar os instrumentos legais das equipes

operativas, trazendo os resultados e metas propostos pela Administração e levando para a equipe

decisória o conhecimento sobre os meios necessários e disponíveis para que as metas aconteçam.

Ação - PAOE

Medidas Tarefas Memória de Cálculo

Sub-ações resultantes dos

desdobramentos da Ação, que

em contribuição com outras

equipes geram subprodutos

para o alcance da meta-física.

Detalhamento em ações

seqüenciais de cada medida,

com maior detalhamento

possível, tornando possíveis os

cálculos humanos, materiais e

financeiros.

Onde são definidos e alocados

os créditos orçamentários

necessários para atender o

objetivo e a meta física da Ação.

2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PTA / LOA 2012

Para a elaboração do Plano de Trabalho Anual que resultará na proposta orçamentária para

2012, os tetos orçamentários serão disponibilizados por fonte de recursos divididos em despesas de

pessoal, despesas essenciais e obrigatórias e despesas discricionárias, visando estabelecer de forma

objetiva, o relacionamento entre a programação da despesa e a capacidade financeira de pagamento.

O detalhamento da proposta deve ser mensal e alinhado à disponibilidade financeira.

A Secretaria de Estado de Fazenda dispõe de orientação a respeito da definição do Teto

financeiro mensal que consta das orientações gerais (item 3.15).

É importante ter em mãos os insumos para o detalhamento das ações, entre eles, os

relatórios do FIPLAN para estimar gastos com contratos e outras obrigações (FIP. 613 e 680).

A alocação de recursos deve priorizar primeiramente as despesas Obrigatórias, depois as

Essenciais, e por último as Discricionárias.

31

FLUXO DE PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS

2.4.1 - Despesas Obrigatórias

Aquelas decorrentes de lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal

uma obrigação a ser cumprida. As despesas obrigatórias são:

•••• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - despesas com o pagamento de ativos, inativos e

pensionistas. Ex.: Contratação por tempo determinado; Obrigações Patronais; Contratos

de terceirização de mão-de-obra; Vencimentos e vantagens fixas

•••• DÍVIDA PÚBLICA – despesas com serviços da dívida: amortização e encargos da dívida

•••• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos

oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais

•••• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências que o Estado é

obrigado à repassar. Ex.: repasse aos municípios (cota parte de ICMS e IPVA); repasse

a fundos

•••• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO - contribuições para os

programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público

2.4.2 - Despesas Essenciais

São aquelas caracterizadas como sendo necessárias ao atendimento e manutenção dos

órgãos e entidades da administração pública, de modo a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por

exemplo: despesas com contratos para prestação de serviços (limpeza, vigilância) e pagamento de

tarifas (energia, água, telefone) entre outras.

2.4.3 - Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas cujo nível estratégico de governo dispõe de uma

maior margem quanto à decisão alocativa dos recursos, isto é, com base em critérios discricionários

(de avaliação do mérito e da oportunidade) são estabelecidas as prioridades de gasto.

Após a definição dos recursos para o cumprimento das despesas Obrigatórias e Essenciais,

considerando o saldo disponível, o órgão/entidade deve alocar os recursos para as despesas

Discricionárias.

As despesas Discricionárias são aquelas definidas como prioritárias pelo nível estratégico de

governo e do órgão, observando-se o PPA e a LDO.

DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DESPESAS ESSENCIAIS

DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

32

A programação de recursos para o atendimento dessas despesas deve obedecer a seguinte

ordem de prioridade pelo nível estratégico:

Projetos e investimentos já em andamento

Projetos que devem ter contrapartida de convênios firmados

Novos projetos constantes do PPA

3 – ORIENTAÇÕES GERAIS 3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Devem-se apurar os custos totais com a folha de pagamento de pessoal e encargos sociais

para o exercício 2012 e distribuí-los de forma mensal, devendo ser consideradas, entre outras, as

despesas decorrentes de:

• Aumento de remuneração decorrente da Revisão Geral Anual e/ou de reajuste da

tabela salarial, se devidamente autorizado pelo Governador

• Progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível)

• Adequação de subsídio a título de reenquadramento na carreira

• Impacto na folha pagamento decorrente de concurso público autorizado ou em

andamento para 2012

• Décimo terceiro salário, Férias e abono de férias

• Salário-família e adicional noturno

• Indenizações e restituições de caráter trabalhista e outros relacionados à despesa

com pessoal

• Ressarcimento de pessoal requisitado

• Despesas de exercícios anteriores

• Encargos patronais (alíquota de 22%) relativos ao Regime Próprio de

Previdência (FUNPREV) dos servidores estatutários na modalidade 91.

• Encargos patronais (alíquota de 21%) relativos ao INSS dos servidores contratados e

exclusivamente comissionados (verificar a orientação técnica nº. 87 – da AGE sobre

elementos na modalidade 91)

O grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” agrega elementos de despesa com as

mesmas características quanto ao objeto de gasto. O grupo é composto por um conjunto de elementos

de despesa destinados a atender quaisquer espécies remuneratórias com ativos, inativos e

pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de

membros de Poder, tais como: vencimentos e vantagens (fixas e variáveis), subsídios, proventos de

aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens

pessoais de qualquer natureza, bem como, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às

entidades de Previdência.

33

Os principais elementos de despesa associados a este Grupo com as respectivas

modalidades de aplicação e de transferência são:

Transferências à União

20.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

20.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Transferências a Municípios

40.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Aplicações Diretas

90.01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS (EGE SAD)

90.03 - PENSÕES (EGE SAD)

90.04 - CONTRATAÇÃO TEMPO DETERMINADO

90.05 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

90.07 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS

90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

90.09 - SALARIO FAMÍLIA

90.10 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL

90.11 - VECIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

90.12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS MILITAR

90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

90.16 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL CIVIL

90.17 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL MILITAR

90.34 - OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO

90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

90.92 - DESPESAS COM EXERCÍCIOS ANTERIORES

90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

90.94 - INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Aplicação InDireta Decorrente de Operações entre Órgãos

91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Civil Ativo ou inativo

91.13 – Déficit Previdenciário Pessoal Civil (Rateio)

91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Militar Ativo ou Inativo

91.13 – Déficit Previdenciário Pessoal Militar (Rateio)

91.34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO

91.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

91.96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Observação 1: O quadro relaciona os principais elementos de despesa vinculados ao grupo

“1” - Pessoal e Encargos, não excluindo a possibilidade de correlação de outros elementos.

Observação 2: É obrigatório o lançamento mensal na memória de cálculo para os seguintes

elementos de despesas: 01 – aposentadorias e reformas; 03 – pensões; 11 – vencimentos e

vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações

patronais.

Observação 3: Os elementos 01 e 03 são de uso exclusivo do FUNPREV-MT, EGE-SAD,

Poderes - Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

34

3.1.1 – Pessoal Ativo

Quando se tratar de pessoal ativo deve-se alocar as despesas no Programa 036 (Apoio

Administrativo), na atividade: 2008 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais.

Programa Atividade Descrição da Atividade

36 2008 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais

3.1.2 – Pessoal Inativo

Quando se tratar de pessoal inativo, o FUNPREV, EGE-Sad, Poderes – Legislativo,

Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública deverão alocar as despesas nas seguintes

operações especiais:

Programa Atividade Descrição da Atividade

8001 Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Servidores Civis

997 8022 Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Pessoal Militar

Obs. Recomendamos atentar no momento do lançamento das ações acima para esfera

Seguridade (2).

3.1.3 – Obrigações Patronais

Os órgãos/entidades do Poder Executivo deverão destinar recursos para o atendimento de

despesas com encargos patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência do Estado de

Mato Grosso (FUNPREV), conforme dispõe a Lei Complementar nº 202, de 28 de Dezembro de 2004 e

Lei Complementar nº 254, de 02 de Outubro de 2006, para custeio do Regime Geral de Previdência –

INSS.

As empresas públicas e sociedade de economia mista do Poder Executivo deverão também

destinar recursos para o atendimento de despesas com FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço.

3.1.3.1 – Regime Próprio de Previdência

A alíquota de contribuição da obrigação patronal para o Regime Próprio de Previdência dos

servidores estatutários (FUNPREV) é de 22%, sendo, portanto, o dobro da contribuição previdenciária

dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

A classificação da despesa referente aos encargos patronais pagos para o FUNPREV dar-se-

á conforme demonstrado no quadro abaixo:

35

Regime Programa Atividade Elemento

Ativos 036 2008

Inativos 997 8040 FUNPREV Cobertura do Déficit Previdenciário

(Rateio) 997 8040

3.1.91.13

Observação 1: A diferenciação dos recolhimentos (obrigação patronal/rateio) ocorrerá somente

através de sub-elementos.

Observação 2: A modalidade de aplicação nestes casos será a modalidade 91 (Aplicação Direta

Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social).

3.1.3.2 – Regime Geral de Previdência

A alíquota para o Regime Geral de Previdência (INSS) é de 21% para os servidores

contratados e exclusivamente comissionados.

Os encargos patronais devem ser classificados conforme demonstrado abaixo:

Regime Programa Atividade Elemento

INSS Ativos 036 2008 3.1.90.13

3.1.4 – Contrato de Terceirização de Mão-de-Obra

Classificar no elemento de despesa “34” – Outras despesas de pessoal decorrentes de

contratos de terceirização, quando os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra forem

realizados com pessoa jurídica e se destinarem à substituição de servidores e empregados

públicos. Serão classificados no referido elemento de despesa (34) e no grupo de despesa “1 –

Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101,

de 2000.

A classificação da despesa referente ao Contrato de Terceirização de mão-de-obra dar-se-á conforme

demonstrado no quadro abaixo:

Programa Atividade Elemento Observação

3.1.90.34 Para contratos com pessoa jurídica da iniciativa privada 036 2008

3.1.91.34 Para contratos entre órgãos, fundos e entidades

Observação 1: o elemento de despesa “34” deve obrigatoriamente estar associado ao grupo “1”

Pessoal e Encargos Sociais.

Observação 2: nos casos de contrato de mão de obra entre órgãos classificar a despesa na

modalidade “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.

36

3.1.5 – Contratação por Tempo Determinado

Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo determinado - somente nos casos em

que a contratação de pessoal for por prazo determinado para atender necessidade temporária e que

seja dotada de excepcional interesse público, de acordo com a legislação especifica, inclusive

obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no

grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir à categoria

funcional abrangida pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal (exemplo prático diz

respeito à contratação de professores interinos pela SEDUC).

De acordo com legislação especifica estadual6 considera-se, para o PTA/LOA – 2012,

necessidade temporária de excepcional interesse público:

a) realização de recenseamentos (12 meses);

b) admissão de professor substituto ou professor visitante, inclusive estrangeiro:

c. 1) pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (24 meses); ou

c. 2) pela Secretaria de Estado de Educação (12 meses)

d) execução de serviço, por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro nas

áreas de pesquisa cientifica e tecnológica; e

e) assistência a outras situações motivadamente de urgência (12 meses).

A classificação da despesa referente à Contratação por Tempo Determinado dar-se-á

conforme demonstrado no quadro abaixo:

Programa Atividade Elemento Observação

036 2008 3.1.90.04 Contratação inerente a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do quadro de pessoal

Observação:

a) quando a contratação for inerente a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo

plano de cargos do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 319004;

b) quando a contratação ocorrer para atender a atribuições não abrangidas por categorias

funcionais constantes do respectivo plano do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 339004.

Verificar a Orientação de Auditoria Nº 18/2009, sobre CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

3.1.6 – Pessoal Requisitado

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem adequar os instrumentos

existentes com as empresas públicas e sociedades de economia mista de forma a substituir o contrato

de mão-de-obra por termo de cooperação para cessão de empregados.

6 Constituição do Estado de Mato Grosso art. 129, inciso VI; Decreto nº 321, de 14 de abril de 2003;

Instrução Normativa nº 8, de 9 de setembro de 2004 da Secretaria de Administração.

37

Verificar a Orientação de Auditoria Nº 16/2009, sobre Cessão de empregados de empresas

públicas e sociedades de economia mista do estado.

As despesas relativas ao ressarcimento de requisição de servidores, conforme estabelecido

nas Leis Complementares nº 04 de 15 de novembro de 1990; nº 265 de 28 de dezembro de 2006; nº

293 de 28 de dezembro de 2007 e nº 322 de 7 de julho de 2008 devem ser classificadas no elemento

“96” observada a seguinte distribuição:

Programa Atividade Elemento Observação

3.1.20.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado à União

3.1.40.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado aos Municípios

3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado aos Estados

036 2008

3.1.91.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado entre órgãos do mesmo Poder

3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA

O órgão/entidade deve observar qual dessas operações especiais está obrigado por lei a

destinar recursos no orçamento.

8015 – Amortização e Encargos da Dívida Externa

Programa Atividade Elemento Observação

3.2.90.21 Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato (Operações de Crédito)

3.2.90.22 Despesas com outros encargos sobre a Dívida por Contrato (taxas, comissões)

995 8015

4.6.90.71 Amortização do Principal da Divida Pública Contratual Resgatado (externa)

8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna

Programa Atividade Elemento Observação

3.2.90.21 Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato (Operações de Crédito)

3.2.90.22 Despesas com outros encargos sobre a Dívida por Contrato (taxas, comissões)

994 8028

4.6.90.71 Amortização do Principal da Divida Pública Contratual Resgatado (interna)

3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

(PRECATÓRIOS)

Débitos constantes de precatórios judiciais que devem ser incluídos na proposta

orçamentária de 2012, conforme determina o § 1º do art. 100 da Constituição Federal:

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária

ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de

38

precatórios judiciais, apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício

seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Conforme estabelecem a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021 e entendimentos entre

os Poderes Judiciários e o Executivo, os procedimentos para a inclusão de recursos na proposta

orçamentária/2011, destinados ao pagamento de precatórios, serão os seguintes:

1) O Poder Judiciário encaminhará à Procuradoria Geral do Estado e aos órgãos e entidades

devedoras a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais.

2) A Procuradoria Geral do Estado apreciará os processos referentes ao pagamento de

precatórios, com vistas ao atendimento da requisição judicial.

3) As despesas determinadas por sentenças judiciais dos órgãos da Administração Direta47

serão programadas na proposta orçamentária da própria Procuradoria Geral do Estado,

4) As despesas determinadas por sentenças judiciais da Administração Indireta8

(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) serão programadas na

proposta orçamentária da própria entidade responsável pelo débito.

Conforme classificação a seguir:

FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais

SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais

PROGRAMA 998 - Programa de Operações Especiais –

Cumprimento de Sentenças Judiciais

OPERAÇÕES ESPECIAIS 8003 - Cumprimento de sentenças judiciais

transitadas em julgado – Administração Direta

8023 - Cumprimento de sentenças judiciais

transitadas em julgado – Administração Indireta

Ainda, em conformidade com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2011), os

recursos alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA), com destinação prevista para pagamento de

precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra

finalidade.

A Emenda Constitucional 62 de 9 de dezembro de 2009, altera o art. 100 da Constituição

Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime

especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

7Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades Administrativas. A organização da Administração Publica Estadual direta é constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado. É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional, diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

8Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas e compreendem as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

39

Por meio de Ato do Poder Executivo Estadual fez-se adoção do regime especial pelo prazo

de até 15 (quinze) anos e para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial

criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas

receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse

percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo, será para

os Estados e para o Distrito Federal de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para

os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, ou cujo estoque de

precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco

por cento) do total da receita corrente líquida.

3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

Existem despesas em que o Estado é obrigado a realizar para atender ao cumprimento das

disposições constitucionais e legais de repasses de recursos, dentre elas, aquelas relativas as

transferências constitucionais aos municípios, tais como repasse da cota-parte do ICMS e do IPVA,

entre outras. Exemplo de operação Especial Obrigatória:

8007 – Transferência Financeira a Municípios

Programa Atividade Elemento Observação

996 8007 3.3.40.81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS VIA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).

Convênio - instrumento firmado que pactua a transferência de recursos públicos visando à

execução de um programa ou ação de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração, que

tenha como partícipes órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso

com os Órgãos ou Entidades da administração pública direta ou indireta federais, de outros estados da

federação, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos

recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal,

atuando como mandatário do Estado;

Termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para

transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;

Termo de cooperação - instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades

do poder executivo estadual para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade,

aquisição de bens ou evento, mediante decreto e sem a necessidade de exigência de contrapartida;

3.5.1 - INGRESSO DE RECURSOS

40

• Na fase de previsão de receita oriunda de transferências voluntárias o órgão captador do

recurso deverá informar em formato de planilha todos os instrumentos já firmados assinados e

publicados vigentes para o exercício de 2012;

• Todos os convênios ou instrumento congênere de ingresso de recursos que estejam assinados

até 29/07/2011 com execução prevista para o exercício de 2012 deverão constar na proposta

orçamentária do referido exercício;

• A definição e a distribuição de recursos de fontes de convênios ou instrumento congênere para

os órgãos e entidades para fins de alocação de dotação orçamentária no processo de

elaboração do Plano de Trabalho Anual e Lei orçamentária/PTA/LOA está condicionada ao

registro no Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon.

• Nos casos de iminência de celebração de convênios ou instrumento congênere para ingresso

de recursos no Estado, os órgãos/entidades deverão desdobrar o plano de trabalho das

respectivas ações (projetos/atividades) para fins de execução do objeto do instrumento, e

destinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuais exigidos pelo concedente;

• Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou de arrecadação própria deverão

destinar recursos destas fontes para contrapartida dos convênios.

• Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos

transferidos para execução direta do objeto conveniado, deve-se utilizar a fonte 261 ou 262,

respectivamente, para administração direta ou indireta.

• Quando houver a confirmação da celebração de convênio ou instrumento congênere no

decorrer do exercício de 2012 (execução do orçamento), os órgãos e entidades poderão

solicitar junto a SEPLAN através de abertura de credito adicional tipo 170- Incorporação de

Recursos Provenientes de Convênios Celebradas na Esfera Intergovernamental, a

criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a

serem repassados referentes ao exercício vigente. Desde que o instrumento esteja

devidamente registrado no Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon;

3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

A programação das despesas para a execução de ações decorrentes da celebração de

convênios ou instrumentos congêneres pactuados pelos órgãos/entidades da administração pública

41

estadual deve ter o seu programa de trabalho apropriado e classificado nas atividades e projetos

finalisticos compatível com o objeto de gasto a ser realizado.

Divulgação de Programas

Os Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Estado que

pretenderem executar ações de forma descentralizada e que envolvam transferências de recursos

financeiros deverá divulgar anualmente no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, a

relação dos programas, projetos e atividades a serem executadas e, quando couber, critérios para a

seleção do convenente.

A relação dos programas, projetos e atividades deverá ser divulgada em até sessenta dias

após a publicação da Lei Orçamentária Anual (atualizada sempre que houver necessidade) e deverá

conter:

• A descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; e

• As exigências, procedimentos, critérios de elegibilidade das propostas; e

• Os critérios para aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional do

convenente ou contratado, quando for o caso;

• Tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de forma a orientar a celebração

dos convênios e instrumentos congêneres, quando for o caso.

Os critérios de elegibilidade e de prioridade deverão ser estabelecidos de forma objetiva, com

base nas diretrizes e objetivos dos respectivos programas, visando atingir melhores resultados na

execução do objeto, considerando, entre outros aspectos, a aferição da qualificação técnica e da

capacidade operacional do convenente ou contratado.

O concedente deverá adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que

orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública

estadual.

Deverá ser dada publicidade a divulgação dos programas quando da abertura deles para

recepção de propostas, pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação

na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Sistema de

Gerenciamento de Convênios – SIGCon.

3.5.3 - TERMO DE COOPERAÇÃO REALIZADO ENTRE ÒRGÃOS E ENTIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VIA DESTAQUE

A descentralização orçamentária consiste no procedimento por meio do qual um órgão ou

entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários.

42

A descentralização orçamentária de um órgão ou entidade para outro dependerá de Termo de

Cooperação assinado, publicado e registrado no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon,

estabelecendo as condições da execução e as obrigações das partes.

A descentralização orçamentária preserva a responsabilidade do órgão ou entidade titular do

crédito pelo resultado da programação e transfere a responsabilidade da execução para o órgão ou

entidade executora.

A descentralização orçamentária para a execução de ações pertencentes à unidade

orçamentária descentralizadora, não caracteriza infringência ao disposto no Art. 167, inciso VI, da

Constituição Federal.

A descentralização orçamentária de que trata este ítem será executada no Sistema Integrado

de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, através da

transação denominada “Destaque”.

Pontos importantes a serem observados quanto à transferência voluntária de recursos:

• Nas transferências voluntárias de recursos do Estado mediante convênios ou outros

instrumentos congêneres, para órgãos ou entidades federais, municipais ou para entidades

sem fins lucrativos, os órgãos e entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA

utilizando as seguintes Modalidades de Aplicação:

• Transferência a órgãos e entidades federais – Modalidade de Aplicação 20

• Transferência a Municípios – Modalidade de Aplicação 40

• Transferências a entidades sem fins lucrativos – Modalidade de Aplicação 50

• A não utilização da Modalidade de Aplicação correta será fator impeditivo para celebração

do convênio ou instrumento congênere, impossibilitando a liquidação da despesa e a

transferência do recurso no FIPLAN;

• A utilização incorreta da Modalidade de Aplicação acarretará prejuízos à celebração e a

execução do convenio;

• Quanto à natureza de despesa a ser utilizada nas transferências de recursos mediante

convênios, deverá ser observado a seguinte situação:

a) Quando se tratar de uma ação de governo constante do planejamento e orçamento do Estado

e a execução ocorrer através de um parceiro por meio do convênio ou instrumento congênere,

trata-se de descentralização de uma ação e, portanto, os recursos devem ser transferidos nos

mesmos elementos constantes do Plano de Trabalho acordado no momento da celebração do

instrumento, ou seja, se tratar de um plano de trabalho com previsão de despesas com material

de consumo, contratação de serviços de pessoa física, contratação de serviços de pessoas

jurídicas, execução de obras e aquisição de equipamentos e material permanente o repasse

dos recursos para o atendimento de tais despesas devem ocorrer respectivamente nos

seguintes elementos: 30, 36, 39, 51, 52.

43

b1) Quando se tratar de contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em

virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem

exigência de contraprestação direta em bens ou serviços, os recursos devem ser transferidos

no elemento 41 – Contribuições;

b2) Quando se tratar de transferências de recursos para outras esferas de governo ou

entidades privadas sem fins lucrativos para atendimento de despesas de investimentos ou

inversões financeiras, observados, respectivamente o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei

Complementar nº 101 de2000/LRF, os recursos devem se transferidos no elemento 42 –

Auxílios.

• Os convênios ou instrumentos congêneres cuja execução ultrapassar o exercício financeiro

(2011) deverão ser contemplados na Proposta Orçamentária 2012 com valores já validados pelo

concedente ou, na falta deste, valores próximos aos do exercício vigente.

Observação: Quanto às transferências voluntárias destacamos que é imperioso que o órgão verifique

as disposições das leis federais vigentes (lei federal nº 4.320/1964 e lei complementar nº 101/2000),

Lei 8.666/93 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e a Portaria Interministerial

127/2008 e as normativas estaduais estabelecidas pela Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias 2012

e a Instrução Normativa 003/2009.

3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO

A Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, dispõe sobre as contribuições para os

programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público – PIS/PASEP e

quanto à forma de apuração da contribuição a lei determina:

Artigo 2: A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação

do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista

e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês

II – pelas entidades sem fins lucrativos definidos como empregadoras pela legislação

trabalhista e as fundações, com base na folha de salários

III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das

receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas

O recolhimento do PIS/PASEP deve obedecer a seguinte classificação quanto a natureza

da despesa: 339047 – despesas correntes; outras despesas correntes; aplicações direta; obrigatórias

tributárias e contributivas.

44

O pagamento do abono aos beneficiários deve obedecer a seguinte classificação quanto a

natureza da despesa: 339010 – despesas correntes; outras despesas correntes; aplicações direta;

outros benefícios de natureza social.

Tanto o recolhimento do PIS/PASEP quanto o pagamento do abono aos beneficiários devem

ser feitos no Programa 996 – Operação especial e na Ação 8002 – Recolhimento do PIS/PASEP e

pagamento do abono.

Observação: Na Administração Direta (Secretarias e Fundos) a unidade responsável pelo

cálculo e previsão para pagamento das contribuições do PIS/PASEP é a seguinte:

• referentes as fontes (100 a 199) é a unidade orçamentária 30102 - Encargos Gerais do

Estado sob Supervisão da Fazenda – EGE/SEFAZ.

• sobre as demais fontes (200 a 299) a responsabilidade é de cada unidade orçamentária.

Já no caso da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de

Economia Mista) o cálculo e a previsão para pagamento, independente da fonte, é de responsabilidade

de cada unidade orçamentária.

3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Classificar no elemento de despesa “37 – locação de mão de obra” quando não ficar

caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos, na forma estabelecida no § 1º, art.

18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos casos específicos em que o contrato

especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado para a prestação de serviços por

pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, a

classificação da natureza da despesa obedecerá a seguinte codificação: 339037.

Observação: Deverão obedecer à mesma codificação (339037), a despesa decorrente da

contratação de estagiários através de convênio com empresas Agente de Integração realizadas no

âmbito do Poder Executivo estadual.

3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, AÇÕES DE INFORMÁTICA

3.8.1 – Manutenção de Gabinetes (2004)

Esta atividade é para dar suporte Administrativo aos Gabinetes do Secretário e Adjuntos. Os

órgãos/entidades que optarem por controlar as despesas do Gabinete, deverá alocar as despesas

destinadas à manutenção, diárias, deslocamento e locomoção dos seus representantes nesta

atividade.

3.8.2 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005)

• Aluguéis, despesas de condomínio, seguros

• Locação de mão de obra para serviços de vigilância

• Locação de mão de obra para serviços de limpeza

45

• Conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na

estrutura do imóvel)

• Serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins

• Aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio,

elevadores, escadas rolantes e outros afins

3.8.3 – Manutenção de Serviços de Transportes (2006)

• Serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos

• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes

• Peças, acessórios

• Aquisição de veículos

• Licenciamento e seguros

• Aluguéis ou contratação de serviços de transportes

Observação 1: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos devem ser

apropriadas nas ações desses programas.

Observação 2: as despesas relacionadas com combustíveis e serviços de fornecimento de

mão-de-obra, devem ser apropriadas conforme disposto nos decretos 8.421 de 14/12/2006, conforme

artigo 7º do decreto nº 510, de 17/07/2007 e alterações do decreto 1716, de 27/11/2008.

3.8.4 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007)

• Despesas com viagens e locomoção - aquisição de passagens aéreas e terrestres

nacionais e internacionais e pagamentos de diárias no país e exterior e afins

• Serviços postais

• Telefonia fixa ou celular

• Manutenção dos serviços de telecomunicações

• Serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento

• Aquisição e guarda de material de consumo e expediente

• Comunicações administrativas

• Assinaturas de jornais, periódicos e afins

• Outras despesas administrativas

• Aluguéis, despesas de condomínio, seguros

• Locação de mão de obra para serviços de vigilância; (observar orientações

específicas sobre locação de mão de obra item 3.7)

• Locação de mão de obra para serviços de limpeza; (observar orientações

específicas sobre locação de mão de obra item 3.7)

• Contrato de estagiário; (observar orientações específicas sobre locação de mão de

obra item 3.7)

• Locação de mão de obra na área de informática

46

• Conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na

estrutura do imóvel)

• Serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins

• Aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio,

elevadores, escadas rolantes e outros afins

• Serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos

• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes

• Aquisição de veículos

• Licenciamento e seguros

• Aluguéis ou contratação de serviços de transportes

3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os procedimentos regulamentados nas tabelas abaixo devem servir de orientação para a elaboração do próximo PTA – Plano de Trabalho Anual. TIPO DE AQUISIÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Entregar o bem móvel ou imóvel pronto, onde o mesmo vai comprar a

matéria prima e o Ente Federativo (Estado) pagará pelo produto final.

4.4.90.51.00 - OBRAS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE

Realizar apenas o serviço e o estado vai fornecer a matéria prima.

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

Aquisição de matéria prima Pelo Estado para uma empresa

confeccionar o móvel ou construir um imóvel.

4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Contratação de Empresas para:

Reparar um bem móvel ou imóvel. 3.3.90.39.00 – OUTROS

SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.8.4.1.1 – TIPO DE NOTA FISCAL Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público – Parte I – Procedimentos Contábeis

Orçamentários – 3ª edição, pag. 107 e 108.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação

da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de

Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar

bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a

consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de

documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou

material mediante a verificação do fornecimento.

3.8.4.1.2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

47

• Port. STN nº 448 de 13/09/2002.

Art. 2º, II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua

identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Art. 6º - A despesa com confecção

de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou

entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se

tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo.

• Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público – Parte I - Procedimentos Contábeis

Orçamentários, 3ª edição, pag 104.

Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964,

perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; Material

permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem

uma durabilidade superior a dois anos.

3.8.5 – Manutenção de Órgãos Colegiados (2010)

Os órgãos/entidades que por obrigação legal mantém conselhos deverão alocar as despesas

de manutenção, de diárias, de deslocamento de seus representantes.

3.8.6 – Publicidade Institucional e Propaganda (2014)

É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras e

programas dos órgãos e entidades governamentais, despesas com serviço de publicidade, e

publicações no Diário Oficial do Estado

Observação: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos devem ser

apropriadas nas ações desses programas.

Ex.: Campanha da semana do meio ambiente – deve estar incluída como uma medida na ação

correspondente: Divulgação da temática ambiental (2951).

3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI

A orientação para elaboração/estruturação das ações de Tecnologia da Informação será

realizada pelo CEPROMAT, através da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação. Desta forma,

os órgãos deverão encaminhar suas propostas de ações de TI para análise, contendo o detalhamento

até o nível de memória de cálculo.

O órgão gestor definirá os mecanismos de monitoramento a serem cumpridos pelos órgãos.

Mais Informações sobre o Sistema Estadual de Informação e Tecnologia de Informação SEITI, bem

como as resoluções, padrões instituídos e modelos de formulários, poderão ser obtidas no site do

CEPROMAT (www.cepromat.mt.gov.br) ou através da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação

– DGTI (Fone: 65-3613-3090).

48

As diretrizes gerais para a estruturação da política pública do Sistema Estadual de Informação

e Tecnologia da Informação – SEITI são:

• Racionalização dos gastos com informação e TI;

• Utilização de Plataformas abertas;

• Integração e interoperabilidade do ambiente informacional e tecnológico;

• Alinhamento do ambiente informacional e tecnológico com os objetivos do

• Estado;

• Evolução da cultura informacional e tecnológica em todos os órgãos;

• Transparência da gestão pública para a sociedade;

• Gestão colegiada da informação e tecnologia da informação.

Além destas diretrizes gerais, o SEITI define orientações gerais:

• As decisões de TI deverão ser baseadas no planejamento estratégico do órgão e do

Governo do Estado;

• Todos os órgãos deverão adotar o uso efetivo do Planejamento Estratégico de TI

setorial e este, alinhado ao Planejamento Estratégico de TI do Estado ou suas

Diretrizes Estratégicas;

• Todas as ações de TI do estado devem primar pelo alinhamento das estratégias de TI

com as estratégias governamentais;

• Os resultados e o desempenho das ações do Planejamento de TI deverão ser

reportados e monitorados;

• Foco na maximização dos investimentos de TI de acordo com as estratégias e as

políticas públicas;

• Padronização de aplicações comuns nos órgãos do poder executivo e Pacotes de

software;

• Uso de processos metódicos e consistentes para consolidação ou Reengenharia de

sistemas ou serviços.

• Considera acordos de níveis de serviços nos contratos de TI com provedores de

serviços e clientes, que devem ser monitorados e controlados pelo Estado;

• Promover a integração de organizações do setor público (governo, outros poderes e

outras esferas de governo), do setor privado e do terceiro setor, dos sistemas e das

informações governamentais, por meio de arquitetura baseada em padrões de

interoperabilidade de governo eletrônico;

• As ações de TI devem seguir curso de implementação de forma gradativa,

considerando-se seus recursos disponíveis e maturidade, os princípios das melhores

práticas de gestão de TIC, como: COBIT®, ITIL®, PMBOK®, CMMI®, ISO 27000,

entre outras práticas;

• Uso sistematizado do gerenciamento dos processos do SEITI;

• Medição da satisfação do cliente;

49

• Aumento substancial da oferta de serviços públicos pela internet e lojas de serviços do

governo (universalização de serviços públicos) por meio do portal corporativo do

estado;

• Gestão estratégica de TI (gestão e controle) e segurança da informação são atividades

privativas do estado;

• Contratação de recursos de TI deve priorizar a qualidade dos gastos governamentais,

promovendo contratos que propiciem ganhos em escala, por meio de consolidação de

demandas setoriais do governo e de critérios de seleção e avaliação de desempenho

de fornecedores (poder de compra do governo);

• Todos os órgãos estaduais que possuem sistemas informatizados críticos e ou

corporativos deverão, obrigatoriamente, ter redundância com o Data Center

Corporativo do Estado;

• Todos os sítios institucionais deverão fazer parte do portal corporativo do estado;

• Todos os sítios institucionais deverão seguir as diretrizes do SEITI.

A elaboração do PTA / LOA dos órgãos e suas ações de Tecnologia da Informação deverão

estar em conformidade com o Modelo do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da

Informação – SEITI, instituído através da Lei 8.199 de 11 de novembro de 2.004 e regulamentado

pelo Decreto 6.300 de 31 de agosto de 2005. Cabe ao Gestor do SEITI – CEPROMAT o

monitoramento das ações de TI, considerando sua execução física e financeira. Aos órgãos

compete igualmente o monitoramento de suas ações setoriais em observância às normas

instituídas, bem como a execução do manual Técnico do SEITI.

3.8.7.1 – Projetos Corporativos de TI

3.8.7.1.1 – Projetos Corporativos de TI

O Programa Governo Eletrônico – 347, é setorial do CEPROMAT e visa prover solução de tecnologia da informação integrada, com capacidade de suportar as necessidades de informações do governo. Os projetos corporativos estratégicos de governo (07 Projetos Padronizados) visam o atendimento da demanda comum dos órgãos:

Projeto – Implementar Portal de e-Serviços Gov 2.0

Projeto – Implantar Sistemática de Segurança da Informação em Ambientes de TI do Poder

Executivo da Administração Pública Estadual

Projeto – Implantar Nível Estratégico do Sistema de Informação Gerencial – SIG/MT

Projeto – Reestruturar e ampliar a Rede Corporativa - Infovia

Projeto – Implantar Solução Corporativa de Armazenamento e Processamento - Data Center

Projeto - Implantar a Central de Serviços do Governo Eletrônico para o Estado de MT

Projeto – Implantar Arquitetura de Interoperabilidade do Governo Eletrônico do Estado de MT

50

3.8.7.1.2 – Projetos Setoriais de TI

Os projetos de TI deverão estar de acordo com o disposto na Resolução COSINT 005/2007 –

Anexo I – Proposta de Projeto, que orientará a análise, validação e acompanhamento dos mesmos.

Todos os projetos setoriais de TI deverão ser lançados nos programas finalísticos de cada órgão e,

obrigatoriamente na subfunção 126.

Considera-se como projeto de TI o conjunto de operações limitadas no tempo, relacionadas

com o Sistema de Informação ou Tecnologia da Informação, que tenham objetivo específico e prazo

determinado para a conclusão e deverá ser elaborado quando estiver relacionado com a expansão ou

aperfeiçoamento das ações do SEITI, dos quais resulta um produto.

A título de exemplo, destacam-se alguns projetos:

3.8.7.1.2.1 – Projeto – Aquisição e desenvolvimento de software

Descrição – Projeto para aquisição e/ou desenvolvimento de software aplicativo.

Software Aplicativo – programa escrito em linguagens para realizar tarefas específicas e que executa

as funções de processamento de informações. Ex.: Sistema de Patrimônio, Financeiro, Contábil,

Protocolo, Passagens, Monitoramento Florestal, Nota Fiscal Eletrônica, Veículos, Logística etc.

3.8.7.1.2.2 – Projeto - Modernização da infra-estrutura de TI

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir a infra-estrutura de TI.

Infra-estrutura de TI: Redes (componentes ativos e passivos), telecomunicações (dados, voz, imagens,

links cabeados e sem fio), soluções de armazenamento e processamento, software básico (composto

por um conjunto de programas que interagem com o hardware do sistema criando um ambiente de

processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compiladores, interpretadores etc.); software de

suporte (conjunto de software de uso genérico e reutilizável pelas funções do software aplicativo. Ex.:

banco de dados, gerenciadores de relatórios, gerenciadores de comunicação e ferramentas de

midleware etc.); software utilitário (programas para realizar tarefas específicas.

Ex.: softwares de gerência de redes etc.), soluções de “back-up”, apoio (ar-condicionado central, no-

break, estabilizador, grupo gerador, etc).

3.8.7.1.2.3 – Projeto – Desenvolvimento da segurança da informação

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir as soluções de segurança da informação.

Ex. Políticas de Segurança da informação, controle de acesso, certificação digital, vigilância eletrônica,

segurança da rede (filtro de conteúdo, firewall, detector de intrusão, anti-vírus etc.), detecção e

tratamento de sinistros (incêndio, inundação, impactos etc.), entre outros.

3.8.7.1.2.4 – Projeto – Modernização de serviços de suporte

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir os níveis de atendimentos para garantir a

continuidade dos serviços de TI, (central de serviços, “help desk”, “call center”, assistência técnica

etc.).

51

As propostas de projetos deverão ser enviadas ao CEPROMAT/Diretoria de Gestão de

Tecnologia e Informação – DGTI para análise e orientação.

3.8.7.2 – Atividade de Manutenção ações de informática - Atividade 2009

Considera-se manutenção das atividades de informática, o conjunto de operações que se

realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção de ações do SEITI. Esta atividade

conterá as ações setoriais de manutenção de informática, ou seja, nos órgãos em que a finalidade do

órgão não é a Tecnologia da Informação e Comunicação.

As atividades de manutenção das ações de informática serão alocadas no Programa 036 –

APOIO ADMINISTRATIVO e deverão obrigatoriamente ter a subfunção 126 – Tecnologia da

Informação. Também serão alocadas neste Programa as despesas com atividades de

manutenção como a aquisição de Material de Consumo de Informática: CD, teclado, mouse etc.

As medidas padronizadas para a atividade 2009 são:

Medida 01 - Planejamento, monitoramento e avaliação do SEITI

É a atividade responsável pela gestão do SEITI (planejamento, monitoramento e avaliação).

Medida 02 – Manutenção de softwares aplicativos

É a atividade responsável por operar, monitorar e controlar os softwares aplicativos. Pode ser:

� Manutenção Corretiva - Diagnóstico e correção daqueles erros não identificados

durante o desenvolvimento e testes. Este tipo de manutenção existe porque os testes de

software dificilmente conseguem detectar todos os erros.

� Manutenção Adaptativa - Alterações que se tornam necessárias por conta de

mudanças no ambiente. São necessárias, pois a vida útil dos aplicativos é longa e não

acompanha a rápida evolução de hardware e software.

� Perfectiva ou Aperfeiçoadora/Evolutiva - Alterações que visam melhorar o software de

alguma forma. Geralmente são os resultados de recomendações de novas capacidades e

desempenho, bem como modificações em funções existentes solicitadas pelos usuários. Pois a

medida que o software é usado, o cliente/usuário reconhecerá funções adicionais que

oferecerão benefícios. Este tipo é responsável pela maior parte do esforço gasto com

manutenção.

� Preventiva - Prevenir futuras manutenções dos tres tipos anteriores. Modificações

feitas com o objetivo de melhorar o software no que se refere à sua confiabilidade ou

manutenibilidade, ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações. Caracterizada

pelas técnicas de engenharia reversa e reengenharia.

Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura de TI.

É a atividade responsável por operar, monitorar e controlar os serviços da infraestrutura de TI.

Infra-estrutura de TI: Redes (componentes ativos e passivos), telecomunicações (dados, voz, imagens,

links cabeados e sem fio), soluções de armazenamento e processamento, software básico (composto

52

por um conjunto de programas que interagem com o hardware do sistema criando um ambiente de

processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compiladores, interpretadores etc.); software de

suporte (conjunto de software de uso genérico e reutilizável pelas funções do

software aplicativo. Ex.: banco de dados, gerenciadores de relatórios, gerenciadores de comunicação e

ferramentas de midleware etc.); software Utilitário (programas para realizar tarefas específicas. Ex.:

softwares de gerência de redes etc.), soluções de “back-up”, apoio (ar-condicionado central, no-break,

estabilizador, grupo gerador), vigilância eletrônica, firewall, detecção e tratamento de sinistros

(incêndio, inundação, impactos etc.).

Medida 04 – Manutenção de serviços de suporte.

É a atividade responsável por operar, monitorar e controlar os níveis de atendimentos para

garantir a continuidade dos serviços de TI (central de serviços, “help desk”, “call center”, assistência

técnica etc.) e atender a despesas com insumos de informática (CD, mouse, teclados, etc.)

Medida 05 – Manutenção de soluções corporativas do SEITI.

É a atividade responsável por operar, monitorar e controlar as soluções corporativas de TI

padronizadas pelo governo para os órgãos da administração pública com o objetivo de garantir a

integração e integridade do ambiente informacional (antivírus, filtro de conteúdo, detectores de

intrusão, firewall, gerência de rede, banco de dados corporativo, auditorias, sistemas corporativos etc.).

Devem ser considerados os contratos corporativos. Conforme o Decreto 2.169 de 01/10/2009 e

alterações do Decreto 2.711 de 30/07/2010 ficam definidos os Valores Percentuais do Contrato de

Gestão da EGE/SEPLAN com o CEPROMAT e termos de Cooperação Técnica com os Órgãos

Estaduais, exceto os da fonte 100, para prestação de serviços de tecnologia da informação para o ano

2.012.

Contrato de Gestão EGE/SEPLAN com CEPROMAT ANO 2012

Valor R$ 43.591.481,00 Fonte 100 32,69%

(outras fontes) SICME 1,00% FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 1,18% SEDUC 11,81% FES ( SAÚDE ) 5,03% SECITEC 0,87% SEJUDH 3,89% SESP 5,84% JUCEMAT 0,81% MT SAUDE 0,54% FUNJUS ( PGE ) 1,10% FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 17,47% SEMA 1,99% DETRAN 13,30% FAPEMAT 0,46% CULTURA 0,29% INDEA 1,73%

Sub-total 67,31%

53

TOTAL 100,00%

Medida 06 – Segurança da Informação.

É a atividade responsável por operar, monitorar e controlar as soluções e serviços relativos ao

processo de segurança da informação.

ATENÇÃO!

A alocação de recursos para outsourcing de impressão deverá ser na Atividade 2007 e

não na Atividade 2009.

3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA

Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei Federal 4.320/64 e a Nota Técnica 1.275/2004 –

GEANC/CCONT da Secretaria do Tesouro Nacional:

• As despesas com Reforma que não impliquem acréscimo físico do bem imóvel, ou seja, que

apenas contribuam para a manutenção e conservação do patrimônio, como serviço de pintura troca de

piso, reforma de instalações hidro-sanitária, elétricas, etc., deverão ser classificadas no grupo 3 –

Despesas Correntes, nos elementos de despesas correspondentes: Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica (39) e pessoa física (36),

2005 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Programa Atividade Elemento Observação

3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 036 2005

3.3.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física

• As despesas com material de consumo (30), diárias de Pessoal para fiscalização de obras

(14), Serviços de Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36), despesas com passagens (33)

e demais despesas que sejam incorporadas ao custo total da obra de Construção e ampliação

deverão ser classificadas no grupo 4 – Despesas de Capital, no Elemento de Despesa 51 – Obras e

Instalações.

ATENÇÃO!

Os Recursos destinados às Despesas com Obras e Instalações (4.4.90.51) e com Aquisições de

Imóveis ou bens de Capital já em utilização (4.5.90.61), DEVERÃO estar, quando da elaboração do

PTA/LOA, necessariamente regionalizados (alocados em uma das 12 regiões de planejamento).

3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91

54

Além das modalidades de aplicação já existentes (Transferências à União; a Estados e ao

Distrito Federal; a Municípios; a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; a Instituições Privadas com

Fins Lucrativos; a Instituições Multigovernamentais Nacionais; ao Exterior; e Aplicações Diretas), a

Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005 alterou o Anexo II da Portaria Interministerial

STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, incluindo as modalidades de aplicação a seguir especificadas,

com os respectivos conceitos:

“71 – Transferências a Consórcios Públicos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob

a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a

execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.”

“91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e

outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de

materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações,

quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal

dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de

Governo.”

Exemplos de operações que devem ser identificadas com a modalidade de aplicação 91, no âmbito do Estado de Mato Grosso:

• Compras de Diário Oficial e Diário da Justiça da Imprensa Oficial de Mato Grosso-IOMAT

• Serviços contratados junto ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso-

CEPROMAT.

• Contribuições e encargos para o Regime de Previdência dos servidores estatutários –

RPPS.

• Serviços contratados junto a Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT para a

realização de concursos públicos, além de outras operações (despesas), quando o

recebedor dos recursos (receita) for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal

dependente ou outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social, no âmbito na esfera estadual de governo.

• Aquisição de Combustíveis e de serviços de fornecimento de mão-de-obra nos postos de

abastecimento do Estado, conforme disposto nos decretos 8.421 de 14/12/2006, conforme

artigo 7º do decreto nº 510, de 17/07/2007 e alterações do decreto 1716, de 27/11/2008.

55

3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE PLANEJAMENTO

3.11.1 - Conceito e operacionalização

No momento da elaboração da proposta orçamentária foram criadas Unidades Gestoras -

UGs e Unidades Setoriais de Planejamento – USP’s.

As Unidades Gestoras – UGs são centros de execução orçamentária e por isso recebem

a descentralização do orçamento e da programação financeira. Em virtude dessa descentralização as

UGs recebem a competência de empenhar, liquidar e pagar as despesas e para isso devem ter um

ordenador de despesa com todas as responsabilidades e atribuições. Em função da criação das UGs

todo o orçamento não fica mais a disposição da Unidade Orçamentária – UO, pois as dotações são

descentralizadas para as diversas UGs.

Apesar de se fazer a criação da UGs como unidade de descentralização orçamentária e

delegação de competência e responsabilidade era preciso fazer com que a Unidade Orçamentária

continuasse com a possibilidade de administrar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros.

As UGs são filhas das Unidades Orçamentárias e não poderiam ser maiores que a própria mãe. Sendo

assim a UO pode solicitar créditos das suas respectivas UGs.

Mesmo nas Unidades Orçamentárias que não escolheram a criação de diversas UGs a

SEFAZ em conjunto com a SEPLAN optou por descentralizar a dotação orçamentária e a programação

financeira para uma UG de número 01. Isto implica em que a execução orçamentária ocorre na UG 01

enquanto a UG00 gerencia toda a dotação orçamentária e a programação financeira e por isso nos

casos em que não houve criação de diversas UGs a UG00 se confunde com a Unidade Orçamentária.

Por ela devem passar todos os recursos que transitarem pelas diversas UGs.

Assim toda vez que é solicitada a criação de uma dotação ela deve surgir prioritariamente

na UG00 centralizadora que posteriormente faz a descentralização para as UGs Executoras. No caso

de remanejamento de recursos a UG cedente deve repassar o recurso para a UG00 que após fazer as

alterações repassa para a UG solicitante a dotação orçamentária.

Esse procedimento faz com que a UG00 tenha o controle de todas as transações das

dotações nas diversas UGs Executoras.

O documento que faz essa descentralização de recursos orçamentários chama-se Nota de

Provisão Orçamentária – NPO e estará sob a responsabilidade do núcleo de planejamento do órgão.

No momento de elaboração da proposta orçamentária há a fixação da despesa que é feita

por UG e juntamente com ela há a elaboração da programação financeira da despesa autorizada nas

respectivas UGs. Se há a necessidade de um remanejamento de recursos orçamentários devem-se

então fazer também as alterações na programação financeira das UGs. Logo, para cada NPO

realizada há a necessidade de elaboração de uma Nota de Programação de Despesa – NPD que

estará sob a responsabilidade do núcleo de finanças/ setor de finanças que deverá funcionar atrelado

ao núcleo de planejamento da Unidade Orçamentária.

Essas alterações da programação orçamentária e da reprogramação da despesa devem

ocorrer em tres momentos distintos:

56

I - O primeiro momento é aquele em que se faz a transferência da UG Executora para a UG00

Centralizadora (quando inicializar uma anulação para uma posterior alteração orçamentária EX:

Crédito Adicional);

II - O segundo é após a efetivação do crédito onde se faz as transferências da UG00 -

Centralizadora para a UG Executora solicitante do crédito e da reprogramação financeira (quando

ocorrer a efetivação de um crédito adicional).

III - O terceiro é quando se faz as transferências entre Unidades Gestoras Executoras UG01 - para

outra UG Executora, sendo que neste caso tanto o solicitante do crédito, quanto a anulante do crédito,

deverão proceder a reprogramação financeira mensal de seus respectivos recursos financeiros. (neste

caso não precisa ocorrer a alteração orçamentária).

Os procedimentos da NPO são aprovados automaticamente pelo sistema, pois são apenas

descentralizações de dotações orçamentárias. Já os procedimentos de NPD estarão passando pelo

crivo e aprovação da Sefaz que é o órgão que controla toda a programação financeira das Unidades

Orçamentárias.

A Sefaz definiu que algumas fontes de recursos cadastradas no sistema Fiplan estarão

com indicativo de planejamento e nesse caso toda NPO que descentralizar recursos orçamentários de

fontes com esse indicativo deverão ter suas NPD correspondentes aprovadas pela Sefaz.

Essa aprovação é condição para o prosseguimento do crédito adicional.

Esquematicamente este é o funcionamento das UGs

As Unidades Setoriais de Planejamento – USP’s são criações que atendem ao

funcionamento e desenvolvimento gerencial de cada órgão. Uma Unidade Setorial de Planejamento

pode ser uma coordenadoria, uma superintendência, uma superintendência adjunta, etc. Qualquer que

seja o formato que se dê a uma USP ela será simplesmente uma unidade gerencial de uma UG

Executora. Não cria e não gera impactos para o processo de execução orçamentária.

UG OO

UG O2

UG O1

UG O3

Unidade Orçamentária

57

Observação: As Unidades Orçamentárias, que desejarem criar UG Executora diferenciadas,

deverão solicitar oficialmente a SEPLAN, para cadastrar a nova UG e também oficializar a SEFAZ,

para Cadastrar o ordenador de despesa, durante o exercício financeiro.

3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS

DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2012

A Lei Complementar 264, de 28 de dezembro de 2006, instituiu os Núcleos de Administração

Sistêmica, com a função de agrupar todas as atividades sistêmicas, de controle interno e de apoio, no

âmbito do Poder Executivo Estadual. Entre as finalidades dos núcleos estão: racionalizar a execução

das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio, melhorar a eficiência, eficácia e qualidade das

atividades de suporte às ações finalísticas do Estado, e, promover a profissionalização e a

continuidade dos serviços sistêmicos.

Ainda de acordo com a Lei Complementar 264, compreendem os núcleos de administração

sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, planejamento, orçamento, informações, informática,

desenvolvimento organizacional, administração financeira, contábil, controle interno, além de outras

atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da administração que, a critério do Poder

Executivo, possam ter uma gestão centralizada. A definição de cada órgão e entidade que deverão

compor as secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica está explicitada no artigo 5º

da referida Lei. Esta Lei foi alterada pela Lei Complementar 354, de 07 de maio de 2009 e suas

disposições estão contidas neste manual, no anexo XIV.

O Decreto Estadual nº 2.064, de 10 de agosto de 2009, define os procedimentos para a

manutenção das secretarias executivas dos núcleos sistêmicos para o exercício de 2010 e seguintes:

“... Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica em cada exercício:

I – as despesas de manutenção e de pessoal das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica serão alocadas em Unidade Gestora específica criada para o acompanhamento dessas despesas; II – as despesas com pessoal, relativas aos Empregados Públicos continuarão sendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado. III – os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamento das secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dos órgãos setoriais e entidades;

IV – a Secretaria de Estado de Administração – SAD orientará os órgãos setoriais e entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do uso de material permanente;

V – todos os órgãos e entidades permanecerão com suas próprias atividades de manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo;

USP O1

USP O2

UG O1

58

Art. 2º Os órgãos e entidades que compõe o núcleo de administração sistêmica poderão realizar despesas de custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria executiva.

§ 1º No processo de aquisição deverá ser expresso que a despesa em questão se refere bens ou serviços destinados à secretaria executiva.

§ 2º Os bens, no caso de entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista, serão doados mediante termo de doação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.

§ 3º Os bens, no caso de órgãos da Administração Direta, serão transferidos mediante termo de

transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.

Art. 3º Os núcleos de administração sistêmica deverão obedecer aos demais procedimentos

específicos contidos no manual técnico de elaboração do plano de trabalho anual e orçamento.. ...”

3.12.1 – Orientações Sobre Previsão de Despesas de Manutenção dos Núcleos de Administração Sistêmica

Todos os órgãos ou entidades que sediarem ou contribuírem com as despesas de manutenção

dos Núcleos de Administração Sistêmica (verificar anexo XIV) deverão abrir a UG 1111, onde serão

previstas as despesas das atividades sistêmicas. O código dessa unidade gestora será único para

todas as Unidades Orçamentárias.

Na referida unidade gestora serão fixadas as despesas Correntes e de Capital necessárias à

sua manutenção.

Os itens abaixo podem compor as despesas de manutenção dos Núcleos de Administração

Sistêmica, desde que sejam calculados exclusivamente para o núcleo:

• Aquisição de material de consumo e expediente (exclusivo para o núcleo)

• Locação de mão de obra para serviços de limpeza (quando exclusivo para o núcleo)

• Conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do

imóvel – quando for exclusivo para o núcleo)

• Aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, e outros afins

(exclusivo para o local do núcleo)

• Aquisição de material de consumo na área de informática (exclusivo de uso do núcleo)

• Telefonia fixa ou celular (a disposição do núcleo)

• Despesas com viagens e locomoção - aquisição de passagens aéreas e terrestres regionais e

nacionais, pagamentos de diárias no país (servidores do núcleo)

• Outras despesas administrativas exclusivas da secretaria executiva do núcleo sistêmico

As despesas dos Núcleos de Administração Sistêmica serão pagas nas fontes de recursos das

respectivas Unidades Orçamentárias.

Recomenda-se que a Secretaria Executiva do Núcleo de Administração Sistêmica faça o

levantamento prévio das despesas, estabelecendo o valor que cada Unidade Orçamentária irá

contribuir e obrigatoriamente lançar na UG 1111, garantindo assim os recursos necessários para a

manutenção do Núcleo.

59

A execução orçamentária ocorrerá na Secretaria Executiva, e os recursos alocados nas

unidades componentes deverão ser disponibilizados através de descentralização orçamentária,

utilizando-se a figura do DESTAQUE5.

3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos

A apuração do gasto com pessoal e encargos sociais dos núcleos sistêmicos deverá seguir

as mesmas orientações do item 3.1 no que se refere a servidores ativos (estatutários empregados

públicos, contratados por tempo determinado, exclusivamente comissionados e terceirizados).

Os empregados públicos que forem cedidos de outros órgãos e entidades para executarem

suas atividades nas Secretarias Executivas continuarão a ter seus subsídios, salários e demais

encargos pagos pelo órgão de origem.

3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO PTA / LOA

A criação de novas ações deve ocorrer no período previsto para a revisão do Plano

Plurianual, entretanto, excepcionalmente poderá ser admitida a inclusão de uma nova ação na LOA,

desde que plenamente demonstrada sua necessidade. Nessa hipótese, o órgão ou unidade

orçamentária interessada deverá encaminhar ofício à SEPLAN contendo justificativa circunstanciada

para a inserção da nova ação na LOA, seguindo a legislação relativa ao Plano Plurianual.

“Art. 6º A exclusão, inclusão ou alteração de programas constantes desta lei somente poderão ser propostos pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico. § 1º O projeto de lei deverá conter: I – para os casos de inclusão de Programa: a) Mensagem contendo diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II – para os casos de alteração ou exclusão de Programa: a) Mensagem contendo a exposição dos motivos que deram origem à proposta. § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de ações previstas nos programas do PPA, respeitada a metodologia e sistemática definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, quando necessário, a alteração dos indicadores dos Programas da Administração Pública Estadual.”

Juntamente com o Ofício de solicitação deverá ser enviado o quadro abaixo, preenchido com

todos os atributos e informações que visam a caracterizar a ação a ser realizada. Seu preenchimento

deve seguir as orientações constantes no item 1.3.4 deste Manual. 5 DESTAQUE, operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual transfere para outro o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

60

Somente após análise e aprovação do pleito pela SEPLAN, a ação poderá ser inserida no

FIPLAN.

� Tipo de ação: (Projeto, atividade, operação especial)

� Denominação (comunicar claramente o objeto da ação a ser desenvolvida)

� Objetivo específico (qual o resultado imediato esperado da ação, causa do problema a ser

resolvido)

� Meta Física (que bem ou serviço será entregue pela ação – produto da ação)

� Unidade de medida (como posso medir o bem ou serviço que entrego?)

� Quantidade (quanto do bem ou serviço vou entregar?)

� Valor financeiro (quanto vai custar?)

3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL

3.14.1 Planejamento Financeiro

O Planejamento Financeiro é um processo que tem por objetivo ajustar a execução dos

programas de trabalho e respectivos orçamentos ao fluxo de recursos financeiros previstos para o

exercício, com base nas políticas, diretrizes e regras estabelecidas pela legislação em vigência. É

elaborado em conjunto com os demais instrumentos de planejamento e permite que o gestor tenha

uma visão da previsão mensal de recursos financeiros ao longo do exercício.

A Secretaria de Estado de Fazenda tem o papel de órgão gestor do processo de

Planejamento Financeiro, contudo, neste processo, é essencial a participação das Secretarias de

Estado de Administração, de Planejamento e Coordenação Geral e dos Órgãos/Unidades

Orçamentárias.

3.14.2 Programação Financeira

Para os fins previstos neste manual, a programação financeira consiste na distribuição

mensal dos recursos orçamentários e financeiros fixados para a Unidade Orçamentária e distribuídos

às Unidades Gestoras, por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Juros e

Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimento, Inversões Financeira e Amortização da

Dívida), em função da expectativa de realização da receita mensal.

A programação financeira (mensal e anual) e o cronograma de concessão financeira mensal,

dela resultante, dos órgãos que recebem recursos do tesouro, são elaborados pela Secretaria de

Fazenda, nos termos do planejamento financeiro definido e das metas fiscais estabelecidas na Lei de

Diretrizes Orçamentária.

A partir da programação financeira são definidos os tetos mensais das Unidades

Orçamentárias. A estas cabe a tarefa de elaborar o plano de trabalho das ações, de acordo com os

tetos financeiros mensais, de consolidar as propostas de programação financeira das suas unidades

vinculadas e de descentralizar os recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades

61

Gestoras, por sua vez, cabe executar a despesa nas suas três etapas (empenho, liquidação e

pagamento), bem como a realização receita.

A programação financeira mensal, de acordo com o Artigo 8º da Lei Complementar 101/00,

deve ser publicada até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da Lei de Orçamento Anual

(LOA). Contudo, para se obter a programação financeira que será publicada, devem ser realizados

alguns trabalhos em que são definidos e distribuídos os tetos mensais, mencionados anteriormente, de

recursos orçamentários e financeiros para cada Unidade Orçamentária.

3.14.3 Definição do Teto Financeiro Mensal

A programação financeira mensal é elaborada a partir da projeção de ingresso de recursos e

da previsão de desembolsos.

De acordo com a Política do Gasto Público do Estado de Mato Grosso, são estabelecidos

critérios relacionados à ordem de prioridade de execução de despesas que devem ser observados na

elaboração da programação financeira, conforme inciso I, artigo 9º, Decreto 4.142/2002, abaixo

transcrito:

Art 9º A Política do Gasto publico Estadual deverá garantir o equilibro fiscal sustentado e as condições para o desenvolvimento econômico e humano do Estado, consistindo em: I – limitação do gasto publico à receita total, excluídas as transferências constitucionais e legais , os juros e encargos da divida, a amortização da divida e as receitas, tendo como referencia o Planejamento Financeiro Estadual, abarcando todos os órgãos do Governo.

No mesmo sentido, para a elaboração da programação financeira, também deve ser

observado o artigo 16, Decreto 2.318 de 11/01/2010, que aponta a ordem de prioridade para

pagamento de despesas.

Art. 16. Fica estabelecida a seguinte ordem prioritária de pagamento: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da Dívida Pública; III – outras despesas correntes; IV – investimentos/Inversões Financeiras.

São tratadas como despesas prioritárias as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros

e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida, duodécimo dos Poderes Legislativo, Judiciário,

Ministério Público e Defensoria Pública e as relativas aos Encargos Gerais do Estado.

Os tetos mensais são definidos considerando os critérios acima descritos, que estão

diferenciados nos agrupamentos de fonte: fonte 100 e fontes 101 a 299.

3.14.4 Fonte 100

Os critérios utilizados para a definição do teto mensal da Fonte 100 e as unidades

responsáveis por esta tarefa estão demonstrados no Quadro 1

62

Quadro 1 – Critérios utilizados para definição do teto mensal – Fonte 100

Descrição

Critério

Unidade Responsável

pela informação

Receita do mês

De acordo com a projeção da arrecadação mensal de tributos e transferências federais.

SEFAZ / SEPLAN

Despesa do mês Pessoal e Encargos Sociais

Dívida

Repasse aos poderes

Encargos Gerais do Estado

Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras

Definido pelo Gestor de pessoas

De acordo com os contratos firmados

De acordo com as necessidades autorizadas pelo governador

De acordo com as necessidades autorizadas pela SEFAZ

Rateio do Saldo resultante da operação: Receita disponível menos despesas prioritárias

SAD

SEFAZ

UO

UO

SEFAZ

O valor referente aos grupos de despesa Outras Despesas Correntes, Investimentos e

Inversões Financeiras, descritos no Quadro 1, representa o montante das cotas financeiras mensais

destinadas às unidades orçamentárias. Estas receberão uma cota mensal calculada com base na sua

participação em relação ao total do orçamento desses grupos de despesa do Poder Executivo.

3.14.5 Fonte 101 a 299

Para este agrupamento de fontes, os principais critérios utilizados para a definição dos tetos

mensais são os mostrados no Quadro 2.

Quadro 2 – Principais critérios utilizados para definição do teto mensal – Fonte 101 a 299

Descrição

Critério Unidade

Responsável pela informação

63

Receita do Mês Fontes vinculadas

Demais fontes

De acordo com a projeção da arrecadação mensal de tributos e transferências federais. De acordo com o critério adotado pela Unidade Orçamentária

SEFAZ/ SEPLAN

UO

Despesa do Mês Pessoal e Encargos Sociais Dívida Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras.

Definido pelo gestor de Pessoas

De acordo com os contratos firmados Rateio do Saldo resultante da operação: Receita disponível menos despesas prioritárias.

SAD

SEFAZ

UO/SEFAZ

3.14.6 Regras gerais para definição do teto mensal

Para a definição do teto mensal dos recursos, independentemente da fonte, devem ser

observadas as seguintes regras:

• Não é permitida a projeção linear de valores de receita e despesa;

• A soma dos valores dos tetos mensais, (janeiro a dezembro) não pode exceder o valor do teto

orçamentário anual estabelecido para o órgão, conforme Quadro 3.

Quadro 3 – Teto Mensal e Anual

Descrição

Teto Orçamentário e Financeiro

Anual

Janeiro Fevereiro ... Novembro Dezembro Total

(A). Teto Orçamentário e Financeiro 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00 (B). Despesas Correntes e de Capital 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00 (C). Teto de Despesa de Pessoal 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00

Pessoal e Encargos Sociais 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00 (D-B-C). Teto de Despesa Extra Pessoal 220.222,00 18.044,00 19.048,00 ... 42.861,00 41.337,00 220.222,00

Dívida (Juros, Encargos e Amortização) 35.055,00 2.599,00 2.850,00 ... 2.735,00 2.354,00 35.055,00 Outras Despesas Correntes 121.221,00 9.269,00 9.520,00 ... 10.840,00 10.459,00 121.221,00 Investimentos 51.421,00 4.889,00 5.140,00 ... 3.485,00 3.104,00 51.421,00 Inversões Financeiras 12.525,00 1.287,00 1.538,00 ... 25.801,00 25.420,00 12.525,00

3.14.7 Alocação de Recursos nos Planos de Trabalho em consonância com o Teto Mensal

No momento do lançamento dos planos de trabalho, a previsão de recursos, até subelemento

de despesa, estará limitada ao teto de cada mês de “Pessoal” e “Extra Pessoal” (divididas em

Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias). O teto mensal de Pessoal compreende a previsão de

despesas do grupo Pessoal, Encargos Sociais, as Despesas Obrigatórias em Serviços da Dívida,

Precatórios, Sentenças Judiciais, Contratos, e as Essenciais Outras Despesas Correntes,

Investimentos e Inversões Financeiras.

64

O lançamento, no Sistema FIPLAN, dos planos de trabalho da Unidade Orçamentária é

atribuição da equipe de planejamento do Núcleo de Administração Sistêmica que a mesma está

vinculada, no entanto, é de suma importância a participação da equipe do financeiro nesse processo.

Com intuito de subsidiar o processo de alocação de recursos nos planos de trabalho, as

equipes mencionadas, em conjunto, devem realizar estudos relativos ao comportamento de realização

da receita a da execução de despesas do órgão que estão vinculados.

Ressalta-se que as despesas fixas devem ser preferencialmente asseguradas e as variáveis

devem obedecer a uma ordem de prioridade na execução.

3.14.8 Teto de Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais

A despesa de pessoal tem seu comportamento mensal projetado pela Secretaria de Estado

de Administração e, dado ao caráter prioritário, tem seu valor destinado aos programas que

contemplem remuneração de pessoal e encargos sociais.

Quaisquer questionamentos a respeito dos valores mensais estabelecidos pela SAD devem

ser discutidos com a área de recursos humanos/gestão de pessoas do Núcleo de Administração

Sistêmica que representa a unidade orçamentária. Persistindo dúvidas, deve-se recorrer à Secretaria

de Estado de Administração para a obtenção de esclarecimentos.

3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias)

O teto Extra Pessoal corresponde ao saldo mensal de recursos disponíveis para dar

cobertura às despesas divididas em Obrigatórias e Essenciais que irão compor as despesas da

manutenção do órgão (Programa 036, 995, 996, 997 e 998) e as Despesas Discricionárias que serão

compostas as despesas finalísticas do órgão.

3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)

O pagamento mensal da dívida pública tem o valor definido de acordo com contrato firmado

ou pactuado junto aos credores. É importante ressaltar que este é o segundo grupo de despesa na

ordem de prioridade estabelecida pelo Estado. Eventuais dúvidas acerca da elaboração da previsão

mensal das despesas deste grupo podem ser direcionadas à SEFAZ.

3.14.11 - Outras Despesas Correntes

Para facilitar a distribuição do teto mensal entre as diversas despesas que integram o grupo

Outras Despesas Correntes, dentro do um determinado mês, recomenda-se que a área de

planejamento, em conjunto com as áreas financeira e patrimônio e serviços do Núcleo de

Administração Sistêmica, realize estudos referentes a execução das despesas das unidades para as

quais prestam serviços, considerando, pelo menos, a execução dos três últimos anos.

65

Por meio desse estudo devem ser identificadas quais despesas são imprescindíveis e

prescindíveis para a manutenção das atividades da unidade e dentre estas, quais são fixas e quais são

variáveis.

Para efeito deste manual, entende-se por despesa fixa a despesa considerada essencial para

a manutenção da unidade, de caráter continuado e cujo montante pode ser estimado mensalmente.

Citamos como exemplo: tarifas (água, luz, telefone etc) e contratos de limpeza. As despesas variáveis,

por sua vez, são as demais despesas.

Para subsidiar os trabalhos, a área de patrimônio e serviços deve dispor das seguintes

informações:

1. Previsão mensal de pagamento de tarifas de serviços telefônico, água, energia

elétrica etc;

2. Previsão mensal de pagamento dos contratos de serviço de limpeza, correio,

combustível, segurança e outros.

3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES

O desdobramento dos projetos e atividades tem por finalidade orientar a atuação das equipes

e unidades dos órgãos, tendo em vista o atendimento dos objetivos de governo expressos no Plano

Plurianual. Também tem a finalidade de apurar os custos das ações para a composição da Lei

Orçamentária Anual. Os órgãos devem orientar-se pelos seguintes passos:

3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas

a) Avaliar o objetivo geral do programa expresso no PPA 2012 / 2015, cujos projetos e

atividades serão desdobrados.

b) Avaliar o objetivo específico do projeto ou atividade, expresso no PPA 2012/2015. Está

claro para a equipe de execução? - Nivelar a compreensão do objetivo.

c) Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe de execução? -

Esclarecer as metas, nivelando toda equipe de execução, para que as ações sejam

desdobradas. Observação: Algumas metas estão expressas em termos de percentuais

de implementação, políticas elaboradas ou processos gerenciados. Essas metas devem

ser dimensionadas para esclarecer em que consistem os percentuais propostos.

d) Esclarecida a meta física, identificar quais medidas são necessárias para alcançá-la – o

que é preciso fazer para atingir a meta? Essa pergunta pode ser respondida pela equipe

em uma sessão de brainstorming (também conhecida por tempestade de idéias) e os

resultados serão avaliados considerando as seguintes questões:

• As medidas propostas são indispensáveis e suficientes para o alcance da meta

física? São possíveis de realizar?

66

• É impossível a realização de algumas medidas? Elas são fundamentais para atingir a

meta? – Neste caso rever a meta, dimensionando claramente a quantidade do

produto ou serviço que será entregue à sociedade.

• É necessária e possível a participação de outras equipes? – Nesse caso, registrar as

medidas na planilha de desdobramento do projeto / atividade e discutir com as

demais equipes a elaboração dos Planos de Ação. Neste ponto é necessário definir

qual unidade gestora e unidade setorial de planejamento irá realizar a tarefa.

(verificar os conceitos de UG e USP no item 3.11).

• É possível que todas as medidas sejam realizadas pela própria equipe? – Nesse

caso, abrir o Plano de Ação. O plano de ação registra: O que será feito? (tarefas),

quem fará? (responsável), quando será feito? (prazo), como será feito? (estratégia

adotada na execução da tarefa ou um detalhamento complementar da tarefa, quando

necessário) qual o valor da tarefa? (quando a mesma demandar recursos

orçamentários)

3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas

Essa é uma das principais fases da elaboração do plano de trabalho, pois é a partir dela que

os gastos públicos começam a ser formados. O conjunto dos gastos com cada tarefa, especificados e

agrupados em elementos de despesas, formarão os custos totais com cada projeto / atividade. O

conjunto de projetos e atividades pertinentes a um determinado programa indica os gastos imputados

na resolução do problema que o programa pretende atacar.

Para a apuração dos custos das tarefas deverá ser utilizada a memória de cálculo

regionalizada. Nesse item deve ser feito um esforço por parte das equipes de elaboração, para tentar

prever todos os gastos necessários para a realização das tarefas e medidas do projeto ou da atividade

a que se referem. É uma fase muito importante, pois dela dependerá a viabilidade financeira do projeto

/ atividade. Tentar se esquivar de um rigor mais técnico neste momento, certamente acarretará

problemas futuros com a execução da ação.

Os itens de despesa levantados na memória de cálculo poderão ser indicados como os

produtos diretamente expressos (passagens, carros, serviços de cópia, combustível, honorários,

hospedagem, etc.) ou apresentados como sub-elementos quando agregarem muitos itens pequenos

(ex. material de escritório, material de limpeza, material de copa e cozinha, etc.). Preencher uma

planilha de cálculo para cada região onde será realizada a tarefa.

Observação: Alinhamento da Meta Física (produto) com os Elementos de Despesa –

Atentar para o fato de que os diversos elementos de despesa mencionados na memória de cálculo

devem guardar relação (coerência) com as metas físicas, ou seja, com o produto a ser entregue;

permitindo desta forma que a análise das despesas responda as seguintes questões: Os elementos de

despesas mencionados contribuem efetivamente para a entrega da meta física? Quais os elementos

mais relevantes e representativos para a meta física? Quais são mencionados com maior freqüência?

67

O quadro abaixo (meramente ilustrativo) representa uma situação de não conformidade, onde

meta física e elementos de despesas não guardam relação.

EXERCICIO 2009 2010 META FISICA

ELEMENTOS DE DESPESA

R$ % R$ %

14 - DIÁRIAS 50.000,00 52,36 30.000,00 26,09

30 - MAT. CONSUMO 13.500,00 14,14 10.000,00 8,70

33 - PASSAGENS 12.000,00 12,57 15.000,00 13,04 SEDE CONSTRUÍDA

39 - STPJ 20.000,00 20,94 60.000,00 52,17 TOTAL 95.500,00 100,00 115.000,00 100,00

3.15.3 - Totalizar os custos apurados e compará-los com os valores dos tetos orçamentários e financeiros mensais

Verificar os custos por projeto/atividade, por fonte e por grupo de despesa. Caso tenha

extrapolado o teto orçamentário e financeiro mensal, fazer ajustes nos valores e metas, considerando o

impacto dos projetos/atividades, a contribuição das tarefas para o projeto/atividade e as orientações

estratégicas.

Caso ainda haja recursos disponíveis, selecionar dentro do Plano Plurianual projetos

relevantes e de interesse estratégico para serem também desdobrados, seguindo os passos

anteriores.

Não deverão ser incluídos projetos/atividades com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta

mil reais). Caso não haja recursos suficientes para alcançar este montante, as medidas e tarefas deste

projeto/atividade deverão ser incluídas em outro PAOE que tenham afinidade de objetivos.

3.15.4 - Validar o PTA junto ao nível estratégico do órgão

Depois de planejados e desdobrados todos os programas relativos ao órgão, o plano de

trabalho anual deverá ser validado junto ao nível estratégico, possibilitando assim, revisão e

alinhamento de acordo com o teto orçamentário do órgão. Essa validação com o nível estratégico é

um passo importante para a viabilidade técnica-política do plano/orçamento, e tem o potencial para

agilizar a execução e reduzir a movimentação orçamentária posterior.

Portanto, é importante ressaltar os gastos obrigatórios e os projetos/atividades prioritários

constantes na LDO, destacando o aspecto da legalidade do sistema de planejamento.

O Plano de Trabalho Anual deve apresentar-se de forma gerencial, facilitando a

compreensão das principais estratégias de execução e os valores envolvidos, é um grande passo para

a pactuarão das prioridades de cada órgão.

3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento do PTA/LOA 2011 para análise da SEPLAN

Depois de aprovado o Plano de Trabalho pelo nível estratégico, o órgão deverá proceder à

sua inclusão no sistema. O PTA/LOA será lançado no Sistema de Planejamento, Contabilidade e

68

Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, no modulo de planejamento, constituído

especificamente para essa finalidade.

Uma vez efetuados todos os lançamentos e feito os ajustes necessários, o órgão/unidade,

dentro dos prazos previstos, deverá encaminhar a proposta via sistema para análise e conferencia da

SEPLAN que emitirá parecer quanto à conformidade e viabilidade técnica da proposta.

Após análise e compatibilidade da proposta, a SEPLAN providenciará o fechamento do

sistema para consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Observações:

a) Os procedimentos necessários à entrada de dados no sistema para a elaboração do

PTA/LOA, serão demonstrados em Manual Próprio como indicados no Capítulo 4.

b) Atentar para o cumprimento dos prazos definidos na Agenda de Trabalho, estabelecendo

contatos regulares com a equipe da SEPLAN.

c) Findo o processo, o órgão deverá comunicar a SEPLAN a conclusão dos trabalhos de

elaboração do PTA/LOA.

4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO

SISTEMA FIPLAN NO LANÇAMENTO DO PTA / LOA

O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS –

FIPLAN é uma realidade consolidada no Governo do Estado de Mato Grosso. Prova disso é que os

orçamentos a partir de 2006 foram elaborados no sistema e as execuções orçamentárias a partir de

2007 se realizam no FIPLAN.

Neste momento de detalhamento da proposta de orçamento das unidades orçamentárias

para o exercício atual, novamente nos utilizaremos do módulo como ferramenta de auxílio ao trabalho

que realizaremos.

No sitio www.seplan.mt.gov.br encontraremos o manual, com os procedimentos necessários

para a elaboração da proposta do PTA no sistema Fiplan, através de exemplos ilustrativos.

Explicaremos desde como cadastrar-se, acessar o módulo de planejamento, os lançamentos do PTA /

LOA até o relatório final de elaboração.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral espera pelo envolvimento de

todos no processo de elaboração da proposta orçamentária, assim como ocorrido nos anos anteriores,

considerados de grande sucesso.

Com isso possamos juntos, cada vez mais, aperfeiçoar nossos instrumentos de

planejamento, reforçando a necessidade de continuarmos evoluindo as ferramentas para o

desenvolvimento da administração.

69

5 - A N E X O S

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN

II – FONTES DE RECURSOS

III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS

V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

VI – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

VII – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS

NO SISTEMA FIPLAN

IX – PROGRAMAS DE GOVERNO

X – PROGRAMAS PRIORITÁRIOS

XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO

XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

XIII – FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

DO ESTADO

XIV – NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES

ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS

XV – AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2011

XVI – COORDENADORIAS E MONITORES DA SEPLAN

70

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN

Disponibilizamos o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema FIPLAN.

Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção

Natureza da receita, procedimento Consultar.

O sistema apresentará a tela seguinte:

71

Para consultar a natureza da receita defina:

1. Exercício igual a 2012

2. Código da natureza da receita

Exemplo: 1.0.0.0.00.00.00 - receitas correntes

72

Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com a natureza da receita.

73

O usuário pode consultar no sistema ou exportar. Clique em exportar e o sistema exportará para o excell. Será dada uma mensagem para confirmação:

74

Clique Sim

Clique em Abrir.

75

O usuário poderá imprimir a relação da natureza da receita se desejar.

76

II – FONTES DE RECURSOS Fonte Nome da Fonte de Recurso 100 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 101 Recursos de Incentivos Concedidos Relativos à Indústria, Comércio e Correlatos 102 Recursos Destinados ao Desenvolvimento do Turismo 103 Recurso Destinado ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS 104 Recursos Destinados ao Fundo de Fomento à Cultura 105 Recursos Destinados a Incentivos Concedidos na Agricultura 106 Recursos destinados ao Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ 107 Recursos Destinados ao Fomento do Desporto 108 Recursos de Alienação de Bens - Administração Direta 109 Recursos da Compensação Financeira Prov. da Exploração Mineral, Rec. Hídricos e Petróleo 110 Recursos da Contribuição ao Salário Educação 111 Recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico-CIDE. 112 Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 113 Recursos de Contribuições aos Encargos com Inativos e Pensionistas 115 Recursos de Contribuição para a Seguridade Social de Outros Poderes 116 Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios 120 Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 121 Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior

122 Recursos do Fundo de Manutenção e Desenv. Do Ensino Fund. e Valoriz. Do Magistério - FUNDEB

131 Recursos Destinados ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB 134 Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde 145 Recursos destinados à Pesquisa Científica e ao Ensino Profissional 147 Recursos de Compensação da Receita Não tributária 148 Recursos destinados ao Desenvolvimento Estrutural e Social de Mato Grosso 149 Recursos de Compensações da Receita Tributária 151 Recursos de Operações de Crédito - Administração Direta 152 Recursos de Reembolso de Avais Concedidos

161 Recursos de Convênios com Outras Esferas de Governo e entidades não Governamentais - Adm. Direta

163 Recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão 165 Recursos de Termo de Cooperação entre Unidades Orçamentárias do Estado 169 Recursos de Outras Transferências da União - Administração Direta 201 Recursos Destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas 202 Recursos do FETHAB, FUNDEIC e FUNDESMAT para o Fundo da Copa do Mundo 204 Recurso Destinado ao Fundo Estadual Anti-Drogas 208 Recursos de Alienação de Bens - Administração Indireta 240 Recursos Próprios 242 Recursos Próprios do DETRAN compartilhados com o FESP 243 Recursos Próprios do MT-GÁS Compartilhados com a AGER 244 Recursos Próprios da SEDER Compartilhados com a SEMA 245 Recursos Compartilhados entre EMPAER, IMEQ e SEMA 246 Recursos Próprios da Fundação Nova Chance Compartilhados com o FESP 247 Recursos Compartilhados do MT FLORESTA 248 Recursos Compartilhados entre SESP E SEJUDH 249 Recursos Destinados ao Reaparelhamento da Segurança Pública 252 Recursos de Operações de Crédito da Administração Indireta

262 Recursos de Convênios com Outra Esfera de Governo e Entid. Não Governam. firmados pela Adm. Indireta

264 Recursos de Convênios firmados com Instituições Privadas 268 Recursos de Outras Transferências da União - Administração Indireta

77

77

III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA

O formulário de Metodologia de Receita - MR apresenta 08 (oito) campos para preenchimento

obrigatório, conforme abaixo:

Campo 1 - Classificação Institucional Órgão: Informe o código orçamentário e o nome do órgão;

Unidade: Informe o código orçamentário e o nome da unidade proponente;

Campo 2 - Especificação da Receita Código da Natureza da Receita: Indique o código numérico da natureza da receita conforme consta da

Tabela de Apoio Classificação das Receitas do Estado.

Fonte: Informe o código da fonte de recursos e a sua nomenclatura na qual haverá o ingresso da receita.

Especificação: Indique o nome do código da natureza da receita conforme consta da Tabela de Apoio

Classificação das Receitas do Estado.

Campo 3 - Caracterização da Receita

Caracterização: Descreva a origem econômica dos recursos, ou seja, a receita deve ser caracterizada de

forma a se adequar perfeitamente aos títulos de classificação da receita e a fonte originária. Aqui deve ser

explicado o significado da receita propriamente dito; sua composição, modo de arrecadação, etc.

Campo 4 - Evolução da Receita Informe os valores da receita, para cada exercício conforme o seguinte:

Balanço de 2009 a 2011: Receita realizada conforme consta do Balanço Geral do Estado ou do Órgão a

que se refere.

Orçamento 2012: Receita constante da Lei Orçamentária de 2012.

Reestimativa para 2012: Receita total reestimada para o exercício em vigor.

Campo 5 - Parâmetros e Memória de Cálculo

a) - Arrecadação Base Em 2012: Informe a arrecadação da receita, mês a mês.

Efeitos Atípicos - Informe se houver, os possíveis efeitos atípicos na arrecadação base, ou seja, aquela

parte da receita que ocorreu de maneira eventual, que entrou em determinado(s) mês (s) e que não se

repetirão futuramente.

b) - Efeitos Básicos - 2011, 2012, 2013 e 2014

Variação de Preços - Considerar, na forma de número índice, a variação de preços acumulada mês a mês,

esperada para todo o exercício, procurando utilizar uns índices específicos, que reflita os acréscimos de

receita decorrente de reajustes de preços do bem ou serviço oferecido. Na falta desse índice, deve-se

utilizar o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, IGP/DI-FGV.

78

78

Variação Real - Informe a estimativa de acréscimo e/ou decréscimo real na receita nos exercícios

considerados.

Efeito Legislação - Se durante o período considerado ocorreram mudanças na estrutura da receita, como

alterações da base de cálculo, alíquotas, prazos, etc., ou ocorrerão no período seguinte, decorrente de

ações legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.), essas mudanças devem ser incluídas, mensalmente, na

correção da base de cálculo sobre o qual incidirão os demais efeitos.

Campo 6 - Justificativa Técnica da Variação Real

Caso haja expectativa de crescimento real na receita, positiva ou negativa, deve ser apresentada

justificativa técnica, uma exposição de motivos, que validem os percentuais utilizados. Deverão ser

considerados, também, efeitos ocasionais que possam influenciar significativamente o modelo e cuja

expressão não esteja incorporada à arrecadação ocorrida na arrecadação base, como por exemplo,

incentivos fiscais, isenções, sonegação fiscal, esforço de arrecadação, etc.

Campo 7 - Legislação Básica

Informe à legislação que deu origem à receita, incluindo os atos de regulamentação e de alteração até a

data de preenchimento deste formulário, bem como as leis e atos de criação do Órgão/Unidade.

Campo 8 - Responsabilidade Técnica Este campo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável pelas informações.

Receita do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais

No caso das Empresas que só destinam recursos para o Orçamento de Investimento, devem

preencher o MR somente com a parte dos recursos que se destinam aos investimentos da Empresa,

excluindo, portanto, as Receitas Operacionais direcionadas ao seu custeio. Caso os formulários estejam

com a receita total calculada, dever-se-á então, indicar qual será a parte desses valores que serão

destinados ao investimento da Empresa.

Atenção - Por se tratar de uma planilha do Excel, os campos do formulário de Metodologia da

Receita - MR marcados com – (traço) e #DIV/0! contém fórmulas. Portanto ao se colocar os dados de forma

correta os resultados aparecerão automaticamente.

Outros Informes

• Para a estimativa de receitas novas, criadas e definidas legalmente, deve-se enviar a

SEPLAN, Superintendência de Políticas Públicas, Coordenadoria de Estudos Fiscais e

Legislação, um expediente contendo a solicitação para criação da receita, bem como a

legislação que deu origem à mesma.

79

79

METODOLOGIA DA RECEITA - MR EXERCÍCIO 2011/2013

ORGÃO:

UNIDADE:

CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA: FONTE :

2010 - REESTIMATIVA

2011 - PREVISÃO

ARRECADADO VARIAÇÃO REESTIMATIVA

2009 DE PREÇOS 2010 B1) RECEITA TOTAL X VR = RT/2010

JANEIRO 1,0000 -

FEVEREIRO 1,0000 -

MARÇO 1,0000 - B2) RT/2009 X VR X VP = RT/2011

ABRIL 1,0000 -

MAIO 1,0000 -

JUNHO 1,0000 - B3) RT/2010 X VR X VP = RT/2012

JULHO 1,0000 -

AGOSTO 1,0000 -

SETEMBRO 1,0000 - B4) RT/2011 X VR X VP = RT/2013

OUTUBRO 1,0000 -

NOVEMBRO 1,0000 -

DEZEMBRO 1,0000 -

-

TÉCNICO RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL PELA UNIDADE

- 1,0000 1,0000 -

- 1,0000 1,0000 -

NOME:

TELEFONE:

LOCAL/DATA:

ASSINATURA:

NOME:

TELEFONE:

LOCAL/DATA:

ASSINATURA:

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

2009 - BALANÇO

- -

RECEITA TOTAL

A - LEGISLAÇÃO DA RECEITA B - LEGISLAÇÃO DO ÓRGÃO/UNIDADE

6 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA VARIAÇÃO REAL

- 1,00001,0000 -

B - VARIAÇÃO REAL - VR / VARIAÇÃO DE PREÇOS - VP

8 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

R$ 0,00

2010 - ORÇAMENTO

M Ê S

1,0000

2008 - BALANÇO

7 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

2012 - PREVISÃO

R$ 0,00

5 - PARÂMETROS

2013 - PREVISÃO

A - RECEITA ARRECADADA X ÍNDICE DE PREÇOS (R $ 1,00)

1,0000

2 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO:

3 - CARACTERIZAÇÃO DA RECEITA

R$ 0,00

2007 - BALANÇO

4 - EVOLUÇÃO DA RECEITA

R$ 0,00

80

80

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS

O formulário cadastro de convênios tem por objetivo coletar informações de recursos

oriundos de convênios, celebrados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual com

Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, de outros Estados e Instituições Privadas

nacionais e/ou internacionais.

PASSOS PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CONVÊNIO

Campo 1 - Identificação Registrar a denominação do Órgão e da Unidade e seus respectivos códigos, de acordo com a

classificação institucional.

Campo 2 - Natureza Indicar a natureza do instrumento que foi celebrado, bem como seu número de registro.

Campo 3 - Dados do Convênio Data de Assinatura: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi assinado o instrumento legal;

Data de Publicação: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi publicado o instrumento legal no Diário

Oficial da União e/ou Diário Oficial do Estado;

Vigência: Indicar o período de validade do instrumento legal;

Valor Total: Registrar o valor total previsto no instrumento legal em R$ 1,00; não incluir neste total a

contrapartida do Estado.

Valor no Exercício: Registrar o valor a ser liberado no exercício a que se refere à proposta

orçamentária, em R$ 1,00; não incluir neste valor a contrapartida estadual.

Campo 4 - Partes Convenentes / Contratantes Registrar a denominação dos Órgãos e/ou Instituições envolvidas no instrumento legal firmado.

Campo 5 - Situação e composição dos recursos Registrar a situação em que se encontra o convênio, se em negociação ou em vigor.

Parte do Convenente: Registrar os recursos financeiros a serem liberados pela parte convenente,

distribuindo-os em receitas correntes e de capital; a soma desses valores deverá ser igual ao valor

informado no campo 3, item valor no exercício;

Contrapartida do Estado: Registrar os encargos financeiros para o Estado, distribuindo os recursos

em Corrente e Capital. Registrar o código da Fonte de Recursos.

Campo 6 - Objetivos Descrever, de forma clara e sucinta, o objetivo a que se destinam os recursos negociados;

Campo 7 - Responsabilidade Técnica Este campo deverá ser totalmente preenchido e assinado pelo técnico responsável pelas informações

e pelo Chefe da Unidade.

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81

CÓDIGO/ÓRGÃO

CÓDIGO/UNIDADE

TERMO ADITIVO CONVÊNIOS Nº DO CONVÊNIO OU TERMO ADITIVO

INÍCIO TERMINO

CONCEDENTE:

CONVENENTE:

EXECUTOR:

CAPITAL CORRENTE CAPITAL

NOME

TELEFONE:

LOCAL / DATA

ASSINATURA:______________________________________________________________________________________________

6 - OBJETIVO DO CONVÊNIO

7 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TÉCNICO RESPONSÁVEL

5 - SITUAÇÃO / COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

FONTEPARTE DO GOVERNO FEDERAL CONTRAPARTIDA DO ESTADO

CORRENTEEM NEGOCIAÇÃO EM VIGOR

2 - NATUREZA

3 - DADOS DO CONVÊNIO

VIGÊNCIAVALOR TOTAL VALOR EXERCÍCIODATA ASSINATURA

4 - PARTES

DATA PUBLICAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO

CADASTRO DE CONVÊNIOS P/ RECEBIMENTO DE RECURSOS - EXERCÍCIO DE 2011

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE

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V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO:

1 – Administração Direta 2 – Fundação 3 – Autarquia 4 – Empresa Pública 5 – Economia Mista 6 – Fundos 9 – Reserva de Contingência

PODER LEGISLATIVO 01000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

01101 Assembléia Legislativa

01302 Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar

01303 Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo

02000 TRIBUNAL DE CONTAS

02101 Tribunal de Contas

PODER JUDICIÁRIO 03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

03101 Tribunal de Justiça

03601 Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS

Dígito Especificação X X X X X ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FORMA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

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PODER EXECUTIVO 04000 CASA CIVIL

04101 Casa Civil

04102 Gabinete do Governador

04302 Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – AGECOPA

05000 CASA MILITAR

05101 Casa Militar

06000 AUDITORIA GERAL DO ESTADO

06101 Auditoria Geral do Estado

07000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

07101 Gabinete do Vice-Governador

07301 Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de MT

07401 Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT

07501 Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A

08000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

08101 Procuradoria Geral de Justiça – PGJ

08601 Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNAMP

09000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

09101 Procuradoria Geral do Estado – PGE

09601 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos – FUNJUS

10000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

10101 Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

11000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

11101 Secretaria de Estado de Administração – SAD

11301 Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT

11303 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT SAÚDE

11601 Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso

11602 Fundo Previdenciário de Mato Grosso – FUNPREV-MT

12000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

12101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF

12301 Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT

12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA

12501 Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural –EMPAER

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

13101 Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM

14000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

14101 Secretaria de Estado de Educação – SEDUC

15000 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

15101 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL

15601 Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

16101 Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ

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16601 Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA

17101 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME

17301 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT

17302 Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT

17501 Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT

17502 Companhia Matogrossense de Gás – MT GÁS

17601 Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

18101 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH

18201 Fundação Nova Chance - Funac

18601 Fundo Estadual De Defesa Do Consumidor - Fundecon

19000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

19101 Secretaria de Estado de segurança Pública – SESP

19601 Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

20101 Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

21101 Secretaria de Estado de Saúde – SES

21601 Fundo Estadual de Saúde – FES

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS

22101 Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS

22603 Fundo para a Infância e Adolescência – FIA

22605 Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador – FEAT

22606 Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS

22607 Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

23000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

23101 Secretaria de Estado de Cultura – SEC

24000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR

25000 Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU

25101 Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU

25301 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

26000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

26101 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC

26201 Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

26202 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – FAPEMAT

27000 SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

27101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA

28000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID

28101 Secretaria de Estado das Cidades - SECID

28501 Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT

30000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

30101 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Administração – EGE/SAD

30102 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE/SEFAZ

30103 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e

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Coordenação Geral – EGE/SEPLAN

39900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

39901 Reserva de Contingência

99000 TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo

02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial

04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social

05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre

06 – Segurança Pública 181–- Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência

07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional

08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243– Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária

09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial

10 – Saúde 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição

11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 – Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 – Fomento ao Trabalho

12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial

13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 – Difusão Cultural

14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 – Assistência aos Povos Indígenas

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15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 453 – Transportes Coletivos Urbanos

16 – Habitação 481 – Habitação Rural 482 – Habitação Urbana

17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 512 – Saneamento Básico Urbano

18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 542 – Controle Ambiental 543 – Recuperação de Áreas Degradadas 544–- Recursos Hídricos 545 – Meteorologia

19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 602 – Promoção da Produção Animal 603 – Defesa Sanitária Vegetal 604 – Defesa Sanitária Animal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 – Irrigação

21 - Organização Agrária 631 – Reforma Agrária 632 – Colonização

22 - Industria 661 – Promoção Industrial 662 – Produção Industrial 663 – Mineração 664 – Propriedade Industrial 665 – Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 692 – Comercialização 693 – Comércio Exterior 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo

24 - Comunicações 721 – Comunicações Postais 722 – Telecomunicações

25 - Energia 751 – Conservação de Energia 752 – Energia Elétrica 753 – Petróleo 754 – Álcool

26 - Transporte 781 – Transporte Aéreo 782 – Transporte Rodoviário 783 – Transporte Ferroviário 784 – Transporte Hidroviário 785 – Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer

28 - Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Interna 844 – Serviço da Dívida Externa 845 – Transferências 846 – Outros Encargos Especiais

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Dígito Especificação X X XX XX XX

CATEGORIA ECONÔMICA

GRUPO DE DESPESA

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA SUBELEMENTO DE DESPESA

Exemplo 3.1.90.11.01

Categoria Econômica – Despesa Corrente Grupo: Pessoal e Encargos Modalidade de Aplicação: Direta Elemento:Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil Proventos

VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

A – CATEGORIA ECONÔMICA 3 – DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não

contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 – DESPESAS DE CAPITAL Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B – GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como a dívida pública mobiliária.

3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxilio-transporte, além de outras despesas da

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categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – INVESTIMENTOS

Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 – INVERSÕES FINANCEIRAS

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição o aumento do capital de empresas.

6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Despesas orçamentárias com pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da divida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

7 – RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA (RPPS)

Os ingressos previstos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas num determinado exercício constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do ente respectivo. Assim sendo, este superávit orçamentário a fração de ingressos que serão recebidos sem a expectativa de execução de despesa orçamentária no exercício e constituirá a reserva orçamentária para suportar déficit futuros, onde as receitas orçamentárias previstas serão menores que as despesas orçamentárias. Dessa forma, o orçamento do fundo próprio de previdência deve ser constituído, do lado da receita orçamentária, pela previsão das contribuições dos segurados e demais receitas, e do lado da despesa, a dotação das despesas a serem realizadas durante o exercício, evidenciando a reserva correspondente dos recursos que não serão desembolsados por se tratar de poupança para fazer face aos compromissos futuros. Por ocasião da elaboração do orçamento de um exercício, deve ser apurada a diferença entre receita orçamentária prevista e despesa orçamentária fixada, a ser realizada neste exercício, no intuito de evidenciar a Reserva correspondente ao superávit, utilizando a mesma metodologia da Reserva de Contingência descrita neste Manual. Ressalte-se que este procedimento é efetuado apenas para fins de elaboração e transferência do orçamento, pois a execução correspondente refletirá o superávit orçamentário fixado pela reserva que será utilizada para pagamentos previdenciários futuros. A constituição da reserva orçamentária do RPPS, utilizando ações e detalhamentos específicos do RPPS, combinadas com a natureza de despesa “7.7.99.99”.

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder Público. Os outros riscos a que se refere o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº. 101/2000 são classificados em duas categorias: Riscos Fiscais Orçamentários; Riscos Fiscais de Dívida. Os Riscos Fiscais Orçamentários estão relacionados à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais se podem destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou

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ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária. Os Riscos Fiscais da Dívida estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de endividamento do governo. Conforme consta no inciso III do artigo 5º. Da LRF – Lei Complementar nº. 101 /2000 a reserva de contingência utilizará ações e detalhamentos específicos combinados com a natureza de despesas “9.9.99.99” Conforme o manual da despesa.

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20 – TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO

Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades. da administração indireta.

40 – TRANSFERÊNCIAS Á MUNICÍPIOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

70 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras

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DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

99 – A DEFINIR

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência.

D - ELEMENTOS DE DESPESA

Nº E NOME DO ELEMENTO DE DESPESA

INTERPRETAÇÃO

01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS

Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do Plano Benefício da Previdência Social.

03 – PENSÕES

Despesas orçamentárias com Pensionistas Civis e Militares; Pensionista do Plano de Benefícios da Previdência Social; Pensões Concedidas por Lei Específica ou por Sentença Judiciais.

04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis quando for o caso.

05 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Despesas orçamentárias com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 – BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO

Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do Art. 203 inciso V da Constituição Federal, que dispõe: “Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivo a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou te-la provida por sua família conforme dispuser a Lei”.

07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

Despesas orçamentárias com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido a família do servidor ou do militar falecido na atividade ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo no nascimento de filho; Auxílio—Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar

09 – SALÀRIO – FAMÍLIA

Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor exclusive os regidos pela Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

10 – OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL

Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos parágrafos 3. e 4. do artigo 239 da Constituição Federal.

11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Despesas orçamentárias com: Vencimento; salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional

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Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicional de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais |Permanente; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório ; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente;

12 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR

Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Despesas orçamentárias com encargos que a Administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.

14 – DIÁRIAS – CIVIL

Despesas orçamentárias com Cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público, estatutário ou celetista, que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

15 – DIÁRIAS – MILITAR Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR

Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devida em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesa específicos.

18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar

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no 101, de 2000/LRF.

19 – AUXÍLIO – FARDAMENTO Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000/LRF.

21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, impostos de renda e outros encargos.

23 – JUROS, DESÁGIOS E DESCONTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.

Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA

Despesas orçamentárias com outros encargos a dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165 § 8º da CF e Art. 162, § 7º da Constituição Estadual.

26 – OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA

Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27 – ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES

Despesas orçamentárias que a Administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28 – REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS

Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

30 – MATERIAL DE CONSUMO

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação: gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização, material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação, material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, Fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS

Despesas orçamentárias com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestre, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando ocorrer mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Despesas orçamentárias relativa à mão-de-obra, constante dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000.

35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias.

37 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros. Nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL Despesas orçamentárias com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

41 – CONTRIBUIÇÕES

Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

42 – AUXÍLIOS

Despesas orçamentárias destinadas a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000/LRF.

43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Despesas orçamentárias destinadas à instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

45 – EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS

Despesas orçamentárias para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

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46 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificados como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE

Despesas orçamentárias com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, diretamente aos militares, servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinados ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho – trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos

51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Despesas orçamentárias com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas orçamentárias com aquisição de imóveis considerados necessários a realização de obras ou para a sua pronta utilização.

62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura.

63 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

Despesas orçamentárias com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

Despesas orçamentárias com aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Despesas orçamentárias com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

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67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

75 – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA

Despesas orçamentárias com a correção monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em lei específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91 – SENTENÇAS JUDICIAIS

Despesas orçamentárias resultantes de:pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários

92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Despesas orçamentárias de natureza remuneratória resultante do pagamento efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou

97

empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, de conformidade com o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.

98

VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS

NO SISTEMA FIPLAN

1. Tabela de elementos com sub-elementos da despesa.

A SEPLAN decidiu, nesse manual do PTA, não colocar a tabela de classificação da natureza

de despesa com seus respectivos sub-elementos, tendo em vista que a tabela de sub-elementos é

controlada pela SEFAZ que a tem atualizado constantemente. Logo, sempre ocorrem diferenças entre

a tabela do manual e a tabela do sistema.

Decidimos disponibilizar o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema

FIPLAN.

Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção

Natureza da despesa, Sub-elementos da despesa, procedimento Consultar.

O sistema apresentará a tela seguinte:

99

O usuário poderá escolher entre consultar os Sub-elementos de um elemento específico ou consultar

toda a tabela de sub-elementos.

Para consultar o sub-elementos de um elemento defina:

3. Exercício igual a 2011

4. Código do elemento de despesa

Exemplo do elemento 11:

Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com os sub-elementos.

100

O usuário pode consultar no sistema ou exportar. Clique em exportar e o sistema exportará para o excell. Será dada uma mensagem para confirmação:

Clique Sim

Clique em Abrir.

101

O usuário poderá imprimir a relação de sub-elementos se desejar. Para consultar toda a tabela de sub-elementos defina:

5. Exercício igual a 2011;

Clique em consultar.

102

O sistema apresentará todos os sub-elementos da tabela.

Repita os procedimentos anteriores para exportar, se desejar imprimir.

103

IX – PROGRAMAS DE GOVERNO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

36 Apoio Administrativo

72 Melhoria da Habitabilidade - "Municípios Sustentáveis"

102 Geração de Trabalho, Emprego e Renda

145 Ação Legislativa

146 Fiscalização da Gestão dos Recursos Públicos

168 Cidadania Para Todos

170 Conselhos na Construção do Controle Social

176 Acesso à Justiça

185 Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

190 Desenvolvimento Florestal - MT Floresta

191 Desenvolvimento da Agricultura Familiar

199 Reestruturação da Empresa Mato-Grossense de Assistência Técnica e Extensão Rural

208 Regularização Fundiária

214 Defesa Sanitária Vegetal

216 Defesa Sanitária Animal

217 Inspeção de Produtos De Origem Animal

225 Gestão do Patrimônio da Administração Pública Estadual

228 Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso

229 Marco Regulatório dos Serviços Públicos Delegados

233 Programa Estadual de Ação Política

236 Modernização da Administração Tributária

237 Responsabilidade Fiscal

239 Tô em Casa

250 Fortalecimento do Ensino Superior

256 Desenvolvimento Regional/MT-Regional

262 Defesa dos Direitos Da Criança e Do Adolescente

264 Desenvolvimento Institucional

271 Segurança no Trânsito

280 Gestão da Política de Assistência Social em Mato Grosso

282 Valorização do Colaborador

283 Qualidade nos Serviços Oferecidos à Sociedade

284 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

286 Desenvolvimento Agropecuário

287 Defesa da Cidadania e Respeito aos Diretos do Cidadão

296 Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale Do Rio Cuiabá

316 Efetividade da Legislação Penal

323 Conservação Ambiental e Controle do Uso dos Recursos Naturais

324 Enfrentamento Integrado às Drogas

325 Copa Verde

326 Fortalecimento da Gestão do Sus

327

Ampliação do Acesso de Forma Equitativa e com Qualidade ao Sistema e Serviços de

Saúde

328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia

329 Valorização e Promoção da Cultura

104

330 Gestão de Políticas Públicas Setoriais

331 Defesa Ambiental e Organização das Cidades

332 Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público

334 Segurança Por Resultados

335 Pacto Pela Vida

336 Segurança na Copa

337 Modernização do Sistema Penitenciário para a Reinserção Social

338 Infraestrutura de Transportes - MT Integrado

339 Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Regional

340 Educação com Qualidade Social

341 Implantação de Ações Estratégicas de Saúde Para a Copa 2014

342 Reinserção Cidadã dos Adolescentes em Conflito com Lei

343 Profissionalização E Valorização Dos Servidores, Empregados E Gestores Públicos.

344 Programa Estadual de Direitos Humanos

345 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

346 Planejamento e Avaliação Governamental

347 Governo Eletrônico

348 Eficiência e Cidadania

349 Gestão de Pessoas

994 Operações Especiais: Serviços da Divida Interna

995 Operações Especiais:Serviço da Divida Externa

996 Operações Especiais: Outras

997 Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado

998 Operações Especiais-Cumprimento de Sentenças Judiciais

999 Reserva de Contingência

105

XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO

Os Programas e as Ações padronizadas no orçamento Fiscal e da Seguridade Social

correspondem a programações semelhantes, realizadas pelos diversos Órgãos e Unidades

Orçamentárias da Administração Pública Estadual.

PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS

036

Programa de Apoio

Administrativo

O Programa de Apoio Administrativo contém as atividades que correspondem ao

conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativas que, embora

colaborem para a consecução dos programas de governo, não foram passíveis

de apropriação nos mesmos. No entanto, torna-se necessário o aprimoramento

continuo do processo de programação, de modo que os programas finalísticos e

as suas respectivas ações reflitam, tanto quanto possível, seus custos reais.

2004 – Manutenção de

Gabinetes

Dar suporte Administrativo aos Gabinetes do Secretário e Adjuntos.

Os órgãos/entidades que optarem por controlar as despesas do Gabinete,

deverão alocar as despesas destindas à manutenção, diárias, deslocamento e

locomoção dos seus representates nesta atividade.

2005 – Manutenção e

Conservação de Bens Imóveis

Aluguéis, despesas de condomínio, seguros / locação de mão de obra para

serviços de vigilância / locação de mão de obra para serviços de limpeza /

conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na

estrutura do imóvel) / serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins /

aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio,

elevadores, escadas rolantes e outros afins.

2006 – Manutenção e Serviços

de Transportes

Serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos / combustíveis²: gasolina,

álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios; aquisição de veículos /

licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação de serviços de transportes /

Observação 1: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos

devem ser apropriadas nas ações desses programas. / Observação 2: as

despesas relacionadas com combustíveis e serviços de fornecimento de mão-de-

obra, devem ser apropriadas na modalidade de aplicação 91, conforme

disposto nos decretos 8.421 de 14/12/2006, conforme artigo 7º do decreto nº 510,

de 17/07/2007 e alterações do decreto 1716, de 27/11/2008.

2007 – Manutenção dos

Serviços Administrativos Gerais

Despesas com viagens e locomoção - aquisição de passagens aéreas e

terrestres nacionais e internacionais e pagamentos de diárias no país e exterior e

afins / serviços postais / telefonia fixa ou celular / manutenção dos serviços de

telecomunicações / serviços de telecomunicações, excluindo os de

teleprocessamento / aquisição e guarda de material de consumo e expediente /

comunicações administrativas / assinaturas de jornais, periódicos e afins / outras

despesas administrativas / aluguéis, despesas de condomínio, seguros / locação

de mão de obra para serviços de vigilância; (observar orientações específicas

sobre locação de mão de obra item 3.7) /

106

locação de mão de obra para serviços de limpeza; (observar orientações

específicas sobre locação de mão de obra item 3.7) / contrato de estagiário;

(observar orientações específicas sobre locação de mão de obra item 3.7) /

locação de mão de obra na área de informática / conservação, reformas e

adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel) /

serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins / aquisição de equipamentos

de ar condicionado, de prevenção de incêndio, elevadores / escadas rolantes e

outros afins / serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos /

combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios /

aquisição de veículos / licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação de

serviços de transportes

2008 – Remuneração de

Pessoal Ativo do Estado e

Encargos Sociais

Verificar item 3.1 (pág 29)

2009 – Manutenção de Ações

de Informática

Esta atividade contém todas as operações de manutenção das soluções de

Tecnologia da Informação descritas nas medidas, e no PTA / LOA o detalhamento

das medidas será feito através de tarefas, responsável, prazo, procedimentos e

memória de cálculo:

Medida 01 – Planejamento, monitoramento e avaliação do SEITI

Medida 02 – Manutenção de softwares

Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura de TI

Medida 04 – Manutenção de serviços de suporte

Medida 05 – Manutenção de soluções corporativas do SEITI

Medida 06 – Manutenção da segurança da informação

2010 – Manutenção de Órgãos

Colegiados

Os órgãos/entidades que por obrigação legal mantém conselho deverão alocar

despesas de manutenção, diárias, deslocamento de representantes.

2014 – Publicidade Institucional

e Propaganda

É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras

e programas dos órgãos e entidades governamentais / despesas com serviço de

publicidade / publicações no Diário Oficial do Estado

Observação: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos

devem ser apropriadas nas ações desses programas.

Ex.: Campanha da semana do meio ambiente – deve estar incluído na ação

correspondente: Divulgação da temática ambiental (2951).

2138 – Manutenção de

Transporte Aéreo

Os órgãos/entidades que deverão alocar recursos para as despesas de

manutenção de Transporte Aéreo do Estado.

994

Programa de Operações

Especiais – Serviços da

Divida Interna

Programa destinado a atender despesas decorrentes dos serviços da dívida

interna, contraídas pelo Estado, tais como: amortizações e encargos da dívida.

8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna

995

Programa de Operações

Programa destinado a atender despesas com os serviços da dívida externa

contraídas pelo Estado, tais como: amortizações e encargos da dívida.

107

Especiais – Serviços da

Divida Externa

8015 – Amortização e Encargos da Divida Externa

996

Programa de Operações

Especiais – Outras

Este programa agrega um conjunto de ações, as quais não resultam em produto e

não geram contrapartida direta sob a forma de bens e serviços, tais como:

parcelamento de encargos sociais, pagamento de sentenças judiciais, transferências

a qualquer título, entre outras.

8002 – Recolhimento do PIS/PASEP e Pagamento do Abono

8004 – Parcelamentos de Encargos Sociais

8007 – Transferência Financeira a Municípios

8010 – Indenizações e Restituições

8011 – Operacionalização de Contratos Remanescentes de Órgãos Extintos

8016 – Amortização e Encargos da Dívida Flutuante

8017 – Transferências de recursos a Municípios

8024 – Convênios, Contratos e Outros Ajustes

8025 – Implantação das Ações do Fundo de Aval

8027 – Transferência ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET

8036 – Encargos com Obrigações Financeiras

8039- Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas

8042 – Execução de Documentos do FGTS - BEMAT

8043 – Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais

997

Programa de Previdência

de Inativos e Pensionistas

do Estado

Este Programa visa assegurar os benefícios previdenciários legalmente

estabelecidos aos servidores do Estado Civis e Militares inativos e pensionistas.

8001 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Servidores Civis

8022 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Pessoal Militar

8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de

Mato Grosso.

8041 – Pagamento de Inativos e Pensionistas MS-MT

998

Programa de Operações

Especiais – Cumprimento

de Sentenças Judiciais

O programa é constituído de duas Operações Especiais distintas, sendo uma,

destinada à alocação de recursos orçamentários para o Cumprimento de Sentenças

Judiciais Transitadas em Julgado para os órgãos e entidades da Administração

Direta e outra, destinada ao Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em

Julgado da Administração Indireta do estado.

8003 - Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado – Administração Direta

8023 - Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado – Administração Indireta

108

XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO 0100 REGIÃO I – NOROESTE I 0200 REGIÃO II - NORTE 0101 0102 0103 0104 0105 0106 0107

Juina (Cidade Pólo) Castanheira Juruena Cotriguaçu Aripuanã Colniza Rondolândia

0201 0202 0203 0204 0205 0206 0207 0208 0209 0210 0211 0212 0213 0214 0215

Alta Floresta (Cidade Pólo) Nova Bandeirantes Apiacás Nova Monte Verde Paranaíta Carlinda Nova Cannaã do Norte Colíder Nova Santa Helena Terra Nova do Norte Novo Mundo Guarantã do Norte Matupá Peixoto de Azevedo Nova Guarita

0300 REGIÃO III - NORDESTE 0400 REGIÃO IV - LESTE 0301 0302 0303 0304 0305 0306 0307 0308 0309 0310 0311 0312 0313

Vila Rica (Cidade Pólo) Santa Terezinha Confresa Porto Alegre do Norte Santa Cruz do Xingu São José do Xingu Cana-Brava do Norte Alto Boa Vista São Félix do Araguaia Serra Nova Dourada Bom Jesus do Araguaia Novo Santo Antônio Luciara

0401 0402 0403 0404 0405 0406 0407 0408 0409 0410 0411 0412 0413 0414 0415 0416 0417

Barra do Garças (Cidade Pólo) Querência Ribeirão Cascalheira Canarana Nova Nazaré Água Boa Cocalinho Campinápolis Nova Xavantina Novo São Joaquim Araguaiana General Carneiro Pontal do Araguaia Torixoréu Ribeirãozinho Ponta Branca Araguainha

0500 REGIÃO V - SUDESTE 0600 REGIÃO VI - SUL 0501 0502 0503 0504 0505 0506 0507 0508 0509 0510 0511 0512 0513 0514 0515 0516 0517 0518 0519

Rondonópolis (Cidade Pólo) Gaúcha do Norte Paranatinga Santo Antônio do Leste Campo Verde Primavera do Leste Dom Aquino Poxoréo Tesouro Jaciara São Pedro da Cipa Juscimeira Pedra Preta Guiratinga São José do Povo Alto Garças Itiquira Alto Araguaia Alto Taquari

0601 0602 0603 0604 0605 0606 0607 0608 0609 0610 0611 0612 0613

Cuiabá (Cidade Pólo) Várzea Grande Nobres Rosário Oeste Acorizal Jangada Planalto da Serra Nova Brasilândia Chapada dos Guimarães Nossa Senhora do Livramento Santo Antônio do Leverger Barão do Melgaço Poconé

109

0700 REGIÃO VII - SUDOESTE 0800 REGIÃO VIII - OESTE 0701 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0710 0711 0712 0713 0714 0715 0716 0717 0718 0719 0720 0721 0722

Cáceres (Cidade Pólo) Porto Esperidião Mirassol D’Oeste Glória D’Oeste São José dos Quatro Marcos Curvelândia Araputanga Indiavaí Figueirópolis D’Oeste Lambari D’Oeste Rio Branco Salto do Céu Reserva do Cabaçal Jauru Vale de São Domingos Pontes e Lacerda Vila Bela da Santíssima Trindade Conquista D’Oeste Nova Lacerda Comodoro Campos de Júlio Sapezal

0801 0802 0803 0804 0805 0806 0807 0808

Tangará da Serra (Cidade Pólo) Porto Estrela Barra dos Bugres Nova Olímpia Denise Santo Afonso Campo Novo do Parecis Brasnorte

0900 REGIÃO IX – CENTRO OESTE 1000 REGIÃO X - CENTRO 0901 0902 0903 0904 0905 0906 0907

Diamantino (Cidade Pólo) Alto Paraguai Nortelândia Arenápolis Nova Marilândia São José do Rio Claro Nova Maringá

1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007

Sorriso (Cidade Pólo) Nova Mutum Santa Rita do Trivelato Lucas do Rio Verde Tapurah Ipiranga do Norte Itanhangá

1100 REGIÃO XI – NOROESTE II 1200 REGIÃO XII – CENTRO NORTE 1101 1102 1103 1104

Juara ( Cidade Pólo) Porto dos Gaúchos Novo Horizonte do Norte Tabaporã

1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209

Sinop ( Cidade Pólo) Nova Ubiratã Feliz Natal Vera Santa Carmem Cláudia União do Sul Itaúba Marcelândia

9900 TODO ESTADO

110

Mapa Das Regiões De Planejamento

111

XIII – FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃO DE USUÁRIOS – FIPLAN

FICHA DE CADASTRO / FICHA DE CADASTRO / FICHA DE CADASTRO / FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃOALTERAÇÃOALTERAÇÃOALTERAÇÃO Dados Pessoais:

CPF: C.O. - Campo Obrigatório Nome: C.O. - Campo Obrigatório Data de Nascimento: C.O. - Campo Obrigatório RG: C.O. - Campo Obrigatório UF: Logradouro: nº.: Complemento: Bairro: Nome do Munícipio: UF: CEP: Telefone Comercial: Celular: Telefone Fax: E-mail: C.O. - Campo Obrigatório Sexo: Masculino Feminino

Dados Funcionais: Login: U. O. de Lotação: C.O. - Campo Obrigatório Cargo: Data Expiração: obs. para este campo existe observação Horários de Acesso:

Unidade(s) Orçamentária(s) Vinculada(s): C.O. - Campo Obrigatório

obs. para este campo existe observação Unidade Gestora Vinculada(s):

C.O. - Campo Obrigatório obs. para este campo existe observação Programa de Governo Vinculado(s):

C.O. - Campo Obrigatório obs. para este campo existe observação

Para o caso de ATUALIZAÇÃO GERAR NOVA SENHA: SIM NÃO

Perfil d acesso solicitado: PPA Monitoramento:

PTA RAG:

Créditos Adicionais:

Legenda:

C.O. - Campo Obrigatório C.A. - Campo altenativo

obs. para este campo existe observação

Para o uso exclusivo da SEPLAN:

Responsável pelo Cadastramento:

Observações:

Data de expiração do acesso é a data final em que o usuário estará acessando o sistema; Relacionar U.O., U.G. e Programas no verso desta ficha, caso as linhas sejam insuficientes; Caso o acesso seja restrito a determinada U.G., deve informa-la na sequencia da U.O.;

É de responsabilidade da O.U. encaminhar OFICIO para atualizações de usuários Fiplan de sua competência.

________________________________________ ASSINATURA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

112

XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES

ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS

1. NÚCLEO GOVERNADORIA

1.1 Casa Civil (Sede da Secretaria Executiva)

1.2 Gabinete do Vice Governador

1.3 Casa Militar

1.4 Auditoria Geral do Estado

1.5 Secretaria de Comunicação Social

2. NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO

2.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Sede da Secretaria Executiva)

2.2 Procuradoria-Geral do Estado

3. NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO

3.1 Secretaria de Estado de Administração (Sede da Secretaria Executiva)

3.2 Instituto de Assistência á Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso

3.3 Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social

3.4 Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso

4. NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO

4.1 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sede da Secretaria Executiva)

4.2 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

4.3 Fundo Estadual de Educação Profissional

4.4 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

4.5 Secretaria de Estado de Cultura

4.6 Secretaria de Estado de Turismo

4.7 Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso 5. NÚCLEO SÓCIOECONÔMICO 5.1 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sede da Secretaria Executiva) 5.2 Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial 5.3 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 5.4 Companhia Mato-grossense de Mineração 5.6 Companhia Matogrossense de Gás

113

6. NÚCLEO AGROPECUÁRIO 6.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar(Sede da Secretaria Executiva) 6.2 Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

6.3 Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

6.4 Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A

7. NÚCLEO AMBIENTAL

7.1 Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sede da Secretaria Executiva)

8. NÚCLEO SEGURANÇA

8.1 Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sede da Secretaria Executiva)

8.2 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

8.3 Fundação Nova Chance - FUNAC

8.4 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON

9. NÚCLEO TRÂNSITO E TRANSPORTE 9.1 Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Sede da Secretaria Executiva) 9.2 Secretaria de Estado das Cidades

9.3 Departamento Estadual de Trânsito

9.4 Companhia de Saneamento do estado de Mato Grosso - Sanemat

10. NÚCLEO EDUCAÇÃO

10.1 Secretaria de Estado de Educação (Sede da Secretaria Executiva)

11. NÚCLEO FAZENDÁRIO

11.1 Secretaria de Estado de Fazenda (Sede da Secretaria Executiva)

12. NÚCLEO SAÚDE

12.1 Secretaria de Estado de Saúde (Sede da Secretaria Executiva) 12.2 Fundo Estadual de Saúde

114

XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2012

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA Apresentação dos conceitos e da Metodologia, para lançamento do PTA/LOA, aos Núcleos Sistêmicos e Unidades Orçamentárias

SEPLAN Até 10/08/2011

Desdobramento do Plano de Trabalho Anual dos Programas e Ações de todas as Unidades Orçamentárias, no FIPLAN

ÓRGÃOS De 10/08 a 29/08/2011

Encaminhamento da proposta de PTA/LOA 2012 à SEPLAN

ÓRGÃOS Até 29/08/2011

Análise da proposta pela SEPLAN e encaminhamento das sugestões de ajustes, correções e melhorias

SEPLAN De 29/08 a 05/09/2011

Ajustes do PTA/LOA pelos Órgãos seguindo as orientações da SEPLAN

ÓRGÃOS De 05 a 16/09/2011

Consolidação do Projeto de Lei do PTA/LOA 2012 na SEPLAN

SEPLAN De 19 a 23/09/2011

Encaminhamento à Assembléia Legislativa do PLOA

GOVERNADOR Até 30/09/2011

115

XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN

Coordenação da Elaboração do PTA/LOA: Janeo Marcos Corrêa 3613-3216

ÁREA SOCIAL Gerente: Luiz Cláudio Pereira Scheffer 3613-3235

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE

Julia S. Yokokura 3613-3294

Telma Auxiliadora S. C. Rodrigues 3613-3280 SES / FES

Nailur da Costa M. Carvalho 3613-3294

PGJ / FUNAMP / DEFENSORIA / Evanildes Leite P. da Silva 3613-3293

Pamela de Carvalho Vieira 3613-3294 SETAS / FIA / FUNDECON / FEAT / FUPIS / FEAS Telma Monteiro Lima Rassi 3613-3277

SEDUC Joel Martins da Rocha 3613-3280

SEEL / FUNDED / SEC / UNEMAT Jocilene Rodrigues de O. e Silva 3613-3277

SESP /SEJUDH/ NOVA CHANCE / PM / PJC / BOMBEIROS Telma Auxiliadora S. C. Rodrigues 3613-3280

ÁREA INSTRUMENTAL Gerente: Fernandes 3613-3221 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE

SAD / MT SAÚDE / FUNDESP / FUNPREV / EGE/SAD

Telma Pereira da Silva Viana 3613-3293

SEFAZ / EGE/SEFAZ / FUNGEFAZ Fernandes Costa Oliveira 3613-3221

CASA CIVIL / GAB DO VICE/ CASA MILITAR / SECOM / AGER Maria da Glória B. Santos Corrêa 3613-3277

SEPLAN / EGE/SEPLAN / CEPROMAT / PGE / FUNJUS Francisley Marcelo B. Siqueira 3613-3277

AGE / AGECOPA Josenil Lemes Duarte 3613-3293

AL / DGFAP / ISSSPL / TCE / TJ / FUNAJURIS Fernandes Costa Oliveira 3613-3221

ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL Gerente: Mateus 3613-3227 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE

SETPU / DETRAN/ SANEMAT/SECID Antônio Sergio de Morais 3613-3230

SECITEC / FAPEMAT /SEDTUR Augusto Evangelista 3613-3230

José Maria P. Silva 3613-3230 SICME / JUCEMAT / IMEQ / METAMAT / MT GÁS / MT

FOMENTO / FUNDEIC Maria Justina de Almeida Josetti 3613-3278

SEDRAF / INTERMAT / INDEA / EMPAER Lucienne Machado

SEMA Rosamita de Cerqueira Nolasco

3613-3230

116

6 - BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de

1988. Diário Oficial da União.

______Decreto nº 2.829, 29 de outubro de 1998. Estabelece normas para a elaboração do

Plano Plurianual e dos Orçamentos da União. Diário Oficial da União.

______Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Diário Oficial da União.

______Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Estabelece procedimentos em relação

aos consórcios intermunicipais, e, também, os dispositivos da LRF, os recursos

entregues pelos entes consorciados ao consórcio público, destinados à cobertura de

despesas com pessoal ou seus respectivos encargos, integram o cálculo da Despesa

com Pessoal para fins de limite da LRF.

______Manual de Procedimentos da Receita Pública aplicado à União, Estados, Distrito

Federal e Municípios. Diário Oficial da União.

______Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da

despesa por funções de que tratam o inciso I do §1º do art. 2º e § 2 do art 8º, ambos

da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função,

subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras

providências. Diário Oficial da União de 15.04.1999.

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre as

normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001. Altera os Anexos

I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre

as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001. Altera os

Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe

sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da

União.

______Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento das

naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União.

______Portaria STN nº 219, de 29 de abril de 2004. Aprova a 1ª edição do Manual de

Procedimentos da Receita Pública. Diário Oficial da União.

117

______Portaria STN nº 303, de 28 de março de 2005. Aprova a 2ª edição do Manual de

Procedimentos das Receitas Públicas. Diário Oficial da União.

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo

II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e dá outras

providências. Diário Oficial da União. Determina, entre outras, a utilização obrigatória

da modalidade de aplicação 71 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso de

despesas realizadas mediante a transferência de recursos financeiros a entidades

criadas sob a forma de consórcios públicos (...)

______Portaria da STN nº 860, de 12 de dezembro de 2005. Os consórcios públicos e

administrativos sujeitam-se à legislação contábil aplicável às entidades da

administração pública dos entes consorciados e as regras descritas nesta

Portaria. No ente consorciado: os recursos entregues ao consórcio público ou

administrativo (mediante contrato ou outro instrumento), deverão ser registrados na

Modalidade de Aplicação 71 e nos elementos de despesas correspondentes aos

respectivos objetos de gastos.

______Portaria Interministerial nº 338, de 26 de abril de 2006 (Publicada no D.O.U. de 28 de

abril de 2006). Altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio

de 2001, e dá outras providências.

______Portaria Conjunta nº 2, de 08 de agosto de 2007. Aprova a 4ª edição do Manual de

Procedimentos das Receitas Públicas.

______Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008. (Publicada no D.O.U. de 16 de

outubro de 2008). Aprova os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional e dá

outras providências.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 10 – ed. revista e atualizada – São Paulo : Atlas,

2001.

MACHADO Jr, José Teixeira. A Lei 4.320 comentada [por] J. Teixeira Machado Jr. [e]

Heraldo da Costa Reis. 31 ed. rev. atual. Rio de Janeiro, IBAM, 2002 / 2003.

MATO GROSSO. Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012. Governo do Estado de Mato

Grosso.

PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle: teoria, jurisprudência e 330

questões de concursos públicos (atualizado com a lei de responsabilidade fiscal -

LRF) / Valdecir Fernandes Pascoal. – 3ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

SANCHES, Osvaldo Maldonado, Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. 2ª

edição atualizada e ampliada.

118

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

SILVAL DA CUNHA BARBOSA GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

REGIANE BERCHIELI SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO

IVANA CÉLIA DA CRUZ LOBATO

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EQUIPE TÉCNICA

COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO

JANEO MARCOS CORREA

Coordenador

ÁREA SOCIAL

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA SCHEFFER Gerente

EVANILDES LEITE PADILHA JOEL MARTINS DA ROCHA JOCILENE R. DE OLIVEIRA E SILVA JULIA SATIE Y. MATSUOKA NAILUR DA COSTA M. CARVALHO PAMELA DE CARVALHO VIEIRA TELMA MONTEIRO LIMA RASSI TELMA A. SILVA COUTINHO RODRIGUES

ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL

JESUINO MATEUS VIANNA MORAES

Gerente

ANTONIO SÉRGIO DE MORAIS AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA JOSÉ MARIA PEDROSO DA SILVA LUCIENNE MACHADO LUZINETH CONCEIÇÃO SOARES MARIA JUSTINA DE A. JOSETTI ROSAMITA DE C. NOLASCO

ÁREA INSTRUMENTAL E OUTROS

PODERES

FERNANDES COSTA OLIVEIRA Gerente

FRANCISLEY MARCELO BATISTA SIQUEIRA MARIA DA GLÓRIA BRITO SANTOS TELMA PEREIRA DA SILVA VIANA JOSENIL LEMES DUARTE

NILSON ANTÔNIO BATISTA

Coordenador EDSON DA COSTA RIBEIRO GLÓRIA MARIA DA SILVA MARIZE BUENO DE S. SOARES

GERENCIA DO FIPLAN

WALTER LEMBI Gerente

GRACIELY RIBEIRO CORREA JOSÉ SÉRGIO TEMPESTA

RAFAEL ALBERTONI MAZETO

Coordenador

ANGÉLICA AULER GALVÃO DE BARROS EMANUELLE AGUIAR PALMEIRA GERALDO CESAR C. DA SILVA

119

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONVÊNIOS

COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

DÉBORA PINHEIRO DA S. LIMA

Coordenadora

ALESSANDRA SOARES FARIAS UBALDO FERNANDES CASSIANO CLAIDES BERTOLDO SOARES ANA CLÁUDIA DE ABREU B. CARVALHO EDMILSON B. DA SILVA LOPES IGOR FERREIRA LEITE WELLINGTON M. FARIAS GOMES VIVIANE RONDON S. DE MARCHI JOAQUIM SOARES FILHO

EDMAR ROBERTO PRANDINI Coordenador

CARLOS ROBERTO LEON ERICNILSON DA COSTA LANA

ASSESSORIAS APOIO ADMINISTRATIVO

VINIA PAULA RODRIGUES

STOCCO Coordenadora

KARINE NUNES RODRIGUES VAGNER DE BITENCOURT SERRA MARCIA CRISTINA LEITE GUALBERTO

GASTÃO DE MELO

Assessor

WILLIAN RANGEL DE MOURA Assessor

CELINA KIMIKO MINAKAMI MARIA ÁUREA F. COELHO MARCELO E. SOUZA COELHO OLIMPIO DE ARRUDA PINTO ELIANE COUTINHO DE ANDRADE