ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA...

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR BOLETIM COMANDO GERAL NR 1767 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 18 de JULHO de 2017 (TERÇA-FEIRA). Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte: 1ª Parte - Serviços Diários sem alteração 2ª Parte - Instrução Portaria nr 5121 CODIGO DO SERVIDOR: 10662, NOME DO SERVIDOR: MARLON SOUSA COSTA, RG FUNCIONAL: 885.139, MATRICULA SAD: 230267, POSTO/GRADUACAO: SOLDADO, POSTO/GRAD ABREVIADO: SD PM, ORGAO: 13º COMANDO REGIONAL, ORGAO ABREVIADO: 13º CR - AGUA BOA, ORGAO/LOCAL: 13º CR - AGUA BOA, TIPO DO CURSO: OUTROS, NOME DO CURSO: ANALISE CRIMINAL, QUANTIDADE HORA AULA: 40, NOME DA ESCOLA DO CURSO: ESCOLA DE GOVERNO, DATA DE INICIO DO CURSO: 26/06/2017, DATA DE CONCLUSAO DO CURSO: 30/06/2017. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 5122 U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE – Federal Bureau of Investigation – Certificado – Conferido à SILVIO PRESTES GUERREIRO JUNIOR – Por sua participação no curso – “Entrevista e Interrogatório” – (10 a 14 de julho de 2017) – Brasília, 14 de Julho de 2017 – Steve L. Moore – Adido do FBI no Brasil – Embaixada dos Estados Unidos Brasília – DF. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 5123 PORTARIA Nº 001/DDD/APMCV/2017. O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Fixar o Calendário dos trabalhos Monográficos do 3º Ano do Curso de Formação de Oficiais - CFO/2017. DATA/HORA DESCRIÇÃO 11/09/2017 Das 08:00 às 11:00 Hs Entrega de 02 (dois) exemplares da 1ª Versão Final 19 e 20/09/2017 Das 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00 Hs Banca de Defesa de Monografia 26/09/2017 Das 08:00 às 11:00 Hs Entrega de 02 (dois) exemplares da Última Versão em capa dura na cor azul royal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se, registre-se, e cumpra-se. Quartel da APMCV em Várzea Grande-MT, 14 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) JAMES JACIO FERREIRA – TEN CEL PM Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 5124 TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR COORDENADORIA DE SEGURANÇA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS ATA DE MATRÍCULA DO 10º CURSO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS Aos 17 (Dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa Militar do Estado de Mato Grosso, na sala do Secretário Chefe da Casa Militar, a comissão composta pelo CEL PM EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO – DIRETOR DO CURSO, CAP. PM RENATO MARIANO SILVA SOARES - COORDENADOR DO CURSO E 3º SARGENTO PM ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA– SECRETÁRIO DO CURSO – Membro da comissão onde concluíram que, conforme edital n. EDITAL Nº. 001/CM DE 10 DE JUNHO DE 2017, público no BGE n° 1756 de 03 de julho de 2017, foram encaminhadas conforme relação anexa, relação nominal dos Policiais Militares para o 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017 sendo disponibilizada 31 (trinta e uma) vagas distribuídas conforme item 2 (dois) do mesmo edital. Foram inscritos 31 (trinta e um) candidatos sendo 22 (vinte e dois) Alunos do 6º Curso de Operações Rotam e 09 (nove) Policiais Militares da Coordenação do referido curso. Após serem aprovados as inscrições, conforme edital em questão estão aptos a frequentar o 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017, desta forma, a comissão resolveu matricularem no 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017 com suas respectivas numéricas de Curso os referidos Policiais Militares do 6º COR/ROTAM e também da Coordenação, que estão abaixo relacionados: Relação Curso Proteção de Dignitários VI Curso de Operações ROTAM Total: 31 Alunos ALUNOS 6º COR 1 - CAP PM VICTOR HUGO CABELHO – 01 – RGPMMT 883.783 2 - 2º TEN PM PLINIO CRISTIANO ORTT– 04 – RGPMMT 883.869 3 - CB PM JORGE RODRIGO MARTINS – 15 – RGPMMT 882.669 4 - CB PM DIOGO FERNANDES DA CONCEICAO – 16 – RGPMMT 883.366 5 - CB PM ORCIENE DOS SANTOS – 17 – RGPMMT 882.646 6 - SD PM ORLANDO FRANCISCO GATTA GALVAO– 18 – RGPMMT 884.040 7 - SD PM VICTOR VINICIUS CARVALHO PAZ– 20 – RGPMMT 884.270 8 - SD PM GILMAR AUGUSTO RODRIGUES PINTO – 21 – RGPMMT 884.244 9 - SD PM LEANDRO CARDOSO– 25 – RGPMMT 884.628 10 - SD PM WESLEY RONI CUNHA ARAUJO – 31 – RGPMMT 885.204 11 - SD PM CLEITON FEITOSA GODOY– 33 – RGPMMT 884.347 12 - SD PM SIDNEI BONIFÁCIO– 35 – RGPMMT 886.664 13 - SD PM HÉRICO MULLER MONTEIRO NEGRE – 37 – RGPMMT 885.966 14 - SD PM OBERDANN VINÍCIUS DE MORAES– 38 – RGPMMT 886.104 15 - SD PM MARCOS ROBERTO DOMINGOS DIESEL – 40 – RGPMMT 886.151 16 - SD PM FERNANDO PATRIC CORREIA FERRAZ – 44 – RGPMMT 886.791 17 - SD PM LUIZ PAULO DA SILVA FONSECA – 45 – RGPMMT 887.460 18 - SD PM JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA – 51 – RGPMMT 887.387 19 - SD PM JOSE CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS – 52 – RGPMMT 887.382 20 - SD PM WILSON ULISSES ALVES DE SOUZA – 53 – RGPMMT 887.745 21 - SD PM REGINALDOBARBOSA DE JESUS – 56 – RGPMMT 887.581 22 - SD PM DIEGO DA ROSA FERREIRA DOS SANTOS – 57 – RGPMMT 887.175 Equipe da Coordenação 23 – CAP PM LAYO LOMANTTO DE QUEIROZ – RGPMMT 883.787 24 – 1º TEN PM WILSON PEREIRA PADILHA NETO – RGPMMT884.726 25 – CB PM ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA – RGPMMT 881.909 26 – CB PM VANDERLEY RIBEIRO DE MORAIS – RGPMMT 882.623 27 – SD PM ALEXANDRE DE SOUZA FERREIRA – RGPMMT 884.531 28 – SD PM MILTON FERNANDO SILVA DE SOUZA RGPMMT 883.867 29 – SD PM CLERISMAR SANTOS PEREIRA – RGPMMT 883.831 30 – SD PM CESAR TRAVASSO CASARIN – RGPMMT884.772 31 – SD PM JACKSON PEREIRA BARBOSA– RGPMMT 884.607 E como nada mais estiveram a ser considerado, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado a presente ATA que depois de Lida e achada conforme via devidamente assinada pelo Diretor, Coordenador e Secretário do Curso. CEL PM EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO DIRETOR DO CURSO ORIGINAL ASSINADO CAP. PM RENATO MARIANO SILVA SOARES COORDENADOR DO CURSO ORIGINAL ASSINADO 3º SGT PM ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA SECRETÁRIO DO CURSO ORIGINAL ASSINADO ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 5125 NOTA PARA BGE Nº 06/CM/2017 Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 03/07/2017 a 10/07/2017, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar, (Convocado) 3º Sgt. PM Arquimedes Figueiredo DIAS, pertencente ao efetivo da Guarda Patrimonial da Casa Militar, em CUIABA, em virtude do falecimento do(a), seu Genitor; SANTANA FRANCISCO DIAS, ocorrido no dia 03/07/2017, (as 06h:45min) conforme certidão de óbito nº 0653750155 2017 400050 108 0015398 80. Expedido pelo Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá – MT. Casa Militar em Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) Wesney de Castro Sodré – Cel. PM. Secretário Chefe, da Casa Militar em exercico.

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

BOLETIM COMANDO GERAL NR 1767Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 18 de JULHO de 2017 (TERÇA-FEIRA).

Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte:

1ª Parte - Serviços Diáriossem alteração

2ª Parte - Instrução

Portaria nr 5121CODIGO DO SERVIDOR: 10662, NOME DO SERVIDOR: MARLON SOUSA COSTA, RG FUNCIONAL: 885.139, MATRICULA SAD: 230267, POSTO/GRADUACAO: SOLDADO, POSTO/GRAD ABREVIADO: SD PM, ORGAO: 13º COMANDO REGIONAL, ORGAO ABREVIADO: 13º CR - AGUA BOA, ORGAO/LOCAL: 13º CR - AGUA BOA, TIPO DO CURSO: OUTROS, NOME DO CURSO: ANALISE CRIMINAL, QUANTIDADE HORA AULA: 40, NOME DA ESCOLA DO CURSO: ESCOLA DE GOVERNO, DATA DE INICIO DO CURSO: 26/06/2017, DATA DE CONCLUSAO DO CURSO: 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5122U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE – Federal Bureau of Investigation – Certificado – Conferido à SILVIO PRESTES GUERREIRO JUNIOR – Por sua participação no curso – “Entrevista e Interrogatório” – (10 a 14 de julho de 2017) – Brasília, 14 de Julho de 2017 – Steve L. Moore – Adido do FBI no Brasil – Embaixada dos Estados Unidos Brasília – DF.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5123PORTARIA Nº 001/DDD/APMCV/2017.O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE, no uso de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1° - Fixar o Calendário dos trabalhos Monográficos do 3º Ano do Curso de Formação de Oficiais - CFO/2017.DATA/HORA DESCRIÇÃO11/09/2017Das 08:00 às 11:00 Hs Entrega de 02 (dois) exemplares da 1ª Versão Final19 e 20/09/2017Das 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00 Hs Banca de Defesa de Monografia26/09/2017Das 08:00 às 11:00 Hs Entrega de 02 (dois) exemplares da Última Versão em capa dura na cor azul royalArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Publique-se, registre-se, e cumpra-se.Quartel da APMCV em Várzea Grande-MT, 14 de Julho de 2017.(ORIGINAL ASSINADO)JAMES JACIO FERREIRA – TEN CEL PMComandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5124 TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR COORDENADORIA DE SEGURANÇA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS ATA DE MATRÍCULA DO 10º CURSO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOSAos 17 (Dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa Militar do Estado de Mato Grosso, na sala do Secretário Chefe da Casa Militar, a comissão composta pelo CEL PM EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO – DIRETOR DO CURSO, CAP. PM RENATO MARIANO SILVA SOARES - COORDENADOR DO CURSO E 3º SARGENTO PM ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA– SECRETÁRIO DO CURSO – Membro da comissão onde concluíram que, conforme edital n. EDITAL Nº. 001/CM DE 10 DE JUNHO DE 2017, público no BGE n° 1756 de 03 de julho de 2017, foram encaminhadas conforme relação anexa, relação nominal dos Policiais Militares para o 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017 sendo disponibilizada 31 (trinta e uma) vagas distribuídas conforme item 2 (dois) do mesmo edital. Foram inscritos 31 (trinta e um) candidatos sendo 22 (vinte e dois) Alunos do 6º Curso de Operações Rotam e 09 (nove) Policiais Militares da Coordenação do referido curso. Após serem aprovados as inscrições, conforme edital em questão estão aptos a frequentar o 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017, desta forma, a comissão resolveu matricularem no 10º Curso de Proteção de Dignitários/2017 com suas

respectivas numéricas de Curso os referidos Policiais Militares do 6º COR/ROTAM e também da Coordenação, que estão abaixo relacionados:Relação Curso Proteção de DignitáriosVI Curso de Operações ROTAMTotal: 31 AlunosALUNOS 6º COR1 - CAP PM VICTOR HUGO CABELHO – 01 – RGPMMT 883.7832 - 2º TEN PM PLINIO CRISTIANO ORTT– 04 – RGPMMT 883.8693 - CB PM JORGE RODRIGO MARTINS – 15 – RGPMMT 882.6694 - CB PM DIOGO FERNANDES DA CONCEICAO – 16 – RGPMMT 883.3665 - CB PM ORCIENE DOS SANTOS – 17 – RGPMMT 882.6466 - SD PM ORLANDO FRANCISCO GATTA GALVAO– 18 – RGPMMT 884.0407 - SD PM VICTOR VINICIUS CARVALHO PAZ– 20 – RGPMMT 884.2708 - SD PM GILMAR AUGUSTO RODRIGUES PINTO – 21 – RGPMMT 884.2449 - SD PM LEANDRO CARDOSO– 25 – RGPMMT 884.62810 - SD PM WESLEY RONI CUNHA ARAUJO – 31 – RGPMMT 885.20411 - SD PM CLEITON FEITOSA GODOY– 33 – RGPMMT 884.34712 - SD PM SIDNEI BONIFÁCIO– 35 – RGPMMT 886.66413 - SD PM HÉRICO MULLER MONTEIRO NEGRE – 37 – RGPMMT 885.96614 - SD PM OBERDANN VINÍCIUS DE MORAES– 38 – RGPMMT 886.10415 - SD PM MARCOS ROBERTO DOMINGOS DIESEL – 40 – RGPMMT 886.15116 - SD PM FERNANDO PATRIC CORREIA FERRAZ – 44 – RGPMMT 886.79117 - SD PM LUIZ PAULO DA SILVA FONSECA – 45 – RGPMMT 887.46018 - SD PM JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA – 51 – RGPMMT 887.38719 - SD PM JOSE CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS – 52 – RGPMMT 887.38220 - SD PM WILSON ULISSES ALVES DE SOUZA – 53 – RGPMMT 887.74521 - SD PM REGINALDOBARBOSA DE JESUS – 56 – RGPMMT 887.58122 - SD PM DIEGO DA ROSA FERREIRA DOS SANTOS – 57 – RGPMMT 887.175Equipe da Coordenação23 – CAP PM LAYO LOMANTTO DE QUEIROZ – RGPMMT 883.78724 – 1º TEN PM WILSON PEREIRA PADILHA NETO – RGPMMT884.72625 – CB PM ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA – RGPMMT 881.90926 – CB PM VANDERLEY RIBEIRO DE MORAIS – RGPMMT 882.62327 – SD PM ALEXANDRE DE SOUZA FERREIRA – RGPMMT 884.53128 – SD PM MILTON FERNANDO SILVA DE SOUZA RGPMMT 883.86729 – SD PM CLERISMAR SANTOS PEREIRA – RGPMMT 883.83130 – SD PM CESAR TRAVASSO CASARIN – RGPMMT884.77231 – SD PM JACKSON PEREIRA BARBOSA– RGPMMT 884.607E como nada mais estiveram a ser considerado, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado a presente ATA que depois de Lida e achada conforme via devidamente assinada pelo Diretor, Coordenador e Secretário do Curso. CEL PM EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO DIRETOR DO CURSO ORIGINAL ASSINADO CAP. PM RENATO MARIANO SILVA SOARES COORDENADOR DO CURSO ORIGINAL ASSINADO 3º SGT PM ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA SECRETÁRIO DO CURSO ORIGINAL ASSINADO----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5125 NOTA PARA BGE Nº 06/CM/2017Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 03/07/2017 a 10/07/2017, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar, (Convocado) 3º Sgt. PM Arquimedes Figueiredo DIAS, pertencente ao efetivo da Guarda Patrimonial da Casa Militar, em CUIABA, em virtude do falecimento do(a), seu Genitor; SANTANA FRANCISCO DIAS, ocorrido no dia 03/07/2017, (as 06h:45min) conforme certidão de óbito nº 0653750155 2017 400050 108 0015398 80. Expedido pelo Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá – MT.

Casa Militar em Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO)

Wesney de Castro Sodré – Cel. PM. Secretário Chefe, da Casa Militar em exercico.

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 2----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5126 NOTA PARA BGE Nº 05Apresentou por TÉRMINO DE GOZO DE FÉRIAS, na data de 06/07/2017, nesta Casa Militar, pronto para o serviço o policial militar da Guarda Patrimonial abaixo nominado:Nome: Posto/Grad. CB PM RR. RONNISTER Bastos Barbosa /RG-PMMT. 877.888/Matrícula. 24699. Casa Militar, em Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) Wesney de Castro Sodré – Cel. PM. Secretário Chefe, da Casa Militar em exercico. ----------------------------------------------------------------------

3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos

Portaria nr 5127Exonera o(a) COMANDANTE do(a) PEL FORÇA TATICA - 19ºBPM/7ºCR.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Exonerar da Função de COMANDANTE do(a) PEL FORÇA TATICA - 19ºBPM, o(a) MAJ PM DEIVYT DE OLIVEIRA TOME – RGPMMT 883.156, a contar de 22/02/2016.Art. 2.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº336885/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5128Deixa de responder pela função de(a) DIRETOR do(a) AGENCIA CENTRAL DE INTELIGENCIA, a contar de 30/06/2017, o(a) servidor(a) CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA - CEL PM, portador do RGPMMT 877.758.(Solução conforme protocolo nº358472/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5129O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) 2º TEN PM MICHEL ERNANI CARDOSO, RGPMMT n° 884.323 para exercer a função de GERENTE SUBALTERNO DA DIVISÃO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL do (a) 1º COMANDO REGIONAL, a contar do dia 26/06/2017.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº343021/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5130O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) CEL PM JONILDO JOSE DE ASSIS, RGPMMT n° 879.382 para exercer a função de DIRETOR do (a) AGENCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DA PMMT, a contar do dia 30/06/2017, cumulativamente com as funções que exerce.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 358472/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5131O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) TEN CEL PM KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA, RGPMMT n° 877.795 para exercer a função de ASSESSORA do (a) GABINETE DO COMANDANTE GERAL ADJUNTO, a contar do dia 10/07/2017.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 364339/2017)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5132O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei

Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) CAP PM SAULO PELLEGRINI MONTEIRO, RGPMMT n° 883.786 para exercer a função de COMANDANTE do (a) 15ª CIPM DE FORÇA TÁTICA, a contar do dia 03/07/2017, cumulativamente com a função que exerce.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 351885/2017)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5133O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) TEN CEL PM FLAVIA RAMALHO DOS SANTOS, RGPMMT n° 879.342 para exercer a função de CHEFE do (a) DIVISÃO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL/1ºCR, a contar do dia 26/06/2017.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 343021/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5134O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) 2º TEN PM DIEGO ALVES FURQUIM, RGPMMT n° 885.493 para exercer a função de COMANDANTE do (a) PEL PM FORCA TATICA - 19º BPM, a contar do dia 07/03/2016.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº336885/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5135Transferir Policia Militar por Necessidade do Serviço com ônus para o Estado. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço o(a) MAJ PM TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR, RGPMMT n° 880.555, do(a) 7º BATALHAO DE POLICIA MILITAR (ROSARIO OESTE) para o(a) 2º COMANDO REGIONAL (VARZEA GRANDE) no dia 07/07/2017, com ônus para o Estado.Art. 2º- Conceder 30 (trinta) dia(s) de transito e instalação a(o) MAJ PM TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR, a contar de 07/07/2017.Art. 3º - Determinar que o(a) MAJ PM TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR se apresente no dia 06/08/2017 no(a) 2º COMANDO REGIONAL (VARZEA GRANDE), pronto para o serviço.Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 359372/2017)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5136Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 17/07/2017 o(a) CB PM ARISVALDO PEREIRA AIRES, RGPMMT n° 882.994, do(a) 1ºPEL DE NOVO SÃO JOAQUIM (5º CR) para o(a) PEL PM FORCA TATICA - 2º BPM (BARRA DO GARCAS), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 17/07/2017 . Determinar que o (a) CB PM ARISVALDO PEREIRA AIRES se apresente no(a) PEL PM FORCA TATICA - 2º BPM (BARRA DO GARCAS), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 322931)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5137Transferir Policia Militar por Necessidade do Serviço sem ônus para o Estado

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 3 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço no dia 10/07/2017 o(a) TEN CEL PM KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA, RGPMMT n° 877.795, do(a) COMANDO ESPECIALIZADO (CUIABA) para o(a) GABINETE DO COMANDANTE GERAL ADJUNTO (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o(a) TEN CEL PM KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA se apresente no dia subsequente ao dia 10/07/2017 no(a) GABINETE DO COMANDANTE GERAL ADJUNTO (CUIABA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº364339/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5138Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 18/07/2017 o(a) CB PM OSVALDO GOMES DE CARVALHO, RGPMMT n° 881.021, do(a) PEL PM FORCA TATICA - 2º BPM (BARRA DO GARCAS) para o(a) NUCLEO PM - PAREDAO DO LESTE (GENERAL CARNEIRO), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 18/07/2017 . Determinar que o (a) CB PM OSVALDO GOMES DE CARVALHO se apresente no(a) NUCLEO PM - PAREDAO DO LESTE (GENERAL CARNEIRO), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº268834/2017)----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5139Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 18/07/2017 o(a) CB PM RONE CARLOS TIBRI, RGPMMT n° 882.997, do(a) NUCLEO PM - ARAGUAIANA para o(a) NUCLEO PM - INDIANOPOLIS (BARRA DO GARCAS), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 18/07/2017 . Determinar que o (a) CB PM RONE CARLOS TIBRI se apresente no(a) NUCLEO PM - INDIANOPOLIS (BARRA DO GARCAS), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº268835/2017)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5140Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 17/07/2017 o(a) SD PM LUCAS ALLAN DE SOUSA, RGPMMT n° 886.829, do(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (ALTO ARAGUAIA) para o(a) 2ª CIA PM - 23º BPM (SAO FELIX DO ARAGUAIA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 17/07/2017 . Determinar que o (a) SD PM LUCAS ALLAN DE SOUSA se apresente no(a) 2ª CIA PM - 23º BPM (SAO FELIX DO ARAGUAIA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.(Solução conforme protocolo nº 327523/2017)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30056Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 11/07/2017 a 09/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MARCIVAN ALVES DOS SANTOS, RG PMMT 880.502 e Matricula 73015 pertencente ao efetivo do 13º CR - AGUA BOA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30057

Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM ARIATNA MICHELLE RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, RG PMMT 884.452 e Matricula 231193 pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30058Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/07/2017 a 16/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ANTONIO JOSE VENTURA DE ALMEIDA, RG PMMT 880.255 e Matricula 72052 pertencente ao efetivo do CASA MILITAR - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30059Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 24/07/2017 a 22/08/2017 referente ao período aquisitivo de 23/03/2016 a 22/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM SERGIO HENRIQUE DE SOUSA, RG PMMT 876.287 e Matricula 40572 pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30060Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 15/08/2017 a 13/09/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM JHONATHAN DOS SANTOS EVANGELISTA, RG PMMT 887.350 e Matricula 267137 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30061Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/08/2017 a 01/09/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM JEAN BATISTA AMARAL, RG PMMT 884.610 e Matricula 230632 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30062Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/08/2017 a 01/09/2017 referente ao período aquisitivo de 25/03/2016 a 24/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM ED REGER MARQUES DE OLIVEIRA, RG PMMT 882.364 e Matricula 108849 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30063Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/08/2017 a 10/09/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM EURIPEDES RODRIGUES MACIEL, RG PMMT 881.878 e Matricula 98888 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30064Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 16/08/2017 a 14/09/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM ERLAN APARECIDO RIBEIRO, RG PMMT 880.253 e Matricula 72304 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30065Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/08/2017 a 07/09/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM PAULO GIOVANNI RONDON MONGE DOS SANTOS, RG PMMT 880.332 e Matricula 71883 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30066Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 14/08/2017 a 12/09/2017 referente ao período aquisitivo de 13/03/2016 a 12/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM DEIVANILSON CLAYTON CAMPOS PINTO, RG PMMT 879.898 e Matricula 72365 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30067Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 15/08/2017 a 13/09/2017 referente ao período aquisitivo de 01/07/2016 a 30/06/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM LIDIO CLARO DA SILVA, RG PMMT 878.290 e Matricula 35157 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30068Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/08/2017 a 16/09/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º TEN PM HUGO RAFAEL CARVALHO NASCIMENTO, RG PMMT 884.477 e Matricula 230003 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30069

Page 4: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1767Logos-2017-07-18.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 4Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 20/07/2017 a 18/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM DEOMERCIO NERIS DE ARAUJO, RG PMMT 879.897 e Matricula 72306 pertencente ao efetivo do CIA PM CMDOS SV - CESP - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30070Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM ERNANE MARTINS DA SILVA, RG PMMT 880.335 e Matricula 72602 pertencente ao efetivo do CESP - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30071Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 19/07/2017 a 17/08/2017 referente ao período aquisitivo de 06/02/2016 a 05/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 1º TEN PM LEONARDO DOMINGOS GASPARETTO, RG PMMT 884.284 e Matricula 212037 pertencente ao efetivo do 9º BPM - REGIÃO SUL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30072Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/09/2017 a 09/10/2017 referente ao período aquisitivo de 17/07/2016 a 16/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM VAGNER PEREIRA PIRES, RG PMMT 879.729 e Matricula 35193 pertencente ao efetivo do 2ª CIPM - COMODORO.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30073Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017 referente ao período aquisitivo de 15/07/2016 a 14/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM VALDINEY DIAS DE SOUZA, RG PMMT 877.598 e Matricula 38085 pertencente ao efetivo do CORREG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30074Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 15/09/2017 a 14/10/2017 referente ao período aquisitivo de 19/02/2016 a 18/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ROBERTO CARLOS DE JESUS, RG PMMT 878.784 e Matricula 44445 pertencente ao efetivo do 1º CR - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30075Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MARCOS FERREIRA MEDEIROS, RG PMMT 885.576 e Matricula 231858 pertencente ao efetivo do 1º PEL - PORTO ESP - PORTO ESPERIDIAO.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30076Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2017 a 03/08/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar PAULO DO CARMO LIMA, RG PMMT 885.580 e Matricula 231153 pertencente ao efetivo do 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30077Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2017 a 06/08/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ODINEY DIEGO SILVA DE ASSUNCAO, RG PMMT 885.579 e Matricula 230931 pertencente ao efetivo do NPM - GLORIA DOESTE - GLORIA D OESTE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30078Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 22/06/2017 a 21/07/2017 referente ao período aquisitivo de 01/05/1998 a 30/04/1999 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar BENEDITO MENDONCA COSTA, RG PMMT 877.252 e Matricula 37160 pertencente ao efetivo do 1º CR - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30079Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/08/2017 a 08/09/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WESLEN DA SILVA OLIVEIRA, RG PMMT 880.489 e Matricula 73059 pertencente ao efetivo do 5ª CIPM - 13 CR - CANARANA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30080Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ADENILTO SANTOS OLIVEIRA, RG PMMT 880.480 e Matricula 73020 pertencente ao efetivo do 5ª CIPM - 13 CR - CANARANA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30081Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2017 a 01/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CRISTIANO FRANCO DE MIRANDA, RG PMMT 880.511 e

Matricula 59417 pertencente ao efetivo do 3ª CIA PM - 16º BPM - NOVA XAVANTINA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30082Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/07/2017 a 02/08/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CELSO RICARDO CASTRO MIRANDA, RG PMMT 880.507 e Matricula 73026 pertencente ao efetivo do NPM - COCALINHO.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30083Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/08/2017 a 08/09/2017 referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar JUSCELINO FERREIRA DA LUZ, RG PMMT 880.492 e Matricula 73008 pertencente ao efetivo do 1º PEL PM - CAMPINAP - CAMPINAPOLIS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5141Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 23/06/2017 a 22/07/2017 referente ao qüinqüênio de 29/11/2004 a 28/11/2009, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 767 de 10/05/2013 ao Policial Militar CB PM DEYVESON LEONEL MENDES PEREIRA, RG PMMT 883.217 e Matricula 120534, pertencente ao efetivo do 1º CR - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5142Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao qüinqüênio de 11/11/2005 a 10/11/2010, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 270 de 21/03/2011 ao Policial Militar 2º SGT PM CELIO SELESTRINO DOS SANTOS, RG PMMT 881.119 e Matricula 90775, pertencente ao efetivo do 4º CR - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5143Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao qüinqüênio de 13/11/2005 a 12/11/2010, concedida conforme publicação no BGE Nº 201 de 07/12/2010 ao Policial Militar 2º SGT PM SILMA MARIA DA SILVA OLIVEIRA BASTO, RG PMMT 881.076 e Matricula 90816, pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5144Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 11/07/2017 a 09/08/2017 referente ao qüinqüênio de 19/02/1998 a 18/02/2003, concedida conforme publicação no BGE Nº 1351 de 13/10/2015 ao Policial Militar 3º SGT PM JUCINEI JOSE DA SILVA, RG PMMT 878.753 e Matricula 44424, pertencente ao efetivo do CASA MILITAR - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5145Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao qüinqüênio de 22/09/1989 a 21/09/1994, concedida conforme publicação no BGE Nº 1284 de 07/04/1999 ao Policial Militar 3º SGT PM EVANG MARIANO DE SOUZA, RG PMMT 877.380 e Matricula 35389, pertencente ao efetivo do GCG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5146Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 25/03/2017 a 23/04/2017 referente ao qüinqüênio de 22/09/1989 a 21/09/1994, concedida conforme publicação no BGE Nº 1284 de 07/04/1999 ao Policial Militar 3º SGT PM EVANG MARIANO DE SOUZA, RG PMMT 877.380 e Matricula 35389, pertencente ao efetivo do GCG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5147Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 12/06/2017 a 11/07/2017 referente ao qüinqüênio de 27/10/2008 a 26/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 943 de 29/01/2014 ao Policial Militar CB PM NILSON INACIO DIAS, RG PMMT 882.896 e Matricula 111492, pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5148Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao qüinqüênio de 08/05/2007 a 07/05/2012, concedida conforme publicação no BGE Nº BCG 1342 de 29/09/2015 ao Policial Militar 3º SGT PM ENEZIO DE JESUS BISPO, RG PMMT 879.045 e Matricula 40711, pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5149Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 12/07/2017 a 10/08/2017 referente ao qüinqüênio de 03/07/2003 a 02/07/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 3600 de 19/11/2008 ao Policial Militar 3º SGT PM GENIVAL SOUSA DE OLIVEIRA, RG PMMT 880.224 e Matricula 72096, pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5150Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 06/07/2017 a 04/08/2017 referente ao qüinqüênio de 26/03/2002 a

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 525/03/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº BCG 3238 de 24/05/2007 ao Policial Militar CB PM JOAO BATISTA SIQUEIRA BRITO, RG PMMT 881.862 e Matricula 98848, pertencente ao efetivo do 1º PEL - PEDRA PRETA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30084Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 23/06/2017 a 24/06/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar RENATO XAVIER DE ASSUNCAO, pertencente ao efetivo do 5ª CIPM - 13 CR - CANARANA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) AILTON DE ALMEIDA FAVA JUNIOR.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30085Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 17/07/2017 a 18/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CARLOS OSCAR DOS SANTOS FILHO, pertencente ao efetivo do 12º BPM - CR III - SORRISO, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) SAMANDA DE JESUS FREITAS CRM 5201078119.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30086Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 15/07/2017 a 16/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JOSE DONIZETE QUEIROZ RODRIGUES, pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) GLEN CARLO DE ARRUDA CRM MT 3965.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30087Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 15/07/2017 a 15/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ALEX DA SILVA DIAS, pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) THIARA GODOY GOMES CRM MT 8555.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30088Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 16/07/2017 a 17/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar GABRIEL HENRIQUE DE MELO, pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) LUCAS COELHO MIRANDA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30089Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 12/07/2017 a 12/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ELIAS DE MAGALHAES, pertencente ao efetivo do BPMPA - CESP - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DRA MARIA DAS DORES GONALVES DA SILVA CRMMT 2677.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30090Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 14/07/2017 a 14/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANTONIO CARLOS VITALINO, pertencente ao efetivo do BPMPA - CESP - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DR WASHINGTON M P MANSOR CRMMT 1654.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30091Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 14/07/2017 a 14/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANDRE LUIS SILVA MANGABEIRA, pertencente ao efetivo do 15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) VIRGILIO CAMPOS CRM MT 5609.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30092Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 12/08/2017 a 12/08/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANDERSON BARBOSA DE MACEDO, pertencente ao efetivo do 15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) HUMBERTO JR A PIMENTA CRM 9440MT.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30093Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 17/07/2017 a 17/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar RODOLFO VALENTIM CARVALHO LIMA, pertencente ao efetivo do 18º BPM - 12º CR - PONTES E LACERDA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) LUIZ CARLO AZAMBUJA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30094Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 15/07/2017 a 15/07/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JONISVAN ELENIEL DE OLIVEIRA ARRUDA, pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) LUDIO FRANK MENDES CABRAL CRM MT 3092.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30095

Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 30/03/2017 a 08/04/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar PATRIK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) MARYA SOPHIA FERREIRA DE ALMEIDA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06375001552017100793299034731993.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30096Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 17/07/2017 a 26/07/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar MOISES CAMPANHA, pertencente ao efetivo do 15ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - VARZEA GRANDE, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) MIGUEL LUCAS NOVAES CAMPANHA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 065136 01 55 2017 1 00152 040 0099880 19.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30097Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 13/07/2017 a 22/07/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar JOSE CARLOS DA COSTA OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do 2ª CIPM - COMODORO, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) CARLOS EDUARDO CORTES OLIVEIRA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06389101552017100025040001067417.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30098Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 14/07/2017 a 23/07/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar LEANDRO LUIZ ZANIN, pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) DANILO LUIZ ZANIN NETO, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06375001552017100801068034948815.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30099Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 12/07/2017 a 21/07/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar MAICON ROBERT ALMEIDA LINO, pertencente ao efetivo do 3º BPM - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) MIGUEL ROBERT CARDOSO LINO, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06537501552017100317077013289988.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30100Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 12/07/2017 a 21/07/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar IRINEU ALVES DA COSTA, pertencente ao efetivo do 1º PEL - PEDRA PRETA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) KAWE SOUZA COSTA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06529201552017100343102004209813.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30101Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 14/06/2017 a 23/06/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar MARCOS FERREIRA MEDEIROS, pertencente ao efetivo do 1º PEL - PORTO ESP - PORTO ESPERIDIAO, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) MATHEUS CAXITO BRAGA MEDEIROS, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06524301552017100241119009562755.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30102No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 4 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) MAJ PM HERNANDES DA SILVA MAGALHAES (881.972-1ª CIA PM - 1ª CIPM - CHAPADA DOS GUIMARAES) no período de 14/07/2017 a 17/07/2017 como RECONPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento OF 217 P1 CIPM).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30103Autorizo 6 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 19/07/2017 a 24/07/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: CB PM FABIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 882.206, pertencente ao efetivo do(a) BPMPA - CESP - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30104No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 1 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM VANCLEITON DE PAULA E SILVA (886.871-15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA) no período de 18/07/2017 a 18/07/2017 como RECOMPENSA , pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE S N VPS 15 BPM 2017).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30105No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 7 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) 3º SGT PM JEFERSON JOSE DE QUEIROZ (880.539-8º BPM - 9º CR - ALTA FLORESTA) no período de 14/07/2017 a 20/07/2017 como DISPENSA COMO RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE SN J J Q ).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30106No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 1 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM ANDERSON GONCALVES GUIMARAES FERREIRA (882.816-CORREG - CUIABA) no período de 17/07/2017 a 17/07/2017 como DISPENSA POR RECOMPENSA , pelos

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 6relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento DECRETO N 1329 DE 21 04 DE 1978 CAPITULO XIII DAS RECOMPENSAS ARTIGO 64 E 64).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30107No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 5 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) TEN CEL PM JAIRO DE MORAIS PESSOA (878.969-CORREG - CUIABA) no período de 17/07/2017 a 21/07/2017 como DISPENSA POR RECOMPENSA , pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento DECRETO N 1329 DE 21 04 DE 1978 CAPITULO XIII DAS RECOMPENSAS ARTIGO 64 E 65).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30108Autorizo 02 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS A TITULO DE RECOMPENSA no período de 29/07/2017 a 30/07/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: CB PM LUCINETE DA SILVA 882.448, pertencente ao efetivo do(a) CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30109No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 8 dias de afastamento temporário dos serviços para o servidor 3º SGT PM LUCIANO ELIAS DE JESUS MARIANO (883.356-CORPO MUSICAL - CUIABA), no período de 18/07/2017 à 25/07/2017 como Recompensa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.(Solução do Documento CI S/Nº/LEJM/17 de 17/07/17, despacho assinado por Paulo Roberto Antunes de Lima – Sub Ten PM – Comandante Interino do Corpo Musical da PMMT).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30110No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 8 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) MAJ QOSPM SILAINE FERRARI (879.334-DSAU - CUIABA) no período de 17/07/2017 a 24/07/2017 como MERITO, pelos relevantes serviços prestados a sociedade.

(Solução do documento PARTE SN SF).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30111Autorizo 7 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS RECOMPENSA no período de 21/07/2017 a 27/07/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: SD PM GANDELMARA NOGUEIRA LUZ 885.127, pertencente ao efetivo do(a) GCG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30112Autorizo 8 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS COMO RECOMPENSA no período de 17/07/2017 a 24/07/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: 3º SGT PM JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO 880.185, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30113Autorizo 4 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS RECOMPENSA no período de 01/09/2017 a 04/09/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: TEN CEL QO JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA 879.289, pertencente ao efetivo do(a) 4º CR - RONDONOPOLIS.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30114No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 6 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM ELTON ALVES BASTO (881.831-15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA) no período de 17/07/2017 a 22/07/2017 como RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE EAB S N 2017 DE 13 07 2017).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30115No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 8 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM ADIRSON LIANDRO XAVIER (881.914-4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE) no período de 20/07/2017 a 27/07/2017 como RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento DETERMINACAO DO COMANDO).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30116No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 2 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) MAJ PM ROBSON OLIVEIRA CURI (879.585-9ª CIPM - 14º CR - DIAMANTINO) no período de 14/07/2017 a 15/07/2017 como RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento OF 582ADMSIST9CIPMPMMT2017).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30117No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 7 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SUB TEN PM ARIANE NATALY ALMEIDA DE MORAES (880.933-9º BPM - REGIÃO SUL - CUIABA) no período de 17/07/2017 a 23/07/2017 como POR RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento AUTORIZADO PELO CHEFE DA 1SECAO).----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 19/06/2017, o(a) servidor(a) GLEIVERSON EMANUELL DE LIMA ALMEIDA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1747 de 13/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) COORDENADORIA DE EDUCACAO FISICA, em 20/05/2017, o(a) servidor(a) JEFERSON DA COSTA SANTOS - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1733 de 24/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CASA MILITAR, em 14/07/2017, o(a) servidor(a) JOELCIO DAMACENO DA SILVA - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1748 de 14/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CASA MILITAR, em 17/07/2017, o(a) servidor(a) MORIS FIDELIS PEREIRA - SUB TEN PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1763 de 12/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 18/07/2017, o(a) servidor(a) JOILMA TAVARES DE SOUZA HOLANDA - SUB TEN PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1761 de 10/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) ACADEMIA DE POLICIA MILITAR COSTA VERDE, em 18/07/2017, o(a) servidor(a) ROSANA SIQUEIRA GALVAO CORVOISIER - 1º TEN PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1713 de 25/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) ACADEMIA DE POLICIA MILITAR COSTA VERDE, em 18/03/2017, o(a) servidor(a) ROSANA SIQUEIRA GALVAO CORVOISIER - 1º TEN PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1695 de 28/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 17/08/2017, o(a) servidor(a) RENAN PORTINARI SANTANA VITURI - SD PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 06/07/2017, o(a) servidor(a) SERGIO ALVES PADILHA RIBEIRO - MAJ PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1763 de 12/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 18/07/2017, o(a) servidor(a) JADIELSON PEREIRA DE ARAUJO - ST PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1763 de 12/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CASA MILITAR, em 14/07/2017, o(a) servidor(a) FLAVIA DE AMORIM BAIOCCO - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1748 de 14/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 8ª CIPM de Campo Verde/11ºCR, em 09/04/2017, o(a) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1697 de 30/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 2º PELOTAO PM - NOVA UBIRATA, em 17/07/2017, o(a) servidor(a) JHONATAN ULYSSES - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1744 de 08/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - ARAGUAINHA, em 16/07/2017, o(a) servidor(a) ITAMAR GONCALVES PEREIRA - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1709 de 18/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) GERSON SOUZA GONCALVES - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 11/07/2017, o(a) servidor(a) HERMES RIBEIRO DA SILVA - 2º SGT PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1761 de 10/07/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) ELISEU TEIXEIRA CINTRA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 03/07/2017, o(a) servidor(a) VANILSON ROCHA DE SOUZA - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 05/07/2017, o(a) servidor(a) PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR - SD PM, por término de LICENCA PATERNIDADE, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - SAO JOSE DO POVO, em 02/07/2017, o(a) servidor(a) VECY JOSÉ DE OLIVEIRA - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3º PELOTAO PM - ITIQUIRA, em 31/03/2017, o(a) servidor(a) MARCOS RUFINO NUNES JUNIOR - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1755 de 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 7Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) MARCELO DE SOUZA VALADARES - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1755 de 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 2º PELOTAO PM - GUIRATINGA, em 03/07/2017, o(a) servidor(a) VALDERI DA CONCEIÇÃO SILVA - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1755 de 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3º PELOTAO PM - ITIQUIRA, em 19/06/2017, o(a) servidor(a) MAURO SILVA MACEDO - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 1º PELOTAO PM - PEDRA PRETA, em 09/07/2017, o(a) servidor(a) PAULO DOS SANTOS SILVA - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1753 de 23/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 01/07/2017, o(a) servidor(a) LANDERLAN DIAS NEVES - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 22/06/2017, o(a) servidor(a) RONAF ANDRADE MARINHO - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1757 de 04/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 13/07/2017, o(a) servidor(a) LUCAS COSTA ELLER MACEDO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 4º COMANDO REGIONAL, em 29/06/2017, o(a) servidor(a) MARCOS TEIXEIRA VAZ - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1744 de 08/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 1º PELOTAO PM - PORTO ESPERIDIAO, em 04/06/2017, o(a) servidor(a) BRUNO VICENTE DE OLIVEIRA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1733 de 24/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - OURO BRANCO DO SUL, em 30/06/2017, o(a) servidor(a) RENILSON GONCALVES FERRAZ - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) SAULO MOREIRA DOS SANTOS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) WAGNER SPALATTI DAS NEVES - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) VAGNO BRAZ MARQUES - 2º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) EWERTON SILVA LIRA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/06/2017, o(a) servidor(a) SIDNEY RIBEIRO DA SILVA - CB PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) SIDNEY RIBEIRO DA SILVA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - OURO BRANCO DO SUL, em 02/07/2017, o(a) servidor(a) MARCO AURELIO DESSBESELL - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) JHONATAN ROMARIO DE ALMEIDA DOS REIS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1762 de 11/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 25/06/2017, o(a) servidor(a) LUCIANO DOURADO PEREIRA - CB PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 26/06/2017, o(a) servidor(a) WILLIAM MOACIR SILVA DE OLIVEIRA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1755 de 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - SAO JOSE DO POVO, em 30/06/2017, o(a) servidor(a) MAXSWELL HENRIQUE SOARES - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 13/07/2017, o(a) servidor(a) JEYVALDO DOS ANJOS SILVA - SD PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 14/07/2017, o(a) servidor(a) ELIEBER PEREIRA JERONIMO - 1º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 4º COMANDO REGIONAL, em 12/07/2017, o(a) servidor(a) EVANILSON DE JESUS CARRIJO - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1751 de 21/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 09/06/2017, o(a) servidor(a) JOHNNY EVANGELISTA DE ARRUDA CAMPOS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1739 de 01/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - GLORIA DOESTE, em 08/07/2017, o(a) servidor(a) BENEDITO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1744 de 08/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - GLORIA DOESTE, em 08/06/2017, o(a) servidor(a) RODNEI RAMOS DA SILVA - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1739 de 01/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 09/07/2017, o(a) servidor(a) ELLYER REDEZ DE CAMPOS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1760 de 07/07/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 03/07/2017, o(a) servidor(a) WERICO TIMM TORQUATO - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1760 de 07/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 07/07/2017, o(a) servidor(a) CLEIR CAETANO DA SILVA - SD PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1760 de 07/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 07/07/2017, o(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO PIMENTA GUNDIM - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1761 de 10/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) RENATO OLIVEIRA REZENDE - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1761 de 10/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 06/07/2017, o(a) servidor(a) ELTON ALVES BASTO - CB PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, publicado no boletim nr 1761 de 10/07/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 01/07/2017, o(a) servidor(a) NERCIONE DA SILVA - 1º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 05/07/2017, o(a) servidor(a) ANDERSON MOREIRA DE LIMA - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 01/07/2017, o(a) servidor(a) BELCHIOR CASTRO LIMA INACIO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 01/07/2017, o(a) servidor(a) FAGNER FERNANDO DO ESPIRITO SANTO CERQUEIRA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 01/07/2017, o(a) servidor(a) ROBSON DE SOUZA FERREIRA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) ELI DE ARAUJO COSTA - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) NICOLAS ALEXANDRE DUMAS PEREIRA FILHO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1718 de 03/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) NUCLEO PM - SERRA NOVA DOURADA, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) MARCIO DIVINO BARBOSA MARTINS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1718 de 03/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 10/07/2017, o(a) servidor(a) MARCOS VINICIUS MACEDO YAMADA - 1º TEN PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1718 de 03/05/2017.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 8Apresentou no(a) COLEGIO ESTADUAL DA POLICIA MILITAR TIRADENTES - JUARA, em 09/06/2017, o(a) servidor(a) WALDIR FELIX DE OLIVEIRA PAIXAO JUNIOR - MAJ PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1704 de 10/04/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 2º PELOTÃO PM - RIO BRANCO, em 04/07/2017, o(a) servidor(a) JONNY ANDERSON CHAVES DUARTE - SD PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1755 de 30/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) NUCLEO PM - SERRA NOVA DOURADA, em 07/06/2017, o(a) servidor(a) VICTOR HUGO SILVEIRA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 22/06/2017, o(a) servidor(a) MARCELO HENRIQUE GOMES - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 03/06/2017, o(a) servidor(a) ELI DE ARAUJO COSTA - CB PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 13º COMANDO REGIONAL, em 24/06/2017, o(a) servidor(a) ROSANA GRASIELLA SILVA FARIA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1752 de 22/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 17/06/2017, o(a) servidor(a) SAULO RAMOS DE MOURA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 15/06/2017, o(a) servidor(a) LUCAS ROSA PAULO - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1749 de 19/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 12/06/2017, o(a) servidor(a) FABIO CESAR DO ESPIRITO SANTO CERQUEIRA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) MAURO SERGIO CRISPIM - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 12/04/2017, o(a) servidor(a) ALESSANDRO VIANA LARA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) CORPO MUSICAL, em 16/05/2017, o(a) servidor(a) ANDREW CUNHA DE MORAES - 1º SGT PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1745 de 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5151Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 3º SGT PM CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 877.396, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I, o tempo de 00 anos 11 meses 23dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 03/02/1986 A 26/01/1987, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº 087/2016----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5152Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 2º SGT PM MIGUEL DOS SANTOS JUSTINIANO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 880.542, pertencente ao efetivo do BFron, o tempo de 01 anos 00 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/1993 A 28/02/1994, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº022/2017.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 515301) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome da contribuinte CB PM FLAVIA DE AMORIM BAIOCCO, portadora da cédula de identidade RGPMMT 883.290, pertencente ao efetivo da CMDO GERAL, o período de tempo de contribuição previdenciária de 03 anos 05 meses 07 dias de serviço prestados nas empresas privadas MASSA FALIDA - SUPERMERCADO MODELO LTDA no período de 25/09/1999 A 01/03/2003, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1276424340-7.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 515401) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SD PM MARCOS DIONES NASCIMENTO LIMA, portador da

cédula de identidade RGPMMT 885.964, pertencente ao efetivo da 19º BPM - TANGARA, o período de tempo de contribuição previdenciária de 03 anos 06 meses 04 dias de serviço prestados nas empresas privadas OSIEL V. BARBOSA - ME no período de 01/08/2007 A 04/02/2011, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 2040287160-4.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 515501) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SD PM MARCOS DIONES NASCIMENTO LIMA, portador da cédula de identidade RGPMMT 885.964, pertencente ao efetivo da 19º BPM - TANGARA, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 04 meses 28 dias de serviço prestados nas empresas privadas NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA no período de 14/07/2011 A 11/12/2012, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 2040287160-4.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 515601) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SD PM MARCOS DIONES NASCIMENTO LIMA, portador da cédula de identidade RGPMMT 885.964, pertencente ao efetivo da 19º BPM - TANGARA, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 09 meses 28 dias de serviço prestados nas empresas privadas MARFRIG GLOBAL FOODS S.A no período de 08/07/2013 A 05/05/2014, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 2040287160-4.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5157Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM DANILLO SANTIAGO DA SILVA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 886.479, pertencente ao efetivo do 10º CR - VILA RICA, o tempo de 04 anos 00 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal AERONAUTICA, no período de 03/08/2009 A 02/08/2013, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº5/2017/CINDACTAI----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5158Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM LUCAS FERNANDO DE JESUS PASSOS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 885.861, pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV, o tempo de 00 anos 06 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 06/02/2012 A 02/12/2012, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº18/2017.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5159De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte SD PM LUCAS FERNANDO DE JESUS PASSOS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº885.861, pertencente ao efetivo do 5º BPM - CR IV, faz jus ao acréscimo de 00 anos 06 meses 01 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 06/02/2012 a 02/12/2012, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº18/2017..----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5160Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte CB PM VIVALDO GOMES CORREIA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 883.095, pertencente ao efetivo do BPMPA - CESP, o tempo de 05 anos 00 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 10/03/1997 A 09/03/2002, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº011/2016----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5161De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte CB PM VIVALDO GOMES CORREIA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº883.095, pertencente ao efetivo do BPMPA - CESP, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 10/03/1997 a 09/03/2002, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº011/2016..----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5162Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM UEWERTON MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 887.679, pertencente ao efetivo do BFron, o tempo de 04 anos 00 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2009 A 28/02/2013, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº030/2017----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 9Portaria nr 5163De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte SD PM UEWERTON MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº887.679, pertencente ao efetivo do BFron, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2009 a 28/02/2013, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº030/2017..----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5164Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM JOAO PAULO RIBEIRO COSTA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 886.554, pertencente ao efetivo do NPM - NV LACERDA, o tempo de 02 anos 00 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2008 A 28/02/2010, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº048/2016.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5165De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte SD PM JOAO PAULO RIBEIRO COSTA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº886.554, pertencente ao efetivo do NPM - NV LACERDA, faz jus ao acréscimo de 00 anos 08 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2008 a 28/02/2010, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº048/2016..----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5166Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 3º SGT PM FARLEY SANDRO BARBOSA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 880.518, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR, o tempo de 04 anos 00 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/1993 A 28/02/1997, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58ºBIMTZ----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5167De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte 3º SGT PM FARLEY SANDRO BARBOSA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº880.518, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/1993 a 28/02/1997, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58ºBIMTZ.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5168Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 887.413, pertencente ao efetivo do 3º BPM, o tempo de 06 anos 11 meses 29dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2007 A 28/02/2014, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº045/2015----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5169De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte SD PM LEANDRO FIGUEREDO BARBOSA DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº887.413, pertencente ao efetivo do 3º BPM, faz jus ao acréscimo de 02 anos 00 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2007 a 28/02/2014, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº045/2015.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5170Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte CB PM WELITON PINHEIRO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 883.020, pertencente ao efetivo do 5º CR - B GARÇAS, o tempo de 05 anos 00 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 13/03/1995 A 12/03/2000, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58º BIMTZ----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5171De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte CB PM WELITON PINHEIRO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº883.020, pertencente ao efetivo do 5º CR - B GARÇAS, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 13/03/1995 a 12/03/2000, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58º BIMTZ.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5172Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja

computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 3º SGT PM FLAVIO FERREIRA DE ABREU, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 878.985, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR, o tempo de 02 anos 00 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 05/02/1990 A 05/02/1992, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58ºBIMTZ----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5173De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte 3º SGT PM FLAVIO FERREIRA DE ABREU, portador da cédula de identidade RGPMMT nº878.985, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR, faz jus ao acréscimo de 00 anos 08 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 05/02/1990 a 05/02/1992, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar 58º BIMTZ.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5174Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte CB PM GERCIMAR GOMES MARTINS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 882.036, pertencente ao efetivo do NPM - INDIANOPOLIS, o tempo de 06 anos 00 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/1993 A 28/02/1999, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº05/2017----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5175De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte CB PM GERCIMAR GOMES MARTINS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº882.036, pertencente ao efetivo do NPM - INDIANOPOLIS, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/1993 a 28/02/1999, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº05/2017.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5176Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 1º SGT PM JEFFERSON ANTONIO SIGARINI, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 878.725, pertencente ao efetivo do COL. EST.PM TIRADENT, o tempo de 00 anos 11 meses 25dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 08/02/1988 A 27/01/1989, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº082/2017-SECT----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5177Conforme requereu e de acordo com art. nº 154 da Lei Complementar nº. 231 de 15 de dezembro de 2.005 (Dispõe o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), combinado com a Súmula nº 096 proferida pelo Tribunal de Contas da União, onde foi deliberado que conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, para que seja averbado para futura inatividade o tempo de serviço em nome do 1º SGT PM MILCIDES ROCHA MODESTO MACEDO,, portador da cédula de identidade RGPMMT 880.172 pertencente ao efetivo do 1ª CIA PM - 1ª CIPM o total de 790 (setecentos e noventa) dias que equivalem a 02(dois) anos, 02(dois) meses e 00(zero) dias, no período de 13/01/1994 a 03/02/1997, proveniente dos trabalhos prestados na qualidade de aluno-aprendiz no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS SÃO VICENTE, conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo IFMT/Campus São Vicente, datada de 14/10/2014.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 517801) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SUB TEN PM NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES, portador da cédula de identidade RGPMMT 878.449, pertencente ao efetivo da 24º BPM - CR I, o período de tempo de contribuição previdenciária de 02 anos 00 meses 13 dias de serviço prestados nas empresas privadas LUIZ ANTONIO SCHMIDT TRAVAINA no período de 02/01/1987 A 14/01/1989, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1230497691-5.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 517901) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SUB TEN PM NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES, portador da cédula de identidade RGPMMT 878.449, pertencente ao efetivo da 24º BPM - CR I, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 11 meses 02 dias de serviço prestados nas empresas privadas MADEIREIRA MADEMAR LTDA - ME no período de 01/03/1990 A 02/02/1991, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1230497691-5.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5180Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1016/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SUB TEN PM NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 878.449, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I, o tempo de 00 anos 11 meses 27dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 04/02/1991 A 31/01/1992, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº018/2017----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5181Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM TIAGO HEGELE CAVALHER, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 887.675, pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR, o tempo de 01 anos 08 meses 20dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal AERONAUTICA, no período de 01/03/2012 A 20/11/2013, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº17/SECDAM/753----------------------------------------------------------------------Portaria nr 518201) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT 885.771, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 10 meses 27 dias de serviço prestados nas empresas privadas SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA no período de 04/05/2004 A 31/03/2006, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 2000996549-6.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 518301) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT 885.771, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 05 meses 10 dias de serviço prestados nas empresas privadas VEIPECAS COMERCIO IMPORTACAO LTDA no período de 23/07/2007 A 02/01/2008, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 2000996549-6.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5184Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 885.771, pertencente ao efetivo do 13º BPM- 14º CR, o tempo de 00 anos 07 meses 01dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 12/02/2008 A 29/11/2008, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº19/2017----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5185Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 885.771, pertencente ao efetivo do 13º BPM- 14º CR, o tempo de 00 anos 03 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 02/03/2009 A 17/06/2009, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº19/2017----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5186Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 885.771, pertencente ao efetivo do 13º BPM- 14º CR, o tempo de 04 anos 00 meses 21dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 29/06/2009 A 21/01/2014, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº 19/2017----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5187De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº885.771, pertencente ao efetivo do 13º BPM- 14º CR, faz jus ao acréscimo de 00 anos 07 meses 01 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 12/02/2008 a 29/11/2008, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº19/2017.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5188De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte 2º TEN PM CLEYTON CEZAR PEIXOTO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº885.771, pertencente ao efetivo do 13º BPM- 14º CR, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 29/06/2009 a 21/01/2014, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº19/2017.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 518901) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM PEDRO CANISIO KESSLER, portador da cédula de identidade RGPMMT 883.110, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 03 meses 05 dias de serviço prestados nas empresas privadas ITAPIRANGA ALIMENTOS LTDA - ME no período de 01/10/1997 A 05/01/1999, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1276324072-2.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 519001) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM PEDRO CANISIO KESSLER, portador da cédula de identidade RGPMMT 883.110, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 07 meses 25 dias de serviço prestados nas empresas privadas PEDRO ROBERTO TISSIANI no período de 31/01/1999 A 25/09/2000, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1276324072-2.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 519101) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM PEDRO CANISIO KESSLER, portador da cédula de identidade RGPMMT 883.110, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 09 meses 04 dias de serviço prestados nas empresas ESTADO DE MATO GROSSO no período de 27/03/2001 A 31/12/2001, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1276324072-2.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 519201) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM PEDRO CANISIO KESSLER, portador da cédula de identidade RGPMMT 883.110, pertencente ao efetivo da 13º BPM- 14º CR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 01 meses 25 dias de serviço prestados nas empresas ESTADO DE MATO GROSSO no período de 01/01/2002 A 25/02/2002, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1276324072-2.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5193Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte CB PM JANIO SOUSA DA PURIFICACAO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 883.685, pertencente ao efetivo do 5º CR - B GARÇAS, o tempo de 07 anos 00 meses 02dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 13/03/1995 A 12/03/2002, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº 003/2015----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5194De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte CB PM JANIO SOUSA DA PURIFICACAO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº883.685, pertencente ao efetivo do 5º CR - B GARÇAS, faz jus ao acréscimo de 00 anos 08 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 13/03/1995 a 13/03/1997, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº003/2015.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5195Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 1º SGT PM SEBASTIAO CARDOZO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 879.471, pertencente ao efetivo do 6º BPM - CACERES, o tempo de 04 anos 08 meses 03dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 02/02/1987 A 01/10/1991, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar do 2º BATALHAO DE FRONTEIRA.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5196De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.698 de 20/12/1988 o contribuinte 1º SGT PM SEBASTIAO CARDOZO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº879.471, pertencente ao efetivo do 6º BPM - CACERES, faz jus ao acréscimo de 01 anos 04 meses 00 dias a serem computados somente no momento da passagem a situação de inatividade, prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 02/02/1987 a 01/10/1991, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar do 2º BATALHÃO DE FRONTEIRA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5197Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 11computado como efetivo serviço em nome do contribuinte TEN CEL QO ERLENO PEREIRA DE AQUINO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 879.337, pertencente ao efetivo do DSAU, o tempo de 01 anos 10 meses 23dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 29/01/1993 A 23/12/1994, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar .----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5198Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte SD PM DAYVID ALVES BISPO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 887.167, pertencente ao efetivo do 3º BPM, o tempo de 00 anos 11 meses 14dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 01/03/2007 A 15/02/2008, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº051/2017----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5199Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte CB PM CELIO DOS SANTOS SOUZA, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 882.743, pertencente ao efetivo do CASA MILITAR, o tempo de 06 anos 00 meses 00dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 07/03/1994 A 06/03/2000, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar .----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 520001) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM CELIO DOS SANTOS SOUZA, portador da cédula de identidade RGPMMT 882.743, pertencente ao efetivo da CASA MILITAR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 05 meses 25 dias de serviço prestados nas empresas privadas PRESTATIVA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA no período de 01/10/2000 A 25/03/2002, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1819485821-1.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 520101) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM CELIO DOS SANTOS SOUZA, portador da cédula de identidade RGPMMT 882.743, pertencente ao efetivo da CASA MILITAR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 01 anos 05 meses 27 dias de serviço prestados nas empresas PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE no período de 30/04/2002 A 26/10/2003, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Secretaria Municipal de Administração, datada de 16/12/2003.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30118 ATA Nº 005/QCG/CEF/PMMT/2017 Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no Quartel do Comando Geral, na sala onde funciona a Coordenadoria de Educação Física da PMMT, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Desempenho Físico, sob a presidência da Cel PM Adriana de Souza Metelo e pelos membros Maj PM Alessandro Pereira de Jesus, Maj PM Lamonier de Figueiredo Sales, Cap PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo, Cap PM Everaldo Laranjeira Silva Filho, 1º Ten PM Tatiane Silva de Oliveira, 1º Ten PM Lucimar Borges Gonçalves, nomeados pelo Sr. Cel PM Jorge Luiz de Magalhães - Comandante Geral da PMMT, através da Portaria nº 009/QCG/CEF de 22 de maio de 2017 e nº 011/QCG/CEF de 22 de junho de 2017 e pelos Auxiliares 3º Sgt PM Márcio Anízio de Almeida, 3º Sgt PM Agnaldo dos Reis e Silva, Cb PM Vando Batista do Nascimento, Cb PM Nilzo do Espírito Santo Filho, Cb PM Ana Paula de Souza Duarte e Sd PM Kennedy Assis e Jesus, convocados pelo Presidente da Comissão da ADF conforme Art. 2º da Portaria nº 009/QCG/CEF de 22 de maio de 2017 e nº 011/QCG/CEF de 22 de junho de 2017.A aplicação da avaliação de Desempenho Físico foi realizada na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças no dia 27 de junho e no Centro Esportivo Dom Aquino no dia 28 de junho estabelecendo a 1ª chamada, onde foram submetidos às referidas provas as Praças que estão concorrendo à promoção em 05 de setembro de 2017.Ao final dos trabalhos foram avaliados as Praças que executaram os exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador, Natação, Barra Fixa, Corrida de 12 minutos, constatando-se pela comissão, os seguintes resultados:GRADUAÇÃO RGPM NOME Pontuação Resultado2º SGT PM 880.180 ALESSANDRO DA COSTA ANDRADE 21 APTO2º SGT PM 881.475 ANDERSON ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA 16 APTO2º SGT PM 880.860 CAROLINADA SILVA BITTENCOURT 17 APTO2º SGT PM 881.081 DANIEL OLIVEIRA DA SILVA 25 APTO2º SGT PM 881.879 ELTON SOUZA 25 APTO2º SGT PM 880.837 ERICA ALVES PEREIRA DE ARRUDA 22 APTO2º SGT PM 878.592 EULER MACIEL DE MENEZES 16 APTO2º SGT PM 881.276 FABIO DOS SANTOS LEITE 14 APTO2º SGT PM 876.330 GUILHERME DE LIMA PINHO 16 APTO2º SGT PM 880.940 HUMBERTO LAZARI 14 APTO2º SGT PM 882.061 JEFERSON DE PAULA PACHECO 20 APTO2º SGT PM 877.797 JOÃO JORAMI FERNANDES EVANGELISTA 12 APTO2º SGT PM 881.470 MAURO FERNANDES DA CRUZ 19 APTO2º SGT PM 882.079 MERINALDO RAMOS DE LIMA 17 APTO2º SGT PM 880.542 MIGUEL DOS SANTOS JUSTINIANO 22 APTO2º SGT PM 881.359 PAULO ALEXANDRE FIGUEIREDO 13 APTO2º SGT PM 875.857 PAULO MAGNO DE OLIVEIRA 20 APTO2º SGT PM 881.660 PEDRO MARCIO RICALDES 16 APTO2º SGT PM 881.963 PEDRO LEOCADIO FERNANDES DE SOUZA 19 APTO2º SGT PM 879.817 ROBERTO PEIXOTO MEIRA 18 APTO

2º SGT PM 878.758 RODILSON TACIANO DA SILVA 25 APTO2º SGT PM 880.151 SIDNEY RANGEL XAVIER 17 APTO2º SGT PM 880.182 WANDERLEY CORREA ANTUNES PEREIRA 14 APTO2º SGT PM 881.339 WANESKA SILVA RAMOS 13 APTO3º SGT PM 880.109 ADAVILSON GOMES DA SILVA 23 APTO3º SGT PM 880.181 ADEILTON ROCHA DOS SANTOS 15 APTO3º SGT PM 880.930 ADENAIR MARIA MARQUES RAMOS 15 APTO3º SGT PM 879.988 ADEMIR LUIZ DOS SANTOS 19 APTO3º SGT PM 880.261 ADERSON DE AMORIM LEITE 17 APTO3º SGT PM 880.000 ADVALDO FERREIRA DE SOUZA 16 APTO3º SGT PM 882.731 ALEX OLIVEIRA DE MELO 18 APTO3º SGT PM 880.255 ANTONIO JOSE VENTURA DE ALMEIDA 24 APTO3º SGT PM 882.729 ANDERSON MOREIRA LIMA 20 APTO3º SGT PM 881.817 ANDERSON LUIZ GONÇALVES 23 APTO3º SGT PM 879.827 AMANDA LOPES NEVES MARIANO 22 APTO3º SGT PM 879.733 ARLINDO SANTOS MACEDO 19 APTO3º SGT PM 879.055 BENEDITO CLAUDIO DE CARVALHO 20 APTO3º SGT PM 880.089 BENEDILDES ALVES NAZARIO 13 APTO3º SGT PM 881.360 CASSIO BENEDITO FELIX DE OLIVEIRA 15 APTO3º SGT PM 880.199 CASSIO MARIO DA SILVA FERNANDES 18 APTO3º SGT PM 879.820 CELSO DOS SANTOS FERREIRA 16 APTO3º SGT PM 877.226 CLAUDIO LUIS BUENO DA ROSA 19 APTO3º SGT PM 879.949 CLEITON JURANDIR DA COSTA 22 APTO3º SGT PM 880.204 DOMINGOS SEBASTIÃO VIANA DOS SANTOS 20 APTO3º SGT PM 880.149 EDI MARCOS ROGERIO DA ROCHA 20 APTO3º SGT PM 880.942 EDINEY APARECIDO DA SILVA 16 APTO3º SGT PM 880.125 EDICARLOS TEODORO DE SOUZA 14 APTO3º SGT PM 878.731 EDGAR ANDRADE DE FARIAS 15 APTO3º SGT PM 880.054 EDJON PEREIRA DE JESUS 16 APTO3º SGT PM 880.027 EDNA LIA ROQUE 19 APTO3º SGT PM 883.081 EDUARDO MONFORTE 19 APTO3º SGT PM 879.461 ELSON VIEIRA DA CRUZ 25 APTO3º SGT PM 880.419 ELISANGELA DUARTE DOS SANTOS 13 APTO3º SGT PM 882.164 ELVISON JOSE FRANÇA MAGALHÃES 17 APTO3º SGT PM 882.720 ERIKA ALMEIDA FORTES 22 APTO3º SGT PM 879.248 EZIO PEREIRA MOURA 17 APTO3º SGT PM 880.252 GENECY CONSTANTINO FERREIRA 20 APTO3º SGT PM 880.236 GILSON LUIS ARRUDA E SILVA 25 APTO3º SGT PM 880.960 GUSTAVO MONTEIRO DA COSTA 25 APTO3º SGT PM 879.223 GLADNESS DE OLIVEIRA LIMA 16 APTO3º SGT PM 877.808 HERMINIO PAULO DE OLIVEIRA 21 APTO3º SGT PM 879.925 JAUDYSON SANTANA SILVA 16 APTO3º SGT PM 880.847 JEAN LAURO DA COSTA FAGUNDES 15 APTO3º SGT PM 879.910 JOÃO DE ARAUJO ALVES 21 APTO3º SGT PM 881.330 JOEL FERNANDES DO AMARAL 13 APTO3º SGT PM 880.688 JOEL PEREIRA MAGALHÃES 14 APTO3º SGT PM 879.191 JOEL ANTONIO JACINTO 20 APTO3º SGT PM 878.534 JOELCIO DAMACENO DA SILVA 21 APTO3º SGT PM 877.258 JORGE FERREIRA DOS SANTOS 20 APTO3º SGT PM 880.189 JOSE APARECIDO DIAS ROCHA 18 APTO3º SGT PM 879.148 JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA 21 APTO3º SGT PM 880.464 JOSIMAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 14 APTO3º SGT PM 880.423 JULIANA ELIZABETH MORAES MEDEIROS 16 APTO3º SGT PM 881.372 JULIO CESAR ARRUDA DE SOUZA 15 APTO3º SGT PM 881.283 JUSSARA FATIMA DA SILVA 16 APTO3º SGT PM 880.684 KLAUEFSK OUTO MATOS 16 APTO3º SGT PM 879.771 KLEBSON GOMES HAAGSMA 19 APTO3º SGT PM 880.225 LAUDINEY CORREA DA COSTA 16 APTO3º SGT PM 876.691 LINO FILHO RODRIGUES 16 APTO3º SGT PM 879.892 LUIZ ANTONIO DE AMORIM 22 APTO3º SGT PM 880.314 LUIZ ARMANDO SOUZA FERNANDES 17 APTO3º SGT PM 880.200 MARY FERREIRA MACIEL 15 APTO3º SGT PM 880.030 MARCOS AURÉLIO CUNHA KURY 17 APTO3º SGT PM 879.758 MARCOS CEZAR CASTELO 13 APTO3º SGT PM 880.112 MARCOS DIAS DA SILVA 15 APTO3º SGT PM 880.196 MARCELO DOS ANJOS SOARES 14 APTO3º SGT PM 880.641 MORACIR DA SILVA FIGUEIREDO 20 APTO3º SGT PM 881.017 PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS 25 APTO3º SGT PM 881.085 RAFAEL DE SOUZA CARVALHÃES DE OLIVEIRA 15 APTO3º SGT PM 878.607 RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 21 APTO3º SGT PM 878.664 REGINEY DA SILVA SANTOS 25 APTO3º SGT PM 879.929 ROBERTO SANTA 24 APTO3º SGT PM 880.333 ROBSON BERNADINO DA SILVA 15 APTO3º SGT PM 880.908 ROSIVAN DILBERTO FERNANDES NASCIMENTO 16 APTO3º SGT PM 879.819 ROGERIO MARCOS VELASCO 17 APTO3º SGT PM 877.227 RUI FRANCISCO DA COSTA 14 APTO3º SGT PM 880.399 SANDRO MAGNO DE SIQUEIRA 17 APTO3º SGT PM 878.294 SEBASTIÃO DE SOUZA MESQUITA 14 APTO3º SGT PM 879.901 SUZANA MACIEL DO NASCIMENTO 16 APTO3º SGT PM 879.882 SUZANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 17 APTO3º SGT PM 880.233 VALDECIR DIAS PEDROSO 25 APTO3º SGT PM 878.709 VALDINEI SEBASTIÃO DA SILVA 18 APTO3º SGT PM 880.066 VALTER FERREIRA DOS SANTOS 16 APTO3º SGT PM 880.110 VITÓRIA MARQUES DE ARAÚJO 25 APTO3º SGT PM 883.340 WESLEY BARBOZA DE PAULA 15 APTO3º SGT PM 877.311 WILSON FERREIRA DA SILVA MARQUES 16 APTO3º SGT PM 879.187 WILZES ALVES DE SOUZA 16 APTOCB PM 881.031 ANDERSON BARBOSA DA SILVA 15 APTOCB PM 881.015 ANDERSON DANIEL BOAVENTURA BATISTA 18 APTOCB PM 880.802 ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA 24 APTOCB PM 880.912 CELSO RICARDO DE OLIVEIRA 20 APTOCB PM 881.002 CLENILSON DE SOUZA SANTOS 20 APTOCB PM 880.929 EDILSON GONÇALVES SAUDAÇÕES 16 APTOCB PM 880.856 HONEY ALVES DE OLIVEIRA 15 APTOCB PM 881.071 MAX FLAVIO ALMEIDA DE SOUZA 16 APTOCB PM 880.951 NELIANE FRANCISCA DIAS PEREIRA 17 APTOCB PM 881.028 PEDRO JUNIOR FELIPPE RIBEIRO 18 APTOCB PM 880.976 RICARDO HENRIQUE DE SÁ 16 APTOCB PM 881.069 RONALDO BENTO CLEMENTE 17 APTOCB PM 881.040 SIDERLEI JOSÉ DA SILVA 15 APTOCB PM 880.900 SIDNALDO DA SILVA SANTANA 23 APTOCB PM 879.752 WASHINGTON LUIS BATISTA CRUZ 13 APTOSD PM 881.374 ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA 16 APTOSD PM 883.714 EDNALVA PEREIRA DA SILVA 14 APTOSD PM 879. 842 HERICKSON BENEDITO FERREIRA SOARES 21 APTOSD PM 882.657 MARCIO WILLIAN ASSUNÇÃO PEREIRA 17 APTOE como nada mais houve a tratar a Sra. Cel PM - Presidente da Comissão da ADF mandou lavrar a presente Ata, que vai assinada pela presidente e pelos membros.

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 12 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 28 de junho de 2017. ORIGINAL ASSINADO ADRIANA DE SOUZA METELO Presidente da Comissão ORIGINAL ASSINADO ALESSANDRO PEREIRA DE JESUS - MAJ PM Membro ORIGINAL ASSINADO LAMONIER DE FIGUEIREDO SALES - MAJ PM Membro ORIGINAL ASSINADO MONALISA MARCIELLE FURLAN TOLEDO - CAP PM Membro ORIGINAL ASSINADO EVERALDO LARANJEIRA SILVA FILHO – CAP PM Membro ORIGINAL ASSINADO TATIANE SILVA DE OLIVERA - 1º TEN PM Membro ORIGINAL ASSINADO LUCIMAR BORGES GONÇALVES - 1º TEN PM Membro ORIGINAL ASSINADO MÁRCIO ANÍZIO DE ALMEIDA - 3º SGT PM Membro ORIGINAL ASSINADO AGNALDO DOS REIS E SILVA - 3º Sgt PM Membro ORIGINAL ASSINADO VANDO BATISTA DO NASCIMENTO - CB PM Membro ORIGINAL ASSINADO NILZO DO ESPIRITO SANTO FILHO - CB PM Membro ORIGINAL ASSINADO ANA PAULA SOUZA DUARTE - CB PM Membro ORIGINAL ASSINADO KENNEDY ASSIS DE JESUS- SD PM Membro'2º SGT PM ALESSANDRO DA COSTA ANDRADE3º SGT PM ANDERSON ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA3º SGT PM CAROLINA DA SILVA BITTENCOURT3º SGT PM DANIEL OLIVEIRA DA SILVA3º SGT PM ELTON SOUZA3º SGT PM ERICA ALVES PEREIRA2º SGT PM EULER MACIEL DE MENEZES2º SGT PM FABIO DOS SANTOS LEITE2º SGT PM GUILHERME DE LIMA PINTO3º SGT PM HUMBERTO LAZARI2º SGT PM JEFERSON DE PAULA PACHECO2º SGT PM JOAO JORAMI FERNANDES EVANGELISTA3º SGT PM MAURO FERNANDES DA CRUZ3º SGT PM MERINALDO RAMOS DE LIMA2º SGT PM MIGUEL DOS SANTOS JUSTINIANO2º SGT PM PAULO ALEXANDRE FIGUEIREDO2º SGT PM PAULO MAGNO DE OLIVEIRA3º SGT PM PEDRO MARCIO RICALDES2º SGT PM PEDRO LEOCALDIO FERNANDES DE SOUZA3º SGT PM ROBERTO PEIXOTO MEIRA2º SGT PM RODILSON TACIANO DA SILVA2º SGT PM SIDNEY RANGEL XAVIER2º SGT PM WANDERLEY CORREA ANTUNES PEREIRACB PM WANESKA SILVA RAMOS3º SGT PM ADAVILSON GOMES DA SILVA3º SGT PM ADEILTON ROCHA DOS SANTOS3º SGT PM ADENAIR MARIA MARQUES RAMOS3º SGT PM ADEMIR LUIZ DOS SANTOS3º SGT PM ADERSON DE AMORIM LEITE3º SGT PM ADVALDO FERREIRA DE SOUZA3º SGT PM ALEX OLIVEIRA DE MELO3º SGT PM ANTONIO JOSE VENTURA DE ALMEIDA3º SGT PM ANDERSON MOREIRA DE LIMA3º SGT PM ANDERSON LUIS GONCALVES3º SGT PM AMANDA LOPES NEVES MARIANO3º SGT PM ARLINDO SANTOS MACEDO3º SGT PM BENEDITO CLAUDIO DE CARVALHO3º SGT PM BENILDES ALVES NAZARIO3º SGT PM CASSIO BENEDITO FELIX DE OLIVEIRA3º SGT PM CASSIO MARIO DA SILVA FERNANDES1º SGT PM CELSO DOS SANTOS FERREIRA3º SGT PM CLAUDIO LUIS BUENO DA ROSA3º SGT PM CLEITON JURANDIR DA COSTA3º SGT PM DOMINGOS SEBASTIAO VIANA DOS SANTOS3º SGT PM EDI MARCOS ROGERIO DA ROCHA3º SGT PM EDINEY APARECIDO DA SILVA3º SGT PM EDICARLOS TEODORO DE SOUZA3º SGT PM EDGAR ANDRADE DE FARIAS3º SGT PM EDJON PEREIRA DE JESUS3º SGT PM EDNA LIA ROQUE3º SGT PM EDUARDO MONFORTE3º SGT PM ELSON VIEIRA DA CRUZ3º SGT PM ELISANGELA DUARTE DOS SANTOS3º SGT PM ELVISON JOSÉ FRANÇA MAGALHÃES3º SGT PM ERIKA ALMEIDA FONTES

3º SGT PM EZIO PEREIRA MOURA3º SGT PM GENECY CONSTANTINO FERREIRA1º SGT PM GILSON LUIS DE ARRUDA E SILVA3º SGT PM GUSTAVO MONTEIRO DA COSTA3º SGT PM GLADNESS DE OLIVEIRA LIMA3º SGT PM HERMINIO PAULO DE OLIVEIRA3º SGT PM JAUDYSON SANTANA SILVA3º SGT PM JEAN LAURO DA COSTA FAGUNDES3º SGT PM JOAO DE ARAUJO ALVES3º SGT PM JOEL FERNANDES DO AMARAL3º SGT PM JOEL PEREIRA DE MAGALHAES2º SGT PM JOEL ANTONIO JACINTO3º SGT PM JOELCIO DAMACENO DA SILVA3º SGT PM JORGE FERREIRA DOS SANTOS3º SGT PM JOSE APARECIDO DIAS ROCHA3º SGT PM JOSE ANTONIO DA SILVA CORREA3º SGT PM JOSIMAR CONCEICAO DE OLIVEIRA3º SGT PM JULIANA ELIZABETH DE MORAES3º SGT PM JULIO CESAR ARRUDA DE SOUZA3º SGT PM JUSSARA FATIMA DA SILVA3º SGT PM KLAUEFSK OUTO MATOS3º SGT PM KLEBSON GOMES HAAGSMA3º SGT PM LAUDINEY CORREA DA COSTA3º SGT PM LINO FILHO RODRIGUESCB PM LUIZ ANTONIO DE AMORIM3º SGT PM LUIZ ARMANDO SOUZA FERNANDES3º SGT PM MARY FERREIRA MACIEL3º SGT PM MARCOS AURELIO CUNHA KURY3º SGT PM MARCOS CEZAR CASTELO3º SGT PM MARCOS DIAS DA SILVA3º SGT PM MARCELO DOS ANJOS SOARES3º SGT PM MORACIR DA SILVA FIGUEIREDO3º SGT PM PATRICIA HELENA DE CAMPOS3º SGT PM RAFAEL SOUZA CARVALHAES DE OLIVEIRA3º SGT PM RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA3º SGT PM REGINEY DA SILVA SANTOS3º SGT PM ROBERTO SANTA3º SGT PM ROBSON BERNARDINO DA SILVA3º SGT PM ROSIVAN DILBERTO FERNANDES NASCIMENTO3º SGT PM ROGERIO MARCOS VELASCO3º SGT PM RUI FRANCISCO DA COSTA3º SGT PM SANDRO MAGNO DE SIQUEIRA3º SGT PM SEBASTIAO DE SOUZA MESQUITA3º SGT PM SUZANA MACIEL DO NASCIMENTO3º SGT PM SUZANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA AMORIM3º SGT PM VALDECIR DIAS PEDROZO3º SGT PM VALDINEI SEBASTIAO DA SILVA3º SGT PM VALTER FERREIRA DOS SANTOS3º SGT PM VITORIA MARQUES DE ARAUJO3º SGT PM WESLEY BARBOZA DE PAULA3º SGT PM WILSON FERREIRA DA SILVA MARQUES3º SGT PM WILZES ALVES DE SOUZACB PM ANDERSON BARBOSA DA SILVACB PM ANDERSON DANIEL BOAVENTURA BATISTACB PM ANTONIO CARLOS DE ALMEIDACB PM CELSO RICARDO DE OLIVEIRACB PM CLENILSON DE SOUZA SANTOSCB PM EDILSON GONCALVES SAUDAÇÕESCB PM HONEY ALVES DE OLIVEIRACB PM MAX FLAVIO ALMEIDA DE SOUZACB PM NELIANE FRANCISCA DIAS PEREIRACB PM PEDRO JUNIOR FELIPPE RIBEIROCB PM RICARDO HENRIQUE DE SACB PM RONALDO BENTO CLEMENTECB PM SIDERLEI JOSE DA SILVACB PM SIDNALDO DA SILVA SANTANACB PM WASHINGTON LUIS BATISTA CRUZSD PM ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRASD PM EDNALVA PEREIRA DA SILVA MAGALHAESSD PM HERICKSON BENEDITO FERREIRA SOARESSD PM MARCIO WILLIAN ASSUNCAO PEREIRA----------------------------------------------------------------------Ato nr 30119ATA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO – ADF JUDICIAL/2017 Aos (18) dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no 9º Comando Regional, às 10h00min, reuniu-se a Comissão composta pelo Cap QOPM Ben-Hur Lima Rodrigues Ribeiro – RG/PMMT 883.795 (Presidente), o 3º Sgt QPPM Jeferson José de Queiróz, RG PMMT nº 880.539, registrado no Conselho Federal de Educação Física sob o nº 000965-G/MT e o Cb QPPM Eleandro Josemar Kremer, RG PMMT 883.750, lotado no 9º CR / 8º BPM Alta Floresta (Membro), para que sob a supervisão do Presidente realizem a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO – ADF, ao Policial Militar lotado no 9º CR Alta Floresta – MT, com a finalidade de classificar o candidato ao Quadro de Praças da Polícia Militar, concorrentes à promoção de 05 de Setembro de 2017, por Ordem Judicial. Também se fez presente no local uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, visando realizar atendimento em caso de necessidade. Dando início ao Teste, o Presidente fez a leitura da Tabela do ADF; após foi dado início ao aquecimento. Com a realização do aquecimento iniciou-se a aplicação do ADF, sendo realizado na data de 17Jul17, os exercícios de Flexão/Sustentação na Barra Fixa e Corrida de 12 minutos e, nesta data, 18Jul17, os exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador e Natação. Os r. exercícios aconteceram sem alterações, sendo obtidos os seguintes resultados pelo militar:2º Sgt PM Joirço da Silva - RG 878.501 Natação: 50m Pontos: 05Abdominal 45 Pontos: 05F.Braço 11 Pontos: 02B.Fixa 05 Pontos: 04Corrida 2300m Pontos: 05 Pontos Finais: 21 pts.Resultado: Apto.

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 13E, como nada mais houve a tratar deu-se por encerrado a reunião, lavrando a presente ATA, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos demais componentes da comissão e por mim, Eleandro Josemar Kremer – Cb QPPM que secretariei a presente reunião. Quartel do 9º Comando Regional em Alta Floresta/MT, 18 de Julho de 2017. Eduardo Luiz Silva dos Santos – Ten Cel QOPM - Comandante Regional do 9º CR - Alta Floresta.CAP PM BEN-HUR LIMA RIBEIRO RODRIGUES3º SGT PM JEFERSON JOSE DE QUEIROZCB PM ELEANDRO JOSEMAR KREMER----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30120NOTA Nº 40/DGP/CMMCE/GCEM/17NOMEIA COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO E MONTAGEM DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO DA DGP E POLICIAIS MILITARES A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS, QUE NÃO POSSUAM CHEFES POLICIAIS MILITARES.O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA PMMT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, alínea d, da Portaria 147/DARH-2, de 17/08/04; Art. 16, Inciso VI da PORTARIA Nº 189/QCG/DGP, DE 17 DE JUNHO DE 2013 e Art. 15 Caput da Lei Complementar 386 de 05/03/10; RESOLVE:Art. 1º Nomear a comissão abaixo, sob a presidência do primeiro, para que proceda a fiscalização da confecção e montagem do processo de promoção dos Policiais Militares da DGP e Policiais Militares à disposição de outros órgãos, que não possuam chefes Policiais Militares:1 – MAJ PM RAMAR DE OLIVEIRA JORDÃO – RGPMMT 880.7882 – 3º SGT PM HELDER GALDINO PEREIRA DA SILVA – RGPMMT 880.8733 – CB PM FABIO HENRIQUE DE GODOY – RGPMMT 882.7194 – CB PM LUCILVETE XAVIER DE FRANÇA – RGPMMT 883.661Art. 2º - A Comissão deverá encaminhar os processos para o email da Secretaria de Promoção - [email protected]. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.QCG/DGP, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira – Ten Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas da PMMTMAJ PM RAMAR DE OLIVEIRA JORDAO3º SGT PM HELDER GALDINO PEREIRA DA SILVACB PM FABIO HENRIQUE DE GODOYCB PM LUCILVETE XAVIER DE FRANCA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30121 ATA Nº 007/QCG/CEF/PMMT/2017 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no Quartel do Comando Geral, na sala onde funciona a Coordenadoria de Educação Física da PMMT, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Desempenho Físico, sob a presidência da Cel PM Adriana de Souza Metelo e pelos membros Maj PM Alessandro Pereira de Jesus, Maj PM Lamonier de Figueiredo Sales, Cap PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo, Cap PM Everaldo Laranjeira Silva Filho, 1º Ten PM Tatiane Silva de Oliveira, 1º Ten PM Lucimar Borges Gonçalves, nomeados pelo Sr. Cel PM Jorge Luiz de Magalhães - Comandante Geral da PMMT, através da Portaria nº 009/QCG/CEF de 22 de maio de 2017 e nº 011/QCG/CEF de 22 de junho de 2017 e pelos Auxiliares 3º Sgt PM Márcio Anízio de Almeida, 3º Sgt PM Agnaldo dos Reis e Silva, Cb PM Nilzo do Espírito Santo Filho, Cb PM Ana Paula de Souza Duarte e Sd PM Kennedy Assis e Jesus, convocados pelo Presidente da Comissão da ADF conforme Art. 2º da Portaria nº 009/QCG/CEF de 22 de maio de 2017 e nº 011/QCG/CEF de 22 de junho de 2017.A aplicação da avaliação de Desempenho Físico foi realizada na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças no dia 04 de julho e no Centro Esportivo Dom Aquino no dia 05 de julho estabelecendo a 2ª chamada, onde foram submetidos às referidas provas as Praças que estão concorrendo à promoção em 05 de setembro de 2017.Ao final dos trabalhos foram avaliados as Praças que executaram os exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador, Natação, Barra Fixa, Corrida de 12 minutos, constatando-se pela comissão, os seguintes resultados:GRADUAÇÃO RGPM NOME Pontuação Resultado3º SGT PM 880.383 EDSON ALVES ARAÚJO 12 APTO3º SGT PM 879.769 JEFERSON BERTULIO DE SOUZA 21 APTO3º SGT PM 880.284 KEISVALDO SOARES DE SOUZA SABINO 22 APTOCB PM 881.038 VANDO BATISTA DO NASCIMENTO 17 APTOCB PM 880.988 VALDILEY JESUS VITOR DA SILVA 20 APTOE como nada mais houve a tratar a Sra. Cel PM - Presidente da Comissão da ADF mandou lavrar a presente Ata, que vai assinada pela presidente e pelos membros.Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2017. ORIGINAL ASSINADO ADRIANA DE SOUZA METELO Presidente da Comissão ORIGINAL ASSINADO MONALISA MARCIELLE FURLAN TOLEDO - CAP PM Membro ORIGINAL ASSINADO EVERALDO LARANJEIRA SILVA FILHO – CAP PM Membro ORIGINAL ASSINADO TATIANE SILVA DE OLIVERA - 1º TEN PM Membro ORIGINAL ASSINADO LUCIMAR BORGES GONÇALVES - 1º TEN PM Membro ORIGINAL ASSINADO MÁRCIO ANÍZIO DE ALMEIDA - 3º SGT PM Membro ORIGINAL ASSINADO

AGNALDO DOS REIS E SILVA - 3º Sgt PM Membro ORIGINAL ASSINADO ANA PAULA SOUZA DUARTE - CB PM Membro ORIGINAL ASSINADO KENNEDY ASSIS DE JESUS- SD PM Membro3º SGT PM EDSON ALVES ARAUJO3º SGT PM JEFERSON BERTULIO DE SOUZA3º SGT PM KEISVALDO SOARES DE SOUZA SABINOCB PM VANDO BATISTA DO NASCIMENTOCB PM VALDILEY JESUS VITOR DA SILVA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30122 ATA Nº 006/QCG/CEF/PMMT/2017 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no Quartel do Comando Geral, na sala onde funciona a Coordenadoria de Educação Física da PMMT, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Desempenho Físico, sob a presidência da Cel PM Adriana de Souza Metelo e pelos membros Maj PM Alessandro Pereira de Jesus, Maj PM Lamonier de Figueiredo Sales, Cap PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo, Cap PM Everaldo Laranjeira Silva Filho, 1º Ten PM Tatiane Silva de Oliveira, 1º Ten PM Lucimar Borges Gonçalves, nomeados pelo Sr. Cel PM Jorge Luiz de Magalhães - Comandante Geral da PMMT, através da Portaria nº 009/QCG/CEF de 22 de maio de 2017 e nº 011/QCG/CEF de 22 de junho de 2017.A aplicação da avaliação de Desempenho Físico foi realizada na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças no dia 29 de junho e no Centro Esportivo Dom Aquino no dia 30 de junho estabelecendo a 2ª chamada, onde foram submetidos às referidas provas os Oficiais que estão concorrendo à promoção em 05 de setembro de 2017.Ao final dos trabalhos foram avaliados as Praças que executaram os exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador, Natação, Barra Fixa, Corrida de 12 minutos, constatando-se pela comissão, os seguintes resultados:POSTO RGPM NOME Pontuação ResultadoTEN CEL PM 879.378 ANTÔNIO NIVALDO DE LARA FILHO 12 APTOTEN CEL PM 879.708 CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO SOUZA 20 APTOTEN CEL PM 879.379 DANIEL LIPI ALVARENGA 16 APTOTEN CEL PM 878.282 EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA 24 APTOTEN CEL PM 878.502 IZAC OMAR PRADO DE SOUZA 18 APTOTEN CEL PM 879.713 GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO 18 APTOTEN CEL PM 877.869 HELDER TABORELLI SÊMPIO 14 APTOTEN CEL PM 878.838 JABES LYRA SOUZA DE LIMA 15 APTOTEN CEL PM 879.576 JAMES JÁCIO FERREIRA 22 APTOTEN CEL PM 879.715 JANE DE SOUZA MELO 19 APTOTEN CEL PM 878.977 JONAS DUARTE DE ARAÚJO 12 APTOTEN CEL PM 879.717 MANOEL BUGALHO NETO 17 APTOTEN CEL PM 879.122 WALDENIR SOARES PARAENSE SOBRINHO 20 APTOE como nada mais houve a tratar a Sra. Cel PM - Presidente da Comissão da ADF mandou lavrar a presente Ata, que vai assinada pela presidente e pelos membros. Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2017. ORIGINAL ASSINADO ADRIANA DE SOUZA METELO Presidente da Comissão ORIGINAL ASSINADO ALESSANDRO PEREIRA DE JESUS - MAJ PM Membro ORIGINAL ASSINADO LAMONIER DE FIGUEIREDO SALES - MAJ PM Membro'TEN CEL PM ANTONIO NIVALDO DE LARA FILHOTEN CEL PM CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO SOUZATEN CEL PM DANIEL LIPI ALVARENGATEN CEL PM EDUARDO HENRIQUE DE SOUZATEN CEL PM IZAC OMAR PRADO DE SOUZATEN CEL PM GRASIELLE PAES SILVA BUGALHOTEN CEL PM HELDER TABORELLI SEMPIOTEN CEL PM JABES LYRA SOUZA DE LIMATEN CEL PM JAMES JACIO FERREIRATEN CEL PM JANE DE SOUSA MELOTEN CEL PM JONAS DUARTE DE ARAUJOTEN CEL PM MANOEL BUGALHO NETOTEN CEL PM WALDENIR SOARES PARAENSE SOBRINHO----------------------------------------------------------------------Ato nr 30123Apresentou na Sede do 13º Comando Regional, em 23/06/17, o Servidor Militar, Sd PM RAFAEL GOMES SOUSA – RG 884.139 PMMT, Matricula 208362, pertencente ao efetivo do 13º CR de Água Boa - SEDE, após ter concluído com êxito o III Curso Tático Operacional Motociclístico, realizado no Estado do Pará, no período de 26/04/17 à 21/06/2017. Conforme ofício n. 463/ADM.SIST/DEIP/2017, datado de 27 de junho de 2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30124PARECER N° 18/ASS.JUR./2017Referência: Mem. n.º 167/DGP/PMMT/15, de 11/03/2015.Anexo: Processo de protocolo n° 270753/2017, de 25/05/2017.EMENTA: CLASSIFICAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL. PRECEDÊNCIA HIERARQUICA. RECLASSIFICAÇÃO. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 529 DE 31 DE MARÇO DE 2014. EXTINÇÃO DO QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR (QOAPM) E DO QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO MUSICAL DA POLÍCIA MILITAR (QOCMPM). CRIAÇÃO DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR (QCOPM). MIGRAÇÃO DE QUADROS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Trata-se de solicitação do Cap PM Terecio Eduardo Delvalle, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, Comando Geral, pugnando pela

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 14obtenção da classificação de precedência hierárquica do Quadro Complementar de Oficial (QCOPM), criado pela Lei Complementar n° 529/2014, aduzindo que deveser considerada a média final por mérito intelectual de acordo com as Atas de Conclusão dos Cursos de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas (CHOA/CHOE) 2010, realizado pela Academia de Policia Militar Gonçalves Dias, da Polícia Militar do Maranhão e do Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais Administrativos (CHQOA), realizado pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, em convênio com a Universidade do Sul de Santa Catarina, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso/2009/2010 – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública.Em tese, o requerentediscorda da disposição de classificação hierárquica postano Almanaque da PMMT, público no BGE n° 1049, de 15 de julho de 2014, que colocou os Oficiais oriundos do extinto Quadro de Oficiais do Corpo Musical da Polícia Militar (QOCMPM), o qual fazia parte, nas últimas posiçõesdo novo quadro criado, Quadro Complementar de Oficial da Polícia Militar (QCOPM), em relação aos Oficiais do extinto Quadro de Oficiais Administrativo da Polícia Militar (QOAPM), quetiveram precedência hierárquica.Assevera que aSecretaria de Comissão de Promoção – SCP, o classificou no almanaque de Oficiais em uma das últimas posições no QCOPM, sob o argumento de que tal precedência seria graças à precedência do Quadro de Combatente aos demais Quadros, assim como, estaria tal ato consubstanciado de amparo legal pelo Art. 60 e 61 da Lei n. 10.076, de 31 de março de 2014, e também, pelo Decreto Estadual n. 2.268, de 10 de abril de 2014.Com lastro nas informações colocadas em relevo e nas arguições feitas pelo requerente no bojo do processo,que de maneira pontual discorre rebatendo o entendimento da SCP, será feita a análise do objeto requerido com fulcro nas vertidas disposições legaispara se verificar a consistência do pedido e do direito aventado.É o necessário a se relatar, passemos a análise.DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADEInicialmente antes de adentrarmos no mérito é necessário consignar que as questões envolvendo a Administração Pública devem ser sempre tratadas sob o manto do Princípio da Legalidade previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal, segundo o qual o Administrador Público está em toda a sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei,vejamos:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)Assim, na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, ao passo que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei determina ou autoriza, de modo que todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.Sobre este princípio registre-se, o que ensina José Afonso da Silva, com o seguinte magistério:“O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, como vimos, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender que o estado ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei.” Nesse cenário, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos administrados.DOS DIREITOS DO POLICIAL MILITARAquestão levantada se consubstancia no fato dos Oficiais do Quadro de Oficiais Administrativo da Polícia Militar (QOAPM)terem obtido precedência hierárquica sobre os Oficiais do Quadro de Oficiais do Corpo Musical da Polícia Militar (QOCMPM), com o advento da Lei Complementar n° 529, de 31 de março de 2014, que em seu art. 22, extinguiu os dois quadros e uniu seus integrantes no Quadro Complementar de Oficial(QCOPM). Vejamos tal dispositivo:Art. 22Fica extinto o Quadro de Oficiais Administrativo da Polícia Militar (QOAPM) e o Quadro de Oficiais do Corpo Musical da Polícia Militar (QOCMPM).Parágrafo único. Os integrantes dos quadros de que trata ocaputdeste artigo migrarão para o Quadro Complementar de Oficial (QCOPM), sendo-lhes asseguradas a permanência no posto, a antiguidade em que se encontram e a progressão no quadro, observando-se as peculiaridades, condições e requisitos previstos em legislação específica.Pelo que se extrai, houve a migração dos extintos Quadros QOAPM e o QOCMPM para o quadro QCOPM, sendo assegurada aos militares a permanência no posto, a antiguidade em que se encontram e a progressão no quadro, devendo ser observado as peculiaridades, condições e requisitos em legislação específica.O fato questionado é que a SCP ao definir a precedência hierárquica dos Oficiais Administrativos pertencentes aos extintos quadros no novo quadro (QCOPM), classificou os Oficiais oriundos do QOAPM com precedência hierárquicasobreaqueles do QOCMPM, conforme pode ser observado no BGE n° 1049, de 15 de julho de 2014, ficando estes na 20ª, 21ª e 22ª posição, sob o argumento de que tal precedência seria em razão da precedência do quadro combatente sobre os demais quadros, vejamos tal disposição no quadro abaixo:PRIMEIRO-TENENTE QCOPMOrd. Posto Nome DI U. Promoção 2º TEN SUB TEN 1° SGT 2° SGT 3° SGT1 1º TEN PM JOSE MARIA LIMA SILVA 01/06/92 25/12/1225/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/952 1º TEN PM EDUARDO JOSE BENTO MARTINS 23/03/92 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/953 1º TEN PM ROY BENET RODRIGUES DE SOUZA 16/02/93 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/954 1º TEN PM LUIZ SERGIO DE ASSUNÇÃO BELMONTE 01/04/92 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/955 1º TEN PM EMERSON JOSE SIGARINI 19/02/93 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/95

6 1º TEN PM ELTON JOHN LUZ SILVA 01/11/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/957 1º TEN PM MANOEL BENEDITO FERNANDES DANTAS 16/04/88 25/12/12 25/12/10 05/09/04 05/09/00 05/09/03 30/03/908 1º TEN PM ELCIRLEY LUZ SILVA 21/10/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/959 1º TEN PM SIMONE DENISE CHINVELSKI 01/04/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9510 1º TEN PM MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUZA 21/10/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9511 1º TEN PM JOÃO BATISTA DE MELO 10/10/88 25/12/12 25/12/10 05/09/04 05/09/00 21/04/96 30/03/9012 1º TEN PM IZANETH PEREIRA DOS SANTOS 21/10/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9513 1º TEN PM MILTON RODRIGUES CORREA 05/02/81 25/12/12 25/12/10 05/09/01 21/04/02 24/05/97 24/05/9114 1º TEN PM DENAIR DE JESUS SOUZA 04/04/94 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9515 1º TEM PM NEURIDES BARBOSA FERREIRA 19/02/93 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9516 1º TEN PM FRANCISVAL FRANÇA MATOS 01/12/90 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9517 1º TEM PM ROBSON LUIZ DORILEO 01/05/90 25/12/12 25/12/10 25/12/08 25/12/05 25/12/01 24/11/9518 1º TEN PM JOSE ALVES DA SILVA 20/04/87 25/12/12 25/12/10 05/09/01 21/04/02 24/05/97 24/05/9119 1º TEN PM LUIZ MATOS 04/02/86 25/12/12 25/12/10 05/09/01 21/04/02 24/05/97 24/05/9120 1º TEN PM TERECIO EDUARDO DELVALLE 13/10/87 25/12/12 25/12/10 05/09/07 21/04/04 06/04/00 06/04/9421 1º TEN PM AGENOR GOMES NETTO FILHO 13/10/87 25/12/12 25/12/10 05/09/07 21/04/04 06/04/00 06/04/9422 1º TEN PM AGNALDO CUNHA LACERDA 31/01/86 25/12/12 25/12/10 05/09/07 21/04/04 06/04/00 06/04/94Ocorre que, essa premissa da precedência do quadro de combatentes sobre os demais somente se aplicaria porquanto se tratasse de praças (círculos distintos), consoante expressa previsão legal conforme veremos adiante. Assim em se tratando de oficiais, oriundos de quadros distintos (QOAPM e QOCMPM), mas todos concludentes do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, denominado CHOA conforme se pode constatar nas atas de conclusão de ambos os cursos, assim não há que se falar em precedência dos oficiais do quadro QOAPM em face aos do quadro QOCMPM.Até mesmo porque aLei n° 10.076, de 31 de março de 2014, ao definir em seu art. 60 a precedência entre os quadros, foi omissa em relação aos quadros QOAPM e QOCMPM, vejamos: Art. 60 Para efeito de precedência, os graduados promovidos na mesma data no Quadro dePraças da PM/BM (QPPM/BM) e nos extintos Quadro Especial de Praças (QEPM/BM), Quadro de Praças do Corpo Musical(QPCM/PM/BM) e Quadro de Praças Condutor Operacional (QPCO/BM), serão obedecidas as seguintes antiguidades:I - os oriundos do Quadro de Praças (QPPM/BM) serão mais antigos que os dos demais Quadros;II - os oriundos do Quadro de Praças Condutor Operacional (QPCO/BM) serão mais antigos que osdo Quadro de Praças do Corpo Musical (QPCM/PM/BM) e Quadro Especial (QEPM/BM);III - os oriundos do Quadro de Praças do Corpo Musical (QPCM/PM/BM) serão mais antigos que osdo Quadro Especial de Praças (QEPM/BM).Parágrafo único. Aos graduados promovidos em datas diferentes, independente do Quadro,será contada a antiguidade de acordo com a data de sua promoção.Pelo exposto depreende-se que não houve um silêncio eloquente(quando o legislador ao não disser, está se manifestando) ou mesmo uma lacuna legislativa (quando o legislador não cuidou de uma matéria), mas sim uma omissão legislativa (quando o legislador não cuidou tendo o dever de cuidar), só se aplica a analogia quando na lei haja lacuna ou omissãolegislativa, como no presente caso (omissão).Assim como a norma não regula o caso concreto deve ser utilizada a técnica de integração normativa que é aplicada pelos magistrados em casos em que a lei é omissa, conforme estabelecido no art. 4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. A utilização da analogia se dá quando o juiz busca em outra lei, que tenha suportes fáticos semelhantes, disposições que a própria lei não apresenta.A Analogia “trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal” . Ainda: “Na analogia legal, o aplicador busca uma norma que se aplique a casos semelhantes. (...) Não logrando o intérprete um texto semelhante para aplicar ao caso sob exame, ou então sendo os textos semelhantes insuficientes, recorre a um raciocínio mais profundo e complexo. Tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão particular para o caso em exame. Essa é a chamada analogia jurídica” .Com efeito, buscando a aplicação da técnica da integração normativa ao casoem evidência, deve ser utilizado e aplicado o disposto no art. 19 da Lei Complementar n° 408/2010, que estabelece o seguinte:Art. 19 A média geral obtida pelo aluno ao término dos cursos CFO, CHOA, CAOS, CFS, CFC e CFSd definirá a sua antiguidade na Corporação.[grifo nosso]Em que pese os referidos militares a época terem realizado o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, em unidades de ensino diferentes, e serem de quadros diferentes, o curso se deu no mesmo período letivo, no ano de 2010, sendo todos promovidos ao primeiro posto do oficialato na mesma data, em 25 de dezembro de 2010, conforme público no Boletim Especial Eletrônico n° 3, de 23/12/2015.Observa-se que foram promovidos dentro de seus quadros e obtiveram precedência hierárquica de acordo com a nota obtida no curso de habilitação, conforme atas de conclusão anexas.Tal providencia depreende da norma insculpida no art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual n. 2.443, de 17/03/2010, vigente à época, que regulamentava, para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Lei nº 9.323, de 11 de Março de 2010, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Corporações:Art. 2º Os alunos que, por conclusão dos respectivos cursos, forem declarados Aspirantes-a-Oficial ou promovidos ao primeiro posto do QOAPM/BM, na mesma data, serão classificados por ordem de mérito

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 15intelectual, dentro dos respectivos Quadros, independente do local de formação e da data de conclusão do curso.Parágrafo único. No caso da formação de Oficiais realizada no mesmo ano letivo, em mais de uma instituição de ensino, com datas diferentes de conclusão de curso, será fixada pelo Comandante-Geral da Corporação uma data comum para declaração de todos os Aspirantes-a-Oficial, sendo a classificação estabelecida através dos graus absolutos na conclusão dos cursos.Dentro de tal contexto, importa considerar que, como asleisde regência foram omissas em relação à precedência dos militares daqueles dois quadros (OAPM e QOCMPM), por ocasião da migração dos quadros,e pelo fato de que ambos os quadros são preenchidos por Oficiais oriundos de curso de habilitação, pelatécnica da integração normativa deve ser aplicado o art. 19 ao vertido caso, devendo ser considerado a nota obtida no curso de habilitação para definir a antiguidade desses militares no âmbito institucional. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os, no primeiro caso quando evidenciado vícios de legalidade,no segundo caso, desde pelos critérios da conveniência e oportunidade,é o que se extrai da Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, vazada nos seguintes termos:"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial". [Grifo nosso]Eis, portanto consubstanciado o poder de autotutela administrativa.Assim,com base nas argumentações acima delineadas, opino pelo deferimento do pedido apresentado pelo interessado, no que a Administração Militar deve adotar medidas no sentido de se operar a sua reclassificação de acordo com a nota obtida no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos,nos moldes do que determina o artigo 19, da Lei Complementar nº 408/2010.É o parecer, que se remetea Vossa Senhoria para auxiliá-lo nas deliberações.Cuiabá-MT, 07 de junho de 2017.(Original Assinado)Daniel Lipi Alvarenga – Ten Cel PMAssessor Jurídico da PMMT(Original Assinado)Waguiner Rocha Silva – Cb PMAnalista Jurídico da PMMTMem. n. 2363/GCG/PMMT/17. Cuiabá-MT, 30 de junho 2017. Ao Senhor Ten Cel PM Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira Diretor de Gestão de Pessoas da PMMT. Assunto: Encaminhamento. Protocolo: 270753/2017 de 25/05/2017. Senhor Diretor, Encaminho o processo pelo qual o Capitão PM Terecio Eduardo Delvale, requer reclassificação de precedência hierárquica após a unificação dos quadros (QOCMPM) e do (QOAPM) em (QCOPM) com o advento da lei complementar nº 529 de 31 de Março de2014. Outrossim, este Comandante Geral Homologa o parecer de no 18/ASS.JUR./2017, acostados nas fls. 33 a 37, por seus próprios fundamentos, e defiro o pedido do Solicitante. Para vosso conhecimento e providências. Atenciosamente, Marcos Vieira da Cunha - Cel PM Comandante Geral da PMMT'----------------------------------------------------------------------Ato nr 30125APRESENTOU NO 7º COMANDO REGIONAL NO DIA 10/07/2017 O MAJOR PM JONY CESAR RAMOS BARROS RGPMMT 879.096 POR TER SIDO TRANSFERIDO DA COORD. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DA PMMT CONFORME NOTA NR 107029 PUBLICADA NO BGE 1745 DE 09/06/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30126Governo do Estado de Mato Grosso. Secretaria de Estado de Administração. Superintendência de Gestão de Pessoas. Coordenadoria de Perícia Médica. Laudo Médico Pericial - Aposentadoria por Invalidez. LD N. 287360. Nome do Servidor. FAUSTO EURICO DOS SANTOS. Data Nasc. 30/12/1972. Idade. 44. Sexo. (X)M F(). N° Identidade. 881138. Org. Exp. SSP MT. N° CPF. 713.230.076-87. Data Admissão. 11/11/2000. Matrícula. 90914. Cargo/Função Atual. Cabo. Lotação. PM. Histórico da Doença. O periciado está incapacitado para o exercício da função pública. Diagnóstico a Cargo do Medico Perito Local. 1- Está o examinado incapacitado para o trabalho? Sim (X) Não (). 2- Responder somente em caso de resposta afirmativa ao item 1: 2.1 - É suscetível de recuperação para o seu próprio trabalho? Sim () Não (X). 2.2- É suscetível de reabilitação para outra atividade? Sim () Não (x). 3 - A incapacidade decorre de moléstia profissional? Sim () Não(x). 4- A incapacidade decorre de acidente de trabalho? Sim () Não (X). 5 - Em caso de exame para constatação de invalidez: 5.1- Há invalidez? Sim (X) Não (). 5.2 - Data de Inicio da incapacidade? 30/06/2017. 5.3 A patologia enquadra-se Art. 213 1° parágrafo da lei n° 04 de 15/10/1990? Sim () Não (X). Diagnóstico Provável (literal). Não é portador de alienação mental. Revisão em 30/06/2022.Cód. Diagnótico (CID) F32.1+F41.3. Cuiabá, 13 de Julho de 2017. Assinatura e Carimbos dos Médicos Peritos e do Diretor / Coordenador. Dr. Antonio Carlos de Carvalho Reiners – Médico Perito – CRMMT 946. Dr. Antonio Carlos Arruda Oliveira - Médico Perito CRM-MT 1343. Dr. Anita de Souza Melo – Médico Perito – CRMMT 2319. Alvair da Silva Alves – Gerente de Administração Central de Perícias. Laudo emitido pelo servidor Evelin Valquiria Soares da Silva, T.D.E.S, matrícula n.° 256778.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30127NOTA PARA BGE nº 164/CM/2017Retifico em parte a publicação contida no BGE nº 1733 de 24/05/2017, onde concede ao CB PM HILDRER ALEKSSANDER DUTRA PLEFFKEN – RG PMMT: 881.672, gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/07/2017 a 03/08/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017. ONDE SE LÊ:- no período de 05/07/2017 a 03/08/2017;LEIA-SE:- no período de 16/07/2017 à 14/08/2017;Devendo o militar se apresentar pronto para o serviço no dia 15/08/2017.Casa Militar em Cuiabá-MT, 13 de Julho de 2017.

Wesney de Castro Sodré – Cel PM Secretário Chefe da Casa Militar (Em Exercício) (original assinado)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30128NOTA PARA BGE nº 168/CM/2017Retifico em parte a publicação contida no BGE nº 1727 de 16/05/2017, onde concede ao MAJ PM BENEDITO BOAVENTURA LADISLAU SILVA - RGPMMT: 874.616, gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017. (Sol. Conf. C.I. n° 111/GTT/17 de 12/07/2017).ONDE SE LÊ:- no período de 05/06/2017 a 04/07/2017;LEIA-SE:- no período de 17/07/2017 a 15/08/2017;Casa Militar em Cuiabá-MT, 13 de Julho de 2017. Wesney de Castro Sodré – Cel PM Secretário Chefe da Casa Militar (original assinado)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30129NOTA P/BGE N.º 188/DSAU-PMMT/17O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 17, Subseção III, Seção IV, Capítulo III, da Lei Complementar nº 386, de 05/03/10 - Lei de Organização Básica da PMMT; Lei Complementar nº 555, de 29/12/2014 – Estatuto da PMMT; Lei nº 10.076, de 31/03/14 - Lei de Promoção de Oficiais e Praças da Ativa da PMMT e do CBMMT; Decreto Estadual n° 2.268, de 10/04/14 – Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais e Praças da Ativa da PMMT e do CBMMT; Portaria nº 189/QCG/DGP, de 17/06/14 - Regulamento Geral da PMMT; Portaria nº 001 e 002/QCG/CEF, de 24/03 e 28/05/15 – Aplicação da ADF no âmbito da PMMT; Ofício nº 492/GCGA/PMMT, de 18/07/17. Resolve: Tornar público, para os devidos fins legais, o resultado final pertinente à execução das atividades relacionadas à Inspeção de Saúde, destinada à Avaliação de Desempenho Físico-ADF/Concorrência para promoção ao Posto ou Graduação imediata, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, alusiva ao Militar Estadual avaliado COM COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÚDE – INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA COM RESTRIÇÃO PARCIAL. Tendo como resultado final “APTO”, a militar abaixo relacionado:AGILSON AZIZES FERREIRA – TEN CEL QOPM – RG PMMT: 879.373 – PROMOÇÃO SETEMBRO/2017----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30130Governo do Estado de Mato Grosso. Secretaria de Estado de Administração. Superintendência de Gestão de Pessoas. Coordenadoria de Perícia Médica. Laudo Médico Pericial - Aposentadoria por Invalidez. LD N. 287277. Nome do Servidor. CLEONIS SANTOS PEREIRA. Data Nasc. 03/02/1979. Idade. 38. Sexo. (X)M F(). N° Identidade. 883.232. Org. Exp. PM-MT. N° CPF. 824.651.851-87. Data Admissão. 29/11/2000. Matrícula. 118878. Cargo/Função Atual. CABO. Lotação. PM. Histórico da Doença. O periciado está incapacitado para o exercício da função pública. Diagnóstico a Cargo do Medico Perito Local. 1- Está o examinado incapacitado para o trabalho? Sim (X) Não ( ). 2- Responder somente em caso de resposta afirmativa ao item 1: 2.1 - É suscetível de recuperação para o seu próprio trabalho? Sim () Não (X). 2.2- É suscetível de reabilitação para outra atividade? Sim () Não (x). 3 - A incapacidade decorre de moléstia profissional? Sim () Não(x). 4- A incapacidade decorre de acidente de trabalho? Sim () Não (X). 5 - Em caso de exame para constatação de invalidez: 5.1- Há invalidez? Sim (X) Não (). 5.2 - Data de Inicio da incapacidade? 10/07/2017. 5.3 A patologia enquadra-se Art. 213 1° parágrafo da lei n° 04 de 15/10/1990? Sim (X) Não (). Diagnóstico Provável (literal). É portador de Neoplasia Maligna. Revisão em 10/07/2022.Cód. Diagnótico (CID) C25. Cuiabá, 12 de Julho de 2017. Assinatura e Carimbos dos Médicos Peritos e do Diretor / Coordenador. Dr. Antonio Carlos de Carvalho Reiners – Médico Perito – CRMMT 946. Dr. Antonio Carlos Arruda Oliveira - Médico Perito CRM-MT 1343. Dr. Anita de Souza Melo – Médico Perito – CRMMT 2319. Alvair da Silva Alves – Gerente de Administração Central de Perícias. Laudo emitido pelo servidor Evelin Valquiria Soares da Silva, T.D.E.S, matrícula n.° 256778.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30131Licença Prêmio – Para efeito de regularização funcional RETIFICO o período do quinquênio em referência do Policial Militar SD PM JOÃO ANASTÁCIO FONTOURA MOREIRA - RG 882.927 PMMT, Matricula 108042 pertencente ao efetivo do 5º BPM/ 4º CR, publicado no BGE nº 655, de 05/11/20126, conforme adiante se vê:ONDE SE LÊ:[...] referente à 2ª parcela do quinquênio de 2000 a 2005 publico no BCG nº 3500 de 27/06/08.LEIA-SE:[...] referente à 2ª parcela do quinquênio de 25.03.2003 a 24.03.2008, concedido pelo BCG nº 3500 de 27/06/08.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30132NOTA PARA BI Nº 131/P-1/DAPlan/APMCV/2017 – Transcrição de Certificado:a) DO: CB PM ROBERTO RONI CORREIA DE OLIVEIRA - RGPMMT 883.393 – CERTIFICADO DE EXTENSÃO. Universidade de Brasília. Decanato de Extensão. Secretaria de Administração Acadêmica. Certificamos que ROBERTO RONI CORREIA DE OLIVEIRA, documento de identificação CPF 959.305.741-20, participou como cursista da ação de extensão LOGÍSTICA DE MOVIMENTAÇÃO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES EM LARGA ESCALA - Curso, na UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no período de 05 de setembro de 2016 a 04 de novembro de 2016, com duração de 20 horas. Brasília – DF, 13

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 16de Abril de 2017. Avaliação Final. Menção: MS. Frequência: 100%. Registro: 291867. Livro: 5 Folha: 6567. Executor do Evento: CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. Assinado por: Júlio César Goulart Garay – Secretario Adjunto de Administração Acadêmico, e Olgamir Amancia Ferreira – Decana de Extensão. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Quartel da APMCV em Várzea Grande-MT, 17 de Julho de 2017.(ORIGINAL ASSINADO)James Jacio Ferreira – Ten Cel PMRGPMMT 879.576Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde da PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 30133 NOTA P/BGE N.º 169/DSAU-PMMT/17O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 17, Subseção III, Seção IV, Capítulo III, da Lei Complementar nº 386, de 05/03/10 - Lei de Organização Básica da PMMT; Art. 70, Inciso I e XI, Subseção IV, Seção II, Capitulo IV, Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014 – Estatuto da PMMT; Oficio nº 510/ADM.SIST/DEIP/PMMT, de 10/07/17; Resolve: Tornar público, para os devidos fins legais, o resultado final pertinente à execução das atividades relacionadas à Inspeção de Saúde realizada mediante procedimentos de avaliação médica e odontológica, destinada à realização do Curso de Especialização e Gestão Pública na Policia Militar do Maranhão. Tendo como resultado final “APTO”, o militar abaixo relacionado:ALEXANDRO CAETANO DA SILVA - CAP QOPM - RGPM 880.796----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30134 NOTA P/BGE N.º 171/DSAU-PMMT/17O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 17, Subseção III, Seção IV, Capítulo III, da Lei Complementar nº 386, de 05/03/10 - Lei de Organização Básica da PMMT; Art. 70, Inciso I e XI, Subseção IV, Seção II, Capitulo IV, Portaria nº 189/QCG/DGP, de 17 de junho de 2013. Oficio nº 090/GP/CIPMSI/PMMT/2017, de 17/07/17. Resolve: Tornar público, para os devidos fins legais, o resultado final pertinente a execução das atividades relacionadas à Inspeção de Saúde, alusiva ao Militar Estadual, realizada mediante procedimentos de avaliação médica e odontológica, destinada ao retorno às atividades para prestação de serviço na Guarda Patrimonial. Tendo como resultado final “APTO”.JOELCIO DA SILVA – 3º SGT QPPM RR - RGPM 873.252----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30135 NOTA P/BGE N.º 170/DSAU-PMMT/17O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 17, Subseção III, Seção IV, Capítulo III, da Lei Complementar nº 386, de 05/03/10 - Lei de Organização Básica da PMMT; Art. 70, Inciso I e XI, Subseção IV, Seção II, Capitulo IV, Portaria nº 189/QCG/DGP, de 17 de junho de 2013. Oficio nº 089/GP/CIPMSI/PMMT/2017, de 14/07/17. Resolve: Tornar público, para os devidos fins legais, o resultado final pertinente a execução das atividades relacionadas à Inspeção de Saúde, alusiva ao Militar Estadual, realizada mediante procedimentos de avaliação médica e odontológica, destinada ao retorno às atividades para prestação de serviço na Guarda Patrimonial. Tendo como resultado final “APTO”.WILLIAN ULISES ALVES DE SOUZA – CB QPPM RR - RGPM 876.162----------------------------------------------------------------------Ato nr 30136Foi Designada para exercer a Função Operacional da 4ªCiaPMPA/BPMPA, a Servidora Militar Estadual Sd PM Aline Barros Pires, RG 884.734 PMMT, a contar de 11 de julho de 2017. (Conforme Solução de Mem. nº 086/4ªCIA/BPMPA/CEsp/2017 de 11Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30137Foi Incluída na Grade de Efetivo do BPMPA/4ªCiaPMPA em Cáceres - MT, a Servidora Militar Estadual Sd PM Aline Barros Pires, RG 884.734 PMMT, a contar de 11 de julho de 2017. (Conforme Solução de Mem. nº 086/4ªCIA/BPMPA/CEsp/2017 de 11Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30138Apresentou na 4ªCiaPMPA em Cáceres, no dia 11 de julho de 2017, a Servidora Militar Estadual Sd PM Aline Barros Pires, RG 884.734 PMMT, fins de compor o efetivo daquela 4ª Compainha. (Conforme Solução de Mem. nº 086/4ªCIA/BPMPA/CEsp/2017 de 11Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30139Foi Designado para exercer a Função Operacional da 1ªCiaPMPA/BPMPA, o Servidor Militar Estadual Sub Ten PM João Silva de Oliveira, RG 878.405 PMMT, a contar de 10 de julho de 2017. (Conforme Solução de Ofício nº 567/CEsp/PMMT/2017 de 10Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30140Foi Incluído na Grade de Efetivo do BPMPA/1ªCiaPMPA em Cuiabá - MT, o Servidor Militar Estadual Sub Ten PM João Silva de Oliveira, RG 878.405 PMMT, a contar de 10 de julho de 2017. (Conforme Solução de Ofício nº 567/CEsp/PMMT/2017 de 10Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30141Apresentou na Sede do Batalhão de Policia Militar de Proteção Ambiental, no dia 10 de julho de 2017, o Servidor Militar Estadual Sub Ten PM João Silva de Oliveira, RG 878.405 PMMT, fins de compor o efetivo desta UPM. (Conforme Solução de Ofício nº 567/CEsp/PMMT/2017 de 10Jul17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30142

RETIFICAÇÃO: Para fins de regularização funcional, retifico a nota 84188, de portaria n°3140, publico em BCG n° 1729 do dia 18/05/2017, REFERENTE A GOZO DE LICENÇA PREMIO do CB PM GLABSON SILVA ARRAIS, conforme adiante se vê: Onde se lê a contar do dia 20/06/2017; Leia-se a contar de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30143Deslocou em 18/07/2017 para a capital Cuiabá, o Sd PM Rafael Elói Amiky, fins resolver assuntos de interesse da instituição, com retorno previsto para o dia 19/07/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30144Apresentou-se no 1º PEL PM Alto Garças-MT, componente do 1º PEL PM Alto Garças-MT em 17 de julho de 2017 o policial militar 3º SGT PM Renildo Fraga Ramos - RG PMMT 877.115 por ter sido desligado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando a partir desta data prestando seus serviços na Administração do 1º PEL PM Alto Garças na condição de Readaptado. (Radiograma nº 021/1º PEL PM/2017)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30145Apresentou na Sede do 12º BPM/3ºCR em 14/01/2017, o Sd PM Juliano Francisco de Albuquerque Filho, após término de trânsito e instalação, conforme BGE 1625 de 14/12/2016.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30146Apresentou na Sede do 12º BPM/3ºCR em 07/01/2017, o Sd PM Maycom José Silva, após término de trânsito e instalação, conforme BGE 1622 de 09/12/2016.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30147Apresentou na Sede do 12º BPM/3ºCR em 05/01/2017, o Sd PM Aleph de Almeida Barbosa, após término de trânsito e instalação, conforme BGE 1617 de 01/12/2016. ----------------------------------------------------------------------Ato nr 30148Apresentou na Sede do 12º BPM/ 3ºCR em 28/12/2016, o Sd PM Valter Brune Martins Fernandes, após término de trânsito e instalação, conforme BGE 1615 de 29/11/2016.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30149PORTARIA n.º 07/Adm.Sist/11º CR, 11 DE JULHO DE 2017Nomear profissionais da saúde “AD HOC” fins de realizar as atas de inspeção de saúde dos Policiais Militares do 11º Comando Regional. O Comandante do 11º Comando Regional, no uso de suas atribuições que lhe confere, e com vista no que dispõe a PORTARIA Nº 001/DSAU/QCG/PMMT, DE 10/03/15, Art. 4º, § I e II, (Orienta os Comandos Regionais quanto a realização de Inspeção de Saúde necessária para promoções, ADF's/TAF e/ou ascensão mediante promoção ao Posto ou Graduação imediata. RESOLVE:Art. 1º Nomear “AD HOC” a Junta Médica composta pelos médicos e dentista:11º CR/Primavera do Leste -MTDr. Jorge F. Fosser – CRM 3835/MT, Drª. Lorecy C. Henkes – CRM 6260/MTDrª. Adrilene Guimarães – CRO 4876/MTDrª. Brunna Thayza Braga Bortoleiro - CRO/4848Para realizar Inspeção de Saúde (AIS) nos praça do contingente do 11º Comando Regional Primavera do Leste–MT, que concorrem à promoção em Setembro de 2017.Art. 2º Os resultados da Inspeção de Saúde devem ser publicadas no maiscurto prazo, imediatamente após a sua execução.Art. 3º Somente podem ser submetidos à ADF os militares estaduais aptos da Inspeção de Saúde.Art. 4º Os Policiais Militares que apresentam restrição médica temporária deverão realizar a Inspeção de Saúde diretamente na Diretoria de Saúde da PMMT conforme calendário encaminhado através do Ofício Circular 007/DAS/PMMT de 31 de maio de 2017. Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.11º Comando Regional– MT, 11 de julho de 2017.Original AssinadoMarcos Antônio da Silva - Ten Cel PMComandante Regional Adjunto----------------------------------------------------------------------Ato nr 30150Apresentou na Sede do 12º BPM/3ºCR em 24/12/2016, o Sd PM José Cleber Rodrigues dos Santos Campos, por término de trânsito e instalação, conforme BGE 1613 de 25/11/2016.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30151

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 17Apresentou na Sede do 12º BPM/3º CR em 15/07/2017, o Sd PM Jefferson dos Santos Carvalho, após término de trânsito e instalação, conforme BGE 1750 de 20/06/2017. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30152Autorizo a troca do nome de identificação do 2º Ten PM Marcos Venício Rosa Oliveira - RG PMMT 884.429, lotado no 3º CR/11º BPM Sinop de 2º Ten PM Marcos Oliveira para 2º Ten PM M. Oliveira. (Conforme solução da Parte s/nº/M.V.R.O/11º BPM/3º CR/2017 de 10/07/2017).'----------------------------------------------------------------------

Ato nr 301531 - Governo do Estado de Mato Grosso. Secretaria de Estado de Administração. Superintendência de Gestão de Pessoas. Coordenadoria de Perícia Médica. LD N. 286902. Laudo Pericial. Lei Complementar n° 128 de 11 de julho de 2003 c/c Lei Complementar n°.04 de 15 de outubro de 1990. Requerente: Narah Cristine Cardoso Reis. RG n° 884.258 PMMT. CPF: 026.998.611-11, Data de Nascimento: 30/10/1989. Cargo: Soldado/PM, acima qualificado. O(s) médico(s) perito(s) que subscreve(m) pertencente (s) à Pericia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, nos termos da lei e no uso de suas atribuições. Após avaliação médica pericial. Concluímos, considerando a avaliação médica pericial realizada, que o (a) periciando (a) necessita de cuidados, amparo e assistência do servidor que deverá ficar afastado de suas atividades em usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família. Período de afastamento: 28/11/2016 à 02/12/2016. Número de Dias: 5 dias. Afastamento em prorrogação: ( )SIM(X)Não. Laudo emitido pela servidora Alvair da Silva Alves – Gerente de Administração Central de Perícias. Cuiabá, 06 de julho de 2017. Antonio Carlos Arruda Oliveira - Médico Perito CRM-MT 1343. Laudo emitido pelo servidor Edisseia Regina Mendes, Tecnica Administrativa, matrícula n°200624. QCG/DGP em Cuiabá-MT, 14 de Julho de 2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30154AUTORIZO O DESLOCAMENTO DO POLICIAL MILITAR CB PM CARLOS BORGES DOS SANTOS - RG PMMT 882.910, COMPONENTE DO NPM DE PONTE BRANCA-MT, ATÉ A CIDADE DE BARRA DO GARÇAS-MT EM 13 DE JULHO DE 2017, FINS DE LEVAR VTR PLACAS QBD-5854 PARA MANUTENÇÃO EM EMPRESA CREDENCIADA NAQUELA CIDADE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30155RETORNO: Retornou em 03/07/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496, CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, que se encontrava na cidade de Barra do Garças-MT, resolvendo assuntos particulares. ----------------------------------------------------------------------Ato nr 30156DESLOCAMENTO: Deslocou em 30/06/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496 , CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, até a cidade de Barra do Garças-MT, fins de resolver assuntos particulares.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30157RETORNO: Retornou em 28/06/2017 o SD PM VICTOR HUGO SILVEIRA – RG PMMT 887.691, componente do NPM de Serra Nova Dourada-MT, que se encontrava na cidade de Cuiabá-MT, realizando a troca da VTR reserva que estava a disposição do NPM de Serra Nova Dourada-MT.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30158RETORNO: Retornou em 28/06/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496, CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, que se encontrava na cidade de Cuiabá-MT, realizando a troca da VTR reserva que estava a disposição do NPM de Serra Nova Dourada-MT. ----------------------------------------------------------------------Ato nr 30159DESLOCAMENTO: Deslocou em 26/06/2017 o SD PM VICTOR HUGO SILVEIRA – RG PMMT 887.691 , Componente do NPM de Serra Nova Dourada-MT, até a cidade de Cuiabá-MT, fins de realizar a troca da VTR reserva que se encontrava a disposição do NPM de Serra Nova Dourada-MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30160DESLOCAMENTO: Deslocou em 26/06/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496 , CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, até a cidade de Cuiabá-MT, fins de realizar a troca da VTR reserva que se encontrava a disposição do NPM de Serra Nova Dourada-MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30161RETORNO: Retornou em 22/06/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496, CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, que se encontrava na cidade de Água Boa-MT, participando da Avaliação de Desempenho Físico da PMMT fins concorrer a Promoção de Praças em 05/09/2017. ----------------------------------------------------------------------Ato nr 30162DESLOCAMENTO: Deslocou em 22/06/2017 o 3° SGT PM HERNANE RODRIGUES BATISTA – RG PMMT 880.496 , CMT do NPM de Serra Nova Dourada-MT, até a cidade de Água Boa-MT, fins de participar da Avaliação de Desempenho Físico da PMMT para concorrer a Promoção de Praças em 05/09/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 30163Apresentou na Sede do 13º Comando Regional, em 23/06/17, o Servidor Militar, Sd PM VANDER LUIZ BISPO STEFANOSKI – RG 885.266 PMMT, Matricula 230599, pertencente ao efetivo do 13º CR de Água Boa - SEDE, após ter concluído com êxito o III Curso Tático Operacional Motociclístico, realizado no Estado do Pará, no período de 26/04/17 à 21/06/2017. Conforme ofício n. 463/ADM.SIST/DEIP/2017, datado de 27 de junho de 2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30164AUTORIZO DESLOCAMENTO DOS POLICIAIS MILITARES ATÉ A CIDADE DE NOVA NAZARÉ , FINS DE REALIZAR OITIVA DE TESTEMUNHAS DE SINDICÂNCIA INSTAURADA MEDIANTE PORTARIA 010/SIND-ACUS/13°CR-SEDE/17, DE 08/05/2017.2º TEN PM ALEXANDRO DA SILVA SANTOS1º SGT PM ILTON TRICHES----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30165NOTA PARA BI Nº 121/2017.POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMANDO ESPECIALIZADOATA Nº 001/CESP/PMMT/2017Aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezessete, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Sede do Batalhão de Operações Policiais Especiais, reuniu-se a Comissão da Avaliação de Desempenho Físico (ADF), composta pelo MAJ PM RICARDO DE ALMEIDA MENDES RG 883.164 PMMT Presidente (BOPE), 2º TEN PM MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA RGPMMT 882.775 – MEMBRO (ROTAM), 2º TEN PM ALCIDES MAURO DUTRA RGPMMT 883.236 – MEMBRO (BPMTRAN), 2º TEN PM GISLAINE PAZETO DA SILVA LIMA RGPMMT 885.739 – MEMBRO (BPMPA), 1º SGT PM ADENILSON LOPES RGPMMT 878.533 – MEMBRO (BOPE), 3º SGT PM LUCIO ELI MORAES RGPMMT 879.887 – MEMBRO (BOPE), 3º SGT PM PEDRO PEREIRA DOS SANTOS RGPMMT 879.106 – MEMBRO (RPMON), 3º SGT PM ELENICE EVANGELISTA DA SILVA RGPMMT 880.003 – MEMBRO (BPMTRAN), 3º SGT PM JULIO CESAR AMORIM RGPMMT 880.386 - Membro (CIA CMDO SV), 3º SGT PM ROBERTO DUARTE DA VITORIO RGPMMT 880.287 – MEMBRO (BPMPA), CB PM HILTON CANHETE DA SILVA RGPMMT 881.331 (BPMPA), CB PM JUNIEL PADILHA QUEIROZ RGPMMT 882.249 (ROTAM), CB PM ALLAN CRISTIANO DUARTE RGPMMT 882.993 (BPMGDA) e SD PM ESMAEL DA SILVA GORGONHA RGPMMT 883.931 (ROTAM), Oficiais e Praças como especificado, com o objetivo de realizar a confecção da ata do que preceituava a Portaria nº 152/QCG/DGP, de 09 de abril de 2015 e a Portaria nº 002/CESP/PMMT/2016, de 01 de junho de 2016, portaria de nomeação da comissão, expedida pelo Exmo. Sr. Comandante do Comando Especializado.A aplicação da ADF realizou-se em primeira chamada no dia 27 de junho na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – ESFAP e no dia 28 de junho no Centro Esportivo Dom Aquino, tendo sido submetidos ao teste físico os Policiais Militares que concorrem à promoção do dia 05 de setembro de 2017 do Comando Especializado, e que estão lotados nas Unidades Policiais Militares do BOPE, ROTAM, Batalhão de Proteção Ambiental, Batalhão de Policia Militar de Guarda, Batalhão de Trânsito e Regimento de Policiamento Montado.Houve a necessidade da realização da avaliação da segunda chamada para os Policiais Militares que concorrem a promoção de 05 de setembro de 2017, que foi realizada no dia 04 de julho de 2017 na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – ESFAP e no dia 05 de julho no Centro Esportivo Dom Aquino em que compareceu os policiais militares 3º SGT PM Claudineia da Silva Pinto, 3º SGT PM Ademilson Silva de Souza, 3º SGT PM Nilcimeire Campos Santos e Antônio Pinheiro Gonçalves.Não houve a necessidade da realização da avaliação do reteste de desempenho físico dos policiais militares programada para o dia 20 de julho na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – ESFAP e no dia 21 de julho no Centro Esportivo Dom Aquino, haja vista que não houve policias militares considerados inaptos na primeira e segunda chamada.DO RESULTADO DA AVALIAÇÃOA Comissão de realização da ADF analisou e julgou todos os Policiais que já possuem o tempo de serviço necessário para ingresso no quadro de acesso para concorrerem à promoção, seguindo os critérios do Manual de Educação Física Policial Militar, e a tabela do teste de avaliação física constante na Portaria 001/QCG/CET, DE 24 DE MARÇO DE 215, publicado no BGE Nº 1219, de 31 de março de 2015, como parte do processo de inclusão, para promoção à graduação respectiva em 05 de Setembro de 2017.Ao final dos trabalhos, após a aplicação das duas fases conforme especificado na Portaria de designação foram avaliados os Policiais Militares que concluíram as repetições nos exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador, Barra Fixa, natação e Corrida de 12 minutos, constatando-se assim pela comissão, o índice de suficiência ou não na avaliação final, dos seguintes Policiais Militares:Aos policiais militares que não compareceram para a realização da ADF na primeira chamada foram informados que no dia 04 e 05 de julho seria realizado uma segunda chamada e que estes deveriam comparecer para executarem os exercícios, colaborando com a informação foi solicitado que as unidades informassem seu efetivo, em escala, convocando os policiais militares que não haviam comparecido para a primeira chamada. 1ª CHAMADA (DIA 27 E 28 DE JUNHO DE 2017)Nº GRAD NOME RGPM MT UPM FLEXÃO DE BRAÇO ABDOMINAL REMADOR NATAÇÃO

BARRA CORRIDA NOTA FINAL SITUAÇÃOQ N Q

N Q N Q N Q N1. 2º Sgt Itamar Aluizio da Silva Junior

881.313 RPMON 34 05 51 05 7505 10 05 2300 04 24 APTO

2. 2º Sgt Jurandir Furtado de Oliveira 878.670BPMPA 19 03 45 05 50 05- 02 2100 04 19 APTO

3. 2º Sgt Adriano Alves Correa 882.137BPMPA 34 05 51 05 75 0507 04 2500 05 24 APTO

4. 2º Sgt Marçal Maciel do Nascimento 880.995ROTAM 32 05 49 05 60 0510 05 2000 03 23 APTO

5. 2º Sgt Darly de Souza Pereira 881.952ROTAM 34 05 51 05 75 0504 02 2300 04 21 APTO

6. 2º Sgt Guionedes de Arruda e Silva 880.281 CESP32 05 48 05 75 05 -02 2400 05 22 APTO

7. 2º Sgt Alessandro Fonseca Silva 881.009 CESP32 05 22 02 25 01 0704 2000 04 16 APTO

8. 2º Sgt Joailton Lopes de Amorim 881.837 BOPE34 05 51 05 50 03 0704 2300 04 21 APTO

Page 18: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1767Logos-2017-07-18.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 189. 2º Sgt Eder Ferreira Diomedece 881.206 BOPE

34 05 51 05 75 05 1005 2700 05 25 APTO

10. 2º Sgt Leonildo Morbeques 880.683 BOPE 1903 33 03 60 05 - 022300 04 17 APTO

11. 2º Sgt Luis Antônio Guimarães 881.070 BOPE33 05 48 05 60 05 0403 2600 05 23 APTO

12. 3º Sgt Wladimir Emmanuel Pereira 877.629RPMON 30 05 45 05 50 0510 05 2300 05 25 APTO

13. 3º Sgt Huelton de Souza Silva 881.387RPMON 28 04 54 05 75 0402 01 2200 03 17 APTO

14. 3º Sgt Luiz Pereira Leite 877.590 BPMPA 1803 35 04 50 05 - 022100 04 18 APTO

15. 3º Sgt Josué da Silva 880.291 BPMPA 3005 35 04 25 02 - 022400 05 18 APTO

16. 3º Sgt Joelson do nascimento de Paula 881.096 BPMPA 25 04 31 03 5005 - 02 2100 04 18 APTO

17. 3º Sgt Odair Francisco Silva 879.803BPMPA 34 05 48 05 25 01- 02 2500 05 18 APTO

18. 3º Sgt Emerson da Silva Marques 880.103BPMPA 34 05 43 04 50 0310 05 2300 04 21 APTO

19. 3º Sgt Marlon Gerônimo de Oliveira 879.774BPMPA 26 04 38 04 40 03- 02 1800 02 15 APTO

20. 3º Sgt Ruyter Neves de Melo 880.164BPMPA 27 04 41 04 50 03- 02 2100 03 16 APTO

21. 3º Sgt Sinésio Francisco Moraes 880.058BPMPA 19 03 48 05 60 05- 02 2500 05 20 APTO

22. 3º Sgt Adilson Inácio Silva 880.002BPMPA 19 03 38 04 60 05- 02 2300 04 18 APTO

23. 3º Sgt João Batista Worman ferreira 879.124BPMPA 19 03 33 03 20 01- 02 2000 03 12 APTO

24. 3º Sgt Jairo Mendes da Silva 879.846BPMPA 18 03 35 04 50 05- 02 2400 05 19 APTO

25. 3º Sgt Elias de Magalhaes 879.957 BPMPA 1803 31 03 30 03 - 021900 03 15 APTO

26. 3º Sgt Claudenor Alves dos Santos 977.256BPMPA 30 05 45 05 50 0505 04 2200 04 23 APTO

27. 3º Sgt Claudemir Marcolino Costa 880.324ROTAM 32 05 38 04 75 0502 02 2000 03 19 APTO

28. 3º Sgt Luciano Baldoino dos Santos 881.003ROTAM 32 05 50 05 75 0509 05 2400 05 25 APTO

29. 3º Sgt Jefferson André Braga 880.031ROTAM 20 03 52 05 75 0502 02 2100 03 18 APTO

30. 3º Sgt Dirceu Leonidas de Almeida 879.997ROTAM 32 05 48 05 60 0506 04 2000 03 22 APTO

31. 3º Sgt José Gonçalves Alves Barbosa 880.396ROTAM 32 05 48 05 30 0205 03 2200 04 19 APTO

32. 3º Sgt Altamiro Lopes da Silva 880.057ROTAM 32 05 48 05 75 0502 02 1900 02 19 APTO

33. 3º Sgt Ricardo de Souza C. de Oliveira880.020 ROTAM 34 05 51 05 2501 07 04 2200 03 18 APTO

34. 3º Sgt Arlindo Santos Sampaio 880.191 CESP25 04 45 05 75 05 0303 2000 04 22 APTO

35. 3º Sgt Florismar da Silva 877.328 CESP 3205 45 05 60 05 04 042000 04 23 APTO

36. 3º Sgt Simão Eduardo de Souza Filho 880.497 CESP26 04 35 03 75 05 0202 - 00 14 APTO

37. 3º Sgt José Carlos Martins de Souza 877.316 CESP32 05 42 05 50 05 0202 2000 04 21 APTO

38. 3º Sgt Hélio Gomes de Souza 880.201 CESP35 05 51 05 75 05 0503 2400 05 23 APTO

39. 3º Sgt Estela da Cruz 880.440 CESP 3505 41 05 50 03 - 022400 05 20 APTO

40. 3º Sgt Accacio Deonizio Confessor 880.011 CESP25 04 45 05 75 05 0303 2000 04 20 APTO

41. 3º Sgt Waldoberto Anísio Moraes 880.841 BOPE32 05 49 05 100 05 0804 2400 05 24 APTO

42. 3º Sgt Paulo Damacena Meira 879.890 BOPE34 05 35 03 75 05 -02 2100 03 18 APTO

43. 3º Sgt Marcelo Lacerda da Matta 879.766 BOPE32 05 38 04 60 05 -02 2000 03 19 APTO

44. 3º Sgt Elton Sebastião Moraes Miranda880.140 BOPE 32 05 48 05 6005 06 04 2400 05 24 APTO

45. 3º Sgt Ângelo da Silva Prado 898.741BPMTRAN 30 05 45 05 50 0505 04 2000 03 22 APTO

46. 3º Sgt Silvoney Assis Jesus 879.155BPMTRAN 18 03 35 04 50 05- 02 2000 03 17 APTO

47. 3º Sgt Edney de Amorim Rondon 880.116BPMTRAN 32 05 34 03 - 0009 05 2400 05 18 APTO

48. 3º Sgt Joanilson Batista da Silveira 880.296BPMTRAN 32 05 34 03 60 05- 02 2200 04 19 APTO

49. 3º Sgt Ronaldo França Ramos 880.348BPMTRAN 27 04 35 03 75 05- 00 2000 02 16 APTO

50. 3º Sgt Giancarlo Amorim da Silva 880.022BPMTRAN 27 04 54 05 100 0507 04 2050 02 20 APTO

51. 3º Sgt Marcio Reis da Silva 878.557BPMTRAN 18 03 45 05 15 0102 02 2300 05 16 APTO

52. 3º Sgt Rosangela Juliana Seonaca 879.183BPMTRAN 32 05 38 05 30 0203” 02 1750 03 17 APTO

53. 3º Sgt Nicanor Augusto P. Ribeiro 878.407BPMTRAN 30 05 25 02 50 05- 02 2150 04 18 APTO

54. Cb Laércio Nunes de Brito Fernandes880.957 BPMPA 34 05 51 05 5003 03 02 2200 03 18 APTO

55. Cb Walteir de Lima Terto 880.872ROTAM 32 05 48 05 75 0508 04 2300 04 23 APTO

56. Cb Cleyton Roberto Nunes de Assução880.896 CESP 35 05 51 05 5003 05 03 2600 05 21 APTO

57. Cb Junior de Campos Dias 879.867 CESP32 05 48 05 30 02 -02 2400 05 19 APTO

58. Cb Nilzo R. Silva Junior 008.027 CESP32 05 45 04 25 01 0704 2400 05 19 APTO

59. Cb Alberto Feizar Cardoso Abdala 881.060 BOPE32 05 44 04 50 04 -02 2250 04 19 APTO

60. Cb Marcos Antônio Pereira da Silva880.865 BOPE 32 05 48 05 7505 09 05 2400 05 25 APTO

61. Cb Sandra Marta Lima Alves 880.879 BOPE32 05 38 05 25 01 12”05 2350 05 21 APTO

62. Cb Roberto Aparecido Ponciano de Lima880.926 BOPE 32 05 49 05 10005 05 03 2250 04 22 APTO

63. Cb Wandirley Júlio César Couto 880.274BPMTRAN 26 04 21 02 40 03- 02 1650 01 12 APTO

2ª CHAMADA (DIA 04 E 05 DE JULHO DE 2017)

Nº GRAD NOME RGPM MT UPM FLEXÃO DE BRAÇO ABDOMINAL REMADOR NATAÇÃO

BARRA CORRIDA NOTA FINAL SITUAÇÃOQ N Q

N Q N Q N Q N1 3º Sgt Edemilson Silva de Solza 879.801 BPMPA 12

02 33 03 60 05 - 022000 03 15 APTO

1 3º Sgt Claudineia da Silva Pinto 879.336 BOPE 3005 38 05 18 03 - 021600 04 19 APTO

1 3º Sgt Nilcimeire Campos dos Santos 880.203 CESP 3205 35 05 50 04 - 021600 03 19 APTO

1 Cb Antônio Pinheiro Gonçalves 881.030 ROTAM 3205 35 03 - 00 10 052000 03 16 APTO

Aos policiais militares que não compareceram para a realização da ADF na primeira chamada foram informados que no dia 04 e 05 de julho seria realizado uma segunda chamada e que estes deveriam comparecer para executarem os exercícios, colaborando com a informação foi solicitado que as unidades informassem seu efetivo, em escala, convocando os policiais militares que não haviam comparecido para a primeira chamada.Ofícios expedidos:1. Oficio 081/P-3/CIEsp/BOPE/2017, ao senhor Comandante do Comando Especializado, informando as datas de realização da ADF e solicitando que as referidas datas sejam difundidas as unidades Policiais militares subordinadas ao CESP;2. Oficio 082/P-3/CIEsp/BOPE/2017, ao senhor Cel PM Juliano Blanco Canavaros – Diretor da Diretoria de Saúde da PMMT, solicitando ambulância e equipe medica nos dias de realização da ADF;Ofícios Recebidos:1. Oficio 171/2017/CADM-DSAU-PMMT, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando da impossibilidade de apoiar na realização da ADF com ambulância e equipe médica;2. Oficio 505/CEsp/PMMT/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico;3. Oficio 215/1ªCIAPMPA/BPMPA/Cesp/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando o não comparecimento de militar para a realização da 1ª Chamada da ADF;4. Oficio 224/1ªCIAPMPA/BPMPA/Cesp/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 19Físico, informando o não comparecimento de militar para a realização da 1ª Chamada da ADF;5. Oficio 494/2017/BPMPA, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando o não comparecimento do CB PM Hilton Canhete da Silva, designado como membro da ADF, para a participação da 1ª Chamada da ADF;6. Oficio 771/ADM-P1/ROTAM/PMMT/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando o não comparecimento de militares para a realização da 1ª Chamada da ADF;7. Oficio 783/BPMTRAN/Cesp/PMMT/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando os policiais militares da unidade que estão concorrendo a participar da ADF, bem como aqueles que não irão realizar a presente ADF.8. Oficio 820/ADM-P1/ROTAM/PMMT/2017, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando o não comparecimento de militares para a realização da 2ª Chamada da ADF, devido a atestado médico, ficando o militar de realizar a ADF adaptada;9. Oficio 510/P-1/BPMPA/PMMT, ao senhor Maj PM Ricardo de Almeida Mendes, presidente da comissão de Avaliação de Desempenho Físico, informando o não comparecimento de militares para a realização da ADF, ficando o militar de realizar a ADF adaptada;Documentos anexados:BCG 1744 de 08 de junho de 2017¸ nomeando a Comissão de Avaliação de desempenho Físico;BCG 1746 de 12 de junho de 2017¸ de substituição do presidente e membros da Comissão de Avaliação de desempenho Físico;BCG 1749 de 19 de junho de 2017¸resultado final da inspeção de saúde dos candidatos sem comprovação de restrição de saúde;Fichas de Avaliação de Desempenho Físico, com resultado da avaliação individual dos policiais militares.E como nada mais houve a tratar o Maj PM Ricardo de Almeida Mendes - Presidente da Comissão de ADF mandou lavrar a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos membros.Quartel do Batalhão Operações Policiais Especiais - MT, 10 de Julho de 2017.(ORIGINAL ASSINADO)MAJ PM RICARDO DE ALMEIDA MENDES RG 883.164 PMMT - Presidente (BOPE) (ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRARGPMMT 882.775 – MEMBRO (ROTAM)(ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM ALCIDES MAURO DUTRA RGPMMT 883.236 – MEMBRO (BPMTRAN)(ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM GISLAINE PAZETO DA SILVA LIMA RGPMMT 885.739 – MEMBRO (BPMPA)(ORIGINAL ASSINADO)1º SGT PM ADENILSON LOPESRGPMMT 878.533 – MEMBRO (BOPE)3º SGT PM LUCIO ELI MORAES RGPMMT 879.887 – MEMBRO (BOPE)(ORIGINAL ASSINADO)3º SGT PM PEDRO PEREIRA DOS SANTOS RGPMMT 878.106 – MEMBRO (RPMON)(ORIGINAL ASSINADO)3º SGT PM ELENICE EVANGELISTA DA SILVA RGPMMT 880.003 – MEMBRO (BPMTRAN) (ORIGINAL ASSINADO)3º SGT PM JULIO CESAR AMORIM RGPMMT 880.386 - Membro (CIA CMDO SV)(ORIGINAL ASSINADO)3º SGT PM ROBERTO DUARTE VITORIO RGPMMT 880.287 – MEMBRO (BPMPA)(ORIGINAL ASSINADO)CB PM HILTON CANHETE DA SILVA RGPMMT 881.331 (BPMPA), (ORIGINAL ASSINADO)CB PM JUNIEL PADILHA QUEIROZ RGPMMT 882.249 (ROTAM), (ORIGINAL ASSINADO)CB PM ALLAN CRISTIANO DUARTE RGPMMT 882.993 (BPMGDA) (ORIGINAL ASSINADO)SD PM ESMAEL DA SILVA GORGONHA RGPMMT 883.931 (ROTAM)2º SGT PM ITAMAR ALUIZIO DA SILVA JUNIOR3º SGT PM JURANDIR FURTADO DE OLIVEIRA2º SGT PM ADRIANO ALVES CORREA3º SGT PM MARCAL MACIEL DO NASCIMENTO3º SGT PM DARLY DE SOUZA PEREIRA2º SGT PM GUIONEDES DE ARRUDA E SILVA2º SGT PM ALESSANDRO FONSECA SILVA2º SGT PM JOAILTON LOPES DE AMORIM3º SGT PM EDER FERREIRA DIOMEDECE2º SGT PM LEONILDO MORBEQUES3º SGT PM LUIS ANTONIO GUIMARAES3º SGT PM WLADMIR EMMANUEL PEREIRA2º SGT PM HUELTON DE SOUZA SILVA3º SGT PM LUIZ PEREIRA LEITE3º SGT PM JOSUE DA SILVA3º SGT PM JOELSON DO NASCIMENTO DE PAULA

3º SGT PM ODAIR FRANCISCO SILVASD PM EMERSON DA SILVA MARQUES3º SGT PM MARLON JERONIMO DE OLIVEIRA3º SGT PM RUYTER NEVES DE MELO3º SGT PM SINESIO FRANCISCO MORAES3º SGT PM ADILSON INACIO SILVA3º SGT PM JOAO BATISTA NORMAN FERREIRA3º SGT PM JAIRO MENDES DA SILVA3º SGT PM ELIAS DE MAGALHAES3º SGT PM CLAUDENOR ALVES DOS SANTOS3º SGT PM CLAUDEMIR MARCOLINO DA COSTA3º SGT PM LUCIANO BALDOINO DOS SANTOS3º SGT PM JEFFERSON ANDRE BRAGA3º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDA3º SGT PM JOSE GONCALVES ALVES BARBOSA3º SGT PM ALTAMIRO LOPES DA SILVA3º SGT PM RICARDO DE SOUZA CARVALHARES DE OLIVEIRA3º SGT PM ARLINDO SANTOS SAMPAIO3º SGT PM FLORISMAR DA SILVA3º SGT PM SIMAO EDUARDO DE SOUSA FILHO3º SGT PM JOSE CARLOS MARTINS DE SOUZA3º SGT PM HELIO GOMES DE SOUZA3º SGT PM ESTELA DA CRUZ3º SGT PM ACCACIO DEONIZIO CONFESSOR3º SGT PM WALDOBERTO ANISIO MORAES3º SGT PM PAULO DAMACENA MEIRA3º SGT PM MARCELO LACERDA DA MATTA3º SGT PM ELTON SEBASTIAO MORAES MIRANDA3º SGT PM ANGELO DA SILVA PRADO3º SGT PM SILVONEY ASSIS JESUS3º SGT PM EDNEY DE AMORIM RONDON3º SGT PM JOANILSON BATISTA DA SILVEIRA3º SGT PM RONALDO FRANCA RAMOS3º SGT PM GIANCARLO AMORIM DA SILVA3º SGT PM MARCIO REIS DA SILVA3º SGT PM ROSANGELA JULIANA SEONACA3º SGT PM NICANOR AUGUSTO PINTO RIBEIROCB PM LAERCIO NUNES DE BRITO FERNANDESSD PM WALTEIR DE LIMA TERTOCB PM CLEYTON ROBERTO NUNES ASSUNCAOCB PM JUNIOR DE CAMPOS DIASCB PM NILZO RODRIGUES DA SILVA JUNIORCB PM ALBERTO FEIZAR CARDOSO ABDALACB PM MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVACB PM SANDRA MARTA LIMA ALVESCB PM ROBERTO APARECIDO PONCIANO DE LIMACB PM WANDERLEY JULIO CESAR COUTO3º SGT PM ADEMILSON SILVA DE SOUZA3º SGT PM CLAUDINEIA DA SILVA PINTO3º SGT PM NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOSCB PM ANTONIO PINHEIRO GONCALVES----------------------------------------------------------------------Ato nr 30166DESLOCARAM EM 19 DE JULHO DE 2017, PARA A CIDADE DE CUIABÁ-MT, FINS LEVAR VIATURAS PARA MANUTENÇÃO, COM RETORNO PREVISTO NO DIA 20 DE JULHO DE 2017.3º SGT PM ANTONIO MARCOS FERREIRASD PM DJAVANIO JOSE DA SILVASD PM DOUGLAS SOARES DA SILVA----------------------------------------------------------------------Ato nr 30167PORTARIA Nº 02/DJD/13ºCR/17, DE 06 DE JULHO DE 2017Suspende a contagem de prazo para conclusão de procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do 13º Comando Regional, nos moldes da lei, tendo em vista a intensificação do policiamento ostensivo, decorrentes do período de férias julinas, bem como concessão de licença prêmio ao analista da Divisão de Justiça e Disciplina.O Comandante do 13º Comando Regional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 1329, de 21 de abril de 1978 (RDPM-MT) c/c art. 7º da Portaria nº 219/GCG/PMMT/09, de 16 de outubro de 2009.RESOLVE:Art. 1º - Suspender a contagem de prazo de procedimentos administrativos (Sindicância Investigativa, Sindicância Acusatória e Termo Acusatório) instaurados pelo 13º Comando Regional, no período de 10 de julho a 09 de agosto de 2017.Art. 2º - Fica autorizado os Comandantes de Batalhões e Companhias Independentes a suspenderem a contagem de prazo dos procedimentos administrativos instaurados pelas Seções de Justiça e Disciplina, a contar da referida data, devendo prover o devido registro no sistema “Corregedoria Digital";Art. 3º - Essa suspensão não se aplica ao prazo do Inquérito Policial Militar (IPM) e Cota Ministerial da 13ª Promotoria de Justiça Criminal;Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Marcio Thadeu da Silva Firme – Cel PMComandante do 13º Comando Regional----------------------------------------------------------------------Ato nr 30168TRANSCRIÇÃO DE MEMORANDO - Mem. nº082/4ª CIA/BPMPA/CEsp/2017, Cáceres–MT, 11 de julho de 2017. AO SENHOR TEN CEL PM RODRIGO EDUARDO COSTA - COMANDANTE DO BPMPA ASSUNTO: Solicitação (Faz). Senhor Comandante, Dirijo-me a Vossa Senhoria, primeiramente para cumprimentá-lo, em seguida, informar que foi feito a devolução do veiculo de Marca Fiat, modelo Pálio Fire Economy, de placa GSV /1780, à Delegacia de Policia Federal em Cáceres, tendo em vista não ser possível o credenciamento para abastecimento e manutenção pela SESP, em virtude da placa do veiculo ser de outro Estado. Outrossim, informo que tal procedimento foi feito após determinação judicial, provocado pelo ex comandante da 4ª CIA/PMPA. Respeitosamente, (ORIGINAL ASSINADA)FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS – MAJ PM / Comandante da 4ª Cia Ambiental - RG 883.060PMMT. DESPACHO: 1-CIENTE, 2-INFORMAR O CESP E PUBLICAR EM 12/07/17.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 20Ato nr 30169 NOTA PARA BGE Nº 04Apresentou por TÉRMINO DE GOZO DE FÉRIAS, na data de 05/07/2017, nesta Casa Militar, pronto para o serviço o policial militar da Guarda Patrimonial abaixo nominado:Nome: Posto/Grad. CB PM RR. Genésio Gonçalves de ARAÚJO/RG-PMMT.878.317/Matrícula. 17818. Casa Militar, em Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) Wesney de Castro Sodré – Cel. PM. Secretário Chefe, da Casa Militar em exercico. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30170 NOTA PARA BGE Nº 003Autorizo o gozo de 30 (TRINTA) dias de FÉRIAS, de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, aos policiais militares abaixo nominados, pertencente ao efetivo da Guarda Patrimonial da Casa MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO:Nome: Posto/Grad. ST PM RR. Edgar ALVES Pinto/RG-PMMT.874.836/Matrícula./22289/Período Aquisitivo. 10/02/2016 à 09/02/2017/data de início e termino. 06/08/2017 à 05/09/2017.Nome: Posto/Grad. 3º SGT PM RR. SALUSTIO Justiniano/RG-PMMT.872.809/Matrícula10838/Período Aquisitivo. 23/04/2016 à 22/04/2017/data de início e termino. 05/08/2017 à 04/09/2017.Nome: Posto/Grad. CB PM RR. Altamir Candido ALEXANDRE/RG-PMMT.871.053/Matrícula.11154/Período Aquisitivo. 10/05/2016 à 09/05/2017/data de início e termino. 05/08/2017 à 04/09/2017. Casa Militar, em Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2017. (ORIGINAL ASSINADO)

Wesney de Castro Sodré – Cel. PM. Secretário Chefe, da Casa Militar em exercico. '----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30171POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMANDO ESPECIALIZADOBATALHÃO ROTAM“RONDAS OSTENSIVAS TÁTICO MÓVELATA DE MATRICULA DO 1º CURSO DE TÉCNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO–TCS ROTAM/2017Ao05(Cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se no Quartel do Batalhão ROTAM, na sala da Seção de Instrução e Ensino, a comissão composta pelo MAJ PM AIRTON ARAUJO FEITOSA – DIRETOR DO CURSO, CAP. PM LAYO LOMANTTO DE QUEIROZ - COORDENADOR DO CURSO E SUBTENENTE PM CILVER ANTÃO DE ARAUJO – SECRETÁRIO DO CURSO – Membro da comissão onde concluíram que, conforme edital n. 001/DEIP/2017 de memorando de 22 de fevereiro de 2017, público no BGE n° 1697 de 30 de março de 2017, onde estabelece o 6º Curso de Operações Rotam da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, onde o 1° Curso Técnico Profissional Militar em Técnicas de Controle e Submissão Operador (TCS) – Categoria “MISTO” – Modalidade (Operador), será destinado à qualificação interna do policiais militares do referido curso. Foram inscritos 31 (trinta e um)alunos, sendo 22 (vinte e dois) devidamente matriculados oriundos do 6º Curso de Operações Rotam da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, públicos no BGE n° 1704 de 10 de abril de 2017, e 09 (nove) alunos oriundos da Coordenação 6º Curso de Operações Rotam da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, desta forma, a comissão resolveu matricular no 1° Curso de Técnicas de Controle e Submissão Operador (TCS) – Categoria “MISTO” – Modalidade (Operador)os referidos Policiais Militares abaixo relacionados:Ord. Posto/Grad.Nome RGPMM01 – Cap. LayoLomantto de Queiroz 883.78702 - Cap PM Victor Hugo Cabelo 883.78303 – Wilson Pereira Padilha Neto 884.72604 - 2° Ten PM Plinio Cristiano Ortt

883.86905 – Sub. Ten. CilverAntão de Araujo 881.05506 – Cb André Luiz Ferreira de Souza 881.90907 – CbVanderley Ribeiro de Moais 882.62308 - Cb PM Jorge Rodrigo Martins

882.66909 - Cb PM Diogo Fernandes da Conceição 883.36610- Cb PM Orciene dos Santos 882.64611 – Sd PM Clerismar Santos Pereira 883.83112 – Sd PM Milton Fernando Silva de Souza 883.86713 – Sd PM Alexandre da Silva Lima 887.04714 – Sd PM Casarim Cesar Travasso 884.772 15 - Sd PM Orlando Francisco Gatta Galvão

884.04016 - Sd PM Victor Vinicius Carvalho Paz 884.27017 - Sd PM Gilmar Augusto Rodrigues Pinto

884.24418 - Sd PM Leandro Cardoso

884.62819 - Sd PM Wesley Roni Cunha Araujo 885.20420 - Sd PM Cleiton Feitosa Godoy

884.34721 - Sd PM Sidnei Bonifácio 886.66422 - Sd PM Hérico Muller Monteiro Negre 885.96623 - Sd PM Oberdann Vinícius de Moraes 886.104

24 - Sd PM Marcos Roberto Domingos Diesel886.151

25 - Sd PM Fernando Patric Correia Ferraz886.791

26 - Sd PM Luiz Paulo da Silva Fonseca 887.46027 - Sd PM José Roberto Rodrigues da Silva

887.38728 - Sd PM Jose Claudio Ferreira dos Santos 887.38229 - Sd PM Wilson Ulisses Alves de Souza 887.74530 - Sd PM Reginaldo Barbosa de Jesus 887.58131 - Sd PM Diego da Rosa Ferreira dos Santos 887.175E como nada mais estiveram a ser considerado, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado o presente ATA que depois de Lida e achada conforme via devidamente assinada pelo Diretor, Coordenador e Secretário do Curso.(ORIGINAL ASSINADO)MAJ PM AIRTON ARAUJO FEITOSADIRETOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)CAP. PM LAYO LOMANTTO DE QUEIROZCOORDENADOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)SUBTENENTE PM CILVER ANTÃO DE ARAUJOSECRETÁRIO DO CURSO----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30172NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 14/BRT/SIEsp/6º COR/20171. FINALIDADERegular as atividades a serem desenvolvidas durante a décima quarta semana do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, do dia 10 de julho a 15 de julho de 2017.Desse modo, as atividades a serem desenvolvidas no 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso visa à qualificação e preparação físico/técnica e tática dos Alunos do 6º Curso de Operações ROTAM (COR/PMMT), bem como a padronização de procedimentos operacionais e conhecimentos mínimos exigidos de um Multiplicador ROTAM.2. REFERÊNCIASa) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);b) C21-18: Marchas a Pé e Estacionamento;c) C 21-15/1: Apronto Operacional Aprestamento de Pessoal;d) C 21-15: Uso e Conservação de Fardamento e Equipamento;e) C 21-74: Manual de Campanha e Instrução Individual para Combate;f) Apostila de Emergência Médica Pré-hospitalar. Brasília-DF: Aeroclube de Brasília, 1990; COIMBRA, Raul S. M. et al. Emergências traumáticas e não traumáticas: manual do residente e do estudante. São Paulo: Atheneu, 2001. PHTLS: Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado. Básico e Avançado. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. STANWAY, Andrew. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro. Marques Saraiva, 1980. APOSTILA DO CURSO DE PRIMEI.g) MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual de treinamento com arma de fogo. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2011;h) MACHADO, Maurício Corrêa Pimentel. Coleção armamento: armas, munições e equipamentos policiais. Cascavel: Gráfica Tuicial, 2010;i) METELO, Everson Cezar Gomes. Manual Básico de Armamento, Munições e Explosivos. PMMT, 2007.3. OBJETIVOA presente Nota de Instrução (NI) tem por objetivo regular as atividades a serem desenvolvidas durante a décima quarta semana de instrução de curso a ser realizada no Batalhão ROTAM, Cindacta I – “Ninho das Águias” e no Stand Tiro PRF; denominada técnica policial Estágio Supervisionado, instrução campanha, cerimonial de Ablução denominação dos Águias e suas respectivas numéricas e estágio supervisionado do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (6º COR/PMMT).Capacitar e aperfeiçoar profissionais de segurança pública a atuarem na atividade de Patrulhamento Tático em situações críticas de segurança pública, onde se faz necessário o emprego de técnicas, táticas e equipamentos menos letais, nos casos em que houver grave perturbação da ordem, bem como realizar missões que necessitem de uma tropa adestrada para tal, a luz do que delineia o Ministério da Justiça nas Diretrizes de Uso da Força, balizados na legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para a preservação da vida, salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais, de modo a alcançar à máxima efetividade a dignidade da pessoa humana.Portanto, as atividades a serem desenvolvidas durante a semana de instrução visam aprimorar os conhecimentos das Técnicas e Táticas em Patrulhamento Tático, dos Alunos do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. 4. PERÍODOAs instruções referentes semana ocorrerão do dia 10 de julho de 2017 (segunda-feira) até o dia 15 de julho de 2017 (sábado), regulamentadas e Cindacta I – “Ninho das Águias” e no Stand Tiro PRF; denominada cerimonial de Ablução denominação dos Águias e suas respectivas numéricas serão das 00h00min às 07h00min, o Estágio Supervisionado funcionando diariamente das 14h00min às 02h00min, totalizando o máximo de 20 (VINTE) horas aulas de instrução por dia acrescido de 03 (TREIS) horas diárias a disposição da Coordenação para treinamento, orientação e correção dos alunos, conforme cronograma de instruções previsto no Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e totalizando semana 65 (SESSENTA E CINCO) horas aulas, 5. CONTEÚDO PROGRAMADOa. Data/Disciplina/Local/Instrutor/Monitores/Carga horária:• Data: 10 de julho de 2017 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Pátio Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: Coordenação do 6º Curso de Capacitação ROTAM da PMMT; • Carga horária: 02 (DUAS) Horas• Data: 10 de julho de 2017 (SEGUNDA-FEIRA) – MATUTINO E VESPERTINO• Disciplina: NOÇÕES DE OPERAÇÕES AEREA HELIOTRANSPORTADAS;• Local: Pátio Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: Ciopaer da PMMT; • Carga horária: 08 (OITO) Horas• Data: 11 de julho de 2017 (TERÇA-FEIRA) – VESPERTINO E NOTURNO

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 21• Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO;• Local: CRI e CRII – Cuiabá e Várzea Grande-MT;• Instrutores: Coordenação do 6º Curso de Capacitação ROTAM da PMMT; • Carga horária: 12 (DOZE) Horas• Data: 12 de julho de 2017 (QUARTA-FEIRA) – VESPERTINO E NOTURNO• Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO;• Local: CRI e CRII – Cuiabá e Várzea Grande-MT;• Instrutores: Coordenação do 6º Curso de Capacitação ROTAM da PMMT; • Carga horária: 12 (DOZE) Horas• Data: 13 de julho de 2017 (QUINTA-FEIRA) – VESPERTINO E NOTURNO• Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO;• Local: CRI e CRII – Cuiabá e Várzea Grande-MT;• Instrutores: Coordenação do 6º Curso de Capacitação ROTAM da PMMT; • Carga horária: 12 (DOZE) Horas• Data: 14 de julho de 2017 (SEXTA-FEIRA) – VESPERTINO E NOTURNO• Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO;• Local: CRI e CRII – Cuiabá e Várzea Grande-MT;• Instrutores: Coordenação do 6º Curso de Capacitação ROTAM da PMMT; • Carga horária: 12 (DOZE) HorasData: 15 de Julho de 2017 (SÁBADO) - MADRUGADA• Disciplina: CERIMONIAL Ablução denominação dos Águias e suas respectivas numéricas do 6° COR;• Local: Ninho das Águias – Chapada dos Guimaraes e Estand Tiro PRF - Cuiabá;• Instrutores: Cap. PM Lomantto e Coordenação; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• OBS: Disciplina: Disposição Coordenação, atividades de grupo, resistência individual e coletiva, conhecerem os efeitos de Agentes Químicos mediante utilização deste de forma controlada, submeterem a esforços físicos controlados, fins de testar a capacidade de resistência a fadiga física e mental em ambiente adverso, bem como a capacidade de raciocínio e de decisão quando submetidos a atividades de privação de sono.Os atributos desenvolvidos a Disposição da Coordenação visa trabalhar com área afetiva a serem desenvolvidos nos alunos do VI C.O.R são principalmente: DISCIPLINA, AUTOCONTROLE, RESISTÊNCIA À FADIGA, INICIATIVA, FLEXIBILIDADE E VERSATILIDADE; e para isto os alunos serão submetidos a trabalhos em grupos como:Para a facilidade de controle o turno poderá ser dividido em equipes de acordo com as missões. Cada equipe será comandada pelo aluno designado pelo instrutor da disciplina.Durante o período do Curso não haverá ascendência hierárquica entre os alunos, devendo estes se tratar e se identificar pelas numéricas de curso, pelo qual será chamado e conhecido que receberão de acordo com o posto, graduação e antiguidade militar.a) Auto controle, resistência física e controle ruídos em deslocamento, consistindo em carregar uma madeira comparado ao ser humano nos ombros juntamente com seu colega de turno “canga” ou a qual for determinado pela coordenação.b) Serão submetidos a contato com agentes químicos a nível 1, ou seja contato direto, reforçando que com a inquietação desenvolverá o controle emocional para situações de crise e risco eminentes a sua vida profissional e manterão convictos e tomada decisão melhor a si e a terceiros.c) Haverá exercícios em grupos com todo turno, como desenvolvimento de camaradagem, solidariedade e sensibilização com o próximo nos exercícios denominados “rocambole e torta holandesa”, onde simulara, situações de ambiente fechado, típico de varredura, em pequenos ambientes, para verificar se o discente há propensão a descontrole emocional como claustrofobia em ambientes fechados, ou de grande aglomeração respectivamente.d) O exercício denominado “local confinado gazado” tem objetivo de autocontrole e disciplina onde consistira, em local semi-fechado com saídas para ser utilizados em necessidade de fugas. b. Efetivo: O efetivo empregado serão todos os alunos devidamente matriculados no 6º Curso de Operações ROTAM (COR/PMMT) da Polícia Militar de Mato Grosso.c. ParticipantesDiariamente as instruções serão acompanhadas devidamente escaladas pelas pessoas relacionadas abaixo: Diretor PM AIRTON ARAUJO FEITOSA, RGPMMT 883.188Coordenador: Cap. PM Layo Lomantto de Queiroz – RG 883.787;Subcoordenador: 1° Ten. PM Wilson Pereira Padilha Neto – RG 884.726;Assistente: Subten. Cilver Antão de Araujo – RG 881.055;Monitor Geral: Subten. Sergio Henrique de Souza – RG 876.287;Monitores: Cb. PM André Luiz Ferreira de Souza – RG 881.909;Cb. PM Vanderley Ribeiro de Morais – RG 882.623;Cb. PM Admir Sebastião Jose Rodrigues Junior - RG 882.712;Sd. PM Alexandre de Souza Ferreira – RG 884.531;Sd. PM Milton Fernando Silva de Souza – RG 883.867;Sd PM Clerismar Santos Pereira – RG 883.831;Sd PM Casarim Cesar Travasso – RG 884.772;Sd PM Jakson Pereira Barbosa – RG 884.607;d. Uniforme:Os alunos matriculados no 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (COR/PMMT), deverão se apresentar diariamente para as instruções com o fardamento 4º F do RUPMMT com colete balístico, salvo determinações contrárias da Coordenação do Curso.e) Viaturas: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM, será empregado 01 (UM) micro ônibus, para transporte dos alunos até o local da instrução e 02 (DUAS) viaturas BLAZERL e 01 (UMA) Palio para sinalização e transporte de equipamento necessário para a instrução. f) Armamento: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM a Equipe da Coordenação estará armada com pistola Cal. .40. 6. ATRIBUIÇÕES PARTICULARESCoordenador do 6º COR/PMMT.Coordenar e fiscalizar o fiel cumprimento do conteúdo da presente NI e demais preparativos necessários ao pleno êxito das instruções a serem realizadas durante a décima quarta semana de instruções do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Administração (Gerente de Instrução e Secretário).

Confeccionar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) destinado às instruções, bem como oficiar os instrutores a respeito da data, hora e local das respectivas instruções;Providenciar a publicação da presente NI.Monitores1) Fazer o acompanhamento necessário do fiel cumprimento da NI, bem como o acompanhamento da evolução do estado geral do condicionamento dos alunos do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.2) providenciar os materiais necessários para a realização efetiva de todas as instruções, referente a primeira semana de instrução;AprovisionadorProvidenciar a alimentação para a suplementação de todo o efetivo envolvido nas instruções durante a semana do 6º Curso de Capacitação ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.ManutençãoProvidenciar os meios para o deslocamento de todo o efetivo, bem como disponibilizar 02 (DUAS) viatura Blazer e 02 (DUAS) viaturas Palio e 01 (UM) micro ônibus para fazer o transporte dos alunos durante as instruções externas ao Batalhão ROTAM.InstrutoresPlanejar e executar as instruções, adequando as técnicas e táticas de Patrulhamento Tático, em consonância com os anseios da Instituição.7. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Os Alunos do 6º Curso de Capacitação ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deverão ser instruídos exaustivamente pelos instrutores e pela coordenação, sobre a forma de atuação e comportamento durante as instruções;c. A Coordenação deverá providenciar os materiais necessários para a realização das instruções;d. Aos Monitores incube a fiscalização pelo zelo, conduta, apresentação e respeito, primando sempre pela hierarquia e disciplina entre seus pares e subordinados;f. Ao término das instruções os Monitores deverão verificar as condições físicas de cada aluno do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, reportando qualquer anormalidade ao Coordenador do Curso;g. Os casos omissos da presente NI serão dirimidos pelo Coordenador do 6º Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. 8. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESa. CIOSP_______________________________________190b. Batalhão ROTAM_____________________________3634-3783c. Guarda do Batalhão ROTAM_____________________ 3624-1052d. BOMBEIRO_________________________________ 193e. CIOPAER_____________________________________36821220/99874056e. Cmt do CESP_________________________________9972-4304f. Diretor do 6º CCTR_____________________________9944-1501g. Coordenador do 6º COR________________________9918-1207h. ROTAM Comando_____________________________ 9983-8747(ORIGINAL ASSINADO)Fernando Augustinho de Oliveira Galindo – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAMRGPMMT 880.548(ORIGINAL ASSINADO)Layo Lomantto de Queiroz – CAP PM Coordenador do 6º COR-PMMTPLANO DE SEGURANÇA6° CURSO DE OPERAÇÕES ROTAM - 14ª SEMANA COR 201701 – RISCOS:- Contusão física muscular e lesões diversas, proveniente de utilização de força física para efetuar exercícios práticos, relacionados ao condicionamento nos horários de disposição da coordenação e cerimonial descrito na Nota de Instrução 14 semana COR 2017 e Supervisionado.- Utilização da espingarda Gauge - 12; Submetralhadora SMT 40; Carabina MD97; Fuzil MD 2 556;- Manuseio de produtos explosivos, agentes químicos e munições de impacto controlado.- Risco de acidente em deslocamento terrestre em rodovia.- Risco de lesão física ou perfuração por instrumentos contundente, caso houver resistência de infrator em policiamento Estágio Supervisionado. 02 – PREVENÇÕES:- Procedimentos de segurança para a utilização da espingarda Gauge 12, Submetralhadora SMT 40, Carabina MD 97, Fuzil MD2 5.56;- Orientações de forma controlada para os alunos.- Orientação e acompanhamento individual dos instrutores e monitores.- Viatura para deslocamento em situações de emergências.- Utilização de equipamentos de proteção individual. - Utilização técnicas policiais de uso seletivo da força.Quando do manuseio da Espingarda Gauge – 12, Submetralhadora SMT 40; Carabina MD 97, Fuzil MD2 5.556, Granadas de efeito moral e lacrimogênio, munições de impacto controlado, as instruções serão acompanhadas pelo instrutor com auxílio dos monitores, de forma que para cada 03 alunos tenham 01 Monitor ou Instrutor, e os demais alunos ficarão no aguardo do chamado.03 – PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES:- Primeiros atendimentos e suporte no local do acidente com técnicas socorrismo;- Avisar de forma imediata familiar ou pessoa indicada pelo aluno.- Informar a DEIP.- Conter hemorragia dentro das possibilidades, e buscar atendimento médico mais breve possível na região na qual se encontra.- Acionar CIOPAER para transporte, caso houver necessidade.OBSERVAÇÃO:- Não se permitirá bebidas alcoólicas.- Não se permitirá manuseio de armas letais e de agentes químicos por alunos sem a devida orientação e presença dos instrutores e monitores.- Não haverá contato físico entre coordenação, instrutores, monitores e alunos.- Haverá sempre membros da coordenação observando as instruções. 04 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS:Todos os Instrutores e Monitores deverão seguir na íntegra o Plano e a Matriz Curricular do Curso, os exercícios de campanha, face aos seus objetivos, deverão ser alvo de um prévio planejamento no que tange á segurança dos instruendos durante as sessões de instrução.Batalhão ROTAM, 10 de Julho de 2017.(original assinado)Fernando Augustinho de Oliveira Galindo – TenCel PMComandante do Batalhão ROTAM RG nº. 880.548 PMMT----------------------------------------------------------------------

Page 22: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1767Logos-2017-07-18.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 22Ato nr 30173TRANSCRIÇÃO: PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – SEÇÃO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – STSI – AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº 3355- CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO. OF. Nº 020/2017/COORDENADORIA GP/TRT – CUIABÁ, 05 DE JULHO DE 2017. AO SRº TEM CEL PM SÉRGIO RICARDO BORGES DE HOLANDA COMANDANTE DO 15º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR – ALTO ARAGUAIA – MT . ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DE POLICIAL MILITAR RR PARA GUARDA PATRIMONIAL. ANEXO: CÓPIAS DA PAGINA 07 DO D.O. 27.053 DE 03.07.2017- (CONVOCAÇÃO) E TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE UNIÃO/TRT E ESTADO/MT., SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA CASA MILITAR. SENHOR COMANDANTE, CUMPRIMENTANDO-O CORDIALMENTE E LAVANDO EM CONTA O CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, E ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA CASA MILITAR CONFORME O PROCESSO TRT 20.151/2013, REFERENTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA PARA OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. APRESENTO A V. Sª O 3º SGT PM RR SAMUEL RAFAEL DO NASCIMENTO, CONVOCADO PARA COMPOR O EFETIVO DA GUARDA PATRIMONIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, SENDO DESIGNADO PARA TRABALHAR NO VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA – MT, FUNÇÃO DE GUARDA PATRIMONIAL. BEM COMO SOLICITAR DE VOSSA SENHORIA, APOIO LOGÍSTICO NECESSÁRIO PARA QUE O 3º SGT PM RR SAMUEL DO NASCIMENTO, EXERÇA SUA FUNÇÃO, CONFORME PREVÊ: A) NA LEI COMPLEMENTAR N. 555 DE 29 DE DEZ 20147- ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO: SEÇÃO IX – DA ALIMENTAÇÃO – ART. 88- O MILITAR ESTADUAL EM DESEMPENHO DE FUNÇÃO TERÁ DIREITO A ALIMENTAÇÃO. B) NA LEI COMPLEMENTAR N. 279 DE 11 SET 2007- DISPÕE SODRÉ A CONVOCAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVIÇO ATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO: ART. 118, PARÁGRAFO ÚNICO – O MILITAR CONVOCADO NOS TERMOS DESTE ARTIGO TERÁ OS MESMOS DIREITOS E DEVERES CONFERIDOS AO MILITAR DA ATIVA DE IGUAL SITUAÇÃO HIERÁRQUICA, EXCETO QUANTO À PROMOÇÃO QUE NÃO OCORRERÁ. C) NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DE CONVENENTE. ITEM 3.1 PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONVÊNIO, O CONVENENTE COMPROMETE-SE A: LETRA “C” – FORNECER O ARMAMENTO E OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS: LETRA “D” – FORNECER O UNIFORME PARA OS MILITARES. CERTO DA ATENÇÃO QUE SERÁ DISPONIBILIZADA PARA O BOM DESEMPENHO, REGISTRO OS MEUS ANTECIPADOS AGRADECIMENTOS. NÉLIO CORRÊA DE MORAES - CAP PM RR – COORDENADOR DA GP/TRT. ----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5202Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares;O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;Resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NÍVEL III, com efeitos retroativos a contar de 28/01/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;TEN CEL PM MIGUEL AUGUSTO ALVES DE AMORIM, RG PMMT 879.387.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5203Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 05/06/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,CB PM MARCELO SILVA, RG PMMT 883.024INCLUSÃO: 27/10/2003, BICG n° 2414 de 05/12/2003.TEMPO DE SERVIÇOPERÍODO DE SERVIÇO NA PMMT Período de 27/10/2003 a 05/06/2017. 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército Brasileiro no Período de 13/03/1995 a 12/03/2002, BCG n° 1741 de 05/06/2017. 07 (sete) anos, 00 (zero) meses e 02 (dois) dias.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO20 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5204Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 24/01/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,3° SGT PM JOACIR SANTOS DA SILVA, RG PMMT 881.343INCLUSÃO: 26/03/2002, BICG n° 2003 de 01/04/2002.TEMPO DE SERVIÇO

PERÍODO DE SERVIÇO NA PMMT Período de 26/03/2002 a 24/01/2017. 14 (quatorze) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército Brasileiro no Período de 01/03/1993 a 28/02/2002, BCG n° 1652 de 24/01/2017. 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO23 (vinte e três) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5205Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 13/06/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,3° SGT PM LOURIVALDO ALVES DE SOUZA, RG PMMT 880.230INCLUSÃO: 03/07/1998, BICG n° 1100 de 03/07/1998.TEMPO DE SERVIÇOPERÍODO DE SERVIÇO NA PMMT Período de 03/07/1998 a 13/06/2017. 18 (dezoito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército Brasileiro no Período de 04/02/1991 a 03/02/1993, BCG n° 1747 de 13/06/2017. 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO20 (vinte) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5206Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 03/07/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,3° SGT PM RAMÃO GERALDO BARBOSA, RG PMMT 880.579INCLUSÃO: 03/07/1998, BICG n° 1100 de 03/07/1998.TEMPO DE SERVIÇOPERÍODO DE SERVIÇO NA PMMT Período de 03/07/1998 a 03/07/2017. 19 (dezenove) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército Brasileiro no Período de 03/02/1992 a 28/02/1993, BGE n° 1581 de 04/10/2016. 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 26 (vinte e seis) dias.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO20 (vinte) anos, 00 (zero) meses e 26 (vinte e seis) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 5207Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 03/07/2017, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,3° SGT PM AIR CONCEIÇÃO DA SILVA, RG PMMT 880.269INCLUSÃO: 03/07/1998, BI/CFAP n° 194 de 06/10/1998.TEMPO DE SERVIÇOPERÍODO DE SERVIÇO NA PMMT Período de 03/07/1998 a 03/07/2017. 19 (dezenove) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército Brasileiro no Período de 03/02/1992 a 28/02/1993, BGE n° 1652 de 24/01/2017. 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 26 (vinte e seis) dias.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO20 (vinte) anos, 00 (zero) meses e 26 (vinte e seis) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

4ª Parte – Justiça e Disciplina

Ato nr 30174Alicerçado no Boletim de Ocorrência nº. 2017.222374 de 04/07/2017, que com satisfação dever de justiça que me sinto no dever de externar o meu sincero ELOGIO aos policiais militares: SD PM Gonçalves, SD PM Silvio e SD PM Reinaldo, por terem efetuado a prisão em flagrante de suspeito que estaria fazendo uso de Entorpecente em local público, sito às margens do Rio Boiadeiro no interior do Parque Municipal de Alto Araguaia, que

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 23durante policiamento motociclístico pelo local, os militares visualizaram o suspeito que estaria sentado em atitude suspeita, que de imediato foi realizada a abordagem policial, sendo que o suspeito tentou se desfazer do cigarro de substancia análoga à maconha, que após revista pessoal e no local foi encontrado o objeto do ilícito, sendo então o suspeito detido e encaminhado a Delegacia de Policia Judiciária Civil para os tramites devidos. A estes policiais o reconhecimento pelo empenho, dedicação e compromisso com a segurança pública nas urbes da cidade. Estes policiais que sempre estão prontos para punir os infratores da lei com o devido rigor, conseguindo com isso o engrandecimento da credibilidade da nossa instituição centenária, fazendo jus ao meu reconhecimento e elogio, pois nos tornam orgulhosos em Comandá-los, pois são atitudes como esta nos orgulha e que devem servir de exemplo para seus pares, pois mesmo debaixo do sol mais escaldante ou da noite mais fria, velam pela manutenção da ordem e pelo cumprimento da lei, com a certeza que o Senhor Criador do Universo continue iluminando estes policiais e derramando bênçãos eternas em suas famílias MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT).----------------------------------------------------------------------Ato nr 30175Elogio pelo Ten Cel PM Reinaldo Magalhaes de Moraes – Comandante do RPMon: cumpre-me o grato dever de elogiar o 3º Sgt Luiz Carlos da Silva da Ajudância Geral - QCG, pelo excelente trabalho realizado no Regimento de Policiamento Montado - Regimento Tenente Coronel Clementíno Paraná, restaurando nossa identidade visual. Policial Militar com alto grau de profissionalismo e comprometimento executou de forma minuciosa a missão que lhe foi confiada, demonstrando sua dedicação a instituição, com capricho, zelo sendo de dever. Não medindo esforços para concluir os trabalhos no exíguo tempo que dispunha. Nossa Unidade reconhece, enaltece e registra a prestimosa contribuição do 3º Sgt PM Luiz Carlos da Silva ao RPMon, servindo de exemplo a seus pares e subordinados. Que nosso Deus o abençoe e proteja em sua carreira na caserna e vida civil. (INDIVIDUAL) Quartel do RPMon, em Cuiabá, 10 de julho de 2017.(Transcrição do oficio 179-17/P1/RPmon/PMMT- Aproveito o ensejo para agradecer-lhe a cessão do Policial Militar ao RPMon, para execução da missão. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30176É por dever de justiça que faço menção elogiosa aos policiais militares: EDMILTON ROBERTO CORREIA (RGPMMT 884.233) e CENILTON DE LIMA BRAGA (RGPMMT 887.125), por representarem com louvável atitude os homens e mulheres, que cotidianamente nos diversos rincões deste continental Estado da federação, não medem esforços para atender a todos os cidadãos que se socorrem a força policial para que se mantenha e/ou restaure a ORDEM PÚBLICA. Dentre as centenas ocorrências que se desdobraram no dia 01 de julho do corrente ano, uma em especial se destacou em razão do alto grau de profissionalismo desempenhados pelos Policiais Militares supra mencionados que ao atenderem a solicitação de chamado na comunidade de sexta agrovila no município de Terra Nova do Norte, em frente a um posto de gasolina na BR 123 por volta das 11hs, ao se depararem com um cidadão próximo a um veículo preto, visivelmente transtornado e aparentando sinais de embriaguez e alterado, após os primeiros contatos e verbalização ele se identificou como Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que por diversas vezes os policiais militares foram “testados” em razão da conduta do cidadão que claramente provocava a guarnição policial, quer ofendendo quer atentando contra os princípios morais que cultivam no exercício de suas funções. Após chegada do reforço e continuidade dos encaminhamentos legais, foi confirmada a lisura do atendimento e a adoção das formalidades legais com a presença das demais autoridades que deram o devido suporte a formalização dos procedimentos legais. Que a missão constitucional da polícia militar foi brilhantemente cumprida, sendo esta ocorrência digna de nota e de reconhecimento público de toda a sociedade mato-grossense. Parabéns a esses valorosos policiais e que Deus continue os abençoando. (INDIVIDUAL)(original assinado)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30177É por dever de justiça que faço menção elogiosa aos policiais militares: EDMILTON ROBERTO CORREIA (RGPMMT 884.233) (...), por representarem com louvável atitude os homens e mulheres, que cotidianamente nos diversos rincões deste continental Estado da federação, não medem esforços para atender a todos os cidadãos que se socorrem a força policial para que se mantenha e/ou restaure a ORDEM PÚBLICA. Dentre as centenas ocorrências que se desdobraram no dia 01 de julho do corrente ano, uma em especial se destacou em razão do alto grau de profissionalismo desempenhados pelos Policiais Militares supra mencionados que ao atenderem a solicitação de chamado na comunidade de sexta agrovila no município de Terra Nova do Norte, em frente a um posto de gasolina na BR 123 por volta das 11hs, ao se depararem com um cidadão próximo a um veículo preto, visivelmente transtornado e aparentando sinais de embriaguez e alterado, após os primeiros contatos e verbalização ele se identificou como Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que por diversas vezes os policiais militares foram “testados” em razão da conduta do cidadão que claramente provocava a guarnição policial, quer ofendendo quer atentando contra os princípios morais que cultivam no exercício de suas funções. Após chegada do reforço e continuidade dos encaminhamentos legais, foi confirmada a lisura do atendimento e a adoção das formalidades legais com a presença das demais autoridades que deram o devido suporte a formalização dos procedimentos legais. Que a missão constitucional da polícia militar foi brilhantemente cumprida, sendo esta ocorrência digna de nota e de reconhecimento público de toda a sociedade mato-grossense. Parabéns a esses valorosos policiais e que Deus continue os abençoando. (INDIVIDUAL)(original assinado)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30178Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...) JONATHA NITSCHE DOS SANTOS – CB PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez

alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30179Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...)RAILAN DE SOUSA SANTOS – SD PM. Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30180Faço menção elogiosa aos policiais militares: Jonas Puziol – Ten Cel PM; Gilson Vieira da Silva – Maj PM; Flávio Gonçalves da Silva – 2° Ten PM; JONATHA NITSCHE DOS SANTOS – CB PM; RAILAN DE SOUSA SANTOS – SD PM; APARECIDO PEREIRA PARDIM – CB PM; APARECIDO PEREIRA PARDIM – SD PM; BISMAEL OLIVEIRA DA SILVA – SD PM; JOÃO BAZAN TOMICHA – SD PM; CLEITON GONÇALVES DE MORAES – SD PM; RAILAN DE SOUSA SANTOS – SD PM. Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30181Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...)JOÃO BAZAN TOMICHA – SD PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 30182Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...) BISMAEL OLIVEIRA DA SILVA – SD PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 24policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30183Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...) APARECIDO PEREIRA PARDIM – CB PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30184Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...) Gilson Vieira da Silva – Maj PM; (...) Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 30185Faço menção elogiosa aos policiais militares: (...)Flávio Gonçalves da Silva – 2° Ten PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(ORIGINAL ASSINADO)JONILDO JOSE DE ASSIS – CEL PMSUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30186Faço menção elogiosa aos policiais militares: Jonas Puziol – Ten Cel PM; (...). Por terem no dia 01 de julho de 2017, no município de Terra Nova do Norte-MT, em apoio a uma ocorrência policial envolvendo o Sr. Fabio Camilo da Silva, promotor de justiça. Que o Sr. Fábio visivelmente alterado e aparentando estar sob efeito de embriaguez alcoólica veio a agredir, ameaçar, ofender e caluniar a guarnição policial que primeiramente atendeu a ocorrência, que em razão dos fatos foi necessário a presença dos comandantes e demais policiais militares para que a ocorrência percorresse os tramites legais, mantendo a integridade do

conduzido e o acionamento das demais autoridades da policia judiciária civil e também do ministério público estadual, visando a finalização da ocorrência e apresentação do conduzido, que foi entregue as autoridades para providências legais. Que mesmo com a presença das autoridades e demais policiais houve a necessidade da manutenção de constante dialogo e parcimônia por parte de todos os envolvidos na ocorrência. Que a atitude de todos os policiais contribuiu para abrilhantar a imagem da Polícia Militar como instituição mantenedora da ordem pública e a serviço da sociedade mato-grossense. Parabéns a todos esses garbosos policiais e que Deus continue os abençoando ainda mais. (Individual).(original assinado) JONILDO JOSE DE ASSIS - CEL PMSUB CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30187A capacidade de ação do policial militar se caracteriza pelo seu exemplo como pessoa, bem como pelas suas atitudes dentro do convívio social e familiar. São diante de missões conferidas e desafios impostos, que se forjam habilidades versáteis e um caráter forte de homens idealizados, corajosos e cônscios de seus deveres. Diante do exposto preâmbulo, é que louvo a atitude dos policiais militares, SD PM GONÇALVES, SD PM SILVIO E SD PM REINALDO, que por puro tirocínio policial e compromisso com o serviço, na data de 05/07/2017 às 13h10min, abordaram dois indivíduos que transitavam em atitude suspeita nas ruas do bairro Dom Bosco, sendo encontrada no bolso da calça e no interior de uma carteira de cigarros uma pequena porção de uma substância análoga à maconha bem como um cigarro da mesma substância, diante do flagrante foi dado voz de prisão aos suspeitos e encaminhada para delegacia, lavrando-se então o Boletim de Ocorrência Policial Militar nº. 2017.223461. Esses militares citados demonstraram com seus atos serem militares compromissados com a Instituição policial militar bem como cumpridores com suas obrigações, onde tais atitudes só vem a engrandecer a nossa honrada Policia Militar e nos encher de orgulho por estarmos juntos no dia a dia defendendo a sociedade, que a atitude dos militares supra citado e motivo de orgulho e exemplo a ser seguido por seus pares, que Deus os ilumine e os mantenha firme em seus propósitos. MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30188A capacidade de ação do policial militar se caracteriza pelo seu exemplo como pessoa, bem como pelas suas atitudes dentro do convívio social e familiar. São diante de missões conferidas e desafios impostos, que se forjam habilidades versáteis e um caráter forte de homens idealizados, corajosos e cônscios de seus deveres. Diante do exposto preâmbulo, é que louvo a atitude dos policiais militares, SD PM GONÇALVES, SD PM SILVIO E SD PM REINALDO, que por puro tirocínio policial e compromisso com o serviço, na data de 05/07/2017 às 13h10min, abordaram dois indivíduos que transitavam em atitude suspeita nas ruas do bairro Dom Bosco, sendo encontrada no bolso da calça e no interior de uma carteira de cigarros uma pequena porção de uma substância análoga à maconha bem como um cigarro da mesma substância, diante do flagrante foi dado voz de prisão aos suspeitos e encaminhada para delegacia, lavrando-se então o Boletim de Ocorrência Policial Militar nº. 2017.223461. Esses militares citados demonstraram com seus atos serem militares compromissados com a Instituição policial militar bem como cumpridores com suas obrigações, onde tais atitudes só vem a engrandecer a nossa honrada Policia Militar e nos encher de orgulho por estarmos juntos no dia a dia defendendo a sociedade, que a atitude dos militares supra citado e motivo de orgulho e exemplo a ser seguido por seus pares, que Deus os ilumine e os mantenha firme em seus propósitos. MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30189A capacidade de ação do policial militar se caracteriza pelo seu exemplo como pessoa, bem como pelas suas atitudes dentro do convívio social e familiar. São diante de missões conferidas e desafios impostos, que se forjam habilidades versáteis e um caráter forte de homens idealizados, corajosos e cônscios de seus deveres. Diante do exposto preâmbulo, é que louvo a atitude dos policiais militares, SD PM GONÇALVES, SD PM SILVIO E SD PM REINALDO, que por puro tirocínio policial e compromisso com o serviço, na data de 05/07/2017 às 13h10min, abordaram dois indivíduos que transitavam em atitude suspeita nas ruas do bairro Dom Bosco, sendo encontrada no bolso da calça e no interior de uma carteira de cigarros uma pequena porção de uma substância análoga à maconha bem como um cigarro da mesma substância, diante do flagrante foi dado voz de prisão aos suspeitos e encaminhada para delegacia, lavrando-se então o Boletim de Ocorrência Policial Militar nº. 2017.223461. Esses militares citados demonstraram com seus atos serem militares compromissados com a Instituição policial militar bem como cumpridores com suas obrigações, onde tais atitudes só vem a engrandecer a nossa honrada Policia Militar e nos encher de orgulho por estarmos juntos no dia a dia defendendo a sociedade, que a atitude dos militares supra citado e motivo de orgulho e exemplo a ser seguido por seus pares, que Deus os ilumine e os mantenha firme em seus propósitos. MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30190Alicerçado no Boletim de Ocorrência nº. 2017.222374 de 04/07/2017, que com satisfação dever de justiça que me sinto no dever de externar o meu sincero ELOGIO aos policiais militares: SD PM Gonçalves, SD PM Silvio e SD PM Reinaldo, por terem efetuado a prisão em flagrante de suspeito que estaria fazendo uso de Entorpecente em local público, sito às margens do Rio Boiadeiro no interior do Parque Municipal de Alto Araguaia, que durante policiamento motociclístico pelo local, os militares visualizaram o suspeito que estaria sentado em atitude suspeita, que de imediato foi realizada a abordagem policial, sendo que o suspeito tentou se desfazer do cigarro de substancia análoga à maconha, que após revista pessoal e no local foi encontrado o objeto do ilícito, sendo então o suspeito detido e encaminhado a Delegacia de Policia Judiciária Civil para os tramites devidos. A estes policiais o reconhecimento pelo empenho, dedicação e compromisso com a segurança pública nas urbes da cidade. Estes policiais que sempre estão prontos para punir os infratores da lei com o devido

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 25rigor, conseguindo com isso o engrandecimento da credibilidade da nossa instituição centenária, fazendo jus ao meu reconhecimento e elogio, pois nos tornam orgulhosos em Comandá-los, pois são atitudes como esta nos orgulha e que devem servir de exemplo para seus pares, pois mesmo debaixo do sol mais escaldante ou da noite mais fria, velam pela manutenção da ordem e pelo cumprimento da lei, com a certeza que o Senhor Criador do Universo continue iluminando estes policiais e derramando bênçãos eternas em suas famílias MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30191Alicerçado no Boletim de Ocorrência nº. 2017.222374 de 04/07/2017, que com satisfação dever de justiça que me sinto no dever de externar o meu sincero ELOGIO aos policiais militares: SD PM Gonçalves, SD PM Silvio e SD PM Reinaldo, por terem efetuado a prisão em flagrante de suspeito que estaria fazendo uso de Entorpecente em local público, sito às margens do Rio Boiadeiro no interior do Parque Municipal de Alto Araguaia, que durante policiamento motociclístico pelo local, os militares visualizaram o suspeito que estaria sentado em atitude suspeita, que de imediato foi realizada a abordagem policial, sendo que o suspeito tentou se desfazer do cigarro de substancia análoga à maconha, que após revista pessoal e no local foi encontrado o objeto do ilícito, sendo então o suspeito detido e encaminhado a Delegacia de Policia Judiciária Civil para os tramites devidos. A estes policiais o reconhecimento pelo empenho, dedicação e compromisso com a segurança pública nas urbes da cidade. Estes policiais que sempre estão prontos para punir os infratores da lei com o devido rigor, conseguindo com isso o engrandecimento da credibilidade da nossa instituição centenária, fazendo jus ao meu reconhecimento e elogio, pois nos tornam orgulhosos em Comandá-los, pois são atitudes como esta nos orgulha e que devem servir de exemplo para seus pares, pois mesmo debaixo do sol mais escaldante ou da noite mais fria, velam pela manutenção da ordem e pelo cumprimento da lei, com a certeza que o Senhor Criador do Universo continue iluminando estes policiais e derramando bênçãos eternas em suas famílias MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM – Respondendo pelo Expediente do 15º BPM Alto Araguaia – MT).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30192É com dever de justiça que faço referencia elogiosa ao 3ª Sgt PM Ivan Rodrigues de Oliveira – RG 877.891 PMMT, Sd PM Adriel Macedo de Oliveira – RG 885.797 PMMT, Sd PM Paulo Lima Meira – RG 887.544 PMMT, todos pertencentes ao NPM de Bom Jesus do Araguaia-MT, por terem no dia 26 de Maio de 2017, estando de serviço em rondas ostensivas pelo centro da cidade avistaram uma caminhonete S10 de cor preta conduzida por um indivíduo em fundada suspeita, ao proceder abordagem e busca pessoal no indivíduo nada foi encontrado, porém durante busca minuciosa no veículo foi localizado 01 (um) revólver cal. 38 Especial Marca Taurus abaixo do banco do motorista, de numeração ilegível, com 06 (seis) munições Cal 38 intactas que estavam no interior do tambor do revólver; sendo assim, dou os parabéns pelo tirocínio desses policiais, que não medem esforços na nobre missão de segurança, retirando de circulação das ruas mais uma arma que existia de forma ilegal. Que este elogio sirva de exemplo aos demais policiais militares deste NPM, como medida da mais lídima justiça. Quartel da 5ª CIPM em Canarana-MT, 06 de Julho de 2017. Gyancarlos Paglyneari Cabelho - Major PM. RG PMMT 880.780 - Cmt da 5ª CIPM de Canarana-MT.3º SGT PM IVAN RODRIGUES DE OLIVEIRASD PM PAULO LIMA MEIRASD PM ADRIEL MACEDO DE OLIVEIRA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 30193É com dever de justiça que faço referencia elogiosa ao Sd PM Junior Vieira Barros – RG 885.133 PMMT e ao Sd PM Lucas Andrade Mendes – RG 886.294 PMMT, todos pertencentes ao 1° Pel. de Ribeirão Cascalheira-MT, por terem no dia 22 de Junho de 2017, por volta das 14:30 h, ao verificar uma denúncia anônima, no centro da cidade, realizaram a prisão de dois suspeitos por uso ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi apreendido em posse dos suspeitos 10 (dez) munições intactas calibre 38, 06 (seis) munições intactas calibre 32, 03 (três) porções de substância análoga a maconha e 01 (um) revólver Marca Taurus calibre 32. E é com policiais militares desse garbo que podemos sim nos orgulhar de fazermos parte dessa Gloriosa Instituição PMMT, policiais que não medem esforços para sempre mostrarem e demonstrarem o melhor de si e assim servirem de exemplos para os pares e subordinados. Sendo assim, dou os parabéns a esses policiais, que não medem esforços na nobre missão de segurança. Que este elogio sirva de exemplo aos demais policiais militares deste 1º Pel PM de Ribeirão Cascalheira, como medida da mais lídima justiça. Quartel da 5ª CIPM em Canarana-MT, 06 de Julho de 2017. Gyancarlos Paglyneari Cabelho - Major PM. RG PMMT 880.780 - Cmt da 5ª CIPM de Canarana-MT.SD PM JUNIOR VIEIRA BARROSSD PM LUCAS ANDRADE MENDES----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 5208Despacho nº 223.17Referência: Portaria nº 08/CD/CorregPM, de 09Fev15.Presidente: Jose Antonio Gomes Chaves – Ten Cel PM. Interrogante e Relator: Juliano Rodrigues Pamplona – 2º Ten PM.Escrivão: Lucas Fidelis Moreira da Fonseca – 2º Ten PMAcusados: Gildo Fernandes de Morais – Cb PM Ângelo Carvalho de Faria – Sd PM Trata-se de Conselho de Disciplina, instaurado por meio da portaria acima referenciada, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei 3.800, de 19Out76, alterada pela Lei 7.227/99, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o julgamento de Policial Militar que infringe o dever funcional, aferindo acerca da capacidade ou não de permanecer na Polícia Militar.Os acusados Cb PM Gildo Fernandes de Morais (RG PMMT 878.243), incluído nas fileiras da PMMT em 13 de fevereiro de 1.990, lotado no 12º CR/18º BPM de Pontes e Lacerda e Sd PM Ângelo Carvalho de Faria (RG PMMT 882.704), lotado no 6º CR/17º BPM/3ª Cia PM São José dos Quatro Marcos, em tese, cometeram transgressões disciplinares conforme Lei Complementar

n° 555, de 29Dez14 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso) e Decreto n° 1.329, de 21Abr78 (RDPMMT).Consta que os policiais militar em tela, conforme consta a Homologação nº 018.13, de 13.11.2013, referente à Portaria nº 218/SIND/CorregPM/2010, de 09.08.2010, que teve o objetivo de apurar o fato veiculado no site Gazeta Digital, que no dia 03 de agosto de 2010, no Posto da PRF em Coxim-MS, o Cb PM Gildo Fernandes de Morais e Sd PM Ângelo Carvalho de Farias foram autuados em flagrante delito por incidirem nos delitos previstos no artigo 18 da Lei 10.826/03 pelo fato de que estariam transportando ilegalmente aproximadamente 6.800 munições para armamentos de diversos calibres, sendo o destino destas munições o Município de Pontes e Lacerda-MT. Ocorre que desse fato, originou-se a Ação Penal nº 0000361-67.2010.4.03.6007, tramitada na Subseção Federal de Coxim-MS, onde prolatou sentença penal da seguinte forma: a)Absolvição do acusado Angelo Carvalho de Faria – Sd PM, das imputações da denúncia com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal e condenação o acusado Gildo Fernandes de Morais – Cb PM à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e a pagar 100 (cem) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do fato previsto como crime no artigo 18 c/c artigos 19 e 20, todos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que, por sua vez, apelou dessa sentença penal, estando seu Recurso Apelação pendente análise de mérito no Tribunal Regional Federal (TRF) da - 3a. Região.Cumpre informar que essa Ação Penal transitou em julgado para acusação (Ministério Publico Federal – MPF) em 15Jan2013. Diante disso, o acusado Sd PM Angelo Carvalho de Faria, protocolou petição sob número de protocolo 249901/2017 de 16Maio2017, junto dessa autoridade solicitando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa face às imputações formuladas no presente CD, com relação a si, por ter decorrido lapso do prazo prescricional estabelecido no artigo 17 da Lei do Conselho de Disciplina – CD.É o relato.Posto isso, passaremos para análise da presente alegação apresentada pelo acusado Ângelo Carvalho de Faria – Sd PM.O artigo 17 da lei do CD trás a seguinte redação:Art. 17 - É de 6 (seis) anos, computados da data em que forem praticados, a prescrição dos casos previstos nesta lei. Parágrafo Único - Os casos, também previstos no Código Penal Militar como crimes, prescrevem nos prazos nele estabelecidos. (grifo nosso)Temos por regra que, o lapso prescricional é de 06 (seis) anos a contar da data do fato objeto do CD onde, nesse caso, o fato ocorreu em 03Ago2010. Compulsando os processos administrativos movidos pela Administração Pública Militar referente a esse objeto, verificamos que foi instaurada Sindicância sob Portaria de nº 218/SIND/CorregPM de 09Ago2010, para fins de apuração desse por essa administração.Consta nessa sindicância, nas fls 51, citação válida recebida pelo acusado referente esse objeto em 08Set2010.Antes de adentrarmos no instituto da prescrição da pretensão punitiva administrativa, é imperioso frisar que, conforme o Manual de Sindicância, aprovado pela Portaria nº 218/GCG/PMMT/09, de 16Out2009, nossas Sindicâncias possuem caráter hibrido, ou seja, iniciando-se a apuração dos fatos e vislumbrando elementos de autoria de materialidade do cometimento da transgressão disciplinar pelo sindicado, a autoridade delegada poderá proceder com a citação (válida) do acusado no mesmo autos, iniciando assim o caráter acusatório do processo administrativo face ao objeto apurado.Quanto ao instituto da prescrição da pretensão punitiva da Administração pública, vale dizer que, essa poderá sofrer interrupção em sua contagem, uma única vez, quando do surgimento da natureza acusatório no processo administrativo referente ao dado objeto, mesmo não estando positivado em nossas legislações castrenses, sendo esse entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, senão vejamos:STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 11495 DF 2006/0032650-1 (STJ)Data de publicação: 01/04/2011Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVADISCIPLINAR ESTATAL. ARTIGO 142 , § 3º , DA LEI N.º 8.112 /1990. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO DOS EFEITOS. 1. Não há falar em interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve qualquer ato formal no sentido de constituir comissão ou instaurar sindicância para apuração das denúncias. 3. Os acontecimentos que antecederam à instauração do processo administrativo disciplinar não configuram sindicância, na medida em que, mesmo não havendo regramento específico de procedimento na Lei n.º 8.112 /1990, o referido instituto deve respeitar os preceitos constitucionais. 4. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a prescrição da pretensão punitiva disciplinar para a Administração Pública, no tocante a instauração de sindicância, somente é interrompida quando o procedimento sumário for de caráter punitivo, e não exclusivamente investigatório ou preparatório do processo disciplinar. [...] (grifo nosso).STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 11644 DF 2006/0063606-4 (STJ)Data de publicação: 08/11/2010Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO FEDERAL. ATO IMPUGNADO. PORTARIA. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA SUA EDIÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO. VÍCIO. AUSÊNCIA. 1. Tem legitimidade para figurar no polo passivo do writ o Ministro de Estado responsável pela edição da Portaria impugnada na inicial do mandamus. 2. É cabível a interrupção da prescrição, em face da instauração de sindicância, somente quando este procedimento sumário tiver caráter punitivo e não meramente investigatório ou preparatório de um processo disciplinar, pois, neste caso, dar-se-á interrupção somente com a instauração do processo administrativo disciplinar, apto a culminar na aplicação de uma penalidade ao servidor. [...]. (grifo nosso).Esse entendimento também é utilizado para motivar decisões em nosso Egrégio Tribunal – TJMT, como se vê:APELANTE(S):MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA LILIANE REGINA SILVA COIMBRA - POSTO MLD E C I S Ã O M O N O C R Á T I C ATrata-se de recurso de Apelação Cível c/c Reexame Necessário de Sentença interposto pelo MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA em desfavor de LILIANE REGINA SILVA COIMBRA – POSTO ML, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Juscimeira, Drª. Luciana de Souza Cavar Moretti, que nos autos da Ação Monitória nº 1128-50.2008.811.0048 (Código 8798),... (...) Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 26verbis: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INAUGURAL EM BOLETIM DE SERVIÇO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1º, I, DO DECRETO N. 3.035/99. ABANDONO DE CARGO. RITO SUMÁRIO. ART. 140, I, DA LEI N. 8.112/90. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS ESPECÍFICO DE ABANDONO DO CARGO. EXISTENTE E COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração do referido procedimento (art. 142, § 3º), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152, c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. In casu, a inequívoca ciência do suposto ilícito se deu por meio do ofício n. 607/2000- DEPES, datado de 19.9.2000. O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado pela Portaria n. 872/2002, publicada em 14.10.2002, sendo este o marco interruptivo do prazo prescricional, que voltou a correr por inteiro, acrescidos 140 (cento e quarenta) dias. Afastada a prescrição da pretensão punitiva, porquanto a Portaria demissória n. 19 foi publicada em 6.2.2003, dentro, portanto, do quinquênio legal. ... (...)Transitada em julgada, remetam-se os autos à Comarca de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de março de 2016. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Relatora (Apelação / Remessa Necessária 85248/2014, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 17/03/2016, Publicado no DJE 29/03/2016). [...] (grifo nosso).Ressaltamos ainda que, conforme redação do parágrafo único do artigo 17 da lei de CD, já citado, e entendimento jurisprudencial pátrio, quando a transgressão disciplinar for amoldada em conduta crime, o lapso prescricional do processo administrativo disciplinar passa ser regido pelo período prescricional previsto no artigo 109 e 110 do Código Penal levando-se em conta a pena criminal em abstrato ou em concreto do pertinente objeto penal, senão vejamos:STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1433635 RO 2012/0055915-4 (STJ)Data de publicação: 03/04/2014Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 110, § 1o. DO CPB. SATISFEITO O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CPB, REGULADO PELA PENA IN CONCRETO. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE PAD. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Para satisfação do requisito do prequestionamento, entende-se que o seu cumprimento não está condicionado à menção expressa no julgado recorrido do dispositivo tido por violado, bastando ter sido a matéria jurídica, alvo de discussão no Apelo Nobre, previamente solucionada no acórdão vergastado. 2. Evidenciado nos autos que a conduta do recorrente foi objeto de apuração na esfera criminal, existindo, inclusive, sentença penal condenatória transitada em julgado, a prescrição da sancionabilidade administrativa do ato de improbidade se regula pelo prazo prescricional previsto na lei penal (art. 180 da LC 68/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, correlato ao art. 142 , § 2o. da Lei 8.112 /90). 3. In casu, o recorrente, na seara penal, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, pelo que se conclui que o prazo prescricional é de 8 anos, conforme art. 109, inciso IV do CPB. 4. A determinação de constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do recorrente, com finalidade de investigar possíveis ilícitos administrativos interrompe o prazo prescricional, nos termos do § 2o. do art. 179 da LC 68/92, do Estado de Rondônia....[...] (destaquei)STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 30002 RS 2009/0140826-4 (STJ)Data de publicação: 19/12/2011Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. ILÍCITO ADMINISTRATIVO TAMBÉMCAPITULADO COMO INFRAÇÃO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI PENAL. PENA IN CONCRETO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS QUE DEVEM OBSERVAR ALEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE. PROCESSO JUDICIAL QUE VISA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DO PAD. CAUSA SUSPENSIVANÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO ATO DEMISSÓRIO. SEGUNDO ATODEMISSÓRIO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO. 1. Conquanto sejam independentes as esferas administrativa e penal, em sendo o delito funcional também capitulado como crime, o prazo prescricional a ser adotado é o previsto na legislação penal. Assim, existindo sentença penal condenatória, a prescrição da pretensão punitiva da Administração tem como baliza temporal a pena em concreto, conforme o disposto nos arts. 109 e 110 do Código Penal .Precedentes. 2. A despeito da adoção do prazo prescricional previsto na legislação penal, na apuração de ilícito administrativo que corresponda à infração penal, devem ser aplicadas ao processo administrativo disciplinar as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação específica que o disciplina no âmbito de cada Unidade da Federação. Precedente. 3. Anulado o primeiro ato demissório do Servidor, pelo provimento judicial emanado da Ação Ordinária n.º 10502792918, e publicada a2.ª Resolução do Conselho Superior da Polícia Civil em 24/05/2007 -ato este considerado como causa suspensiva do prazo prescricional, nos termos do art. 95 , § 3.º , inciso II , alínea b , da Lei Estadual n.º 7.366 /80 - é de se ver que há muito já havia transcorrido o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, - estabelecido em face da pena em concreto - contado da instauração do processo administrativo disciplinar em 13/12/1995, março interruptivo da prescrição, a teor do art. 95 , § 3.º , inciso I , da citada lei local. 4. Recurso ordinário conhecido e provido para reconhecer a extinção da pretensão punitiva do Estado em face [...]. TJ-BA - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado PAD00004308820108050000 BA 0000430-88.2010.8.05.0000 (TJ-BA)Data de publicação: 16/11/2012Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MAGISTRADA – INFRAÇÕES DISCIPLINARES - APROPRIAÇÃO DE QUANTIA PERTENCENTE À PARTE PROCESSUAL – ILÍCITO ADMINISTRATIVO TAMBÉM TIPIFICADO COMO INFRAÇÃO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA A SER APLICADO EM CONSONÂNCIA COM O DA LEGISLAÇÃO PENAL – PENA IN CONCRETO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PRECEDENTE DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, em sendo o delito funcional também capitulado como crime, como é o caso presente, o prazo prescricional a ser adotado é o mesmo previsto na legislação penal, conforme o disposto nos artigos 109 e 110 do Código Penal . A primeira das infrações, apropriação de quantia pertencente à parte processual, também repercutiu na esfera penal, na medida em que o Ministério Público do Estado da

Bahia, tomando conhecimento do fato, ofereceu denúncia contra a parte processada, pela prática do crime tipificado no artigo 312 , caput, do Código Penal [...]. (grifo nosso)MANDADO DE SEGURANÇA – CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE PARA REALIZAÇÃO DE AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO – PROCEDIMENTO DO CONSELHODE DISCIPLINA – INSTAURAÇÃO PELA PORTARIA Nº 021/CD/CORREGPM/2012 – ATENTADO CONTRA A VÍTIMA – DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INCURSÃO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, II, E NO ARTIGO 29, CABEÇA, TODOS DO CÓDIGO PENAL – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO – CONDENAÇÃO A QUATRO (4) ANOS DE RECLUSÃO – PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO – PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO DE APELAÇÃO – EXCLUSÃO DO IMPETRANTE DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 3050 – REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE PELA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS – RETORNO, PORÉM, AO QUADRO DA POLÍCIA FLORESTAL DE MATO GROSSO – DECISÃO DO TJMT PENDENTE DE JULGAMENTO EM RESP Nº 1183846 NO STJ – MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PROFERIMENTO DE DECISÃO PELO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR – INSTAURAÇÃO DO NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – MOTIVO DE CONDENAÇÃO EM SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO – ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.800, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 7.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2005 – AUSÊNCIA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO – PRAZO A CONSIDERAR DE OITO (8) ANOS PARA TAL. Impetrante convocado para se submeter a novo auto de qualificação e interrogatório, denunciado pelo Ministério Público, por atentado contra a vítima, após o qual foi incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, II, e no artigo 29, cabeça, todos do Código Penal. Negado Recurso de Apelação. Condenado a quatro (4) anos de reclusão, com a pena acessória de perda do cargo público, pelo que foi excluído das fileiras da Polícia Militar, conforme publicação no Boletim do Comando Geral de nº 3050. Revisão Criminal intentada, foi esta indeferida pela Turma de Câmaras Criminais, que, entretanto, decidiu pelo retorno do recorrente ao quadro da Polícia Florestal, decisão que pende de julgamento no REsp nº 1183846 no STJ, em função da qual foi manejada abertura de Processo Administrativo Disciplinar. O Comandante-Geral da Polícia Militar determinou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de sentença penal transitada em julgado, nos temos do artigo 2º da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 7.227, de 22 de dezembro de 1999. Pelo trânsito em julgado da sentença, em 19 de outubro de 2005, não há que falar em prescrição, por se considerar o prazo de oito (8) anos para que esta aconteça. Segurança denegada. (grifo nosso)Após o acima exposto, vislumbramos que a prescrição com relação ao acusado em questão em nossos processos administrativos, foi interrompida quando da realização da citação em 08Set2010, passando esse prazo a correr por inteiro a contar dessa última data onde a consumação do lapso prescricional somente procedeu pelo fato do referido militar ter sido absolvido na esfera judicial onde apurou o mesmo objeto do processo administrativo em questão desvinculando o entendimento da aplicação da pena abstrata do crime imputado, prevalecendo então o lapso temporal de 06 (seis) anos a contar da citação válida, consumando em 07Set2016.Todavia, isso não se verifica para o acusado Gildo Fernandes de Morais – Cb PM, cujo foi sentenciado pena criminal de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semi-aberto e a pagar 100 (cem) dias-multa e que, conforme o entendimento jurisprudencial acima juntamente com o disposto no artigo 109 do CP, podemos dizer que o lapso temporal prescricional para esse é de 12 (doze) anos.Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano[...] Dessa forma, verificarmos que para esse último disciplino Gildo Fernandes de Morais – Cb PM, o lapso temporal prescricional sofreu interrupção quando da realização da citação válida, ocorrida nas fls. 54 da Sindicância sob Portaria de nº 218/SIND/CorregPM de 09Ago2010 e que, aplicando o entendimento já exposto, essa passou a contar em 09Set2010 e consumará em 08Set2022.Dessa forma considerando o até aqui exposto, temos que o referido CD não pode ser alvo de extinção pelo fato de ainda estar pulsante o devido lapso prescricional para o acusado Gildo Fernandes de Morais – Cb PM, porém, para o acusado Sd PM Ângelo Carvalho de Faria, esse se encontra prescrito. Isto posto,DECIDO:1. Prover parcialmente o presente pedido, de maneira que o processo Conselho de Disciplina – CD sob Portaria nº 08/CD/CorregPM, de 09Fev15, deverá seguir seu curso em relação ao acusado Gildo Fernandes de Morais – Cb PM. 2. Por outro lado, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva administrativa do presente fato apurado no r. CD apenas para com o acusado Sd Ângelo Carvalho de Faria( RG PMMT 882.704).3. Determinar o seguinte:2.1 A Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Geral da PMMT:2.1.1 Intimar o acusado Sd PM Ângelo Carvalho de Faria da presente decisão na pessoa de seu defensor constituído Marcos Antonio dos Santos Valle – OAB-MT 9774, situado no endereço profissional na Av. historiador Rubens de Mendonça nº 1731/1004 Ed. Centro Empresarial Paiaguás – Bosque da Saúde, nesta urbe. 2.1.2 Arquivar os autos de Protocolo nº 249901/2017 de 16Maio2017 no Cartório da Corregedoria Geral da PMMT.2.2 A Coordenadoria de Instauração e Controle deverá:2.2.1 Remeter cópia da presente decisão à Comissão de CD regido pela Portaria nº 08/CD/CorregPM, de 09Fev15, para juntada e conhecimento. 3. Registre-se, publique-se, cumpra-se.Quartel do QCG da PMMT, Cuiabá-MT, 22 de Junho de 2017.(Original Assinado)Jorge Luiz de Magalhães – Cel PMComandante-Geral da PMMTRGPMMT 877.871 CB PM GILDO FERNANDES DE MORAIS

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Boletim do Comando Geral nr 1767 de 18 de Julho de 2017 pag 27SD PM ANGELO CARVALHO DE FARIA----------------------------------------------------------------------

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 18 de julho de 2017

( ORIGINAL ASSINADO )Marcos Vieira da Cunha - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT