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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR BOLETIM COMANDO GERAL NR 1987 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 09 de JULHO de 2018 (SEGUNDA-FEIRA). Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte: 1ª Parte - Serviços Diários sem alteração 2ª Parte - Instrução Ato nr 125957 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAM ATA DE CONCLUSÃO DO 2º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MOTOPATRULHAMENTO TATICO- ROTAM/2018 Aos 18(dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se no Quartel do Batalhão ROTAM, na sala da Seção de Instrução Especializada, a comissão composta pelo Ten. Cel. PM Cleverson Leite de Alemida – Diretor do Curso, 2º Ten. PM Flavio da Silva Barbosa – Coordenador do Curso e 2º Sgt PM Dyrceu Leonidas de Almeida – Secretário do Curso, respectivamente Membros da comissão com finalidade de realizar a ata de conclusão do 2° Curso de Especialização Técnico Profissional Militar– Categoria “MISTO” – Modalidade (Multiplicador) da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, onde concluíram do que consta o 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM, Habilitação Profissional Militar em Multiplicador, evidenciada em edital n. 001/DEIP/2018 de memorando de 09 de janeiro de 2018, público no BGE n° 1881 de 25 de janeiro de 2018, onde estabelece em Ementas as Disciplinas. O 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático- ROTAM/2018, teve início no dia 19 de março de 2018, com 60 (sessenta) alunos matriculados públicos em BGE n° 1915 de 19 de março de 2018, com encerramento 18 de Junho de 2018. A equipe de Coordenação e Instrução público em BGE n° 1907 de 19 de março de 2018 e BGE nº 1928 de 09 de abril de 2018, ministraram conforme Plano de Curso do 2° Curso de Especialização em MotopatrulhamentoTatico- ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Notas de Instruções, BGE: Nota de Instrução 01 e 02 público no BGE n° 1923 de 02 de Abril de 2018, Nota de Instrução 03, BGE n° 1928 de 09 de Abril de 2018; Nota de Instrução 04 e 05, BGE n° 1937 de 20 de Abril de 2018; Nota de Instrução 06 e 07, BGE n° 1945 de 13 de Abril de 2018; Nota de Instrução 08, , BGE n° 1949 de 10 de Maio de 2018; Nota de Instrução 09, BGE n° 1954 de 17 de Maio de 2018; Nota de Instrução 10 e 11, BGE n° 1958 de 23 de Maio de 2018; Nota de Instrução 12 e 13, BGE n° 1965 de 05 de Junho de 2018; Nota de Instrução nº 14 e 15, BGE nº 1972 de 14 de junho de 2018; Nota de Instrução de Habilitação de Tecnologia Não Letal, BGE n° 1954 de 17 de Maio de 2018; Escalas de Serviço do Batalhão ROTAM dias 26 de maio a 17 de Junho de 2018, publicas em Notas de Instruções 09,10,11,12,13 e 14. Foi ministrado habilitação nos 03 (três) Módulos pertinentes ao 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/2018: Módulo 1 - 3° Estágio de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; Módulo 2 – 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico-ROTAM/PMMT/2018; Módulo 3 – 1º Curso de Especialização em Escolta Tatica-ROTAM/PMMT/2018; As disciplinas transversais e obrigatórias presentes na grade curricular dos Módulos: a) Patrulhamento TáticoMóvel (PTM) carga horária 30 h/aula, b) Educação Física Militar (EFM) carga horária 25 h/aula, c)Direitos Humanos(DH) carga horaria 10 h/aulas, d) Técnicas e Tecnologias Não Letais(TTNL) carga horaria 30 h/aulas; e) Inteligência Policial carga horária 05 h/aula, f) Atendimento Pré-hospitalar carga horária 10 h/aula; g) Defesa Pessoal(DP) carga horaria 25 h/aulas; h) Legalidade nas Ações Policiais carga horária 05 h/aula; i)Armamento e Munições com Habilitação(AM) carga horário a 30 h/aulas, totalizando 170h/aulas das disciplinas Básicas obrigatórias para habilitação técnico profissionalem acordo com a transversalidade de disciplinas da grade curricular do Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil, do 1º Curso de Especialização em Escolta Tática e do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático, Módulos obrigatórios do 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico- ROTAM/PMMT/2018. Nas disciplinas especificas do 1° Módulo, o 3° Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil - Doutrina de CDC, Técnicas e Táticas de CDC, Técnicas de CDC(introdução pratica), Choque Motorizado(choque ligeiro) bem como tropa em pé ou montada, Tomada e retomada de estabelecimento prisional (teoria e Pratica), Visita Técnica PCE e Policiamento em Praça Desportiva, Recapitular a matéria e Simulação de reintegração de posse (área urbana e rural) e edificações, havendo atividades extracurriculares externa a unidade do Batalhão ROTAM, totalizando as disciplinas especificas do Modulo - 3° Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil- Totalizando 90 h/aulas. Nas disciplinas especificas e equivalentes do 2º Módulo - 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/PMMT e o 3º Módulo - 1º Curso de Especialização em Escolta Tática- ROTAM/PMMT; a)Didática Básica (DB) carga horária 25 h/aula,b)Técnicas de Pilotagem em Ambiente Urbano(TPAU) carga horaria 30 h/aulas, c)Técnicas de Pilotagem de Alto Risco(TPAR) carga horaria 60 h/aulas, d)Técnicas de Pilotagem Off Road(TPOR) carga horaria 30 h/aulas, e)Tiro Policial Montado(TPM) carga horaria 20 h/aulas, f) Manutenção em Motocicleta(MM) carga horaria 10 h/aulas,g) Tiro Policial Tatico(TPT) carga horaria 20 h/aulas, totalizando 195 h/aulasdas disciplinas obrigatórias do 2º e 3º Módulo do 2º CEMPT-ROTAM/PMMT/2018.Nas disciplinas especificas do 2º Módulo - O 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/PMMT/2018; a)Doutrina de Motopatrulhamento Tatico(DMT) carga horária 10 h/aulas, b) Técnicas de Abordagens com Motocicleta(TATM) carga horaria 50 h/aulas, c) Primeiras Ações com Explosivos(PAE) carga horaria 10 h/aulas, d) Medidas Iniciais de Gerenciamento de Crise e Negociações de Primeiro Contato(MIGCNC) carga horaria 20 h/aulas, e) Técnicas e Táticas Policiais(TTP) carga horaria 40 h/aulas, f) Estagio Supervisionado(ES) carga horária 150 h/aulas, totalizando 280 horas das disciplinas especificas do

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

BOLETIM COMANDO GERAL NR 1987Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 09 de JULHO de 2018 (SEGUNDA-FEIRA).

Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte:

1ª Parte - Serviços Diáriossem alteração

2ª Parte - Instrução

Ato nr 125957POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAM ATA DE CONCLUSÃO DO 2º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MOTOPATRULHAMENTO TATICO-ROTAM/2018 Aos 18(dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se no Quartel do Batalhão ROTAM, na sala da Seção de Instrução Especializada, a comissão composta pelo Ten. Cel. PM Cleverson Leite de Alemida – Diretor do Curso, 2º Ten. PM Flavio da Silva Barbosa – Coordenador do Curso e 2º Sgt PM Dyrceu Leonidas de Almeida – Secretário do Curso, respectivamente Membros da comissão com finalidade de realizar a ata de conclusão do 2° Curso de Especialização Técnico Profissional Militar– Categoria “MISTO” – Modalidade (Multiplicador) da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, onde concluíram do que consta o 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM, Habilitação Profissional Militar em Multiplicador, evidenciada em edital n. 001/DEIP/2018 de memorando de 09 de janeiro de 2018, público no BGE n° 1881 de 25 de janeiro de 2018, onde estabelece em Ementas as Disciplinas. O 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático- ROTAM/2018, teve início no dia 19 de março de 2018, com 60 (sessenta) alunos matriculados públicos em BGE n° 1915 de 19 de março de 2018, com encerramento 18 de Junho de 2018. A equipe de Coordenação e Instrução público em BGE n° 1907 de 19 de março de 2018 e BGE nº 1928 de 09 de abril de 2018, ministraram conforme Plano de Curso do 2° Curso de Especialização em MotopatrulhamentoTatico- ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Notas de Instruções, BGE: Nota de Instrução 01 e 02 público no BGE n° 1923 de 02 de Abril de 2018, Nota de Instrução 03, BGE n° 1928 de 09 de Abril de 2018; Nota de Instrução 04 e 05, BGE n° 1937 de 20 de Abril de 2018; Nota de Instrução 06 e 07, BGE n° 1945 de 13 de Abril de 2018; Nota de Instrução 08, , BGE n° 1949 de 10 de Maio de 2018; Nota de Instrução 09, BGE n° 1954 de 17 de Maio de 2018; Nota de Instrução 10 e 11, BGE n° 1958 de 23 de Maio de 2018; Nota de Instrução 12 e 13, BGE n° 1965 de 05 de Junho de 2018; Nota de Instrução nº 14 e 15, BGE nº 1972 de 14 de junho de 2018; Nota de Instrução de Habilitação de Tecnologia Não Letal, BGE n° 1954 de 17 de Maio de 2018; Escalas de Serviço do Batalhão ROTAM dias 26 de maio a 17 de Junho de 2018, publicas em Notas de Instruções 09,10,11,12,13 e 14. Foi ministrado habilitação nos 03 (três) Módulos pertinentes ao 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/2018: Módulo 1 - 3° Estágio de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; Módulo 2 – 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento

Tatico-ROTAM/PMMT/2018; Módulo 3 – 1º Curso de Especialização em Escolta Tatica-ROTAM/PMMT/2018; As disciplinas transversais e obrigatórias presentes na grade curricular dos Módulos: a) Patrulhamento TáticoMóvel (PTM) carga horária 30 h/aula, b) Educação Física Militar (EFM) carga horária 25 h/aula, c)Direitos Humanos(DH) carga horaria 10 h/aulas, d) Técnicas e Tecnologias Não Letais(TTNL) carga horaria 30 h/aulas; e) Inteligência Policial carga horária 05 h/aula, f) Atendimento Pré-hospitalar carga horária 10 h/aula; g) Defesa Pessoal(DP) carga horaria 25 h/aulas; h) Legalidade nas Ações Policiais carga horária 05 h/aula; i)Armamento e Munições com Habilitação(AM) carga horário a 30 h/aulas, totalizando 170h/aulas das disciplinas Básicas obrigatórias para habilitação técnico profissionalem acordo com a transversalidade de disciplinas da grade curricular do Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil, do 1º Curso de Especialização em Escolta Tática e do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático, Módulos obrigatórios do 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico- ROTAM/PMMT/2018. Nas disciplinas especificas do 1° Módulo, o 3° Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil - Doutrina de CDC, Técnicas e Táticas de CDC, Técnicas de CDC(introdução pratica), Choque Motorizado(choque ligeiro) bem como tropa em pé ou montada, Tomada e retomada de estabelecimento prisional (teoria e Pratica), Visita Técnica PCE e Policiamento em Praça Desportiva, Recapitular a matéria e Simulação de reintegração de posse (área urbana e rural) e edificações, havendo atividades extracurriculares externa a unidade do Batalhão ROTAM, totalizando as disciplinas especificas do Modulo - 3° Curso de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil- Totalizando 90 h/aulas. Nas disciplinas especificas e equivalentes do 2º Módulo - 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/PMMT e o 3º Módulo - 1º Curso de Especialização em Escolta Tática- ROTAM/PMMT; a)Didática Básica (DB) carga horária 25 h/aula,b)Técnicas de Pilotagem em Ambiente Urbano(TPAU) carga horaria 30 h/aulas, c)Técnicas de Pilotagem de Alto Risco(TPAR) carga horaria 60 h/aulas, d)Técnicas de Pilotagem Off Road(TPOR) carga horaria 30 h/aulas, e)Tiro Policial Montado(TPM) carga horaria 20 h/aulas, f) Manutenção em Motocicleta(MM) carga horaria 10 h/aulas,g) Tiro Policial Tatico(TPT) carga horaria 20 h/aulas, totalizando 195 h/aulasdas disciplinas obrigatórias do 2º e 3º Módulo do 2º CEMPT-ROTAM/PMMT/2018.Nas disciplinas especificas do 2º Módulo - O 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático-ROTAM/PMMT/2018; a)Doutrina de Motopatrulhamento Tatico(DMT) carga horária 10 h/aulas, b) Técnicas de Abordagens com Motocicleta(TATM) carga horaria 50 h/aulas, c) Primeiras Ações com Explosivos(PAE) carga horaria 10 h/aulas, d) Medidas Iniciais de Gerenciamento de Crise e Negociações de Primeiro Contato(MIGCNC) carga horaria 20 h/aulas, e) Técnicas e Táticas Policiais(TTP) carga horaria 40 h/aulas, f) Estagio Supervisionado(ES) carga horária 150 h/aulas, totalizando 280 horas das disciplinas especificas do

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 22º Módulo. Nas disciplinas especificas do 3º Modulo – 1º Curso de Especialização em Escolta Tatica- ROTAM/PMMT; a) Noções de Escolta Regular e Tática(Teoria e Pratica): Escolta Fúnebre, Escolta de Comboio de Tropa Especializada, Escolta de Artistas, Escolta de Equipamento Bélico, Escolta de Presos, Escolta de Torcidas Organizadas, Escolta de Transporte de Valores, Escolta de Manifestantes, totalizando 90 h/aulas das disciplinas especificas da grade curricular do 3º Módulo. Tendo perfazendo no total de 92 (Noventa e dois) dias letivos totalizando 825 (oitocentos e vinte e cinco) h/aulas de Instrução Técnica Profissional Militar, foram executadas as avaliações escritas nos Módulos 1, Módulo 2 e Módulo 3 obtendo os coeficientes a seguir: (...)32. Sd PM Geferson Claudio Barbosa Alves da Costa/8.67/8.5/8.4/10.00. E como nada mais estiveram a ser considerado, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado o presente ATA que depois de Lida e achada conforme via devidamente assinada pelo Diretor, Coordenador e Secretário do Curso. TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDA DIRETOR DO CURSO 2º TEN PM FLAVIO DA SILVA BARBOSA COORDENADOR DO CURSO 2º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDA SECRETÁRIO DO CURSO.------------------------------------------------------Ato nr 125958Certificado: A Faculdade Damásio, sob estrita observância da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a das Resoluções MEC CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001, e n. 1 de 8 de junho de 2007, tendo em vista a conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em Fevereiro-2018, confere o título de Especialista em direito Processual Penal com capacitação no magistério Superior a GILSON SOARES DA SILVA, Brasileiro, natural de Cuiabá – MT, Nascido em 06 de Abril de 1990, RG 882166 – MT, e outorga-lhe este Certificado, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. São Paulo, 23 de março de 2018. Assina: Kenneth Nunes Tavares Almeida. Ph.D – Diretor Geral; Prof. Pedro Henrique Regazzo – Coordenador Geral da Pós Graduação.------------------------------------------------------

Portaria nr 14682 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 044/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam na Força Tática do Comando Regional XIII da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade a fim de serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.

3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional XIII da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR XIII conforme lista a seguir; Nº Post/Grad NOME COMPLETO RGPM01 1º Ten PM Abner James Lopes Campos

884.28102 CB PM Adailton Martins Vieira 883.32403 SD PM Cassio Henrique Montel de Oliveira

884.11504 SD PM Maik Willy Oliveira Matos 885.14105 SD PM Diego Tavares 885.12006 SD PM Vander Luiz Bispo Stefanoski 885.26607 SD PM Mauri Alberto Moresco Júnior 885.14008 SD PM Emerson Sousa Adorno 885.12309 SD PM Josielker Morais de Souza 885.17610 SD PM Mateus Fetter 885.98211 SD PM Victor Celso Costa Reimer 886.16512 SD PM Lucas Andrade Mendes 886.29413 SD PM Leandro Ricardo Beyer 886.45614 SD PM Welington Alves da Silva 886.47415 SD PM Matheus Rocha Muniz 886.4635.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTO

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 3a.Considerações GeraisAs Construções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional XIII, sendo desenvolvidas entre os dias 01 a 05 de outubro de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 02 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 02 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO

• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14675 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR COORDENADORIA DE SEGURANÇA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS PLANO DE CURSO 11º CURSO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS – 20181. Objetivo Geral: O curso tem o objetivo de capacitar Policiais Militares na atividade de Proteção de Dignitários, possibilitando a sua atuação na prevenção, intervenção e proteção de Dignitários;Com o 11º Curso de Proteção de Dignitários se objetiva criar condições para que o aluno desenvolva as competências necessárias de exercer com excelência o papel de Agente de Proteção nas diversas modalidades concernentes ao serviço de Proteção de Dignitários.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 4O curso será realizado em Cuiabá, na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP) da PMMT, com o objetivo de capacitar Policiais Militares em Proteção de Dignitários.2. Justificativa:Grandes mudanças vêm sofrendo a nossa sociedade, uma delas é a profissionalização do crime, causando uma série de problemas que despertam nos Órgãos de Segurança Pública e também na Casa Militar do Estado de Mato Grosso a preocupação inevitável de estarem em condições operativas ideais para o cumprimento de requisitos imprescindíveis de segurança para as autoridades sob sua responsabilidade, tendo assim a necessidade de melhorar e qualificar os Oficiais e Praças da Casa Militar, estrategicamente, taticamente e tecnicamente na Proteção de Dignitários.O 11º Curso de Proteção de Dignitários tende a Matriz Curricular própria, buscando um processo de formação destinado a instrumentalizar o profissional de Segurança Pública para o bom desempenho das atividades de Proteção de Dignitários. A qualidade desse desempenho está, contudo, vinculada às competências cognitivas, operativas e atitudinais contempladas pelas disciplinas que serão repassadas no curso, visando o aperfeiçoamento e crescimento contínuo dos profissionais de segurança pública que assumem a responsabilidade pela proteção de Dignitários do Estado de Mato Grosso, de outros Estados e também de outros países. Nas diversas áreas de atuação, tentando assim, atingir um grau de excelência na prestação do serviço com discrição e profissionalismo de acordo com os princípios que regem a atividade de Proteção de Dignitários.3. Público AlvoSerão disponibilizadas 44 (quarenta e quatro) vagas, assim distribuídas:Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas:Sendo 29 (vinte e nove) vagas para policiais militares lotados na Casa Militar do Estado de Mato Grosso.Sendo 02 (duas) vagas para Policiais Militares lotados no Grupo Especial de Fronteira (GEFRON)Sendo 02 (duas) vagas para policiais militares lotados no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.Sendo 01 (uma) vaga para policial militar lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Sendo 01 (uma) vaga para policial militar lotado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.Sendo 09 (nove) vagas para policiais militares do 3° Curso de Operações Especiais do BOPE - PMMT.TOTAL: 443.1 Perfil Desejado:A) Ser voluntário, abrindo mão de diárias, passagens, ou qualquer outro custo que venha ter no transcorrer do processo seletivo, bem como no decorrer do curso, ou seja, sem ônus para o Estado.B) Estar em boas condições física e mental para executar as atividades do curso (apto em todas as fases de seleção);C) Não estar respondendo à Processos/Procedimentos Disciplinares que desabonem a conduta e o decoro da classe, sendo esse um caráter eliminatório.4. Disciplinas/Carga Horária:Disciplinas: CH1 - Serv. de Prot. de Dig. e Escoltas Teórica/Prática

202 - Defesa Pessoal; (Prática) 103 - Armamento e Tiro;(Prática) 154 - Noções de Comb. a Inc. e Emerg. Pré-Hosp. Prática

055 - Salvamento Aquático(Prática)

10

6 - Planejamento Operacional e Segurança Avançada 057 - Varreduras de Ambientes e Noções de Explosivos 058 - Aspectos Legais do Serv. de Prot. de Dig.

059 - Direitos Humanos, Ética e Cidadania (Teórica) 0510 - Noções de Cerimonial, Protocolo e Etiqueta

0511 - Inteligência Protetiva e Governamental 0512 - Noções de Direção Defensiva e Evasiva 1013 - Visita Técnica e Segurança de Instalações

0514 - Noções de Operações Helitransportadas 0515 - Atividade Simulada 10Total 120h/aObs: Semanalmente será publicada pelo Coordenação do Curso uma Nota de Instrução referente ao Quadro de Trabalho Semanal – QTS que abordará sobre as atividades e disciplinas que serão desenvolvidas na semana subseqüente.5. Recursos Materiais: Nas disciplinas do curso e Exercício Final serão necessários o emprego dos seguintes meios:MUNIÇÕES TIRO TÁTICO- QUANT. A SER UTILIZADA MODELO/ARMAMENTO CALIBRE QUANT. POR ALUNO TOTAL (44 ALUNOS)PT . 640 .40 S&W (NTA) 100 4.400SMT. 40 .40 S&W (NTA) 25 1100MD 97/MD2 MOD. 193 25 11006. Corpo Docente:O Corpo docente será composto por policiais militares voluntários da ativa ou da reserva remunerada com habilitação nas respectivas disciplinas.Não haverá pagamento de horas aulas aos instrutores, o curso ocorrerá sem ônus para Estado.A habilitação a compor o Corpo Docente do 11º Curso de Proteção de Dignitários se procederá através do preenchimento da ficha de voluntariado, acompanhada da declaração de ciência que não haverá pagamento de horas aulas.7. Atividades Práticas:Estas atividades propiciarão ao discente vivenciar, em ambiente controlado, algumas dificuldades encontradas na situação real de atuação como um Agente de Proteção de Dignitários. A simulação com o uso das diversas formações e níveis de Escolta, à pé ou motorizados, em seus deslocamentos, repassadas de forma teórica prática, com simulações nas quais se darão de modo a exercitar os conceitos e métodos difundidos aos discentes, da seguinte forma:1. Os alunos ficarão à disposição da coordenação do curso, onde deverão ser informados de todo o cronograma previsto, bem como exibido de forma clara todas as condições a que serão submetidos, para que assim não haja desconhecimento por parte dos discentes, deverão ainda providenciar os equipamentos previstos em edital e demais que a coordenação julgar necessário;2. Na matéria Defesa Pessoal (DP), haverá em local previamente reservado e adequado, devidamente supervisionado pelo instrutor, treinamento das

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 5técnicas básicas de defesa pessoal e, bem como as técnicas de imobilização e condução de agressores;3. Na matéria Armamento e Tiro, haverá exercícios de tiro prático, em movimentos, saques e posições de tiros, soluções de panes e transposição de armas, devidamente supervisionados pelo 01 (um) instrutor;4. Na matéria Noções de Combate à Incêndios e Emergências Pré-Hospitalares, haverá um treinamento, devidamente supervisionado por 01 (um) instrutor, onde os alunos participarão de simulações de primeiros procedimentos com feridos em combate, primeiros socorros, identificação do tipo de emergência médica e imobilizações, de acordo com o que foi repassado em sala de aula;5. Na matéria Salvamento Aquático, haverá em local previamente reservado e adequado para atividades externas, onde os alunos devidamente supervisionados pelo instrutor, executarão treinamento com foco em atividades aquáticas, necessários para atividades de Proteção de Dignitários;6. Na matéria Atividade Simulada, haverá deslocamento de equipes com armas de porte e portáteis, bem como veículos destinados a instrução prática, adotando técnicas de Proteção de Dignitários e Escoltas, devidamente supervisionados pelo 01 (um) instrutor e 01 (Monitor);Obs: A Disciplinas em que houver necessidade da presença de uma ambulância para um possível atendimento de primeiros socorros, deverão ser previamente informadas pelos instrutores, ficando a cargo da Coordenação do Curso a disponibilização dos meios. 8. Avaliação Teórica: Será aplicada pela Coordenação do Curso. Esta prova totalizará 10,0 (dez) pontos de acordo com elaboração de cada Instrutor através do Plano de Aula. Será considerado APROVADO, na Avaliação Teórica, o DISCENTE que atingir nota igual ou maior que 7,0 (sete) pontos. E, REPROVADO, o DISCENTE que atingir, nota menor que 7,0 (sete) pontos.a) Avaliação Prática – Exercícios (será de conhecimento prévio dos discentes)Será aplicada pelos docentes das disciplinas que houverem necessidades, sendo a sua elaboração através de cada Instrutor demonstrado em Plano de Aula.b) Recuperação – Caso o aluno não alcance a média da disciplina, que deverá ser de 7,0 (sete), o mesmo terá direito a uma avaliação de recuperação, com média de 7,0 (sete), caso não alcance novamente o índice mínimo (sete) o aluno será automaticamente reprovado e conseqüentemente desligado do curso. Obs.: A nota da recuperação não será computada para calculo da média final do curso (classificação). Devera ser feita a prova de recuperação em até 48 (quarenta e oito) horas, após o aluno saber que não alcançou a media da disciplina, que será de 7,0 (sete). c) Segunda Chamada – O aluno terá direito à uma segunda chamada de avaliação desde que seja justificada sua falta para a direção e coordenação do curso bem como para o instrutor da disciplina.d) FreqüênciaSerão exigidos de todos os discentes assiduidade e o registro de 100% de freqüência às aulas, salvo as justificativas de faltas comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.e) Resultado FinalEste resultado será expresso em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e registrado na Ata de Resultados Finais do Curso.

Será considerado APROVADO, com direito a certificação, o discente que:- atingir média igual ou maior que 7,0 (sete) pontos entre as notas obtidas nas Avaliações Teórica e Prática;- for assíduo e ter registro de pelo menos 100% de freqüência no curso, salvo os casos avaliados e justificados à Coordenação Curso.Será considerado REPROVADO, sem direito a certificação, o discente que:- atingir média geral menor que 7,0 (sete) pontos entre as notas obtidas nas Avaliações Teórica e Prática; ou- não ter registro de 100% de freqüência no curso, salvo os casos avaliados e justificados à Coordenação Curso.f) Situações AdversasO aluno que, em qualquer momento, comprometer a segurança e/ou a integridade física de qualquer aluno ou integrante da equipe de instrução, será considerado automaticamente INAPTO, devendo assim ser desligado.9. DESLIGAMENTO9.1 Comissão de avaliaçãoEsta comissão será formada pelo Diretor Curso e pelo Coordenador do curso com a missão de avaliar cada aluno podendo determinar a permanência ou exclusão do mesmo, baseado nos critérios de desligamento constantes deste planejamento.9.2 Critérios para DesligamentoSerá desligado o aluno que:a) Solicitar, oficialmente, ao Coordenador do curso;b) Apresentar restrição médica que o impossibilite de realizar as atividades do curso;c) Obtiver conceito “insuficiente” pela coordenação do curso, nas avaliações e observações diárias de condutas do aluno frente as tomadas de decisões sobre situações adversas de cada disciplina, rotina curso, a disposição coordenação ou treinamento;d) Ter sido reprovado, por insuficiência intelectual em não obter media 7.00 em cada disciplina;e) Apresentar condições físicas incompatíveis no transcorrer do curso, e desta forma deixar de realizar as atividades concernentes ao Curso, se assim for constatado pela comissão de avaliação;f) Cometer falta grave que comprometa a segurança própria ou de terceiros;g) Cometer falta disciplinar de natureza grave prevista no RDPM;h) Mostrar-se contumaz em falhas como atraso, falta de zelo com material e outras assim julgadas pela comissão de avaliação;i) Ter registro inferior a 100% de frequência por disciplina do Curso;j) Ser considerado não indicado através da observação da Coordenação no discente, através dos seus atos comportamentais, tomadas de decisões sob strees e suas atitudes cotidianas. 10. HABILIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:10.1 Conceitual:a) Analisar e saber aplicar os principais aspectos legais e éticos existentes, no ordenamento jurídico nacional e internacional, quanto ao desempenho da atividade de Proteção de Dignitários.b) Analisar o papel da Atividade de Proteção de Dignitários, frente ao cenário político das autoridades, bem como na proteção de dignitários de modo geral.c) Identificar as técnicas operacionais e princípios nas atuações de equipe de Proteção de Dignitários, decidindo qual a que melhor se adéqua à situação, levando em consideração a responsabilidade do Agente de Proteção dentro de uma equipe.10.2 Procedimental:

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 6a) Demonstrar corretamente as técnicas operacionais de escoltas realizando as várias formações à pé, necessárias na Proteção de Dignitários, mais adequadas para o exercício da função de agente de proteção.b) Decidir dentro dos padrões de segurança, discrição e legalidade, qual a melhor alternativa, visando preservar a integridade física e moral dos dignitários e membros da equipe.c) Demonstrar a correta utilização dos equipamentos e armamentos, conforme especificação técnica e dentro da metodologia apreendida no curso;d) Dominar o nível técnico aplicado em cada disciplina do curso.10.3 Atitudinal:a) Reconhecer a importância dos atributos das atividades exercidas pelo Agente de Proteção. b) Defender o processo de busca da disciplina, controle emocional e raciocínio rápido para atingir o resultado esperado por cada técnica operacional repassada.c) Demonstrar entendimento da importância em desenvolver seu perfil profissional como Agente de Proteção de Dignitários, para desempenhar a sua função com excelência.d) Valorizar a função dos Agentes de Proteção de Dignitários, sempre por base o bom senso e a discrição, e pautada dentro da legalidade e imparcialidade.11. RESULTADOS ESPERADOS: Tendo em vista, a experiência a qual todos já possuem, alinhada à capacitação e a padronização de conceitos, técnicas e táticas na Proteção de Dignitários. O treinamento direcionado e constante faz com que os profissionais de segurança pública após concluírem a capacitação em Proteção de Dignitários estejam aptos a operar utilizando os equipamentos que lhes são disponíveis, bem como utilizar o conhecimento adquirido para enfrentar toda e qualquer situação de maior complexidade pertinente ao seu serviço, e assim, conseqüentemente melhor servir e proporcionar segurança ao dignitário que estiver sob sua responsabilidade. Cuiabá-MT,13 de Junho de 2018.

WESNEY DE CASTRO SODRÉ – CEL PM Secretário Chefe da Casa Militar Confere com Original

Renato Mariano Silva Soares – Cap PMCoordenador do Curso – RGPMMT 883.782Confere com Original

Anexo “A” DECLARAÇÃO DE INSTRUTOR VOLUNTARIO DO 11º CPDEu____________________________________________________________,RGPMMT _____________ e do CPF ________________________, VOLUNTÁRIO a ministrar instrução para o 11º Curso Proteção de Dignitários, na ESFAP-PMMT, Situado na Rua Arquiteto Helder Cândia s/nº, Bairro Ribeirão do Lipa – Cuiabá – MT; resolvo firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com as seguintes cláusulas e condições:1ª) O objeto da prestação de serviço de instrutor conforme carga horária da disciplina _____________________________________________ (disciplina) pretendente, nos períodos manhã, tarde ou noite, se necessário ou estabelecido pela coordenação do 11º Curso Proteção de Dignitários, aulas a serem ministradas nas dependências do ESFAP-PMMT ou em outro local pré estabelecido. 2ª) Os signatários têm conhecimento de prestação de serviços ora proposta não gera vínculo empregatício,

nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou pagamento de horas aulas, ou seja, prestação serviço será sem ônus para o estado.4ª) O presente termo vigora por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, sem qualquer ônus e constando somente a prévia comunicação. O presente termo vai assinado pelo voluntário, pelo coordenador do curso. Cuiabá, _____ de _____________________ de 2018. __________________________________________Nome do Voluntário RG PMMT:_________________________________________Diretor 11º Curso de Proteção de Dignitários

ANEXO “B” ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR COORDENADORIA DE SEGURANÇA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS 11º CURSO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS – 2018 EDITAL Nº. 001/CM DE 13 DE JUNHO DE 2018. EMENTA DO CURSODISCIPLINA Serviço de Proteção de Dignitários e Escoltas - 20 h/aEmenta: Análise de Riscos; Realizar exercício prático de levantamento de vulnerabilidades, para o Plano de Segurança Institucional; Realizar exercício prático de identificação, análise e avaliação de vulnerabilidades, ameaças e consequências (impactos); Realizar exercício prático de elaboração de Matrizes e/ou de Relatório de Análise de Riscos; Realizar exercício prático de elaboração de Plano de Segurança Institucional.Objetivos: Conhecer segurança de dignitários, Conhecer medidas preventivas e procedimentos de segurança, pessoal em ambientes como residência, trabalho e lazer.Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e práticas.Bibliografia Básica: ARAÚJO, Raimundo Teixeira. Apostila Segurança de Autoridades. São Luis: Editora CEADEMA, 2005. FURASTÉ, Pedro. Normas Técnicas para o trabalho científico, Porto Alegre: s.n.,2009. GOMES, Erivaldo. Segurança de Dignitários. Fortaleza: Editora Premius. 2005.LAKATOS, Eva. Metodologia Científica. São Paulo: Editora Atlas. 2008.MATO GROSSO, Assembleia Legislativa. Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ementa: “Dispõe sobre a segurança de Ex-Governador do estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Projeto de Lei n º 815/07. MATO GROSSO, Casa Militar. Apostila do Curso de Proteção de Dignitários. Cuiabá-MT. 2006.DISCIPLINA Defesa Pessoal - 10 h/aEmenta: Técnicas de imobilização para contenção e condução de detidos; Proporcionar o aluno técnicas de aproximação, torsão, imobilizações e Condução adaptado para atividade policial individuais e em equipe.Objetivos Ensinar ao instruendo as principais técnicas de imobilização policial, usando as mãos, meios de fortuna.Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, estudos de casos e simulações.Bibliografia Básica AIKIDO adaptado para atividade policialDISCIPLINA Armamento e Tiro - 15 h/a

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 7Ementa: Tiro defensivo para preservação da vida. Ambientação ao Double Tapping, Tiro Barricado, Posições de Tiro, Tiro Ambidestro, Saque Rápido, Ação Dupla, Ação Simples, Semi Visada, Giro e Saque, Posições de Pé, Joelho e Deitado; Balística.Objetivos: Dotar os alunos de conhecimentos sobre a utilização das armas de fogo em uso na PM/MT nos mais diversos cenários e situações. Repassar a doutrina do Tiro Defensivo para a preservação da vida como base para o uso da arma de fogo na ação policial. Manuseio seguro e preciso dos diversos tipos de armamentos disponíveis.Metodologia: Aulas práticas.Bibliografia Básica: GIRALDI, Nilson, Cel. QOR PMESP. Manual de tiro defensivo de preservação da vida,1999.DISCIPLINA Noções de Combate a Incêndios e Emergência Pré-Hospitalares – 5h/aEmenta: Emergências Médicas; Suporte básico de vida; Hemorragia e choque; Traumatismo; Ferimentos diversos, fraturas, curativos, anatomia humana; Técnicas de atendimento pré-hospitalar RCP.Objetivos: Avaliar a vítima por meio da identificação de sinais vitais e suas possíveis irregularidades; Fortalecer atitudes para reconhecer o limite de seus recursos/meios e solicitar ajuda mais especializada;Conhecer técnicas de atendimento de urgência preliminar em pessoas, de modo a subsidiar e facilitar o socorro especializado. Desenvolver atitudes pró-ativas, agilidades e atenção às técnicas adequadas a cada situação de constante preservação da vida, bem como equilíbrio de emoções e apoio tranqüilizador nas situações de atendimento.Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas com simulação de manuseio de feridos, demonstração de técnicas conhecidas e estudadas e exercícios práticos para fixação do conteúdo. Bibliografia Básica: Apostila de Emergência Médica Pré-hospitalar. Brasília-DF: Aeroclube de Brasília, 1990; COIMBRA, Raul S. M. et al. Emergências traumáticas e não traumáticas: manual do residente e do estudante. São Paulo: Atheneu, 2001. PHTLS: Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado. Básico e Avançado. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. STANWAY, Andrew. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro. Marques Saraiva, 1980. DISCIPLINA Salvamento Aquático – 10 h/aEmenta: Exercícios aeróbicos em diferentes níveis de VO² Max; Exercícios anaeróbicos enfatizando a força estática. (Isometria); Exercícios Aeróbios; Natação; Objetivos: Incluir dentro do cronograma do curso uma prática corporal que traga benefícios na aptidão física dos seus praticantes e, consequentemente, venha à melhora o seu rendimento no trabalho policial militar; Melhorar a condição cardiorrespiratória e aptidão física dos policiais militares, com trabalhos aeróbicos, anaeróbicos, intervalados, progressivo e de forma sistematizada, natação e flutuação vertical que ainda envolve ganho de resistência muscular, equilíbrio e flutuabilidade na sobrevivência de situações adversas em que o policial pode encontrar em meio liquido. Haja vista, a Casa Militar desenvolver inúmeras operações na capital e no interior do Estado, onde existe vários rios e lagos. Dotar o instruendo de condicionamento físico adequado às atividades de Proteção de Dignitários; Metodologia: Aulas práticasBibliografia Básica JACK, H. Wilmord. Fisiologia do Exercício, 2010 - Ed. Manole;DISCIPLINA Direitos Humanos, Ética e Cidadania – 05h/aEmenta: Limites da Atuação Policial, Tipos de Flagrante Delito, Importância da Tolerância para o Policial, Importância do Exemplo, Metodologias Antagônicas entre Policial e Criminoso e Importância da Motivação (DH para Policiais).Objetivos: Ampliar os conhecimentos dos instruendos para que possam avaliar situações de risco a partir de cenários, de forma a intervir em eventos adversos; Dotar o instruendo de conhecimentos a respeito das

técnicas de gerenciamento de crise, bem como a missão da CASA MILITAR em caso de ocorrências.Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, estudos de casos e simulações.Bibliografia Básica: CORDEIRO, Bernadete M. P.; SILVA, Suamy. S. Direitos Humanos: referencial prático para docentes do Ensino Policial. 2. ed. Brasília: CICV, 2005.CERQUEIRA, C. M. N. A polícia em uma sociedade democrática. In: Polícia, violência e direitos humanos. CEDOP, [S.l.]. Série Cadernos de Polícia, n. 20, 1994.CALDEIRA, T. Direitos humanos ou privilégio de bandidos? Novos Estudos CEBRSP. São Paulo: CEBRAPjul, 1991.DISCIPLINA: Planejamento Operacional e Segurança Avançada – 05h/aEmenta: Conhecer a importância do VIP; Definir os recursos matérias e humanos para missão; Definir itinerários baseados na agenda da autoridade;Contato com instituições parceira na missão; Importância do Briefing e D’briefing na missão.Objetivos: Dotar o aluno de conhecimentos acerca do Planejamento Operacional e Segurança Avançada nas atividades correlatas a Proteção de Dignitários.Metodologia: Realizar planejamento operacional do exercício pratico do curso.Bibliografia Básica: MATO GROSSO, Casa Militar. Apostila do Curso de Proteção de Dignitários.DISCIPLINA: Varreduras de Ambientes e Noções de Explosivos– 05h/aEmenta: História dos explosivos; Identificação de explosivos e iniciadores; Identificação de EOD e IED; Citar a finalidade da varredura de ambientes e veículos; Identificar as formas de sabotagem mecânica em veículos; Identificar os indícios de sabotagem em alimentos; Identificar e empregar os equipamentos de varredura existentes; Realizar varreduras em ambientes; Realizar Varreduras em veículos.Objetivos: Ampliar os conhecimentos dos instruendos para que possam avaliar situações de risco a partir de cenários, de forma a intervir em eventos adversos visando sempre preservar a integridade física e moral do Dignitário.Metodologia: Realizar pratica de checagem utilizando os sistemas disponíveis.Bibliografia Básica:DISCIPLINA Aspectos Legais do Serv. de Prot. de Autorid. - 05 h/aEmenta: Direitos Humanos e Constituição Brasileira; principais delitos envolvendo a atividade policial militar.Objetivos: Proporcionar que o instruendo entenda que o conhecimento jurídico é apenas uma ferramenta no exercício de sua profissão;Dotar o instruendo da competência de respeito aos princípios e normas jurídicas estabelecidas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional; Elencar as principais legislações pertinentes à atividade policial com enfoque nos Direitos Humanos e orientar quanto às peculiaridades inerentes ao patrulhamento em áreas de alto risco.Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais.Bibliografia Básica: ASSIS, Jorge César de. Comentários ao código penal militar. v. 2, parte especial. Curitiba: Juruá, 2001; BONFIM, Edílson; CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004; GARCIA, IsmarEstulano. Procedimento policial: inquérito. 8. ed. AB, 1999; DISCIPLINA Noções de Cerimonial, Protocolo e Etiqueta - 05 h/aEmenta: Conceitos – Cerimonial, Etiqueta, protocolo e Ética. Funções do Cerimonial. Visão histórica do Cerimonial, Ordem de precedência. Execução e avaliação do Cerimonial. O tratamento, Trajes, Símbolos. Diversas solenidades – especificidades.Objetivos1. Conceitos:1.1. Cerimonial;

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 81.2. Etiqueta;1.3. Protocolo;1.4. Ética;2. Funções do Cerimonial.2.1. Visão histórica do Cerimonial;2.2. Ordem de precedência;2.3. Execução e avaliação do Cerimonial;2.4. O tratamento;2.5. Trajes;2.6. Símbolos;3. Diversas solenidades – especificidades.Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais.Bibliografia Básica: BAHL, Miguel (org) Eventos: A importância para o Turismo do Terceiro Milênio. São Paulo, 2003. BRITTO,Janaína&FONTES,Nena.Estratégias para eventos: uma ótica do marketing do turismo. São Paulo : Aleph, 2002. CESCA,Cleuza G. Gimenes. Organização de eventos : manual para planejamento e execução. São Paulo:1997. LUKWER,Ana.Cerimonial e Protocolo, São Paulo:Contexto,2003. MARTIM,Vanessa.Manual prático de eventos.São Paulo:Atlas.2003. MARTINEZ,Mariana.Cerimonial para executivos:guia para execução e supervisão de eventos empresariais. Porto Alegre:Sagra Luzzatto,2001. MEIRELLES, GildaFleury. Eventos:seunégocio, seu sucesso. São Paulo:Confiart,sd. MEIRELLES,Gilda Fleury.Protocolo e Cerimonial:normas, ritos e pompa.Brasília:Omega,2001. MEIRELLES,Gilda Fleury.Tudo sobre eventos.São Paulo:STS,1999. MIRANDA, Luiza.Negócios& Festas - Cerimonial e etiqueta em eventos. Belo Horizonte:Autêntica,2003 NETO,Francisco Paulo de Melo.Marketing de eventos.Rio de Janeiro:Sprint,2003.DISCIPLINA Inteligência Protetiva- 05 h/aEmenta: Conceitos, História Cobertura, Acompanhamento, Técnicas de Entrevista e Técnicas de Vigilância.Objetivos: Capacitar o instruendo a aplicar as adequadas técnicas de abordagem a pessoas, veículos e edificações. Instruir quanto à montagem de pontos de bloqueio relâmpago e barreiras policiais.Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas de abordagens, simulação e estágio real de ROTAM.Bibliografia Básica: MATO GROSSO, Casa Militar. Apostila do Curso de Proteção de Dignitários.DISCIPLINA Noções de Direção Defensiva e Evasiva - 10 h/aEmenta: Técnicas de comboio e escolta em viatura 04 rodas; Conceitos e objetivos que envolvem a direção segura;Manutenção de primeiro escalão;Riscos e perigos no trânsito; Forças que atuam sobre o veículo;Distância de Segmento;Fase da percepção / reação;Cinto de Segurança;Freios ABS; Pneus; Riscos na condução de veículos relacionados à criminalidade;Ergonomia;Técnica de ergonomia e demais regulagens;Técnicas de dirigibilidade defensiva, ofensiva e evasiva;Técnica de conduzir em marcha a ré; Técnicas de dirigibilidade defensiva, ofensiva e evasiva com técnicas de visão periférica, reflexo, raciocínio rápido e poder de decisão;Objetivos: Condicionar os policiais condutores de viaturas policiais a maior dirigibilidade preventiva, ofensiva e evasiva, cidadania e um perfeito domínio do veículo em situações de atividade policial; Aumentar o nível de eficácia das ações, racionalizando a aplicação de recursos humanos e materiais, promovendo condições de pronta resposta com firmeza e competência, reduzindo os riscos. Capacitar os condutores a conduzirem viaturas de forma segura, minimizando com isso a possibilidade de se envolverem em um acidente de trânsito;Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e práticas. Bibliografia Básica: CTB – Código de Transito Brasileiro.Manuais Específicos dos Veículos Adotados como Viaturas Policiais DISCIPLINA Visita Técnica e Segurança de Instalações - 05 h/a

Ementa: Visita técnica no Palácio Paiaguás.Objetivos: Proporcionar aos alunos conhecimento “in loco” quanto a segurança de áreas e instalações, Metodologia: Visita Técnica.Bibliografia BásicaDISCIPLINA Noções de Operações Helitransportadas - 05 h/aEmenta: Procedimentos adotados para operações com apoio de helicóptero policial; Aproximação da aeronave sem pouso; embarques táticos e procedimentos; transposição e deslocamento com apoio da aeronave; procedimentos de segurança; possibilidades de atuação policial; orientação e comunicação funcional com aeronave; Voo com transporte de policiais da Casa Militar em situações de risco.Objetivos: Dotar os policiais a operar com apoio de aeronave (helicóptero policial), com possibilidades de voo e ou atuações conjuntas, conhecimento necessário e fundamental devido as complexidades, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas instituições CIOPAER e CASA MILITAR.Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, e práticas voo de deslocamento de tropa de CASA MILITAR. Bibliografia Básica: Procedimentos de Operações Aéreas Policiais.DISCIPLINA Atividade Simulada - 10 h/aEmenta: PRÁTICAObjetivos: Condicionar os policiais a pratica Operacional e se adaptar a complexidade e peculiaridades do Serviço de Proteção de Dignitários.Metodologia: Aulas práticas. Bibliografia Básica: Junção de todas das demais disciplinas.

ANEXO “C” PLANO DE SEGURANÇA 11º CURSO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS01 – RISCOS:- Contusão física muscular e lesões diversas, proveniente de utilização de força física para efetuar exercícios práticos, relacionados a escoltas, instrução de emboscada e contra-emboscada; Tiro Policial na atividade de Proteção de Dignitários.- Utilização da Submetralhadora SMT 40; Carabina MD97; Fuzil MD 2 556 e Pistola PT640;02 – PREVENÇÕES:- Procedimentos de segurança para a utilização da Submetralhadora SMT 40, Carabina MD 97, Fuzil MD2 5.56 e Pistola PT640;- Orientações de forma controlada para os alunos.- Orientação e acompanhamento individual dos instrutores e monitores.- Viatura para deslocamento em situações de emergências.- Utilização de equipamentos de proteção individual.- Presença de um enfermeiro, ambulância, bombeiros a disposição do Batalhão, fins de acompanhar os exercícios práticos, onde se necessário dará os primeiros atendimentos em caso de lesão muscular, e lesões diversas. - Presença de uma equipe médica Ambulatório PMMT, fins acompanhar todas as instruções práticas, quando do manuseio e armas letais e não letais. Quando do manuseio da Submetralhadora SMT 40; Carabina MD 97, Fuzil MD2 5.556 e Pistola PT640, as instruções serão acompanhadas pelo instrutor com auxilio dos monitores, de forma que para cada 03 alunos tenham 01 Monitor ou Instrutor, e os demais alunos ficarão no aguardo do chamado.03 – PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES:

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 9- Primeiros atendimentos e suporte no local do acidente pelo enfermeiro e equipe médica disponibilizada pelo Ambulatório da Policia Militar;- Avisar de forma imediata familiar ou pessoa indicada pelo aluno.- Informar a Casa Militar.OBSERVAÇÃO:- Não se permitirá bebidas alcoólicas.- Não se permitirá manuseio de armas letais e de agentes químicos por alunos sem a devida orientação e presença dos instrutores e monitores.- Não haverá contato físico entre coordenação, instrutores, monitores e alunos.- Haverá sempre membros da coordenação observando as instruções. 04 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS:Todos os Instrutores e Monitores deverão seguir na íntegra o Plano e a Matriz Curricular do Curso, os exercícios e atividades práticas, face aos seus objetivos, deverão ser alvo de um prévio planejamento no que tange á segurança dos instruendos durante as sessões de instrução. Casa Militar, 13 de Junho de 2018.

WESNEY DE CASTRO SODRÉ – CEL PM Secretário Chefe da Casa MilitarConfere com OriginalRenato Mariano Silva Soares – Cap PMCoordenador do Curso – RGPMMT 883.782------------------------------------------------------

Portaria nr 14683 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 20JUN18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 036/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento aos Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos Grupos de Apoio do 4º e 24º Batalhões da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a

probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam nos grupos de apoio oriundos do 4º e 24º BPM, conforme lista a seguir;a)4º Batalhão;Nº/Post. ou Grad./NOME COMPLETO/RGPM1./2º Ten PM/Matheus Simionato Schwingel/885.4722./2º Ten PM/Iuri Ribeiro Bertasi/885.6973./1º Sgt PM/Edinei Carmo de Campos/877.8264./2º Sgt PM/Elvio Assunção de Campos/880.2065./2º Sgt PM/César Ferreira da Silva/879.1946./3º Sgt PM/Deivanilson Clayton Campos Pinto/879.8987./3º Sgt PM/João Batista Pinheiro/880.0438./3º Sgt PM/Joel Rodrigues Ferreira Filho/881.9889./3º Sgt PM/Jeferson Fraga da Silva/881.41310./CB PM/Jorge Bispo de Moraes/882.36811./CB PM/Fabio Gomes de Oliveira/883.09012./CB PM/Davi Lira da Silva/883.37813./CB PM/Jeonil de Amorim/881.73814./CB PM/Felisberto Ourives Pouso/882.18915./CB PM/Luciano Karim Jabra Ramos/882.92516./CB PM/Adevair Pereira da Silva/883.31317./SD PM/Diana Aparecida Novaes/886.33918./SD PM/Danilo Gomes de Moraes/883.84819./SD PM/Willias dos Santos Pereira/884.70520./SD PM/Luiz Flávio da Silva Costa/884.63921./SD PM/Thiago Stefani Lino Soares/884.69022./SD PM/Wallyson Ferreira de Morais/887.70823./SD PM/Bruno Ferreira Santos/886.14924./SD PM/Ashley da Silva Costa/887.09825./SD PM/Luciano José Bertholdo de Souza/887.77626./SD PM/Jonisvan Eleniel de Oliveira Arruda/887.37627./SD PM/Rodrigo Costa Lima/887.52128./SD PM/Arilson Rafael Dias de Oliveira/887.09229./SD PM/Rudinei Delmondes da Silva/884.67930./SD PM/Franciely Regina da Silva/884.58731./SD PM/Helton Campos de Paula/884.60132./SD PM/João Batista Silveira dos Santos/884.61533./SD PM/Eliel da Silva Cardoso/886.48234./SD PM/Edwin Roy Pedroso/886.140

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1035./SD PM/Leonardo Francis Queiroz de Santana/884.61536./SD PM/Bruno Campos dos Santos/887.10737./SD PM/Alysson Pierro Almeida Martin/887.05838./SD PM/Márcio Vital de Oliveira Silva/887.48839./SD PM/Edgar da Silva Vasconcelos/887.20340./SD PM/Wallace Renan Moraes Dal Pazolo/887.707b)24º Batalhão;Nº/Posto ou Graduação/NOME COMPLETO/RGPM1./2º Ten PM/Emanuel José dos Santos Tocantins/885.4802./CB PM/Lucimar Miranda de Jesus/881.3673./CB PM/Sandro da Silva Cruz/882.2294./CB PM/José Jairo da Silva/881.3235./CB PM/Saulo da Silva Paula/882.2396./SD PM/Alessandro Antonio Dias de Amorim/884.7207./SD PM/Alex de Souza Ferreira/884.7268./SD PM/Elias Ferreira de Lima/887.2169./SD PM/Erdilan Dias de Araújo/884.82610./SD PM/Felipe Tomaz Alencar Souza/887.25711./SD PM/Geocimar Pereira/884.86012./SD PM/Gilberth Max Pinto da Silva/887.28613./SD PM/Gilder Peterson de Oliveira Felisbino/883.83014./SD PM/Jhony Guilherme Santos Ferreira/886.72615./SD PM/Joanizio da Silva Souza/884.90916./SD PM/Rafael Benedito de Siqueira/887.56117./SD PM/Tajer Hung Montezuma/887.65718./SD PM/Tiago William da Silva/887.67619./SD PM/Welter Aparecido dos Santos/887.71920./SD PM/Edolin Evangelista da Silva/886.09421./SD PM/Leanderson Roberto Ferreira/883.8415. REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas entre os dias 25 a 30 de junho de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b. Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 25 de junho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 25 de junho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 25 de junho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 26 de junho de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;

• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 26 de junho de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VIATURA QUATRO RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 27 de junho de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 27 de junho de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS PRELIMINARES DO GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM RICARDO; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 28 de junho de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 28 de junho de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 29 de junho de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEDROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 29 de junho de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 30 de junho de 2018 (SABADO) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT ALVES;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c. Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 11necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT------------------------------------------------------

Portaria nr 14684 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 04JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 038/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo complementar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada mencionadas em NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 033/SIEsp/ROTAM/18 de 21 de maio de 2018, públicas em BGE 1958 de 23 de maio de 2018, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento aos Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1844, de 10 de novembro de 2017.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos Grupos de Apoio do 9º e 10º Batalhões da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.

Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam nos grupos de apoio oriundos do 9º e 10º BPM, conforme lista a seguir;a)9º Batalhão;01/3º Sgt PM/Almir Souza dos Santos/881.47902/3º Sgt PM/Juarez Candido Silva/880.24403/CB PM/Jovanil José Teixeira/883.09704/SD PM/Marcos Roberto Pereira de Souza/884.97705/SD PM/Raphael Martins Magalhães/885.01406/SD PM/Pedro Henrique S. Paes de Barros/885.00407/SD PM/Fabricio Trindade Taques/887.25108/SD PM/Erickson Criviley José da Silva/887.23209/SD PM/Yara Galvão Carvalho/887.74710/SD PM/Eloiza Fernanda Souza Lima/887.22511/SD PM/Igor Henrique de Arruda/887.31112/SD PM/André Ricardo da Silva Fontes/884.75013/SD PM/Philippe Thiago Figueiredo/887.55714/SD PM/Weverton Silva Santana 885.100b)10º Batalhão;01/CB PM/Robson dos Santos/882.52002/SD PM/Jonyson Barbosa Ferreira da Silva/885.84503/SD PM/Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira/885.04304/SD PM/Maxwell Ismar Caetano Ribeiro/886.39905/SD PM/José Henrique Alves Leite/887.38306/SD PM/Marcelo Henrique de Souza/887.4815.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas entre os dias 14 a 18 de maio de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 18:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 21 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Hora

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 12• Data: 21 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM SANTOS; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 21 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas

• Data: 22 de maio de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 22 de maio de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS PRELIMINARES DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM RICARDO; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Hora• Data: 23 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS INDIVIDUAIS POLICIAIS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM CORREA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de maio de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de maio de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 25 de maio de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 25 de maio de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;

• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14685 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 09JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 037/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento aos Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos Grupos de Apoio do 4º Batalhão da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVA

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 13Toda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam nos grupos de apoio oriundos do 4º BPM, conforme lista previamente publicada em NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 036/SIEsp/ROTAM/18, de 20 de junho de 2018, porém por necessidade de serviço não puderam comparecer as instruções que ocorreram entre 25 a 30 de junho de 2018 na Sede do Batalhão ROTAM. 5.REFERÊNCIASa)Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b)Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c)Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d)Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e)Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas entre os dias 09 a 14 de julho de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 09 de julho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas

• Data: 09 de julho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 09 de julho de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 10 de julho de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 11 de julho de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 11 de julho de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 11 de julho de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 12 de julho de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 12 de julho de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 13 de junho de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 13 de julho de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 14 de julho de 2018 (SABADO) - MATUTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM RICARDO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

Page 14: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 14c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 09 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)------------------------------------------------------

Portaria nr 14674 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 14MAI18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 030/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento aos Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1844, de 10 de novembro de 2017.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos Grupos de Apoio do 3º Batalhão da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada

situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam nos grupos de apoio oriundos do 3º BPM, conforme lista a seguir;a) 3º Batalhão;Nº/Posto ou Graduação/NOME COMPLETO/RGPM01/2º SgtPM/Peterson Messias de A. Santos/879.91502/3º Sgt PM/Weliton Divino de Almeida/881.45903/3º Sgt PM/Celso Mariano da Silva/881.48104/Cb PM/Rodrigo Rodrigues Mello/881.34405/Cb PM/OzielSateles de Jesus/882.21206/Cb PM/Marcelo Gonçalves Junior/882.24407/Cb PM/Kelciano Ribeiro de Novais/882.24608/Cb PM/Darijarbas de Lima Albuquerque/882.59209/Cb PM/Pedro Jeferson Toledo/882.75710/Cb PM/Sebastião Siqueira Duarte Júnior/883.21011/Cb PM/Wesley Araújo de Almeida/883.24112/Sd PM/Thiago Danilo Neves da Silva/883.87313/Sd PM/Ubiratan Pinto de Alencar Filho/883.83714/Sd PM/Victor José Miguel/885.07415/Sd PM/Vilmar Silvério de Souza/885.07516/Sd PM/Fernando César de Oliveira/884.84717/Sd PM/Alcino José da Silva Filho/884.71918/Sd PM/Helberth Dourado de Miranda/884.87919/Sd PM/Edilson Khalyll Mello Pereira/887.20420/Sd PM/Magno Souza do Nascimento/886.23321/Sd PM/Elder Rodrigo da Silva/885.85622/Sd PM/Benedito Patricio da Silva Junior/887.10323/Sd PM/Louis Ghassen Junior da Costa Lopes/887.42424/Sd PM/Fagner Figueiredo de Campos/884.84125/Sd PM/Fellype Silva Lemes/885.94526/Sd PM/Wellington Messias da Cruz Santos/885.09227/Sd PM/Ivan Barbosa dos Santos Carvalho/884.89028/Sd PM/Thiago Rafael Marques da Costa/886.19929/Sd PM/Ricardo Augusto de Oliveira Cruz/885.02530/Sd PM/Rafael Soares dos Anjos/885.0095.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 15c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas entre os dias 14 a 18 de maio de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 18:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 14 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Hora• Data: 14 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 14 de maio de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas

• Data: 15 de maio de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR QUATRO RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRE; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 15 de maio de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 16 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Hora• Data: 16 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 16 de maio de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS PRELIMINARES DO GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT RICARDO; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de maio de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO

• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de maio de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 18 de maio de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 18 de maio de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horasc.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(original assinado)------------------------------------------------------

Portaria nr 14676 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 039/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 16Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos na Força Tática do Comando Regional IX da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim a serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional IX da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR IX conforme lista a seguir; Nº/Posto ou Graduação/NOME COMPLETO/RGPM1./Cap PM/Ben-Hur Lima Ribeiro Rodrigues/883.7952./2º Ten PM/Antonio Paulo Conceição de Melo/883.8433./CB PM/João Luiz de Oliveira/882.3764./CB PM/Jailson Barbosa Xavier/882.3775./CB PM/Rubens Rodrigues Borges Junior/882.3786./CB PM/Robson de Deus Bento/882.3797./CB PM/Ricardo Leite de Oliveira/882.0058./CB PM/Gilmar Schmitz/883.4919./SD PM/Elielton Barbosa de Souza/885.378

10./SD PM/Welder Douglas Grutka da Purificação/886.31211./SD PM/Walter Willian Mateus Alves/886.43812./SD PM/Anderson Oliveira da Silva/887.06613./SD PM/Guilherme Sperandio Souto/886.99514./SD PM/Valdir Pereira da Silva Junior/887.01915./SD PM/Renato Pereira de Andrade/886.43716./SD PM/Marcos Paulo Monteiro Martins de Souza/886.4315.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6.DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional IX, sendo desenvolvidas entre os dias 06 a 10 de agosto de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 06 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 06 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 06 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 07 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 07 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 08 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 08 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 17• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 08 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 09 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 09 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 10 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 10 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14678 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 040/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos na Força Tática do Comando Regional II da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim a serem realizadas na Sede do Batalhão ROTAM, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 184.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam na 15º Companhia Força Tática do Comando Regional II da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR II conforme lista a seguir; EFETIVO FT 2º CROrdem Posto ou Graduação Nome RG1. 1° Ten PM Ronaldo Reiners

881.1962. 2° Ten PM Michael Ferreira Berbel

885.4993. 2° Ten PM Thiago Satiro Albino

885.7134. 2° Ten PM Marcelo Freitas Rossani

883.86545. 1° SGT PM Julio Cesar Da Silva Moraes 880.8766. 1° SGT PM Flávio Luiz Bruno Da Silva 880.9217. 2º SGT PM Carlos José Leite Moreira

880.1578. CB PM Alex Lucas De Arruda 882.5599. CB PM Erisson Costa Campos De Arruda

883.35810. CB PM Aluisio De Moraes Lima883.20611. CB PM Eros Rogério Barros Araujo

883.21812. SD PM Whelton Ferreira Pio 884.21413. SD PM Fernando Douglas De Alencar Borges 884.24314. SD PM Marco Aurelio Araujo Carvalho

883.96615. SD PM Helton Campos De Paula884.47616. SD PM Paulo Junior Brito Godoi

884.66317. SD PM Julio Cesar Gonçalves Nunes

884.62418. SD PM Joceir Rodrigues De Jesus

885.64219. SD PM Elber Souza Da Silva 884.57120. SD PM Keney Magno Rodrigues E Silva

884.48521. SD PM Moises Campanha 884.49822. SD PM Jefferson Rondon De Oliveira

884.61223. SD PM Edelson Pinto Dos Reis884.56424. SD PM Dannyel Wildy Felix 885.52825. SD PM Henrique Alves Bataielo

884.60226. SD PM Jader Luis De Almeida 884.60927. SD PM Nilson Moraes De Aguiar

884.65428. SD PM Deyner Simões Da Silva885.91729. SD PM Wellyson Rodrigues Coutinho

886.18030. SD PM Antonio Rodrigues De Freitas Neto 887.09031. SD PM Paulo Coleto Da Silva Filho

886.13332. SD PM Talles Henrique Nascimento Moura

885.95633. SD PM Pedro Antonio Norato Victor

885.90734. SD PM Willian Ribeiro Padua 886.32335. SD PM Eduardo Moreira Lauriano

887.21236. SD PM Maycon Douglas De Oliveira

887.50937. SD PM Ewanness Alex De Souza Portugal

887.24038. SD PM Anderson Brandão Da Silva

887.05939. SD PM Luciano Marques Ferreira

887.44740. SD PM Lucas Luis De Oliveira Leite

887.43741. SD PM Bruno Soares De Moura 887.11542. SD PM Luiz Fernando Pantaleão Martins

887.45743. SD PM Rean Diego Assunção De Lara

887.015

44. SD PM Alecsander Gomes Dos Santos887.036

45. SD PM Pedro Hernan Bissoli Silva887.554

46. SD PM Ri Kevin Roberto Torales Dos Santos 887.55947. SD PM Nelson Jonas Rodrigues Da Silva

887.52648. SD PM Heriks Wilson Rodrigues Vitorio

887.30149. SD PM Gabriel Olsen Azeredo Fabris

887.75750. SD PM Diego Da Silva Serafim887.17651. SD PM Eli Gama Oliveira 887.2155.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas com 50%(cinquenta) do efetivo entre os dias 16 a 20 de agosto e o restante do efetivo entre 23 a 28 de agosto de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 16 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 16 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 16 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM RICARDO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 18 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 19• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 18 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 19 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 19 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 19 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 20 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEDROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 20 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEDROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 23 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM BRAGA; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SUB TEN PM ANDRÉ; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO

• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 2º SGT PM RICARDO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 25 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: SD PM FABIANA; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 25 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 25 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM ALVES; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 26 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 26 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: 3º SGT PM FERNANDES, CB PM ORCIENE;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 27 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEDROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 27 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: CB PM PEDROSO;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 205)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM.

Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14677 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 041/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam na Força Tática do Comando Regional X da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade a fim de serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.

Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional X da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR X conforme lista a seguir; Nº Post/Grad NOME COMPLETO RGPM01 2º Ten PM Gustavo Possenti Minikowsk

885.76402 SD PM Mauro Ribeiro dos Santos Filho

885.18503 SD PM Wesley Roni Cunha Araújjo 885.20404 SD PM Gilson Pires dos Santos 885.87005 SD PM Alex Ferreira Brito 886.08606 SD PM Diego Cirqueira Oliveira 885.99207 SD PM Kenderson Bruno dos Santos Silva

886.49308 SD PM Daniel Vinicios Silva Corrêa 886.47809 SD PM André Leite Borges 886.47610 SD PM Marcos Paulo Mendes Santana 886.49911 SD PM Anderson Medeiros Silva 886.47512 SD PM Zacarias Junior dos Santos Rodrigues

886.51313 SD PM Maycon de Souza Pereira 886.50214 SD PM Thiago Rennan Alves Dias 886.50715 SD PM Welton David da Silva Alves 886.51116 SD PM Alessandro Moreira Bento 886.89117 SD PM Mateus Vieira Costa 886.8415.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional X, sendo desenvolvidas entre os dias 20 a 24 de agosto de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 20 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas

Page 21: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 21• Data: 20 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 20 de agosto de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 21 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 21 de agosto de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 22 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 22 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 22 de agosto de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 23 de agosto de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 24 de agosto de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14681 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 042/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam na Força Tática do Comando Regional XI da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade a fim de serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVA

Page 22: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 22Toda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional XI da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR XI conforme lista a seguir; Nº Post/Grad NOME COMPLETO RGPM1. Maj PM Gabriel de Souza Coutinho 882.1542. 1º Sgt PM Sidney Camargo 879.0793. 2º Sgt PM Alizaldo José Lopes 878.8804. 3º Sgt PM Victor Ramos de Castro881.3665. 3º Sgt PM Ribas 882.8306. CB PM Modesto 883.5137. SD PM Osmair Lima dos Santos885.2948. SD PM Denis Coleti Barbosa 885.8349. SD PM Hernane Alves dos Santos Junior

886.13110. SD PM Moisés Arthur Silva Adelino 886.16111. SD PM Ícaro Nathan Santos Ferreira 886.72212. SD PM Delcides Raimundo Sousa Neto 887.16913. SD PM Pâmela Cristieli Silva Lopes 886.73814. SD PM Kaique Luis Xavier da Silva 886.73015. SD PM Roniere 885.30416. SD PM Doda 885.28117. SD PM Joaquim 885.23218. SD PM Silas 885.30519. SD PM Lincoln 885.27620. SD PM Jorge 886.09721. SD PM Cleverson 886.70722. SD PM Koniski 887.2115.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.

e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional XI, sendo desenvolvidas entre os dias 03 a 08 de setembro de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 03 de setembro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 03 de setembro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 03 de setembro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de setembro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de setembro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de setembro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 06 de setembro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de setembro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 06 de setembro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

Page 23: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 23• Data: 06 de setembro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 07 de setembro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 07 de setembro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1)Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2)Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3)As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4)Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5)O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6)Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Portaria nr 14680 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 043/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução

Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam na Força Tática do Comando Regional XIII da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade a fim de serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional XIII da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR XIII conforme lista a seguir; Nº Post/Grad NOME COMPLETO RGPM01 1º Ten PM Abner James Lopes Campos

884.28102 CB PM Adailton Martins Vieira 883.32403 SD PM Cassio Henrique Montel de Oliveira

884.11504 SD PM Maik Willy Oliveira Matos 885.14105 SD PM Diego Tavares 885.12006 SD PM Vander Luiz Bispo Stefanoski 885.266

Page 24: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 2407 SD PM Mauri Alberto Moresco Júnior 885.14008 SD PM Emerson Sousa Adorno 885.12309 SD PM Josielker Morais de Souza 885.17610 SD PM Mateus Fetter 885.98211 SD PM Victor Celso Costa Reimer 886.16512 SD PM Lucas Andrade Mendes 886.29413 SD PM Leandro Ricardo Beyer 886.45614 SD PM Welington Alves da Silva 886.47415 SD PM Matheus Rocha Muniz 886.4635.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional XIII, sendo desenvolvidas entre os dias 01 a 05 de outubro de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 01 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 02 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 02 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;

• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 03 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 04 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 05 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 25Portaria nr 14679 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em 06JUL18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 045/SIEsp/ROTAM/18.1.FINALIDADEA presente nota tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a instrução de manutenção do conhecimento a Força Tática e Grupos de Apoio do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2.OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam na Força Tática do Comando Regional IV da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade a fim de serem realizadas na Sede do referido CR, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3.JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de manutenção de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas e Grupos de Apoio dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas

específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4.EFETIVOO efetivo a ser instruído é composto por policiais militares que atuam Força Tática do Comando Regional IV da Polícia Militar, previamente elencados pelo CR IV conforme lista a seguir; Nº Post/Grad NOME COMPLETO RGPM01 2º Ten PM Luiz Paulo de Pereira Peçanha

885.70402 2º Sgt PM Vandiney Freitas da Silva

879.22803 3º Sgt PM Ildemar da Silva Pereira

880.75604 CB PM Wagner Costa e Silva 881.34605 CB PM Valdenir Ramos da Silva 883.74506 SD PM Adílio Alexandre de Moraes 885.38707 SD PM Anderson Nascimento Santana 885.31708 SD PM Morlan Alex Greff Machado 886.24309 SD PM Renan Marcos de Oliveira Silva

886.28310 SD PM Daniel Cosme de Moares885.08611 SD PM Cassiano Barreiro de Souza 886.68212 SD PM Ivan Araújo Perpétuo 886.69213 SD PM Daison Dieglis Ribolli885.9145.REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força);c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)6. DESENVOLVIMENTOa.Considerações GeraisAs instruções previstas para a manutenção de conhecimento serão realizadas nas dependências do Comando Regional IV, sendo desenvolvidas entre os dias 15 a 19 de setembro de 2018, das 06:30 as 12:00 período matutino e das 13:00 as 19:00 no período vespertino. b.Conteúdo Programado DATA/DISCIPLINA/LOCAL/INSTRUTOR/ CARGA HORÁRIA:• Data: 15 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 15 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DO PATRULHAMENTO TÁTICO;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 15 de outubro de 2018 (SEGUNDA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: LEGISLAÇÃO APLICADA A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 16 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ABORDAGEM COM VTR 4 RODAS;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas

Page 26: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 26• Data: 16 de outubro de 2018 (TERÇA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: MEDIDAS INICIAIS DE GERENCIAMENTO DE CRISE;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: EDUCAÇÃO FISICA MILITAR;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 01 (UMA) Horas• Data: 17 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 17 de outubro de 2018 (QUARTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: ARMAMENTO E MUNIÇÕES;• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR; • Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 18 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 18 de outubro de 2018 (QUINTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS DE CONTROLE E SUBMISSÃO

Conteúdo: PROCESSOS DE ALGEMAMENTO TATICO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 19 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - MATUTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas• Data: 19 de outubro de 2018 (SEXTA-FEIRA) - VESPERTINO• Disciplina: TECNICAS E TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO• Local: Batalhão ROTAM - Cuiabá;• Instrutores: A DEFINIR;• Carga horária: 05 (CINCO) Horas

c.Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;

5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM.

Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT(ORIGINAL ASSINADO)

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3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos

Portaria nr 14686Transferir Funcionario Civil sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço no dia 20/06/2018 o(a) F CIVIL FRANCIS MAURO PEDROSO - RG: 883.772 , do(a) COMANDO GERAL (CUIABA) para o(a) DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o(a) F CIVIL FRANCIS MAURO PEDROSO - RG: 883.772 se apresente no dia subsequente ao dia 20/06/2018 no(a) DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS (CUIABA), pronto para o serviço.

Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.------------------------------------------------------Ato nr 126043Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM ALEXANDER ZELESKI - RG: 887.045, RG PMMT e Matricula 266860 pertencente ao efetivo do(a): SALP - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126000Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 11/07/2018 a 09/08/2018 referente ao período aquisitivo de 04/04/2017 a 03/04/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM DJALMA CARMO DE MATOS - RG: 879.274, RG PMMT e Matricula 48308 pertencente ao efetivo do(a): 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 125999Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 27/05/2017 a 26/05/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 27ANTONIO ARAUJO - RG: 879.166, RG PMMT e Matricula 49891 pertencente ao efetivo do(a): 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 125998Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM IAM DE MORAIS GOMES - RG: 885.442, RG PMMT e Matricula 231096 pertencente ao efetivo do(a): 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 126010Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM ADILIO ALEXANDRE DE MORAES - RG: 885.387, RG PMMT e Matricula 231022 pertencente ao efetivo do(a): PEL FT - 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------

Ato nr 126013Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 01/11/2016 a 31/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM DAISON DIEGLIS RIBOLLI - RG: 885.914, RG PMMT e Matricula 259223 pertencente ao efetivo do(a): 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------

Ato nr 126021Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 11/07/2018 a 09/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM JACKSON DE PAULA CUNHA - RG: 884.606, RG PMMT e Matricula 230091 pertencente ao efetivo do(a): 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 126039Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM CLAUDIO FERREIRA BARBOSA - RG: 879.960, RG PMMT e Matricula 72932 pertencente ao efetivo do(a): 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA.------------------------------------------------------Ato nr 126031Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 04/04/2017 a 03/04/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM EDEMIR ALVES MIRANDA - RG: 879.314, RG PMMT e Matricula 48311 pertencente ao efetivo do(a): 6ª CIA PM - 16 CIPM - SAPEZAL.------------------------------------------------------Ato nr 126042Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM GERSON EVANGELISTA MACHADO - RG: 880.566, RG PMMT e Matricula 72098 pertencente ao efetivo do(a): 16ª CIPM - 7º CR - CAMPO NOVO DO PARECIS.------------------------------------------------------

Ato nr 126007Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/07/2018 a 10/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2011 a 02/07/2012 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º SGT PM VAMIL DE LUQUI NUNES - RG: 880.219, RG PMMT e Matricula 72190 pertencente ao efetivo do(a): 16ª CIPM - 7º CR - CAMPO NOVO DO PARECIS.------------------------------------------------------Ato nr 125987Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 01/11/2016 a 31/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA - RG: 886.074, RG PMMT e Matricula 259081 pertencente ao efetivo do(a): 3ª CIA PM - 14º BPM - PARANATINGA.------------------------------------------------------Ato nr 126002Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM DEUERBETH SIQUEIRA VIEIRA - RG: 884.351, RG PMMT e Matricula 230321 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL - PTO GAUCHOS - PORTO DOS GAUCHOS.------------------------------------------------------

Ato nr 125982Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao período aquisitivo de 13/11/2006 a 12/11/2007 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAJ PM GLEBER CANDIDO MORENO - RG: 880.783, RG PMMT e Matricula 72897 pertencente ao efetivo do(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------

Ato nr 125986Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 10/10/2016 a 09/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM DIEGO EVANGELISTA FERNANDES - RG: 884.098, RG PMMT e Matricula 208369 pertencente ao efetivo do(a): 4º CR - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 125963Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 10/10/2016 a 09/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM WELLINGTON LOURENCO BARBOSA - RG: 883.982, RG PMMT e Matricula 208414 pertencente ao efetivo do(a): PEL FT-19º BPM - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 125971Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM ANDRE JOSE DOS SANTOS - RG: 879.996, RG PMMT e Matricula 72384 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125974Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 28período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM JOSENIL DA SILVA CAMPOS JUNIOR - RG: 881.929, RG PMMT e Matricula 98940 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125977Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2018 a 01/08/2018 referente ao período aquisitivo de 19/02/2017 a 18/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM OCIMAR BENEDITO DE ARRUDA - RG: 878.685, RG PMMT e Matricula 44375 pertencente ao efetivo do(a): 5ª CIA PM - 10º BPM - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125981Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM JEFFERSON MARCOS PIFFER - RG: 881.707, RG PMMT e Matricula 98424 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125979Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM JONE LUIZ CONCEICAO DA COSTA - RG: 881.229, RG PMMT e Matricula 98646 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 125983Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM MARCELO HENRIQUE DE SOUZA - RG: 887.481, RG PMMT e Matricula 267351 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 125984Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 01/11/2016 a 31/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM SERGIO ANTONIO SILVA OLIVEIRA - RG: 885.995, RG PMMT e Matricula 259311 pertencente ao efetivo do(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126006Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 13/11/2016 a 12/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM DOUGLAS SOARES DA SILVA - RG: 880.810, RG PMMT e Matricula 90760 pertencente ao efetivo do(a): CASA MILITAR - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125996Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 25/06/2018 a 24/07/2018 referente ao período aquisitivo de 17/07/2003 a 16/07/2004 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM JOSE MARIA DE CAMPOS - RG: 878.267, RG PMMT e

Matricula 35377 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------Ato nr 126001Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2018 a 30/07/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM JACONIAS RODRIGUES DE LURDES - RG: 881.692, RG PMMT e Matricula 98419 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------Ato nr 126011Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2018 a 30/07/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM VICENTE FERREIRA JUNIOR - RG: 881.787, RG PMMT e Matricula 98494 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------Ato nr 126012Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 02/07/2018 a 31/07/2018 referente ao período aquisitivo de 13/02/2004 a 12/02/2005 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º SGT PM ANTONIO CARLOS FRAZAO DE MORAES - RG: 879.436, RG PMMT e Matricula 36184 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------Ato nr 126018Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM CARLOS DA SILVA DOS SANTOS - RG: 881.719, RG PMMT e Matricula 99112 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------

Ato nr 126016Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 25/03/2017 a 24/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM EDVAN DE SOUZA SANTOS - RG: 882.516, RG PMMT e Matricula 108039 pertencente ao efetivo do(a): BFron - PORTO ESPERIDIAO.------------------------------------------------------

Ato nr 126024Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/05/2018 a 16/06/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM THIAGO EVANGELISTA DE CAMPOS FERREIRA - RG: 886.669, RG PMMT e Matricula 236313 pertencente ao efetivo do(a): 2º PEL - TABAPORA.------------------------------------------------------Ato nr 125959Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 20/06/2018 a 19/07/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM THALLES RAFAEL VIOLA DOS SANTOS - RG: 886.668, RG PMMT e Matricula 266311 pertencente ao efetivo do(a): 2º PEL - TABAPORA.------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 29Ato nr 126015Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM JEAN CARLOS RIBEIRO - RG: 886.649, RG PMMT e Matricula 266324 pertencente ao efetivo do(a): NPM - AMER DO NORTE - AMERICANA DO NORTE.------------------------------------------------------Ato nr 126014Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM EDSON GARCIA MOREIRA DA SILVA - RG: 887.207, RG PMMT e Matricula 252356 pertencente ao efetivo do(a): NPM - AMER DO NORTE - AMERICANA DO NORTE.------------------------------------------------------Ato nr 126017Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/07/2018 a 02/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM MARCIO CESAR DE SOUZA - RG: 884.378, RG PMMT e Matricula 231422 pertencente ao efetivo do(a): 21º BPM - CR VIII - JUARA.------------------------------------------------------Ato nr 126020Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM KLEITON ROSA ROMAN - RG: 884.372, RG PMMT e Matricula 231747 pertencente ao efetivo do(a): 21º BPM - CR VIII - JUARA.------------------------------------------------------Ato nr 126019Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM WEXLEY JULIO FERNANDES - RG: 881.711, RG PMMT e Matricula 98390 pertencente ao efetivo do(a): 21º BPM - CR VIII - JUARA.------------------------------------------------------

Ato nr 125960Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM MAX CARLOS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA - RG: 881.464, RG PMMT e Matricula 99092 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------

Ato nr 125964Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/06/2018 a 11/07/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/1998 a 02/07/1999 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ANGELO MARCIO PRADO BRUNO - RG: 880.298, RG PMMT e Matricula 72294 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 125969Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 04/04/2017 a 03/04/2018 de

acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM HILTON INACIO DA SILVA - RG: 879.268, RG PMMT e Matricula 48338 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 125970Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ROGERIO MOREIRA DA SILVA - RG: 881.520, RG PMMT e Matricula 98531 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 125968Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ATHAULFO ALVES DA LUZ - RG: 881.502, RG PMMT e Matricula 98555 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 126023Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2018 a 01/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º SGT PM CLAUDIO ODAIR SANT'ANA - RG: 881.818, RG PMMT e Matricula 98693 pertencente ao efetivo do(a): 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 126028Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM NILTON VELASCO REZENDE - RG: 882.009, RG PMMT e Matricula 98899 pertencente ao efetivo do(a): 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 126029Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM LUIZ FERNANDO DA SILVA - RG: 881.682, RG PMMT e Matricula 98551 pertencente ao efetivo do(a): 4ª CIA PM - 5º BPM - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------

Ato nr 126041Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 10/10/2016 a 09/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM FLORIVALDO DE OLIVEIRA JORGE - RG: 884.104, RG PMMT e Matricula 208286 pertencente ao efetivo do(a): 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------

Ato nr 125975Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ENEIAS DE OLIVEIRA - RG: 880.134, RG PMMT e Matricula

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 3072079 pertencente ao efetivo do(a): 5ª CIA PM - 5º BPM - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 125980Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/04/2017 a 07/04/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM MARCO ANTONIO DE SOUZA - RG: 879.529, RG PMMT e Matricula 48548 pertencente ao efetivo do(a): 4ª CIA PM - 5º BPM - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 125978Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM SAULO MOREIRA DOS SANTOS - RG: 886.862, RG PMMT e Matricula 266754 pertencente ao efetivo do(a): 1ª CIA PM - 5º BPM - RONDONOPOLIS.------------------------------------------------------Ato nr 125988Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM CELSO JOSE DE JESUS - RG: 881.859, RG PMMT e Matricula 98763 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL - PEDRA PRETA.------------------------------------------------------Ato nr 125989Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao período aquisitivo de 19/02/2017 a 18/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM NATALINO ALVES LEITE - RG: 878.606, RG PMMT e Matricula 44236 pertencente ao efetivo do(a): 2º PEL - GUIRATINGA.------------------------------------------------------Ato nr 125961Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/06/2018 a 04/07/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM PEDRO IGOR SILVA COELHO - RG: 886.659, RG PMMT e Matricula 266345 pertencente ao efetivo do(a): NPM-NOVA FRONTEIRA - TABAPORA.------------------------------------------------------Ato nr 126036Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM MAYCON HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES - RG: 884.983, RG PMMT e Matricula 230275 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126035Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao período aquisitivo de 13/05/2017 a 12/05/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO - RG: 883.561, RG PMMT e Matricula 118882 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126027Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 20/06/2018 a 19/07/2018 referente ao período aquisitivo de 25/03/2017 a 24/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM EDVALDO VERSALLI CARDOSO - RG: 882.258, RG PMMT e Matricula 108069 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126040Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM MANOEL WALMOR CORREA - RG: 880.197, RG PMMT e Matricula 71994 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125973Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA - RG: 884.515, RG PMMT e Matricula 230593 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125976Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º SGT PM LUIZ HENRIQUE DA SILVA - RG: 880.305, RG PMMT e Matricula 71905 pertencente ao efetivo do(a): BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126034Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 25/06/2018 a 24/07/2018 referente ao período aquisitivo de 03/02/2017 a 02/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 1º TEN PM RICHARD ANDRE PEREIRA BARRIOS - RG: 883.970, RG PMMT e Matricula 208647 pertencente ao efetivo do(a): 8º CR - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 125962Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 02/07/2018 a 31/07/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM ROGERIO RENAN DA CUNHA SABINO - RG: 884.395, RG PMMT e Matricula 231413 pertencente ao efetivo do(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126030Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/07/2018 a 02/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM WANDERLEY RAMOS DE OLIVEIRA ANDRADE E SILVA - RG: 885.381, RG PMMT e Matricula 230694 pertencente ao efetivo do(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES.------------------------------------------------------

Ato nr 126037Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 3129 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM CARLOS AUGUSTO DE FIGUEIREDO - RG: 880.106, RG PMMT e Matricula 72926 pertencente ao efetivo do(a): TJ - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126038Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM BENEDITO FERREIRA DE SOUZA FILHO - RG: 880.254, RG PMMT e Matricula 72252 pertencente ao efetivo do(a): TJ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125995Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM BENEDITO SERGIO DE SOUZA PINHEIRO FERREIRA - RG: 880.563, RG PMMT e Matricula 74801 pertencente ao efetivo do(a): TJ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125994Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º SGT PM ADEILTON ROCHA DOS SANTOS - RG: 880.181, RG PMMT e Matricula 71910 pertencente ao efetivo do(a): TJ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125967Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM BRUNO REZENDE CABRAL - RG: 880.546, RG PMMT e Matricula 74820 pertencente ao efetivo do(a): CMDO GERAL - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125972Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM SAMIR ROMARIO DE ARRUDA BASTOS - RG: 887.645, RG PMMT e Matricula 267438 pertencente ao efetivo do(a): DACI - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125990Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 27/10/2016 a 26/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM WILLIAN LOPES LAZARO - RG: 882.673, RG PMMT e Matricula 110884 pertencente ao efetivo do(a): NPM - CAMPOS JULIO - CAMPOS DE JULIO.------------------------------------------------------Ato nr 126025Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2018 a 04/08/2018 referente ao período aquisitivo de 25/03/2004 a 24/03/2005 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM MANOEL SANTOS DA SILVA - RG: 882.356, RG PMMT e Matricula 101754 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL - BRASNORTE.------------------------------------------------------

Ato nr 126026Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM RONAN RODRIGUES DE OLIVEIRA - RG: 885.303, RG PMMT e Matricula 229785 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL PM - POXOREO.------------------------------------------------------

Ato nr 126044Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao período aquisitivo de 29/11/2016 a 28/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM WASHINGTON LUIZ RUIZ DA SILVA - RG: 883.554, RG PMMT e Matricula 110397 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL PM - POXOREO.------------------------------------------------------Ato nr 125966Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 29/11/2016 a 28/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM AMILTON PEREIRA CAMPOS - RG: 883.548, RG PMMT e Matricula 88327 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL PM - POXOREO.------------------------------------------------------Ato nr 125965Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM CLEITON ROBERTO MAZIERO - RG: 881.785, RG PMMT e Matricula 98840 pertencente ao efetivo do(a): 14º BPM - 11º CR - PRIMAVERA DO LESTE.------------------------------------------------------Ato nr 126032Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 21/06/2018 a 20/07/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM THIAGO DOS SANTOS CHUBE - RG: 886.865, RG PMMT e Matricula 266724 pertencente ao efetivo do(a): 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126033Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao período aquisitivo de 19/02/2017 a 18/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 2º TEN PM CLAUDINEY NOGUEIRA SIQUEIRA - RG: 878.788, RG PMMT e Matricula 44388 pertencente ao efetivo do(a): 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126008Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2018 a 01/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM MARCOS VIEIRA DE SOUSA - RG: 880.297, RG PMMT e Matricula 72005 pertencente ao efetivo do(a): 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126009Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2018 a 30/07/2018 referente ao

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 32período aquisitivo de 16/11/2016 a 15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM FRANK WILLIAN FERREIRA DE SOUZA - RG: 887.276, RG PMMT e Matricula 267113 pertencente ao efetivo do(a): 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 125991Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM ELDER CAMBRAIA SOARES - RG: 881.542, RG PMMT e Matricula 98850 pertencente ao efetivo do(a): 1ª CIA PM - 24º BPM - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 125992Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/07/2018 a 10/08/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM RICARDO RIBEIRO MOREIRA - RG: 881.377, RG PMMT e Matricula 72610 pertencente ao efetivo do(a): 2ª CIA PM - 24º BPM - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125993Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/07/2018 a 10/08/2018 referente ao período aquisitivo de 22/01/2017 a 21/01/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM LUPERCIO CABRAL SANTOS - RG: 879.605, RG PMMT e Matricula 59163 pertencente ao efetivo do(a): 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 125997Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 03/07/2017 a 02/07/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM IGOR LAURO TEIXEIRA PRATA - RG: 879.873, RG PMMT e Matricula 72829 pertencente ao efetivo do(a): 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126005Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 13/11/2016 a 12/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM MARCIO DE ASSIS SOARES - RG: 880.899, RG PMMT e Matricula 90866 pertencente ao efetivo do(a): 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126003Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 10/06/2017 a 09/06/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM JOSE VALDECI ESTEVES - RG: 877.557, RG PMMT e Matricula 37590 pertencente ao efetivo do(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 126004Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 12/02/2017 a 11/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAJ PM LEONIDAS SILVA RODRIGUES DE LIMA - RG: 880.791, RG

PMMT e Matricula 91757 pertencente ao efetivo do(a): 7º CR - TANG SERRA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 126022Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/06/2018 a 16/07/2018 referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM SILAINE FERRARI - RG: 879.334, RG PMMT e Matricula 52378 pertencente ao efetivo do(a): 7º CR - TANG SERRA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------

Ato nr 125985Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM VANIA GARCIA ROSA - RG: 880.545, RG PMMT e Matricula 74818 pertencente ao efetivo do(a): CORREG - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126051Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 27/10/2003 a 26/10/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 3690 de 16/04/2009 ao Policial Militar CB PM ANDERSON GONCALVES GUIMARAES FERREIRA - RG: 882.816 e Matricula 111485, pertencente ao efetivo do CORREG - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126054Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1448 de 13/05/2016 ao Policial Militar SD PM DICKSON SOARES CASARIN - RG: 885.525 e Matricula 231136, pertencente ao efetivo do 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 126055Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 03/07/1998 a 02/07/2003, concedida conforme publicação no BGE Nº 2821 de 16/08/2005 ao Policial Militar 3º SGT PM ILDEMAR DA SILVA PEREIRA - RG: 880.756 e Matricula 72470, pertencente ao efetivo do 26º BPM - NOVA MUTUM.------------------------------------------------------Ato nr 126053Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2002 a 25/03/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº 3253 de 18/06/2007 ao Policial Militar 3º SGT PM LEOCIR ANTONIO PUHL - RG: 881.497 e Matricula 99369, pertencente ao efetivo do 6ª CIA PM - 16 CIPM - SAPEZAL.------------------------------------------------------Ato nr 126052Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 08/07/2018 a 06/08/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1448 de 11/03/2016 ao Policial Militar SD PM RICARDO MENDES - RG: 885.368 e Matricula 231201, pertencente ao efetivo do 6ª CIA PM - 16 CIPM - SAPEZAL.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 33------------------------------------------------------Ato nr 126067Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 04/07/2018 a 02/08/2018 referente ao qüinqüênio de 03/07/1998 a 02/07/2003, concedida conforme publicação no BGE Nº 3538 de 20/08/2008 ao Policial Militar 3º SGT PM JOSE ROBERTO NILSON FERREIRA - RG: 879.866 e Matricula 72661, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126056Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 943 de 29/01/2014 ao Policial Militar SD PM EVERTON PRADO DE MORAES RODRIGUES - RG: 884.238 e Matricula 208453, pertencente ao efetivo do 21º BPM - CR VIII - JUARA.------------------------------------------------------

Ato nr 126047Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 902 de 27/11/2013 ao Policial Militar SD PM ALEXANDRE AMORIM DA SILVA - RG: 883.941 e Matricula 208076, pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------

Ato nr 126048Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 25/03/2013 a 24/03/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1944 de 03/05/2018 ao Policial Militar CB PM EDJOICE ALVES DE SOUZA - RG: 882.174 e Matricula 108082, pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 126049Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 25/03/2013 a 24/03/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1944 de 03/05/2018 ao Policial Militar CB PM EDNEIA ALVES DE SOUZA - RG: 882.173 e Matricula 107959, pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.------------------------------------------------------Ato nr 126072Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 13/11/2010 a 12/11/2015, concedida conforme publicação no BGE Nº 1403 de 05/01/2016 ao Policial Militar 2º SGT PM LUCIANO BALDOINO DOS SANTOS - RG: 881.003 e Matricula 90711, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126071Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2012 a 25/03/2017, concedida conforme publicação no BGE Nº 1714 de 26/04/2017 ao Policial Militar 2º SGT PM ERLON DE PINHO NOVAIS - RG: 881.421 e Matricula 99097, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126070

Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 13/11/2010 a 12/11/2010, concedida conforme publicação no BGE Nº 1377 de 23/11/2015 ao Policial Militar 3º SGT PM JOAB MARIO GOMES DO ROSARIO - RG: 880.808 e Matricula 90788, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126045Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1005 de 08/05/2014 ao Policial Militar SD PM ORLANDO FRANCISCO GATTA GALVAO - RG: 884.040 e Matricula 208293, pertencente ao efetivo do CESP - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126076Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 25/03/2013 a 24/03/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1934 de 17/04/2018 ao Policial Militar CB PM WESLEY FRANCISCO SILVA ALMEIDA - RG: 882.208 e Matricula 108330, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126075Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/06/2018 a 17/07/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 882 de 25/10/2013 ao Policial Militar SD PM VICTOR VINICIUS CARVALHO PAZ - RG: 884.270 e Matricula 208193, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126063Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 19/05/2018 a 17/06/2018 referente ao qüinqüênio de 03/07/2003 a 02/07/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 721 de 28/02/2013 ao Policial Militar SUB TEN PM MANOEL WALMOR CORREA - RG: 880.197 e Matricula 71994, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126065Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 21/06/2018 a 20/07/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1699 de 03/04/2017 ao Policial Militar 2º TEN PM FLAVIO DA SILVA BARBOSA - RG: 883.826 e Matricula 208428, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126057Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/05/2018 a 03/06/2018 referente ao qüinqüênio de 25/03/2008 a 24/03/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 826 de 08/08/2013 ao Policial Militar 3º SGT PM ROSINO ANTERO DE SOUZA - RG: 882.312 e Matricula 107995, pertencente ao efetivo do PEL FT - 20º BPM - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126066Autorizo o gozo de 02 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 02/06/2018 a 31/07/2018 referente ao qüinqüênio de 25/03/2003 a 24/03/2008,

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 34concedida conforme publicação no BGE Nº 003 de 27/01/2010 ao Policial Militar CB PM RONILDO BRUNO DOS SANTOS - RG: 882.303 e Matricula 108846, pertencente ao efetivo do PEL FT - 20º BPM - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126074Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 07/07/2018 a 05/08/2018 referente ao qüinqüênio de 03/07/1998 a 02/07/2003, concedida conforme publicação no BGE Nº 3648 de 05/02/2009 ao Policial Militar 2º SGT PM IDOARDO DO CARMO PEREIRA - RG: 880.071 e Matricula 72395, pertencente ao efetivo do NPM - DENISE.------------------------------------------------------Ato nr 126058Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 04/07/2018 a 02/08/2018 referente ao qüinqüênio de 29/11/2009 a 28/11/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 1195 de 25/02/2015 ao Policial Militar CB PM ELISVALDO DUARTE - RG: 883.591 e Matricula 122161, pertencente ao efetivo do 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS.------------------------------------------------------Ato nr 126073Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 21/06/2018 a 20/07/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1440 de 01/03/2016 ao Policial Militar SD PM ANDREVE MICHEL VENTURA DE CAMPOS - RG: 884.752 e Matricula 230022, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126069Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 16/06/2018 a 15/07/2018 referente ao qüinqüênio de 29/11/2009 a 28/11/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1483 de 06/05/2016 ao Policial Militar 2º TEN PM GABRIELLE NARJARA NAZARIO DE BARROS MORAES - RG: 883.401 e Matricula 118439, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126068Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 29/06/2018 a 28/07/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2002 a 25/03/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 194 de 25/11/2010 ao Policial Militar 3º SGT PM PAULO ROGERIO RIBEIRO DA SILVA - RG: 881.684 e Matricula 101137, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126059Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1585 de 10/10/2016 ao Policial Militar SD PM EDIMAR REZENDE DE OLIVEIRA - RG: 884.799 e Matricula 229970, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126060Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 19/02/2013 a 18/02/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1903 de 01/03/2018 ao Policial Militar CB PM DARBIAN BONIFACIO

MARTINS - RG: 875.206 e Matricula 44413, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126061Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 03/07/2018 a 01/08/2018 referente ao qüinqüênio de 27/10/2003 a 26/10/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº BCG 3659 de 27/02/2009 ao Policial Militar CB PM WENDERSON DE AZEVEDO E SILVA - RG: 882.762 e Matricula 111014, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126062Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 04/07/2018 a 02/08/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1513 de 27/06/2016 ao Policial Militar SD PM ANDERSON GOMES DE CASTRO - RG: 884.739 e Matricula 230042, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126064Autorizo o gozo de 03 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 02/10/2018 referente ao qüinqüênio de 01/08/2010 a 31/07/2015, concedida conforme publicação no BGE Nº 1746 de 12/06/2017 ao Policial Militar 3º SGT PM JOSE SANTOS ROCHA DE SOUZA - RG: 877.574 e Matricula 38160, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126046Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2007 a 25/03/2012, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 529 de 26/04/2012 ao Policial Militar 3º SGT PM MARCOS JOSE ALVARENGA DE CAMPOS - RG: 881.290 e Matricula 99053, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA.------------------------------------------------------

Ato nr 126050Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/07/2018 a 07/08/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2002 a 25/03/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº 3222 de 02/05/2007 ao Policial Militar CB PM ROSANI KELLEN DOS SANTOS SILVA - RG: 881.445 e Matricula 98736, pertencente ao efetivo do CORREG - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126079Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 03/07/2018 a 03/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM ANA MARIA RAMOS DA CRUZ PEDROSO - RG: 883.943, pertencente ao efetivo do(a) 7º CR - TANG SERRA - TANGARA DA SERRA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)NAO INFOMADO.------------------------------------------------------Ato nr 126082Concedo 62 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 16/05/2018 a 16/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 2º SGT PM MARICELMA MARTINS DA HORA SANTANA - RG: 879.858, pertencente ao efetivo do(a) COL.EST. PM TIRADENT - NOVA MUTUM, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a) NI.------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 35Ato nr 126080Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 05/07/2018 a 05/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CB PM ALMIR SANTANA DA SILVA - RG: 882.877, pertencente ao efetivo do(a) 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)ALBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR CRM MT 8147.------------------------------------------------------Ato nr 126081Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/07/2018 a 04/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CB PM OSMAIR PEREIRA GOMES - RG: 882.505, pertencente ao efetivo do(a) 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)ALBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR CRM MT 8147.------------------------------------------------------Ato nr 126084Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 18/06/2018 a 18/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM KARLOS ROBERTO SBIZERO - RG: 887.396, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)ANA PAULA STIEVEN CROMT 6641.------------------------------------------------------Ato nr 126087Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 18/06/2018 a 18/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM WILLIAN DIAS RODRIGUES - RG: 883.874, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)BENEDITO BORGES DE ALMEIDA FILHO.------------------------------------------------------

Ato nr 126088Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 18/05/2018 a 18/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM DONIZETE BARBOSA RICARTE - RG: 885.527, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)ROSILEI M TERRA CROMT 6311.------------------------------------------------------

Ato nr 126090Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 24/06/2018 a 24/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 2º SGT PM BENILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - RG: 879.975, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RAFAELA BATTISTUZ.------------------------------------------------------Ato nr 126091Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 21/06/2018 a 22/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM LURCIEL DE SIQUEIRA - RG: 884.967, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)DENIMAR NISTAL SANCHES CRM 4303.------------------------------------------------------Ato nr 126077Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 07/06/2018 a 07/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº

555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM SIDNEY FERREIRA JAUDY - RG: 886.665, pertencente ao efetivo do(a) NPM - CONSELVAN - ARIPUANA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)MYRA CAROLINE G FARIAS.------------------------------------------------------Ato nr 126078Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 28/06/2018 a 29/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CB PM ADAGILSON ROSA E SILVA - RG: 882.284, pertencente ao efetivo do(a) CMDO GERAL - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RODNEY MADY.------------------------------------------------------Ato nr 126085Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 02/07/2018 a 02/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 3º SGT PM MARCELO BALDIN - RG: 882.856, pertencente ao efetivo do(a) 14º BPM - 11º CR - PRIMAVERA DO LESTE, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)JOSE LOPES DA SILVA CRM MT 7801.------------------------------------------------------Ato nr 126086Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 18/06/2018 a 18/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM ALISSON TREVOR ROCHA - RG: 887.056, pertencente ao efetivo do(a) 24º BPM - CR I - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RAYNA FERRER DE SOUZA GONCALVES CRM 9625 MT.------------------------------------------------------Ato nr 126083Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 22/06/2018 a 22/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM MARCELO ANTUNES VASCONCELOS - RG: 887.478, pertencente ao efetivo do(a) 24º BPM - CR I - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RAFAELA CORREA PRIMO CRM 9588.------------------------------------------------------

Ato nr 126089Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 22/06/2018 a 22/06/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM WELTER APARECIDO DOS SANTOS - RG: 887.719, pertencente ao efetivo do(a) 24º BPM - CR I - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)WELLYTON CARLOS SILVA MORAIS CRM 8677 MT.------------------------------------------------------

Ato nr 126092O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM EDIR LENINA DE MORAES - RG: 883.721 - ( - 1º BPM - QUEIROZ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 21/05/2018 a 21/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado PS MORADA DO OURO, referente ao dependente GIOVANA DE MORAES CALDEIRA).------------------------------------------------------Ato nr 126097O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 36disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ARLAN SOARES RONDON - RG: 883.029 - ( - 16ª CIPM - 7º CR), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 04/07/2018 a 04/07/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO ACOMPANHANTE, referente ao dependente ROSANGELA LIBARDE).------------------------------------------------------Ato nr 126096O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM ANA PAULA DA SILVA - RG: 885.847 - ( - 14º BPM - 11º CR), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 03/07/2018 a 03/07/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO MEDICO, referente ao dependente EVELLIN SOPHIA SILVA REZENDE).------------------------------------------------------Ato nr 126093O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) 3º SGT PM MARCELO BALDIN - RG: 882.856 - ( - 14º BPM - 11º CR), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 05/07/2018 a 05/07/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO MEDICO, referente ao dependente NATALI CASTILHO BALDIN).------------------------------------------------------

Ato nr 126094O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM RUNDINELIS DE LIMA MOREIRA - RG: 880.804 - ( - 24º BPM - CR I), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 02/07/2018 a 01/07/2018, totalizando 2 dia (s). (Solução do documento apresentado HOSPITAL SANTA RITA, referente ao dependente VALENTINA FERNANDES MOREIRA).------------------------------------------------------

Ato nr 126095O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SUB TEN PM AROLDO DA SILVA CAMPOS JUNIOR - RG: 881.100 - ( - 1º BPM - QUEIROZ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 10/04/2018 a 24/04/2018, totalizando 15 dia (s). (Solução do documento apresentado HOSPITAL AMECOR, referente ao dependente LUCYANE MARQUES LUZ CRM MT 4481).------------------------------------------------------Ato nr 126100Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 11/06/2018 a 20/06/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar SD PM SILVANIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - RG: 884.052, pertencente ao efetivo do(a) PEL FT - 20º BPM - JUINA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) DANILO DA SILVA SANTOS, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06371901552018100061254003320661.------------------------------------------------------

Ato nr 126099Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 06/07/2018 a 15/07/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar 3º SGT PM GEISON SIQUEIRA COSTA - RG: 879.986, pertencente ao efetivo do(a) CIA PM CMDOS SV - CESP - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) ANA LAURA DEMARCO COSTA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 063750 01 55 2018 1 00823 050 0356070 23.------------------------------------------------------Ato nr 126098Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 23/06/2018 a 02/07/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar SD PM MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RG: 885.355, pertencente ao efetivo do(a) PEL FT-19º BPM - TANGARA DA SERRA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) LEVI FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06457601552018100088033004918616.------------------------------------------------------Ato nr 126107Autorizo 08 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 30/06/2018 a 07/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: 3º SGT PM HELENO MARCOS DO CARMO - RG: 879.207 , pertencente ao efetivo do(a) APMCV - VARZEA GRANDE.------------------------------------------------------Ato nr 126103Autorizo 3 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 11/07/2018 a 13/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: MAJ PM DULCEZIO BARROS OLIVEIRA - RG: 882.151 , pertencente ao efetivo do(a) 2ª CIA - 17º BPM - ARAPUTANGA.------------------------------------------------------Ato nr 126104Autorizo 5 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 16/07/2018 a 20/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: MAJ PM DULCEZIO BARROS OLIVEIRA - RG: 882.151 , pertencente ao efetivo do(a) 2ª CIA - 17º BPM - ARAPUTANGA.------------------------------------------------------

Ato nr 126110Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) 3º SGT PM PAULO UMBERTO MEDEIROS JUNIOR - RG: 881.188 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447405).------------------------------------------------------

Ato nr 126114Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM JOSE MENINO DE SOUZA ARAUJO - RG: 887.385 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447529).------------------------------------------------------Ato nr 126115Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM EDERSON DUTRA DA SILVA - RG: 885.672 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447522).

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 37------------------------------------------------------Ato nr 126113Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM MILTON FERNANDO SILVA DE SOUZA - RG: 883.867 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447496).------------------------------------------------------Ato nr 126112Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM RICARDO CRUZ DE SIQUEIRA SALES - RG: 887.601 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447550).------------------------------------------------------Ato nr 126111Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM THIAGO RODRIGUES DE ASSIS - RG: 885.061 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447517).------------------------------------------------------Ato nr 126101Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM JOAO BATISTA DA SILVA - RG: 884.614 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447509).------------------------------------------------------Ato nr 126118Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM THIAGO BARCELO DE AMORIM - RG: 887.663 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447559).------------------------------------------------------Ato nr 126117Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM LUIZ FERNANDES DA SILVA - RG: 883.814 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447479).------------------------------------------------------

Ato nr 126116Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o CURSO, no período de 22/06/2018 à 28/06/2018, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) CB PM VANDERLEY RIBEIRO DE MORAIS - RG: 882.623 PMMT, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA . (Solução conforme 447427).------------------------------------------------------

Ato nr 126105Autorizo 7 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 28/05/2018 a 03/06/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: 1º TEN PM RICHARD ANDRE PEREIRA BARRIOS - RG: 883.970 , pertencente ao efetivo do(a) 8º CR - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126102

Autorizo 5 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 27/06/2018 a 01/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: SD PM ROBSON BORGES GONCALVES - RG: 884.046 , pertencente ao efetivo do(a) PEL FT - 20º BPM - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126108Autorizo 5 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 06/07/2018 a 10/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: SD PM IRINEU DA CONCEICAO - RG: 884.018 , pertencente ao efetivo do(a) 20º BPM - 8º CR - JUINA.------------------------------------------------------Ato nr 126106Autorizo 05 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 23/07/2018 a 27/07/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: 3º SGT PM MILTON CARLOS DE SENA MAGALHAES - RG: 879.789 , pertencente ao efetivo do(a) NPM - STO ANT LESTE - SANTO ANTONIO DO LESTE.------------------------------------------------------Ato nr 126109Autorizo 8 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS POR RECOMPENSA no período de 20/06/2018 a 27/06/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: SD PM CELINO FRANCISCO DE PAULA JUNIOR - RG: 884.770 , pertencente ao efetivo do(a) 24º BPM - CR I - CUIABA.------------------------------------------------------Ato nr 126119Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 18/05/2018 a 25/05/2018, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM NEIMAR JOSE DA SILVA - RG: 882.654, pertencente ao efetivo do 1º BPM - QUEIROZ - CUIABA, em virtude do falecimento do(a) seu(ua) PAI EDEMAR PEDRO DA SILVA, ocorrido no dia 18/05/2018, conforme certidão de óbito nº 06375001552018400384196012539507, Expedido pelo Cartório 3 SERVICO NOTARIAL E REG DAS PESSOAS NATURAIS .------------------------------------------------------Ato nr 126120Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 14/06/2018 a 21/06/2018, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO MARQUES - RG: 881.219, pertencente ao efetivo do CMDO GERAL ADJ - CUIABA, em virtude do falecimento do(a) seu(ua) AVO AURORA BORGES MACHADO, ocorrido no dia 14/06/2018, conforme certidão de óbito nº 06375001552018400385101012560054, Expedido pelo Cartório REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.------------------------------------------------------Ato nr 126133Apresentou no(a): APMCV - VARZEA GRANDE, em 05/06/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM JAMIL GARCIA DE CARVALHO - RG: 877.300, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1964 de 04/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126150Apresentou no(a): COL.EST. PM TIRADENT - NOVA MUTUM, em 09/07/2018, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM MIRIAN FERRAZ BERBEL BALMER - RG: 880.126, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1971 de 13/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126151

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 38Apresentou no(a): CIA PM CMDOS SV - CESP - CUIABA, em 30/06/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM GILSON JONE DE FIGUEIREDO - RG: 877.706, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1961 de 28/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126154Apresentou no(a): CIA PM CMDOS SV - CESP - CUIABA, em 01/07/2018, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM MANOEL FABIANO LEITE FILHO - RG: 878.891, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1962 de 29/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126180Apresentou no(a): 14º BPM - 11º CR - PRIMAVERA DO LESTE, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) TEN CEL PM MARCOS ANTONIO DA SILVA - RG: 879.599, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1945 de 04/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126148Apresentou no(a): 26º BPM - NOVA MUTUM, em 07/07/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM VANDINEY FREITAS DA SILVA - RG: 879.228, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1965 de 05/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126157Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA, em 15/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM FABIO GLEYCIO FONSECA - RG: 885.339, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126171Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM CLAUDIO FERREIRA BARBOSA - RG: 879.960, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126172Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA, em 30/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ANDRIEL DO NASCIMENTO SILVA - RG: 886.603, por término de NUPCIAS, conforme publicação do boletim nr. 1981 de 28/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126177Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM DIEGO PEIXOTO DA SILVA - RG: 887.182, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126174Apresentou no(a): 6ª CIA PM - 16 CIPM - SAPEZAL, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM LEANDRO ARAUJO VIEIRA - RG: 885.349, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1968 de 08/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126179Apresentou no(a): 16ª CIPM - 7º CR - CAMPO NOVO DO PARECIS, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM CARLOS ALBERTO FRANCISCO DE SOUZA - RG: 881.048, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126122Apresentou no(a): NPM - GAUCHA NORTE - GAUCHA DO NORTE, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MARIO SERGIO LIMA GOMES - RG: 886.737, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1964 de 04/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126183

Apresentou no(a): PEL FT-19º BPM - TANGARA DA SERRA, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM JEFFTANY CALIXTO DA SILVA - RG: 885.671, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126185Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 16/06/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM DALMO JOSE DA SILVA - RG: 878.397, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1908 de 08/03/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126187Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 16/06/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM FRANCISCO JOSE MATIAS - RG: 879.092, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1908 de 08/03/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126186Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 19/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MICHAEL WEDER MORAES DE ABREU - RG: 886.843, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1980 de 27/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126188Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 16/06/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM TONY JACKSON CARDOSO DE ALCANTARA - RG: 881.847, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1968 de 08/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126189Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 25/06/2018, o(a) Servidor(a) CB PM LAERCIO FRANCISCO XAVIER - RG: 881.860, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1980 de 27/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126190Apresentou no(a): 14ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - RONDONOPOLIS, em 25/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM KALFFMEN DA SILVA ALEXANDRE - RG: 886.824, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1980 de 27/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126140Apresentou no(a): 10º BPM - OESTE - CUIABA, em 09/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM JOSENIL DA SILVA CAMPOS JUNIOR - RG: 881.929, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1968 de 08/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126176Apresentou no(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA, em 30/11/2017, o(a) Servidor(a) SD PM VICTOR AFONSO DO PRADO SANTOS - RG: 886.305, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1859 de 05/12/2017.------------------------------------------------------Ato nr 126192Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ANDREIA SOARES DA SILVA ANDRADE - RG: 885.318, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126191Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM FERNANDO SOUZA ANDRADE - RG: 881.717, por término de

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 39FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126138Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM JAMYS DA SILVA MOTA - RG: 885.343, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1913 de 15/03/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126137Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA - RG: 884.375, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126136Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) CB PM MARCELO ALEXANDRE AMARAL DA SILVA - RG: 883.461, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126135Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM PATRICIO DA SILVA SANTOS - RG: 885.365, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126134Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM SIDNEI MARIO KRAUS - RG: 885.374, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126131Apresentou no(a): 4ª CIA PM - 5º BPM - RONDONOPOLIS, em 03/07/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ALMIR SANTANA DA SILVA - RG: 882.877, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1985 de 05/07/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126132Apresentou no(a): 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM DOUGLAS FERNANDES DE SOUZA SANTOS - RG: 886.481, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1985 de 05/07/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126139Apresentou no(a): 5º BPM - CR IV - RONDONOPOLIS, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM GEDEONE JUNIO SANTOS SARAIVA - RG: 885.875, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1985 de 05/07/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126142Apresentou no(a): 2ª CIA PM - BPMPA - RONDONOPOLIS, em 06/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM DENILSON VIEIRA DE MORAIS - RG: 878.873, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1966 de 06/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126163Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 25/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MARIA ALVES ROCHA FILHA - RG: 883.888, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1960 de 25/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126164

Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 20/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM REGINALDO BARBOSA DE JESUS - RG: 887.581, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1958 de 23/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126162Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 13/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM LEONARDO DE OLIVEIRA PENHA - RG: 883.861, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1954 de 17/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126161Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 29/04/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ORLANDO FRANCISCO GATTA GALVAO - RG: 884.040, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1953 de 16/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126160Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 04/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM WESLEY ROMAO DE GODOI - RG: 883.921, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1945 de 04/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126159Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 02/11/2017, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM MANOEL WALMOR CORREA - RG: 880.197, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1926 de 05/04/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126158Apresentou no(a): BRT - CUIABA, em 04/04/2018, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM MANOEL WALMOR CORREA - RG: 880.197, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1929 de 10/04/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126147Apresentou no(a): PEL FT - 20º BPM - JUINA, em 30/03/2018, o(a) Servidor(a) SD PM RICARDO DELISE FONSECA - RG: 884.390, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1882 de 26/01/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126175Apresentou no(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA, em 19/01/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM VALDINEY BENTO RODRIGUES - RG: 880.117, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1765 de 14/07/2017.------------------------------------------------------Ato nr 126153Apresentou no(a): PEL FT - 20º BPM - JUINA, em 01/08/2017, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM ROSINO ANTERO DE SOUZA - RG: 882.312, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1771 de 24/07/2017.------------------------------------------------------Ato nr 126152Apresentou no(a): PEL FT - 20º BPM - JUINA, em 01/05/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM ROSINO ANTERO DE SOUZA - RG: 882.312, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1938 de 23/04/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126156Apresentou no(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA, em 01/06/2018, o(a) Servidor(a) CB PM PEDRO SOUZA - RG: 881.519, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1938 de 23/04/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126155Apresentou no(a): PEL FT - 20º BPM - JUINA, em 31/05/2018, o(a) Servidor(a) CB PM RONILDO BRUNO DOS

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 40SANTOS - RG: 882.303, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1946 de 07/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126165Apresentou no(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA, em 31/03/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MARCIA FERREIRA DE MELO - RG: 884.377, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1882 de 26/01/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126166Apresentou no(a): 20º BPM - 8º CR - JUINA, em 17/03/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MARCIA FERREIRA DE MELO - RG: 884.377, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1938 de 23/04/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126149Apresentou no(a): NPM - NOVO HOR NORTE - NOVO HORIZONTE DO NORTE, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM KALIANDRA KELLY ELSIK - RG: 886.280, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1975 de 19/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126167Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 29/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM WANDERLEY RAMOS DE OLIVEIRA ANDRADE E SILVA - RG: 885.381, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1981 de 28/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126170Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM ELIZEU TOSTA FRERES - RG: 878.811, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126169Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM MICHEL RODRIGO DE MORAES - RG: 885.361, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126168Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM GENIVALDO SILVA DE ASSIS - RG: 879.118, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126173Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 04/07/2018, o(a) Servidor(a) 1º SGT PM JUCINEY NOGUEIRA MENDES - RG: 878.805, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126178Apresentou no(a): 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM MARIVALDO MARCOS DE MAGALHAES - RG: 880.442, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126124Apresentou no(a): TJ - CUIABA, em 03/11/2017, o(a) Servidor(a) CB PM ADAGILSON ROSA E SILVA - RG: 882.284, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1800 de 01/09/2017.------------------------------------------------------

Ato nr 126123Apresentou no(a): TJ - CUIABA, em 19/06/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ADAGILSON ROSA E SILVA - RG: 882.284, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1978 de 25/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126125Apresentou no(a): TJ - CUIABA, em 23/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM FELIPE HENRIQUE METELLO - RG: 886.687, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1984 de 04/07/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126184Apresentou no(a): NPM - CAMPOS JULIO - CAMPOS DE JULIO, em 06/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM JANDERSON ALVES MADURO - RG: 886.553, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1946 de 07/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126130Apresentou no(a): 2ª CIPM - COMODORO, em 05/07/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM VAGNER PEREIRA PIRES - RG: 879.729, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1931 de 12/04/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126129Apresentou no(a): 2ª CIPM - COMODORO, em 04/05/2018, o(a) Servidor(a) CB PM LINDOMAR DE LUQUE FRANCO - RG: 882.691, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1946 de 07/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126128Apresentou no(a): 2ª CIPM - COMODORO, em 09/05/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ALYSON CLEYTON RAMOS - RG: 883.602, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1948 de 09/05/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126121Apresentou no(a): NPM - GLORIA DOESTE - GLORIA D OESTE, em 14/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM JEFERSON TOPOLNIAK QUEIROZ VIEIRA - RG: 884.182, por término de LUTO, conforme publicação do boletim nr. 1968 de 08/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126146Apresentou no(a): 1º PEL - PORTO ESP - PORTO ESPERIDIAO, em 08/06/2018, o(a) Servidor(a) 2º TEN PM LUIZ FELIPE PEDROSO DA SILVA - RG: 885.769, por término de LUTO, conforme publicação do boletim nr. 1976 de 20/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126127Apresentou no(a): 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS, em 01/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ADRIANO COELHO DA ROCHA - RG: 884.522, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1976 de 20/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126126Apresentou no(a): 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS, em 31/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ALINE ALMEIDA ROSENO - RG: 886.122, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1983 de 03/07/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126145Apresentou no(a): NPM - STO ANT LESTE - SANTO ANTONIO DO LESTE, em 16/06/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM MILTON CARLOS DE SENA MAGALHAES - RG: 879.789, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1979 de 26/06/2018.------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 41Ato nr 126181Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 24º BPM - CUIABA, em 01/06/2018, o(a) Servidor(a) TEN CEL PM JULIANO PAULO DE ATHAYDE - RG: 879.640, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1971 de 13/06/2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126182Apresentou no(a): 1ª CIA PM - 24º BPM - CUIABA, em 01/07/2018, o(a) Servidor(a) SD PM ALEX DE SOUZA FERREIRA - RG: 884.726, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1971 de 13/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126141Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 02/06/2018, o(a) Servidor(a) SD PM VAGNER ANTUNES GONCALVES RODRIGUES - RG: 883.977, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1967 de 07/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126144Apresentou no(a): 7º CR - TANG SERRA - TANGARA DA SERRA, em 05/06/2018, o(a) Servidor(a) MAJ PM LEONIDAS SILVA RODRIGUES DE LIMA - RG: 880.791, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1964 de 04/06/2018.------------------------------------------------------Ato nr 126143Apresentou no(a): 7º CR - TANG SERRA - TANGARA DA SERRA, em 07/07/2018, o(a) Servidor(a) MAJ PM LEONIDAS SILVA RODRIGUES DE LIMA - RG: 880.791, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1985 de 05/07/2018.------------------------------------------------------

Portaria nr 14687PORTARIA Nº 011/DIV. ADM./7ºCR/2018Nomeia Comissão para aplicação da ADF (Avaliação de Desempenho Físico) à Policiais Militares do 7º CR.

O Comandante do 7º CR em substituição legal – Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais. Nos moldes da Lei 10.076 de 31 de março de 2014. Em conformidade com a portaria nº 308/QCG/DGP, de 11 de novembro de 2014 publicada no BGE 1151 de 15dez14, a qual define novos índices a serem aplicados a partir do dia 1º de janeiro de 2015.RESOLVE:Art. 1º – Nomear a comissão formada pelo Ten Cel PM Jony Cesar Ramos Barros – RG/PMMT 879.096 como Presidente, o 2º Sgt PM Gilmar Neves da Silva - RG/PMMT 879.977, como membro e o Cb PM Jorge Rechmann – RG/PMMT 882.434, como membro, para que sob a supervisão do Presidente realizem a ADF aos Policiais Militares do 7º CR Tangará da Serra-MT, que participarão do Estágio de Atualização de Sargentos – EAS em Julho de 2018.Parágrafo Único. Os superiores imediatos dos avaliados deverão adequar a escala de serviço para permitir que eles participem da ADF, conforme datas abaixo mencionadas.Art. 2º – Para efeito de conhecimento e validação da presente ADF, a Comissão usará os critérios previstos nas tabelas públicas no BGE nº 1219 de 31 de março de 2015.Art. 3º – Os Policiais Militares só poderão ser submetidos à ADF após serem considerados aptos nos exames de Inspeção de Saúde.Art. 4º – Somente serão submetidos à 2ª CHAMADA, os Policiais Militares ausentes na 1ª chamada, empregados em operações militares ou missões de extrema necessidade do serviço público, ou em atestado médico

devidamente comprovado, devendo apresentar a justificativa.Art. 5º – Somente serão submetidos ao RETESTE, os militares inaptos na 1ª ou 2ª chamada.Art. 6º – A Comissão deverá solicitar apoio aos serviços de emergência para salvaguardar a vida dos participantes que serão submetidos à ADF, devendo publicar em escala de serviço o local e a data da avaliação.Art. 7° – Ficam designadas as datas, horas e locais abaixo mencionadas para a aplicação da ADF aos militares:1ª CHAMADA:DATA - HORA: 09 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: VILA OLIMPICAEXERCICIOS: CORRIDA 12" E BARRA FIXADATA - HORA: 10 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: TTCEXERCICIOS: FLEXÃO DE BRAÇO, ABDOMINAL REMADOR E NATAÇÃO2ª CHAMADA:DATA - HORA: 12 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: VILA OLIMPICAEXERCICIOS: CORRIDA 12" E BARRA FIXADATA - HORA: 13 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: TTCEXERCICIOS: FLEXÃO DE BRAÇO, ABDOMINAL REMADOR E NATAÇÃORETESTEDATA - HORA: 23 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: VILA OLIMPICAEXERCICIOS: CORRIDA 12" E BARRA FIXADATA - HORA: 24 DE JULHO DE 2018 ÀS 07H00MINLOCAL: TTCEXERCICIOS: FLEXÃO DE BRAÇO, ABDOMINAL REMADOR E NATAÇÃOArt. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º – Publique-se, Cumpra-se.Quartel em Tangará da Serra - MT, 05 de Julho de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)Wendel Soares Sodré – Ten Cel PMMTComandante do 7º CR em Substituição LegalRG PMMT 879.395TEN CEL PM JONY CESAR RAMOS BARROS - RG: 879.0962º SGT PM LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS - RG: 881.512------------------------------------------------------Ato nr 126194Torno público a disponibilidade do TEN CEL PM GILCIMAR MENDES CORREA – RG 880.557 PMMT, na 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – Santo Antônio, fins responder pelo comando a partir de 18/06/2018.Quartel do 1° BPM em Cuiabá, 20 de junho de 2018------------------------------------------------------Ato nr 126213TRANSCRIÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/PM/00138/2018 DE: 11/06/2018 - O COMANDANTE GERAL DA PM-MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: DEFERIR - EVENTO: LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE; ... CARGO/FUNÇÃO: ALLAN CESAR DA SILVA SANTANA CARGO/FUNÇÃO: (8895) CABO LC 541/2014 UN. ADM: (175951) 14ªCIA. INDEPENDENTE DE PM - SEDE - NOVA MUTUM A PARTIR DE: 20/05/2018 ATÉ 03/07/2018...;ORIGINAL ASSINADOSERGIO ALVES PADILHA RIBEIRO– TEN CEL PMCOMANDANTE DO 26° BPM/NOVA MUTUM-MT.------------------------------------------------------Ato nr 126210O Diretor Geral da Faculdade Afirmativo, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso de Administração em 15 de dezembro de 2014, confere o título de Bacharel em Administração a, Edvaldo Versalli Cardoso, portador do RG nº 882.258-PM

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 42SEJSP/MT, de nacionalidade brasileiro, filho de Edson Godinho Cardoso e Maria Penha Versalli, nascido no dia 28 de junho de 1980, em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e outorga-lhe o presente diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. Cuiabá (MT), 30 de dezembro de 2015. Original Assinado Josefa Ambrósia Mourão Secretária Acadêmica Profº Ms. Saulo Gomes Pena Diretor Geral ------------------------------------------------------Ato nr 126195MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao 2º TEN PM PLINIO CRISTIANO ORTT Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126197MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao Sub Ten PM André Luiz da Silva CamposEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126196MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao 2º Sgt PM Patrik Lauro Loureiro de AlmeidaEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126200MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do

Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao 3º SGT PM Aristóteles de Alcantara FerreiraEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126199MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao CB PM Jorge Rodrigo MartinsEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126198MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao CB PM Alersony Cristian Gomes de ArrudaEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126202MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao CB PM Diogo Fernandes da ConceiçãoEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126201MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao CB PM Orciene dos Santos

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 43Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126204MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao SD PM Victor Vinicius Carvalho PazEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126203MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao SD PM Milton Fernando Silva de SouzaEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126205MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao Sd PM Esmail da Silva GorgonhaEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126208MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao

Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126207MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao SD PM Thiago Rodrigues de AssisEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126206MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial a SD PM Fabiana de Souza FerreiraEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126209MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIALO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 626 de 06 de Julho de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, concede a Medalha do Mérito Tático Policial ao SD PM Wilson Ulisses Alves de SouzaEm reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2018Original AssinadoCel PM Marcos Vieira da CunhaComandante Geral da PMMT------------------------------------------------------

Ato nr 126212NOTA PARA BGE Nº 01/FÉRIAS/8º CR/2018FÉRIAS – Para efeito de regularização funcional RETIFICO o período aquisitivo do gozo das férias regulamentares do Policial Militar SUB TEN PM MANOEL MAMEDES DA SILVA NETO, RG PMMT 878.537 e Matricula 34950 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA, referente ao período aquisitivo 2016, publicado no BGE nº 1822, 05/10/2017, gozada no período de 15/08/2017 a 13/09/2017, conforme adiante se vê:

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 44ONDE SE LÊ: período aquisitivo de 17/07/2016 a 16/07/2017LEIA-SE: período aquisitivo de 01/07/2016 a 30/06/2017.Quartel do 8º CR em Juína – MT, 05 de Julho de 2018.Original AssinadoFernando Schulz Galvão da Silva – Ten Cel PMComandante Adjunto do 8º Comando Regional------------------------------------------------------Ato nr 126211Torno pública, a mudança de nome, do SD PM KLEYSON MARKS BEZERRA SOUZA, RG PMMT 886.826, nome de identificação SOUZA, para SD PM KLEYSON MARKS BEZERRA SOUZA, nome de identificação MARKS SOUZA. (Solução de Parte Nº 275/KMBS/14º BPM de 26/06/2018 - Autorizado pelo Ten Cel PM Lindberg Carvalho de Medeiros - Cmt do 14º BPM.------------------------------------------------------Ato nr 126193DESLOCAMENTO. Autorizo o deslocamento do TEN CEL PM GILCIMAR MENDES CORREA, RG PMMT 880.557, à Cidade de Bauru-SP, do dia 24/06/2018 a 01/07/2018, fins tratar de assuntos particular. (Conforme Parte snº/GMC/1ºBPM/1ºCR/18 de 11/06/18).------------------------------------------------------Ato nr 126214PORTARIA Nº 008/8ºCR/2018O Tenente Coronel PM Eduardo Henrique de Souza, Comandante do 8º CR de Juína - MT, no uso das atribuições legais, RESOLVE:1. Indicar os militares abaixo relacionados para participarem do Curso de capacitação sobre o uso de Drone (veículo aéreo não tripulado) disponibilizado pela SESP entre os dias 16 a 20 do mês de Julho de 2018 na sede do 8º CR, com carga horária de 20 (vinte) horas.8º Comando Regional• 2º Ten PM Hélio Alves Cardoso • 2º Ten PM Marcos Bruno da Silva Lima Pereira Costa• 3º Sgt PM Esdra Gideão de Almeida• CB PM Ronildo Bruno dos Santos• SD PM Cleiton Feitosa Godoy• SD PM Silvanio Pereira dos Santos Filho• SD PM Paulo Sergio da Cruz2. Convidados de coirmã.Corpo de Bombeiro Militar• 3º Sgt BM José Maria da Silva Campos• SD BM Luiz Henrique Woiciekoski Reis• SD BM Renan Gustavo Ortiz Barbosa• SD BM Daniel Sabino Faustino3. Instrutores, IPC Jean Rudiney de Jesus Dahroug e Sd BM Paulo Sérgio Araújo Macedo.4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.5. Publique-se e cumpra-se.Quartel do 8º CR - Juína – MT, 28 de Junho de 2018.Original AssinadoEduardo Henrique de Souza – Ten Cel PMComandante do 8º Comando Regional2º TEN PM HELIO ALVES CARDOSO - RG: 885.490ASP OF PM MARCOS BRUNO DA SILVA LIMA PEREIRA COSTA - RG: 886.373CB PM ESDRA GIDEAO DE ALMEIDA - RG: 880.891CB PM RONILDO BRUNO DOS SANTOS - RG: 882.303SD PM CLEITON FEITOSA GODOY - RG: 884.347SD PM SILVANIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - RG: 884.052SD PM PAULO SERGIO DA CRUZ - RG: 886.658------------------------------------------------------

Ato nr 126218NOTA PARA BGE Nº 048/CMTJMT/20181. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 27/06/2018 a 26/07/2018 referente ao qüinqüênio de 01/12/2009 a 30/11/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 1º SGT PM RR Osvaldino

Pereira dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Sede Tribunal de Justiça.2. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 19/05/2018 a 17/06/2018 referente ao qüinqüênio de 15/05/2008 a 15/05/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM RR Eli Ribeiro de Assis, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Sede Tribunal de Justiça.3. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 16/07/2018 a 14/08/2018 referente ao qüinqüênio de 01/12/2009 a 30/11/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM RR Walter Lopes dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Sede Tribunal de Justiça.4. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/06/2018 a 30/06/2018 referente ao qüinqüênio de 23/03/2011 a 23/03/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Ilson Lima do Espírito Santo, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Comarca de Alto Araguaia.5. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/06/2018 a 30/06/2018 referente ao qüinqüênio de 12/03/2012 a 12/03/2017, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM RR Joaquim Leal dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Itiquira.6. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/06/2018 a 30/06/2018 referente ao qüinqüênio de 15/05/2008 a 15/05/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Sebastião Prata da Silva, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Juscimeira.7. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/07/2018 a 30/07/2018 referente ao qüinqüênio de 16/01/2009 a 16/01/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Joaquim Francisco Barbosa Neto, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Alto Garças.8. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 13/06/2018 a 12/07/2018 referente ao qüinqüênio de 15/05/2018 a 14/05/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1878 de 10/01/2018 ao Policial Militar CB PM RR Cícero Elizardo dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Araputanga.9. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/03/2018 a 30/03/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 30/01/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 1º SGT PM RR Geraldo Naves de Almeida, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Pontes e Lacerda.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 4510. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 07/05/2018 a 05/06/2018 referente ao qüinqüênio de 16/01/2009 a 15/01/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Nilton Rodrigues da Silva, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Jauru.11. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 30/04/2018 a 29/05/2018 referente ao qüinqüênio de 12/03/2012 a 11/03/2017, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Eduardo Pereira da Silva, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Santo Antônio do Leverger.12. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 02/05/2018 a 31/05/2018 referente ao qüinqüênio de 15/05/2008 a 14/05/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR João Olimpio de Moura, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de São José do Quatro Marcos.13. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 23/03/2011 a 22/03/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR José Neres da Silva, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Novo São Joaquim.14. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018 referente ao qüinqüênio de 23/03/2011 a 22/03/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Durvalino B. P. de Miranda, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cáceres.15. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 14/07/2018 a 12/08/2018 referente ao qüinqüênio de 12/03/2012 a 11/03/2017, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Leonídio Virgulino da Silva, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Rio Branco.16. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/07/2018 a 03/08/2018 referente ao qüinqüênio de 23/03/2011 a 22/03/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM Adilon Moraes dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Barra do Garças.17. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/06/2018 a 04/07/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 30/01/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM José Mauro de Almeida Dantas, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Barra do Garças.18. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/06/2018 a 04/07/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 30/01/2013,

concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM Lino Pinheiro da Rosa, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Sede.19. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 07/06/2018 a 06/07/2018 referente ao qüinqüênio de 16/01/2009 a 15/01/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM Valdívio José Ferreira, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cuiabá.20. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 08/05/2018 a 06/06/2018 referente ao qüinqüênio de 15/05/2008 a 14/05/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM Luis Antônio Martins, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cuiabá.21. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 14/05/2018 a 12/06/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 31/01/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Gilvan dos Santos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cuiabá.22. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 08/06/2018 a 07/07/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 31/01/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1878 de 10/01/2018 ao Policial Militar CB PM RR Possidonio Jose Guida, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cuiabá.23. Autorizo o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 16/06/2018 a 15/07/2018 referente ao qüinqüênio de 31/01/2008 a 31/01/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1886 de 01/02/2018 ao Policial Militar CB PM RR Raimundo Carlos de Vasconcelos, pertencente ao efetivo da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça – Fórum de Cuiabá.ORIGINAL ASSINADORhaygino Sarly Rodrigues Setúbal – Cel PMCoordenador Militar do TJMT------------------------------------------------------

Ato nr 126215POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO4º COMANDO REGIONAL14ª CIPM DE FORÇA TÁTICAESCALA E ORDEM DE SERVIÇO DO DIA 15 DE MAIO DE 2018 (TERÇA-FEIRA)EXPEDIENTE DAS 13H00 ÀS 19H00COMANDANTE MAJ PM CANDIDO 880.783GERENTE SUBALTERNO 2º TEN PM MELECHCO 885.492ADMINISTRATIVO SD PM MÔNICA 884.072FISCAL DE DIA 2º TEN PM MELECHCO 885.492PERMANÊNCIA DAS 07H00 AS 07H00 CB PM TAVARES 882.821APRESENTAR NO 4º CR ÀS 07H15 PARA O TREINAMENTO FÍSICO MILITAR DO 5º BPM/4º CR: SD PM MÔNICA 884.072ENCONTRA-SE NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT - VTR (QBN-6415),CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/DPOE/4CR/2018, COM RETORNO PREVISTO PARA 17.05.2018 ÀS 06H00: 2º TEN PM

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 46JOÃO MELO 885.744, CB PM VALDÊNIO 883.511, SD PM CLAUDEIR 885.217 - MOT, SD PM WADER 885.199ENCONTRA-SE NO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT - VTR (QBP-0364), CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/DPOE/4CR/2018, COM RETORNO PREVISTO PARA 17.05.2018 ÀS 06H00: SUB TEN PM EDMILSON 880.581, CB PM RAMALHO 883.541, SD PM MAMEDE 885.257 - MOT, SD PM BISPO 886.859ENCONTRA-SE NO MUNICÍPIO DE SINOP-MT VTR (QBP-8055): MAJ PM CANDIDO 880.783, CB PM MARCO CASSIANO 882.906 - MOT, SD PM DALL’ ACQUA 884.081PATRULHAMENTO TÁTICOTÁTICO 01 - VTR (QBP -7345)(DAS 08H30 ÀS 20H30):2º SGT PM FEITOSA 879.894, CB PM PEDRO 881.786, SD PM ABREU 886.843, SD PM GODOY 886.855 - MOTTÁTICO 02- VTR (QBN-6075)(DAS 18H30 ÀS 06H30):CB PM DANILLO 883.507, SD PM MACHADO 884.071, SD PM JANAÍNA SOARES 886.805, SD PM FERNANDO 887.034 - MOTMOTOPATRULHAMENTO TÁTICOCAR 01– MOTOCICLETAS (DAS 13H30 ÀS 21H30):1º SGT PM MORAES 881.136, CB PM RODRIGO 882.409, SD PM DIEGO 884.094, SD PM JEBSON 885.444CAR 02– MOTOCICLETAS (DAS 13H30 ÀS 21H30) 3º SGT PM NEVES 879.785, SD PM BONIFÁCIO 885.246, SD PM JANDERSON 885.229, SD PM WELTON 886.877AUDIÊNCIAS 16.05.18 - ÀS 14H30 NA 5ª VARA CRIMINAL 2º SGT PM MORAES, SD PM SANDRE17.05.18 - ÀS 17H00 NA 3ª VARA CRIMINAL 2º SGT PM MORAES, CB PM DOUGLAS17.05.18 - ÀS 13H30 NA 3ª VARA CRIMINAL CB PM DOUGLAS, SD PM FABIANO21.05.18 - ÀS 14H30 NA 7ª VARA CÍVEL SD PM MACHADO21.05.18 - ÀS 15H45 NA 7ª VARA CÍVEL SD PM MACHADO22.05.18 - ÀS 15H00 NA 2ª VARA CRIMINAL SUB TEN PM EDMILSON22.05.18 - ÀS 16H15 NA 2ª VARA CRIMINAL SD PM MACHADO22.05.18 - ÀS 13H45 NA 2ª VARA CRIMINAL SD PM MACHADO24.05.18 - ÀS 17H15 NA 3ª VARA CRIMINAL SD PM WADER28.05.18 - ÀS 16H30 NA 3ª VARA CRIMINAL SD PM MORAES28.05.18 - ÀS 13H30 NA 3ª VARA CRIMINAL SD PM SANDRE30.05.18 - ÀS 14H45 NA 3ª VARA CRIMINAL 1º SGT PM MORAES E CB PM DOUGLAS30.05.18 - ÀS 14H00 NA DEL. ESP. DE DELITOS DE TRÂNSITO DE RONDONÓPOLIS SD PM PASSINATO11.06.18 – ÀS 08H40 NO 2º JUIZADO ESP. CÍVEL DE RONDONÓPOLIS CB PM MARCO CASSIANO17.07.18 – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS SD PM R CASTROAFASTAMENTOSFÉRIAS DE 17.04.18 À 16.05.181º SGT PM JACKSON 881.847

FÉRIAS DE 01.05.18 À 30.05.183º SGT PM EDILSON 881.795, SD PM LIMA 885.241LICENÇA PRÊMIO DE 11.04.18 À 09.06.18CB PM ADMILSON 882.899LICENÇA PRÊMIO DE 04.05.18 À 01.08.183º SGT PM LIBÂNIO 880.828A DISPOSIÇÃO DO 3º COESP PMMT, CONF. OF Nº 33/DIV ADM/4º CR/PMMT A CONTAR DE 26.02.18 SD PM SANDRE 884.088, SD PM ELDER 885.224A DISPOSIÇÃO DO 2º CEMPT PMMT, CONF. OFÍCIO Nº 047/DivAdm/4º CR/ PMMTA CONTAR DE 19.03.18 2º SGT PM EDER 880.754, 3º SGT PM FRANCISCO 881.860, SD PM NILDO 885.234,SD PM MORAES 885.225, SD PM KALFFMEN 886.824, SD PM MESQUITA 886.847,SD PM AQUINO 886.866, SD PM WESLEN 886.882, SD PM MOTA 886.870PASSIVOSFÉRIAS DE 01.05.18 À 30.05.182º SGT PM NOBRE 880.753FÉRIAS DE 02.05.18 À 31.05.181º SGT PM MARQUES 880.918LICENÇA PRÊMIO DE 18.03.18 À 15.06.182º SGT PM DALMO 878.397, 2º SGT PM MATIAS 879.092LICENÇA PRÊMIO DE 18.03.18 À 15.07.182º SGT PM JOVINO 880.592LICENÇA PRÊMIO DE 17.04.18 À 15.07.18 2º SGT PM DUTRA 878.923LICENÇA PRÊMIO DE 02.05.18 À 30.07.18SUB TEN PM MARCEL 880.582LICENÇA PRÊMIO DE 03.03.18 À 28.10.18SUB TEN PM PINHEIRO 881.123QUARTEL EM RONDONÓPOLIS, 14 DE MAIO DE 2018WALTER MELECHCO CARVALHO JUNIOR – 2º TEN PMGERENTE SUBALTERNO DA 14ª CIPM DE FT – RG 885.492 PMMT------------------------------------------------------Ato nr 126219(RETIFICAÇÃO DE ATA)ATA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO 30º CFSD, publicada no Boletim do Comando Geral nº 1981, de 28 de junho de 2018.Período referente à Set/2017 à Fev/2018Aos vinte nove dias do mês de junho do ano de 2018, na sala do Sub Comando da 14ª CIPM de Força Tática – 4º CR, na cidade de Rondonópolis-MT, onde se encontrava o, onde se lê: “...2º TEN PM JOÃO FELIPE QUEIROZ DE MELO, RG nº 885.744 PMMT (Presidente), leia-se: “...MAJ PM GLEBER CANDIDO MORENO - RG nº 880.783 PMMT (Presidente), tendo como Membros o 1º SGT PM MAURO IZIDORO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG nº 881.858 PMMT e o 1º SGT PM ELVIS SANTOS DE MORAES - RG 881.136 PMMT , que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre a AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO 30º CFSD do período referente à Set/2017 à Fev/2018, na cidade de Rondonópolis – MT, conforme comissão de avaliação formada pela Portaria nº 003/14ª CIPM-FT/4º CR, de 13 de junho de 2018, retificada no Boletim do Comando Geral nº 1973, de 15 de junho de 2018.Foram avaliados os concludentes do 30º CFSD pertencentes a 14ª CIPM de Força Tática de acordo com os quesitos que constam na Portaria nº 412/QCG/DGP de 28/09/2015 sendo obtidos as seguintes avaliações:PERÍODO REFERENTE À SET/2017 À FEV/2018N° NOME RG PMMT NOTA01 ALE ALEX FERNANDO MACHADO 887.034 9.9102 FERNANDO PATRIC CORREIA FERRAZ 886.791 9.6603 JANAINA SOARES DOS SANTOS 886.805 6.8304 JHONATHAN FERNANDES SANTOS 886.490 6.5

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 4705 KALFMEN DA SILVA ALEXANDRE 886.824 9.0806 MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 886.838 7.8307 MICHAEL WEDER MORAES DE ABREU 886.843 7.3308 MISAEL ALVES DE MELO 886.844 7.16 09 PAULO HENRIQUE DA SILVA S MESQUITA 886.847 9.0810 RENAN DE SOUZA GODOY 886.855 6.5 11 RONIEL FERREIRA BISPO 886.859 6.6612 THIAGO JOSE TOMAZ DE AQUINO 886.866 1013 VALDINEI MOTA PINTO 886.870 9.0814 WELTON DE OLIVEIRA 886.877 9.08 15 WESLEN FERREIRA DE OLIVEIRA 886.882 9.08 A comissão analisou e atribui notas aos onde se lê:”...14 (quatorze)”, leia-se: “... 15 (quinze) “ concludentes do 30º CFSD pertencentes a 14ª CIPM de Força Tática os quais obtiveram o conceito suficiente no período avaliado.E como nada mais tiveram a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado a presente Ata que depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pela Comissão formada.

Onde se lê:“... ORIGINAL ASSINADOJOÃO FELIPE QUEIROZ DE MELO – 2º TEN PMPresidente - RGPMMT nº 885.744”Leia-se:“... ORIGINAL ASSINADOGLEBER CANDIDO MORENO - MAJ PMPresidente - RGPMMT nº 880.783 PMMT”

ORIGINAL ASSINADOMAURO IZIDORO DE OLIVEIRA JUNIOR - 1º SGT PMMembro - RGPMMT nº 881.858

ORIGINAL ASSINADOELVIS SANTOS DE MORAES - 1º SGT PMMembro - RGPMMT nº 881.136------------------------------------------------------

Ato nr 126217RELATÓRIO REFERENTE À ORDEM DE SERVIÇO N.º003/2ªCIA/PMPA/BPMPA/CESP/20181. FINALIDADE O presente relatório visa informar o Comandante do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental as ações realizadas durante operação denominada "Operação Indea” nos dias 19 a 30 de junho de 2018, na fiscalização ambiental na Região Sul do Estado de Mato Grosso, sob circunscrição da 2ª Cia PMPA, especificamente nos municípios de Alto Taquari, Alto Araguaia, Araguainha, Ponte Branca.OBJETIVOInformar as autoridades competentes o resultado da fiscalização ambiental realizada, que tinha por objetivo acompanhar os fiscais do INDEA-MT, visando coibir o trânsito irregular de animais e seus subprodutos, vegetais e agrotóxicos, além de possíveis crimes ambientais de qualquer natureza.2. RESULTADOS3.1) Documentos Produzidos:Não houve. (Os agentes do Indea produziram as documentações de praxe.) 3. PRODUTIVIDADE:DESCRIÇÃO TOTALBoletim de Ocorrência 00Auto de Inspeção 00

Recibo de Doação 00Pessoas Abordadas e Orientadas 250Veículos Abordados 97Notificação pelo Indea024. PONTOS POSITIVOS:4.1.1 – Dedicação dos policiais militares na operação.4.1.2 – Quantidade de veículos abordados e pessoas vistoriadas com as documentações obrigatórias.5. PONTOS NEGATIVOS/OBSERVADOS:5.1.1 – O veiculo oficial utilizado na Operação camionete L200 da frota do órgão Indea encontrava com para-brisa quebrado.6. CONCLUSÃO:A operação foi concluída com êxito, conseguindo atingir seus objetivos na fiscalização. Os fiscais do Indea desenvolveram seu trabalho com segurança. Dessa forma, a fiscalização transmitiu a população local efeito dissuasivo contra as práticas de crimes. Quartel da 2ª Cia/PMPA em Rondonópolis-MT, 05 de Julho de 2018.(Original Assinado)Marcelo Alves de Oliveira – 2º Sgt PM RG 882.101Comandante de Guarnição------------------------------------------------------

Ato nr 126220ORDEM DE SERVIÇO 30/8ºCR/2018 (Exposição de Juruena-MT)1) SITUAÇÃO1.1 Evento Programado:O Sindicato Rural do Município de Juruena-MT realizará entre os dias 19/07/2018 a 22/07/2018 a Exposição Agropecuária de Juruena-MT (25º EXPOJU 2018). Tendo em vista da grandiosidade do evento que atrai diversos cidadãos de outras cidades vizinhas, o 8º CR irá reforçar o policiamento durante as festividades. O efetivo do 8º CR empregado na operação realizará abordagens veiculares nas principais vias de acesso, bem como realizará o policiamento ostensivo no interior do evento, visando assim preservar a segurança, a salubridade pública, a ordem pública, assegurando o cumprimento da lei e o acatamento aos bons costumes.1.2 Oponentes Eventuais:a. Pessoas embriagadas causando tumultos;b. Usuários de substâncias entorpecentes;c. Infratores da lei e dos bons costumes;d. Pessoas portando ilegalmente armamentos;e. Pessoas fornecendo bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;f. Infratores das legislações de trânsito;g. Pessoas com mandado de prisão em aberto expedido pela justiça.1.3 Forças Colaboradoras:a. Polícia Judiciária Civil;b. Poder Judiciário;c. Ministério Público;d. Conselho Tutelar;e. Unidades de Saúde.2) MISSÃO2.1 Geral:Realizar o policiamento ostensivo nos locais de eventos e em suas imediações.2.2 Específica:a. Realizar policiamento ostensivo motorizado nos arredores do local do evento;b. Realizar o policiamento ostensivo no interior do evento, visando iinibir e evitar a prática de ações delituosas através da ação presença do efetivo policial militar;c. Realizar abordagens e buscas pessoais visando identificar cidadãos armados ou em posse de substâncias ilícitas;d. Manter a ordem e preservar a segurança do local;2.3 Eventuais:

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 48a. Restabelecer a ordem através de ações repressivas em casos adversos;b. Realizar possíveis socorros de urgência.3) EXECUÇÃO3.1 Dias da Operação: 19/07/2018 a 22/07/2018.3.2 Efetivo Escalado: Viatura do 21º BPM de Juara-MTSD PM Edvaldo de Jesus Nogueira - NPM de ParanorteSD PM Warley de Morais Oliveira – NPM de Nova FronteiraSD PM Silvio Ribeiro Alencar de Andrade – NPM de Novo Horizonte do NorteSD PM Douglas Ferreira Pintor – 1º Pel PM Porto dos GaúchosViatura do 20º BPM de Juina-MTCB PM Elison Alves Bezerra -20º BPM de Juína-MTSD PM Ozéia da Luz -20º BPM de Juína-MTSD PM Sebastião Renato do Nascimento -20º BPM de Juína-MTSD PM Leandro Octavio de Araujo Comim -1ª Cia PM de Cotriguaçu3.3 Forma de Execução:O efetivo do 8º CR se apresentará no período matutino do dia 19 de Julho de 2018 na sede do 20º BPM para cautela de armamentos e equipamentos. Em seguida a guarnição deverá deslocar até o município de Juruena-MT.Já no município de Juruena-MT, caberá ao Comandante da guarnição, em conjunto com o comandante local, 2º Sgt PM Coelho, deverá planejar o emprego e a distribuição do efetivo no local do evento.O deslocamento de retorno deverá ocorrer no período matutino um dia após o término do evento, evitando assim que os militares estejam cansados no momento do deslocamento.4) PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As guarnições deverão assumir postura de seriedade e imparcialidade, pautando pelos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, oportunidade e conveniência;b. Os policiais militares deverão estar cientes das atribuições que deverão realizar no local em que estiverem escalados, proporcionando, através da sua presença e ações, a ordem e a segurança necessária para a realização da operação;c. Havendo necessidade de qualquer tipo de intervenção do policial, esta deverá ser realizada com a maior discrição possível, conduzindo de imediato os envolvidos para a Delegacia da Policia Judiciária Civil, fins de evitar aglomerações e tumultos;d. O emprego de algemas deve ser executado somente quando houver finalidade de resguardar a segurança da guarnição, de terceiros, do conduzido, ou ainda em casos em que haja fundada suspeita de que o conduzido poderá tentar empreender fuga;e. O policial militar é encarregado pela aplicação da lei, por isso jamais deverá esquecer que a partir do momento em que um cidadão recebe voz de prisão este cidadão passa a estar sob custódia do Estado, sendo assim é de responsabilidade do policial militar que efetuou a prisão assegurar os direitos individuais do detido, principalmente à integridade física;f. Em casos de condução a Delegacia da Policia Judiciária Civil, esta deve ser feita sempre pelo policial que realizou a prisão ou apreensão do conduzido;g. O Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar ocorrências em que haja o envolvimento de crianças ou adolescentes;h. O militar mais antigo da GU PM deverá orientar o efetivo sob seu comando, tecendo considerações sobre o serviço e ação a ser desencadeada até que não paire nenhuma dúvida sobre a missão a ser realizada;i. As GU PM deverão agir de forma repressiva quanto à utilização de garrafas de vidro no local e nas proximidades do evento, orientando os cidadãos a colocarem o conteúdo dessas em garrafas plásticas ou sacolas.j. As GU PM deverão agir de forma repressiva quanto ao porte e utilização de armas perfuro cortantes (canivetes, facas, adagas, estiletes...) no local e nas proximidades do evento, orientando os cidadãos a guarda-la em local seguro ou conforme o

caso haverá a condução do portador, levando-se em consideração a conduta apresentada;k. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Comandante da Operação para que sejam tomadas as providências cabíveis.5) LEGISLAÇÕES Constituição Federal; Constituição Estadual; Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal); Decreto Lei nº 3.589/41 (Código de Processo Penal); Decreto Lei n.º 3.688/41 (Contravenções Penais); Código de Trânsito Brasileiro; Manual de Procedimentos Operacionais Padrão – Mato Grosso – 2009 - 1ª edição.6) ADMINISTRAÇÃOa) Uniforme: - Orgânico da UPM (4º A - Policiamento Ostensivo Geral);- Integrantes da Força Tática (Uniforme: 4º G – Policiamento Ostensivo Geral Suplementado)b) Armamento e equipamentos:- Revólver Calibre .38 ou Pistola calibre .40, conforme a disponibilidade e habilitação do PM para manejo do armamento;- Fuzil Calibre 5,56 mm (Força Tática);- Espingarda Gauge 12 (Força Tática);- Bastão policial;- Lanterna;- Algemas com chave;- Colete Balístico.c) Transporte:Serão utilizadas duas viatura do 8º CR para o deslocamento até o município de Juruena - MT.d) Alimentação:Haja vista que há previsão de pagamento de diárias para custeio das despesas do efetivo empregado, caberá a cada policial com suas despesas de alimentação.e) Estadia:Haja vista que há previsão de pagamento de diárias para custeio das despesas do efetivo empregado, caberá a cada policial com suas despesas de estadia.7) LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESCONTATOS Ten. Cel PM Schulz – Cmt CR 8 (66) 98403 16308º Comando Regional (66) 3566-1734Cap PM André Dias (66) 99292 4000Quartel do 8° CR - Juína - MT, 03 de Julho de 2018.Original AssinadoFernando Schulz Galvão da Silva – Ten Cel PMComandante Adjunto do 8º Comando Regional------------------------------------------------------Ato nr 126216Concedo 02 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/07/18 a 05/07/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM RR NJOSUÉ DUTRA RIBEIRO, pertencente ao efetivo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme atestado médico expedido pelo Drº Flávio Ribeiro de Melo. Cuiabá, 05 julho 2018. Original AssinadoRhaygino Sarly Rodrigues Setúbal – Cel PMCoordenador Militar do TJMT'------------------------------------------------------Portaria nr 14688Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais MilitaresO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 49abaixo relacionado, elevando-se a progressão de Nível II para Nivel III, a contar de 14/05/2018, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, c/c com o artigo 188 § 2° da Lei Complementar n° 555 de 29/12/2014, com lastro no parecer n° 16/ASS.JUR./2015, publicado no BGE n° 1237 de 29/04/2015,SUB TEN PM EDILSON AVELINO DOS SANTOS, RG PMMT 880.387INCLUSÃO: 03/07/1998, B.I 1100 de 03/07/1998.TEMPO DE SERVIÇOPERÍODO DE SERVIÇO NA PMMTPeríodo de 03/07/1998 a 14/05/2018.19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias.PERIODO DE AVERBAÇÃO Exército BrasileiroPeríodo de 04/02/1991 a 31/10/1991, BCG 1951 de 14/05/2018.00 (zero) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias.TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO20 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias.Art. 2° Publique-se e Cumpra-se.------------------------------------------------------

4ª Parte – Justiça e Disciplina

Ato nr 126221Imbuído de espírito de justiça, refiro-me elogiosamente aos policiais militares Cb PM Wexley Julio Fernandes e Sd PM Andre dos Santos Amaral, pertencentes ao 21º BPM de Juara/MT, os quais no dia 18 de Fevereiro de 2018, ao assumirem o serviço, foram informados sobre um individuo já conhecido do meio policial que havia praticado direção perigosa de veiculo em vias publicas bem como foragido da guarnição PM que passou o serviço, sendo que ao realizar rondas pela Avenida Rio Arinos, lograram êxito em realizar a prisão do individuo, que possui diversas passagens criminais pela policia e que após a checagem no sistema Ciosp Web, constatou-se que o mesmo se encontrava com mandado de prisão em aberto. A ação perpetrada por esses policiais militares nos dá a dimensão do comprometimento que possuem em prol da segurança pública nesta região, pois retiraram, mesmo que momentaneamente, um individuo perigoso do convívio com a sociedade. Rogo ao Grande Arquiteto do Universo que ilumine vossos caminhos, extensivo a seus familiares. (INDIVIDUAL) Quartel do 21º BPM em Juara/MT, 09 de Março de 2018.------------------------------------------------------Ato nr 126223É com grata satisfação que elogio os policiais militares, Sd PM Pedro Henrique Reis Da Guia e o Sd PM Kleiton Rosa Roman, todos pertencentes ao 21º Batalhão de Polícia Militar, por terem no dia 06 de Dezembro de 2017, conforme Boletim de Ocorrência nº 2017.402678, após tomarem conhecimento de uma ocorrência de furto de veículo, ocorrido neste município, tendo os referidos militares, atuado de forma rápida e destemida, elaborando e executando ações de polícia, tendo como resultado final, a retirada do âmbito social, mesmo que temporariamente de dois suspeitos logo após a execução de seus crimes, bem como recuperou o bem da vítima. Desta forma, elogio os nobres policiais militares, pelo resultado alcançado, que traduzem acima de tudo o comprometimento dos policiais militares, os quais representam o exemplo a ser seguido por todos militares desta Instituição. (Individual)Quartel do 21º BPM em Juara/MT, 09 de Março de 2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126222É com muita satisfação e dever de justiça refiro-me elogiosamente aos policiais militares, Sd PM Pedro Henrique Reis Da Guia e o Sd PM Kleiton Rosa Roman, todos lotados no 21º Batalhão de Policia Militar de Juara/MT, por terem no dia 12 de Dezembro de 2017,

após serem cientificados de uma ocorrência trafico de entorpecentes, de forma imediata planejaram e executaram a abordagem de um suspeito e a localização de substancia entorpecente, assim como, a apreensão do menor infrator, conforme boletim de ocorrência nº 2017.409869. Elogio-os pelo que demonstraram na ação policial, e principalmente pela eficiência com que agiram imbuídos de técnica e tirocínio policial, obedecendo criteriosamente os ditames da nossa doutrina policial fazendo prevalecer à lei. Convido-os a continuarem seguindo por este caminho e que Deus os ilumine, guiando-os no caminho da retidão, extensivo a seus familiares. (INDIVIDUAL)Quartel do 21º BPM em Juara/MT, 09 de Março de 2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126224É com senso de justiça que elogio as atitudes dos policiais militares: 2º Ten PM JOELMA RGPM 885.775, 3º Sgt PM BRUNO - RG: 880.298, Cb PM ALMEIDA - RG: 883.407, Sd PM LEITE - RG: 883.980, Sd PM PATRICIO - RG: 885.365, Sd PM LUIS FERNANDO – RG: 884.375, conforme BO nº 2018.162345, por terem no dia 21/05/2018 prendido em flagrante delito o Sr. R.N.A por porte ilegal de arma de fogo e ameaça, onde o mesmo estaria ameaçando manifestantes e portando um revolver calibre 38 numeração ek98059 que continha três munições intactas. Peço a Deus, que os protejam, que sempre atuem em prol da comunidade, pautando sua conduta, com valores profissionais e tenacidade no seio da sociedade, que valoriza seus conhecimentos e os transformam em experiência profissional. Que suas atitudes sirvam de exemplo para seus pares e subordinados, de orgulho para seus superiores e de esperança para a sociedade. Que Deus abençoe e que o presente reconhecimento seja um incentivo para que continue trilhando pelo caminho da paz, harmonia e sucesso profissional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Tangará da Serra, MT – 06 de Julho de 2017.

Eduardo Henrique Souza Lana – Cap PMRespondendo pelo Exp. Administrativo do 19º BPM/RGPMMT: 883.158Original Assinado2º TEN PM JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO3º SGT PM ANGELO MARCIO PRADO BRUNOSD PM WANDERLEY DE ALMEIDA LEITE - RG: 883.980SD PM PATRICIO DA SILVA SANTOS - RG: 885.365SD PM LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA - RG: 884.375SD PM WAGNER DE ALMEIDA LEITE - RG: 883.407------------------------------------------------------

Ato nr 126225 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO DE ROTAM “RONDA OSTENSIVA TÁTICA MÓVEL”

NOTA PARA BGE Nº 143/SJD/Btl ROTAM/2018 JUSTIÇA – REFERÊNCIA ELOGIOSA2º TEN PM FLAVIO DA SILVA BARBOSA RGPMMT 883.826SUB TEN PM MANOEL CUSTÓDIO DE CAMPOS RGPMMT 880.0621º SGT PM MARÇAL MACIEL DO NASCIMENTO RGPMMT 880.9552º SGT PM JOSÉ GONÇALVES ALVES BARBOSA RGPMMT 880.3962º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDA RGPMMT 879.9972º SGT PM PATRIK LAURO L. DE ALMEIDA RGPMMT 882.1253º SGT PM ROSIEL BARBOSA DE SOUZA RGPMMT 881.8863º SGT PM EDSON JOSÉ DE AMORIM RGPMMT 881.768CB PM EMERSON GUIMARÃES DA SILVA RGPMMT 879.010

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 50CB PM ODINEI MARTINS DA SILVA RGPMMT 883.015SD PM ESMAIL DA SILVA GORGONHA RGPMMT 883.931 É com senso de justiça que venho publicamente externar reconhecimento e gratidão aos Policiais Militares supramencionados, pela dedicação e êxito durante o 2º Curso de Especialização Motopatrulhamento Tático. Os policiais referenciados são profissionais técnicos e comprometidos, mantendo suas condutas compatíveis aos valores cultuados no Batalhão Rotam. Compartilharam de ensinamentos na área de Motopatrulhamento Tático Policial com policiais militares do Estado de Mato Grosso e de outros Estados. Rogo a Deus para que continue abençoando os nobres Policiais e que estes continuem a ser exemplo aos seus pares.

DISCIPLINA – Sem alteração.Publique-se, Quartel em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2018.

CLEVERSON LEITE DE ALMEIDA - TEN CEL PM COMANDANTE BATALHÃO ROTAM2º TEN PM FLAVIO DA SILVA BARBOSASUB TEN PM MANOEL CUSTODIO DE CAMPOS1º SGT PM MARCAL MACIEL DO NASCIMENTO3º SGT PM JOSE GONCALVES ALVES BARBOSA3º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDA2º SGT PM PATRIK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA3º SGT PM ROSIEL BARBOSA DE SOUZA3º SGT PM EDSON JOSE DE AMORIMCB PM ODINEI MARTINS DA SILVA - RG: 883.015SD PM ESMAIL DA SILVA GORGONHA - RG: 883.931------------------------------------------------------

Ato nr 126259Homologação 45.17

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAReferente: Portaria nº 015/SIND/SJD/BRT/2017, de 29Jun2017.Sindicante: Airton Araújo Feitosa – Maj PMSindicado: A apurarA presente sindicância, instaurada por meio da portaria em epígrafe, teve o objetivo de apurar, Conforme narrado em denuncia anônima os fatos iniciaram no dia 10 de abril, onde 36 (trinta e seis) alunos saíram do curso, o denunciante aponta o Sd PM Jakson como um dos perpetradores dos maus tratos, em especial contra um aluno de numérica 54, seguindo em sua narrativa, a denuncia anônima cita que o Cap PM Lomanto, juntamente com Cb PM André Luiz e o Sd PM Alexandre fizeram varias ameaças sobre o que ocorreria nesta noite; narra ainda o denuncia que mesmo existindo uma corregedoria interna para fiscalizar as ações praticadas no curso, nada foi feito para impedir e por vezes o 2° Ten Marcos pulava nas costas de alunos inclusive existe um aluno com o ombro lesionado.Todas essa denuncias foram feitas ao Ministério Publico do Estado de Mato Grosso; a Corregedoria da Policia Militar do Estado de Mato Grosso; a DEIP; a GCGA, culminando nesta Portaria.Depreende-se dos trabalhos investigativos desenvolvidos pela autoridade delegada, em seu relatório às fls. 309-310, com base no apurado, relato das testemunhas e provas materiais, concluiu então o encarregado que não há indicio de cometimento de crimes e/ou transgressão disciplinado no apurado.DOS FATOS PROPRIAMENTE APURADOSDiante da tentativa de esclarecer o evento, há necessidade de se comentar, as informações e depoimentos nos Autos:

O Sindicante após diligências, oitivas e demais provas cabais, constatou que os fatos ocorreram da seguinte forma, a denuncia anônima afirma inicialmente que dia 07/04/2017 deu se as sessões de torturas e maus tratos, através de uso indiscriminado de agentes químicos, chutes e socos e na data do dia 10/04/2017, 36 alunos saíram do 6° COR, por não suportarem esses tipos de condutas, afirma ainda a denuncia que os atos foram realizados com mais intensidade pelo Sd Jakson. Ademais, O sindicante evidencia a necessidade como meios de prova a denuncia ouvir alunos do curso, bem como verificação da cautela na reserva do Batalhão ROTAM, acerca de cautela de agente químico espargidor OC (Spray Pimenta), quanto ao quantitativo para o curso. Primeiramente o Sindicante comenta as declarações do denunciante, o qual aponta o Sd PM Jakson como um dos perpetradores dos maus tratos, em especial contra um aluno de numérica 54, pois bem conforme declaração do próprio aluno 54 Sd Kenedy Campos da Costa, constantes nas folhas 287 e 288, ele não sofreu nem presenciou nenhum maltrato ou tortura durante o período que permaneceu no curso o então aluno 54 resalta que contrariando as acusações denunciadas, acrescenta que entre o Sd Jakson e ele não existe nenhuma inimizade pelo contrário realizaram treino juntos na cidade de Primavera. Essas declarações contradizem as denúncias feitas aos órgãos fiscalizadores. Se faz necessário acrescentar ainda que o aluno 54 faleceu em virtude de uma ocorrência policial no bairro Tijucal.Em segundo momento esclarecer que todos os denunciados anonimamente: Cap Lomanto; Ten Monteiro; Ten Marcos; Sub Ten Valeriano; CB André Luiz; SD Alexandre; SD Jakson declararam e foram enfáticos de que em nenhum momento maltrataram, torturam ou excederam em procedimentos previamente definidos conforme plano de curso. Essas declarações contradizem as denúncias feitas aos órgãos fiscalizadores. Faz-se necessário também tratar da equipe de Corregedoria interna ao curso, Ten Monteiro e Sub Ten Valeriano ambos declararam que desconhecem em sua totalidade, tais fatos declarados na denuncia e sobre o desligamento de alunos do curso, acompanharam a maioria dos que pediram desistência e que quando indagado os referidos alunos quanto os motivos da desistência, informaram que saíram por não estarem fisicamente aptos acrescentam também que não visualizaram e nem ficaram sabendo de possíveis agressões físicas. Essas declarações contradizem as denúncias feitas aos órgãos fiscalizadores. Enfatiza enfim, para complementar os meios de provas testemunhais, o Sindicante realizou diligência com intuito de elucidar os fatos da denuncia, onde a mesma relata uso indevido e exagerado do espargidor OC (pimenta) durante o curso (6º COR), pois bem constatou se com a diligência que dos 15 (quinze) (GL 108 OC MAX ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA) na carga do batalhão conforme o SIRGAF Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo, conforme (folhas 295 e 296), restam 08 (oito) com Lacre Azul original de fábrica, 05 (cinco) Lacre amarelo sob controle da unidade e 02 (dois) completamente vazios. Desta maneira contradiz na denuncia acima citado, comprovado que naquela oportunidadede teria sido usado por completo apenas 02(GL MAX). Assim não se fala de que houve “USO INDEVIDO” e indiscriminado deste equupamento.Ademais, esse material já estava na carga do batalhão desde o período de carnaval período que se faz um considerado uso e mesmo assim dos 15, restam 13 (GL MAX) em condições de uso seno 08 (oito) com lacres originais intactos.

DA REGULARIDADE PROCESSUALConsiderando a análise da regularidade procedimental desta sindicância, verifica se que, todos os ritos necessários para se cumprir o devido processo legal administrativo foram cumpridos. Destarte, a Sindicância e questão se encontra hígida.Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes nos autos.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 51RESOLVO:01. Concordar com o relatório conclusivo apresentado pela autoridade delegada, uma vez que não há provas contundentes que pudessem evidenciar o cometimento de crimes e/ou transgressão disciplinado no apurado.02. Determinar as seguintes medidas administrativas:a) Remeter cópia dos autos de Sindicância ao DJD/Cesp/PMMT, para as demais providências;b) Arquivar os Autos de Sindicância na SJD do Batalhão ROTAM. 03. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Batalhão ROTAM em, Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2017.------------------------------------------------------Ato nr 126233 MOÇÃO DE APLAUSOS

Com base no que dispões no Art. 142., inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao BATALHÃO DE RONDA OSTENSIVA TÁTICO METROPOLITANA – ROTAM em comemoração aos 17 anos de batalhão, que vive e vivencia dia a dia o trabalho desses heróis anônimos.JUSTIFICATIVA

Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o BATALHÃO DE RODA OSTENSIVA TÁTICO METROPOLITANA – ROTAM em comemoração aos 17 anos de trabalhos prestados a sociedade Cuiabana.

O batalhão tem se destacado pelo efetivo de policiais que dedicam suas vidas por uma segurança de qualidade. Policiais que sabe a hora que irá acordar todos os dias, porém, nem sempre sabe se irá dormir naquele dia. Escolher ser policial é escolher viver para atender as outras pessoas e em muitos casos se sacrificar. Uma profissão que merece mais valorização, pois se escolhe o trabalho acima da família todos os dias.

Que cada um de vocês continue com essa nobre e árdua missão, defender a sociedade e o cidadão de bem, ainda que colocando em risco a própria vida. Felizmente, nem todos da sociedade reconhecem esse trabalho incansável e de risco.

Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, SOLICITO a aprovação da presente Moção de Aplausos ao BATALHÃO DE RONDA OSTENSIVA TÁTICO METROPOLITANA-ROTAM.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 21 de junho de 2018. Vereador Elizeu Nascimento - DC------------------------------------------------------

Ato nr 126235Termo Acusatório nº 38/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM HERON TEIXEIRA PENA VIEIRANome Completo: HERON TEIXEIRA PENA VIEIRA RGPMMT: 883.930UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:

As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126226Termo Acusatório nº 05/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: 3° SGT PM ARISTÓTELES DE ALCÂNTARA FERREIRANome Completo: ARISTÓTELES DE ALCÂNTARA FERREIRA RGPMMT: 881.715UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 5221 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126237Termo Acusatório nº 07/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB PM ADEMIR SEBASTIÃO JOSE RODRIGUES JUNIORNome Completo: ADEMIR SEBASTIÃO JOSE RODRIGUES JUNIOR RGPMMT: 882.712UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126236

Termo Acusatório nº 13/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM LEONARDO DE OLIVEIRA PENHANome Completo: LEONARDO DE OLIVEIRA PENHA RGPMMT: 883.861UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126231Termo Acusatório nº 36/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB LUCIANA JUCÁ DE OLIVEIRANome Completo: CB LUCIANA JUCÁ DE OLIVEIRA RGPMMT: 883.226UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:

Page 53: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 53As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126230Termo Acusatório nº 20/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM LURCIEL DE SIQUEIRANome Completo: LURCIEL DE SIQUEIRA RGPMMT: 884.967UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)

21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126239Termo Acusatório nº 24/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUENome Completo: EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE RGPMMT: 884.802UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126238

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 54Termo Acusatório nº 10/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENONome Completo: CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO RGPMMT: 883.561UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126229Termo Acusatório nº 17/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM MICHEL TRALLTIMAN SANTOS LEITENome Completo: MICHEL TRALLTIMAN SANTOS LEITE RGPMMT: 884.653UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do

RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126228Termo Acusatório nº 15/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM HERON TEIXEIRA PENA VIEIRANome Completo: HERON TEIXEIRA PENA VIEIRA RGPMMT: 883.930UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço.

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 5522- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126227Portaria nº 02/IPM/SJD/BRT/2018. Cuiabá - MT, 04 de junho de 2018.Do Ten Cel PM Cleverson Leite de Almeida – Comandante do Batalhão ROTAM.Ao 2º Ten PM Flavio da Silva Barbosa.Assunto: Instauração de IPM - (Determina) Anexo: Relatório de Informações de ocorrências Graves,Boletim de Ocorrência nº 2018.174507 e seus anexos contendo 07 (sete) folhas. 1 - Tendo chegado ao meu conhecimento conforme documentos em anexo, os quais versam sobre um evento ocorrido no dia 02 de junho de 2018, onde a equipe comandada pelo 2º SGT PM Erlon Pinho de Novais e composta pelos policiais CB PM Jefferson dos Santos Duca – SD PM orlando Francisco gata Galvão e SD PM Jefferson Alves do Carmo, Policiais Militares, após irradiada uma ocorrência de roubo de um veiculo Honda/City de placas NJM 8242 na rua major gama esquina coma XV de novembro e que o sinal do rastreador estava apontando para o bairro despraido onde fora intensificado o patrulhamento das equipes de ROTAM onde a RT 17 deparou com o veiculo produto de roubo transitando na rua “A” esquina com a rua Osvaldo da S. Correa e após feito bloqueio para a abordagem e realizado o desembarque, abertura de leque avistou o ocupante do banco dianteiro do passageiro Anderson Aparecido Rodrigues apontou uma arma de fogo em direção ao equipe que de imediato realizou disparos com intuito de cessar a injusta agressão e que ainda tentaram fuga vindo a colidir em um veiculo VW/pólo de cor branca de placas NJH 8800 de propriedade do Sr Paulo Henrique de Almeida incontinenti a abordagem fora realizada a busca pessoal localizado com os suspeitos 01 revolver calibre 38 de numeração IP113142, contendo 05 munições e 01 pistola de pressão de marca KWC n° 17320643 com carregador, ainda em posse do conduzido Deivid fora encontrada uma chave de veiculo citroen e na busca veicular localizado um documentos CRLV de placas OBH 9679 de cor preta e que ao indagar sobre o veiculo os suspeitos informaram roubaram no mesmo dia as 16:00 horas no bairro porto. Fora prestados o socorro ao conduzido pela viatura do SAMU e deu entrada no PSM com atendimento n° 221653 onde posteriormente a equipe fora informada que o conduzido veio a óbito. Isto posto, designo Vossa Senhoria como Encarregado de Inquérito Policial Militar, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, conforme o que preconiza o artigo 10, alínea “a” do Decreto Lei de nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, para assim proceder às devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização do delito e/ou transgressão disciplinar.2 – Na elaboração do relatório conclusivo, o Encarregado deverá observar o que menciona o artigo 22 do mesmo Decreto Lei, bem como, em se configurando a ocorrência de transgressão disciplinar, deverá detalhar os atos à autoridade delegante. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.------------------------------------------------------

Ato nr 126257

Termo Acusatório nº 29/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM VITOR AUGUSTO CARVALHO MARTINSNome Completo: VITOR AUGUSTO CARVALHO MARTINS RGPMMT: 887.699UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

__________________________________________Cleverson Leite de Almeida – Ten Cel PMComandante do Batalhão ROTAM------------------------------------------------------

Ato nr 126240Homologação nº. 16.18SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAReferente: Portaria nº 02/SIND/SJD/BRT/2018, de 09Jan18.Encarregado: 2º Sgt PM Dyrceu Leonidas de Almeida.Sindicado (s): Sd PM Marcos Antônio da Cruz dos Santos.Trata-se de sindicância instaurada através da portaria em referência, com objetivo de apurar um sinistro envolvendo a Viatura RT – 17 de Placas PSR 7527, dirigida pelo sindicado.Durante os trabalhos realizados pela autoridade delegada, colheram-se elementos informativos aglutinados no relatório elaborado às (fls.70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77), onde o encarregado relata que não há indícios de cometimento de crime ou transgressão disciplinar praticado pelo sendo citado pelo encarregado que os fatos geradores deste feito

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 56estão previstos no contrato de locação da viatura na Clausula oitava em seu item 8.10, que por parte da contratante (PMMT) foram cumpridas as condicionantes para se fazer valer a clausula 9.29.

DOS FATOS PROPRIAMENTO APURADOS Na busca pela verdade real dos fatos o encarregado apurou o seguinte:Segundo os documentos em anexo a Portaria geradora desta sindicância, no dia 04Jan118, durante um patrulhamento realizado na Av. Jurumirim a RT 17, composta pelo sindicado e as testemunhas militares, um veículo de placas QBJ 6803, tentou mudar de faixa e veio a abalroar a viatura, atingindo a porta traseira da mesma, causando um afundamento; No depoimento do sindicado este relata que na data dos fatos geradores desta sindicância estava devidamente escalado como motorista da RT 17, sendo que: “(...) em patrulhamento pela avenida Jurumirim na faixa da direita ao entrar na rotatória que dá acesso a Miguel Sutil sentido base surgiu um veículo que de forma brusca manobrou seu veículo tentando pegar o sentido contrário da respectiva avenida vindo a abalroar na lateral direita da viatura junto a porta do passageiro vindo assim; (...) Perguntado se havia outra possibilidade de manobrar a viatura evitando o sinistro. Respondeu que não; (...)” tudo conforme fls. (18);No depoimento da testemunha Wellington Alves de Souza – Cb PM, este relata que no dia do fato estava escalado de comandante da equipe que compunha a viatura sinistrada, sendo que seu depoimento segue a mesma toada do da testemunha, acrescentando que: “(...) após o sinistro a equipe deslocou até o CISC Planalto para registro do boletim de ocorrência e demais providências administrativas que o caso requer. Que o Sr. André Luiz acompanhou os tramites administrativos e que após constatação de que o veículo Renault kangoo estava com o licenciamento vencido foi confeccionado a remoção do veículo ao pátio do DETRAN; (...)”, tudo conforme fls. 17;Na narrativa da testemunha André Luiz Araújo Dias – a outra parte do sinistro, este relata que trafegava pela Avenida Jurumirim pela “faixa” da DIREITA sentido Avenida Miguel Sutil e que fez uma ultrapassagem indo para a “faixa” da ESQUERDA e que na aproximação da rotatória com a Miguel Sutil retornou a “faixa” da DIREITA momento em que abalroou com a viatura que imaginava estar a uma distancia segura para fazer a referida manobra, vindo a causar danos materiais no para-lamas dianteiro direito no veículo Renault Kangoo, e causando danos materiais na porta traseira esquerda da viatura (...)”, tudo conforme fls. 19; DA REGULARIDADE PROCESSUAL Nessa esteira, em análise dos autos, se verifica que todos os ritos foram seguidos, sendo ouvido o sindicado, o comandante da equipe e a outra parte envolvida no sinistro, bem como foi juntado todos os documentos pertinentes ao caso, insta elencar duas anomalias, primeira: nas fls. 13 há um erro formal, pois a data no cabeçalho está 02Jan18, quando o correto é 02Mar18; segundo : o sindicante deixou de ouvir os outros dois componentes da equipe envolvida, porém tais faltas, dado o resultado final dos trabalhos, não tem influencia na legalidade dos feitos, sendo assim a sindicância se encontra hígida e tempestiva.Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes nos autos.RESOLVO:1. Homologar, o relatório conclusivo apresentado pela autoridade delegada como encarregado da

Sindicância, o qual concluiu que o sindicado não incorreu em condutas tipificadas como crime, de natureza militar/civil ou de transgressão disciplinar;a. Remeter cópia dos autos de Sindicância à DJD do CEsp/PMMT;b. Arquivar autos de Sindicância no cartório da SJD do Batalhão ROTAM;2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.Batalhão ROTAM, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126242Homologação nº 24.18.

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAReferência: Portaria n° 004/SIND/SJD/BRT/2018, de 23 de janeiro de 2018.Encarregado da Sindicância: Olenil Natos Corrêa – Sub Ten PM;Sindicado : Josimar Leite Corrêa da Costa – Sd PM. A presente Sindicância, instaurada através da portaria em referência, teve por objetivo apurar circunstâncias que culminou com uma ocorrência envolvendo o sindicado, que segundo o ofendido relata que no dia 14 de janeiro do corrente, o sindicado estaria causando problemas ao mesmo e sua esposa, que é ex-namorada do referido sindicado. Que na referida data, o sindicado teria isso a residência do ofendido (Rudson) querendo conversar sobre a esposa do ofendido. Ocasião que houve uma discussão entre ambos (Ofendido e Sindicado) que culminou com agressão mútua e posterior condução do mesmos para a Central de Flagrantes. Durante os trabalhos desenvolvidos pela autoridade delegada, colheram-se elementos de provas detalhados no relatório da referida Sindicância às fls. 47-51, donde concluiu o encarregado que não há indícios de cometimento de crime de natureza militar e nem evidenciação da transgressão disciplinar residual, por parte do Sindicado, contudo, o Sindicante evidenciou Contravenção Penal, uma infração penal de baixa gravidade, considerada um “delito menor”, tipificado como VIA DE FATO. Porém, quando há lesão decorrente da via de fato, a mesma passa a ser tipificado como sendo crime de natureza comum, tipificada como lesão corporal, Art. 129, Código Penal Brasileiro, sendo que tal crime necessita de REPRESENTAÇÃO para dar sequência à ação penal, e visto que houve a negativa dos envolvidos (Ofendido e Sindicado) em querer representar, o Sindicante sugere o arquivamento do referido feito.

DA REGULARIDADE PROCESSUAL

Da análise da regularidade procedimental do presente feito, pode-se determinar que o devido processo legal administrativo foi obedecido, na medida em que foram ouvidos os envolvidos e testemunha, bem como, juntado aos autos cópia de documentos pertinentes provas cabais (laudo pericial e documentais) ao apurado e portanto o processo está hígido pronto da decisão final.

DOS FATOS PROPRIAMENTE APURADOS De acordo com os autos, os fatos se deram da seguinte forma:Discorre o Encarregado que no dia 14 de janeiro de 2018, o Sd PM JOSIMAR LEITE CORRÊA DA COSTA trafegava na mesma rua onde reside o Sr. RUDSON DE ARAÚJO RAMOS DE CARVALHO e que momento que passava em frente à residência do Ofendido, iniciou-se uma discussão. Discussão essa por causa de um relacionamento extraconjugal entre o Sindicado e a Srª MICHELE CRISTINA DE SOUZA BRITO, esposa do ofendido. Que

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 57durante a discussão os ânimos se exaltaram, evoluindo para agressões mutuas (vias de fato). Após as agressões o Sr. Rudson procurou a Base Comunitária do Bairro CPA-III, o qual relatou o ocorrido aos policiais que se encontravam de serviço, bem como para o Oficial de área (Asp Of Sidrack). Concomitantemente a isso o Sd PM Corrêa também procurou a Delegacia para registro de Boletim de Ocorrência. Como o Sr. Rudson tinha sido orientado a deslocar para o CISC Planalto, mas entendendo de forma equivocada, deslocou até a Central de registro na Avenida Ten Cel Duarte, onde deparou com Sd Corrêa, já realizando registro da ocorrência. Diante disso o Sr. Rudson teria ligado para o Asp Of Sidrack, informando sobre isso. O Asp PM Sidrack, teria deslocado até a Central de ocorrência e determinado para que ambos deslocassem até o CISC Planalto, fins realização da confecção do Boletim de Ocorrência (fls. 06 e 07 ). Foi confeccionado Boletim de Ocorrência onde ambos configuram como SUSPEITOS e a Srª Michelle como testemunha, mesmo não tendo participado, nem tampouco, testemunhado o fato. Ao serem ouvidos na presença do Delegado de Polícia Judiciaria Civil RICHARD DAMACENO FERREIRA LAGE e o Escrivão de Polícia CHARLLES FULVIO ROCHA SETUBAL, ambos assinaram Termo de Renúncia (fls. 34 e 35 ), bem como receberam Requisição para realização de Exame de Corpo de Delito, porem apenas o Sr. Rudson procurou o Instituto Médico Legal, onde passou por exame. Sendo que o Sd PM Corrêa (Sindicado) não procurou o IML, pois achou que após assinar o Termo de Renúncia, não seria necessária a realização do exame. 1. Análise dos Elementos InformativosDiante da tentativa de esclarecer o evento, há necessidade de comentar alguns pontos importantes:• Que no dia 14 de janeiro de 2018 o Sd PM JOSIMAR LEITE CORRÊA DA COSTA trafegava na mesma rua onde reside o Sr. RUDSON DE ARAÚJO RAMOS DE CARVALHO e que momento que passava em frente à residência do Ofendido, iniciou-se uma discussão. Discussão essa por causa de um relacionamento extraconjugal entre o Sindicado e a Srª MICHELE CRISTINA DE SOUZA BRITO, esposa do ofendido. Que durante a discussão os ânimos se exaltaram, evoluindo para agressões mutuas (vias de fato).• Em sua declaração o Sr. Rudson relata que no dia fato encontrava-se saindo de sua casa para igreja, quando o acusado chegou bastante alterado chamando pelo declarante, proferindo palavras ofensivas e dizendo que queria conversar, onde o declarante disse que não queria conversa com o acusado, porem o sindicado proferiu palavras ofensivas e o chamou de covarde. QUE começou a aproximar do declarante o ameaçando, deixando a entender que se encontrava armado. QUE o acusado se aproximou e deu um empurrão no declarante. QUE após essa tentativa de agressão o declarante deu-lhe um empurrão, tentando afasta-lo, logo de imediato o acusado desferiu um soco no rosto do declarante e que em seguida entraram em vias de fato e as agressões foram mutua. (conforme fls. 22 à 24 ); • A Senhora Michelle em sua declaração, relata que não presenciou o fato. (Conforme Fls. 25 e 26 );• O Sindicado Sd PM Corrêa relata em sua declaração que no dia do fato transitava pela frente da residência do ofendido, após sair de um aniversário que foi realizado na mesma rua onde fica localizada a casa do Sr. Rudson; QUE foi abordado pelo ofendido, quando o mesmo (Sr. Rudson) saia de sua casa, proferindo em voz alta, palavras de baixo calão; QUE em seguida o Sr. Rudson tentou agredir o Sindicado, que desvencilhou do soco desferido pelo Sr. Rudson; QUE diante da tentativa de agressão por parte do Sr. Rudson, o declarante tentou se defender, desferindo alguns empurrões no ofendido, o qual provocou sua queda ao solo; QUE em seguida o declarante ausentou do local e ao passar em frente a Base Comunitária do Bairro CPA III, visualizou a presença do Sr. Rudson, e

em seguida deslocou ate a delegacia, fins registro de ocorrência; (conforme fls. 27 à 29 );• Foi Juntado aos Autos EXTRATO DE ALTERAÇÃO do Sindicado, constando vários elogios e uma punição por ter cometido transgressão disciplinar quando servia no NPM de Juruena e tendo como punição 06 (seis) dias de detenção e a Sindicância encaminhada a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar; (fls. 15 à 21 );• Foi juntado TERMO DE RENÚNCIA, confeccionado pelo Delegado Richard Damasceno Ferreira Lage e o Escrivão de Polícia Civil Sr. Charlles Fulvio Rocha Setubal, onde ambos (Sd PM Corrêa e Sr. Rudson) manifestaram desejo de NÃO OFERECER REPRESENTAÇÃO. (fls. 34 e 35 );• Foi juntada cópia de Exame de Corpo de Delito a qual o Sr. Rudson foi submetido, constando que há vestígios de lesão corporal de caráter contuso. (fls. 41 à 46 );

Neste mister, conclui o Sindicante que não há indícios de Crime Militar, nem tampouco Transgressão Disciplinar cometido pelo Sindicado, constata-se que houve agressões mútuas (VIAS DE FATO), definida em lei que é uma briga em si, o contato entre os corpos, sem lesão, artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41. Contudo, o Sindicante evidenciou que houve lesão, conforme Laudo Pericial nº 1.1.02.2018.000947-01 e nesta diapasão, quando há lesão decorrente da via de fato, a mesma passa a ser tipificado como sendo crime de natureza comum, tipificada como lesão corporal, Art. 129, Código Penal Brasileiro, sendo que tal crime necessita de REPRESENTAÇÃO para dar sequência à ação penal, e visto que houve a negativa dos envolvidos (Ofendido e Sindicado) em querer representar, o Sindicante sugere o arquivamento do referido feito.

RESOLVO:1. Homologar o relatório conclusivo apresentado pelo Encarregado da sindicância, uma vez que não há indícios de Crime Militar, nem tampouco Transgressão Disciplinar cometido pelo Sindicado, observada no bojo do processo (sindicância) e, ficou evidenciada lesão corporal, conforme Laudo Pericial nº 1.1.02.2018.000947-01 e neste diapasão, quando há lesão decorrente da via de fato, a mesma passa a ser tipificado como sendo crime de natureza comum, tipificada como lesão corporal, Art. 129, Código Penal Brasileiro, sendo que tal crime necessita de REPRESENTAÇÃO e devido a inércia dos envolvidos (Ofendido e Sindicado) em dar sequência na ação Penal, “Sine qua non” , não há mais objeto para a apuração do referido feito. Desta feita, insta salientar que diante dos fatos citado acima, tal procedimento seja arquivado. 2. Encaminhar a 1ª via dos autos ao DJD do Comando Especializado, para as demais providências. 3. Arquivar cópia dos autos no cartório do SJD/ROTAM:4. Publique-se, registre-se e cumpra-seBatalhão ROTAM, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126241Homologação nº 21.18.

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

Referência: Portaria n° 005/SIND/SJD/BRT/2018, de 06 de Fevereiro de 2018.Encarregado da Sindicância: Cairo Antônio Rosa dos Santos – Sub Ten PM;

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 58Sindicado (s) : Thiago Barcelo de Amorim – Sd PM. O presente Inquérito Policial Militar, instaurado através da portaria em referência, teve por objetivo apurar circunstâncias que culminou o acidente automobilístico ocorrido no dia 01 de fevereiro de 2018 (quinta-feira), onde a viatura de GM Trail Blazer de placa PSR- 3724, prefixo RT-12 (material carga do Batalhão ROTAM), conduzida pelo Sd PM Thiago Amorim, em serviço, colidiu com o veículo Fiat Strada de placa NPN – 5342, causando danos materiais em ambos os veículos. Durante os trabalhos desenvolvidos pela autoridade delegada, colheram-se elementos de provas detalhados no relatório do referido Inquérito Policial Militar às fls. 105-115, donde concluiu o encarregado que não há indícios de cometimento de crime e nem evidenciação da transgressão disciplinar residual, por parte do Sindicado, desta feita, sugere o arquivamento do referido feito. DA REGULARIDADE PROCESSUAL Da análise da regularidade procedimental do presente feito, pode-se determinar que o devido processo legal administrativo foi obedecido, na medida em que foram ouvidas as testemunhas e sindicado, bem como, juntado aos autos cópia de documentos pertinentes provas cabais (laudos periciais e documentais) ao apurado e portanto o processo está hígido pronto da decisão final.

DOS FATOS PROPRIAMENTE APURADOS De acordo com os autos, os fatos se deram da seguinte forma: Discorre o Encarregado que no dia 01 de fevereiro de 2018 (quinta-feira), uma equipe escalada de serviço no Patrulhamento Ostensivo, do Batalhão ROTAM, na viatura de GM Trail Blazer de placa PSR-3724, (prefixo RT-12), composta pelos seguintes policiais militares: Cb PM André Luiz (Comandante da Equipe/1º Homem), Sd PM Thiago Amorim (motorista/2º Homem), Sd PM João Silva (Patrulheiro /3º Homem), e Sd PM Vaz (Patrulheiro/4º Homem), por volta das 10h40min, a equipe da RT-12, ao realizar o Patrulhamento Ostensivo (rondas), pelo bairro Monte Líbano, nas proximidades do condomínio Bordas da Chapada, em Cuiabá-MT, deparou com um indivíduo em uma motocicleta, aparentando fundada suspeita de estar de posse de algo ilícito, sendo que este indivíduo assim que avistou a viatura, empreendeu fuga (conforme declarações dos sindicados e testemunhas, idem, Boletim de Ocorrência PMMT nº. 2018.37894, datado de 01/02/2018 de fls.: 06 e 06V). Nessas condições, a equipe da RT-12, decidiu realizar o acompanhamento desse indivíduo, para que fosse procedido a abordagem, e consequentemente as averiguações necessárias. Todavia, ao deslocar pela Rua Líbia do bairro Monte Líbano, em frente o Bloco 34 do Condomínio Bordas da Chapada, a viatura RT-12, colidiu com um veículo Fiat Strada, que estava estacionado ao lado da calçada, no bordo da pista, causando danos materiais na viatura GM Trail Blazer de placa PSR- 3724, (prefixo RT-12), e também no veículo Fiat Strada; Que o veículo a FIAT STRADA/WORKING CE, de placa NPN-5342, de cor branca, teria sido estacionado na Rua Líbia, em frente o Bloco 34 do condomínio Bordas da Chapada, pelo Senhor VICTOR HUGO DA COSTA, o qual estava realizando um serviço de reforma de obra em um apartamento no referido condomínio. Conforme consta em suas declarações de fls.: 73 e 74; Que o veículo Fiat Strada, estava estacionado no bordo da pista, na frente de um contêiner, “cata-tudo”, nesse sentido, em decorrência da colisão, o veículo Fiat Strada, acabou sendo imprensado junto ao contêiner, agravando os danos materiais no mencionado veículo. Nesse ínterim, o indivíduo da motocicleta, conseguiu esgueirar-se pelas ruas do bairro, escapulindo-se da abordagem policial militar.Relata o Sindicante que a equipe da RT-12, tomou todas as mediadas necessárias com relação ao acidente

automobilístico, acionando os órgãos competentes, no entanto, a equipe da RT-12, foi informada via CIOSP (190), conforme consta na declaração do Cb PM André Luiz (sindicado e comandante da equipe da RT-12), que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) NÃO, deslocaria até o local do acidente, uma vez que não houve vítima. Por fim, a equipe da RT-12, deslocou até o SISC Planalto, onde confeccionou o Boletim de Ocorrência PMMT nº. 2018.37894, datado de 01/02/2018, relatando o ocorrido. Conforme se vê as fls.: 14 a 15V.ANÁLISE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOSDiante dos elementos informativos e na tentativa de esclarecer o evento, bem como na busca do enriquecimento das peças acostadas na presente Sindicância, e assim evitar possíveis embaraços, há necessidade e é imperioso comentar alguns trechos das declarações dos Sindicados e das Testemunhas:a) O Sindicado ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA– CB PM, portador do RG PMMT nº. 881.909, narra em suas declarações de fls. 60 a 62: (...); Que por volta das 10h30min, a equipe do sindicado realizava patrulhamento tático no bairro Jardim Monte Líbano, nas proximidades do condomínio Bordas da Chapada, sendo que na rua Líbia do referido bairro, a equipe do sindicado visualizou um indivíduo em uma motocicleta, o qual aparentava fundadas suspeitas de estar de posse de algo ilícito, pois este indivíduo agia como se estivesse ajeitando algo na cintura; (...); Que de imediato a equipe do sindicado, com objetivo de realizar a abordagem e consequentemente a averiguação, realizaram o acompanhamento ao indivíduo, porém, em frente ao condomínio Bordas da Chapada, na rua Líbia a viatura (RT-12) colidiu com um veículo Fiat Strada de cor branca, que estava estacionado no bordo da pista , ao lado da calçada; (...) PERGUNTADO ao sindicado, se no momento em que iniciou o acompanhamento ao indivíduo que estava na motocicleta em fundada suspeita, os dispositivos luminosos e sonoros da viatura (RT-12) estariam acionados (ligados); RESPONDEU Que Sim, inclusive foram adotados todos os meios possíveis, como verbalização e gestos, tudo para que o indivíduo da motocicleta parasse, porém todas as advertências foram ignoradas pelo indivíduo; (Grifo nosso).b) O Sindicado JOÃO BATISTA DA SILVA – SD PM, portador do RG PMMT nº. 884.614, narra em suas declarações de fls. 65 e 66: (...); Que este indivíduo ignorou a ordem de parada, determinada pela equipe, e ao invés de parar a motocicleta para que fosse procedida a abordagem, o indivíduo empreendeu fuga; Que de imediato a equipe do sindicado iniciou o acompanhamento ao indivíduo na motocicleta, porém, na rua Líbia, em frente ao condomínio Bordas da Chapada, a viatura colidiu com um veículo Fiat Strada; (...); PERGUNTADO ao sindicado, se no momento em que iniciou o acompanhamento ao indivíduo que estava na motocicleta em fundada suspeita, os dispositivos luminosos e sonoros da viatura (RT-12) estariam acionados (ligados); RESPONDEU Que Sim; (...).c) O Sindicado EVERTON CAMPOS SIQUEIRA VAZ OLIVEIRA – SD PM, portador do RG PMMT nº. 884.830, narra em suas declarações de fls. 67 e 68: (...); Que a equipe do sindicado de imediato determinou para que o indivíduo parasse a motocicleta, no entanto, o mesmo empreendeu fuga, ignorando as ordens de parada, sendo necessário realizar o acompanhamento à motocicleta; (...); PERGUNTADO ao sindicado, se no momento em que iniciou o acompanhamento ao indivíduo que estava na motocicleta em fundada suspeita, os dispositivos luminosos e sonoros da viatura de prefixo RT-12, estariam acionados (ligados); RESPONDEU Que Sim; (...).d) O Sindicado THIAGO BARCELO DE AMORIM – SD PM, portador do RG PMMT nº. 887.663, narra em suas declarações de fls. 63 e 64; (...); Que o indivíduo assim que percebeu a presença da viatura, empreendeu fuga; Que a equipe do sindicado utilizando-se da verbalização e de dispositivos sonoros e luminosos (sirene e giroflex) da viatura, determinou para que o indivíduo parasse a motocicleta, no entanto, o

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 59indivíduo não acatou as ordens de parada (...); (Grifo nosso).e) A Testemunha, o senhor RUBENS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador do documento de identidade RG nº. 04778952 SSP/MT, narra em suas declarações de fls. 71 e 72: (...); PERGUNTADO se a Testemunha conhece, mesmo que de vista, o indivíduo que estaria fugindo da viatura da ROTAM; RESPONDEU Que conhece perfeitamente o indivíduo que estava na motocicleta fugindo da viatura da ROTAM, e que o mesmo é conhecido por “RONI”, morador do bairro Antônio Dias, e que o mesmo vive vendendo drogas no bairro; Que este indivíduo (RONI) é bastante conhecido no bairro, em decorrência das coisas erradas que ele anda praticando; PERGUNTADO se a Testemunha observou se no momento em que a viatura da ROTAM realizava o acompanhamento do indivíduo na motocicleta, os dispositivos luminosos e sonoros (giroflex e sirene) da viatura estariam acionados; RESPONDEU Que sim, que tanto o giroflex quanto a sirene estavam ligados, e se recorda perfeitamente que até mesmo após a colisão a viatura parou com os dispositivos ligados; (...); (Grifo nosso).f) A Testemunha, o senhor VICTOR HUGO DA COSTA, portador do documento de identidade RG nº. 13071742 SSP/MT, narra em suas declarações de fls. 52 e 53: (...); Relata ainda: Que deixou o seu veículo, um Fiat Strada de cor branca, placa NPN-5342, estacionado do lado da calçada na rua Líbia, e que atrás do seu veículo estava um contêiner (cata-tudo); (...); Que ao sair para verificar o que tinha ocorrido, percebeu que uma viatura policial da ROTAM, tinha colidido com seu veículo Fiat Strada, causando danos materiais; (...); RESPONDEU Que os policiais militares da ROTAM disseram, que no momento da colisão estavam em perseguição a um indivíduo em uma motocicleta e que perderam o controle da direção e acabaram colidindo com o veículo Fiat Strada; PERGUNTADO se a Testemunha observou se no momento da colisão, os dispositivos luminosos e sonoros (giroflex e sirene) da viatura da ROTAM estariam acionados; RESPONDEU Que Sim; (Grifo nosso).Com efeito, após uma acurada análise nas argumentações, é possível confrontar as declarações dos sindicados e testemunhas. Obviamente, observando se procede ou não, alguma imputação transgressional disciplinar em desfavor dos Sindicados.De fato, é possível perceber nas declarações dos Sindicados, assim como de todas as Testemunhas ouvidas na presente sindicância, uma sintonia, ou seja, são uníssonas em relatar que no momento em que houve a colisão envolvendo a viatura GM Trail Blazer de placa PSR- 3724, (prefixo RT-12), e o veículo Fiat Strada de placa NPN-5342, de cor branca, os policiais militares da ROTAM, estavam realizando um acompanhamento a uma indivíduo em uma motocicleta, que apresentava fortes razões de fundada suspeita de estar em situação declinada de forma ilícita, uma vez que o mesmo não obedeceu a ordens de parada, determinada pela equipe da RT-12.Não bastasse, o senhor RUBENS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Testemunha), relata em suas declarações que o indivíduo que estava na motocicleta, foragindo da equipe da RT-12, tratava-se de um indivíduo costumeiro no mundo criminoso, pernicioso, infesto e peçonhento ao convívio social daquela comunidade. Assim vejamos:(...) “RESPONDEU Que conhece perfeitamente o indivíduo que estava na motocicleta fugindo da viatura da ROTAM, e que o mesmo é conhecido por “RONI”, morador do bairro Antônio Dias, e que o mesmo vive vendendo drogas no bairro; Que este indivíduo (RONI) é bastante conhecido no bairro, em decorrência das coisas erradas que ele anda praticando”; (...). (Declaração do Sr. RUBENS/Testemunha fls.: 71 e 72).Nesse sentido, Define o Sindicante, que de forma alguma, seria aceitável a omissão da equipe da RT-12, no intuito de conter e retirar do convívio social um indivíduo dessa natureza. É possível perceber também, nas declarações dos sindicados e testemunhas, que a equipe da RT-12, no momento que realizava o acompanhamento ao indivíduo na motocicleta, utilizou

de diversos meios de comunicação (verbal, gestual, luminoso e sonoro) na tentativa de que o indivíduo parasse, porém, a que tudo me parece, todas as determinações foram ignoradas pelo indivíduo na motocicleta. Assim vejamos:

“(...); PERGUNTADO se a Testemunha observou se no momento em que a viatura da ROTAM realizava o acompanhamento do indivíduo na motocicleta, os dispositivos luminosos e sonoros (giroflex e sirene) da viatura estariam acionados; RESPONDEU Que sim, que tanto o giroflex quanto a sirene estavam ligados, e se recorda perfeitamente que até mesmo após a colisão a viatura parou com os dispositivos ligados”; (...). (Declaração do Sr. RUBENS/Testemunha fls.: 71 e 72).“(...); PERGUNTADO se a Testemunha observou se no momento da colisão, os dispositivos luminosos e sonoros (giroflex e sirene) da viatura da ROTAM estariam acionados; RESPONDEU Que Sim”; (...).(Declaração do Sr. Victor/Testemunha, fls.: 73 e 74)“(...); PERGUNTADO ao sindicado, se no momento em que iniciou o acompanhamento ao indivíduo que estava na motocicleta em fundada suspeita, os dispositivos luminosos e sonoros da viatura (RT-12) estariam acionados (ligados); RESPONDEU Que Sim, inclusive foram adotados todos os meios possíveis, como verbalização e gestos, tudo para que o indivíduo da motocicleta parasse, porém todas as advertências foram ignoradas pelo indivíduo; (...).” (Declaração do Cb PM André Luiz/Sindicado, fls.: 60 a 62)Finalmente, discorre o Sindicante em relação à análise ao Laudo Pericial Nº. 2.07.2018.001656-01 (fls.: 95 a 104), referente ao acidente automobilístico, envolvendo a viatura GM Trail Blazer de placa PSR- 3724, prefixo RT-12, foi possível observar e ratificar as informações dos sindicados, ao relatarem que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) não compareceu ao local do acidente automobilístico. Assim sendo, consta no referido Laudo Pericial, que a perícia na viatura GM Trail Blazer de placa PSR- 3724, prefixo RT-12, foi realizada na data de 01 de fevereiro de 2018, às 18h00min, nas dependências da empresa “ZETTA FROTAS”, localizada na Avenida Júlio Campos, Nº. 5133, em Várzea Grande-MT. Considerando as avarias do veículo, evidencia que, provavelmente, houve um embate na sua dianteira. Entretanto, apenas com a análise dos danos não é possível determinar se estes ocorreram em consequência de colisão ou abalroamento com outro veículo ou choque contra algum outro objeto. Como forma de avaliar os danos, este perito se utilizou da Resolução CONTRAN Nº 362 de 15 de outubro 2010. O “Relatório de Avarias para Classificação de Dano e Automóveis, Camioneta, Caminhonete e Utilitários” devidamente preenchido se encontra anexo a este laudo pericial. O resultado encontrado foi que o veículo sofreu danos de pequena monta pontuado 07 (sete) pontos no relatório. Concluindo o Perito relator do presente Laudo Pericial, considerando o conjunto de vestígios e as considerações técnico-periciais, trata-se, possivelmente, de um acidente de trânsito do tipo colisão, abalroamento ou choque de causa indeterminada. Portanto, de forma “ipsis litteris” (repito), é o que está descrito nos itens 5 e 6 do referido Laudo Pericial. De resto, a luz do exposto e da análise do que se pôde apurar “in totum”.Conclui o Sindicante que de forma superficial, o fato da POLITEC não ter deslocado no local do acidente automobilístico, logo em seguida, provocou algumas lacunas, pois, como observour, o laudo pericial traz em sua conclusão, a incerteza do que levou a causa dos danos na viatura RT-12. Vejamos: “trata-se, possivelmente, de um acidente de trânsito do tipo colisão, abalroamento ou choque de causa indeterminada”. (...) “Entretanto, apenas com a análise dos danos não é possível determinar se estes ocorreram em consequência de colisão ou abalroamento com outro veículo ou choque contra algum outro

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 60objeto”.Se não bastasse, é possível perceber que o referido Lado Pericial torna-se omisso, pelo fato da inexistência, e considerações de análise de outros quesitos, de elevado grau de importância, quando se imputa responsabilidades de causa. Exemplo: condições da pista de rolamento no momento da colisão, velocidade, bem como se o veículo FIAT STRADA/WORKING CE, de placa NPN-5342, de cor branca, estaria estacionado de forma correta, e a análise do local onde se encontrava contêiner “cata-tudo”. Neste diapasão, finaliza o Sindicante, ao seu juízo, torna-se temerário, imputar qualquer acusação em desfavor dos sindicados em tela. No caso em questão, seria o mesmo que corroborar de forma negativa, para serviço policial militar. Ou seja, é ir na contramão do que preceitua o juramento policial militar: “proteger o cidadão, contra os nocivos da sociedade ‘os lobos’, com o risco da própria vida”.Nessa esteira de entendimento, o sindicante é do parecer, que os sindicados, não incorreram em condutas criminosas, e tampouco incorreram em condutas contrárias as normas disciplinares castrenses, que ferem os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstas em regulamentos, normas ou outros dispositivos. Destarte, solicito arquivamento deste procedimento.Neste mister, reforçando ainda mais esta conclusão do referido sindicante, o que reza o próprio contrato nº 053/2016/SESP, que celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP e a empresa UZEDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que descreve em suas cláusulas que estando o condutor (sindicado) devidamente escalado para conduzir o referido veiculo, habilitado para tal condução, exercendo a atividade fim da Policia Militar e ainda não ter contribuindo de forma negativa para a avaria no veiculo decorrente do sinistro, por negligência, imprudência e/ou imperícia, deste modo, o conserto do dano tanto no veiculo locado, quanto a veiculo de terceiros ficam a cargo da contratada. Pois toda a ação ou fatos geradores desta sindicância estão prevista no contrato, e que o sindicado não incorreu em quebra de item do contrato de locação, clausulas, estando assim legalmente e contratualmente embasados. Destarte, tal dispositivo exclui o motorista de ressarcir tanto a locadora e quantos a terceiros. Quanto ao o crime de dano, só admite a modalidade dolosa, quando se infere do art. 163 do Código Penal Brasileiro, ou seja, não demonstrado o dolo, a absolvição é medida que se impõe. Quanto ao dano Culposo, não há crime, apenas ação civil de reparação. Contudo admite-se na natureza culposa, quando se infere no Código Penal Militar no seu art. 262, porém tanto no Código Penal, quanto Código Penal Militar não se enquadra e/ou evidência o apurado. No tocante da transgressão conforme Art 16, itens 1 e 5 e parágrafo único do Decreto 1.329/78, houve causa de justificação, prevista no RDPMMT. Deste modo, no apurado, como foi devidamente justificado, a transgressão cometida não há o que se falar. RESOLVO;Homologar em parte o relatório conclusivo apresentado pelo Encarregado da sindicância, uma vez que no bojo do apurado não há provas cabais (Testemunhais, documentais ou periciais) que aponta que o sindicado concorreu de forma negativa para o sinistro de motivou a abertura deste procedimento. Por derradeiro, insta salientar que diante dos fatos apurados, que tal procedimento seja arquivado. 02) Encaminhar a 1ª via dos autos ao DJD do Comando Especializado, para as demais providências. 03) Arquivar cópia dos autos no cartório do SJD/ROTAM:04) Publique-se, registre-se e cumpra-seBatalhão ROTAM, em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2018.------------------------------------------------------Ato nr 126243

Termo Acusatório nº 18/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM ROMÁRIO SILVA DUARTENome Completo: ROMÁRIO SILVA DUARTE RGPMMT: 884.677UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126244Termo Acusatório nº 25/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM JOSÉ CARLOS DE LIMA JUNIORNome Completo: JOSÉ CARLOS DE LIMA JUNIOR RGPMMT: 887.381UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 611. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126245Termo Acusatório nº 14/SJD/BRT/2018. Data Instauração 03/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 28 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM VICTOR VINICIUS CARVALHO PAZNome Completo: VICTOR VINICIUS CARVALHO PAZ RGPMMT: 884.270UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126246

Termo Acusatório nº 30/SJD/BRT/2018. Data Instauração 04/06/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 20 de abril de 2018.Parte s/n° APG/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: 3° SGT PM RENILDO CONCEICAO DA COSTA Nome Completo: RENILDO CONCEICAO DA COSTA RGPMMT: 878.681UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a formatura realizada no dia 28 de abril de 2018 no GRER, no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126247Termo Acusatório nº 39/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM NABILLA JANAINA MAFFINI BOELLNome Completo: SD PM NABILLA JANAINA MAFFINI BOELL RGPMMT: 883.824UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:

Page 62: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 621. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126248Termo Acusatório nº 31/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB PM JUNIEL PADILHA QUEIROZNome Completo: CB PM JUNIEL PADILHA QUEIROZ RGPMMT: 882.249UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126249Termo Acusatório nº 37/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB JERSON AUGUSTO MOMBERGUE FERERINENome Completo: CB JERSON AUGUSTO MOMBERGUE FERERINE RGPMMT: 883.634UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126250Termo Acusatório nº 33/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB JAMES PEDROSO SALOMAONome Completo: CB JAMES PEDROSO SALOMAO RGPMMT: 882.751UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978,

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 63que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126251Termo Acusatório nº 40/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM JANUARIO PEREIRA BUENO NETONome Completo: SD PM JANUARIO PEREIRA BUENO NETO RGPMMT: 883.959UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos

casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126252Termo Acusatório nº 32/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB RODERIKY CARDOSO FERREIRANome Completo: CB RODERIKY CARDOSO FERREIRA RGPMMT: 882.337UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126253Termo Acusatório nº 34/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB WELLITON PINHEIRO DA SILVANome Completo: CB WELLITON PINHEIRO DA SILVA RGPMMT: 882.004UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:

Page 64: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 64As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.'------------------------------------------------------

Ato nr 126254Termo Acusatório nº 46/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM JONATAS BUENO TRINDADENome Completo: JONATAS BUENO TRINDADE RGPMMT: 887.370UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;

27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126255Termo Acusatório nº 35/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: CB GERALDO VIEIRA DA SILVANome Completo: CB GERALDO VIEIRA DA SILVA RGPMMT: 882.600UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126256Termo Acusatório nº 42/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM MICHEL TRALLTIMAN SANTOS LEITENome Completo: MICHEL TRALLTIMAN SANTOS LEITE RGPMMT: 884.653UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta.

Page 65: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 65DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126258Termo Acusatório nº 43/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM MARCOS ROBERTO DOMINGOS DIESELNome Completo: MARCOS ROBERTO DOMINGOS DIESEL RGPMMT: 886.151UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço.

22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.

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Ato nr 126261Termo Acusatório nº 44/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM MARCOS ANTÔNIO DA CRUZ SANTOSNome Completo: MARCOS ANTÔNIO DA CRUZ SANTOS RGPMMT: 887.492UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)

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Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 6621 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.'------------------------------------------------------

Ato nr 126262Termo Acusatório nº 45/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM REGINALDO BARBOSA DE JESUSNome Completo: REGINALDO BARBOSA DE JESUS RGPMMT: 887.581UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126232Termo Acusatório nº 41/SJD/BRT/2018. Data Instauração 24/05/2018.Anexo: Cópia da escala de serviço do dia 18 de maio de 2018.Parte s/n° ONC/ROTAM/2018IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOGrau Hierárquico: SD PM DONIZETE BARBOSA RICARTENome Completo: SD PM DONIZETE BARBOSA RICARTE RGPMMT: 885.527UPM: Batalhão ROTAM/Cesp/PMMTDOS FATOS:

Informo a esse Militar Estadual, lotado nesta UPM, que foi acusado de ter faltado a educação física realizada no dia 18 de maio de 2018 no Batalhão ROTAM no qual estava devidamente escalado; tendo também deixado de informar o oficial responsável o motivo da falta. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES COMETIDAS:As condutas acima descritas são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPMMT, aprovado pelo decreto n.º 1329 de 21/04/1978, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso.Art.13 – São transgressões disciplinares:1. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar especificadas no anexo ao presente regulamento;2. Todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressão do anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policias militares, leis regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES: (...)21 - Deixar de participar a tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a OPM, ou qualquer ato de serviço. 22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir;27 - Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.------------------------------------------------------

Ato nr 126260Devolução nº 28.18 RESTITUÍÇÃO DE SINDICÂNCIAFaço a devolução dos autos da Sindicância ao 1º Sgt PM Darly de Souza Pereira, Encarregado dos Autos da Sindicância instaurada por força da Portaria nº 13/SIND/SJD/BRT/2018 de 24Abr18, contendo 21 (vinte e uma) folhas, conforme Manual de Sindicância adotado pela PMMT através da Portaria n° 160/CGC/PMMT/09 de 27Jul09, fins de cumprir as seguintes diligências:Fica aprazado em 40 (quarenta) dias, a partir do recebimento desta, o cumprimento das supracitadas diligências, ressaltando que a desídia na condução dos trabalhos é passível de responsabilização administrativa e criminal.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel do BFT-ROTAM em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2018.------------------------------------------------------

Ato nr 126234Homologação 15.18

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAReferente: Portaria nº 029/SIND/SJD/BRT/2017, de 15Ago2017.Sindicante: Luciano Baldoino dos Santos - 2º Sgt PMSindicados: 2º SGT PM ALTAMIRO LOPES DOS SILVACB DILSON GERMANO DO AMARALSD PM DIRCEU RIBEIRO SAMPAIO JUNIORSD PM WILSON ULISSES ALVES DE SOUZATrata-se de sindicância instaurada por força da portaria em referência, teve por objetivo apurar uma denuncia formalizada pelo Sr° Marcos Veloso ao Ten Cel Sandro Comandante Adjunto do Cesp com referencia a uma abordagem na noite do dia 17 para o dia 18 de dezembro

Page 67: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1987Logos-2018-07-09.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1987 de 09 de Julho de 2018 pag 67as 01:15 da madrugada na av perimetral próximo ao parque mãe Bonifácia após uma abordagem foi constatado algumas irregularidades de transito acionado o batalhão da área para proceder as notificações de praxe. Ocorre que o Vereador Marcos Veloso buscou junto a Corregedoria, junto ao Cesp e junto ao Coando do batalhão ROTAM informações sobre o procedimento na abordagem ao veiculo fiat estrada de placas QBK4917 dirigida por Matheus Gomes Veloso C. da Silva onde seu pai o denunciante procurou o CESP onde formalizou a denuncia.DOS FATOS PROPRIAMENTO APURADOSA presente denúncia formulada ao Cesp que por sua vez remeteu ao batalhão ROTAM para as providencias que o caso requer.deprende-se dos trabalhos do sindicante que a abordagem ocorreu na Av Miguel Sutil próximo ao parque mãe Bonifácia sentido rodoviária verdão motivada por frenagem brusca trazendo assim a fundada suspeita de que o veiculo poderia ser produto de roubo/furto e que estaria em fuga, motivo esta que se início o procedimento de abordagem. Realizada a abordagem foi constatado que se tratava de 02 cidadãos e que possuíam algumas irregularidades de transito e que devido ao fatos foi solicitado apoio ao oficial de área do 10° BPM fins confecção dos referidos AIT´s. Narram também não visualizarem como estava o combustível e ainda que o veiculo abordado possuía uma avaria na parte frontal. Foi solicitado ao 10° BPM copia dos AIT´s muito embora não fora respondido ate a presente data.Narram os sindicados que: 2º SGT PM Victor Altamiro Lopes da Silva: estava escalado na VTR RT-05 na função de comandante da viatura momento que no patrulhamento por volta das 01:00 da madrugada na av perimetral próximo ao parque mãe Bonifácia um veiculo FIAT/STRADA HD WK CC E de placas QBK4917 em alta velocidade ao realizar o contorno próximo a realizou manobras que colocaram em risco a integridade dos ocupates do veiculo diante do horário e localidade levantou suspeita podendo ser veiculo roubado foi realizado a abordagem onde fora constatado 02 ocupantes sendo um o autor da denuncia e que outra pessoa que continha varias passagens além de constatado algumas irregularidades de transito no veiculo quando foi solicitado uma viatura do 10º BPM para realizar as autuações devidas.Cabo PM Dilson Germano do Amaral: estava escalado na VTR RT-05 na função de terceiro homem no momento em no patrulhamento por volta das 01:00 da madrugada na av perimetral próximo ao parque mãe Bonifácia um veiculo FIAT/STRADA HD WK CC E de placas QBK4917 em alta velocidade realizando manobras que colocaram em risco a vida dos condutores diante do horário e localidade levantou suspeita podendo ser veiculo roubado, foi realizado a abordagem onde fora constatado 02 ocupantes sendo um o autor da denuncia e outra pessoa que continha varias passagens além de constatado algumas irregularidades de transito no veiculo quando foi solicitado uma viatura do 10º BPM para realizar as autuações devidasSD Dirceu Ribeiro Sampaio Junior: estava escalado na VTR RT-05 na função de motorista no momento em que no patrulhamento por volta das 01:00 da madrugada na av perimetral em frente a frábica de gelo um veiculo FIAT/STRADA HD WK CC E de placas QBK4917 em alta velocidade ao realizando manobras perigoas diante do horário e localidade levantou suspeita podendo ser veiculo roubado, foi realizado a abordagem onde fora constatado 02 ocupantes sendo um o autor da denuncia e outra pessoa que continha varias passagens além de constatado algumas irregularidades de transito no veiculo quando foi solicitado uma viatura do 10º BPM para realizar as autuações devidasSD Wilson Ulisses Alves de Souza: estava escalado na VTR RT-05 na função de quarto homem no momento em que na perimetral depois da meia noite um veiculo FIAT/STRADA HD WK CC E de placas QBK4917 em alta velocidade ao fazendo manobras perigosa colocando em risco a vida dos ocupantes do veiculo quando o comandante da VTr decidiu abordar foi realizado a

abordagem onde fora constatado 02 ocupantes sendo um o autor da denuncia e outra pessoa que continha varias passagens além de constatado algumas irregularidades de transito no veiculo quando foi solicitado uma viatura do 10º BPM para realizar as autuaçõesCorroborando ainda temos as declarações de uma testemunha SD PM Jordel Batista LeãoSD Jordel Batista Leão foi acionado pelo oficial de areia para dar um apoio para apoiar a ROTAM que tinha bordado cidadão com suspeita embriagado e fazendo direção perigosa aí chegando pelo local fizemos a notificação e apreensão do veículo mesmo por estar sendo conduzido para delegacia nós prendemos carro, porém não tinha guincho foi conduzido para o Batalhão

DA REGULARIDADE PROCESSUAL Considerando a análise da regularidade procedimental desta sindicância todos os ritos necessários para se cumprir o devido processo legal administrativo foram cumpridos. Destarte, a Sindicância em questão se encontra hígida. Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes nos autos.RESOLVO:01. Homologar o relatório apresentado pela autoridade delegada, o qual não vislumbrou indícios de crime ou de transgressão disciplinar;02. Determinar as seguintes medidas administrativas:a) Remeter cópia dos autos de Sindicância ao DJD/Cesp/PMMT, para as demais providências;b) Arquivar os Autos de Sindicância na SJD do Batalhão ROTAM. 03. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Batalhão ROTAM em, Cuiabá-MT, 14 de março de 2018.------------------------------------------------------

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 09 de julho de 2018

( ORIGINAL ASSINADO )Marcos Vieira da Cunha - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT