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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Rua Riachuelo, nº 01 – Bairro Cavalhada – Cáceres / MT – CEP: 78200-000 Fone: 65 3222-3455/3499 – E-mail: [email protected] Página 1 de 24 EDITAL Nº 001/2020 Edital de Chamamento Público para a seleção de permissionária para ocupar e explorar o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, através de Permissão de Uso de Bem Público Comum, a título precário, oneroso e intransferível para a exploração do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, no espaço da Praça de Eventos da SICMATUR pela Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo nas quantidades e especificações detalhadas no Termo de Referência, anexo a este edital. O Secretário de Turismo e Cultura, Sr. Junior Cezar Dias Trindade, Secretário de Turismo e Cultura, através de suas atribuições legais, torna Público que no dia 04 de fevereiro de 2020, às 08h00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, pela Comissão de Seleção constituída por Decreto a ser publicado, serão recebidos documentos e propostas de pessoas jurídicas que pretendam participar desta seleção, objetivando a exploração a Permissão de Uso por autorização precária e onerosa de uso de espaço público na Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres/MT, para exploração comercial do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, sujeitando-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital. O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial e através do telefone (65) 3222-3499/ 3222-3455, ou através do e-mail: [email protected]. 1 - DO DIA, DA HORA E DO LOCAL No dia 04 de fevereiro de 2020, às 08:00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, fará o recebimento da documentação relativa á habilitação e das propostas das pessoas jurídicas interessadas no objeto do presente edital.

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EDITAL Nº 001/2020

Edital de Chamamento Público para a seleção de permissionária para ocupar e

explorar o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, através de Permissão de Uso de

Bem Público Comum, a título precário, oneroso e intransferível para a exploração do

“Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro

de 2020, no espaço da Praça de Eventos da SICMATUR pela Secretaria de Indústria e

Comércio, Meio Ambiente e Turismo nas quantidades e especificações detalhadas no

Termo de Referência, anexo a este edital.

O Secretário de Turismo e Cultura, Sr. Junior Cezar Dias Trindade, Secretário de Turismo

e Cultura, através de suas atribuições legais, torna Público que no dia 04 de fevereiro de

2020, às 08h00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de

Cáceres, pela Comissão de Seleção constituída por Decreto a ser publicado, serão

recebidos documentos e propostas de pessoas jurídicas que pretendam participar desta

seleção, objetivando a exploração a Permissão de Uso por autorização precária e onerosa

de uso de espaço público na Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de

Turismo e Cultura de Cáceres/MT, para exploração comercial do “Cáceres Folia - Carnaval

da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, sujeitando-se às

disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres, de acordo com as condições

estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos,

serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial e

através do telefone (65) 3222-3499/ 3222-3455, ou através do e-mail:

[email protected].

1 - DO DIA, DA HORA E DO LOCAL

No dia 04 de fevereiro de 2020, às 08:00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de

Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade

de Cáceres-MT, fará o recebimento da documentação relativa á habilitação e das

propostas das pessoas jurídicas interessadas no objeto do presente edital.

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2 – OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de permissionária para ocupar e explorar

o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, através de Permissão de Uso de Bem

Público Comum, a título precário, oneroso e intransferível para a exploração do “Cáceres

Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020,

no espaço da Praça de Eventos da SICMATUR pela Secretaria de Indústria e Comércio,

Meio Ambiente e Turismo nas quantidades e especificações detalhadas no Termo de

Referência.

3 - DAS CONDIÇÔES PARA CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar do Credenciamento quaisquer interessados do ramo pertinente ao

objeto e que satisfaçam as condições ao objeto deste Edital e Termo de Referência.

(anexo I).

3.2. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 04 de

fevereiro de 2020, às 08:00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e

Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de

Cáceres-MT,

3.3. São requisitos para o credenciamento, a apresentação original ou cópia autenticada

por cartório competente dos seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

d) Declaração da empresa delegando poderes ao seu representante junto á Comissão de

Seleção, conforme Anexo II; se for o caso;

e) Declaração de plena aceitação das condições do Edital (Anexo III).

3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão preencher todas as declarações e entregá-

las assinadas para fins de conclusão do credenciamento.

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3.4. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original

ou cópia autenticada por cartório competente.

3.5. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.

3.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a)

procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de

identidade do procurador e (c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o

credenciamento.

4.- DO CREDENCIAMENTO

4.1. Estará autorizado a usar a área os participantes que:

a) apresentarem corretamente a documentação exigida no Edital.

5. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

5. Da Documentação Habilitação: As empresas que desejam explorar o objeto em questão

deverão apresentar em envelope pardo, lacrado, com identificação por ocasião da

participação de seleção os seguintes documentos:

a) Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, em vigor, devidamente registrado;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ser

retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;

c) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal,

empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de

aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da

Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;

d) Certidão de regularidade do Município da sede da empresa participante;

e) Certidão de Regularida de Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

f) Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários

Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de

Fazenda;

g) CRS – Certidão de Regularidade e de Situação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

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h) Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de domicilio dos Responsáveis legais

pela Empresa;

i) Declaração com nome, endereço, Cédula de Identidade (RG), CPF do proprietário da

empresa delegando poderes ao seu representante junto á Comissão de Seleção, conforme

Anexo II; se for o caso.

5.. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do

órgão expedidor quanto à sua validade, terão o prazo de vencimento de 180 (cento e

oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão.

6 – DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo, lacrado, com identificação por

ocasião da participação de seleção os seguintes documentos:

6.1.1 Declaração de vistoria, nos termos do modelo Anexo V do Edital, de que tomou

ciência do local a ser explorado o carnaval; ou Declaração de que não visitou o local,

porém assume toda responsabilidade sobre a prestação do serviço;

6.1.2 A proposta deverá conter o valor expresso em algarismo em moeda corrente nacional

de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais);

6.1.3. Nome de quem assinará o Contrato (CPF, RG);

6.1.4 Endereço, telefone e e-mail para contato.

6.2. Será considerada vencedora a empresa que apresentar a melhor oferta para

exploração do carnaval e que atenderem as exigências do Edital.

6.3. Finalizado o procedimento de escolha, o proponente vencedor deverá assinar o

contrato com todas as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, no

prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena, desclassificação.

7.- DO PRAZO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

A sessão pública para abertura e prazo de entrega dos envelopes habilitação e proposta

ocorrerá ás 08:00 horas dia 04 de fevereiro de 2020, pela Comissão de Seleção.

8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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8.1. O valor mínimo a ser ofertado admitido para efeitos desta licitação e de proposta a ser

apresentada pela proponente é de R$ 3.000,00 (três mil reais) + (mais) 10% do valor

licitado destinado ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Municipal n°

1251/94 e regulamentado pelo Decreto n° 377 de 02 de setembro de 2014 a ser

depositada em conta especifica no Banco do Brasil,. Agência: 0184-8, conta n° 42.333-5, o

evento “Cáceres Folia – Carnaval da Alegria – 2020”

8.2. O valor a ser deposito de 100% do valor licitado até o dia 20/02/2020 referente ao

evento Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020” em conta corrente indicada pelo o

Município de Cáceres-MT.

8.3. Caso haja empate nas propostas, o desempate será feito por meio de sorteio na

presença dos interessados, na mesma sessão do credenciamento.

9 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

9.1. Período de Execução: O evento “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, deverá

ser realizado nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2020.

9.2. Prazo vigência do contrato: 15 dias.

9.3. A execução do serviço deverá ser efetuada em remessa única.

10 – DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES

10.1. O valor mínimo a ser ofertado admitido para efeitos desta licitação e de proposta a

ser apresentada pela proponente é de R$ 3.000,00 (três mil reais) + (mais) 10% do valor

licitado destinado ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Municipal n°

1251/94 e regulamentado pelo Decreto n° 377 de 02 de setembro de 2014 a ser

depositada em conta especifica no Banco do Brasil,. Agência: 0184-8, conta n° 42.333-5, o

evento “Cáceres Folia – Carnaval da Alegria – 2020”

10.2. O valor a ser deposito de 100% do valor licitado até o dia 20/02/2020, referente ao

evento Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020” em conta corrente indicada pelo o

Município de Cáceres-MT.

11 - DAS EXIGÊNCIAS

11.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

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12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

12.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

13 – OBRIGAÇÔES DO CEDENTE (Comissão Organizadora)

13.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

14 – DAS PENALIDADES

14.1. A recusa injustificada por parte da Permissionária em assinar o Contrato, dentro do

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar dos prazos estabelecidos no Edital, caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Comissão

Organizadora do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020” convocar os cadastrados

remanescentes na ordem de classificação;

14.2. O não cumprimento dos depósitos nas datas descritas acarretará em multa diária 1%

(um por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e por descumprimento

das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o

valor do contrato;

14.3. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital será

aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso der

inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Ficará a cargo do Secretário de Turismo e Cultura designar a Comissão responsável

pela Seleção do que trata este Edital.

15.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão designada

para realização desta Seleção, que anotará em registro próprio todas as ocorrências,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a

Comissão Organizadora do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”.

15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir

quaisquer questões que porventura possam surgir a esta seleção, com a renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

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15.5. São partes integrantes deste Edital:

- Anexo I (Termo de Referência);

- Anexo I (Modelo de Documento de Credenciamento);

- Anexo II (Declaração de plena aceitação das condições do Edital);

- Anexo III (Declaração de obediência ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal de 1988);

- Anexo IV (Declaração de Vistoria).

Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2020.

Junior Cezar Dias Trindade

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA N° 47/2019

1. Objetivo:

Constitui objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a seleção de

permissionária para ocupar e explorar o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR,

através de Permissão de Uso de Bem Público Comum, a título precário, oneroso e

intransferível para a exploração do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser

realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, no espaço da Praça de Eventos da

SICMATUR pela Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo nas

quantidades e especificações detalhadas no presente Termo de Referência.

ITEM Qnt. ESPECIFICAÇÃO

01 01 Seleção de Permissionária para ocupar e explorar o espaço

da Praça de Eventos da Sicmatur, através de Permissão de

Uso de Bem Publico Comum, a titulo precário, oneroso e

intransferível para exploração do evento “Cáceres Folia –

Carnaval da Alegria 2020.”

2. Critérios para a permissão do evento “Cáceres Folia – Carnaval da Alegria 2020”:

• Responsabilizar-se pelas estruturas montadas no palco, com som e

iluminação, geradores, locutores, banheiros químicos, estrutura logísticas

para órgão de segurança pública e serviços sociais, conforme normativa do

CREA/MT;

• Todas as estruturas deverão ser instaladas por conta da vencedora do

certame em período que antecede o evento Cáceres Folia – “Carnaval da

Alegria”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2020;

• Quitar a parte financeira assumindo todos os tributos, taxas, alvarás, ART,

laudos de corpo de bombeiros e as autorizações necessárias junto aos

órgãos competentes para a realização dos shows;

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• Fica na responsabilidade da empresa providencias referente aos

equipamentos de segurança (Extintores), projeto de segurança e elétrico,

elaborado devidamente por profissional da área.

• Fica na responsabilidade da empresa providencias referente à Decoração e

Cenografia.

3. Contrapartida por parte da prefeitura de Cáceres-MT à empresa vencedora do

certame:

� Comercialização dos espaços de lanchonetes, bares e restaurantes da praça de

alimentação, serviços de ambulantes, setor comércio popular;

� Comercialização com serviços de telão;

� Venda (ou não) dos ingressos para o acesso à área Vip, camarotes e o espaço de

pista, previsto no layout pré-oficial do evento, não ultrapassando o valor de R$ 25.00

(vinte e cinco reais) unitário para o ingresso de pista e meia entrada como determina

a Lei nº 12.933, de 26 Dezembro de 2013 e para área Vip e camarote valor máximo

de R$ 70,00 sendo os valores mínimo citados individual diário; podendo explorar a

venda em forma de passaporte, oferecendo vantagens para adquirir os ingressos

com antecedência com menor valor para os interessados;

� Exploração das bebidas (Água, refrigerantes comum e diet, Cervejas) nos bares,

lanchonetes e restaurantes de toda área do evento durante os 04 (quatro) dias do

“Cáceres Folia - Carnaval da Alegria” 2020 respeitando a legislação vigente de

venda proibida a menores, com valor de comercialização conforme preço de

mercado.

Vale ressaltar que a proposta acima mencionada pode ser administrada pela

empresa vencedora através de projetos junto a associações legalmente constituídas,

buscando recursos através de emendas parlamentares junto ao Governo do Estado ou

outros recursos pertinentes e disponíveis para esse fim, porém com parte da área de

eventos com entrada franca, diferenciando da primeira proposta que será cobrado o

acesso. Informamos ainda que, poderá existir exploração de áreas restritas, como

cobranças de ingressos na área de shows nacionais que ficará nas proximidades da

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realização do evento, tais como camarotes, espaços de comercialização terceirizados, e

afins.

Lembrando que se faz necessário à visita técnica na área do evento pelo

representante da empresa, visando o reconhecimento do local.

4. Especificações técnicas sugeridas nas estruturas:

Item Quantidade Descrição

01 04 BANDAS

02 900 (NOVECENTOS)

METROS DIÁRIA PARA

OS 04 (Quatro) DIAS DO

EVENTO

FECHAMENTO

LOCAÇÃO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PLACAS DE

FECHAMENTO EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRA DE

MM,2,20MT DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM

ARMAÇÃO EM VOLTA DE ME TALÃO NA MEDIDA DE 20 MMX 30 M EM

CHAPA 16 SOLDADO E COM PÉ LATERAL.

03 200 (TREZENTOS)

METROS

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

GRADES DE INIBIÇÃO

LOCAÇÃO MONTAGEM E DESMONTAGEM TUBOS PRODUZIDOS EM

AÇO DE 1 1/2 CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO,

PRODUZIDO COM TUBO DE ½ CHAPA 16 FIXADO COM SUPORTE

PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2 E CHAPA 14, MEDINDO 2,25X1,20

M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIAS E/OU A CONDUÇÃO DE

PESSOAS. PADRÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO

CORPO DE BOMBEIRO DE MATO GROSSO

04 12 TENDAS MEDINDO

5X5M

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

TENDAS BARES E RESTAURANTES

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS COM

FECHAMENTOS LATERAIS, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 05 METROS

DE FRENTE X 05 METROS DE PROFUNDIDADE, COM 02 METROS

ALTURA EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTURA DO TIPO

PIRÂMIDE, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO

GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.

05 40 METROS

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

CAMAROTE OU ÁREA VIP

LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 15 CAMAROTE

COM CAPACIDADE DE 10 PESSOAS ALEM DA ÁREA VIP COM

CAPACIDADE DE MÍNIMA DE 400 PESSOAS CONFORME

ESPECIFICAÇÃO: MÓDULO DE ARQUIBANCADA, 16 DEGRAUS,

COM100 MTS DE COMPRIMENTO, FORMATO FERRADURA, COM DUAS

CURVAS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO DE NO MÍNIMO 1,2MTS DO

NÍVEL DO CHÃO, ACENTOS CONFECCIONADOS

COM CHAPAS DOBRADAS E COM REFORÇO DE SEGURANÇA EM

INTERVALOS MÁXIMOS DE 20CM COM ENCAIXES E FIXADORES NOS

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DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, ESCADA DE ACESSO COM

2,30MTS DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO 15CM,

PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10MTS DE ALTURA E

INTERVALOS DE VASO LIVRES DE NO MÍNIMO 15CM

06 20 BANHEIROS

SIMPLES

E 02 PARA

PORTADORES

DE NECESSIDADES

ESPECIAIS

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

BANHEIROS QUÍMICOS

LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BANHEIROS QUÍMICOS

PORTÁTEIS SIMPLES E PARA DEFICIENTES FÍSICOS USUÁRIOS DE

CADEIRAS DE RODAS CONFORME DESCRITO A SEGUIR: FABRICADO

EM POLIETILENO OU

MATERIAL SIMILAR, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA

CIRCULAÇÃO DE AR, TETO TRANSLÚCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ,

TRINCO

RESISTENTE Á VIOLAÇÃO, PORTA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO,

SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, SISTEMA DE DESCARGA,

MEDINDO 2,24M DE ALTURA,1,22 M DE LARGURA E 1,16 M DE

CUMPRIMENTO, FECHAMENTO COM

IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO INCLUINDO DESPESAS COM

TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO, COMPOSTOS DE TODOS

OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇAS QUE

ATENDAM AS NORMAS TÉCNICAS

APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES QUE

ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS

07 30 PESSOAS SENDO 20

CREDENCIADOS

JUNTO

A POLICIA FEDERAL E

20 PESSOAS PARA

PRESTAR APOIO.

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

SEGURANÇA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SEGURANÇA QUE SERÁ REALIZADO POR 40 PESSOAS, COM A

DISPONIBILIZAÇÃO DE 40

EQUIPAMENTOS DE RÁDIO TRANSMISSOR E 20 DETECTORES DE

METAIS.

08 01

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

GERADOR DE ENERGIA

LOCAÇÃO DE 01 (UM) GERADOR DE ENERGIA, SILENCIOSO,

TRIFÁSICO, INSTALADO EM CONTAINER TRATADO ACUSTICAMENTE

(NÍVEL 75 DB A 2 M DE DIST), COM REGULADOR DE TENSÃO E

FREQÜÊNCIA, DISJUNTOR

TRIPOLAR NAS TENSÕES 380/220 VOLTS. (260 KVA) 60HZS, COM

COMBUSTÍVEL, TÉCNICO OPERADOR E CABOS ELÉTRICOS PARA

LIGAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA

09 01

DIÁRIA PARA OS 04

SOM E ILUMINAÇÃO

LOCAÇÃO DE SOM ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS DE

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Página 12 de 24

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

GRANDE PORTE ATE 30.000 PESSOAS, P.A. COMPOSTO DE 01

PROCESSADOR DIGITAL, 02

EQUALIZADORES ESTÉREO DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 04

EFEITOS DIGITAIS PARA VOZ, 16 CANAIS DE GATE, 12 CANAIS DE

COMPRESSOR, 01

CD PLAYER, 01 CAIXA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E

MONITOR, 01 MESA DIGITAL DE 48 CANAIS COM NO MÍNIMO 08

GRUPOS DE VCA , P.A. COMPOSTO DE NO MINIMO 24 CAIXAS LINE

ARRAY/CLUSTER, 24 CAIXAS SUB GRAVE DE 18X2 CADA UMA, 12

AMPLIFICADORES

PARA ALTAS DO PA, 06 AMPLIFICADORES PARA AS FREQUÊNCIAS

DE SUB DO PA / MONITOR – 01 MESA DIGITAL OU ANALÓGICA DE 48

CANAIS E 24 MANDADAS DE MONITOR, 01 ANALISADOR DIGITAL, 02

EFEITOS DIGITAIS

PARA VOZ, 12 CANAIS DE COMPRESSORES, 12 CANAIS DE GATE, 01

CD PLAYER, 12 CANAIS DE POWERPLAY, 12 FONES DE OUVIDO, 12

EQUALIZADORES DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, MULTI CABO 56

VIAS, 80 METROS, 12 GARRAS GLAMP, 30 PEDESTAIS GIRAFA, 08

PEDESTAIS PEQUENOS, 04 SUB , 12 RÉGUAS DE AC, 12 MONITORES

DE NO MINIMO 1200 WATTS, 02 CAIXAS SUB, 01 BATERIA

COMPLETA / 01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 10.000 WATTS

COM CHAVE REVERSORA 220V/380V, SIDE FILL 08 CAIXAS LINE

ARRAY/CLUSTER, 08 CAIXAS SUB MICROFONES – 58 SEM FIO, 12

MICROFONES 08 MICROFONES PARA CORAL COM CAPTAÇÃO DE

AMBIÊNCIA, 12 DIRECT BOX ATIVO, 12 DIRECT BOX PASSIVO / 01

MESA 08 CANAIS PARA KEY, 02 CABEÇOTES

VALVULADOS DE 100/120 WATTS PARA GUITARRA, 02 CAIXAS

CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS E AMPLIFICADOR

DE 800 WATTS PARA BAIXO. LOCAÇÃODE ILUMINAÇÃO

ESPECIALIZADA PARA ATENDER

EVENTOS DE GRANDE PORTE ATÉ 30.000 PESSOAS, COMPOSTA DE

01 MESA DIGITAL COM 04 SAIDAS DMX, CAPACIDADE DE

CONTROLAR NO MINIMO 48 MOVINGS E 60 CANAIS DE DIMMER E 200

CENAS, 01 INTERCOM 04 VIAS,

48 REFLETORES - FOCO 1 DE 1000 WATTS, 24 REFLETORES FOCO 5

DE 1000 WATTS, 32 ACLS, 06 STROBO DMX 3000 WATTS, 10

ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 02 CANHÕES SEGUIDORES DE 1200W, 08

SET LIGHT, 04 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE

FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 02 VENTILADORES, 48 CANAIS DE

DIMMER DIGITAL OU ANALÓGICO COM UTILIZAÇÃO DE

DEMULTIPLEXADOR / MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE

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AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS DE 250A, CHAVE

GERAL COM UTILIZAÇÃO DE FUSÍVEIS DE 225A / 18 BOX TRUSS, 100

METROS LINEAR DE P30 DE DIVERSOS COMPRIMENTOS, 06 PEÇAS

SLEEVE, 06 PEÇAS PAU-DE- CARGA, 06 PEÇAS BASE TUBULAR, 04

ADAPTADORES DE BOX, 06 DOBRADIÇAS DUPLA - P30, 24 ALGEMAS

DUPLAS, 06 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE

DE 10 METROS, 12 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA, 06

BALDES. LOCAÇÃO DE COMPLEMENTOS ESPECIALIZADOS PARA

PRODUÇÃO DE EVENTOS CORTINA DE LED. UNIDADE DE 24M² EM 03

CORES E 04 CANAIS DIGITAIS, COM TECIDO ANTI-CHAMA. LOCAÇÃO

DE COMPLEMENTOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE

EVENTOS: PLACA DE LED DE BAIXA

RESOLUÇÃO - 1M².

LOCAÇÃO DE COMPLEMENTOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO

DE EVENTOS PLACA DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO OUTDOOR,

PROCESSAMENTO DE COR EM ATE 16 BIT – 1M². LOCAÇÃO DE

COMPLEMENTOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE EVENTOS

PLACA DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO OUTDOOR, PROCESSAMENTO

DE COR EM ATE 16 BIT – 1M². LOCAÇÃO DE COMPLEMENTOS

ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE EVENTOS MOVING HEAD 575

10 01

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA TERRESTRE

(LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA: BOMBA INFUSÃO B-

BRAUN VERDE, CADEIRA DE RODAS, CARDIOVERSOR HP CINZA,

CHAVE DE BOCA PARA OXIGÊNIO, COLAR CERVICAL (1) INFANTIL,

COLAR CERVICAL (1) NEONATAL, COLAR CERVICAL (1) P, COLAR

CERVICAL (1) REGULÁVEL, COLAR CERVICAL (1) PP, COLAR

CERVICAL (1) P, COMADRE, FIXADOR DE CABEÇA,

FLUXÔMETRO DA REDE, FLUXÔMETRO DO CILINDRO PEQUENO,

GLICOSÍMETRO TRUE READ, LARINGOSCÓPIO, MANOMETRO DE

REDE MANOMETRO DO CILINDRO EQUENO, MASCARA POCKET,

OTOSCÓPIO (4) ANEIS, OXÍMETRO BCI, PAPAGAIO, PRANCHA DE

MADEIRA

ADULTA, RÉGUA DE ENERGIA, RESPIRADOR VLP 2000,

RESSUCITADOR MANUAL ADULTO, RESSUCITADOR MANUAL

INFANTIL, RESSUCITADOR MANUAL NEONATAL, SENSOR DE

OXÍMETRO ADULTO BCI, SUPORTE DA BALA DE OXIGÊNIO, TORRE

DO RECIPIENTE P/ ASPIRAÇÃO. OBS.: A EQUIPE MÉDICA SERÁ

COMPOSTA POR: 01 MÉDICO, 01ENFERMEIRO, 01 TÉCNICO DE

ENFERMAGEM, 01MOTORISTA SOCORRISTA. PARA O PERÍODO DE 06

HORAS

DIÁRIAS POR 05 DIAS.

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01 CENOGRAFIA E DECORAÇÃO COM O TEMA DO

CARNAVAL

NO MÍNIMO 06

PESSOAS

E NO MÁXIMO 10

PESSOAS

DEVIDAMENTE

CERTIFICADOS JUNTO

A ENTIDADE

COPETENTE.

DIÁRIA PARA OS 04

(Quatro) DIAS DO

EVENTO

SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

SERVIÇOS DE BRIGADA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, CONTROLE DE PÂNICO E

PRIMEIROS SOCORROS, COM

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO

FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVIÇO, A SER

EXECUTADO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2017 PARA O

DESENVOLVIMENTO DAS

ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS NA NT Nº

007/2008–CBMDF, NO QUE NÃO CONTRARIAR A LEI Nº

11.901, DE 12/01/2009.

5. Do período de execução e prazo de vigência:

5.1 Período de Execução: O evento “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, deverá ser

realizado nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2020.

5.2 Prazo vigência do contrato: 15 dias.

5.3 A execução do serviço deverá ser efetuada em remessa única.

6. Forma de pagamento:

6.1 O valor mínimo a ser ofertado admitido para efeitos desta licitação e de proposta a ser

apresentada pela proponente é de R$ 3.000,00 (três mil reais) + (mais) 10% do valor

licitado destinado ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Municipal

n° 1251/94 e regulamentado pelo Decreto n° 377 de 02 de setembro de 2014 a ser

depositada em conta especifica no Banco do Brasil,. Agência: 0184-8, conta n° 42.333-

5, o evento “Cáceres Folia – Carnaval da Alegria – 2020”

6.2 O valor a ser deposito de 100% do valor licitado até o dia 20/02/2020 referente ao

evento Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020” em conta corrente indicada pelo o

Município de Cáceres-MT.

7. Da Dotação Orçamentária:

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7.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste Termo

correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocado sob a classificação

funcional, conforme quadro abaixo, sob a emissão de Boleto/Guia de Arrecadação:

Natureza de Despesas Fonte de Recursos

1.3.3.30. – Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área

Pública

(100) Rec. Ordinários/Próprios

8. Local de execução:

8.1 Os serviços deverão ser executados no espaço da Praça de Eventos da

SICMATUR, na Rua Riachuelo, Nº 01, Centro.

8.2 É facultada à Coordenação da Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e

Turismo rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que o objeto executado esteja em

desacordo com as especificações e condições ofertadas.

9. Da Fiscalização Da Execução Do Contrato Administrativo:

9.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo Coordenador Geral de Eventos Sr.

Jair Aparecido da Silva, e-mail [email protected], a qual competirá dirimir as

dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

Administração.

9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº

8.666, de 1993.

9.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com

a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

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10. Obrigações Da Contratada

10.1 Executar os serviços supracitados em estrita conformidade com as especificações

constantes deste Termo de Referência;

10.2 Executar os serviços no prazo e local indicado pela Administração;

10.3 Substituir imediatamente os serviços que, após a execução, apresentarem defeitos ou

vierem a apresentar durante o período de garantia;

10.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas que

antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

10.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer

outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato;

10.7 A empresa contratada será responsável pelo transporte, montagem, desmontagem e

manutenção, cabendo ainda à empresa contratada alimentação e hospedagem.

10.8 Efetuar o pagamento no prazo previsto conforme as datas previstas.

11. Obrigações Da Contratante:

11.1 Receber os materiais em estrita conformidade com as especificações constantes

deste Termo de Referência;

11.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivos;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

servidor especialmente designado;

e) Receber o pagamento no prazo previsto, caso não for feito pela contratada rescindir o

contrato e aplicar multa de 10% referente ao valor contrato.

12. Critério De Julgamento

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12.1 O objeto da presente contratação destina-se ao fornecimento de produtos

caracterizados como comuns, assim entendidos, aqueles cujos padrões de desempenho e

qualidade estejam objetivamente definidos, utilizando-se de especificações usuais no

mercado e que, portanto, seja adotada a modalidade de licitação adequada

preferencialmente na forma eletrônica, consoante estabelece o Art. 3º da Resolução CD Nº

20, de 22 de julho de 2010. 9.2. Recomendam-se ainda que o julgamento das propostas de

preços seja pelo critério do MELHOR PREÇO, sendo declarada vencedora a licitante que

apresentar o Melhor Preço e que atenda a todos os requisitos e exigências do certame.

Cáceres/MT, 21 de junho de 2016.

13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

13.1 Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de aptidão para desempenho de

atividade pertinente e compatível em características qualitativas e quantitativas com o

objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa jurídica

de direito público ou privado que tenha (m) sido ou esteja (m) sendo atendido (s) pela

licitante.

13.1.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de conferir as informações prestadas

por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados.

13.2 VISITA TÉCNICA / VISTORIA: A vistoria deverá ser realizada em horário de

expediente a partir da data da publicação deste edital, até 1 (um) dia antes da data de

abertura dos envelopes, sendo agendada diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE

INDÚSTRIA E COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, que irá emitir o atestado de

visita técnica. Endereço: Rua Riachuelo nº 01, bairro Cavalhada, telefone (65) 3222-3499

e (65) 3222-3455, e-mail: [email protected]. Não será aceito a visita técnica em

dias posteriores a data fixada no presente edital.

13.2.1 Caso a licitante não queira realizar a visita acompanhada do representante

da SMTC, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal,

assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que

assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer

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questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de

Cáceres/MT.

Cáceres MT, 26 de dezembro de 2019.

JUNIOR CESAR DIAS TRINDADE

Secretário de Meio Ambiente e Turismo

JUSTIFICATIVA

O Município promove com tradição os festejos carnavalescos, denominado “Cáceres

Folia - Carnaval da Alegria” e em 2020 será realizado em entre os dias 21 a 26 de fevereiro

de 2020. Durante os cinco dias de festividades de Rei Mono, tanto a Praça Barão do Rio

Branco quanto a Praça de Eventos ficam tomadas pela população cacerense, visitantes e

participantes (aproximadamente 20 mil pessoas), gerando renda e emprego para milhares

de pessoas. O evento conta com um serviço de mídia que leva todos os atores envolvidos,

informação dos acontecimentos do evento e divulgando a interação de todos os setores,

além de oferecer grande diversidade de atrações para todos os gostos e idades. Dessa

forma, a programação proposta destina-se a todos visitantes e comunidade local. Espera-

se que através do evento “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a população de

foliões que planeja e apresenta parte da cultura local, através dos blocos e dos temas

explorados por eles, emana uma sinergia entre os visitantes e os atores, divulgando a

cultura e a arte local.

O “Cáceres Folia” tem trazido ao município vários benefícios à sua população e

também aqueles que visitam a cidade. A possibilidade de aumentar a receita familiar e das

micro e pequenas empresas, faz com que se busquem alternativas para viabilizar eventos

que proporcionem renda e divisas ao município. Na área turística, a qual o município

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desenvolve ao longo do ano ações que favorecem a atividade, o evento carnaval, além de

ser tradicional no país como um todo, é instrumento importante no contexto da atividade

turística. A maioria dos segmentos que compõe a cadeia produtiva do turismo é favorecida

através do aumento significativo do fluxo de pessoas que visitam Cáceres especificamente

nessa época do ano. A um incremento substancial de divisas na localidade e

principalmente no orçamento financeiro do trabalhador, com oportunidade melhorar o

rendimento familiar, comercializando produtos durante o evento. No trade turístico,

especialmente alguns setores como: rede hoteleira, restaurantes, bares, lanchonetes, etc,

também o carnaval incide diretamente. A taxa ocupacional nos hotéis no período

carnavalesco chega a quase 100%.

Considerando, que o Carnaval é uma festa popular e de tradição notória no país, e que

a Prefeitura Municipal de Cáceres não dispõe de recursos financeiros para custear a

realização do referido evento, por meio da permissionária a população será atendida em

seus por empresa que tenha no hall em realização de eventos.

Entretanto, solicitamos o Processo Licitatório, obedecendo sempre os princípios da

administração pública no Brasil, seguindo como base a Constituição Federal e a Lei nº

8.666/93, primando acima de tudo pela economicidade do município no que se refere às

compras públicas. Informamos assim que há necessidade de efetivar um processo

licitatório, para a Permissão de Uso para Empresa Promotora de Eventos para explorar o

“Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de fevereiro

de 2020.

Sabemos que a cidade fica tomada pelo clima carnavalesco, emanando uma

sensação festiva em todos que a visitam, e pelos que aqui habitam, durante um período de

05 (cinco) dias de festa, onde participam pessoas de todas as idades, pois além dos

festejo noturnos, há também a matinê, no qual crianças das mais variadas faixas etárias

brincam deixando extravasar alegria e contentamento desfilando suas mais variadas

fantasias, com seus confetes e serpentinas.

Vir à Cáceres neste período, se tornou uma constante para os cacerenses

que moram em outras localidades, pois é a oportunidade que têm de rever os parentes e

amigos e ainda se divertir com os festejos carnavalescos. Além de atrair turistas de várias

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partes do mundo, interessados em conhecer as belezas do pantanal e ainda conhecer o

famoso carnaval brasileiro, que único no mundo.

Assim, justifica-se a realização desta festa popular e tradicional em nossa

cidade, todavia a realização do evento não acarretará ônus financeiro ao município de

Cáceres.

Cáceres MT, 26 de dezembro de 2019.

JUNIOR CESAR DIAS TRINDADE

Secretário de Meio Ambiente e Turismo

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ANEXO II

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, Bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________, representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)___________ __________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, portador da Carteira de Identidade Nº ________________, CPF Nº ______________, para representá-la perante a Comissão de Seleção “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, no que tange à seleção de pessoa jurídica para ocupar e explorar o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, através de Permissão de Uso de Bem Público Comum, a título precário, oneroso e intransferível para a exploração do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, no espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, podendo rubricar e assinar documentos, reconhecendo e aceitando esta empresa todas as decisões por ele(a) tomadas.

(Local, Data)

_______________________________________________ Nome por Extenso /Assinatura

RG: CPF:

CNPJ da empresa:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro(amos), com fins de participar do Processo de seleção de permissionária

para ocupar e explorar o espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, através de Permissão de Uso de Bem Público Comum, a título precário, oneroso e intransferível para a exploração do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”, a ser realizado nos dias 21 a 26 de Fevereiro de 2020, no espaço da Praça de Eventos da SICMATUR, estar(mos) ciente(s) de todas as cláusulas e aceito(amos) todas as exigências do Edital Nº 001/2020 da Comissão Organizadora do “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020” me(nos) comprometo(emos) a cumpri-las.

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura RG: CPF:

CNPJ da empresa

OU

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E

CULTURA

Rua Riachuelo, nº 01 – Bairro Cavalhada – Cáceres / MT – CEP: 78200-000 Fone: 65 3222-3455/3499 – E-mail: [email protected]

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________, representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)

__________________________________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Seleção Nº 001/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que: - não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999. Local, ____/____/____

_____________________________________

Assinatura do representante legal sob carimbo

RG:

CPF:

CNPJ da empresa

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CULTURA

Rua Riachuelo, nº 01 – Bairro Cavalhada – Cáceres / MT – CEP: 78200-000 Fone: 65 3222-3455/3499 – E-mail: [email protected]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO – TERMO DE VISTORIA

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________, representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)___________ __________________________________, Declaro(amos), que tomamos conhecimento do local onde será o “Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020”,com ciência de todas as informações, das condições dos serviços a serem executados, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Seleção Nº 001/2020.

(Local, Data)

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura RG: CPF:

CNPJ da empresa