ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO … · Edital do Pregão para Registro de...
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020
Rua Rui Barbosa, 335 – Centro – São Pedro da Cipa – Mt – Cep: 78.835-000- CNPJ: 37.464.948/0001.08
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/19
PREGÃO 003/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2019, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Rui Barbosa, nº. 335, nesta cidade de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 37.464.948/0001-08, doravante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE RUSSI,brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº11477806 - SSP/MT e do CPF nº866.680.641-91, residente e domiciliado em São Pedro
da Cipa-MT, no uso das atribuições, e de outro lado, as Sociedades empresárias doravante
denominadas simplesmente FORNECEDOR EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE
LIVROS E PEDAGÓGICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.644.619/0001-
06, estabelecida Av. Gonçalo Antunes de Barros nº 560, Bosque da Saúde II Cuiabá -
MT CEP: 778050-186, neste ato representada pela Srta. Ana Maria do Nascimento,
portador da Cédula de Identidade nº 1146679-0, expedida pela SSP/AC e do CPF nº
105.162.805-97, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para
Registro de Preços nº003/2019, RESOLVEM registrar os preços para “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
DIDÁTICO E PEDAGÓGICO ATENDENDO AO PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS PAR TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305781 E
PROCESSO Nº 23400017757201358 DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO” conforme planilha constantes do Anexo I do
Edital do Pregão para Registro de Preços nº003/2019, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 7893, de 23 de janeiro de 2013, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
ATENDENDO AO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR TERMO DE
COMPROMISSO PAR Nº 201305781 E PROCESSO Nº 23400017757201358 DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO”, conforme
planilha constante no anexo I constantes do Edital.
ITEM
COD. TCE
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
1
BANDINHA Rítmica
Conjunto contendo 20
instrumentos musicais com
nomes em Braille, em cada um,
4 R$ 300,00 R$ 1.200,00 Brink Mobil
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isentos de arestas,
farpas ou saliências cortantes ou
que impliquem em falta de
segurança do usuário, sendo:
medindo 300 mm, de
comprimento na parte maior e
acabamento cromado
acompanhado de baqueta de
madeira de 220 mm de
comprimento. blakblak,
confeccionado em metal
cromado,
medindo 150 mm de
comprimento. campanela com
guizos, com cabo de plástico
ABS, medindo 150 mm e 06
guizos metálicos com
acabamento cromado. castanhola
(par) confeccionada em plástico
ABS medindo 80 X 60 mm e
cabo de madeira lixada e sem
farpas, medindo 180 mm, com
fixação flexível. chocalho
infantil, com cabo de madeira
lixado e envernizado, e chocalho
em alumínio cromado,
medindo 220
mm.afoxéconfeccionado em
madeira com contas coloridas,
medindo aproximadamente 170
mm.clave de rumba (par),
confeccionado em madeira roliça
marfim lixada e sem farpas,
medindo 190 mm e
20 mm de diâmetro. conguê de
coco (par), confeccionado em
plástico ABS, com 100 mm de
diâmetro.
flauta doce confeccionada em
plástico ABS colorido, com 300
mm de comprimento.
ganzá mirim simples,
confeccionado em alumínio
cromado, preenchido com
pequenas contas e areia,
medindo 250 mm de
comprimento e 45 mm de
diâmetro. pandeiros
confeccionados em PVC
colorido, com
200 mm de diâmetro, com 4
pares de platinelas em metal
cromado, com pele fixa em
poliéster sintético e
acabamento sem saliências.
platinela, com cabo de madeira
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natural torneada
lixada e sem farpas, com 02
pares de platinela em metal
cromado fixado com rebite,
medindo 230 mm.
Prato (par), confeccionado em
metal cromado, medindo 200
mm de diâmetro.
reco-reco infantil em madeira
torneada, lixada e sem farpas,
medindo 200 mm, com baqueta
no mesmo
material e acabamento. sininho
infantil, confeccionado em metal
cromado medindo 150 mm, com
cabo de madeira
lixada/envernizada e sem farpas.
surdo infantil, fuste em PVC,
com pele em poliéster sintético,
medindo 280 mm de altura X
240 mm de diâmetro.
Acompanha duas baquetas de
200 mm de altura em madeira
torneada, lixada e sem farpas e
talabarte de nylon com 0,2 mm
de espessura e 1200 mm de
tamanho.
surdo mor infantil, fuste em
PVC, com pele em poliéster
sintético, medindo 160 mm X
200 mm de
diâmetro. Acompanha duas
baquetas de 200 mm de altura em
madeira torneada, lixada e sem
farpas e talabarte de nylon com
0,2 mm de espessura e 1200 mm
de tamanho. triângulo infantil,
confeccionado em metal
cromado, com 150 mm e baqueta
metálica do mesmo material e
acabamento. triângulo infantil,
confeccionado em metal
cromado, com 200 mm e baqueta
metálica do mesmo
material e acabamento.
Observação: Todos os
instrumentos que compõem a
Bandinha Rítmica devem ser
isentos de arestas, farpas, ou
saliências cortantes, a fim de
garantir segurança na sua
usabilidade. Acondicionamento:
instrumentos primeiramente
envolvidos em filme plástico
termo-encolhível e/ou plástico
bolha, acomodados em bolsa de
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nylon acolchoada com 700 mm
de comprimento.
Classificação do inmetro como
brinquedo, selo obrigatório.
2
CONJUNTO DE BOLAS DE
FUTEBOL – VINIL
Descrição: bola de futebol, não
oficial, confeccionada
em PVC – (Atóxico) /
Plastificante (Atóxico) /
Carbonato
de Cálcio (Atóxico) /Processo de
fabricação –
Rotomoldagem / em cores
diversas com pintura típica
de bola de futebol simulando
gomos com pigmento
preto atóxico; Diâmetro : 21 cm (
8”), circunferência de 64 cm
Peso médio: 315 a 325 gramas
Observação: As bolas deverão
ser entregues vazias.
1 R$ 35,00 R$ 35,00 CLASSE A
5
CONJUNTO DE ENCAIXE DE
BLOCOS – MADEIRA
Descrição: 25 peças coloridas e
uma base medindo
aproximadamente 320mm x
65mm x 210mm com 10
palitos para encaixar as peças.
Matéria-prima: blocos
confeccionados em madeira
maciça, pintados em 5 cores,
tamanhos e formas
diferentes, sem rebarbas.
Dimensões: dimensões máximas
devem ser 80 mm x 40
mm x 25 mm.
A base e os palitos devem
também ser confeccionados
em madeira maciça sem
rebarbas.
Embalagem: sacola de plástico
PVC laminado
transparente (cristal).
4 R$ 80,00 R$ 320,00 CARIMBRÁS
8
CONJUNTO DE BONECA
MENINA BRANCA – VINIL
Descrição: boneca branca em
vinil com membros articulados.
A cabeça conterá olhos móveis
que abrem e
fecham, e o cabelo deverá ser
implantado em nylon, e o corpo
apresentará genitália feminina.
1 R$ 165,00 R$ 165,00 DIVERTOYS
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Deverá
acompanhar vestido
confeccionado em algodão com
possibilidade de por e tirar, além
de 1 par de meias e 1
par de sapato. Dimensão
aproximada: 30 cm. Embalagem:
caixa de papelão.
10
CONJUNTO DE BONECA
Bebê BRANCA – VINIL
Descrição: 01 boneca bebê
branca com cabeça e
membros, produzidos em vinil,
atóxico e lavável, e
corpo em algodão e enchimento
de manta acrílica. Deverá
acompanhar macacão em
algodão antialérgico,
com possibilidade de por e tirar
da boneca, e fita para
cabeça em plush.
A boneca deverá vir
acompanhada por: mamadeira,
chupeta e penico, todos em
plástico atóxico.
Dimensões: boneca de
aproximadamente 50 cm;
Embalagem: caixa de papelão ou
sacola de plástico PVC
laminado transparente (cristal).
1 R$ 173,00 R$ 173,00 DIVERTOYS
11
CONJUNTO DE BONECA
MENINA NEGRA – VINIL
Descrição: boneca negra em vinil
com membros
articulados. A cabeça conterá
olhos móveis que abrem e
fecham, o cabelo encaracolado
deverá ser implantado
em nylon e o corpo apresentará
genitália feminina.
Deverá acompanhar vestido
confeccionado em algodão
com possibilidade de por e tirar,
além de 1 par de meias
e 1 par de sapato.
Dimensão aproximada: 30 cm.
Embalagem: caixa de papelão.
1 R$ 165,00 R$ 165,00 DIVERTOYS
13
CONJUNTO JOGOS Profissões
– MDF
Descrição: 8 conjuntos em MDF
medindo 120mm x
60mm x 3mm (com 3 peças cada
2 R$ 54,00 R$ 108,00 BRINK MOBIL
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– totalizando 24 peças
de 40mm x 60mm x 3mm). As
peças deverão ser impressas
frente e
verso em 4 cores – com
ilustrações
de profissões, seus instrumentos
de trabalho e
nominação – de forma que
possibilitem o intercambio
entre elas - cabeça / tronco /
pernas.
Caixa de madeira tipo estojo
medindo
aproximadamente 210 mm x 153
mm x 45 mm e
plástico encolhível.
16
CONJUNTO DE BOLAS DE
BASQUETE – VINIL
Descrição: bola de basquete , não
oficial, confeccionada
em PVC – (Atóxico) /
Plastificante (Atóxico) /
Carbonato
de Cálcio (Atóxico) /Processo de
fabricação –
Rotomoldagem / na cor laranja
com pintura típica de
bola de basquete simulando
gomos com pigmento
preto atóxico;.
Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e
circunferência de 72 cm
Peso médio: 300 a 310 gramas
Observação: As bolas deverão
ser entregues vazias.
1 R$ 175,75 R$ 175,75 LÍDER
BRINQUEDOS
18
CONJUNTO DE AVIAO BI-
PLANO – MADEIRA
Descrição: Deverá ser produzido
em madeira maciça de
pinus com a hélice móvel (que dê
para rodar), pintado
com tinta atóxica em 4 cores.
Dimensões aproximadas: C:
29cm x L: 31cm x A: 12cm.
Deverá ser entregue desmontado,
com todos os seus
acessórios, acompanhada de
manual de instruções de
montagem com ilustrações.
Embalagem: caixa de
papelão.
2 R$ 130,00 R$ 260,00 CARLU
19 CONJUNTO DE BONECA 1 R$ 156,40 R$ 156,40 DIVERTOYS
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Bebê NEGRA – VINIL
Descrição: boneca negra em vinil
com membros
articulados.
A cabeça conterá olhos móveis
que abrem e fecham, o
cabelo encaracolado deverá ser
implantado em nylon e
o corpo apresentará genitália
feminina. Deverá
acompanhar vestido
confeccionado em algodão com
possibilidade de por e tirar, além
de 1 par de meias e 1
par de sapato.
Dimensão aproximada: 30 cm.
Embalagem: caixa de papelão.
21
CONJUNTO DE BOLAS COM
GUIZO – BORRACHA
Descrição: bola de borracha com
circunferência de 38
cm e peso 150 gramas com
guizo. Quantidade: 05
unidades
Observação: As bolas deverão
ser entregues vazias.
2 R$ 41,00 R$ 82,00 SILME
23
CONJUNTO DE BONECO
MENINO BRANCO – VINIL
Descrição: boneco branco em
vinil, com membros
articulados. A cabeça conterá
olhos móveis que abrem e
fecham, e o cabelo deverá ser
implantado em nylon, e o
corpo apresentará genitália
masculina.
Deverá acompanhar macacão em
algodão costurado
com possibilidade de por e tirar
do boneco, além de 1
par de meias e 1 par de tênis em
lona e vinil.
Dimensão aproximada: 30 cm.
Embalagem: caixa de papelão.
1 R$ 161,50 R$ 161,50 DIVERTOYS
24
CONJUNTO DE BONECO
MENINO NEGRO – VINIL
Descrição: boneco negro em
vinil, com membros
articulados. A cabeça conterá
olhos móveis que abre e
fecha, o cabelo encaracolado
deverá ser implantado em
nylon e o corpo apresentará
1 R$ 161,50 R$161,50 DIVERTOYS
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genitália masculina.
Deverá acompanhar macacão em
algodão costurado
com possibilidade de por e tirar
do boneco, além de 1
par de meias e 1 par de tênis em
lona e vinil.
Dimensão aproximada: 30 cm.
Embalagem: caixa de papelão.
26
PIA DE COZINHA – MDF
Descrição: o móvel será
composto de bancada/gabinete
com duas portas de abrir e fechar
com tampo de MDF
15mm com pia embutida
confeccionada em plástico
resistente; armário superior com
portas abrir e fechar.
Na parte superior deverá conter o
reservatório de água
com capacidade de 1 litro que
estará conectado ao
encanamento embutido no
sistema que interliga o
reservatório com a torneira e ao
abrir a torneira deverá
encher a pia; deverá conter ainda
a tampa na pia e
balde no gabinete inferior para
escoar a água. O móvel
deverá ser fabricado com placas
de madeira reciclada
revestida (MDF) de 15mm
laminado. Os recipientes de
água e o material hidráulico são
de material plástico
resistente e deverão estar
incluídos no móvel.
Dimensões aproximadas: A 98
cm X L 55 cm X P 31 cm.
Deverá ser entregue desmontado,
com todos os seus
acessórios, acompanhada de
manual de instruções de
montagem com ilustrações.
Embalagem: Caixa de papelão.
OBS: Não serão aceitos grampos
para colagem do
material
Incluir os objetos (panelas,
frutas, etc).– panelinhas de
alumínio
5 R$ 200,00 R$ 1.000,00 CARLU
27 CONJUNTO PASSA Peça – 3 R$ 48,00 R$ 144,00 CARLU
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MDF
Descrição: Caixa de madeira e
tampa deslizante em
MDF com recorte de formas na
tampa para brincar de
passar bloco.
Medidas da caixa: 180 x 90 x 79
mm.
Abertura na parte frontal para
pegar os blocos e
continuar a brincadeira. 4 formas
diferentes: triangulo,
cruz, cilindro e meia lua.
Material colorido, mínimo 4
cores.
Embalado em saco plástico tipo
shrink resistente.
28
CONJUNTO DE FANTOCHE
ANIMAIS DOMéSTICOS
Descrição: conjunto de 6
fantoches de animais
domésticos, com
aproximadamente 25 cm de
altura
Confeccionados em feltro e
costurados nas laterais,
com corpo em diferentes cores e
detalhes similares aos
animais.
Olhos com sistema de segurança,
dotados de trava
interna na cabeça do fantoche;
Embalagem: sacola de plástico
PVC laminado
transparente (cristal).
1 R$ 80,00 R$ 80,00 CARLU
29
CONJUNTO DE CARRINHO
DE BONECA – METAL
Descrição: carrinho de boneca
em estrutura metálica
com capota revestida de tecido
100% algodão com
movimento retrátil, encosto
reclinável, cesto porta
objeto, rodas duplas frontais
direcionáveis; depois de
fechado, o carrinho deverá
permanecer em pé.
Dimensões aproximadas: C:
54cm; L: 40cm e A: 73 cm
Embalagem: caixa de papelão.
3 R$ 95,00 R$ 285,00 DM TOYS
34 CONJUNTO DE BOLAS –
BORRACHA 2 R$ 42,00 R$ 84,00 SILME
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Descrição: bola de borracha com
circunferência de 38
cm e peso 150 gramas.
Quantidade: 10 unidades
Observação: As bolas deverão
ser entregues vazias.
35
CONJUNTO FANTOCHE
FAMíLIA NEGRA
Descrição: conjunto de 6
fantoches com
aproximadamente 30 cm altura
(Mamãe, Papai,
Menino, Menina, Vovó, Vovô),
confeccionados em
tecido 100% acrílico e
antialérgico e espuma flexível;
cabelos de lã 100% acrílica e
antialérgica e bem
costurados na cabeça.
Acabamento: fantoches com
corpo na cor marrom, com
vestimentas, cabelos,
acessórios e demais
características representativas de
cada membro da família. Olhos
com sistema de
segurança, dotados de trava
interna na cabeça do
fantoche e boca articulada na cor
vermelha;
Embalagem: sacola de plástico
PVC laminado
transparente (cristal).
Se o conjunto tiver mais de 6
fantoches. – olhos
costurados e não de travas,
acessórios costurados ou
bordados – item de segurança. l –
olhos com travas são
certificados pelo inmetro.
Padronização do tecido para
feltro. – papo de pano –
composição do feltro
importado
1 R$ 90,00 R$ 90,00 CARLU
TOTAL R$ 4.846,15
1.2 1.3 A entrega do objeto deste contrato será feita no Município de São Pedro da Cipa-MT de
forma parcelada pelo período de 12 meses.
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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de
São Pedro da Cipa não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados. 3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de
Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº003/2019, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos
ao preços e condições constantes do Edital do Pregão nº003/2019.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº003/2019, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos,
devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem
bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos adquiridos estiverem em
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desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO A entrega dos produtos deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA”autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.
6.1 O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos
produtos, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.2 A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão
requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo. 6.3 O fornecedor ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência
desta Ata de Registro de Preços. 6.4 Entregar os produtos solicitados, em um prazo Máximo de 05(cinco) dias úteis a partir
do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras do Município de São Pedro da Cipa-MT
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estarem desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com
a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
ADMINISTRAÇÃO 2017 A 2020
Rua Rui Barbosa, 335 – Centro – São Pedro da Cipa – Mt – Cep: 78.835-000- CNPJ: 37.464.948/0001.08
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força
maior, devidamente, justificado e aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do
processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado: 8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
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a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por
correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A aquisição dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante. 9.1 As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou
parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital de Pregão Para Registro de Preços nº003/2019, seus Anexos e
as Propostas de Preços das sociedades empresárias: EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA
DE LIVROS E PEDAGÓGICOS LTDA-ME, respectivamente, no mencionado certame.
1.2 10.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de
julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 7893, de 23 de janeiro de 2013 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
10.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:
DOTAÇÃO UNIDADE
01.06.02.12.365.0007.2036.3.3.90.30 MATERIAL CONSUMO
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA XII - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara-MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
São Pedro da Cipa-MT, 27 de Maio de 2019.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO
EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGÓGICOS LTDA-ME FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG:
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