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ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL SEXTA-FEIRA - RECIFE, 18 DE NOVEMBRO DE 2016 - BG Nº A 1.0.00.0 213 ____________________________________________________________________________________ QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE Praça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-140 Fones (081) 3181-1320, Fax 3181-1002, E-mail [email protected] ou [email protected] “Nossa presença, sua Segurança!” BOLETIM GERAL CIOE PROMOVE TREINAMENTO INTEGRADO PARA MANUSEIO DE MATERIAL EXPLOSIVO Dentre as ações de combate as explosões de banco no Estado, a Companhia Independente de Operações Especiais CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco promoveu, na manhã da sexta-feira (11), treinamento para policiais que lidam com ocorrências em que há presença de materiais explosivos. A capacitação foi ministrada por peritos da Polícia Federal e tem por objetivo alinhar todos os procedimentos no atendimento de ocorrências envolvendo bombas e explosivos. “A ideia é uniformizar procedimentos desde o primeiro atendimento até a coleta de provas, melhorando as técnicas para a identificação de responsáveis nesses tipos de crimes”, disse o comandante da CIOE, major Antonio Menezes. Participaram do treinamento, o efetivo do Esquadrão Antibombas da CIOE, além de peritos do Instituto de Criminalística IC e policiais do Comando de Operações e Recursos Especiais CORE, da Polícia Civil de Pernambuco. A iniciativa visa a integração, a troca de experiências e ajustes de detalhes sobre a atuação conjunta dos órgãos de Segurança nas ocorrências dessa modalidade. Fonte: Secretaria de Defesa Social

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ESTADO DE PERNAMBUCO

POLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERAL

SEXTA-FEIRA - RECIFE, 18 DE NOVEMBRO DE 2016 - BG Nº A 1.0.00.0 213

____________________________________________________________________________________

QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE

Praça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-140 Fones (081) 3181-1320, Fax 3181-1002,

E-mail [email protected] ou [email protected]

“Nossa presença, sua Segurança!”

BOLETIM GERAL

CIOE PROMOVE TREINAMENTO INTEGRADO PARA MANUSEIO

DE MATERIAL EXPLOSIVO

Dentre as ações de combate as explosões de banco no Estado, a Companhia

Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco promoveu, na

manhã da sexta-feira (11), treinamento para policiais que lidam com ocorrências em que há presença

de materiais explosivos.

A capacitação foi ministrada por peritos da Polícia Federal e tem por objetivo alinhar

todos os procedimentos no atendimento de ocorrências envolvendo bombas e explosivos. “A ideia é

uniformizar procedimentos desde o primeiro atendimento até a coleta de provas, melhorando as

técnicas para a identificação de responsáveis nesses tipos de crimes”, disse o comandante da CIOE,

major Antonio Menezes.

Participaram do treinamento, o efetivo do Esquadrão Antibombas da CIOE, além de

peritos do Instituto de Criminalística – IC e policiais do Comando de Operações e Recursos

Especiais – CORE, da Polícia Civil de Pernambuco.

A iniciativa visa a integração, a troca de experiências e ajustes de detalhes sobre a

atuação conjunta dos órgãos de Segurança nas ocorrências dessa modalidade.

Fonte: Secretaria de Defesa Social

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Para conhecimento desta PM e devida execução, público o seguinte:

1ª P A R T E

I – Serviços Diários

Para o dia 18 (SEXTA-FEIRA)

COORDENADOR DE OPERAÇÕES – TC PM Túlio BPRv

Fone: (87) 99945-6202

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – ST PM Alexandre DIM

GUARDA – A CARGO DO BPGd

Para o dia 19 (SÁBADO)

COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Westerley 20º BPM

Fone: (81) 98720-7034

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – Ten PM Cândido CSM/MB

GUARDA – A CARGO DO BPGd

Para o dia 20 (DOMINGO)

COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Cleto CIPMoto

Fone: (81) 99488-5859

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – Ten PM Terezinha 1ª EMG

GUARDA – A CARGO DO BPGd

2ª P A R T E II – Instrução

1.0.0. COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

Reuniu-se, no dia 17 de novembro de 2016, às 16h30, na Sala do Comando do CPM, sob a

presidência do Cel PM Eduardo Henrique de Senna Costa – Diretor/Comandante, a Comissão Central

do Processo Seletivo para ingresso de novos alunos 2017, a qual teve por objetivo deliberar sobre os

recursos interpostos, conforme Art. 48 e 49 da Portaria do Comando Geral nº 522, de 21 SET 2016,

publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 178, de 21 SET 2016.

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O responsável legal da candidata de número de inscrição 012, Lailson Luiz de Lima,

interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos da 1ª série do EM recurso

pleiteando o cômputo do ponto da 2ª questão da prova de Matemática a qual fora anulada e a

modificação do gabarito da 6ª questão da Prova de Matemática para a “letra e)”, e não “letra b” como

inicialmente divulgado, com a consequente alteração do Resultado Preliminar, publicado no BG N° 210,

de 11NOV16. Após análise do recurso, a Comissão Central do Processo Seletivo decidiu: DEFERIR

PARCIALMENTE O RECURSO. Sendo indeferido quanto à atribuição do ponto da 2ª questão da

prova de Matemática da 1ª série do EM, uma vez que o mesmo já havia sido atribuído a todos os

candidatos que realizaram o exame intelectual da referida série. E deferido, no tocante, a alteração do

gabarito da 6ª questão da Prova de Matemática para a “letra e)” com repercussão no Resultado

Preliminar do Concurso, posto ser a “letra e)” a única alternativa correta; saindo a aluna L.M.A.L. da

situação de ELIMINADA, para APROVADA E CLASSIFICADA, ocupando a 3° posição, entre os

candidatos de números de inscrição 95 e 96, com as pontuações de : Português: 7,0; Matemática: 4,0 e

Média: 5,5.

A responsável legal do candidato de número de inscrição 114, Janaína Alves de Lima Senna,

interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos do 6° ano do EF recurso

pleiteando a anulação da 6ª questão da prova de Matemática sob a alegação de que para a resolução do

quesito fazia-se necessário conhecimentos específicos de séries/ anos superiores do exame intelectual e

a 9ª questão da prova de Português a qual alegou a anulação do quesito, pois afirmava que as

alternativas de letras “a” e “b” apresentavam regras de acentuação semelhantes. Após análises dos

recursos a Comissão Central do Processo Seletivo decidiu: INDEFERIR TOTALMENTE O

RECURSO uma vez que na 6ª questão da prova de Matemática do 6° do EF os conhecimentos exigidos

na resolução da questão encontram-se previstos no Anexo “C” do Edital em lide, no conteúdo

programático de matemática, no item “VIII” e na 9ª questão da prova de Português o enunciado do

quesito pedia a mesma regra de acentuação, e não regras “semelhantes”, tendo, dessa forma, apenas uma

alternativa correta: “ letra c)”.

A responsável legal do candidato de número de inscrição 146, Priscila Rafaela S. da S.

Bezerra, interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos do 6° ano do EF

recurso pleiteando vistas do cartão de respostas do candidato em lide, tendo a comissão DEFERIDO.

(Nota nº 03/CCPS/CPM-DGP/2016).

3ª P A R T E

III – Assuntos Gerais e Administrativos

1.0.0. ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1.1.0. Requerimento Despachado

Tenente Coronel Mat. 1916-0, Geraldo Jorge Machado de Mesquita - Concessão do Abono

de Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:

Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº

001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A

implantação do Abono dar-se-á a contar de 21/01/2016. Que foram utilizadas as férias relativa ao

(s) ano (s) de 1998, de 30 (trinta) dias. Que consta averbação de INSS na pasta e que foi utilizado

este tempo de 00 (zero) ano (s), 04 (quatro) mês (es) e 03 (três) dia (s) e que consta também aver-

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bação de Forças Armadas na pasta e que foi utilizado este tempo de 00 (zero) ano (s), 07 (sete)

mês (es) e 02 (dois) dia (s). Que consta autorização do Militar supracitado. (Processo nº 380/DGP-

1, de 10/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para

confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara

de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar

requerente. (Nota nº 433/2016/DGP-1).

2.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO

2.1.0. Retificação do Abono de Permanência

Retificar o processo de Abono de Permanência nº 318/2015/DGP-1, 17/06/2015, que

concedeu o referido abono ao 1º SGT PM, 23450-8 Aurelio Gomes de Araújo, uma vez que na ocasião

da concessão, foram computados em dobro 03 (três) meses e 03 (três) dias referente a Licença Especial

do 1º decênio , perfazendo a contagem de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. Permanecendo entretanto,

com o mesmo cálculo de tempo de serviço, A Contar de 17/06/2015. Despacho do Diretor de

Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o período percebido do abono, com a

respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de solicitar posicionamento

jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012, 12/07/12, oriundo da

Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário Público. À DGP-1

para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº 424/2016-DGP-1).

Retificar o processo de Abono de Permanência nº 014/2010/DGP-1, 13/02/2012, que

concedeu o referido abono ao 2º SGT PM, 20619-9 Marcos Oliveira de Lemos, uma vez que na ocasião

da concessão, foram computados 300 (Trezentos), dias de férias contados em dobro relativas aos

anos de 1988, 1990,1996, 1997 e 1999 que conforme pesquisas realizadas na Seção de Cadastro

Avaliação- DGP-1, nas Pastas 01 e 02 (assentamentos) do referido Militar Estadual, (Sunor nº 002 de

09 MAR 2012), constatou-se que as referidas férias foram gozadas, nos termos do que especificou o

referido Sunor, gerando, assim um novo cálculo de tempo de serviço, desta feita A Contar de

15/09/2012. Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o

período percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a

fim de solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,

12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário

Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº

421/2016-DGP-1).

Retificar o processo de Abono de Permanência processo nº 115/DGP-1, 08/04/2015, que

concedeu o referido abono ao 3º Sargento PM, matrícula 24734-0 João de barros Neto, uma vez que na

ocasião da concessão foram acrescidos 06 (seis) dias referente ao tempo averbado de Forças Armadas,

gerando, assim um novo cálculo de tempo de serviço, desta feita A Contar de 28/09/2014.

Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o período

percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de

solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,

12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário

Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº

427/2016-DGP-1).

Retificar o processo de Abono de Permanência Processo nº 225/DGP-1, de 12/12/2014, que

concedeu o referido abono a 3 º Sargento PM, matrícula 28021-6 Josineide Rosa da Silva Araújo, que

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completou 25 anos a Contar de 15/11/2014, data de vigência da Lei complementar nº 290/2014.

Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: - À DGP-3 adote providências de levantar o período

percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de

solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,

12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário

Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº

425/2016-DGP-1).

2.2.0. Requerimentos Despachados

2º Sargento Mat. 26171-8, Ednaldo Cordeiro de Siqueira - Concessão do Abono de

Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:

Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº

001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A

implantação do Abono dar-se-á a contar de 04/01/2016. Que consta averbação de INSS na pasta e

que foi utilizado este tempo de 00 (zero) ano (s), 07 (sete) mês (es) e 11 (onze) dia (s). (Processo nº

378/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como

para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à

Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos

do Militar requerente. (Nota nº 431/2016/DGP-1).

3º Sargento Mat. 22991-1, Everaldo Brito da Silva - Concessão do Abono de Permanência: -

Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº

11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27

FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono

dar-se-á a contar de 14/02/2016. (Processo nº 371/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e

implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão

Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar

cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 419/2016/DGP-1).

3º Sargento Mat. 23776-0, José Roberto Mariano Figueiroa - Concessão do Abono de

Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:

Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº

001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A

implantação do Abono dar-se-á a contar de 19/10/2015. Que foram utilizadas as férias relativas ao

(s) ano (s) de 1988 e 1995 de 30 (trinta) dias, autorizadas pelo Militar supracitado. (Processo nº

373/DGP-1, de 07/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como

para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à

Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos

do Militar requerente. (Nota nº 422/2016/DGP-1).

3º Sargento Mat. 27052-0, Roberto José da Silva - Concessão do Abono de Permanência: -

Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº

11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27

FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono

dar-se-á a contar de 21/02/2016. Que foram utilizadas as férias relativas ao (s) ano (s) de 1988,1993

e 1994 de 30 (trinta) dias, autorizadas pelo Militar supracitado. (Processo nº 374/DGP-1, de

08/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar

a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de

Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente.

(Nota nº 426/2016/DGP-1).

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06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

3º Sargento Mat. 25375-8, Cícero Manoel de Souza - Concessão do Abono de Permanência:

- Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº

11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27

FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono

dar-se-á a contar de 25/01/2016. Que foram utilizadas as férias relativas ao (s) ano (s) de 1986,

1987, 1998 de 30 (trinta) dias e 1999 de 10 (dez) dias, autorizada pelo Militar supracitado.

(Processo nº 375/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono,

bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o

processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos

assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 428/2016/DGP-1).

3.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO

3.1.0. Requerimento Despachado

Cabo Mat. 29407-1, Geane Alexandre de Lima - Concessão do Abono de Permanência: -

Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº

11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27

FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono

dar-se-á a contar de 15 de novembro de 2014, data de vigência da Lei complementar n 290, de 14

NOV 2014. (Processo nº 376/DGP-1, de 09/11//2016). À DGP-3 para análise e implantação do

referido Abono, bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1

para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo

documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 429/2016/DGP-1).

4.0.0. ALTERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO CIVIL

4.1.0. Requerimentos Despachados

Maria do Socorro Mendonça de Oliveira, matricula 90.166-0, Professora, Símbolo MGDS,

admitida nesta Corporação em 01/03/1986, nascido em 20/10/1965, lotado no Colégio da Polícia Militar

de Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 17/09/2015,

sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento

nas Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de

31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §

1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,

baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos

deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de

sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por

haver computado no dia 23/09/2016, 30 anos, 05 meses e 27 dias de efetivo serviço Público

Estadual e de contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, adicionado

há 03 anos, 03 meses e 24 dias, totalizando 33 anos, 09 meses e 21 dias de serviço prestado a

iniciativa privada e de contribuição a previdência social, tendo completado os requisitos para

concessão do Abono de Permanência no dia 17/09/2015, conforme consta, dos requisitos para

concessão de Abono de Permanência no Simulador/FUNAPE e Parecer nº 293/2015-DEAJA-

Resolução nº 001/2008-CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua

atribuição. (Nota nº 055/2016/DGP-5).

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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 07

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

Silvia Cristina Bezerra de Carvalho, matricula 90.248-9, MÉDICA, Símbolo MED, admitida

nesta Corporação em 02/09/1986, nascida em 06/08/1958, lotada no Centro Médico Hospitalar da

Polícia Militar de Pernambuco – CMH/PMPE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar

de 25/08/2016, sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com

fundamento nas Regras de Permanentes da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003, publicada

no DOU de 31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas

“a” e “b”, § 1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de

02.07.2004, baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os

requisitos deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no

valor de sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria

compulsória), por haver computado no dia 03/10/2016, 30 anos, 01 mês e 09 dias de efetivo serviço

Público Estadual e de contribuição a FUNAPE, já descontado 01 dia de licença por motivo de

doença em pessoa da família, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de

Permanência no dia 25/08/2016, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de

Permanência no Simulador/FUNAPE e Parecer nº 1297/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-

CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº

056/2016/DGP-5).

Ingrid Lacet Victalino Reinaux, matricula 91.196-8, Professora, Símbolo MGDS, admitida

nesta Corporação em 07/03/1991, nascido em 28/08/1965, lotado no Colégio da Polícia Militar de

Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 28/08/2015, sem

qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento nas

Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de

31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §

1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,

baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos

deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de

sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por

haver computado no dia 27/10/2016, 30 anos, 08 meses e 15 dias de efetivo serviço Público

Estadual e de contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, já

descontado 05 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família e 15 dias de falta ao

serviço sem justificativa, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de

Permanência no dia 28/08/2015, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de

Permanência no Simulador da FUNAPE e Parecer nº 1313/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-

CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº

057/2016/DGP-5).

Carlos Alberto Amorim Soares de Lima, matricula 90.177-6, Professor, Símbolo MGDS,

admitido neta Corporação em 01/02/1986, nascido em 06/01/1957, lotado no Colégio da Polícia Militar

de Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 31/01/2016,

sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento

nas Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de

31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §

1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,

baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos

deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de

sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por

haver computado no dia 27/10/2016, 30 anos e 09 meses de efetivo serviço Público Estadual e de

contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, já descontado 07 dias de

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18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

falta ao serviço sem justificativa, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de

Permanência no dia 31/01/2016, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de

Permanência no Simulador da FUNAPE e Parecer nº 1314/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-

CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº

058/2016/DGP-5).

5.0.0. ALTERAÇÃO DE CIVIL

5.1.0. Análise de Requerimento

Cícero Wellington Oliveira dos Santos impetrou requerimento administrativo - SIGEPE nº

5674277-2/2016, pleiteando reinclusão na PMPE, em virtude do seu ato de licenciamento não ter sido

publicado em Diário Oficial do Estado – DOE PE.

Consta na documentação analisada que o requerente foi licenciado a pedido em virtude de

não mais desejar permanecer na Polícia Militar de Pernambuco, conforme fez público o Boletim Geral

PMPE nº 200, de 22 de outubro de 1990, em consonância ao que dispõe o Art.109, Inc.I, da Lei nº

6.783/74 –Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.

Tal pleito já foi analisado pela Procuradoria Geral do Estado, que se manifestou pela

legalidade da publicação em Boletim Geral da PMPE, vejamos:

“Lavra do Procurador do Estado Leonardo Cavalcanti Morais,” … Parecer nº 390/2009, de

01 de setembro de 2009, conclui:

(…) revisando o entendimento encampado no Encaminhamento nº 167/2001 e no

Parecer nº 2.213/1999, perfilhamos a tese de que os atos de desligamento publicados

apenas no Boletim Geral da PMPE, estando em consonância com o disposto no

Art.83, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 6.783/1974, são válidos e eficazes.

Aplicando esse entendimento ao caso em apreço, opinamos pelo indeferimento do

pleito de reingresso formulado pelo ex-policial militar (…). (sic.art.87,PÚ)

Art.87 O policial militar da ativa, enquadrado em um dos itens, I, II e IV do Art.85

ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado

da Organização Policial Militar em que serve.

Parágrafo Único. O desligamento da organização Policial Militar em que serve

deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial ou Boletim da Corporação do

ato oficial correspondente, e não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da

data da primeira publicação oficial.

Diante do exposto e face ao Encaminhamento/Consultiva nº 262/2016-DEAJA, de 11 de

outubro de 2016, INDEFIRO o pleito. (Nota nº 045/2016/DGP-8/S.Cart.).

6.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO

Este Comando Geral recebeu o seguinte documento:

“CLEODON FONSECA ADVOCACIA. Recife, 10 NOV 2016. Ilmo. Sr. Comandante Geral

da Polícia Militar de Pernambuco. Prezado Senhor. Diante do trânsito em julgado da decisão judicial

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18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

proferida nos autos do processo nº 0103689.63.8.17.0001 que tramitou perante a 3ª Vara Cível da

Comarca de Recife, solicito as diligências necessárias no sentido de publicar a nota de esclarecimento e

retratação em anexo. Vimos pelo presente informar a essa Corporação que o Cel Benício Caetano da

Silva Júnior nunca foi processado ou denunciado pelo crime de tortura contra, à época, o então menor

M. F. A., apreendido pela Polícia Militar em 07 de fevereiro de 1997 durante as festividades do

carnaval. Como consequência, informa ainda que os órgãos responsáveis por falsa divulgação contra o

Coronel mencionado, Diário de Pernambuco, Jornal do Comercio e o Gajop, foram condenados a

ressarcir os danos morais e materiais suportados, conforme sentença transitada e julgado nos autos do

processo judicial de nº 0103689.63.2010.8.17.0001, tendo dita ação sido patrocinada pelo escritório do

Bel. Cleodon Fonseca. Sendo assim, requer dessa autoridade, a publicação das informações acima no

Boletim Geral para conhecimento da Corporação. Atenciosamente, Cleodon Fonseca – OAB/PE.

16.222.”

7.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS

7.1.0. Da Secretaria de Defesa Social

Nº 4056, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes

são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei

Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV e pela Lei nº. 15.452, de 15 de

janeiro de 2015, no seu art. 1º, inciso XV, visando a melhor prestação das atividades de segurança

pública no Estado de Pernambuco e

Considerando a necessidade de regulamentar a responsabilidade territorial das Delegacias de

Polícia da 20ª, 21ª e 23ª Circunscrições, sob a responsabilidade da 4ª Companhia do 6º Batalhão de

Polícia Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes no bairro de Prazeres, localizado na Área Integrada

de Segurança Seis - AIS – 06;

Considerando a necessidade de se otimizar os meios físicos e humanos através da

organização operacional e logística,

R E S O L V E:

Art. 1º - Transferir a responsabilidade territorial das Delegacias de Polícia da 20ª, 21ª e 23ª

Circunscrições, sob a responsabilidade da 4ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia

Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes no bairro de Prazeres - AIS – 06; passando à subordinação

para o 25º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes, localizado no bairro Centro

daquele Município (AIS – 06).

Art. 2º- Fica sob a responsabilidade do 6º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Jaboatão

dos Guararapes, no bairro de Prazeres (AIS – 06), os territórios das Delegacias de Polícia da 19ª e 22ª

Circunscrições.

Art. 3º - Os limites inerentes aos territórios especificados, suas áreas e circunscrições se

basearão conforme os critérios técnico-cartográficos do memorial descritivo em anexo.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANGELO FERNANDES

GIOIA - Secretário de Defesa Social.

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18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

Nº 4057, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes

são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei

Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV e pela Lei nº. 15.452, de 15 de

janeiro de 2015, no seu art. 1º, inciso XV, visando a melhor prestação das atividades de segurança

pública no Estado de Pernambuco, e

Considerando a necessidade de regulamentar a responsabilidade territorial da Ilha do Recife

Antigo, sob a responsabilidade do 16º Batalhão de Polícia Militar e da 1ª Delegacia Seccional de Polícia

Civil, sediados no Município do Recife, integrante da Área Integrada de Segurança - 01- AIS – 01;

Considerando a necessidade de se otimizar os meios físicos e humanos através da

organização operacional e logística,

R E S O L V E:

Art. 1º- Transferir a responsabilidade territorial da Ilha do Recife Antigo, sob a

responsabilidade do 16º Batalhão de Polícia Militar e da 1ª Delegacia Seccional de Polícia Civil,

sediados no Município do Recife- AIS – 01, passando à subordinação para a Companhia Independente

de Apoio ao Turista – CiaTur, sediada no Município de Olinda/PE (AIS – 07) e da 1ª Delegacia

Seccional de Polícia Civil, sediada no Município do Recife (AIS – 01).

Art. 2º - Os limites inerentes aos territórios especificados, suas áreas e circunscrições se

basearão conforme os critérios técnico-cartográficos do memorial descritivo em anexo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ANGELO FERNANDES

GIOIA - Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4077, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.

5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,

R E S O L V E:

Transferir, por necessidade do serviço, o Capitão PM Jonas Sobral Moreno, matrícula nº

960033-7, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de

Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotado em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial

militar.

--oo(0)oo--

Nº 4078, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.

5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,

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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 11

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

R E S O L V E:

Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sargento PM Valdemir Carneiro Filho, matrícula

nº 23283-1, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de

Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotado em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial

militar, após o término do gozo da sua Licença Especial em 01/05/2017.

--oo(0)oo--

Nº 4079, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.

5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,

R E S O L V E:

Transferir, por necessidade do serviço, a Soldado PM Rafaela Pereira da Silva, matrícula nº

112534-6, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de

Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotada em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial

militar. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4082, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, da

Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013,

R E S O L V E:

I – Designar para a função de Agente de Segurança Patrimonial, a 1º Sargento RRPM

Carmen Lúcia Felix da Fonseca, matrícula nº 119241-8, CPF 415.432.704-68, de acordo com o “Art.

2º” e “Art. 3º”, da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, c/c com o “Art. 9º”, “Art.10.”, “Art.11.”, § 4º,

e “Art.17.”, do Decreto Estadual nº 32.983/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.443/2012;

II - Publique-se no Boletim Geral/SDS e no Boletim Geral da PMPE, para adoção das

medidas administrativas necessárias junto à DAL, DF e DGP.

III – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 01/11/2016. ANGELO FERNANDES

GIOIA Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4083, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, da

Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013,

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12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

R E S O L V E:

I - Dispensar, ex-officio, da função de Agente de Segurança Patrimonial o 2º Sargento

RRPM Waldemir de Souza Campelo, matrícula nº 990653-3/PS-11/GP; por haver atingido a idade

limite de permanência na Guarda Patrimonial, de acordo com a alínea “a”, do inciso II, do “Art. 7º”, da

Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013;

II – Publique-se no Boletim Geral/SDS e no Boletim Geral da PMPE, para adoção das

medidas administrativas necessárias junto à DAL, DF e DGP; e

III – Retroagir os efeitos da presente portaria ao dia 12 de novembro de 2016. ANGELO

FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4084, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da

Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,

R E S O L V E:

Determinar o exercício da Guarda de Estabelecimento Prisional, a Subtenente RRPM Mariza

Silva de Oliveira, matrícula nº 119179-9, do Complexo Prisional do Curado-CPC para a Colônia Penal

Feminina Recife - CPFR II.

--oo(0)oo--

Nº 4085, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da

Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,

R E S O L V E:

Determinar o exercício do Guarda de Estabelecimento Prisional, o 3º Sargento Severino da

Silva Alexandre, matrícula nº 118715-5, do Presídio de Palmares para a Cadeia Pública de Escada (21°

BPM).

--oo(0)oo--

Nº 4086, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da

Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,

R E S O L V E:

Determinar o exercício do Guarda de Estabelecimento Prisional, o 3º Sargento Albertino

Severino dos Santos, matrícula nº 119005-9, da Cadeia Pública de Escada (21° BPM) para o Presídio de

Palmares. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.

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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 13

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

Nº 4087, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Portaria SDS 3645, de 17/10/2016, publicada no BGSDS 195, de

18/10/2016, no tocante ao 2º Sargento RRPM Cícero Pereira de Lima, matrícula nº 118776-7. ANGELO

FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4088, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no

Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007,

R E S O L V E:

I Matricular no 20º Curso Intensivo de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga

(CIOSAC 2016), Turma 5, a contar de 21 de novembro de 2016, sob a supervisão do Campus de Ensino

Mata (CEMATA), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, os Policiais Militares de

Pernambuco abaixo relacionados:

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14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

II - Matricular no 20º Curso Intensivo de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga

(CIOSAC 2016), Turma 5, conforme solicitação de suas respectivas instituições e de acordo com o

contido no BG nº 185, de 04OUT16, os Policiais Militares, abaixo relacionados:

--oo(0)oo--

Nº 4090, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº

28.486, de 17 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007,

R E S O L V E:

Matricular, conforme extrato de Deliberações da Comissão Especial para Análise da

Antiguidade dos Soldados da PMPE, no Curso de Habilitação de Cabos PM, a contar de 19 de setembro

de 2016, o Soldado PM, matrícula 103679-3, ANDERSON DOMINGOS DA SILVA. ANGELO

FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.

--oo(0)oo--

Nº 4091, de 16/11/2016

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista

o disposto no Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005 e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de

2007, combinados com a Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009 e com a Portaria SDS nº

4.413, de 02 de setembro de 2015,

R E S O L V E:

I - Dispensar e Designar os especialistas, conforme quadro abaixo, do Curso de Capacitação

para a Guarda Municipal de Gravatá, sob a supervisão do Campus de Ensino Mata (CEMATA), da

Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES/SDS:

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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 15

18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________

(Transcritas do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)

7.1.1. Despacho do Secretário de Defesa Social

DO DIA 09/11/2016 REQUERIMENTO DESPACHADO PROCESSO SIGEPE Nº 5726726-8/2016 –

Capitã PM HELMA ARAUJO MARQUES DE ALMEIDA - matrícula nº 102508- 2/PMPE/BPGd:

OBJETO: Concessão de Licença para Trato de Interesse Particular (LTIP), prevista na alínea "b", do

parágrafo 1º, do artigo 64 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado de Pernambuco), pelo período de 02 (dois) anos. Despacho do Secretário de Defesa Social: -

INDEFIRO o pleito, considerando a escassez de efetivo, bem como a grande demanda de serviço na sua

unidade de lotação. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social

DO DIA 16/11/2016 REQUERIMENTO DESPACHADO PROCESSO SIGEPE Nº 4052583-0/2016 –

Cabo PM LUCIO DONATO DE MESQUITA - matrícula nº 980456- 0/GAB/COLS: OBJETO:

Concessão de Licença Especial (LE), prevista na alínea "a", do parágrafo 1º, do artigo 64, c/c parágrafo

1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado de Pernambuco), pelo período de 02 (dois) meses, referente ao 1º decênio. Despacho do

Secretário de Defesa Social: - INDEFIRO o pleito, considerando a escassez de efetivo, bem como a

grande demanda de serviço na sua unidade de lotação.

(Transcritos do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)

7.2.0. Da Corregedoria Geral

Cor.Ger./SDS nº 432/ 2016. SIGPAD nº 2016.5.5.002885

O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições que lhe

confere o Art. 2º, III, da Lei nº 11.929/2001 modificada pela Lei Complementar nº 158/2010.

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, finalidade, motivação e em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art.37, da

CF/1988;

Considerando o expediente protocolizado sob o SIGEPE Nº 7405380-0/2016 que trata do

Auto de Prisão em Flagrante Delito de um indivíduo que realizava a prova do concurso público para

Agente de Polícia Civil de Pernambuco, se passando pelo candidato Sd PM Matrícula 116496-1 - JOSÉ

HYLTON OLIVEIRA DE LIMA;

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Considerando que formalmente, o indiciado no Inquérito Policial n°

04014.0089.00258/2016-1.3 atribuiu a prática em conjunto com aquele policial militar, e que, em tese,

caracteriza-se conduta típica penalmente com reflexos disciplinares graves.

R E S O L V E:

I - Instaurar PROCESSO DE LICENCIAMENTO “EX-OFFÍCIO” em desfavor do Policial

Militar, Sd PM Matrícula 116496-1 - JOSÉ HYLTON OLIVEIRA DE LIMA;

II - Designar o Cap BM Mat. 940326-4 DIÓGENES TAVARES PESSOA para exercer as

funções de Encarregado do mencionado Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina,

a fim de que se apure em toda sua extensão os fatos elencados no SIGEPE Nº 7405380-0/2016 e seus

anexos, além de outros fatos supervenientes no apuratório;

III - Determinar que sejam observados os normativos aplicáveis a espécie. R.P.C. Recife-PE,

17NOV16. Casimiro Ulisses de Oliveira e Silva – Delegado Especial de Polícia, respondendo pelo

expediente da Corregedoria Geral da SDS. Ato nº 3682, DOE nº 192, de 12OUT2016.

(Transcrita do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)

7.3.0. Da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado

Nº 3.036

O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, no uso das atribuições que lhe

foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria

SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de

maio de 2014,

R E S O L V E:

Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de

Licitação do Sertão – CPL/Sertão, Nível I, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, da Secretaria de

Defesa Social - SDS:

--oo(0)oo--

Nº 3.037

O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, no uso das atribuições que lhe

foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria

SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de

maio de 2014,

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R E S O L V E:

Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de

Licitação do Agreste – CPL/Agreste, Nível I, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, da Secretaria

de Defesa Social - SDS:

ADAILTON FEITOSA FILHO - Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(Transcritas do DOE nº 213, de 17 NOV 2016)

8.0.0. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

8.1.0. Aviso de Licitação

Processo nº 008/2016-CPL/Sertão. Pregão Eletrônico nº 006/2016 – Registro de Preços para

eventual fornecimento de material penso e medicamentos veterinários para os semoventes da PMPE.

Valor Estimado: R$ 181.411,31. Recebimento das Propostas: até 01/DEZ/2016 às 09h00 (Horário de

Brasília). Disputa de Preços: 01/DEZ/2016 às 09h30. OBS: O edital na íntegra, poderá ser retirado na

CPL/Central, sito a Praça do Derby s/nº, Derby – Recife/PE, CEP: 52010-140, das 08h00 às 14h00 ou

nos sites www.compras.pe.gov.br. e www.licitacoes.pe.gov.br, bem como através do e-mail

[email protected]. Informações: Fones: (81) 3181.1124 ou 3181 1203. Recife, 16/NOV/2016. Ivan José

de Melo – Ten Cel PM - Presidente da CPL/Sertão.

(Transcrito do DOE nº 213, de 17 NOV 2016)

9.0.0. DIA DA BANDEIRA NACIONAL E 57º ANIVERSÁRIO DO BATALHÃO DE POLÍ-

CIA DE GUARDA

9.1.0. Realização - Programação

Realizar-se-á conforme Nota de Serviço nº 015/2016/3ª EMG, a solenidade do Dia da

Bandeira Nacional e 57º Aniversário do Batalhão de Polícia de Guarda, com a participação de todas as

Unidades Operacionais da Polícia Militar de Pernambuco, observando a prescrição regulamentar de

acordo com o Art. 157 do RCont, devendo ainda, as demais Organizações Militares Estaduais (OME) do

Interior do Estado, procederem ao hasteamento do Pavilhão Nacional, com as adaptações necessárias e

previstas nos dispositivos referenciados.

Programação

1) Dia 16 de novembro de 2016 (quarta-feira)

CAFÉ DA MANHÃ COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DO BPGd

a) Local: Cassino dos Oficiais do BPGd;

b) Hora: 09h00;

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c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, demais integrantes da OME voluntários e

convidados;

d) Uniforme: 4º "A".

2) Dia 17 de novembro de 2016 (quinta-feira)

ATO ECUMÊNICO

a) Local: Auditório do Banco Central;

b) Hora: 09h00;

c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, demais integrantes da OME voluntários e

convidados;

d) Uniforme: Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 3º "B";

Cabos e Soldados: 4º "A".

3) Dia 18 de novembro de 2016 (sexta-feira)

SOLENIDADE MILITAR COM ENTREGA DE MEDALHAS

a) Local: Teatro de Santa Isabel;

b) Hora: 09h00;

c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, Banda de Música, demais integrantes da OME

voluntários e convidados;

d) Uniforme: Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 3o "B"

Cabos e Soldados: 4º "A";

Agraciados com medalhas MTS: 3º "A";

Banda de Música: 4º “A”, com c/ cachecol;

Porta-Bandeira: 4º “A”, com c/ cachecol.

4) Dia 19 de novembro de 2016 (sábado)

DIA DA BANDEIRA NACIONAL

a) Local: Praça da República, defronte ao Palácio do Campo das Princesas;

b) Hora: 191145NOV16 - Dispositivo Pronto, 191200NOV16 - Hasteamento do Pavilhão Nacional;

c) Comparecimento: Comandantes, Chefes e Diretores das OME da Capital e RMR acompanhados de

01 (um) Oficial e 01 (uma) Praça, Oficiais e Praças (escalados) do BPGd;

d) Uniforme:

(1) Do Comparecimento: - Oficiais, Subtenente e Sargentos – 3º “B”;

- Cabos e Soldados – 4º “A”;

(2) Do Pelotão: 4º “A”, c/ luvas e cachecol;

(3) Da Banda de Música: 4º “A”, com c/ cachecol;

(4) Da Guarda do BPGd: 4º “E”, c/ luvas e cachecol;

(5) Civis: Passeio;

(6) Alunos das OME Educacionais: O Uniforme de Instrução da Unidade;

(7) Unidades Operacionais do Interior: 4º “A”.

5) Dia 20 de novembro de 2016 (domingo)

PASSEIO MOTOCICLÍSTICO

a) Local: Sede do BPGd;

b) Hora: 07h00;

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c) Comparecimento: Cap. PM Sérgio Costa, convidados e PM voluntários;

d) Uniforme: Traje Esporte.

4ª P A R T E

IV – Justiça e Disciplina

1.0.0. DISCIPLINA

1.1.0. Extrato de Prorrogação / Processo de Licenciamento

SIGPAD: Nº 2016.5.5.000844 SIGEPE Nº 7404224-5/2016

Encarregado: Cap PM 940275-6 Flávio Roberto Ferreira da Silva

Licenciando: Sd PM 113579-1, Thales Temístocles Cassemiro Soares dos Santos

Objeto: Prorrogação de Prazo

Prazo: Por até trinta dias, a contar do dia 15/11/16

Deliberação: Defiro com base na solicitação do Encarregado constante nos autos. Recife, 11/11/16. Ten-

Cel PM Fernando Aníbal Rodrigues de Lima – Respondendo pelo Expediente de Corregedor Geral

Adjunto.

(Transcrita do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)

ALEXANDRE FREITAS FERREIRA - TC QOPM

Ajudante Geral

C O N F E R E:

MENSAGEM BÍBLICA

Cantem e alegrem-se os que amam a Minha justiça, e digam continuamente: O Senhor seja

engrandecido, o qual ama a prosperidade do seu servo. (Salmo 35:27).