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ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
SEXTA-FEIRA - RECIFE, 18 DE NOVEMBRO DE 2016 - BG Nº A 1.0.00.0 213
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QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE
Praça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-140 Fones (081) 3181-1320, Fax 3181-1002,
E-mail [email protected] ou [email protected]
“Nossa presença, sua Segurança!”
BOLETIM GERAL
CIOE PROMOVE TREINAMENTO INTEGRADO PARA MANUSEIO
DE MATERIAL EXPLOSIVO
Dentre as ações de combate as explosões de banco no Estado, a Companhia
Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco promoveu, na
manhã da sexta-feira (11), treinamento para policiais que lidam com ocorrências em que há presença
de materiais explosivos.
A capacitação foi ministrada por peritos da Polícia Federal e tem por objetivo alinhar
todos os procedimentos no atendimento de ocorrências envolvendo bombas e explosivos. “A ideia é
uniformizar procedimentos desde o primeiro atendimento até a coleta de provas, melhorando as
técnicas para a identificação de responsáveis nesses tipos de crimes”, disse o comandante da CIOE,
major Antonio Menezes.
Participaram do treinamento, o efetivo do Esquadrão Antibombas da CIOE, além de
peritos do Instituto de Criminalística – IC e policiais do Comando de Operações e Recursos
Especiais – CORE, da Polícia Civil de Pernambuco.
A iniciativa visa a integração, a troca de experiências e ajustes de detalhes sobre a
atuação conjunta dos órgãos de Segurança nas ocorrências dessa modalidade.
Fonte: Secretaria de Defesa Social
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Para conhecimento desta PM e devida execução, público o seguinte:
1ª P A R T E
I – Serviços Diários
Para o dia 18 (SEXTA-FEIRA)
COORDENADOR DE OPERAÇÕES – TC PM Túlio BPRv
Fone: (87) 99945-6202
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – ST PM Alexandre DIM
GUARDA – A CARGO DO BPGd
Para o dia 19 (SÁBADO)
COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Westerley 20º BPM
Fone: (81) 98720-7034
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – Ten PM Cândido CSM/MB
GUARDA – A CARGO DO BPGd
Para o dia 20 (DOMINGO)
COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Cleto CIPMoto
Fone: (81) 99488-5859
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – Ten PM Terezinha 1ª EMG
GUARDA – A CARGO DO BPGd
2ª P A R T E II – Instrução
1.0.0. COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
Reuniu-se, no dia 17 de novembro de 2016, às 16h30, na Sala do Comando do CPM, sob a
presidência do Cel PM Eduardo Henrique de Senna Costa – Diretor/Comandante, a Comissão Central
do Processo Seletivo para ingresso de novos alunos 2017, a qual teve por objetivo deliberar sobre os
recursos interpostos, conforme Art. 48 e 49 da Portaria do Comando Geral nº 522, de 21 SET 2016,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 178, de 21 SET 2016.
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O responsável legal da candidata de número de inscrição 012, Lailson Luiz de Lima,
interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos da 1ª série do EM recurso
pleiteando o cômputo do ponto da 2ª questão da prova de Matemática a qual fora anulada e a
modificação do gabarito da 6ª questão da Prova de Matemática para a “letra e)”, e não “letra b” como
inicialmente divulgado, com a consequente alteração do Resultado Preliminar, publicado no BG N° 210,
de 11NOV16. Após análise do recurso, a Comissão Central do Processo Seletivo decidiu: DEFERIR
PARCIALMENTE O RECURSO. Sendo indeferido quanto à atribuição do ponto da 2ª questão da
prova de Matemática da 1ª série do EM, uma vez que o mesmo já havia sido atribuído a todos os
candidatos que realizaram o exame intelectual da referida série. E deferido, no tocante, a alteração do
gabarito da 6ª questão da Prova de Matemática para a “letra e)” com repercussão no Resultado
Preliminar do Concurso, posto ser a “letra e)” a única alternativa correta; saindo a aluna L.M.A.L. da
situação de ELIMINADA, para APROVADA E CLASSIFICADA, ocupando a 3° posição, entre os
candidatos de números de inscrição 95 e 96, com as pontuações de : Português: 7,0; Matemática: 4,0 e
Média: 5,5.
A responsável legal do candidato de número de inscrição 114, Janaína Alves de Lima Senna,
interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos do 6° ano do EF recurso
pleiteando a anulação da 6ª questão da prova de Matemática sob a alegação de que para a resolução do
quesito fazia-se necessário conhecimentos específicos de séries/ anos superiores do exame intelectual e
a 9ª questão da prova de Português a qual alegou a anulação do quesito, pois afirmava que as
alternativas de letras “a” e “b” apresentavam regras de acentuação semelhantes. Após análises dos
recursos a Comissão Central do Processo Seletivo decidiu: INDEFERIR TOTALMENTE O
RECURSO uma vez que na 6ª questão da prova de Matemática do 6° do EF os conhecimentos exigidos
na resolução da questão encontram-se previstos no Anexo “C” do Edital em lide, no conteúdo
programático de matemática, no item “VIII” e na 9ª questão da prova de Português o enunciado do
quesito pedia a mesma regra de acentuação, e não regras “semelhantes”, tendo, dessa forma, apenas uma
alternativa correta: “ letra c)”.
A responsável legal do candidato de número de inscrição 146, Priscila Rafaela S. da S.
Bezerra, interpôs, em 16 de novembro de 2016, à banca Examinadora de Recursos do 6° ano do EF
recurso pleiteando vistas do cartão de respostas do candidato em lide, tendo a comissão DEFERIDO.
(Nota nº 03/CCPS/CPM-DGP/2016).
3ª P A R T E
III – Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1.1.0. Requerimento Despachado
Tenente Coronel Mat. 1916-0, Geraldo Jorge Machado de Mesquita - Concessão do Abono
de Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 21/01/2016. Que foram utilizadas as férias relativa ao
(s) ano (s) de 1998, de 30 (trinta) dias. Que consta averbação de INSS na pasta e que foi utilizado
este tempo de 00 (zero) ano (s), 04 (quatro) mês (es) e 03 (três) dia (s) e que consta também aver-
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bação de Forças Armadas na pasta e que foi utilizado este tempo de 00 (zero) ano (s), 07 (sete)
mês (es) e 02 (dois) dia (s). Que consta autorização do Militar supracitado. (Processo nº 380/DGP-
1, de 10/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para
confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara
de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar
requerente. (Nota nº 433/2016/DGP-1).
2.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO
2.1.0. Retificação do Abono de Permanência
Retificar o processo de Abono de Permanência nº 318/2015/DGP-1, 17/06/2015, que
concedeu o referido abono ao 1º SGT PM, 23450-8 Aurelio Gomes de Araújo, uma vez que na ocasião
da concessão, foram computados em dobro 03 (três) meses e 03 (três) dias referente a Licença Especial
do 1º decênio , perfazendo a contagem de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. Permanecendo entretanto,
com o mesmo cálculo de tempo de serviço, A Contar de 17/06/2015. Despacho do Diretor de
Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o período percebido do abono, com a
respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de solicitar posicionamento
jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012, 12/07/12, oriundo da
Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário Público. À DGP-1
para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº 424/2016-DGP-1).
Retificar o processo de Abono de Permanência nº 014/2010/DGP-1, 13/02/2012, que
concedeu o referido abono ao 2º SGT PM, 20619-9 Marcos Oliveira de Lemos, uma vez que na ocasião
da concessão, foram computados 300 (Trezentos), dias de férias contados em dobro relativas aos
anos de 1988, 1990,1996, 1997 e 1999 que conforme pesquisas realizadas na Seção de Cadastro
Avaliação- DGP-1, nas Pastas 01 e 02 (assentamentos) do referido Militar Estadual, (Sunor nº 002 de
09 MAR 2012), constatou-se que as referidas férias foram gozadas, nos termos do que especificou o
referido Sunor, gerando, assim um novo cálculo de tempo de serviço, desta feita A Contar de
15/09/2012. Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o
período percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a
fim de solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,
12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário
Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº
421/2016-DGP-1).
Retificar o processo de Abono de Permanência processo nº 115/DGP-1, 08/04/2015, que
concedeu o referido abono ao 3º Sargento PM, matrícula 24734-0 João de barros Neto, uma vez que na
ocasião da concessão foram acrescidos 06 (seis) dias referente ao tempo averbado de Forças Armadas,
gerando, assim um novo cálculo de tempo de serviço, desta feita A Contar de 28/09/2014.
Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: À DGP-3 adote providências de levantar o período
percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de
solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,
12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário
Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº
427/2016-DGP-1).
Retificar o processo de Abono de Permanência Processo nº 225/DGP-1, de 12/12/2014, que
concedeu o referido abono a 3 º Sargento PM, matrícula 28021-6 Josineide Rosa da Silva Araújo, que
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completou 25 anos a Contar de 15/11/2014, data de vigência da Lei complementar nº 290/2014.
Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: - À DGP-3 adote providências de levantar o período
percebido do abono, com a respectiva elaboração de planilha e repercussão financeira, a fim de
solicitar posicionamento jurídico da AEAJA, considerando o teor do parecer nº 0240/2012,
12/07/12, oriundo da Procuradoria Consultiva da PGE, para fins de devolução ou não ao Erário
Público. À DGP-1 para arquivar nos assentamentos do Militar Estadual requerente. (Nota nº
425/2016-DGP-1).
2.2.0. Requerimentos Despachados
2º Sargento Mat. 26171-8, Ednaldo Cordeiro de Siqueira - Concessão do Abono de
Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 04/01/2016. Que consta averbação de INSS na pasta e
que foi utilizado este tempo de 00 (zero) ano (s), 07 (sete) mês (es) e 11 (onze) dia (s). (Processo nº
378/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como
para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à
Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos
do Militar requerente. (Nota nº 431/2016/DGP-1).
3º Sargento Mat. 22991-1, Everaldo Brito da Silva - Concessão do Abono de Permanência: -
Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 14/02/2016. (Processo nº 371/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e
implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão
Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 419/2016/DGP-1).
3º Sargento Mat. 23776-0, José Roberto Mariano Figueiroa - Concessão do Abono de
Permanência: - Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 19/10/2015. Que foram utilizadas as férias relativas ao
(s) ano (s) de 1988 e 1995 de 30 (trinta) dias, autorizadas pelo Militar supracitado. (Processo nº
373/DGP-1, de 07/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como
para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à
Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos
do Militar requerente. (Nota nº 422/2016/DGP-1).
3º Sargento Mat. 27052-0, Roberto José da Silva - Concessão do Abono de Permanência: -
Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 21/02/2016. Que foram utilizadas as férias relativas ao (s) ano (s) de 1988,1993
e 1994 de 30 (trinta) dias, autorizadas pelo Militar supracitado. (Processo nº 374/DGP-1, de
08/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar
a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de
Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente.
(Nota nº 426/2016/DGP-1).
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3º Sargento Mat. 25375-8, Cícero Manoel de Souza - Concessão do Abono de Permanência:
- Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 25/01/2016. Que foram utilizadas as férias relativas ao (s) ano (s) de 1986,
1987, 1998 de 30 (trinta) dias e 1999 de 10 (dez) dias, autorizada pelo Militar supracitado.
(Processo nº 375/DGP-1, de 09/11/2016). À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono,
bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o
processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo documento nos
assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 428/2016/DGP-1).
3.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO
3.1.0. Requerimento Despachado
Cabo Mat. 29407-1, Geane Alexandre de Lima - Concessão do Abono de Permanência: -
Deferido, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 15 de novembro de 2014, data de vigência da Lei complementar n 290, de 14
NOV 2014. (Processo nº 376/DGP-1, de 09/11//2016). À DGP-3 para análise e implantação do
referido Abono, bem como para confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1
para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar cópia do mesmo
documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 429/2016/DGP-1).
4.0.0. ALTERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO CIVIL
4.1.0. Requerimentos Despachados
Maria do Socorro Mendonça de Oliveira, matricula 90.166-0, Professora, Símbolo MGDS,
admitida nesta Corporação em 01/03/1986, nascido em 20/10/1965, lotado no Colégio da Polícia Militar
de Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 17/09/2015,
sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento
nas Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de
31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §
1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,
baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos
deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de
sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por
haver computado no dia 23/09/2016, 30 anos, 05 meses e 27 dias de efetivo serviço Público
Estadual e de contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, adicionado
há 03 anos, 03 meses e 24 dias, totalizando 33 anos, 09 meses e 21 dias de serviço prestado a
iniciativa privada e de contribuição a previdência social, tendo completado os requisitos para
concessão do Abono de Permanência no dia 17/09/2015, conforme consta, dos requisitos para
concessão de Abono de Permanência no Simulador/FUNAPE e Parecer nº 293/2015-DEAJA-
Resolução nº 001/2008-CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua
atribuição. (Nota nº 055/2016/DGP-5).
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Silvia Cristina Bezerra de Carvalho, matricula 90.248-9, MÉDICA, Símbolo MED, admitida
nesta Corporação em 02/09/1986, nascida em 06/08/1958, lotada no Centro Médico Hospitalar da
Polícia Militar de Pernambuco – CMH/PMPE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar
de 25/08/2016, sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com
fundamento nas Regras de Permanentes da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003, publicada
no DOU de 31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas
“a” e “b”, § 1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de
02.07.2004, baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os
requisitos deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no
valor de sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria
compulsória), por haver computado no dia 03/10/2016, 30 anos, 01 mês e 09 dias de efetivo serviço
Público Estadual e de contribuição a FUNAPE, já descontado 01 dia de licença por motivo de
doença em pessoa da família, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de
Permanência no dia 25/08/2016, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de
Permanência no Simulador/FUNAPE e Parecer nº 1297/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-
CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº
056/2016/DGP-5).
Ingrid Lacet Victalino Reinaux, matricula 91.196-8, Professora, Símbolo MGDS, admitida
nesta Corporação em 07/03/1991, nascido em 28/08/1965, lotado no Colégio da Polícia Militar de
Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 28/08/2015, sem
qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento nas
Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de
31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §
1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,
baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos
deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de
sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por
haver computado no dia 27/10/2016, 30 anos, 08 meses e 15 dias de efetivo serviço Público
Estadual e de contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, já
descontado 05 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família e 15 dias de falta ao
serviço sem justificativa, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de
Permanência no dia 28/08/2015, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de
Permanência no Simulador da FUNAPE e Parecer nº 1313/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-
CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº
057/2016/DGP-5).
Carlos Alberto Amorim Soares de Lima, matricula 90.177-6, Professor, Símbolo MGDS,
admitido neta Corporação em 01/02/1986, nascido em 06/01/1957, lotado no Colégio da Polícia Militar
de Pernambuco – CPM/PE - Abono de Permanência. Despacho: - Deferido, a contar de 31/01/2016,
sem qualquer atualização ou acréscimo dos valores retroativos a serem pagos, com fundamento
nas Regras de Transição da EC nº 41 de 19.12.2003, no seu artigo 2º, I, publicada no DOU de
31.12.2003 e os §§ 3º e 17º da referida Emenda, c/c o Art. 41, Incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §
1º, Inciso I e II da LCE nº 28 de 14.01.2000, com redação dada pela LCE nº 58 de 02.07.2004,
baseado no Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 (o servidor que cumprir os requisitos
deste artigo e optar pela permanência no serviço, fará jus ao abono de permanência no valor de
sua contribuição previdenciária até completar os requisitos da aposentadoria compulsória), por
haver computado no dia 27/10/2016, 30 anos e 09 meses de efetivo serviço Público Estadual e de
contribuição a FUNAPE na função de Magistério da Educação Básica, já descontado 07 dias de
08 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
falta ao serviço sem justificativa, tendo completado os requisitos para concessão do Abono de
Permanência no dia 31/01/2016, conforme consta, dos requisitos para concessão de Abono de
Permanência no Simulador da FUNAPE e Parecer nº 1314/2016-DEAJA- Resolução nº 001/2008-
CSPP. A SSFE/DGP-3, para as providências cabíveis na esfera de sua atribuição. (Nota nº
058/2016/DGP-5).
5.0.0. ALTERAÇÃO DE CIVIL
5.1.0. Análise de Requerimento
Cícero Wellington Oliveira dos Santos impetrou requerimento administrativo - SIGEPE nº
5674277-2/2016, pleiteando reinclusão na PMPE, em virtude do seu ato de licenciamento não ter sido
publicado em Diário Oficial do Estado – DOE PE.
Consta na documentação analisada que o requerente foi licenciado a pedido em virtude de
não mais desejar permanecer na Polícia Militar de Pernambuco, conforme fez público o Boletim Geral
PMPE nº 200, de 22 de outubro de 1990, em consonância ao que dispõe o Art.109, Inc.I, da Lei nº
6.783/74 –Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
Tal pleito já foi analisado pela Procuradoria Geral do Estado, que se manifestou pela
legalidade da publicação em Boletim Geral da PMPE, vejamos:
“Lavra do Procurador do Estado Leonardo Cavalcanti Morais,” … Parecer nº 390/2009, de
01 de setembro de 2009, conclui:
(…) revisando o entendimento encampado no Encaminhamento nº 167/2001 e no
Parecer nº 2.213/1999, perfilhamos a tese de que os atos de desligamento publicados
apenas no Boletim Geral da PMPE, estando em consonância com o disposto no
Art.83, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 6.783/1974, são válidos e eficazes.
Aplicando esse entendimento ao caso em apreço, opinamos pelo indeferimento do
pleito de reingresso formulado pelo ex-policial militar (…). (sic.art.87,PÚ)
Art.87 O policial militar da ativa, enquadrado em um dos itens, I, II e IV do Art.85
ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado
da Organização Policial Militar em que serve.
Parágrafo Único. O desligamento da organização Policial Militar em que serve
deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial ou Boletim da Corporação do
ato oficial correspondente, e não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da
data da primeira publicação oficial.
Diante do exposto e face ao Encaminhamento/Consultiva nº 262/2016-DEAJA, de 11 de
outubro de 2016, INDEFIRO o pleito. (Nota nº 045/2016/DGP-8/S.Cart.).
6.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
Este Comando Geral recebeu o seguinte documento:
“CLEODON FONSECA ADVOCACIA. Recife, 10 NOV 2016. Ilmo. Sr. Comandante Geral
da Polícia Militar de Pernambuco. Prezado Senhor. Diante do trânsito em julgado da decisão judicial
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 09
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
proferida nos autos do processo nº 0103689.63.8.17.0001 que tramitou perante a 3ª Vara Cível da
Comarca de Recife, solicito as diligências necessárias no sentido de publicar a nota de esclarecimento e
retratação em anexo. Vimos pelo presente informar a essa Corporação que o Cel Benício Caetano da
Silva Júnior nunca foi processado ou denunciado pelo crime de tortura contra, à época, o então menor
M. F. A., apreendido pela Polícia Militar em 07 de fevereiro de 1997 durante as festividades do
carnaval. Como consequência, informa ainda que os órgãos responsáveis por falsa divulgação contra o
Coronel mencionado, Diário de Pernambuco, Jornal do Comercio e o Gajop, foram condenados a
ressarcir os danos morais e materiais suportados, conforme sentença transitada e julgado nos autos do
processo judicial de nº 0103689.63.2010.8.17.0001, tendo dita ação sido patrocinada pelo escritório do
Bel. Cleodon Fonseca. Sendo assim, requer dessa autoridade, a publicação das informações acima no
Boletim Geral para conhecimento da Corporação. Atenciosamente, Cleodon Fonseca – OAB/PE.
16.222.”
7.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS
7.1.0. Da Secretaria de Defesa Social
Nº 4056, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes
são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV e pela Lei nº. 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, no seu art. 1º, inciso XV, visando a melhor prestação das atividades de segurança
pública no Estado de Pernambuco e
Considerando a necessidade de regulamentar a responsabilidade territorial das Delegacias de
Polícia da 20ª, 21ª e 23ª Circunscrições, sob a responsabilidade da 4ª Companhia do 6º Batalhão de
Polícia Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes no bairro de Prazeres, localizado na Área Integrada
de Segurança Seis - AIS – 06;
Considerando a necessidade de se otimizar os meios físicos e humanos através da
organização operacional e logística,
R E S O L V E:
Art. 1º - Transferir a responsabilidade territorial das Delegacias de Polícia da 20ª, 21ª e 23ª
Circunscrições, sob a responsabilidade da 4ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia
Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes no bairro de Prazeres - AIS – 06; passando à subordinação
para o 25º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Jaboatão dos Guararapes, localizado no bairro Centro
daquele Município (AIS – 06).
Art. 2º- Fica sob a responsabilidade do 6º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Jaboatão
dos Guararapes, no bairro de Prazeres (AIS – 06), os territórios das Delegacias de Polícia da 19ª e 22ª
Circunscrições.
Art. 3º - Os limites inerentes aos territórios especificados, suas áreas e circunscrições se
basearão conforme os critérios técnico-cartográficos do memorial descritivo em anexo.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANGELO FERNANDES
GIOIA - Secretário de Defesa Social.
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
Nº 4057, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes
são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV e pela Lei nº. 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, no seu art. 1º, inciso XV, visando a melhor prestação das atividades de segurança
pública no Estado de Pernambuco, e
Considerando a necessidade de regulamentar a responsabilidade territorial da Ilha do Recife
Antigo, sob a responsabilidade do 16º Batalhão de Polícia Militar e da 1ª Delegacia Seccional de Polícia
Civil, sediados no Município do Recife, integrante da Área Integrada de Segurança - 01- AIS – 01;
Considerando a necessidade de se otimizar os meios físicos e humanos através da
organização operacional e logística,
R E S O L V E:
Art. 1º- Transferir a responsabilidade territorial da Ilha do Recife Antigo, sob a
responsabilidade do 16º Batalhão de Polícia Militar e da 1ª Delegacia Seccional de Polícia Civil,
sediados no Município do Recife- AIS – 01, passando à subordinação para a Companhia Independente
de Apoio ao Turista – CiaTur, sediada no Município de Olinda/PE (AIS – 07) e da 1ª Delegacia
Seccional de Polícia Civil, sediada no Município do Recife (AIS – 01).
Art. 2º - Os limites inerentes aos territórios especificados, suas áreas e circunscrições se
basearão conforme os critérios técnico-cartográficos do memorial descritivo em anexo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ANGELO FERNANDES
GIOIA - Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4077, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.
5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade do serviço, o Capitão PM Jonas Sobral Moreno, matrícula nº
960033-7, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de
Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotado em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial
militar.
--oo(0)oo--
Nº 4078, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.
5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 11
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sargento PM Valdemir Carneiro Filho, matrícula
nº 23283-1, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de
Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotado em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial
militar, após o término do gozo da sua Licença Especial em 01/05/2017.
--oo(0)oo--
Nº 4079, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no Art.
5º do Decreto nº 36.849/2011, alterado pelo Decreto nº 41.458/2015,
R E S O L V E:
Transferir, por necessidade do serviço, a Soldado PM Rafaela Pereira da Silva, matrícula nº
112534-6, da Gerência de Análise Criminal e Estatística-GACE/SDS para a Diretoria de Gestão de
Pessoas-DGP/PMPE, devendo ser lotada em unidade operacional, exercendo atividade-fim policial
militar. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4082, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, da
Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013,
R E S O L V E:
I – Designar para a função de Agente de Segurança Patrimonial, a 1º Sargento RRPM
Carmen Lúcia Felix da Fonseca, matrícula nº 119241-8, CPF 415.432.704-68, de acordo com o “Art.
2º” e “Art. 3º”, da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, c/c com o “Art. 9º”, “Art.10.”, “Art.11.”, § 4º,
e “Art.17.”, do Decreto Estadual nº 32.983/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.443/2012;
II - Publique-se no Boletim Geral/SDS e no Boletim Geral da PMPE, para adoção das
medidas administrativas necessárias junto à DAL, DF e DGP.
III – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 01/11/2016. ANGELO FERNANDES
GIOIA Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4083, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, da
Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013,
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
R E S O L V E:
I - Dispensar, ex-officio, da função de Agente de Segurança Patrimonial o 2º Sargento
RRPM Waldemir de Souza Campelo, matrícula nº 990653-3/PS-11/GP; por haver atingido a idade
limite de permanência na Guarda Patrimonial, de acordo com a alínea “a”, do inciso II, do “Art. 7º”, da
Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013;
II – Publique-se no Boletim Geral/SDS e no Boletim Geral da PMPE, para adoção das
medidas administrativas necessárias junto à DAL, DF e DGP; e
III – Retroagir os efeitos da presente portaria ao dia 12 de novembro de 2016. ANGELO
FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4084, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da
Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,
R E S O L V E:
Determinar o exercício da Guarda de Estabelecimento Prisional, a Subtenente RRPM Mariza
Silva de Oliveira, matrícula nº 119179-9, do Complexo Prisional do Curado-CPC para a Colônia Penal
Feminina Recife - CPFR II.
--oo(0)oo--
Nº 4085, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da
Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,
R E S O L V E:
Determinar o exercício do Guarda de Estabelecimento Prisional, o 3º Sargento Severino da
Silva Alexandre, matrícula nº 118715-5, do Presídio de Palmares para a Cadeia Pública de Escada (21°
BPM).
--oo(0)oo--
Nº 4086, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da
Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações,
R E S O L V E:
Determinar o exercício do Guarda de Estabelecimento Prisional, o 3º Sargento Albertino
Severino dos Santos, matrícula nº 119005-9, da Cadeia Pública de Escada (21° BPM) para o Presídio de
Palmares. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 13
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
Nº 4087, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria SDS 3645, de 17/10/2016, publicada no BGSDS 195, de
18/10/2016, no tocante ao 2º Sargento RRPM Cícero Pereira de Lima, matrícula nº 118776-7. ANGELO
FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4088, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no
Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007,
R E S O L V E:
I Matricular no 20º Curso Intensivo de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga
(CIOSAC 2016), Turma 5, a contar de 21 de novembro de 2016, sob a supervisão do Campus de Ensino
Mata (CEMATA), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, os Policiais Militares de
Pernambuco abaixo relacionados:
14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
II - Matricular no 20º Curso Intensivo de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga
(CIOSAC 2016), Turma 5, conforme solicitação de suas respectivas instituições e de acordo com o
contido no BG nº 185, de 04OUT16, os Policiais Militares, abaixo relacionados:
--oo(0)oo--
Nº 4090, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº
28.486, de 17 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007,
R E S O L V E:
Matricular, conforme extrato de Deliberações da Comissão Especial para Análise da
Antiguidade dos Soldados da PMPE, no Curso de Habilitação de Cabos PM, a contar de 19 de setembro
de 2016, o Soldado PM, matrícula 103679-3, ANDERSON DOMINGOS DA SILVA. ANGELO
FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social.
--oo(0)oo--
Nº 4091, de 16/11/2016
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005 e pelo Decreto nº 30.517, de 06 de junho de
2007, combinados com a Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009 e com a Portaria SDS nº
4.413, de 02 de setembro de 2015,
R E S O L V E:
I - Dispensar e Designar os especialistas, conforme quadro abaixo, do Curso de Capacitação
para a Guarda Municipal de Gravatá, sob a supervisão do Campus de Ensino Mata (CEMATA), da
Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES/SDS:
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 15
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
(Transcritas do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)
7.1.1. Despacho do Secretário de Defesa Social
DO DIA 09/11/2016 REQUERIMENTO DESPACHADO PROCESSO SIGEPE Nº 5726726-8/2016 –
Capitã PM HELMA ARAUJO MARQUES DE ALMEIDA - matrícula nº 102508- 2/PMPE/BPGd:
OBJETO: Concessão de Licença para Trato de Interesse Particular (LTIP), prevista na alínea "b", do
parágrafo 1º, do artigo 64 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Pernambuco), pelo período de 02 (dois) anos. Despacho do Secretário de Defesa Social: -
INDEFIRO o pleito, considerando a escassez de efetivo, bem como a grande demanda de serviço na sua
unidade de lotação. ANGELO FERNANDES GIOIA - Secretário de Defesa Social
DO DIA 16/11/2016 REQUERIMENTO DESPACHADO PROCESSO SIGEPE Nº 4052583-0/2016 –
Cabo PM LUCIO DONATO DE MESQUITA - matrícula nº 980456- 0/GAB/COLS: OBJETO:
Concessão de Licença Especial (LE), prevista na alínea "a", do parágrafo 1º, do artigo 64, c/c parágrafo
1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Pernambuco), pelo período de 02 (dois) meses, referente ao 1º decênio. Despacho do
Secretário de Defesa Social: - INDEFIRO o pleito, considerando a escassez de efetivo, bem como a
grande demanda de serviço na sua unidade de lotação.
(Transcritos do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)
7.2.0. Da Corregedoria Geral
Cor.Ger./SDS nº 432/ 2016. SIGPAD nº 2016.5.5.002885
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 2º, III, da Lei nº 11.929/2001 modificada pela Lei Complementar nº 158/2010.
Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, finalidade, motivação e em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art.37, da
CF/1988;
Considerando o expediente protocolizado sob o SIGEPE Nº 7405380-0/2016 que trata do
Auto de Prisão em Flagrante Delito de um indivíduo que realizava a prova do concurso público para
Agente de Polícia Civil de Pernambuco, se passando pelo candidato Sd PM Matrícula 116496-1 - JOSÉ
HYLTON OLIVEIRA DE LIMA;
16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
Considerando que formalmente, o indiciado no Inquérito Policial n°
04014.0089.00258/2016-1.3 atribuiu a prática em conjunto com aquele policial militar, e que, em tese,
caracteriza-se conduta típica penalmente com reflexos disciplinares graves.
R E S O L V E:
I - Instaurar PROCESSO DE LICENCIAMENTO “EX-OFFÍCIO” em desfavor do Policial
Militar, Sd PM Matrícula 116496-1 - JOSÉ HYLTON OLIVEIRA DE LIMA;
II - Designar o Cap BM Mat. 940326-4 DIÓGENES TAVARES PESSOA para exercer as
funções de Encarregado do mencionado Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina,
a fim de que se apure em toda sua extensão os fatos elencados no SIGEPE Nº 7405380-0/2016 e seus
anexos, além de outros fatos supervenientes no apuratório;
III - Determinar que sejam observados os normativos aplicáveis a espécie. R.P.C. Recife-PE,
17NOV16. Casimiro Ulisses de Oliveira e Silva – Delegado Especial de Polícia, respondendo pelo
expediente da Corregedoria Geral da SDS. Ato nº 3682, DOE nº 192, de 12OUT2016.
(Transcrita do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)
7.3.0. Da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado
Nº 3.036
O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de
maio de 2014,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de
Licitação do Sertão – CPL/Sertão, Nível I, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, da Secretaria de
Defesa Social - SDS:
--oo(0)oo--
Nº 3.037
O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de
maio de 2014,
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 17
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de
Licitação do Agreste – CPL/Agreste, Nível I, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, da Secretaria
de Defesa Social - SDS:
ADAILTON FEITOSA FILHO - Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.
(Transcritas do DOE nº 213, de 17 NOV 2016)
8.0.0. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
8.1.0. Aviso de Licitação
Processo nº 008/2016-CPL/Sertão. Pregão Eletrônico nº 006/2016 – Registro de Preços para
eventual fornecimento de material penso e medicamentos veterinários para os semoventes da PMPE.
Valor Estimado: R$ 181.411,31. Recebimento das Propostas: até 01/DEZ/2016 às 09h00 (Horário de
Brasília). Disputa de Preços: 01/DEZ/2016 às 09h30. OBS: O edital na íntegra, poderá ser retirado na
CPL/Central, sito a Praça do Derby s/nº, Derby – Recife/PE, CEP: 52010-140, das 08h00 às 14h00 ou
nos sites www.compras.pe.gov.br. e www.licitacoes.pe.gov.br, bem como através do e-mail
[email protected]. Informações: Fones: (81) 3181.1124 ou 3181 1203. Recife, 16/NOV/2016. Ivan José
de Melo – Ten Cel PM - Presidente da CPL/Sertão.
(Transcrito do DOE nº 213, de 17 NOV 2016)
9.0.0. DIA DA BANDEIRA NACIONAL E 57º ANIVERSÁRIO DO BATALHÃO DE POLÍ-
CIA DE GUARDA
9.1.0. Realização - Programação
Realizar-se-á conforme Nota de Serviço nº 015/2016/3ª EMG, a solenidade do Dia da
Bandeira Nacional e 57º Aniversário do Batalhão de Polícia de Guarda, com a participação de todas as
Unidades Operacionais da Polícia Militar de Pernambuco, observando a prescrição regulamentar de
acordo com o Art. 157 do RCont, devendo ainda, as demais Organizações Militares Estaduais (OME) do
Interior do Estado, procederem ao hasteamento do Pavilhão Nacional, com as adaptações necessárias e
previstas nos dispositivos referenciados.
Programação
1) Dia 16 de novembro de 2016 (quarta-feira)
CAFÉ DA MANHÃ COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DO BPGd
a) Local: Cassino dos Oficiais do BPGd;
b) Hora: 09h00;
18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, demais integrantes da OME voluntários e
convidados;
d) Uniforme: 4º "A".
2) Dia 17 de novembro de 2016 (quinta-feira)
ATO ECUMÊNICO
a) Local: Auditório do Banco Central;
b) Hora: 09h00;
c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, demais integrantes da OME voluntários e
convidados;
d) Uniforme: Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 3º "B";
Cabos e Soldados: 4º "A".
3) Dia 18 de novembro de 2016 (sexta-feira)
SOLENIDADE MILITAR COM ENTREGA DE MEDALHAS
a) Local: Teatro de Santa Isabel;
b) Hora: 09h00;
c) Comparecimento: Oficiais do BPGd, Praças do PCSv, Banda de Música, demais integrantes da OME
voluntários e convidados;
d) Uniforme: Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 3o "B"
Cabos e Soldados: 4º "A";
Agraciados com medalhas MTS: 3º "A";
Banda de Música: 4º “A”, com c/ cachecol;
Porta-Bandeira: 4º “A”, com c/ cachecol.
4) Dia 19 de novembro de 2016 (sábado)
DIA DA BANDEIRA NACIONAL
a) Local: Praça da República, defronte ao Palácio do Campo das Princesas;
b) Hora: 191145NOV16 - Dispositivo Pronto, 191200NOV16 - Hasteamento do Pavilhão Nacional;
c) Comparecimento: Comandantes, Chefes e Diretores das OME da Capital e RMR acompanhados de
01 (um) Oficial e 01 (uma) Praça, Oficiais e Praças (escalados) do BPGd;
d) Uniforme:
(1) Do Comparecimento: - Oficiais, Subtenente e Sargentos – 3º “B”;
- Cabos e Soldados – 4º “A”;
(2) Do Pelotão: 4º “A”, c/ luvas e cachecol;
(3) Da Banda de Música: 4º “A”, com c/ cachecol;
(4) Da Guarda do BPGd: 4º “E”, c/ luvas e cachecol;
(5) Civis: Passeio;
(6) Alunos das OME Educacionais: O Uniforme de Instrução da Unidade;
(7) Unidades Operacionais do Interior: 4º “A”.
5) Dia 20 de novembro de 2016 (domingo)
PASSEIO MOTOCICLÍSTICO
a) Local: Sede do BPGd;
b) Hora: 07h00;
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 213 19
18 DE NOVEMBRO DE 2016 _____________________________________________________________________________________
c) Comparecimento: Cap. PM Sérgio Costa, convidados e PM voluntários;
d) Uniforme: Traje Esporte.
4ª P A R T E
IV – Justiça e Disciplina
1.0.0. DISCIPLINA
1.1.0. Extrato de Prorrogação / Processo de Licenciamento
SIGPAD: Nº 2016.5.5.000844 SIGEPE Nº 7404224-5/2016
Encarregado: Cap PM 940275-6 Flávio Roberto Ferreira da Silva
Licenciando: Sd PM 113579-1, Thales Temístocles Cassemiro Soares dos Santos
Objeto: Prorrogação de Prazo
Prazo: Por até trinta dias, a contar do dia 15/11/16
Deliberação: Defiro com base na solicitação do Encarregado constante nos autos. Recife, 11/11/16. Ten-
Cel PM Fernando Aníbal Rodrigues de Lima – Respondendo pelo Expediente de Corregedor Geral
Adjunto.
(Transcrita do BG SDS nº 213, de 17 NOV 2016)
ALEXANDRE FREITAS FERREIRA - TC QOPM
Ajudante Geral
C O N F E R E:
MENSAGEM BÍBLICA
Cantem e alegrem-se os que amam a Minha justiça, e digam continuamente: O Senhor seja
engrandecido, o qual ama a prosperidade do seu servo. (Salmo 35:27).