ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO...
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ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
SEGUNDA-FEIRA - RECIFE, 08 DE JANEIRO DE 2018 - BG Nº A 1.0.00.0 005
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QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE Praça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-140 Fones (081) 3181-1320, Fax 3181-1002,
E-mail [email protected] ou [email protected]
“Nossa presença, sua Segurança!”
BOLETIM GERAL
5ª CIPM PRENDE QUADRILHA EM GRAVATÁ
Uma denúncia anônima levou a polícia aos cinco suspeitos detidos
Cinco pessoas foram presas pela 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª
CIPM) na tarde da última quarta-feira (03/01), sob acusação de praticar tráfico de drogas na
comunidade do Paquistão, em Gravatá.
Uma denúncia anônima levou os PMs até o local onde os entorpecentes eram
comercializados livremente. Uma operação foi montada entre o efetivo da 5ª CIPM e a Seção de
Inteligência da Corporação, que resultou na detenção de três homens e duas mulheres que não
tiveram os nomes revelados.
Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver calibre 38 com 13 munições de
mesmo calibre intactas, pouco mais de 1 kg de maconha, um canivete, duas mochilas de costas e
sete aparelhos celulares.
Após serem detidos, os cinco suspeitos presos tráfico e posse ilegal de arma de fogo
foram levados à Delegacia de Plantão do município de Vitória de Santo Antão, onde as medidas
cabíveis foram tomadas.
Fonte: Site da SDS
02 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
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Para conhecimento desta PM e devida execução, público o seguinte:
1ª P A R T E
I – Serviços Diários
Para o dia 08 (SEGUNDA-FEIRA)
COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Hugo CIATUR
Fone: 98740-2155
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AO QCG – ST PM Gutemberg DPJM
Fone: 98774-5686
GUARDA – A CARGO DO BPGd
2ª P A R T E
II – Instrução
1.0.0. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (CFOA-PM/2017)
1.1.0. Requerimentos despachados
Os Policiais Militares abaixo relacionados requereram o ingresso no Curso de Formação de
Oficiais da Administração (CFOA/PM 2017), estabelecido através da Portaria do Comando Geral nº
055/DEIP, de 31JAN17, publicada no aditamento ao BG nº 022, de 31 de janeiro de 2017. Despacho do
Comando Geral: INDEFERIDO, com base na informação prestada pela Gerência Geral de
Articulação e Integração Institucional e Comunitária/SDS, após análise realizada pela Comissão
Coordenadora da Seleção Interna ao CFOA PM/BM, tendo em vista que o certame cumpriu
estritamente o prescrito no § 2º do Artigo 36 da Lei Complementar nº134, de 23/12/2008, acrescido
por meio da Lei Complementar nº290, de 14/11/2014 (Ofício nº 929/2017-GGAIIC; Ofício nº
930/2017-GGAIIC).
MAT. NOME OME
104261-0 ALEXANDRE SOARES DA SILVA 21ºBPM
105577-1 ALEXANDRO GOMES DA SILVA 21ºBPM
(Nota nº 005/2018/SRSEL/DEIP)
O Subtenente PM Mat. 29591-4/8a.CIPM – HÉLIO DE MOURA ARAÚJO, após ter sido
julgado apto em Processo de Seleção Interna estabelecido através da Portaria do Comando Geral
nº055/DEIP, de 31 JAN 2017, foi convocado para o Curso de Formação de Oficiais da Administração
(CFOA/PM 2017) conforme publicou o B.G. Nº221, de 24 de Novembro de 2017. Outrossim, o
Subtenente PM HÉLIO DE MOURA ARAÚJO apresentou requerimento solicitando desistência
voluntária do referido Curso de Formação. Despacho do Comando Geral: DEFERIDO, por não haver
impedimento legal para o pleito apresentado. (Nota nº 007/2018/SRSEL/DEIP)
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 03 08 DE JANEIRO DE 2018
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2.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
2.1.0. Processo Seletivo - 11º Curso de Operações Policiais Especiais
2.1.1. Convocação para a 2ª Etapa – Exame de Saúde
De conformidade com o edital publicado no BG nº191, de 09OUT17, que disciplina o
processo seletivo para o 11º Curso de Operações Policiais Especiais (COPE), este Comando Geral
convoca para a 2ª etapa do referido processo, relativa ao Exame de Saúde, sob a responsabilidade da
JMS, os candidatos abaixo relacionados, os quais durante a apresentação devem ter em mãos os
resultados do exame audiométrico.
Seq. POSTO/GRAD MAT. NOME
1 CAP PM 980009-3 ANDRÉ FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
2 CAP BM 707456-5 CARLOS ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR
3 CAP PM 103035-3 ALEXANDRE MIRANDA DE OLIVEIRA
4 2º TEN PM 118949-2 JOAO THIAGO AURELIANO PEDROSA SOARES
5 2º SGT PM 103858-3 HENRIQUE JOSÉ VASCONCELOS DOS SANTOS
6 2º SGT PM 106612-9 DORGIVAL TAVARES DOS SANTOS JUNIOR
7 3º SGT PM 990286-4 CARLOS ANDRÉ DA SILVA SOARES
8 CB PM 950344-7 SILVIO NOBRE DA SILVA
9 CB PM 950424-9 MARCELINO PIMENTEL XIMENES
10 CB PM 104843-0 SAULO SOSTHENES GUEIROS DE LIRA
11 CB PM 105529-1 MARCIO SOARES GOMES DA SILVA
12 CB PM 105709-0 MÁRCIO JORGE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
13 SD PM 106719-2 PAULO FERREIRA DA SILVA NETO
14 SD PM 107137-8 THIAGO LUCENA DA SILVA
15 SD PM 107628-0 JOSÉ FÁBIO DA SILVA
16 SD PM 107656-6 DAYVSON DA SILVA CLAUDINO
17 SD PM 107906-9 LUCICLEYTON PEREIRA NUNES DA SILVA
18 SD PM 108367-8 LUCIANO SOUSA RODRIGUES
19 SD PM 108387-2 RAFAEL DE LIMA DIAS
20 SD PM 108517-4 GIVANILDO DA SILVA OLIVEIRA
21 SD PM 108595-6 ANTÔNIO GUSTAVO DE ALMEIDA FILHO
22 SD PM 108617-0 JÔNATA JOSÉ FREITAS DE SANTANA
23 SD PM 108991-9 CLAYTON SEVERINO DA SILVA
24 SD PM 109298-7 TALYS WANDERLEY DA ROCHA
25 SD PM 109352-5 JAIRO FRANCISCO PEREIRA
26 SD PM 109504-8 CLEITON DANILO DOS SANTOS FRAZÃO
27 SD PM 109781-4 DENES ANDRÉ FERREIRA DA SILVA
04 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
28 SD PM 110028-9 MARCELO FIRMINO DE MELO
29 SD PM 110315-6 VANDERSON LEONARDO DE OLIVEIRA
30 SD PM 110623-6 ADRIANO SIDCLEY MARQUES DA SILVA 31 SD PM 110964-2 ERIKSSON LUIS MARQUES DA PAZ
32 SD PM 112252-5 RICARDO PESSOA ARAUJO
33 SD PM 112461-7 RAFAEL CHAVES GOMES
34 SD PM 112477-3 ANGELO MARCEL OLIVEIRA DA SILVA
35 SD PM 112588-5 ARISTON SOARES NUNES NETO
36 SD PM 112612-1 JEORGE HELTON SANTOS DA SILVA
37 SD PM 112635-0 RODRIGO LIMA DE PAULO
38 SD PM 112776-4 YGOR MACHADO DEZIDERIO
39 SD PM 112833-7 JOSÉ PIRES DE ANDRADE LIMA JUNIOR
40 SD PM 112868-0 JACINTO BERNARDO DANTAS NETO
41 SD PM 112939-2 WESCRE DE FREITAS RODRIGUES DA CUNHA
42 SD PM 113220-2 WEDSON DE SANTANA JACINTO
43 SD PM 113913-4 ROBYSON ADLER BEZERRA DE BARROS
44 SD PM 113944-4 DAVID PIRES GALVÃO DA CRUZ
45 SD PM 113986-0 FELIPE FONSECA NOVAIS F. BATISTA
46 SD PM 114064-7 EDUARDO GEORGY LUCENA CARVALHO
47 SD PM 115182-7 THIAGO VICTOR MUNIZ
48 SD PM 115221-1 DIOGO GONÇALVES CAMPOS
49 SD PM 115265-3 ANTÔNIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
50 SD PM 115272-6 DIEGO FELIPE DE FRANÇA SILVA
51 SD PM 115324-2 MÁRIO HENRIQUE MENDES DE MELO
52 SD PM 115374-9 DIONIZIO ALVES DA SILVA
53 SD PM 115826-0 BRENO ELOY BERTOLDO DOS SANTOS SILVA
54 SD PM 115872-4 RAFAEL DE ALENCAR SAMPAIO
55 SD PM 116252-7 GILDO MENDES PEREIRA NETO
56 SD PM 116283-7 CARLOS F. AVELINO DE ALBUQUERQUE
57 SD PM 116311-6 ADENILSON AMADOR DE MELO
58 SD PM 116477-5 THALISON HENRIQUE DE LIMA VIEIRA
59 SD PM 117246-8 WESLY LAPA CARDOSO DA SILVA
60 SD PM 117319-7 RODRIGO CAÚLA MÁXIMO DE MOURA
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 05 08 DE JANEIRO DE 2018
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EXAME: OFTALMOLÓGICO
LOCAL: ANTIGA VILA DOS OFICIAIS
DIA HORA CANDIDATOS
08JAN18-SEG 07h00 1 a 13
08JAN18-SEG 13h00 14 a 26
09JAN18-TER 09h00 27 a 39
11JAN18-QUI 16h00 40 a 52
12JAN18-SEX 14h00 53 a 69
EXAME: OTORRINO
LOCAL: AMBULATÓRIO OTORRINO (CMH)
DIA HORA CANDIDATOS
08JAN18-SEG 13h30 1 a 23
09JAN18-TER 13h30 24 a 46
10JAN18-QUA 13h30 47 a 69
(Nota nº 008/2018/SRSEL/DEIP)
3ª P A R T E
III – Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1.1.0. Férias – Concessão
Concedo a contar de 31 de dezembro de 2017, 15 (quinze) dias restantes das férias
regulamentares, relativas ao ano de 2016, ao Maj. PM Mat. 950706-0/ACG – ANDRÉ FELIPE
ARAÚJO PEREIRA DO NASCIMENTO, com permissão para gozo em trânsito neste Estado, devendo
se apresentar de retorno no dia 15 JAN 2018.
61 SD PM 117540-8 BENEVALDO DO CARMO DE JESUS
62 SD PM 117564-5 BRENO CASTELLAR RIBEIRO
63 SD PM 117788-5 ITAMAR ALVES DA SILVA COSTA
64 SD PM 117858-0 JOSIAS BATISTA BZERRA
65 SD PM 117957-8 ADILSON CORREIA DE SOUZA
66 SD PM 118514-4 MARIDELSON MENDES MONTEIRO
67 SD PM 119924-2 MELQUIZEDEQUE PEREIRA NÓBREGA
68 SD PM 120669-9 ARYCLAYTON ACCIOLY DA SILVA
69 SD PM 120672-9 FELIPE ALBERTO BARBOSA SERAFIM
06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________ Outrossim, no mesmo período em substituição, passa a responder pela Chefia da Comissão
Permanente de Licitação, o Cel QOPM Ivan José de Melo, cumulativamente com as funções que já
exerce. (Nota nº 318, de 28 DEZ 2017)
2.0.0. ALTERAÇÃO DE PRAÇAS
2.1.0. Requerimentos Despachados
2° Sgt Mat. 25259-0, Hernani Henrique de Oliveira, Concessão do Abono de Permanência,
deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 17/08/2016. (Processo nº 448/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 752/2017/DGP-1).
3° Sgt Mat. 25225-5, Edimilson Agostinho da Silva Junior, Concessão do Abono de
Permanência, deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 17/08/2016. (Processo nº 449/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 753/2017/DGP-1).
3° Sgt Mat. 25251-4, Paulo Fernandes de Souza Filho, Concessão do Abono de
Permanência, deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 17/08/2016. (Processo nº 450/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 754/2017/DGP-1).
3° Sgt Mat. 25795-8, Ednaldo Severino da Silva, Concessão do Abono de Permanência,
deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 17/08/2016. (Processo nº 451/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 755/2017/DGP-1).
3° Sgt Mat. 26733-3, Maria Rosenilda Rodrigues de Freitas Sousa, Concessão do Abono de
Permanência, deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 15 de novembro de 2014, data de vigência da Lei
complementar n 290, de 14 NOV 2014. (Processo nº 447/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 748/2017/DGP-1).
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 07 08 DE JANEIRO DE 2018
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Cabo Mat. 30789-0, Gildo Rômulo da Silva, Concessão do Abono de Permanência,
deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003: Encaminhamento nº
11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº 001/CSPP, de 27
FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A implantação do Abono
dar-se-á a contar de 17/10/2017. Que consta averbação de Forças Armadas na pasta, sendo
utilizado o tempo de 00 (zero) ano (s), 10 (dez) mês (es) e 16 (dezesseis) dia (s) e que também
consta averbação de INSS na pasta, sendo utilizado o tempo de 01 (um) ano (s), 06 (seis) mês (es) e
01 (um) dia (s). (Processo nº 452/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 756/2017/DGP-1).
3° Sgt Mat. 26874-7, Suetone Gomes Ferreira da Silva, Concessão do Abono de
Permanência, deferido, conforme: O Art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 DEZ 2003:
Encaminhamento nº 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 2008; Resolução nº
001/CSPP, de 27 FEV 2008; Ofício Circular nº 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 2008. A
implantação do Abono dar-se-á a contar de 28/06/2016. Que consta averbação de Forças Armadas
na pasta e que foi utilizado o tempo de 00 (zero) ano (s), 01 (um) mês (es) e 20 (vinte) dia (s).
(Processo nº453/DGP-1).
À DGP-3 para análise e implantação do referido Abono, bem como para confeccionar a
Planilha de Repercussão Financeira.
À DGP-1 para remeter o processo à Câmara de Política de Pessoal (CPP) e Arquivar
cópia do mesmo documento nos assentamentos do Militar requerente. (Nota nº 757/2017/DGP-1).
2.1.1. Licenciamento a Pedido
Para fins de regularização e publicidade, o candidato impetrante THIAGO LIMA LUNA
FREIRE, Mat. 121.259-1, RG nº 59.977, em Cumprimento a Ação Ordinária nº 0092568-
33.2013.8.17.0001, com despacho da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi nomeado Aspirante no Concurso
Público do Quadro de Oficias Médicos da Polícia Militar de Pernambuco – Asp. QOM PMPE, por meio
do Ato Governamental nº 4882, de 06 de Novembro de 2017, adquirindo a Matrícula nº 121.259-1. O
Referido candidato Impetrante protocolou requerimento nesta DGP (SIGEPE nº 5748329-2/2017), de
licenciamento a Pedido, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação, a
contar de 07 de Novembro de 2017. DEFERIDO, conforme o Inciso I do Artigo 109, da Lei nº
6.783/74, de 16 de Outubro de 1979 (Estatuto dos Policias Militares do Estado de Pernambuco).
DESPACHO: 1. À DGP-1 para adotar os procedimentos cabíveis, quanto ao
registro do licenciamento a pedido em relação a matrícula gerada; 2. À Folha de
Pagamento/DGP-3 adotar os procedimentos cabíveis em relação ao Sistema da Folha SAD/RH; 3.
À DGP-3 encaminhar documentação de registro de assentamento para arquivo na DGP-7. (Nota
nº 066/2017/DGP-5)
2.0.0. ALTERAÇÃO DE CIVIS
2.1.0. Requerimentos Despachados
REQUERENTE: JOSÉ ALTENES DOS SANTOS, Mat. nº 114312-3, Professor – MgDS,
servindo atualmente no CPM/DGP. OBJETO: Cancelamento da Licença para trato de Interesse
Particular, sem vencimentos, a contar de 1º de janeiro de 2018, em virtude de não ser mais de seu
interesse o gozo da licença requerida. DESPACHO: DEFERIDO: conforme Art.109, Inciso VI e Art.
132 da Lei nº 6.123/68. (Nota nº 065/2017/DGP-5)
08 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
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2.1.1. Exclusão por Falecimento - Comunicação
Comunicou o Diretor de Gestão de Pessoas, que faleceu no dia 11 de novembro de 2017, no
Hospital da Polícia Militar, Derby, Recife-PE, o servidor público desta Corporação JOSÉ RAMIRO
BRANDÃO, matricula nº 036-1, Assistente Técnico em Defesa Social, o qual era lotado no referido
Hospital, vítima de morte natural, conforme atestado na certidão de óbito apresentada. Em
conseqüência, fica a referida servidora excluída do efetivo ativo desta Corporação, ficando declarada, a
partir de 11.11.2017, a vacância do respectivo cargo previsto na Lei nº 11.011, de 23.12.93, com
fundamento no inciso VI, do Art. 81, da Lei nº 6.123, de 20.07.68, observado o disposto no parágrafo
único do Art. 19, da Lei Complementar nº49, de 31.01.2003. (Nota nº 001/2018/DGP-5)
2.1.2. Término de Cessão - Retorno ao órgão de origem
ADRIANA CARLA PEIXOTO DE ARAUJO, médica, matricula nº 940799-5, admitida
nesta Corporação em 02/07/1994, nascida em 04/11/1967, lotada no Centro Médico da Polícia Militar
de Pernambuco(CMH/PMPE), cedida à Secretaria Estadual de Saúde , por meio da Portaria SAD nº
178, do dia 01 de Fevereiro de 2010, sem prejuizo dos vencimentos, direitos e vantagens no exercício de
2009, publicada no DOE nº 22, de 02 de Fevereiro de 2010 e permutada com a servidora Maria
Carolina Pessoa Valença Rygaard, matrícula nº 261169, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) em 2011,
retornou ao seu órgão de origem, Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar de Pernambuco, Ato nº
3790, do dia 26 de Dezembro de 2017, publicado no DOE nº 241, de 27 de Dezembro de 2017. (Nota nº
002/2018/DGP-5)
3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 004, de 05 JAN 2018
EMENTA: Aprova o Edital para o preenchimento de vagas para novos alunos
do Colégio Militar do Recife (CMR), para o ano letivo 2018, e dá
outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 007, do Conselho Nacional da Educação, de 28 de novembro de 2006,
bem como a Portaria Normativa do Comando Geral nº 060, de 13 de agosto de 2010, publicada no
Suplemento Normativo nº 027 de 16 de setembro de 2010 (Regimento Escolar Substitutivo),
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar o Edital para preenchimento de 02 (duas) vagas para o 6° ano do Ensino
Fundamental, 03 (três) vagas para o 7° ano do Ensino Fundamental, 03 (três) vagas para o 9° ano do
Ensino Fundamental, 03 (três) vagas para a 1ª série do Ensino Médio e 04 (quatro) vagas para a 2ª série
do Ensino Médio, todas para o Colégio Militar do Recife (CMR) para ingresso de novos alunos para o
ano letivo de 2018, destinadas aos dependentes legais de Policiais Militares e funcionários civis da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), constante em anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - Cel PM Comandante Geral.
EDITAL PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DISCENTES DO COLÉGIO
MILITAR DO RECIFE (CMR) PARA INGRESSO NO ANO LETIVO 2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 09 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Art. 1º Este Edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Processo
Seletivo (PS) para preenchimento de 02 (duas) vagas para o 6° ano do Ensino Fundamental, 03 (três)
vagas para o 7° ano do Ensino Fundamental, 03 (três) vagas para o 9° ano do Ensino Fundamental, 03
(três) vagas para a 1ª série do Ensino Médio e 04 (quatro) vagas para a 2ª série do Ensino Médio, todas
para o Colégio Militar do Recife (CMR) para ingresso de novos alunos para o ano letivo de 2018.
Art. 2º O Processo Seletivo (PS) consistirá em Exame Intelectual (EI).
Art. 3º As vagas ofertadas para o CMR destinam-se exclusivamente aos candidatos que
sejam dependentes legais de policiais militares e funcionários civis da Polícia Militar de Pernambuco
(PMPE).
Seção II
Da Publicidade
Art. 4º A forma de publicidade, o número de vagas, faixas etárias, data do exame intelectual,
critérios de inscrição, resultado final das provas, matrícula, remanejamento e apresentação no CMR são
disciplinados no presente Edital.
Art. 5º A forma de publicidade para o presente processo seletivo e demais medidas que forem
entendidas como necessárias são as seguintes: publicação em Boletim Geral/PMPE, através do endereço
www.pm.pe.gov.br, e no site, www.colegiopmpe.com.br.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Dos Requisitos para Inscrição
Art. 6º Para o EXAME INTELECTUAL, o candidato deverá:
I – ter concluído:
a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano do
Ensino Fundamental (6º ano/EF);
b) o 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 7º ano do
Ensino Fundamental (7º ano/EF);
c) o 8º ano do Ensino Fundamental (8º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 9º ano do
Ensino Fundamental (9º ano/EF);
d) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso na 1ª série do
Ensino Médio (1ª série/EM);
e) a 1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM), para os candidatos ao ingresso na 2ª série do
Ensino Médio (2ª série/EM);
II - estar enquadrado, conforme Regulamento dos Colégios Militares (R-69), nos seguintes
limites de idade: para o 6º ano/EF – ter menos de 13 (treze) anos em 1° de janeiro de 2018 ou completar
10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2018; para o 7º ano/EF – ter menos de 14 (quatorze) anos em 1º de
janeiro de 2018 ou completar 11 (onze) anos até 31 de dezembro de 2018; para o 9º ano/EF – ter menos
de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro de 2018 ou completar 13 (treze) anos até 31 de dezembro de
2018; para a 1ª série/EM – ter menos de 18 (dezoito) anos em 1° de janeiro de 2018 ou completar 14
(quatorze) anos até 31 de dezembro de 2018; para a 2ª série/EM – ter menos de 19 (dezenove) anos em
1º de janeiro de 2018 ou completar 15 (quinze) anos até 31 de dezembro de 2018.
III - Ser portador de documento oficial de identificação com foto recente e dentro da
validade.
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Seção II
Da Distribuição das Vagas
Art. 7º A quantidade de vagas para matrícula no CMR/Recife, no ano de 2018, destinadas aos
candidatos aprovados e classificados no processo seletivo são as constantes do quadro abaixo:
QUADRO I
ANO FAIXA ETÁRIA
VAGAS
Ensino Fundamental Anos Finais - 6º ano
Ter menos de 13 (treze) anos em 1° de janeiro de 2018 ou completar 10 (dez) anos
até 31 de dezembro de 2018
02
Ensino Fundamental Anos Finais - 7º ano
Ter menos de 14 (quatorze) anos em 1º de janeiro de 2018 ou completar 11 (onze)
anos até 31 de dezembro de 2018
03
Ensino Fundamental Anos
Finais - 9º ano
Ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro de 2018 ou completar 13 (treze)
anos até 31 de dezembro de 2018
03
Ensino Médio – 1ª série
Ter menos de 18 (dezoito) anos em 1° de janeiro de 2018 ou completar 14 (quatorze)
anos até 31 de dezembro de 2018
03
Ensino Médio – 2ª série
Ter menos de 19 (dezenove) anos em 1º de janeiro de 2018 ou completar 15 (quinze)
anos até 31 de dezembro de 2018
04
Seção III
Do Processo de Inscrição
Art. 8º Ao se inscrever, o candidato e os seus responsáveis declaram, de forma irrestrita,
conhecer as condições contidas nesta Portaria, não podendo posteriormente alegar desconhecimento do
presente Edital.
Art. 9° O responsável pelo candidato assumirá a veracidade das informações prestadas no
processo seletivo, como também deverá acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao
presente processo e o fiel cumprimento daqueles atos que lhes couberem.
Parágrafo Único. O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada
e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração de dados
pessoais constante dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula, e eliminado
do Processo Seletivo, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade, estando o responsável
pelas informações sujeito às sanções legais.
Art. 10 As inscrições ocorrerão no período, horário e local abaixo:
I - Período: de 08 (oito) a 12 (doze) de janeiro de 2018, nos dias úteis;
II - Horário: 08h às 12h e das 13h às 16h (horário local no município de Recife, Estado de
Pernambuco);
III - Local: Secretaria Escolar do CPM, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, bairro do Derby,
Recife-PE, pontos de referência: próximo ao restaurante SPETTU’S, em frente ao IRH/PE, ao lado da
Fundação Joaquim Nabuco, telefone: (81) 3181-1940.
Art. 11 As fichas de inscrição do exame intelectual, conforme Anexo ‘‘A’’ deste Edital,
estarão impressas disponíveis na Secretaria Escolar do Colégio da Polícia Militar (CPM).
Art. 12 A inscrição de qualquer candidato só poderá ser realizada pelo responsável legal ou,
na impossibilidade, seu representante, mediante apresentação de procuração particular com firma
reconhecida em cartório, e documentos a seguir relacionados:
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 11 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
I - 02 (duas) fotos 3x4 coloridas iguais e recentes;
II - Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo ‘‘A’’),
III - Cópia de documento oficial de identificação do candidato com foto recente (RG, ou
passaporte, ou Carteira de Trabalho ou CNH) acompanhada do documento original;
IV - Comprovante de depósito em conta corrente do CPM, discriminadas nos Art. 16 deste
Edital, ou recibo de pagamento da taxa de inscrição, emitido pela Tesouraria do CPM, em caso de
pagamento em espécie;
V - Documento que comprove a guarda judicial definitiva, nos casos de dependentes sob
tutela;
VI – Declaração da escola de origem, em que deverá constar o ano/série em que o candidato
cursou em 2017, devidamente carimbada com as informações do cadastro escolar e assinada pelo
secretário escolar ou gestor, expedida há no máximo 30 dias do ato da inscrição no processo seletivo.
VII - Cópia da identidade funcional da PMPE do responsável legal, acompanhada do
documento original.
§1° Nos casos de impossibilidade da apresentação da original da identidade
funcional da PMPE do responsável, será aceito declaração expedida pela Diretoria de Gestão de
Pessoas, assinada pelo chefe da seção, devidamente datada e carimbada.
Seção IV
Da Confirmação de Inscrição
Art. 13. A inscrição do candidato para o EI, será confirmada após a entrega dos
documentos necessários discriminados no artigo 12 deste Edital, e a emissão do cartão de inscrição pela
Secretaria Escolar.
Art. 14. O cartão de inscrição emitido pela Secretaria Escolar deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado no local de realização do EI, sob pena de eliminação do candidato
no PS.
Seção V
Da Taxa de Inscrição
Art. 15. A taxa de inscrição será fixada no valor de R$ 80,00 (oitenta
reais), de acordo com o Artigo 53, combinado com o Inciso I do Artigo 52, da Portaria Normativa do
Comando Geral nº 060, de 13 de agosto de 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de
setembro de 2010 (Regimento Escolar Substitutivo), Portaria/SE nº 7060, de 12 AGO 2010, publicado
no Diário Oficial de 13 AGO 2010 e Sentença da Ação Civil Pública de nº 0038413-12.2015.8.17001.
Art. 16. O responsável legal do candidato, utilizando-se do CPF, poderá:
I-efetuar o depósito identificado, em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal-CEF, no
nome da Polícia Militar de Pernambuco, agência nº 2348, operação nº 006 e conta corrente nº
00000011-3, sendo proibido o depósito através de envelope em caixa eletrônico;
II-pagar a taxa de inscrição, em espécie, diretamente na Tesouraria do Colégio da Polícia
Militar, situado no endereço constante no Artigo 10, inciso III, do presente Edital.
Art. 17. O valor do pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de
cancelamento do processo seletivo, nem poderá ser transferido para cobrir a inscrição de outro
candidato.
Seção VI
Dos Fatores Impeditivos para Inscrição
Art. 18. São fatores impeditivos de se inscrever para concorrer às vagas especificadas no
presente Edital:
I - encontrar-se o candidato fora da faixa etária para o ano escolar pretendido;
II- não apresentar, até às 16h, do dia 12 de janeiro de 2018 (horário local no município de
Recife, Estado de Pernambuco), os documentos constantes no artigo 12 do presente edital.
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Seção VII
Atendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais
Art. 19. O responsável pelo candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização da prova deverá indicar na ficha de inscrição, os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
Art. 20. Os responsáveis pelo candidato que não especificar quais recursos serão
necessários ao atendimento, constante no Art.18, não terá direito a pleiteá-lo no dia do EI.
CAPÍTULO III
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual e da aplicação da prova
Art. 21. O EXAME INTELECTUAL (EI) constará de provas escritas de MATEMÁTICA,
contendo 05 (cinco) questões, e LÍNGUA PORTUGUESA, contendo 05 (cinco) questões, sendo todas
as questões objetivas (itens de múltipla escolha), a serem realizadas na seguinte data, local e horários:
I - para os candidatos de todas as séries/anos deste edital:
a) data: 17 de janeiro de 2018 (quarta feira);
b) local: INSTALAÇÕES DO CPM/RECIFE sito à Rua Henrique Dias, nº 609, bairro do
Derby, Recife-PE. Pontos de referência: próximo ao restaurante SPETTU’S, em frente ao IRH/PE, ao
lado da Fundação Joaquim Nabuco.
II - os horários de abertura e fechamento dos portões, início e término do exame
intelectual são os constantes no quadro a seguir:
ATIVIDADE HORÁRIO
Abertura dos Portões 08h00min
Fechamento dos Portões 09h00min
Início do Exame Intelectual 09h30min*
Término do Exame Intelectual 11h30min**
* Horário previsto. Qualquer impedimento será analisado pela Comissão Central do Processo Seletivo; ** Condicionado, obrigatoriamente, ao tempo de duração do Exame Intelectual, conforme o horário de início.
Art. 22. O candidato deverá marcar as respostas das questões objetivas das provas nos
cartões-resposta que serão os únicos documentos válidos para a correção.
Parágrafo Único. O preenchimento dos cartões-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato.
Art. 23. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra
caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas
instruções e com os modelos dos cartões de resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas,
indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. Caso ocorram tais indícios, será atribuída a
pontuação 0,0 (zero vírgula zero) à respectiva questão ou item da prova.
Parágrafo Único. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.
Art. 24. O EI terá duração de 02 (duas) horas.
Art. 25. O EI tem caráter classificatório e eliminatório.
Art. 26. Para o EI ficam esclarecidos que:
I - a nota de cada prova terá variação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), de acordo com o
número de acertos do candidato;
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 13 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
II- a Média do Exame Intelectual (MEI) para o candidato será o resultado da soma da
Nota da Prova de Português (NPP) somada com a Nota da Prova de Matemática (NPM), ou seja, MEI
= NPP + NPM; III - o conteúdo programático das provas de Português e de Matemática para os
candidatos serão os constantes no Anexo “B” deste Edital;
IV - serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem as maiores
MEI, após os critérios de desempate, obedecendo ao número de vagas oferecido;
V - as provas de Português e de Matemática do exame intelectual serão corrigidas por
equipe a ser designada pela Comissão Central do Processo Seletivo;
VI - o gabarito preliminar será publicado até as 16h00min da data do EI;
VII - para a realização do EI, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição original,
juntamente com o seu documento de identificação, cabendo à Comissão Central do Processo Seletivo,
de posse das fichas de inscrição, verificar e confirmar a identidade dos candidatos;
VIII - o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais (nome e número
de inscrição), ao preencher as provas;
IX - durante a realização do exame intelectual, os casos considerados como atos
infracionais serão encaminhados à Comissão Central do Processo Seletivo para as medidas cabíveis;
X - ao término das provas, o candidato deverá entregá-las ao fiscal de sala, salvo na
hipótese prevista no artigo 41 deste edital, juntamente com o gabarito preenchido;
XI- o Colégio da Polícia Militar não se responsabilizará por objetos ou valores portados,
esquecidos ou extraviados nas dependências dos locais de aplicação das provas.
§1° Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas;
§2° A comissão do processo seletivo NÃO disponibilizará sacos plásticos com lacre para
guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.
Art. 27. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.
Art. 28. Os três últimos candidatos só poderão deixar o local de realização das provas
juntos, a fim de assegurar a lisura e transparência do EI.
Seção II
Da eliminação do candidato no Exame Intelectual
Art. 29. Serão eliminados automaticamente no processo seletivo os candidatos que:
I - estiverem ausentes, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, entre outros;
II - acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR (ainda que
desligado);
III - acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ou similares) ligados
ou não;
IV - durante a realização das provas, comunicar-se com outro candidato;
V- utilizar qualquer meio que facilite a resolução da prova ou possibilite deixá-lo em
vantagem em relação aos demais candidatos, tais como livros, dicionários, manuais, impressos, réguas
de cálculo, relógios munidos de calculadora ou qualquer outro material de consulta;
VI – durante a realização das provas fizer uso de proteção na cabeça (ex.: chapéu, boné,
touca);
VII – que não apresentar documento de identificação oficial original no momento de
realização das provas, na forma definida neste edital;
VIII - o candidato que obtiver nota zero (0,0) em qualquer das provas do EI, Português ou
Matemática;
IX – não apresentar quando da realização do EI, cartão de inscrição emitido pela Secretaria
Escolar do CPM;
X – Após o fechamento dos portões, receber documento de identificação ou material de
qualquer tipo de terceiros que estejam fora do prédio.
Seção III
Do caderno de provas
14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Art. 30. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao EI,
devendo o candidato ler atentamente todas as instruções.
Parágrafo Único. Os fiscais de sala não estarão autorizados a fazer retificação de qualquer
natureza nas instruções ou no enunciado das questões das provas.
Art. 31. O candidato apenas poderá abrir o caderno de questões com a autorização do
fiscal de sala.
Art. 32. Após conferência do caderno de provas pelo candidato, caso o mesmo esteja
incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a substituição, antes do início
do EI, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
Art. 33. Não será permitido ao candidato transitar pelo prédio de realização da prova
objetiva portando o caderno de provas.
Art. 34. Será permitido ao candidato levar o caderno de provas exclusivamente a partir de
01h00min após o início do horário do EI.
Seção IV
Da Identificação do Candidato e do Local de Prova
Art. 35. Serão considerados documentos de identificação aceitos, desde que na data de
validade e com foto atualizada, exclusivamente o registro geral (RG), passaporte e carteira de trabalho.
Art. 36. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de identificação original, descrito no artigo anterior, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência.
Parágrafo único. O candidato previsto neste artigo será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. A
identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas
quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
Art. 37. Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados):
Certidão de Nascimento, Carteira de Estudante, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias e protocolos, assim como documentos dos responsáveis pelos candidatos.
Art. 38. Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento de documento
de identificação ou material de qualquer tipo por parte do candidato através de terceiros que estejam
fora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
Art. 39. Somente o candidato poderá ter acesso ao local de aplicação do exame
intelectual.
Art. 40. O acesso do candidato aos locais de provas será permitido das 08h00 às 09h00
(horário local no município de Recife, Estado de Pernambuco).
Art. 41. Excepcionalmente, o candidato que, por ventura, esteja em tratamento médico,
internado em hospitais ou clínicas, exclusivamente na Região Metropolitana do Recife, poderá requerer
à Comissão Central do Processo Seletivo a realização das provas nos referidos locais especiais, de
acordo com laudo médico específico (anexado o original ao requerimento que estará disponível na
Secretaria Escolar do CPM, conforme Anexo “C”), até às 12h (meio dia, horário local), do dia 16 de
janeiro de 2018;
Art. 42. Não serão admitidos candidatos em locais diferentes daqueles expressamente
designados para a realização do exame intelectual; salvo o caso constante no Artigo 41.
CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS
Art. 43. O gabarito preliminar do Exame Intelectual será divulgado conforme está
disposto no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), na
data prevista no Anexo “F”.
Art. 44. O gabarito definitivo do Exame Intelectual será divulgado conforme está disposto
no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), na data
prevista no Anexo “F”.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 15 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Art. 45. A listagem dos aprovados no presente Processo Seletivo, considerando as notas nas
provas objetivas e todos os critérios de desempate aplicáveis, será divulgada conforme está disposto no
artigo 5º do presente Edital, na data prevista no Anexo “F”.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 46. Será garantido aos pais ou responsáveis do candidato inscrito no processo seletivo
para ingresso no CMR interpor recurso mediante requerimento, de acordo com Anexo “D” deste Edital,
após a divulgação do gabarito preliminar do Exame Intelectual (EI), junto à Comissão Central do
Processo Seletivo, na Secretaria Escolar, observado os procedimentos abaixo:
I - A interposição de recurso no EI, ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2018, das 8h às 12h e
das 13h às 16h (horário local no município de Recife, Estado de Pernambuco);
II-não serão aceitos os recursos apresentados nos seguintes casos:
a) fora do prazo estipulado;
b) sem a utilização do formulário padrão estabelecido, conforme Anexo “D”;
c) cujo teor seja pejorativo e/ou desrespeitoso;
d) sem clareza e fundamentação ao objeto do pleito;
e) sem a representação dos responsáveis legais pelos candidatos;
f) não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto
do cartão de resposta.
Art. 47. Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso.
Art. 48. Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 49. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o seu valor em pontos será
contabilizado em favor de todos os candidatos.
CAPÍTULO VI
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
Seção I
Do Preenchimento das Vagas
Art. 50. O preenchimento das vagas será efetivado através do resultado final do Exame
Intelectual para todos os candidatos, esgotados os trâmites recursais.
Art. 51. Após o exame intelectual, deverá ser observado o seguinte:
I - a relação dos candidatos aprovados e classificados;
II - na hipótese da desistência por parte de qualquer candidato inserido no número de vagas,
deverá ser convocado o suplente com a maior média no exame intelectual, obedecendo-se à ordem de
classificação decrescente, para as vagas remanescentes;
III - ocorrendo empate na MEI, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver
maior nota na prova de Português e, permanecendo o empate, classificar-se-á o de maior idade dentre os
candidatos empatados por ano/série respectivo e, em última hipótese, será efetuado sorteio pela
Comissão Central do Processo Seletivo.
Seção II
Da Homologação do Resultado Final
Art. 52. A homologação do certame será efetivada pelo Comandante Geral da PMPE, até o
dia 25 de janeiro de 2018, através de publicação no Boletim Geral da PMPE, posteriormente no site do
CPM/Recife.
16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E REMANEJAMENTO
Seção I
Da Matrícula
Art. 53 Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer no CMR, sito à Av.
Visconde de São Leopoldo, nº 198, Engenho do Meio, Recife-PE (ao lado do IFPE – Instituto Federal
de Pernambuco), fone (81) 2129-6390 ou (81) 21296340 (FAX), às 08h, do dia 29 de janeiro de 2018.
Art. 54 Os candidatos e seus responsáveis legais deverão comparecer ao CMR, com os
seguintes documentos:
I - Original do Histórico Escolar (Ficha 18) ou Declaração Provisória do colégio de origem
de apto à matrícula no ano pretendido;
II - Cópia da certidão de nascimento do dependente e da Cópia da Identidade e CPF (se
houver);
III - Cópia da carteira de identidade e do CPF dos pais ou responsáveis;
IV - Cópia do comprovante de residência;
V - Cópia do contracheque do pai ou responsável da PMPE;
VI - Comprovante de dependência legal do policial militar ou funcionário civil da PMPE;
VII – Ofício da PMPE indicando-o como um dos selecionados à vaga, fornecido pela
Diretoria de Gestão de Pessoas;
VIII - Exames médicos: radiografia dos campos pleuros-pulmonares, hemograma completo,
tipagem sanguínea e fator RH, Sorologia para Lues, Parasitólogo de fezes, Sumário de Urina, Exame
Oftalmológico (agudeza visual), Audiometria, Eletrocardiograma, todos com no máximo dois meses até
a data da matrícula.
Art. 55 O responsável que, por qualquer motivo, deixar de comparecer em tempo
hábil ou não apresentar a documentação completa do candidato classificado quando da matrícula no
CMR perderá automaticamente o direito à matrícula.
Art. 56 Os responsáveis pelos candidatos não aprovados e classificados poderão comparecer
à Secretaria Escolar do CPM, a partir do dia 06 de fevereiro de 2018, para solicitar a devolução dos
documentos entregues no ato da inscrição.
Seção II
Do Remanejamento
Art. 57. O remanejamento de vagas, para os anos/séries, caso surjam por quaisquer motivos,
deverão observar os documentos e as demais providências exigidos para os candidatos habilitados à
matrícula no presente PS.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Criação das Comissões do Processo Seletivo
Art. 58. Ficam criadas as comissões abaixo especificadas para execução do Processo
Seletivo 2018, devendo seus membros serem definidos mediante Portaria Administrativa do
Comandante do CPM/Recife:
I - Comissão de Elaboração de Provas;
II - Comissão Central do Processo Seletivo.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 17 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Seção II
Da Comissão de Elaboração de Provas
Art. 59. A Comissão de Elaboração de Provas será composta por professores de Português e
de Matemática do CPM.
Art. 60. São encargos da Comissão de Elaboração de Provas:
I - seguir fielmente o previsto para a estruturação das provas e o conteúdo programático
previsto no Anexo “F” desta portaria;
II - obedecer ao prazo para a entrega do modelo de prova com respectivo gabarito, conforme
cronograma a ser estipulado pela Comissão Central;
III - manter total sigilo sobre qualquer informação referente à elaboração da prova, apenas se
pronunciando sobre tal assunto, caso seja determinado pela Comissão Central do Processo Seletivo;
IV - apoiar a Comissão Central do Processo Seletivo nos casos em que houver a necessidade
de possíveis dúvidas, esclarecimentos e recursos sobre a elaboração e correção das provas, nas fases do
processo seletivo;
V - comparecer à sede do CPM/RECIFE, no dia de realização das provas, para apoiar a
Comissão Central.
Seção III
Da Comissão Central Do Processo Seletivo
Art. 61. A Comissão Central do Processo Seletivo será composta por oficiais e professores
do CPM/Recife, dentro das necessidades.
Art. 62. São encargos da presente Comissão:
I - a inscrição dos candidatos;
II - a realização do processo seletivo;
III - a correção das provas do exame intelectual;
IV - a divulgação dos resultados do exame intelectual;
V – o julgamento dos recursos interpostos;
VI - a recepção e divulgação dos resultados dos recursos;
VII - o remanejamento de vagas;
VIII - o registro em ata de todas as deliberações adotadas por iniciativa da própria comissão,
por pleito de terceiros ou por recursos interpostos;
IX - o respaldo, quando necessário, das deliberações por pareceres técnicos de profissionais
habilitados em assuntos específicos;
X - a adoção de todas as medidas administrativas, logísticas, pedagógicas, necessárias ao
desenvolvimento satisfatório do presente processo seletivo.
Art.63. A Comissão Central do Processo Seletivo será soberana nas suas posturas adotadas e
nos seus julgamentos realizados, devendo seguir a maioria absoluta dos votos dos presentes e a livre
expressão dos seus componentes, cabendo votar por último o presidente, ou quando da ausência deste, o
adjunto à comissão.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Para fins deste concurso poderá o Comandante do CPM designar como auxiliares os
servidores efetivos ou que exerçam atividades específicas e temporárias - militares e civis do próprio
colégio.
Art. 65. Em caso de demandas judiciais encaminhadas ao Colégio da Polícia Militar, estas
deverão ser, incontinenti, após a coleta e a anexação de subsídios documentais, formalmente enviadas à
Diretoria Especial de Apoio Jurídico Administrativo da PMPE, para adoção das medidas pertinentes.
Art. 66. A incorreção e a inexatidão das informações fornecidas pelos responsáveis legais dos
candidatos e/ou a constatação de quaisquer irregularidades no presente concurso eliminará o candidato
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
Art. 67. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMPE através de
decisão final, na esfera administrativa, proferida após análise de documentação encaminhada com
parecer pelo Presidente da Comissão Central do Processo Seletivo.
Art. 68. Após a efetivação da matrícula dos candidatos, dar-se-á por encerrado o Processo
Seletivo do CMR/2018, não havendo possibilidade de futuras convocações.
Art. 69. Não será autorizado a participação em qualquer das fases do PS de militar ou
funcionário civil da PMPE ou CBMPE que possuam dependentes, familiares ou afins inscritos no
presente certame, devendo os responsáveis legais informar a sua condição imediatamente aos membros
da Comissão Central do Processo Seletivo, sob pena de responder administrativamente e ensejar a
desclassificação do candidato.
Art. 70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO - Cel PM Comandante Geral da PMPE
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ANEXO “A”
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO EXAME INTELECTUAL E CARTÃO DE INSCRIÇÃO
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 19 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
SIM NÃO FISICA AUDITIVA VISUAL
NOME COMPLETO: UF:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações neste ato prestadas, ais quais
farão parte integrante dos registros e arquivos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, e compreendo o que estabelece o Código Penal Brasileiro em seu Art. 299:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.
Pelo qual assino abaixo.
Recife, _____ de ______________ de 2018.
_____________________________________ Assinatura do Responsável pelo Candidato
DADOS DO RESPONSÁVEL
GRAU PARENTESCO:
ENDEREÇO (RUA, Nº, BAIRRO E CIDADE)
RG Nº/ORGÃO EMISSOR: DATA E LOCAL DA EMISSÃO CPF Nº: SEXO:
POSTO/GRADUAÇÃO: MATRÍCULA: TELEFONE FIXO:
TELEFONE CELULAR: UNIDADE EM QUE SERVE OU LOCAL EM QUE TRABALHA:
E-MAIL:
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL:
NATUREZA:
ATENDIMENTO ESPECIAL (especificar):____________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RG Nº: CPF Nº: ORGÃO EMISSOR: UF: TELEFONE:
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FOTO 3X4
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO C.M.R 2018
DADOS DO CANDIDATO
Nº DE INSC.: ANO/SÉRIE: 6º ANO EF 7º ANO EF 9º ANO EF 1ª SÉRIE EM 2ª SÉRIE EM
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO (RUA, Nº, BAIRRO E CIDADE)
UF:
20 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
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ANEXO “B” CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME INTELECTUAL
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 21 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROVA DE PORTUGUÊS
I - COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DO TEXTO (literário e não literário) Ler e compreender diferentes textos levando em consideração os seguintes aspectos: - gênero e tipologia textual; - vocabulário; - relações sintático-semânticas dentro do texto; - tema, ideia principal, ideias secundárias; - construção de informações implícitas e explícitas do texto. II - GRAMÁTICA - Pontuação; - Acentuação gráfica; - Ortografia; - Concordância; - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome pessoal, verbo; - Palavras de ligação e suas relações semânticas (adição, oposição, explicação, tempo, condição, alternância); - Classificação de frases;
PROVA DE MATEMÁTICA I - Sistema de Numeração Decimal: Leitura, escrita e representação dos números naturais; Ordem, classes,
composição, decomposição, valor posicional e absoluto; Sucessor e antecessor; Números pares e ímpares,
comparação, ordem crescente e decrescente;
II - Números Decimais: Inteiros, décimos, centésimos e milésimos; Comparação, operações e situações
problemas com números decimais;
III - Números Racionais e Frações: Conceito, leitura, escrita e representação gráfica; Fração de quantidade;
Número misto; Frações próprias e impróprias; Equivalência; Simplificação; Comparação; Operações com
frações;
IV - Operações com números naturais: Adição, subtração e divisão: Algoritmo, cálculo mental, estimativa,
propriedades, situações-problema; Multiplicação: Algoritmo, cálculo mental, processo prático (múltiplos de
10, 100 e 1000), propriedades, situações-problemas; Divisores, máximo divisor comum (MDC), mínimo
múltiplo comum (MMC); Números primos/compostos; Expressões numéricas; Raciocínio combinatório e
possibilidades em situações-problemas;
V - Medidas: Medidas de comprimento; de superfície (área); massa; capacidade e tempo.
VI - Sólidos Geométricos: Poliedros e corpos redondos; Elementos de um poliedro: faces, vértices e arestas;
Cálculo de perímetro e área de regiões planas;
VII - Simetria: Figuras simétricas e eixo de simetria;
VIII - Geometria: Reta e semirreta; Retas paralelas e perpendiculares; Ângulos; Polígonos; Triângulos;
Quadriláteros; Circunferência;
IX - Porcentagem: situações problemas.
X - Estatística: Interpretação e construção de tabelas e gráficos.
22 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROVA DE PORTUGUÊS
I - Letras; II - Fonemas; III - Encontro consonantal; IV - Encontro vocálico; V - Dígrafos; VI - Sílabas; VII - Tipos
de frases; VIII - Substantivos (classificação, flexão e grau); IX - Adjetivos (classificação, flexão e grau); X -
Artigos (classificação e flexão); XI - Numerais (classificação e flexão); XII - Pronomes (classificação e flexão);
XIII - Uso da vírgula; XIV - Verbo (identificação e diferenciação; estrutura e flexão; tempos e modos verbais);
XV - Tempo de modo indicativo; XVI - Advérbio; XVII - Acentuação gráfica; XVIII - Compreensão e
interpretação textual de diferentes gêneros.
PROVA DE MATEMÁTICA
I - NÚMEROS NATURAIS - Números, numerais e algarismos. Comparação de números naturais, números
naturais consecutivos, sucessores e antecessores, representação geométrica dos números naturais, base de
sistema de numeração, sistema de numeração decimal, ordem e classe de um numeral, leitura de um número
no sistema de numeração decimal, as várias representações de um número natural, valor absoluto e valor
relativo. Sistema de numeração romano. Operações com Números Naturais: adição, propriedades da
adição, subtração, multiplicação, propriedades da multiplicação, divisão de números naturais, relação
fundamental da divisão exata, divisão não exata, expressões numéricas com as quatro operações,
potenciação de números naturais, potência de base 10, propriedades da potenciação, radiciação nos naturais,
expressões numéricas, resolução de problemas envolvendo o termo desconhecido. Múltiplos e divisores:
múltiplos de um número natural, divisores de um número natural, divisibilidade, números primos, O Crivo de
Eratóstenes, decomposição de números compostos em fatores primos, número de divisores de um número
natural, máximo divisor comum (MDC), algoritmo de Euclides, mínimo múltiplo comum (MMC), propriedade do
MDC e MMC.II - FRAÇÕES - Números fracionários, leitura de fração, tipos de frações e classificação de
frações, números mistos, frações equivalentes e classes de equivalência, simplificação de fração e redução de
fração a um mesmo denominador, comparação de frações. Operações com frações: adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de frações, problemas envolvendo frações.III - NÚMEROS
DECIMAIS - Leitura, transformação de número decimal em fração decimal e de fração decimal em número
decimal, equivalência, representação na reta e comparação de decimais. Operações com números
decimais: Adição, subtração, multiplicação, divisão potenciação e radiciação, representação decimal de uma
fração ordinária, dízimas periódicas, expressões com números decimais, problema envolvendo decimais.IV -
PORCENTAGEM - Taxa percentual, porcentagens e problemas. V - INTRODUÇÃO A ESTATÍSTICA E
POSSIBILIDADES – Gráfico, média aritmética, noções de possibilidade e os princípios aditivo e
multiplicativo.VI - GEOMETRIA – Entes fundamentais: ponto, reta (semirreta e segmento de reta) e plano.
Posições de retas no plano. Simetria plana. Ângulos: classificação de ângulos, ângulos congruentes, ângulos
complementares e suplementares. Polígonos: classificação, nomenclatura, ângulos nos polígonos regulares.
Triângulos: classificação quanto aos lados e ângulos, soma dos ângulos internos de triângulos. Quadriláteros:
classificação (os paralelogramos e trapézios), soma dos ângulos internos de quadriláteros. Circunferência e
círculo: raio, corda e diâmetro. Medidas de comprimento e medidas de tempo: múltiplos e submúltiplos do
metro, leitura de medidas de comprimento, transformação das unidades. Perímetro de polígonos. Poliedros:
elementos e classificação (prismas, pirâmides e poliedros regulares). Medidas de superfície e de volume:
Medidas de superfície, Leitura das medidas de superfície, Medidas agrárias, Medindo áreas das superfícies
planas, O metro cúbico, Leitura das medidas de volume, Cálculo do volume de sólidos geométricos. Medida
de capacidade e de massa: O litro, leitura das medidas de capacidade, O quilograma, Unidades de medidas
de massa, Leitura de medidas de massa.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 23 08 DE JANEIRO DE 2018
_________________________________________________________________________________
9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROVA DE PORTUGUÊS
I - Transitividade verbal; II - Predicado verbal, nominal e verbo-nominal; III - Predicativo do
sujeito e do objeto; IV - Adjetivo/predicativo; V - Tipos de Sujeitos; VI - Vozes verbais e
agente da passiva; VII - Voz passiva analítica; VIII - Complemento nominal; IX - Adjunto
adnominal; X - Pontuação no texto; XI - Aposto; XII - Vocativo; XIII - Sintaxe; XIV -
Emprego dos porquês; XV - Uso da pontuação; XVI - Conjunções (coordenativas e
subordinativas); XVII - Concordância verbal e nominal; XVIII - Regência verbal e nominal;
XIX - Período simples e composto; XX - Compreensão e interpretação textual de
diferentes gêneros.
PROVA DE MATEMÁTICA ÁLGEBRA
Potenciação, Radiciação, Raízes exatas e aproximadas, Números irracionais, Conjunto
dos números reais, Simplificação de expressões algébricas, Monômios, Polinômios,
Operações com polinômios, Produtos notáveis, Fatoração de polinômios, Frações
algébricas, Equações do 1º grau com uma variável, Equações do 1º grau com duas
variáveis ,Sistemas de equações do 1º grau, Sistemas de inequações do 1º grau
GEOMETRIA
Ângulos, Ângulos opostos pelo vértice, Ângulos formados por paralelas e transversais,
Soma dos ângulos de um triângulo, Polígonos, Propriedades e classificação, Vértices e
diagonais, Triângulos, Congruência, Semelhança de triângulos, Mediana, bissetriz e
altura, Quadriláteros, Circunferência e Círculo, Propriedades do círculo, Posições relativas
entre circunferências, Posições relativas entre circunferências e retas, Áreas e perímetros,
Semelhança entre figuras, Sólidos geométricos, Áreas e volumes.
ESTATÍSTICA
Tabelas e gráficos, Frequências e amostras, Médias aritméticas simples e ponderada,
Mediana e moda, Probabilidade, Possibilidades, Tipos de eventos.
24 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO PROVA DE PORTUGUÊS
I - COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DO TEXTO (literário e não literário) Ler e compreender diferentes textos levando em consideração os seguintes aspectos: - Gênero e tipologia textual - Vocabulário - Relações sintático-semânticas dentro do texto - Tema, ideia principal, ideias secundárias - Construção de informações implícitas e explícitas do texto II - GRAMÁTICA - Período composto: orações coordenadas / orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais - Períodos mistos - Estrutura e processos de formação de palavras - Figuras de linguagem - Significados da palavra: sinônimos, antônimos, hiperônimos, polissemia - Regência verbal - Crase - Concordância verbal - Concordância nominal.
PROVA DE MATEMÁTICA I. Números e operações 1. Noção de divisibilidade, Número Primo, Decomposição em fatores primos, Número de divisores, Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC); 2. Números Reais: representação na reta numérica, comparação e ordenação, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, simplificação de radicais, racionalização de denominadores e Expressões numéricas; 3. Razão, proporção, grandezas proporcionais, porcentagem, regra de três simples e composta. II. Álgebra 1. Expressões Algébricas, Polinômios, Operações com Polinômios, Produtos Notáveis e Fatoração de Polinômios; 2. Frações algébricas: operações e simplificação; 3. Equações do 1º Grau, Inequações do 1º Grau, Equações do 2º Grau, Inequações do 2º Grau, Sistemas de Equações do 1º grau e Sistemas de equação do 2º Grau. III. Geometria 1. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; 2. Ângulos: tipos de ângulos, unidades de medida, ângulos opostos pelo vértice e ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal; 3. Polígonos: elementos, classificação, nomenclatura, número de diagonais, soma das medidas dos ângulos internos, soma das medidas dos ângulos externos, polígonos regulares e relações angulares nos polígonos regulares; 4. Triângulos: condição de existência, classificação, relações angulares e cevianas de um triângulo, pontos notáveis de um triângulo, congruência e semelhança;
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 25 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
5. Quadriláteros: elementos, classificação e propriedades dos retângulos, losangos, quadrados e
trapézios;
6. Circunferência: circunferência, círculo, posições relativas de circunferência e reta, posições
relativas de duas circunferências, ângulos na circunferência, quadriláteros inscritíveis;
7. Teorema de tales;
8. Relações métricas no triangulo retângulo;
9. Razões trigonométricas
10. Área e perímetro de figuras planas.
IV. Tratamento da informação
1. Análise de gráficos e tabelas;
2. Média aritmética (simples e ponderada).
2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO PROVA DE PORTUGUÊS
I - Variação linguística; Funções da linguagem; II - Conotação e denotação; III - Figuras de
linguagem; IV - Noções semânticas; V - Sinais de pontuação; VI - Expressões idiomáticas;
VII - Acentuação gráfica; VIII - Estrutura das palavras; IX - Formação das palavras; X -
Classes de palavras (análise mórfica, morfológica e sintática); XI - Compreensão e
interpretação textual de diferentes gêneros.
PROVA DE MATEMÁTICA I. NÚMEROS E OPERAÇÕES: 1.1 Números naturais: ordem, operações e seus significados. 1.2 Números
primos e compostos. 1.3 Divisibilidade: o maior divisor comum e o menor múltiplo comum.1.4 Decomposição
em fatores primos e o Teorema Fundamental da Aritmética.1.5 Números inteiros, racionais e irracionais:
conceitos, representações, operações e ordem.1.6 Porcentagens: juros simples.1.7 Proporcionalidade entre
números e entre grandezas, proporções, escalas, regra de três.1.8 Potência de expoente racional e real.1.9
Correspondência entre os números reais e os pontos de uma reta. 1.10 Estratégias básicas de contagem.
II. ÁLGEBRA E FUNÇÕES: 2.1 Relações entre grandezas. 2.2 Conceitos básicos e representações
algébricas e gráficas. 2.3 Crescimento e decrescimento. 2.4 Relação entre os parâmetros de uma função e
sua representação gráfica. 2.5 Função afim (polinomial do 1º grau) e inequação. 2.6 Função quadrática
(polinomial do 2º grau) e inequação 2.7 Função exponencial e inequação. 2.8 Função Logarítmica e
inequação. 2.9 função modular e inequação. Sistemas de duas ou três equações e duas ou três incógnitas.
Progressão Aritmética (PA) e a Progressão Geométrica (PG)
III. GEOMETRIA: 3.1 Figuras espaciais: planificações, vistas e perspectivas. 3.2 Polígonos regulares inscritos
e na circunferência. 3.3 Simetrias; reflexão; translação e rotação. 3.4 Semelhança de figuras planas. 3.5
Teorema de Tales. 3.6 Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. 3.7 Lei dos senos e dos
cossenos.
26 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
IV. GRANDEZAS E MEDIDAS: 4.1 Medidas de massa, tempo, volume e capacidade. 4.2 Medida
da área e do perímetro de figuras planas limitadas por segmentos de reta e/ou arcos de
circunferência. 4.3 Medida da área do círculo, de setores circulares e coroas.
V. ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE: 5.1. Interpretação de tabelas e gráficos de diferentes
tipos. 5.2 Medidas de tendência central (média, moda e mediana) para um conjunto de dados
numéricos não agrupados. 5.3 Noções básicas de probabilidade: conceito e espaço amostral.
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ANEXO “C” MODELO DE REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL
EM LOCAL ESPECIAL
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 27 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
..................................................................................DESTACAR E ENTRGAR AO REQUERENTE..........................................................................
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO PROCESSO SELETIVO C.M.R 2018
NOME:___________________________________________________ Recife PE, ___de_______________de 2018, às ____h_____.
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL EM LOCAL ESPECIAL
Á Comissão do Processo Seletivo;
Eu,____________________________________________________________________________________________, Identidade nº____________________, órgão expedidor_________________________, responsável legal pelo (a)____
Candidato(a)___________________________________________________________________________________,
Inscrição nº_______________, o (a) qual realizará o Exame Intelectual para ingresso no________________________,
Venho respeitosamente requerer que lhe seja autorizada a realização do Exame Intelectual em local especial pelo(s)
Seguinte(s) motivo(s):
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Emanexo segue:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos pede deferimento.
Recife-PE, em____de ____________de 2018.
________________________________________
Assinatura REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL EM LOCAL ESPECIAL
PROTOCOLO DE Nº_____________________ ____________________________________
ASSINATURA DO FUNC. RESPONSÁVEL
PROTOCOLO DE Nº__________________ __________________________________
ASSINATURA DO FUNC. RESPONSÁVEL
PROCESSO SELETIVO PARA O C.M.R /2018
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28 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
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ANEXO “D”
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO AO GABARITO PRELIMINAR
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 29 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
.DESTACAR E ENTRGAR AO REQUERENTE..........................................................................
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO GABARITO PRELIMINAR
À Banca Examinadora de Recursos;
Eu,______________________________________________________________________________________
______,
identidade nº____________________, órgão exp._________________, responsável legal pelo (a) candidato (a)
_____________________________________________, inscrição nº_______________, o (a) qual realizou o
Exame Intelectual para ingresso__________(ano/série),venho respeitosamente requerer:
Contestação ao Gabarito Preliminar: ( ) Português, questão(ões):________________________;
( ) Matemática, questão(ões):_______________________.
Pelos seguintes
motivos:___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
_________________________________________________________________________________________
______
Nestes termos pede deferimento. Recife-PE, em____de ____________de
2018.
_______________________________________
Assinatura
Pelos motivos:___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
Recife-PE, em____de ____________de 2018.
DEFERIDO INDEFERIDO PARECER DA COMISSÃO
PROTOCOLO DE Nº____________________ ____________________________________
ASSINATURA DO FUNC. RESPONSÁVEL
PROCESSO SELETIVO PARA O C.M.R 2018
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30 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO PROCESSO SELETIVO C.M.R 2018
NOME:____________________________________________________________
Recife PE, ___de______________ de 2018, às ____h_____
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ANEXO “E”
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA
PROTOCOLO DE Nº______________ _________________________________
ASSINATURA DO FUNC. RESPONSÁVEL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO GABARITO PRELIMINAR
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 31 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
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INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA
INSTRUÇÕES: 1. Preencha os campos Dados do Candidato (Nome, Nº de Inscrição, Data de Nascimento), Assine o cartão-resposta no campo indicado; 2. Preencha o Cartão Resposta com bastante atenção, porque não serão distribuídos cartões-resposta extras. Use somente caneta esferográfica azul ou preta. 3. Faça as marcações para cada letra. Preencha completamente os campos, não serão permitidos preenchimentos incompletos ou rasurados, conforme modelo abaixo:
4. Seu caderno de prova contém 10 questões, assim distribuídas: - 05 (cinco) questões de Português; - 05 (cinco) questões de Matemática. Se faltar alguma folha, ou alguma questão estiver ilegível em algum ponto, chame o fiscal de prova; 5. Cada questão apresenta cinco alternativas - A, B, C, D e E - das quais, apenas uma é correta. 6. Duas marcações para uma mesma questão farão com que a resposta seja considerada incorreta; 7. Cuide para não rasurar o cartão-resposta e para não anotar nele nada além das respostas das questões; 8. A duração da prova será de 2 horas, incluído, nesse período, o tempo para o preenchimento do cartão-resposta; 9. Só será permitido levar o caderno de provas exclusivamente 1h00 após o início das provas; 10. É obrigatório a entrega do cartão resposta pelo candidato ao fiscal.
32 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
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ANEXO “F” CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CMR 2018
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 33 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CMR 2018
ATENÇÃO: HORÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ATIVIDADE
DATA/HORA
LOCAL
Publicação do edital Até 08/01/2018 Boletim Geral PMPE ( www.pm.pe.gov.br)
Inscrições
De 08/01/2018 à 12/01/2018 Das 08h às 12h e das 13h às 16h
Em dias úteis
Sede do CPM/RECIFE (Secretaria Escolar)
EXAME INTELECTUAL
17/01/2018 Sede do CPM/Recife
Divulgação do gabarito preliminar
do EI
Até às 16h após o EI 17/01/2018
Sede do CPM/RECIFE e no site: www.colegiopmpe.com.br
Recebimento de recurso referente ao gabarito preliminar
EI
18 de janeiro de 2018 Das 08h às 12h e das 13h ÀS 16h
Sede do CPM/Recife (Secretaria Escolar)
Publicação do gabarito definitivo ao
EI 22/01/2018
No site: www.colegiopmpe.com.br e sede
do CPM/Recife
Divulgação do resultado final e
homologação
25/01/2018 Boletim Geral PMPE( www.pm.pe.gov.br)
www.colegiopmpe.com.br e sede do CPM/Recife
Matrícula 29/01/2018
Colégio Militar do Recife Colégio Militar do Recife
4.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
Este Comando Geral recebeu o seguinte documento:
Ofício Circular nº 044/2017 – SEGI/SDS Recife, 19 de dezembro de 2017.
As Suas Senhorias, os Senhores
Cel. QOPM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO –
Comandante Geral da PMPE
Dr. JOSELITO KERHLE DO AMARAL - Chefe da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE
Cel. BM MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Comandante Geral
do CBMPE
Dra. CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA – Corregedora Geral da
Secretaria de Defesa Social
N E S T A
34 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 08 DE JANEIRO DE 2018
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Referente: Ofício Circular SAD n° 13/2017 - GSAD
Assunto: Informe acerca da publicação do Decreto n° 45.157 de 23/10/17, o qual dispõe
sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no Governo do Estado de
Pernambuco.
SIGEPE:
Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Senhorias cópia do Ofício Circular
nº 013/2017 da Secretaria de Administração de Pernambuco - SAD, que trata sobre a necessidade de
modernização da tramitação de documentos no estado e considerando que tal modernização está
consoante com a implantação da ferramenta SEI – Sistema Eletrônico de Informações, que inova o
trâmite das documentações e que substituíra o atual sistema de tramitação de documentos, SIGEPE,
informando que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 24/10/2017 o Decreto
n° 45.157 de 23/10/2017, o qual regulamenta a nova sistemática do uso de ferramenta SEI para a
realização do processo administrativo no âmbito do Governo do Estado de Pernambuco e que o referido
Decreto estabelece em seu Art. 23 o prazo de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do Decreto,
para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual apresentem cronograma de
implementação do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo à Secretaria de
Administração do Estado – SAD. Informa ainda, que quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser
obtidos junto à Superintendência de Modernização Governamental, na pessoa de Ricardo Melo, através
do telefone 3183-7616 ou no e-mail [email protected]. Atenciosamente, JOSÉ
CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Secretário Executivo de Gestão Integrada. (Nota nº 099/2017/CG)
5.0.0. HIPOTECA DE EFETIVO
5.1.0. Determinação
Determino aos Comandantes de OMEs Operacionais que remetam, até 15Jan18, as
necessidades de materiais/equipamentos a serem utilizados durante a Operação Carnaval/2018,
excetuando-se os bélicos, para o CSM/Int, por meio do endereço eletrônico:
[email protected] a fim de subsidiar a distribuição equânime desses.
Para efeito de preenchimento da planilha desses itens, se faz necessário o envio de um e-mail
para o endereço acima, a fim de ser disponibilizado o modelo da referida planilha com os itens
disponíveis para o fornecimento por este Centro. Caso surjam dúvidas, dirimi-las pelo telefone: (81)
3181-3763.
Tais medidas têm, como objetivo principal, proporcionar maior agilidade no lançamento do
efetivo no terreno. (Nota nº 002/2018/CSM/INT)
4ª P A R T E
IV – Justiça e Disciplina
1.0.0. DISCIPLINA
1.1.0. Recompensa
1.1.0. Elogio
Louvo o 2º Ten Reformado PM Mat. 605922-8 - Franklin de Souza Campos pelos relevantes
serviços prestados à Polícia Militar de Pernambuco, especialmente à Diretoria de Gestão de Pessoas,
onde desenvolveu, essencialmente, suas atividades na DGP-4, e, em razão da maneira eficiente e eficaz
como se portou profissionalmente, durante décadas de dedicação, tornando-se ícone de excelência no
atendimento aos inativos e pensionistas que buscaram orientações e informações quanto aos mais
diversos pleitos afetos aos direitos desse público.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 35 08 DE JANEIRO DE 2018
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Militar estadual vanguardista e alvissareiro, que palavras não conseguem exprimir a
admiração de todos que conviveram com ele, deixou cristalino seu amor à Corporação, pois após sua
passagem para a reserva remunerada, decidiu retornar às atividades policiais militares, integrando-se à
Guarda Patrimonial, ocasião em que escolheu servir na DGP 4, como Chefe do Atendimento ao Público.
O Ten Franklin, com a experiência de mais de 20 anos nessa atividade, sempre pautou sua
rotina pelo compromisso institucional, pela ética, educação, paciência e presteza, destacando-se,
notoriamente, por sua simpatia peculiar, sua marca registrada, voltada a todos quanto o procuravam.
Criou fortes laços com seus superiores e subordinados, demonstrando, corriqueiramente, um espírito
voluntário e dinâmico na direção precípua pela busca de soluções dos problemas apresentados.
Com notabilidade, demonstrou sempre grande sensibilidade ao receber viúvas e filhos de ex-
policiais militares falecidos, tornando-se um profissional imprescindível no acolhimento dessas pessoas
desditosas, que foram acometidas pela perda de seus entes queridos, externando, nos casos mais
delicados, sua sabedoria e experiência no emprego de palavras de consolo e esperança, constituindo-se,
assim, em um diferencial no atendimento ao público da DGP4. Tal prática, demonstrava o seu alto grau
de inteligência emocional e espiritual, por isso foi sempre estimado por todos que receberam suas
orientações, gerando com isso reflexos num bom atendimento e na plena satisfação dos pleiteantes, por
terem ainda seus requerimentos confeccionados com celeridade.
Neste ano, no momento em que completou o limite de idade para permanecer na Guarda
Patrimonial e, em razão disso, teve que se afastar de suas atribuições, que tão bem desempenhou, por
conseguinte, torno público o agradecimento sincero, por parte deste Comando Geral e de toda a Polícia
Militar de Pernambuco ao admirável e excepcional 2º Ten Reformado PM Franklin de Souza Campos,
desejando-lhe que, após os mais de 50 anos devotados à PMPE e à sociedade pernambucana, usufrua
um convívio familiar saudável, em toda a sua plenitude.
Oficial que traçou sua história como agregador, pacificador, modelo de profissional exemplar
aos mais experientes e fonte de inspiração para os mais jovens, por tudo isso e muito mais, torna-se
assim um dever de justiça e reconhecimento para este Comando Geral lhe consignar o presente elogio
(Individual). (Nota nº 1480/2017/DGP-6)
--oo(0)oo--
Louvo o 2º Ten RRPM Mat. 25236-0 - JOSÉ EDSON GONÇALVES DA SILVA pelos
relevantes serviços prestados à Polícia Militar de Pernambuco, especialmente à Diretoria de Gestão de
Pessoas, e, em razão da maneira eficiente e eficaz como desenvolveu as atividades a ele impostas, com
denodo e profissionalismo, tornando-se exemplo a ser seguido por pares e subordinados.
Militar estadual admirável e virtuoso, educado, tranquilo e equilibrado, conquistou a
admiração de todos que conviveram com ele, principalmente pelo profissionalismo e atitudes justas
dirigidas aos subordinados e lealdade à Chefia. Em sua última missão na Corporação, destacou-se como
Sargenteante da DGP4, mostrando domínio da função, extremo zelo, organização e controle das
atividades administrativas.
Neste ano, no momento em que completou o tempo de 30 anos de efetivo serviço na
Corporação, resolveu se afastar de suas atribuições, que tão bem desempenhou, por conseguinte, torno
público o agradecimento sincero, por parte deste Comando Geral e de toda a Polícia Militar de
Pernambuco ao grande profissional 2º Ten RRPM EDSON, desejando-lhe que, nesta nova fase da vida,
usufrua um convívio familiar saudável, em toda a sua plenitude.
Oficial de fé e de uma compostura invejável, agregador, pacificador, modelo de profissional
exemplar aos mais experientes e fonte de inspiração para os mais jovens, por tudo isso e muito mais,
torna-se assim um dever de justiça e reconhecimento para este Comando Geral lhe consignar o presente
elogio (Individual). (Nota nº 1481/2017/DGP-6)
--oo(0)oo--
Louvo o Subtenente RRPM Mat. 28730-0 - VALMIR ALVES DA SILVA, congratulando-me
com o referido graduado, em razão de sua passagem para a reserva remunerada, e, principalmente, por
reconhecer que, em sua promissora carreira profissional, ter este sempre prezado pela sublimidade e alta
qualidade de seu serviço. Devotado, exímio conhecedor da legislação previdenciária policial militar e
diligente cumpridor de missões, as quais sempre as conduziu com esmero incontestável, destacou-se,
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dentre as várias atribuições a ele conferidas, como Analista da Subseção de Análise de Direito da DGP-
4, pela forma séria, qualificada, criteriosa, inteligente e célere no tratamento dos processos a que se fazia
guardião, promovendo uma análise sempre acurada e criteriosa, observando sempre os princípios
administrativos e as normas vigentes, entretanto, nunca deixou de expressar sua preocupação com os
inativos e pensionistas que o procuravam, demonstrando com isso, seu espírito de corpo e sua
camaradagem, forjando-se como um grande policial militar e, principalmente, um grande amigo.
A este distinto e primoroso profissional, nosso respeito e admiração: Por sua lealdade e
honradez, pelo profissionalismo de excelência e dedicação expressiva à Corporação e ao povo
pernambucano. Portanto, desejamos-lhe a continuidade do sucesso em sua nova realidade vivencial,
como integrante da reserva remunerada, por conseguinte, por reconhecer seu indizível valor e em
respeito à sua feliz história nesta PMPE é que deixo consignado o presente encômio (Individual). (Nota
nº 1482/2017/DGP-6)
--oo(0)oo--
Louvo o 2º Sargento RRPM Mat. 23448-6 ANTÔNIO MAXIMIANO DO NASCIMENTO
FILHO, pelos relevantes e significativos serviços prestados à Polícia Militar de Pernambuco, em seus
30 anos de labuta e dedicação exclusiva. Graduado excepcional que demonstrou em sua história
profissional talentos e habilidades nas mais variadas atividades desenvolvidas, destacando-se pelo trato
organizacional e pelo desenvolvimento de uma dinâmica seletiva na condução dos trabalhos sob sua
responsabilidade.
Profissional perspicaz e voluntarioso, que soube angariar o respeito de seus subordinados, a
admiração de seus pares e o reconhecimento de seus superiores, pavimentando uma estrada de
convivência e simpatia para com todos que com ele interagiram, lastreando, dessa forma, a boa
camaradagem que sempre soube fomentar, sendo isso marca evidente da consciência voltada para
proporcionar um ambiente laboral amistoso e de resultados expressivos.
Certamente em sua última responsabilidade funcional na DGP-4, tornou-se referência, na
participação efetiva na Subseção de Finanças e Estatística, pela forma técnica e meticulosa na emissão
de planilhas de cálculos financeiros e pela sua voluntariedade no assessoramento eficaz à Chefia e,
principalmente, em ajudar a todos que precisavam de informações que competiam a ele fornecer.
Nesse sentido, só nos cabe enaltecer o nobre companheiro que adentrou numa nova fase de
sua vida, ao ingressar na reserva remunerada, portanto, nossos votos de sucesso e de merecido convívio
familiar, fortalecendo dessa forma seus vínculos para com aqueles que forneceram suporte para seu
eficiente trabalho desenvolvido na Corporação.
É, pois por um dever de reconhecimento e de justiça que esse Comandante Geral lhe
consigna o presente elogio. (Individual) (Nota nº 1484/2017/DGP-6)
--oo(0)oo--
Louvo o 3º Sargento RRPM Mat. 29258-6 RENILDO OLIVEIRA DA SILVA, pelos
relevantes e significativos serviços prestados à Polícia Militar de Pernambuco, em seus 30 anos de
labuta e dedicação exclusiva. Graduado excepcional que demonstrou em sua história profissional
talentos e habilidades nas mais variadas atividades desenvolvidas, destacando-se pelo trato
organizacional e pelo desenvolvimento de uma dinâmica seletiva na condução dos trabalhos sob sua
responsabilidade.
Profissional perspicaz e voluntarioso, que soube angariar o respeito de seus subordinados, a
admiração de seus pares e o reconhecimento de seus superiores, pavimentando uma estrada de
convivência e simpatia para com todos que com ele interagiram, lastreando, dessa forma, a boa
camaradagem que sempre soube fomentar, sendo isso marca evidente da consciência voltada para
proporcionar um ambiente laboral amistoso e de resultados expressivos.
Certamente em sua última responsabilidade funcional na DGP-4, tornou-se referência, para
militares e civis, no zelo e gestão do setor de arquivo da seção, proporcionando um espaço diferenciado
pela limpeza, ordem, praticidade de pesquisa, disposição de material e, principalmente, pela sua
voluntariedade em ajudar a todos que precisavam de informações que competiam a ele fornecer.
É nesse diapasão que nos cabe estimar ao companheiro que adentrou numa nova fase de sua
vida, ao ingressar na reserva remunerada, portanto, nossos votos de sucesso e de merecido convívio
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 005 37 08 DE JANEIRO DE 2018
_____________________________________________________________________________________ familiar, fortalecendo dessa forma seus vínculos para com aqueles que forneceram suporte para seu
eficiente trabalho desenvolvido na Corporação.
É, pois por um dever de reconhecimento e de justiça que esse Comandante Geral lhe
consigna o presente elogio. (Individual) (Nota nº 1485/2017/DGP-6)
--oo(0)oo--
Louvo os Oficiais, Praças e Funcionária Civil abaixo relacionados, todos integrantes da 6ª
Seção do EMG, pelo elevado grau de responsabilidade, desenvolvendo as atividades com dedicação,
entusiasmo e discernimento, cumprindo carga horária exaustiva, muitas vezes, deixando o convívio
familiar para labutar na missão recebida.
Ademais, com todas as atividades realizadas, a equipe da 6ª Seção do EMG demonstra ser
formada por profissionais dedicados, perspicazes e conscientes da importância de representar e integrar
o nível estratégico do Estado Maior Geral da Corporação, executando fielmente o assessoramento para a
tomada de decisão do Comando Geral da PMPE, trabalhando atualmente com 44 (quarenta e quatro)
fichas financeiras no sistema E-Fisco/SEFAZ, em consonância com a Superintendência Técnica da SDS
(SUTEC), visando à celeridade dos pedidos de orçamento e de programação financeira.
É, pois, por dever de reconhecimento e justiça ao trabalho realizado pelos referidos
Militares e funcionária civil, que este Comandante lhes consigna o presente encômio. (INDIVIDUAL).
- Cel QOPM 22341-7 – ALMIR Umberto da Silva;
- Maj QOPM 930011-2 – Jefferson PEREIRA de Oliveira;
- 1º Ten QOAPM 930129-1 – HERCULINA Cortizo de Melo;
- ST PM 940787-1 – João RUBINALDO Barbosa de Lima Neto;
- 1º Sgt PM104573-3 – Carla RENATA da Silva Chagas Ribeiro;
- 1º Sgt PM 104388-9 - DANYELLE de AGUIAR Albuquerque
- 2º Sgt PM 104620-9 – Samuel BELO da SILVA;
- Cb PM 104308-0 – FLÁVIO CARDOSO Barbosa de Oliveira
- Sd PM 110263-0 - Aline NISTEFÂNIA da Costa Fonseca Sá de Azevedo
- Func. Civil 860-5 – MARISTELA Neves de Mesquita Rodrigues dos Santos.
(Nota nº 115/2017/6ªEMG)
2.0.0. JUSTIÇA
2.1.0. Justiça Comum
2.1.1. Liberdade do CREED - Comunicação
Comunicou o Diretor do Centro de Reeducação da PMPE, por meio do Ofício nº 637/2017 –
DPJ, de 12 DEZ 2017, que o Policial Militar, Sd PM Mat.117903-9/12º BPM, Jesiel Santana da Silva,
foi posto em liberdade no dia 12 DEZ 2017, em cumprimento ao Alvará de Soltura - Expediente nº
2017.0014.004052, de 12 DEZ 2017, expedido pelo Juíz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri
Capital. (Nota nº 096/2017/DGP-8/S.CART)
2.2.0. Recolhimento ao CREED - Comunicação
Comunicou o Diretor do Centro de Reeducação da PMPE, por meio do Ofício nº 644/2017 –
DPJ, de 22 DEZ 2017, que o Cb PM Mat.29837-9/ 3º BPM, Genival Camilo Silva, foi recolhido
naquele Centro, no dia 13 DEZ 2017, por haver sido autuado em Flagrante Delito, e convertida a Prisão
em Preventiva, expedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Pesqueira. (Nota nº 001/2018/DGP-
8/S.CART)
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Comunicou o Diretor do Centro de Reeducação da PMPE, por meio do Ofício nº 653/2017 –
DPJ, de 21 DEZ 2017, que os Polícias Militares, o Cb PM Mat. 106385-5/6º BPM, Ygor Cordeiro
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Atanásio Cruz, o Sd PM Mat.113658-5/6º BPM, Everson Ramos Barreto, e o Sd PM Mat.113804-9/6º
BPM, Alexandre josé Guedes Pereira, foram recolhidos naquele Centro, no dia 19 DEZ 2017, por terem
sido autuados em Flagrante Delito, e durante a audiência de custódia foram convertidas em Prisões
Preventiva, expedidas pelo Juiz de Direito da Vara Única de Alhandra do Estado da Paraíba. (Nota nº
002/2018/DGP-8/S.CART)
C O N F E R E:
MENSAGEM BÍBLICA
Mas esta é a aliança que farei com a casa de Israel depois daqueles dias, diz o Senhor: Porei
a minha lei no seu interior, e a escreverei no seu coração; e eu serei o seu Deus e eles serão o meu
povo. (Jeremias 31:33)