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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXVI NÚMERO 047 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018 ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA PUBLICAÇÃO DE ATAS Poder Judiciário do Estado de Rondônia Conselho da Magistratura Ata de Julgamento Sessão 182 Ata da sessão de julgamento realizada no 1º Plenário deste Tribunal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores: Isaias Fonseca Moraes, Hiram Souza Marques, Eurico Montenegro Junior; Renato Martins Mimessi e Raduan Miguel Filho. Ausência justificada do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Diretora do Departamento, Belª Cecileide Correia da Silva. Declarada aberta a sessão às 16h, foram submetidos a julgamento os processos constantes da pauta. n. 01 0005434-88.2017.8.22.0000 Processo Administrativo Recorrente: Maria Aparecida Pequeno da Costa Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243-B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Recorrente: Judite Zenaide Advogado: Wilson Nogueira Junior OAB/RO 2917) Advogado: Sílvio Carlos Cerqueira OAB/RO 6787) Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Assunto: Demissão ou Exoneração Distribuído por Encaminhamento ao Relator em 16/10/2017 Decisão: “POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JUNIOR (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO). VENCIDO O RELATOR. POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ISAIAS FONSECA MORAES”. Observação: Antes de iniciar o julgamento deste feito, o Presidente informou a Corte que constava pedido de inscrição de sustentação oral dos advogados: Silvio Carlos Cerqueira (OAB-RO 6.787), Wilson Nogueira Júnior (OAB-RO n. 2.917) e Romilton Marinho (OAB-RO n. 633). Decidiu o egrégio Conselho da Magistratura à unanimimidade pelo indeferimento do pedido, considerando que a sustenção oral, não se enquadra nas situações prevista no artigo 278 do Regimento Interno deste Poder.” n. 02 0006005-59.2017.8.22.0000 Processo Administrativo Recorrente: Mirian Dias dos Santos Silveira Advogado: Rowilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Edson Antônio Sousa Pontes Pinto (OAB/RO 4643) Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Assunto: Demissão ou Exoneração Distribuído por Encaminhamento ao Relator em 10/11/2017 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO). VENCIDO O RELATOR E OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO JUNIOR E HIRAM SOUZA MARQUES”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO 2018/2019 PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior VICE-PRESIDENTE Desembargador Renato Martins Mimessi CORREGEDOR-GERAL Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Renato Martins Mimessi Des. Valter de Oliveira Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Raduan Miguel Filho Des.ª Marialva Henriques Daldegan Bueno Des. Alexandre Miguel Des. Daniel Ribeiro Lagos Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos Des. Oudivanil de Marins Des. Isaias Fonseca Moraes Des. Valdeci Castellar Citon Des. Hiram Souza Marques Des. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz Convocado Francisco Borges 1ª CÂMARA CÍVEL Desembargador Rowilson Teixeira (Presidente) Des. Sansão Saldanha Desembargador Raduan Miguel Filho 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia (Presidente) Des. Kiyochi Mori Des. Alexandre Miguel Des. Isaias Fonseca Moraes CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Des. Rowilson Teixeira (Presidente) Des. Sansão Saldanha Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Raduan Miguel Filho Des. Alexandre Miguel Des. Isaías Fonseca Moraes 1ª CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira (Presidente) Des. Daniel Ribeiro Lagos Juiz Convocado Francisco Borges 2ª CÂMARA CRIMINAL Desembargador Miguel Monico Neto (Presidente) Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Valdeci Castellar Citon CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Desembargador Valter de Oliveira (Presidente) Desembargador Miguel Monico Neto Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Desembargador Valdeci Castellar Citon Juiz Convocado Francisco Borges 1ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente) Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins 2ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Renato Martins Mimessi (Presidente) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Des. Hiram Souza Marques CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS Desembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente) Desembargador Renato Martins Mimessi Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins Des. Hiram Souza Marques SECRETARIA GERAL Juiz de Direito Sérgio William Domingues Teixeira Secretário-Geral DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamarão Gil

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    1DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    ANO XXXVI NMERO 047 PORTO VELHO-RO, TERA-FEIRA, 13 DE MARO DE 2018

    E S T A D O D E R O N D N I A

    NMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    cONSELHO DA MAgISTRATURA

    PUBLIcAO DE ATAS

    Poder Judicirio do Estado de RondniaConselho da Magistratura

    Ata de JulgamentoSesso 182

    Ata da sesso de julgamento realizada no 1 Plenrio deste Tribunal, aos quatorze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dezessete. Presidncia do Excelentssimo Desembargador Sanso Saldanha. Presentes os Excelentssimos Desembargadores: Isaias Fonseca Moraes, Hiram Souza Marques, Eurico Montenegro Junior; Renato Martins Mimessi e Raduan Miguel Filho. Ausncia justificada do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Diretora do Departamento, Bel Cecileide Correia da Silva. Declarada aberta a sesso s 16h, foram submetidos a julgamento os processos constantes da pauta.

    n. 01 0005434-88.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Maria Aparecida Pequeno da CostaAdvogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243-B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Recorrente: Judite ZenaideAdvogado: Wilson Nogueira Junior OAB/RO 2917)Advogado: Slvio Carlos Cerqueira OAB/RO 6787)Recorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHAAssunto: Demisso ou ExoneraoDistribudo por Encaminhamento ao Relator em 16/10/2017Deciso: POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JUNIOR (QUE LAVRAR O ACRDO). VENCIDO O RELATOR. POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ISAIAS FONSECA MORAES. Observao: Antes de iniciar o julgamento deste feito, o Presidente informou a Corte que constava pedido de inscrio de sustentao oral dos advogados: Silvio Carlos Cerqueira (OAB-RO 6.787), Wilson Nogueira Jnior (OAB-RO n. 2.917) e Romilton Marinho (OAB-RO n. 633). Decidiu o egrgio Conselho da Magistratura unanimimidade pelo indeferimento do pedido, considerando que a susteno oral, no se enquadra nas situaes prevista no artigo 278 do Regimento Interno deste Poder.

    n. 02 0006005-59.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Mirian Dias dos Santos SilveiraAdvogado: Rowilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Edson Antnio Sousa Pontes Pinto (OAB/RO 4643)Recorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHAAssunto: Demisso ou ExoneraoDistribudo por Encaminhamento ao Relator em 10/11/2017Deciso: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MRITO, POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO). VENCIDO O RELATOR E OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO JUNIOR E HIRAM SOUZA MARQUES.

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIAcOMPOSIO BINIO 2018/2019

    PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

    VIcE-PRESIDENTE Desembargador Renato Martins Mimessi

    cORREgEDOR-gERAL Desembargador Jos Jorge Ribeiro da Luz

    TRIBUNAL PLENODes. Eurico Montenegro JniorDes. Renato Martins Mimessi

    Des. Valter de OliveiraDes. Roosevelt Queiroz Costa

    Des. Rowilson TeixeiraDes. Sanso Saldanha

    Des. Kiyochi MoriDes. Marcos Alaor Diniz Grangeia

    Des. Miguel Monico NetoDes. Raduan Miguel Filho

    Des. Marialva Henriques Daldegan BuenoDes. Alexandre Miguel

    Des. Daniel Ribeiro LagosDes. Gilberto Barbosa Batista dos Santos

    Des. Oudivanil de MarinsDes. Isaias Fonseca MoraesDes. Valdeci Castellar CitonDes. Hiram Souza Marques

    Des. Jos Jorge Ribeiro da LuzJuiz Convocado Francisco Borges

    1 cMARA cVELDesembargador Rowilson Teixeira (Presidente)

    Des. Sanso SaldanhaDesembargador Raduan Miguel Filho

    2 cMARA cVELDes. Marcos Alaor Diniz Grangeia (Presidente)

    Des. Kiyochi Mori Des. Alexandre Miguel

    Des. Isaias Fonseca Moraes

    cMARAS cVEIS REUNIDAS Des. Rowilson Teixeira (Presidente)

    Des. Sanso SaldanhaDes. Kiyochi Mori

    Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Raduan Miguel Filho

    Des. Alexandre Miguel Des. Isaas Fonseca Moraes

    1 cMARA cRIMINALDes. Valter de Oliveira (Presidente)

    Des. Daniel Ribeiro LagosJuiz Convocado Francisco Borges

    2 cMARA cRIMINALDesembargador Miguel Monico Neto (Presidente)

    Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Valdeci Castellar Citon

    cMARAS cRIMINAIS REUNIDASDesembargador Valter de Oliveira (Presidente)

    Desembargador Miguel Monico NetoDesembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

    Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Valdeci Castellar Citon

    Juiz Convocado Francisco Borges

    1 cMARA ESPEcIALDesembargador Eurico Montenegro Jnior (Presidente)Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

    Desembargador Oudivanil de Marins

    2 cMARA ESPEcIALDesembargador Renato Martins Mimessi (Presidente)

    Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDes. Hiram Souza Marques

    cMARAS ESPEcIAIS REUNIDASDesembargador Eurico Montenegro Jnior (Presidente)

    Desembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

    Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos SantosDesembargador Oudivanil de Marins

    Des. Hiram Souza Marques

    SEcRETARIA gERAL Juiz de Direito Srgio William Domingues Teixeira

    Secretrio-Geral

    DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamaro Gil

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    2DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-20180004936-89.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judicirio de Rondnia - SINJURAdvogado: Ansio Grcia (OAB/RO 1910)Advogado: Edson Antonio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)Recorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso: RECURSO NO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.

    0004924-75.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Clelton Felipe CostaRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0004879-71.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Wbijara Lopes de CarvalhoRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 18/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0004933-37.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Eugenio Einstein de GusmaoRecorrente: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0004935-07.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Miriam Miranda MartinsRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0004930-82.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Ezio Antnio GavazzoniRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0004875-34.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Joo Paulo de GusmoRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 18/09/2017Deciso:RECURSO NO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.

    0004877-04.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Clodoaldo Jos AizzoRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 18/09/2017Deciso:RECURSO NO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.

    0004874-49.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Simone Cristina Ferreira de SouzaAdvogado: Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5706)Recorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHARedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 18/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00049247520178220000&argumentos=00049247520178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00049333720178220000&argumentos=00049333720178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00048770420178220000&argumentos=00048770420178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00048744920178220000&argumentos=00048744920178220000

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    3DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-20180004872-79.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Lucas dos Santos CostaRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 18/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR. .

    0004932-52.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Cristiane Aparecida Silva OliveiraRecorrido: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. SANSO SALDANHADistribudo por Encaminhamento ao Relator em 19/09/2017Deciso:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI (QUE LAVRAR O ACRDO) POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR.

    0005559-56.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRecorrente: Ofcio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Municpio do Vale do AnariRecorrente: Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORedistribudo por Sorteio em 19/10/2017Deciso: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DECLINAR DA COMPETNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATUA, PARA O ENVIO AO TRIBUNAL PLENO, UNANIMIDADE.

    0004443-15.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoSolicitante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos LealRelator: DES. ISAIAS FONSECA MORAESAssunto: ElogioDistribudo por Sorteio em 29/08/2017Deciso:DECIDIU O CONSELHO, DETERMINAR A ANOTAO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DA MAGISTRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.

    0005150-80.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoSolicitante: Marcos Antonio Oda FilhoRelator: DES. EURICO MONTENEGROAssunto: ElogioDistribudo por Sorteio em 28/09/2017Deciso:DETERMINAR A ANOTAO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DA MAGISTRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RESSALVANDO QUE SEM VALOR PARA FINS DE PROMOO, UNANIMIDADE.

    0005148-13.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoSolicitante: Juniel Ferreira de SouzaSolicitante: Ademir Guizolf AdurSolicitante: Brenda Inoch GouveiaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIAssunto: ElogioDistribudo por Sorteio em 28/09/2017Deciso:DETERMINAR A ANOTAO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DA MAGISTRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RESSALVANDO QUE SEM VALOR PARA FINS DE PROMOO, UNANIMIDADE.

    0002337-80.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Juiza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazRelator: DES. HIRAM SOUZA MARQUESAssunto: ElogioDistribudo por Sorteio em 17/05/2017Deciso:DETERMINAR A ANOTAO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RESSALVANDO QUE SEM VALOR PARA FINS DE PROMOO, UNANIMIDADE.

    0005718-96.2017.8.22.0000 Processo AdministrativoSolicitante: Alessandra Maria Costa Aires-Gestora Administrativa e Financeira--USSFWB-Secretaria de SadeRelator: DES. EURICO MONTENEGROAssunto: ElogioDistribudo por Sorteio em 25/10/2017Deciso:DETERMINAR A ANOTAO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DOS MAGISTRADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RESSALVANDO QUE SEM VALOR PARA FINS DE PROMOO, UNANIMIDADE.

    Na sequncia, encerrados os julgamentos dos processos o Presidente e demais membros do Conselho da Magistratura assim se manifestaram:

    DESEMBARGADOR SANSO SALDANHACom isso encerramos a pauta e tambm finalizamos a nossa contribuio para com a administrao do Poder Judicirio. Resta-me ento agradecer a todos os membros do Conselho da Magistratura por esse pequeno perodo, de menos um ano, em que ns trabalhamos juntos, cuidando dos interesses dos servidores e magistrados, todas aquelas providncias que se mostraram necessrias para o bom andamento da gesto do Poder Judicirio.

    http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00048727920178220000&argumentos=00048727920178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00049325220178220000&argumentos=00049325220178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00055595620178220000&argumentos=00055595620178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00044431520178220000&argumentos=00044431520178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00051508020178220000&argumentos=00051508020178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00051481320178220000&argumentos=00051481320178220000http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00023378020178220000&argumentos=00023378020178220000

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    4DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Eu e o Vice-Presidente, no teramos levado a bom termo isso sem a colaborao, evidentemente, de todos os Desembargadores, especialmente desse grupo que compe o Conselho da Magistratura.Fico muito grato por isso e desejo que continuemos assim. Desejo um bom natal, um feliz ano novo, e muito obrigado por termos trabalhado juntos aqui, eu no comando dessa responsabilidade que o Poder Judicirio do Estado de Rondnia, que eu prezo muito. Muito obrigado.

    DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JNIORAproveito esta oportunidade para agradecer a vossa excelncia, pela maneira educada, corts, com que Vossa Excelncia conduziu esta Corte, e dizer que pessoalmente sou eu admirador desde ao seu ingresso na magistratura rondoniense. No exerccio da Presidncia podemos ver da plancie a sua capacidade administrativa, j demonstrada quando na minha administrao conseguimos preparar e transformar em lei o primeiro plano de cargos e salrios dos servidores do Poder Judicirio de Rondnia.Sem dvida, V. Exa, deixa a Presidncia com a certeza do dever cumprido, reconhecido no apenas pela famlia judiciria como pelo povo rondoniense, parabenizo tambm os seus companheiros da direo, Desembargadores Isaias e Hiram, neste Conselho permanecemos agora com nova direo, desejo o maior sucesso a nova administrao aqui representada pelo Des. Renato Mimessi, que, com certeza, valorizar muito a nova Administrao liderada pelo Des. Waltemberg Jr. Um feliz Natal a todos e que possamos no ano de 2018 continuar servindo com Justia ao povo rondoniense.

    DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSIManifesto-me para referendar e adotar tudo que foi dito pelo Des. Eurico.Durante a sua gesto, o Des. Sanso, dentre outras realizaes, deixou um lastro muito slido e importante na esfera da estrutura administrativa. Esse desempenho gerou uma base que agora o Des. Waltenberg vai ter uma tranquilidade de utilizar, como uma via asfltica bem pavimentada para poder desenvolver, com tranquilidade, os diversos projetos que tem.A preocupao de Vossa Excelncia, Des. Sanso, sempre enxergando adiante (o que ficou muito evidente), com um Tribunal melhor estruturado, manifestou-se por meio da aprovao do novo Regimento Interno, legislao, resolues, movimentao de pessoal, criao da Secretaria-Geral, enfim, deixa-nos um Judicirio mais preparado para se fazer presente diante da imensa tarefa que lhe cabe, cada vez est maior; um Judicirio melhor preparado para se agigantar e, assim, poder se defrontar com as crescentes demandas que lhe so apresentadas.Vossa Excelncia realizou esse trabalho de uma forma muito elogivel e fica aqui tambm este registro.

    DESEMBARGADOR HIRAN SOUZA MARQUES Presidente, primeiramente agradeo aqui a oportunidade que tive de fazer parte da sua administrao como Corregedor e agradecer todo o apoio que Vossa Excelncia deu a Corregedoria.Hoje o Judicirio de Rondnia, principalmente aqui na capital, deve festejar uma grande conquista que o nosso cartrio nico, o qual composto, atualmente, pelos Juizados Especiais e pelos cartrios da 6 e 8 Vara Cvel e da 4 Vara de Famlia, sendo que j tem data marcada para novos cartrios seguirem para a Central de Processo Eletrnico.Atualmente trabalhamos na CPE dentro dos 30 dias na prtica dos atos cartorrios, sendo que antes de sua implantao tinha processo com mais de 90 dias. Com isso tem sobrado espao no Frum Civil, sendo possvel aos juzes ter um gabinete e um banheiro privativo que nunca tiveram. Ento isso foi um avano muito grande nessa administrao, presidido por Vossa Excelncia, alm das outras j enumeradas pelo Des. Renato.Quero agradecer a todos os Desembargadores que integram esse Conselho, porque eu, graas a Deus, nunca me senti s na Corregedoria. Sempre que tive necessidade procurei os eminentes Desembargadores para me aconselhar e fui muito bem atendido, bem apoiado, de forma que o servio foi muito mais facilitado devido essa presena e a participao de todos os colegas, me dando suporte e me auxiliando em toda necessidade.Ento essa despedida do Conselho faz parte do processo de renovao, mais foi um perodo muito bom que passei na minha vida profissional, de estar aqui ladeado por vossas excelncias, isso me enche de orgulho e honra, poder dividir lado a lado com o Des. Renato Mimessi, Des. Raduan, estar convivendo esses momentos to bons com o Des. Eurico, Des. Isaias e o nosso prximo presidente, Des. Waltenberg.Ento encerro dizendo que continuo a disposio do Tribunal para sempre que for possvel contribuir com a minha fora de trabalho.

    DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES Sr. Presidente, eu queria tambm fazer um agradecimento pessoal a Vossa Excelncia, por ter confiado a mim fazer parte da sua administrao como Vice-Presidente, e por ter me convidado. Para mim foi um aprendizado muito grande, o que Vossa Excelncia j havia demonstrado frente da escola da magistratura, o seu potencial como administrador pblico. Vossa Excelncia pegou uma escola que era uma sala nesse tribunal e fez o que fez e transformou a escola no que ela hoje. E aqui no Tribunal, com todas as reformas administrativas que foram implementadas, como foi dito pelos que me antecederam, e eu registro, sei que obra, prdio no faz justia, quem faz justia so as pessoas, mas Vossa Excelncia olhou para as duas coisas, tanto para a questo da melhoria nos prdios, Frum de Jaru e de Ouro Preto, destravou o que era empecilho. O Frum de Cacoal, com esse destravamento, vai sair. O Frum de Ariquemes, a reforma no Tribunal, os projetos, o contrato que foi assinado essa semana para a construo do Frum Cvel e Criminal aqui de Porto Velho, ou seja, so obras estruturais, eis que vo proporcionar melhorias nas condies de trabalho de todos os servidores, usurios, magistrados, advogados e as prprias partes.Ento, isso mostra a sua capacidade na administrao pblica, inclusive Vossa Excelncia podia at dar contribuio, se assim desejar, com a Administrao Pblica mesmo, porque a capital precisa de uma pessoa para administrar e o estado tambm, e se eu puder ser seu vice, estou disposio.Quero agradecer a companhia aqui. Sentar lado a lado com o decano no para qualquer um. Ento, gostaria de desejar a todos um feliz natal, boas festas e que Vossa Excelncia tenha muito sucesso e seja muito feliz na sua vida. Obrigado.

    DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Falar por ltimo bom porque todo mundo j falou, j no sobrou quase nada. Eu s quero mesmo agradecer ao Des. Sanso e dizer que eu assino e endosso todos os elogios a sua pessoa, porque eu j o conhecia desse modo de trabalho de gesto pblica, da gesto administrativa e eu tinha certeza j do que ns amos ter nessa sua gesto como presidente do tribunal.E eu agradecer a corte por ter me permitido aprender um pouco mais participando do Conselho da Magistratura, e que agora fiquei esse perodo de pouco menos de um ano e que agora teremos mais dois anos, e isso eu quero dar um testemunho de que realmente participar do Conselho um aprendizado, no s pela matria que hoje esto condensadas aqui, mas pela forma de trabalhar do coletivo, do nmero de magistrados que participam da votao e que diferente claro da simplria forma da composio de trs, com o Pleno na sua composio total.

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    5DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Ento isso nos gratifica bastante e eu quero dizer de que o ano que vem da mesma forma que coloquei o nome para participar do Conselho como forma de dar uma contribuio, eu digo, no s mais a Vossa Excelncia mas ao Des. Eurico, Des. Renato, os dois decanos e aos novos que participaro, de que podem contar comigo para registro nos anais do Conselho que ns vamos fazer o melhor.E desejar a todos um feliz natal e um 2018 cheios de realizaes para todos e todos os lares. Obrigado.

    Em seguida o Presidente agradeceu aos servidores que colaboraram com os trabalhos, a secretria Cecileide Correia da Silva, a taqugrafa Maria das Graas Paula da Silva Theves, o tcnico de som, Alberto Georges Souza dos Santos. Nada mais havendo, s 18h, o Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a sesso.

    Porto Velho, 14 de dezembro de 2017.

    (a.) Exmo. Sr. Des. Sanso SaldanhaPresidente do Conselho da Magistratura

    DESPAcHOS

    Conselho da MagistraturaDespacho DO RELATORProcesso Administrativo Nmero do Processo :0001136-19.2018.8.22.0000Processo de Origem : 7002694-85.2015.8.22.0007Comunicante: Emy Karla Yamamoto RoqueComunicado: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica do Estado de RondoniaRelator:Des. Raduan Miguel FilhoVistos.A Juza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque informa haver afirmado suspeio nos autos da ao n. 7002694-85.2015.8.22.0007, por motivo de foro ntimo, fundamentando no art. 145, 1, do CPC.Relatei. Decido. O fundamento da suspeio est previsto no Cdigo de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal estabelece, no art. 135, XIV, competir ao Conselho da Magistratura conhecer, em segredo de justia, da suspeio declarada pelos juzes de direito por motivo ntimo.Decerto, essa suspeio decorre do dever de fidelidade e independncia do magistrado e a ele cabe avaliar o reflexo em sua iseno, quando se deparar com determinada causa, que sugere a situao prevista na aludida legislao.Ressalte-se que o novo Cdigo de Processo Civil dispensa, expressamente, a declarao das razes do julgador, cuja supervenincia da norma, repita-se, estabelecida pelo art. 145, 1, colocou uma p de cal sobre a discusso que vinha ocorrendo perante a excelsa Corte Suprema, por meio dos Mandados de Segurana ns. 28089 e 28215 e Aes Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.260 e 4.266, os quais impugnavam a Resoluo n. 82/90 do CNJ por exigir a declinao dos motivos de ordem pessoal do magistrado.Alis, tornou-se to pacfica a questo, sobre a desnecessidade de declarar as razes da suspeio, que j houve desistncia das mencionadas aes.Ante o exposto, tendo em vista que a comunicante atendeu aos procedimentos necessrios, conheo da suspeio e determino que se anote a comunicao nos assentamentos funcionais da magistrada.Cumpra-se.Publique-se.Porto Velho RO, 8 de maro de 2018.Desembargador Raduan Miguel FilhoRelator

    Despacho DO RELATORProcesso Administrativo Nmero do Processo :0001154-40.2018.8.22.0000Processo de Origem : 0021161-60.2012.8.22.0001Comunicante: Ilisir Bueno RodriguesComunicado: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica do Estado de RondoniaRelator:Des. Raduan Miguel FilhoVistos.O Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues informa haver afirmado suspeio no Processo n. 0021161-60.2012.8.22.0001, em trmite perante a 7 Vara Cvel da comarca de Porto Velho, por motivo de foro ntimo, com fundamento no art. 145 do Cdigo de Processo Civil.Relatei. Decido. O fundamento da suspeio est previsto no Cdigo de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal estabelece, no art. 135, XIV, competir ao Conselho da Magistratura conhecer, em segredo de justia, da suspeio declarada pelos juzes de direito por motivo ntimo.Decerto, essa suspeio decorre do dever de fidelidade e independncia do magistrado e a ele cabe avaliar o reflexo em sua iseno, quando se deparar com determinada causa, que sugere a situao prevista na aludida legislao.Ressalte-se que o novo Cdigo de Processo Civil dispensa, expressamente, a declarao das razes do julgador, cuja supervenincia da norma estabelecida pelo art. 145, 1, colocou uma p de cal sobre a discusso que vinha ocorrendo perante a excelsa Corte Suprema, por meio dos Mandados de Segurana ns. 28089 e 28215 e Aes Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.260 e 4.266, os quais impugnavam a Resoluo n. 82/90 do CNJ por exigir a declinao dos motivos de ordem pessoal do magistrado.

    http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00011361920188220000&argumentos=00011361920188220000http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00011544020188220000&argumentos=00011544020188220000

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    6DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Alis, tornou-se to pacfica a questo, sobre a desnecessidade de declarar as razes da suspeio, que j houve desistncia das mencionadas aes.Ante o exposto, tendo em vista que o comunicante atendeu aos procedimentos necessrios, conheo da suspeio e determino que se anote a comunicao nos assentamentos funcionais do magistrado.Cumpra-se.Publique-se.Porto Velho RO, 12 de maro de 2018.Desembargador Raduan Miguel FilhoRelator

    PAUTA DE JULgAMENTO

    Poder Judicirio do Estado de RondniaConselho da Magistratura

    Pauta de JulgamentoSesso 185

    Pauta elaborada nos termos do artigo 264 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, que sero julgados em sesso que se realizar no Tribunal Pleno deste Poder, aos dezenove dias do ms de maro do ano de dois mil e dezoito, s 11h00.

    n. 01 0002347-61.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Katyane Viana Lima MeiraRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da LuzRevisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    n. 02 0002348-46.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Pedro Sillas CarvalhoRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da Luz Revisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    n. 03 0002349-31.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Jos de Oliveira Barros FilhoRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da Luz Revisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    n. 04 0002352-83.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Luis Delfino Csar JuniorRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da Luz Revisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    n. 05 0002353-68.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Fbio Batista da SilvaRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da Luz Revisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    n. 06 0002355-38.2016.8.22.0000 Processo AdministrativoRequerente: Miria do Nascimento de SouzaRelator: Des. Jos Jorge Ribeiro da Luz Revisor: Des. Renato Martins MimessiAssunto(s): Estgio ProbatrioRedistribudo por Encaminhamento ao Relator em 26/01/2018

    Porto Velho, 8 de maro de 2018

    (a.) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva JuniorPresidente do Conselho da Magistratura

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    7DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    cORREgEDORIA-gERAL

    cEJA/RO

    PAUTA DE JULGAMENTO

    PAUTAPODER JUDICRIO ESTADO DE RONDNIA

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIACOMISSO ESTADUAL JUDICIRIA DE ADOO DO ESTADO DE RONDNIA

    CEJA/ROPauta n 02/2018

    O Presidente da Comisso Estadual Judiciria de Adoo CEJA/RO, Jos Jorge Ribeiro da Luz, , no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, a quem interessar possa, especialmente aos Senhores Membros da Comisso, que em sua Segunda (2) Sesso Extraordinria de Julgamento, aos seis (06) dias do ms de abril do ano de 2018, sexta-feira, s 09:00 horas, em Porto Velho, na sala de reunies da Corregedoria Geral do Egrgio Tribunal de Justia, sero apreciados os pedidos de Habilitao Adoo Internacional, alm de outros assuntos que ocorrerem, conforme a seguinte pauta:

    I HABILITAO ADOO INTERNACIONAL: 1. AUTOS n 0002601-81.2017.8.22.8800REQUERENTES: D. O. e E. A. Pas: Itlia ADVOGADA: Maristela Vilhena Dias de Andrade OAB/MG 21.057 RELATOR : Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz Auxiliar da CorregedoriaASSUNTO: Adoo Internacional

    2. AUTOS n 0002598-29.2017.8.22.8800 REQUERENTES: M. G. e B. F. Pas: Itlia ADVOGADA: Maristela Vilhena Dias de Andrade OAB/MG 21.057 RELATOR : Jos Augusto Alves Martins - Juiz de DireitoASSUNTO: Adoo Internacional

    3.AUTOS n 0002636-41.2017.8.22.8800 REQUERENTES: L. C. e T. M. Pas: Itlia ADVOGADA: Maristela Vilhena Dias de Andrade OAB/MG 21.057 RELATOR : Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz Auxiliar da Corregedoria ASSUNTO: Adoo Internacional

    II MEMBROS INTEGRANTES DA CEJA-RO - Presidente Desembargador Jos Jorge Ribeiro da Luz Corregedor Geral da Justia: - Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria- Dr. Jos Augusto Alves Martins Juiz de Direito- Dr. Rodney Pereira de Paula - Procuradoria de Justia

    COMISSO ESTADUAL JUDICIRIA DE ADOO, em 12 de maro de 2018. Eu, Jaiane Rabelo Morona, Secretria Executiva da CEJA-RO, subscrevi.

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    8DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    TABELA DE FATORES

    TABELA DE FATORES DE ATUALIZAO MONETRIAPublicada de acordo com o Provimento 013/98-CG

    Ms de Referncia: FEVEREIRO DE 2018

    1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989

    JAN 0,1390581 0,0918574 0,0466565 0,0233041 0,0089898 0,0027765 0,0008475 0,5219010 0,1136407 10,9942636

    FEV 0,1334501 0,0874827 0,0444347 0,0219850 0,0081874 0,0024658 0,0007291 0,4467643 0,0975366 7,7033798

    MAR 0,1286882 0,0821437 0,0423189 0,0206045 0,0072907 0,0022376 0,6375629 0,3735295 0,0826853 6,9941709

    ABR 0,1240976 0,0772751 0,0403037 0,0189032 0,0066279 0,0019855 0,6382828 0,3261850 0,0712743 6,5926313

    MAl 0,1196710 0,0729011 0,0382026 0,0173424 0,0060862 0,0017754 0,6333367 0,2696641 0,0597538 6,1437689

    JUN 0,1157366 0,0687748 0,0362111 0,0160578 0,0055888 0,0016139 0,6245898 0,2184546 0,0507334 5,5884321

    JUL 0,1121472 0,0648820 0,0343232 0,0148959 0,0051179 0,0014779 0,6167533 0,1850984 0,0424441 4,4766842

    AGO 0,1086691 0,0612095 0,0323804 0,0136660 0,0046400 0,0013733 0,6094941 0,1796190 0,0342181 3,4766150

    SET 0,1052989 0,0578540 0,0302621 0,0125954 0,0041953 0,0012695 0,5994230 0,1688782 0,0283591 2,6880698

    OUT 0,1022314 0,0547339 0,0282824 0,0115026 0,0037967 0,0011636 0,5892694 0,1598000 0,0228684 1,9772317

    NOV 0,0990620 0,0517822 0,0264321 0,0104855 0,0033718 0,0010675 0,5782687 0,1463638 0,0179713 1,4367215

    DEZ 0,0959908 0,0490827 0,0248189 0,0096730 0,0030681 0,0009607 0,5598473 0,1297094 0,0141595 1,0159219

    1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999

    JAN 0,6616228 0,0349172 0,0060401 0,0004836 0,0186773 4,8973728 4,0330229 3,6960520 3,5423108 3,4563410

    FEV 0,4238197 0,0291195 0,0047968 0,0003755 0,0132163 4,8169301 3,9749881 3,6663545 3,5124549 3,4340199

    MAR 0,2452940 0,0238939 0,0038535 0,0003009 0,0094019 4,7697099 3,9469646 3,6499298 3,4935895 3,3902852

    ABR 0,1330805 0,0213739 0,0031684 0,0002359 0,0065711 4,7033921 3,9355515 3,6252779 3,4765544 3,3474380

    MAl 0,0919064 0,0203542 0,0026220 0,0001837 0,0045997 4,6147882 3,8992882 3,6036560 3,4609800 3,3317786

    JUN 0,0852011 0,0190796 0,0021060 0,0001449 0,0032226 4,4991598 3,8500081 3,5996963 3,4362391 3,3301136

    JUL 0,0777737 0,0172152 0,0017427 0,0001112 5,9783250 4,4187387 3,7994750 3,5871414 3,4310924 3,3277841

    AGO 0,0688751 0,0153516 0,0014275 0,0848576 5,6356759 4,3126476 3,7544220 3,5806961 3,4407265 3,3033394

    SET 0,0614791 0,0132776 0,0011664 0,0636400 5,3438990 4,2691027 3,7357433 3,5817706 3,4576690 3,2852704

    OUT 0,0545221 0,0114838 0,0009408 0,0469218 5,2644064 4,2197319 3,7349963 3,5781924 3,4684211 3,2725076

    NOV 0,0477426 0,0094845 0,0007463 0,0349849 5,1682765 4,1614713 3,7208570 3,5678457 3,4646101 3,2413903

    DEZ 0,0413070 0,0074988 0,0006073 0,0257242 5,0046253 4,0995678 3,7082490 3,5625019 3,4708576 3,2112050

    2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

    JAN 3,1876166 3,0279811 2,7667511 2,4113219 2,1844871 2,0582501 1,9593545 1,9057382 1,8123012 1,7019878

    FEV 3,1682900 3,0048438 2,7374603 2,3531979 2,1665051 2,0465846 1,9519372 1,8964456 1,7998820 1,6911643

    MAR 3,1667067 2,9901919 2,7290004 2,3193356 2,1580885 2,0376191 1,9474580 1,8885139 1,7912839 1,6859379

    ABR 3,1625953 2,9759076 2,7121848 2,2879901 2,1458571 2,0228523 1,9422141 1,8802408 1,7821947 1,6825728

    MAl 3,1597515 2,9511182 2,6938665 2,2568457 2,1370951 2,0046103 1,9398862 1,8753649 1,7708612 1,6733692

    JUN 3,1613322 2,9343921 2,6914442 2,2347219 2,1285807 1,9906756 1,9373676 1,8705016 1,7540225 1,6633889

    JUL 3,1518766 2,9168908 2,6751260 2,2360635 2,1179908 1,9928677 1,9387247 1,8647209 1,7382049 1,6564319

    AGO 3,1086661 2,8848687 2,6447118 2,2351695 2,1026415 1,9922701 1,9365945 1,8587729 1,7281814 1,6526308

    SET 3,0715009 2,8622569 2,6221612 2,2311534 2,0921806 1,9922701 1,9369819 1,8478704 1,7245599 1,6513098

    OUT 3,0583500 2,8497181 2,6005764 2,2130067 2,0886299 1,9892861 1,9338876 1,8432623 1,7219769 1,6486719

    NOV 3,0534645 2,8231803 2,5603785 2,2044095 2,0850853 1,9778148 1,9256075 1,8377490 1,7134098 1,6447246

    DEZ 3,0446350 2,7872251 2,4764276 2,1962833 2,0759511 1,9671920 1,9175538 1,8298805 1,7069235 1,6386615

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    9DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

    JAN 1,6347382 1,5354671 1,4474629 1,3629878 1,2911647 1,2154624 1,0922936 1,0248583 1,0041041

    FEV 1,6204779 1,5211681 1,4401183 1,3505627 1,2830813 1,1977359 1,0760453 1,0205719 1,0018000

    MAR 1,6092135 1,5129979 1,4345236 1,3435761 1,2749218 1,1840015 1,0659191 1,0181284 1,0000000

    ABR 1,5978686 1,5030776 1,4319461 1,3355627 1,2645525 1,1663890 1,0612496 1,0148808

    MAl 1,5862887 1,4923328 1,4228400 1,3277291 1,2547653 1,1581661 1,0545008 1,0140695

    JUN 1,5794968 1,4838747 1,4150572 1,3230982 1,2472816 1,1468126 1,0442669 1,0104319

    JUL 1,5812362 1,4806174 1,4113875 1,3194039 1,2440471 1,1380496 1,0393819 1,0134724

    AGO 1,5823438 1,4806174 1,4053446 1,3211214 1,2424319 1,1314870 1,0327721 1,0117524

    SET 1,5834523 1,4744248 1,3990488 1,3190110 1,2401995 1,1286653 1,0295804 1,0120560

    OUT 1,5749475 1,4678196 1,3902900 1,3154592 1,2341522 1,1229384 1,0287574 1,0122584

    NOV 1,5605901 1,4631376 1,3804886 1,3074836 1,2294802 1,1143578 1,0270115 1,0085269

    DEZ 1,5446799 1,4548450 1,3730740 1,3004611 1,2229983 1,1021242 1,0262931 1,0067148

    Observao I - A atualizao dos dbitos compreender apenas uma operao matemtica: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padro monetrio vigente poca) pelo fator do ms do termo inicial da dvida, encontrando-se o valor atualizado, j convertido automaticamente para o Real (no necessrio qualquer converso de moeda, porque a tabela leva em considerao as retiradas de trs zeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, maro/86, janeiro/89 e agosto/93 e a converso de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede atualizao monetria devendo ser adicionados ainda os juros e outros acrscimos, conforme sentena.

    Observao II - Os fatores de atualizao monetria foram compostos pela aplicao dos seguintes indexadores, nos respectivos perodos:

    ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 OTN de maro/86 a dezembro/88 (pro rata de abril/86 a fevereiro/87) IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89 IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89 BTN de maro/89 a fevereiro/90 IPC-IBGE de maro/90 a fevereiro/91 TR de maro/91 a junho/94 IPC-r de julho/94 a junho/95 INPC-IBGE de julho/95 em diante

    Observao III - Os fatores da tabela so vlidos para converso em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores histricos seja:

    Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86. Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88. NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histrico no perodo de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000. CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados)

    R$ (Real) a partir de 01.07.94

    Observao IV - A Tabela de Atualizao de autoria de Gilberto da Silva Melo.

    O Provimento n 013/98 e a respectiva fundamentao para aplicao da presente tabela encontram-se publicados no D.J. n 181, de 25-09-98 e disposio na Corregedoria-Geral da Justia ou no site www.tj.ro.gov.br.

    Site: http://www.gilbertomelo.com.br

    Data: 13/03/2018

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    10DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    EScOLA DA MAgISTRATURA DO ESTADO DE RONDNIA

    PORTARIAS

    Termo Aditivo N 2/2018

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PS-GRADUAO LATO SENSU EM GESTO CARTORRIA JUDICIAL - GESC/2018.

    O Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondnia EMERON em Exerccio, Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, no uso de suas atribuies legais, torna pblica a PRORROGAO DAS ETAPAS, conforme NOVO CRONOGRAMA DE EVENTOS (Anexo I) abaixo, relativas ao processo seletivo de servidores do Poder Judicirio do Estado de Rondnia interessados ao ingresso no Curso de Ps-Graduao Lato Sensu em Gesto Cartorria Judicial - GESC/2018, conforme o que segue:

    9. DA MATRCULAA DIRCA criar um processo no Sistema Eletrnico de Informaes - SEI referente matrcula de cada candidato e disponibilizar

    sua unidade de lotao para que faa a juntada, no perodo de 9 a 15 de maro de 2018 dos seguintes documentos:

    ANEXO I - CRONOGRAMA DE EVENTOS EVENTOS DATASResultado final - no site da Emeron 9/3/2018

    Matrcula na Dirca/Emeron em Porto Velho (1 Chamada) de 9 a 14 de maro de 2018 (documentao protocolada no SEI dever ser comprovada com os originais no perodo de 9 a 16 de maro).Matrcula na Dirca/Emeron em Porto Velho (2 Chamada - se houver)

    dia 15 de maro de 2018 (documentao protocolada no SEI dever ser comprovada com os originais em prazo a ser definido pela DIRCA).

    Incio das aulas na Emeron em Porto Velho 16/3/2018 s 14 horas

    Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDANDiretor da Emeron em Exerccio

    Documento assinado eletronicamente por GUILHERME RIBEIRO BALDAN, Diretor (a) da Emeron em Substituio, em 09/03/2018, s 13:31, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0601990 e o cdigo CRC 3CAF0669.

    SEcRETARIA gERAL

    PORTARIAS

    Portaria Secretaria-Geral N 338/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005381-32.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento Linha 29 - C, zona rural de Nova Mamor/RO, para realizar

    estudo social, conforme determinao no processo n. 7039375-04.2017.8.22.0015, no dia 14/03/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoRISRGIO VASCONCELOS TORRES Analista Judicirio, Padro 01, Assistente Social 206667-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/ROTHIAGO RODRIGO RODRIGUES MAYNHONE Analista Judicirio, Padro 01, Psiclogo 206846-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0601396 e o cdigo CRC C4C4380A.

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    11DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Portaria Secretaria-Geral N 339/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005383-02.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento 3 Linha do Ribeiro, zona rural de Nova Mamor/RO, para

    realizar estudo social, conforme determinao no processo n. 7039375-04.2017.8.22.0015, no dia 19/03/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoMARIA DE FTIMA SANTOS BRAGA FERREIRA

    Analista Judiciria, Padro 03, Assistente Social / Chefe de Ncleo, FG5 205986-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/RO

    RISRGIO VASCONCELOS TORRES Analista Judicirio, Padro 01, Assistente Social 206667-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/ROII - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na

    respectiva folha de pagamento do beneficirio.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0601447 e o cdigo CRC 57A7B69D.

    Portaria Secretaria-Geral N 342/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005386-54.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de Araras, zona rural de Nova Mamor/RO, para realizar

    acompanhamento social, conforme determinao nos autos n. 7003308-32.2016.8.22.0015, no dia 21/03/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoMARIA DE FTIMA SANTOS BRAGA FERREIRA

    Analista Judiciria, Padro 03, Assistente Social / Chefe de Ncleo, FG5 205986-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/RO

    RISRGIO VASCONCELOS TORRES Analista Judicirio, Padro 01, Assistente Social 206667-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/ROII - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na

    respectiva folha de pagamento do beneficirio.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602414 e o cdigo CRC E1556B91.

    Portaria Secretaria-Geral N 344/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta no processo eletrnico SEI 0005035-81.2018.8.22.8000,R E S O L V E:ALTERAR os termos da Portaria Secretaria-Geral n. 296/2018, publicada no DJE n. 44, de 08/03/2018, no que se refere ao servidor

    MOACIR DA CRUZ SANTOS, cadastro 2039931, para onde se l dirias e Indenizao de Deslocamento Intermunicipal IDI (ida e volta), leia-se dirias e Indenizao de Deslocamento Intermunicipal IDI (trecho de Porto Velho/Ji-Paran).

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602492 e o cdigo CRC 6262F680.

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    12DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Portaria Secretaria-Geral N 345/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005388-24.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de Araras, zona rural de Nova Mamor/RO, para

    realizar estudo social, conforme determinao no processo n. 7003308-32.2016.8.22.0015, no dia 04/04/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoMARIA DE FTIMA SANTOS BRAGA FERREIRA

    Analista Judiciria, Padro 03, Assistente Social / Chefe de Ncleo, FG5 205986-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/RO

    RISRGIO VASCONCELOS TORRES Analista Judicirio, Padro 01, Assistente Social 206667-0 GUMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Guajar-Mirim/ROII - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na

    respectiva folha de pagamento do beneficirio.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602522 e o cdigo CRC 940E60DC.

    Portaria Secretaria-Geral N 346/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005421-14.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de Colina Verde e municpio de Governador

    Jorge Teixeira/RO, para realizao de visita domiciliar, conforme determinao nos autos n. 7002232-72.2017.8.22.0003, 7000333-05.2018.8.22.0003, 7000360-85.2018.8.22.0003 e 7000205-82.2018.8.22.0003, no dia 08/03/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoCARLOS ANTNIO BEZERRA Auxiliar Operacional, Padro 27, Comissrio de Menores 003299-9 JARADM - Administrao do Frum da Comarca de Jaru/ROJOSELINE SOUZA CASTRO Analista Judiciria, Padro 01, Psicloga / Chefe de Ncleo, FG5 206847-8 JARNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Jaru/ROREGIANY MARTINS COSTA VIANA Analista Judiciria, Padro 03, Assistente Social 205995-9 JARNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Jaru/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602623 e o cdigo CRC 92585B0A.

    Portaria Secretaria-Geral N 347/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005422-96.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de Tarilndia/RO, para realizar estudo social,

    conforme determinao nos autos n. 7004202-10.2017.8.22.0003, no dia 13/03/2018, o equivalente a (meia) diria.

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    13DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoCARLOS ANTNIO BEZERRA Auxiliar Operacional, Padro 27, Comissrio de Menores 003299-9 JARADM - Administrao do Frum da Comarca de Jaru/ROJOSELINE SOUZA CASTRO Analista Judiciria, Padro 01, Psicloga / Chefe de Ncleo, FG5 206847-8 JARNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Jaru/ROREGIANY MARTINS COSTA VIANA Analista Judiciria, Padro 03, Assistente Social 205995-9 JARNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Jaru/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602657 e o cdigo CRC 3D70442E.

    Portaria Secretaria-Geral N 348/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005446-27.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento zona rural do municpio de Alto Paraso/RO, para realizao

    de visita domiciliar, conforme determinao nos autos n. 7002703-91.2017.8.22.0002, no dia 27/03/2018, o equivalente a (meia) diria.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoCLAUDENOR LEMES SANTANA Auxiliar Operacional, Padro 27, Agente de Segurana 003926-8 ARIADM - Administrao do Frum da Comarca de Ariquemes/ROMARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA Analista Judiciria, Padro 24, Assistente Social 203997-4 ARINPS - Ncleo Psicossocial da Comarca Ariquemes/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602861 e o cdigo CRC 00677E48.

    Portaria Secretaria-Geral N 349/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005462-78.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento s comarcas de Espigo dOeste, Pimenta Bueno, Cacoal,

    Alta Floresta dOeste e Presidente Mdici/RO, para realizar viagem em conjunto com Coordenadoria de Comunicao Social na execuo do projeto de TV institucional e a Diviso de Transporte para inspeo nas oficinas e postos de combustvel e de lavagem, bem como vistoria anual dos veculos da frota do TJRO, no perodo de 18 a 24/03/2018, o equivalente a 6 (seis e meia) dirias.Servidor Cargo/Funo Cadastro LotaoBRULIO PENHA BID Tcnico Judicirio, Padro 03 / Diretor de Diviso, DAS3 206109-0 Ditran - Diviso de Transporte

    JOS MARCELO NOGUEIRA DA SILVA Auxiliar Operacional, Padro 19, Agente de Segurana / Chefe de Seo III, FG3 203421-2 Semave - Seo de Manuteno de Veculos

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602910 e o cdigo CRC 61AD2B22.

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    14DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018Portaria Secretaria-Geral N 351/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005507-82.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de So Domingos do Guapor/RO, para realizao

    de estudo social, conforme determinao nos autos n. 7001446-86.2017.8.22.0016, no dia 13/03/2018, o equivalente a (meia) diria.

    Servidor Cargo/Funo Cadastro Lotao

    DIONE ALVES DA SILVA MARQUES Analista Judiciria, Padro 20, Assistente Social 204523-0 COMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO

    MARCIO ALVES DE LIMA Tcnico Judicirio, Padro 07 / Chefe de Servio de Cartrio, FG4 205290-3COMVUNCARCRI - Cartrio Criminal da Comarca de Costa Marques/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602958 e o cdigo CRC BDB685D2.

    Portaria Secretaria-Geral N 354/2018O SECRETRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so

    conferidas pela Portaria Presidncia n. 911/2017, publicada no DJE n. 089 de 17/05/2017,Considerando o que consta na Resoluo n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resoluo n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instruo n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instruo

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o que consta no Documento de Solicitao de Dirias, processo eletrnico SEI 0005513-89.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pelo deslocamento ao distrito de So Domingos do Guapor/RO, para realizao

    de estudo psicossocial, conforme determinao nos autos n. 7004231-24.2017.8.22.0016, no dia 22/03/2018, o equivalente a (meia) diria.

    Servidor Cargo/Funo Cadastro Lotao

    DIONE ALVES DA SILVA MARQUES Analista Judiciria, Padro 20, Assistente Social 204523-0 COMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO

    JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA LIMA Analista Judiciria, Padro 03, Psicloga 206532-0 COMNPS - Ncleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO

    SLVIO ROBERTO ALVES DE MELO Tcnico Judicirio, Padro 05 / Chefe de Servio de Cartrio, FG4 205715-8COMCC - Cartrio Contador do Frum da Comarca de Costa Marques/RO

    II - O no cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9 e 10 da Instruo N. 007/2014-PR implicar a incluso do dbito na respectiva folha de pagamento do beneficirio.

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por SRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Secretrio-Geral do Tribunal de Justia, em 09/03/2018, s 16:06, conforme art. 1, III, b, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cdigo verificador 0602980 e o cdigo CRC 8E00D78A.

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    15DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    SEcRETARIA JUDIcIRIA

    PJE INTEgRAO

    TRIBUNAL PLENO

    ESTADO DE RONDNIA PODER JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIATribunal Pleno / Gabinete Des. Daniel LagosProcesso: 0801251-41.2017.8.22.0000 - EMBARGOS DE DECLARAO EM DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (PJe)Relator: Desembargador Daniel Ribeiro LagosEmbargante/Requerente: Procurador-Geral de Justia do Estado de RondniaEmbargado/Requerido: Estado de Rondnia Vistos.Por Embargos de Declarao, com apoio no art. 1.022, III do CPC, o Ministrio Pblico do Estado postula a republicao do acrdo (ID 3128805) que concedeu, em parte, medida cautelar em ADI, suspendendo os efeitos do 2 do art.154 da Lei Orgnica da PGE.Diz o embargante conter o julgado erro material, decorrente da insero de declarao de voto da lavra do e. Desembargador Valter de Oliveira, relativa a Mandado de Segurana, e, portanto, estranha ao processo (voto proferido na sesso de 16/10/2017, pela no concesso da medida cautelar ID3005037). Quer o provimento dos aclaratrios, aos fins de republicao do acrdo com a insero do voto correto, relativo ADI.Relatados, decido.O embargante postula republicao de acrdo.Como se sabe, encerrado o julgamento, eventual impreciso no acrdo decorrente de erro material pode ser corrigido, de ofcio, por despacho do prprio relator; a requerimento do interessado; ou pela via dos embargos de declarao, se cabveis, na expressa previso do art.294, 1 do NRITJ-RO e art.1022, III do NCPC.No caso dos autos, os aclaratrios foram opostos com o nico objetivo de sanar erro material, visto na insero equivocada de declarao de voto, da lavra do e. desembargador Valter de Oliveira, relativa a outro processo.A toda evidncia, a situao se amolda previso regimental, dando azo correo, se, de fato, a declarao de voto refere-se a mandado de segurana, relativo a pagamento de precatrio humanitrio, e no ao tema tratado na sesso de 16/10/2017, quando o e. desembargador Valter de Oliveira votou pela no concesso da medida cautelar em ADI (ID3005037).Posto isso, conheo dos embargos declaratrios, por serem prprios e tempestivos; e, no mrito, dou-lhes provimento a fim de determinar a republicao do acrdo da Medida Cautelar em Adi n.0801251-41.2017.8.22.0000, com a insero da declarao de voto pertinente, corrigindo-se, pois, o erro material.Publique-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Porto Velho, 6 de maro de 2018.Desembargador Daniel Ribeiro LagosRelator

    ESTADO DE RONDNIA PODER JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIATribunal Pleno / Gabinete Des. Eurico MontenegroACRDOData da distribuio: 18.5.2016Data do julgamento: 05.03.2018Mandado de Segurana n. 0801453-52.2016.8.22.0000 - PJeImpetrante : Wiviane Batista de Oliveira

    Advogado : Daniel Gago de Souza (OAB/RO 4155); Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Fabrcio dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940)Impetrado : Procurador-Geral de Justia do Estado de RondniaRelator : Desembargador Eurico Montenegro Jnior Deciso: SEGURANA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.EMENTA: Apelao Cvel em Mandado de Segurana. Direito Constitucional e AdministrativoI. Concurso Pblico. Analista em Pedagogia. Aprovao. 1 Colocao. Nomeao. Limitao oramentria. Excepcionalidade. Ausncia. Cadastro de Reserva. Nomeao. Direito subjetivo. Vaga. Existncia. No demonstrao. Direito lquido e certo. Inexistncia. 1. Mandado de segurana em que a impetrante pleiteia a nomeao para o cargo de Analista em Pedagogia, em concurso pblico realizado pelo Ministrio Pblico do Estado de Rondnia. 2. O direito subjetivo do candidato nomeao no afastado pelo argumento de ausncia de oramento ou limitao da LRF, haja vista a necessidade de previso e projeo do impacto oramentrio por ocasio da deflagrao do certame, podendo eximir-se a Administrao somente em casos excepcionais, conforme RE 598.099 RG. 3. Aps o fim da validade de concurso pblico em que foi previsto somente cadastro de reserva, faz emergir o direito subjetivo nomeao para o candidato aprovado em 1 colocao, contudo, somente em caso de preterio ou contratao temporria de servidor, e desde que demonstrada inequivocamente a existncia de cargo vago no local para o qual concorreu. 4. Denegada a segurana.

    ESTADO DE RONDNIA PODER JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIATribunal Pleno / Gabinete Des. Valter de Oliveira Recurso Ordinrio em Mandado de Segurana n. 0800877-25.2017.8.22.0000 - PJeRecorrente : : Estado de RondniaProcuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), gor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) eoutrosImpetrado : Presidente do Tribunal de Justia do Estado de RondniaInteressados (Parte Passiva) : Deraldo ScatolonAdvogado : Mrcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827)Relator : Desembargador Valter de OliveiraA B E R T U R A D E V I S T ANos termos do Provimento n 001/2001/PR, publicado em 13.9.2001, fica o litisconsorte intimado para, querendo, apresentar contrarrazes ao Recurso Ordinrio (artigo 1.028, 2 do CPC).Porto Velho, 7 de maro de 2018.Bel Cilene Rocha Meira MorhebDiretora do DEJUPLENO/TJRO

    1 cMARA cVEL

    Agravo Interno em Petio n. 0802249-09.2017.8.22.0000 (PJE-2GRAU)Origem: 0038059-44.20000.822.0010 - Rolim de Moura / 2 Vara CvelAgravante/Polo Ativo: Esplio de Joo Francisco Costa representado por inventariante Noeme Costa da SilvaAdvogado: Edmar Flix de Melo Godinho (OAB/RO 3.351)Agravado/Polo Passivo: SELSINO VIALRelator: Desembargador Raduan Miguel FilhoInterposto em 6/3/2018

  • Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    16DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    ABERTURA DE VISTANos termos do art. 1.007, 4, do CPC, fica a parte agravante(s) intimado(s) para recolher em dobro o valor das custas do Agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desero, via digital, conforme artigo 10, 1 da Lei Federal n. 12.419/2006.Porto Velho, 8 de maro de 2018.Bel. Heleno de CarvalhoDiretor do 1 Dejucvel/TJ/RO

    1 Cmara CvelACRDOData distribuio: 28/08/2017 09:54:19Data julgamento: 27/02/2018Apelao n. 0081742-71.1994.8.22.0001 (PJE)Origem: 0081742-71.1994.8.22.0001 Porto Velho/ 3 Vara de FamliaApelante: E. B. de A.Advogados: Kelisson Monteiro Campos (OAB/RO 5.871), Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 5.204) e Caroline Arcanjo Abdelnour (OAB/AM 9.375)Apelado: E. de F. S. C. representado por O. N. C.Advogados: Mrcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013), Srgio Augusto Frederico (OAB/SP 80.246), Cssio Esteves Jaques Vidal (OAB/RO 5.649), Guilherme Augusto Camelo (OAB/GO 35.507) e Fabricius Machado Bariani (OAB/RO 8.186)Relator: Juiz Convocado Rinaldo Forti SilvaProcesso Civil e Civil. Inventrio. Justia gratuita. Hiptese de diferimento. Participao do parquet em segundo grau. Parecer pela inexistncia de interesse no feito. Nulidade por no participao em primeiro grau. No ocorrncia. Deciso interlocutria inatacada. Impugnao destas questes via apelo. Impossibilidade. Precluso consumativa. Diviso de quinho. Justa deciso. Manuteno do decisum.A parte que j recebeu antecipaes vultuosas em processo de inventrio e que ainda perceber mais no pode ser agraciada com o beneplcito da Justia Gratuita, sendo possvel, todavia, o diferimento do pagamento das custas.A participao somente em segundo grau do parquet em processo de inventrio no incorre em nulidade processual por sua no interveno em primeiro grau, mormente quando houver parecer do membro do Ministrio Pblico pela falta de interesse no feito.As questes incidentais resolvidas por deciso interlocutria que no tenham sido devidamente atacadas pela via recursal esto sujeitas precluso, sendo incabvel, portanto, sua reviso pela via do apelo, porquanto a precluso consumativa, tendente a preservar a segurana jurdica, serve para efetivar o princpio da boa-f, pois protege a confiana na estabilidade da relao processual, pois quem aquiesce com a deciso sem se voltar contra esta por intermdio de recurso cabvel simplesmente se curva diante do julgado, aceitando-o.O inventrio judicial procedimento especial de jurisdio contenciosa que, em regra, visa liquidao e partilha entre os herdeiros dos bens e direitos do falecido Havendo equidade e justia da diviso do quinho de cada parte como provam os autos - apresenta-se escorreita a deciso julgadora do inventrio.PEDIDO DE ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA INDEFERIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MRITO, RECURSO NO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMIDADE.Juiz Convocado RINALDO FORTI DA SILVAApelao (Recurso Adesivo) n. 0023843-85.2012.8.22.0001 (PJe)Origem: 0023843-85.2012.8.22.0001 Porto Velho/2 Vara CvelApelante/Recorrida: EGO Empresa Geral de Obras S/AAdvogados: Eduardo Ablio Kerber Diniz (OAB/RO 4.389), Aline Maria de Almeida Lopes (OAB/RO 7.163), Mara Clie Madureira Serra (OAB/RO 7.966), Igor Justiniano Sarco (OAB/RO 7.957), Edson Antonio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643) e Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5.546)

    Apelados/Recorrentes: Adna Maria Gadelha Farias e Paulo Czar Ferreira da CruzDefensor Pblico: Fbio Roberto de Oliveira SantosRelator: Desembargador Raduan Miguel FilhoRedistribuda por preveno em 16/2/2018 DecisoVistos.Conforme Termo de Triagem e Anlise (ID Num. 3196779) existe, com relao a origem de n 0023843-85.2012.8.22.0001 (ao de usucapio extraordinrio), a interposio de recurso de apelao distribudo relatoria do Desembargador Pricles Moreira Chagas no sistema SDSG.Examinados. Decido.Realizada a anlise aos autos e registros dos Sistemas Jurdicos desta Corte, verifica-se que em relao aos autos primrios, houve efetivamente a interposio de recurso de apelao, distribudo em 09/03/2015, para 1 Cmara Cvel, relatoria do Desembargador Pricles Moreira Chagas que, por deciso monocrtica, deu provimento ao recurso, anulando a sentena e determinando o regular prosseguimento do feito, em 14 de maro de 2016.Assim, evidenciada a preveno, determino a redistribuio do presente recurso relatoria do Desembargador Sanso Saldanha, sucessor do relator originrio no mbito das 1 Cmara Cvel, nos termos do art. 145 do RITJ/RO.Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2018.Desembargador RENATO MARTINS MIMESSIVice-Presidente do TJ/RO

    Apelao (Agravos Retidos) n. 0004644-50.2012.8.22.0010 (PJe)Origem: 0004644-50.2012.8.22.0010 Rolim de Moura/1 Vara CvelApelante/Agravada/Agravante: E. Aparecido Vidigal - EPPAdvogados: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074), Bruno Alves da Silva Cndido (OAB/RO 5.825) e Graciele Facci de Almeida (OAB/RO 4.394)Apelada/Agravante/Agravada: Balconi & Balconi Ltda - MEAdvogados: Airton Pereira de Arajo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fbio Jos Reato (OAB/RO 2.061), Danilo Constance Martins Durigon (OAB/RO 5.114), Adailton Pereira de Arajo (OAB/RO 2.562) e Daniel dos Anjos Fernandes Junior (OAB/RO 3.214) Relator: Desembargador Alexandre MiguelDistribudo por sorteio em 8/2/2018Deciso Vistos.Conforme Termo de Triagem e Anlise (ID Num. 3187075) existe, com relao a origem de n 0004644-50.2012.8.22.0010 (ao de obrigao de fazer c/c danos morais e pedido de antecipao de tutela), a interposio de agravo de instrumento distribudo relatoria do Desembargador Pricles Moreira Chagas no sistema SAP 2 Grau.Examinados. Decido.Realizada a anlise aos autos e registros dos Sistemas Jurdicos desta Corte, verifica-se que em relao a ao primria, houve efetivamente a interposio de agravo de instrumento distribudo sob o n. 0001253-83.2013.8.22.0000, em 07/02/2013 a 1 Cmara Cvel, que por deciso monocrtica do Relator Desembargador Pricles Moreira Chagas converteu o agravo de instrumento em agravo retido, em 14 de fevereiro de 2013.Assim, evidenciada a preveno, determino a redistribuio do presente recurso relatoria do Desembargador Sanso Saldanha, sucessor do relator originrio no mbito das 1 Cmara Cvel, nos termos do art. 145 do RITJ/RO.Cumpra-se. Publique-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2018.Desembargador RENATO MARTINS MIMESSIVice-Presidente do TJ/RO

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    17DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    ESTADO DE RONDNIA PODER JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIAVice-Presidncia Apelao n. 7007553-28.2016.8.22.0002 (PJe)Origem: 7007553-28.2016.8.22.0002 Ariquemes/ 3 Vara CvelApelante: Domingos da Silva RibeiroAdvogados: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3.857) e Ana Paula Silva Santos (OAB/RO 7.464)Apelados: Francisca Cndida de Assis Ferro e Leandro de Assis FerroAdvogados: Juarez Rosa da Silva (OAB/RO 4.200), Juline Rossendy Rosa Neres (OAB/RO 4.957), Nathlia Franco Borghetti (OAB/RO 5.965) e Antnio Max Rossendy Rosa (OAB/RO 7.024)DecisoVistos.Conforme Termo de Triagem e Anlise (ID Num. 3164330), com relao ao processo de origem de n 7007553-28.2016.8.22.0002 (ao monitria), o Juzo de 1 Grau verificou o instituto da litispendncia com a ao monitria n. 0009045-96.2015.8.22.0007 que possui recurso de apelao, distribudo relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira no sistema SDSG.Examinados. Decido.Realizada a anlise aos autos e registros dos Sistemas Jurdicos desta Corte verifica-se que, em relao a ao monitria n. 0009045-96.2015.8.22.0007, houve efetivamente a interposio de apelao, distribuda em 14/12/2016, para a 1 Cmara Cvel, relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira e que aguarda julgamento.Assim, evidenciada a preveno, determino a redistribuio do presente recurso relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira no mbito das 1 Cmara Cvel nos termos do art. 142 do RITJ/RO.Cumpra-se. Publique-se.Porto Velho, 06 de fevereiro de 2018.Desembargador RENATO MARTINS MIMESSIVice-Presidente do TJ/RO

    1 cMARA ESPEcIAL

    Processo: 0803681-97.2016.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJe)Origem: 0003360-27.2014.8.22.0013 Cerejeiras/1 Vara CvelAgravante: Rosalino BaldinAdvogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702)Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)Agravado: Municpio de CerejeirasRelator: Des. Eurico MontenegroData distribuio: 07/11/2016Deciso Vistos.Trata-se de agravo de instrumento (doc. e-1172889) interposto por Rosalino Baldin contra deciso interlocutria proferida pelo juzo da 1 Vara da Comarca de Cerejeiras, nos autos da Ao de Cobrana n. 0003360-27.2014.8.22.2013, movida pelo ora Agravado, Municpio de Cerejeiras RO, em face do Agravante. A deciso recorrida afastou a prescrio do crdito reivindicado (doc. e-1172904 fls. 24/ 27; e-1172905 Fls. 1/ 2). o sucinto relatrio. Decido.Em anlise ao processo principal, verifico que a Ao de Cobrana movida pelo Municpio de Cerejeiras j foi devidamente julgada pelo juzo singular conforme documento de identificador n. 2899238 p. 2/5.

    Desse modo, a superveniente prolao de sentena de mrito absorve a deciso liminar atacada via agravo de instrumento, desconstituindo, pois, o seu objeto, uma das condies do recurso.Assim, com fulcro no art. 932, inciso III do Cdigo de Processo Civil c/c com o art. 123, inciso V do RITJRO, extingue-se o presente feito sem a anlise das razes do recurso do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 09 de Maro de 2018.Desembargador EURICO MONTENEGRO JNIORRelator

    Processo:0802355-68.2017.8.22.0000 Mandado de SeguranaImpetrante: Posto Simoni LtdaAdvogado: Hevandro Scarcelli Severino (OAB/RO 3065)Advogado: Sammuel Valentim Borges (OAB/RO 4356)Impetrado: Secretrio de Finanas do Estado de RondniaInteressado: Estado de RondniaProcurador: Srgio Fernandes de Abreu JniorRelator: DES. EURICO MONTENEGROData de distribuio: 18/10/2017DecisoVistos.A presente demanda discute suposta ilegalidade na base de clculo do Imposto sobre Circulao de Mercadorias (ICMS) incidente sobre o consumo de energia eltrica, a exemplo da incluso da Tarifa de Uso do Sistema Transmisso de Energia Eltrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio de Energia Eltrica (TUSD) no clculo. A matria tema do Repetitivo n. 986/STJ, reconhecido no RESP de n. 1692023/MT, no qual houve determinao de suspenso nacional de todos os processos pendentes de julgamento que versem sobre a matria. Transcrevo a ementa do julgado:RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSO. 1. Admitida a afetao da seguinte questo controvertida: incluso da Tarifa de Uso do Sistema Transmisso de Energia Eltrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio de Energia Eltrica (TUSD) na base de clculo do ICMS.2. Autorizao do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaam os requisitos para representarem a controvrsia.3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. (ProAfR no RECURSO ESPECIAL N 1.692.023 - MT (2017/0170364-8), RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN).Sendo este o caso dos autos, determino a suspenso do feito at o julgamento do recurso afetado, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Cdigo de Processo Civil.O processo, enquanto sobrestado, dever permanecer sob os cuidados do Departamento e, vencidas qualquer uma das condies acima, tornem os autos conclusos, com as devidas anotaes certificadas.Intimem-se as partes, conforme previso do 8 do art. 1.037 do CPC.Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de Maro de 2018.Desembargador Eurico Montenegro JniorRelator

    Processo n. 0800551-31.2018.8.22.0000 - Mandado de Segurana(PJe)Impetrante: Borrachas Vipal S AAdvogado: Danilo Andrade Maia (OAB/RS A1321300)Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB/RO 4365)Impetrado: Secretrio de Estado de Finanas do Estado de Rondnia

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    18DIARIO DA JUSTIAANO XXXVI NMERO 047 TERA-FEIRA, 13-03-2018

    Interessado(Parte Passiva): Estado de RondniaProcuradoria-Geral do Estado de RondniaRelator: DES. Gilberto BarbosaData de distribuio: 05/03/2017 Vistos etc.Intime-se o impetrante para que, no prazo de quinze dias e sob pena de cancelamento da distribuio (art. 290/CPC), junte comprovante do recolhimento das custas.Porto Velho, 07 de maro de 2018.Des. Gilberto BarbosaRelator

    0800559-76.2016.8.22.0000 Agravo em Agravo de InstrumentoOrigem: 0004294-36.2010.8.22.0009 Pimenta Bueno/2 Vara CvelAgravante: Garotinho Comrcio de Combustveis Ltda - MEAdvogado: Eric Julio dos Santos Tin (OAB/RO 2507)Agravado: Municpio de Pimenta BuenoProcurador: Procurador-Geral do Municpio de Pimenta BuenoInteressada: Madeiras Popinhaki LtdaInteressado: Jos Batista dos Santos Aougue - MERelator: DES. GILBERTO BARBOSAInterposto em 19/07/2016Vistos etc.Cuida-se de Agravo Interno interposto por Garotinho Comrcio de Combustveis Ltda. contra deciso monocrtica que, em razo de no haver previso legal, no conheceu de agravo de instrumento, id. 365958.Extrai-se de consulta ao SAP 1 grau que a ao originria foi arquivada e que j houve a adjudicao de bens para satisfao da dvida, intime-se o agravante para que, em cinco dias e sob pena de extino do feito por perda superveniente do objeto, se pronuncie a respeito de ainda haver interesse no julgamento do recurso.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de maro de 2017.Des. Gilberto BarbosaRelator

    Processo:7001540-55.2017.8.22.0009 - ApelaoOrigem:7001540-55.2017.8.22.0009 - Pimenta Bueno - 2 Vara CvelApelante: Jair Dutra da Rosa e Zilda Campos RozaAdvogado: Luiz Pinheiro (OAB/MT 2621)Apelado: Municpio de Pimenta BuenoProcurador: Marcos Antonio PancierGabinete Des. Gilberto BarbosaData Distribuio: 01/03/2018Vistos etc.Cuida-se de Apelao interposta por Jair Dutra da Rosa e Zilda Campos Rosa contra sentena proferida pelo Juzo da 2 Vara Cvel de Pimenta Bueno que, em stio de execuo fiscal, julgou improcedentes embargos de terceiro, id 3297089.Considerando informao no sentido de que houve a extino da execuo fiscal pelo pagamento do dbito e liberao da constrio da penhora (id.3297098), que sejam intimados os apelantes para que se manifestem acerca de eventual perecimento do objeto deste recurso.Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho, 09 de maro de 2018.Des. Gilberto BarbosaRelator

    Processo:0013656-63.2013.8.22.0007 ApelaoOrigem:0013656-63.2013.8.22.0007 Cacoal/4 Vara CvelApelante: Instituto Nacional de Seguridade SocialProcuradora: Laura Sirangelo BelmonteApelado: Jos Ademir Santos LuzAdvogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327)

    Advogado: Anderson Fabiano Brasil (OAB/RO 5921)Relator: Des. Gilberto BarbosaData de Distribuio: 27/02/2018Vistos etc.Consulta ao PJE de primeiro grau revela ter sido este recurso de apelao, em 21.07.2014, direcionado para o Tribunal Federal da Primeira Regio e l analisado, tendo o acrdo, alis, transitado em julgado em 07.11.2017, fls. 106.Denota-se, pois, equvoco no encaminhamento deste processo esta e. Corte e, por essa razo, determino que retorne comarca de origem.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 07 maros de 2018.Des. Gilberto BarbosaRelator

    Processo: 0802815-55.2017.8.22.0000 Mandado de SeguranaImpetrante: Valdir HeinzenAdvogado: Frank Andrade da Silva (OAB/RO 8878)Impetrado: Secretrio de Finanas do Estado de RondniaInteressado: Estado de RondniaProcurador: Srgio Fernandes de Abreu JniorRelator: DES. EURICO MONTENEGROData de distribuio: 16/10/2017DecisoVistos.A presente demanda discute suposta ilegalidade na base de clculo do Imposto sobre Circulao de Mercadorias (ICMS) incidente sobre o consumo de energia eltrica, a exemplo da incluso da Tarifa de Uso do Sistema Transmisso de Energia Eltrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio de Energia Eltrica (TUSD) no clculo. A matria tema do Repetitivo n. 986/STJ, reconhecido no RESP de n. 1692023/MT, no qual houve determinao de suspenso nacional de todos os processos pendentes de julgamento que versem sobre a matria. Transcrevo a ementa do julgado:RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSO. 1. Admitida a afetao da seguinte questo controvertida: incluso da Tarifa de Uso do Sistema Transmisso de Energia Eltrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio de Energia Eltrica (TUSD) na base de clculo do ICMS.2. Autorizao do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaam os requisitos para representarem a controvrsia.3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. (ProAfR no RECURSO ESPECIAL N 1.692.023 - MT (2017/0170364-8), RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN).Sendo este o caso dos autos, determino a suspenso do feito at o julgamento do recurso afetado, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Cdigo de Processo Civil.O processo, enquanto sobrestado, dever permanecer sob os cuidados do Departamento e, vencidas qualquer uma das condies acima, tornem os autos conclusos, com as devidas anotaes certificadas.Intimem-se as partes, conforme previso do 8 do art. 1.037 do CPC.Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de Maro de 2018.Desembargador Eurico Montenegro JniorRelator

    Mandado de Segurana n 0802614-63.2017.8.22.0000 (PJe)Impetrante: Arlindo Dalmeron Cabral de LimaAdvogada: Cristiane da Silva Lima Reis (OAB/RO 1.569) Impetrado: Secretrio de Estado da Segurana, Defesa e Cidadania Interessado: Estado de Rondnia

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