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Documento Assinado Digitalmente por ANGELICA MARIA GODOI. CPF: 02142852947 Documento Assinado Digitalmente por ANGELICA MARIA GODOI. CPF: 02142852947 ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DA CAPITAL 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Circunscrição: Continente de Florianópolis MATRÍCULA Nº 11.851 Certifico que esta é a certidão de inteiro teor da Matrícula nº 11.851, conforme abaixo reproduzido: Matrícula nº 11.851, de 05 de maio de 1997 IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM n° 03, localizada no sub-solo do Bloco Torre del Plata - Bloco I - do Condomínio Residencial Punta Del Este, na rua Paul P. Harris n° 250, com rua Poeta Francisco Machado de Souza e av. Gov. Ivo Silveira, Subdistrito do Estreito, neste Município, com área real privativa de 12,50m², área real comum de divisão não proporcional de 12,12m² e proporcional de 5,11m², área real total de 29,73m² e 0,1032% de fração ideal no terreno com área de 5.520,75m². PROPRIETÁRIA: BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CGC 82.911.645/0001-40, com sede em Criciúma/SC. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 6.017, deste 3° Ofício RI/Capital/SC. O OFICIAL: AV.1-11.851, de 05 de maio de 1997. HIPOTECA - Nos termos do R.4 e AV.6-6.017, L°2, deste 3° Ofício/RI, o imóvel desta matrícula encontra-se hipotecado ao Banco do Estado de São Paulo S.A.-BANESPA, CGC 61.411.633/0001-87, com sede em São Paulo/SP, através do Contrato Particular de Abertura de Crédito para Construção de Unidades Habitacionais, Com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças, de 12/8/94, e Aditivo de 7/10/94, para garantia da dívida de R$ 2.126.460,48 (em 7/10/94). O OFICIAL: AV.2-11.851, de 05 de maio de 1997. CESSÃO FIDUCIÁRIA - Nos termos da AV.5-6.017, L°2, deste cartório, a devedora BBS deu ao credor BANESPA, em cessão fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do Condomínio Residencial Punta Del Este ou de cada uma de suas unidades. O OFICIAL: AV.3-11.851, de 25 de outubro de 2006. MANUTENÇÃO DE HIPOTECA - Nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívidas, Dação em Pagamento, Manutenção de Garantia Hipotecária e Outras Avenças, de 12 de setembro de 2006, lavrada no 13° Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo/SP, Livro 3651, fls. 101/121 (Tabelião Avelino Luís Marques), as partes sob AV.1 acordaram a manutenção daquela hipoteca para garantir as obrigações relacionadas com a dívida consolidada de R$ 5.869.265,63, em 16/05/2006 (relativa ao débito sob AV.1, bem como à dívida proveniente de outro contrato entre as partes, identificado na escritura). Desse valor o credor concedeu, sob as condições discriminadas na escritura, um abatimento de R$ 2.666.265,63, passando a dívida a totalizar, na data da consolidação, R$ 3.203.000,00, a serem pagos do seguinte modo: (I) R$ 1.003.000,00 através de dação em pagamento das unidades imobiliárias identificadas na escritura; e (II) R$ 2.200.000,00 da seguinte forma: (a) R$ 640.000,00, sem qualquer atualização monetária ou juros compensatórios, a serem pagos em até 60 dias a contar da "data da presente avença, através do repasse de valores oriundos das vendas das unidades habitacionais que se encontram depositados judicialmente em nome do devedor"; (b) o restante de R$ 1.560.000,00 serão pagos em 23 parcelas, trimestrais e consecutivas, sendo 03 parcelas trimestrais e consecutivas de R$ 47.754,13 cada uma, vencendo a primeira em 90 dias após a assinatura da escritura, e 20 parcelas trimestrais e consecutivas de R$ 105.621,50 cada uma, vencendo a primeira em 360 dias após a assinatura da escritura. Nestes valores (" b"), "já estão previstos juros compensatórios de 1% ao mês, devendo ainda ser acrescidos aos valores mencionados, a correção pela aplicação da Taxa Referencial (TR), desde a data da presente avença até seu efetivo pagamento". Outras condições constam da escritura. Foi recolhido o FRJ no valor de R$ 42,71, em 25/10/2006. Emolumentos: R$ 64,73. Selos: R$ 0,70. PROTOCOLO nº 50.306, de 25/10/2006. Ass. Jordan Martins (Oficial): R.4-11.851, de 28 de março de 2016. PENHORA - Conforme Mandado de Penhora de 07 de outubro de 2015, e Auto de Penhora de 21 de Rua Emílio Blum nº 131, Ed. Hantei Office Building, Sala 601, bl. A - Centro CEP 88.020-010 Fone: (48) 3222-6660 Site: www.3ri.com.br - e-mail: [email protected] Página 1/2

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ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DA CAPITAL 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Circunscrição: Continente de Florianópolis

MATRÍCULA Nº 11.851

Certifico que esta é a certidão de inteiro teor da Matrícula nº 11.851, conforme abaixo reproduzido:

Matrícula nº 11.851, de 05 de maio de 1997 IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM n° 03, localizada no sub-solo do Bloco Torre del Plata - Bloco I - do Condomínio Residencial Punta Del Este, na rua Paul P. Harris n° 250, com rua Poeta Francisco Machado de Souza e av. Gov. Ivo Silveira, Subdistrito do Estreito, neste Município, com área real privativa de 12,50m², área real comum de divisão não proporcional de 12,12m² e proporcional de 5,11m², área real total de 29,73m² e 0,1032% de fração ideal no terreno com área de 5.520,75m². PROPRIETÁRIA: BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CGC 82.911.645/0001-40, com sede em Criciúma/SC. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 6.017, deste 3° Ofício RI/Capital/SC. O OFICIAL:

AV.1-11.851, de 05 de maio de 1997. HIPOTECA - Nos termos do R.4 e AV.6-6.017, L°2, deste 3° Ofício/RI, o imóvel desta matrícula encontra-se hipotecado ao Banco do Estado de São Paulo S.A.-BANESPA, CGC 61.411.633/0001-87, com sede em São Paulo/SP, através do Contrato Particular de Abertura de Crédito para Construção de Unidades Habitacionais, Com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Avenças, de 12/8/94, e Aditivo de 7/10/94, para garantia da dívida de R$ 2.126.460,48 (em 7/10/94). O OFICIAL:

AV.2-11.851, de 05 de maio de 1997. CESSÃO FIDUCIÁRIA - Nos termos da AV.5-6.017, L°2, deste cartório, a devedora BBS deu ao credor BANESPA, em cessão fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do Condomínio Residencial Punta Del Este ou de cada uma de suas unidades. O OFICIAL:

AV.3-11.851, de 25 de outubro de 2006. MANUTENÇÃO DE HIPOTECA - Nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívidas, Dação em Pagamento, Manutenção de Garantia Hipotecária e Outras Avenças, de 12 de setembro de 2006, lavrada no 13° Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo/SP, Livro 3651, fls. 101/121 (Tabelião Avelino Luís Marques), as partes sob AV.1 acordaram a manutenção daquela hipoteca para garantir as obrigações relacionadas com a dívida consolidada de R$ 5.869.265,63, em 16/05/2006 (relativa ao débito sob AV.1, bem como à dívida proveniente de outro contrato entre as partes, identificado na escritura). Desse valor o credor concedeu, sob as condições discriminadas na escritura, um abatimento de R$ 2.666.265,63, passando a dívida a totalizar, na data da consolidação, R$ 3.203.000,00, a serem pagos do seguinte modo: (I) R$ 1.003.000,00 através de dação em pagamento das unidades imobiliárias identificadas na escritura; e (II) R$ 2.200.000,00 da seguinte forma: (a) R$ 640.000,00, sem qualquer atualização monetária ou juros compensatórios, a serem pagos em até 60 dias a contar da "data da presente avença, através do repasse de valores oriundos das vendas das unidades habitacionais que se encontram depositados judicialmente em nome do devedor"; (b) o restante de R$ 1.560.000,00 serão pagos em 23 parcelas, trimestrais e consecutivas, sendo 03 parcelas trimestrais e consecutivas de R$ 47.754,13 cada uma, vencendo a primeira em 90 dias após a assinatura da escritura, e 20 parcelas trimestrais e consecutivas de R$ 105.621,50 cada uma, vencendo a primeira em 360 dias após a assinatura da escritura. Nestes valores (" b"), "já estão previstos juros compensatórios de 1% ao mês, devendo ainda ser acrescidos aos valores mencionados, a correção pela aplicação da Taxa Referencial (TR), desde a data da presente avença até seu efetivo pagamento". Outras condições constam da escritura. Foi recolhido o FRJ no valor de R$ 42,71, em 25/10/2006. Emolumentos: R$ 64,73. Selos: R$ 0,70. PROTOCOLO nº 50.306, de 25/10/2006. Ass. Jordan Martins (Oficial):

R.4-11.851, de 28 de março de 2016. PENHORA - Conforme Mandado de Penhora de 07 de outubro de 2015, e Auto de Penhora de 21 de

Rua Emílio Blum nº 131, Ed. Hantei Office Building, Sala 601, bl. A - Centro CEP 88.020-010 Fone: (48) 3222-6660 Site: www.3ri.com.br - e-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DA CAPITAL 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Circunscrição: Continente de Florianópolis

outubro de 2015, extraídos dos autos 0001037-71.2015.5.12.0036, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em que é exequente Paulo Cezar da Silva, e executada BBS Engenharia e Construções Ltda, o imóvel desta matrícula foi PENHORADO. Valor do débito: R$ 107.732,33, em 17/06/2015. Foi recolhido FRJ, no valor de R$ 115,39, em 15/03/2016 (boleto nº 0000.50020.1211.8068). Emolumentos: R$ 102,56. Selo de fiscalização: EFS14880-OI2L R$ 1,70. PROTOCOLO n° 96.782, de 21/10/2015 (art. 646, § 1º, do CNCGJ/SC). Ass. Angelo A. Engroff (Substituto)

Obs.: a presente certidão não abrange os títulos protocolados na data de sua

expedição.

O referido é verdade e dou fé.

Florianópolis-SC, 27 de junho de 2019.

Ass.:

Emolumentos:01 Certidão de Inteiro Teor.......................... R$ 10,80 Selos: R$ 1,95 Total: 12,75

**Validade: 30 dias**

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