ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA …...5 inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de sua...

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO EDITAL Nº67/DIE/2018 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA A Diretora de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no uso de suas atribuições, faz saber ao efetivo em atividade, que no período de 17/10/2018 até o dia 21/10/2018, estarão abertas as inscrições para o Curso de Noções Básicas de Inteligência Policial à Polícia Militar Rodoviária, o curso doravante denominado de Evento, de acordo com o que estabelece a Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino da Polícia Militar, que se regerá pelo estabelecido neste Edital. 1. DO CURSO 1.1. O Curso tem por finalidade capacitar policiais militares para o desenvolvimento de atividade de inteligência correlacionada à atividade policial rodoviária, conforme regulamento do SIPOM; 1.2. O Curso terá início em 05/11/2018, com previsão de término em 09/11/2018; 1.3. Carga horária: 50 horas-aula; 1.4. Regime Escolar: Internato; 1.5. Local de Funcionamento: Centro de Ensino da Polícia Militar – CEPM/ PMSC 2. DAS VAGAS 2.1 Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas, observando-se a seguinte distribuição: 2.1.1. 24 (vinte e quatro) vagas para praças da PMSC lotadas nos Postos da Polícia Militar Rodoviária, sendo distribuída 01 (uma) vaga para cada Posto da Polícia Rodoviária, conforme: Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://sgpe.sea.sc.gov.br/atendimento/ e informe o processo PMSC 00044584/2018 e o código 40EF5LO5. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR e CLAUDETE LEHMKUHL em 16/10/2018 às 14:28:09, conforme IN nº 02/2011/SEA.

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ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITARDIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº67/DIE/2018

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA

A Diretora de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no

uso de suas atribuições, faz saber ao efetivo em atividade, que no período de 17/10/2018

até o dia 21/10/2018, estarão abertas as inscrições para o Curso de Noções Básicas de

Inteligência Policial à Polícia Militar Rodoviária, o curso doravante denominado de Evento,

de acordo com o que estabelece a Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino

da Polícia Militar, que se regerá pelo estabelecido neste Edital.

1. DO CURSO

1.1. O Curso tem por finalidade capacitar policiais militares para o desenvolvimento de

atividade de inteligência correlacionada à atividade policial rodoviária, conforme

regulamento do SIPOM;

1.2. O Curso terá início em 05/11/2018, com previsão de término em 09/11/2018;

1.3. Carga horária: 50 horas-aula;

1.4. Regime Escolar: Internato;

1.5. Local de Funcionamento: Centro de Ensino da Polícia Militar – CEPM/ PMSC

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas, observando-se a seguinte

distribuição:

2.1.1. 24 (vinte e quatro) vagas para praças da PMSC lotadas nos Postos da Polícia

Militar Rodoviária, sendo distribuída 01 (uma) vaga para cada Posto da Polícia

Rodoviária, conforme:

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01 (uma) vaga para o Posto do 1º Grupo da 1ª Cia do 1º BPMRv – Florianópolis;

01 (uma) vaga para o Posto do 19º Grupo da 1ª Cia do 1º BPMRv – Florianópolis;

01 (uma) vaga para o Posto do 5º Grupo da 2ª Cia do 1º BPMRv – Cocal do Sul;

01 (uma) vaga para o Posto do 7º Grupo da 2ª Cia do 1º BPMRv – Gravatal;

01 (uma) vaga para o Posto do 14º Grupo da 2ª Cia do 1º BPMRv – Içara;

01 (uma) vaga para o Posto do 15º Grupo da 2ª Cia do 1º BPMRv – Lauro Muller;

01 (uma) vaga para o Posto do 2º Grupo da 3ª Cia do 1º BPMRv – Gaspar;

01 (uma) vaga para o Posto do 6º Grupo da 3ª Cia do 1º BPMRv – Aurora;

01 (uma) vaga para o Posto do 13º Grupo da 3ª Cia do 1º BPMRv – Blumenau;

01 (uma) vaga para o Posto do 23º Grupo da 3ª Cia do 1º BPMRv – Taió;

01 (uma) vaga para o Posto do 4º Grupo da 4ª Cia do 1º BPMRv – Campo Alegre;

01 (uma) vaga para o Posto do 16º Grupo da 4ª Cia do 1º BPMRv – Canoinhas;

01 (uma) vaga para o Posto do 18º Grupo da 4ª Cia do 1º BPMRv – Joinville;

01 (uma) vaga para o Posto do 24º Grupo da 4ª Cia do 1º BPMRv – São Francisco do

Sul;

01 (uma) vaga para o Posto do 10º Grupo da 1ª Cia do 2º BPMRv – Painel;

01 (uma) vaga para o Posto do 11º Grupo da 1ª Cia do 2º BPMRv – Palmeira;

01 (uma) vaga para o Posto do 21º Grupo da 1ª Cia do 2º BPMRv – Bom Jardim da

Serra;

01 (uma) vaga para o Posto do 3º Grupo da 2ª Cia do 2º BPMRv – Lebon Régis;

01 (uma) vaga para o Posto do 8º Grupo da 2ª Cia do 2º BPMRv – Ibicaré;

01 (uma) vaga para o Posto do 20º Grupo da 2ª Cia do 2º BPMRv – Concórdia;

01 (uma) vaga para o Posto do 22º Grupo da 2º Cia do 2º BPMRv – Calmon;

01 (uma) vaga para o Posto do 9º Grupo da 3ª Cia do 2º BPMRv – Bom Jesus;

01 (uma) vaga para o Posto do 12º Grupo da 3ª Cia do 2º BPMRv – Iporã do Oeste;

01 (uma) vaga para o Posto do 17º Grupo da 3ª Cia do 2º BPMRv – São Lourenço do

Oeste.

2.1.2. 01 (uma) vaga para Oficial lotado na sede do Comando de Polícia Militar

Rodoviária;

2.1.3. 01 (uma) vaga para Praça lotada na sede do Comando de Polícia Militar

Rodoviária;

2.1.4. 07 (sete) vagas para Oficiais da PMSC Comandantes de Companhia da Polícia

Militar Rodoviária;

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2.1.5. 01 (uma) vaga para a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina,

preferencialmente pertencente ao Núcleo de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal em

Santa Catarina;

2.1.6. 01 (uma) vaga para a Polícia Militar Rodoviária Estadual do Paraná;

2.2. Havendo número de candidatos inscritos superior ao número de vagas oferecidas

para cada item, será utilizado o seguinte critério de seleção: 1 – sorteio;

2.3. Caso haja a eliminação/desclassificação/desistência de algum candidato classificado

dentro das vagas do presente edital, os suplentes do mesmo item preencherão as

referidas vagas;

2.4. Caso não haja candidatos para alguma das vagas destinadas ao CPMR, esta será

preenchida por sorteio entre todos os inscritos para as vagas reservadas ao CPMR;

2.5. Caso não haja candidatos para as vagas reservadas as outras OPM e demais

instituições, esta será preenchida por sorteio entre todos os inscritos para as vagas

reservadas ao CPMR.

2.6. As vagas destinadas às demais instituições serão concedidas mediante solicitação da

instituição ao Comando-Geral da PMSC.

3. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADESAtividade Data Local

3.1 Inscrição 17/10/2018 a 21/10/2018 DIE

3.2 Publicação dos Inscritos 22/10/2018 DIE3.3 Sorteio 25/10/2018 DIE3.4 Publicação do Sorteio 26/10/2018 DIE3.5 Publicação do Resultado Final da Seleção 31/10/2018 DIE

3.6 Matrícula (Entrega de documentos) e Início do Curso 05/11/2018 CEPM

4. DOS REQUISITOS

4.1 Os candidatos para participarem do processo seletivo, deverão preencher os

seguintes requisitos:

a. Ser voluntário, devendo preencher o Termo de Renúncia de Custos (anexo II);

b. Encontrar-se classificado no mínimo no comportamento “BOM” (Para pessoal PM);

c. Não se encontrar de licença para tratamento de saúde, licença maternidade,

paternidade, para tratar de interesse particular ou qualquer um dos afastamentos

previstos no Estatuto da PMSC ou em normativa interna da PMSC;

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d. Ser habilitado para uso de Pistola;

e. Se do sexo feminino, não estar em período de gestação;

f. Estar no desempenho de funções previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado

(Para pessoal PM);

g. Não estar em cumprimento de pena de suspensão do cargo ou função prevista no

Código Penal Militar (Para pessoal PM);

h. Não estar respondendo a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação (Para

pessoal PM);

i. Não se encontrar em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado com

pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis;

j. Ter encaminhado, durante o período de inscrição, Nota através do e-mail funcional, ao

comandante imediato da sua OPM (Organização Policial Militar) cientificando o

comandante imediato da sua intenção de participar do presente processo seletivo. O

candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento. (anexo I);

l. Estar com TAF e Inspeção de Saúde validos no SIGRH/PMSC, devendo o mesmo estar

validado até a data da matrícula, confirmado através da entrega de documento físico.

(Para pessoal PM);

m. Ser o policial militar indicado pelo Comandante imediato a atuar na célula de

Inteligência, mediante remessa do Processo de Recrutamento de Agente; (Para pessoal

PM/Verificação pela ACI);

n. Ter o Processo de Recrutamento de Agente já remetido à ACI no momento da

inscrição e/ou estar credenciado no SIPOM no momento do início do curso.

4.2 Os itens ”g”, “h”, “i”, deverão ser comprovados por meio de certidão emitida pela

corregedoria correspondente a sua lotação no ato da matrícula do curso;

4.3 Os itens “b”, “c”, “d”, “f” e “l” deverão ser comprovados por meio de certidão

emitida pelo P1 correspondente a sua lotação;

4.4 O item “e” deverá ser comprovado por meio de atestado médico;

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato da PMSC deverá se certificar de que

preenche todos os requisitos previstos no item “4. DOS REQUISITOS”, sendo de sua

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inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de sua inscrição e participação no

evento (conforme inciso VIII, do art. 96 da NGE);

5.2 O candidato, para poder efetuar sua inscrição ao evento, deverá comunicar

formalmente, por meio de Nota através do e-mail funcional, ao comandante imediato da

sua OPM (Organização Policial Militar), sobre sua inscrição. O policial deverá anexar o

Termo de Renúncia de Custos, digitalizado e devidamente assinado, conforme modelo

disponibilizado neste Edital (Anexo II) e solicitar a confirmação do recebimento;

5.3 As inscrições deverão constar dados atualizados principalmente quanto ao que se

refere às informações inseridas no SIGRH/PMSC, números de telefones e endereços de

e-mail, sendo o inscrito responsável administrativamente pelas informações prestadas,

podendo vir a responder administrativa e/ou criminalmente pelas informações falsas ou

tendenciosas prestadas neste processo de seleção;

5.4 Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato será considerada como

válida apenas a última inscrição registrada no sistema;

5.5 Não serão deferidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado pelo item 3.1.

5.6 Cumpridos os requisitos e exigências para inscrição, a mesma deverá ser realizada

exclusivamente, para os integrantes da PMSC, por meio do Link abaixo:

CLIQUE AQUI PARA INSCRIÇÃO

5.7 Os candidatos de outras Instituições, deverão fazer sua inscrição através de ofício

assinado pelo Comandante Geral, Delegado Geral ou Diretor Geral de sua Instituição,

requisitando participar do processo seletivo ao Comando Geral da PMSC, encaminhando

até o dia 21OUT18 em formato PDF (Portable Document Format – “Adobe Systems”), à

Direção da DIE para o endereço eletrônico [email protected]

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos constitui-se de:

a) Sorteio (§1º do art. 82 da NGE) – Caráter Classificatório;

b) Apresentação Documental - Caráter Eliminatório;

6.2 Somente haverá sorteio no caso do número de inscritos for superior ao número de

vagas disponibilizadas conforme item 2;

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6.3 O sorteio realizar-se-á na Seção do Ensino Complementar da DIE, cito à Av. Madre

Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis-SC, conforme o item 3.3 do presente Edital;

6.4 A apresentação documental dar-se-á conforme o item 3.6 do presente Edital.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 As vagas oferecidas serão preenchidas por aqueles candidatos melhores classificados

no sorteio dentre as vagas disponíveis conforme lotação do candidato que apresentar

corretamente toda documentação comprobatória exigida, e no caso do não

preenchimento das vagas ofertadas àquela OPM (vagas remanescentes), as mesmas

serão distribuídas conforme item 2 deste Edital e suas alíneas;

7.2 O candidato classificado dentre as vagas oferecidas que, no ato da matrícula não

preencher qualquer requisito exigido neste Edital, será desclassificado, sendo convocado

em segunda chamada pela DIE o respectivo suplente. A convocação para o

preenchimento dessa vaga dar-se-á, exclusivamente, pela DIE, não havendo a

possibilidade de ingresso no Curso de maneira alheia a essa;

7.3 O candidato classificado que não comparecer para a realização da matrícula, não

apresentar a documentação comprobatória ou apresentá-la de forma incompleta, em

desacordo, perderá o direito a vaga, sendo convocado em segunda chamada pela DIE o

respectivo suplente. A convocação para o preenchimento dessa vaga dar-se-á,

exclusivamente, pela DIE, não havendo a possibilidade de ingresso no Curso de maneira

alheia a essa;

8. DO RECURSO

8.1 É admitido o recurso, na publicação, quanto:

a) Ao indeferimento da inscrição;

b) Ao resultado do sorteio;

c) Ao resultado final da seleção.

8.2 Os eventuais recursos deverão ser enviados obrigatoriamente de e-mail funcional (P-

MAIL), por meio de Nota no prazo de 24 horas após a publicação dos respectivos

resultados em site da PMSC, devendo ser encaminhados à Diretora da DIE, para o

seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Caso o Policial enviar de

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endereço de alguma seção administrativa, por exemplo, deverá enviar o recurso

digitalizado e assinado;

8.3 A análise dar-se-á no prazo de até 48 horas, com parecer da respectiva comissão e

decisão do Diretor da DIE, onde poderá indeferir o recurso, devidamente fundamentado,

ou deferi-lo, sendo o resultado divulgado por meio do Site da PMSC – Seleção Interna e

SGPE;

9. DA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA

9.1 Os candidatos classificados dentre as vagas oferecidas neste edital deverão se

apresentar no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina, conforme previsto no

“Cronograma de Atividades”, devendo atender as seguintes condições:

9.2 Apresentar os seguintes documentos necessários para a matrícula:

a. Identidade Militar original e cópia;

b. certidões emitidas conforme itens 4.2 e 4.3;

c. Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça comum e militar;

d. Cópia da Nota ao Comandante imediato com a confirmação do recebimento,

cientificando da inscrição no evento, com o respectivo recebimento, conforme anexo I, e

Termo de Renúncia, conforme anexo II;

e. Declaração/Atestado médico de negativa de gravidez, no caso de candidata

feminina.

9.3 Continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição;

9.4 Ter sido classificado na seleção;

9.5 O não preenchimento de qualquer dos requisitos acima, implicará na perda do direito

de matrícula;

9.6 Toda a documentação dos matriculados deverão permanecer arquivadas na Sede da

ACI.

10. DO ÔNUS

10.1 Toda e qualquer despesa com processo de seleção ocorrerá por conta do candidato;

10.2 Não serão custeadas pelo Estado de Santa Catarina, ao candidato classificado e

matriculado no evento, passagens de deslocamento, diárias corridas, diárias de curso e

ajuda de custo.

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11. DA COMISSÃO

A Comissão de Seleção será composta por:

a) Presidente – Diretor de Instrução e Ensino;

b) Oficial Chefe de Ensino Complementar/DIE;

c) Praça representante da DIE;

12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

12.1 O Comandante da Polícia Militar Rodoviária deverá divulgar este edital aos

candidatos em potencial sob seu comando, bem como, liberar os inscritos para as etapas

e testes de seleção;

12.2 O Comandante Imediato que tomar ciência da intenção de inscrição de subordinado

seu deverá dar recebimento na Nota (Item 4.1 “j”), e entendendo haver qualquer

impedimento ou fator contrário ao exigido no EDITAL Nº67/DIE/2018, deverá comunicar

formalmente à Direção de Instrução e Ensino, encaminhando notícia à Diretora, por meio

do email: [email protected];

12.3 A ACI será a promotora do Curso, devendo constituir equipes nos termos do item 8

do Plano de Ensino nº279/DIE/2018 que deu origem ao presente Edital, para auxiliar as

atividades de ensino e de coordenação do evento;

12.4 A validade desta seleção cessará na data da publicação (BCG/BI) dos matriculados

no curso ou no final do ano de 2018;

12.5 O policial militar de Santa Catarina que participar do evento não poderá, ao final do

evento, contabilizar horas excedentes no banco de horas provenientes desse evento,

devendo seus organizadores gerenciar para que a jornada de instruções se adapte a esse

requisito;

12.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes

ao evento, realizadas pela DIE no website da PMSC;

12.7 A PMSC estará isenta de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem

na incapacidade parcial ou total do candidato, originada por imprudência, imperícia,

negligência ou resultante de transgressão disciplinar do mesmo, durante a realização dos

exames ou execução do evento previsto neste Edital;

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12.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Diretoria de Instrução e Ensino

da Polícia Militar, para eventual pronunciamento do Diretor da DIE, caso se julgue

necessário;

12.9 O sistema de participação no curso, será o de voluntariado, não havendo o

pagamento de Ajuda de Curso e de Diárias Militares. Portanto, as despesas decorrentes

da participação do aluno, tanto nas fases de inscrição e matrícula, quanto no curso

propriamente dito, correrão por conta do candidato, devendo o mesmo providenciar a

lavratura e entrega do Termo de Renúncia de Custos;

12.10 Correrá por conta do aluno, também a formação de enxoval básico;

12.11 Certificados de Conclusão: A DIE expedirá os certificados de conclusão do Curso,

aos alunos que cumprirem a carga horária mínima estabelecida, bem como, a devida

aprovação no Curso, segundo as prescrições do Edital de ingresso e da NGE/2017;

12.12 A conclusão do curso não implicará em reserva de vaga ou transferência para

qualquer Unidade Especializada;

12.13 O presente Edital encontra-se disponível no SGPe sob o número PMSC

00044584/2018.

13. ANEXOS:

a) Anexo I: Modelo de Nota.

b) Anexo II: Termo de Renúncia.

c) Anexo III: Enxoval

Florianópolis, 08 de Outubro de 2018.

CLAUDETE LEHMKUHL

CEL PM DIRETORA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

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ANEXO I

Senhor Comandante,

Cumprimentando-o respeitosamente Vossa Senhoria, a fim de possuir condições legais para realizar a inscrição ao Evento do EDITAL Nº67/DIE/2018, venho por meio desta:

1. Dar ciência ao meu comando imediato e solicitar a cientificação do Comando Superior (RPM, CRE, Sub Cmdo G, Diretoria, etc.), da intenção de inscrição ao processo seletivo ao EDITAL Nº67/DIE/2018 “PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA”.

2. Declarar que possuo condições de satisfazer o item 4 do respectivo Edital; 3. Declarar minha voluntariedade à participação do processo seletivo ao EDITAL Nº67/DIE/2018,

estando ciente e de acordo que transcorrerá sem ônus para o Estado;4. Solicitar a confirmação do recebimento desta Nota e a confirmação de que Vossa Senhoria leu e

está ciente daquilo que está previsto no Edital.

Respeitosamente,

____________________________Nome Completo

Grad PM Mat.

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ANEXO II

Link para o Documento

TERMO DE RENÚNCIA DE CUSTOS

Eu _____________________ (Posto)______, (Matrícula)_________, Lotado na

OPM_______, com a ciência de meu Comandante, declaro que me inscrevi PROCESSO

SELETIVO PARA O CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL À

POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA, o qual realizar-se-á no Centro de Ensino da Polícia

Militar – CEPM/ PMSC; estando ciente dos requisitos, normas e orientações estipulados

no EDITAL Nº67/DIE/2018 e de acordo com as condições de que toda e qualquer

despesa com o processo de seleção correrá por minha conta.

Neste sentido renuncio o ônus do Estado com passagens de deslocamento, diárias

corridas, diária de curso e ajuda de custo, em razão de minha participação ao evento.

Quartel em ............................., de de 2018.

________________ __

Assinatura Nome completo e CPF

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SANTA CATARINA POLÍCIA MILITARDIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO III

ENXOVAL DO ALUNO

Ao apresentar-se para o curso, o aluno deverá trazer consigo:

a. 01 (um) Caderno de anotações;

b. Canetas, lápis, borracha;

c. 01 (um) Computador portátil (Notebook/Laptop);

d. 01 (uma) Mídia removível (pendrive);

e. 01 (um) Smartphone;

f. 01 (uma) Câmera fotográfica ou filmadora digital;

g. Trajes civis variados;

h. 01 (01) Traje social completo, sendo terno e gravata para os homens e

“terninho”/tailleur (calça) para as mulheres;

i. 01 (um) conjunto de pistola, carregador reserva com munição e coldre velado.

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