ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº....

74
EDITAL TOMADA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Timbó, 37, representada para todos os fins de direito pelo seu Presidente, senhor Valdevino Anjos dos Santos, torna público, para conhecimento dos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Comissão Permanente de Licitações de acordo com a Portaria nº 008, de 16 de abril de 2014, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com adjudicação por menor preço GLOBAL com as condições e especificações constantes no presente edital. I – DO LOCAL, DA DATA, DO HORÁRIO DA ABERTURA DO PROCESSO: 1.1.Os envelopes nº. 01 - Habilitação, nº. 02 – Proposta Comercial, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo determinado, a saber: a) Data: 15 de Janeiro de 2014. b) Local: Câmara de Vereadores de Schroeder (SC). Avenida dos Imigrantes, nº 2520, Centro, Schroeder/SC. c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 08h e 45 min. d) Abertura do processo: às 09:00h. II – DO OBJETO E DO VALOR: 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA, VISANDO O ATENDIMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTO PÚBLICO, PATRIMONIAL, PESSOAL E PORTAL DA TRANSPARENCIA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, COMPREENDENDO A LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA NÃO EXCLUSIVO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.

Transcript of ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº....

Page 1: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

EDITAL TOMADA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014

DO PREÂMBULO:A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Timbó, 37, representada para todos os fins de direito pelo seu Presidente, senhor Valdevino Anjos dos Santos, torna público, para conhecimento dos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Comissão Permanente de Licitações de acordo com a Portaria nº 008, de 16 de abril de 2014, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com adjudicação por menor preço GLOBAL com as condições e especificações constantes no presente edital.

I – DO LOCAL, DA DATA, DO HORÁRIO DA ABERTURA DO PROCESSO:1.1.Os envelopes nº. 01 - Habilitação, nº. 02 – Proposta Comercial, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo determinado, a saber:

a) Data: 15 de Janeiro de 2014.b) Local: Câmara de Vereadores de Schroeder (SC).Avenida dos Imigrantes, nº 2520, Centro, Schroeder/SC.c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 08h e 45 min.d) Abertura do processo: às 09:00h.

II – DO OBJETO E DO VALOR:

2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA, VISANDO O ATENDIMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTO PÚBLICO, PATRIMONIAL, PESSOAL E PORTAL DA TRANSPARENCIA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, COMPREENDENDO A LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA NÃO EXCLUSIVO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL. 2.2. O Sistema Informatizado de Gestão Pública deverá ser composto dos seguintes módulos: a) Contabilidade e Orçamento Público; b) Controle Patrimonial; c) Gestão de Pessoas; d) Portal da Transparência.2.3. O valor máximo estimado destinado aos serviços objeto deste Edital, para o período estipulado, é de R$ 5.630,00 (Cinco mil, seiscentos e trinta reais) para implantação do sistema e capacitação e a título de Licença Mensal de Uso R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) para a locação do sistema, ficando a critério da Contratante, exclusivamente, a utilização ou não da verba. Em caso de prorrogação, os valores serão os constantes no orçamento previsto para o respectivo exercício e serão definidos em termos aditivos ao contrato original.

Page 2: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

2.4. Os softwares contratados deverão estar instalados e em plenas condições de funcionamento nos prazos previstos no item 15.1. do presente instrumento. 2.5. Serviços de assistência técnica e suporte considerados de “Manutenções e Suporte Técnico sem Custo adicional para a Contratante” (conforme item 8.1.1. do Anexo I) têm seus custos inclusos na mensalidade. Os serviços de instalação, assistência técnica e suporte considerados de “Manutenções e Suporte Técnico com Custo adicional para a Contratante” (conforme item 8.1.2. do Anexo I) têm seus custos cobrados à parte, através do critério hora técnica. 2.6. Os softwares objeto deste instrumento permanecerão sobre propriedade exclusiva da Contratada. O que se negocia é tão somente cópia dos mesmos na forma de direito de uso de software.2.7. As atualizações referentes a alterações genéricas dos softwares, alterações na Leis Federais (4.320/64, 8.666/93, 10.520/02, LC 101/00, Resoluções TC-SC) ou quaisquer outras anomalias do software, não poderão gerar ônus para a Contratante.

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.1.1. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que:3.1.2. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 3.1.3. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;3.1.4. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.3.1.6. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.3.1.7. Estrangeiras que não funcionem no país;3.1.8. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre em si, quaisquer que sejam suas formas de constituição.3.2. Quando a empresa licitante for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123/96. 3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, participantes desta licitação que pretendam exercer o direito ao tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, dentro do envelope de nº 01 – “Documentos de Habilitação”, declaração conforme Anexo VII deste Edital, firmada pelo respectivo representante legal, juntamente com a Certidão expedida pela Junta Comercial, ou, em se tratando de sociedade simples, de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os documentos aqui relacionados não poderão ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias. 3.4. Para acesso ao Edital e demais informações referentes a este processo licitatório, a proponente deverá acessar o site da Câmara de Vereadores de Schroeder, no seguinte endereço eletrônico: www.camaraschroeder.sc.gov.br3.5. O local de entrega dos envelopes exigidos neste certame será na Câmara de Vereadores de Schroeder, situada na Avenida dos Imigrantes, 2520, Bairro Centro, Schroeder (SC), no protocolo da recepção até a data e horário final estipulados no preâmbulo deste edital.

Page 3: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

4.1. Representará a proponente, junto à Câmara e para fins de assunção de obrigações ligadas a presente licitação, o respectivo representante legal, conforme tipo jurídico da licitante, art. 28 da Lei n° 8.666/93, ou então pessoa legalmente credenciada, sendo esta mediante apresentação de termo apropriado (modelo – Anexo IV) em papel timbrado da empresa proponente, firmada pelo respectivo representante legal. 4.1.1. O credenciamento, que não substitui o instrumento da procuração, não outorga poderes para o credenciado assinar documentos de habilitação, bem como proposta comercial em nome da licitante, mas apenas para os atos da sessão de licitação. 4.2. No início da sessão, o representante da empresa licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, documento que comprove sua identidade e que o credencie, possibilitando a conferência dos dados com os informados no documento de credenciamento, sendo que sua regularidade permitirá a prática de todos os atos inerentes ao certame, conforme especificado no item 3.1. 4.3. Caso a empresa se faça representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar o contrato social original ou cópia autenticada. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no certame, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos em nome da empresa durante o processo licitatório. 4.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 4.6. Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da licitação.

V – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Vereadores de Schroeder: a) o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41, § 1º da Lei 8.66/93); b) a licitante que não se manifestar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41, § 2º da Lei 8.66/93). 5.1.1. Considera-se licitante para efeito da alínea “b” do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital. 5.2. O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na recepção da Câmara de Vereadores de Schroeder, situada na Av. dos Imigrantes, 2520, Bairro Centro, Schroeder (SC). 5.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 5 será recebida como mera informação. 5.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

VI - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES:

Page 4: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, item 1.1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, sendo recebido os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação e credenciamento, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:

A) NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO.TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014PROCESSO Nº. 006/2014CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER - SCENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO

B) NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO.TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014PROCESSO Nº. 006/2014CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER - SCENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL

6.2 Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.2.1. Os envelopes deverão estar lacrados com cola evitando assim sua violação.6.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.6.3. O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão dia 15 de janeiro de 2015 às 08:45h, devendo os mesmos serem protocolados na secretaria da Câmara Municipal, conforme item 1.1.

VII – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

7.1 Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope nº. 01 - Habilitação, os seguintes documentos:7.1.1 Habilitação Jurídica7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.1.4. CERTIDÃO Simplificada emitida pela Junta Comercial ou por Cartório de Registro de Títulos de Pessoa Jurídica, expedida no máximo a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes que comprove o devido registro de todos os atos supramencionados;7.1.1.5. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo V deste instrumento convocatório, firmada pelo respectivo representante legal. 7.1.1.7. Declaração de cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme Anexo VI deste instrumento convocatório, firmada pelo respectivo representante legal.

Page 5: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

7.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);7.1.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS;7.1.2.3 Prova de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União (Negativa ou com efeitos de Negativa), podendo ser apresentada em conjunta ou individual;7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da proponente;7.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da proponente;7.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;7.1.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;7.1.2.8 Alvará de Licença, Localização e Funcionamento da empresa e/ou Alvará Sanitário;7.1.3 Qualificação Econômico-Financeira7.1.3.1 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca - sede da licitante, com data de expedida no máximo a 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes da respectiva licitação, caso a referida certidão não conste expressamente sua validade;7.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei e devidamente registrados/autenticados, assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da área contábil. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Nota: Empresas recém constituídas devem apresentar balanço de abertura e Livro Diário, ou apresentar balanço intermediário, caso a empresa, tenha mais de 3 (três) meses de funcionamento; 7.1.4 Outros Documentos: 7.1.4.1 Declaração para enquadramento como ME ou EPP, na forma do Anexo VII deste edital, para as microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação que pretendam exercer o direito ao tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, firmada pelo respectivo representante legal. 7.1.4.2 Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação. 7.1.4.3 Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso): Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. Os documentos aqui relacionados não poderão ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias.7.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas;7.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação; 7.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Câmara Municipal de Schroeder até o dia 14.01.2015, e, estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes;7.5. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, podendo ser verificadas pela internet;7.6. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes, serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiver prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará;

Page 6: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

7.6.1. Caso não conste nenhuma validade no corpo do Alvará de Localização e Funcionamento, por não prever tal situação a Lei Municipal de origem da licitante, ou caso a legislação Municipal preveja situação diversa no que pertine à validade do respectivo documento, a empresa deverá demonstrar que o Alvará apresentado esta valido em seu município de origem, por meio de declaração do Setor correspondente ou apresentação de legislação especifica do município/sede da licitante;7.7. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 4.1;7.8. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial;7.9. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante.

VIII – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

8.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.8.1.1. estejam sob o regime de falência decretada após o trânsito em julgado;8.1.2. que funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;8.1.3. que, entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público do órgão licitante;8.1.4. Os impedimentos caso existentes, deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

IX – DAS PROPOSTAS – ENVELOPE Nº 02

9.1. A Proposta Comercial deverá ser em Reais, redigida em idioma nacional, apresentada em apenas 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, identificada e assinada em todas as suas páginas pela empresa proponente (representante legal e/ou procurador) e deverá conter:9.2. A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, proposta conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento, sem rasuras e emendas, assinada pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, contendo o seguinte: 9.2.1. Preços: Preço unitário e total de cada item, bem como o valor GLOBAL da proposta, INCLUSIVE POR EXTENSO, referente ao fornecimento do objeto desta licitação (Anexo I), em moeda corrente nacional, com somente duas casas após a vírgula, incluindo todas as despesas incidentes sobre o preço.9.2.2. Condições de pagamento: Os preços propostos deverão ser cotados conforme as condições de pagamento estipuladas no item 9.3. do presente edital. 9.2.3. Prazo de validade da proposta: O prazo deverá ser apresentado para validade não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”. 9.3. Declaração de conhecimento das condições do local dos serviços, conforme Anexo III deste instrumento convocatório, firmada pelo respectivo representante legal.

Page 7: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

9.4. Nos preços propostos, que não poderão exceder o valor máximo estimado conforme disposto no Anexo II, deverão estar incluídas todas as despesas de fornecimento, implantação, migração da base de dados, treinamento de usuários, bem como as despesas de frete, impostos e encargos sociais decorrentes, despesas de materiais e mão-de-obra para a entrega e instalação, além de todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 9.5. A inobservância de quaisquer determinações anteriormente citadas, implicará na desclassificação automática da proponente. 9.6 A apresentação da proposta implica para a empresa proponente, aceitação de todos os termos do presente Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos, inclusive encargos trabalhistas, taxas e impostos.

X – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:6. II10.1.Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme Anexo VII - Declaração de Porte Empresarial , para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, no seu art. 43.10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, deverá a empresa apresentar declaração conforme Anexo IX – Declaração de Comprometimento sendo assegurado as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.10.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.10.6. Ocorrendo o empate na hipótese do item acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.6.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.5 (§ 1º do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.10.6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.5 no (§ 1º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.10.6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.4 (caput do art. 44 da Lei Complementar 123/06), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.10.6.4. O disposto no item 10.4 (artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06) somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Page 8: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

XI – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO:

11.1. No dia, horário e local indicado no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Vereadores de Schroeder, reunir-se-á em sala própria e, na presença dos representantes das empresas proponentes, procederá como adiante indicado: 11.1.1. Abrir-se-ão os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; 11.1.2. A Comissão de Licitação procederá à verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues e rubricará e submeterá a rubrica de todos os proponentes os documentos contidos nos mesmos; 11.1.3. Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitação; 11.1.4. Serão devolvidas as propostas das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente instrumento convocatório; 11.1.5. Será julgada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante no presente instrumento convocatório; 11.1.6. As proponentes habilitadas nesta etapa passarão à fase de avaliação da proposta de preços. 11.2. Abrir-se-ão os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 11.2.1. Será desclassificada a proponente que: a) deixar de atender a alguma exigência constante deste instrumento convocatório; b) apresentar oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes; c) apresentar preços superiores ao limite fixado, manifestamente inexequíveis ou excessivos.11.2.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais: a) serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 1 – Habilitação; c) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor. 11.3. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste instrumento convocatório, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 11.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas depois de observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 11.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme disposições da Lei Complementar nº 123/06. 11.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.5.2. Ocorrendo empate conforme disposto no artigo 45 (caput e incisos) da LC nº 123/06, será procedido o seguinte: 11.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

Page 9: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

11.5.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.5.2.3. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação descrita no subitem 11.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.5.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.5.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.5.2.5. O disposto no item 11.5.2 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

XII – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE

12.1. Declarada a empresa vencedora, e antes da adjudicação do objeto da presente licitação no prazo de até 5(cinco) dias após a convocação pela Câmara de Vereadores, o sistema ofertado pela proponente vencedora será objeto de avaliação de conformidade, ocasião em que a empresa deverá comprovar que sua oferta (sistema) atende a todos os requisitos técnicos relacionados no Anexo I –Termo de Referência, sob pena de desclassificação.12.2. Todos os requisitos técnicos relacionados no projeto básico são de atendimento obrigatório, sendo desclassificada a proposta que deixar de atender a qualquer dos requisitos especificados; todos considerados necessários ao bom funcionamento;12.3. A avaliação de conformidade será realizada por servidores usuários dos sistemas, a serem designados pelo Presidente da Câmara Municipal e deverá ser realizada nas dependências da Câmara de Vereadores de Schroeder, em ambiente destinado para este fim.12.4. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante declarada vencedora, incluindo, entre outros, computador, projetos de mídia, conexão à internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante vencedora.12.5. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e a consequente aprovação em processo de avaliação de conformidade, será adjudicado o objeto à licitante e a mesma será convocada para assinatura de contrato.

XIII – DA ENTREGA

13.1. A empresa vencedora do certame deverá instalar, importar dados, treinar usuários e liberar o sistema para uso nos seguintes prazos: a) INSTALAÇÃO: Finalização da instalação de todos os sistemas objeto da licitação = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. b) IMPORTAÇÃO: Finalização da importação e validação de todos os dados de todos os sistemas = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.c) TREINAMENTO: Início do treinamento dos usuários =até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato; cujo encerramento dar-se-á somente após a conclusão da carga horária mínima estipulada no item 6.4.do Anexo I –Termo de Referência.

Page 10: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

d) LIBERAÇÃO PARA USO: Liberação de todos os sistemas = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.13.2. A Câmara de Vereadores de Schroeder reserva-se o direito de não receber os softwares em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar nota de empenho e aplicar o disposto no inciso XI, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. 13.3. A data e o horário para a entrega e instalação dos sistemas deverá ser previamente agendada com a Diretora da Câmara de Vereadores de Schroeder, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, através do telefone (47) 33741410.

XIV – DO VALOR E DO PAGAMENTO

14.1. O valor total máximo que a Câmara de Vereadores de Schroeder se propõe a pagar pelo objeto desta licitação é de R$ 5.630,00 (Cinco mil, seiscentos e trinta reais) para implantação do sistema e capacitação e a título de Licença Mensal de Uso R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) para a locação do sistema. 14.2. Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no orçamento de 2015, na seguinte dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.14.3. O pagamento dos serviços objeto da presente licitação será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, da seguinte forma: a) Serviços de implantação e capacitação: em até 30 (trinta) dias após a conclusão da implantação, migração de bases, capacitação e liberação de uso do Sistema Informatizado de Gestão Pública. b) Licença de uso, Suporte técnico não presencial e manutenção corretiva e legal: em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços.c) Customizações, Suporte Presencial e Chamados Técnicos não inclusos nas obrigações da contratada: pagamento em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços, através de nota fiscal de serviço, acompanhada de solicitação de serviços e relatório de horas técnicas previamente autorizadas.14.4. O representante da Contratante, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a cada mês analisará o exato cumprimento das obrigações da Contratada no período, quanto a execução, atestando a execução dos serviços e encaminhando a correspondente nota fiscal à Secretaria de Administração e Finanças, com o devido aceite e recebimento. 14.5. O pagamento da prestação de serviços de licença de uso, suporte técnico não presencial e manutenção corretiva e legal, indicados na alínea “b”, do item 14.3. será mensal, efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele a que se referir, depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura correspondente, sendo procedido através de Ordem Bancária, para conta da Contratada na instituição financeira que ela indicar ou cheque nominal à empresa contratada. 14.6. Acompanhará a Nota Fiscal o relatório da prestação contratual havida, no mês a que se referir. 14.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal. 14.8. Caso não haja expediente na Câmara de Vereadores de Schroeder no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente. 14.9. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Schroeder, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.

Page 11: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

14.10. A compensação financeira prevista na condição mencionada no item 14.9. será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.

XV – DOS PRAZOS DA CONTRATAÇÃO

15.1. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no interesse da Câmara de Vereadores de Schroeder, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.2. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 15.3. Adjudicado o objeto desta licitação, a Câmara de Vereadores de Schroeder convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato (Anexo VIII), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.15.4. A Câmara de Vereadores de Schroeder poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.

XVI – DO REAJUSTE

16.1. O reajustamento de preços será feito após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, com base no índice do IGPM/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. 16.2 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

XVII – DAS SANÇÕES:

17.1. Em caso de inexecução total ou parcial, erro ou mora na execução ou execução imperfeita do objeto deste processo licitatório, a Administração da Câmara de Vereadores de Schroeder poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora: 17.1.1. Advertência; 17.1.2. Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da avença; 17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara de Vereadores de Schroeder, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção mencionada no item 17.1.3.

Page 12: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

XVIII – DOS RECURSOS:

18.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, os quais serão recebidos e processados nos termos ali estabelecidos. 18.1.1. Os recursos deverão ser protocolados na recepção do piso térreo da Câmara de Vereadores de Schroeder, sendo que não serão apreciados os recursos enviados via fax ou e-mail, bem como aqueles interpostos fora do prazo legal. 18.1.2. Sob pena de o recurso não ser apreciado, na petição deverá constar: a) Razão Social, endereço e CNPJ da empresa; b) Descrição sucinta e clara das razões que o faz interpor o recurso; c) Fundamento jurídico.

XIX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:19.1. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações. 19.2. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste edital. 19.3. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara de Vereadores de Schroeder decidir pela contratação. 19.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos. 19.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Câmara de Vereadores de Schroeder, nos termos de legislação pertinente. 19.7. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos: - Anexo I – Termo de Referência. - Anexo II – Modelo de formulação da proposta. - Anexo III – Modelo de declaração de conhecimento das condições do local dos serviços. - Anexo IV – Modelo de carta de credenciamento. - Anexo V – Modelo de declaração de idoneidade - Anexo VI – Modelo de declaração para cumprimento do inc. V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93. - Anexo VII – Modelo de declaração para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. - Anexo VIII – Minuta do contrato. - Anexo IX – Declaração de Comprometimento

19.8. Os interessados que tiverem dúvidas sobre o presente instrumento convocatório, serão atendidos na Câmara de Vereadores de Schroeder, no horário das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis, de segunda à sexta-feira, ou através do telefone (47) 33741410. 19.9. Aplica-se ao presente instrumento convocatório, nas partes omissas, a legislação em vigor.

Page 13: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

19.10 E para fornecer conhecimento do presente edital, é o mesmo publicado em resumo no mural Público da Câmara Municipal, no jornal de circulação regional – Jornal do Vale do Itapocu, Diário Oficial dos Municípios e disponibilizado no sitio www.camaraschroeder.sc.gov.br da CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER/ SC.

Câmara de Schroeder/SC, 12 de dezembro de 2014.

VALDEVINO ANJOS DOS SANTOSPresidente

Page 14: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA, VISANDO O ATENDIMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, PATRIMONIAL E PESSOAL, DA CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, COMPREENDENDO: LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA NÃO EXCLUSIVO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL, conforme abaixo relacionados: 1.1. Sistema Informatizado de Gestão Pública composto pelos módulos: a) Contabilidade e Orçamento Público; b) Controle Patrimonial; c) Gestão de Pessoas; d) Portal da Transparência.

1.2. Atividades a serem executadas a) Instalação de todos os módulos do sistema Informatizado de Gestão Pública; b) Conversão e migração das bases existentes; c) Capacitação e treinamento dos usuários; d) Suporte técnico para adequações e customizações iniciais. e) Acompanhamento pós-instalação.

1.3. Atividades complementares a serem executadas 1.3.1. Para cada um dos módulos aplicativos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: a) Entrega instalação e configuração do módulo aplicativo; b) Customização inicial dos módulos, abrangendo adequações de layouts de pré-impressos, utilização dos brasões oficiais do município de Schroeder e do Poder Legislativo em relatórios e telas; c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.

2. JUSTIFICATIVAA presente requisição é em função da necessidade que a Câmara de Vereadores de Schroeder possui em utilizar um Sistema Informatizado de Gestão Pública. Sistema Informatizado de Gestão Pública é uma arquitetura de software que facilita o fluxo de informação entre todas as funções dentro de um ente público (Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista etc), tais como Planejamento de Governo, Contabilidade Pública e Tesouraria, Controle Interno, Gestão de Contratações Públicas, Gestão de Patrimônio Público, Gestão Tributária, Gestão de Pessoal e Folha de Pagamentos dentre outros. O Sistema (software) em Gestão Pública automatiza os processos de um ente público, com a meta de integrar as informações através da organização, eliminando interfaces complexas e caras entre sistemas não projetados para conversarem. Esse Sistema, que abrange vários subsistemas, tem o objetivo de facilitar a remessa de dados para o

Page 15: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

Controle Externo dos Tribunais de Contas, controle patrimonial, licitações, orçamento público, folha de pagamento, etc. Em suma, agilizar o fluxo das informações na rede de serviços, melhorando as condições de trabalho no atendimento do interesse público primário e secundário. Como a Câmara de Vereadores de Schroeder, assim como a grande maioria dos órgãos públicos no País, não possui softwares próprios para automatização de processos públicos, tem-se a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento do referido sistema, na forma de “licença de uso de software”, uma vez que o mesmo não será adquirido pelo Poder Legislativo Municipal. Os requisitos técnicos obrigatórios exigidos no Termo de Referência para cada módulo do sistema foram formulados de modo a atender as reais necessidades da Câmara de Vereadores de Schroeder e são requisitos mínimos que os softwares deverão possuir, de modo a garantir o bom andamento dos trabalhos dos diversos setores do Poder Legislativo, que se utilizam do Sistema. Esclarecemos que, embora a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 45, § 4º, determina que a administração adote o tipo “técnica e preço” nas contratações de bens e serviços de informática, atualmente é farta a doutrina e a jurisprudência em relação à escolha de outro tipo de contratação (que não a técnica e preço), tendo em vista que esse tipo de bem e serviço de Tecnologia da Informação já está sendo caracterizado como “comum”, devido à padronização existente no mercado, uma vez que esses Sistemas (softwares) geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado; o que é o caso do software objeto do termo de referência.Quanto à padronização de bens e serviços de informática, característica necessária para que sejam considerados comuns, esta não precisa ser absoluta. Nesse sentido, Marçal Justen Filho ensina que “o resultado imediato da padronização consiste na ausência de variação das características do objeto a ser licitado. Um bem ou serviço é ‘comum’ quando suas qualidades e seus atributos são predeterminados, com características invariáveis ou sujeitas a diferenças mínimas e irrelevantes.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. 4.ed. São Paulo: Dialética, 2005). Assim, a forma de escolha da modalidade e do tipo de licitação para a contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação, especialmente, softwares de Sistema em Gestão Pública, que atualmente são considerados “comuns”, tem gerado enorme dúvida. Via de regra, os Tribunais de Contas têm se manifestado que, para esses bens e serviços que são considerados comuns, a modalidade de licitação adequada seria o Pregão, do tipo “menor preço”. Neste raciocínio leciona Marçal Justen Filho (2008): O § 4º do art. 45 reflete um estágio inicial da evolução tecnológica, em que a inovação se traduzia na ausência de bens e serviços padronizados. O dispositivo perdeu (se é que algum dia o teve) sua razão de ser. Com a evolução e o progresso, os bens e serviços na área de informática inseriram-se no processo de produção em massa. Perderam suas especificidades. Isso significa que, tal como se passa com a maior parte dos produtos, os bens e serviços de informática podem ser distinguidos em duas categorias fundamentais. Há os padronizados, disponíveis facilmente no mercado, e há os dotados de peculiaridades e especificidades. Assim, é perfeitamente possível encontrar equipamentos de informática à venda em supermercados e lojas não especializadas. Ali também se vendem os chamados “softwares de prateleira”: programas com perfil não diferenciado, comercializados em massa e que podem ser facilmente instalados e operados. Ora, é evidente que essa espécie de bens e serviços não demanda licitação de técnica e preço, eis que não há sequer possibilidade de cogitação de variação técnica apta a satisfazer de modo mais adequado o interesse sob tutela do Estado. Aliás, o reconhecimento da procedência do raciocínio conduziu à possibilidade de utilização de pregão para contratação nessa área. Portanto, tem de interpretar-se o §4º de modo compatível com a Constituição, para evitar o resultado prático de a Administração ser obrigada a desembolsar valores superiores aos necessários. A licitação do tipo técnica será aplicada sempre que a necessidade administrativa envolver alguma característica especial ou peculiar, que não

Page 16: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

possa ser satisfeita por meio dos produtos padronizados. Para ser mais preciso, até se pode admitir que a Administração possa adquirir produtos sob encomenda, não disponíveis no mercado, valendo-se de licitação de menor preço quando sua necessidade não exigir variações técnicas, qualidades especiais ou atributos diferenciados por parte dos bens e serviços que pretende adquirir. É imperioso, por tudo isso, que a adoção técnica e preço seja voltada a selecionar efetivamente os bens e serviços que apresentem desempenho e qualidades técnicas mais significativos. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12.ed. São Paulo: Dialética, 2008).

3. EXIGÊNCIAS GERAIS3.1. As soluções devem atender a Lei 4.320, Lei Complementar 101 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/01, Portarias do STN nº s 42 de 14/04/99, 448 de 13/09/02, 577 de 15/10/08, Portaria Conjunta STN/SOF nº 03 de 14/10/08, inclusive a Portaria-Conjunta nº 02 de 06/08/09, Portaria do STN nº 462 de 05/08/09, nº 467 de 06/08/09, bem como as demais normas nacionais vigentes.

4. MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO INICIAL DE BASES DE DADOS E TABELAS 4.1. Deverá compreender a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos módulos aplicativos. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da Câmara de Vereadores de Schroeder, com o suporte da empresa provedora do Sistema.4.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados da Câmara de Vereadores de Schroeder, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups das atuais bases de dados.4.3. A migração deverá importar na totalidade (100%) dos dados dos sistemas antigos para os novos sistemas, corrigindo-se eventuais problemas de compatibilidade dos mesmos.4.4. Os serviços de implantação deverão ser executados nos prazos indicados a seguir (limite máximo), contados da expedição da Ordem de Serviço.4.5. Entende-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento dos softwares, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento, customização inicial, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.

5. PRAZOS5.1. INSTALAÇÃO: Finalização da instalação de todos os sistemas, constantes do item 1 = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. 5.2. IMPORTAÇÃO: Finalização da importação e validação de todos os dados de todos os sistemas = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.5.3.TREINAMENTO: Início do treinamento dos usuários = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato; cujo encerramento dar-se-á somente após a conclusão da carga horária mínima estipulada no item 6.4.5.4. LIBERAÇÃO PARA USO: Liberação de todos os sistemas = até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.

6. CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS6.1. Compreende a execução de um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos que integram o Sistema.

Page 17: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

6.2. A Contratante acordará com a empresa fornecedora do Sistema onde o evento de treinamento será ministrado, se nas dependências de uma ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças.6.3. Após a capacitação, os treinados deverão ter obtido os seguintes níveis de conhecimento:a) Conhecimento e habilidade para o uso de todas as funções dos módulos pertencentes a sua área de responsabilidade;b) noção de estrutura de arquivos e banco de dados;c) conhecimento e habilidade para realizar as configurações a serem usadas nas fórmulas de cálculo dos módulos aplicativos;d) conhecimento e habilidade para o uso das rotinas de segurança, de backup e de restauração;e) conhecimento e habilidade para o uso das rotinas de simulação e de reprocessamento.

6.4 O programa de treinamento deverá respeitar, no mínimo, a carga horária disposta a seguir:

SOFTWARE QUANTIDADE MÍNIMA DE HORASContabilidade e Orçamento Público 12Gestão Patrimonial 08Gestão de Pessoas 24Portal Transparência 04

6.4.1. A carga horária poderá ser ajustada para atender necessidade de capacitação operacional dos softwares a serem fornecidos. Considerar o período mínimo constante da tabela para as atividades de treinamento.

7. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PÓS-IMPLANTAÇÃO7.1. Compreende o acompanhamento presencial, para esclarecimento de dúvidas, suporte e correções necessárias que aparecerem na operação inicial de cada módulo implantado.7.2. A empresa deverá disponibilizar durante os 05 (cinco) primeiros dias úteis de operação, 1 (um) técnico em horário de expediente da Câmara de Vereadores de Schroeder para acompanhamento e suporte. Após este período poderá ser suporte técnico remoto, conforme item 8.

8. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO8.1. Manutenção e Suporte Técnico do Sistema Informatizado de Gestão Pública: Consiste no desenvolvimento de atividades que garantirão o funcionamento do sistema Informatizado de Gestão Pública, conforme indicados a seguir:8.1.1. Manutenções e Suporte Técnico sem Custo adicional para a Contratante, compreendendo:a) Manutenções preventivas e corretivas do Sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas do Sistema; b) Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais; c) Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados; d) Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados; e) Interpretações da documentação dos softwares fornecidos; f) Identificar a causa de falha ou defeito de softwares e providenciar a solução deste; g) Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.

Page 18: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

8.1.2. Manutenções e Suporte Técnico com Custo adicional para a Contratante, compreendendo:a) Customizações adicionais: consiste nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados pela Administração Pública da Câmara de Vereadores de Schroeder (inclusão de novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos deste termo de referência;b) Serviços de conversão e recuperação de dados;c) Migração da solução contratada em caso de expansão ou troca de equipamentos no CPD da Câmara de Vereadores de Schroeder;d) Serviços de suporte técnico presencial.e) Capacitação de novos usuários.f) Orientações para solução de problemas de desempenho e ajuste das configurações dos softwares ofertados;g) Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.

8.1.2.1. Os atendimentos locais, bem como customizações que gerarem custos deverão ser solicitados pelo gestor do contrato que, após a análise dos custos, dará o aceite e validará o pagamento dos mesmos.

8.2. Suporte Técnico aos Aplicativos do Sistema Informatizado de Gestão Pública8.2.1. A execução dos serviços de suporte técnico e manutenção de natureza continuada deverão ser realizados remotamente, em dependências de responsabilidade da contratada, cujo acesso aos profissionais da Contratante deverá ser liberado em situações justificadas. Estes serviços deverão ser fornecidos através de Central de Atendimento da fabricante. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados da seguinte forma:a) Chamados Via Telefone: Disponibilizar aos usuários da Câmara de Vereadores de Schroeder, atendimento técnico por telefone, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas para abertura de chamados. Tais chamados deverão ser recebidos pela equipe técnica de suporte que realiza a primeira avaliação prévia dos mesmos identificando o cliente, problema, nível de prioridade e especialidade, data e hora da solicitação. No caso de não resolução do problema pela equipe de suporte o mesmo deverá ser encaminhado aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada na solicitação.b) Chamados Via Correio Eletrônico: Permitir aos usuários da Câmara de Vereadores de Schroeder abrir chamados via correio eletrônico. Após o envio por parte do cliente/usuário de sua solicitação via correio eletrônico para uma conta específica, o Help Desk lê as contas de correio, analisa seu conteúdo, adiciona o chamado ao banco de dados, escala para um especialista para atendimento. O cliente recebe o retorno do chamado com o seu número do chamado, problema, nível de prioridade e especialidade.c) Atendimento Presencial: Quando for necessário ou conveniente o atendimento presencial, profissionais da contratada visitarão a sede da Câmara de Vereadores de Schroeder para complementar suas atividades, ficando os custos deste atendimento regulamentados pelo subitem 8.1.2.

9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO PUBLICA

ITEM SISTEMA DE PLANEJAMENTOESPECIFICAÇÕES GERAIS

1. Permitir nos relatórios adicionar filtros simultâneos para o mesmo campo e atribuir as condições de filtragem. Possibilitar salvar um filtro de relatório para utilização futura.

2. Permitir inserir assinaturas nos relatórios. Número de assinaturas nos relatórios deve ser ilimitado.

3. Possibilitar o cadastro de chancelas de assinaturas, a serem impressas nos relatórios,

Page 19: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

permitindo informar os usuários autorizados a utilizar a chancela assim como o período da autorização.

4. Possibilitar utilizar cabeçalhos personalizados, marcas d'água, alterar os títulos de relatórios e inserir notas explicativas, a serem impressas nos relatórios.

5. Permitir a exportação de relatório nos formatos: DOCX, XLSX, PDF, ODT e ODS, no mínimo.

6. Permitir a visualização do relatório em tela antes da sua impressão, utilizando-se de ferramenta integrada à aplicação, sem necessidade de instalação de aplicações adicionais. Permitir, na ferramenta integrada de visualização do relatório, realizar pesquisas no texto do relatório, salvar em formato PDF e imprimir.

7. Nos relatórios impressos deverá constar uma chave eletrônica, permitindo realizar uma consulta que identifique o usuário emitente, data e hora de emissão do relatório e filtros utilizados.

SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA8. Atender as normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no manual

de orientação sobre o plano de contas único, emitir todos os anexos da Lei 4.320/64 de forma individual e consolidada no município, de acordo com normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no manual de orientação para encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis e, emitir os anexos da execução orçamentária e gestão fiscal da LRF - Lei Complementar n.º 101/00, de forma individual e consolidada no município e atender ao PCASP.

9. Realizar a escrituração contábil nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas em conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64.

10. Realizar a escrituração contábil utilizando-se da tabela de eventos contábeis do TCE-SC, validando de níveis contábeis Devedores e Credores de acordo com cada evento realizado.

11. Gerar o relatório do demonstrativo do excesso de arrecadação de forma individual e consolidada no município, imprimindo por fonte de recurso.

12. Gerar as informações pertinentes ao sistema do TCE/SC, atualmente o e-SFINGE apresentando um relatório de críticas.

13. Possuir opção para geração de dados para DIRF.14. Gerar relatórios p/ auxiliar preenchimento dos sistemas da União SIOPS e SIOPE, no mesmo

formato destes.15. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a

Secretaria da Receita da Previdência.16. Controlar a despesa e receita por fontes de recursos (Id-Uso), de acordo com a legislação.17. O cadastro de fontes de recursos deve possibilitar uma numeração própria, ou seja, uma

numeração reduzida que simplificada o acesso à codificação do Id-Uso.18. Permitir realizar o bloqueio de movimentações retroativas, para períodos contabilmente

encerrados. 19. Permitir realizar o desbloqueio de movimentações retroativas, por meio de chave de acesso.20. O sistema deve possuir auditoria informando em log: usuário, origem, data, hora, operação,

conta e valores.21. Lançar automaticamente os saldos contábeis, assim como a inscrição dos empenhos de restos

Page 20: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

a pagar, para o exercício seguinte após o encerramento do exercício atual, de acordo com normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no manual de orientação para encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis.

22. Inscrever automaticamente no Sistema de Compensação os empenhos de recursos antecipados (Adiantamento, Subvenção, Auxílio, Contribuição, Delegação de Recursos e Encargos) quando do seu pagamento, prestação de contas e devolução de recursos. Retornar os valores ao orçamento quando devolução efetuada via estorno de pagamento, gerando automaticamente estorno de liquidação de empenho e anulação do empenho/sub empenho.

23. Possibilitar a geração do empenho/sub-empenho orçamentário a partir autorização/subautorização de empenho emitida pelo sistema de Compras, de forma automática, sem a utilização de importação de arquivo.

24. O cadastro de fornecedores deve ser integrado com o sistema de compras, ou seja, utilizar o mesmo cadastro sem depender de mecanismos de importação e exportação.

25. Ao refazer o encerramento do exercício, realizar uma verificação automática dos empenhos inscritos em restos a pagar, resguardando as movimentações feitas nestes empenhos no ano subsequente.

26. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o exercício anterior ainda não esteja encerrado.

27. Possibilitar a emissão de cheques ou borderôs bancários da seguinte forma:Vincular os empenhos orçamentários e Restos a Pagar.Filtrar empenhos por data de vencimento e por fornecedor.Agrupar diversos empenhos para o mesmo fornecedor em um único cheque.Realizar os pagamentos de todos os empenhos relacionados a um cheque ou a um borderô, através de uma única opção.

28. A impressão de cheques deverá ser adequada aos padrões dos diversos bancos (configuradas pelo próprio usuário).

29. Gerar o cadastramento único de Leis, Portarias e Decretos, para o Município, com opção de importar esse cadastro nas demais entidades, via internet, sem o trabalho de redigitação.

30. Cadastro das Leis e Decretos deve ser de uso comum com o sistema de Compras e com editor de textos integrado e gratuito, permitindo a digitação na íntegra de leis e decretos, onde todos os textos deverão obrigatoriamente ser armazenados no banco de dados, garantindo que as informações pertinentes aos sistemas estejam no arquivo de backup do banco de dados.

31. Não permitir o cadastramento de decretos sem vinculação a Lei Autorizativa.32. Permitir cadastrar históricos de movimentação.33. Possibilitar, de forma automática, a anulação de todos os empenhos por estimativa para os

valores não liquidados no final de um exercício. Visando a não inscrição em Restos a Pagar.34. Permitir informar as parcelas do empenho (data de vencimento e valor).35. Permitir cadastrar os convênios firmados para fins de prestação de contas dos valores

recebidos.36. Permitir efetuar a conciliação bancária manual e automaticamente (através da leitura do

arquivo de extrato bancário). Possibilitando a emissão do relatório de conciliação.37. Permitir emitir o Balancete da receita, Balancete da Despesa e de Verificação de forma

individual e consolidada no município.38. Relatórios mínimos exigidos:

Diário Geral;

Page 21: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

Diário de tesouraria;Balancete de Verificação;Balancete extra-orçamentário;Balancete da despesa;Balancete financeiro;Suplementações e reduções;Movimentação/razão do empenho;Movimentação/razão do fornecedor;Movimentação/razão da despesa;Movimentação/razão da receita;Movimentação/razão da conta contábil;Pagamentos em Ordem Cronológica;Comparativo da despesa e receita por fonte de recurso;Receita arrecadada no período;Relação de empenhos (emitidos/liquidados/anulados/pagos/retidos/a pagar);Demonstrativo e/ou Balancete de receita por fonte de recursosDemonstrativo e/ou Balancete de despesa por fonte de recursosContas Bancárias por fonte de recursos

39. O sistema deve possuir os módulos para atender a parte financeiro/tesouraria, execução orçamento, LRF e e-SFINGE, sem ter que acessar outro sistema ou módulo a parte.

40. Oferecer mecanismos de geração automática de parcelas do empenho para agilizar a digitação.41. No cadastro da receita permitir informar várias fontes de recursos e percentuais que cada fonte

irá receber na arrecadação. Controlar para que a soma dos percentuais informados nas fontes de recursos não ultrapasse 100%.

42. Permitir a baixa de pagamentos de empenhos orçamentários em lote.43. A impressão de cópias de cheques deverá conter os número(s) do(s) empenho(s) que

compõem o mesmo.44. Na arrecadação da receita fazer os lançamentos por fonte de recurso, conforme percentual

informado no cadastro da receita.45. Possibilitar desfazer o encerramento do exercício, para fins de ajustes ou correções.46. Na arrecadação de receita que possuir conta redutora vinculada, alertar se deseja fazer o

lançamento na conta redutora automaticamente, conforme percentual definido em Lei.47. No cadastro da fonte de recurso gerar automaticamente as contas de controle de

disponibilidade do sistema compensado.48. Na previsão da receita e na fixação da despesa permitir informar os valores das transferências

financeiras.49. Possibilitar a emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e

Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.

50. Emitir relatório gerencial de controle da dívida fundada.51. Permitir consulta de controle de fonte de recurso, tais como:

Conta contábil;Déficit ou Superávit;

Page 22: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

Receita;Despesa;Receita x Despesa

52. Efetuar amortização da dívida fundada automaticamente através do pagamento do empenho.53. Relatório específico para conciliação bancária que mostre os lançamentos antes e depois de

conciliados54. Gerar as informações pertinentes ao sistema do TCE/SC, apresentando um relatório de críticas

no momento da geração do arquivo txt que será importado pelo e-Sfinge. Este relatório deve apontar cada erro encontrado, detalhando o problema para que o usuário realize a correção.A exportação do sistema para o e-Sfinge deverá permitir a geração de um único arquivo ou diversos arquivos separados de acordo com a estrutura de layouts do e-Sfinge.Possibilitar que o usuário informe o caminho para salvamento do(s) arquivo(s).

55. O sistema de contabilidade deve:Permitir personalizar o título do relatório (proveniente de um cadastro de títulos).Permitir personalizar até 10 assinaturas para o relatório (proveniente de um cadastro de assinaturas).Armazenar a última configuração (por usuário) dos dados a serem listados nos relatórios.

56. Garantir a atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.

57. Deverá permitir a realização de backup e a restauração da seguinte forma:Permitir configurar os usuários que tem permissão.O backup da base de dados poderá ser feito de forma on-line, ou seja, enquanto os usuários estejam trabalhando nos sistemas.Deve ser possível executar o backup a partir qualquer estação de trabalho, através de opção do sistema e sem a necessidade de intervenção do administrador de rede ou administrador de banco de dados.Deverá ter opção de escolher o caminho que deseja salvar o arquivo de backup.Deve ser possível restaurar o backup da base de dados a partir qualquer estação de trabalho sem a necessidade de intervenção do administrador de rede ou administrador de banco de dados.

58. Gerenciar as atualizações da seguinte forma:O sistema deve verificar automaticamente através da internet e alertar ao usuário se existe nova versão do sistema disponível.

59. Permitir o controle de senhas para acesso ao sistema, garantindo que o armazenamento das mesmas seja feito de forma criptografado no banco de dados.

60. Permitir o registro, no arquivo de auditoria (log), dos dados de usuário, data e hora da execução e o tipo da operação executadas pelo usuário, bem como o registro das manutenções efetuado nos dados.

61. Permitir consultar os registros do log de auditoria. 62. Conter gerador de relatórios, para uso de Gestores, que atenda aos seguintes requisitos:

Deve possuir controle de privilégio podendo ser definido se o usuário poderá visualizar os modelos e alterá-los.Possibilitar pelo gerador de relatórios a criação de layouts de relatório que podem servir como base para a elaboração de novos relatórios.Propiciar pelo gerador de relatórios a edição de relatórios de forma avançada, permitindo a

Page 23: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

formatação dos campos, adição de imagens ao corpo do relatório e opções de formatação de página.Propiciar pelo gerador de relatórios acesso aos relatórios através do próprio software aplicativo, por menu e/ou funções específicas.

63. O sistema deve:Executar em estação de trabalho WINDOWS XP ou versões superiores.Permitir manter aberta ao mesmo tempo em uma única instância do sistema, várias janelas de diversas opções do mesmo sistema;Permitir o cadastramento de usuários e respectivas senhas, configurando as opções que podem acessar e garantindo que o armazenamento das mesmas seja feito de forma criptografada em nível do banco de dados.Permitir ao usuário a troca de sua senha pessoal, sem necessidade de intervenção de administrador do sistema.

SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOASRequisitos Tecnológicos64. Possuir a solução totalmente baseada em tabelas de definição, parametrizadas pelos usuários

classificados como administradores, sem obrigatoriedade de conhecimentos de técnicas ou linguagens de desenvolvimento de sistemas para os usuários classificados operacionais.

65. Ser uma solução única e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos.

66. Permitir o gerenciamento do armazenamento de arquivos em diversos formatos e a visualização deste.

67. Permitir que a visualização de documentos ou imagens armazenadas por meio de visualizador instalado ou via “browsers” de mercado.

68. Permitir que a contratante tenha permissão para alterar o recurso de "help" as suas necessidades e adequação aos seus processos.

69. Possuir consultas “on-line” de textos explicativos sobre a utilização do sistema e orientação de preenchimento de informações.

70. Permitir que a rotina de “help on-line” seja baseada em modelo hipertexto, permitindo a navegação sobre os assuntos e também pesquisas a vocábulos e expressões.

71. Permitir a possibilidade de desenvolvimento de novas funções específicas, integradas ao sistema e que estas novas funções possam ser ativadas a partir dos “menus” do próprio sistema.

72. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo indeterminado.73. Permitir que a navegação entre as diversas funções sejam feitas através das opções de “menu”

ou através de comandos diretos e padronizados.74. Permitir validação automática do dígito verificador de PIS, PASEP, CPF e CNPJ nos diversos

pontos do sistema onde estas informações sejam tratadas.75. Permitir o acionamento de rotinas específicas para validação de dados cadastrais dos

funcionários, dependentes e pensionistas, tela a tela de forma independente.76. Permitir o acionamento de rotinas específicas de movimentação de pessoal (promoções,

transferências, frequência, afastamentos, rescisão de contrato e lançamentos para os cálculos)

Page 24: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

de forma direta e de acordo com os níveis de permissão de acesso.77. Possuir linguagem que possibilite criar diferentes fórmulas de cálculo para atendimento a

necessidades específicas. Esta linguagem deve ter variáveis e funções especializadas para as principais informações dos colaboradores, da empresa, dos cálculos e outras, bem como deve possibilitar acesso a informações históricas, tabelas e campos customizados.

78. Possuir ferramenta de gerador de relatório que deve reconhecer a estrutura hierárquica do organograma de modo que seja possível totalizar por qualquer nível, bem como fazer a quebra de página.

79. Possuir tabela de totalizadores de eventos, de modo que seja possível gerar relatórios a partir destes totalizadores. Um totalizador pode conter eventos e outros totalizadores na base.

80. O sistema deve ter controle de acesso através de senhas, de modo a garantir a integridade e impeça o acesso indevido aos dados, com regras específicas de permissões por usuário e grupos de usuários.

81. O sistema deve ser parametrizável pelo usuário/multiusuário, observando restrições de acesso de todos os campos, relatórios e atividades.

82. O sistema deve permitir acessos ilimitados e simultâneos, dentro das quantidades de licenças.83. O sistema deve permitir autenticação e integração junto ao Active Directory.84. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas.85. O sistema deve possuir unicidade das informações, preservando a integridade e consistência

do banco de dados.86. O sistema deve permitir a manutenção do relacionamento com todos os cadastros/tabelas.87. O sistema deve prever a possibilidade de que atributos registrados como informação, de todas

as pessoas envolvidas, possam ser consistidos e mantidos em tabelas.88. As tabelas armazenadas no banco de dados devem preservar a integridade referencial e

temporal.89. Sistema deve permitir que todos os relacionamentos de informações estejam devidamente

normalizados e mantidos por meio de tabelas.90. O sistema deve permitir, por meio de tabelas, a realização de mudanças necessárias nos

parâmetros fundamentais, sem que haja necessidade de compilação dos programas.91. O sistema deve ser operado através de interface gráfica, teclado e mouse.92. O sistema deve ter a interface e os relatórios gerados em língua portuguesa do Brasil.93. O sistema deve permitir possíveis customizações de acordo com a necessidade do contratante.94. O sistema deve disponibilizar pesquisas com filtros para a recuperação dos dados

armazenados no banco de dados.95. O sistema deve permitir que os dados e campos sejam criticados para garantir que

informações incorretas sejam alimentadas, de acordo com as regras de negócio.96. O sistema deve possibilitar a integração com troca dinâmica de informações entre os seus

módulos e outros sistemas do contratante.O sistema deve permitir o backup e restauração dos dados.

97. O sistema deve controlar a evolução de versões, provendo um conjunto de ferramentas que garanta total segurança no processo de atualização de versões.

98. O sistema deve controlar através de logs as alterações realizadas nos dados de forma seletiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, usuário, dados alterados e conteúdo anterior.

Page 25: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

99. Contemplar integração com componente SMTP para permitir o envio de relatórios por e-mail a partir da ferramenta de visualização de relatórios ou pela ferramenta de agendamento.

100. Permitir a definição de sequências de relatórios a serem impressos pelo usuário sem que ele precise escolher um a um e comandar a impressão. No mínimo para as rotinas de admissão e demissão.

101. Permitir a programação da geração de relatórios em data e horário pré-definidos, sem a necessidade de intervenção do usuário.

102. Ferramenta para a criação de modelos de relatórios e formulários ou alteração/personalização de modelos de relatórios e formulários constantes no sistema.

103. A ferramenta de criação de relatórios deve utilizar os dados diretamente das tabelas do sistema sem a necessidade de criação de uma estrutura de informação complementar (base de dados paralela).

104. Os relatórios gerados pelo sistema devem permitir sua gravação para impressão posterior em formato proprietário e também nos formatos HTML, TXT, XLS, DOC, PDF (Adobe Reader), BMP e JPG.

105. Permitir a definição de sequências de relatórios a serem impressos pelo usuário sem que ele precise escolher um a um e comandar a impressão. No mínimo para as rotinas de admissão e demissão.

106. Todos os relatórios do sistema, nativos da fábrica ou customizados no cliente, devem guardar os parâmetros da última execução por usuário. Estes parâmetros já aparecem como default na execução seguinte.

107. Possuir integração com sistema contábil para geração automática dos empenhos da folha de pagamento.

108. Disponibilizar de forma automática informações para o Portal da Transparência.109. Permitir a emissão dos holerites via web, sendo que o acesso dos colaboradores deverá ser

protegido por login e senha.110. Gerar e transmitir de forma automática todas as informações necessárias para atender o

sistema de coleta de dados do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina – e-Sfinge.111. Permitir a geração de cálculo assíncrono, onde o processamento da folha deve ocorrer através

de processamento distribuído em diversas máquinas. Deve permitir diversas configurações de filtros com número de instâncias que irão executar o processamento da folha.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS PARA A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSTabelas Básicas112. Suportar a parametrização de um cadastro contendo os órgãos ou localizações físicas ou

estabelecimentos do contratante;113. Possibilitar que os usuários façam a criação de novos atributos numéricos e alfanuméricos,

para os órgãos, sem a necessidade de alterações em arquivos e/ou objetos do sistema.

114. Suportar a parametrização de um cadastro contendo os calendários com os feriados que serão utilizados para o controle dos empregados de toda a Companhia;

115. Os calendários definidos pelos usuários deverão ser armazenados historicamente com um registro para cada ano.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL116. Permitir que as estruturas organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais

Page 26: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

ou parciais de cálculos e relatórios;117. Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica e que seja

possível implementar no mínimo 9 níveis de subordinação entre seus elementos;118. Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo;119. Possibilitar a definição de critérios de segurança de acesso dos usuários a parir dos níveis de

uma determinada estrutura organizacional;120. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aos novos atributos definidos

pelo usuário para os elementos das estruturas organizacionais;121. Resultados de cálculos da folha disponíveis em qualquer nível da estrutura.CADASTROS122. Armazenamento dos dados pessoais, de endereço residencial, de identificação e de

documentação das pessoas que possuam algum vínculo funcional com a corporação;123. Permitir que o usuário possa definir, através de parametrização, qual o documento desejado

para o controle e verificação das pessoas cadastradas (CPF, PIS, PASEP ou Identidade);124. Tratamento de aviso ao usuário quando da inclusão de uma pessoa que já esteja cadastrada na

contratante e que já possua algum tipo de vínculo como empregado, aposentado, dependente, pensionista ou candidato;

125. Permitir o cadastramento de novos empregados com admissão em competências futuras garantindo que essas pessoas não serão consideradas no processamento da folha do mês corrente nem nos relatórios demonstrativos e de controle desta folha;

126. Tratamento de diversas categorias funcionais, tais como: promotores, procuradores, concursados, empregados CLT estáveis e em período de experiência, ocupantes de empregos comissionados, requisitados, aposentados, pensionistas, estagiários, jovens aprendizes, pensionistas de alimentos, etc, com cadastros independentes, dados diferenciados, tratamento de segurança e regras de pagamento específicas para cada categoria;

127. Tratar e controlar as informações cadastrais dos empregados do quadro permanente e dos empregados do extraquadro, consistindo em:Dados Pessoais;Dados Funcionais;Dados Bancários;Designações para Cargo em Confiança;Dependentes;Evolução Funcional;Evolução Salarial;Contribuição Sindical Urbana;Carteiras de Trabalho;Contas do FGTS;Férias;Transferências;Tempo de Serviço;Históricos diversos;

FOLHA DE PAGAMENTO128. Definição e parametrização livre dos códigos de proventos, descontos e bases, e suas

respectivas fórmulas de cálculos, condições lógicas, incidências, sequência de cálculo e

Page 27: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

controles, feita pelos usuários de maneira simples e flexível, no idioma português, e sem a necessidade de conhecimento e aplicação de linguagens de programação;

129. Permitir a definição e tratamento automático de prioridades de descontos, evento a evento de desconto, na ocorrência de saldos negativos;

130. Utilização de fórmulas, rotinas padrão, rotinas específicas e critérios de médias na parametrização das verbas;

131. Permitir a particularização das fórmulas de cada verba por lotação, cálculo, cargo, categoria funcional, empregado, pensionista e pensionista de alimentos;

132. Definição de participação das verbas nas diversas rotinas legais;133. Definição das verbas que devem ou não ser contabilizadas;134. Parametrização de um cadastro de tabelas de cálculos (INSS, IRRF, Salário Família, etc) cujos

valores e/ou percentuais devem ser armazenados historicamente, sem limite de tempo;135. Execuções de cálculos totais (toda a Contratante), parciais (determinadas lotações e/ou

categorias funcionais) ou individuais (um empregado).136. Possibilidade de parametrização, pelo usuário, de mensagens para impressão no “Recibo de

Pagamento” diferenciadas por órgão ou por emprego;137. Emissão de resultados em meio magnético e/ou em papel, para relatórios legais, conforme

especificações das entidades solicitantes;138. Geração de arquivos de créditos bancários, dos empregados, pensionistas, associações e

sindicatos para diferentes bancos, com a possibilidade de envio físico de mídias ou transmissão eletrônica;

139. Permitir o registro de remunerações diferenciadas por postos de trabalho ocupados pelo empregado. O sistema deverá ainda permitir o registro e cálculo de remunerações de postos adicionais que o empregado ocupar;

140. Possuir cadastro único de pessoas para as rotinas deste sistema e do de Recursos Humanos141. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de

pessoas142. Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do

Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.

143. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.

144. Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato.

145. Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.146. Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas

tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. (INSS, IRRF, salário família, entre outras).

147. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).

148. Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.

149. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias

Page 28: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado.

TRIBUTAÇÃO – RELATÓRIOS E ROTINAS LEGAIS150. GFIP (geração do arquivo com informações para recolhimento de FGTS e GPS, tratamento

dos diversos tipos de recolhimentos existentes);Informe de Rendimentos (empregados, aposentados e pensionistas de alimentos);DIRF (geração do arquivo anual e possibilidade de junção de arquivos).RAIS;Cadastramento e pagamento automatizado do PIS/PASEP;Pagamento automatizado de PIS;CAGED;PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário integrado com os tratamentos previstos nos requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho).

151. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD).

152. Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.

153. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).

TRATAMENTO DE IMAGENS154. Suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens associadas aos empregados

(fotos, documentos, etc);155. Permitir que as imagens sejam armazenadas no mesmo banco de dados onde estão os demais

dados relativos aos empregados da contratante, simplificando o gerenciamento das cópias de segurança e disponibilizando as imagens para uso inclusive de relatórios, tais como ficha funcional e crachás;

FÉRIAS156. Geração e controle automático dos períodos aquisitivos de férias de cada empregado quando

da sua admissão e aniversários de admissão;157. Integração nativa com o sistema de frequência, e cadastros de afastamentos e licenças para

efeitos de controle de eventual perda de direito ou redução dos dias de direito a férias;158. Possibilidade de tratamento e controle de programações de pagamento e programações de

gozo de férias, de forma independente para cada período aquisitivo de cada empregado, com possibilidade de múltiplas parcelas de programações;

159. Parametrização dos critérios e regras de controle de férias para os empregados, indicando no mínimo: quantidade de dias de direito por período aquisitivo, regras para dedução de dias de direito por motivo de faltas não justificadas e quantidade de parcelas permitidas para programações de pagamento e programações de gozo de férias;

160. Parametrização e consequente ativação de rotinas e critérios específicos para validação e controle das programações de férias;

161. Parametrização dos diferentes cálculos e recálculos de férias individuais, assim como suas interferências na folha de pagamento;

162. Parametrização dos critérios de apuração e cálculo de médias diferenciadas para cada código de crédito ou desconto;

Page 29: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

163. Gerenciamento de férias individuais por lotação;164. Armazenamento histórico, de períodos aquisitivos e programações de férias, sem limite de

tempo e com possibilidade de acesso “on-line” a qualquer período165. Emissão de relatório gerencial de férias, por funcionário, contendo os seus períodos

aquisitivos em aberto, saldo de pagamento de férias, saldo de gozo de férias e data limite para programação;

166. Emissão do relatório “Aviso de Férias”, sendo que o “layout” de impressão deve ser adaptável às necessidades da contratante;

167. O sistema deverá efetuar bloqueio na programação de férias de promotores e procuradores quando o número máximo permitido de profissionais já possuírem férias programadas, garantindo assim que um percentual mínimo de procuradores e promotores esteja disponível para a execução dos serviços;

168. Ao efetuar a programação de férias o sistema deverá permitir a indicação do colaborador substituto, prevendo inclusive o pagamento de adicionais de substituição ao colaborador indicado;

169. Gravação automática de “trilhas” de auditoria (log’s) e registros de controle para os períodos aquisitivos de férias, para as programações de pagamentos e gozo de férias.

170. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.

171. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.

172. Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas173. Possuir controle de faltas para desconto no pagamento das férias.

Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO174. Permitir que a contagem de tempo de serviço seja feita para cada empregado, de forma

parametrizável;175. Parametrização do controle e contagem independente de tempo de serviço para efeitos de

concessão de, no mínimo, os seguintes benefícios: aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e progressão funcional;

176. Integração nativa com o sistema de frequência, cadastro de afastamentos, licenças, férias e cálculos.

RESCISÃO DE CONTRATO177. Bloqueio do empregado desligado para efeitos de tratamento normal, sem que o mesmo e seus

históricos sejam excluídos do sistema;178. Tratamento diferenciado das diversas situações de rescisão: rescisão voluntária, demissão sem

justa causa, demissão com justa causa, aposentadoria, falecimento, etc179. Tratamento da readmissão de empregados desligados, com ou sem solução de continuidade

(mantendo o mesmo registro e históricos anteriores ou criando um novo registro);180. Possibilidade de parametrização dos diversos cálculos de rescisão de contrato;181. Possibilidade de parametrização de cálculos de rescisão de contrato complementar;182. Emissão do relatório “Termo de Rescisão de Contrato”.183. Emissão da GRFC e Comunicado de Dispensa;

Page 30: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

184. Emissão de relatório demonstrativo dos cálculos de média para facilitar os processos de homologação da rescisão junto aos sindicatos e Ministério do Trabalho e Emprego;

185. Gravação automática de “trilhas” de auditoria (log’s) e registros de controle.186. Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares. 187. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma

matrícula do funcionário.HISTÓRICOS188. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos às mais importantes

ocorrências de cada empregado: admissão, alteração de dados cadastrais (nome, documentação, salário, cargo, função, lotação, categoria funcional, vínculo empregatício, jornada de trabalho, conta corrente de pagamento, etc), advertência, suspensão, demissão, aposentadoria e falecimento;

189. Gerar automaticamente os registros de históricos financeiros relativos aos cálculos executados para cada empregado;

190. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos aos dependentes dos empregados;

191. Gerar automaticamente os registros de históricos funcionais relativos aos pensionistas dos empregados;

192. Gerar automaticamente os registros de históricos financeiros relativos aos pensionistas dos empregados;

193. Os históricos financeiros dos empregados, dependentes e pensionistas devem ser armazenados de forma permanente, sem limites de tempo, e devem estar disponíveis para acesso “on-line” a qualquer período;

194. O histórico funcional, além das informações relativas a cada evento, deve permitir o tratamento e armazenamento das seguintes informações: data de referência, data de validade, motivo, data de publicação no Boletim Interno, data de aplicabilidade e embasamento legal de cada ocorrência;

195. Toda geração de registros históricos deve ser temporal, ou seja, não podem ser removidos os registros já existentes, e sim gravados os novos registros relativos a cada novo evento;

196. Esta base de dados históricos deve ser usada na geração de demonstrativos, ficha financeira, ficha de registro, rotinas legais mensais, rotinas legais anuais, cálculos retroativos, integração contábil, etc.

SISTEMA DE GESTÃO DE MATERIAIS – CONTROLE PATRIMONIAL197. Manutenção dos bens:

a) Permitir registrar as ocorrências de manutenções dos bens.

b) Controlar a retirada de bens para conserto, permitindo imprimir um termo de saída do bem para conserto.

198. Permitir efetuar o tombamento de bens adquiridos através de compra, doação, comodato e outras.

199. Permitir informar a devolução do bem em comodato.

Page 31: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

200. Permitir a transferência de bens, de forma individual e global, de um local para outro, emitindo guia de transferência.

201. Controlar o empréstimo de bens, emitindo termo de empréstimo.202. Permitir informar no cadastro do bem a sua localização física (permitindo cadastrar até 6

níveis hierárquicos).203. Permitir inserir a imagem do bem no seu cadastramento e, esta imagem deverá ficar

armazenada no banco de dados e não em arquivo a parte.204. Relatórios mínimos exigidos:

a) Termo de Responsabilidade, individual ou coletivo do bem público;

b) Inventário;

c) Histórico de movimentações do bem;

d) Relação de bens.

205. Permitir a reavaliação de valores dos bens.206. Permitir o tombamento de vários bens ao mesmo tempo (geração de múltiplos bens a partir de

um único cadastrado).207. Permitir emitir as etiquetas de identificação do bem (tombamento) com código de barras.208. Permitir efetuar depreciação para toda uma classificação de bens conforme taxa informada209. O sistema de patrimônio deve:

a) Permitir personalizar o título do relatório (proveniente de um cadastro de títulos).

b) Permitir personalizar até 10 assinaturas para o relatório (proveniente de um cadastro de assinaturas).

c) Armazenar a última configuração (por usuário) dos dados a serem listados nos relatórios.

210. Garantir a atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.

211. Deverá permitir a realização de backup e a restauração da seguinte forma:a) Permitir configurar os usuários que tem permissão.

b) O backup da base de dados poderá ser feito de forma on-line, ou seja, enquanto os usuários estejam trabalhando nos sistemas.

c) Deve ser possível executar o backup a partir qualquer estação de trabalho, através de opção do sistema e sem a necessidade de intervenção do administrador de rede ou administrador de banco de dados.

Page 32: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

d) Deverá ter opção de escolher o caminho que deseja salvar o arquivo de backup.

e) Deve ser possível restaurar o backup da base de dados a partir qualquer estação de trabalho sem a necessidade de intervenção do administrador de rede ou administrador de banco de dados.

212. Gerenciar as atualizações da seguinte forma:a) O sistema deve verificar automaticamente através da internet e alertar ao usuário se existe nova versão do sistema disponível.b) Possuir atualização automática (através da internet) da licença de uso do sistema sem a necessidade de intervenção do usuário.

213. Permitir o controle de senhas para acesso ao sistema, garantindo que o armazenamento das mesmas seja feito de forma criptografado em nível do banco de dados.

214. Permitir o registro, no arquivo de auditoria (log), dos dados de usuário, data e hora da execução e o tipo da operação executadas pelo usuário, bem como o registro das manutenções efetuado nos dados.

215. Permitir consultar os registros do log de auditoria.216. Conter gerador de relatórios, para uso de Gestores, que atenda aos seguintes requisitos:

a) Deve possuir controle de privilégio podendo ser definido se o usuário poderá visualizar os modelos e alterá-los.

b) A base de dados utilizada para geração dos modelos, deverá ser a base operacional da prefeitura, quando esta estiver funcionando com o software.

c) Possibilitar pelo gerador de relatórios a criação de layouts de relatório que podem servir como base para a elaboração de novos relatórios.

d) Propiciar pelo gerador de relatórios a edição de relatórios de forma avançada, permitindo a formatação dos campos, adição de imagens ao corpo do relatório e opções de formatação de página.

e) Propiciar pelo gerador de relatórios acesso aos relatórios através do próprio software aplicativo, por menu e/ou funções específicas.

217. O sistema deve:a) Executar em estação de trabalho WINDOWS XP ou versões superiores.

b) Permitir manter aberta ao mesmo tempo em uma única instância do sistema, várias janelas de diversas opções do mesmo sistema;

c) Permitir o cadastramento de usuários e respectivas senhas, configurando as opções que podem acessar e garantindo que o armazenamento das mesmas seja feito de forma

Page 33: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

criptografada em nível do banco de dados.

Permitir ao usuário a troca de sua senha pessoal, sem necessidade de intervenção de administrador do sistema.

PORTAL TRANSPARÊNCIA218. Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público,

até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.

219. Integrarão o SISTEMA as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes.

220. Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:I-Quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;b) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;c) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;d) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - Quanto à receita, os valores das receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

(A) previsão;(b) arrecadação

221. Exibir as receitas e despesas organizadas por categoria do plano de contas, permitindo navegar por cada nível do plano de contas exibindo seus respectivos valores gastos ou arrecadados.

222. Permitir consultar as receitas (transferências) e despesas por período (mês/ano)223. Permitir consultar despesa por unidade gestora, por categoria do plano de contas, permitindo

navegar por cada nível do plano de contas exibindo seus respectivos valores empenhados, liquidados e pagos.

224. Permitir visualizar os empenhos emitidos para cada fornecedor, os itens dos empenhos, a quantidade, o valor unitário e valor total.

Page 34: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

225. Permitir visualizar o tipo, número, data de emissão e data de pagamento dos documentos fiscais ligados a cada empenho.

226. Possuir gráficos da despesa empenhada, liquidada e paga relativos a:a) Despesa por categoria;

b) Despesa corrente;

c) Despesa de capital.

227. Possuir gráficos que demonstre as receitas previstas e arrecadadas relativos a:a) Tipo da receita;

b) Natureza da receita;

c) Deduções.

228. Permitir visualizar as informações da nota de empenho tais como, nº do empenho, programa, fonte de recurso, função/sub função, processo licitatório, modalidade, contrato, valor empenhado, liquidado, pago, retido, itens do empenho (descrição, valor unitário, quantidade, total) e documento fiscal (tipo, número, data emissão e data pagamento);

229. Possuir glossário com definições dos principais termos contábeis.230. Integrarão o SISTEMA as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os

fundos e as empresas estatais dependentes.231. Exibir as receitas e despesas organizadas por categoria do plano de contas, permitindo navegar

por cada nível do plano de contas exibindo seus respectivos valores gastos ou arrecadados.232. Disponibilizar mensalmente dados e informações relativas às contas públicas, tais como PPA,

LDO, LOA, Anexos da Lei 4.320 e Anexos da Lei Fiscal.233. Disponibilizar acesso público a todos os atos da administração pública tais como, portarias,

leis, decretos, atos de pessoal, licitações, contratos, aditivos, convênios, resoluções, etc.

ANEXO II

Page 35: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

MODELO DA PROPOSTA/VALOR DE REFERÊNCIATOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014

Razão Social______________________________________________Endereço ________________________________________________CNPJ ___________________________________________________Telefone/Fax _____________________ e- mail __________________1. Serviços Técnicos

Item Qtd Und Especificação R$ Referência R$ Proposto1 01 Serv Serviço de importação de dados (importação de

tabelas cadastrais, reorganização e reestruturação dos dados e implantação de saldos contábeis existentes nos sistemas em uso pela Câmara para os sistemas contratados, visando permitir a utilização plena destas informações.Implantação dos sistemas: entrega, instalação, e configuração de todos os módulos. Configurações inicias de cada módulo: adequação de relatórios, telas, layout e logotipos, parametrizações iniciais de tabelas e cadastros, estruturação dos níveis de acesso e habilitação dos usuários.

1 01 Serv Capacitação dos usuários compreendendo a execução de programa de treinamento destinado a capacitação de todos os usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos que integram o sistema

2. Para fornecimento de licença de uso do sistema de Gestão Pública.Item

Qtd

Und Especificação R$ Unit. Referência

R$ Unit. Proposto

R$ Total Proposto

01 12 Mês Contabilidade e Orçamento Público 350,0003 12 Mês Gestão Patrimonial 200,0004 12 Mês Gestão de Pessoas 300,0005 12 Mês Portal da Transparência 200,00

3. Horas Técnicas para Suporte após ImplantaçãoItem

Qtd

Und Especificação R$ Unit. Referência

R$ Unit. Proposto

R$ Total Proposto

01 50 Hr Valor referente a serviços técnicos a serem contratados para atender eventuais demandas não previstas ou

130,00

Page 36: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

que não estejam cobertos pelo contrato.

VALOR GLOBAL PROPOSTA R$ REFERÊNCIA R$ PROPOSTOServiços de Migração e Implantação e Capacitação 5.500,00Licença Mensal de Uso 1.050,00Horas Técnicas para Suporte após Implantação 130,00VALOR GLOBAL 6.680,00

CONDIÇÕES DA PROPOSTA:a) Prazo de validade da proposta: 30 dias.b) Prazo de execução: 12 meses, iniciando-se após emissão da ordem de serviço.

DECLARAÇÃO:Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos as despesas incidentes sobre o objeto licitado, fica vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.

Local e data:

_______________________________________________ Assinatura do representante legal e carimbo da empresa

Page 37: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DOS SERVIÇOS

Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente (RAZÃO SOCIAL)_____________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua ___________________________________, nº _____, bairro ____________________, município de ______________________, Estado de ____________, inscrita no CNPJ sob nº _______________, por seu representante legal, Sr. ______________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, e inscrito no CPF nº____________________, possui total conhecimento dos serviços referentes ao objeto da licitação e das condições e características do local onde serão executadas a implantação, treinamento e capacitação, licenciamento e direito de uso, manutenção e suporte, customização e atualização em softwares de gestão pública municipal.Declaro, também, que o eventual desconhecimento das condições e características do local onde serão realizados os serviços não poderá ser alegado, a qualquer tempo, como motivo para quaisquer reivindicações durante a vigência do contrato.Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.

.................................., .......... de ................................ de 2014.

............................................................................................................ Nome e assinatura do representante legal da empresa

Page 38: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Comissão de Licitação CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER

Pela presente, credenciamos o (a) sr. (a) ................................................................... portador(a) da cédula de identidade nº ...................................... e CPF nº ............................................... a participar do Processo Licitatório nº 006/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014, instaurado por esse órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa ............................................................., CNPJ nº ...................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

.................................., .......... de ................................ de 2014.

Page 39: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Nome da Empresa)____________________ , inscrita no CNPJ nº ________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, que não sofreu aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e não possui qualquer outro fator impeditivo de participar de licitações, estando apta a contratar com a Administração Pública.

.................................., .......... de ................................ de 2014.

............................................................................................................ Nome e assinatura do representante legal da empresa

Page 40: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO

DO INC. V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93

(Razão Social)___________________________________ , estabelecida na rua ________________________, nº _____, Bairro _____________, na cidade de __________________________, Estado de ________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

______________, _____ de ____________ de 2014.

............................................................................................................ Nome e assinatura do representante legal da empresa Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Page 41: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome da Empresa)_______________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que se enquadra como ................................. (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), percebendo receita bruta anual: ( ) igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (para o caso de microempresas) ( ) superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (para o caso de empresas de pequeno porte).

............................................................................................................ Nome e assinatura do representante legal da empresa

Page 42: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

ANEXO VIIIMINUTA DO CONTRATO

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, na Av. ____________, nº ____, Bairro _______, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representado por seu Presidente, o senhor _______, inscrito no CPF sob o nº__________________ e portador do RG nº___________________, e, de outro lado, a empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________, com sede na cidade de ____________, Estado de ___________________, à Rua___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ____________________, celebram este Termo de Contrato, em conformidade com o Processo Licitatório nº ___/2014 – Tomada de preços nº ___/2014, regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de Sistema Informatizado de Gestão Pública, visando o atendimento das áreas de gestão administrativa, contábil, patrimonial e pessoal da Câmara de Vereadores de Schroeder, compreendendo a licença de uso, serviços de implantação, serviços de migração, serviços de customização, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva e legal, conforme as especificações, quantitativos e condições fixadas no edital do Processo Licitatório nº 006/2014 – Tomada de preços nº 002/2014, e seus anexos. 1.1.1. O Sistema Informatizado de Gestão Pública descrito no subitem 1.1. é composto pelos seguintes módulos: a) Contabilidade e Orçamento Público; b) Controle Patrimonial; c) Gestão de Pessoas; d) Portal Transparência. 1.2. Serviços de assistência técnica e suporte considerados de “Manutenções e Suporte Técnico sem Custo adicional para a Contratante” (conforme item 8.1.1. do Anexo I – Termo de Referência do edital) têm seus custos inclusos na mensalidade. Os serviços de instalação, assistência técnica e suporte considerados de “Manutenções e Suporte Técnico com Custo adicional para a Contratante” (conforme item 8.1.2. do Anexo I – Termo de Referência do edital) têm seus custos cobrados à parte, através do critério hora técnica. 1.3. Os softwares objeto deste contrato permanecerão sobre propriedade exclusiva da CONTRATADA. O que se negocia é tão somente cópia dos mesmos na forma de direito de uso de software. 1.4. As atualizações referem-se a alterações genéricas dos softwares, alterações nas Leis Federais (4.320/64, 8.666/93, 10.520/02, LC101/00, Resoluções TC-SC) e quaisquer outras anomalias do software, estas não podendo gerar ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato: 2.1.1. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros. 2.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato.

Page 43: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

2.1.2.1. A prestação de serviços considerados em desacordo com o objeto contratual será rejeitada, sendo suspenso, neste caso, o pagamento da respectiva parcela até sua regularização. 2.1.3. Oferecer garantia tecnológica e de otimização dos programas e suas rotinas, mediante utilização de boas ferramentas de trabalho e tecnologias, à disposição das empresas nacionais. 2.1.4. Proceder as correções que se fizerem necessárias para a perfeita execução do objeto contratado, sempre em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 2.1.5. Como atividades complementares a serem executadas, para cada um dos módulos do sistema, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: a) Entrega instalação e configuração do módulo aplicativo; b) Customização inicial dos módulos, abrangendo adequações de layouts de pré-impressos, utilização dos brasões oficiais do município de Schroeder e do Poder Legislativo em relatórios e telas; c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 2.1.6. Responsabilizar-se pela correta migração da base de dados da CONTRATANTE para o sistema a ser instalado, não podendo gerar qualquer ônus para a CONTRATANTE. 2.1.7. Fornecer à CONTRATANTE, na hipótese de rescisão contratual, ou ainda quando do término do contrato, o suporte necessário para migração da base de dados da CONTRATANTE para qualquer outro sistema que vier a ser instalado, sem ônus para a CONTRATANTE. 2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não implica em responsabilidade solidária ou subsidiária da Câmara de Vereadores, ou do Município de Schroeder, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 2.1.9. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Processo Licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato: 3.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as eventuais ocorrências. 3.1.2. Utilizar o sistema corretamente, sem sublocar, ceder ou transferir o mesmo, total ou parcialmente. 3.1.3. Colocar à disposição do pessoal autorizado da CONTRATADA os equipamentos, os programas e arquivos de dados envolvidos, para realização da assistência técnica, manutenção e atualização do sistema. 3.1.4. Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos do sistema. 3.1.5. Manter de forma segura a(s) cópia(s) do Sistema ora concedido(s), impedindo seu uso, divulgação, revelação, exploração ou reprodução sob qualquer forma ou modo, por terceiros. 3.1.6. Comprometer-se a não reproduzir, por qualquer meio, total ou parcialmente, cópia do(s) disco(s) do Sistema. 3.1.7. Informar a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos encontrados, bem como anotar devidamente as mensagens emitidas pelo sistema. 3.1.8. Não decompilar ou usar de qualquer outra forma para reverter a engenharia dos programas do Sistema. 3.1.9. Emitir previamente Nota de Empenho para atender os serviços utilizados, bem como liquidar os débitos em seus respectivos vencimentos. 3.1.10. Liquidar os documentos de cobrança, após certificada a prestação do serviço e realizado o prévio empenho. 3.1.11. Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA – DA CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS

Page 44: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

4.1. Compreende a execução de um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos que integram o Sistema.4.2. A CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde o evento de treinamento será ministrado, nas dependências de uma ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Administração.4.3. Após a capacitação, os treinandos deverão ter obtido os seguintes níveis de conhecimento:a) Conhecimento e habilidade para o uso de todas as funções dos módulos pertencentes a sua área de responsabilidade;b) Noção de estrutura de arquivos e banco de dados;c) Conhecimento e habilidade para realizar as configurações a serem usadas nas fórmulas de cálculo dos módulos aplicativos;d) Conhecimento e habilidade para o uso das rotinas de segurança, de backup e de restauração;e) Conhecimento e habilidade para o uso das rotinas de simulação e de reprocessamento.

4.4 O programa de treinamento deverá respeitar no mínimo a carga horária disposta a seguir:

SOFTWARE QUANTIDADE MÍNIMA DE HORASContabilidade e Orçamento Público 12Gestão Patrimonial 08Gestão de Pessoas 24Portal Transparência 04

4.4.1. A carga horária poderá ser ajustada para atender necessidade de capacitação operacional dos softwares a serem fornecidos. Considerar o período mínimo constante da tabela para as atividades de treinamento.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PÓS-IMPLANTAÇÃO 5.1. Compreende o acompanhamento presencial, para esclarecimento de dúvidas, suporte e correções necessárias que aparecerem na operação inicial de cada módulo implantado.5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante os 5 (cinco) primeiros dias úteis de operação, 1 (um) técnico em horário de expediente da Câmara de Vereadores de Schroeder para acompanhamento e suporte. Após este período deverá ser suporte técnico remoto, conforme item 6.2.1.

CLÁUSULA SEXTA –DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO6.1.A CONTRATADA deverá prestar os serviços de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema Informatizado de Gestão Pública, que consistem no desenvolvimento de atividades que garantirão o funcionamento do sistema Informatizado de Gestão Pública, conforme indicados a seguir:6.1.1.Manutenções e Suporte Técnico sem Custo adicional para a Contratante, compreendendo:a) Manutenções preventivas e corretivas do Sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas do Sistema; b) Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais; c) Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados; d) Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados; e) Interpretações da documentação dos softwares fornecidos; f) Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;

Page 45: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

g) Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.

6.1.2.Manutenções e Suporte Técnico com Custo adicional para a Contratante, compreendendo:a) Customizações adicionais: consiste nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados pela Administração Pública da Câmara de Vereadores de Schroeder (inclusão de novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos do Anexo I do Edital (Termo de Referência);b) Serviços de conversão e recuperação de dados;c) Migração da solução contratada em caso de expansão ou troca de equipamentos no CPD da Câmara de Vereadores de Schroeder;d) Serviços de suporte técnico presencial;e) Capacitação de novos usuários;f) Orientações para solução de problemas de desempenho e ajuste das configurações dos softwares ofertados;g) Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.6.1.2.1. Os atendimentos locais, bem como customizações que gerarem custos deverão ser aceitos pela gestora do contrato, para validar o pagamento dos mesmos. 6.2. Suporte Técnico aos Aplicativos do Sistema Informatizado de Gestão Pública6.2.1. A execução dos serviços de suporte técnico e manutenção de natureza continuada deverão ser realizados remotamente, em dependências de responsabilidade da contratada, às quais deverá ser liberado o acesso aos profissionais da contratante em situações justificadas. Estes serviços deverão ser fornecidos, através de Central de Atendimento da fabricante. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados da seguinte forma:a) Chamados Via Telefone: Disponibilizar aos usuários da Câmara de Vereadores de Schroeder, atendimento técnico por telefone, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas para abertura de chamados. Tais chamados deverão ser recebidos pela equipe técnica de suporte que realiza a primeira avaliação prévia dos mesmos identificando o cliente, problema, nível de prioridade e especialidade, data e hora da solicitação. No caso de não resolução do problema pela equipe de suporte o mesmo deverá ser encaminhados aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada na solicitação.b) Chamados Via Correio Eletrônico: Permitir aos usuários da Câmara de Vereadores de Schroeder abrir chamados via correio eletrônico. Após o envio por parte do cliente/usuário de sua solicitação via correio eletrônico para uma conta específica, o Help Desk lê as contas de correio, analisa seu conteúdo, adiciona o chamado ao banco de dados, escala para um especialista para atendimento. O cliente recebe o retorno do chamado com o seu número do chamado, problema, nível de prioridade e especialidade.c) Atendimento Presencial: Quando for necessário ou conveniente o atendimento presencial, profissionais da contratada visitarão a sede da Câmara de Vereadores de Schroeder para complementar suas atividades, ficando os custos deste atendimento regulamentados pelos subitens 6.1.2. e7.2.deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1. Pela execução dos serviços constantes na Cláusula Primeira do presente instrumento, dá-se como valor global para o presente contrato a importância de R$_________________ (________________________),representando um valor total referente a licença de uso, serviços de suporte técnico e atualização corretiva e legal de Sistema Informatizado de Gestão Pública de R$_________________ (________________________), e um valor para pagamento em parcela única no valor de R$_________________ (________________________) correspondente aos serviços de implantação/customização inicial/migração da base e serviços de treinamento/acompanhamento de usuário de Sistema Informatizado de Gestão Pública, conforme a proposta de preços e as condições de pagamento da licitante vencedora do Processo Licitatório nº 006/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014.

Page 46: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

7.2. Os serviços referentes a “Manutenções e Suporte Técnico com Custo Adicional para a Contratante” (conforme item 8.1.2. do Anexo I – Termo de Referência do edital) serão pagos conforme estimativa anual especificada a seguir:

Nº Horas Previstas Valor Hora Técnica Valor Estimado Total50 horas R$ R$

7.3. O número de horas de serviço previsto acima é estimado, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre o pagamento de horas excedentes não solicitadas pela CONTRATANTE, até o término da vigência deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa contratada correrá à conta do Orçamento do Exercício de 2015, da Câmara de Vereadores de Schroeder, na seguinte dotação: ______8.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, da seguinte forma: a) Serviços de implantação e capacitação: em até 30 (trinta) dias após a conclusão da implantação, migração de bases, capacitação e liberação de uso do Sistema Informatizado de Gestão Pública. b) Licença de uso, Suporte técnico não presencial e manutenção corretiva e legal: em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços.c) Customizações, Suporte Presencial e Chamados Técnicos não inclusos nas obrigações da contratada: pagamento em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços, através de nota fiscal de serviço, acompanhada de solicitação de serviços e relatório de horas técnicas previamente autorizadas.9.2. O representante da CONTRATANTE, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a cada mês analisará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período, quanto à execução, atestando a execução dos serviços e encaminhando a correspondente nota fiscal à Secretaria de Administração e Finanças, com o devido aceite e recebimento. 9.3. O pagamento da prestação de serviços de licença de uso, suporte técnico não presencial e manutenção corretiva e legal, indicados na alínea “b”, do item 9.1. será mensal, efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele a que se referir, depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura correspondente, sendo procedido através de Ordem Bancária, para conta da Contratada na instituição financeira que ela indicar ou cheque nominal à empresa contratada. 9.4. Acompanhará a Nota Fiscal o relatório da prestação contratual havida, no mês a que se referir. 9.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal. 9.6. Caso não haja expediente na Câmara de Vereadores de Schroeder no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subsequente. 9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Schroeder, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. 9.8. A compensação financeira prevista na condição mencionada no item 9.7. será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.

Page 47: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO 10.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no interesse da Câmara de Vereadores de Schroeder, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2. O reajustamento de preço será feito após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do presente contrato, de acordo com a variação pro rata tempore do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. 10.3 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: 11.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; 11.1.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; 11.1.3. Se correr o descumprimento de quaisquer das obrigações atribuídas às partes neste Contrato; 11.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93; 11.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, erro ou mora na execução ou execução imperfeita do objeto deste Contrato, a Administração da Câmara de Vereadores de Schroeder poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da avença; 12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.1.4. Declaração de inidoniedade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara de Vereadores de Schroeder, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item 12.1.3.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO 13.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato o Processo Licitatório nº 006/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014, seu edital, anexos e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 14.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 006/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014.

Page 48: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

14.3. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 14.4. O presente Contrato poderá ser modificado, rescindido, fiscalizado ou sofrer sanções, na forma prevista no art. 58 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 14.5. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitando as disposições da Lei 8.666/93, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado. 14.6. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste Contrato não implicará nulidade das demais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina- SC para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Page 49: ESTADO DE SANTA CATARINA · Web viewTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 006/2014 DO PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha ser vencedor.

-------------------------------------, ----- de -------------- de 2014.

________________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.

e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF).

Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.