Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant....

29
Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - PUBLICADO (A) NO JORNAL BOLETIM DO M UNIC I PIO tr .. .. !.. U. ?f.. .J.!.4.. L E I N. 9.144, DE 3 DE JULHO DE 20 14. Autori za o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil Santo Antônio Sant'anna Galvão, no Jardim Flamboyant, e outras providências. O PREFEITO MU NICIPAL DE O JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, por inte rmédio da Secretar ia de Educação, a celebrar convênio com o Comunidade Cristã de Ação Social ob jetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant' anna Galvão, no Jardim Flamboyant. Parágraf o único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, em período integral, fi lhos de mães de baixa renda e que exerçam a ti vidades remuneradas. Art. 2° As condições de r ealização do convênio, ora autorizado, es tão estabelecidas na minuta de convên io, plano de trabalho e cronograma de desembolso, inclusos, que o partes integrantes desta Lei. Art. 3° Aplicam-se subsidiariamente ao convemo autorizado por esta Lei as disposições da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e de sua respectiva regulamentação. Art. 4° Para a consecução dos ob jetivos do convênio fi ca a Poder Executivo autori zado a: I - ceder servidores e estagiários; li- fo rnecer alimentação para as cri anças atendidas; lll - transferir recursos financeiros a título de subvenção social; IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de d omínio público municipal à Com unidade Cristã de Ação Social, localizado na Rua Jacomo Bertti, n. 1 O, Parque Residencial Fl amboyant com as medidas, limites e confrontações descritas no memorial descrit ivo, planta e \ laudo de avaliação, inclusos, que são partes integ rantes des ta Lei, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio L. 9.144/14 Pl 41 .434/ 14 GA8006

Transcript of Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant....

Page 1: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

PUBLICADO (A) NO JORNAL BOLETIM DO MUNICIPIO tr .. ~J~ .. !..U.?f...J.!.4..

L E I N. 9.144, DE 3 DE J ULHO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infan til Santo Antônio Sant'anna Galvão, no Jardim Flamboyant, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant'anna Galvão, no Jardim Flamboyant.

Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, em período integral, fi lhos de mães de baixa renda e que exerçam a ti v idades remuneradas.

Art. 2° As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta de convênio, plano de trabalho e cronograma de desembolso, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 3° Aplicam-se subsidiariamente ao convemo autorizado por esta Lei as disposições da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e de sua respectiva regulamentação.

Art. 4° Para a consecução dos objetivos do convênio fica a Poder Executivo autorizado a:

I - ceder servidores e estagiários; li- fo rnecer alimentação para as crianças atendidas; lll - transferir recursos financeiros a título de subvenção social; IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à

Comunidade Cristã de Ação Social, localizado na Rua Jacomo Bertti, n. 1 O, Parque Residencial Flamboyant com as medidas, limites e confrontações descritas no memorial descritivo, planta e

~ \

laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant'ann~-~-~--

L. 9 .144/14 Pl 41 .434/14

GA8006

Page 2: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Galvão, nos termos do Relatório de Patrimônio por Unidade Orçamentária, constante do Processo Administrativo n. 41.434/14.

Art. 5° A permissão de uso de que trata o inciso IV do artigo 4° desta Lei será concedida a título precário, gratuito e com vigência igual ao prazo de duração do convênio ora autorizado, cabendo à permissionária a manutenção e conservação do imóvel , permanentemente enquanto durar a permissão, tomando as medidas cabíveis independentemente de notificação da Prefeitura Municipal.

Art. 6° A permJsstonária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso e funcionamento ao fim da permissão.

Art. 7° É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista nesta Lei.

Art. 8° A permissão de uso será revogada e os bens permissionados revertidos à posse direta da Prefeitura Municipal, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduz idas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada a eles, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.

Art. 9° No instrumento de permissão de uso a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do disposto nos artigos anteriores.

Art. lO. As despesas totais do Município com a execução deste convênio, relativas à transferência de recursos financeiros para a Comunidade Cristã de Ação Social, a título de subvenção social, estão estimadas em R$ 2.367.211,44 (dois milhões trezentos e sessenta e sete mil \) duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). ~

§ 1° As despesas para o exercício de 2014, estão estimadas em R$ 591.802,86 \ (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), e correrão por . conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025.2.042.01, suplementada em até 20%, Jl se necessário. ~

§ 2" As despesas do Municipio para o exercício de 2015, estão estimadas em P)_ ·-1.183.605,72 (um milhão cento e oitenta e três mil seiscentos e cinco reais e se-centa e dois centavos), e em R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e dois reais e oitenta e ' seis centavos) para o exercício de 2016, e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos, suplementadas em até 20%, se necessário.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivo3 e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o Município

( f\\sas não consignadas previamente no respectivo orçamento.

\j

L. 9.1 44/14 Pl41.434/14 _ciL GAB006 r

Page 3: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

em contrário.

L. 9.1 44/14

GAB006

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Paulo Rog r

Secrd\io

Pl 41.434/14 3

Page 4: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de j ulho do ano de dois mil e quatorze.

L. 9.144/14

GABOCMi

Marisa d~1 ~P ~~ão Araujo Assessora~ egislativa

(Projeto de Lei n. 166114, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 46/ A TL/ 14

Pl41.434/14 ,

4

Page 5: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Programa: Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant ' anna Galvão

(Para atendimento de 233 crianças no Berçário e 135 crianças na Educação Infantil) Entidade: Comunidade Cristã de Ação Social -Comas

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2014

MESES Valor R$ 1 julho 98.633,8 1 2 agosto 98.633,8 1 3 setembro 98.633,81 4 outubro 98.633,81 5 novembro 98.633,8 1 6 dezembro 98.633,81

Total para 20 14 591.802,86

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2015

MESES Valor R$ 7 janeiro 98.633,8 1 8 fevereiro 98.633,8 1 9 março 98.633,81 10 abril 98.633,8 1 11 maio 98.633,8 1 12 junho 98.633,8 1 13 julho 98.633,8 1 14 agosto 98.633,81 15 setembro 98.633,8 1 16 outubro 98.633,8 1 17 novembro 98.633,81 18 dezembro 98.633,8 1

Total para 20 15 1.183.605,72

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2016

MESES Valor R$ 19 janeiro 98.633,8 1 20 fevereiro 98.633,8 1 21 março 98.633,8 1 22 abril 98.633,8 1 23 maio 98.633,8 1 24 junho 98.633,8 1

Total para 20 16 591.802,86

Total do Convênio 2.367.211,44

Page 6: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Termo de Convênio entre Município de São José dos Campos e o Comunidade Cristã de Ação Social - Comas - para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant'anna , visando atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda e que exerçam ati vidades remuneradas.

Data:

Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei n. 8.666/93

Valor: R$ 2.367.211 ,44

Dotação Orçamentária: 40.1 0.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.0 I

Processo Administrativo: 41.434/20 14

Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de dire ito público interno, com sede no Paço Munic ipal situado na Rua José de Alencar n. 123, centro, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Professor Célio da Silva Chaves, casado, portador de RG n. 9.255.192-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n. 037.087.3 18- 16, por força da De legação de Competência conferida pelo Decreto n. 11.756 de 06 de Junho de 2005, adiante denominado simplesmente Município, devidamente autori zado pela Le i Municipal n. , de _ de ____ de , e a Comunidade Cristã de Ação Social - Comas - , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF n. 65.049.058/0001-75, e sede neste Município, na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos Alemães, neste ato representada pelo seu presidente Joás Garcia Moreno Sanches, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e CPF/MF n. 039.759.668-58, residente e domkiliado à Avenida Rui Barbosa, n. 668, apto 108, Jardim Bela Vista, neste Município, doravante denominada simplesmente Convenente, tendo em vista o que consta do processo admi nistrati vo n. 4 1.434/2014, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento do Centro de Educação Infanti l - CEDIN -Santo Antônio Sant'anna , destinado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e oito crianças com a faixa etária de zero a cinco anos, integrantes das famílias carentes da Região Sudeste deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n. 02/SME/2014.

O presente Convênio tem por objetivo a implantação e o desenvolvimento do CEDIN Santo Antônio Sant'anna Galvão dest inado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e oito crianças, com a faixa etári a de zero a c inco anos, integrantes das famílias carentes da Região Sude te deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n. 02/SME/20 14.

CLÁUSULA SEGUNDA

Page 7: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Do Valor O Município repassará à CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de

desembolso aprovado pela Secretaria de Educação, anexo às tls. 727 dos autos do Processo Administrativo n. 41.434/14, cabendo a CONVENENTE, a títu lo de contrapartida o pagamento de todas as despesas havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de Aplicação Financeira devidamente aprovado e constante de fls. 7 19 dos mesmos autos.

§ I o Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse dos recursos, constantes no Cronograma de Desembolso, será de R$ 591.802,86 (qu inhentos e noventa e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos) .

§ 2° Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de Recursos, o qual , j untamente com a Proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela CONVENENTE no mês de novembro de cada ano

§ 3° Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obri gatoriamente aplicados em:

I- cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;

11 - fundo de apl icação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títu los da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês.

§ 4° As receitas fi nanceiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste .

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações das Partes

Para a execução do presente convênio o MUNICÍPIO e a ENTIDADE CONVENENTE te rão as seguintes obrigações:

I -compete ao Município: a) auLOrizar e supervJslonar o funcionamento do Centro de Educação Infantil -

CEDlN- Santo Antônio Sant'anna, de acordo com a legislação em vigor; b) estabelecer os critérios para o repasse de verbas à CONVENENTE, de acordo

com o número de crianças atendidas; c) aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo

cronograma de desembolso; d) orientar a CONVENENTE quanto à util ização dos recursos recebidos, regi stro

e prestação de contas; e) prestar assessoramento técn ico-pedagógico e administrativo à

CONVENENTE, através de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;

Page 8: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

f) fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à CONVENENTE, acompanhando o plano de aplicação aprovado;

g) organizar programas de treinamento, em horários coletivos de trabalho na Secretaria de Educação, a fim de qualificar os profissionais contratados pela CONVENENTE que atuarão no atendimento das crianças;

h) ceder à CONYENENTE, para o uso exclusivo do de envolvimento do convênio, e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público descrito e caracterizado no memo rial descritivo, planta e laudo de avaliação constantes da Lei n. __ de de de __ , e mediante a assinatura deste Termo.

i) ceder equipamentos, inclusive eletroeletrônicos e mobiliários necessários ao desenvo lvi mento das atividades conveniadas;

j) responsabilizar-se pela o ferta e controle da alimentação escolar ~1s crianças atendidas;

k) avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obte nção de informações junto à comunidade local e a CONYENENTE;

I) providenciar, no primeiro ano de vigência do convenJO, a inscn çao e classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da CONVENENTE.

IT - Compete à CONYENENTE:

a) realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fie lmente o objetivo do presente convênio;

b) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na pane pedagógica quanto na aplicação de recursos;

c) abrir conta corren te exclusiva para o recebimento dos recursos originários do presente convênio, em instituição bancária oficial;

d) administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo Município, e m confomlidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados;

e) prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e orientações expedidas pe la Secretaria de Educação;

f) determinar a participação de empregados e m programas de formação continuada, encaminhando-os - quando convocados pela Secretaria de Educação - aos programas de treinamento;

g) manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua responsabil idade ;

h) manter condiçõe de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;

i) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do obj eto do convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de autorização de funcionamento da creche;

j ) manter e conservar os equipamentos e mobi liários cedidos pelo Município, devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio;

k) manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente ao Município sobre a necessidade de reformas des tinadas à sua manutenção e segurança;

I) contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos e letroeletrônicos cedidos pelo Município para a utilização do convênio;

Page 9: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

m) providenciar, no prazo de trinta dias após o término do prazo deste convênio, a devolução do imóvel e dos equipamentos e mobi liários pertencentes ao Município, em bom estado de uso e conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações ad mjnistrativas o u judiciais;

n) providenciar , à exceção daquelas elaboradas no início do convênio as inscrições e classificação das crianças a ser atendidas , segundo critérios definidos pela Secretaria de Educação;

o) providenciar a matrícul a das cri anças que serão atendidas; p) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos

e despesas relati vas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de desembolso e Plano de Aplicação de Recurso anualmente aprovados.

Parágrafo único. As obrigações do M unicípio inseridas no inciso I, desta cláusula, serão cumpridas através da Secretaria de Educação.

CLÁUS ULA QUARTA Do Prazo

O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n. 8.666/93.

Parágrafo único. A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos dar-se-á em cinco dias úteis contados da data de assinamra deste convênio, devendo a CONYENENTE dar iníc io à operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data.

CLÁUSULA QUINTA Da Alteração das Cláusulas do Convênio

O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditi vo, respeitados os limües previstos na Lei Orçamentária AnuaJ e atendidos os requi sitos instituídos pelo artigo 14 da Lei Complementar n. lO I , de 4 de maio de 2000.

CLÁUSULA SEXTA Da Responsabilidade Pelos Encargos

A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerc iais resultantes da execução do presente convênio, ficará inteira e exclusivamente a cargo da CONVENENTE, durante o período de vigência deste Convênio .

Parágrafo único. O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista nesta cláusula constituirá hipótese de fa lta grave, ensejando a rescisão moti vada do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA Da Extinção ou Dissolução do Convênio

O presente convênio será extinto :

l - pelo decurso do prazo de exigência, observada a poss ibilidade de prorrogação prevista na Cláusu la Quarta;

Page 10: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

li - Por resilição, que se dará:

a) pelo mútuo consentimento dos convenentes; b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias,

ju tificando os motivos ensejadores do rompimento do aj uste; c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou "factum principis" - ato

emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou defi nitiva, do presente convênio.

UI - pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio.

§ 1° Na hipótese da extinção antecipada do convemo, a ENTIDADE CONVENENTE providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobi liários cedidos, no prazo de trinta dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao Município em perfeita ordem e condições de uso.

§ 2° Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de culpa ou dolo, a Entidade Convenente deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os prejuízos apurados.

CLÁUSULA OITAVA Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos finance iros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolv idos à Prefeitura, no prazo improrrogáve l de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsáve l, providenciada pelo Município, através de sua Secretaria de Educação.

CLÁUSULA NONA Da Prestação de Contas

A CONYENENTE prestará contas: I - mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do

convênio, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas.

ri - no mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de Trabalho para o exercício seguinte:

CLÁUSULA DÉCLM A Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentári a n. 40.10.3.3.50.43. 12.365.0025.2.042.01 para o exercício de 20 14. As relativas aos

Page 11: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

exercícios subsequentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso o ri ginadas deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes. E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio, firmam este termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que também ass inam este instrumento.

São José dos Campos, __ de ____ de 2014

MUNICÍPIO CONVENENTE

Testemunhas: 13: 23:

Page 12: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Permitente: Município de São José dos Campos

Permissionária: Comu nidade Cristã de Ação Social - Comas

Objeto: Uso de imóvel púb lico, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos

Lei Autorizati v a: __ , de _ _ de _ _ _ _ de ___ _

Processo Administrativo: 4 1.434/2014

Pe lo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa j urídica de direito púb lico interno, com sede no Paço MunicipaJ s ituado na Rua José de Alencar n. 123, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Carlos José de Al me ida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado, po1tador do RG n. JS.448.396-S e inscrito no CPF/MF n. 048.606.388-7S, adiante denominado simplesmente MUN ICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n. ________ , de de de , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 4 1.434/2014, PERMISSIONA à Comunidade Cristã de Ação Socia l Comas, pessoa j uríd ica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n. 6S.049.0S8/000 l -7S, com sede neste Município, na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos Alemães, neste ato representada pelo seu presidente Joás Garcia Moreno Sanches, bras ileiro, casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e inscrito no CPF/ MF n. 039.7S9.668-S8, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, n. 668, apartamento n. 108, Jardim Be la Vista, neste Município, doravante denominada sim plesmente PERMISSIONÁRlA, o imóvel público abaixo descrito e caracter izado, e os mobi liários e equ ipamentos e letroeletrônicos relacionados, obrigando-se a permissionária a observar in·estritamente as condições estabelecidas na Lei n. ________ ,de de de , e no Termo de Convênio assi nado para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant'anna Galvão enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, obedecidas também as disposições abaixo enumeradas.

I. DO OBJETO: A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant, com fo rmato irregular, declividade e benfeitorias, ou sej a, um prédio com área total ele 2 .300,00m2 (dois mi l e trezentos metros quadrados), com as seguintes med idas, limites e confrontações: inicia-se no ponto I (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 4 l2.880,S63 1), localizado na contl uê ncia da Avenida Domingos Malclonaclo Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azi mute de 26 1°38'4S" e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) ele ex tensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 1 9~3'0 1" e D: 24,64m (v inte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto I ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste detlete à di reita e segue com azimute de 3S2~ I ' 18" e 89,S7m (oitenta e nove metros e cinquenta e sere centímetros) de extensão, co nfrontando com o lote 7 da quadra I até o ponto 4; neste detlete à direita e egue com azimute de 79°08"16'' e 77 ,SOm (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direi ta e egue com azimute de 169°07'29" e 7 ,SOm (sete metro e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com az imute de 79°07'29'' e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do pontoS ao ponto 7 com área de domínio público municipal ; neste detlete à dire ita e segue com azimute de

Mens . .f6/ATL/14 Pl 41.414114

Page 13: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

152°21'06" e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue e m curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73°09'07" e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro, que perfaz uma área de l0.014,90m2 (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e dos mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos que constam do anexo único que integra este termo de permissão.

2. DA NATUREZA: A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização em favor da permissionária em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obri gações previstas na Lei n. , de de de , e no termo de convênio assinado com o MUNICÍPIO.

3. PRAZO: O prazo de vigência desta permissão será de vinte e quatro meses, podendo ser renovado até o limite legal do convênio autorizado pela Lei n. , de de ____________ de ______ __

4. DA REVERSÃO: Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de inobservânc ia do disposto na Le i n. , de de de , ou se ao imóvel permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista na lei autorizativa.

São José dos Campos,_ de _______ de

MUNJCÍPJO

PERMISSIONÁRIA

2 Mens. 46/ATUI4 PI 41.434114

Page 14: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

eC01\'IAS

PLANO DE TRABALHO

" CEDIN SANTO ANTONIO -SANT' ANNA GAL V AO

- -COMUNIDADE CRISTA DE AÇAO SOCIAL - COMAS 2014

Page 15: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

ecQ~IAS

DIRETRIZES BÁSICAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE -EDU CAÇAO

E

- -COMUNIDADE CRISTA DE AÇAO SOCIAL - COMAS

2

Page 16: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

(:) COlVIAS

I - Objeto da proposta

A Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS devidamente registrada desde 16/09/ 1992 é

uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil , sem fins lucrativos,

representante da sociedade civil , com ação preponderante na assistência social.

Com mútua colaboração e em regime de parceria, propõe atender em período integral 368(trezentos e

sessenta e oito) crianças com faixa etária de zero a cinco anos, provenientes de famílias com mães

trabalhadoras e de baixa renda, em creche instalada em imóvel público, Cedin Santo Antônio de Sant ' Anna

Galvão, localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, s/n°, Parque Residencial Flamboyant, com o

único propósito de cuidar e educar de acordo com a proposta da Rede M unic ipal de Ensino de São

José dos Campos em conformidade com a LDB n° 9394/96.

O bairro Jardim Flamboyant e adj acências localizam-se na Região Sudeste da cidade de São

José dos Campos, uma região populosa de quase 50 mil habitantes, com características peculiares.

Sua comunidade é composta na sua maioria de trabal hadores de fábricas, empresas de pequeno

porte, serv iços domésticos e do comércio informal, os quais residem em casas de planta popular,

com algumas outras residências que estão em outro padrão da cons trução civil.

Em quase todas as residências possuem televisão, rádio, mu itas te m computadores e outros

eletrônicos que trazem algum conforto aos seus moradores.

As famflias são compostas na maioria com mais de dois fi lhos, tendo basicamente uma

renda de quase dois salários mínimos.

O nível de escolaridade é o ensino fundamental, alguns moradores possue m o ens ino médio

por muitas vezes, incompleto.

A Comunidade Cristã de Ação Social- CO MAS tem como obj etivos:

• Manter um bom relacionamento entre pais, professores, educadores, funcionários e cri anças,

ações fundamentais durante o processo de inserção da criança na vida escolar;

• Proporcionar às crianças momentos que as façam crescer, refleti r e tomar decisões

di rec ionadas ao aprendizado com coerência e j ustiça;

• Reali zar formação continuada em serviço e em outros horários, a fim de fo rmar e capacitar

os profi ssionais da Educação Infantil que atuam na Unidade Escolar;

• Orientar os professores, educado res e funcionários para estarem atentos à concepção de

Educação In fanti l, nas funções indissociáveis de educar e cuidar, valorizando a criança

como sujeito de direitos;

3

Page 17: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

t_1 CQJ.\IIAS

• Prestar atendimento aos alunos e suas famílias, em articulação com os professores,

educadores e func ionários da Unidade Escolar e Secretaria Munic ipal de Educação;

• Orientar os professores e educadores de acordo coma Secretaria Municipal de Educação, na

construção de ações curriculares dinâmicas e específicas, respeitando os Referenciais

Curriculares Nacionais de Educação Infantil e a Matriz Curricular vigente;

• Colaborar com os profissionais da lnstituição na elaboração do Projeto Educati vo,

garantindo a participação da comunidade escolar, dos pais e de todos os segmentos

escolares, possibilitando a sua implantação, coordenação, execução, acompanhamento e

avaliação permanente;

• Adquirir materiais de suporte à proposta pedagógica, favorecendo o desenvolv imento dos

alunos, pois acreditamos nos arranjos espaciais em cantos e na aprendizagem através das

interações que a criança venha estabelecer com o meio, objetos e com o outro;

• Estabelecer parcerias que viabi lizem a qualidade da educação oferecida aos alu nos e que

enriqueçam a construção da identidade e cidadania dos mesmos;

• Promover curso de capacitação profissional para os funcionários da Unidade Escolar, como

por exemplo: formação na área da educação com profissionais habilitados;

11- HISTÓRICO-

a) Definição da utilização do espaço físico, instalações e equipamentos.

A Instituição subsid iará a sua proposta nos arranjos espaciais de acordo com o Documento

Refe rencial dos Espaços Físicos da Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos

Os alunos terão acesso à quase todas as dependências da creche. Os espaços serão

educati vos e terão a função de proporcionarem ricas situações de aprendizagens.

De acordo com a proposta pedagógica, as dependências serão organizadas de acordo com a

faixa etária atendida, tendo como ambientes geradores de conhecimentos, os cantos de

aprendizagem onde os mesmos receberão materiais que os comporão, favorecendo as interações que

possibilitarão a aprendizagem acontecer.

O imóve l apresentará as condições adequadas de localização, acesso, segurança, insalubridade,

saneamento e higiene, devendo adequar-se, se for o caso, para o atendimento das normas legais que

regem a Educação In fan til , inclus ive no que se refere ao atendimento de crianças portadoras de

necessidades especiais.

4

Page 18: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

t1 ÇOlVIAS

Tais arranjos serão organizados interna e externamente, possibilitando o

desenvolvimento integral do aluno.

São e les:

• Salas de au la com solário para os bebês

• Salas de aula para os infantis

• Banheiros adequados à fa ixa etária

• Refeitó rio

• Pátio

• Parque

• Biblioteca

• Cozinha

• Almoxarifado

• Sala de reuniões (professores, educadores e funcionários em geral).

111 - DOS RECURSOS:

a) Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de

escolaridade:

CARGO/FUNÇAO HABILITAÇAO ESCOLARIDADE

Técnico Administrativo ou Técnico ou Superior e m Técnico ou Superior completo

Auxiliar de Escritório Admi nistração de Empresas ou Ensino Médio Ensino Médio completo

Educadora Ensino médio Ensino Médio completo

Professora Pedagogia Superior em Pedagogia completo

ASG Ensino Fundamental Ensino Fundamenta l inco mpleto

Cozinheira Ensino fundamental Ensino fundamental

Aux iliar de Cozinha Ensino fundamental Ensino fundamenta l incompleto

Diretor Pedagógico Pedagogia Superior em Pedagogia completo

Estagiário * Pedagogia Cursando Superior em Pedagogia

*Atuando no período da tarde

5

Page 19: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

ecolVIAS

b) Parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança

Número de

PROFESSORA EDUCADORA TURMA/NÍVEL FAIXA ETÁRIA crianças

atendidas:

1 I Berçário I De O a 12 meses 6

1 I Berçário IT De 13 a 24 meses 8

1 1 Berçário lii De 25 a 36 meses 10

l I Infantil I De 37 a 48 meses 25

1 I Infantil Il De 49 a 52 meses 30

1 I Infantil II1 De 53 a 64 meses 30

OBS:

• O número de educadores apresentado poderá variar de acordo coma a demanda de alunos a

ser ate ndida.

• Será garantida uma professora por sala.

Regime de funcionamento, garantindo-se, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos com duração

de, pelo menos, 4 (quatro) horas diárias.

a) Horário de Funcionamento

Instituição

Das 7h às 17h

Ao Público

Das 7h às 11 h e 13h às l6h

Horário das aulas

Das 8h às 12h

b) Horário Referencial dos profissionais:

I. Professores - 5 horas diárias

2. Demais Funcionários 8 horas diárias

3. Estagiários - 6 horas diárias

• De acordo com o Calendário Escolar seguido pela Secretaria Municipal de Educação,

totaJizando 200 dias letivos/ano.

6

Page 20: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

eco~tAs

Quadro 1 - Organização do Tempo Didático

Quadro 2 - Não

Quadro 3- Reuniões Trimestrais conforme proposta e, Constituição de "Comissão de Creche".

Por se tratar de uma Instituição, legalmente não se pode constituir outra instituição, razão

pela qual constituímos uma Comissão de Creche que contempla todos os seguimentos da Unidade

Escolar (Pais - que se candidatam volun tariamente, professores, educadoras, Serviços Gerais,

Cozinha e a Coordenação da Equipe de Liderança).

Quadro 4 - Processo de capacitação e formação em serviço dos profissionais que atuam na

instituição.

Parágrafo único - O currículo de educação infantil deverá assegurar a formação básica comum,

respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos do art. 9° da Lei n° 9.394/96 e

disposições legais complementares.

Capacitação e Formação em Serviço

Nosso compromisso é ter um atendimento de excelente qualidade aos nossos alunos e suas

famílias. para isso, prevemos uma formação continuada com todos os professores, educadores e

funcionários com a equipe de liderança, com outros profissionais que ampliem e enriqueçam as

práticas educativas desenvolvidas para e com os alunos em todos os ambientes da creche.

Nossa Proposta é:

• Formar os educadores da instituição por 3 horas semanais, divid idas em 2 dias distintos;

• Formar fu ncionários da instituição por 2 horas quinzenais;

• Formar os professores da instituição por 4 horas semanais, divididas em 2 dias distintos;

• Incentivar os professores e educadores da Instituição a realizar cursos de formação para

capacitação profissional, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outras

Instituições;

• Ainda contaremos com o apoio da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal

ele Educação que formará a Orientadora de Escola da Instituição, a fim de garantir a

7

Page 21: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

unidade das ações educativas na creche em conformidade com a Rede Municipal de Ensino

de Educação In fantil , de acordo com suas diretrizes curriculares.

Quadro 5 - Proposta de avaliação do desenvolvimento integral da criança

Avaliação

Avaliar exige, antes que se defina aonde se quer chegar, que se estabeleçam os critérios,

para, em seguida, escolherem-se os procedimentos, inclusive aqueles referentes à coleta de dados,

comparados e postos em cheque com o contexto e a forma em que foram produzidos.

A função nuclear da avaliação é ajudar o aluno a aprender e ao professor, ens inar.

(Perrenoud, 1999), determinando também quanto e em que nível os objetivos estão sendo atingidos.

Para isso é necessário o uso de instrumentos e procedimentos de avaliação adeq uados. (Libâneo,

1994, p.204).

O valor da avaliação encontra-se no fato do aluno poder tomar conhecimento de seus

avanços e dificu ldades. Cabe ao professor desafiá-lo a superar as dificuldades e continuar

progredindo na construção dos conhecimentos. (Luckesi, 1999)

Assim, estabeleceremos como parâmetros para a avali ação do desenvolv imento dos alunos,

relatórios descritivos coleti vos e individuais, e que registrem os processos de construção de

conhecimento do aluno, com dados coletados através de pautas de acompanhamento nos doi s

âmbitos indicados pelo Referencial Curricular Nacional para a Educação In fanti l, "formação

pessoal e social e conhecimento de mundo", considerando ainda, os seis eixos de conhecimento que

nortearão as ações dos professores e educadores que atuarão com os alunos, ações que serão

contínuas e permanentes durante o processo de ensino e aprendizagem.

Vale ressaltar que todo o percurso de trabalho desenvolvido na Instituição, será regis trado

através de relatos, fundamentação teórica, fotos e filmagens, a fim de estabelecer as marcas dela no

cenário educacional joseense.

8

Page 22: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

t1CO~IA~

PROPOSTA DE PLANEJAMENTO GERAL E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

A creche funcionará de acordo com as normas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino,

onde a proposta pedagógica será garantida através de planejamentos de boas situações de

aprendizagem, que darão condições do processo ensino- aprendizagem ser estabelecido na creche.

As aulas serão planejadas de acordo com o RCNEI (Referenc ial Curricular Nacional de Educação

Infantil) a as diretrizes curriculares mediadas pela Secretaria Municipal de Educação em Reuniões

Pedagógicas e Admin istrativas e ou em Trabalho de Formação Continuada.

A avaliação da creche será realizada em vários âmbitos, pois julgamos necessários que todos

os envolvidos sejam avaliados, se avaliem e avaliem o trabalho de seus colegas. Está avaliação será

processual, sendo registrada em instrumentos e ferramentas próprios, a cada seis meses se dará a

compilação dos dados e sua divu lgação.

É certo para a direção desta creche que a avaliação é processual e contínua e por isso,

sempre que necessário, os casos urgentes serão avaliados de acordo com a sua necessidade.

O planejamento geral está previsto para acontecer da seguinte forma:

OQUE QUEM QUANDO

Reunião pedagógica Equipe Gestora Trimestralmente

administrativa

Adaptação e acolhida Grupo Escola e Famílias Início do ano ou a qualquer

momento de inserção da c riança

em outro contexto

Planejamentos OE professores/educadores A cada RPA e reuniões e TFC

Reunião de Pais Professoras/educadoras Tri mestralmcnte

Reunião de Pais de novos Equipe Ge tora Sempre que ingressar aluno

alunos novo

Planejamentos de Eventos Grupo Escola e Equipe Gestora Durante as RPA e TFC

Eventos Famílias, Grupo Escola e De acordo com o calendário

Equipe Gestora escolar

A vai i ações dos eventos Fanúlias, Grupo Escola e Ao término de cada evento

Equipe Gestora

Formação Continuada de Equipe Gestora Em reuniões de TFC

9 r-// .

Page 23: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

(:)ÇO~IAS

educadores, professores e Semanalmente e

funcionários quinzenalmente respectivamente

A vali ação da aprendizagem Professores Fevereiro

dos alunos Maio

Agosto

Novembro

Verificação e divulgação dos Equipe Gestora Final dos I o e 2° semestres

resultados sobre a

aprendizagem dos alunos

A vali ação de Desempenho dos Equipe Gestora Semestral mente

Funcionários

lO

Page 24: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

- ~ · .·' l

I I I

H I I I I I I I I I I 11

I I --------- --------.-------------_____~ I

I

Page 25: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

São José dos Campos, 23 de Junho de 2014.

MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL

01 - IMÓVEL:- Área de Terra. 02 - PROPRIEDADE: - Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 03 - LOCALIZAÇÃO:- Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant. 04 - SITUAÇÃO: Está situada entre a Avenida Domingos Maldonado Campoy, Rua Jacomo Bertti, área de domínio público municipal, propriedade da Mectron Eng. lnd. e Comércio Ltda. e lote 7 da quadra 1. 05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular, com declividade e com benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m2 (dois mil e trezentos metros quadrados). 06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - Inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631) , localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261°38'45" e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19°23'01" e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352°21 '18" e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79°08'16" e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. lnd. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169°07'29" e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79°07'29" e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de 152°21 '06" e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73°09'07" e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro. 07- ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 10.014,90m2 (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Page 26: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.0 047DAA-SAJ/14. (referente ao processo interno n.0 41.434/14).

1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de Alencar, 123 - Centro.

2. Interessada: Secretaria Municipal de Educação.

3. Objetivo do laudo: determinar o valor de um imóvel.

4. Localização: o imóvel está situado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Framboyant, São José dos Campos- SP.

5. Área total: o perímetro do terreno encerra a área de 1 0.014,90m2, com área construída

de 2.345,00m2.

6. Vistoria: inspecionando o imóvel, observamos tratar-se da construção de uma creche, em um bairro popular.

7. Para avaliar o imóvel utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.

8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores.

Elemento n.0 01: Informação publicada dia 23/02/2.014. Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3919-6000. Local: Residencial De Ville. Área de 292,00m2

.

Topografia plana. Valor= R$260.000,00. Valor unitário= 260.000,00/292,00 = R$890,41/m2

.

lf = 275,00.

Elemento n.0 02: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante particular, tel. 3931-2569. Local: Rua José do Prado Júnior, Cidade Morumbi. Área de 152,00m2

, com frente de 8,00m e profundidade de 19,00m. Topografia plana. Valor= R$140.000,00. Valor unitário= 140.000,00/152,00 = R$921 ,05/m2

.

lf = 214,00.

Elemento n.0 03: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante particular, tel. 3936-2343 ou 99177-2282. Local: Avenida José de Resende, Jardim Sul. Área de 536,38m2

.

Topografia plana. Valor= R$650.000,00. Valor unitário= 650.000,00/536,38 = R$1 .211 ,83/m2

.

lf = 222,00.

Elemento n.0 04: Informação publicada dia 02/03/2.014.

1/4

Page 27: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Anunciante particular, tel. 99781-3236. Local: Rua Luiz Ornar da Silva, Residencial Bosque Dos lpês. Área de 300,00m2

.

Topografia plana. Valor= R$310.000,00. Valor unitário= 310.000,00/300,00 = R$1 .033,33/m2.

lf = 198,00.

Elemento n.0 05: Informação publicada dia 02/03/2.014. Anunciante imobiliária M & B, tel.3931-7927 ou 3029-2996. Local: Parque Residencial União. Área de 250,00m2

.

Topografia plana. Valor= R$210.000,00. Valor unitário= 210.000,00/250,00 = R$840,00/m2

.

lf = 214,00.

9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com 1 O,OOm de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto:

Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe existir uma elasticidade de negociação.

Fator de testada= Ft = (Tiffr)0·25

.

Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Tr =testada real do elemento pesquisado. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: (1/2)o.25 <= Ft <= (2)o.25.

Fator de profundidade (Fp): P(mi) = Profundidade mínima padrão= 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão= 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente= Área/testada.

Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:

Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): Fp = (P(mi)/P(eq))0

·50

.

Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.

Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): Fp = (P(eq)/P(máx))0

·50

.

Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: Fp = (2,00)0

·50 = 1,41 .

Fto = 1,00.

Os Índices Fiscais (lf) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela e o do lote avaliando é lfa = 206,00/2.014 e será utilizado como fator de transporte para este local.

Valor Homogeneizado = Vh = (Vu x F f x Ft x Fp x Fto x lfa)llf.

2/4

Page 28: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Elemento Vu F f Ft F_Q_ F to I f V h 01 890,41 0,90 1,00 1,00 1,00 275,00 623,61 02 921 ,05 0,90 1,00 1,00 1,00 214,00 828,95 03 1.211 ,83 0,90 1,00 1,00 1,00 222,00 1.051,34 04 1.033,33 0,90 1,00 1,00 1,00 198,00 1.005,15 05 840,00 0,90 1,00 1,00 1,00 214,00 756,00

Valor médio 853,01 Limite Superior= Vm x 1,3 1.108,91 Limite Inferior= Vm x 0,70 597,11

Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados satisfazem a exigência.

1 O. Cálculo do valor do terreno (Vt), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de Profundidade (Fp), Fator de Topografia (Fto) e Fator de área:

Vt =Área x Vm x Ft x Fp x Fto x F a.

Área= 10.014,90m2.

Vm = R$/m2.

0,25 Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) = 1,19. Tr = testada real da Área avaliando > 20,00m. Ti= 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:

0,25 0,25 (1/2) <= Ft <= (2) .

Fp = Fator de profundidade= 1,00. P(mi) = Profundidade mínima padrão= 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão= 40,00m. P(eq) =Profundidade equivalente (área de esquina).

Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:

Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): 0,50

Fp = (P(eq)/P(mi)) .

Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.

Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): 0,50

Fp = (P(máx)/P(eq)) .

Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: 0,50

F p = ( 1/2) = o I 71 .

Fator de Topografia (Fto) considerado igual a 1,00 devido o terreno ser plano.

F a= Fator de área. Ap =área média dos elementos pesquisados = 175,00m2

Aa =área avalianda = 10.014,90m2.

Fa = (Ap/Aa)0·125 = (175,00/10.014,90)0

•125 = 0,60.

Vt =Área x Vm x Ft x Fp x Fto x F a.

3/4

Page 29: Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2014/9144.pdfJardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no "caput" visa o atendimento de crianças de

Vt = 10.014,90 X 853,01 X 1,19 X 1,00 X 1,00 X 0,60 = 6.099.566,23.

11. Cálculo do valor da construção (V c), de acordo com os Custos Unitários Pini de Edificações (CUPE) considerando padrão, uma construção residencial média:

Vc =Área construída (Ac) x CUPE x Correção do Padrão (CP) x B.D.I. x Vcf.

Vc = Ac x CUPE x CP x B.D.I. x Vcf.

CUPE = R$/m2 = Custos Unitários PINI de Edificações, mês base Março/2.014, utilizado para classificar o padrão da construção, que calcula o valor dos Materiais e Mão de Obra inclusive com as taxas de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas não incluí as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BOI).

Cp =Corrige a variação de padrão entre oCUPE considerado e o padrão existente na área da construção que está sendo calculada.

B.D.I. = Benefício e Despesas Indiretas que inclui lucro do construtor, despesas administrativas, etc.

Vcf = (1 + i)N =Vantagem da coisa feita.

N = 12meses = tempo estimado para confecção dos projetos e construção do prédio.

i= 0,80% =taxa de valorização mensal.

Vcf = (1+ 0,008)12 = 1,10.

Construção Are a CUPE Cp 8 .0 .1. Vcf V c Creche 2.345,00 1.237,76 1,00 1 '15 1,1 o 3.671 .722,21

12. Valor do imóvel (Vi):

Vi= Vt + Vac.

Vi= 6.099.566,23 + 3.671.722,21 = 9.771.288,44.

Portanto, o valor do imóvel é nove milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e oito Reais e quarenta e quatro centavos.

13. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso, estando a última datada e assinada e as demais rubricadas.

Secretaria de Assunt Jurídicos, 23 de Junho de 2.014.

Eng.0 Alfredo Dimas Moreira Garcia. Avaliador CREA 0600.89464.9/0.

4/4