-Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático,...

11
Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - L E I N°. 8838/12 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar Termo de Cooperação Técnico- Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS -, objetivando a implantação de curso de língua inglesa aos alunos inscritos no Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS -, objetivando a implantação de curso de língua inglesa aos alunos inscritos no Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento. Art. 2°. As condições de realização do Termo de Cooperação Técnico-Educacional, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta e no plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta lei. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessanas a sua participação no Termo de Cooperação Técnico- Educacional, limitadas apenas a disponibilização de recursos econômicos próprios. Parágrafo único. Eventual aplicação de recursos financeiros pelo Município para o cumprimento das obrigações por ele assumidas no Termo de Cooperação Técnico-Educacional deverá ser precedida de prévia autorização legislativa. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Cooperação Técnico-Educacional autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas despesas para o Município não previstas previamente no orçamento. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 18 de dezembro de 2012. Prefeito Municipal L. 8838/12 Pl84582/12 1 I GA8006 j.

Transcript of -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático,...

Page 1: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

L E I N°. 8838/12 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar Termo de Cooperação Técnico­Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS -, objetivando a implantação de curso de língua inglesa aos alunos inscritos no Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS -, objetivando a implantação de curso de língua inglesa aos alunos inscritos no Programa Decolar -Desenvolvimento do Talento.

Art. 2°. As condições de realização do Termo de Cooperação Técnico-Educacional, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta e no plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta lei.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessanas a sua participação no Termo de Cooperação Técnico­Educacional, limitadas apenas a disponibilização de recursos econômicos próprios.

Parágrafo único. Eventual aplicação de recursos financeiros pelo Município para o cumprimento das obrigações por ele assumidas no Termo de Cooperação Técnico-Educacional deverá ser precedida de prévia autorização legislativa.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Cooperação Técnico-Educacional autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas despesas para o Município não previstas previamente no orçamento.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 18 de dezembro de 2012.

~u~ Prefeito Municipal

L. 8838/12 Pl84582/12 1

I GA8006 j.

Page 2: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

I

Registrada na Assessoria Técnico Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

L. 8838/12

GABOil6

~~wP~vJvfAJ Erica Silva Penha

Assessora Técnico Legislativa

(Projeto de Lei n° 424/12, de autoria do Poder Executivo)

Pl84582/12 2

Page 3: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

ANEXO I

Processo CPS n° ....... de 2012. TERMO DE COOPERAÇÃO N° __ /2012.

MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA- CEETEPS.

Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS -, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei n° 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado pelo Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, com sede na Praça Coronel Fernando Prestes, n°. 74, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob n° 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA LAGANÁ e de outro lado a Prefeitura Municipal de São José dos Campos com sede na Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, na cidade de São José dos Campos - SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.643.466/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Eduardo Pedrosa Cury, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional que será regido pelas cláusulas consignadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional o estabelecimento de relações entre a Secretaria de Educação, e o CEETEPS, por meio de sua unidade de Ensino Superior, Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos­FATEC -, dentro de suas esferas de competência e especialização, para a realização de programas de interesse comum.

O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objetivo a implantação de parceria a fim de que seja ministrado cursos de inglês, para alunos do Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento.

O Termo de Cooperação Técnico-Educacional aqui estabelecido e regulamentado compreende a utilização dos recursos tecnológicos, materiais, bibliográficos e elaboração de material didático e em contrapartida a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizará oportunidade de participação de alunos e docentes da FATEC em atividades de cunho acadêmico e educacional, permitindo assim, a realização de estudos e atividades práticas, bem como a utilização de dependências físicas, equipamentos, dispositivos e ferramentas e quaisquer outras atividades de cunho pedagógico julgadas de interesse ou conveniência pelos partícipes, desde que relativas ao termo de que trata o presente Termo.

L. 8838/12 Pl 84582/12 3 /)

~==========================~0 GABOOS

Page 4: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO

Os partícipes se comprometem a constituir uma Coordenação Técnica e Administrativa, à qual cabe a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas administrativas e elaboração de certificados de competência.

Designar de comum acordo entre os partícipes um ou mais executores que tenham por responsabilidade supervisionar e gerenciar a execução dos trabalhos, de conformidade com o previsto neste Termo de Cooperação Técnico-Educacional.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS COMPROMISSOS

A Secretaria Municipal de Educação compromete-se a:

a) propor e supervisionar, em conjunto com a CEETEPS, as atividades técnico­pedagógicas a serem desenvolvidas no âmbito deste Termo de Cooperação Técnico­Educacional;

b) utilizar os resultados dos trabalhos desenvolvidos em conjunto, sem qualquer õnus para o CEETEPS.

O CEETEPS, por intermédio da FATEC, compromete-se a:

a) divulgar aos Professores, em especial àqueles que exercem suas funções na área da língua inglesa, a possibilidade de participação nas atividades ora propostas;

b) fornecer instalações e equipamentos educacionais, como salas de aulas, data-show, de modo a viabilizar realização dos cursos;

c) indicar os docentes que participarão do programa, conforme cronograma estabelecido entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA- DAS RESPONSABILIDADES COMUNS

É de responsabilidade de cada partícipe assegurar-se de que todas as pessoas designadas para trabalharem nas atividades, previstas no presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, conheçam e, explicitamente, aceitem todas as condições estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional não envolve repasse de recursos J financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à consecução do objeto deste Termo serão assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições. /

L. 8838/12 Pl84582/12 4

Page 5: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Este Termo de Cooperação Técnico-Educacional não estabelece qualquer vínculo entre os partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe no programa objeto deste termo de cooperação, correndo por conta exclusiva de cada participe todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes, desde que não ultrapasse o período de sessenta meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional será denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de trinta dias e rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.

CLÁUSULA OITAVA- DA DIVULGAÇÃO

Qualquer veiculação ou divulgação das ações e resultados decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, inclusive a impressão e publicação de material institucional, será aprovada pelos partícipes, garantida a utilização das respectivas marcas oficiais e/ou logotipo.

CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES

Este Termo de Cooperação Técnico-Educacional somente será modificado por mútuo acordo dos partícipes mediante a celebração do competente Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA- DE OUTRAS DISPOSIÇÕES

Este Termo de Cooperação Técnico-Educacional não impede que os partícipes realizem acordo semelhante com outras entidades, observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e a divulgação de bens, informações e as limitações por direitos autorais e de propriedade.

E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

L. 8838/12 Pl84582112 5

Page 6: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

•· GAB006 '1.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

São Paulo, ...... de ...................... de 2012.

Laura Laganá Diretora Superintendente do Centro

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS

Testemunhas:

L. 8838/12

Valter João de Sousa RG: 10.680.180-6

Pl84582/12

Eduardo Pedrosa Cury Prefeito Municipal

Luiz Antonio Tozi RG: 18.851.466-1

6

Page 7: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

ANEXO 11

PLANO DE TRABALHO

CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA.

O Município de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Educação, responsável pelo Programa Decolar, estabelece Termo de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauta Souza - CEETEPS -, para o atendimento de alunos inscritos no Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento.

I - Objeto:

Termo de Cooperação Técnico-Educacional estabelecido entre o Município de São José dos Campos e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para realização de atividades pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, voltadas aos alunos da Rede de Ensino Municipal, inscritos no Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento.

O projeto "Decole com as aulas de Inglês" é uma iniciativa da Secretaria de Educação da Prefeitura de São José dos Campos junto à Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos- FATEC.

Este projeto tem como objetivo maior proporcionar a um determinado grupo de alunos bem dotados, que faz parte do Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento da Prefeitura de São José dos Campos, curso de língua inglesa que venha a aprimorar o conhecimento das habilidades linguísticas como: "speaking, reading, written and listening". Como também, desenvolver o conhecimento quanto à cultura dos povos nativos da língua inglesa para que este grupo de alunos sinta-se engajado no contexto mundial atual.

Devido à globalização mundial, hoje, mais do que nunca, existe a necessidade de uma linguagem de comunicação entre as nações ao que se refere a negócios, desenvolvimento e tecnologia. Esta linguagem universal é praticada através da língua inglesa em todo o mundo. Aprender a língua inglesa deixou de ser um diferencial na hora de conquistar uma vaga de emprego e passou a ser uma necessidade constante em todos os países.

Desta forma, entendemos que se começarmos a desenvolver em nosso aluno o desejo de conhecer e aprender a língua inglesa desde a adolescência, sem dúvida alguma, nós, educadores estaremos colaborando com a formação do adulto jovem de amanhã com condições de disputar uma posição no mercado de trabalho que possa garantir-lhe um futuro promissor.

L. 8838/12 Pl 84582/12 7

GA6006

Page 8: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

O curso de língua inglesa que será ministrado ao grupo de alunos em questão terá a durabilidade de dois anos, sendo dividido em quatro semestres, com aulas semanais de duas horas/aula, durante o período escolar letivo. Os alunos terão férias durante os meses de Janeiro e Julho. A primeira turma terá início na 26 quinzena de fevereiro de 2013 e seu término em dezembro de 2014. Outras turmas serão criadas a cada semestre, dependendo da demanda de alunos.

A FATEC será responsável pela elaboração do curso quanto a seu planejamento, material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado em sua sede localizada à Rodovia Presidente Dutra, km 138,7 (Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, s/n°, Distrito de Eugênio de Melo, CEP 12247-004, São José dos Campos, São Paulo).

Ao término do curso, a FATEC emitirá certificado que comprovará a efetiva participação do aluno e seu desenvolvimento no aprendizado da língua e da cultura inglesa.

11- Abrangência:

O Termo de Cooperação Técnico-Educacional firmado contempla somente os alunos inscritos no Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento, cabendo ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS - disponibilizar atividades conforme possibilidades da universidade e interesse dos alunos.

111 -Justificativa:

O Programa Decolar - Desenvolvimento com Talento é organizado com o objetivo de identificar alunos dotados e talentosos da Rede Municipal de Ensino e orientar o projeto educacional desses alunos em corresponsabilidade com a escola regular.

Apesar de contar com uma equipe especializada, o trabalho no Programa Decolar -Desenvolvimento do Talento precisa integrar também um corpo de instrutores voluntários. recrutados na comunidade, formado por estudiosos, autoridades e profissionais das mais diferentes ocupações, áreas do saber ou campos de atividades, além de estabelecer parcerias com universidades, empresas, clubes e outros, para atuar junto aos alunos, assisti-los e estimular o surgimento de novas ideias e projetos de ação comum, pois os interesses e inclinações das crianças dotadas são por demais variados e seu grau de exigência pronunciado.

Justifica-se o presente convênio, pois acreditamos que a parceria com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS - é de extrema importância para o desenvolvimento das capacidades dos alunos talentosos, visto ser uma instituição de excelência em produção de saber, com profissionais e estudantes que atendem os interesses das crianças, cuja contribuição vai além do conteúdo acadêmico, pois através das qualidades pessoais esses profissionais podem inspirar admiração e vir a ser modelo de identificação para as crianças.

L. 8838/12 Pl 84582/12 8

GA8006

Page 9: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

IV- Objetivo:

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Disponibilizar espaço físico, recursos materiais e humanos para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, inscritos no Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento, oferecendo oportunidade para desenvolver o potencial de cada um.

V- Metas:

Atendimento aos alunos talentosos cujos temas de interesses são pertinentes à língua inglesa, com início no 1° Semestre de 2013, com 20 alunos para a área de línguas.

VI- Etapas:

As etapas do processo de levantamento dos alunos, seus interesses e encaminhamentos à CEETEPS, obedecerão à seguinte ordem de procedimento:

1 - Elaboração dos planos individuais pelos alunos, sob orientação de profissionais do Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento;

2 - Envio da relação dos alunos com os respectivos interesses ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- CEETEPS;

3 - Elaboração conjunta da Coordenadoria do Programa Decolar - Desenvolvimento do Talento com a Coordenadoria Técnica do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS - do cronograma semanal das atividades a serem desenvolvidas com cada aluno ou grupo de alunos;

4- Designação pelo Programa Decolar- Desenvolvimento do Talento de um profissional para acompanhamento dos alunos durante as atividades da faculdade de tecnologia;

5 - Agendamento de transporte pela Secretaria de Educação para os alunos;

6- Avaliações dos resultados no decorrer do semestre.

VIl -Estrutura do curso:

Inglês Básico I -duração de um semestre (Fevereiro de 2013 a Junho de 2013); Inglês Básico 11 - duração de um semestre (Agosto de 2013 a Dezembro de 2013); Inglês Intermediário I- duração de um semestre (Fevereiro de 2014 a Junho de 2014); Inglês Intermediário 11 - duração de um semestre (Agosto de 2014 a Dezembro de 2014).

VIII- Carga Horária do curso:

O curso é composto por quatro semestres com carga horária de quarenta h/a cada. As aulas terão duração de duas h/a (cinquenta minutos cada), uma vez por semana, no contraturno escolar, em horário a ser definido pela FATEC e pela Secretaria de Educação da Prefeitura de São José dos Campos. L. 8838/12 Pl84582/12 9

GA801l6

Page 10: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

IX - Corpo Docente:

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

As aulas serão ministradas pelas professoras de língua inglesa da FATEC, Ana Maria Pereira e MS. Use Virgínia Vieira de Azevedo.

X - Corpo Discente:

Grupo de 20 alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental (6° ao go ano) da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de São José dos Campos, com faixa etária entre 11 e 14 anos.

XI - Material Didático:

O material didático a ser utilizado nas aulas será compilado em apostilas e entregue sem ônus algum para os alunos. Serão utilizados também recursos audiovisuais que venham a enriquecer o aprendizado. da língua.

O material didático será elaborado pela Professora MS. Use Virgínia Vieira de Azevedo, autora deste projeto.

XII- Metodologia aplicada ao curso:

• Aula expositiva com definições e exemplos; • Recursos utilizados: lousa, áudio, internet e material fotocopiado; • Verificação de aprendizagem: exercícios, jogos, testes orais e escritos; • Oralidade trabalhada em todas as aulas.

XIII -Conteúdo programático:

Inicialmente, constará do conteúdo programático apenas o nível Básico I, que servirá de guia para a elaboração do material didático dos demais níveis.

Básico I

1. Grammar points:

Personal pronouns: (Subject and Object pronouns); Simple Verbal Tenses: (S. Present Tense; S. Future Tense, S. Past Tense); Imperativa form; Articles: (Definite and lndefinite Articles); Demonstrativa Pronouns; Numbers: (Cardinal and Ordinal numbers); Question Words: (Who, What, Where, When, How ... ); Genitive Case; Possessivas: (Adjectives and Pronouns); Prepositions: (Time, Place); L. 8838/12 Pl84582/12 10

Page 11: -Estado de São Pauloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/2012/8838.pdf · material didático, aplicação das aulas, avaliações e promoção dos alunos. O curso será ministrado

~-

Adjectives;

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Adverbs: (Manner, Place, Time, Frequency).

2. Cultural and Social points:

The importance of the English language in a globalized world; ldentity; The United Kingdom and the Commonwealth; English as first language; Nations and Nationalities; Contrast of other cultures; Differences between British and American English; The world and the environment; Olympic Games; Daily routines; Occupations; Entertainment; T echnology.

3. Discussion/Oral points:

Em todas as aulas será proporcionado ao aluno trabalhar sua oralidade, através de situações cotidianas e de assuntos que provoquem interesse aos alunos.

O conteúdo programático listado acima será organizado seguindo as necessidades linguísticas e culturais apresentadas pelos alunos. Outros conteúdos podem ser acrescentados se demonstrado interesse maior por parte dos alunos. Ou seja, desta forma, os alunos serão também coautores do desenvolvimento de seu conhecimento.

XIV - Plano de aplicação dos recursos financeiros:

Sem ônus para a Prefeitura.

XV - Cronograma de desembolso:

Sem ônus de qualquer natureza.

XVI - Previsão de início e fim da execução do objeto:

Início no 1° semestre de 2013, com término previsto ao final de dois anos.

L. 8838/12 Pl84582/12 11

GABOOS