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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CNPJ: 04.005.179/0001-20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 003/2015 PROCESSO N°. 004/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos 30 (Trinta) dias do Mês de Março do ano de 2015 (Dois Mil e Quinze, o MUNICÍPIO DE FEIJÓ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Avenida Plácido de Castro n°. 672, centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa a CONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável, residente e domiciliado à Av. Marechal Deodoro, n°. 1.127 - Centro, Portador da Carteira de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e do CPF n°. 577.614.852-91, de outro lado, a empresa ANTÓNIO F. DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 14.362.875/0001-48, com sede na Avenida Deodoro 923, neste ato representada por seu sócio proprietário: ANTÓNIO FERREIRA SOUZA, portador da cédula de identidade RG n.°, 498.281 SSP/PA e do CPF n.°021.942.522-15, residente e domiciliado na Rua Nair Macambira de Oliveira, 251, Bairro Nair Araújo, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.886/94, Lei 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 003/2015, do processo 00^2015. E a respectiva homologação pelo Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM MARMITEX, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1° lugar no certame. 1. - DO OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de alimentação para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Feijó - Acre, conforme abaixo - TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Ata. ITEM 1 ESPERCIFICAÇÃO Fornecimento de alimentação pronta acondicionada em embalagens de alumínio descartável tipo "marmitex", contendo o mínimo de 700g (setecentos gramas), composta de arroz, feijão, farofa, carne branca ou carne vermelha de primeira qualidade, massas, legumes e saJadas diversificadas. UNID. UNID QUANT. 8.000 MARCA - P. UNIT. 13,00 TOTAL GERAL P. TOTAL 104.000,00 104.000,00 2. - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.

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ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 003/2015

PROCESSO N°. 004/2015VALIDADE: 12 (doze) MESES

Aos 30 (Trinta) dias do Mês de Março do ano de 2015 (Dois Mil e Quinze, o MUNICÍPIO DE

FEIJÓ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à AvenidaPlácido de Castro n°. 672, centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa aCONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE,brasileiro, União Estável, residente e domiciliado à Av. Marechal Deodoro, n°. 1.127 - Centro,

Portador da Carteira de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e do CPF n°. 577.614.852-91, de outrolado, a empresa ANTÓNIO F. DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.362.875/0001-48, com sede na Avenida Deodoro n° 923, neste atorepresentada por seu sócio proprietário: ANTÓNIO FERREIRA SOUZA, portador dacédula de identidade RG n.°, 498.281 SSP/PA e do CPF n.°021.942.522-15, residente edomiciliado na Rua Nair Macambira de Oliveira, 251, Bairro Nair Araújo, doravantedenominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.886/94, Lei 10.520/2002, e asdemais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas

apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 003/2015, do processo n° 00^2015. Ea respectiva homologação pelo Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços paraFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM MARMITEX, de acordo com o Edital e seus anexos, quepassam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujaspropostas foram classificadas em 1° lugar no certame.

1. - DO OBJETOContratação de empresa para fornecimento de alimentação para atender as diversas Secretarias daPrefeitura Municipal de Feijó - Acre, conforme abaixo - TERMO DE REFERÊNCIA, integrante destaAta.

ITEM

1

ESPERCIFICAÇÃO

Fornecimento de alimentação prontaacondicionada em embalagens dealumínio descartável tipo "marmitex",contendo o mínimo de 700g (setecentosgramas), composta de arroz, feijão,farofa, carne branca ou carne vermelhade primeira qualidade, massas, legumese saJadas diversificadas.

UNID.UNID

QUANT.8.000

MARCA-

P. UNIT.13,00

TOTAL GERAL

P. TOTAL104.000,00

104.000,00

2. - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO.

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a) Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias dapresente Ata de Registro de Preços constam na tabela acima/ que constituem anexo a presente Ata deRegistro de Preços.

3. - DA VALIDADE DOS PREÇOSa) A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características decompromisso para futura contratação terá a validade de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura,observado o que dispõe o ar t 4°, do Decreto Municipal n°. 011/2007.b) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ouindenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiáriosdo registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.c) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso deatender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todasas condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelodescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela assinatura do contrato, a qual deverá serassinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar dacomunicação da CONTRATANTE.

4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSa) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista naalínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n°. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado,

ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.d) Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.e) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n°.8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outroprocesso licitatório.

5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

5.2. O fornecedor registrado deverá entregar o objeto no prazo de 03 (três) horas, a contar dopedido realizado pela Administração, que poderá ser feito preferencialmente por documentofísico.5.3. As refeições serão entregues nos locais indicados pelas Secretarias solicitantes, medianterequisição, contendo a especificações e as respectivas quantidades fornecidas.

6. - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

VJ

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a) O fornecimento será conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Feijó e especificações doTermo de Referência, Anexo I do Edital.

7. - DO PAGAMENTOa) - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentaçãoda Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual(empresa e sócio), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas.b) - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidadefiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.c) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aempresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxade encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1,1, entre a data acima referida e acorrespondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação daseguinte fórmula:EM=I x N x VP

Onde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(í/100) _ 1=0,00016438365 365d) - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após aocorrência: a. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste

contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir eapresentar novo documento de cobrança.b. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente noÓrgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao créditoeventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, senecessário;

8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA• Prestar os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e

condições comerciais especificadas neste anexo;

• Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando aqualidade na prestação de seus serviços que neles forem empregados;

• Responsabilizar-se por todos e quaisquer ónus decorrente da execução do contrato,

especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre aprestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescriçõeslegais pertinentes;

• Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao património do

CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato,inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada apromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da

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comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei n°. 8.666/93 e suasalterações;

• Executar todos os serviços que se fizerem necessários através de mão de obra qualificada, demodo a garantir o uso normal quanto à qualificação de seus serviços.

• Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefónicos dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços, bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência;

• Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto nesteContrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviçoe demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com oDERACRE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos osencargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

• Manter o ambiente do objeto do contrato em condições necessárias para atendimento dosserviços ora CONTRATADOS;

• Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens;• Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e

expressa anuência do CONTRATANTE, sob a pena de rescisão contratual;A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas;

9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

10. O CONTRATANTE exercerá através da Prefeitura Municipal de Feijó, observando o fielcumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui aresponsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços porpessoas habilitadas;

11. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessáriasao bom andamento dos serviços;

12. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;

13. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, noque se refere à execução do contrato;

14. Realizar a qualquer tempo e a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pelaCONTRATADA, a fim de resguardar tanto o CONTRATANTE quanto a CONTRATADA quanto àlisura dos respectivos orçamentos;

15. O CONTRATANTE poderá rejeitar qualquer serviço que estejam em desacordo com o presenteedital;

16. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos serviços a seremrealizados pela CONTRATADA.

17. Atestar às notas fiscais/f aturas correspondentes o fornecimento do serviço referente ao objetodeste Edital.

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18. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1° do artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.

19. - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, aAdministração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará asfornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.

20. - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSa) Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indíreta, que não tenha participado docertame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:L Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;II. A ata esteja vigente;III. Haja fornecedores registrados;b) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso dapresente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, paraque esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordemde classificação.c) Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativosregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com aCONTRATANTE.d) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, porórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro dePreços.

21. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.a) O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:L - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II. - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazoestabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;III. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;IV. - Tiver presentes razões de interesse público.b) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.c) O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito oude força maior devidamente comprovado.

22. - DA PUBLICIDADEa) O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93.

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23. - DAS DISPOSIÇÕES FINAISa) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 003/2015, anexos ea proposta da empresa classificada em 1°, lugar no certame supra citado.b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos DecretosMunicipais n°. 010/2007, 011/2007 e Lei 8.666/93.c) As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Municipal, no foro da Comarca dacidade de Feijó/AC, com exclusão de qualquer outro.d) E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Feijó - Acre, 30 de Março de 2015.

MUNICIRK)EEFEIJÓCONTRATANTE

HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUEPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ANTÓNIO F. DE SOUZAntónio Ferreira de Só

FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:

SJLl

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ENCARTE I

1) Empresa: ANTÓNIO F. DE SOUZA; CNP] n° 14.362.875/0001-48, com sede à Avenida MarechalDeodoro, 923 - Centro, representada neste ato pelo Sr. António Ferreira de Souza, CPF n°021.924.522-15, RG n° 498.281 - SSP/PA.

ITEM

1

DISCRIMINAÇÃO

Fornecimento de alimentaçãopronta acondicionada emembalagens de alumíniodescartável tipo "marmitex",contendo o mínimo de 700g(setecentos gramas), compostade arroz, feijão, farofa, carnebranca ou carne vermelha deprimeira qualidade, massas,legumes e saladasdiversificadas.

QUANT. P/REGISTRO

8.000

VALOR UNT.

13,00

TOTAL

TOTAL GERAL

104.000,00

104.000,00

CONT