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ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2012 Processo nº 18769/2012-3 A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2884/2012, de 4 de julho de 2012, torna público, para conhecimento de eventuais interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos deste edital e seus anexos. 1 DO TIPO: Menor Preço. 2 DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta (empreitada por preço global). 3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e os Decretos Federais 3.555/2000 e 5.450/2005, que regulamentam na Administração Pública Federal, o pregão presencial e pregão eletrônico, respectivamente. 4 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de agendas personalizadas, ano base 2013, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital. 5 DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1 O edital está disponível gratuitamente no sítio http://www.mp.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp ou mediante solicitação através do e-mail: [email protected] . 5.2 Quando o instrumento convocatório for baixado diretamente do sítio acima referenciado será obrigatório o aviso de retirada de edital dos interessados em participar desta licitação, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente para o e-mail: [email protected] , com as informações contidas no anexo V do edital, não se responsabilizando a Administração pela perda de negócio decorrente da falta de informação dos dados da empresa licitante. 5.3 O certame será realizado na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, situada no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. 6 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 6.1 A SESSÃO PÚBLICA OCORRERÁ NO DIA 07/12/2012, às 10:00hs 6.2 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo constantes neste edital será observado o horário local (Fortaleza/CE). 6.3 Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7 DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1 Rua Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, em Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011. 7.2 A licitante deverá constar no anverso do envelope a indicação do processo licitatório a que se refere. 8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da dotação MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................1

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ESTADO DO CEARÁMINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2012Processo nº 18769/2012-3

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2884/2012, de 4 de julho de 2012, torna público, para conhecimento de eventuais interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos deste edital e seus anexos.

1 DO TIPO: Menor Preço.

2 DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta (empreitada por preço global).

3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e os Decretos Federais 3.555/2000 e 5.450/2005, que regulamentam na Administração Pública Federal, o pregão presencial e pregão eletrônico, respectivamente.

4 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de agendas personalizadas, ano base 2013, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.

5 DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

5.1 O edital está disponível gratuitamente no sítio http://www.mp.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp ou mediante solicitação através do e-mail: [email protected].

5.2 Quando o instrumento convocatório for baixado diretamente do sítio acima referenciado será obrigatório o aviso de retirada de edital dos interessados em participar desta licitação, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente para o e-mail: [email protected], com as informações contidas no anexo V do edital, não se responsabilizando a Administração pela perda de negócio decorrente da falta de informação dos dados da empresa licitante.

5.3 O certame será realizado na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, situada no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.

6 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:

6.1 A SESSÃO PÚBLICA OCORRERÁ NO DIA 07/12/2012, às 10:00hs

6.2 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo constantes neste edital será observado o horário local (Fortaleza/CE).

6.3 Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.

7 DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

7.1 Rua Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, em Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011.

7.2 A licitante deverá constar no anverso do envelope a indicação do processo licitatório a que se refere.

8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da dotação

MPE – Procuradoria Geral de JustiçaRua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................1

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15100001.03.122.500.28250.22, Fonte de recurso 00, elemento de despesa 33.90.30.

9 DA PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderá participar desta licitação todo e qualquer interessado cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. 9.2 Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, conforme previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.

9.3 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não se declararem como tal, conforme consta na ficha de credenciamento, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

9.4 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.

9.5 É vedada a participação de interessados nos seguintes casos:

9.5.1 sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;

9.5.2 que integrem o mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos de forma compartilhada, exceto quando comprovadamente não agirem representando interesse econômico afim;

9.5.3 sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;

9.5.4 impedidas de licitar e contratar com a Administração;

9.5.5 suspensas temporariamente de participar de licitação;

9.5.6 declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;

9.5.7 cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;

9.5.8 prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores quaisquer das pessoas referidas no Art. 1º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 7 de novembro de 2005;

9.5.9 estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;

9.5.10 cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.

10 DO CREDENCIAMENTO

10.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.

10.2 Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

10.2.1 Cópia de qualquer documento com foto que juridicamente identifique o representante legal ou procurador da empresa interessada que participará da sessão pública como credenciado; 10.2.2 ficha de credenciamento, devidamente preenchida em papel timbrado do licitante, conforme modelo do anexo VI deste edital;

10.2.3 tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo

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registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 10.2.4 tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);

11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

11.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo X do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

11.2 A “PROPOSTA COMERCIAL” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados de forma a tornar inacessível seu conteúdo antes da abertura oficial, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

AO PREGOEIRO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO CEARA ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº ______________PROPONENTE:

AO PREGOEIRO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO CEARA ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº _______________PROPONENTE:

11.3 A falta de credenciamento ou da entrega da declaração de habilitação por parte da Licitante não importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, exceto quanto ao direito de ofertar lances e impetrar recurso. 11.4 A proposta comercial deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado. 11.5 Deverá ser anexado à proposta os documentos constantes dos anexos III e VII do edital. 11.6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL”

11.6.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter os seguintes elementos: 11.6.1.1 nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; 11.6.1.2 número do processo e do Pregão; 11.6.1.3 apresentação da proposta, em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste Edital; 11.6.1.4 prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

11.7 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

11.7.1 O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se houver, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei n° 8.666/1993.

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11.7.2 A Comissão de Licitação verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista disponíveis para consultas em sites oficiais.

11.7.3 A empresa que apresentar o Certificado de Registro Cadastral- CRC, em situação regular, fica desobrigada de apresentar os documentos referentes à habilitação Jurídica e Fiscal que deste conste.

11.8 O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os seguintes documentos:

11.8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.8.1.1 Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial;

11.8.1.2 Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado;

11.8.1.3 Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

11.8.1.4 Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício.

11.8.2 REGULARIDADE FISCAL

11.8.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

11.8.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, dentro do prazo de validade, ou seja, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Decreto Nº 5.512 de 15/08/2005;

11.8.2.3 Prova de Regularidade para com a Secretaria da Fazenda do Estado da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;

11.8.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;

11.8.2.5 Prova de Regularidade para com a Previdência Social – CND, dentro do prazo de validade;

11.8.2.6 Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.

11.8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.8.3.1 As licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica expedido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado ou esteja executando satisfatoriamente objeto semelhante com quantidade não inferior a 50% do total estimado para contratação.

11.8.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.8.4.1 Certidão Negativa de feitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

11.8.5 DA QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

11.8.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) dentro do prazo de validade comprovando

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a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho;

11.8.5.2 Declaração da licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.

11.8.6 OUTRAS DISPOSIÇÕES HABILITATÓRIAS

11.8.6.1 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

11.8.6.2 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

11.9 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

11.9.1 Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. A Ordem de Serviço será emitida em favor da sede da empresa adjudicatária.

11.9.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11.9.3 O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.

11.9.4 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.

11.9.5 Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.

12 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

12.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento das cartas de credenciamento dos interessados em participar do certame;

12.1.1 A pós a análise da documentação inerente o pregoeiro fará constar em ata a relação das empresas credenciadas, justificando eventuais impedimentos que tornaram impossível o credenciamento de qualquer dos interessados, declarando oficialmente encerrados os trabalhos referentes a este procedimento. 12.1.2 Encerrado o credenciamento não será permitido o recebimento de documentos referentes a este ato ou de licitantes retardatários, salvo nos casos de diligência realizada para esclarecer ou complementar as informações já constante da documentação apresentada, obedecido o regramento disposto na legislação vigente;

12.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo X ao Edital e, em envelopes separados, a

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proposta de preços e os documentos de habilitação; 12.3 Ato contínuo serão analisadas as propostas pelo Pregoeiro, de acordo com os parâmetros estabelecidos no edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que incidam em, pleo menos, uma das seguintes situações:

12.3.1 cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 12.3.2 que apresentem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas de outro licitante; 12.3.3 com erros grosseiros cuja saneabilidade importe em prejuízo para a Administração ou aos demais participantes;

12.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

12.4.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores esta; 12.4.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).

12.4.2.1 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

12.5 o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial a partir do autor da proposta de maior preço seguido dos demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;

12.5.1 a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;

12.6 os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à última oferta apresentada; 12.7 a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 12.8 encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; 12.9 Em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, terão preferência na contratação, razão pela qual o pregoeiro verificará a existência de empate ficto, assim considerado quando constatada diferença de até 5% (cinco por cento) em relação a oferta do arrematante, desde que este não se enquadre em uma dessas categorias, momento em que será concedido ao titular desse direito para no prazo de 05 (cinco) minutos, facultativamente, apresentar novo lance com preço inferior ao do licitante arrematante.

12.9.1 Serão convocados para o exercício do direito de preferência todos os licitantes que atendam as condições de empate prevista no item anterior, obedecida a ordem de classificação, renovando-se o prazo para cada convocação enquanto houver direito a ser concedido. 12.9.2 Serão interrompidas as convocações de que trata o item anterior quando não houver mais direito de preferência a ser concedido ou quando este tenha sido usufruído por qualquer dos convocados. 12.9.3 Não havendo a oferta de lance por nenhum dos beneficiários do direito de preferência, nas hipóteses já mencionadas, será analisada a documentação da empresa originalmente arrematante.

12.10 Neste momento, assim como em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; 12.11 após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 12.12 Aceita a melhor oferta apresentada, o pregoeiro fará a análise da documentação de habilitação da licitante arrematante, para confirmação do atendimento das condições exigidas no edital; 12.13 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora e,

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inexistindo recurso, realizará a adjudicação e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação; 12.14 Em caso de inabilitação do arrematante o Pregoeiro retomará os procedimentos a partir do item 12.9 deste edital, em relação ao outro licitante mais bem classificado, e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo proponente atenda os requisitos de habilitação, situação em que será declarado vencedor;

12.15 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;

13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço licitacao @mp.ce.gov.br , informando o número deste pregão.

13.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição protocolizada nesta PGJ/CE.

13.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por pessoa não habilitada legalmente, quando assim for necessário.

13.4 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.5 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.

14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante que tenha atendido os requisitos de credenciamento poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra ato do Pregoeiro, que julgará sua admissibilidade para mandar constar em ata as razões que justifiquem a inadmissibilidade ou a síntese dos respectivos fundamentos recursais, quando aceito, que ensejará a abertura do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas, ficando os demais licitantes desde logo convidados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

14.2 A falta de manifestação prevista no subitem anterior importará na decadência do direito de recurso, fazendo-se constar em ata o registro de que todos os licitantes abdicaram do direito de recorrer.

14.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.4 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá, em juízo de retratação, reconsiderar seus atos ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;

14.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, através do e-mail que estes indicarem nas respectivas fichas de credenciamento, assim como disponibilizado ao público em geral no sítio eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.

15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos.

15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.

15.3 A autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará a licitação

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quando houver recursos, depois que estes forem decididos e constatada a regularidade dos atos praticados.

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 O licitante será sancionado com impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor de sua proposta e demais cominações legais, nos seguinte casos:

16.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame;

16.1.2 convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar a Ordem de Serviço; deixar de apresentar a documentação exigida no edital ou não mantiver a proposta;

16.1.3 apresentar documentação falsa;

16.1.4 fraudar a licitação;

16.1.5 comportar-se de modo inidôneo;

16.1.6 cometer fraude fiscal.

16.2 Para fins do item 16.1.5, será considerado comportamento inidôneo a prática de quaisquer das condutas previstas nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, todas da Lei nº 8.666/93.

16.3 O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;

16.4 Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.

17 DA CONTRATAÇÃO

17.1 A contratação decorrente da presente licitação será formalizada através da competente Ordem de Serviço, com fundamento no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93.

17.2 As obrigações das partes está definida nos itens 7 e 8 do Termo de Referência.

18 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

18.1 O serviço será realizado mediante a emissão de 2 (duas) Ordens de Serviço, sendo a primeira para confecção e entrega para aprovação de um exemplar do produto licitado e a segunda para confecção e entrega da quantidade total prevista para contratação.

18.2 Após a assinatura da primeira Ordem de Serviço .pela adjudicatária, esta terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do conteúdo institucional, para apresentação do primeiro exemplar do produto licitado, o qual será avaliado pelo setor responsável pelo recebimento, conforme previsto no subitem 18.1.

18.3 A Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará fornecerá à adjudicatária , em CD e/ou em meio eletrônico, o conteúdo institucional a ser incluído nas agendas 2013.

18.4 Depois de aprovado o primeiro exemplar, será emitida a segunda Ordem de Serviço para confecção e entrega de todas as agendas.

19 DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA

19.1 As agendas depois de confeccionadas deverão ser entregues na Divisão de Material e Patrimônio do MP/CE, localizada no andar térreo do edifício sede da PGJ/CE, situado à Rua Assunção, 1.100, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, Cep: 60.050-011.

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19.2 Terá a adjudicatária o prazo de 30 (trinta) dias para confecção e entrega das agendas, de acordo com com o exemplar aprovado pelo setor responsável pelo recebimento, a contar da assinatura da segunda Ordem de Serviço.

20 DO RECEBIMENTO

20.1 O objeto será recebido:

20.1.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.

20.1.2 DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

21 DO PAGAMENTO

21.1 O pagamento, por intermédio de Ordem Bancária, referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

21.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da adjudicatária, descrição do objeto, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização;

21.3 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo setor responsável, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação;

21.4 Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar daquele ato, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo.

21.5 Decorrido o prazo previsto na subcláusula anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação fiscal da contratada, poderá cancelar a Ordem de Serviço e saldar eventuais execuções já realizadas e certificadas pelo responsável pela execução do serviço, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

21.6 A critério da PGJ/CE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da adjudicatária para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.

22.2 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.

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22.3 O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.

22.4 Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.

22.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.

22.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.

22.10 O pregoeiro e/ou autoridade competente poderá promover ou delegar diligência(s) junto aos órgãos públicos e privados, visando aferição da qualidade dos serviços prestados pelo licitante, podendo ser desclassificado o arrematante que comprovadamente tenha executado de forma insatisfatória, serviços semelhantes ao objeto ora licitado.

22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

23 DOS ANEXOS

23.1 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA ESCRITA

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - Resolução 01-2005 CNMP

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

ANEXO V - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

ANEXO VI- FICHA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELBORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

ANEXO IX - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO XI – ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO

Fortaleza, 22 de novembro de 2012.

_________________________

Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

SETOR REQUISITANTE: COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para confecção de agendas personalizadas, ano base 2013, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO A deste termo.

2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 A iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça em estabelecer uma agenda institucional tem por finalidade possibilitar o registro de audiências e demais compromissos inerentes à atuação do membro do Ministério Público.

3 DA ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1 A estimativa de custo foi realizada pelo setor responsável através de três cotações distintas no mercado, cujo orçamento compõe a fase interna do presente processo licitatório.

4 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1 O serviço será realizado mediante a emissão de 2 (duas) Ordens de Serviço, sendo a primeira para confecção e entrega para aprovação de um exemplar do produto licitado e a segunda para confecção e entrega da quantidade total prevista para contratação.

4.2 Após a assinatura da primeira Ordem de Serviço .pela adjudicatária, esta terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do conteúdo institucional, para apresentação do primeiro exemplar do produto licitado, o qual será avaliado pelo setor responsável pelo recebimento, conforme previsto no subitem 4.1.

4.3 A Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará fornecerá à adjudicatária , em CD e/ou meio eletrônico, o conteúdo institucional a ser incluído nas agendas 2013.

4.4 Depois de aprovado o primeiro exemplar, será emitida a segunda Ordem de Serviço para confecção e entrega de todas as agendas.

5 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

5.1 As agendas depois de confeccionadas deverão ser entregues na Divisão de Material e Patrimônio do MP/CE, localizada no andar térreo do edifício sede da PGJ/CE, situado à Rua Assunção, 1.100, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, Cep: 60.050-011.

5.2 Terá a adjudicatária o prazo de 30 (trinta) dias para confecção e entrega das agendas, de acordo com com o exemplar aprovado pelo setor responsável pelo recebimento, a contar da assinatura da segunda Ordem de Serviço.

6 DO RECEBIMENTO

6.1 O objeto será recebido:

6.1.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.

6.1.2 DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

7.2 Manter-se durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.

7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

7.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.

7.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.7 Refazer o objeto da licitação, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 5 (cinco) dia(s), contados da sua notificação.

7.8 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Disponibilizar os meios necessários para execução do serviço conforme previsto neste instrumento;

8.2 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos;

8.3 Acompanhar a prestação dos serviços por meio de servidor ou comissão especialmente designados;

8.4 Comunicar à adjudicatária qualquer irregularidade na execução do serviço, inclusive quanto a defeitos no seu objeto.

9 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 A adjudicatária será punida com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos:

9.1.1 Apresentar documentação falsa;

9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3 Falhar na execução do serviço;

9.1.4 Cometer fraude na execução do objeto;

9.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.

9.2 Para as condutas descritas nos itens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) do valor da Ordem de Serviço;

9.3 Para os fins dos itens 9.1.2 e 9.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:

9.3.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Ordem de Serviço por dia de atraso para entrega do produto confeccionado, até o máximo de 5% (cinco por cento);

9.3.1.1 A inadimplência que ultrapasse o limite estabelecido no item anterior, configurará a

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inexecução total das obrigações assumidas, o que acarretará a aplicação da sanção prevista no subitem 9.3.3, sem prejuízo do cancelamento da Ordem de Serviço;

9.3.2 até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da Ordem de Serviço no caso de inexecução parcial ou de descumprimento de obrigação assumida;

9.3.3 30% (trinta por cento) do valor da Ordem de Serviço no caso de inexecução total do ajuste;

9.4 Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 9.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93.

9.5 As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.6 Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da adjudicatária, mediante desconto a ser efetuado no pagamento;

9.7 Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a adjudicatária ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça. Se não o fizer, será encaminhado para cobrança e processo de execução.

9.8 Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.

10 DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento, por intermédio de Ordem Bancária, referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

10.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da adjudicatária, descrição do objeto, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização;

10.3 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo setor responsável, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação;

10.4 Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar daquele ato, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo.

10.5 Decorrido o prazo previsto na subcláusula anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação fiscal da contratada, poderá cancelar a Ordem de Serviço e saldar eventuais execuções já realizadas e certificadas pelo responsável pela execução do serviço, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

10.6 A critério da PGJ/CE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da adjudicatária para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.

11 GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO

11.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Teresa Jacqueline de Mesquita Ciríaco, Coordenadora da Assessoria de Planejamento especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.

12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.1 As licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica expedido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado ou esteja executando satisfatoriamente objeto semelhante com quantidade não inferior a 50% do total estimado para

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contratação.

13 DOS ANEXOS

13.1 Constituem-se anexos deste termo, dele fazendo parte, independente de transcrição: 13.1.1 ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 13.1.2 ANEXO B – CONTEÚDO INSTITUCIONAL 13.1.3 ANEXO C – ARTE PARA APLICAÇÃO NA CAPA (LOGOTIPO MP/CE)

ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

LOTE ÚNICO: Agenda personalizada

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE.

01

Agenda personalizada, modelo semanal, tamanho 20 X 27

cm (fechada), admitindo-se variação para mais ou para

menos em até 5% do tamanho especificado;

Miolo: em papel branco 90 g/m², fitilho marcador, com

páginas da agenda semanal, modelo anexo, impressão 2 x

2 cores; índice telefônico; tabelas úteis; mapas coloridos

Conteúdo institucional de no mínimo 4 à 6 páginas, a ser

fornecido à adjudicatária quando da confecção do primeiro

exemplar.

Capa: Couro ou material similar de toque emborrachado.

Encadernada. Gravação da logomarca do MP/CE em hot

stamping ou baixo relevo, no tamanho 14 x 10 cm,

preferencialmente na cor verde musgo, a ser definida pela

CONTRATANTE. Fechamento em costura e/ou colagem.

Embalagem: Caixa de papel

UND. 600

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ANEXO B – MODELOS EXEMPLIFICATIVOS (CAPA E MIOLO)

Capa – Material emborrachado (couro ou similar)

Miolo – Modelo Semanal – Papel branco

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ANEXO C – ARTE PARA APLICAÇÃO NA CAPA (LOGOTIPO MP/CE) E CONTEÚDO INSTITUCIONAL A arte para aplicação na capa e o conteúdo institucional serão fornecidos à adjudicatária pela contratante conforme definido neste termo, assim como disponibilizadas para consulta no sítio da PGJ/CE: http://www.mp.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp

Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2012.

_________________________________________________________ Responsável pelo Gerenciamento e Fiscalização da Contratação

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ANEXO IIMODELO DE TERMO DE PROPOSTA ESCRITA

(MODELO)

ÀComissão de LicitaçãoProcuradoria Geral de Justiça - PGJ

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão PRESENCIAL acima citado.

Identificação do Licitante:Razão� Social:CNPJ� e Inscrição Estadual:Endereço� completo:Telefone,� fax, e-mail:Banco,� Agência e nº da conta corrente:

Condições Gerais da Proposta:a� presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;

o� valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes.

Pelo presente Termo declaramos e garantimos que:examinamos� cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;

cumprimos� plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei Nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;

em� nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;informaremos� a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.

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Proposta de Preços:

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PROPOSTA DE PREÇOS POR ITEM NO LOTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012Processo No. 18769/2012-3 Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ-CE

Razão Social do Licitante: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

CNPJ do Licitante: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

LOTE CÓDIGO DO(BEM)

ITEM

DESCRIÇÃO SUSCINTA CONTENDO NOME DO BEM, TIPO, MARCA, MODELO E FABRICANTE

TEMPO DE GARANTIA CONTADO À PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO BEM (EM ANO OU MESES)

QUAN-TIDADE

(a)

PREÇO UNITÁRIO COM DEDUÇÃO *

R$

PREÇO UNITÁRIO SEM DEDUÇÃO

R$

(b)

VLR TOTAL

R$

(a x b)

1

2

3

N

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

O valor total da presente proposta importa em R$ xxxxxx (valor por extenso....................)

(*) Preenchimento exigível somente para licitantes sediadas no Estado do Ceará, exclusivamente nas operações comerciais com incidência de ICMS.

Local e data

(Assinatura do Representante Legal)

Nome do SignatárioCPFCargo do Signatário

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA

IDENTIFICAÇÃO

NOME EMPRESA: ______________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

NOME DECLARANTE: __________________________________________________

CPF___________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________

DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ (MPCE), que:

Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público do Estado do Ceará, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público do Estado do Ceará, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará, abaixo identificado(s):

Nome do Membro:_______________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________

Órgão de Lotação:_______________________________________________________

Grau de Parentesco:______________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

LOCAL E DATA ASSINATURA

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 – PGJ/CE

Ref.: (identificação da licitação)

.____________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.

............................................(data)............................................................(representante legal)

ANEXO V

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 – PGJ/CE

OBS: Visando comunicação futura por parte da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ a empresa que adquirir o edital pela internet deverá enviar este recibo preenchido para a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ através de e-mail licitacao @mp.ce.gov.br . A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

EMPRESA: _______________________________________________________________

CNPJ Nº __________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

TELEFONE EM FORTALEZA: ________________________________________________

FAX: _____________________________________________________________________

END. P/CORRESPONDÊNCIA: _______________________________________________

NOME DO RECEBEDOR: ___________________________________________________

E-MAIL P/ CORRESPONDÊNCIA: ____________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

RECEBEMOS EM: _____/_____/_____

_________________________________________________________________________ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

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ANEXO VIFICHA DE CREDENCIAMENTO

(MODELO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

OBJETO: .

Nome da Empresa:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO: Nº

BAIRRO: CIDADE: CEP:

FONE: FAX:

ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:

PESSOA P/ CONTATO:

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que estou enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no presente procedimento licitatório

___________________________,.____de ___________________ de ______.(Local)

_____________________________________(NOME / FUNÇÃO)

MPE – Procuradoria Geral de JustiçaRua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................23

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE]

(doravante denominado [LICITANTE]), para fins do disposto no Edital do Pregão PRESENCIAL nº 0___/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão PRESENCIAL nº ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão PRESENCIAL nº ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão PRESENCIAL nº ____/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão PRESENCIAL nº ____/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Procuradoria Geral de Justiça antes da abertura oficial das propostas ; e

(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_________, em __ de ___________________de ________

_____________________________________________________________________

([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LITAÇÃO, COM INDENTIFICAÇÃO COMPLETA])

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ANEXO VIIITERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 – PGJ/CE

Recebemos provisoriamente da empresa _________________________________________,( nome da empresa fornecedora)inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, os bem(ns) discriminados na(s) (número do CNPJ)

Nota(s) Fiscal(is) de nº ___________, datada(s) de ____/ _____/______, referente(s) à Ata de

Registro de Preços nº ______/2012

..........................................., ......................... de ....... ......................................de 2012(local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________Assinatura do Emitente----------- nome, cargo e matrícula---------------

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ANEXO IXTERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

(MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 – PGJ/CE

Aos __ dias do mês de ____________ do ano de 2012, no (a) ______________________

______________________________________, (nome do órgão emitente do Termo)

situada na Rua _______________________________________________________, nº

_________, Bairro ______________________, Município _________________, UF____,

reunida a Comissão de Recebimento, especificamente designada para receber bens referentes ________________________________________ do Pregão nº ______/2012 deliberou

pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) de

nº__________, datada(s) de ____/____/______. da Empresa ________________________.

_________________________________________________________Assinatura do Membro da Comissão--------- nome, cargo e matrícula--------

_________________________________________________________Assinatura do Membro da Comissão--------- nome, cargo e matrícula--------

_________________________________________________________Assinatura do Membro da Comissão--------- nome, cargo e matrícula--------

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ANEXO XDECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 – PGJ/CE

Ref.: (identificação da licitação)

_____________________________, CNPJ nº __________________, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua qualificação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

............................................(local/data)............................................................(representante legal)

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ANEXO XIORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO

(MODELO)

ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO Nº ______/2012

REF. PREGÃO PRCESSO Nº _____/2012

Pregão Presencial nº ____/2012

Autorizamos a empresa abaixo qualificada a fornecer os bens adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico acima referenciado, pelo preço consignado na proposta da adjudicatária, devendo seu representante legal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da ciência desta autorização, assinar este instrumento.

Empresa Adjudicatária

Endereço:

CNPJ Telefone Fax

Nº do item Descrição do item Quantidade Preço Registrado Valor Total

Os bens deverão ser entregues na sede da Procuradoria Geral de Justiça, localizada à Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-CE contados em até _______(_____) dias corridos do recebimento e assinatura do presente instrumento, observadas as obrigações contidas no edital e seus anexos.

Nº do item Quantidade Prazo

--------- Local e data --------- Data da Ciência: __/__/2012

________________________ ______________________________Assinatura do Emitente da Contratante Assinatura do Representante Legal da Contratada-------------- nome e cargo --------------- ------------ nome e cargo -----------

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