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DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Marilea Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy NicolauCORREGEDOR-GERAL DO MP Teodoro Peres Neto SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista Moreira OUVIDORA-GERAL DO MP Ana Teresa Silva de Freitas DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2015/2017) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Joaquim Henrique de Carvalho Lobato CONSELHEIRO Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Marilea Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau– CORREGEDOR-GERAL DO MP

Teodoro Peres Neto – SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista Moreira – OUVIDORA-GERAL DO MP

Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia

Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2015/2017)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS REUNIDAS

1ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS 2ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Dr. TEODORO PERES NETO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO 2ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO 3ª PROCURADORIA CÍVEL Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA 4ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA 5ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. TEODORO PERES NETO Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS REUNIDAS

Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA 2ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE 3ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM5

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SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 3

BARRA DO CORDA .................................................................................................................................................... 3 MAGALHÃES DE ALMEIDA .................................................................................................................................... 4 PINDARÉ-MIRIM ..................................................................................................................................................... 10 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ........................................................................................................................................ 14

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

BARRA DO CORDA

EDITAL N. 02/2017

Notícia de Fato n. 007731-500/2017 (SIMP)

(CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, pelo Promotor de Justiça titular da Segunda Promotoria

de Justiça da Comarca de Barra do Corda (MA), no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que, a teor dos arts. 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério

Público a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando “[...] pelo efetivo

respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição [...]” e

promovendo as medidas garantidoras necessárias;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 82/2012, com alteração introduzida pela Resolução n. 159, de

14.2.2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre audiências públicas no âmbito do

Ministério Público da União e dos Estados;

CONSIDERANDO os objetivos do Programa Institucional “Escola de Qualidade: Direito de todos os Maranhenses”,

fruto da parceria institucional do Ministério Público do Maranhão (MPMA) com a Escola de Formação de Governantes

(EFG), que tem como eixos a qualidade do ensino público, universalização do ensino infantil, transporte escolar e

alimentação escolar;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 129, inciso V, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público, “defender

judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”;

1) CONVOCA audiência pública a se realizar no dia 31 de julho de 2017, começando às 9h00, no Salão do Tribunal do

Júri do Fórum da Comarca de Barra do Corda (MA), localizado na Avenida Perrim Smith, s/n, bairro Incra, nesta

Cidade, a fim de fazer escuta social e debate temático sobre educação escolar pública nos municípios da Comarca de

Barra do Corda, com ênfase na educação indígena, focalizando:

I) universalização do acesso ao ensino público;

II) cumprimento das 800 horas-aula anuais;

III estrutura física das escolas;

IV) condições de trabalho nas escolas;

V) qualidade e suficiência da alimentação escolar;

VI) qualidade, suficiência e segurança do transporte escolar.

2) DISPÕE sobre os procedimentos na condução da audiência pública, que será presidida pelo Promotor de Justiça da

Defesa da Educação, da seguinte forma:

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Art. 1º. Serão convidados a participar da audiência pública os Magistrados e Promotores de Justiça da Comarca,

Defensores Públicos, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes da Secretaria de Estado da

Educação, representantes das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Barra do Corda (MA), de Fernando Falcão (MA)

e de Jenipapo dos Vieiras (MA), educadores, gestores escolares e lideranças da sociedade civil.

Art. 2º. A audiência será iniciada com uma breve exposição, pela autoridade presidente, sobre os objetivos do evento e

obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – no início do ato, serão inscritos os participantes, que receberão chachás de identificação;

II – serão convidados a fazer suas exposições, preliminarmente, os representantes da Secretaria de Estado da Educação e

dos Governos Municipais da Comarca, devendo os temas e a duração dessas falas ser previamente definidos com o

Presidente do evento;

III – após as exposições das autoridades, será facultado aos demais participantes da audiência manifestar-se oralmente

ou por escrito, devendo, nesta última hipótese, o teor da fala ser objetivo e sucinto;

IV – o tempo de fala de cada um será definido tendo-se em consideração a quantidade de pessoas que devam se

manifestar;

V – os participantes evitarão pejoração, dando a suas manifestações conteúdos objetivos, a fim de propiciar clareza e

precisão nos registros do evento.

Publique-se este Edital no diário eletrônico e envie-se dele cópia ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça

e ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

Barra do Corda (MA), 12 de julho de 2017.

EDILSON SANTANA DE SOUSA

Promotor de Justiça

MAGALHÃES DE ALMEIDA

EXTRAJUDICIAL - FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 008 /2017

PORTARIA N° 24/2017-PJMA

OBJETO: Acompanhar de forma continuada o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com

a Câmara Municipal de Magalhães de Almeida/MA, destinado a implementar o Programa Institucional Câmara em Dia,

com a apreciação de todos os pareceres prévios das prestações de contas anual do Poder Executivo.

O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de

Magalhães de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art.

26,1 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.°8.625/93), sem prejuízo das demais disposições

legais pertinentes, em especial os artigos 3°, V e 5°, II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, e

considerando a necessidade de cumprir o objeto já mencionado, bem como:

I- CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático

e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II,

ambos da Constituição Federal de 1988;

II- CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui a

instauração de Procedimentos Administrativos stricto sensu (art. 129, III da CF/1988 c/c art. 3°, V do Ato Regulamentar

Conjunto n° 05/2014 - GPGJ/CGMP);

III - CONSIDERANDO a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2017 e a necessidade de ser

acompanhado o cumprimento de suas cláusulas;

IV - CONSIDERANDO que o presente TAC visa a proteção de direitos relacionados à probidade administrativa,

portanto, afeto às atribuições do Ministério Público;

Resolve instaurar, sob sua presidência, Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 5°, II do Ato Regulamentar

Conjunto n° 05/2014 - GPGJ/CGMP, bem como promover diligências visando o acompanhamento do convênio em

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

apreço, podendo servir, eventualmente, de elemento para instaurar o procedimento administrativo lato sensu competente

ou de informações para ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes.

Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que:

1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;

2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, ao CAOP/ProAd, para

fins de conhecimento e registro em banco de dados;

3) Seja encaminhado cópia, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, à Biblioteca para publicação no

Diário Oficial, bem como fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;

4) Aguarde-se o transcurso dos prazos previstos nas cláusulas, após os quais, em caso de descumprimento, serão

adotadas as medidas pertinentes;

5) Encaminhar, via digidoc, cópia desta portaria e do Termo de Ajustamento de Conduta à Secinst;

6) Para auxiliá-lo na investigação nomeia como secretária a Assessora de Promotor de Justiça, Laise Mayane de Sousa,

Mat. 1071820, que deverá tomar as providências de praxe;

7) Sejam numeradas todas as folhas;

8) Cumpridas as determinações e recebidas as devidas respostas, voltem os autos para deliberações.

Cumpra-se.

Magalhães de Almeida/M A, 19 de julho de 2017.

ELANO ARAGÃO PEREIRA

Promotor de Justiça

EXTRAJUDICIAL – PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

INQUÉRITO CIVIL Nº 14/2017

PORTARIA Nº 25/2017

REPRESENTADO: Sâmia Coelho Moreira Carvalho

OBJETO: Apurar denúncia de remoção imotivada de servidores públicos municipais, o que, em tese, configura ato de

improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de

Magalhães de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República, o art.

26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o artigo 26, IV da LC nº 13/1991, o

artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e o artigo 1º e seguintes da Resolução nº 23/2007,

sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já

mencionado, bem como:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II,

ambos da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da

CF/1988 c/c art. 3º, II do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP);

CONSIDERANDO a necessidade de todo gestor obedecer aos princípios que regem toda e qualquer função

administrativa, principalmente os princípios constitucionais explícitos da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência (art. 37, caput da Constituição federal de 1988);

CONSIDERANDO que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da

função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem

prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4° da Carta Magna);

CONSIDERANDO que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor

ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (art. 37, § 5° da Carta

Magna);

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO a necessidade de todos os atos administrativos serem devidamente motivados, com a indicação dos

pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, sob pena de nulidade (art. 2º, VII da lei nº 9.784/99);

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM

MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO A POSTERIORI. POSSIBILIDADE.

PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.

Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado por servidores ocupantes dos cargos públicos de Cirurgião-

Dentista do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que impugnam os atos

administrativos que importaram em sua remoção ex officio da Administração Central da Secretaria da Saúde para o

Centro de saúde nº 08 da Diretoria-Geral de Saúde de Ceilândia e para o Hospital de Base do Distrito Federal,

respectivamente e, posteriormente, destas unidades para a Diretoria-Geral de Saúde da Asa Norte e para o Hospital

Regional da Asa Sul, ambos em Brasília⁄DF. 2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo de

remoção deve ser motivado" (AgRg no REsp 1.376.747⁄PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe

5⁄6⁄13). 3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada,

dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862⁄DF, Rel.

p⁄ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25⁄5⁄09; REsp 1.331.224⁄MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL

MARQUES, Segunda Turma, DJe 26⁄2⁄13. (...) [AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 40.427 –

DF]

CONSIDERANDO que o ato administrativo destinado a transferência sem motivação legítima de servidores públicos

redunda em ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (art. 11, I da lei nº

8.429/92)

Resolve instaurar, sob sua presidência, Inquérito Civil, nos termos do art. 129, II e III da Constituição da República, do

art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), do artigo 26, IV da LC nº 13/1991,

do artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e artigo 1º e seguintes da Resolução nº

23/2007, bem como promover diligências visando apurar os fatos declarados, podendo servir, eventualmente, de

elemento para o ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes.

Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que:

1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;

2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional desta Promotoria de Justiça, ao CAOP – ProAd

para fins de conhecimento e registro em banco de dados;

3) Seja encaminhada cópia, através do e-mail institucional, a Biblioteca para publicação no Diário Oficial, bem como

fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;

4) Designo audiência nesta Promotoria de Justiça para o dia 07/08/2017, às 14:30 hs para a oitiva da representada Sâmia

Coelho Moreira Carvalho. Para tanto solicitar cooperação da Promotoria de Justiça de São Bernado/MA para que

notifique-a, uma vez que exerce atualmente a função de Secretária Municipal de Educação daquela cidade.

5) Juntar cópia da sentença constante nos autos do Mandado de Segurança nº 166-92.2017.8.10.0095;

6) Para auxiliá-lo na investigação nomeia como secretária a Assessora de Promotor de Justiça, Laise Mayane de Sousa,

Mat. 1071820, que deverá tomar as providências de praxe.

7) Sejam renumeradas todas as folhas;

Cumpra-se.

Magalhães de Almeida/MA, 24 de julho de 2017.

ELANO ARAGÃO PEREIRA

Promotor de Justiça

EXTRAJUDICIAL – PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

INQUÉRITO CIVIL Nº 15/2017

PORTARIA Nº 26/2017

REPRESENTADO: Município de Magalhães de Almeida/MA

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OBJETO: Produção de provas que venham a comprovar os indícios de irregularidades apontados nas licitações

destinadas ao fornecimento de merenda escolar nesta urbe, bem como a consequente a malversação de recursos

públicos, em detrimento da continuidade e regular prestação da disponibilização.

O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de

Magalhães de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República, o art.

26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o artigo 26, IV da LC nº 13/1991, o

artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e o artigo 1º e seguintes da Resolução nº 23/2007,

sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já

mencionado, bem como:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II,

ambos da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da

CF/1988 c/c art. 3º, II do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP);

CONSIDERANDO que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será

promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei (art. 3º da Lei n°

11.947/2009);

CONSIDERANDO ser diretriz da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo

o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis,

contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em

conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (art. 2º, I

da Lei n° 11.947/2009);

CONSIDERANDO a necessidade de todo gestor obedecer aos princípios que regem toda e qualquer função

administrativa, principalmente os princípios constitucionais explícitos da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência (art. 37, caput da Constituição federal de 1988);

CONSIDERANDO que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da

função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem

prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4° da Carta Magna);

CONSIDERANDO que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor

ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (art. 37, § 5° da Carta

Magna);

CONSIDERANDO os elementos de informação existente no procedimento administrativo nº 001/2016 dando conta de

direcionamento da licitação e possível malversação de recursos públicos;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Técnico/Executor de Mandados desta Promotoria de Justiça de

Magalhães de Almeida/MA dando conta da descontinuidade do fornecimento de merenda escolar, prejudicando

demasiadamente o desenvolvimento da atividade escolar, inclusive com o término das aulas em horário a quem do

devido;

CONSIDERANDO que a presença de irregularidades nas licitações e no fornecimento de merenda escolar capaz de

atrair uma atividade investigativa, exige a conversão do procedimento administrativo stricto sensu em Inquérito Civil

(art. 7º do ato regulamentar conjunto nº 05/2014 – CGMP/GPGJ);

Resolve instaurar, sob sua presidência, Inquérito Civil, nos termos do art. 129, II e III da Constituição da República, do

art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), do artigo 26, IV da LC nº 13/1991,

do artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e artigo 1º e seguintes da Resolução nº

23/2007, bem como promover diligências visando apurar os fatos declarados, podendo servir, eventualmente, de

elemento para o ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes.

Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que:

1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;

2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional desta Promotoria de Justiça, ao CAOP – Educação

para fins de conhecimento e registro em banco de dados;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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3) Seja encaminhada cópia, através do e-mail institucional, a Biblioteca para publicação no Diário Oficial, bem como

fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;

4) Oficiar à CPL para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente cópia da licitação destinada ao fornecimento da

merenda escolar no ano de 2017;

5) Oficiar à Secretaria Municipal de Educação para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia de todas as

notas fiscais recebidas em razão de fornecimento de merenda escolar durante os anos de 2015, 2016 e 2017, bem como

o nome e endereço dos servidores responsáveis pelo recebimento da mesma. Ainda apresente, no mesmo prazo, o nome

e endereço das pessoas responsáveis por fornecer gênero alimentício através da agricultura familiar rural, em

atendimento ao art. 14 da lei nº 11.947/2009;

6) Oficiar ao Ministério Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MA, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis preste

informações quanto aos cadastros CAGED da empresa DISTRIBUIDORA SENECA LTDA e da DIPLOMATA

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, salvo se já existente nos registros desta PJMA, oportunidade em

que deverá proceder à extração de cópias e à juntada aos autos;

7) Oficiar à JUCEMA para que, em idêntico prazo, apresente cópia dos contratos sociais e eventuais aditivos das

referidas empresas, salvo se já existente nos registros desta PJMA, oportunidade em que deverá proceder à extração de

cópias e à juntada aos autos;

8) Para auxiliá-lo na investigação nomeia como secretária a Assessora de Promotor de Justiça, Laise Mayane de Sousa,

Mat. 1071820, que deverá tomar as providências de praxe.

9) Sejam renumeradas todas as folhas;

Cumpra-se.

Magalhães de Almeida/MA, 24 de julho de 2017.

ELANO ARAGÃO PEREIRA

Promotor de Justiça

EXTRAJUDICIAL – PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

INQUÉRITO CIVIL Nº 16/2017

PORTARIA Nº 27/2017

REPRESENTADO: Professores da rede pública municipal

OBJETO: Apurar denúncia de acúmulo indevido de cargos públicos por servidores municipais de Magalhães de

Almeida/MA.

O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de

Magalhães de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República, o art.

26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), o artigo 26, IV da LC nº 13/1991, o

artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e o artigo 1º e seguintes da Resolução nº 23/2007,

sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já

mencionado, bem como:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II,

ambos da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da

CF/1988 c/c art. 3º, II do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP);

CONSIDERANDO que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses previstas

constitucionalmente, quais sejam, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou

científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” (art. 37,

XVI da CF/88);

CONSIDERANDO que a interpretação constitucional firmada pela jurisprudência majoritária é aquela que reconhece

como cargo técnico, em regra, o cargo de nível médio que aplica os conceitos de uma área específica do conhecimento,

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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v. g., os de química, radiologia, informática, etc, não interessando a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições

desenvolvidas e a qualificação profissional específica requerida para o seu desempenho;

CONSIDERANDO que qualquer acumulação remunerada de cargos públicos em situação não enquadrada nas hipóteses

previstas na Constituição Federal é eivada de ilegalidade e, consequentemente, passível de improbidade administrativa,

por ofensa aos princípios da administração pública;

CONSIDERANDO que o acúmulo de cargos públicos deve atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida

em que o agente precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que

certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o

que é impossível em condições de sobrecarga de horários;

CONSIDERANDO a necessidade de todo funcionário público obedecer aos princípios que regem toda e qualquer

função administrativa, principalmente os princípios constitucionais explícitos da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput da Constituição federal de 1988);

CONSIDERANDO que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da

função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem

prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4° da Carta Magna);

CONSIDERANDO que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor

ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (art. 37, § 5° da Carta

Magna);

CONSIDERANDO representação endereçada a esta Promotoria de Justiça relatando a existência de servidores

acumulando indevidamente cargos públicos remunerados;

CONSIDERANDO que as informações levantadas até então através da Notícia de Fato nº 13/2017 dão conta do efetivo

acúmulo indevido de cargos públicos, em descompasso com o art. 37, XVI da CF/88;

Resolve instaurar, sob sua presidência, Inquérito Civil, nos termos do art. 129, II e III da Constituição da República, do

art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), do artigo 26, IV da LC nº 13/1991,

do artigo 3º, II do ato regulamentar conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP e artigo 1º e seguintes da Resolução nº

23/2007, bem como promover diligências visando apurar os fatos declarados, podendo servir, eventualmente, de

elemento para o ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes.

Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que:

1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;

2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional desta Promotoria de Justiça, ao CAOP – ProAd

para fins de conhecimento e registro em banco de dados;

3) Seja encaminhada cópia, através do e-mail institucional, a Biblioteca para publicação no Diário Oficial, bem como

fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;

4) Oficiar à Secretaria Municipal de Educação de Magalhães de Almeida/MA para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

apresente cópia do ato de nomeação e exercício, do último contracheque, local de lotação, horário de serviços, carga

horária e documentos pessoais (RG, CPF e endereço) do servidor Maélio César Freitas dos Santos. Acaso o mesmo não

mais exerça as funções nesta Secretaria ou no município de Magalhães de Almeida/MA, apresente termo de exoneração

ou de devolução ao local de origem;

5) Reiterar os ofícios de fls. 123 e 124, solicitando apoio Às respectivas Promotorias de Justiça para que procedam à

entrega;

6) Proceder à expedição dos ofícios previstos no despacho de fls. 05/08, os quais estavam pendentes da oitiva da ex-

Secretária Municipal de Magalhães de Almeida/MA;

7) Designar o dia 22/08/2017, às 14:30 hs, com intervalo de 30 (trinta) minutos, para a oitiva dos servidores cuja

cumulação indevida já está devidamente comprovada, quais sejam, Magnória de Carvalho Nunes, Edvan Silva Santos e

Antônio Aldenir de Brito;

8) Para auxiliá-lo na investigação nomeia como secretária a Assessora de Promotor de Justiça, Laise Mayane de Sousa,

Mat. 1071820, que deverá tomar as providências de praxe.

9) Sejam renumeradas todas as folhas;

Cumpra-se.

Magalhães de Almeida/MA, 05 de agosto de 2017.

ELANO ARAGÃO PEREIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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Promotor de Justiça

PINDARÉ-MIRIM

PORTARIA Nº. 13/2017-PJPM

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pindaré Mirim/MA, através do

Promotor de Justiça que a esta subscreve, usando das atribuições que lhe confere o artigo 129, inciso III, da

Constituição Federal, bem como o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº.

8.625/93), e com fundamento nas disposições contidas Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP, sem

prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

(art. 127, caput, CF);

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº. 26/2017-PJPM, instaurada para a validade de portarias expedidas pela

Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim que resultou na nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público

realizado no ano de 2011;

CONSIDERANDO que é necessária a produção de mais provas antes de serem adotadas as medidas legais cabíveis,

mormente diante do volume de documentos anexados aos autos;

RESOLVE, assim, promover diligências visando à produção de provas para posterior propositura de ação cabível ou

arquivamento do procedimento, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

Converter a Notícia de Fato nº. 26/2017-PJPM em Procedimento Preparatório, instaurando-o neste ato;

Oficiar ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, comunicando a instauração do presente

procedimento;

Publicar a presente portaria no Diário de Justiça e Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº. 10.399 de 29 de Dezembro de

2015), via Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la no mural desta Promotoria de Justiça;

Notificar os servidores mencionados às fls. 03/06, a fim de que compareçam a esta promotoria no dia 31.07.2017, às 14

horas, para prestarem esclarecimento sobre os fatos narrados;

Registrar no sistema SIMP.

Realizadas essas diligências, retomem os autos conclusos para posteriores deliberações.

Pindaré-Mirim/MA, 20 de julho de 2017.

CLAUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 14/2017-PJPM

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pindaré Mirim/MA, através do

Promotor de Justiça que a esta subscreve, usando das atribuições que lhe confere o artigo 129, inciso III, da

Constituição Federal, bem como o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº.

8.625/93), e com fundamento nas disposições contidas Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP, sem

prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

(art. 127, caput, CF);

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº. 08/2017-PJPM, instaurada para apurar a regularidade do serviço de

internet banda larga ofertada pela empresa OI, no Município de Pindaré-Mirim/MA;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato supracitada foi instaurada há mais de 120 (cento e vinte) dias, extrapolando,

portanto, o prazo para sua conclusão, conforme disposto no art. 4º, caput, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-

GPGJ/CGMP, sem que tenham sido concluídas as apurações dos fatos;

RESOLVE, assim, promover diligências visando à produção de provas para posterior propositura de ação cabível ou

arquivamento do procedimento, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

Converter a Notícia de Fato nº. 08/2017-PJPM em Procedimento Preparatório, instaurando-o neste ato;

Oficiar ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, comunicando a instauração do presente

procedimento;

Publicar a presente portaria no Diário de Justiça e Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº. 10.399 de 29 de Dezembro de

2015), via Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la no mural desta Promotoria de Justiça;

Encaminhar cópia do presente procedimento à Gerente Regional da ANATEL no Maranhão, Dra. Karine Braga

Monteiro;

Registrar no sistema SIMP.

Realizadas essas diligências, retomem os autos conclusos para posteriores deliberações.

Pindaré-Mirim/MA, 25 de julho de 2017.

CLAUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 15/2017-PJPM

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante Legal infra-firmado, titular da Promotoria de Justiça

da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da

República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em

especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, tendo em vista o teor do

Ofício nº 068/17/ABP/SEC da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM),

encaminhado por meio do Ofício-Circular nº 04/2017 – CAOp/Saúde, contendo Recomendação versando sobre a

necessidade de que as Políticas Públicas de Saúde Mental e o tratamento aos portadores de transtornos mentais

obedeçam e apliquem a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de

transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, as Resoluções do Conselho Federal de

Medicina (CFM) nºs 1952/2012, 2056 e 2057/2013, 2073/2014, 2116/2015 e 2147/2016, e as sugestões das Diretrizes

para um Modelo de Atenção Integral em Saúde Mental no Brasil, elaborado pela Associação Brasileira de Psiquiatria

(ABP) e instituições parceiras, resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo assim;

Resolve promover diligências para apurar, no Município de Pindaré-Mirim/MA, a existência de Políticas Públicas de

Saúde Mental e se o tratamento destinado aos portadores de transtornos mentais obedecem e aplicam a Lei Federal nº

10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o

modelo assistencial em saúde mental, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nºs 1952/2010, 2056 e

2057/2013, 2073/2014, 2116/2015 e 2147/2016, e as sugestões das Diretrizes para um Modelo de Atenção Integral em

Saúde Mental no Brasil, em consonância com a Recomendação elaborada pela Associação Brasileira de Psiquiatria

(ABP), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e instituições parceiras, contida no Ofício nº 068/17/ABP/SEC da

Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Requisite-se, em 10 (dez) dias úteis, informações junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) acerca dos

indicadores de quantidade e qualidade de saúde mental no Município de Pindaré-Mirim/MA, bem como o envio de

Relatórios de Saúde Mental e Manifestação acerca da Recomendação da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), do

Conselho Federal de Medicina (CFM) e instituições parceiras.

Para auxiliá-lo no acompanhamento, nomeará secretária ad hoc a Técnica Ministerial Liliane Costa de Sousa,

compromissando-a e encarregando-a de proceder às notificações necessárias, podendo expedir certidões sobre seu teor.

Proceda a Sra. Secretária com a autuação desta Portaria e registro no sistema SIMP, bem como sua publicação na

Imprensa Oficial.

Pindaré-Mirim/MA, 01 de agosto de 2017.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

12

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CLAUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 16/2017-PJPM

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante Legal infra-firmado, titular da Promotoria de Justiça

da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da

República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em

especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, tendo em vista o teor do

Ofício nº 068/17/ABP/SEC da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM),

encaminhado por meio do Ofício-Circular nº 04/2017 – CAOp/Saúde, contendo Recomendação versando sobre a

necessidade de que as Políticas Públicas de Saúde Mental e o tratamento aos portadores de transtornos mentais

obedeçam e apliquem a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de

transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, as Resoluções do Conselho Federal de

Medicina (CFM) nºs 1952/2012, 2056 e 2057/2013, 2073/2014, 2116/2015 e 2147/2016, e as sugestões das Diretrizes

para um Modelo de Atenção Integral em Saúde Mental no Brasil, elaborado pela Associação Brasileira de Psiquiatria

(ABP) e instituições parceiras, resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo assim;

Resolve promover diligências para apurar, no Município de Tufilândia/MA, a existência de Políticas Públicas de Saúde

Mental e se o tratamento destinado aos portadores de transtornos mentais obedecem e aplicam a Lei Federal nº

10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o

modelo assistencial em saúde mental, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nºs 1952/2010, 2056 e

2057/2013, 2073/2014, 2116/2015 e 2147/2016, e as sugestões das Diretrizes para um Modelo de Atenção Integral em

Saúde Mental no Brasil, em consonância com a Recomendação elaborada pela Associação Brasileira de Psiquiatria

(ABP), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e instituições parceiras, contida no Ofício nº 068/17/ABP/SEC da

Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Requisite-se, em 10 (dez) dias úteis, informações junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) acerca dos

indicadores de quantidade e qualidade de saúde mental no Município de Tufilândia/MA, bem como o envio de

Relatórios de Saúde Mental e Manifestação acerca da Recomendação da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), do

Conselho Federal de Medicina (CFM) e instituições parceiras.

Para auxiliá-lo no acompanhamento, nomeará secretária ad hoc a Técnica Ministerial Liliane Costa de Sousa,

compromissando-a e encarregando-a de proceder às notificações necessárias, podendo expedir certidões sobre seu teor.

Proceda a Sra. Secretária com a autuação desta Portaria e registro no sistema SIMP, bem como sua publicação na

Imprensa Oficial.

Pindaré-Mirim/MA, 01 de agosto de 2017.

CLAUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 17/2017-PJPM

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante Legal infra-firmado, titular da Promotoria de Justiça

da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da

República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em

especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014,

CONSIDERANDO a supressão dos indicadores da tuberculose do Planos de Saúde, das Programações Anuais de Saúde

e Relatórios de Gestão nos termos da Resolução CIT nº 08, de 24/nov/2016;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 03 “Assegurar uma vida saudável e promover

o bem-estar para todos, em todas as idades”, o qual prevê a seguinte meta prevista no item 3.3 “até 2030, acabar com as

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

13

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas

pela água, e outras doenças transmissíveis”;

CONSIDERANDO o teor da Ata da I Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH),

encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 03/2017 – CAOp/Saúde, contendo o Enunciado nº 01/2017 da Comissão

Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS)/Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH): “Deve o membro do

Ministério Público instar os gestores a incluírem nos seus planos de saúde, programações anuais de saúde e relatórios de

gestão os indicadores referentes à tuberculose”, aprovado por unanimidade;

INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO assim,

Resolve promover diligências para apurar, no Município de Pindaré-Mirim/MA, se estão incluídos os indicadores

referentes à tuberculose nos Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios de Gestão.

Requisite-se, em 10 (dez) dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) o encaminhamento do Plano de

Saúde Municipal, da Programação Anual de Saúde do Município e dos Relatórios de Gestão, pertinentes ao ano de

2017, bem como informações acerca da inclusão dos indicadores referentes à tuberculose nos referidos Instrumentos de

Planejamento, tendo em vista o Enunciado nº 01/2017 da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS)/Grupo

Nacional de Direitos Humanos (GNDH), aprovado na I Reunião Ordinária do GNDH de 2017.

Para auxiliá-lo no acompanhamento, nomeará secretária ad hoc a Técnica Ministerial, compromissando-a e

encarregando-a de proceder às notificações necessárias, podendo expedir certidões sobre seu teor.

Proceda a Sra. Secretária com a autuação desta Portaria e registro no sistema SIMP, bem como sua publicação na

Imprensa Oficial.

Pindaré-Mirim/MA, 02 de agosto de 2017.

CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 18/2017-PJPM

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante Legal infra-firmado, titular da Promotoria de Justiça

da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da

República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em

especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014,

CONSIDERANDO a supressão dos indicadores da tuberculose do Planos de Saúde, das Programações Anuais de Saúde

e Relatórios de Gestão nos termos da Resolução CIT nº 08, de 24/nov/2016;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 03 “Assegurar uma vida saudável e promover

o bem-estar para todos, em todas as idades”, o qual prevê a seguinte meta prevista no item 3.3 “até 2030, acabar com as

epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas

pela água, e outras doenças transmissíveis”;

CONSIDERANDO o teor da Ata da I Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH),

encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 03/2017 – CAOp/Saúde, contendo o Enunciado nº 01/2017 da Comissão

Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS)/Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH): “Deve o membro do

Ministério Público instar os gestores a incluírem nos seus planos de saúde, programações anuais de saúde e relatórios de

gestão os indicadores referentes à tuberculose”, aprovado por unanimidade;

INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO assim,

Resolve promover diligências para apurar, no Município de Tufilândia/MA, se estão incluídos os indicadores referentes

à tuberculose nos Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios de Gestão.

Requisite-se, em 10 (dez) dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) o encaminhamento do Plano de

Saúde Municipal, da Programação Anual de Saúde do Município e dos Relatórios de Gestão, pertinentes ao ano de

2017, bem como informações acerca da inclusão dos indicadores referentes à tuberculose nos referidos Instrumentos de

Planejamento, tendo em vista o Enunciado nº 01/2017 da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS)/Grupo

Nacional de Direitos Humanos (GNDH), aprovado na I Reunião Ordinária do GNDH de 2017.

Para auxiliá-lo no acompanhamento, nomeará secretária ad hoc a Técnica Ministerial, compromissando-a e

encarregando-a de proceder às notificações necessárias, podendo expedir certidões sobre seu teor.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Proceda a Sra. Secretária com a autuação desta Portaria e registro no sistema SIMP, bem como sua publicação na

Imprensa Oficial.

Pindaré-Mirim/MA, 02 de agosto de 2017.

CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS

Promotor de Justiça

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

PORTARIA-PJESJR - 612017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº. 02/2017-PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 000053-506/2017, que

apura possível ofensa ao meio ambiente, correspondente a lançamento de esgoto in natura no Rio Paciência, bem assim

desmatamento do leito desse rio, nas proximidades do Km 14/15 da Estrada de Ribamar (MA-201), próximo ao

Condomínio Praias Belas, sentido São José de Ribamar / São Luís, nesta Municipalidade, como possível consequência

da intervenção da calha do Rio Paciência ou mesmo do crescimento desordenado de empreendimentos imobiliários no

local;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos denunciados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras

que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de

2007 do CNMP, com a extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 04 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

PORTARIA-PJESJR - 622017

Código de validação: E296BB930E

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

15

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n°015/2017- PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 00373-506/2017, que

apura possível funcionamento de estabelecimento comercial na forma de Bar, com grave lesão aos direitos do cidadão,

neste Município de São José de Ribamar:

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos denunciados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de

quaisquer outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º 13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 11:07 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 632017

Código de validação: DA3D242EC6

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n°07/2017 - PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 00409-506/2017, que

apura possível construção irregular na Rua Tangará, Araçagy, São José de Ribamar, frustrando a Ordem Urbanística,

neste Município de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos denunciados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de

quaisquer outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º 13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 11:33 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 642017

Código de validação: 45E8725095

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n°050/2016 - PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 002518-506/2016, que

apura possível lesão à ordem urbanística e ao meio ambiente, no que se refere à precariedade de pavimento asfáltico e

esgotamento sanitário na Rua 17 de novembro, n. 514 – Bairro Campina, neste Município de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos informados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de

quaisquer outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º 13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 11:42 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

17

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PORTARIA-PJESJR - 652017

Código de validação: 4AB153EF23

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n°076//2016 - PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 004166-506//2016, que

apura possível lesão ao Meio Ambiente, no que se refere a depósito de lixo a céu aberto, neste Município de São José de

Ribamar, por parte da Construtora e Terraplanagem Cardoso – CTC;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos denunciados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de

quaisquer outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º 13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 11:47 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 662017

Código de validação: 456FC5456D

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4º, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 065/2016-PJE/SJR, registrada no Protocolo SIMP nº 003734-506/2016

relatando a prática, em tese, crime de desobediência por parte do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão em

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

18

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

não apresentar à audiência de instrução e julgamento policiais militares sob sua ordem, consoante notícia encaminhada

pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido expediente para livro próprio;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

_____________________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

19

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 11:58 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 672017

Código de validação: CCF1DE5D80

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4°, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 083/2016-PJE/SJR, registrada no Protocolo SIMP nº 003823-506/2016

relatando a prática, em tese, do crime de desobediência por parte do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão

em não apresentar à audiência de instrução e julgamento policiais militares sob sua ordem, consoante notícia

encaminhada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido expediente para livro próprio;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

20

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos

tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

_____________________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

21

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:05 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 682017

Código de validação: 434A443B5F

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4°, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 075/2016 - PJESJR, registrada no Protocolo SIMP nº 004127-506/2016

relatando a prática, em tese, do crime poluição ambiental sonora, pela Casa de Show Sitio Vip, neste Município de São

José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido expediente para livro próprio;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

22

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

_____________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

23

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:13 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 692017

Código de validação: 8E91CF616F

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4°, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 078/2016 PJE/SJR, registrada no Protocolo SIMP nº 000005-506/2017

relatando a prática, em tese, de crime de desobediência por parte do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão

em não apresentar à audiência de instrução e julgamento policiais militares sob sua ordem, consoante notícia

encaminhada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido expediente para livro próprio;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca

_____________________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

24

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:22 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 702017

Código de validação: EA302A15E3

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

25

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4°, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 077/2017 - PJE/SJR, registrada no Protocolo SIMP nº 000004-

506/2017 relatando a prática, em tese, de crime de desobediência por parte do Comandante Geral da Polícia Militar do

Maranhão em não apresentar à audiência de instrução e julgamento policiais militares sob sua ordem, consoante notícia

encaminhada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para

apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras

que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido

expediente para livro próprio;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar Matrícula 826727

_____________________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:27 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 712017

Código de validação: DC21BEB824

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n° 013/2017- PJE/SJR cadastrada no Protocolo SIMP nº 000371-506/2017, que

apura possível deficiência de políticas sociais básicas, no Bairro Jardim Turu II, neste Município de São José de

Ribamar, como precariedade no transporte público e ausência de segurança pública.

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre os fatos denunciados;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma da lei

pertinente, para apuração dos fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de

quaisquer outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º 13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária 01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:34 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 722017

Código de validação: 5EB78458E6

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por esta Representante

Ministerial, Promotora de Justiça ao final assinada, titulara da Promotoria de Justiça Especializada, com atribuições na

área de Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente,

Urbanismo e Conflitos Agrários de São José de Ribamar, que lhe confere o art. 129, III da Constituição Federal e o art.

5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP)1 e o art. 4º, parágrafo único, do CPP2;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 017/2017-PJE/SJR, registrada no Protocolo SIMP nº 000729-506/2016

relatando a prática, em tese, de crime de tortura por parte de policiais militares quando da prisão de FRANCISCO

ROCHA DA SILVA JÚNIOR neste Município de São José de Ribamar-MA.

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da investigação sobre fato denunciado, no que tange a autoria e a

materialidade delitiva,

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a) O registro em livro próprio do presente procedimento e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução

CNMP n.º 13/2006, com a extração de cópia do referido expediente para livro próprio;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou editável, a ser enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar-se para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

São José de Ribamar - MA, 05 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária 01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

____________________________

1. Art. 26 da LONMP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado,

requisitar condução

coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e entidades

da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea

anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o

disposto no art.

129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de

medidas propostas,

destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,

quando entender existente

interesse em causa que justifique a intervenção.

§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os

membros do Poder

Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar,

inclusive nas

hipóteses legais de sigilo.

§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da

Administração Pública

direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não

autoriza desconto de

vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do

membro do Ministério

Público.

§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição

que tenham atribuições

para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

2. Art. 4º do CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

circunscrições e terá por

fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja

cometida a mesma função.

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 06/07/2017 12:43 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

PORTARIA-PJESJR - 742017

Código de validação: 3ADC24D4D0

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da Promotora de Justiça, titular da Promotoria de Justiça

Especializada da Comarca de São José de Ribamar, Dra. Geraulides Mendonça Castro, com atribuições na área de

Proteção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente, Urbanismo e

Conflitos Agrários de São José de Ribamar, no uso de suas atribuições legais, a teor do disposto no art. 127, caput, e art.

129, incisos I, II, VIII e IX, da CF/88, e

CONSIDERANDO o que prescrevem o art. 26, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e o art.4°, parágrafo único, do CPP;

CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções n.º 13/2006, do CNMP e art. 4° da Resolução n.º 09/2004 –

CPMP/MPMA, que disciplinam a investigação de natureza criminal procedida pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO a notícia de fato nº 030/2017 PJE/SJR registrada no Protocolo SIMP nº 0000246-509/2017

relatando a prática de possível poluição sonora ambiental na Praia do Araçagy, neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento de investigação sobre o fato denunciado, no que tange aautoria e

a materialidade delitiva;

RESOLVE

Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, na forma da lei pertinente, para apuração dos

fatos e coleta de documentos e depoimentos, determinando, desde logo, sem prejuízo de quaisquer outras que se fizerem

necessárias, as seguintes providências:

a. O registro em livro próprio e autuação desta Portaria, nos termos do art. 4°, da Resolução CNMP n.º13/2006, com a

extração de cópia desta Portaria para arquivo em pasta própria;

b) A remessa de cópia da presente Portaria assinada ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, além de

seu inteiro teor em meio magnético ou enviado aos seguintes e-mails: [email protected] ou

[email protected], em conformidade com o que determina o Ofício Circular nº 02/2014 – SCSMP, datado de 15

de julho de 2014, para fins de publicação;

c) A nomeação do servidor Galdêncio Nogueira Cantanhede, matrícula 1070266, para funcionar na Secretaria destes

autos;

d) Adoção das providencias cabíveis para a apuração dos fatos tratados nos presentes autos;

e) Comunique-se a instauração do presente Procedimento a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça do

Estado do Maranhão, com cópia da presente Portaria, nos termos do art. 5º, da Res. 13/2006, do CNMP;

f) O membro do Ministério Público, presidente do Procedimento Investigatório Criminal em tela, no exercício de suas

atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações

sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução, nos termos do

art. 12 da Res. 13/2006, do CNMP, devendo a Secretaria atentar para o seu vencimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após voltem para ulteriores deliberações.

São José de Ribamar - MA, 11 de julho de 2017.

GERAULIDES MENDONÇA CASTRO

Promotora de Justiça Intermediária

01ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São José de Ribamar

Matrícula 826727

Documento assinado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 11/07/2017 08:41 (GERAULIDES MENDONÇA CASTRO)

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 11/08/2017. Publicação: 14/08/2017. Edição nº 147/2017.

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]