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DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Luiz Gonzaga Martins Coelho PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Mariléa Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MP Marco Antonio Anchieta Guerreiro SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista OUVIDORA DO MP Márcio Thadeu Silva Marques DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2017/2019) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Mariléa Campos dos Santos Costa CONSELHEIRA Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Mariléa Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP

Marco Antonio Anchieta Guerreiro –SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista – OUVIDORA DO MP

Márcio Thadeu Silva Marques – DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2017/2019)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Mariléa Campos dos Santos Costa – CONSELHEIRA

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO

(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)

TURMAS

MINISTERIAIS

Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

1ª TURMA

CÍVEL

1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível

1ª Procuradoria de Justiça Cível

2 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível

9ª Procuradoria de Justiça Cível

3 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível

12ª Procuradoria de Justiça Cível

2ª TURMA

CÍVEL

4

Raimundo Nonato de Carvalho Filho

4º Procurador de Justiça Cível

4ª Procuradoria de Justiça Cível

5

Clodenilza Ribeiro Ferreira

8ª Procuradora de Justiça Cível

8ª Procuradoria de Justiça Cível

6

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

17ª Procuradora de Justiça Cível

17ª Procuradoria de Justiça Cível

3ª TURMA

CÍVEL

7

Iracy Martins Figueiredo Aguiar

2ª Procuradora de Justiça Cível

2ª Procuradoria de Justiça Cível

8

Ana Lídia de Mello e Silva Moraes

3ª Procuradora de Justiça Cível

3ª Procuradoria de Justiça Cível

9

Themis Maria Pacheco de Carvalho

14ª Procuradora de Justiça Cível

14ª Procuradoria de Justiça Cível

10

Mariléa Campos dos Santos Costa

15ª Procuradora de Justiça Cível

15ª Procuradoria de Justiça Cível

4ª TURMA

CÍVEL

11

José Henrique Marques Moreira

5º Procurador de Justiça Cível

5ª Procuradoria de Justiça Cível

12

Francisco das Chagas Barros de Sousa

7º Procurador de Justiça Cível

7ª Procuradoria de Justiça Cível

13

Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

10º Procurador de Justiça Cível

10ª Procuradoria de Justiça Cível

5ª TURMA

CÍVEL

14

Teodoro Peres Neto

11º Procurador de Justiça Cível

11ª Procuradoria de Justiça Cível

15

Sâmara Ascar Sauaia

13ª Procuradora de Justiça Cível

13ª Procuradoria de Justiça Cível

16

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato

16º Procurador de Justiça Cível

16ª Procuradoria de Justiça Cível

6ª TURMA

CÍVEL

17

Eduardo Daniel Pereira Filho

18º Procurador de Justiça Cível

18ª Procuradoria de Justiça Cível

18

Carlos Jorge Avelar Silva

19º Procurador de Justiça Cível

19ª Procuradoria de Justiça Cível

19

Lize de Maria Brandão de Sá Costa

6ª Procuradora de Justiça Cível

6ª Procuradoria de Justiça Cível

1ª TURMA

CRIMINAL

1

Maria dos Remédios Figueiredo Serra

2ª Procuradora de Justiça Criminal

2ª Procuradoria de Justiça Criminal

2

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

3º Procurador de Justiça Criminal

3ª Procuradoria de Justiça Criminal

3 Selene Coelho de Lacerda 7º Procurador de Justiça Criminal

7ª Procuradoria de Justiça Criminal

4 Domingas de Jesus Froz Gomes 5ª Procuradora de Justiça Criminal

5ª Procuradoria de Justiça Crimina

2ª TURMA

CRIMINAL

5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal

1ª Procuradoria de Justiça Criminal

6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal

4ª Procuradoria de Justiça Criminal

7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal

6ª Procuradoria de Justiça Criminal

8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal

8ª Procuradoria de Justiça Criminal

3ª TURMA

CRIMINAL

9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal

9ª Procuradoria de Justiça Criminal

10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal

10ª Procuradoria de Justiça Criminal

11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal

11ª Procuradoria de Justiça Criminal

12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal

12ª Procuradoria de Justiça Criminal

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Procuradoria Geral de Justiça ......................................................................................................................................... 3

ATOS .............................................................................................................................................................................. 3 Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ............................................................................................................. 4

ESPECIALIZADA NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL .................................. 4 ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA ..... 4

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ....................................................................................................... 16 CURURUPU ................................................................................................................................................................ 17 ITAPECURU-MIRIM ................................................................................................................................................ 20 URBANO SANTOS .................................................................................................................................................... 21

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça

ATOS

ATO Nº 0377/2018-GPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com

base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora JOSANA BEZERRA MENDES, matrícula n° 1071611, do cargo, em comissão, de Assessor de

Promotor de Justiça, Símbolo CC-06, da Procuradoria-Geral de Justiça, de indicação da Promotora de Justiça Christiane de Maria

Ericeira Silva, titular da 21ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís,

devendo ser assim considerado a partir de 10 de setembro de 2018, tendo em vista o que consta do Processo nº 15748/2018. São Luís, 13 de setembro de 2018 Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justça

Em exercício

ATO Nº 0378/2018-GPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com

base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e Art. 9º, parágrafo único da Lei nº

8.077/2004, R E S O L V E: Nomear, por indicação da Promotora de Justiça CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 21ª Promotoria de Justiça

Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, o bacharel em Direito RODOLFO RICARDO

BASTOS AGUIAR, para exercer o cargo, em comissão, Assessor de Promotor de Justiça, Símbolo CC - 06, da Procuradoria-Geral

de Justiça, vago em decorrência da exoneração da servidora JOSANA BEZERRA MENDES, tendo em vista o que consta do

Processo nº 15753/2018. São Luís, 13 de setembro de 2018. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça

Em exercício

Promotorias de Justiça da Comarca da Capital

ESPECIALIZADA NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PORTARIA Nº 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL por sua Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, respondendo pela 8ª

Promotoria de Justiça Especializada, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, I, II e VIII

da Constituição Federal; artigo 26 da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 2º, II, da Resolução n° 181

de 07 de agosto de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal e o Supremo Tribunal Federal no RE 593727/MG,

rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015, autorizam a instauração de procedimentos de investigação criminal

por parte do Ministério Público; CONSIDERANDO que o oferecimento de ação penal pode se dar com apoio em peças de informação, conforme o art. 28 do

Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que a complementação ou suplementação da investigação de suposto fato criminoso pode se dar

autonomamente pelo Ministério Público, mesmo depois de oferecida a denúncia, como prevê o art. 47 do Código de Processo

Penal CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 181 de 07 de agosto de 2017, pela qual o Conselho Nacional do Ministério Público

disciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal; CONSIDERANDO o teor da reclamação procedente da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão relatando a

ocorrência de poluição sonora ocasionada pelos cultos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus "Cristo Para Todos", localizada na

Rua Projetada, Quadra 6F, casa nº 19, Cidade Operária; RESOLVE: Instaurar o presente Procedimento Investigatório Criminal com o objetivo de apurar a prática do crime ambiental de poluição

sonora art. 54 da Lei 9.605/98), devendo, para tanto, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, e demais

diligências indispensáveis à instrução da causa, reunindo elementos para o eventual oferecimento de Denúncia, determinando

inicialmente: 1. A remessa, através de meio eletrônico, desta Portaria para publicação; 2. Autuação do Procedimento Investigatório Criminal, com registro no Sistema Integrado do Ministério Público; 3. A designação do servidor Ronald Veloso Acácio, Técnico Ministerial, para secretariar este Procedimento Investigatório Criminal; 4. Diligência: a) seja requisitada à Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) a instauração de Inquérito Policial, com intuito de auxiliar na apuração

do crime ambiental de poluição sonora, praticado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus "Cristo Para Todos." b) seja requisitada ao ICRIM a realização de vistoria técnica no local dos fatos; c) seja encaminhada à DEMA cópia dos documentos que instruem o presente Procedimento Investigatório Criminal. 5. Comunique-se à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Maranhão as providências adotadas. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. São Luís/MA, 10 de setembro de 2018.

MÁRCIA LIMA BUHATEM Promotora de Justiça

respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada

ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 20/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar supostas irregularidades na execução do Contrato nº 022/2014-CSL/SEDINC, firmado entre o Estado do

Maranhão, através da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia e a empresa SDMC Comércio e Serviços.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

REQUERIDOS: José Maurício Macedo Santos e Sílvio Daniel Chaves Magalhães (SDMC Comércio e Serviços) O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostas irregularidades na execução do Contrato nº

022/2014-CSL/SEDINC, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia e

a empresa SDMC Comércio e Serviços. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 14/2018, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

19/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Imprimam-se os documentos constantes das mídias de fls. 16 e 24 do presente procedimento, com a sua respectiva juntada aos

autos, se estes não coincidirem com os já carreados. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 28 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 21/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar suposto recebimento de vencimentos sem a devida contraprestação do serviço. REQUERIDOS: Carla Patrícia Afredo de Oliveira e Wellington Francisco Sousa O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88);

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

6

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar suposto recebimento de vencimentos sem a devida

contraprestação do serviço. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 104/2014, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

20/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 28 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 22/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar supostas irregularidades na celebração e execução do Contrato nº 026/2012-CSL/SEDINC, celebrado entre o

Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia e a empresa Athos Serviços e Manutenção

Ltda. REQUERIDOS: José Maurício Macedo Santos e Empresa Athos Serviços e Manutenção Ltda. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostas irregularidades na celebração e execução do

Contrato nº 026/2012-CSL/SEDINC, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Indústria,

Comércio e Energia e a empresa Athos Serviços e Manutenção Ltda. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências:

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 13/2018, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

21/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Imprimam-se os documentos constantes das mídias de fls. 16 e 22 do presente procedimento, com a sua respectiva juntada aos

autos, se estes não coincidirem com os já carreados. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 28 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 23/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar notícias veiculadas na imprensa local, dando conta de supostas irregularidades na execução da Via Expressa, em

especial, no que diz respeito à baixa qualidade asfáltica e deficiência no escoamento de água pluvial. REQUERIDO: Governo do Estado do Maranhão O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar notícias veiculadas na imprensa local, dando conta de

supostas irregularidades na execução da Via Expressa, em especial, no que diz respeito à baixa qualidade asfáltica e deficiência no

escoamento de água pluvial. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 08/2016, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

22/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Oficie-se a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão – SINFRA, solicitando informações quanto à realização ou não

da auditoria para apuração de irregularidades; envio de informações anexadas ao Ofício n° 473/2015 – GABSEC/SINFRA,

prestadas pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias da SINFRA; envio da Prestação de Contas da Construtora Marquise

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

quando da execução da obra e do Relatório técnico de Engenharia produzido em parceria com o CREA/MA, quando realizada a

visita. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 24/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar suposta irregularidade na contratação de trabalhadores pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através do

Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, Instituto de Desenvolvimento Humano e Social = IDHS e o Centro de Apoio

Integrado ao Cidadão – CAIC. REQUERENTE: Ministério Público do Trabalho O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar suposta irregularidade na contratação de trabalhadores pela

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através do Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, Instituto de

Desenvolvimento Humano e Social = IDHS e o Centro de Apoio Integrado ao Cidadão – CAIC. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 51/2016, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

23/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Oficie-se o Presidente do Centro de Apoio Integrado ao Cidadão – CAIC, para que encaminhe cópia do Estatuto da referida

entidade, bem como, cópia das atas de eleições para Diretoria do ano de 2008 até a presente data e das atas da Assembleia quanto à

apreciação das Prestações de contas da entidade. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Respondendo

PORTARIA Nº 25/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar possível ato de improbidade por parte de agentes públicos, a partir do encaminhamento das principais peças do

Processo n° 14523/2009. REQUERENTE: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar possível ato de improbidade por parte de agentes públicos,

a partir do encaminhamento das principais peças do Processo n° 14523/2009. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 07/2017, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

24/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Oficie-se a Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento, solicitando informações quanto ao cumprimento da decisão

judicial. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 26/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa atribuídas a Coordenação da Defesa Civil e por agentes da

Prefeitura do Município de Trizidela do Vale/MA, em razão da distribuição e recebimento indevido de colchões pertencentes ao

patrimônio do Estado do Maranhão. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91,

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa atribuídas a

Coordenação da Defesa Civil e por agentes da Prefeitura do Município de Trizidela do Vale/MA, em razão da distribuição e

recebimento indevido de colchões pertencentes ao patrimônio do Estado do Maranhão. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 06/2015, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

25/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 27/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar atos de improbidade e ilícitos penais praticados, em tese, pelo servidor Antônio Francisco Gomes, alvo de

investigação no Processo Administrativo 24622/2013, em trâmite no DETRAN/MA . O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar atos de improbidade e ilícitos penais praticados, em tese,

pelo servidor Antônio Francisco Gomes, alvo de investigação no Processo Administrativo 24622/2013, em trâmite no

DETRAN/MA .

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 33/2015, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

26/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 03 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 28/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar denúncia de suposta prática de ato de improbidade administrativa por parte dos Conselheiros do TCE/MA, ante a

morosidade no julgamento de prestação de contas. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar denúncia de suposta prática de ato de improbidade

administrativa por parte dos Conselheiros do TCE/MA, ante a morosidade no julgamento de prestação de contas. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 09/2017, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

27/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 03 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 29/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar denúncia de supostas movimentações financeiras atípicas da empresa Promoções e Eventos Ltda – ME, tendo

recebido crédito da Fundação Municipal de Cultura, vinculada ao Município de São Luís. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar denúncia de supostas movimentações financeiras atípicas

da empresa Promoções e Eventos Ltda – ME, tendo recebido crédito da Fundação Municipal de Cultura, vinculada ao Município

de São Luís. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 54/2015, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

28/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Oficie-se à Fundação Municipal de Cultura de São Luís/MA, solicitando o encaminhamento de cópias do Procedimento

Administrativo nº150-198/2009, relativo ao Pregão nº 121/2009-CPL, que originou o Contrato nº 27/2009-FUNC. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 04 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 30/2018 – 31ª ProAd

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

OBJETO: Apurar supostas irregularidades ocorridas no andamento do Processo nº 1176/2007, protocolizado em São João dos

Patos/MA, com trâmite na SEGEP no qual é solicitada pensão previdenciária em razão do falecimento de ex-servidora. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostas irregularidades ocorridas no andamento do

Processo nº 1176/2007, protocolizado em São João dos Patos/MA, com trâmite na SEGEP no qual é solicitada pensão

previdenciária em razão do falecimento de ex-servidora. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 44/2017, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

29/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Expeça-se carta precatória para a Promotoria de Justiça de Barão de Grajaú com o fito de notificar a Sra. Analy Muniz

Menezes para que preste depoimento acerca das irregularidades narradas no processo alvo do presente procedimento administrativo. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 06 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 31/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar supostos atos de improbidade administrativa perpetrados por Carla Cristina Martins Dias, enquanto gestora da

Caixa Escolar João Paulo II, nos exercícios financeiros de 2013 e 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88);

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostos atos de improbidade administrativa perpetrados

por Carla Cristina Martins Dias, enquanto gestora da Caixa Escolar João Paulo II, nos exercícios financeiros de 2013 e 2014. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 36/2017, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

30/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 10 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 32/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Apurar supostos atos de improbidade administrativa perpetrados por Maria da Conceição da Silva Santos, enquanto

gestora da Caixa Escolar CE Cidade Operária I, nos exercícios financeiros de 2013 e 2015. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostos atos de improbidade administrativa perpetrados

por Maria da Conceição da Silva Santos, enquanto gestora da Caixa Escolar CE Cidade Operária I, nos exercícios financeiros de

2013 e 2015, consubstanciados na ausência de prestação de contas. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências:

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 39/2017, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

31/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; IV) Notifique-se o noticiante Sr. Francisco de Assis Silva de Deus, para que preste informações acerca do estado em que se

encontrava o Caixa Escolar do Centro de Ensino Médio “Cidade Operária I” quando o mesmo tomou posse da função de gestor, no

dia 16 de julho de 2015, apresentando ainda, se assim desejar, documentos que possam estear o procedimento administrativo em

questão. V) Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação do Maranhão solicitando os dados funcionais da servidora Maria da Conceição

Silva Santos, ex-gestora do Caixa Escolar do Centro de Ensino Cidade Operária I, no período compreendido entre 2013 a 2015,

matrícula 615039, cargo professor III. DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 12 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 33/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Trata-se de PA nº 13322AD/2015, iniciado com encaminhamento pelo TCU de cópia de Acórdãos proferidos nos autos

do Processo TC-030.77/2010-0, cujo teor aponta possíveis irregularidades na Prestação de Contas Ordinária da Companhia das

Docas do Maranhão, exercício financeiro de 2009. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto o PA nº 13322AD/2015, encaminhado pelo TCU, contendo cópia

de Acórdãos proferidos nos autos do Processo TC-030.77/2010-0, cujo teor aponta possíveis irregularidades na Prestação de

Contas Ordinária da Companhia das Docas do Maranhão, exercício financeiro de 2009. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 09/2016, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

32/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

16

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 12 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

PORTARIA Nº 34/2018 – 31ª ProAd

OBJETO: Ausência de prestação de contas anuais do Fundo Municipal de Transportes, no exercício financeiro de 2012, de

responsabilidade dos senhores Clodomir Ferreira Paz e Canindé Ferreira Barros. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO, respondendo

pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’

da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual nº 013/91, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia, por meio da instauração de Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio

público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF/88); CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 174/2017-CNMP c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

CPGJ/CGMP, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até

90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar a ausência de prestação de contas anuais do Fundo

Municipal de Transportes, no exercício financeiro de 2012, de responsabilidade dos senhores Clodomir Ferreira Paz e Canindé

Ferreira Barros. CONSIDERANDO a real necessidade de continuação de coleta de provas para apuração da suposta existência de improbidade

administrativa para posterior ingresso da ação civil pública ou penal competentes, ou, se for o caso, promover o arquivamento dos

autos, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a apurar a existência de ato de improbidade administrativa, promovendo

a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a instauração da ação civil

e/ou penal ou eventual arquivamento do feito, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato nº 125/2014, com início a ser considerado a partir desta portaria,

certificando-se, nos autos, esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de Inquérito Civil nº

33/2018 – 31ª PROAD, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 c/c Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP; II) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio para

publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público; III) Renumere-se as páginas dos autos, com a ordem sequencial desta Especializada, com início a ser considerado a partir desta

Portaria; DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça LUMA HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA,

lotada na 14ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 31ª ProAd/MA, devendo ser formalizado o devido

termo de compromisso. São Luís/MA, 12 de setembro de 2018.

SIDNEYA M. M. NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça

Respondendo

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CURURUPU

PORTARIA Nº. 028/2018

O Dr. DENYS LIMA REGO, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Cururupu, no uso de suas atribuições legais, no

uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, incisos II, III e VI, da CF, arts. 25, inciso IV, e 26, inciso I, da

Lei nº. 8.625/1993, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007, CNMP; e CONSIDERANDO o disposto no art. 127, da Constituição Federal da República, que dispõe que “o Ministério Público é

instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime

democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 81, incisos II e III, da Lei 8.078/90, em especial, aos direitos de caráter indisponível,

não se constitui em um direito, mas sim em um dever do Parquet, na qualidade de defensor do interesse público e do ordenamento

jurídico, uma vez que a Constituição Federal o elegeu como de essencial relevância na proteção dos interesses fundamentais e

indispensáveis ao Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº. 000393-509/2018 cujo objeto informa que os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais,

dos Pescadores e Colônia de Pescadores dos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão vem realizando cobrança de taxas

para emissão de declaração de atividade rural ou pesqueira de trabalhadores filiados e não filiados às entidades e a cobrança de

mensalidades retroativas; CONSIDERANDO que o objeto da notícia de fato em referência não alcançou o objetivo proposto, bem como o prazo de

conclusão previsto no art. 4º do ato regulamentar conjunto nº. 005/2014-GPGJ-CGMP e art. 3º da Resolução nº. 174/2017 do

CNMP; RESOLVE: CONVERTER a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, o qual deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano,

prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, nos termos do art. 8º, do ATO

REGULAMENTAR CONJUNTO Nº. 005/2014-GPGJ-CGMP, objetivando apurar possíveis irregularidades ou não na cobrança de

taxas para emissão de declaração de atividade rural ou pesqueira de trabalhadores filiados e não filiados às entidades e a cobrança

de mensalidades retroativas de trabalhadores filiados e não filiados por parte da Colônia dos Pescadores de Cururupu, Colônia dos

Pescadores de Serrano do Maranhão, Sindicato dos Pescadores de Cururupu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cururupu,

Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cururupu, de modo a subsidiar a futura adoção das

medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis ou promoção de arquivamento, determinando, desde já, que sejam adotadas as

seguintes providências: 1 – Nomeia-se o servidor Flávio Roberto Pereira dos Santos, Técnico Ministerial do Quadro Permanente de Servidores da

Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos; 2 - Autue-se, registrando no SIMP; 3 – Expeça-se Oficio aos representantes legais dos Sindicatos e Colônias dos Pescadores e Trabalhadores rurais dos municípios de

Cururupu e Serrano do Maranhão requisitando (i) cópias do Estatuto Social do sindicato ou colônia e ata de posse do

representante legal; (ii) informações e documentos probatórios quanto a cobrança de taxas para emissão de declaração de

atividade rural ou pesqueira de trabalhadores filiados e não filiados às entidades nos últimos 6 (seis) meses e (iii) cópias dos

documentos referente a cobrança de mensalidades retroativas dos filiados ou não filiados a entidade nos últimos meses e as

respectivas fichas de filiação; 4 - Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se para a Biblioteca da Procuradoria-

Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; Cumpra-se. Cururupu/MA, 27 de agosto de 2018.

DENIS LIMA RÊGO Promotor de Justiça respondendo

PORTARIA Nº. 034/2018

O Dr. DENYS LIMA REGO, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Cururupu, no uso de suas atribuições legais, no

uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, incisos II, III e VI, da CF, arts. 25, inciso IV, e 26, inciso I, da

Lei nº. 8.625/1993, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007, CNMP; e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, de regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, cabeça);

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que “são de relevância pública as ações e serviços

de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua

execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”; CONSIDERANDO que a circulação concomitante dos vírus da CHICUNGUNYA e o ZIKA VIRUS (ZIKAV) aumentam a

vulnerabilidade da nossa população, especialmente em razão da associação deste último vírus a possíveis casos de malformação por

microcefalia em recém-nascidos; CONSIDERANDO o teor do email oriundo do CAOp/Saúde, no qual encaminha Boletim Epidemiológico Arboviroses

Dengue/Chikungunya/Zika Vírus, procedente da Coordenação Estadual de Prevenção e Controle das Arboviroses

Dengue/Chikungunya/Zika Vírus, no qual informa que os municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão registram maiores

índices de infestação no Maranhão; CONSIDERANDO o previsto no artigo 3º, V, do ato regulamentar conjunto nº. 005/2014-GPGJ-CGMP, no qual o procedimento

administrativo é o procedimento destinado ao levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual,

podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de

forma continuada, de instituições e políticas públicas, podendo também destinar-se a apurar fato que enseje a tutela de interesse

individuais indisponíveis; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano,

prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, nos termos do art. 8º, do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO

n0 05/2014- GPGJ/GCMP, objetivando apurar as providências adotadas pelo Município de Serrano do Maranhão através da

Secretaria Municipal de Saúde quanto as providências adotadas referente a elaboração e acompanhamento de Plano de

Contingência para o enfrentamento da Dengue, da Zika e da Chikungunya (período epidêmico), o Plano de Controle e Prevenção

(período não epidêmico) e identificar a real estrutura operacional do Município de Serrano do Maranhão para o combate ao

mosquito Aedes Aegypti e para a redução das conseqüências das doenças transmitidas por este vetor, em suas circunstâncias,

determinando, desde já, que sejam adotadas as seguintes providências: 1 – Nomeia-se o servidor Flávio Roberto Pereira dos Santos, Técnico Ministerial do Quadro Permanente de Servidores da

Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos; 2 - Autue-se, registrando em livro próprio; 3 – Notifique-se os representados, para tomar ciência e prestar esclarecimentos e informações sobre os fatos mencionados, fixando

prazo legal de 10 (dez) dias; 4 – Expeça-se Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde para que adote as providências para

elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Contingência para o enfrentamento da Dengue, da Zika e da Chikungunya

(período epidêmico) e o Plano de Controle e Prevenção (período não epidêmico) do Município de Serrano do Maranhão para o

combate ao mosquito Aedes Aegypti e para a redução das conseqüências das doenças transmitidas por este vetor; 5 – Requisite-se ao Secretário Municipal de Saúde, informações e documentos comprobatórios acerca da estrutura operacional para

o combate ao mosquito Aedes Aegypti e para a redução das consequências das doenças transmitidas por este vetor, fixando prazo

legal de 10 (dez) dias; 6 - Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se para a Biblioteca da Procuradoria-

Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; Cumpra-se. Cururupu/MA, 20 de agosto de 2018.

DENYS LIMA RÊGO Promotor de Justiça respondendo

PORTARIA Nº. 035/2018

O Dr. DENYS LIMA REGO, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Cururupu, no uso de suas atribuições legais, no

uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, incisos II, III e VI, da CF, arts. 25, inciso IV, e 26, inciso I, da

Lei nº. 8.625/1993, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007, CNMP; e CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF), e, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no artigo 220,

§3º, inciso II, da Constituição Federal (art. 201, V, do ECA); CONSIDERANDO o teor do artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual preconiza que é dever da família, da

comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à

vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO o previsto no artigo 4º, § 1º, I, e § 4º 7º ato regulamentar conjunto nº. 005/2014-GPGJ-CGMP, no qual

preconiza que a notícia de fato deverá ser concluído no prazo de 30 dias, prorrogável por até 90 dias, uma única, vez em caso de

motivo justificável e vencido este prazo, o membro do Ministério Público converterá em procedimento preparatório ou inquérito

civil; CONSIDERANDO que o objeto da notícia de fato em referência não alcançou o objetivo proposto apesar das insistentes

solicitações, bem como o prazo de conclusão previsto no art. 4º do ato regulamentar conjunto nº. 005/2014-GPGJ-CGMP e art. 3º

da Resolução nº. 174/2017 do CNMP; RESOLVE: CONVERTER a presente NOTICIA DE FATO, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual deverá ser concluído no prazo

de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, nos termos do art. 8º,

do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº. 005/2014-GPGJ-CGMP, objetivando apurar a possível prática de negligência contra

as crianças J.P.M.R., S.V.P.C., G..M.P.A. e A.M.M.P., de modo a subsidiar a futura adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais

cabíveis ou promoção de arquivamento, determinando, desde já, que sejam adotadas as seguintes providências: 1 – Nomeia-se o servidor Flávio Roberto Pereira dos Santos, Técnico Ministerial do Quadro Permanente de Servidores da

Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos; 2 - Autue-se, registrando no SIMP; 3 – Notifique-se a genitores das crianças para serem ouvidos nesta Promotoria de Justiça em audiência extrajudicial; 4 – Reitere-se o Oficio de fls. 18, fazendo constar advertência legal; 5 – Junte-se aos autos a Notícia de Fato nº. 000642-026/2018; 6 - Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se para a Biblioteca da Procuradoria-

Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; Cumpra-se. Cururupu/MA, 27 de agosto de 2018.

DENYS LIMA RÊGO Promotor de Justiça respondendo

RECOMENDAÇÃO N.º 013/2018 – GPJCpu

O Dr. DENYS LIMA REGO, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Cururupu, no uso de suas atribuições legais, no

uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, incisos II, III e VI, da CF, arts. 25, inciso IV, e 26, inciso I, da

Lei nº. 8.625/1993, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007, CNMP; e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, de regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, cabeça); CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que “são de relevância pública as ações e serviços

de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua

execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”; CONSIDERANDO que a circulação concomitante dos vírus da CHICUNGUNYA e o ZIKA VIRUS (ZIKAV) aumentam a

vulnerabilidade da nossa população, especialmente em razão da associação deste último vírus a possíveis casos de malformação por

microcefalia em recém-nascidos; CONSIDERANDO o teor do email oriundo do CAOp/Saúde, no qual encaminha Boletim Epidemiológico Arboviroses

Dengue/Chikungunya/Zika Vírus, procedente da Coordenação Estadual de Prevenção e Controle das Arboviroses

Dengue/Chikungunya/Zika Vírus, no qual informa que os municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão registram maiores

índices de infestação no Maranhão; CONSIDERANDO o previsto no artigo 3º, V, do ato regulamentar conjunto nº. 005/2014-GPGJ-CGMP, no qual o procedimento

administrativo é o procedimento destinado ao levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual,

podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de

forma continuada, de instituições e políticas públicas, podendo também destinar-se a apurar fato que enseje a tutela de interesse

individuais indisponíveis; RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. Prefeito Municipal e o Senhor Secretário de Saúde do Município de Serrano do Maranhão/MA, que

adotem as seguintes medidas administrativas: I – que, se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e

manejo clínico de dengue, zika e chicungunya; II – que aportem os recursos necessários à execução das ações citadas no item I;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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III - que executem integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das

consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para

Epidemias de Dengue vigente; IV - que, na hipótese do município não possuir Plano de Contingência elaborado, sejam adotadas imediatamente medidas

emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e referidas no Item III da presente Recomendação, observando-se, ainda, as

seguintes ações: a) redefinir estratégias de Vigilância Epidemiológica e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais

oportunos e sensíveis à situação de crise; b) analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência de dengue, zika e chicungunya; c) intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de

chicungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser IMEDIATA (em 24 horas através de e-mail, fax ou telefone,

conforme Portaria GM/MS nº 1271, de 6 de junho de 2014) à vigilância epidemiológica municipal, DIRES e DIVEP (Portaria

disponível http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html); d) determinar que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal através do sítio eletrônico:

http://www.resp.saude.gov.br; e) orientar as Equipes de Saúde da Família a investigar e registrar na caderneta ou cartão da gestante, assim como no prontuário

médico da mulher, a ocorrência de infecções, rash cutâneo, exantema ou febre, orientando-a a procurar o serviço de saúde caso

apresente estes sinais e sintomas; f) intensificar a busca ativa das mulheres em idade fértil, das gestantes e de recém-nascidos, visando ao conhecimento,

intervenção(ões) necessária(s) e disseminação das medidas de controle; g) implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e chicungunya nas unidades de saúde, em todos os

níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência e emergência e hospitalar), utilizando a classificação de risco como estratégia

para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada aos respectivos estadiamentos (A, B, C, D); h) envolver órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, para ações intersetoriais de prevenção e controle da tríplice

epidemia; i) realizar campanha de sensibilização da população para as medidas de controle do vetor, bem como alertar sobre os sinais e

sintomas da doença e os riscos da automedicação; j) disponibilizar uma ferramenta virtual possibilitando a população denunciar possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti; k) levantar os recursos disponíveis no município, necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes com

dengue (soro, cadeiras, suportes, etc); l) encaminhar o fluxo do atendimento pré-natal do Município (não apenas da Rede Cegonha, mas o atendimento real no Município)

com o indicativo do local para o primeiro atendimento do pré-natal; m) identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território e avaliar de forma compartilhada com a SES/MA, a

utilização de UBV pesado (também conhecido como "fumacê da dengue"); n) solicitar, caso necessário, apoio institucional da SES/MA e/ou Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde-

SUVISA/DIVEP. V – que elaborem e executem integralmente o Plano Municipal de Controle e Prevenção para período não epidêmico, adotando

todas as medidas ali previstas para a redução das conseqüências das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, através de

uma gestão efetiva na prevenção de novos casos, controle do vetor, organização da rede de assistência, capacitação dos

profissionais, comunicação e educação em saúde, efetivação do Comitê Municipal de Mobilização e participação da sociedade. VI - que, na hipótese do município não possuir Plano Municipal de Controle e Prevenção para período não epidêmico elaborado,

sejam adotadas imediatamente medidas para sua elaboração e execução. A presente recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser

norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e

criminal para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município Serrano do Maranhão. Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser

encaminhada à Promotoria de Justiça informações e documentos comprobatórios quanto à adoção das medidas administrativas para

o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se e Cumpra-se. Cururupu/MA, 20 de agosto de 2018.

DENYS LIMA RÊGO Promotor de Justiça respondendo

ITAPECURU-MIRIM

PORTARIA-3ªPJIMI – 242018

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Código de validação: 3136B7151A

OBJETO: Apurar situação dos menores Yasmin Durans Freire, Gabriel Durans Freire, Jauanderson Durans Freire, Breno Durans

Freire, Anderson Isac Durans Freire e Marcos Arthur Durans Freire, os quais estão sob a guarda de fato da avó Irisnelma Durans

Freire. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça Substituto, abaixo signatário, designado para responder

pela 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com atribuição na Defesa da Infância e Juventude, tendo em vista o que

preceitua o art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime

democrático e os interesses sociais, bem como de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância

pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 7º da Resolução nº 174/2017 - CNMP, a Notícia de Fato deve ser convertida em

outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável fundamentadamente por até 90

(noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o arts. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 - CNMP, estabelece o Procedimento Administrativo (stricto

sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais

indisponíveis, bem como ao embasamento de outras atividades não sujeitas a inquérito civil; CONSIDERANDO que a Notícia de Fato em apreço da 3.ªPJIM desta Promotoria de Justiça, autuada em 27 de fevereiro de 2018,

já teve seu prazo expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para regular

instrução do feito e esclarecimento dos fatos, nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior

aplicação de medida(s) protetiva(s) ou arquivamento; CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça que subscreve este expediente está oficiando neste feito por Portaria com prazo

restrito em razão da sua condição de substituto da Promotora de Justiça titular, a partir do dia 22/08/2018 e enquanto durarem os

motivos determinantes da substituição deferida pela PGJ; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU com vistas Apurar situação dos menores

Yasmin Durans Freire, Gabriel Durans Freire, Jauanderson Durans Freire, Breno Durans Freire, Anderson Isac Durans Freire e

Marcos Arthur Durans Freire, os quais estão sob a guarda de fato da avó Irisnelma Durans Freire, promovendo a necessária coleta

de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato (Protocolo 000603-276/2018 – 3ª PJIM), tendo por folha inaugural a

presente Portaria, certificando nos autos esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU – 21/2018 - 3ª PJIM; II) Registre-se o presente expediente no relatório trimestral de atividades para o envio ao Excelentíssimo Senhor Doutor

Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, comunicando-lhe a

instauração deste Procedimento Administrativo; III) Hei por bem, aguardar a audiência instrutória atinente aos autos do processo nº 3204-64.2014.8.10.0048, designada para o dia

03 de outubro de 2018, às 08h:40, a ser realizada na sala de audiência da 3ª vara deste juízo, ocasião em que será dado cabo a

situação de regularização da guarda dos sobreditos menores; IV) Após a audiência de instrução e julgamento, determina-se, incontinenti, o retorno deste procedimento administrativo para

ulterior deliberação; V) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio à

Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado pelo setor da Biblioteca. VI) Cadastre-se a alteração taxonômica no SIMP. ITAPECURU-MIRIM/MA, 03 de setembro de 2018.

IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES Promotor de Justiça Matrícula 1074130

Documento assinado. Itapecuru Mirim, 04.09.2018 12:17 (IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES)

URBANO SANTOS

PORTARIA Nº 29/2018 – PJUS

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas

atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625,

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24

de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; e CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a reestruturação do Conselho Tutelar de São Benedito do Rio Preto; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 5º, II, e 6º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP. RESOLVE: Instaurar Procedimento Administrativo (stricto sensu) nº 20/2018-PJUS, objetivando acompanhar e fiscalizar a reestruturação do

Conselho Tutelar de São Benedito do Rio Preto. Desde já, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Jonilson Lima Melo, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos,

ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado

do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4- Oficie-se ao Prefeito de São Benedito do Rio Preto, encaminhando cópia da Recomendação nº 12/2018 - PJUS; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 21 de agosto de 2018.

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 30/2018 – PJUS

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas

atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625,

de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24

de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; e CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços pela CEMAR, no Hospital Cassiana

Magalhães, no Município de São Benedito do Rio Preto/MA; CONSIDERANDO que já se esgotou o prazo para conclusão da Notícia de Fato, previsto no artigo 4º do Ato Regulamentar

Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP, nos moldes dos §§3º e 4º do artigo 4º do citado Ato Regulamentar. RESOLVE: Converter a presente Notícia de Fato nº 25/2018-PJUS em Procedimento Administrativo (stricto sensu) nº 21/2018-PJUS,

objetivando acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços pela CEMAR, no Hospital Cassiana Magalhães, no Município de São

Benedito do Rio Preto/MA. Desde já, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Henrique de Jesus Cabral Filho, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar

os trabalhos, ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado

do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 – Reitere-se ofício de fls.30; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 05 de setembro de 2018.

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 31/2018 – PJUS

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas

atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625,

de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24

de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; e

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 17/09/2018. Publicação: 18/09/2018. Edição nº 171/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a apresentação do relatório quadrimestral referente ao mês de

fevereiro pelo Gestor do SUS, no Município de Urbano Santos/MA; CONSIDERANDO que já se esgotou o prazo para conclusão da Notícia de Fato, previsto no artigo 4º do Ato Regulamentar

Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP, nos moldes dos §§3º e 4º do artigo 4º do citado Ato Regulamentar. RESOLVE: Converter a presente Notícia de Fato nº 28/2018-PJUS em Procedimento Administrativo (stricto sensu) nº 22/2018-PJUS,

objetivando acompanhar e fiscalizar a apresentação do relatório quadrimestral referente ao mês de fevereiro pelo Gestor do SUS,

no Município de Urbano Santos/MA. Desde já, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Henrique de Jesus Cabral Filho, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar

os trabalhos, ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado

do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 – Reiterem-se ofícios de fls.27 e 29; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 10 de setembro de 2018.

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 32/2018 – PJUS

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas

atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625,

de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24

de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; e CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a possível internação compulsória de Jocenildo Saminez Santos; CONSIDERANDO que já se esgotou o prazo para conclusão da Notícia de Fato, previsto no artigo 4º do Ato Regulamentar

Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP, nos moldes dos §§3º e 4º do artigo 4º do citado Ato Regulamentar. RESOLVE: Converter a presente Notícia de Fato nº 17/2018-PJUS em Procedimento Administrativo (stricto sensu) nº 23/2018-PJUS,

objetivando acompanhar e fiscalizar a possível internação compulsória de Jocenildo Saminez Santos . Desde já, determino que

sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Henrique de Jesus Cabral Filho, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar

os trabalhos, ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado

do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 – Reitere-se ofício de fls.15, desta feita encaminhando-o à Secretaria de Saúde Municipal; 5 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 10 de setembro de 2018.

FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA Promotor de Justiça