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ANO XCIX Nº 020 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 28 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo .................................................................. 01 Casa Civil ........................................................................... 13 Secretaria de Estado de Articulação Institutcional ........... 17 Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão . 18 Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo ... 18 Secretaria de Estado da Fazenda ....................................... 18 Secretaria de Estado da Saúde ........................................... 25 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais .............................................................................. 25 Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ....................... 27 PODER EXECUTIVO ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 21.017 DE 20 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre a reorganização da Secreta- ria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.153, de 08 de julho de 2004, DECRETA: CAPÍTULO I Da Disposição Preliminar Art.1º - A Secretaria de Estado da Saúde - SES fica reorganiza- da nos termos deste Decreto. Seção I Da Estrutura Art.2º -A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SES é composta pelos seguintes níveis e órgãos. I - nível de Administração Superior a) Conselho Estadual de Saúde b) Conselho Estadual de Saneamento c) Conselho Estadual Antidrogas d) Secretário de Estado II - nível de Assessoramento a) Gabinete b) Assessoria de Educação em Saúde c) Auditoria do Sistema de Saúde d) Ouvidoria e) Assessoria Jurídica f) Assessoria Técnica e de Planejamento III - nível de Execução Instrumental a) Unidade Gestora de Atividades Meio 1. Supervisão de Recursos Humanos 1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1.2. Serviço de Folha de Pagamento 1.3. Serviço de Direitos e Deveres 2. Supervisão Administrativa 2.1. Serviço de Material e Patrimônio 2.2. Serviços Gerais 2.3. Serviço de Transportes 3. Supervisão de Informática 3.1. Serviço de Coleta e Análise de Informações 3.2. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas 4. Departamento de Engenharia IV - nível de Execução Programático a) Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde 1. Superintendência de Desenvolvimento do Sistema de Saúde 1.1. Departamento de Apoio à Descentralização e Regionalização da Assistência 1.2. Departamento de Desenvolvimento da Gestão 1.3. Departamento de Assistência Farmacêutica 1.3.1. Serviço de Medicamentos Básicos 1.3.2. Serviço de Medicamentos de Alta Complexidade 1.3.3. Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais e Rede Física 2. Serviço de Normas e Legislação 3. Superintendência de Controle, Regulação e Avaliação do Sistema de Saúde 3.1. Departamento de Contas Médicas 3.2. Departamento de Desenvolvimento da Regulação do Sistema de Saúde 3.3. Departamento de Programação e Avaliação do Sis- tema de Saúde 3.4. Serviço de Processamento de Informações 3.5. Serviço de Tratamento Fora do Domicílio 3.6. Serviço de Urgência e Emergência/SAMU 3.7. Serviço de Alta Complexidade 4. Serviço da Câmara Técnica da CIB/MA 5. Superintendência de Atenção Básica 5.1. Departamento de Atenção à Saúde da Família 5.2. Departamento de Atenção à Saúde da Criança e Ado- lescente 5.3. Departamento de Atenção à Saúde do Adulto Traba- lhador e Idoso 5.4. Departamento de Atenção à Saúde Mental 5.5. Departamento de Atenção às DST/AIDS 5.6. Departamento de Atenção à Saúde Bucal 6. Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças 6.1. Departamento de Controle de Doenças Imunopreveniveis 6.2. Departamento de Zoonozes

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ANO XCIX Nº 020 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 28 PÁGINAS

SUMÁRIO

Poder Executivo.................................................................. 01Casa Civil ........................................................................... 13Secretaria de Estado de Articulação Institutcional........... 17Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão . 18Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo ... 18Secretaria de Estado da Fazenda....................................... 18Secretaria de Estado da Saúde........................................... 25Secretaria de Estado de Meio Ambiente e RecursosNaturais .............................................................................. 25Tribunal de Contas do Estado do Maranhão....................... 27

123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234

PODER EXECUTIVO

ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 21.017 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a reorganização da Secreta-ria de Estado da Saúde - SES, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.153, de 08 de julhode 2004,

DECRETA:

CAPÍTULO IDa Disposição Preliminar

Art.1º - A Secretaria de Estado da Saúde - SES fica reorganiza-da nos termos deste Decreto.

Seção IDa Estrutura

Art.2º -A estrutura organizacional da Secretaria de Estado daSaúde - SES é composta pelos seguintes níveis e órgãos.

I - nível de Administração Superior a) Conselho Estadual de Saúdeb) Conselho Estadual de Saneamentoc) Conselho Estadual Antidrogasd) Secretário de Estado

II - nível de Assessoramentoa) Gabineteb) Assessoria de Educação em Saúdec) Auditoria do Sistema de Saúded) Ouvidoriae) Assessoria Jurídicaf) Assessoria Técnica e de Planejamento

III - nível de Execução Instrumental a) Unidade Gestora de Atividades Meio

1. Supervisão de Recursos Humanos

1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1.2. Serviço de Folha de Pagamento 1.3. Serviço de Direitos e Deveres

2. Supervisão Administrativa 2.1. Serviço de Material e Patrimônio

2.2. Serviços Gerais 2.3. Serviço de Transportes

3. Supervisão de Informática 3.1. Serviço de Coleta e Análise de Informações 3.2. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas

4. Departamento de Engenharia

IV - nível de Execução Programático a) Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde 1. Superintendência de Desenvolvimento do Sistema de Saúde

1.1. Departamento de Apoio à Descentralização e Regionalização da Assistência 1.2. Departamento de Desenvolvimento da Gestão

1.3. Departamento de Assistência Farmacêutica 1.3.1. Serviço de Medicamentos Básicos 1.3.2. Serviço de Medicamentos de Alta Complexidade 1.3.3. Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais e Rede Física 2. Serviço de Normas e Legislação

3. Superintendência de Controle, Regulação e Avaliação do Sistema de Saúde 3.1. Departamento de Contas Médicas 3.2. Departamento de Desenvolvimento da Regulação do

Sistema de Saúde 3.3. Departamento de Programação e Avaliação do Sis- tema de Saúde 3.4. Serviço de Processamento de Informações

3.5. Serviço de Tratamento Fora do Domicílio 3.6. Serviço de Urgência e Emergência/SAMU 3.7. Serviço de Alta Complexidade

4. Serviço da Câmara Técnica da CIB/MA

5. Superintendência de Atenção Básica 5.1. Departamento de Atenção à Saúde da Família 5.2. Departamento de Atenção à Saúde da Criança e Ado-

lescente 5.3. Departamento de Atenção à Saúde do Adulto Traba- lhador e Idoso 5.4. Departamento de Atenção à Saúde Mental 5.5. Departamento de Atenção às DST/AIDS 5.6. Departamento de Atenção à Saúde Bucal

6. Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças 6.1. Departamento de Controle de Doenças Imunopreveniveis 6.2. Departamento de Zoonozes

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO2 6.3. Departamento de Vigilância em Saúde Pública 6.4. Departamento de Epidemiologia

7. Superintendência de Vigilância Sanitária 7.1.Departamento de Regulação, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde 7.2.Departamento de Registro, Fiscalização, Controle de Ser- viços e Estabelecimentos de Saúde e Exercício Profissional 7.3.Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde

b) Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Rede de Ser-viços

1.Superintendência de Acompanhamento à Rede de Serviços 1.1.Departamento de Análise Administrativo-Finenceira 1.2.Serviço de Supervisão de Contas Médicas 1.3.Serviço de Controle de Gastos

1.4. Departamento de Acompanhamento da Rede de Serviços 1.5. Departamento de Reforço à Rede de Serviços 1.6.Departamento de Desenvolvimento de Serviço de

Apoio Diagnóstico e Terapêutico/SADT

c) Escola Técnica de Saúde do Maranhão “Drª. Maria Nazareth Ramos Neiva”

d) Unidade Gestora da Área de Saúde das Regionais

V - nível de Implementação de Políticas de Controle Téc-nico Setorial

a) Entidade da administração indireta vinculada: 1. Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Maranhão – CAEMA – Sociedade de Economia Mista

b)Órgãos desconcentrados: 1. Instituto Oswaldo Cruz; 2. Supervisão de Hematologia e Hemoterapia; 3. Maternidades Marly Sarney e Benedito Leite; 4. Hospitais Tarquínio Lopes Filho, Presidente Vargas,

Nina Rodrigues, Infantil Dr. Juvêncio Matos, AquilesLisboa, Alarico Nunes Pacheco, Profº Serra de Castro,Alarico Pacheco, Theoplistes Teixeira Filho, FranciscaMelo e José Murad;

5. Centro Odontológico da Alemanha; 6. Centros de Saúde da Liberdade, Paulo Ramos, Genésio

Rego – Vila Palmeira, da Cidade Operária, do Cohatrac,do Vinhais, do Bequimão;

7. Posto de Assistência Médica – Pam Diamante; 8. Hospitais Regionais Adélia Matos Fonseca, Alexan-

dre Mamede Trovão, Materno Infantil de Imperatriz,Antônio Pontes de Aguiar, Laura Vasconcelos, Dr.Carlos Macieira;

9. Unidades Mistas Dr. Zerbine, Maria Helena Freire, de Carutapera; 10. Unidade Materno Infantil de São Bento.

c) Órgãos Atípicos: 1.Fundo Estadual de Saúde – FES 1.1. Departamento de Finanças 1.1.1. Serviço de Execução Orçamentária 1.1.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro 1.1.3. Serviço de Prestação de Contas 1.1.4. Serviço de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios

1.2. Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS

2. Fundo Estadual Antidrogas – FEAD

Seção IIDas Disposições Gerais

Art.3º- As competências das unidades administrativas cons-tantes do art.2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargose funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado daSaúde - SES, que será aprovado por Decreto.

Art.4º - Para os efeitos de reorganização administrativa de quetrata o presente Decreto, os quadros de cargos comissionados e defunções gratificadas são os constantes dos Anexos I, II, III e IV.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Revogam-se os Decretos nº 20.812, de 06 deoutubro de 2004 e nº 20.975, de 30 novembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPEN-DÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

SIMÃO CIRINEU DIASSecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRASecretária de Estado da Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES

ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD.

SECRETÁRIO DE ESTADO ------ 01 ASSESSOR ESPECIAL DGA 01 CHEFE DE GABINETE DANS-3 01 ASSESSOR I DAS-1 03 SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS-3 01 MOTORISTA DAI-1 01 CHEFE DA ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DANS-2 01 ASSESSOR I DAS-1 04 CHEFE DA AUDITORIA DO SISTEMA DE SAÚDE DANS-2 01 AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE DAS-4 02

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 3

AUDITOR DO SISTEMA DE SAÚDE DAS-2 14 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DANS-2 01 ASSESSOR JURÍDICO DAS-1 02 CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO DANS-2 01 ASSESSOR I DAS-1 03 GESTOR DE ATIVIDADES MEIO DGA 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 13 SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DANS-3 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES DAS-2 01 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DANS-3 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DAS-2 01 AUXILIAR DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO DAI-1 01 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES DAS-2 01 SUPERVISOR DE INFORMÁTICA DANS-3 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DAS-2 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DAS-1 01 SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ISOLADO 01 ASSESSOR I DAS-1 01 ASSESSOR TÉCNICO DAS-3 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS I DAI-4 02 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

DAS-1

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DAS-1 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS DAS-2 01

ENCARREGADO DA FARMÁCIA ESTADUAL DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS E REDE FÍSICA

DAS-2

01

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO DAS-2 01 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE

DANS-1

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTAS MÉDICAS DAS-1 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DA CÂMARA TÉCNICA DA CIB/MA DAS-2 01 SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO BÁSICA DANS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DAS-1

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ADULTO TRABALHADOR E IDOSO

DAS-1

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ÀS DST/AIDS DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL DAS-1 01 SUPERINTENDENTE DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS DANS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOONOSES DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA DAS-1 01 CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO PARA CONTROLE DE ENDEMIAS I DAS-4 01 CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO PARA CONTROLE DE ENDEMIAS II DAI-1 01 SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DANS-1 01 CHEFE DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DAI-1 05 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE

DAS-1

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DE SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DAS-1

01

SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE SERVIÇOS ISOLADO 01 ASSESSOR TÉCNICO DAS-3 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS I DAI-4 01 SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO À REDE DE SERVIÇOS DANS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DAS-1 01

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO4ENCARREGADO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE GASTOS DAS-2 01 CHEFE DO DEPARATAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE SERVIÇOS DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REFORÇO À REDE DE SERVIÇOS DAS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

DAS-1

01

GESTOR DA ÁREA DE SAÚDE DAS REGIONAIS DGA 01 DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DANS-3 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DAS-1 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL-FINANCEIRO DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS-2 01 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DAS-2

01

CHEFE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO EM SAÚDE DAS-4

01

SÃO LUÍS HOSPITAL DR. ADELSON DE SOUZA LOPES – VILA LUIZÃO Diretor de Hospital DAS-1 01

TOTAL 123

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD.

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE Secretária FG-3 01 CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO Secretária FG-3 01 GABINETE Secretária FG-3 02 Assistente FG-2 02 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE Assistente FG-2 03 OUVIDORIA Assistente FG-2 02 ASSESSORIA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO Secretária FG-3 02 Assistente FG-2 01 ASSESSORIA JURÍDICA Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 01 UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 01 SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 05 SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 05 SUPERVISÃO FINANCEIRA Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 05 SUPERVISÃO DE INFORMÁTICA Secretária FG-3 01 Agente de Gerência FG-3 01 Assistente FG-2 01 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Secretária FG-3 01 Agente de Gerência FG-3 02 Assistente FG-2 01 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 04

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 5

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE Secretária FG-3 08 Assistente FG-2 20 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE SAÚDE Secretária FG-3 04 Assistente FG-2 08 SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA Secretária FG-3 08 Assistente FG-2 20 SUPERINTENDÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS Secretária FG-3 05 Assistente FG-2 08 SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Secretária FG-3 03 Assistente FG-2 06

TOTAL 138

ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS

Órgãos Desconcentrados

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD. SÃO LUÍS

Diretor do Hospital Tarquínio Lopes Filho DAS-1 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Hospital Presidente Vargas DAS-1 01

Diretor Clínico DAS-1 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Hospital Nina Rodrigues DAS-1 01

Diretor de Serviços Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Hospital Infantil Dr. Juvêncio Matos DAS-1 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Hospital Aquiles Lisboa DAS-1 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Chefe do Instituto Oswaldo Cruz DAS-1 01 Encarregado do Núcleo Administrativo DAS-4 01 Encarregado do Núcleo Financeiro DAS-4 01 Encarregado do Serviço de Bromatologia e Química DAS-2 01 Encarregado do Serviço de Biologia Médica DAS-2 01 Encarregado do Serviço de Patologia DAS-2 01 Encarregado de Serviços Básicos DAS-2 01 Diretor da Maternidade Benedito Leite DAS-1 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Centro Odontológico da Alemanha DAI-2 01

Diretor do Centro de Saúde da Liberdade DAI-1 01

Diretor do Centro de Saúde Paulo Ramos DAS-2 01

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO6

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Centro de Saúde Genésio Rego – Vila Palmeira DAS-2 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Centro de Saúde da Cidade Operária DAS-2 01

Diretor de Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Diretor do Núcleo Administrativo DAS-4 01

Diretor do Núcleo de Finanças DAS-4 01

Diretor do Centro de Saúde do Cohatrac DAI-1 01

Diretor do Centro de Saúde do Vinhais DAI-1 01

Diretor do Posto de Assistência Médica – Pam Diamante DAS-1 01

Diretor do Núcleo de Planejamento DAS-4 01

Diretor do Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01

Supervisor de Hematologia e Hemoterapia DANS-3 01 Encarregado do Serviço Administrativo-Financeiro DAS-2 01 Encarregado do Núcleo Administrativo DAS-4 01 Encarregado do Serviço de Laboratório DAS-2 01 Encarregado do Serviço de Hemoterapia DAS-2 01 Encarregado do Serviço de Hematologia Clínica DAS-2 01 HEMONÚCLEOS TIPO II IMPERATRIZ Diretor do Núcleo de Hemoterapia DAS-3 01 Chefe de Laboratório DAS-4 01 BACABAL Diretor do Núcleo de Hemoterapia DAS-4 01 CAXIAS Diretor do Núcleo de Hemoterapia DAS-4 01 Chefe de Laboratório DAI-1 01 HEMONÚCLEOS TIPO I Diretor da Unidade BALSAS DAI-1 01 Diretor da Unidade COLINAS DAI-1 01 Diretor da Unidade CHAPADINHA DAI-1 01 Diretor da Unidade CODÓ DAI-1 01 Diretor da Unidade ITAPECURU-MIRIM DAI-1 01 Diretor da Unidade TIMON DAI-1 01 Diretor da Unidade PEDREIRAS DAI-1 01 Diretor da Unidade PINHEIRO DAI-1 01 Diretor da Unidade SANTA INÊS DAI-1 01 AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS Diretor da Unidade BARRA DO CORDA DAI-1 01 ITAPECURÚ-MIRIM

Diretor do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca DAI-4 01 COROATÁ Diretor do Hospital Regional Alexandre Mamede Trovão DAI-4 01 IMPERATRIZ Diretor do Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz DAI-4 01 CHAPADINHA Diretor do Hospital Regional Antônio Pontes de Aguiar DAI-4 01 TIMON Diretor do Hospital Alarico Nunes Pacheco DAS-2 01 Diretor do Serviço Administrativo-Financeiro DAS-3 01 Diretor do Núcleo Médico/Odontológico DAS-4 01 Diretor do Serviço de Assistência Social DAS-3 01 CARUTAPERA Diretor da Unidade Mista de Carutapera DAI-4 01 SANTA LUZIA DO PARUÁ

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 7

Diretor do Hospital Francisca Melo DAI-4 01 VIANA Diretor do Hospital José Murad DAI-4 01 SÃO BENTO Diretor da Unidade Materno Infantil de São Bento DAI-1 01 COLINAS Diretor do Hospital Regional Dr. Carlos Macieira DAI-4 01 PASTOS BONS Diretor do Hospital Theoplistes Teixeira Filho DAI-2 01

TOTAL 82

ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS

Órgãos Desconcentrados

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD. SÃO LUÍS

HOSPITAL TARQUINIO LOPES FILHO

Chefe de Clínica FG-1 06

Administrador Hospitalar FG-2 01

Secretária FG-3 01

HOSPITAL PRESIDENTE VARGAS

Chefe de Clínica FG-1 02

Secretária FG-3 01

HOSPITAL NINA RODRIGUES

Chefe de Clínica FG-1 01

Secretária FG-3 01

HOSPITAL INFANTIL DR. JUVÊNCIO MATOS

Chefe de Clínica FG-1 04

Secretária FG-3 01

HOSPITAL AQUILES LISBOA

Administrador Hospitalar FG-2 01

Secretária FG-3 01

INSTITUTO OSWALDO CRUZ GABINETE DO DIRETOR Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 02 Assistente Técnico FG-1 11 MATERNIDADE BENEDITO LEITE Chefe de Clínica FG-1 02

Secretária FG-3 01

CENTRO DE SAÚDE PAULO RAMOS

Chefe de Clínica FG-1 02

Administrador Hospitalar FG-2 01

Secretária FG-3 01

CENTRO DE SAÚDE GENÉSIO REGO – VILA PALMEIRA

Chefe de Clínica FG-1 01

Administrador Hospitalar FG-2 01

Secretária FG-3 01

CENTRO DE SAÚDE CIDADE OPERÁRIA

Administrador Hospitalar FG-2 01

Secretária FG-3 01

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO8

POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – PAM DIAMANTE

Secretária FG-3 01

SUPERVISÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Secretária FG-3 01 Assistente FG-2 02 Assistente Técnico FG-1 03 HEMONÚCLEOS TIPO II Chefe da Seção de Apoio Administrativo IMPERATRIZ FG-1 01 Chefe da Seção de Apoio Administrativo BACABAL FG-1 01 Chefe da Seção de Apoio Administrativo CAXIAS FG-1 01 IMPERATRIZ HOSPITAL REGIONAL MATERNO INFANTIL DE IMPERATRIZ Chefe da Seção de Apoio Administrativo FG-1 01 Administrador Hospitalar FG-2 01 Assistente FG-2 01 Secretária FG-3 01 TIMON HOSPITAL ALARICO NUNES PACHECO Administrador Hospitalar FG-2 01 Secretária FG-3 01

TOTAL 62

DECRETO Nº 21.023 DE 28 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece normas para a programação eexecução orçamentária e financeira dos or-çamentos fiscal e da seguridade social para2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. A utilização de créditos orçamentários, no exercíciofinanceiro de 2005, observará a legislação pertinente à matéria e àsnormas contidas neste Decreto.

Art. 2º. Observado o disposto neste Decreto e as demais nor-mas relativas à execução da despesa pública, os gestores e ordenadoresde despesa deverão ajustar as metas relativas às ações finalísticas e aocusteio administrativo do respectivo órgão ou entidade, de modo atorná-las compatíveis com os limites das dotações orçamentárias.

Art. 3º. Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta,as Autarquias, as Fundações, e as Empresas constantes dos Orçamen-tos Fiscal e da Seguridade Social do Estado não poderão assumir com-promissos, no exercício de 2005, que sejam incompatíveis com oslimites estabelecidos na Lei nº 8.207 de 30.12.2004.

Art. 4º. As despesas correntes relacionadas a diárias e passa-gens e despesas com locomoção não poderão no âmbito de cada órgão,ser superiores a oitenta por cento das despesas realizadas no exercíciode 2004.

§ 1º - Entende-se por despesas realizadas, para fim deste arti-go, o montante dos empenhos liquidados no Sistema Integrado de Ad-ministração Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM.

§ 2º - O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento eGestão poderá propor ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira

que deliberará sobre a matéria, alteração nos percentuais autorizadospara execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluirações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas.

Art. 5º. Caberá aos órgãos de controle interno do Poder Execu-tivo Estadual acompanhar ao longo do exercício de 2005 a realizaçãodas despesas de que trata o artigo 4º, de modo a assegurar o cumpri-mento ao disposto neste Decreto.

DOS INTRUMENTOS DE EXECUÇÃO

Art. 6º. A execução do orçamento do Estado far-se-á por meiodo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados eMunicípios-SIAFEM/MA, de acordo com os Decretos nº 16.045 e nº16.047, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 7º. Fica restrita à execução “on-line” no Sistema Integradode Administração e Planejamento-SIPLAN, Sistema Integrado de Ad-ministração de Serviços-SIAGEM, Sistema Integrado de Administra-ção Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM-MA, a emissãode documentos relativos à execução orçamentária, financeira e contábilde todos os órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, MinistérioPúblico e Poder Executivo, incluindo a administração direta, fundos,autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

§ 1º - A conformidade contábil será dada, no âmbito de cadaunidade, por contabilista designado formalmente por portaria do titu-lar do órgão, obedecendo às instruções normativas a serem emitidaspela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º. O processo de execução do orçamento do Estado doMaranhão, aprovado pela Lei nº 8.207 de 30.12.2004, e suas altera-ções, observará as normas deste Decreto e utilizar-se-á dos seguintesinstrumentos:

I – Nota de Dotação – ND;

II – Nota de Crédito – NC;

III – Nota de Empenho – NE;

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 9IV – Nota de Lançamento – NL;

V – Programação de Desembolso – PD;

VI – Ordem Bancária – OB;

VII – Guia de Recebimento – GR.

Art. 9º. As operações orçamentárias e financeiras serãoregistradas no SIAFEM-MA, através das Unidades Gestoras, nas se-guintes modalidades:

I – Unidade Gestora Financeira – UGF, é a unidade com atribu-tos de gerir, controlar e centralizar as operações financeiras;

II – Unidade Gestora Orçamentária – UGO, é a unidade comatributos de gerir e controlar os recursos orçamentários, relacionada auma Unidade Orçamentária, mediante a qual serão centralizadas todasas operações de natureza orçamentária, dentre elas as distribuições derecursos, de despesa e fundos especiais de despesa, controle de quotafixada e dotação contingenciada;

III – Unidade Gestora Executora – UGE, é o atributo dado aonível de unidade de despesa, na administração direta, à unidade codifi-cada no sistema, à qual cabe a execução orçamentária e financeira dadespesa.

DO EMPENHO

Art. 10. As Notas de Empenho serão processadas conformeprocedimentos legais, representando o registro de eventos que vincu-lam o comprometimento das dotações orçamentárias.

§ 1º - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévia auto-rização dos ordenadores da despesa.

§ 2º - A autorização de que trata este artigo deverá ser precedi-da de informações da unidade competente sobre:

I – a propriedade da imputação da despesa;

II – existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la;

III – o limite da despesa na programação mensal da unidade.

§ 3º - Serão responsabilizadas por despesas realizadas em de-sacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhes deremcausas.

Art. 11. É vedada a realização de despesas sem a emissão pré-via de Nota de Empenho.

§ 1º – aplica-se à emissão de Nota de Empenho o disposto no§ 3º do artigo anterior.

§ 2º – As Notas de Empenho serão emitidas conforme procedi-mentos legais e valores constantes na Programação Orçamentária daDespesa.

§ 3º - As Notas de Empenho Ordinário e Global não poderãoreceber reforço.

§ 4º - As Notas de Empenho Estimativos poderão ser objeto dereforço quando houver disponibilidade orçamentária.

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 12. O registro da liquidação da despesa, no SIAGEM-MA e SIAFEM-MA, será feito mediante a emissão da Nota de Lança-mento, quando:

I – da apuração do valor da folha de pessoal no mês de compe-tência;

II – da efetiva realização da contraprestação de bens, serviçosou obras, de acordo com as especificações estabelecidas no edital delicitação e/ou contrato, devidamente amparada por títulos e documen-tos comprobatórios do respectivo crédito;

III – outras formas de apuração, conforme disposto no artigo63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo Único. As liquidações de despesas à conta de re-cursos vinculados, bem como de receitas próprias de Autarquias eFundações dependerão sempre da disponibilidade de recursos finan-ceiros.

Art. 13. A Programação de Desembolso – PD, deverá ser emi-tida após o competente empenho e sua respectiva liquidação.

Parágrafo Único. A emissão da Programação de Desembolsopelas Unidades Gestoras Executoras deverá obedecer à ordem cronoló-gica dos vencimentos das obrigações, nos termos da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizações.

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 14. A movimentação e o empenho de dotações de todos osórgãos integrantes do Orçamento Geral do Estado, dos grupos de “Ou-tras Despesas Correntes”, “Investimentos”, “Inversões Financeiras” e“Outras Despesas de Capital”, constantes da Lei nº 8.207, de 30.12.2004e suas alterações, ficam limitados aos valores aprovados pela mencio-nada lei.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 15. Os recursos alocados à Assembléia Legislativa, aoTribunal de Contas do Estado, ao Poder Judiciário e ao MinistérioPúblico obedecerão ao disposto no art. 168 da Constituição Federal.

Art. 16. As cotas trimestrais das despesas de manutenção dosórgãos, serão submetidas à apreciação do Comitê de Gestão Orçamen-tária e Financeira e aprovadas pelo Governador do Estado.

§ 1º - No caso de descentralização de créditos orçamentários, olimite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descen-tralizado, desde que se refira a despesa a ser paga no exercício de 2005.

§ 2º - As unidades gestoras somente poderão assumir compro-missos com recursos do Tesouro até o limite do valor correspondenteà cota liberada, salvo nos casos de contrato com pagamento parcelado.

§ 3º - Qualquer procedimento licitatório para obras e serviçosde engenharia, nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Con-corrência, somente será iniciado com expressa autorização do Comitêde Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 4º - Preliminarmente à abertura dos procedimentos licitatórios,deverão ser, obrigatoriamente, indicados os recursos orçamentários quedarão cobertura a essas despesas.

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO10Art. 17. A Programação Financeira de Desembolso, que objetiva

ajustar a execução das despesas ao fluxo provável de recursos, será sub-metida, à aprovação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 1º - Serão objeto de programação financeira as despesas con-signadas à conta dos recursos do Tesouro, provenientes da Arrecada-ção Estadual, do Fundo de Participação dos Estados e das demaisTransferências Constitucionais, bem como as despesas arroladas emRestos a Pagar.

§ 2º - As dotações, cuja execução esteja condicionada à efetivaarrecadação, não integrarão a programação e serão liberadas mediantecomprovação mensal da receita.

§ 3º - As dotações resultantes de vinculações constitucionaisserão liberadas proporcionalmente à receita realizada no mês anterior.

Art. 18. Os convênios que exigirem contrapartida financeira ougarantia do Tesouro Estadual, antes de sua assinatura, deverão sersubmetidos à análise do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 1º - Toda e qualquer alteração que ocorra no período de vigên-cia do convênio que importe em acréscimo financeiro deverá ser sub-metida à apreciação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

§ 2º - A liberação da contrapartida do Estado será proporcionalaos recursos liberados pelo concedente e deverá ser comunicada parainclusão na Programação Financeira de Desembolso.

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 19. No corrente exercício, somente poderão ser encami-nhadas solicitações de créditos suplementares e especiais à Secretariade Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão que submeterá aoComitê de Gestão Orçamentária e Financeira, com as justificativas dograu de prioridade da ação e das metas a serem alcançadas com o créditoorçamentário, desde que sejam indicados os recursos orçamentários,sendo admitidos:

I – o remanejamento de dotações disponibilizadas no âmbitodo órgão ou de suas entidades supervisionadas e explicitadas as conse-qüências da anulação da dotação;

II – o excesso de receitas diretamente arrecadadas ou vinculadas.

Parágrafo Único. As dotações destinadas às despesas comPessoal e Encargos Sociais não poderão constituir fonte para aberturade créditos adicionais, a não ser para o mesmo grupo de despesa.

DAS SOLICITAÇÕES DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 20. As solicitações de alterações orçamentárias deverãoter início na Unidade Orçamentária interessada, mediante acesso “online” ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento-SIPLAN eencaminhadas ao órgão setorial do Sistema do Planejamento e Orça-mento Estadual.

§ 1º - As informações prestadas pelas UOs serão analisadaspelo órgão setorial referido no caput, que se manifestará, em suas áreasde competência, sobre a validade dos pleitos, passando, tal manifesta-ção, a ser parte integrante das solicitações iniciadas nas UOs.

§ 2º - Os órgãos setoriais encaminharão à Secretaria de Estadode Planejamento, Orçamento e Gestão as solicitações de créditos adici-

onais de suas unidades, por tipo de alteração orçamentária, nos seguin-tes prazos:

I – reabertura de Créditos Especiais até 15 de abril;

II – créditos dependentes de autorização legislativa até 30 deoutubro;

III – créditos autorizados na Lei Orçamentária Anual até 30 denovembro.

§ 3º - Para atendimento do disposto neste artigo, as UnidadesOrçamentárias deverão encaminhar suas solicitações ao órgão setorialde Planejamento e de Orçamento até 10 (dez) dias antes do encerra-mento dos prazos nele previstos, exceto em relação ao primeiro perío-do cujo encaminhamento poderá ocorrer até o dia 10 de abril.

§ 4º - As solicitações de créditos suplementares para pagamen-to dos precatórios, quando necessárias deverão ser acompanhadas damanifestação do Tribunal de Justiça do Estado, encarregado do paga-mento.

§ 5º - Os prazos previstos no § 2º deste artigo não se aplicam assolicitações de Créditos Extraordinários.

§ 6º - Fica estipulado o prazo mínimo de 3 (três) e máximo de10 (dez) dias úteis, caso haja parecer favorável, para envio do decretopara assinatura do Governador.

Art. 21. As Notas de Orçamento colocadas em pendência noSIPLAN, após o dia 25 de cada mês, somente serão analisadas a partirdo primeiro dia útil do mês subseqüente.

Art. 22. A descentralização de créditos com utilização de Notade Crédito somente poderá ser atendida mediante a comprovação daexistência de convênios entre as unidades orçamentárias e decreto doGovernador do Estado transferindo de uma unidade gestora para outraa execução de programas ou ações, obedecendo às normas a seremestabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eGestão.

Art. 23. As Unidades Orçamentárias procederão à distribuiçãoinicial dos recursos às respectivas Unidades de Despesa, por meio deNota de Crédito, reduzindo recursos da Unidade Gestora Orçamentá-ria e destinando à Unidade Gestora Executora.

Art. 24. Os créditos adicionais solicitados serão abertos e rea-bertos por natureza de despesa, com a especificação das respectivasfontes de recursos, modificando-se, automaticamente, o Quadro deDetalhamento de Despesa – QDD.

§ 1º - No Quadro de Detalhamento de Despesa, as alteraçõesrelativas à movimentação dentro do mesmo grupo de despesa, fontesde recurso, modalidade de aplicação e dígito verificador serão efetuadaspor meio de portaria do Secretário de Estado de Planejamento, Orça-mento e Gestão, com base no art. 3º do Decreto nº 21.005 de 31 dedezembro de 2004.

Art. 25. Os créditos suplementares, autorizados através dosartigos 5º, 6º e 10 da Lei nº 8.207 de 30.12.2004 e suas alteraçõespoderão ser abertos a partir do dia 01 de fevereiro até 30 de novembrode 2004.

Parágrafo Único. Não se compreendem na limitação impostapor este artigo:

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 11I – as solicitações de crédito à conta de receita diretamente

arrecadada no âmbito da Administração Indireta;

II – recursos provenientes de operações de crédito, convênios,acordos e outras transferências a fundo perdido;

III – a contrapartida obrigatória com recursos do Tesouro doEstado, desde que já tenha sido celebrado o convênio que lhe deuorigem, e que a mesma tenha sido aprovada pelo Comitê de GestãoOrçamentária e Financeira;

IV – os créditos destinados a despesas com Pessoal e EncargosSociais;

V – os créditos destinados a atender ao Serviço da DívidaPública;

VI – as dotações de Encargos Gerais do Estado, e

VII – os créditos suplementares, indispensáveis ao funciona-mento da administração pública estadual, desde que devidamente auto-rizado pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

Art. 26. As solicitações de incorporação de saldos financeirosde exercícios anteriores, de recursos de qualquer natureza, a fundos,órgãos e outras entidades da Administração Estadual Direta ou Indiretaserão dirigidas ao órgão central de Orçamento do Governo Estadual atéo último dia útil do mês de junho do presente exercício.

Art. 27. A Reserva de Contingência somente será utilizadapara atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventosfiscais imprevistos, conforme art. 5º, inciso III – b da Lei Complemen-tar nº 101.

Art. 28. Somente serão reabertos os créditos adicionais especi-ais que tenham sido autorizados e abertos nos últimos quatro meses doexercício financeiro de 2004, pelos limites dos respectivos saldos, res-peitada a classificação funcional originária e o respectivo grupo dedespesa.

Art. 29. As solicitações de créditos à conta de receitas prove-nientes de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados(fontes 0118 e 0218), serão acompanhadas de reestimativa da receita,efetuada com base na arrecadação registrada no SIAFEM-MA e natendência do exercício.

Art. 30. O encaminhamento de solicitação de créditos adicio-nais destinados ao pagamento de despesas decorrentes de liminares emmandado de segurança, cautelares, ou antecipação de tutela, fica condi-cionado ao atestado da Procuradoria Geral do Estado quanto a forçaexecutora da ordem judicial.

DAS JUSTIFICATIVAS

Art. 31. Caberá ao Órgão Setorial de Planejamento exigir nassolicitações de créditos adicionais exposição circunstanciada que asjustifiquem, indicando:

a) a descrição da situação atual, ou situação-problema, com asrazões que deram origem à insuficiência de dotação orçamentária detectada;

b) a variação dos parâmetros originalmente utilizados;

c) os resultados esperados com a aplicação dos recursos solici-tados e os indicadores que demonstrem seus efeitos na alteração doquadro descrito na situação-problema;

d) o incremento qualitativo ou quantitativo dos níveis dos servi-ços ou ações;

e) as conseqüências do não atendimento do pleito;

f) as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostassobre a execução da programação prevista, inclusive quanto à eventualnecessidade de aportes adicionais de recursos durante o exercício;

g) o efeito do atendimento da solicitação em relação ao nível dogasto fixo, indicando física e financeiramente o acréscimo;

h) a descrição pormenorizada “de como” e “em que” serãoaplicados os recursos. No caso de despesa de capital, especificardetalhadamente as aquisições, indicando os custos unitários ou totais.No caso de terceirização, indicar a natureza do serviço e o respectivocusto;

i) as memórias de cálculos;

j) os reflexos e/ou alterações no Plano Plurianual – PPA 2005-2007, especificando, dentre outros aspectos, o impacto sobre os obje-tivos, indicadores e prazo de conclusão.

DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Art. 32. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eGestão apresentará, trimestralmente, ao Comitê de Gestão Orçamen-tária e Financeira relatórios elaborados pela Secretaria de Estado daFazenda sobre a evolução das receitas por ela administradas, contendo:

I – a arrecadação prevista no início do exercício, para cada mês,por fonte de receita;

II – a arrecadação realizada até o trimestre de referência;

III – a justificativa consubstanciada dos desvios eventualmen-te observados;

IV – comparação com arrecadação de igual período do exercícioanterior;

V – as medidas a serem adotadas para superar eventuais frus-trações observadas em relação às projeções do início do exercício.

DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 33. O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento eGestão deverá propor ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira,a cada trimestre, fatores de ajuste dos limites de empenho e pagamentoe o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida no Progra-ma de Ajuste Fiscal firmado com a União, em decorrência da previsãode arrecadação.

Art. 34. O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira pode-rá reduzir o montante de liberações previstas, quando o órgão mantiverdisponibilidades financeiras, sem prejuízo de sua utilização nos mesesseguintes.

Art. 35. As Despesas de Exercícios Anteriores dos gruposOutras Despesas Correntes e Investimentos e aquelas relativas a “Res-tos a Pagar” de 2003, com prescrição interrompida em 31 de dezembrode 2004, serão empenhadas em dotação orçamentária específica dorespectivo órgão ou entidade, criada a partir de anulação de dotações daUnidade Gestora.

Parágrafo Único. As dotações de exercícios anteriores do gru-po Pessoal e Encargos Sociais, só poderão ser criadas a partir da anula-ção de dotações das Unidades Gestoras, após apreciação, análise eaprovação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO12DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 36. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais serãoempenhadas por estimativa, para todo o exercício.

§ 1º - Na estimativa de que trata o caput deste artigo, é vedadaa inclusão de qualquer despesa não referente à remuneração do mês dereferência, décimo-terceiro salário, férias, abono de férias e outras van-tagens pecuniárias previstas na Lei Orçamentária.

§ 2º - O pagamento de despesas não previstas no parágrafoanterior somente poderá ser efetuado em folha complementar, condici-onado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária e àsdemais normas que regem a matéria.

Art. 37. As dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais,objeto de empenho por estimativa, terão autorização para liquidaçãomensal, que deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subseqüente aodo mês de referência.

§ 1º - Aplica-se ao cumprimento deste artigo o parágrafo 3º doart. 10.

§ 2º - Após o décimo dia útil de cada mês, a Secretaria de Estadode Planejamento, Orçamento e Gestão somente disponibilizará cotaspara empenho com recursos do tesouro ou receita diretamente arreca-dada para unidades que estejam com as despesas do grupo pessoalempenhadas e liquidadas.

Art. 38. As dotações remanescentes da aplicação do dispostono artigo anterior, poderão, a critério da Secretaria de Estado de Plane-jamento, Orçamento e Gestão, ser remanejadas, inclusive para outrosórgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária.

DO COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 39. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão sub-meterá ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira o cronograma dedesembolso e a programação financeira dos órgãos do Poder Executivo.

Art. 40. Os órgãos do Poder Executivo somente poderão assu-mir compromissos com as dotações constantes da proposta de progra-mação após aprovação da mesma consubstanciada em relatório ou atade reunião do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

Art. 41. Ocorrendo situação de risco fiscal imprevisto ou que-da brusca nas receitas fica o Comitê de Gestão Orçamentária e Finan-ceira autorizado a contingenciar a programação financeira até o limitenecessário para o equilíbrio entre receita e despesa obedecendo osseguintes parâmetros na definição dos limites de contingenciamento:

I – sofrerão maior contingenciamento os programas que te-nham menor impacto na elevação do IDH;

II – sofrerão o contingenciamento os programas que tenhamcomo meta o custeio administrativo dos órgãos estaduais;

III – a despesa com pessoal no que diz respeito a gratificaçõese outras vantagens congêneres de caráter temporário;

Parágrafo Único. Após aprovação do contingenciamento daprogramação pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, oGovernador do Estado aprovará o mesmo por meio de decreto.

DA INSCRIÇÃO EM “RESTOS A PAGAR”

Art. 42. Somente poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” asdespesas efetivamente realizadas:

I - empenhadas e liquidadas mas não pagas no exercício;

II - empenhadas e não liquidadas que correspondam a compro-missos efetivamente assumidos em virtude de normas legais e contra-tos administrativos;

III – os empenhos não liquidados e não inscritos serão cancelados;

IV - os saldos de empenhos, referentes às despesas não realiza-das, deverão ser anulados.

Art. 43. No caso de convênio com vigência estendida além doexercício, fica vedado o empenho de valores referentes a parcelas, cujaexecução do objeto não se realize efetivamente no próprio exercício.

Parágrafo Único. É vedada a inscrição em “Restos a Pagar” detransferências destinadas a convênios, cuja efetiva execução ocorra emexercício subseqüente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Aplicam-se às autarquias, empresas públicas, socie-dades de economia mista, fundações instituídas pelo poder público efundos especiais as normas estabelecidas neste decreto, respeitadas assuas peculiaridades.

Art. 45. Caberá a Controladoria Geral do Estado acompanhar ocumprimento do disposto neste Decreto, bem como apontar os diri-gentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposi-ções nele contidas.

Art. 46. Fica proibida a aquisição de veículo de representação,exceto se destinado para uso do Governador e Vice-Governador.

Art. 47. A aquisição de veículos para o poder executivo comrecursos do tesouro do Estado só poderá ser feita se obtiver parecerfavorável do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, utilizando oprograma de trabalho, 60103.0412204001.033 – Reequipamento daAdministração, alocado a Encargos Gerais do Estado – Recursos sob aSupervisão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eGestão.

Art. 48. Compete ao Secretário de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão a expedição de instruções complementares neces-sárias ao cumprimento das normas e princípios deste Decreto, bemcomo a solução dos casos omissos.

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

SIMÃO CIRINEU DIASSecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINISecretário de Estado da Fazenda

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 13CASA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar MARCELO DE ABREU FARIAS COSTA doCargo em Comissão de Auxiliar de Serviço de Informática, SímboloDAI-1, da Casa Civil.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE FRAN-ÇA PEREIRA do Cargo em Comissão de Encarregada do Núcleo Fi-nanceiro, Símbolo DAS-4, do Instituto Oswaldo Cruz, da Secretariade Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 06 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar PAULO DE JESUS SOUSA ALMEIDA do Cargoem Comissão de Encarregado do Núcleo Administrativo, Símbolo DAS-4, do Instituto Oswaldo Cruz, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS,06 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, MARIZE MENDES PINHEIRO do Cargo

em Comissão de Gerente de Estado de Articulação e Desenvolvimentoda Região da Baixada Maranhense.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, SAUL SILVIO PEREIRA MARTINSdo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de VigilânciaEpidemiológica e Controle de Doenças, Símbolo DAS-1, da Gerênciade Articulação e Desenvolvimento da Região do Baixo Parnaíba, de-vendo ser assim considerado a partir de 03/01/2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar ADIB TOMÉ SIMÃO NETO do Cargo em Co-missão de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Con-trole de Doenças, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e De-senvolvimento da Região do Leste Maranhense.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar ANTÔNIO FRANCISCO CRUZ do Cargo emComissão de Motorista, Símbolo DAI-1, da Gerência de Articulação eDesenvolvimento da Região do Leste Maranhense.

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO14PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar JULIETA PEREIRA DE SOUSA do Cargo emComissão de Secretária Executiva, Símbolo DAS-3, da Gerência deArticulação e Desenvolvimento da Região dos Cocais.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA COSTA PITANGAMAIA do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Governador,Símbolo DGA, da Casa Civil.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear FERNANDA DOS REIS GONÇALVES para oCargo em Comissão de Secretária Executiva, Símbolo DAS-3, da Ge-rência de Articulação e Desenvolvimento da Região dos Cocais.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear JEAN PIERRY LOPES SIQUEIRA para o Cargoem Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DAI-3, do CEM Luzenir MattaRoma, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região dosCocais.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear MARCOS ANTONIO MONTEIRO LIMA para oCargo em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DAI-3, do CEM LuzenirMatta Roma, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Regiãodos Cocais.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear MARIA CRISTINA COSTA PITANGA MAIA parao Cargo em Comissão de Assessor Especial para Ações Estratégicas,Símbolo Isolado, da Casa Civil.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 15O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados, dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento daRegião do Centro Maranhense, devendo ser assim considerados a partir de 03/01/05:

NOME CARGO SÍMBOLO

MIRCE NICOLAU BARROS Gestor de Unidade de Educação DGA EDILMAR SANTOS MARTINS Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro DAS-1 HAMILTON BRITO LÉDA Chefe do Setor de Controle Vetorial e Vigilância Epidemiológica DAS-1 JOSÉ WILSON LÉDA DE CARVALHO

Diretor de Saúde DAS-2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar as servidoras abaixo relacionadas dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do SertãoMaranhense:

NOME CARGO SÍMBOLO

PETER JOHANN GEORG KUHN Assessor 1 DAS-1 FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES COSTA Motorista DAI-1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-

CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região doCentro Maranhense, devendo ser assim considerados a partir de 03/01/05:

NOME CARGO SÍMBOLO

MARINETE MOURA DA SILVA LOBO Gestora da Unidade de Educação DGA ISAEL LOBÃO PEREIRA Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro DAS-1 PAULO ROBERTO GUERRA GONÇALVES

Chefe do Setor de Controle Vetorial e Vigilância Epidemiológica

DAS-1

MARISA RIBEIRO PESSOA ROCHA Diretor de Saúde DAS-2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO16O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear as servidoras abaixo relacionadas para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região doSertão Maranhense:

NOME CARGO SÍMBOLO

MARCOS ANDRADE NOVAES Assessor I DAS-1 ELISEU SOUSA COSTA Motorista DAI-1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear MARCELO DE ABREU FARIAS COSTA parao Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, daCasa Civil.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear NEWTON DE SOUSA CARVALHO para o Cargoem Comissão de Encarregado do Núcleo Financeiro, Símbolo DAS-4,do Instituto Oswaldo Cruz, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear ZILDA SOUSA DE BRITO para o Cargo em Co-missão de Encarregada do Núcleo Administrativo, Símbolo DAS-4, doInstituto Oswaldo Cruz, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear RONALDO FONSECA GUIMARÃES para o Car-go em Comissão de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológicae Controle de Doenças, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação eDesenvolvimento da Região do Baixo Parnaíba, devendo ser assimconsiderado a partir de 03/01/2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear FRANCISCA SANDRA DE SOUSA BALTAZARpara o Cargo em Comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, da Gerênciade Articulação e Desenvolvimento da Região do Leste Maranhense.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 17O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA para o Cargoem Comissão de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológicae Controle de Doenças, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação eDesenvolvimento da Região do Leste Maranhense.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGESSecretário Chefe da Casa Civil

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear GILMAN DE CARVALHO FERREIRA para o Car-go em Comissão de Secretário Adjunto de Desenvolvimento da Redede Serviços, Símbolo Isolado, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRASecretária de Estado da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear CLEOMAR CAMARA GUIMARÃES para o Cargoem Comissão de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-1, da Secretaria deEstado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARESGovernador do Estado do Maranhão

HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRASecretária de Estado da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear FRANCISCO PESTANA DA SILVA para o Cargoem Comissão de Chefe do Departamento de Análise Administrativo-Financeiro, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-

CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA

Secretária de Estado da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear DILSON BECKMAN LAGO JUNIOR para o Car-

go em Comissão de Encarregado do Serviço de Controle de Gastos,

Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Saúde.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊN-

CIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA

Secretária de Estado da Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 003-05/REBRAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO

INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

NO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Instituir a Comissão Setorial de Licitação – CSL composta

dos seguintes Membros:

·MARIA CRISTINA VIEIRA MONCLARO , matrícula nº

1399013 – Presidente

·MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS , matrícula nº

2880043 – Secretária

·DALVA COSTA MATOS ROCHA, matrícula nº 0324897 –

Membro.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

PAULO ROBERTO MONCLARO MURY

Secretário de Estado de Articulação Institucional

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO18SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO

ERRATA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CAR-GOS DE FISCAL DE DEFESA ANIMAL – ESPECIALIDADE:MÉDICO VETERINÁRIO, FISCAL DE DEFESA VEGETAL – ES-PECIALIDADE : ENGENHEIRO AGRÔNOMO, FISCAL DE DE-FESA VEGETAL – ESPECIALIDADE : ENGENHEIRO FLORES-TAL, ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA E AUXILI-AR DE SERVIÇOS DE CAMPO.

EDITAL N° 001/2005

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão,nos termos estabelecidos no item 8 do Capítulo XII – Das DisposiçõesFinais do Edital nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, comunica asalterações indicadas a seguir, no Edital supra citado:

II. DAS INSCRIÇÕESONDE SE LÊ:

2.As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordocom o item 6 deste Capítulo, no período de 31/01/2005 a 14/02/2005,até às 20h30min (Horário de Brasília), e nas agências credenciadas daCAIXA – Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no períodode 31/01/2005 a 15/02/2005, no horário de expediente, quando os can-didatos receberão gratuitamente o Edital e a Ficha de Inscrição a serpreenchida:

6.Para inscrever-se via Internet , o candidato deverá acessar oendereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de31/01/2005 a 14/02/2005, até às 20:30 horas (Horário de Brasília) e,através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição,conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderáefetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagávelem qualquer banco, até o dia xx/xx/2005, data limite.

6.4. A partir de 21/02/2005, o candidato deverá conferir noendereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscri-ção efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foipago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com oServiço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação CarlosChagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às17 horas (Horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

LEIA-SE:2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo

com o item 6 deste Capítulo, no período de 10/02/2005 a 21/02/2005,até às 20h30min (Horário de Brasília), e nas agências credenciadas daCAIXA – Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no períodode 10/02/2005 a 22/02/2005, no horário de expediente, quando os can-didatos receberão gratuitamente o Edital e a Ficha de Inscrição a serpreenchida:

6. Para inscrever-se via Internet , o candidato deverá acessar oendereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de10/02/2005 a 21/02/2005, até às 20:30 horas (Horário de Brasília) e,através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição,conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderáefetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagávelem qualquer banco, até o dia 22/02/2005, data limite.

6.4. A partir de 28/02/2005, o candidato deverá conferir noendereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscri-

ção efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foipago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com oServiço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação CarlosChagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às17 horas (Horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

ANEXO IV – PROGRAMASCARGO: FISCAL DE DEFESA ANIMAL – ESPECIALIDADE:MÉDICO VETERINÁRIOCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSLegislação Federal:Defesa Animal:Excluir por ter sido revogada: Instrução Normativa nº 16, de 18/02/2004 – Aprova as Normas para a prevenção e o controle da AnemiaInfecciosa Eqüina e revoga a Portaria nº 77 de 28/09/1992.Demais itens do Edital 001/2005, permanecem inalterados.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO ETURISMO

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do MaranhãoÓrgão Delegado do INMETRO

PORTARIA IPEMAR N° 006/2005

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDASDO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais, e,

Considerando o constante nos autos do Processo N° 58/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores NUNNO PÉNHA COSTA,matrícula nº 1173764, ANDRÉ GONZALEZ CRUZ , matrícula nº1177708 e LEONARDO SIDNEY DA S. LULA PEREIRA , matrículanº 1173780, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a novaComissão de Inquérito Administrativo, para ultimar o processo emepígrafe;

Art. 2º - O Presidente da Comissão será substituído em suasausências e impedimentos eventuais pelo segundo nomeado, ficandodesignado como suplente da Comissão o servidor DANILORAIMUNDO LISBOA MAMEDE , matrícula nº 1175330.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PE-SOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR,EM SÃO LUÍS (MA), 24 DE JANEIRO DE 2005.

JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETOPresidente

PORTARIA IPEMAR N° 007/2005

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDASDO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais,

RESOLVE:

Estabelecer o período de 01 de fevereiro a 01 de setembro de

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 19

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PE-SOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR,EM SÃO LUÍS (MA), 24 DE JANEIRO DE 2005.

JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETOPresidente

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 001/05

O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMEN-TO DE BALSAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O LV E:

1-Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relaciona-dos.

NOME INSC/CAD Nº PROC.A ALVES MACEDO 12.174.124-9 531/05MARIA DO ESPRITO SANTO OLIVEIRA 12.710.791-6 465/04MARIA DO CARMO SILVA DA FONSECA 12.106.948-6 623/04

2005 como prazo para aferição de taxímetros e veículos que transpor-tam cargas sólidas no Estado do Maranhão, obedecendo ao calendárioa seguir:

Final de Placas Período1 e 2 01/02 a 01/05/053 e 4 01/03 a 01/06/055 e 6 01/04 a 01/07/057 e 8 01/05 a 01/08/059 e 0 01/06 a 01/09/05.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PE-SOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR,EM SÃO LUÍS (MA), 24 DE JANEIRO DE 2005.

JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETOPresidente

PORTARIA IPEMAR N° 009/2005

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDASDO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais, e,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder os percentuais de Gratificação por ServiçoExtraordinário aos servidores relacionados abaixo, de acordo com o quesegue:

Rodrigo Moreira Diniz Diretor Adm.Financeiro 60% 01.01.2005 Klecimary M. A. Souto Diretora da U.S.A. 70% 01.01.2005 Márcio Barros Costa Diretor da U.S.E. 70% 01.01.2005

Pedro Estefan C.B. Neto Chefe da DIDE 70% 14.01.2005 Lúcio Rogério Araújo Diretor da U.E.M. 70% 14.01.2005 Jairo Lisboa da Sousa Chefe Ag. Reg. Bacabal 70% 14.01.2005

JOSÉ RIBEIRO ROCHA 12.701.953-7 346/04

2- Os contribuintes em questão ficam sujeitos ao recolhimentoantecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mer-cadoria quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Balsas, 10 de janeiro de 2005

GREGÓRIO GOMES NETOGESTOR DA AGESP/BAL

ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 004/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

1 – Baixar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado.

NOME INSC/CAD Nº PROC.N F LIMA VERDURAS 12.126.399-1 3735/04

2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimentoantecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de merca-dorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís,06 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 007/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 – Baixar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado.

NOME INSC/CAD Nº PROC.A Z RAMOS RIBEIRO 12.156.852-0 3788/04

2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimentoantecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de merca-dorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 10 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 012/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO20R E S O L V E:

1 – Baixar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado.

NOME INSC/CAD Nº PROC.SACADA COM. DE ALUMÍNIOS E SRV. LTDA 12.209.615-0 3786/04

2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimentoantecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de merca-dorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 13 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 013/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relaci-onados.NOME INSC/CAD Nº PROC.MERCHANDISE DO BRASIL LTDA 12.089.669-9 4075/04A H M JORGE 12.715.668-2 4074/04CEREALISTA SANTA LUZIA LTDA 12.096.171-7 051/05L DE J SILVA TELES 12.149.245-1 072/05

2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimen-to antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação demercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal doEstado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 14 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 003/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 – Cancelar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relaciona-do, por não ter sido localizado no endereço constante do Cadastro deContribuintes.

NOME INSC/CAD Nº PROC.A C MARTINS JUNIOR 12.147.794-0 3787/04

2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimento

antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mer-cadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 06 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 010/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacio-nados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadas-tro de Contribuintes.

NOME INSC/CAD Nº PROC.J NOGUEIRA LIMA 12.103.613-8 019/05J ALVES & CIA LTDA 12.134.293-0 014/05

2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimen-to antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação demercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal doEstado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 11 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 014/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacio-nados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadas-tro de Contribuintes.

NOME INSC/CAD Nº PROC.RILDO MODAS LTDA 12.097.268-9 093/05A G MASSAS LTDA 12.171.089-0 059/05

2 – Os contribuinte em questão, ficam sujeitos ao recolhimentoantecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de merca-dorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.

3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de suapublicação.

São Luís, 14 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 21ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMEN-TO Nº 001/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmasabaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizadojunto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC.LIRIOS MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA 12.135.570-5 S/N/04DISTRIBUIDORA DE CIGARROS US LTDA 12.210.717-9 3731/04

2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luis,05 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTONº 002/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma abai-xo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto àSecretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC.MARIA P S H CARVALHO 12.171.001-7 3762/04

2-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luis, 06 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTONº 006/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmasabaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizadojunto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC.A DE J P LOPES 12.214.562-3 3768/04ALZANIRA S MOREIRA 12.147.772-0 3445/04

2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luis, 10 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTONº 009/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma abai-xo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto àSecretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC.F M MOREIRA DA SILVA 12.212.993-8 060/05

2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luis, 10 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTONº 011/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATEN-DIMENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma abai-xo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto àSecretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC.M L LOPES M DE CARVALHO 12.102.310-9 077/05

2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luis, 12 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE PEM Nº 005/05

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Ficam a empresa abaixo relacionada, Excluída do regime depagamento de Pequena Empresa Maranhense, passando para o Regimede Apuração do ICMS Normal, por ter ultrapassado o limite de R$720.000,00

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD N.º PROC.W O LINDOSO REPRESENTAÇÕES LTDA 12.183.710-6 S/N/04

2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO22São Luís, 05 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE PEM Nº 008/05

A GESTORADA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1-Ficam a empresa abaixo relacionada, Excluída do regime depagamento de Pequena Empresa Maranhense, passando para o Regimede Apuração do ICMS Normal, por ter ultrapassado o limite de R$720.000,00

RAZÃO SOCIAL INSC/CAD N.º PROC.A & M COMÉRCIO DEPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 12.173.757-8 S/N/04

2-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publi-cação.

São Luís, 10 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRA VITORIANOGESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO

PORTARIA Nº 013/04 -SANTA INÊS,20 DE DEZEMBRO DE 2004

A GESTORA DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDI-MENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art.910, do RICMS, aprovado pelo Decreto. nº 14.774/95

I - Declara devedor Remisso, o (s ) contribuinte (s )circunscricionados nesta Agencia Especial de Atendimento, abaixorelacionados para efeitos do Artigo 910, do RICMS, por falta depagamento de Auto de Infração e haver decorrido o prazo para co-brança amigável.

01- R F SANTOS COMÉRCIO 12093857-0 AI 200859

II -O (s ) contribuinte (s ) Devedor (es ) Remisso (s ) acimamencionada (s ), estão proibido (s ) de transacionar, a qualquer título,com estabelecimentos bancários controlado pelo Estado e RepartiçõesPúblicas ou Autárquicas Estadual.

III - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário

GESTORA DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMEN-TO DE SANTA INÊS, 20 DE DEZEMBRO DE 2004

AGESP – Santa Inês – MA

SÕNIA MARIA P. MENDESGestora Mat.749549

PORTARIA Nº 019/2004 - CHAPADINHA, 17 DE DEZEMBRODE 2004

O GESTOR DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTO DECHAPADINHA, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art.568do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I – Declarar Devedores Remissos por falta de pagamento doICMS os contribuintes abaixo relacionados:

CONTRIBUINTE CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

M A F DE OLIVEIRA 121629422 199406/40M A F DE OLIVEIRA 121629422 199406/41

II – Os Devedores relacionados inclusive os fiadores estãoproibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públi-cas ou autárquicas estaduais e com estabelecimentos bancários contro-lados pelo Estado, conforme determina o Art.567 parágrafo 1º doRICMS, aprovado pelo Decreto 19714 de 10 de junho de 2003.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTODE CHAPADINHA AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DE-ZEMBRO DE 2004

AQUILES ERRE RODRIGUESGestor

PORTARIA Nº 069 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

O GESTOR DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMEN-TO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 doRICMS aprovado pelo Decreto nº19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento doICMS, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados em anexo.CONTRIBUINTES: CAD/ICMS AUTO DE

INFRAÇÃOR DA COSTA LOPES 12.156.656-0 103192/69R DA COSTA LOPES 12.156.656-0 103192/70S C CORREIA 12.150.687-8 103192/62S C CORREIA 12.150.687-8 103192/63RENATO DA MOTA LIMEIRA 12.150.769-6 103192/77RENATO DAMOTALIMEIRA 12.150.769-6 103192/78

II. Os Devedores relacionados inclusive os fiadores estão proi-bidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públicas ouautárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controladospelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1º do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

III . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA ESPECIAL DE ATENDIMEN-TO, EM BALSAS, 28 DE OUTUBRO DE 2004

GREGORIO GOMES NETOGestor da Agência Especial de Atendimento de Balsas

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 23PORTARIA Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2005

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMSaprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor remisso por falta de pagamento do ICMS, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).

II. O(s) Devedor (es) relacionado (s) inclusive os fiadores estão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públicasou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1º do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, em São Luís, 07 de janeiro de 2005

DARCI FERREIRAVITORIANOGestora da Agência Central de Atendimento

ANEXO DA PORTARIA N.º 002/2005. SÃO LUÍS, 07 DE JANEIRO DE 2005

CONTRIBUINTES CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃO CÍCERO SOUZA LIMA ME 12.100.390-6 298158/765 CÍCERO SOUZA LIMA ME 12.100.390-6 298158/766 DALBAN IND. REUNIDAS S/A 12.096.102-4 236653/078 DALBAN IND. REUNIDAS S/A 12.096.102-4 236653/079 DALBAN IND. REUNIDAS S/A 12.096.102-4 236653/080 DALBAN IND. REUNIDAS S/A 12.096.102-4 236653/081 ELETRONICA ARRUDA LTDA 12.150.183-3 193789/715 OLEAGINOSAS MA S/A OLEAMA 12.000.704-5 223.034 PLÁSTICOS MARANHENSE LTDA 12.084.840-6 0363001844 REFRINOR IND E COM DE BEBIDA 12.153.560-6 069039/1344 RENOV PNEUS CACIQEU IND COM LTD 12.105.972-3 115782/206 RENOV PNEUS CACIQUE IND COM LTD 12.105.972-3 115782/207 V L C EVERTON 12.155.319-1 210294/9142 V L S T DE CASTRO 12.160.909-0 119644/240

PORTARIA N.º 03 DE 11 DE JANEIRO DE 2005

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMSaprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento do ICMS, o(s) (contribuinte(s) relacionado(s) em anexo.

II . O(s) devedor(es) relacionado(s) inclusive o(s) fiador(es) está(ao) proibido(s) de transacionar a qualquer título, com as repartiçõespúblicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o art. 567, parágrafo 1º, doRICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

III . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2005.

DARCI FERREIRA VITORIANOGestora da Agência Central de Atendimento

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO24

ANEXO DA PORTARIA Nº 003/2005. SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2005

CONTRIBUINTES CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃO ANTONIO C RODRIGUES 121 479 773 46463001049 ANTONIO C RODRIGUES 121 479 773 46463001048 ELSON A DOS SANTOS 121 477 100 46463001082 ELSON A DOS SANTOS 121 477 100 46463001084 ELSON A DOS SANTOS 121 477 100 46463001083 F DANTAS DE ARAUJO 121 776 271 53463000481 F DANTAS DE ARAUJO 121 776 271 53463000482 F DANTAS DE ARAUJO 121 776 271 53463000483 F DANTAS DE ARAUJO 121 776 271 53463000461 F DANTAS DE ARAUJO 121 776 271 53463000463 J V FELIX FILHO 122 128 575 46463001050 M V L ABREU E ACESSORIOS 121 394 646 46463001039 M V L ABREU E ACESSORIOS 121 394 646 46463001040 M V L ABREU E ACESSORIOS 121 394 646 46463001038 M V L ABREU E ACESSORIOS 121 394 646 46463001037 TELEMAR NORTE LESTE S/A 120 614 480 54463000180 TELEMAR NORTE LESTE S/A 120 614 480 54463000181 TELEMAR NORTE LESTE S/A 120 614 480 54463000179 TELEMAR NORTE LESTE S/A 120 614 480 54463000182

PORTARIA Nº 004 DE 12 DE JANEIRO DE 2005

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 doRICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor remisso por falta de pagamento do ICMS,o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).

CONTRIBUINTES: CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

CONSTRUTORA SULTEPA S/A 12. 093. 038 -2 46463001055-4HOYER & ROCHA LTDA 12. 107. 869- 8 523225/257

II. O(s) Devedor(es) relacionado(s) inclusive os fiadoresestão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartiçõespúblicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancári-os controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de2003.

III . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2004.

DARCI FERREIRAVITORIANOGestora da Agência Central de Atendimento

PORTARIA Nº 005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 doRICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor remisso por falta de pagamento do ICMS,o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).

CONTRIBUINTES: CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

FEM - PROJETOS CONST EMONTAGENS S/A 12.081.908-2 335646/1963

II. O(s) Devedor(es) relacionado(s) inclusive os fiadoresestão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartiçõespúblicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancárioscontrolados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1ºdo RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-

MENTO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2005.

DARCI FERREIRAVITORIANO

Gestora da Agência Central de Atendimento

PORTARIA Nº 06 DE 19 DE JANEIRO DE 2005

A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-

MENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568

do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

I. Declarar devedor remisso por falta de pagamento do ICMS,

o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 25 CONTRIBUINTES: CAD/ICMS AUTO DE INFRAÇÃOAROUCHE COM. REP.LTDA. 12.117.198-1 52463000006LIVRARIA ACALANTO LTDA. 12.134.217-4 326140/0828

II. O(s) Devedor (es) relacionado (s) inclusive os fiadoresestão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartiçõespúblicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancárioscontrolados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1ºdo RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDI-MENTO, EM SÃO LUÍS, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

DARCI FERREIRAVITORIANOGestora da Agência Central de Atendimento

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Laboratório Central de Saúde Pública do Estado

PORTARIA N° 003/2005/DIR/LACEN-MA/IOC-SÃO LUÍS,MA-25 DE JANEIRO DE 2005

A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚ-DE PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E:

Art.1º. Que seja designada a Criação de uma Comissão para

efetuar a inventário de móveis e almoxarifado deste LACEN-MA, sito

na Rua Afonso Pena, 198- Centro, nos Laboratórios de Bromatologia e

Endemias, (FUNASA), do ano de 2004, que será composta pelos se-

guintes funcionários:

JOÃO BATISTA SILVA SOUSA - Farmacêutico, Matrí-

cula n° 87163, ZILDA SOUSA DE BRITO - Agente de Saúde

Pública, Matrícula n° 646489, RAIMUNDO ASSUNÇÃO CA-SAS NOVAS - Agent.Administração, Matrícula n°12682, LUIS

FERNANDO BARROS SANTOS –Tec.Patologia Clínica ,Matrí-

cula N° 660217.

Art.2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE:

São Luis, 25 de janeiro de 2005

ARILDE OLIVEIRA LIMA VELOSO

Diretora Geral do LACEN-MA/IOC

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PORTARIA N.º 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E :

Constituir a Equipe Técnica abaixo relacionada para sob a coordenação da Responsável Técnica pelo Acompanhamento Operacionaldas Atividades do Plano de Monitoramento – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais proceder à análise do “Diagnósticodas Bacias Hidrográficas prioritárias dos rios “Munim e Mearim”, no período de 26 a 28.01.05, conforme acordado na reunião de planejamentodo trabalho realizada em Brasília em 2004.

Em parecer a SEMA deverá validar o referido diagnóstico, solicitando as alterações porventura necessárias a sua aprovação.

A Equipe Técnica terá a seguinte composição:

NOME MAT. CARGO RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE ABREU 09160 Coordenadora CECY DALVA SOUZA DOS SANTOS 1186535 Vice-Coordenadora RAIMUNDO NONATO ALVES MONTELES 1055151 Geógrafo HÉLIO DE OLIVEIRA SOUSA COSTA 016907 Geólogo MARIA DAS GRAÇAS CRUZ CAMPOS 364190 Química Industrial

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís, 20 de janeiro de 2005.

OTHELINO NOVA ALVES NETOSecretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Mat. nº 1146323

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO26PORTARIA N.º 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

Cria Equipe para analisar o EIA/RIMA

para implantação de pastagem nas Fazen-

das Mata Escura e Fazenda Canas e Buriti

em Parnarama/MA no âmbito do Órgão

Estadual de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E

RECURSOS NATURAIS, no uso da competência que lhe confere o

art. 16 da Lei Estadual nº 5.405, de 08 de abril de 1992, e em observân-

cia ao disposto nas Resoluções do CONAMA nº 01/86, 237/97, 312/

02 e Resolução do CONSEMA nº 02/04,

R E S O L V E :

Art. 1º- Criar Equipe Técnica para analisar o EIA/RIMA para

implantação de pastagem nas Fazendas Mata Escura e Fazenda Canas

e Buriti no município de Parnarama - MA.

Art. 2º- A referida Equipe será constituída pelos técnicos:

JOSEILDES DE SOUZA – Químico Industrial - Matrícula nº 916023;

CECY DALVA SOUZA DOS SANTOS, Engenheira Agrônoma,

Matrícula nº 16683; RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO –

Químico Industrial - Matrícula nº 874263; RAIMUNDO NONATO

ALVES MONTELES – Geógrafo - Matrícula nº 1055151, sob a Coor-

denação do primeiro.

Art. 3º- O prazo de conclusão dos trabalhos, é de 60 (sessenta)

dias, a contar da data de publicação da presente Portaria.

Art. 4º -Após análise e parecer técnico o processo será encami-

nhado à Subgerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – SLFA/

OEMA que submeterá os autos à análise e manifestação da Assessoria

Jurídica deste órgão.

Art. 5º -Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua

Publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RE-

CURSOS NATURAIS, em São Luís, 20 de janeiro de 2005.

OTHELINO NOVA ALVES NETO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Mat. nº 1146323

PORTARIA N.º 005/GS/SEMA DE 25 DE JANEIRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E :

Designar, os servidores abaixo relacionados, para fazer parte da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, desta Secretaria de Estado

de Meio Ambiente e Recursos Naturais/SEMA.

NOME MAT. CARGO FUNÇÃO

ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 1175421

Chefe da Assessoria

Jurídica

Presidente

da Comissão

CELSO ANTONIO GUIMARÃES BORDALO 366690

Agente

Administrativo

1º Secretário

DELCY FERREIRA NASCIMENTO 1135960 Secretária Executiva 2º Secretário

RENAN MORENO TIMBÓ 1322312

Chefe de Equipe de

Fiscalização

1º Suplente

EDWIN JINKINGS RODRIGUES 1163021

Chefe da Assessoria

de Planejamento e

Ações Estratégicas

2º Suplente

D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 27

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 071 DE 24 DE JANEIRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-

DO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o

inciso IV do art. 12 da Lei nº 5.531 de 05 de novembro de 1992;

RESOLVE:

Conceder, nos termos do art. 19 da Resolução nº 031/2002-

TCE, Progressão Funcional em virtude de sua aprovação no Estágio

Probatório, da Classe C Padrão I para a Classe C Padrão II da Classe

inicial de suas respectivas carreiras, aos servidores:

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís, 25 de janeiro de 2005.

OTHELINO NOVA ALVES NETOSecretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Mat. nº 1146323

· FÁBIO BUGARIN DE MELLO , matrícula nº 008896, Pro-

gramador de Sistemas de Computador, a partir de 17/02/2005;

· MÁRCIO ROCHA GOMES , matrícula nº 008904, Analista

de Controle Externo, a partir de 27/02/2005.

Dê-se ciência, anote-se e publique-se.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO,

SÃO LUÍS, 24 DE JANEIRO DE 2005.

CONS. EDMAR SERRA CUTRIM

Presidente

Edita, Imprimee Distribui

qualidade aopúblico

São cadernos dedicados aos Poderes Executivo,Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros.

A Supervisãodo Diário Oficial

Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão

Supervisão do Diário OficialSite: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected]

Rua da Paz, 203 – CentroFone: 232-3766 – FAX: (098) 232-3746

CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

SEXTA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO28ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e GestãoSupervisão do Diário Oficial

Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

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JOSÉ REINALDO C. TAVARES JURANDIR FERRO DO L. FILHO SIMÃO CIRINEU DIAS Governador Vice - Governador Secretário de Estado de Planejamento,

Orçamento e Gestão

MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Secretária Adjunta de Gestão Supervisor do Diário Oficial

NORMAS DE PUBLICAÇÃOAo elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe

atentamente as instruções abaixo:

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