ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA...

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ANO CXV Nº 096 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ESTADO DO MARANHÃO SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... 01 Casa Civil ....................................................................................... 13 Secretaria de Estado de Programas Estrátegicos ................... 22 Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores................................................................................ 23 Secretaria de Estado da Saúde..................................................... 25 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ........... 30 Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação ........... 35 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais . 37 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca ............ 38 Secretaria de Estado da Agricultura Familiar ........................... 38 Secretaria de Estado da Educação ............................................. 41 Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................. 43 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária .............. 49 Esta edição publica em Suplemento Editais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. PODER EXECUTIVO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 21 DE MAIO DE 2021. Altera a Lei nº 11.367, de 02 de de- zembro de 2020, que institui o Pro- grama de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relati- vas à Circulação de Mercadorias e so- bre Prestações de Serviços de Trans- porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS nº 79, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 19, de 12 de março de 2021, e pelo Convênio ICMS nº 30, de 19 de março de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º e o § 2º do art. 5 o da Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Es- tado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer- cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte- restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, venci- dos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos an- teriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuados após a ratificação do Convênio ICMS 79/20, de 02 de setembro de 2020, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei, bem como os termos do referi- do Convênio e a legislação tributária estadual. § 1º Relativamente aos parcelamentos ativos de trata o caput, o benefício alcança exclusivamente os créditos tri- butários do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a novembro de 2020. (...) Art. 5º (...) (...) § 2º O prazo de opção do contribuinte ao programa será até o dia 30 de julho de 2021, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo obedecido o prazo limite fixado no Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, do Conse- lho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.” Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN- CIA E 133º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil LEI Nº 11.482, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a prioridade de atendi- mento aos órfãos e abrigados egres- sos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públi- cos ou subsidiados com recursos pú- blicos do governo do estado do mara- nhão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Le- gislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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ANO CXV Nº 096 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS

DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO

ESTADO DO MARANHÃO

SUMÁRIO

Poder Executivo ........................................................................... 01Casa Civil .......................................................................................13Secretaria de Estado de Programas Estrátegicos ...................22Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistênciados Servidores................................................................................23Secretaria de Estado da Saúde.....................................................25Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ...........30Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação ...........35Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais .37Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca ............38Secretaria de Estado da Agricultura Familiar ...........................38Secretaria de Estado da Educação ............................................. 41Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................. 43Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ..............49 Esta edição publica em Suplemento Editais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

PODER EXECUTIVO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 11.367, de 02 de de-zembro de 2020, que institui o Pro-grama de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relati-vas à Circulação de Mercadorias e so-bre Prestações de Serviços de Trans-porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS nº 79, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 19, de 12 de março de 2021, e pelo Convênio ICMS nº 30, de 19 de março de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º e o § 2º do art. 5o da Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Es-tado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer-

cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte-restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, venci-dos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos an-teriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuados após a ratificação do Convênio ICMS 79/20, de 02 de setembro de 2020, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei, bem como os termos do referi-do Convênio e a legislação tributária estadual.

§ 1º Relativamente aos parcelamentos ativos de trata o caput, o benefício alcança exclusivamente os créditos tri-butários do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a novembro de 2020.

(...)

Art. 5º (...)

(...)

§ 2º O prazo de opção do contribuinte ao programa será até o dia 30 de julho de 2021, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo obedecido o prazo limite fixado no Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, do Conse-lho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.”

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

LEI Nº 11.482, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a prioridade de atendi-mento aos órfãos e abrigados egres-sos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públi-cos ou subsidiados com recursos pú-blicos do governo do estado do mara-nhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Le-gislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Page 2: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

2 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Art. 1º É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva, de acolhimen-to, pública ou privada sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsi-diados com recursos públicos do Governo do Estado do Maranhão.

§ 1° O caput deste artigo aplica-se aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam con-templados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo Estadual.

§ 2° O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez.

§ 3° Todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito, deverão ser obrigatoriamente cumpridas.

Art. 2º O Governo Estadual fixará o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação, previstos no caput do art. 1°.

Parágrafo único. Caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibi-lizadas aos demais inscritos.

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-mento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Autoriza a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Maranhão - CONERH/MA, em razão da pande-mia da Covid-19, e dá outras provi-dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

Considerando que por meio da Portaria nº 188, de 03 de fe-vereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

Considerando a Lei Estadual nº. 8.149, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, e dá ou-tras providências, regulamentada pelo Decreto nº 27.319 de 14 de abril de 2011;

Considerando o disposto no Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuni-ões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de en-sino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 35.044 de 31 de julho de 2019, que designa os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídri-cos - CONERH, de acordo com o disposto na Lei nº 8.149 de 15 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto estadual nº 27.319 de 14 de abril de 2011;

Considerando a Resolução nº 01/2012, de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Maranhão, Órgão Colegiado de caráter norma-tivo, deliberativo, formado por Órgãos governamentais, Usuários, Associações e entidades da Sociedade Civil Organizada, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA e integrante do Sistema Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde no sentido de evitar a realização de even-tos presenciais devido aos riscos advindos da aglomeração de pessoas visando coibir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para preve-nir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado e as orientações pelo Governo do Estado acerca do cumprimento de medidas de distanciamento social;

Considerando que para cumprir o cronograma de processo eleitoral do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, se faz necessária a mobilização in loco em todas as regiões do Estado (Bacias Hidrográficas), de modo que, em meio ao atual cenário, esta se torna prejudicada,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 6 (seis) meses, do mandato dos membros da atual gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Maranhão - CONERH, designados por meio do Decreto nº 34.366, de 1º de agosto de 2018, alterado pelo Decreto nº 35.044, de 31 de julho de 2019, a contar de 1º de agosto de 2021.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 35.044, de 31 de ju-lho de 2019, que altera o Decreto nº 34.366, de 1º de agosto de 2018, que nomeia os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, para o triênio 2018/2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Deverão ser obedecidas as normas e os prazos vi-gentes, para a nova eleição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

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3D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTE MEMBRO ÓRGÃO/ENTIDADEPODER PÚBLICO ESTADUAL

DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM Titular Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos NaturaisDIEGO LIMA MATOS Suplente

AFONSO HENRIQUE DE JESUS LOPES TitularSecretaria de Estado da Saúde

WENDELL DOS SANTOS MONTEIRO SuplenteMARCO AURÉLIO DE SOUSA MARTINS Titular

Secretaria de Estado do Planejamento e OrçamentoCHRISTIANE ASSUNÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA SuplenteANA TEREZA RODRIGUES PEREIRA CASTRO Titular

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e PescaJOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA SuplenteNORBERTO MELO BRANDÃO Titular Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento

UrbanoJORGE LUIZ BARBOSA CARVALHO SuplenteCOMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS NO ESTADO DO MARANHÃOJOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO Titular Comitê de Bacia do Rio MearimOZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA Suplente Comitê de Bacia do Rio Munim

PODER PÚBLICO FEDERALLUCIANO SANTOS PINHEIRO Titular Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais RenováveisANA ROSA MARQUES SuplenteADRIANA LUSTOSA DA COSTA Titular

Comitês de Bacias Hidrográficas InterfederativasDANIEL MARTINELLI DUARTE Suplente

PODER PÚBLICO MUNICIPALRITA DE CÁSSIA NEIVA CUNHA Titular

Federação dos Municípios do Estado do MaranhãoMARÍLIA FRANCO DE ANDRADE SuplenteCONSÓRCIOS E/OU ASSOCIAÇÕES INTERMUNICIPAIS DE BACIAS HIDROGRÁFICASJOSÉ RONALD BOUERES DAMASCENO Titular Consórcio Intermunicipal da Região dos Lagos

MaranhensesTAINAN DE LIMA LOPES SuplenteUSUÁRIOS

SEGMENTO INDUSTRIALLUÍS EDUARDO RODRIGUES REIS Titular Sindicato das Indústrias de Arroz do Estado do Maranhão

ROGÉRIO ALBINO DE SOUSA Suplente Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Estado do Maranhão

MILTON SANTOS CAMPELO DA SILVA Titular Agropecuária e Industrial Serra Grande Ltda.

FRANCISCO MAGALHÃES DA ROCHA Suplente Sindicato das Indústrias de Bebidas, Refrigerantes, Água Mineral e Aguardente do Estado do Maranhão

SEGMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOJOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE PAULA Titular Associação dos Produtores Rurais de SojaJULIANA AROUCHE COSTA Suplente Rio Porteiras Agrícola Ltda.SEGMENTO DE AQUICULTURA E PESCACÉSAR RODRIGUES VIANA Titular Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do MaranhãoMARCELO JOSÉ BUENO Suplente Sindicato dos Produtores Rurais de Balsas

DECRETO Nº 36.746, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Altera o Anexo 4.24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre operações realizadas com estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º a 7º ao art. 7º-B do Anexo 4.24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 7º-B (...)

(...)

§ 1º O pedido de renovação deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do termo de cre-denciamento que se pretenda renovar.

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4 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

§ 2º Solicitada a renovação no prazo previsto no § 1º e não sendo o pedido analisado até a data final de vigência do credenciamento em vigor, a pedido do contribuinte, será concedido termo de credenciamento provisório, que segui-rá modelo previsto ao fim deste Anexo, da seguinte forma:

I – terá efeitos a partir do fim do prazo de vigência do cre-denciamento ativo sob análise;

II – será concedido com o prazo limite de até seis meses;

III – será revogado nos termos do § 5º;

IV – será um documento de existência exclusivamente eletrônica, assinado digitalmente pelo Chefe do COTAF – Substituição Tributária, por meio de certificação digital concedida por autoridade certificadora, definida por legis-lação específica.

§ 3º Durante a análise de renovação apresenta tempestiva-mente, o credenciamento permanecerá ativo.

§ 4º Concedida a renovação, o prazo de fruição do novo termo de credenciamento será a partir do fim da vigência do credenciamento que se pretenda renovar.

§ 5º Se, no curso da análise para fins de renovação, for verificado que o contribuinte está em irregularidade fiscal ou cadastral, nos termos da legislação tributária, será ex-pedida notificação fiscal, na qual se relatarão os fatos que determinaram a suspensão do benefício, bem como será concedido ao contribuinte o prazo de 20 (vinte) dias para esclarecimento de regularização.

§ 6º Indeferida a renovação, o contribuinte será excluído do regime.

§ 7º Quando da saída do credenciamento de que trata este Anexo, deverá se proceder em conformidade com o art. 535 do Regulamento do ICMS.”

Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Anexo 4.24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação que segue:

I – o caput do art. 7º-B:

“Art. 7º-B Para obtenção do benefício previsto nos arti-gos 1º e 2º, o contribuinte deverá atender os requisitos e procedimentos definidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda e apresentar requerimento solicitando credenciamento, instruído com os seguintes documentos:

(...).” (NR)

II – o parágrafo único do art. 11:

“Art. 11. (...)

Parágrafo único. Constatada a ocorrência de infração à le-gislação tributária estadual que resulte em irregularidade fiscal ou cadastral, se procederá em conformidade com o §

5º do art. 2º, e ao fim do prazo se decidirá sobre a exclusão do benefício, somente podendo retornar ao usufruto do be-nefício no exercício.” (NR)

III – o art. 12:

“Art. 12. O disposto neste Anexo dá direito à compensação do ICMS-ST, na seguinte forma:

I – o contribuinte alcançado pelo regime de apuração de que trata este Anexo poderá apropriar-se do crédito do im-posto de que trata o caput, em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, relativo ao estoque existente no esta-belecimento no momento da concessão do credenciamento após análise fiscal realizada em processo protocolado pe-rante a CEGAF-ST, procedendo conforme o disposto nos artigos 535-A e 535-B do Regulamento do ICMS;

II – o contribuinte alcançado pelo regime de apuração de que trata este Anexo terá direito ao crédito fiscal decorren-te do destaque de ICMS ST em mercadorias que lhe forem destinadas.

§ 1º No caso do inciso I, o registro na EFD dos referidos créditos deverá ser feito no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E111, com código de ajuste MA12009 (Apuração ICMS-ST/Outros Créditos/ICMS-ST/Restituição).

§ 2º No caso do inciso II do art. 12 deste Anexo, o registro na EFD dos referidos créditos deverá ser feito no campo 07 (VL_ICMS) do registro C197, com código de ajuste MA61000001 (Dedução/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar / Mercadoria/ ICMS ST de entrada de Medicamen-tos quando ICMS-ST for devido na saída).

§ 3º O valor total dos créditos tratados no inciso II desse artigo deverá ser apropriado no mesmo mês em que decla-rados na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

§ 4º Se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte a fim de ser deduzido do ICMS-ST a recolher.

§ 5º Nas operações internas entre contribuintes creden-ciados conforme as regras do Anexo 4.24 do RICMS/MA, quando houver recebimento de mercadorias listadas na Ta-bela I deste Anexo, com retenção de ICMS-ST, aplicar-se--ão as disposições do inciso II do § 2º deste artigo.

§ 6º No caso do inciso II do art. 12 deste Anexo, quando houver créditos referentes a entradas de período anteriores ao do mês de referência, mediante a impossibilidade de re-tificação espontânea da EFD dos períodos tratados, deverá ser apresentado processo junto à CEGAF-ST, em que se aponte o período desejado, a justificativa para o pedido de tomada de crédito e os documentos que façam prova do seu direito, onde o processo será instruído para posterior finalização por restituição.

§ 7º O valor apurado no campo 13 do registro E210 da EFD deverá ser informado no campo 03 da aba de recolhi-mento do período correspondente na DIEF.” (NR)

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5D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 36.747, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Altera o Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, ga-rantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pande-mia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contamina-ção pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Vi-ral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 36.264, de 14 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do De-creto nº 35.597, de 17 de março de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da Portaria nº 546, de 26 de março de 2021, publicada na Edição nº 59 do Diário Oficial da União, de 29 de março de 2021 (Seção 1);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, inclusi-ve com casos comprovados de novas variantes, com potencial possi-velmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO os limites de fornecimento de insumos e de contratações de equipes médicas, para ampliação de unidades de internação hospitalar, destinadas a suprir o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID-19 no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1º O caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 5º-A, o caput do art. 6º e o caput do art. 9º do Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Visando reduzir aglomerações em meios de trans-porte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território da Ilha de São Luís, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, de-vendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 31 de maio de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 31 de maio de 2021, o funcio-namento de supermercados, mercados, quitandas e congê-neres localizados no território da Ilha de São Luís exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 31 de maio de 2021, nas acade-mias de ginástica e estabelecimentos congêneres localiza-dos no território da Ilha de São Luís a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade físi-ca do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 31 de maio de 2021, o funciona-mento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, mani-cure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, loca-lizados no território da Ilha de São Luís, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 31 de maio de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e simila-res localizados no território da Ilha de São Luís a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da ca-pacidade física do ambiente.

(...)

Art. 5º-A De 05 de abril a 31 de maio de 2021, o funciona-mento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

Page 6: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

6 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

(...)

Art. 6º Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 31 de maio de 2021, todos os servidores dos ór-gãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensa-dos do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9º Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 31 de maio de 2021, todos os empregados e pres-tadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)” (NR).

Art. 2º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARA-NHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDE-PENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

DECRETO 36.748, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Cons-tituição Estadual e

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 5º, alíneas “i” e “k”, do Decre-to-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropria-ções por utilidade pública,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por via amigável ou judicial, a área de 240.337,068 m² localizada dentro de perímetro urbano do Munícipio de Açailândia, às margens da Rodovia BR-222, formada por Lagoa conhecida por “Lagoa do Joaquim” e áreas adjacentes, conforme demarcação em mapa constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º A área a que se refere o caput deste artigo tem as se-guintes características: área total do terreno de 240.337,068 m², fa-zendo delimitação ao Norte com a Rodovia BR 222, ao Sul como bairro Ouro Verde, ao Leste com o bairro Parque da Lagoa e à Oeste com o Bairro Jardim de Aláh, no Município de Açailândia, Maranhão.

§2º A área objeto deste Decreto é composta também pelos referidos imóveis:

I - Imóvel de propriedade da empresa Cristal Hotelaria e Turismo LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.975.877/0001-00, Ma-trícula Imobiliária 16.104, do qual serão desapropriados 145.477,15 m², compreendendo a lagoa e áreas adjacentes;

II - Fazenda Santa Luzia, de propriedade do Sr. Joaquim Teixeira Filho, Matrícula Imobiliária nº 7798, da qual serão desapro-priados 30.719,15m², compreendendo a lagoa e áreas adjacentes;

III - Lote de Matrícula nº 8584, de propriedade de Ailton José de Andrade, do qual será desapropriada a área de 16.001,11m2, adjacente a lagoa;

IV - Lote de Matrícula nº 8582, de propriedade de Maria do Socorro Dias, do qual será desapropriada a área de 13776,08m²;

V - Lote de Matrícula nº 8586, de propriedade de Zenaide de Andrade, do qual será desapropriada a área de 8.383,41m²;

VI - Lote de Matrícula nº 8585, de propriedade de Adilson José de Andrade, do qual será desapropriada a área de 7010,91m²;

VII - Lote de Matrícula nº 8591, de propriedade de Ajenor José de Andrade, do qual será desapropriada a área de 7937,71m²;

VIII - Lote de Matrícula nº 8581, de propriedade de Guada-lupe Vieira Andrade, do qual será desapropriada a área de 11061,16m²;

Art. 2º O bem a que se refere o art. 1º deste Decreto, con-cluído o processo de desapropriação, será utilizado para construção de Parque Ambiental, sem prejuízo de superveniente tredestinação ao bem imóvel, desde que seja plenamente resguardado o interesse público e o bem estar coletivo.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente deste Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na for-ma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV autorizada a conduzir, com recursos da respectiva Secretaria, a desa-propriação de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decre-to correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

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7D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

ANEXO ÚNICO

MAPA DA ÁREA TOTAL - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADAANEXO ÚNICO

MAPA DA ÁREA TOTAL - DELIMITAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA

Área total declarada de utilidade pública: 240.337,068 m²

Page 8: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

8 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 36.749, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administra-tivo e Operacional-ADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 10.602, de 21 de junho de 2017, que alterou a Lei nº 9.858 de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento dos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia - IEMA, conforme abaixo:

NOME MAT. CARGO CLASSE REF. DATA DE APTIDÃO

ALDAMEIRE PINTO DA SILVEIRA 00172195/00 Assistente Técnico Especial 11 06/03/2020CLAUDIA RACHEL DOS SANTOS FIGUEIREDO 00172200/00 Assistente Técnico Especial 11 06/03/2020DENILZA COSTA MENDES 00171964/01 Assistente Técnico Especial 11 05/03/2020MARACIR SALES PEGADO 00172029/01 Assistente Técnico Especial 11 11/03/2020MIRIAM OLIVEIRA MORAES 00172159/00 Auxiliar de Serviços Especial 11 03/03/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos com base na data de aptidão.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 36.750, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administra-tivo e Operacional-ADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 10.602, de 21 de junho de 2017, que alterou a Lei nº 9.858 de 1º de julho de 2013, a Gra-tificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento dos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme abaixo:

NOME MAT. CARGO CLASSE REF. DATA DE APTIDÃO

CARLOS ALBERTO ARAUJO LIMA 00273310/1 Auxiliar Administrativo Especial 11 28/09/2018

DILMAR DE JESUS ARAUJO CAMARGO 00281485/0 Assistente Técnico Especial 11 14/01/2020

MANOEL DE MELO LIMA 00265735/0 Auxiliar de Serviços Especial 11 28/09/2018

Page 9: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

9D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com base na data de aptidão.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 36.751, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Institui, no âmbito do Poder Executi-vo, a Comissão Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que por meio da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, foi instituído o Sistema Nacional de Aten-dimento Socioeducativo (SINASE), conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeduca-tivas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas especí-ficos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

CONSIDERANDO que, por meio da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, foi estabelecida a necessidade de cria-ção de um Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, que consiste na articulação e integração de instâncias públicas governamentais e sociedade civil, na aplicação de instrumentos nor-mativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

CONSIDERANDO que a criação de uma Comissão Esta-dual Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Na-cional de Atendimento Socioeducativo é medida relevante para a consolidação de uma política articulada de atenção ao adolescente em situação de prática de ato infracional no Estado do Maranhão.

DECRETA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, que tem por finalidade promover, de forma articulada e corresponsabili-zada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Estado do Maranhão.

Art. 2º Cabe à Comissão Estadual Intersetorial de Acom-panhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento So-cioeducativo:

I - acompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, com especial atenção às ações perti-nentes aos órgãos que a compõem;

II - definir estratégias de implantação e qualificação do SI-NASE no âmbito Estadual;

III - estabelecer pautas e agenda de compromissos conjun-tos entre as instituições integrantes da Comissão para implementação do SINASE no Estado;

IV - inteirar-se dos documentos relativos à organização e ao funcionamento do SINASE no Estado, a exemplo de planos, normas e protocolos, bem como propor alterações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - analisar os relatórios gerados após processo de avalia-ção institucional do SINASE;

VI - estimular a criação e o funcionamento de Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito dos municípios, em es-pecial naqueles que concentram parcela significativa do atendimento socioeducativo;

VII - articular as correspondentes instâncias para garantir o atendimento inicial integrado em modalidades de núcleos de atendi-mento integrados ou plantões interinstitucionais, conforme demanda de cada município;

VIII - propor a criação de Sistema Estadual de Informações sobre o Sistema Socioeducativo Estadual;

IX - desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área do atendimento socioeducativo.

Art. 3º A Comissão Estadual Intersetorial de Acompanha-mento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeduca-tivo é composta dos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP;

II - um representante da Fundação da Criança e do Adoles-cente - FUNAC, a quem caberá a coordenação da Comissão;

III - um representante da Secretaria de Estado do Desenvol-vimento Social - SEDES;

IV - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

V - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

VII - um representante da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL;

VIII - um representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA;

Page 10: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

10 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

IX - um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

§ 1º Os membros, titular e suplente, serão indicados pelo gestor do órgão ou entidade com representação na Comissão e serão nomeados por ato do Governador do Estado.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão:

I - representante do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

II - representante da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

III - representante do Ministério Público do Estado do Maranhão;

IV - representante dos Conselhos Tutelares localizados no Estado.

§ 3º As funções de membro da Comissão Estadual Interse-torial de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Aten-dimento Socioeducativo não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.

§ 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada três me-ses e, extraordinariamente, sempre que convocada pela SEDIHPOP ou pela FUNAC.

Art. 4º A Comissão Estadual Intersetorial de Acompanha-mento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioedu-cativo poderá:

I - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre te-mas específicos relacionados ao SINASE;

II - convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, com saber e experiência na área da infância e juventude, para participar das atividades da Comissão com vistas a contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado dos Direitos Huma-nos e Participação Popular - SEDIHPOP dar o suporte técnico e ad-ministrativo necessário ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de su ublicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 36.752 DE 21 DE MAIO DE 2021.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.328.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; art. 42 da Lei Estadual nº 11.327 de 25.08.2020; incisos: III do art. 5º e II do 9° da Lei Estadual n° 11.405 de 30.12.2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.328.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.328.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento

MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

Page 11: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

11D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

Anexo I Redução

Ato Normativo Decreto n° 36.752 Órgão 14000 Secretaria de Estado da Cultura Unidade Orçamentária 14101 Secretaria de Estado da Cultura Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 13.392.0131.4713 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO--CULTURAIS 0001 No Estado do Maranhão F 2 33.40.99 0.1.01 1.500.000,00

Subtotal 1.500.000,00 Órgão 15000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária 15101 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 08.306.0193.3244 IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN 0001 No Estado do Maranhão S 3 44.90.99 0.1.22 200.000,00 08.306.0193.4781 ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARES E COZINHAS COMUNITÁRIAS 0219 No Município de São Luís S 2 33.90.99 0.1.22 2.800.000,00

08.334.0589.4787 FOMENTO A EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS 0001 No Estado do Maranhão S 2 44.40.99 0.1.01 828.000,00

Subtotal 3.828.000,00 Órgão 17000 Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária 17101 Secretaria de Estado da Educação Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 12.365.0611.3303 REGIME DE COLABORAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS NO ENSINO INFANTIL 0001 No Estado do Maranhão F 3 44.40.99 0.1.02 1.000.000,00

Subtotal 1.000.000,00

Órgão 22000 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Unidade Orçamentária 22101 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 04.422.0347.4368 GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MARANHENSE DE COMBATE À POBREZA - FUMACOP 0001 No Estado do Maranhão F 2 44.90.99 0.1.22 3.000.000,00

Subtotal 3.000.000,00 Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura Unidade Orçamentária 53101 Secretaria de Estado da Infraestrutura Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 15.451.0137.3288 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 0001 No Estado do Maranhão F 3 44.40.99 0.1.01 2.000.000,00

Subtotal 2.000.000,00 Total 11.328.000,00

Anexo II Acréscimo

Ato Normativo Decreto n° 36.752 Órgão 21000 Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária 21901 FES Unidade- Central Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 10.302.0596.3128 IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0001 No Estado do Maranhão S 3 44.90.99 0.1.21 5.328.000,00

Subtotal 5.328.000,00

Page 12: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

12 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Órgão 56000 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Unidade Orçamentária 56101 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 14.421.0554.4244 RESSOCIALIZAÇÃO DE APENADOS - SEAP 0001 No Estado do Maranhão F 2 33.90.99 0.1.22 3.000.000,00

14.421.0554.4684 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS 0001 No Estado do Maranhão F 3 33.90.99 0.1.22 3.000.000,00

Subtotal 6.000.000,00 Total 11.328.000,00

DECRETO Nº 36.753 DE 21 DE MAIO DE 2021.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES/Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 5.299.075,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setenta e cinco reais), para reforço de dota-ções constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; art. 42 da Lei Estadual nº 11.327 de 25.08.2020; incisos: III do art. 5° e II do 9° da Lei Estadual nº 11.405 de 30.12.2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do FES/Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 5.299.075,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.299.075,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento

MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

Anexo I Redução

Ato Normativo Decreto n° 36.753 Órgão 21000 Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária 21901 FES Unidade- Central Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 10.301.0617.3293 QUALIFICAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO MATERNA E INFANTIL 0001 No Estado do Maranhão S 1 33.90.99 0.1.22 500.000,00

10.302.0596.4794 POLÍTICA ESTADUAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS 0219 No Município de São Luís S 2 33.90.99 0.1.21 16.966,00

10.302.0596.4908 ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 0001 No Estado do Maranhão S 2 33.90.99 0.1.22 76.160,00

Page 13: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

13D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

0219 No Município de São Luís S 2 33.90.99 0.1.22 1.589.095,00 0245 No Município de Vargem Grande S 2 33.90.99 0.1.22 146.039,00

10.303.0597.4653 COMPONENTE BÁSICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -- CBAF 0001 No Estado do Maranhão S 1 33.41.99 0.1.21 2.970.815,00

Subtotal 5.299.075,00 Total 5.299.075,00

Anexo II - Acréscimo

Ato Normativo Decreto n° 36.753 Órgão 21000 Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária 21901 FES - Unidade Central Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor 10.122.0411.4457 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 0219 No Município de São Luís S 2 33.90.99 0.1.21 2.987.781,00

10.301.0617.4841 FORÇA ESTADUAL DE SAÚDE 0001 No Estado do Maranhão S 1 33.90.99 0.1.22 2.311.294,00

Subtotal 5.299.075,00 Total 5.299.075,00

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉR-CIO E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 323/2021/GAB/SEINC, de 11 de maio de 2021 (Processo nº 84776/2021-CC), da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia,

RESOLVEM

Tornar sem efeito o ato de nomeação de MARIA CELIA DIAS PEREIRA para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia, publi-cado na Edição nº 083 do Diário Oficial do Estado, de 4 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJOSecretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da compe-tência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 917/2021-GAB/SES, de 12 de maio de 2021 (Processo nº 85699/2021-CC), da Secretaria de Estado da Saúde,

RESOLVEM

Retificar o ato de nomeação de ZILDA SOUSA DE BRITO para o cargo em comissão de Encarregado do Núcleo Administrativo do Instituto Oswaldo Cruz, Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Saúde, publicado na Edição nº 083 do Diário Oficial do Estado, de 4 de maio de 2021, corrigindo o símbolo para DAS-4.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLI-TANA DO SUDOESTE MARANHENSE, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 233/2021-GAB/AGEMSUL, de 5 de maio de 2021, da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense,

RESOLVEM

Retificar o ato de nomeação de IZAQUIEL SOARES COS-TA para o cargo em comissão de Assessor de Transporte, Símbolo DAS-2, da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhen-se, integrante do ato coletivo publicado na Edição nº 075 do Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 2021, corrigindo o cargo para Assessor Júnior.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊN-CIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

DAVISON DO NASCIMENTO SILVAPresidente da Agência Executiva Metropolitana

do Sudoeste Maranhense

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14 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista os Ofícios nºs 742 e 743/GABIN/SEFAZ, de 11 de maio de 2021 (Processos nºs 86081 e 86096/2021-CC), respectivamente, da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE

Retificar o ato de exoneração dos integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, publi-cado na Edição nº 082 do Diário Oficial do Estado, de 3 de maio de 2021, corrigindo os cargos conforme abaixo:

NOMECARGO

DE PARAJOSELIA MARIA MOURA BARROS Gestor da Fazenda Estadual IV Agente da Fazenda Estadual IVGREGORIO GOMES NETO Gestor da Fazenda Estadual II Agente da Fazenda Estadual II

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista os Ofícios nºs 742 e 743/GABIN/SEFAZ, de 11 de maio de 2021 (Processos nºs 86081 e 86096/2021-CC), respectivamente, da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE

Retificar o ato de nomeação dos integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, pu-blicado na Edição nº 082 do Diário Oficial do Estado, de 3 de maio de 2021, corrigindo os cargos conforme abaixo:

NOMECARGO

DE PARA

ADRIANA PELÚSYA BACELLAR FREITAS Gestor da Fazenda Estadual IV Agente da Fazenda Estadual IV

ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES NERES Gestor da Fazenda Estadual II Agente da Fazenda Estadual II

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 284/2021-GAB/SEMU, de 30 de abril de 2021 (Processo nº 81689/2021-CC), da Secretaria de Estado da Mulher,

RESOLVE

Exonerar KRISLEINE BEZERRA GOMES do cargo em comissão de Auxiliar Técnico II, Símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Mulher, devendo ser assim considerado a partir de 30 de abril de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

NAYRA MAYARA MONTEIRO SOUSASecretária de Estado da Mulher

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 374/2021-GAB/SECAP-MA, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87069/2021-CC), da Secretaria de Estado de Articulação Política,

RESOLVEM

Exonerar, a pedido, KALLYNE MARIA LIMA DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Júnior, Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado de Articulação Política, devendo ser assim considerado a partir de 10 de maio de 2021.

Page 15: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

15D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIORSecretário de Estado de Articulação Política

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 928/2021-GAB/SSP/MA., de 12 de maio de 2021 (Processo nº 88636/2021-CC), da Secretaria de Estado da Segurança Pública,

RESOLVEM

Exonerar BENEDITO PESSOA DE CASTRO JUNIOR do cargo em comissão de Chefe de Delegacia Regional de Polícia Civil, Símbolo DAS-4, da Delegacia Regional de Chapadinha, da Polícia Civil do Estado do Maranhão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 12 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 453/2021-GAB/SAF-MA, de 6 de abril de 2021 (Processo nº 83406/2021-CC), da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar,

RESOLVEM

Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 22 de abril de 2021:

NOME CARGO SÍMBOLOALESSANDRA LIMA ARAÚJO Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural DANS-1JOSÉ MALHEIROS SILVA Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento DANS-1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário de Estado da Agricultura Familiar

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da com-petência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 897/2021-GAB/SES, de 10 de maio de 2021 (Processo nº 84131/2021-CC), da Secretaria de Estado da Saúde,

RESOLVEM

Exonerar CHARLES HUMBERTO MARTINS PINHEIRO do cargo em comissão de Auditor em Saúde, Símbolo DAS-1, da Unida-de Regional de Saúde de Imperatriz, da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser assim considerado a partir de 10 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

Page 16: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

16 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da com-petência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 877/2021-GAB/SES, de 6 de maio de 2021 (Processo nº 85051/2021-CC), da Secretaria de Estado da Saúde,

RESOLVEM

Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Secretaria de Estado da Saúde:

NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIAMAGISA GARCEZ BARROS SOUSA Assessor Técnico da Escola de Saúde Pública do Estado do Maranhão DAS-3 01/05/2021JESSICA SILVA LIMA Assessor Técnico DAS-3 05/05/2021

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 254/2021-GAB/PROCON, de 17 de maio de 2021 (Processo nº 88479/2021-CC), do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão,

RESOLVE

Exonerar ANDRÉIA MONTEIRO CARVALHO do cargo em comissão de Auxiliar Técnico II, Símbolo DAI-5, do Instituto de Pro-moção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 14 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTEPresidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão

e Consumidor do Estado do Maranhão

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFE-SA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 243/2021-GAB/PROCON-MA, de 7 de maio de 2021 (Processo nº 82449/2021-CC), do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão,

RESOLVEM

Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão:

NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA

GIULIANA GARCIA BORGES Assessor Jurídico DANS-3 03/05/2021

BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA Assessor Júnior DAS-2 05/05/2021

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTEPresidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão

e Consumidor do Estado do Maranhão

Page 17: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

17D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESEN-VOLVIMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 583/2021-GAB/SRH/SECID, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87547/2021-CC), da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano,

RESOLVEM

Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, devendo ser assim considerado a partir de 4 de maio de 2021:

NOME CARGO SÍMBOLOKARMINNE BRANDÃO VALE Assessor Especial DGAKESIA OLINDA MORAES OLIVEIRA Assessor Júnior DAS-2MARIANE SILVA DE CASTRO Chefe da Assessoria Jurídica DANS-2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

GLINOEL OLIVEIRA GARRETOSecretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Em Exercício.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 291/2021-GABVICE, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 86896/2021-CC), da Vice-Governadoria do Estado,

RESOLVE

Nomear LILIAN DE KASSIA ATAIDE RODRIGUES SOARES para o cargo em comissão de Auxiliar Técnico II, Símbolo DAI-5, da Vice-Governadoria do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da compe-tência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 179/2021-GAB-SECMA, de 12 de maio de 2021 (Processo nº 86947/2021-CC), da Secretaria de Estado da Cultura,

RESOLVEM

Nomear MIRLENE PEREIRA RIBEIRO DE SOUZA para o cargo em comissão de Assessor Júnior, Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Cultura, devendo ser assim considerado a partir de 12 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANASecretário de Estado da Cultura

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 196/2021-GAB/SINFRA, de 14 de maio de 2021 (Processo nº 87490/2021-CC), da Secretaria de Estado da Infraestrutura,

RESOLVEM

Nomear JACYARA NASCIMENTO CORREA para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, devendo ser assim considerado a partir de 1º de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CLAYTON NOLETO SILVASecretário de Estado da Infraestrutura

Page 18: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

18 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 195/2021-GAB/SINFRA, de 14 de maio de 2021 (Processo nº 87485/2021-CC), da Secretaria de Estado da Infraestrutura,

RESOLVEM

Nomear JAIZY NASCIMENTO CORREA para o cargo em comissão de Supervisor de Banco de Dados, Símbolo DANS-3, da Se-cretaria de Estado da Infraestrutura, devendo ser assim considerado a partir de 1º de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CLAYTON NOLETO SILVASecretário de Estado da Infraestrutura

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 317/2021/GAB/SEINC, de 10 de maio de 2021 (Processo nº 84479/2021-CC), da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia,

RESOLVEM

Nomear MARLOS CANIGGIA SODRÉ SANTANA para o cargo em comissão de Chefe do Setor de Suporte, Símbolo DAS-3, da Junta Comercial do Estado do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJOSecretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 248/2021/GAB/SAGRIMA, de 14 de maio de 2021 (Processo nº 89389/2021-CC), da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca,

RESOLVE

Nomear PERLANDIO JOSE VERAS NEVES para o cargo em comissão de Auxiliar Técnico II, Símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, devendo ser assim considerado a partir de 1º de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

JOSÉ SÉRGIO DELMIRO VALESecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMI-LIAR, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 453/2021-GAB/SAF--MA, de 6 de abril de 2021 (Processo nº 83406/2021-CC), da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar,

RESOLVEM

Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 22 de abril de 2021:

NOME CARGO SÍMBOLOALESSANDRA LIMA ARAÚJO Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural DANS-3JOSÉ MALHEIROS SILVA Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento DANS-3

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário de Estado da Agricultura Familiar

Page 19: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

19D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da com-petência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 878/2021-GAB/SES, de 6 de maio de 2021 (Processo nº 85059/2021-CC), da Secretaria de Estado da Saúde,

RESOLVEM

Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser assim conside-rado a partir de 1º de maio de 2021:

NOME CARGO SÍMBOLOLUCAS RAFAEL VITOR CRUZ Assessor Sênior DAS-1ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor Técnico da Escola de Saúde Pública do Estado do Maranhão DAS-3

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARA-NHÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 254/2021-GAB/PROCON, de 17 de maio de 2021 (Processo nº 88479/2021-CC), do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão,

RESOLVE

Nomear KATERINY SCHIESTL COELHO para o cargo em comissão de Auxiliar Técnico II, Símbolo DAI-5, do Instituto de Pro-moção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 17 de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTEPresidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão

e Consumidor do Estado do Maranhão

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFE-SA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 243/2021-GAB/PROCON-MA, de 7 de maio de 2021 (Processo nº 82449/2021-CC), do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão,

RESOLVEM

Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão:

NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIAGIULIANA GARCIA BORGES Diretor de Orientação e Assistência ao Consumidor DGA 03/05/2021MIGUEL JOSE DE MORAES NETO Auxiliar Técnico DAS-4 10/05/2021

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTEPresidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão

e Consumidor do Estado do Maranhão

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESEN-VOLVIMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 36.566, de 10 de março de 2021, e tendo em vista o Ofício nº 582/2021-GAB/SRH/SECID, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87546/2021-CC), da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano,

Page 20: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

20 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

RESOLVEM

Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urba-no, devendo ser assim considerado a partir de 4 de maio de 2021:

NOME CARGO SÍMBOLOKARMINNE BRANDÃO VALE Chefe da Assessoria Jurídica DANS-2MARIANE SILVA DE CASTRO Auxiliar Técnico DAS-4

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

GLINOEL OLIVEIRA GARRETOSecretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Em Exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 10.336, de 13 de outubro de 2015, e considerando a relevância das atribuições a serem desenvolvidas,

RESOLVE

Art. 1º Requisitar a servidora FLÁVIA TERESA NEVES BACELAR, Agente Penitenciário, Matrícula nº 1192582, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

Art. 2º A servidora requisitada na forma do artigo anterior fica cedida, com ônus ao órgão de origem, para a Secretaria de Estado da Saúde - SES, a fim de que ocupe o cargo de Assessor Júnior no Centro Especializado em Reabilitação – CER Olho D’Água, restando-lhe assegurados os mesmos direitos a que faça jus no órgão de origem, considerando-se o período de requisição, para todos os efeitos da sua vida funcional, como de efetivo exercício, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.336, de 13 de outubro de 2015.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 061/2021-CCCP/SEGEP, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87893/2021-CC), da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores,

RESOLVE

Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, a nomeação para o cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Estatutário do Poder Executivo, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, publicada na Edição nº 178 do Diário Oficial do Estado, de 24 de setembro de 2020, conforme abaixo:

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

10017152 ALICE THAINA VIEIRA SOARES 05947694344 44

Total de registros: 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

Page 21: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

21D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 062/2021-CCCP/SEGEP, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87903/2021-CC), da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores,

RESOLVE

Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, a nomeação para o cargo de Analista Executi-vo - Administrador, do Quadro Estatutário do Poder Executivo, para a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores, publicada na Edição nº 060 do Diário Oficial do Estado, de 29 de março de 2021, conforme abaixo:

ANALISTA EXECUTIVO - ADMINISTRADOR

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

0003257i COSME OLIVEIRA MOURA JUNIOR 84241241387 6

Total de registros: 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 061/2021-CCCP/SEGEP, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87893/2021-CC), da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores,

RESOLVE

Nomear, nos termos do art. 12, inciso I da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, para o cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Esta-tutário do Poder Executivo, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata aprovada e classificada no concurso público regido pelo Edital nº 001, publicado na Edição nº 230 do Diário Oficial do Estado, de 12 de dezembro de 2017, conforme abaixo:

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

10005088 MIRELLA SANTOS SILVA 04779830575 44

Total de registros: 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 062/2021-CCCP/SEGEP, de 13 de maio de 2021 (Processo nº 87903/2021-CC), da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores,

RESOLVE

Nomear, nos termos do art. 12, inciso I da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, para o cargo de Analista Executivo - Administrador, do Quadro Estatutário do Poder Executivo, para a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores, a candidata apro-vada e classificada no concurso público regido pelo Edital nº 004, publicado na Edição nº 237 do Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro de 2017, conforme abaixo:

ANALISTA EXECUTIVO - ADMINISTRADOR

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

0003323g LICIA FERNANDA DE SOUSA SANTOS 03101785332 5

Total de registros: 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVASecretário-Chefe da Casa Civil

Page 22: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

22 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

PORTARIA ESPECIAL N. º 011/2021 - SEPE, DE 14 DE MAIO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROGRAMAS ES-TRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Decreto nº. 36.705, de 07 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam, no período de 05 de abril a 24 de maio de 2021, adotadas as seguintes regras de funcionamento de trabalho nas depen-dências da Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE):

I – a lotação de cada setor não poderá ultrapassar 50% (cin-quenta por cento) de sua capacidade física;

II – para o cumprimento do disposto do inciso I deste artigo, será utilizado o sistema híbrido, revezando servidores em trabalho remoto, mantendo o funcionamento presencial exclusivamente nas atividades estritamente necessárias;

III – dispensa da atividade presencial dos servidores de grupo de risco.

Opção 1.

Parágrafoúnico.Osservidoresdogrupoderiscojáva-cinados, há mais de 30 (trinta) dias, deverão retomar as ativida-des presenciais, seguindo as regras que dispoõe disposto no inciso I, deste artigo.

Opção 2.

Parágrafoúnico.Os servidorespertencentes aogrupoderiscoquejáestiveremvacinados,hámaisde30(trinta)dias,deverão apresentar o cartão de vacinação no setor de Recursos Humanos para retorno de suas atividades presenciais.

Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º, os servi-dores da SEPE em trabalho remoto se manterão, durante o horário da respectiva jornada de trabalho, disponíveis para atendimento de chamadas telefônicas ou por qualquer outro meio de comunicação à distância, originadas pelos respectivos superiores hierárquicos, no interesse da Administração Estadual.

Parágrafo único. Os casos de impedimento laboral, por motivo de doença ou outro previsto na legislação, serão respeitados, observadas as normas procedimentais vigentes.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa a realização, em regime de teletrabalho, de tarefas e atividades de interesse da SEPE e dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e gestão do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º As unidades administrativas integrantes da estrutura da SEPE adaptarão os cronogramas dos projetos sob sua coordena-ção, no que couber, em razão dos dispositivos desta Portaria.

Art. 5º O Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o Gestor de Atividades Meio, o Presidente da Comissão Setorial de Licitação e os Chefes das Assessorias Jurídica, de Comunicação, de Relações In-ternacionais e de Projetos para Municípios manterão contato entre si e com o Secretário de Estado de Programas Estratégicos, por telefone ou qualquer meio de comunicação à distância, sempre que necessário para assegurar a manutenção das atividades da SEPE, vedada, em qualquer hipótese, a realização de reuniões presenciais que ultrapas-sem os limites estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo manterão a mesma forma de comunicação administrativa com os servidores que lhe são hierarquicamente subordinados.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvi-dos pelo Secretário de Estado da SEPE ou pelo Secretário Adjunto.

Art.7º Ficarão automática e imediatamente revogados os dispositivos desta Portaria que conflitarem com normas hierarqui-camente superiores que, eventualmente, forem baixadas a partir da presente data.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO SILVASecretário de Estado de Programas Estratégicos

PORTARIA Nº 043, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Designa servidores para integrar a Comissão Setorial de Licitação e atuar como Pregoeiros no âm-bito da Secretaria de Estado de Programas Estratégicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo Governador do Es-tado, conforme Ato de nomeação datado de 14 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de maço de 2019, e con-siderando a Lei Estadual nº 11.000, de 04 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º DESIGNAR que a Comissão Setorial de Licitação, composta por SHEILA MEMÓRIA BARROS, Presidente da Co-missão Setorial de Licitação, ID nº 807843; MARIA LUIZA LIMA SILVA, Membro Permanente da Comissão Setorial de Licitação, ID nº 9529; MARIA DAS GRAÇAS DE MORAES REGO, Membro Per-manente da Comissão Setorial de Licitação, ID nº 255032; GABRIEL MARQUES CUTRIM DE MELO, Assessor Sênior, ID n° 00883319-00 e MORGANA DA SILVA FERREIRA, Assessor Júnior, ID n° 842468, terá investidura de 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual 10.297, de 19 de agosto de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 10.469, de 7 de junho de 2016 e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º Designar a servidora MARIA LUIZA LIMA SIL-VA, ID nº 9529 para atuar como Secretária da Comissão.

Art. 3° A Presidente da Comissão em suas ausências e im-pedimentos será substituída pela Secretária da Comissão.

Art. 4º Designar a servidora SHEILA MEMÓRIA BAR-ROS, ID nº 807843, como Pregoeira Oficial da Secretaria de Estado de Programas Estratégicos e a servidora MARIA LUIZA LIMA SIL-VA, ID nº 9529, para exercer as funções de Pregoeira Substituta e atuar nas ausências e impedimentos da titular.

Art. 5º Ficam designados para atuar como equipe de apoio nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito desta Secretaria, os servidores membros da Comissão Setorial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 028, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08 de março de 2021.

LUIS FERNANDO DA SILVASecretário de Estado de Programas Estratégicos

Page 23: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

23D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMONIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES na qualidade de Presidente da Comissão Central de Concurso, criada por meio do Decreto nº 28.608, de 28 de setembro de 2012, convoca a candidata aprovada e classificada no Concurso Público para o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, edital nº 01/2017, conforme relação anexa, a comparecerem à SUPERVISÃO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL/SAGEP/SEGEP, situada à Avenida Jeronimo de Albuquerque, Edifício Clodomir Millet, 5º andar, São Luís/MA, no horário de 9:00h às 18:00h no prazo disciplinado no art. 17 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, a contar da data de publicação do ato de nomeação, munido da documentação necessária para posse, constante nesta convocação.

FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRASecretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores

ESCRIVAO DE POLICIA

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

10005088 MIRELLA SANTOS SILVA 04779830575 44

Total de registros: 1

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE DO CARGO DE: ESCRIVÃO DE POLÍCIA01. Cópia autenticada e original do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior emqualqueráreadeformação,fornecidoporInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação (MEC). 02. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade;03. Cópia Autenticada do CPF;04. Cópia Autenticada do Título de Eleitor e Comprovante (s) da última votação;05. Cópia Autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;06. Cópia Autenticada da Carteira de Habilitação, Categoria “B” ou Superior;07. Atestado de Antecedentes Criminais e de Conduta, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública do Estado - onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; 08. Certidões Negativas Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;09. Certidões do Tribunal Regional Eleitoral – TRE (Está Quite e Não Constar);10. Certidão do Tribunal de Contas da União – TCU;11. Certidão do Tribunal de Contas do Estado – TCE;12.Teridademínimade18(dezoito)anoscompletosnadatadaPosse;13. “Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo EstatutodeIgualdadeentreBrasileirosePortugueses,comreconhecimentodogozodosdireitospolíticos,nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal”, conforme o descrito do item 3.2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.14.AtestadoMédicoComprovandoHigidezFísica eMental do candidato expedido pela Junta Médica do Estado; Exame de Hanseníase - Baciloscopia Raio X do Tórax Parasitologia de FezesSumário de Urina Hemograma Completo Lipidograma Total Sorologia Para LuesEletroencefalogramaEco DopplercardiogramaGlicemia em JejumAtestado de Sanidade Mental (fornecido por Psiquiatra).Anti-HBC (Hepatite B) Anti-HCV (Hepatite C)

Exames recentes com validade de até 30 dias

Page 24: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

24 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMONIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES na qualidade de Presidente da Comissão Central de Concurso, criada por meio do Decreto nº 28.608, de 28 de setembro de 2012, convoca a candidata aprovada e classificada no Concurso Público para o cargo ANALISTA EXECUTIVO - ADMINISTRADOR, edital nº 04/2017, conforme relação anexa, a comparecer à SUPERVISÃO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL/SAGEP/SEGEP, situada à Avenida Jeronimo de Albuquerque, Edifício Clodomir Millet, 5º andar, São Luís/MA, no horário de 9:00h às 18:00h no prazo disciplinado no art. 17 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, a contar da data de publicação do ato de nomeação, munido da documentação necessária para posse, constante nesta convocação.

FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRASecretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores

ANALISTA EXECUTIVO - ADMINISTRADOR

INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS

0003323g LICIA FERNANDA DE SOUSA SANTOS 03101785332 5

Total de registros: 1

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE

a) uma foto 3x4 recente;b) cópia da carteira de identidade (RG);c) cópia autenticada do diploma de bacharel no curso para qual exija o cargo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;f) cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);g) certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;h) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;i) registro no respectivo órgão da classe para os cargos de nível superior quando exigido.j)AtestadoMédicoComprovandoHigidezFísicaeMental do candidato expedido pela Junta Médica do Estado;• Exame de Hanseníase - Baciloscopia• Raio X do Tórax• Parasitologia de Fezes• Sumário de Urina• Hemograma Completo• Lipidograma Total• Sorologia Para Lues• Eletroencefalograma• Eco Dopplercardiograma• Glicemia em Jejum• Atestado de Sanidade mental (fornecidoporPsiquiatra).• Anti-HBC (Hepatite B)• Anti-HCV (Hepatite C)

Exames recentes com validade de até 30 dias.

Page 25: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

25D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PES-SOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRI-MÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007, no exercício de competên-cia delegada pela Portaria nº 021, de 01 de março de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2019, e tendo em vista o constante do OfícioN°.005/2021–PRESI/GAPRETCE/MAe Processo nº 7292/2021-CC.

RESOLVE:

Colocar à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO – TCE-MA, para exercerem ativida-des no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, com ônus para a origem, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO - PMMA.

NOME MATRÍCULA

1º Sgt PM - ROBERTO VALE 124925

3º Sgt PM - CLÍSTENES NEY MEDEIROS ARAÚJO 117176

Cb PM - ADALBERTO PINTO JUNIOR 2445385

Sd PM - LEON CARLOS PORTELA FRAZÃO 2515609

Sd PM - WANDERSON AMARAL VIEGAS 2563443

Cb PM - MARIO CEZAR DA COSTA SILVA 2412419

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

JORGE CARLOS ARAÚJO DE ARAÚJOSecretário Adjunto de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEGEP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007, no exercício de competência delegada pela Portaria nº 021, de 01 de março de 2019 publicada no Diário Ofi-cial do Estado de 11 de março de 2019, e tendo em vista o constante do Ofícion° 0269/2021 – CHGG e Processo nº 59572/2021 - CC.

RESOLVE:

Prorrogar os efeitos do Ato que colocou à disposição da CÂMARA DOS DEPUTADOS, no Gabinete do Deputado Marre-ca Filho, com ônus para a origem, o servidor abaixo relacionado, per-tencente ao Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, devendo ser considerado a partir de 21.05.2021.

NOME CARGO ID

ADELINO SILVA NETO

PROFESSOR AUXILIAR/ CLASSE I, REFERÊNCIA 1 006505-1

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2021.

JORGE CARLOS ARAÚJO DE ARAÚJOSecretário Adjunto de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEGEP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SES/MA Nº 469, DE 14 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II, do art. 69 da Constituição Esta-dual do Maranhão,

RESOLVE

Art. 1° Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo único do art. 243, da Lei Estadual nº 6.107/94, os tra-balhos da Comissão de Processo Disciplinar, constituída pela Porta-ria nº 89, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.E. nº 028, de 10 de fevereiro de 2021, visando apurar denúncia de possíveis irregularidades relacionadas ao suposto abandono de cargo da ser-vidora MARILIA BARBOSA PINHEIRO, Agente de Administra-ção, ID nº 1011139, conforme consta no Processo Administrativo nº 167010/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretária de Estado da Saúde

PORTARIA/SES/MA Nº 486, DE 18 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II, do art. 69 da Constituição Esta-dual do Maranhão,

RESOLVE

Art. 1° Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 237, da Lei Estadual nº 6.107/94, os traba-lhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 131, de 16 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.E. nº 036, de 22 de fevereiro de 2021, visando apurar a responsabilidade administrativa do servidor OTÁVIO FRANCISCO DOS SANTOS LAVRA FILHO, Auxiliar de Serviços/Vigia, ID nº 00305569-00, por suposto acúmulo de cargo, conforme consta no Processo Admi-nistrativo nº 0254040/2019/SES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

Page 26: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

26 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

PORTARIA/SES/MA Nº 495, DE 18 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II, do art. 69 da Constituição Esta-dual do Maranhão,

RESOLVE

Art. 1° Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 237, da Lei Estadual nº 6.107/94, os tra-balhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, consti-tuída pela Portaria nº 130, de 16 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.E. nº 036, de 22 de fevereiro de 2021, visando apurar a respon-sabilidade administrativa do servidor GUMERCINDO CONCEI-ÇÃO DA SILVA, Técnico em Radiologia, matricula nº 212415, por suposto abandono de cargo evidenciado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, previsto no inciso II, do art. 228, da Lei nº 6.107/94, conforme consta no Processo Administrativo nº 0146128/2015/SES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA/SES/MA Nº 497, DE 20 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II, do art. 69 da Constituição Esta-dual do Maranhão,

RESOLVE

Art. 1° Designar, CAIO MARCELO OLIVEIRA PORTO, Advogado, OAB/MA 15.710 MA para, na condição de Defensor Dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento dis-ciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessá-rias em favor do servidor FLAVIO ROBERTO CAMILO SAN-TIAGO SOUSA DUARTE, Agente de Administração, matrícula nº599696, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar n° 0011467/2021, constituído nos termos da Portaria n° 16 de 12 de ja-neiro de 2021, já que deixou de atender à citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA/SES/MA Nº 489, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 148/2021/SES, fir-mado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa FISIOMÉDI-CA PRODUTOS E EQUIPA-MENTOS EIRELI-EPP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora Tercia Silva Carvalho, Au-xiliar Técnica II, ID nº 00881784-00, CPF nº 614.567.213-72, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 148/2021/SES, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saú-de, e a empresa FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP.

Parágrafo Único. Designar a servidora Anna Clara Ca-valcante de Carvalho Santos, Assessora Técnica, matrícula nº 2698702, CPF nº 005.561.153-25, para atuar como Suplente da Ges-tora do Contrato nº 148/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103, de 14 de abril de 2016.

Art. 2º. Designar a servidora Maysa Gomes Mendes Bri-to, Auxiliar Técnica, ID nº 00881989-00, CPF nº 054.038.113-62, para atuar como Fiscal do Contrato nº 148/2021/SES.

Parágrafo Único. Designar a servidora Maria Ruth Miranda K. Bacelar, Auxiliar Técnica, ID nº 878803-00, CPF nº 017.057.023-17, para atuar como Suplente da Fiscal do Contrato nº 148/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103, de 14 de abril de 2016.

Art. 3º. As atividades desenvolvidas pela Gestora e sua su-plente, bem como pelas Fiscais do Contrato nº 148/2021/SES, de-vem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103, de 14 de abril de 2016, que regulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Cesar Ferro CastroGestor do Fundo Estadual de Saúde/FES/MA

(Portaria/SES/MA Nº 574 de 24 de setembro de 2019 – Ato por delegação de competência)

PORTARIA/SES/MA Nº 490, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 149/2021/SES, fir-mado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa ERIC GUI-MARÃES ARAUJO - ME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.

Page 27: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

27D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora Emanuelle Mendes Braga, Supervisora Administrativa, ID nº 0853570-0, CPF: 012.711.693-12, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 149/2021/SES, fir-mado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa ERIC GUIMARÃES ARAUJO - ME.

Parágrafo Único. Designar a servidora Kennia Costa Oli-veira Vilar, auxiliar de serviços, ID nº 0834059, CPF: 644.633.703-53, para atuar como Suplente de Gestor do Contrato nº 149/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedi-mentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 2º. Designar o servidor Felipe Santos Magalhães Ro-drigues, auxiliar técnico, ID: 2651800, CPF: 023.287.295-33, para atuar como Fiscal do Contrato nº 149/2021/SES.

Parágrafo Único. Designar o servidor Mario Henrique Macedo Plácido, assessor júnior, ID nº 2602530, CPF: 008.286.813-17 para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato nº 149/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedi-mentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 3º. As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu su-plente, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 149/2021/SES, de-vem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103, de 14 de abril de 2016, que regulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Cesar Ferro CastroGestor do Fundo Estadual de Saúde/FES/MA

(Portaria/SES/MA Nº 574 de 24 de setembro de 2019 – Ato por delegação de competência)

PORTARIA/SES/MA Nº 491, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 151/2021/SES, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora Emanuelle Mendes Braga, Supervisora Administrativa, ID nº 0853570-0, CPF: 012.711.693-12, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 151/2021/SES, fir-mado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA.

Parágrafo Único. Designar a servidora Kênnia Costa Oli-veira Vilar, auxiliar de serviços, ID nº 834059, CPF: 644.633.703-53, para atuar como Suplente de Gestor do Contrato nº 151/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedi-mentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 2º. Designar o servidor Felipe Santos Magalhães Ro-drigues, auxiliar técnico, ID nº 26518-00, CPF: 023.287.295-33, para atuar como Fiscal Local do Contrato nº 151/2021/SES.

Parágrafo Único. Designar o servidor Mário Henrique Macedo Plácido, assessor júnior, ID nº 2602530, CPF: 008.286.813-17, para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato nº 151/2021/SES, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedi-mentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 3º. As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu su-plente, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 151/2021/SES, de-vem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103, de 14 de abril de 2016, que regulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Cesar Ferro CastroGestor do Fundo Estadual de Saúde/FES/MA

(Portaria/SES/MA Nº 574 de 24 de setembro de 2019 – Ato por delegação de competência)

PORTARIA Nº 492, DE 18 DE MAIO DE 2021

ALTERAR a Portaria nº 313 de 05/04/ 2021, que designa servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fis-cal e Suplente de Fiscal, do Contrato nº 53/2018, firmado entre o Estado do Ma-ranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE SÃO LUÍS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Portaria nº 313 de 05/04/2021, quanto a designação do Gestor e Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 53/2018.

Art. 2º Designar a servidora Ana Maria da Costa Santos, ID nº 883424-00, CPF: 831.217.141-04, Assessor Júnior, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 53/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE SÃO LUÍS.

Page 28: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

28 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Parágrafo único. Designar a servidora Marina do Nas-cimento Sousa, ID nº 91775-02, CPF: 094.710.813-00, Gestora da UGRCASS, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 53/2017, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais im-pedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 3º Designar a servidora Josehilma de Jesus Ferreira Silva, ID nº 809547-00, CPF: 752.033.913-00, Auditor Saúde, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 53/2018.

Parágrafo único. Designar o servidor Thiago de Jesus Melo Silva, ID nº 866802-02, CPF: 048.504.633-47, chefe de depar-tamento, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 53/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 53/2018, devem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regula-menta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Cesar Ferro CastroGestor do Fundo Estadual de Saúde/FES/MA

(Portaria/SES/MA Nº 574 de 24 de setembro de 2019 – Ato por delegação de competência)

PORTARIA/SES/MA Nº 505, DE 21 DE MAIO DE 2021

Institui o Comitê de Especialistas na Coordenação das Campanhas de Imunização no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e,

Considerando que desde o princípio da epidemia de CO-VID-19, um grande desafio foi imposto à rede de assistência em saú-de, em todos os níveis de atenção, uma vez que as unidades de saúde se tornaram potenciais locais de transmissão do vírus SARS-CoV-2, tanto para os usuários do SUS quanto para os profissionais de saúde;

Considerando que várias questões carecem de respostas, tais como: como será a condução e adesão às medidas de distancia-mento social que impactarão a curva de transmissão, quando ocorrerá o pico da curva, se ocorrerão ondas epidêmicas, qual será a duração da fase mais crítica, se e quando haverá vacina eficaz disponível, qual a intensidade e duração da imunidade produzida pela infecção natural e por uma eventual vacina e, por fim, se esta será uma doença passível de controle/eliminação ou terá caráter permanente/sazonal como a gripe;

Considerando o estágio atual da doença, bem como o ce-nário imposto pela COVID-19 que passa por constante mudanças as quais influenciam diretamente em todas as coordenadas estaduais de enfrentamento da pandemia;

Considerando os dados divulgados no Boletim Epidemiológi-co da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, do dia 20 de maio de 2021, que apresentam 282.305 casos confirmados de COVID-19, com 250.505 casos recuperados, e além disso, foram registrados 7.821 óbitos desde o início da pandemia em todo o estado do Maranhão.

RESOLVE

Art. 1º Fica criado o Comitê de Especialistas na Coorde-nação das Campanhas de Imunização no âmbito da Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão.

Art. 2º Ao Comitê estabelecido no artigo anterior compete:

I - promover a disseminação da informação, produção e di-fusão do conhecimento, inovação e incentivo à troca de experiências, ampliando e intensificando a troca de informações, dados e conteúdos a respeito de todas as campanhas de vacinação de cunho estadual, em especial sobre a campanha de imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19);

II - sugerir recomendações técnicas a partir de estudos com-provados cientificamente;

III - elaborar relatórios técnicos considerando o perfil epi-demiológico atualizado de cada região do Estado;

IV - atender outras solicitações requeridas pelo Secretário de Estado da Saúde;

V - apoiar a elaboração de documentos técnicos, material informativo, notas de esclarecimento para divulgação em veículos de comunicação sobre a vacinação contra a Covid-19;

VI - incentivar a troca de experiências sobre a campanha de imunização contra a Covid-19 e realizar programas de orientação com foco nas necessidades do estado;

VII - propor estratégias de intervenção através de medidas educativas e informativas para reorganização dos serviços de saúde.

Art. 3º O Comitê será integrado pelos seguintes membros:

I - Fábia Maria Eugênio e Silva, enfermeira, COREM/MA nº 40624, que o presidirá;

II - Mannasses Araújo Costa, médico de família e comuni-dade, CRM/MA nº 5.427;

III - Etevaldo do Carmo Castro, Chefe do Departamento de Registro Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde, ID nº 302135-05;

IV - Orlene Nascimento da Silva, farmacêutica, CRF/MA nº 4318.

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pela referida Comissão, considerados de relevante interesse público, não serão remunerados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde

Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MA

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 11/2021 – CIB/MA DE 18 DE MAIO DE 2021

Aprova a solicitação de mais doses extras para complementação do esquema vacinal de outros 112 municípios do Estado do Maranhão.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o disposto §2º do art. 13 do Regimento Interno da CIB, e,

Page 29: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

29D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Opera-cionalização da Vacinação contra a Covid-19, 6ª Edição, e do Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 no qual define os critérios e grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Ma-ranhão orienta os municípios do Estado a seguir as estratégias para administração das vacinas contra a Covid-19 de acordo com os Informes Técnicos do Ministério da Saúde, respeitando os intervalos entre as doses, garantindo o esquema vacinal completo (01 + 02) de uma mesma vacina;

Considerando a necessidade de complementação do es-quema vacinal para efetiva imunização da população;

Considerando que após a oficialização do pedido de 33 (trinta e três) municípios do Estado, outros 112 (cento e doze) mu-nicípios, mesmo que extemporaneamente, declararam, também, não possuir vacinas suficientes para completar o esquema vacinal do seu público alvo em razão da quantidade de doses constantes nos frascos, as quais não alcançavam o número correspondente na bula ou, em razão de terem utilizado doses destinadas a D2 em D1 equivo-cadamente, especificamente após a autorização do Ministério da Saúde por meio do 8° lnforme Técnico que, autorizou o uso integral das vacinas do Butantan como D1;

Considerando a ascensão dos casos graves de Covid-19 no país e a necessidade de promover a aceleração da vacinação (esque-ma completo), no maior número de pessoas e;

Considerando os novos requerimentos dos 112 (cento e doze) municípios em questão, no qual são pleiteadas 35.287 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e sete) doses necessárias à complemen-tação do esquema vicinal do público já autorizado para vacinação da sua respectiva população.

R E S O L V E

ARTIGO 1° - FICA autorizada a solicitação de doses ex-tras para complementação do esquema vacinal da população dos municípios do Maranhão.

ARTIGO 2° - As doses da vacina contra a COVID-19 a que se referem esta Resolução serão utilizadas de acordo com a orien-tação da Secretaria de Estado da Saúde, devendo, obrigatoriamente, serem destinadas para suprir a aplicação de D2 para o público alvo dos municípios solicitantes.

ARTIGO 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

São Luís/MA, 18 de maio de 2021.

CarlosEduardodeOliveiraLulaDomingosViníciusdeAraújoSantos Presidente da CIB/MA Presidente do COSEMS/MA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 12/2021 – CIB/MA DE 18 DE MAIO DE 2021

Aprova a introdução de doses da vacina Pfizer/Comirnaty para público de gestantes e puér-peras em municípios do Estado do Maranhão.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o disposto §2º do art. 13 do Regimento Interno da CIB, e,

Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Operacio-nalização da Vacinação contra a Covid-19, 6ª edição, e do Plano Esta-dual de Vacinação contra a Covid-19 no qual define critérios, grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação;

Considerando o processo escalonado de recebimento das vacinas já contratualizadas pelo ministério da saúde, bem como a publicação dos informes técnicos, que fazem constar as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operaciona-lização da campanha, bem como a pauta de distribuição das diversas vacinas contra a covid-19;

Considerando a necessidade de continuidade e avanço da vacinação dos grupos alvos, de forma cumulativa, até que se alcance o quantitativo previsto no PNI e assim, desacelerar a manutenção da ocorrência de casos pela COVID-19, no Maranhão;

Considerando que a vacina Pfizer/Comirnaty possui carac-terísticas de armazenamento diferenciada, uma vez que, para a lo-gísca de transporte e armazenamento nas centrais de rede de frio do Estado (estadual, regional e municipal), é na faixa de -15°C à -25°C, no período máximo 14 dias e, para o armazenamento nas unidades de saúde, é entre 2°C e 8°C, por um período máximo de 5 dias, o que totaliza um período máximo de 19 dias de conservação nessas faixas de temperatura;

Considerando que a vacina Pfizer/Comirnaty já está em uso na Capital São Luís, atendendo todos os aspectos relacionados à lo-gística de transporte, armazenamento em temperatura adequada nas respectivas centrais de armazenamento;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde sobre à expansão da vacina Pfizer/Comirnaty nos municípios para ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 constante no Ofício Circular nº 128/2021/SVS/MS;

Considerando que as equipes dos municípios selecionados serão treinadas quanto ao preparo, administração da vacina e monito-ramento de possíveis ocorrências de eventos adversos;

Considerando a 2° Etapa da introdução da vacina Pfizer/Comirnaty no país e os critérios estabelecidos no item 7 do Circular nº 128/2021/SVS/MS;

Considerando, por fim, um aumento significativo de morte materna no Estado também relacionado, diretamente e ou indireta-mente, à COVID-19,

R E S O L V E

ARTIGO 1° - FICA aprovada a introdução da vacina Pfizer/Comirnaty para o público de gestantes e puérperas dos municípios de:

I - São José de Ribamar;

II - Paço do Lumiar;

III – Raposa;

IV – Imperatriz; e,

V – Balsas.

§1º A execução da vacinação somente poderá ocorrer nas unidades de saúde a serem definidas pelas secretarias municipais, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde.

Page 30: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

30 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

§2º Nos Municípios de Imperatriz e Balsas, a execução da vacinação deverá ser realizada no Hospital Regional Materno Infantil e no Hospital Regional de Balsas, respectivamente.

ARTIGO 2º - Equipes da Coordenação Estadual de Imuni-zações serão enviadas para prestar apoio no planejamento e supervi-são aos municípios previstos no art. 1º.

ARTIGO 3º - As doses da vacina contra a COVID-19 a que se referem esta Resolução serão utilizadas de acordo com a orienta-ção da Secretaria de Estado da Saúde.

ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 18 de maio de 2021.

Carlos Eduardo de Oliveira Lula DomingosViníciusdeAraújoSantos Presidente da CIB/MA Presidente do COSEMS/MA

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENERGIA

Conselho Deliberativo do CONDEP

RESOLUÇÃO CONDEP Nº 012/2021

O Conselho Deliberativo do CONDEP, no uso de suas atri-buições que lhe conferem o art. 10, da LEI Nº 10.690, de 26 de setem-bro de 2017.

Considerando o art. 14 da LEI Nº 10.690, de 26 de se-tembro de 2017e mediante comprovação de regularidade fiscal e cadastral, adimplência com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão – FDI e com o programa “MAIS IDH” bem como, cumprimento dos compromissos constantes da Carta Consulta apresentada para habilitação aos benefícios. Considerando a decisão unânime prolatada na Reunião De-liberativa do CONDEP realizada em 30 de janeiro de 2012, composta pelos seus membros: Secretário de Estado de Indústria, Comércio – SEINC, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ e Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN.

R E S O L V E:

Renovar o Termo de Compromisso e Regime Especial para Empresa Industrial nº 003/2010-PROMARANHÃO da empresa DI-MENSÃO AÇOS PLANOS LTDA, CNPJ nº 08.166.314/0002-51 - CAD/ICMS nº 12.337.006-0 por 12 (doze) meses a partir de 15 de março de 2021 conforme parecer emitido pelas instâncias técnicas de sua Secretaria Executiva, constante do processo nº 0009560/2020 - SEINC-MA.

São Luís, 12 de fevereiro de 2021

JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJOSecretário de Estado de Indústria, Comercio e Energia

Presidente do CONDEP

RESOLUÇÃO CONDEP Nº 014/2021

O Conselho Deliberativo do CONDEP, no uso de suas atri-buições que lhe conferem o art. 10, da LEI Nº 10.690, de 26 de setem-bro de 2017.

Considerando o art. 14 da LEI Nº 10.690, de 26 de se-tembro de 2017e mediante comprovação de regularidade fiscal e cadastral, adimplência com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão – FDI e com o programa “MAIS IDH” bem como, cumprimento dos compromissos constantes da Carta Consulta apresentada para habilitação aos benefícios. Considerando a decisão unânime prolatada na Reunião De-liberativa do CONDEP realizada em 30 de janeiro de 2012, composta pelos seus membros: Secretário de Estado de Indústria, Comércio – SEINC, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ e Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN.

RESOLVE: Renovar o Termo de Compromisso e Regime Especial para Empresa Industrial n 010/2019 – Lei 10.690/17 - HR COMÉR-CIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA – FILIAL II, CNPJ nº: 05.437.370/0003-76, CAD/ICMS nº12.584.049-7, por 12 (doze) meses a partir de 09 de outubro de 2020, conforme parecer emitido pelas instâncias técnicas de sua Secretaria Executiva, cons-tante do processo nº 0176126/2020- SEINC-MA.

São Luís, 09 de março de 2021

JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJOSecretário de Estado de Indústria, Comercio e Energia

Presidente do CONDEP

Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA

PORTARIA Nº 357/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716738

São Luís/MA, 11 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora LUCIANA MARÍA ONOFRE DE SOUZA MARTINS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA CURSO SUPERIOR ME-DICINA em nome de YURI ANTHONY TEIXEIRA FARIAS, do idioma Espanhol para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716738 Protocolo : 210716738 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 9F549AF3E0112ECC0D9195A995264621A-0F0026D

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 10:58.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716738

Page 31: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

31D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

PORTARIA Nº 358/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716720

São Luís/MA, 11 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora MARIA DO CARMO SOUSA SAN-TOS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA DE MESTRADO EM CULTURA E SOCIEDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em nome de NIKITA SUIRE, do Vernáculo Nacional para o idioma Francês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716720 Protocolo : 210716720 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chance la :1EAD61C7EBA713B4B760D28C9B-582F82386BEF9A

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 11:08.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716720

PORTARIA Nº 359/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716711

São Luís/MA, 11 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora MARIA DO CARMO SOUSA SAN-TOS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tra-dução da CERTIDÃO DE CASAMENTO em nome de ALVARO EDUARDO BITTENCOURT PIRES E ADELINE ARTUS, do Vernáculo Nacional para o idioma Francês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716711 Protocolo : 210716711 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela:BE621A2B845A81E183BB618BF42F02F-9D6B5DD73

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 11:14.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716711

PORTARIA Nº 360/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716762

São Luís/MA, 11 de maio de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear o Senhor MANUEL JESÚS MARÍN CARO, como Tradutor Público “AD HOC” para a execução da tradução da CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS em nome de RACHEL FERNANDEZ BRAVO, do idioma Espanhol para o Ver-náculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716762 Protocolo : 210716762 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela:B8E9EA9885CA808EBDA6E36DEBAF-CB854987B48E

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA CO-

MERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 12:59.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716762

PORTARIA Nº 361/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716754

São Luís/MA, 11 de maio de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear o Senhor MANUEL JESÚS MARÍN CARO, como Tradutor Público “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA ACADÊMICO DE MÉDICO CIRURGIÃO em nome de TIAGO SILVA DE BRITO, do idioma Espanhol para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716754 Protocolo : 210716754 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

C h a n c e l a : 0 F F E 0 9 B D 8 7 6 E 6 E 6 7 5 9 B 6 E B A E A -7C4485A5721159D

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 13:05.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716754

PORTARIA Nº 362/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716770

São Luís/MA, 11 de maio de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

Page 32: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

32 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

RESOLVE:

Nomear o Senhor RUBEN JORGE SANDOVAL FARI-NA, como Tradutor Público “AD HOC” para a execução da tradução do CERTIFICACION DE NACIMIENTO em nome de MAR-BELYS JULEINY, do idioma Espanhol para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 11/05/2021 Sob N°: 20210716770 Protocolo : 210716770 de 11/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : F978A84E24BCDAB7877B13E1353D6BEC-C4D57CBB

São Luís, 11/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/05/2021, às 13:25.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716770

PORTARIA Nº 363/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716789

São Luís/MA, 12 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora LUCIANA MARÍA ONOFRE DE SOUZA MARTINS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA CURSO SUPERIOR MEDI-CINA em nome de PAULA RENATA CRAVANCOLA, do idioma-Espanhol para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716789 Protocolo : 210716789 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela:43F9B491ACC2F6D7D52691B38743E17C5 E85639C

São Luís, 12/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA CO-

MERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021, às 11:34.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716789

PORTARIA Nº 364/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716797

São Luís/MA, 12 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora AURICÉA BACELAR, como Tradu-tora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO em nome de MARCO PAU-LO PAIVA GOMES, do vernáculo nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716797 Protocolo : 210716797 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 69A7435AE17C8360E80814586FDA2DFAE-708E7C6

São Luís, 12/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021, às 11:41.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716797

PORTARIA Nº 365/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716819

São Luís/MA, 12 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora AURICÉA BACELAR, como Tradu-tora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do HISTÓ-RICO DO CURSO DE ENFERMAGEM em nome de RAILANY DE FATIMA BOTELHO CUTRIM, do vernáculo nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716819 Protocolo : 210716819 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela:195B956E63CE601BC7C1CEE80826B2 740BC1E775

São Luís, 12/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021, às 12:02.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716819

PORTARIA Nº 366/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716827

São Luís/MA, 12 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora AURICÉA BACELAR, como Tradu-tora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLO-MA DO CURSO DE ENFERMAGEM em nome de RAILANY DE FATIMA BOTELHO CUTRIM,do vernáculo nacional para o idioma inglês.

Page 33: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

33D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716827 Protocolo : 210716827 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : B8FB18785C04F9B23641247AD20AA45D-8FEDC2C7

São Luís, 12/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021, às 12:06.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716827

PORTARIA Nº 367/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716800

São Luís/MA, 12 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora AURICÉA BACELAR, como Traduto-ra Pública “AD HOC” para a execução da tradução do HISTÓRICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO em nome de MARCO PAULO PAIVA GOMES, do vernáculo nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716800 Protocolo : 210716800 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 5CA92B58C07781C1F4FDF6413D001966A-00CA399

São Luís, 12/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021, às 12:09.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716800

PORTARIA Nº 369/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716851

São Luís/MA, 13 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear o Senhor RICARDO BRUNO BECKMAN SO-ARES DA CRUZ, como Tradutor Público “AD HOC” para a exe-cução da tradução da CERTIDÃO DE CASAMENTO em nome de HELLEN CRISTINA AZEVEDO ROCHA, do Vernáculo Nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716851 Protocolo : 210716851 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 6E0C5F0EDF9F441D4459F9CB21B484E-667975FC1

São Luís, 13/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/05/2021, às 09:33.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716851

PORTARIA Nº 370/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716274

São Luís/MA, 13 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear o Senhor UWE BUDDE, como Tradutor Público “AD HOC” para a execução da tradução do CONTRATO DE CONS-TITUIÇÃO DA SOCIEDADE LTDA em nome de GIOVANA DE SOUZA RODRIGUES, do vernáculo nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 13/05/2021 Sob N°: 20210716274 Protocolo : 210716274 de 13/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : DA58B572D4546F66B263A4A79BC0D3C4A-0742F2A

São Luís, 13/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/05/2021, às 09:51.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716274

PORTARIA Nº 371/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716843

São Luís/MA, 13 de maio de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora LUCIANA MARÍA ONOFRE DE SOUZA MARTINS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA CURSO SUPERIOR MEDI-CINA em nome de CLARA LIBERTAD PRATES AFFONSO LEI-TÃO,do idioma Espanhol para o Vernáculo Nacional.

Page 34: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

34 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 12/05/2021 Sob N°: 20210716843 Protocolo : 210716843 de 12/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : A94FE40367E4627D751075185EBA-C97164DB535A

São Luís, 13/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/05/2021, às 10:01.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716843

PORTARIA Nº 372/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716517

São Luís/MA, 14 de maio de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora LUCIANA MARÍA ONOFRE DE SOUZA MARTINS, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do DIPLOMA CURSO SUPERIOR MEDI-CINA em nome de RENATA LIMA CARVALHO, do idioma Espa-nhol para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210716517 Protocolo : 210716517 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

C h a n c e l a : 4 0 2 A 8 F 1 B D 2 8 F 2 4 9 D 4 4 3 D 7 0 B -6 9 4 9 9 2 4 2 4 C B 8 A 3 3 0 B

São Luís, 14/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/05/2021, às 10:49.Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.

br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716517

PORTARIA Nº 373/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210716509

São Luís/MA, 14 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear o Senhor UWE BUDDE, como Tradutor Público “AD HOC” para a execução da tradução do LAUDO MÉDICO em nome de ELLEN CAROLINE VIEIRA DE PAIVA, do idioma Ale-mão para o Vernáculo Nacional.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210716509 Protocolo : 210716509 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 2FF68F3D4DA220486BE891D31DB3FD37D-660CE7D

São Luís, 14/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/05/2021, às 11:01.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210716509

PORTARIA Nº 374/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210410809

São Luís/MA, 14 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora RAFAELA LIMA PLÁCIDO, como Tra-dutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução da SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIE-DADE W & S PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME em nome de W & S PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LT-DA-ME,do Vernáculo Nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210410795 Protocolo : 210410795 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 24D53C7DEF7439A8FFC4EE19899B05AC-6C42A426

São Luís, 14/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/05/2021, às 16:23.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210410795

PORTARIA Nº 375/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210410795

São Luís/MA, 14 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora RAFAELA LIMA PLÁCIDO, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução do PRO--LABORE em nome de YANN HOLANDA GURGEL DANTAS, do Vernáculo Nacional para o idioma inglês.

Page 35: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

35D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210410809 Protocolo : 210410809 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : DFC074C82F04FE6CE9A8892C2460308A9F-FF6275

São Luís, 17/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA COMER-

CIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/05/2021, às 09:21.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210410809

PORTARIA Nº 376/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210410779

São Luís/MA, 17 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora RAFAELA LIMA PLÁCIDO, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução da CER-TIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO EMITIDA PELA UFMA em nome de YANN HOLANDA GURGEL DANTAS, do Vernáculo Nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210410779 Protocolo : 210410779 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 80570163964B0A542160ABEF067EDD3E-023190FA

São Luís, 17/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA CO-

MERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/05/2021, às 09:28.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210410779

PORTARIA Nº 377/2021/GAB/JUCEMANº Processo: 210410787

São Luís/MA, 17 de maio de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Nomear a Senhora RAFAELA LIMA PLÁCIDO, como Tradutora Pública “AD HOC” para a execução da tradução da DE-CLARAÇÃO EMITIDA PELO BANCO DO BRASIL em nome de PEDRO LINO SILVA CURVELO, do Vernáculo Nacional para o idioma inglês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Junta Comercial do Estado do Maranhão Certifico o Re-gistro em 14/05/2021 Sob N°: 20210410787 Protocolo : 210410787 de 14/05/2021 NIRE: 21200800776 JUCEMA

Chancela : 80CC4ACC25978F97CCB354882A53ABCC-C66A84B4

São Luís, 17/05/2021

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça Secretário(a) GeralDocumento assinado eletronicamente por JUNTA CO-

MERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/05/2021, às 09:49.

Consulta de autenticidade: http://chancela.jucema.ma.gov.br/chancela/f/pages/consulta/consulta.xhtml através do protocolo nº: 210410787

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIAE INOVAÇÃO

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL

ESPÉCIE: Protocolo de Intenções Internacional que entre si celebram a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa, brasileiro, e a Universidade Aberta – Portugal, neste ato representada por sua Reitora, Profa. Dra. Carla Padrel de Oliveira, portuguesa. OBJETO: realização de estudos e pesquisas conjuntas, intercâmbio docente, discente e técnico, no âmbito da graduação e pós-graduação, a realização de cursos, seminários, simpósios e outros eventos conjuntos de natureza científica e acadêmica, bem como a promoção de atividades que potenciem e divulguem as culturas por-tuguesa e brasileira e ainda o reconhecimento mútuo dos graus e títu-los conferidos por ambas as instituições. DA VIGÊNCIA: O presen-te Protocolo de Intenções Internacional terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2021. DOS RECURSOS: Não haverá transferência volun-tária de recursos entre os Partícipes para execução do presente acor-do. ASSINAM: Pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, Gustavo Pereira da Costa e pela Universidade Aberta – Portugal, Car-la Padrel de Oliveira.

Joice Belfort PereiraChefedeDiv.CooperaçõesInternacionais

São Luís, 19/05/21.

PORTARIA N.º 230/2020-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 50 da Resolução n.º 1211/2016-CEPE/UEMA, de 22 de junho de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por dois anos o prazo de validade do Con-curso Público para a Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual do Maranhão, cujas inscrições foram abertas pelo Edital n.º 239/2017-GR/UEMA e tiveram os resultados publicados no Diário Oficial do Estado, de 16 de julho de 2018, por meio do Edital n.º 211/2018-GR/UEMA.

Page 36: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

36 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 16 de julho de 2020.

Prof.Dr.GustavoPereiradaCostaReitor

Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão UEMASUL

EDITAL Nº 13/2021 – PROGESA/UEMASUL

DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE SELETIVO SIMPLIFICADO

A Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, criada nos termos da Lei n.º 10.525, de 03 de novembro de 2016, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, Lei Estadual nº 11.131, de 15 de outubro de 2019, Resolução n.º 1230/2016 – CEPE/UEMA, e em atendimento didá-tico-pedagógico ao consignado na Resolução nº 108/2020 – CON-SUN/UEMASUL, Resolução n° 109/2020 – CONSUN/UEMASUL e na Resolução nº 124/2021 – CONSUN/UEMASUL, torna pública, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Processo Sele-tivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto, Edital nº 11/2021–PROGESA/UEMASUL, realizado pelo Centro de Ciências Humanas, Sociais e Letras– CCHSL, Campus Imperatriz, e homologado em reunião do Conselho de Centro, em 07 de maio de 2021, conforme abaixo especificado:

1Centro de Ciências Humanas, Sociais e Letras – CCHSL

1.1Área/Subárea: Ciências Humanas/Educação (Fundamentos da Educação) – 05 vagas, [20 horas].

Ord. Candidato Situação

01 Geoésley José Negreiros Mendes Aprovado e Classificado

02 Ricardo Avalone Athanásio Dantas Aprovado e Classificado

03 Neylson Oliveira da Silva Aprovado e Classificado04 Jasson de Sousa Santos Aprovado e Classificado05 Ozianne Pinheiro de Souza Aprovada e Classificada06 Rafael Silva Sousa Não Aprovado

07 Mariane Emanuelle da Silva Lucena Não Aprovada08 Claudia da Silva Não Aprovada09 Carina Alves Torres Eliminada10 Natalia Mendes Teixeira Eliminada11 Eslane Costa da Silva Ausente12 Edla Mara Nogueira Vidal Ausente

1.2Área/Subárea: Ciências Humanas/Educação (Métodos e Técnicas de Ensino; Avaliação de Aprendizagem) – 05 vagas, [20 horas].

Ord. Candidato Situação

01 José Luis dos Santos Sousa Aprovado e Classificado

02 Geilson de Arruda Reis Aprovado e Classificado03 Janaína de Araújo Pimenta Aprovada e Classificada04 Ana Paula dos Santos Reinaldo Verde Aprovada e Classificada

05 Maria Ovidio Muniz Portilho Aprovada e Classificada06 Raimunda Maria Barbosa de Sá Aprovada07 Maria Claúdia Lima Sousa Dias Aprovada

08 Hugo Lima Araújo Aprovado09 Marcella Arraes Castelo Branco Aprovada10 Luana Maia da Silva Aprovada

11 Edilma Bandeira de Araújo Nogueira Aprovada12 Yara Lira Silva Reginatto Aprovada13 Damião Kennedy Silva Aprovado14 Rhaiza Ludimila Gomes Vieira Aprovada15 Eliana Rosa de Oliveira Santos Não Aprovada16 Maíza de Miranda Neves Não Aprovada

17 Patricia Kecianne Costa Ribeiro Não Aprovada18 Jonas Oliveira Anastácio Não Aprovado19 Danyele Campos Leandro da Silva Não Aprovada20 Jasson de Sousa Santos Ausente

1.3Área/Subárea: Ciências Humanas/Geografia, 01 vaga, 20 (vinte) horas.

Ord. Candidato Situação01 José Geraldo Pimentel Neto Aprovado e Classificado02 Alisson Almeida dos Santos Aprovado03 Ítalo Pereira Xavier Aprovado

04 Érica Natacha Batista Cabral Não Aprovada

05 Rafael de Oliveira Araújo Não Aprovado

06 Francisco Darcio Barbosa da Silva Sá Eliminado

07 Mayanna Silva Oliveira Corrêa Eliminada

Imperatriz, 10 de maio de 2021.

Profª.Drª.ReginaCéliaCostaLima Pró-Reitora de Gestão e Sustentabilidade Acadêmica – PROGESA

VISTO

Profª.Drª.ElizabethNunesFernandes Reitora

Republicar por incorreção. *EmcorreçãoapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado Edição nº 89/2021 de 12 de maio de 2021.

Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento CientíficoeTecnológicodoMaranhão-FAPEMA

RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 18 DE 06 DE MAIO DE 2021

A Portaria nº 18, de 06 de maio de 2021, publicada no Di-ário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de maio de 2021, Edição 087, que dispõe sobre as atividades (referente à movimentação de recursos financeiros) e indicação dos ordenadores de despesas lota-dos na FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA E AO DESEN-VOLVIMENTO CINTIFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO – FAPEMA, necessita, por lapso de digitação do CPF do ordenador Rodrigo Brandão Ferreira, da seguinte correção:

Onde se lê:

Ordenadores:

Page 37: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

37D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

ORDENADOR (A) CARGO CPFAndré Luis Silva dos

Santos Diretor Presidente 769.677.433-68

Rodrigo Brandão Ferreira

Diretor Administrativo

Financeiro099.806.593-96

Leia-se:

Ordenadores:

ORDENADOR (A) CARGO CPFAndré Luis Silva dos

Santos Diretor Presidente 769.677.433-68

Rodrigo Brandão Ferreira

Diretor Administrativo

Financeiro009.806.593-96

São Luís, 19 de maio de 2021.

André Luis Silva dos SantosDiretor Presidente

FAPEMA

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DO MEMORIAL EENTREVISTA DO EDITAL FAPEMA Nº 04/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS JOVEM UNIVERSITÁRIO

A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA torna pública a relação de propostas CLASSIFICADAS e NÃO CLASSIFICADAS no EDITAL FAPEMA Nº04/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLI-CAS JOVEM UNIVERSITÁRIO, destinado a estudantes de gradua-ção para a realização de estágio extracurricular dentro da administra-ção pública, visando contribuir para a motivação e fixação de jovens profissionais de instituições de ensino no Maranhão, além do desen-volvimento institucional, social, econômico e científico do Estado.

Na oportunidade, informamos que a data de divulgação do presente Resultado Final da Análise do Memorial e Entrevista deu-se em 19/05/2021. Sendo assim, a data limite para a entrega da docu-mentação impressa, referente ao item 10 do Edital N°04/2021, será até dia 26/05/2021.

1.Propostas CLASSIFICADAS por Área de Atuação

Área de atuação: Comunicação

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Quadro 1: Biblioteconomia

Nº SOLICITAÇÃO PESQUISADOR / PROPONENTE NOTA FINAL

BPIJR-01176/21 ADENILZE DIAS DOS SANTOS 17,9

Área de atuação: Informática

- Não houve proposta classificada para essa Área de Atuação.

Área de atuação: Administração

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Área de atuação: Contabilidade

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Quadro 2: Direito

Nº SOLICITAÇÃO PESQUISADOR / PROPONENTE NOTA FINAL

BPIJR-01179/21 DAVID ELIAS CARDOSO CAMARA 18BPIJR-00659/21 ALEXIA LETÍCIA SERRA DA LUZ 17,8

2.Propostas NÃO CLASSIFICADAS por Área de Atuação

Área de atuação: Comunicação

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Quadro 1: Biblioteconomia

Nº SOLICITAÇÃO PESQUISADOR / PROPONENTEBPIJR-00732/21 JOÃO PEDRO SANTOS PEREIRA

Quadro 2: Informática

Nº SOLICITAÇÃO PESQUISADOR PROPONENTE

BPIJR-00688/21 LUANA CARLA NASCIMENTO GAMAÁrea de atuação: Administração

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Área de atuação: Contabilidade

- Não houve proposta enquadrada para essa Área de Atuação.

Quadro 3: Direito

Nº SOLICITAÇÃO PESQUISADOR / PROPONENTE

BPIJR-01164/21 LUANA ANDRESSA LIMA SERRABPIJR-00610/21 ANTONIO HENRIQUE NASCIMENTO CAMPOS

São Luís, 19 de maio de 2021.

Prof.Dr.AndréLuísSilvadosSantosDiretor-Presidente-FAPEMA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Programa Agente Jovem Ambiental - AJA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL - AJA - 2021 – SEMA.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Es-tado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema, conforme dis-posto na Lei nº 11.425 de 25 de março de 2021, torna pública a pror-rogação para o dia 30 de maio de 2021 da inscrição para a seleção de jovens para o Programa Agente Jovem Ambiental - AJA - 2021 – SEMA, bem como altera o item 5.1 - Cronograma de Atividades e Prazos constantes do Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE/MA em 12.05.2021, conforme apresentado abaixo:

EVENTO DATA

Período de Inscrição 13/05 a 30/05/2021

Resultado Preliminar 15/06/2021

Prazo para Recurso 16 a 18/06/2021

Resultado dos Recursos 30/06/2021

Page 38: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

38 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Resultado Final 12/07/2021

Convocação para Assinatura do Termo de Admissão 19/07/2021

São Luís-MA, 20 de maio de 2021.

DIEGO FERNANDO MENDES ROLIMSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Assinado Eletronicamente

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AgênciaEstadualdeDefesaAgropecuáriadoMaranhão AGED-MA

PORTARIA N° 183/2021-AGED/MA . SÃO LUÍS, 18 MAIO DE 2021.

A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005.

I - CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redu-ção do risco de doença e de outros agravos;

II - CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da In-fecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

III - CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença In-fecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto nº 36.203, de 30 de se-tembro de 2020, e pelo Decreto nº 36.264, de 14 de outubro de 2020;

IV – CONSIDERANDO que, o DECRETO Nº 36.531, DE 03 DE MARÇO DE 2021, em virtude do elevado número de casos de contaminação pela COVID-19, suspende a autorização para realização de eventos e reuniões em geral e para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de ativida-des comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual;

V - CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade e;

VI - CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Es-tado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

R E S O L V E:

1- Reintegrar, o período compreendido entre 05 de abril de 2021 e 05 de maio de 2021, ao prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0179968/2020 instaurado pela Portaria nº 610, de 24 de novembro de 2020, publica-da no Diário Oficial do Estado do Maranhão ano CXIV nº 221, data-do de 27/11/2020, página 16, em trâmite na Corregedoria Setorial da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED, sem prejuízo da prorrogação já concedida através da Portaria 152/2021–AGED-MA de 06 de maio de 2021 publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2021; e

2- Suspender os prazos processuais, no período compreen-dido entre 06 de maio de 2021 e 06 de julho de 2021, do Processo Administrativo Disciplinar nº 0179968/2020 instaurado pela Portaria nº 610, de 24 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão ano CXIV nº 221, datado de 27/11/2020, página 16, em trâmite na Corregedoria Setorial da Agência Estadual de De-fesa Agropecuária do Maranhão-AGED.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Engª Agrª Antônia Lúcia Sardinha Malheiros dos SantosDiretora Geral

AGED/MA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR

PORTARIA Nº81 /2021-GAB-SAF DE 07 DE MAIO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor RONNES PINHEIRO SOA-RES, ID nº 00842318, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CON-TROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO, Símbolo DAS-1, como Contador, sob registro no CRC nº 012178/O-2, para sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias, assinar os relatórios contábeis desta-SAF, fazer a gestão dos mesmos e responder em todos os atos pertinentes a essa função, devendo ser considerado a partir de 01 de abril de 2021.

Art. 2º - Revoga-se a portaria de Nº 153/2019 de 28 de no-vembro de 2019. DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, EM SÃO LUIS, 07 DE MAIO DE 2021.

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário de Estado da Agricultura Familiar

PORTARIA Nº 47 DE 16 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: FRANCISCO GEOVANE SALES DE ANDRADE, ID nº 00268802, Coordenador de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas, Simbologia, DANS-2, para

Page 39: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

39D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

fiscalizar o contrato nº 05/2021-SAF, Processo nº 193281/2020-SAF, como contratada a empresa COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU-COO-PEVI, a partir de 12 de março de 2021.

ParágrafoÚnico. GILVAN DOS SANTOS, ID nº 00878458, Coordenador de Acesso a Mercado Aberto, Simbologia-DANS-2, exercerá como Substituto, na ausência e impedimento do titular. DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº 48 DE 16 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: FRANCISCO GEOVANE SALES DE ANDRADE, ID nº 00268802, Coordenador de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas, Simbologia, DANS-2, para fiscalizar o contrato nº 06/2021-SAF, Processo nº 193281/2020-SAF, como contratada a empresa COOPERATIVA INTERESTADUAL DAS MULHERES QUEB. DE COCO BABAÇU-CIMQCB, a partir de 12 de março de 2021.

ParágrafoÚnico. GILVAN DOS SANTOS, ID nº 0087 8458, Coordenador de Acesso a Mercado Aberto, Simbologia-DANS-2, exercerá como Substituto, na ausência e impedimento do titular. DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº 49 DE 16 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: FRANCISCO GEOVANE SALES DE ANDRADE, ID nº 00268802, Coordenador de Arran-jos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas, Simbologia, DANS-2, para fiscalizar o contrato nº 11/2021-SAF, Processo nº 0111991/2020-SAF, como contratada a empresa DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, a partir de 12 de março de 2021.

ParágrafoÚnico. RAFAELLA PATRICIA DO NAS-CIMENTO SANTOS, ID nº 002475135, Assessor Sênior, Sim-bologia-DAS-1, exercerá como Substituta, na ausência e impedi-mento do titular.

DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº 57 DE 31 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras: LUIZA MOREIRA CRUZ FREIRE, ID nº 00845249, OFICIAL DE GABINETE II, DAS-1, e SAMARA ANDRADE GOMES, ID 00851790, CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-DANS-3, para fiscalizar o contrato nº 14/2021-SAF, Processo nº 017269/2021-SAF, como contratada a empresa R.F. DINIZ COMERCIO E SERVIÇOS – ME, a partir de 19 de março de 2021. DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº60 DE 31 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, a servidora, RAFAELLA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SOUSA, ID nº 002475135, As-sessor Sênior, Simbologia, DAS-1, para fiscalizar o contrato nº 019/2021-SAF, Processo nº 28736/2021-SAF, como contratada a em-presa MUTUM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, a partir de 31 de março de 2021.

ParágrafoÚnico. A servidora, SILMARA SOUSA PALHA-NO , ID nº 00840983, Coordenador de Insumos, Mudas e Sementes, Simbologia, DANS-2, exercerá como Substituta, na ausência e impe-dimento do titular.

DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

Page 40: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

40 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº061 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, SILMARA SOUSA PA-LHANO, ID nº 00245870, Coordenadora de Insumos, Mudas e Se-mentes, Simbologia, DANS-2, para fiscalizar o contrato nº 018/2021-SAF, Processo nº 037381/2021-SAF, como contratada a empresa M C S DE LIMA ROOS, a partir de 06 de abril de 2021.

Parágrafo Único. RAFAELLA PATRÍCIA DO NASCI-MENTO SOUSA, ID nº 002475135, Assessor Sênior, Simbologia--DAS-1, exercerá como Substituta, na ausência e impedimento do titular. DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº 71 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: GILVAN DOS SANTOS, ID nº 00878458, COORDENADOR DE ACESSO A MERCADOS ABERTOS, DANS-2, para fiscalizar o contrato nº 021/2021-SAF, Processo nº 32748/2021-SAF, como contratada a empresa M C S DE LIMA ROOS, a partir de 20 de abril de 2021. ParágrafoÚnico. PLHINIO VINICIUS MORAES PE-REIRA, ID nº 00876165, Assessor Sênior, Simbologia-DAS-1, exer-cerá como Substituto, na ausência e impedimento do titular.

DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

PORTARIA Nº 72 DE 27 DE ABRIL DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: GILVAN DOS SANTOS, ID nº 00878458, COORDENADOR DE ACESSO A MERCADOS ABERTOS, DANS-2, para fiscalizar o contrato nº 022/2021-SAF, Processo nº 32756/2021-SAF, como contratada a empresa M C S DE LIMA ROOS, a partir de 20 de abril de 2021.

ParágrafoÚnico. PLHINIO VINICIUS MORAES PE-REIRA, ID nº 00876165, Assessor Sênior, Simbologia-DAS-1, exer-cerá como Substituto, na ausência e impedimento do titular.

DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2021.

JONATHA BENJAMIM SILVA DOS SANTOS POLIDOROChefe de Gabinete/SAF

InstitutodeColonizaçãoeTerrasdoMaranhão–ITERMA

PORTARIA/GP/ITERMA/Nº64/2021 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CO-LONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991 e da Instrução Normativa/ITERMA/Nº 01/2017;

Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba de-nominada “GLEBA FAZENDA JP”, situada no Município de ITA-PECURU-MIRIM - MA, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0035090/2020, datado de 17/02/2020;

Considerando que sobre a referida Gleba não há contesta-ção ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;

Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao pa-trimônio do Estado do Maranhão, a área de 83,3163 (oitenta e três hectares, trinta e um ares e sessenta e três centiares), contida num perímetro de 4.519,86m (quatro mil quinhentos e dezenove metros e oitenta e seis centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91, com a denominação de Gleba “GlebaFazendaJP”, situ-ada no Município de Itapecuru- Mirim - MA, administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;

II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a ado-ção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gle-ba em nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de ITAPECURU-MIRIM - MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, EM SÃO LUÍS (MA), DOZE DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JESUÍNO CORDEIRO MENDES JÚNIORDiretor Presidente - ITERMA

EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO – ITERMA, entidade autárquica criada pela Lei nº 4.353, de 09 de novembro de 1.981, vinculada à Secretaria de Es-tado da Agricultura Familiar - SAF, sediada na Rua Professor Pinho Rodrigues, nº 15, Renascença II, esquina com Av. Jornalista Miércio Jorge, cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber

Page 41: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

41D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com fundamento nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991, foi instaurado o procedimento adminis-trativo para Arrecadação Sumária do imóvel denominado “GLEBA ESCOLA MUNICIPAL POV. MATO VERDE” com área total de 3.972m² (três mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados), lo-calizado no Município de Tuntum - MA, cuja cópia com descrição do perímetro se encontra afixada na Portaria do ITERMA e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Tuntum - MA. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, manda expedir o presente Edital de acordo com a Instrução Normativa 001/2017, do ITERMA que estabelece o roteiro para aplicação nos processos de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas Estaduais, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com prazo de 10 (dez) para que os interessados façam apresentação dos Títulos, Escrituras ou documentos de infor-mações de interesse, testemunhas, se for o caso, ou ainda quaisquer provas permitidas em direito e pertinentes à espécie. São Luís (MA), 17 de maio de 2021.

JESUÍNO CORDEIRO MENDES JÚNIORDiretor Presidente/ITERMA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA CPAD N° 292 DE 19 DE MAIO DE 2021.

O CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabele-cida na Portaria nº 1.142, de 08 de julho de 2019, do Secretário de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 129, de 11 de julho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, nos termos do pa-rágrafo único do art. 237, da Lei nº. 6.107/94, a partir do dia 23 de maio de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria CPAD nº 153, de 01 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 041, de 01 de março de 2021, que apura os fatos relatados no Processo nº 78583/2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUIS (MA), 19 DE MAIO DE 2021.

THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADOCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA SEDUC/MA

OAB-MA 7692 Matrícula 808271-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PELA MATRÍCULA MAIS RECENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.050, DE 1º DE JULHO DE 2019, PUBLICADA NO DOE DE 04 DE JULHO DE 2019.

Considerando que o Pedido de Unificação da Matrícu-la mais recente efetuado por ALESSANDRA DIAS SOARES DA SILVA, matrícula 00278215-01, nos autos do Processo nº 0013341/2021 – URE AÇAILÂNDIA, adequa-se perfeitamente aos termos da Lei nº 11.050, de 1º de julho de 2019, publicada no DOE nº 124 de 04 de julho de 2019, defiro o pedido de Unificação da Matrícula mais recente.

Dessa forma, tendo em vista o disposto na referida Lei, fica o servidor informado do deferimento do seu pedido de Unificação de Matrícula, podendo exercer o direito de pedir a exoneração da matrícula mais antiga, para execução da Unificação pela matrícula mais recente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da publicação do presente despacho.

São Luís (MA), 17 de maio de 2021.

THIAGO DURANS RODRIGUESSECRETÁRIO-ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/SEDUC/MA(ConformePortariaSEDUCnº1.535,de20/11/2020,publicadonoDOE/

MA, em 02/12/2020

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃODESPACHO DE DEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PELA MATRÍCULA MAIS RECENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.050, DE 1º DE JULHO DE 2019, PUBLICADA NO DOE DE 04 DE JULHO DE 2019.

Considerando que o Pedido de Unificação da Matrícula mais recente efetuado por ALACIDES LEÃO PEREIRA, matrícu-la 0095331-03, nos autos do Processo nº 0006700/2021 – URE ZÉ DOCA, adequa-se perfeitamente aos termos da Lei nº 11.050, de 1º de julho de 2019, publicada no DOE nº 124 de 04 de julho de 2019, defiro o pedido de Unificação da Matrícula mais recente.

Dessa forma, tendo em vista o disposto na referida Lei, fica o servidor informado do deferimento do seu pedido de Unificação de Matrícula, podendo exercer o direito de pedir a exoneração da matrícula mais antiga, para execução da Unificação pela matrícula mais recente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da publicação do presente despacho.

São Luís (MA), 17 de maio de 2021.

THIAGO DURANS RODRIGUESSECRETÁRIO-ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/SEDUC/MA(ConformePortariaSEDUCnº1.535,de20/11/2020,publicado no DOE/

MA, em 02/12/2020

Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e os professores contratados para atu-arem nos Centro de Ensino Médio Regular do Sistema Público de Ensino do Estado do Maranhão, para o exercício da docência na Educação Básica, conforme anexos.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para os contratados exercerem atividades de Professor sem vínculo empregatício nos Centro de Ensino do Sistema Público, na Educação Básica e suas Modalidades da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de Estado da Educação, conforme autorização nos ter-mos do Edital nº 22/2019 – SEDUC.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do pagamento.

Page 42: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

42 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Para execução das atividades neste contrato as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE DE RECURSO: 102, AÇÃO 4457, PI: PESSOAL, ND; 319004.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís – MA, 06 de maio de 2021.

MARIA ELIANA ALVES LIMASuperintendente de Desenvolvimento eAlocação de Pessoas/SUDAP/SEDUC.

ANEXO DA RESENHA DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES - ANO 2021

UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IMPERATRIZ

Nº DE ORD.

NOME DO PROFESSOR ESCOLA MUNICIPIO DISCIPLINA EQUIVALÊNCIA

DO CARGO

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TÉRMINO

ENSINO MÉDIO REGULAR

01GERALDO BARBOSA ARAÚJO

C. E. PE. JOÃO BATISTA TEIXEIRA/SALA FORA CIKEL

AMARANTE MATEM/FÍSICA

PROFESSOR III 015359412000-8 942.739.283-53 05/05/2021 31/12/2021

02 MARCIO RICARDO PEREIRA SILVA

C. E. PE. JOÃO BATISTA TEIXEIRA AMARANTE FÍSICA PROFESSOR

III 4.089.887 711.768.372-49 05/05/2021 31/12/2021

03SALVADOR

PEREIRA ROCHA DA SILVA JÚNIOR

C. E. PE. JOÃO BATISTA TEIXEIRA/SALA FORA SANTO

ANTONIO

AMARANTE MATEM/FÍSICA

PROFESSOR III 049981122013-4 523.689.123-04 05/05/2021 31/12/2021

Resenha de Contrato de Prestação de Serviços

PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e os professores contratados para atuarem nas Unidades Integradas de Educação Escolar Indígena do Sistema Público de Ensino do Estado do Maranhão, para o exercício da docência na Educação Básica, conforme anexos.

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para os contratados exercerem atividades de Professor sem vínculo empregatício nas Unidades de Ensino do Sistema Público, Educação Básica, Modalidade Educação Indígena da Unidade Regional de Educação de SANTA INÊS, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de Estado da Educação, conforme au-torização nos termos do Edital nº 04/2021 - SEDUC.

PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.

VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do pagamento.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Para execução das atividades neste contrato as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE DE RECURSO: 102, AÇÃO 4457, PI: PESSOAL, ND; 319004.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores.

FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.

São Luís - MA, 06 de maio de 2021.

MARIA ELIANA ALVES LIMASuperintendente de Desenvolvimento eAlocação de Pessoas/SUDAP/SEDUC

ANEXO DA RESENHA DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES - EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2021

UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA INÊS

Nº ORD.

NOME DO PROFESSOR ESCOLA MUNICIPIO DISCIPLINA EQUIVALÊNCIA

DO CARGO

DOCUMENTOS VIGÊNCIA

RG CPF INICIO TÉRMINO

EDUCAÇÃO INDÍGENA

01RAIMUNDA

FRANCISCA DA SILVA DOS SANTOS

UIEEI PAPE JAPOHARIPA

YRUHU

BOM JARDIM GEOGRAFIA MAG-IV 054853452014-4 989.760.873-72 05/05/2021 31/12/2021

Page 43: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

43D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 35.589, de 5 de fevereiro de 2020, e considerando o art. 115 da Lei Estadual nº 6.513, de 30 de novembro de 1995 (dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Mara-nhão), bem como de acordo com o Parecer nº 619/2020-PA/PGE, da Procuradoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado,

RESOLVE:

Excluir, a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Maranhão, do Quadro da Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, o Soldado PM nº 92/2016 Alexandre de Brito Xandú, matrícula nº 2561165, com base na decisão do Conselho Superior de Segurança Pública nº 032/2018-CSSP, de 20 de dezembro de 2018, e na Solução da Sindicância, deflagrada por meio da Portaria nº 021/2016-DP/3, de 06 de dezembro de 2016, por ter tido conduta que afetou a honra pessoal, o decoro da classe e pundonor militar, nos termos do art. 32, § 1º, inciso I, do Decreto nº 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército).

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS/MA, 14 DE MAIO DE 2021.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 35.589, de 5 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Exonerar, de Ofício, nos termos do artigo 20 §§1º e 2º e do art.41, parágrafo, da Lei 6.107/94, de 27 de julho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, JOSÉ RAI-MUNDO COSTA NUNES, Assistente de Trânsito, Classe A, Refe-rência 1,do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, devendo ser assim considerado a partir de 29 de Abril de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

JEFFERSON MILLER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública do Maranhão

PORTARIA Nº 943/2021 - GAB/SSP/MA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o solicitado no Memorando nº 159/2021 -CAPC, de 27.04.2021,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para con-clusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2021, o qual se encontra em fase de instrução, sob a presidência do Dr. JARBAS BA-TISTA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, Matrícula n° 1097500, ID nº 00311489-1, 1ª Classe, que foi designado pela Portaria nº 132/2021-GAB/SSP/MA, datada de 20.01.2021, e publicada no Diá-rio Oficial do Estado nº 018, datado de 27.01.2021.

Art. 2°. Tendo em vista que o prazo para conclusão do refe-rido se exauriu no dia 12.05.2021, esta prorrogação será considerada a partir de 13.05.2021, sem prejuízo dos atos administrativos que, porventura, venham a ser praticados entre o início do prazo da pror-rogação e a publicação desta Portaria.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS- MA, 17 DE MAIO DE 2021.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública.

PORTARIA Nº 944/2021 - GAB/SSP/MA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o solicitado no Memorando nº 189/2021 -CAPC, de 11.05.2021,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para con-clusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2021, o qual se encontra em fase de instrução, sob a presidência do Dr. ALEXAN-DRE MAGNO CRAVEIRO ALVES, Delegado de Polícia Civil, Matrícula n.º 1097419, ID: 00311483-1, 1ª Classe, que foi designado pela Portaria nº 137/2021-GAB/SSP/MA, datada de 21.01.2021, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 018, datado de 27.01.2021. Art. 2°. Tendo em vista que o prazo para conclusão do refe-rido se exauriu no dia 13.05.2021, esta prorrogação será considerada a partir de 14.05.2021, sem prejuízo dos atos administrativos que, porventura, venham a ser praticados entre o início do prazo da pror-rogação e a publicação desta Portaria.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS- MA, 17 DE MAIO DE 2021.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública.

PORTARIA Nº 945/2021 - GAB/SSP/MA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o solicitado no Memorando nº 188/2021 -CAPC, de 11.05.2021,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para con-clusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2021, o qual se encontra em fase de instrução, sob a presidência do Dr. MARCOS WALLACE SILVA PEREIRA, Delegado de Polícia Civil, Matrícu-la nº 1196716, ID nº 312299, 1ª Classe, que foi designado pela Porta-ria nº 133/2021-GAB/SSP/MA, datada de 21.01.2021, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 018, datado de 27.01.2021. Art. 2°. Tendo em vista que o prazo para conclusão do referido se exauriu no dia 12.05.2021, esta prorrogação será consi-derada a partir de 13.05.2021, sem prejuízo dos atos administrativos que, porventura, venham a ser praticados entre o início do prazo da prorrogação e a publicação desta Portaria.

Page 44: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

44 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS- MA, 17 DE MAIO DE 2021.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública.

Corregedoria Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública - CORREG. GERAL

PORTARIA Nº 037/2021 – GAB/CORREG. GERAL

O CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 72, inciso III, da Lei nº 8.508/2006 e art. 92, inciso II, do Decreto Estadual nº 28.829/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMI-NISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a responsabilidade fun-cional de MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, Perito Criminal, Classe Especial, Referência 11, Matrícula nº 1102508, ID nº 00291693, lotado no ICRIM em São Luís/MA, em face do contido na Investigação Preliminar nº 308/2019, que revela matéria veiculada no site da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em São Luís/MA, em que consta notícia de que o referido servidor estaria apto à prática desportiva, enquanto em sua ficha de vida funcional, no mesmo período, indica que se encontrava afastado para tratamento de saúde, o que configura suposta prática de infração disciplinar.

Art. 2º. Designar, de acordo com o artigo 78, §§ 1º ao 5º, da Lei nº 8.508/06, o Dr. WANG CHAO JEN, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 1097708, ID nº 00815369-1, Classe Especial; a Sra. IRISMAR PAIXÃO DO VALE BRANDÃO, Escrivã de Po-lícia Civil, Classe Especial, Matrícula nº 1102268, Referência 11; o Sr. JOSÉ MARCELINO ARAÚJO DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Matrícula nº 339929, ID: 00310139-0, Classe Espe-cial, Referência 11, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão destinada à apuraçãoeaoexamedosfatos,bemcomodosatosefatosconexosqueemergiremnocursodostrabalhos,nos termos dos preceitos legais pertinentes.

Art. 3º. Instrui a presente portaria a Investigação Prelimi-nar nº 308/2019.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CORREGEDORIA DO SISTEMA ESTADUAL DE SE-GURANÇA PÚBLICA, SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2021.

MARCO ANTÔNIO SILVA COSTACorregedor Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública

Delegacia Geral de Policia Civil – DG/PCMA

PORTARIA Nº 391/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 45432/2021, de 17.03.2021, e Deliberação nº 35/2021-CPC de 14.05.2021,

RESOLVE:

I - Remover a pedido LUARA CRISTINA DOS SANTOS REIS, ID nº: 00873738-1, Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 1, Gru-po Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil da Delegacia Regional de Imperatriz, para a Delegacia Regional de Presidente Dutra.

II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de dez dias). DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 392/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 45432/2021 de 17.03.2021, e Deliberação nº 35/2021-CPC de 14.05.2021

RESOLVE:

Dispensar a FunçãoGratificadadeAssistentedaSeçãode Cartório FG-1, da Delegacia de Proteção ao Idoso de Impe-ratriz, da servidora LUARA CRISTINA DOS SANTOS REIS, ID nº: 00873738-1, Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 1, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 393/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 51848/2021, de 25.03.2021, e Deliberação nº 036/2021-CPC, de 14.05.2021,

RESOLVE:

I - Remover a pedido PATRICIA MOTA MATOS, ID nº: 00867999-0, Investigador de Polícia, Classe A, Referência 1, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, da Delegacia de Polícia Civil de Vitória do Mearim, para o Departamento de Com-bateaoCrimeOrganizado,daSuperintendênciadeInvestigaçõesCriminais.

II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de dez dias).

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

Page 45: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

45D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

PORTARIA Nº 394/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 51848/2021, de 25.03.2021, e Deliberação nº 036/2021-CPC, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Excluir a GratificaçãodeRetribuiçãoporExercícioemLocaldeDifícilProvimento,da servidora PATRICIA MOTA MA-TOS, ID nº: 00867999-0, Investigador de Polícia, Classe A, Referên-cia 1, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, lotada no Departamento de Combate ao Crime Organizado, da Superinten-dência de Investigações Criminais.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 395/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 51848/2021 de 25.03.2021, e Deliberação nº 036/2021-CPC DE 14.05.2021,

RESOLVE:

Dispensar a FunçãoGratificadade Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do 2º Distrito Po-licialdeCajarí, da servidora PATRICIA MOTA MATOS, ID nº: 00867999-0, Investigador de Polícia, Classe A, Referência 1, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 396/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Processo nº 44889/2021, de 17.03.2021, e Deliberação nº 37/2021-CPC de 14.05.2021,

RESOLVE:

I - Remover a pedido VERÔNICA FERREIRA DA SIL-VA SERRA, ID nº: 00873664-1, Delegado de Polícia, 3ª Classe, da Delegacia do 1º Distrito Policial de Barra do Corda, para a Delegacia da Mulher de Barreirinhas, pertencente à Delegacia Regional de Barreirinhas.

II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de dez dias).

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 401/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 675/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Dispensar a Função Gratificada de Assistente da Se-ção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia de São José de Ribamar, da servidora ALBERTINA CRISTINA BRANDÃO CANTANHEDE, ID nº: 00310108-0, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 403/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 675/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

I - Remover LUIS EDUARDO ALMEIDA AMORIM, ID nº: 00310721-0, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, da Dele-gacia do 15º Distrito Policial - São Raimundo, para a Delegacia de São José de Ribamar.

II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 404/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 675/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

Page 46: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

46 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

RESOLVE:

Designar LUIS EDUARDO ALMEIDA AMORIM, ID nº: 00310721-0, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, para de-sempenhar a FunçãoGratificadaAssistentedaSeçãodeInvestiga-ção e Captura FG-1, da Delegacia de São José de Ribamar.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 406/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 674/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

I - Remover JOÃO GABRIEL CRUZ TERSI, ID. nº 00836668, Delegado de Polícia, 3ª Classe, da Delegacia Especial do Maiobão, para a Delegacia Especial da Cidade Operária, a consi-derar de 11.05.2021.

II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 409/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 677/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Dispensar a FunçãoGratificadade Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do 20º Distrito Po-licial – Parque Vitória, do servidor ACIMAR BRAZ SILVA, ID nº: 00310645, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 411/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 677/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Designar MARCOS LUCIO CERQUEIRA FILGUEI-RAS, ID nº: 00311950-1, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Ci-vil, para desempenhar a FunçãoGratificadaAssistentedaSeçãodeInvestigação e Captura FG-1, da Delegacia do 20º Distrito Poli-cial – Parque Vitória.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 413/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 678/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Dispensar a FunçãoGratificadade Assistente da Seção de Comissariado FG-1, da Delegacia de São José de Ribamar, do servidor CARLITO ALVES FERREIRA, ID nº: 00310065, Comis-sário de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 414/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando a C.I. nº 678/2021-SPCC/DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Designar MARIO GILSON MOUSINHO, ID nº: 0030 9869, Comissário de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, para desempenhar a FunçãoGratificadaAssistentedaSeçãodeComissariadoFG-1,da Delegacia de São José de Ribamar.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

Page 47: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

47D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

PORTARIA Nº 415/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Ofício nº 1155/2021-DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

Tornar semefeitoaPortarianº 281/2021-DG/PCMA,de 03.05.2021, publicada no Diário Oficial Edição nº 089 de 12.05.2021, que removeu a pedido JOSE NASCIMENTO DE MOURA, ID nº: 00312052-10-0, Investigador de Polícia, Classe C, Referência 8, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Ci-vil, da Superintendência de Policia Civil da Capital, para Delegacia de Polícia Civil de Pirapemas, pertencente a Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 416/2021 – DG/PCMA.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e considerando o Ofício nº 1155/2021-DG/PCMA, de 14.05.2021,

RESOLVE:

TornarsemefeitoaPortarianº282/2021-DG/PCMA,de04.05.2021, publicada no Diário Oficial Edição nº 089 de 12.05.2021, que concedeu GratificaçãodeRetribuiçãoporExercícioemLo-caldeDifícilProvimento,ao servidor JOSE NASCIMENTO DE MOURA, ID nº: 00312052-1, Investigador de Polícia, Classe 3, Re-ferencia 8, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Pirapemas, pertencente a De-legacia Regional de Itapecuru-Mirim.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉ LUÍS GOSSAINDelegado Geral de Polícia Civil

Polícia Militar do Maranhão - PMMA

PORTARIA Nº 0354/2021-DP/2, DE 14 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UGE) nº 190.128 – 28° BPM – Itapecuru-Mirim/MA, inscrito sob o CNPJ Nº 08.257.106/0001-87, o Oficial PM abaixo relacionado e determinar que as atividades referentes à movimentação dos recursos desta UGE junto ao Banco do Brasil, sejam executadas em conjunto com o Ordenador de Despesas Primário:

ORDENADOR DE DESPESA CARGO MATRÍCULA ID CPF

JACKSON FLÁVIO SANTOS FONSECA Ordenador de Despesas Secundário 1835602 417994 850.181.553-53

Art. 2º - O Ordenador de Despesa designado nesta portaria, deverá efetuar o seu cadastramento junto ao Sistema Integrado de Pla-nejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão – SiGEF/MA para realizar as atividades referentes a execução orçamentária e financeira da Unidade Gestora Executora (UGE), bem como as atividades abaixo relacionadas referentes às movimentações dos recursos junto ao Banco do Brasil, competindo-lhe:

- Solicitar abertura de Contas de Depósito em nome da UGE; - Solicitar saldos e extratos de Contas Correntes e aplicações financeiras; - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; - Efetuar resgates/aplicações financeiras; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil; - Autorizar pagamentos através de Ordem Bancária e, - Liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro/AASP; - Assinar eletronicamente as ordens bancárias no SiGEF/MA.

Art. 3º- Deverá junto à Receita Federal, atualizar os dados cadastrais do responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da respectiva UGE, bem como, a entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, e GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, dentro do prazo estabelecido pela Receita Fe-deral, observando-se a legislação vigente.

Art. 4º - Cumprir as normas gerais prescritas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) através das Instruções Normati-vas e suas alterações, referentes à atualização ou efetivação do Cadastro de Jurisdicionado, bem como, a de Prestação de Contas do Gestor. Instrução Normativa nº 12, de 16 de novembro de 2005 e a Instrução Normativa nº 26, de 30 de novembro de 2011, respectivamente.

Page 48: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

48 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

Art. 5º - Revogar a designação de Ordenador de Despesas Secundário do servidor JOSÉ DA CONCEIÇÃO M. SOUZA, matrícula nº 79236, ID nº 411729, CPF nº 280.330.603-44, relacionado na Portaria nº 0649/2020-DP/2, de 20 de agosto de 2020 e publicada no Diário Oficial de 28 de agosto de 2020.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Quartel do Comando Geral em São Luís, 14 de maio de 2021.

Cel. QOPM Pedro de Jesus Ribeiro dos ReisComandante Geral da PMMA

PORTARIA Nº 0353/2021-DP/2, DE 14 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora (UGE) nº 190.116 – 11° BPM – Timon/MA, inscrito sob o CNPJ Nº 08.918.125/0001-07, o Oficial PM abaixo relacionado e determinar que as atividades referentes à movimentação dos recursos desta UGE junto ao Banco do Brasil, sejam executadas em conjunto com o Ordenador de Despesas Secundário:

ORDENADOR DE DESPESA CARGO MATRÍCULA ID CPF

ALUISIO SAMPAIO COSTA Ordenador de Despesas Primário 133884 415745 616.210.303-00

Art. 2º - Os Ordenador de Despesa designado nesta portaria, deverá efetuar o seu cadastramento junto ao Sistema Integrado de Pla-nejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão – SiGEF/MA para realizar as atividades referentes a execução orçamentária e financeira da Unidade Gestora Executora (UGE), bem como as atividades abaixo relacionadas referentes às movimentações dos recursos junto ao Banco do Brasil, competindo-lhe:

- Solicitar abertura de Contas de Depósito em nome da UGE; - Solicitar saldos e extratos de Contas Correntes e aplicações financeiras; - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; - Efetuar resgates/aplicações financeiras; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil; - Autorizar pagamentos através de Ordem Bancária e, - Liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro/AASP; - Assinar eletronicamente as ordens bancárias no SiGEF/MA.

Art. 3º- Deverá junto a Receita Federal, atualizar os dados cadastrais do responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da respectiva UGE, bem como, a entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, e GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, observando-se a legislação vigente.

Art. 4º - Cumprir as normas gerais prescritas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) através das Instruções Normati-vas e suas alterações, referentes à atualização ou efetivação do Cadastro de Jurisdicionado, bem como, a de Prestação de Contas do Gestor. Instrução Normativa nº 12, de 16 de novembro de 2005 e a Instrução Normativa nº 26, de 30 de novembro de 2011, respectivamente.

Art. 5º - Revogar a designação de Ordenador de Despesas Primário do servidor JORGE ANTONIO DE ARAÚJO JÚNIOR, matrí-cula nº 95448, ID nº 412864, CPF nº 237.118.842-53, relacionado na Portaria nº 0765/2020-DP/2, de 01 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 2020.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 03 de maio de 2021.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Quartel do Comando Geral em São Luís, 14 de maio de 2021.

Cel. QOPM Pedro de Jesus Ribeiro dos ReisComandante Geral da PMMA

Page 49: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

49D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 256/2020

RESULTADO FINALMUNICÍPIO DE PORTO FRANCO

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 256/2020, que trata do PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO PARA FORMACAO DO QUADRO RESERVA PARA O CARGO TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO TEMPO-RARIO PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE PORTO FRANCO/ MA., RESOLVE:

1.Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados.

2 . A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Unidade Prisional.

TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO

CLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

1 175566 023.854.783-31 LIDIANE DA COSTA SILVA

2 175262 048.395.911-13 DAIANE SANTOS AZE-VEDO

3 175047 022.429.033-90 LUCERGILDO DA SILVA DE SA

4 175373 311.268.338-27 JADER SA DA CUNHA

5 174950 032.491.863-17 DANIEL DE JESUS CUNHA

6 175561 066.359.421-90 FELIPE LIMA DA SILVA

7 174616 035.490.633-00 MERVANE DOS SANTOS MACHADO

8 174724 035.490.613-58 MERVANICE DOS SANTOS MACHADO

9 176157 028.863.133-19 DORIVAL SOARES SILVA

10 176094 932.799.223-72 TARCIANNE LIRA DO NASCIMENTO

11 175147 075.750.611-93 MAIZA MORAIS CIPRIANO

DESCLASSIFICADO

ORDEM12

INSCRIÇÃO176155

CPF023.843.813-93

NOMEADRIANA GALVAO DE OLIVEIRA SOUSA

13 176151 047.446.073-81 WILMAR MENDONCA PESTANA

14 174669 912.457.963-72 TELDE CRISTINA RODRI-GUES NUNES

15 177161 050.721.763-20 WHEYGLANE SKARLAT DE OLIVEIRA SILVA

16 176731 018.671.093-36 MOSIANE ESCORCIO AN-DRADE

17 176154 014.366.993-12 ANNI KASSIA DA SILVA OLIVEIRA

18 175141 042.836.793-30 LARA RITA ALBUQUER-QUE CAMARA

19 175514 014.059.913-48 MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO LIMA

20 175498 987.816.854-91 ANTONIO CORREIA DA SILVA JUNIOR

21 177171 790.450.571-15 ALDEJUNIOR PEREIRA DE SOUSA

22 175745 009.842.894-29 GILVANIO DOS SANTOS COSTA

23 176741 053.479.271-51 WEBERSON DIONISIO DOS SANTOS

24 174688 005.727.453-38 ERICSSON ROCHA DE MATOS

25 174841 717.635.113-91 EULALIA CAMPOS PIMEN-TA DO NASCIMENTO

26 176778 641.263.311-15 PATRICIA DO EGITO ARAUJO

27 174940 007.920.173-31 WELRISLANE LIMA AL-MEIDA

28 174659 019.027.783-16 LEONARDO LOPES DA SILVA

29 175560 045.057.453-92 NAYANE RODRIGUES DA SILVA

30 174895 056.535.943-69 EDLAYNE CRYSTIAN RO-DRIGUES MENDES

31 174897 062.360.793-07 CARINA COELHO GOES

32 175967 604.739.173-78 KAIO MORAIS GOMES

33 177146 057.106.066-85 ROSANA MARIA DOS SANTOS

34 175640 015.183.321-45 ADILTON ALVES DOS SANTOS

35 176707 023.875.051-58 KLEVESON CORDEIRO FERREIRA

36 174722 048.833.893-08 LUCINEIDE BARROS SILVA

37 175440 052.663.383-26 DANILLA SERRA PEREIRA

38 176474 044.363.401-71 JOSAELSON ROCHA DE ARAUJO

39 176206 029.977.963-77 JHONATAN MATHEUS VERDE SOARES

40 175715 064.448.553-14 RUTE FERREIRA DO NAS-CIMENTO

41 176799 029.189.492-56 IGOR REIS ALVES

42 175273 089.005.393-61 THAYS DA COSTA PEREIRA

43 175785 085.802.213-31 ANDRE VITOR DE SOUSA MARINHO

44 175196 013.969.843-48 DIONE SALES RAMOS

45 175023 003.945.342-12 NADIENE DA SILVA DIAS

46 176763 047.538.201-30 BRUNA PEREIRA DO NAS-CIMENTO

47 175310 329.254.923-04NANCIRLENE DE JESUS JANSEN FERREIRA RI-BEIRO

48 175556 867.993.121-72 ROMULO BARROS DE SOUSA

49 176173 986.984.433-20 SHIRLEY DE JESUS DOS SANTOS LUSO

50 175593 015.766.751-06 FABIANA RODRIGUES VIEIRA

51 175621 041.166.513-89 KRISCIA TAISE DOS SAN-TOS SOUSA CAMARA

52 175145 059.244.331-02 DAILA MORAIS CIPRIANO

53 177037 613.201.283-43 CARLOS DANIEL MATOS SOUZA RODRIGUES

54 174909 080.446.973-30 BRUNO FERREIRA BAR-BOSA

55 174642 015.607.443-59 MARCOS VICTOR SOARES SILVA

56 175842 611.098.343-81 VITORIA GABRIELA SAN-TOS LOPES

57 175384 048.169.533-88 LAZARA FABIANA SOARES DE CIRQUEIRA SILVA

58 177021 065.327.423-84 VICTOR FELIPE CARVA-LHO DEVESA

São Luís/MA, 19/05/2021

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

Page 50: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

50 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 257/2020

RESULTADO FINALMUNICÍPIO DE VIANA

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o que cons-ta no Edital nº 257/2020, que trata do PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO PARA FORMACAO DO QUADRO RESERVA PARA O CARGO TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO TEMPO-RARIO PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE VIANA/ MA., RESOLVE:

1.Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados.

2. A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Unidade Prisional.

TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO

CLASSIFICADO

ORDEM1

INSCRIÇÃO174668

CPF912.457.963-72

NOMETELDE CRISTINA RODRI-GUES NUNES

2 175172 057.070.503-70 JOSE HENRIQUE SANTOS SA SOBRINHO

3 176833 724.939.333-20 SILVIA NEIDE DOS SAN-TOS

4 176856 008.031.123-78 DANUBIA RODRIGUES LOPES

5 175046 022.429.033-90 LUCERGILDO DA SILVA DE SA

6 175007 333.711.688-40 DAYANNA SUELLEN DE SOUSA SILVA

7 175703 607.109.963-30 WANDERSON AMARAL ALMEIDA

8 175032 036.625.293-35 JOSINEIA COSTA COELHO

9 174615 035.490.633-00 MERVANE DOS SANTOS MACHADO

10 174953 838.862.493-87 MARIA ELY PINHEIRO

11 174721 035.490.613-58 MERVANICE DOS SANTOS MACHADO

12 177254 019.776.383-92 EVELIN CLARISSA MA-CHADO DIOGO

13 176205 029.977.963-77 JHONATAN MATHEUS VERDE SOARES

14 176533 610.894.123-55 EDUARDO SANTANA DE SOUZA

15 175529 029.259.543-32 JOSENILDE PINHEIRO COSTA

16 175479 607.195.953-55 CAMILA TELES ALBERTO NEVES

17 174606 604.220.873-00 BIANCA KAROLINE SILVA FRANCO

DESCLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

18 175293 665.497.363-15 RUYNIELSON FRAZAO VIANA

19 175057 018.577.003-76 JANILDE DA CONCEICAO MORAIS BRAGA ANDRADE

20 175545 039.422.383-73 SILZANE LUZIA ARAUJO FROES

21 176150 047.446.073-81 WILMAR MENDONCA PESTANA

22 176145 035.027.383-94 ELLEN DE RIBAMAR CAR-NEIRO DO CARMO

23 175350 048.347.423-18 CICERA DE SOUSA AS-SUNCAO

24 174768 050.604.363-06 MARCOS OLIVEIRA MA-GALHAES

25 175355 396.334.973-53 MARIA DE JESUS RAMOS DE SOUZA

26 175555 039.557.803-50 ARIELMA SOARES MAFRA

27 174993 003.162.623-82 FABIO DE OLIVEIRA

28 175486 012.895.084-61 JOSE DE BRITO TAVARES DE ATAIDE

29 174834 033.908.733-17 TACIANE DA CRUZ OLI-VEIRA SANTOS

30 175140 042.836.793-30 LARA RITA ALBUQUER-QUE CAMARA

31 176518 006.413.123-85 CIARA RIBEIRO CORREA MARTINS

32 175511 014.059.913-48 MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO LIMA

33 174682 049.975.443-37 VALQUIAS GOMES DOS SANTOS

34 175691 054.639.493-01 MATHEUS MUNIZ ARAUJO

35 175497 987.816.854-91 ANTONIO CORREIA DA SILVA JUNIOR

36 174814 629.442.823-87 LUCIANA JANSEN PEREI-RA VERDE

37 175559 032.220.193-47 JEAN MICHEL SANTANA DE MELO

38 176820 018.712.863-44 VANDINALVA DE JESUS COELHO CAMPOS

39 175208 033.477.163-37 JORDANIA FIGUEREDO DA SILVA

40 176209 607.609.043-08 RONAYKON ESTEVAM PENHA RODRIGUES

41 175887 065.980.093-40 SENIVALDO SALGADO LOBATO JUNIOR

42 176304 073.931.833-07 BRUNO MACIEL RIBEIRO TEIXEIRA

43 175466 021.175.244-43 RIVAEL BEZERRA DE LIMA

44 174624 789.130.123-91 WALBERT PASSOS BE-ZERRA

45 176853 017.358.663-50 ELITONIO FIDELIX SILVA GOMES

46 175288 808.531.293-04 ARYMOCENE DE JESUS DA SILVEIRA

47 175643 610.249.073-84 THAMARA DA SILVA SANTOS

48 175742 049.902.023-50 BENEDITA LAURA ABREU ROCHA

49 174685 289.688.008-98 EDMILSON CUNHA LIN-DOSO

50 175003 016.399.753-57 SAMIRA BATISTA AL-MEIDA

51 174961 614.796.713-47 DEBORA DA CUNHA COR-REA

52 175489 716.040.573-00 FIRMINO MUNIS VELOSO

53 176483 854.795.273-04 GENNARO DE PAULA MAIA

54 174942 007.920.173-31 WELRISLANE LIMA AL-MEIDA

55 174773 027.472.543-64 CARLOS ANDRE SANTOS LEITE

56 174699 058.419.233-90 CHRYSTHIAN FERNANDES SILVA

57 174894 056.535.943-69 EDLAYNE CRYSTIAN RODRIGUES MENDES

58 174888 062.360.793-07 CARINA COELHO GOES

59 174843 025.124.293-50 GUSTAVO RODRIGUES CORREA

Page 51: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

51D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

60 176740 053.479.271-51 WEBERSON DIONISIO DOS SANTOS

61 175830 459.938.903-04 WELDON OLIVEIRA FER-REIRA

62 177142 057.106.066-85 ROSANA MARIA DOS SANTOS

63 176127 003.352.263-45 AIRAM DAYANA FERRAZ COELHO

64 175087 958.871.483-49 PERICLES PENA NASCI-MENTO

65 176073 011.772.403-35 DENILSON CARVALHO OLIVEIRA

66 174808 027.184.413-21 EUDES FRANCISCO CRUZ E SILVA

67 176709 023.875.051-58 KLEVESON CORDEIRO FERREIRA

68 176835 047.348.603-27 MARCOS ALEXANDRE SANTOS RAMOS

69 175203 027.584.633-42 DAYNNE CRISTINA RO-DRIGUES SILVA

70 174710 045.863.643-60 JULIAN PABLO SANTOS DE CASTRO

71 174650 048.833.893-08 LUCINEIDE BARROS SILVA

72 175438 052.663.383-26 DANILLA SERRA PEREIRA

73 174706 059.332.683-05 CARLOS VICTOR COSTA MENDONCA

74 176761 047.538.201-30 BRUNA PEREIRA DO NAS-CIMENTO

75 176245 611.296.453-80 JESSICA KAROLINA SAM-PAIO DE OLIVEIRA

76 176892 610.085.763-44 VICENTE FELIPE FERREI-RA NASCIMENTO

77 174984 615.736.213-82 EDIELSON DE JESUS ALVES SOUSA

78 176801 617.650.773-11 GABRIELE CHAGAS CUTRIM

79 176852 617.220.653-20 RADSON MELO DE BRITO

80 175198 013.969.843-48 DIONE SALES RAMOS

81 174883 992.694.143-53 MAYKON SOUSA PINTO

82 175657 605.112.603-18 FERNANDA VANESSA ABREU DINIZ MARQUES

83 175308 329.254.923-04NANCIRLENE DE JESUS JANSEN FERREIRA RI-BEIRO

84 176617 753.910.073-72 ANA MARIA EVERTON

85 176098 932.799.223-72 TARCIANNE LIRA DO NASCIMENTO

86 177034 807.295.253-68 ALCENIRA LOPES SAM-PAIO LEMOS

87 176171 986.984.433-20 SHIRLEY DE JESUS DOS SANTOS LUSO

88 175075 845.205.583-87 SUZIANE DE ALBERTINA MONTEIRO SOUZA

89 176137 019.930.523-48 TATIANE MOREIRA DA SILVA

90 175943 003.266.213-00 ARLAN BARROS SILVA

91 175727 024.507.433-32 ANTONIO MENDES SO-DRE

92 174870 601.237.753-37 ROSIANE SOARES GOMES

93 176843 602.487.083-33 VIVIANE COELHO CAM-POS BRITO

94 175068 044.916.303-21 FAGNER CUTRIM GOMES AIRES

95 177059 041.292.943-00 ADRIANA KARINA BE-ZERRA AZEVEDO

96 175542 603.041.903-06 PAULA TAIS ALMEIDA E ALMEIDA

97 175731 014.128.562-13 ADEILSON BALDEZ COSTA

98 175073 607.294.523-60 ANA PAULA SILVA AGUIAR

99 174636 056.278.143-90 LEYLA FERNANDA BOR-GES DOS SANTOS

100 177224 618.236.383-50 JHONATAN PABLO SILVA CUNHA

101 175358 608.796.563-79 GUSTAVO JOSE TRINDA-DE SERRA

102 176227 611.297.163-17 RIKELLE CASTRO DE OLIVEIRA

103 174769 613.201.283-43 CARLOS DANIEL MATOS SOUZA RODRIGUES

104 176440 608.419.293-94 ARLEY GOMES DE SOUSA

105 175532 032.676.333-38 PEROLA PEREIRA SOARES

106 175594 080.205.224-09 ELIONAI MARTINS DEL-GADO

107 174641 015.607.443-59 MARCOS VICTOR SOARES SILVA

108 174698 073.863.833-12 FRANCISCA NAYARA FELIX

109 177020 065.327.423-84 VICTOR FELIPE CARVA-LHO DEVESA

110 174980 616.573.293-30 DIENISON CARLOS SOEI-RO MARINHO

111 174881 616.081.383-80 GUILHERME NUNES OLIVEIRA

São Luís/MA, 19/05/2021

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 354/2020

RESULTADO FINAL MUNICÍPIO DE BALSAS

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edi-tal nº 354/2020, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO PARA FORMACAO DO QUADRO RESERVA PARA O CARGO TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO TEMPORARIO PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE BALSAS/ MA, RESOLVE:

1.Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados.

2.A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Unidade Prisional.

TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO

CLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

1 182009 783.795.803-97 MARIA DO CARMO LOPES SANTOS

2 181749 023.854.783-31 LIDIANE DA COSTA SILVA

3 184027 021.376.273-02 ZILLEIDE RODRIGUES ALVES

4 181716 016.494.203-31 ELIENE DA SILVA SOUSA LIRA

5 182341 000.310.103-77 CARMEM LUCIA MELO DO NASCIMENTO

6 182752 040.267.003-56 LUIS FERNANDO ASSUN-CAO DA SILVA

Page 52: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

52 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

7 183012 656.342.413-91 ROSANE DA CONCEICAO LIRA

8 181543 057.141.073-14 KAYK CIRQUEIRA DA SILVA

9 184052 045.953.753-95 KEILLA MARIA DE AZEVE-DO LEITE

10 182064 052.111.043-23 LAYRA OHANNA NETO RIBEIRO

11 182033 027.550.273-20 JULIANA GOMES DE CAS-TRO E SILVA

12 183919 039.506.903-36 GIULLENE SANTOS DE SOUSA

13 184016 054.231.083-06 MARCOS VINICIUS DINIZ CANTANHEDE

14 181343 048.360.323-69 ANDERSON CARVALHO LINDOSO

DESCLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

15 182905 029.433.293-63 FERNANDO QUEIROZ SILVA

16 182709 601.587.933-58 EDJANE DE JESUS ALVES RODRIGUES

17 182727 619.469.083-63 WILSON BEZERRA DO LAGO

18 183941 738.875.283-87 RICARDSON CAMPOS DE ALMEIDA

19 181828 008.136.083-50 LUCIELTON FRANCISCO DA PENHA NERI

20 180902 032.399.413-09 LUIZ CLAUDIO ALVES SA

21 182671 006.543.391-20 IVETE DE MEDEIROS COSTA

22 184078 846.418.273-20 LUCIANE DIAS DA SILVA

23 181819 912.457.963-72 TELDE CRISTINA RODRI-GUES NUNES

24 183392 035.908.563-60 MICHELLE HOLANDA MELO MENEZES

25 182439 023.911.442-61 FERNANDO CAMPOS NAZARE

26 180932 037.906.823-06 GRACYANA COSTA MAR-TINS

27 183230 752.000.233-00 IZAIAS LOPES BEZERRA

28 183868 014.059.913-48 MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO LIMA

29 183721 025.408.241-61 WENDRESSON RIBEIRO DA SILVA

30 181715 050.361.343-62 MARIA JAILENE DA SILVA BARROS

31 181959 625.612.813-37 MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS

32 181425 431.683.102-04 EZEQUIEL GOMES SOA-RES

33 181776 847.495.041-49 MARIA NILDE FREITAS ALVES

34 182019 880.397.573-04 CLEDIANA LIMA DE CAR-VALHO DIAMANTINO

35 182031 010.346.253-81 JOSENILY DA FONSECA CAMPELO

36 182612 024.642.583-00 MACIEL JAIMISSON OLI-VEIRA

37 184092 026.671.613-00 ITHALENA MORAIS BRITO

38 181091 028.179.443-05 MARCELLE CRISTINA MACHADO SILVA

39 182462 025.271.213-73 EGIANNE FERREIRA SCORTEGAGNA

40 183291 037.503.063-89 EMESSON BEZERRA CARVALHO

41 182810 042.168.233-78 KARLA KELY BRILHANTE CUNHA OLIVEIRA

42 182219 053.342.673-10 PALOMA BOTELHO LANGNER

43 184041 607.105.163-04 KAMYLLA THEREZA FREITAS PINTO

44 184063 128.910.906-08 CARINE ALVES DA COSTA

45 181267 032.491.863-17 DANIEL DE JESUS CUNHA

46 182079 713.085.043-49 EVANDRO DE SOUSA NASCIMENTO

47 181942 813.075.193-34 VIVIANE ESTEFANIA GUI-MARAES PEREIRA

48 182297 999.481.503-25 LUIS ALVES DE BARROS FILHO

49 183073 001.060.653-00 RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA FILHO

50 180892 010.488.573-44 NAYARA KAROLYNE ARAUJO DOS SANTOS

51 182168 027.577.903-31 HYDELSHARA WALERIA MARTINS COSTA

52 183988 017.082.203-64 ANA SIBERE LOPES SAN-TOS

53 183617 055.612.913-00 KAIQUE VINICIUS SILVA FERREIRA

54 181571 041.894.783-00 ILIO ALVES DA SILVA

55 181602 992.877.903-10 FABIO RIBEIRO MOREIRA

56 181392 007.920.173-31 WELRISLANE LIMA AL-MEIDA

57 182933 010.265.683-58 BRUNO THOMAS SILVA DE SOUZA

58 183949 045.977.171-02 IARA GONCALVES DA SILVA

59 182793 053.855.873-38 MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DUTRA

60 183984 059.390.353-61 DEBORA MENEZES RI-BEIRO

61 184065 057.700.283-00 JAKS FRAN BOTELHO ALMEIDA

62 181977 608.650.573-03 CARLOS EDUARDO SOU-SA DA SILVA

63 181430 065.034.503-70 WAGNER FERNANDES JUNIOR

64 181005 611.885.213-81 ANDERSON RODRIGO BARROS DA SILVA

65 181136 604.739.173-78 KAIO MORAIS GOMES

66 182848 767.256.693-87 WERBETH RIBEIRO DOS INOCENTES

67 183273 032.394.329-27 GABRIEL LUIZ BORIOLLO

68 181479 970.242.103-97 JULIANE CHAVES RODRI-GUES

69 183096 950.250.062-87 DENISE GONCALVES ALVES LALOR

70 181997 087.922.886-50 RAINA RODRIGUES SAN-TOS

71 182279 018.902.763-08 ADRIANA DA SILVA TA-VARES

72 182335 035.562.373-00 ANGELICA SILVA DE SOUSA

73 181038 035.878.183-39 ANTONIO CARLOS MAR-TINS DE SOUSA

74 183930 039.291.993-19 FRANCISCO FELIX DA SILVA

75 181681 029.599.443-64 LUANNA ARAUJO MATIAS DE ARAGAO

76 183997 013.353.203-85 LUANA SILVA SOUSA NERES

77 181636 048.833.893-08 LUCINEIDE BARROS SILVA

78 183359 054.532.143-33 LANA EMANUELLY SILVA ROCHA

Page 53: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

53D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

79 181808 052.663.383-26 DANILLA SERRA PEREIRA

80 182111 040.172.923-05 MARCUS VINICIUS LEAL SILVA

81 184060 124.335.386-45 ELIAS FLAVIO DO AMA-RAL

82 184105 046.895.041-99 MAXLEY ALEXANDRE OLIVEIRA LOPES

83 182898 034.120.583-43 MARIA BEATRIZ CABRAL DE SOUSA

84 181678 607.939.353-00 RAMON CRISTHIAN MAR-TINS DA SILVA

85 183940 052.037.043-09 GLORIA DE MARIA ASSIS SILVA MELO

86 183936 605.034.113-37 VALERIA SANTOS AL-MEIDA

87 181310 028.900.953-71 LETICIA SILVA ALVES

88 181843 066.006.413-80 WANDERSON THELIO FONSECA PEREIRA

89 183285 613.767.933-00 JOSE ELIZALDO ARAUJO DA SILVA

90 183173 077.293.363-40 GABRIEL FRANCISCO DA SILVA SOUSA

91 184058 614.387.493-09 IASMINY BOTELHO DE ALMEIDA

92 182052 075.461.203-14 MATHEUS COSTA BE-ZERRA

93 184024 073.436.233-11 LUIS AUGUSTO MAIA SILVA

94 182775 054.548.463-41 NATALIA MOURA SILVA

95 184112 613.900.573-64 EUNICE VITORIA LIMA DE SOUSA

96 181822 068.950.643-03 RUAN ANDRADE BARROS

97 182719 714.946.853-53 FRANCISCO DO NASCI-MENTO OLIVEIRA

98 182913 014.105.533-29 NAIRA DE VASCONCELOS SANTOS FERNANDES

99 182412 043.238.013-27 SOLANGE DOS SANTOS BORGES

100 182705 394.348.018-69 ANGELICA CRISTINA DA SILVA

101 183458 054.058.673-06 PAULA FERNANDA MAR-TINS DUTRA

102 181247 609.085.633-96 OTAISA SILVA OLIVEIRA

103 182760 607.589.873-58 CALINE DA SILVA BRABO

104 181950 095.433.904-52 ROBSON ROBERTO DO NASCIMENTO JACOBINA

105 182794 615.274.023-12 GEANE FEITOSA DA SILVA

106 181364 622.571.573-89 DANIEL SANTOS DA SILVA

107 182885 506.415.906-44 CLEIR MARIA LUIS

108 182164 444.969.583-68 MARCIO SA DE BRITO

109 183314 712.522.311-72 ONESIO DIAS RIBEIRO FILHO

110 180920 932.799.223-72 TARCIANNE LIRA DO NASCIMENTO

111 182430 011.974.063-01 ELISANGELA DOS SAN-TOS SILVA

112 184046 999.000.923-68 IVAN PEREIRA SENA JUNIOR

113 181105 014.241.263-55 DAYANE ALVES DA SILVA

114 182812 044.020.953-60 GLEICIANE BARBOSA XAVIER ANUNCIACAO

115 184069 044.692.033-94 ERICA ARAUJO MIRANDA

116 181466 035.458.633-52 MAYRA DA SILVA RAMOS

117 183553 059.023.083-21 SUZIANE OLIVEIRA CUNHA

118 182694 056.873.993-05 GESSICA BARROS DE SOUZA

119 183950 051.763.353-10 JULIANA DA SILVA LUZ DE OLIVEIRA

120 182571 060.308.113-47 FRANCISXO UGGEYSON DE SOUSA OLIVEIRA

121 181278 049.561.933-78 DIANA NERES DOS SAN-TOS

122 184000 067.849.053-85 VALERIA MATOS CUTRIM

123 182496 072.332.883-80 DEILANE CARNEIRO LEITE

124 182901 606.575.323-80 NATALIA LOPES LIMA

125 181956 059.403.071-40 VALDIR LIMA SAMPAIO

126 182564 614.118.323-96 PAULO RODOLFO NETO RIBEIRO

127 181504 609.952.733-83 DANIELA CUNHA DE FRANCA

128 182025 613.668.613-96 JOSE ARTUR PINHEIRO DE ARAUJO

129 181482 330.977.803-78 PAULA ALEXANDRA MAURICIO RODRIGUES

130 183754 076.352.087-05 LILIAN SHIRLEI SILVA ALVES

131 183115 171.421.028-61 ALEXANDER CREPALDI

132 182779 866.004.783-49 JAIR LIMA TORRES

133 181506 006.636.011-00 ANDRE LUIZ SALINEIRO

134 183153 307.525.178-05 CLECIO GOMES DE SOUZA

135 181527 005.818.911-47 WELINGTON CAMARGO REIS DA SILVA

136 182351 035.963.613-62 LEIA MARIA PEREIRA BARBOSA

137 182545 035.445.333-59 KARIELLY MADALENA AMORIM SARAIVA

138 183556 025.266.343-85 SABRINA ANGELICA ALVES DE MORAIS

139 184025 033.087.963-41 NILSON DA SILVA PE-REIRA

140 181259 055.264.323-86 LEUDSON PESTANA RI-BEIRO

141 181475 051.820.403-00 KEISSY KELLY SOUSA DA SILVA

142 182214 054.165.421-79 GRACYANA BEATRIZ BARROS BRITO

143 183337 611.694.273-32 APOCALIPSE MARTINS SANTOS

144 183954 607.239.433-70 TAMARA PRISCILLA BRAGA REIS

145 183460 063.387.291-14 PEDRO FRANCISCO DOS ANJOS FILHO

146 183340 061.697.941-00 MARCOS MENDES LIMA

147 182922 063.557.463-23 ANA BEATRIZ COELHO FREITAS

148 182166 615.535.853-21 JULIANA DOS SANTOS SILVA MATOS

149 183227 081.862.573-22 ENOS MATHEUS MELO VASCONCELOS

150 181440 607.881.583-09 FREDSON NEGREIROS MASCARENHAS

São Luís/MA, 19/05/2021

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

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54 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 355/2020

RESULTADO FINAL MUNICÍPIO DE CURURUPU

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 355/2020, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMACAO DO QUADRO RESERVA PARA O CARGO TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO TEMPORARIO PARA A UNI-DADE PRISIONAL DA CIDADE DE CURURUPU/ MA., RESOLVE:

1.Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados.

2.A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Unidade Prisional.

TECNICO PENITENCIARIO ADMINISTRATIVO

CLASSIFICADO

ORDEM1

INSCRIÇÃO182751

CPF040.267.003-56

NOMELUIS FERNANDO ASSUN-CAO DA SILVA

2 181164 029.977.963-77 JHONATAN MATHEUS VERDE SOARES

3 183960 058.398.973-02 TALIO ARAUJO RIBEIRO

4 184015 054.231.083-06 MARCOS VINICIUS DINIZ CANTANHEDE

5 184073 611.476.853-12 RAYANA CRISTINA FA-RIAS PINTO

DESCLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

6 184074 738.875.283-87 RICARDSON CAMPOS DE ALMEIDA

7 184081 009.112.544-80 MARCELO ABRANTES PEREIRA

8 182973 932.357.203-91 MARIA RAIMUNDA BE-ZERRA DOS SANTOS

9 184110 859.197.562-68 HERVELY NASCIMENTO BRANCH DE SOUSA

10 183702 039.422.383-73 SILZANE LUZIA ARAUJO FROES

11 183943 061.619.243-66 JOSIELE MARQUES CAR-DOSO

12 181300 562.754.553-49 SHEILA DA CONCEICAO LOPES BRAGA

13 182239 800.103.345-72 JOAO MARCOS CARILO PEREIRA

14 184001 606.721.353-29 LUANA DE JESUS GATI-NHO GARCIA

15 183697 650.515.303-97 ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA

16 181119 014.338.853-36 LETICIA FERREIRA BRITO

17 180969 039.557.803-50 ARIELMA SOARES MAFRA

18 180903 032.399.413-09 LUIZ CLAUDIO ALVES SA

19 182100 601.982.463-23 DENILSON DINIZ BORGES

20 183931 075.248.314-55 ALDAIR DENIS DE MO-RAIS

21 183985 444.639.873-34 ANA NERY PESTANA FREITAS

22 181818 912.457.963-72 TELDE CRISTINA RODRI-GUES NUNES

23 184089 045.773.903-70 RAFAELLA VERONICA SOUSA DINIZ

24 184037 607.105.163-04 KAMYLLA THEREZA FREITAS PINTO

25 183863 014.059.913-48 MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO LIMA

26 182315 535.690.835-00 JOSE CLAUDIO FERREIRA

27 182873 550.216.203-63 NUBIA SILVA BASTOS RIBEIRO

28 182746 431.683.102-04 EZEQUIEL GOMES SOA-RES

29 181693 791.637.693-87 AYALA MARQUES DA SILVA

30 182565 096.682.107-60 PAIXAO RONDINELLI GAMBERONE

31 182084 008.873.835-30 WILSON OLIVEIRA SANTOS

32 182255 950.692.163-68 WENDEL NOGUEIRA MARTINS

33 182586 010.925.343-42 CAROLINE FRAZAO RI-BEIRO

34 181309 035.908.563-60 MICHELLE HOLANDA MELO MENEZES

35 181370 030.381.913-88 JAILSON JOSE CADETE MONTEIRO

36 183484 044.959.153-04 LARISSA RACHEL VIEIRA PEREIRA

37 184064 128.910.906-08 CARINE ALVES DA COSTA

38 183435 042.336.913-01 INGRID CAMILA ALVES DOS REIS

39 181049 075.600.563-93 RAFAELA COSTA ROCHA

40 184030 789.130.123-91 WALBERT PASSOS BE-ZERRA

41 182743 024.988.613-86 ELIDELZA DOS SANTOS FERREIRA

42 183979 405.983.813-68 RUBEMAR DE JESUS RODRIGUES SOUSA

43 183968 918.219.833-00 PATRICIA DE FREITAS PESSOA

44 183217 040.457.433-59 JAZILEIA COSTA NASCI-MENTO

45 182400 026.858.703-50 HILDA MARISE FERREIRA

46 182698 891.592.502-59REYNALDO DA CON-CEICAO DE OLIVEIRA CORREA

47 181276 030.682.273-30 RENATA PINHEIRO PES-TANA

48 184051 005.585.213-04 NABIARA FERNANDA DA SILVA

49 181117 604.531.903-67 FLAVIA MARIA BARBOSA

50 183183 051.681.213-06 JAMESSON DIEGO SAN-TOS PESTANA

51 181079 606.367.403-90 REBECA FREITAS DE JESUS

52 183378 808.531.293-04 ARYMOCENE DE JESUS DA SILVEIRA

53 181569 041.894.783-00 ILIO ALVES DA SILVA

54 183974 493.912.753-20 ILCA MENEZES CANTA-NHEDE

55 183595 993.476.283-87 KATIANA DE OLIVEIRA SAMPAIO

56 184084 995.109.443-00 PATRICIO MONTELO DE SOUSA

57 181391 007.920.173-31 WELRISLANE LIMA AL-MEIDA

58 184031 015.191.541-51FERNANDA CRISTINA FAGUNDES CRISPIM MACHADO

59 182289 027.472.543-64 CARLOS ANDRE SANTOS LEITE

60 184106 042.141.393-05 WILLISMAR MARTINS NEVES

61 183928 039.291.993-19 FRANCISCO FELIX DA SILVA

62 182925 034.705.253-31 JULLYANNA LIMA DOS SANTOS

Page 55: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

55D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

63 183020 058.089.803-21 KELE PEREIRA FONSECA

64 182631 045.953.753-95 KEILLA MARIA DE AZE-VEDO LEITE

65 183387 044.970.163-82 MARCOS DAVID COIM-BRA DOS REIS

66 183983 059.390.353-61 DEBORA MENEZES RI-BEIRO

67 181978 028.801.622-03 IZABELLA COSTA

68 184095 051.074.413-35 MARCELLE MARIA PEREI-RA PIMENTEL

69 184099 256.947.823-72 JORGE BARROSO RAMOS

70 181460 655.520.083-91 ABDON DA CUNHA JU-NIOR

71 181710 660.855.943-72 EVELISE CONCEICAO AVELAR AZEVEDO

72 181949 887.542.943-04 FABIANA CORDERO CUNHA COELHO COSTA

73 183272 032.394.329-27 GABRIEL LUIZ BORIOLLO

74 182505 655.683.623-00 REINALDO MAGNO RA-MOS VIEIRA

75 183992 970.242.103-97 JULIANE CHAVES RODRI-GUES

76 183633 003.490.573-11 CHARLIENE FERREIRA CASTRO

77 182928 021.296.103-90 MARIA NAYANY SILVA DE ARAUJO

78 180917 024.579.583-93 LICIA RIBEIRO ARAUJO

79 181854 019.265.283-44 ALESSANDRA RIBEIRO SALAZAR

80 180949 027.184.413-21 EUDES FRANCISCO CRUZ E SILVA

81 181999 087.922.886-50 RAINA RODRIGUES SAN-TOS

82 180990 009.804.943-70 DANIEL LUIS DE SOUSA BARROS

83 184104 040.708.233-60 DANIEL CORREA CUTRIM CAMARA

84 183105 033.488.823-97 LUCIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

85 181680 029.599.443-64 LUANNA ARAUJO MATIAS DE ARAGAO

86 183923 043.387.543-70 MAISA SILVA RODRIGUES

87 182541 051.711.503-46 RENILDO TRINDADE FERREIRA

88 181635 048.833.893-08 LUCINEIDE BARROS SILVA

89 183350 054.532.143-33 LANA EMANUELLY SILVA ROCHA

90 181805 052.663.383-26 DANILLA SERRA PEREIRA

91 182110 040.172.923-05 MARCUS VINICIUS LEAL SILVA

92 184062 124.335.386-45 ELIAS FLAVIO DO AMA-RAL

93 182155 139.707.777-80 MARIANA PAMELA DE SEIXAS DUARTE

94 182645 608.261.913-71 MIRLLENY SANTOS MAFRA

95 183939 052.037.043-09 GLORIA DE MARIA ASSIS SILVA MELO

96 183937 605.034.113-37 VALERIA SANTOS AL-MEIDA

97 181723 610.004.783-78 WERLESSOM COSTA FERREIRA

98 181426 612.315.013-83 VANESSA SARAIVA

99 181657 612.688.773-52 JOAO MARCOS MORAES FERREIRA

100 181200 705.503.962-25 ALINE BEATRIZ DUART MENEZES

101 181778 620.023.113-31 JOSEPH AUAN MARTINS E MARTINS

102 183574 615.399.153-01 LINDANIRA MARINHO CARVALHO

103 181871 621.986.653-36 ISABEL CAMPOS SILVA

104 181600 279.752.153-68 GILBERTO LUIS COSTA FONSECA

105 182718 714.946.853-53 FRANCISCO DO NASCI-MENTO OLIVEIRA

106 181931 040.886.453-24 MARIA FRANCISCA NAS-CIMENTO CARDOSO

107 182411 043.238.013-27 SOLANGE DOS SANTOS BORGES

108 182707 394.348.018-69 ANGELICA CRISTINA DA SILVA

109 182188 062.700.024-00 RAQUEL KAROLINY LU-CAS NOGUEIRA

110 182804 052.998.993-00 ISADORA JANSEN PEREI-RA MORAES

111 182995 061.627.793-86 LUEND PEREIRA SILVA

112 182821 068.286.233-98 DIEGO FONSECA DE SOUSA

113 181951 095.433.904-52 ROBSON ROBERTO DO NASCIMENTO JACOBINA

114 183962 614.479.493-07 WEVERTON CACIO SILVA VIANA

115 183613 702.323.032-74 LUIZA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES

116 182162 444.969.583-68 MARCIO SA DE BRITO

117 183035 171.421.028-61 ALEXANDER CREPALDI

118 183313 712.522.311-72 ONESIO DIAS RIBEIRO FILHO

119 180921 932.799.223-72 TARCIANNE LIRA DO NASCIMENTO

120 184071 871.838.543-53 SUANE GRYSE FONSECA SILVA

121 183013 645.301.082-87 MARCILENE LIMA SALES

122 181398 883.325.193-49 GLAUCIA VIEIRA DA SILVA SOUSA

123 183071 014.577.013-32 NILCILENE BASTOS

124 182575 009.338.221-97 VANILSON DIEGO SILVA

125 184048 863.941.342-87 FABIOL MELO DOS SAN-TOS

126 183514 029.459.373-01 CARLA DE NAZARETH BUAES MOREIRA

127 181731 026.821.733-57 AZEILTON SOUZA DUARTE

128 183014 026.359.593-58 JODIVALDO LOUZEIRO PEREIRA JUNIOR

129 183861 077.088.014-27 KAIOAN AIAC DE CARVA-LHO TRAJANO

130 184107 047.522.323-32 ROBERTO TULANES MI-RANDA ALVES

131 182555 022.657.713-92 NEY RANGEL MARQUES CAMPOS

132 183068 040.018.103-79 GEORGINA CORDEIRO SILVA

133 184101 025.124.293-50 GUSTAVO RODRIGUES CORREA

134 182177 601.670.493-80 BEATRIZ DE JESUS AZE-VEDO AVELAR

135 182604 601.802.093-96 ALANNA PRISCILA FRAN-CA PEREIRA

136 181794 054.489.363-85 ANA CLAUDIA DE SOUSA

137 182345 053.990.973-46 UBIARA DUARTE DOS SANTOS

138 183975 606.395.373-67 JOSEMARIA SILVA PINTO

139 181591 059.135.803-46 MADSON PEREIRA FREITAS

140 184075 051.411.513-01 FERNANDA GABRIELLY SANTIAGO DE SOUZA

141 181728 057.344.353-09 MAYRON GLENIO AZEVE-DO MOREIRA

Page 56: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

56 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

142 182551 610.727.363-81 WENDEL DA SILVA PI-NHEIRO

143 183999 067.849.053-85 VALERIA MATOS CUTRIM

144 182908 606.900.653-45 WAGNER RABELO BORGES

145 182202 073.285.073-81 JADIANE SOARES DOU-RADO

146 183714 612.841.803-10 ERICKA CRISTINA PEREI-RA DA CRUZ

147 183963 619.170.183-71 PABLO EDUARDO SILVA COSTA

148 180988 079.111.963-70 RENAN SODRE DE OLI-VEIRA

149 182024 613.668.613-96 JOSE ARTUR PINHEIRO DE ARAUJO

150 181410 604.866.753-19 JESSICA LAYNE LIMA BATISTA

151 182778 866.004.783-49 JAIR LIMA TORRES

152 183733 919.837.543-15 RODRIGO FREITAS PI-NHEIRO

153 183151 307.525.178-05 CLECIO GOMES DE SOUZA

154 182860 024.007.163-82 AGEDIONIL AMORIM FERREIRA

155 183244 024.351.553-79MARA CAROLINE SOU-ZA BATALHA SIQUEIRA BAYMA

156 181107 037.726.893-37 GILNEY SILVA FERREIRA

157 183554 025.266.343-85 SABRINA ANGELICA ALVES DE MORAIS

158 181655 045.865.233-44 GESSYCA FERREIRA SOARES

159 181474 051.820.403-00 KEISSY KELLY SOUSA DA SILVA

160 183338 611.694.273-32 APOCALIPSE MARTINS SANTOS

161 183953 607.239.433-70 TAMARA PRISCILLA BRA-GA REIS

162 182592 060.265.153-05 MANOEL VICTOR GON-CALVES DA LUZ

163 182522 063.051.913-79 LUANNA MARIA DE LIMA MACEDO

164 180934 612.023.313-00 JEFFERSON CABRAL PEREIRA

165 182373 616.663.243-61 BIANCA CRISTINA CARVA-LHO CHAVES

166 182938 612.577.943-29 ERIKES SANTOS SILVA

167 181984 109.533.574-06 LUANA GONCALVES CHALEGRE

168 184038 609.673.633-57 MAURICIO DE JESUS MORAIS CUNHA

169 183415 616.718.053-99 MASSEY FERREIRA FONSECA

170 181583 075.173.493-41 CAROLINA PEREIRA PI-NHEIRO

171 183428 168.764.037-85 STHEFANNE OLIVEIRA RODRIGUES

172 181821 133.190.824-85 EDUARDA ROMEICA MAIA RAPOSO

173 183228 081.862.573-22 ENOS MATHEUS MELO VASCONCELOS

São Luís/MA, 19/05/2021

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 2/2021

RESULTADO FINAL MUNICÍPIO DE ACAILANDIA

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 2/2021, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO PARA FORMACAO DO QUADRO RESERVA PARA O CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM TEMPORARIO PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE ACAILANDIA/ MA, RESOLVE:

1.Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados.

2.A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Unidade Prisional.

TECNICO PENITENCIARIO EM ENFERMAGEM

CLASSIFICADOORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

1 184391 7 14.398.382-91 LUCILENE DE ALMEIDA SA

2 184862 036.031.043-58 MARIA MIRELLE DE SOUSA GOMES

DESCLASSIFICADO

ORDEM INSCRIÇÃO CPF NOME

3 184237 412.849.683-91 MARIA ALDA MOREIRA DA SILVA

4 186091 958.000.933-34 CELENE MONTEIRO NAS-CIMENTO

5 186154 926.973.053-00 QUITERIA GOMES FORTES MOTA

6 186175 006.141.663-06 ANTONIA ALDENES LIMA DO NASCIMENTO

7 184553 931.888.113-49 GRETE DA SILVA PEREIRA

8 185994 899.810.062-20 PATRICIA DOS SANTOS BRITO

9 185838 061.333.703-43 ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO

10 184802 818.767.263-34 VALDEANIA DA SILVA SOUSA

11 184274 343.657.453-87 NORMA SOLANGE SILVA GONCALVES

12 184715 633.955.502-06 CLARISMAR MATOS AL-MEIDA

13 186066 605.958.913-81 KLEBSON DA SILVA SENA

14 184601 623.709.403-28 DELIA SOUSA DA CON-CEICAO

15 184583 770.488.813-72 KESIA BRITO SOUSA

16 186177 823.744.143-53 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MELO

17 184115 782.284.922-00 JUSCELINO TRINDADE SILVA

18 184468 026.045.443-50 ARLENE SOUSA DA SILVA PITOMBEIRA

19 186094 040.854.143-13 FRANCILENE DA SILVA SANTOS

20 186166 024.123.881-13 LAYANE MENDES CEZARI-NO COLECTA

21 186070 035.517.161-96 JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA

22 186056 033.808.133-03 NAYARA SANTOS BRAN-DAO

23 184805 040.634.583-00 RAFIZA DO NASCIMENTO SOUSA

24 185817 060.924.733-64 MAKSUEL NOLETO MENDES

25 184642 059.878.003-31 ALAN PEREIRA DE SOUSA

26 184482 606.071.583-44 CLEOMARA DE ALMEIDA DIAS DA SILVA

27 185878 609.758.983-29 MORGANA LIMA COSTA

28 184872 045.151.312-65 LEIANY STHERFANY DE LIMA

29 184326 626.428.103-48 FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

30 186182 364.080.853-34 CELIA MARIA SOUSA PEREIRA BARROSO

31 186106 427.640.173-91 EVANIR FERNANDES DE SOUSA

32 184686 488.558.983-53 MARIA RAIMUNDA RO-DRIGUES

33 185918 805.041.753-00 NEUZIRENE DOS REIS RIBEIRO

Page 57: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

57D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21- MAIO - 2021

34 184644 005.811.013-59 MARIA JUCILEIDE PINHEI-RO BARROS

35 184419 965.478.633-87 GRETHIANE SOUSA DE MOURA

36 184163 003.518.723-96 FERNANDA DIAS SOUZA

37 184870 004.020.983-07 MARCIELE ALVES DE SOU-ZA COSTA

38 184619 026.171.093-13 DAIANA CARMO DA SILVA

39 185839 041.468.603-93 ADRIANA SOUSA RANGEL

40 184234 056.215.293-83 DANIELA MAGALHAES SILVA

41 186112 932.800.843-34 LEONARDO MOURAO DOS REIS

42 185818 619.074.893-71 BILATO CORREIA ELEO-TERIO

43 184516 898.000.283-15 DARLETE CRUZ DOS SANTOS

44 184381 863.707.661-00 FRANCISCA SOARES SILVA

45 184770 011.512.383-09 GEIDIANE DA SILVA SOA-RES

46 184682 023.409.373-02 DAYANE CARNEIRO NAS-CIMENTO

47 186117 056.719.693-36 CHARLE ALVES DA COSTA

48 184341 033.589.561-13 AYLLANE NOGUEIRA ARAUJO

49 184376 056.318.283-08 KAYRANE OLIVEIRA SOUSA

50 184184 051.414.243-08 BIANCA MIRANDA BAR-RETO

51 184221 052.267.123-32 GELLYCA QUIRINO CAR-VALHO DE LACERDA

52 184118 035.571.853-70 MARIO GOMES PEREIRA

53 184471 049.481.453-51 KEYLA VANESSA DA SILVA SOUSA DE MOURA

54 186052 111.342.664-05 IGOR HENRIQUE GONCAL-VES DA SILVA

55 184367 054.836.923-22 VANESSA GONCALVES COSTA

56 184329 605.798.893-00 RIVALDO LUIZ DEODATA RIBEIRO

57 184229 034.228.992-60 ITALO OLIVEIRA SOBRI-NHO

58 184222 031.377.583-43 ANTONIA DIAS MORAIS RAPOSO

59 186186 859.337.323-20 ADRIANO DA SILVA MES-QUITA

60 186129 017.521.493-00 ALMIR LEAL BARBOSA

61 184581 011.514.203-79 MAIRLA GOMES DA SILVA

62 184760 012.434.503-47 RAFAEL CESAR DA SILVA OLIVEIRA

63 186168 013.969.743-85 ANAYRAM OLINEIRA FONTINELE

64 184570 043.122.313-03 DRIANE ROCHA REIS DA CONCEICAO

65 184312 029.162.423-50 GLAUCIANE PEREIRA DA SILVA GONCALVES

66 185966 600.024.203-41 TAYANY DE JESUS ABREU LEITE

67 185874 018.318.383-54 ERLY AGUIAR NOGUEIRA

68 184525 606.789.393-22 ARLETE FURTADO LIMA

69 184164 064.146.413-40 THAINA PATRICIO DE SOUSA

70 184487 608.733.393-20 LARISSA RAMONA DE CARVALHO COSTA

71 184169 605.573.913-50 PAVYLA LIMA CUNHA

72 184606 067.340.393-90 RAIMARA MONTEIRO DA SILVA

73 185944 606.543.063-38 RAYZA FEITOSA SILVA

74 185910 616.860.803-60 IGOR VINICIUS MACHADO CALAND

75 184560 615.924.493-01 NADIAN SANTOS SILVA

76 184242 622.215.963-07 JULIANY DE OLIVEIRA LIMA

77 184334 622.561.683-79 ELAINY SARAH DIAS SOUSA

78 186013 992.199.483-20 ANTONIETA LIMA SANTOS

79 186029 006.292.593-80 FERNANDA FERNANDES DA SULVA

80 184466 039.808.951-57 LEYLANE DOS REIS NAS-CIMENTO

81 184343 033.000.933-84 MICHELE DE ARAUJO MOURA

82 184337 037.617.763-22 JOAO NICOLAU SILVA

83 185865 602.955.653-30 SOLANGE DA SILVA TOR-RES

84 185889 041.389.953-58 VALDIRENE DA COSTA SOUSA

85 184519 052.735.123-79 NATANAEL LIMA DIAS

86 184412 604.833.973-93 ELEN BEATRIZ ARAUJO DOS SANTOS

87 184841 610.012.713-00 POLYANA ARRUDA FER-REIRA

88 184835 606.860.153-63 JAYNARA ALMEIDA SILVA

89 186192 050.455.931-10 BEATRIZ ARAUJO MON-TEIRO

90 184637 623.757.913-39 DAYLANE SOUZA SILVA

91 184549 045.996.131-42 FELIPE DE LIMA HOLANDA

92 186023 026.147.033-70 DAYANA CRISTINA SOUZA SANTOS

93 186004 047.230.483-67 LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

94 184255 055.782.822-88 DJESLEN COSTA DOS SANTOS

95 184865 602.752.333-67 SUZANA MARIA PEREIRA

96 184838 080.143.216-26 POLLYANNA SOARES SIQUEIRA DE MORAIS

São Luís/MA, 19/05/2021

Murilo Andrade de OliveiraSecretário de Estado de Administração Penitenciária

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PE-NITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e no exercício das suas atribuições inseridas no Decreto nº 27.549 de 13 de julho de 2011,

RESOLVE:

Intimar, o servidor RAFAEL GOMES DIAS, Auxiliar de Segurança Penitenciário, lotado na Unidade Prisional de Segurança Máxima da SEAP do processo de exoneração nº 0090382/2021, para que exerça o direito à ampla defesa e o contraditório no prazo de 05 dias, de acordo com art. 5º, LV, da Constituição Federal c/c. art. 18 e art. 27 da Lei Estadual nº 8.959/2009.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.

MURILO ANDRADE DE OLIVEIRASecretário de Estado de Administração Penitenciária

Page 58: ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIALGovernador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 36.745, DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza a prorrogação

58 SEXTA-FEIRA, 21 - MAIO - 2021 D.O. PODER EXECUTIVO

ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO OFICIAL

1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.

TABELA DE PREÇOS

Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo:

a) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; b) Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; c) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; d) Tipo da fonte: Times New Roman; e) Tamanho da letra: 9; f) Entrelinhas automático; g) Excluir linhas em branco; h) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; i) Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; j) Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retifi- cação ficará a cargo do cliente; l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.

Informações pelo telefone (98) 3222-5624

CASA CIVILUnidade de Gestão do Diário Oficial

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NORMAS DE PUBLICAÇÃO

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA Governador

MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Cilvil

TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHODiretora-Geral do Diário Oficial

VALOR DO EXEMPLAR Exemplar do dia .........................R$ 0,80

Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20Por exerc. decorrido ................. R$ 1,50

PUBLICAÇÕESValor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm)

Terceiros ...................................... R$ 7,00Executivo..................................... R$ 7,00

PODER EXECUTIVO