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DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Luiz Gonzaga Martins Coelho PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Marilea Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MP Maria Luiza Ribeiro Martins SUBCORREGEDORA-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista Moreira OUVIDORA-GERAL DO MP Ana Teresa Silva de Freitas DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2015/2017) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Suvamy Vivekananda Meireles CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Joaquim Henrique de Carvalho Lobato CONSELHEIRO Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO Suplentes Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Marilea Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP

Maria Luiza Ribeiro Martins – SUBCORREGEDORA-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista Moreira – OUVIDORA-GERAL DO MP

Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia

Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2015/2017)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Suvamy Vivekananda Meireles – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

Suplentes

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS REUNIDAS

1ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS 2ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Dr. TEODORO PERES NETO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO 2ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO 3ª PROCURADORIA CÍVEL Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA 4ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA 5ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. TEODORO PERES NETO Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS REUNIDAS

Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA 2ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE 3ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Procuradoria Geral de Justiça ......................................................................................................................................... 3

ATOS .............................................................................................................................................................................. 3 EDITAL Nº 19, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 ..................................................................................................... 6

Conselho Superior do Ministério Público ....................................................................................................................... 8 RESOLUÇÃO N.º 10/2017 – CSMP ........................................................................................................................... 8

Assessoria do Procurador-Geral de Justiça .................................................................................................................... 8 PORTARIA Nº 47/2017, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. ..................................................................................... 8

Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ............................................................................................................. 9 28ª ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE ADMINISTRATIVA ...... 9

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 9 ARARI ........................................................................................................................................................................... 9 PARAIBANO .............................................................................................................................................................. 10 PARNARAMA ............................................................................................................................................................ 11

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Procuradoria Geral de Justiça

ATOS

ATO N.º 522/2017 - GPGJ

Abre à Procuradoria Geral de Justiça crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.972.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta

e dois mil reais) para o fim que especifica.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 40, § 1º, inciso II da Lei Estadual

nº. 10.498 de 22 de julho de 2016, de conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de

março de 1964.

R E S O L V E:

Art. 1º - Abrir à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.972.000,00 (dois

milhões, novecentos e setenta e dois mil reais), destinado a consignar dotação no vigente orçamento na forma do quadro Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial consignada no vigente Orçamento, na forma do

quadro Anexo II.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Luís, 22 de setembro 2017.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ATO Nº. 522/2017 - GPGJ

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

RECURSOS FONTE TESOURO

07000 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

070101– PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E

S

NATUREZA DA

DESPESA F

O

VALOR EM R$

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

F

E

R

A

N

T

E

DETALHADO TOTAL

07101.03.091.0337.2963.0001

Coordenação de Ações Essenciais à Justiça

F

4.4.90

0101

972.000,00 972.000,00

07101.03.091.0337.3037.0001

Investimentos no MPE

F 4.4.90 0101 2.000.000,00 2.000.000,00

TOTAL 2.972.000,00 2.972.000,00

RECURSOS DO

TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-

VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS

FONTES

PESSOAL E

ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS

CORRENTES

DESPESAS

DE

CAPITAL

TOTAL

2.972.000,00 2.972.000,00 2.972.000,00

ANEXO II

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

RECURSOS FONTE TESOURO

07000 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

070101– PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

E

S

F

E

R

A

NATUREZA

DA DESPESA F

O

N

T

E

VALOR EM R$

DETALHADO TOTAL

07101.03.091.0337.2963.0001

Coordenação de

Ações Essenciais à

Justiça

F 3.3.90 0101 2.972.000,00 2.972.000,00

TOTAL 2.972.000,00 2.972.000,00

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-

VINCULADOS

RECURSOS

DE OUTRAS

FONTES

PESSOAL E

ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS

CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

2.972.000,00 2.972.000,00 2.972,000,00

ATO Nº 0523/2017-GPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.

94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004 – Plano

de Carreira e Cargos de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público,

R E S O L V E :

Aprovar a Progressão Funcional do servidor CÍCERO RODRIGUES DE LIMA PAE NETO, matrícula n° 1071651, Técnico

Ministerial, Área: Administrativa, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, lotado na

Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, de 06 (seis) Padrões na carreira, sendo: 03 (três) Padrões pelo Curso de Graduação em

DIREITO e 03 (três) Padrões pelo Curso de Pós-Graduação em DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO,

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

passando da Classe "A" Padrão "2" para a Classe "B" Padrão "8", devendo ser assim considerado a partir de 30 de setembro de

2017, tendo em vista o que consta do Processo Nº 10765/2017. São Luís, 22 de setembro de 2017.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº 0524/2017-GPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.

94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004 – Plano

de Carreira e Cargos de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público,

R E S O L V E :

Aprovar a Progressão Funcional da servidora LUIZA MONTEIRO LYRA, matrícula n° 1071616, Técnico Ministerial, Área:

Execução de Mandados, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, lotado na Promotoria de

Justiça da Comarca de Monção, de 06 (seis) Padrões na carreira, sendo: 03 (três) Padrões pelo Curso de Graduação em DIREITO e

03 (três) Padrões pelo Curso de Pós-Graduação em "ORDEM JURÍDICA, MINISTÉRIO ´PÚBLICO E CIDADANIA", passando da

Classe "A" Padrão "2" para a Classe "B" Padrão "8", devendo ser assim considerado a partir de 04 de setembro de 2017, tendo em

vista o que consta do Processo nº 10970/2017. São Luís, 22 de setembro de 2017.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº 0525/2017-GPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, com base no art. 127, § 2.º da

Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.077, de 07

de janeiro de 2004 – Plano de Carreira e Cargos de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público,

R E S O L V E :

Aprovar a Progressão Funcional do servido GIOTTO HERNANDES NEVES LIMA, matrícula n° 1071633, Técnico Ministerial,

Área: Execução de Mandados, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, lotado na Promotoria de

Justiça da Comarca de Matinha, de 03 (três) Padrões na carreira, pelo Curso de Graduação em DIREITO, passando da Classe "A"

Padrão "2" para a Classe "A" Padrão "5", devendo ser assim considerado a partir de 28 de agosto de 2017, tendo em vista o que

consta do Processo nº 10188/2017. São Luís, 22 de setembro de 2017

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA

Procurador-Geral de Justiça

em exercício

ATO REGULAMENTAR Nº 25/2017-GPGJ

Altera a composição da Comissão Julgadora do Prêmio MPMA de Jornalismo, prevista no Ato Regulamentar n.º 19/2016, que cria o

Prêmio de Jornalismo do Ministério Público do Estado do Maranhão.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei

Complementar Estadual nº 13/1991, art. 8º, I e VI;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Jornalistas não indicou o seu representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio

MPMA de Jornalismo;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir a representatividade do Sindicato dos Jornalistas e ampliar o número de membros do

Ministério Público escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça para comporem a Comissão Julgadora do Prêmio MPMA de

Jornalismo;

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

6

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Comissão Julgadora do Prêmio MPMA de Jornalismo, prevista no Ato Regulamentar n.º 19/2016, que passa a ter a

seguinte composição:

8. Comissão Julgadora

8.1 A Comissão Julgadora do Prêmio MPMA de Jornalismo será composta por: 3 (três) membros do Ministério Público escolhidos

pelo Procurador-Geral de Justiça, 01 (um) membro indicado pela Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM); 02

(dois) servidores da Coordenadoria de Comunicação escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça; 01 (um) representante indicado

pelo curso de Comunicação Social da UFMA.

Art. 2 º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, 25 de setembro de 2017.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA

Procurador-Geral de Justiça, em exercício

EDITAL Nº 19, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

CONVOCAÇÃO PARA OPÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA NA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO PELO

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO POLO DE BALSAS/MA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a

convocação dos candidatos relacionados no anexo I, aprovados no último concurso público realizado por esta Procuradoria Geral de

Justiça, para o cargo de TÉCNICO MINISTERIAL – ÁREA: EXECUÇÃO DE MANDADOS, Polo Balsas/MA, do Quadro

Permanente de Apoio Técnico- Administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, para manifestar interesse na nomeação

para (01) um cargo vago na Comarca de São Domingos do Azeitão.

CONSIDERANDO que o cargo de Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados da Promotoria de Justiça de São Domingos

do Azeitão-MA foi determinado pelo Ato Regulamentar nº 18/2017, de 14 de julho de 2017, que distribui os cargos de Técnico

Ministerial criados pela Lei 10.539/2016;

CONSIDERANDO que o referido cargo foi oferecido no Concurso de Remoção de Servidores, regido pelo Edital nº 03/2017-GPGJ,

conforme dispõe o Art. 5º, § 1º do Ato Regulamentar nº 06/2015-GPGJ, contudo, não houve servidores inscritos.

CONSIDERANDO a necessidade do serviço; e

CONSIDERANDO que aos 05 de novembro de 2017 expirará o prazo de validade do concurso público de servidores vigente;

CONVOCA os candidatos excedentes aprovados no concurso público para o cargo de TÉCNICO MINISTERIAL – ÁREA:

EXECUÇÃO DE MANDADOS, POLO: BALSAS, para optarem pelo provimento de 01 (um) cargo vago na Comarca de São

Domingos do Azeitão.

1. Os interessados deverão solicitar inscrição por meio de requerimento único, constante do Anexo II, que deverá ser encaminhado,

via e-mail, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do endereço eletrônico:

[email protected], no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, competindo aquela Coordenadoria o julgamento

dos pedidos. 2. Os candidatos convocados que não realizarem sua inscrição estarão, automaticamente, renunciando ao direito à nomeação, nessa

chamada, sem prejuízo da manutenção da posição na sua classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

3. A escolha do candidato para nomeação na Comarca de São Domingos do Azeitão, obedecerá, rigorosamente, a ordem de

classificação obtida no referido concurso.

4. As despesas decorrentes da mudança e instalação do candidato e seus dependentes serão de sua inteira e exclusiva

responsabilidade, não havendo quaisquer ônus a serem arcados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

5. O candidato poderá obter informações referentes a esta convocação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, localizada à Av. Prof.

Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, nesta Capital, por meio dos telefones (98) 3219-1646/1648 ou via e-mail: [email protected].

6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

São Luís, 22 de setembro de 2017.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

7

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXCEDENTES APROVADOS NO CARGO DE TÉCNICO MINISTERIAL – ÁREA:

EXECUÇÃO DE MANDADOS

POLO: BALSAS

CANDIDATO CLASSIF.

MARCELO HENRIQUE GOMES MARINHO 2ª

LAECIO SOARES DE BRITO 3ª

ROGERS MAXUELL SILVA 4ª

JOAO IAGO OLIVEIRA ALVARENGA 5ª

MATHEUS DANTAS DA SILVA 6ª

JOAO PAULO DUARTE DIAS 7ª

SERGIO FELIPE CARVALHO MARTINS 8ª

ARNALD PEREIRA BRAGA 9ª

LEONEL PEREIRA MELO NISHIKAWA 10ª

ANA PAULA LOPES COELHO 11ª

JAILSON MIRANDA PIRES 12ª

PAMMELA CARVALHO CORREIA 13ª

JOSELITO DA SILVA MOURAO 14ª

ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA 15ª

KELLEN DA SILVA ESPINDOLA 16ª

RICARDO PAGANI PAVAO MACHADO 17ª

JACQUELINE SILVA RODRIGUES 18ª

RONIEL FERREIRA LOPES 19ª

DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA 20ª

DOUGLAS DE SOUSA PONTES 21ª

VALDEAN DOS ANJOS QUEIROZ 22ª

ANEXO II

FORMULÁRIO DE OPÇÃO DE NOMEAÇÃO

PARA PREENCHIMENTO DO CARGO TÉCNICO MINISTERIAL – ÁREA: EXECUÇÃO DE MANDADOS

NA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

CRITÉRIO: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados

NOME DO CANDIDATO

EMAIL

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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TELEFONE

Declaro que li o Edital n° 19/2017 e que tenho interesse em ser nomeado(a) para a Comarca acima indicada, pelo

critério de classificação no Polo.

____/____/_____ _________________________________________________

Data Assinatura do Candidato

(A ser preenchido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas)

Ordem de Classificação Comarca Selecionada

____/___/____

Data

Responsável

Conselho Superior do Ministério Público

RESOLUÇÃO N.º 10/2017 – CSMP

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de disciplinar a

movimentação horizontal na carreira do Ministério Público,

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar por unanimidade o Enunciado nº 20 – CSMP, referente aos autos nº 7572/2017, com a seguinte redação: “A exegese

do art. 81 da LC nº 13/91, autoriza a abertura de editais sucessivos de remoção (remoção de remoção) para cargos vagos na mesma

entrância, respeitada a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, até o exaurimento de eventuais interessados para cada

remoção, seguindo-se o edital de promoção”.

Art. 2º – Aprovar por unanimidade o Enunciado nº 21 – CSMP, referente aos autos nº 7572/2017, com a seguinte redação: “O acesso

de Promotor de Justiça Substituto a cargo de entrância inicial se dá na vaga remanescente das movimentações horizontais

precedentes, cujos editais devem observância ao art. 81 LC 13/91, observando-se na titularização o parágrafo único do art. 75 da LC

13/91”.

Art. 3º – Ficam revogados os Enunciados nº 02 e 03 do Conselho Superior.

Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SÃO LUÍS, 25 DE SETEMBRO DE 2017.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA

Procurador Geral de Justiça, em exercício

Assessoria do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 47/2017, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

O Promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria nº

4304/2016-GPGJ, com fulcro na Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato

Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº 174/2017,

RESOLVE:

Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº

174/2017 e no art. 3º da Resolução CNMP nº 181/2017, combinado com o art. 4º, § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº 012050-500/2017 em Procedimento Investigatório Criminal – PIC, autuado com o fim de apurar

possível fraude no procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 05/2017) do Município de São João Batista/MA.

Adotem-se as seguintes providências:

I. Registre-se em livro próprio e no SIMP;

II. Autue-se esta, encartando-a no frontispício do procedimento, remetendo cópia para publicação no Diário Oficial do Estado do

Maranhão, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria-Geral de Justiça;

III. Obedeça-se, para a conclusão deste Procedimento Investigatório Criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido

no art. 13 da Resolução CNMP nº 181/2017, fazendo-me concluso antes de seu advento.

Cumpra-se. Em seguida, voltem-me conclusos.

São Luís/MA, 26 de setembro de 2017.

PROMOTOR DE JUSTIÇA Cláudio Rebêlo Correia Alencar

Integrante da Assessoria Especial de Investigação dos Ilícitos Praticados por Agentes Políticos Detentores de Foro por Prerrogativa

de Função – Procuradoria Geral de Justiça

Promotorias de Justiça da Comarca da Capital

28ª ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE ADMINISTRATIVA

PORTARIA N. º 17/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa

do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 129, III, da

Constituição Federal, 26, I, da Lei nº 8.625/93, 2°, §4º, da Resolução nº 23, do CNMP e 27, I, da Lei Complementar Estadual nº

013/91,

CONSIDERANDO os autos da Notícia de Fato n. 09/2015, SIMP N. 007906-500/2015, em que constam notícias de supostas

irregularidades na contratação, mediante dispensa de licitação, de escritório de advocacia pelo valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos

e catorze mil reais) pelo período de 90 (noventa) dias, pela CAEMA, conforme notícia veiculada na internet;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da regular tramitação da contratação do escritório de advocacia Sá Vale Advogados;

CONSIDERANDO que são necessários maiores esclarecimentos para a conclusão da presente investigação, vez que os indícios

apontam desconformidades no processo de contratação de serviços advocatícios pela CAEMA, e que tais atos, em tese, podem

evidenciar a prática de improbidade administrativa;

RESOLVE:

Converter a Notícia de Fato n. 09/2015 em INQUÉRITO CIVIL para apuração de irregular contratação do escritório de advocacia Sá

Vale Advogados.

Designar Thaissa Martins Ferreira, José Enéas Barreto de Vilhena Frazão, Assessores de Promotor de Justiça, e Déborah Araújo

Coelho Vasconcelos, estagiária, para exercer as atividades de Secretários no presente procedimento, devendo desempenhar a função

com lisura e presteza.

Determinar a realização das seguintes diligências:

a) autue-se e registre-se o presente inquérito civil;

b) Encaminhe-se cópia ao setor responsável para publicação;

Cumpridas as determinações sobreditas, volte-se os autos conclusos para posterior deliberação.

São Luís-MA, 22 de setembro de 2017.

LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA

Promotor de Justiça

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

ARARI

PORTARIA Nº 07/2017 - PJA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no

desempenho de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; no artigo 26, inciso I da Lei nº

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público); e no art. 26, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 13/91 (Lei Orgânica do

Ministério Público do Maranhão),

CONSIDERANDO representação, enviada, a esta Promotoria de Justiça, em face do atual gestor deste município, Sr. Djalma de

Melo Machado;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros

interesses difusos e coletivos, através das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, além da defesa da probidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a regularidade das notas fiscais emitidas mensalmente pelas empresas Poly

Engenharia LTDA., Construtora Diplomada Limitada e J. de Melo de Santana Transporte, bem como a regularidade na construção da

escola no Povoado Cedro, neste município;

CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, no art. 3º, III, a Resolução nº

02/2014, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do

Ministério Público, da Lei nº 7.347/85, da Lei Complementar nº 13/91 e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

1) INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº 03/2017-PJA, com o objetivo de

apurar eventual prática de improbidade administrativa, pelo Sr. Djalma de Melo Machado, através da representação interposta nesta

Promotoria de Justiça;

2) DETERMINAR, de imediato, que se proceda à autuação da Portaria, bem como ao registro no livro de registros de Procedimentos

Administrativos desta Promotoria de Justiça;

3) DETERMINAR o envio de cópias:

a) ao Conselho Superior do Ministério Público, para ciência, solicitação a publicação desta Portaria nos órgãos de imprensa local;

b) à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial.

4) NOMEAR como Secretária, para auxiliar na instrução deste Procedimento Administrativo, a servidora Irene de Jesus Ribeiro

Lima;

5) Notifique-se o representante Sr. Djalma de Melo Machado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.

Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Arari/MA, 16 de agosto de 2017.

LÍCIA RAMOS CAVALCANTE MUNIZ

Promotora de Justiça

PARAIBANO

PORTARIA Nº14/2017-PJP

CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL

Ref.: Notícia de Fato nº12/2017-PJP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas

atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal; no artigo 26, inciso I da Lei

nº8.625/93, bem como nas disposições do artigo 26, inciso VI da Lei Complementar nº 13/91 (Lei Orgânica do Ministério Público

do Maranhão).

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO a existência do presente procedimento, que tem por objeto apurar suposto descumprimento de carga horária

pelos profissionais da saúde do PSF do Município de Paraibano/MA;

CONSIDERANDO que, nos termos do Ato Regulamentar Conjunto nº05/2014-GPGJ/CGMP e Resolução nº23 do Conselho

Nacional do Ministério Público, o procedimento tombado como Notícia de Fato deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,

podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares

para a investigação dos fatos para formar juízo de valor;

CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público, promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação

civil pública ou converterá o procedimento em procedimento administrativo, procedimento preparatório ou inquérito civil;

CONSIDERANDO que, nesses autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de prosseguir na instrução

do feito;

CONSIDERANDO que, há necessidade do oficial de mandados desta Promotoria de Justiça realizar diligências no local dos fatos,

para fazer a vistoria junto com este Promotor de Justiça;

RESOLVE CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, com registro cronológico nº 05/2017, para a regular e

formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca da apuração de suposto descumprimento

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

11

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

de carga horária pelos profissionais da saúde do PSF do Município de Paraibano/MA, determinando sejam adotadas as seguintes

providências:

1ª) AUTUE-SE a presente portaria com registro no livro próprio, dando-lhe numeração sequencial;

2ª) PUBLIQUE-SE a presente no Hall desta Promotoria de Justiça, para ampla divulgação, e REMETA-SE o envio de cópia digital

ao Conselho Superior do Ministério Público para ciência e, à Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para

publicação.

Cumpra-se.

Paraibano/MA, 04 de setembro de 2017.

GUSTAVO PEREIRA SILVA

Promotor de Justiça

PORTARIA Nº15/2017-PJP

CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL

Ref.: Notícia de Fato nº 18/2017-PJP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas

atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal; no artigo 26, inciso I, da Lei nº

8.625/93, bem como nas disposições do artigo 26, inciso VI, da Lei Complementar nº 13/91 (Lei Orgânica do Ministério Público do

Maranhão);

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO a existência do presente procedimento, que tem por objeto apurar suposto descumprimento de carga horária por

servidores municipais de Paraibano/MA;

CONSIDERANDO que, nos termos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e Resolução nº 23 do Conselho

Nacional do Ministério Público, o procedimento tombado como Notícia de Fato deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,

podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares

para a investigação dos fatos para formar juízo de valor;

CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação

civil pública ou converterá o procedimento em procedimento administrativo, procedimento preparatório ou inquérito civil;

CONSIDERANDO que, nesses autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de prosseguir na instrução

do feito;

CONSIDERANDO que há necessidade do Oficial de Mandados desta Promotoria de Justiça realizar diligências no local dos fatos,

para fazer a vistoria junto com este Promotor de Justiça;

RESOLVE CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, com registro cronológico nº 06/2017, para a regular e

formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca da apuração de suposto descumprimento

de carga horária por servidores municipais de Paraibano/MA, determinando sejam adotadas as seguintes providências:

1ª) AUTUE-SE a presente portaria com registro no livro próprio, dando-lhe numeração sequencial;

2ª) PUBLIQUE-SE a presente no Hall desta Promotoria de Justiça, para ampla divulgação, e REMETA-SE o envio de cópia digital

ao Conselho Superior do Ministério Público para ciência e à Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para

publicação.

Cumpra-se.

Paraibano/MA, 04 de setembro de 2017

GUSTAVO PEREIRA SILVA

Promotor de Justiça

PARNARAMA

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002 /2017

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Parnarama, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais com fulcro no art. 129, II e III, da Constituição Federal, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, e art. 27, parágrafo

único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, CONSIDERANDO que:

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos

direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

Page 12: ESTADO DO MARANHÃO · e dois mil reais) para o fim que especifica. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 40, § 1º, inciso II

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

O Ministério Público, para atingir esses fins pode receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza,

promover as investigações ou apurações cabíveis e dar-lhes as soluções adequadas na forma do art. 27, Parágrafo Único, I, da Lei nº

8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público);

O Ministério Público, para alcançar tais objetivos, pode promover audiências públicas e emitir relatórios, de caráter anual ou

especial, bem como expedir recomendações dirigidas aos órgãos e entidades, sejam do Poder Público, sejam privadas, mas que

prestem serviços de relevância pública, requisitando do destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por

escrito de acordo com o disposto no art. 27, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;

As audiências realizadas pelo Ministério Público representam um mecanismo pelo qual o cidadão e a sociedade organizada podem

colaborar com o Ministério Público no exercício de suas finalidades institucionais ligadas ao zelo do interesse público e à defesa dos

direitos e interesses difusos e coletivos de modo geral;

O Ministério Público pode instituir-se, em audiência pública, para, com a colaboração da coletividade local, melhor discutir a

questão e suas consequências para a própria comunidade, para, a seguir, tomar as demais providências que a lei lhe comete;

COMUNICA:

Ao público em geral, bem como às entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais

pessoas interessadas, que o Ministério Público realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 01 de setembro de 2017, com início às 09h,

no auditório da Câmara Municipal, com o seguinte objetivo e agenda:

1. Objetivo Geral:

Conscientizar e fomentar o debate entre a sociedade local e os órgãos públicos, com vistas a criar estratégias para o regular

fornecimento de água às residências desta cidade;

2. Objetivo Específico:

2.1 – Estimular as denúncias formais, para que o Ministério Público, adote a solução mais adequada para o problema suscitado;

2.2 – Conscientizar a população local sobre o uso racional da água;

2.3 – Conhecer, através dos representantes de órgãos públicos locais, quais as políticas públicas que estão sendo utilizadas no

município de Parnarama, visando regularizar o fornecimento de água à sua população.

3. Cadastramento de expositores

A referida audiência pública será aberta a toda sociedade, onde os participantes devidamente inscritos terão o direito de manifestação

de viva voz, apresentando suas contribuições e sugestões a respeito da matéria em pauta:

a. A entidade que queira cadastrar representante, bem como qualquer interessado em participar das exposições,

poderá efetuar inscrição com antecedência, a partir de 08h do dia 23/08/2017, com remessa de nome completa e instituição

representada, até as 18h do dia 31/08/2017, ou fazê-lo durante a realização da audiência até 30 (trinta) minutos após

abertura dos trabalhos;

b. A presença na audiência pública como ouvinte não dependerá de prévia inscrição.

4. Agenda da audiência pública

DATA HORÁRIO AGENDA

21/08/2017 a

31/08/2017

Publicidade à Audiência

23/08/2017 a

31/08/2017

08h às 18h Período de inscrição

01/09/2017 9h00 às 9h30 Cerimônia de abertura da Audiência pelo Promotor de Justiça, o qual

presidirá os trabalhos.

01/09/17 9h30 às 11h30 Manifestação dos representantes da sociedade

01/09/17 12h Encerramento da Audiência Pública.

5. Das Formas de Participação

a. Os trabalhos da Audiência Pública serão coordenados pelo Promotor de Justiça Titular de Parnarama/MA;

b. O pedido de inscrição para fazer uso da palavra, após o início da Audiência Pública, deverá ser endereçado ao apoio

administrativo;

c. O presidente dará a palavra a cada interessado ou seu representante (no caso de pessoa jurídica), previamente inscrito, pelo tempo

de até 06 (seis) minutos; d. Todas as intervenções serão feitas com tempo determinado, e deverão referir-se ao tema, com a devida anotação na Ata de Registro

da Audiência Pública.

6. Do Procedimento para Manifestação de viva voz no curso da Audiência

a. As apresentações e exposições dar-se-ão na ordem cronológica dos credenciamentos efetivados;

b. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para a

apresentação;

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 26/09/2017. Publicação: 27/09/2017. Edição nº 177/2017.

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c. Será permitida a manifestação de apenas 01 (um) representante de cada entidade, sendo que, depois de finalizadas

a manifestação dos expositores inscritos, o Presidente da Audiência Pública poderá admitir, durante período por ele

definido:

I. O retorno de expositores para complementar sua manifestação; ou

II. A manifestação de outros participantes, inclusive aqueles vinculados a entidades cujos representantes já tenham se manifestado

anteriormente na Audiência Pública.

7. Da Documentação Contendo as Sugestões/Contribuições

As sugestões e contribuições recebidas no processo, bem como Ata da Audiência Pública, serão disponibilizadas aos interessados, na

sede da Promotoria de Justiça de Parnarama/MA.

8 – Das Disposições Gerais

O Edital da Audiência Pública será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado na sede da Promotoria de Justiça, do Fórum e da

Câmara de Vereadores.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Audiência Pública no curso de sua realização.

Parnarama/ MA, 19 de setembro de 2017.

NELSON NEDES RIBEIRO GUIMARÃES

Promotor de Justiça