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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUM ODOINSTR U M E N T O CONVOCATÓRIO. EDITAL TP Ns 008/2019. I. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM AUDITORIA PREVENTIVA E MONITORAMENTO CONTÍNUO DE ATIVIDADES VINCULADAS AO CONTROLE INTERNO, COM FOCO EM GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA, INCLUINDO ASPECTOS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL, COM ESPECIFIDADE AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CONTROLE EXTERNO E DOS FUNDOS ESPECIAIS, ENVOLVENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. II. REPARTIÇÃO INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV. NÚMERO DE ORDEM: III. PROCESSO ADM. V. TIPO: N? 00.21.11/2019. T P N? 008/2019. MENOR PREÇO GLOBAL VI. ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7? DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO. VIII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO VII. PAGAMENTO: COMO DISPOSTO NO ITEM"10" 12 (doze) MESES, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA IX. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO: Endereço: Praça Ozimo de Carvalho, 141, Centro, Viana - MA. 27 de Dezembro de 2019. Horário: 08:30h (oito horas e trinta minutos). Data: r í

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESUM ODOINSTR U M E N T O CONVOCATÓRIO.EDITAL TP Ns 008/2019.

I. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM AUDITORIAPREVENTIVA E MONITORAMENTO CONTÍNUO DE ATIVIDADES VINCULADAS AO CONTROLE INTERNO, COM FOCO EM GESTÃOECONÓMICO-FINANCEIRA, INCLUINDO ASPECTOS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL, COMESPECIFIDADE AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CONTROLE EXTERNO E DOS FUNDOS ESPECIAIS, ENVOLVENDO TODOS OSÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

II. REPARTIÇÃO INTERESSADA:

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

IV. NÚMERO DE ORDEM:III. PROCESSO ADM. V. TIPO:

N? 00.21.11/2019. T P N? 008/2019. MENOR PREÇO GLOBAL

VI. ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA;ANEXO II-MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;ANEXO III -MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA;ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7? DACONSTITUIÇÃO FEDERAL.ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;

ANEXO VI-MINUTA DO CONTRATO.

VIII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOVII. PAGAMENTO:

COMO DISPOSTO NO ITEM"10" 12 (doze) MESES, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA

IX. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO:

Endereço: Praça Ozimo de Carvalho, 141, Centro, Viana -MA.

27 de Dezembro de 2019. Horário: 08:30h (oito horas e trinta minutos).Data:

r í

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JEDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 00.21.11/2019.TOMADA DE PREÇOS N? 008/2019.

A Prefeitura Municipal de Viana por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada por Portaria n2262/2019-GABIN, comunica aos interessados que fará reaLzar, às 08:30h (oito horas e trinta minutos) do dia 27 dedezembro de 2019, na Sala de Reuniões da CPL situada à Praça Ozimo de Carvalho, 141, Centro, Viana- MA, Licitaçãona modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global, execução indireta, e será regida pela Lei Federal nR8.666/93 em sua redação vigente e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidasneste Edital.C,

Critério de Julgamento: Menor Preço Global.

Regime de execução: Execução indireta.

Este Edital e seus anexos ficarão à disposição para consulta e esclarecimentos dos interessados, naComissão Permanente de Licitação, à Praça Ozimo de Carvalho, 141, Centro, Viana, de segunda a sexta- feira, em diasúteis, no horário de atendimento externo, das 08:00h às 14:00h (oito às catorze horas), onde poderão ser consultadosgratuitamente, ou obtidos mediante o fornecimento de uma (01) resma de papel A4, para a reprodução do edital.

1. DO OBJETO, PRAZO E PREÇO.

1.1 Esta Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de consultoria técnica emauditoria preventiva e monitoramento contínuo de atividades vinculadas ao Controle Interno, com foco em gestão económico-financeira, incluindo aspectos das áreas administrativa, trioutaria, orçamemária e contábil, com especificidade ao atendimentodas exigências do Controle Externo e dos Fundos Especiais, envolvendo todos os órgãos da administração municipal, conformeAnexo I -Termo de Referência, de interesse desta Prefeitura.

I 1.2 O prazo total para execução dos serviços objeto desta Licitação será de até 12 (doze) meses, contados a partir daemissão da Ordem de Serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Viana - MA, podendo ser prorrogado por iguaise sucessíveis períodos conforme preceitua o artigo 57, inciso I e II, § 12 e incisos da Lei n® 8.666/93.

1.3 O valor máximo estimado para a presente licitação, considerando os preços de mercado, importa em R$ 189.600,00(Cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.800,00 (QuinzeMil e oitocentos reais) cada uma, que será o preço máximo admissível para efeito de análise e classificação daspropostas das licitantes.

1.4 As demais informações necessárias à contratação encontram-se no Anexo I - Termo de Referência.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS.

2.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas, interessadas e do ramo de atividadepertinente ao objeto desta TOMADA DE PREÇOS, cadastradas na Prefeitura com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas da abertura da sessão, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos.

2.2 A participação nesta licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes às condições desteedital.

2.3 Será vedada à participação de empresas:

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2.3.1 Em consórcios; qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Diretaou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;

2.3.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.3.4 Com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

2.3.5 Das quais participe, seja a que título for, servidor público da Prefeitura Municipal de Viana - MA;

2.3.6 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo depessoas, físicas ou jurídicas.I

2.4 Estará impedida de participar desta licitação a empresa cujo dirigente, gerente, sócio, detentor, responsável técnicoseja dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Viana - MA.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

3.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital porirregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do certame,de segunda a sexta-feira das 08:00h às 14:00h (oito às catorze horas), na Prefeitura Municipal de Viana -MA,cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas).

3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do certame. Sendointempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedira de participar do processo licitatório, ao menosaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

C 3.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.5 Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.

3.6 No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, ede CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais endereço para correspondência, e, quando possível, número defax e endereço eletrónico (e-mail).

4. DOCREDENCIAMENTO.

4.1Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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4.1.1 Tratando-se de representante legal (SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO), deverá apresentarcópia do estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejamexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, da Cédula deIdentidade ou documento equivalente;

4.1.1.1 Caso o Estatuto ou Contrato Social da enip-ÿsc estíb-leça í assinatura dos sócios, EM CONJUNTO e arepresentação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, DEVERÁ serapresentado, conforme o caso, instrumento púbiu , de procuração ou instrumento particular, outorgado pelosdemais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes;

4.1.2 (PROCURADOR) procuração particular, pública ou carta de credenciamento. com firma reconhecida em cartório,por membros da comissão, que comprove poderes para oraticar todos os atos referentes ao certame: poderes para

emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar a sua interposição,assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de um dosdocumentos citados na alínea anterior, conforme o caso, para fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la,podendo ser adotado o modelo sugerido no ANEXO :l, ou c inda, cópia de traslado de procuração por instrumentopúblico, na hipótese de representação por meio de preposto. Deverá apresentar ainda, cópia da Cédula deIdentidade ou documento equivalente;

4.1.2.1Caso o Estatuto ou Contrato Social da empresa estabeleça a assinatura dos sócios EM CONJUNTO, o documentoapresentado na alínea anterior DEVERÁ ser assinado pe!c s sócios ind'csdos no Estatuto ou Contrato Social, não sendopermitida assinatura isolada de apenas um deles;

4.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar -se exibindo documento oficial de identificação quecontenha foto;

4.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

4.1.5 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:

4.1.5.1Retardatária, a não ser como ouvinte;

4 4.1.5.1.1 Entende-se como retardatária a licitante que se apresentar na sessão depois de encerrado ocredenciamento;

4.1.6 Não serão consideradas propostas apresentadas por telegrama, internet,facsimile ou e-mail;

4.1.7 O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 01- Documentos de Habilitação e02- Proposta de Preços;

5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.

5.1 Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento e abertura dos envelopes contendo osdocumentos de habilitação e as propostas de preços em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricadosno fecho, os quais deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

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RAZÃO SOCIAL/ CNPJ / ENDEREÇO DO PROPONEN ÍE

ÀComissão Permanente de Licitação - CPL.Prefeitura Municipal de Viana - MA.ENVELOPE NQ. 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS N9 008/2019.

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / ENDEREÇO DO PROPONENT E

ÀComissão Permanente de Licitação - CPL.Prefeitura Municipal de Viana - MA.ENVELOPE N2. 02- PROPOSTA DE PREÇOS.TOMADA DE PREÇOS N9 008/2019.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1 Local e horário para solicitação de informações: Prefeitura Municipal de Viana - MA, situada na Praça Ozimo deCarvalho, 141, Centro, Viana, das 08:00h às 14:00h (oito às catorze horas).

6.2 Data, local e hora de recebimento da Documentação o Propostas: 27 de dezembro de 2019 às 08:30h (oito horase trinta minutos), no endereço de que trata o item anterior do presente Edital.

6.3 Os documentos exigidos nesta TOMADA DE PREÇOS deverão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópia autêntica por cartório ou por servidor da CPL.t

6.4 Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou em pasta de fixação simples, numerados de formasequencial, não sendo aceitos documentos avulsos ou fixados por clipes.

6.5 NO ENVELOPE 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) devidamente fechado e rubricado no fecho, identificadoconforme o indicado no subitem 6.1 deste Edital, as empresas deverão apresentar em 01 (uma) única viadevidamente atualizados e em vigência os seguintes documentos referentes à habilitação jurídica, qualificaçãotécnica, qualificação económico-financeira e regularidade fiscal, abaixo relacionados:

6.5.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;a.

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e demais alterações ou última alteração, desde queconsolidada, devidamente registrados no orgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis(Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, em cuio "Obieto Social"esteia enquadrado o obieto desta licitação:

b.

No caso de Sociedade por Ações, deverá ainda ser apresentada a última Ata de eleição dos seusc.

Prara 07Ímr» HP farunlhn. n2 1Ã1. rpntrn Viana — MA

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administradores, acompanhada dos resoer . '.>s CPF's e Carteiras de Identidade;

d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,e ato de registro ou autorização para funde r.r eenio "xp-dido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir;

6.5.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FiSCAL E TRABALHISTA, conforme o caso, consistirá em:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);a.

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União eContribuições Previdenciárias;

b.

t Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado dodomicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

c.

d. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedidapelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estado:

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativo a Atividade Económica(ISS), expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

e.

f. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeites de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município,expedida pela Procuradoria Geral do Município do domicílio ou sede do licitante ou pelo órgão responsávelpela emissão da referida certidão;

Alvará de localização e funcionamento, expedido peio Município do domicílio ou sede do licitante;g-

h. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Económica Federal - CEF,comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 'Cmitida pelo Tribunal Superior do Trabalho -TST), emcumprimento à Lei 12.440/2011, que alterou o artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93 e à ResoluçãoAdministrativa TST n® 1470/2011.

i.

6.5.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

a. Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto destalicitação, em características, quantidades e prazos e deverá ser assinado por dirigente ou pessoa habilitada,como condição de validação do mesmo;

b. Registro da Licitante no Conselho de Classe respectivo, e em situação regular.

6.5.4. A qualificação económico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:a) Cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentado naforma da lei, acompanhado da cópia das folhas do referido livro onde se encontram transcritos o Balanço Patrimonial ea Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais serão feitos os cálculos e extraídos os índices,comprovando a boa situação financeira.

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a.l) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ú vir acompanhada da Declaração de Habilitação doProfissional - DHP, com a identificação da pessoa jurídica pela '-uai o profissional é responsável, emitida pelo ConselhoRegional de Contabilidade de sua área de atuação.

a.2) As demais Sociedades e as Firmas Individual, reverão ap'asontai o Balanço Patrimonial, não sendonecessariamente obrigado que esteja registrado na Junta Comcrdcl ui: n a rntidade em que foi arquivado, assinado pelorepresentante legal da empresa e por Contabilista legalmente haoiíitado, acompanhado dos Termos de Abertura eEncerramento do Livro Diário;

a.3) As empresas constituídas há menos de 1(um) ano ou no curso do próprio exercício, deverão apresentar a cópia doTermo de Abertura do Livro Diário ou Balanço de abertura, acompanhado do Balancete de Verificação referente ao mêsimediatamente anterior à data de abertura da licitação, apresentados na rot ma da lei, devidamente registrado no órgãocompetente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (junta Comercia.) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório);com base nos quais serão feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira;

a.3.1) Na impossibilidade de comprovação da boa situa, m financeira, esta será feita mediante a comprovação deCapital Social Integralizado de 10 % (dez por cento) do valo- to*al estimado da presente licitação.

b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Juoicia;, e execução patrimonial expedida pelos CartóriosDistribuidores competentes, do domicílio do licitante, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos anterioresà data da abertura da sessão, salvo se a mesma trouxer consignado o seu prazo de validade.

6.5.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES, mediante a apresentação dos documentos abaixo:

6.5.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no inoso XXAIII do art. 79 da Constituição Federal: Declaraçãoassinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 79 daConstituição Federal, na forma da Lei n9 9.854/99. conforme modeio rio ANEXO IV;

6.5.5.2 Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na formado § 29 do Artigo 32da Lei Federal 8.666/93, assinada pelo representante legal do Licitante, conforme modelo no ANEXO V.

6.5.5.3 Certificado de Registro Cadastral- CRC.C6.5.6 Os licitantes que invocarem a condição de MICROFMPRESA (MF) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para

fins do exercício de quaisquer dos benefícios previstos na ! ei Complementar 123/2006, deverão apresentar ainda,os seguintes documentos:

6.5.6.1Certidão expedida no presente exercício 2019 pelo orgão competente, a saber: Registro de EmpresasMercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoajurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa enquadra na condição de Microempresa (ME) ou Empresade Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 3e da Lei Comp!ement3rl23/2006;

6.5.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são pioprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90(noventa) dias, contados de sua expedição;

6.5.8 Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos para ahabilitação, com exceção ao disposto no art. 43 da Lei Complementar 155/2016 e § 3® do art. 48 da Lei n9.8.666/93.

6.5.9 As certidões expedidas pela "Internet" e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificaçãode suas autenticidades nos sites de cada órgão emissor, portar to, estas não precisarão ser autenticadas;

6.5.10 Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos

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requeridos no presente edital e seus anexos.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS.

7.1A proposta de preços deverá ser elaborada em pape iniba do da empresa e redigida em língua portuguesa, salvoquanto às expressões técnicas de uso corrente, de/e'do suas páginas sor numeradas sequencialmente, sem rasuras,emendas, borrões ou entrelinhas e datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, nesteúltimo caso juntando-se a procuração, bem como a . a ’tutu na proposta deverá ter firma reconhecida em cartório,para validade de sua autoria, sob pena de desclassineaçao. A proposta de preços deverá conter:

7.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e dados bancários- agência/conta/banco;

7.1.2 Expressa concordância com os termos do presente edital;

C7.1.3 Preço unitário dos serviços, cotados em algarismo arábico e por extenso, na moeda nacional, já incluídos os custos

de encargos fiscais, comerciais e quaisquer outras despe.,as incidentes sobre o objeto licitado;

7.1.4 Preço total da proposta de preços, em algarismo arábico e por extenso, na moeda nacional, encargos fiscais,comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado.

7.1.5 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser interior -> 60 (sessenta) dias, contados da data marcada parao recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO o -ROPOETA DE PREÇOS;

7.1.6 Período de execução dos serviços, que será de i. (doce) meses;

7.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nasofertadas das demais licitantes.

8. DO JULGAMENTO.

8.1No local, data e hora definidas no preâmbulo deste Edital, na presença dos membros da Comissão Permanente deLicitação e dos representantes dos licitantes, devidamente e antecipadamente credenciados, será iniciada a sessãopública de entrega dos envelopes "01" e "02";t

8.2 Nesta mesma sessão pública, a Comissão procederá à abertura dos envelopes "01", sendo permitido, a todos osrepresentantes legais, examinar os documentos neles contidos, mbricando-os juntamente com os integrantes daComissão. Os envelopes "02" deverão permanecer lacrados devendo ser rubricados nos lacres por todos osrepresentantes legais e pelos integrantes da Comissão, que os manterão sob sua guarda;

8.3 A Comissão lavrará ata circunstanciada de recebimento dos envelopes "01" e "02" e da abertura dos envelopes"01". À critério da Comissão, as reivindicações e os questionamentos relativos aos documentos contidos nosenvelopes "01" serão decididos pela Comissão na mesma reunião, ou deixados para decisão posterior.

8.4 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem as condições orevistas no item 6.5 deste Edital;

8.5 Não havendo impugnação quanto à habilitação, os licitantes poderão, unanimemente, desistir da interposição derecursos, o que constará em ata, procedendo-se à abertura des ENVELOPES n® 02, dos licitantes habilitados.

8.6 Havendo interposição de recursos, a Comissão suspenuerá a sessão, iavrando-se ata circunstanciada dos trabalhosaté então executados e comunicará por e-mail ou tax, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito) horas aoslicitantes habilitados, a data, a hora e local da aberta. a dor ENVELOPES ne 02. Nessa hipótese, os ENVELOPES n? 02,devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob a guarda e

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responsabilidade da Comissão Permanente de LK t

8.7 A Comissão abrirá os ENVELOPES n? 02 dos licitar.iei ' iÿbilitados, divulgando aos presentes as condições oferecidasao objeto da licitação;

8.8 Será considerado vencedor o licitante que of r.(

ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão dejulgamento;

< Mero: Preço Gleba', sendo as propostas classificadas pe.e

8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atende;er., às exigências desta TOMADA DE PREÇOS ou apresentarempreços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado;

8.10 Nos casos em que a Comissão constatar a existência ae divergências entre o valor registrado sobre forma numéricae o valor apresentado por extenso, prevalecerá este úitimo;l

8.11 Durante a análise das propostas, a Comissão pocera convocar os proponentes para esclarecimento de naturezatécnica das respectivas propostas, ou outros que se fizerem necessários ao julgamento;

8.12 Colocar-se-ão à disposição dos interessados c resultado da licitação e os mapas de apuração e classificaçãoelaborados segundo o critério de julgamento;

8.13 Do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso pelos mteressados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acontar da data de intimação ou da divulgação do resultado.

9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

9.1Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, cabe à Comissãoadjudicar o objeto da licitação ao vencedor, submetendo ta! decisão à autoridade superior, a quem competehomologar ou não a licitação;

9.2 Homologada a licitação, o adjudicatário, será coivacado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar ocontrato, e proceder a retirada da Nota de Empenho e da Ordem de Serviços;t

9.3 Caso o licitante vencedor não assine o Contrato dentro cic orszo estabelecido, terá sua proposta desclassificada eficará impedido de participar de outras licitações e de contratar comi a Administração Municipal, pelo prazo de até02(dois) anos, de acordo com Lei n? 8.666/93;

9.4 No caso de desclassificação do licitante vencedor, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, a seu exclusivocritério, poderá adjudicar o contrato ao licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde queaceitas as mesmas condições de preço e de prazo do licitante classificado em primeiro lugar.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO.

10.10 pagamento das obrigações será realizado mediante a apresentação de Notas Fiscais dos serviços executados aesta Prefeitura Municipal e devidamente atestados pelo setor e funcionário responsável;

10.2 A Prefeitura disporá de um prazo de até 02 (dois) cias úteis para ultimar o devido atesto;

10.3 A Prefeitura disporá de um prazo de até 30 (trinta) dias úu.-.s contados, a partir do recebimento da Nota Fiscal,para ultimar o pagamento;

10.4 A Prefeitura não fará nenhum pagamento ao Licitante antes de paga ou relevada a multa que por acaso lhe tenha

Anr nÚ 1/11 Confi»/t t/iTm _ K/l A

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

sido imposta.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

11.12 pagamento dos serviços a serem executado:, ro ití i c nta la;, seguintes Dotações Orçamentárias:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃOrONTRCLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO02

______| lONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOr ADMINISTRAÇÃO

02 3102 3104

i! ADMINISTRAçãO GERAL02 3104 122| ADMINISTRAçãO E PLANEJAMENTO; MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO

02 3104 122 000702 3104 122 0007 2094

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA02 3104 122 0007 2094 3.3.90.39

12. DOS PRAZOS.

12.1 Os serviços serão executados de imediato de acordo com a Ordem de Serviços, expedida pelo setor competente,não podendo ultrapassara 05(cinco) dias da data da emissão do iTwsma;

12.2 Uma eventual prorrogação do prazo para a execuv3Q c cs serviços ticará a critério desta Prefeitura, podendo sersolicitada pela empresa vencedora, desde que amplamente fundamentada.

13. DAS PENALIDADES.

13.1 À empresa vencedora poderá ser aplicada, a critério desta PRELtlTURA e sem prejuízo do direito a rescisão doContrato e às perdas e danos, as seguintes penalidades.

13.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), co valor corrigido do Contrato, por dia, até o trigésimo diade atraso, se os serviços não forem executados ou concluídos no prazo previsto, sem justificativa aprovadapela Prefeitura;

13.1.2 Suspensão do direito de licitar e conlratar :om a Prefeitura, por um prazo a ser fixado em até 02(dois) anos;

13.1.3 Declaração de inidoneidade para licit.-;» e roiitratar com a Prefeitura, em função da natureza da faltacometida ou das faltas e penalidades anteriores em caso de reincidência, a ser publicada em órgão oficial.

13.2 As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas à Tesouraria desta Prefeitura Municipal dentro do prazoimprorrogável de 10 (dez) dias, contados da data da noUficação oara este fim;

13.3 A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendoexigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa a notificação extrajudicial;

13.4 Das decisões que aplicarão as penalidades previstas neste instrumento serão cabíveis, sem efeito suspensivo:

13.4.1Pedido de reconsideração dirigido à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da notificação,mediante o pagamento de seu valor na Tesouraria desta Prefeitura Municipal;

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\&ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

13.4.2 Recurso dirigido à autoridade s: * it Municipal, no prazo de 10 (dez) dias da vigência doindeferimento do pedido de reconsiderado;

13.4.3 O despacho final de cancelamentc oa ar ui -Ldc _ue tenha sido objeto de divulgação será publicadoem órgão oficial.

14. DA RESCISÃO.

14.1 A execução dos serviços poderá ser rescind.; , b.uependente de interpelação judicial, sem que a empresavencedora tenha o direito de indenização de qualquer espécie, quando a empresa vencedora:

14.1.1Tornar-se insolvente;

L 14.1.2 Transferir a execução dos serviços, no iodo ou em paite, sem anuência prévia e expressa destaPrefeitura;

14.1.3 Não cumprir ou alterar as especificações contidas no Anexo I, deste Edital, sem a expressa anuênciadesta Prefeitura;

14.1.4 Não cumprir, mesmo que parcialmente as condições estipuladas no presente instrumento;

14.1.5 Por conveniência desta Prefeitura, ao seu exclusivo critério.

15. DASUBCONTRATAÇÃO.

15.1 A empresa vencedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto desta TOMADADE PREÇOS sem a prévia autorização, por escrito desta Prefeitura ressalvando-se que quando concedida asubcontratação, obriga-se à firma vencedora a celebrar o respective contrato com a inteira obediência aos termosdesta TOMADA DE PREÇOS e sob sua inteira responsabilidade, ressalvando-se ainda à esta Prefeitura, direito de, aqualquer tempo, dar por terminado o subcontratado, sem que caiba à subcontratada o direito de reclamar indenizaçãoou prejuízo de qualquer espécie.

16. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

16.1 A empresa vencedora assumirá total responsabilidade por danos causados a Prefeitura Municipal de Viana - MA,ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando esta Prefeitura de todas as reclamações que possamsurgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ouajustadas na execução de tais serviços;

16.2 A eventual aceitação da execução dos serviços por parte desta Prefeitura não eximirá a empresa vencedora daresponsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente,no prazo de até 60 (sessenta) dias, circunstânciaÿ na quai as despesas correrão por conta exclusiva da empresacontratada.

17. DAS GARANTIAS.

17.1O presente edital está regido pela Lei Federal n® 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores.

18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.18.1Conforme facultado pelo Art. 109 da Lei n? 8.666/93, após a divulgação dos resultados de julgamento da habilitação

ou das propostas, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recursos contra a decisão da Comissão,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.

Drara flTimn Ho TanniKn n2 Cortírn Viana — MA

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lÿslãúESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL OE VIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

19.1 A participação nesta TOMADA DE PREÇOS imp'i.v-ri n.; aceitação integral e irretratável de suas normas eobservância dos preceitos legais e regulamentar -.s, > ' ; ai -3 1 )s c Jir itn de impugnação e de recurso;

19.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivameme impugnado o presente Edital, implicará na plenaaceitação, por parte dos interessados, das condiçõe nele estabelecidas;

19.3 Estará sempre ressalvado a Prefeitura Municipal de Viana - MA, por despacho motivado pela gestão municipal, deque se dará conhecimento aos licitantes, o direito de revogar ou anular esta Licitação, sem que caiba direito dereclamação ou pedido de indenização por parte co:. ,K..L iucLs as declarações expressas que serão apresentadasdentro e fora dos envelopes de habilitação e proposta oe preços ceveráo estar com firma reconhecida em cartório;

19.4 As Declarações expressas apresentadas na Lícilaçãu terão piesunção relativa, podendo ser rebatidas, no curso dasessão, pela Comissão ou licitantes, situação em qu . acarrecará a realização de diligência para fins de comprovação,pelo licitante, da condição declarada.

19.5 Pedidos de retificação ou cancelamento, por engano na cotação ou especificação do objeto, somente poderão serapreciados se formulados antes de abertas as props: 1 ,

19.6 Na hipótese do processo licitatório vir a ser suspenso, a validade da Proposta fica automaticamente prorrogadapelo prazo correspondente aos dias de suspensão,

19.7 Os casos não previstos e as dúvidas deste Editai seno resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), combase à legislação que se aplica à modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob a égide da Lei n9 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. Os casos omissos serão decididos peia Comissão Permanente de Licitação (CPL), desta Prefeitura;

19.8 O objeto da presente licitação poderá sofrer ar-.é .« Imos o.i mpeessões, conforme previsto no § is do Art. 65 da Lein* 8.666/93;

19.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou i Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou n piomentnr a rstnjção do processo, vedada a inclusão posteriorde documento ou informação que deveria constar no ate da sessão pública, em conformidade com 0 art. 43, §39, daLei n9 8.666/93;

19.10 Se a licitação for considerada deserta ou ír<wÿ.du, cube a. gestor do órgão de origem deliberar acerca darepetição do certame; da utilização da hipótese de contratação direta com base no artigo 24, inciso V, da lei ne8.666/93; ou da desistência da contratação;

19.11A homologação do resultado desta TOMADA D LÇCS :: a implicará om direito à contratação;

19.12 Fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA;ANEXO II- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HAtíiLIT AÇÃO PRÉViA;ANEXO IV -MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. Ia-

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ANEXO V-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE

HABILITAÇÃO;ANEXO VI- MINUTA DO CONTRATO.

Viana - MA, 05 de Dezembro de 2019.

Drara Ovimn rio t* r.O 1/11! Viana — MA

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|*Ê1ÍÿÍESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL. DE VIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Anna Kardllin: Lv: : :.:r. .vferinho SampaioPresidente -- CPL

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ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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ANEXO i -TERMO DE REFERENCIA

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ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça Ozimo de Carvalho, 141-Centro,

CNPJ 06.439.988/0001-76

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETIVO

1.1 Contratação de empresa para prestação dos de serviços especializados de consultoria técnicaem auditoria preventiva e monitoramento contínuo de atividades vinculadas ao Controle Interno,com foco em gestão económico-financeira, incluindo aspectos das áreas administrativa, tributária,orçamentária e contábil, com especifidade ao atendimento das exigências do Controle Externo edos Fundos Especiais, envolvendo todos os órgãos da administração municipal, constituindo de:

Especificações dos Serviços

1.1.1 Análise preventiva dos processos de despesas, envolvendo o controle sobre osplanos de aplicações de recursos orçamentários e financeiros, a idoneidade dosdocumentos comprobatórios de despesas, a política de retenções tributárias e ocumprimento de todas as etapas pré-estabelecidas para liquidação das despesas,incluindo exame dos lançamentos contábeis nas Notas de Empenho e averiguaçãodo roteiro de conformidade;Fiscalização da rotina de pagamento das despesas liquidadas a partir do exameprévio dos lançamentos de despesas constantes do Sistema Bancário deGerenciamento Eletrónico;Verificação do cumprimento de rotinas e procedimentos estabelecidos pelosórgãos de controle externo para pagamento de processos de despesas;Compartilhamento da concepção dos Instrumentos de PlanejamentoOrçamentário (PPA, LDO e LOA), com vistas ao acompanhamento da execuçãoorçamentária;Orientação a todos os setores envolvidos com processos de despesas, quanto àobservação dos princípios básicos da Constituição Federal, da Lei deResponsabilidade Fiscal e das Leis de Licitações e Pregões, entre os quais alegalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, com o fim deprevenir riscos e corrigir desvios;Divulgação, entre os gestores municipais, da legislação vigente que se relacionecom ações vinculadas às suas pastas e que permeiam o Controle Interno,incluindo as alterações pertinentes;Colaboração nos estudos e relatórios relativos à instauração de Tomada de ContasEspecial;Monitoramento das informações prestadas no Portal de Transparência daPrefeitura e nos meios de acesso à informação;Aplicação de testes periódicos de auditoria em todos os setores da AdministraçãoMunicipal envolvidos com processos de realização de despesas, obedecendo aprograma de auditoria pré-definido;

1.1.10 Colaboração na elaboração da Prestação de Contas Anual da Prefeitura a serencaminhada ao TCE-MA, com vistas ao atendimento das exigências requeridaspor aquele órgão de controle externo, e seu consequente acompanhamento;

1.1.2

1.1.3

1.1.4

1.1.5

1.1.6

1.1.7

1.1.8

1.1.9

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1.1.11 Colaboração na elaboração de minutas das Defesas de não conformidadespossivelmente apontadas nos RIT's - Relatório de Informação Técnica do TCE-MA., e nos relatórios de auditoria dos Fundos Especiais, com o objetivo desubsidiar as competentes Petiões que deverão ser encaminhadas aos respectivosórgãos pela Área Jurídica da Prefeitura;

1.1.12 Orientação, quando solicitada, sobre processos de Prestação de Contas deConvénios, com vistas às adequações necessárias para sua respectiva aprovação;

1.1.13 Exame e acompanhamento do cumprimento de prazos, rotinas e procedimentosadministrativos de todos os processos licitatórios, inexigibilidades e dispensas delicitação;

1.1.14 Apoio à elaboração dos relatórios analíticos bimestrais e quadrimestrais dedesempenho da gestão, bem como acompanhamento das audiências públicasjunto ao legislativo municipal, conforme estabelece a LRF;

1.1.15 Verificação geral da inadimplência do Município no que tange a obrigaçõesacessórias, no contexto deste Termo de Referência;

1.1.16 Prestação de assessoramento técnico aos gestores e servidoressempre que necessário ou solicitado;

1.1.17 Execução de outras atividades relacionadas com o serviço de consultoria técnicaobjeto deste Termo de Referência;

municipais,

2. JUSTIFICATIVA

2.1 As auditorias dos órgãos de controle externo e dos Fundos Especiais são realizadas após aliquidação e o pagamento dos processos de despesas, quando então fica mais difícil corrigirqualquer não conformidade porventura existente e, obviamente, muito tarde para evitar possíveisirregularidades. Isto se dá porque se trata de análises em processos de despesas concluídos, ondeo fornecedor ou o prestador de serviço perdeu o interesse na sua regularização, haja vista já terrecebido seu pagamento. A contratação dos mencionados serviços especializados permite aauditoria preventiva e o monitoramento contínuo de atividades vinculadas ao Controle Interno,incluindo exame prévio de processos de despesas na fase de liquidação, examinadosconcomitantemente em relação aos aspectos administrativos e registros corretos da despesa, oque possibilita sanar qualquer não conformidade antes do efetivo pagamento, contribuindo assimpara que se cumpram os preceitos de legitimidade, legalidade e transparência nos referidosprocessos. Além de facilitar o trabalho do auditor externo, e, por conseguinte, assegurar maiortranquilidade ao Gestor quanto à aprovação de suas contas junto aos órgãos de controle externo, acontratação ora proposta fiscaliza e acompanha o cumprimento de prazos e procedimentosexigidos pela legislação vigente quanto aos gastos públicos, desde a origem destes, comolicitações, inexigibilidades e dispensas, até sua finalização, incluindo orientação na elaboração dasprestações de contas de todos os convénios com órgãos estaduais e federais, com vistas à suapossível aprovação.

3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os trabalhos serão executados de forma contínua e permanente por profissionais habilitadosda Empresa Contratada, conforme cronograma elaborado pela mesma, nas instalações destaPrefeitura.

4. PRAZO E VALOR DOS SERVIÇOS

4.1 O prazo dos serviços de consultoria técnica especializada, especificada neste Termo deReferência, é de 12 (doze) meses a partir de 02/01/2020 até 31/12/2020 e o valor máximoestimado para a contratação é de até R$ 189.600,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil e SeiscentosReais), divididos em 12 (dez) parcelas mensais de R$ 15.800,00 (Quinze Mil e Oitocentos Reais)cada uma. Este valor é resultante da média aritmética do valor de três propostas de preços (cópiasanexas) obtidas pela Controladoria Geral do Município- CGM para execução dos serviços objetosdo presente Termo de Referência.

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5. PAGAMENTO

5.1 O pagamento da prestação dos serviços referente à contratação respectiva será efetuado ematé 30 (trinta) dias úteis, após o protocolo do pedido de pagamento, da Empresa Contratada, comas devidas apresentações de Nota Fiscal e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista,exigidas por lei.

6. FUNDAMENTO LEGAL

6.1 A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente,na Lei ne 8.666/93 e suas alterações e na na Lei Complementar n? 123/06 e suas alterações.

7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

7.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprove que a Licitante executou ou executa, em órgão público, serviços na áreade auditoria preventiva vinculada ao Controle Interno.

7.2 Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Classe respectivo, e em situação regular.i8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços em dias úteis e no horário do expediente, nas instalações daPrefeitura;

8.2 Executar os serviços rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidasneste Termo de Referência, e na respectiva Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência docontrato correspondente;

8.3 Assumir todos os custos ou despesas necessários para o adimplemento das obrigaçõesdecorrentes do respectivo contrato, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais;

8.4 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto este instrumento e do respectivo contrato;8.5 Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura, prestando todos os

esclarecimentos solicitados e atendendo a quaisquer reclamações desta, caso ocorram;8.6 Comunicar à Prefeitura os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de

02 (dois) dias úteis da verificação do fato, apresentando documentos ou justificativas paraaprovação em até 5 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de não serem levados em consideração;

8.7 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectivalicitação;

8.8 Responder, de maneira absoluta e irrecusável, pelas perfeitas condições dos serviçosprestados, competindo-lhe substituir aqueles não aceitos pela fiscalização da Prefeitura;

8.9 Atender, imediatamente, a todas as solicitações da Prefeitura, relativamente à execuçãodo contrato;

8.10 Apresentar, até o décimo dia do mês subsequente à execução dos serviços, a respectivaNota Fiscal/Fatura acompanhada da Ordem de Serviço e da documentação de regularidadefiscal federal, estadual e municipal, previdenciária, trabalhista e do FGTS.

9. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

9.1 Nomear o Fiscal do Contrato;9.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços através do Fiscal designado para

tanto, comunicando à Contratada quaisquer falhas detectadas, que critério da Prefeitura, exijamedidas corretivas;

Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal da Contratada, com arespectiva solicitação de pagamento e documentos necessários, conforme item 5 deste Termo deReferência, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado de Nota Fiscal devidamente atestada.

9.3

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10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da contratação ora pleiteada correrão por conta de recursosespecíficos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Viana, conformeclassificação a seguir:

Código EspecificaçãoCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO02CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO02.31ADMINISTRAÇÃO02.31.04ADMINISTRAÇÃO GERAL02.31.04.122ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO02.31.04.122.0007MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DOMUNICÍPIO

02.31.04.122.0007.2094

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA02.31.04.122.0007.2094.3.3.90.39

Viana-MA, 18 de novembro de 2019

Responsável pela elaboração:

WOlPto- j-JAAttm MOM9 Agda FepwpMafinhiSuperintendente cférfestação de Contas

Matrícula: 9985

APROVO o presente Termo de Referênciaconsoante previsto no art. 72, § 2«, incisoI, da Lei Federal ne 8.666/1993.

Viana- MA, 19 de novembro de 2019

Verônicaÿjimaraes"CControladora Geral

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ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO il-MODELO DF CARTA DE CREDENCIAMENTO.

ÀPrefeitura Municipal de Viana - MA.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.REF. TOMADA DE PREÇOS N°. 008/2019.

I Prezados Senhores,

A(empresa). __, por seu representante legal, que esta subscreve,

e do CPF n°..credencia o Sr.. _, portador do RG n°..representá-la perante a TOMADA DE PREÇOS em referência, outorgando-lhe poderes para rubricar as Propostas

para

Comerciais, a documentação, apresentar reclamações, imouRoacões. renunciar a prazos recursais e assinar atas, perante a

Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do processo Licitatório, e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame, em nome da representada.

Atenciosamente,

(local), de_de 2019

(assinatura do representante legai da proponente, nome, cargoe identificação em papel timbrado da empresa devidamente identificado.)

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}&ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO III- MODELO DF DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA.

ÀPrefeitura Municipal de Viana - MA.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.REF. TOMADA DE PREÇOS N°. 008/2019.

Cr Prezados Senhores,

A empresa, __, inscrita no CNPJn°.

.por intermédio de seu representante legal o(a)

e do CPF ns.em.

j portador(a) da Carteira de Identidade nÿ..

j DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como

apresenta sua proposta com indicação do objeto e do pieçc oíeiecido, os quais atendem plenamente ao Edital.

Sr.(a).

Cr .(local), de de 2019.

(assinatura do representante legal da proponente, nome, cargoe identificação em papel timbrado da empresa devidamente identificado.)

r-im-ilWn «O 1/11 Cantm _DM» fWi.

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-£:<

ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7», CF/88.

ÀPrefeitura Municipal de Viana - MA.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.REF. TOMADA DE PREÇOS N°. 008/2019.

Prezados Senhores,Cr

....., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.s(endereço completo), por seu representante legal, declara,

sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade

noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos,

exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorzc) erros, cm conformidade com o inciso XXXIII do art.7e, da

Constituição Federal e com a Lei n? 9.854/99.

A empresa

., sediada na

(local),. de 2019.c.e

Cr

(assinatura do representante legal da proponente, nome, cargoe identificação em papel timbrado da empresa devidamente identificado.)

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-f-

oESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO V-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA LE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

ÀPrefeitura Municipal de Viana - MA.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.REF. TOMADA DE PREÇOS N°. 008/2019.

Prezados Senhores,

A signatária da presente na qualidade ce Representante Legal da Empresa

declara, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2? do art. 32 da Lei

n2 8.666/93 que, após o seu cadastramento, nenhum fato ocorreu que inabilite esta a participar da TOMADA DE PREÇOS

N2 08/2018.

.(local),., de

________de 2019

(assinatura do representante legal da proponente, nome, cargoe identificação em papel timbrado do -yc ;a devidamente identificado.)

Drara Hiimn rio Cari/alhr» nP 1A1 fcrviT.i Víira - MA

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1ÿ53ÿPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/MA

CNPJ n°. 06.439.988/0001-76COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO VI-MINUTA DO CONTRATO N?,72019.

REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne/2019.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N°./2019.

CJ'IL < id-.õo jt eiftf.ri.sa para prestação dos serviços especializadosde carrearia técnica em auditoria preventiva e monitoramentocontínuo de atividades vinculadas ao Controle Interno, com foco emgestão económico-financeira, incluindo aspectos das áreasCf

‘istrativa, tributária, orçamentária e contábil, com especifidadeao atendimento das exigências do Controle Externo e dos FundosEspeciais, envolvendo todos os órgãos da administração municipal,conforme Armyo 1 - Termo de Referência, que entre si celebram oMunicípio de Viana - MA e a empresa

A Prefeitura Municipal de Viana - MA, inscrita no CNPI-MF sob n? 06.439.988/0001-75, com sede na Praça Ozimo deCarvalho, 141 Centro, Viana - MA, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

., CPFn.eC.l.

doravante dÿnominadoía) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresadenominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.?___________

, neste ato representada pelo senhor(a).j resolvem celebrar o presente Contiato, nos termos do Edital da Tomada de Preços n.e_

/2019, seus Anexos e da Proposta de Preços Adjudicada oun c. este integram, independentemente de transcrição ese regerá pela Lei Federal n.2 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo.

n°.doravante

com sede à_ J C.l. n<?j CPF n/

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Cf O presente CONTRATO tem por objetivo a Contratação tíe cmpsesa para prestação dos serviços especializados deconsultoria técnica em auditoria preventiva e monitoramento contínuo de atividades vinculadas ao Controle Interno, comfoco em gestão económico-financeira, incluindo aspectos das areas administrativa, tributária, orçamentária e contábil, comespecifidade ao atendimento das exigências do Controle Externo e dos Fundos Especiais, envolvendo todos os órgãos daadministração municipal, conforme Anexo I - Termo dv Referência, do Edital da TOMADA DE PREÇOS n?. .../2019, e aProposta da CONTRATADA, datada detranscrição.

/ .... /2019, para o objeto nela discriminado, independentemente de sua

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo total para execução dos serviços objeto desta Licitação ;e. á de 12 (dcze) meses contados a partir da emissão daOrdem de Serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Viana MA podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveisperíodos conforme preceitua o artigo 57, inciso I e II, § 1‘- e incises da Lei n9 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução do objeto processar-se-á por empreitada global, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital daTOMADA DE PREÇOS ne... /2019 e na Proposta da Contrataria, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no artigo57, inciso I e II, § 12 e incisos da Lei nÿ. 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela

nc n. rc nir nnn

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/MACNPJ n°. 06.439.988/0001-76

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

autoridade competente para celebrar o Contrato.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deverá ser executado em total perfeição, obedecidas às especificações técnicaspertinentes, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar às suas exoensas a correção de qualquer serviço, em prazohábil, de acordo com o setor competente, desde oue:

a) Não atenda as especificações do Edital;

b) Seja recusada a execução pelo Município de Viana MA;

c) Apresente alguma inconsistência na qualidade, ou em qualquer aas especificações estabelecidas no Termo deReferência;

PARÁGRAFO SEGUNDO-No caso de não serem tcmade.- « s pi v :d n ias dentro de 2.4 (vinte e quatro) horas da solicitaçãopara correção mencionada no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal de Viana - MA poderá adotar as medidas que julgarnecessárias, por conta e risco da empresa executora dos s. viços, sem prejuízo de outras penalidades.

tCLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor global a ser pago como contraprestação pela execução total do objeto contratado, de acordo com as especificaçõespropostas, importa em R$.

____)•

PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços fixados para a execucc o cn objeto deste Contrato não serão reajustados durante todo operíodo contratado.

CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá u conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃOCONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO02CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO02 31

: ADMINISTRAÇÃO02 3104ADMINISTRAÇÃO GERAL

__ /ovIMIGRAÇÃO:PLANEJAMENTOMANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOUTROS SFRVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

02 3104 12202 3104 122 000702 3104 122 0007 209402 3104 122 0007 2094 3.3.90.39

CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO

O pagamento será feito parceladamente, em 12 (doze) parcela», de acordo com as Normas de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil do Município de Viana - MA. em ••»:»'> 30 dies úteis, aoés a apresentação de Nota Fiscaldiscriminativa, liquidada e devidamente atestada por servidor competente da CONTRATANTE, por meio de ordem bancáriaou transferência eletrónica em nome da CONTRATADA, para crédito na Conta Corrente n?.

., uma vez satisfeitas as condições estabelecidas riu EOixal da TOMADA DE PREÇOS ns 008/2019, devendo aempresa, na oportunidade, apresentar as certidões de regularidade junto a Receita Federal, INSS, FGTS e Ministério doTrabalho.

., Agência nÿ.

Banco

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES.Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou de infringência dos preceitos legaispertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos vermos do* artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.a 8.666/93 e

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ak

&PREFEITURA MUNICIPAL DÊ VIANA/MA

CNPJ n°. 06.439.488/0001*76COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

suas alterações, as seguintes penalidades:

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularioades de pouca gravidade para as quais, a CONTRATADA, tenhaconcorrido diretamente, ocorrência que será registrar r,o Caucotro de Ic.iiecedcrts oo Município;

b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valer io;al do con.ra.o, campru qte iy. YiAf.cado a inexecução dos serviçcs u,na hipótese do não cumprimento de qualquer das ofcnjações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato naforma da lei;

d) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazode 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratua1, iiJSJ. enrientr ont? da aplicação das multas cabíveis;

e) declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA dolosameote deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticandofalta grave, devendo o referido ato ser publicado na imprensa Oncial do Hstaoo ou Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas nesta cíáusula têm caráter de sanção administrativa, consequentementea sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O descumprimento parcial ou ‘.ct.ii, por u-u oar. partes, das obrigações que lhes correspondam,não será considerado como inadimplemento contratual se ti/»' occ niar. por rrotivo de caso fortuito ou de força maior,devidamente justificados e comprovados. O caso rorrui .o, c-. <»ÿ fc rpi.br. verifica- se no fato necessário, cujos efeitosnão eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art 393 do Código Civil.

CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO CONTRATUALConstituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93esuas alterações, a qual será processada nos termor, de ari ?9 do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarãoassegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 cia t.?i Federal 3.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:

a) manter-se durante toda execução do Contrato, em corv: aatiti id..or: cum ss obrigações por ela assumidas, relativamenteàs condições de habilitação e qualificação exigidas par; a metera. contratação, sob pena de suspensão dos pagamentosestabelecidos na Cláusula Sexta;

b) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto e descrições exigidas, realizando a execução em conformidade coma proposta apresentada e as orientações da CONTRATAM TE, obrervzr.dc ssmpre cs critérios de qualidade na execução dosserviços;

c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pesa CONTRATANTE, durante o período contratado;

d) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalioade de caráter urgente, que venha a prejudicar ocronograma de execução dos serviços, e, prestar os esclarecimentos julgados necessários:

e) comunicar à CONTRATANTE de eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horasapós a verificação do fato e apresentar documentos para respective aprovação, no mesmo prazo, sob pena de não seremconsiderados;

f) manter a execução dos serviços, conforme necessidades da CONiRATAMTE, até o prazo final da contratação;

Dro/-a fV7Ímr\ Ho Parwalhr» 1AI f'ontrw PFD- Dl _ \/iana — MA

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&PREFEITURA MUNICIPAL 0£ VIANA/MA

CNPJ n°. 06.439,983/0001-76COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

g) cumprir todas as especificações contidas no Termo .-h Referência, Anexo do Edital, durante a completa execução dosserviços.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS RESPONSABILIDADES DA COíO R.TÍ.ãO L

Caberá à CONTRATANTE:

a) exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre s execução aos serviços contratados, de acordo com o pactuado, comarrimo no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, o que não exonera nem diminui a completaresponsabilidade da CONTRATADA, por qualquer 'nobservârre, cu onvssão de qualquer das cláusulas contratuais aquiestabelecidas;

Cr b) controlar as requisições de serviço e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;

c) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pelaCONTRATADA.

d) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relaciona:, a coir, a c-xecuçãc aos serviços, objeto deste contrato.

e) promover os pagamentos na forma e nos prazos esboul oes pire. tal.

f) Fornecer atestados de capacidade técnica quando scix ferio, desde que atendidas as obrigações contratuais.

g) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovado a execução satisfatória dos serviços, podendo recusaraqueles que não estejam de acordo com os termos de,;te Cntrato

h) solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos sob qualquer serv:ço executado, sempre que se fizer necessário paraesclarecimentos complementares, sem ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

C A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) du valor iniciai atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS ESSE \ E ,13

Fazem parte integrante deste contrato os seguintes tícsu- 1 : Aos

a) o Edital da TOMADA DE PREÇOS n*...../2019;

b) a proposta da CONTRATADA datada de ... /.... /2019;

c) as eventuais correspondências entre as partes, decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial doEstado ou Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, após o que deverá ser providenciado oregistro do instrumento pelo setor competente.

fnntm ("LD- CC 11C

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Jt

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/MACNPJ n°. 06.439.988/0001-76

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- FORO

Fica eleito o foro da comarca de Viana - MA, Município do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquei Júviucs o, lur.uas ao pic-sér.te ir.sirumento.

E, assim, por estarem de acordo, depois de lide e aciuú .m.formo, as par.es a sortir firmam o presente Contrato, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Viana (MA) .. ..de . de 2019.

(MA), de oe 2019

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

CPFn.e

CPFn.e