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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2017CSL/DETRAN-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 77035/2017- DETRAN/MA EDITAL O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de seu pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 984 de 13 de setembro de 2016, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem como, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. A sessão pública de realização do presente Pregão terá início dia 26/10/2017 as 9 horas, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no Auditório da assessoria de comunicação deste Departamento, localizado na Av. dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas. A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realização do certame. 1

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ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2017CSL/DETRAN-MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 77035/2017- DETRAN/MA

EDITAL

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de seu

pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 984 de 13 de setembro de 2016, leva ao

conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do

tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem

como, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais

normas pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão terá início dia

26/10/2017 as 9 horas, devendo os envelopes contendo as Propostas de

Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste

Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no Auditório da

assessoria de comunicação deste Departamento, localizado na Av. dos

Franceses, s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início

da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será

realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do

Pregoeiro em contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço

eletrônico http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações

abertas.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem

como, a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de

segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último

dia útil anterior à data de realização do certame.

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1- OBJETO

1.1- O presente Pregão tem por finalidade a contratação de EMPRESA

ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA

CAMPANHAS EDUCATIVAS, incluindo o serviço de entrega, para atender

às demandas do DETRAN/MA, conforme as especificações e descrições no

Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital, e de acordo com

o lote a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÕES DO

MATERIALUND.

QUANT

.

VALOR

UNITARI

O

ESTIMAD

O

VALOR

TOTAL

ESTIMADO

01 ADESIVO AUTOMOTIVOFormato 15 cm x 15 cm

em adesivo leitoso.und 50.000 R$ 0,86 R$

43.000,0002 ADESIVO REDONDO

PARA CAMISA Formato 7 cm x 7 cm em

adesivo leitoso.

und50.000 R$ 0,31

R$15.500,00

03 LIXO CAR DE TNT(Tecido-Não tecido)

TNT de 45 G, Impressãopolicromática, dimensões

17cm X 26 cm

und36.000 R$ 3,50 R$

126.000,00

04 FLANELAPERSONALIZADA

Dimensões 50 cm x 28cm

und15.000 R$ 5,03

R$75.450,00

05 FOLDER Formato aberto 30,0 cm x21,0 cm, formato fechado15,0 cm x 21,0 cm, 4 x 4cores, com 1 dobra em

papel couché brilho

und

700.000

R$ 0,39

R$273.000,0

0

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

150g/m206 BANNER- Formato 1,00

m x 0,75 m. Em lona comimpressão digital colorida,440gr. Trama 1000x1000

alta resistência.Acabamento com madeira

e cordão. Quantidademínima por pedido (01

unidade)

und

300R$

116,66

R$34.998,00

07

FAIXAS EM LONA –Formato 3,00 m x 0,80

m. Em lona comimpressão digital colorida,440gr. Trama 1000x1000

alta resistência.Acabamento com ilhós ecanaletas. Quantidademínima por pedido (01

unidade)

und

400R$

361,66

R$144.664,0

0

08 CHAVEIRO –Personalizado, impressão

colorida em materialemborrachado comcordão e argolas –

dimensão 5,0 x 5,0 cm.Quantidade mínima porpedido (50 unidades ).

und

5.000 R$9,50

R$47.500,00

09 QUEBRA SOL PARAPARABRISAS

PERSONALIZADOS –Em papelão micro –

ondulado, alta resistência,com impressão coloridapersonalizada. Tamanho

padrão. Quantidademínima por pedido (10

unidades).

und

800 R$118,66

R$94.928,00

10 VENTAROLASPERSONALIZADAS–

Formato 21 x 25 cm. Empapel Sina Royal 300 gr

m² 4x4 cores,acabamento com corte evinco, verniz total. Obs:

Utilizando – se papelcertificado FSC de acordo

150.000

R$0,90 R$135.000,0

0

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com a norma FSC-STD-40.004 V2-1. Quantidademínima por pedido ( 100

unidades ).

VALOR GLOBAL ESTIMADOR$ 990.040,00

1.2 O valor máximo estimado para a aquisição do objeto desta

licitação será de R$ 990.040,00 (novecentos e noventa mil,

quarenta reais), conforme consta no Termo de Referência, ANEXO

I deste Edital.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado, comprovado através do contrato social da empresa, desde

que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das

propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam

servidores públicos do Estado do Maranhão;

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o

Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº

8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme

art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção

aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei

Federal nº 8.666/1993;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas

que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que

utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto

se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei

Federal nº 8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado

dos envelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente

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registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta

Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar

preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (vide anexos) deverão

estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante

para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (vide

anexos) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser

firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social

ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua

representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do

representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão

Setorial de Licitação-CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.4. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem

como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão

Pública realizada.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,

dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente

fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres

destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº.08/2016-CSL/DETRAN-MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº. 08/2016-CSL/DETRAN-MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de

Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar

numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

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corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas

todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para

contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta

corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Preço unitário e o valor total do lote ofertado e o valor da proposta em algarismo e

por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos

os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste

Pregão;

d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação;

e) Prazo de entrega: prazo de 10 dias úteis após a emissão da Nota de Empenho pela

Gestão de Contratos e Convênios desta Autarquia.

f) Local de Entrega: Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-

DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís/MA;

g) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da

licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Declaração que se

enquadra como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (vide anexos), nos termos

da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos

43, 44, 45 e 48 da citada Lei;

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e

indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais,

trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste

Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no

item 5.2, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento

Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste

Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer

vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com

relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos

originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações

essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o

conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com

base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.

5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não

constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

5.4.3. Caso os prazos de validade da Proposta e de entrega do objeto desta licitação

sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos

previstos no item 5.1, alíneas “d” e “e”, respectivamente.

5.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura

da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

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5.5.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de

validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O

DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de

findo o prazo de validade.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o

direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios

ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos

dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas

neste Edital, no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão

apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente

fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa

Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,

mediante a: 11

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Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,

mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);

Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa;

Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (vide anexos).

i) Certificado FSC-STD 40-004(V2) do Forest StewardshipCouncil (FSC) para, dentro

da Cadeia de Custódia, produzir impressos gráficos autenticados pelo FSC e

Certificado Ambiental expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do

Município do Licitante ou Órgão equivalente, ou Secretaria Estadual.

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação

dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados conforme art. 31, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira

da empresa baseada nas condições seguintes:

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a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo

resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante

6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a

exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede

ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do

Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada

obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço

Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital

Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi

arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer

do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995,

deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de

Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente

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a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não

vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em

no mínimo de 50% em característica e complexidade, com o objeto da licitação,

através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O

atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e

endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores,

procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome

completo e cargo/função;

6.1.5. Outros Documentos:

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão de acordo

com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades

empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão

Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida

Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto

Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a

antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados,

substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e

“b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração

da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (vide anexos).

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos

necessários à habilitação.

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6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo

Administrativo e não será devolvida a licitante.

6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da

CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da

Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente

vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS

e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa

jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta

(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que

deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes

ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,

gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que tiver dúvida e julgar necessário.

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6.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e

empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme

item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo

os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os

representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua

conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado

propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor

preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3(três) propostas escritas com preços em

conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores

propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos

lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto

no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.

7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e

proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas

empatadas, a ordem de apresentação dos lances.

7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o

primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os

por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

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7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances

verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta

de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas

estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000:

a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante

somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado primeiro;

c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances,

será encerrada a respectiva fase.

e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou

valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

f) Não serão aceitos lances intermediários.

7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão

consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem

convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última

oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais

bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno

porte.

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7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a

Administração.

7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas

as exigências constantes deste Edital.

7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o

Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das

causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo

48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .

7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,

contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas

condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada

vencedora.

7.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

7.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,

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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

7.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação

administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal

nº 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência

às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no

intervalo de empate previsto no item 7.9.

7.16.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno

porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente

classificada em primeiro lugar.

7.17. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e

decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo

a respectiva licitante declarada vencedora.

7.18. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,

deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação – CSL, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.19. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro

procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de

Preço indicada no item 7.20.

7.20. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro será suspenso apenas o

item/lote objeto do Recurso, podendo haver Adjudicação parcial.

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7.21. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro

adjudicará o objeto.

7.22. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no

Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão-DETRAN/MA;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento;

c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência

elaborado por este DETRAN/MA.

7.23. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a

oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo

admitidos os seguintes critérios:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.

7.24. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não

demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela

não-manutenção da proposta.

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7.25. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes

na ordem de classificação.

7.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de

Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto

aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,

conforme dispõe o art. 12 da Decreto Federal nº 3.555/2000.

8.1.1. A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação,

bem como as devidas respostas, serão disponibilizados no site

oficial do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), para conhecimento

dos interessados.

8.1.2.O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação doAviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivosanexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º,da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.3. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos

prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.1.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.

8.2. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

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8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão

pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo

registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão

deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante

declarada vencedora.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de algum

dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03

(dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na

Comissão Setorial de Licitações (CSL/DETRAN) do Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão-DETRAN/MA, no endereço citado no item 8.1., terá efeito suspensivo, e, se

acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da autoridade superior(Diretor Geral do DETRAN/MA) que

proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

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10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos

devidamente instruídos serão encaminhados a Diretora-Geral do DETRAN/MA para

homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e

Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de

Convocação.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Administração.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida.

10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação

regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de

empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,

obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação

das sanções previstas no item 12 deste Edital.

10.6. Constam na minuta do Contrato (vide anexos) as condições e a forma do fornecimento,

pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo a mesma, parte

integrante deste Edital.

10.7. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até o

final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

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10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

Contrato.

10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão,

em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais

durante toda a execução do objeto.

10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e

Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto

no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá

apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº

21.178/2005.

10.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em

direito à contratação.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o

certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA,

procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o

contrato pertinente.

11.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.

11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de

serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96,

publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não

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estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples

ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante

do SIMPLES.

11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a

Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as

condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução

do contrato.

11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos

termos deste Pregão.

11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere

direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade

ao DETRAN/MA.

11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do

processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária

em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas

com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento

das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação

e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

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11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a

Previdência Social e junto ao FGTS.

11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É

devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao

efetivo pagamento da parcela.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 . Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou

a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes

chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente

desistente às seguintes penalidades:

a) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até

5 (cinco) anos;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente

atualizada.

12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à aplicação da

seguinte multa de mora:

a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da

respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo

da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);

12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes

sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou

parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado

por prazo não superior a de até 02 (anos) anos;

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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo

prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de

Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na

modalidade de pregão.

12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente

com a prevista na alínea “b”.

12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das

penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que

justifiquem a proposição.

12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras

hipóteses legais, quando:

a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da

data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão.

12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da

Contratada, amigável ou judicialmente.

12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração

falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará

impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta

da seguinte Dotação Orçamentária:

N° PROJ./ATIVIDADE FONTE PI NATUREZ

A

ITE

M

VALOR

01 4608 0318 EDUCATRANS 339069 3600

4

990.040,

00

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou

solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual,

para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação.

Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

14.3. O pregoeiro, de ofício, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse

público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do Pregão induz à da contratação;

b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do

presente Edital.

14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das

propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de

habilitação.

14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança

da contratação.

14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº

8.666/93, a Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas

pertinentes à espécie.

14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão

pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente

ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que

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formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas

ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e

Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser

concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão

consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo

Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do

Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para

prosseguimento dos trabalhos.

14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-

se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a

guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de

Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que

serão destruídos pelo Pregoeiro.

14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se

o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente

na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos

interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL do

DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número,

bairro Vila Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou

consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de

segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no

site do DETRAN/MA, sítio eletrônico www.detran.ma.gov.br.

30

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14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da

Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação;

Anexo V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso

XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988;

Anexo VII- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo VIII - Modelo de Termo de Sigilo e Confidencialidade

Anexo IX - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Sócio-Ambiental Anexo X - Minuta do Contrato;

São Luís/MA, 10 de outubro de 2017.

ALEXANDRE ROSA DE CARVALHOPREGOEIRO DO DETRAN/MA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2017 -CSL/DETRAN-MA

ANEXO I31

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

O presente Termo de Referência tem por finalidade a

contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE

MATERIAL GRÁFICO, incluindo o serviço de entrega, para atender às

demandas do DETRAN/MA, conforme as especificações deste Termo de

Referência.

2. JUSTIFICATIVA:

A contratação em tela tem como objetivo garantir o

fornecimento de material gráfico para subsidiar as campanhas educativas

realizadas por este órgão, a saber, adesivo automotivo, adesivo redondo

para camisa, lixo car de TNT, flanela personalizada, folder, banner, faixas

em lona, chaveiro, quebra-sol para parabrisa personalizados e ventarolas

personalizadas conforme especificações constantes neste termo de

referência, de modo a buscar educar para a valorização da vida, para o

respeito ao outro, para uma convivência pacífica, resgatando os valores

humanos da sociedade.

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

3.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser fornecido em

conformidade com a Tabela 01 a seguir:

Tabela 01 – Especificações do material

ITEM ESPECIFICAÇÕES DO UND. QUANT VALOR VALOR32

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MATERIAL .

UNITARI

O

ESTIMAD

O

TOTAL

ESTIMADO

01 ADESIVO AUTOMOTIVOFormato 15 cm x 15 cm

em adesivo leitoso.und 50.000 R$ 0,86 R$

43.000,0002 ADESIVO REDONDO

PARA CAMISA Formato 7 cm x 7 cm em

adesivo leitoso.

und50.000 R$ 0,31

R$15.500,00

03 LIXO CAR DE TNT(Tecido-Não tecido)

TNT de 45 G, Impressãopolicromática, dimensões

17cm X 26 cm

und36.000 R$ 3,50 R$

126.000,00

04 FLANELAPERSONALIZADA

Dimensões 50 cm x 28cm

und15.000 R$ 5,03

R$75.450,00

05 FOLDER Formato aberto 30,0 cm x21,0 cm, formato fechado15,0 cm x 21,0 cm, 4 x 4cores, com 1 dobra em

papel couché brilho150g/m2

und700.00

0R$ 0,39

R$273.000,0

0

06 BANNER- Formato 1,00m x 0,75 m. Em lona comimpressão digital colorida,440gr. Trama 1000x1000

alta resistência.Acabamento com madeira

e cordão. Quantidademínima por pedido (01

unidade)

und

300R$

116,66

R$34.998,00

07

FAIXAS EM LONA –Formato 3,00 m x 0,80

m. Em lona comimpressão digital colorida,440gr. Trama 1000x1000

alta resistência.Acabamento com ilhós ecanaletas. Quantidademínima por pedido (01

und

400 R$361,66

R$144.664,0

0

33

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unidade)08 CHAVEIRO –

Personalizado, impressãocolorida em materialemborrachado comcordão e argolas –

dimensão 5,0 x 5,0 cm.Quantidade mínima porpedido (50 unidades ).

und

5.000 R$9,50

R$47.500,00

09 QUEBRA SOL PARAPARABRISAS

PERSONALIZADOS –Em papelão micro –

ondulado, alta resistência,com impressão coloridapersonalizada. Tamanho

padrão. Quantidademínima por pedido (10

unidades).

und

800 R$118,66

R$94.928,00

10 VENTAROLASPERSONALIZADAS–

Formato 21 x 25 cm. Empapel Sina Royal 300 gr

m² 4x4 cores,acabamento com corte evinco, verniz total. Obs:

Utilizando – se papelcertificado FSC de acordocom a norma FSC-STD-

40.004 V2-1. Quantidademínima por pedido ( 100

unidades ).

150.000

R$0,90

R$135.000,0

0

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:

4.1. CONTRATANTE:

4.1.1. Prestar informações e esclarecimentos sobre o local de entrega que

venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seus

prepostos;

34

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4.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em

desacordo com as especificações descritas neste termo, e com as

obrigações assumidas pelo fornecedor;

4.1.3. Efetuar o pagamento após a entrega dos materiais, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências deste termo de referência;

4.1.4. Exercer a fiscalização sobre a entrega dos materiais adquiridos,

através do Gestor do Contrato;

4.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades

e/ou falhas verificadas no cumprimento do fornecimento;

4.1.6. Consultar Cadastro Estadual de Inadimplente – CEI, devidamente

atualizado que comprove a ausência de pendências da contratada perante

o Estado do Maranhão (Decreto nº 21.331/2005);

4.2. CONTRATADA:

Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais

normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:

4.2.1. Fornecer o produto Objeto deste Termo de Referência na sede da

CONTRATANTE, bem como, dispor de todos os bens materiais, mão de

obra e transporte necessários para a entrega do Objeto no local

previamente determinado;

4.2.2. Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais

que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a

servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de

entrega, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo

imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus

decorrente.

4.2.3. Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e

legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos

35

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aos seus empregados e por quaisquer acidentes que possam vir a serem

vítimas seus empregados ou prepostos.

4.2.4. Levar imediatamente ao conhecimento do Servidor Designado ou

do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra

durante a entrega dos materiais adquiridos, para adoção de medidas

cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo

tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da

CONTRATANTE;

4.2.5. Declarar que possui em suas instalações, transporte(s) e

profissionais qualificados para a entrega dos materiais;

4.2.6. Comprovar que a empresa está em dias com suas obrigações,

trabalhistas e fiscais;

4.2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do

objeto do presente ajuste, tais como impostos, fretes, taxas, seguros,

materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e

entrega do produto.

4.2.8. A empresa ficará vinculada à marca apresentada na proposta.

5. ENTREGA DO OBJETO:

5.1. O objeto contratado será entregue de forma imediata, 10 (dez) dias úteis após emissão de

Nota de Empenho, e será recebido:

5.1.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para

efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da

conformidade com as especificações.

5.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da

qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação do fiscal do

contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações

contidas neste Termo de Referência.

5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos

fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da

especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada36

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serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,

até que sanada a situação.

5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela

perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela

lei ou por este instrumento.

5.4. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA

FORNECEDORA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o

DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a

improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua

ocorrência.

5.5. Havendo necessidade de substituição, a empresa providenciará,

através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do

DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de

comunicação.

5.6. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede

do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min.

6. GARANTIA DO PRODUTO:

6.1. O prazo de garantia/validade dos bens e produtos entregues será

indeterminada, uma vez, obedecidas as normas de armazenagem do

material por parte do DETRAN/MA, contados a partir da data de entrega

do referido material.

7. PRAZO DA CONTRATAÇÃO

7.1. O prazo de vigência deste Contrato iniciará da data da sua

assinatura, e findar-se-á com o consumo total do objeto do contrato, ou

ao final do exercício financeiro.

8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

37

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8.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita

fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura

requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a

execução do Contrato;

8.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui

ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do

Contrato.

8.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto

da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que

adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe

forem atribuídas.

8.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor

do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:

8.4.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a

observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

8.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo

hábil para adoção das medidas convenientes;

8.4.3. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado

por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal

contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o

exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no

curso da prestação dos serviços, devendo ser o principal intermediador

entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado de acordo com as disposições do Edital e

do Contrato.

38

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9.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na

Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituidos à adjudicatária para as

correções necessarias não respondendo o DETRAN/MA, por quaisquer

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos

correspondentes.

9.3. O DETRAN/MA se reserva no direito de recusar a efetivação do

pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em

desacordo com as especificações técnicas exigidas neste instrumento.

9.4. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multa ou indenização pela CONTRATADA.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

10.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a

CONTRATADA às seguintes penalidades:

Tabela 2 - Penalidades

39

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OCORRÊNCIAPENALIDADES QUE PODERÃO SER

APLICADAS

Não retirar a nota de

empenho, quando

convocada dentro do prazo

de validade de sua

proposta.

1. Impedimento de licitar com o

Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão – DETRAN/MA pelo período de

até 1 (um) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do

valor do contrato.

Entregar o objeto fora do

prazo estabelecido.

3. Multa moratória diária de 0,5% (meio por cento)

por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material

não fornecido limitada a 20 (vinte) dias. Após o

vigésimo dia, a critério da Administração, poderá

ser considerada a inexecução total ou parcial do

obejeto.

Não efetuar a troca do

objeto, quando notificado.

4. Impedimento de licitar com o

DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano.

5. Multa de 05% (cinco por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto fora do

prazo estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) por

dia de atraso, aplicada sobre o valor do

material não substituído, limitada a 20

(vinte) dias. Após o vigésimo dia, a

critério da Administração, poderá ser

considerado a inexecução total ou

parcial do objeto.

Deixar de entregar

documentação exigida

neste Edital.

7. Impedimento de licitar com o

DETRAN/MA pelo período de 1 (ano)

ano.

8. Multa de 5% (cinco por cento) do

valor do contrato/nota de

empenho/valor total estimado para o

item ou lote.

40

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Não mantiver a proposta

ou desistir do lance.

9. Impedimento de licitar com o

DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano.

10. Multa de 5% (cinco por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo

inidôneo.

11. Impedimento de licitar com o

DETRAN/MA pelo período de 2 (dois)

anos.

12. Multa de 10% (dez por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa.

13. Impedimento de licitar com o

DETRAN/MA pelo período de 2 (dois)

anos.

14. Multa de 10% (dez por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação

falsa.

15. Impedimento de licitar com a

Administração Pública pelo período de 05

(cinco) anos.

16. Multa de 30% (trinta por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

17. Comunicado ao Ministério Público.

Cometer fraude fiscal.

18. Impedimento de licitar com a

Administração Pública pelo período de 05

(cinco) anos.

19. Multa de 30% (trinta por cento) do

valor do contrato/nota de empenho.

20. Comunicado ao Ministério Público.

Deixar de executar

qualquer obrigação

pactuada ou prevista em

lei ou no edital do pregão,

em que não se comine

outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por

dia de atraso, aplicada sobre o valor do

contrato/nota de empenho, limitada a 20

(vinte) dias. Após o vigésimo dia, a

critério da Administração, poderá ser

considerado a inexecução total ou

parcial do objeto.

41

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Inexecução total do objeto

22. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA

pelo período de 2 (dois) anos.

23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

do contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do

objeto.

24. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA

pelo período de 1 (um) ano.

1) 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor correspondente à parte não executada.

10.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do

fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese

em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas

neste instrumento.

10.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.

10.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco)

dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de

documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

10.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do

DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

10.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a

CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.

11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. Aplicar-se-ão ao contrato a ser firmado, independentemente de

transcrição, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as demais normas de

regência.

42

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

São Luís, 13 de junho de 2017.

Rositânia Pereira de Farias Coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran/MA

PREGÃO PRESENCIAL Nº._______/2017CSL/DETRAN-MA

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2017 - CSL/DETRAN-MA

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN/MA

43

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Prezados Senhores

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma

de direito, a empresa ______________________________, por seu

representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr.

___________________, portador da Carteira de Identidade nº.

____________, a quem são conferidos poderes para representar a

empresa outorgante no Pregão Presencial nº. ___/2017-

CSL/DETRAN-MA, em especial para firmar declarações e atas,

apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os

valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

São Luís/MA, _____de__________ de 2017.

Atenciosamente,

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação: sócio, proprietário, gerente, assinatura, RG e

CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2017-CSL/DETRAN-MA

ANEXO III

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº__________ - CSL/DETRAN-MA

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº.__________,

sediada na __________________(endereço completo), por seu representante legal declara,

sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a

presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº.

___/2017 - CSL/DETRAN-MA e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou

recuperação judicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus

termos.

São Luís/MA, _____de__________ de 2017.

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura, RG e CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº. __________-CSL/DETRAN-MA

ANEXO IV

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ

n° ................................,por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) da

Carteira de Identidade n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os

devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência..

Local e data.

(nome, assinatura e o n.o da Identidade do declarante)

Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada

pelo(s)seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___________-CSL/DETRAN-MA

ANEXO V

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(em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.

(a)_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº_______________________ e do CPF nº______________________,

declara, para fins do disposto nos itens 1.4, 7.9 e 7.10 do Edital do

Pregão Presencial nº XX/2016 – CSL, sob as sanções administrativas

cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é

considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006.

...............................................................

(data)

........................................................................

(representante legal)

OBS:

a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988)Ref.: PREGÃO N° XX/2015– DETRAN/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de

Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto nos

termos doinciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, e no art. 27, inciso V, da

Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.

(a)_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº_______________________ e do CPF nº______________________,

doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 6.1.5 letra

“b” do Edital do Pregão Presencial nº 00/2016, declara, sob as penas da

lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo

Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº

00/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a,

discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato do Pregão Presencial nº 00/2016, por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na

decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão

Presencial nº 00/2016, quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00/2016, antes

da adjudicação do objeto da referida licitação;

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(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer

integrante do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA

antes da abertura oficial das propostas;

(f) e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que

detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação:

sócio, proprietário, gerente, assinatura, RG e CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______-CSL/DETRAN-MA

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente Termo,

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.

(a)_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº_______________________ e do CPF nº______________________,

(doravante denominado Licitante, se obriga a manter o mais absoluto

sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso

durante a prestação do serviço. Para tanto, declara e se compromete:

a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra

forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre

todos os modelos de documentos manipulados com sua participação,

podendo incluir, todo e qualquer suporte, forma ou formato, tais como

papel, fotografia, desenhos, cópias, croquis, fotografias, plantas, discos,

ou documentos digitais, dentre outros;

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b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese

alguma, a terceiros, de quaisquer dos documentos, total, ou parcialmente;

c) a não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para

terceiros, vantagens com base nas informações a que tenham acesso;

d) reconhecer que todos os documentos/modelos envolvidos na prestação

dos serviços, são de propriedade do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/MA.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não

cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e

administrativa contra seus transgressores.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação:

sócio, proprietário, gerente, assinatura, RG e CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº. -CSL/DETRAN-MA

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

PREGÃO __________________Nº _____________PROPONENTE: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________________CNPJ: ______________________ FONE/FAX: (0xx) _______________

Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981 e Lei nº 8.666/93, na

qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade

Pregão _____________ nº ________, que atendemos as práticas de

sustentabilidade das legislações existentes aplicadas ao objeto deste

Pregão, bem como, as descritas, nos incisos do art. 6º da Instrução

Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e51

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Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão –IN/SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade

ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras

providências.

________________ , _______ de ________________ de 20____.

Nome:RG/CPF:Cargo:_______________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal

PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______-CSL/DETRAN-MA

ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO, QUEENTRE SI CELEBRAM, O ESTADODO MARANHÃO, ATRAVÉS DODEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO MARANHÃO, E DEOUTRO LADO, A EMPRESAXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei

Estadual n.º 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada a Secretaria de Estado da Segurança

Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira, inscrita no CGC/MF sob o

n.º 06.293.120/0001-00, neste ato representada por sua Diretora Geral, Larissa Abdalla Britto,

brasileira, viúva, advogada, portadora do CPF sob n.º 301.844.602-04 e CI n.º 7898893-4

SSP/MA e por seu Diretor Financeiro, Domingos Ferreira da Silva, brasileiro, casado,

administrador, portador do CPF nº 068.041.523-87-53 e CI n.º021804432002-0

SSP/MA,conforme atribuições conferida pelo Decreto n.º 2242, de 2004, doravante

denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa

XXXXXXXXXXXXXXXCPF sob o nº.XXXXXXXXXXe C.I nº.XXXXXXXX, residente e

domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

doravante denominada CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Federal nº.

10.520/2002, bem como no Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e

demais normas vigentes, contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo

as cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM

1.1. O presente Contrato tem como origem o Processo

Administrativo nº. 77035/2017–DETRAN/MA,

consubstanciado no Pregão Presencial n°. XX/2017-

CSL/DETRAN-MA.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de EMPRESA

ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA

CAMPANHAS EDUCATIVAS, incluindo o serviço de entrega, para atender às

demandas do DETRAN/MA, conforme as especificações contidas no Edital

do Pregão Presencial nº XX/2017-CSL/DETRAN-MA.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO

CONTRATO

3.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles

vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes

documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital do Pregão Presencial n°. XX/2017-CSL/DETRAN-MA;

b) Termo de Referência do Pregão Presencial n°. XX/2017-

CSL/DETRAN-MA;

c) Proposta de Preço apresentada pela empresa vencedora.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, nos moldes e

condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública,

ficando para tanto acertado o valor irreajustável de R$xxxxxxxxx

(xxxxxxxxxxx), com base em preços praticados na área de atuação,

devendo o pagamento ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias

consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral do

Contratante, depois de ser devidamente atestada pelo setor competente

do Contratante, documentos esses que serão processados e pagos

segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste

termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto,

exceto quando por força de revisão devidamente justificada e

comprovada.

4.2.No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos

(impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro,

transporte, etc.) que incidirem sobre o fornecimento.

4.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia da emissão da ordem

bancária.

4.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida a Contratada e o

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pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas

saneadoras.

4.5.O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação

ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá

acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver

prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada.

4.6.Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em

nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como

Contratada, não sendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais

ou de terceiros.

4.7. Para que sejam autorizados os pagamentos, a Contratada deve

comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS e o Fisco,

através da apresentação das respectivas certidões.

4.8.Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente

de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de

reajustamento de preços ou atualização monetária.

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO:

5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no horário de expediente do DETRAN/MA, de

Segunda à Sexta-feira, das 8h30 às 16h30, salvo se outro dia e horário não for mais

conveniente para a CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis após a emissão da Nota

de Empenho pela Gestão de Contratos e Convênios desta Autarquia.

5.2. O objeto contratado será recebido:

5.2.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para

efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da

conformidade com as especificações.

5.2.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da

qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação do fiscal do

contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações

contidas no Termo de Referência do Pregão Presencial n°.

XX/2017-CSL/DETRAN-MA.

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5.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos

fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da

especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada

serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,

até que sanada a situação.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela

perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela

lei ou por este instrumento.

5.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA

FORNECEDORA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o

DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a

improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua

ocorrência.

5.6. Havendo necessidade de substituição, a empresa providenciará,

através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do

DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de

comunicação.

5.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota

Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min

às 16h e 30min.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita

fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura

requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a

execução do Contrato;

6.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui

ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do

Contrato.

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6.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto

da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que

adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe

forem atribuídas.

6.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor

do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:

6.4.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a

observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

6.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo

hábil para adoção das medidas convenientes;

6.4.3. O Gestor e Responsável pela execução deste contrato será

designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do

ente estatal contidas no presente Termo, naquilo que lhe for aplicado, o

exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no

curso da entrega dos materiais, devendo ser o principal intermediador

entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:

7.1.1.Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial n°. XX/2017-

CSL/DETRAN-MA e seus Anexos.

7.1.2.Fornecer por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos

(materiais, mão-de-obra e equipamentos) necessários à entrega do objeto

da contratação.

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7.1.3.Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus

empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do

contrato;

7.1.4.A CONTRATADA se obriga a fornecer todos os produtos/materiais de

qualidade, com sua respectiva garantia de, no mínimo, 12(doze) meses, a

partir da entrega definitiva dos produtos.

7.1.5.A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas com

encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seu pessoal.

7.1.6.Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto

às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente

Contrato.

7.1.7.A CONTRATADA facultará ao DETRAN/MA as informações necessárias

para o fiel cumprimento das condições do Contrato.

7.1.8. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente a legislação

nacional e estadual vigentes.

7.1.9.O pessoal empregado pela CONTRATADA, na execução do objeto da

presente contratação, não terá nenhuma espécie de vínculo empregatício

com o CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os

atos praticados por seus empregados e prepostos, ficando a mesma

obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados em

decorrência dos serviços ao CONTRATANTE ou terceiros. O CONTRATANTE

ficará desde já autorizado a descontar de qualquer crédito da

CONTRATADA, as importâncias necessárias a cobertura de eventuais

danos ou prejuízos.

7.1.10.A CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a

alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza,

entendendo-se como previsto no preço ofertado na proposta apresentada

no certame, todos os custos do fornecimento.

7.1.11. A CONTRATADA deve entregar o objeto solicitado atendendo todas

as normas de segurança e direitos do consumidor.

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7.1.12.A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer

acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros

decorrentes da entrega dos materiais.

7.1.13.A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o prazo de

entrega do objeto solicitado.

7.1.14.Substituir imediatamente todos os materiais com defeitos ou

incorreções a critério da Administração.

7.1.15.A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer

irregularidade verificada no decorrer do fornecimento.

7.1.16. A CONTRATADA não poderá, salvo prévia e expressa autorização

por escrito, do CONTRATANTE, ceder ou transferir a qualquer título, o

contrato ou parte dele, bem como, benefícios ou obrigações do mesmo.

7.1.17.É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, entregar o objeto

solicitado de acordo com a solicitação mediante especificações constantes

no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

7.1.18.A entrega do objeto solicitado será sempre mediante a

apresentação de formulário próprio do CONTRATANTE assinado pelo

servidor designado pelo DETRAN/MA.

7.1.19.Em tudo agir, segundo as diretrizes.

7.1.20.Designar, no ato da assinatura do contrato, funcionário responsável

para o contato entre a Contratada e o Contratante.

7.1.21 Demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do

Edital.

7.2. O CONTRATANTE SE OBRIGA A:

7.2.1. Efetuar o pagamento à empresa, quando da sua contratação, de

acordo com os discriminados na planilha de preço, em atendimento ao

apresentado na proposta, os prazos e as condições estipuladas no Edital e

Anexo I.

7.2.2. Promover por meio de servidor (es) especialmente designado(s), o

acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais sob os

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aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando da prestação

do objeto em atendimento ao Anexo I ou devolvendo para substituição, os

que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas.

7.2.3. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim

de que a adjudicatária/contratada possa fornecer o objeto a contento;

7.2.4. Fornecer ao licitante todas as informações relacionadas com o

objeto da contratação;

7.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega do

objeto solicitado, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões

da mesma;

7.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste

Contrato;

7.2.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela

CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua

proposta;

7.2.9. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para

figurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, razões de sua

eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

consecutivos, a contar da data do recebimento dos documentos de

comprovação;

7.2.10. O CONTRATANTE se compromete a prestar as informações

necessárias ao fiel cumprimento deste contrato.

7.2.11. Fornecer todos os documentos e/ou esclarecimentos, bem como

garantir as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste

contrato;

7.2.12. Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades

detectadas na execução do contrato;

7.2.13. Fiscalizar a execução deste Contrato através do setor competente

deste Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA.

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7.2.14. Atestar a (s) nota (s) fiscal (s) e vistar os demais documentos

apresentados pela Contratada, bem como apor o “de acordo”, quando

julgá-los corretos.

7.2.15. Demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do

Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DA

CONDIÇÃO:

8.1. Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as

cláusulas editalícias, a Contratada pagará ao Contratante a multa

administrativa de 10% (dez por cento), sobre o valor previsto neste

contrato, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas no

Edital.

8.2. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo

estabelecido para o adimplemento da condição, podendo ser compensada

com qualquer pagamento que lhe seja devido, devendo os saldos, em

havendo, serem creditados em conta da Contratada. Caso contrário, cabe

a Contratada restituir os valores relativos as potenciais diferenças.

8.3. Transcorrido o prazo de 10(dez) dias úteis, após o estabelecido para

entrega do objeto poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou

instrumento congênere, sem prejuízo do direito de cobrança da multa

devida e demais sanções aplicáveis, previstas na Lei nº. 8.666/93, sem

prejuízo das demais prerrogativas legais.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO E QUITAÇÃO:

9.1. O preço ajustado na cláusula quarta, será pago pelo DETRAN/MA à

CONTRATADA do seguinte modo:

9.1.1. Após adimplemento da condição com a devida entrega do

objeto, conforme estabelecido no edital, dando-lhe atestado de

quitação pelo recebimento.

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9.1.2. O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa)

dias, importará em juros de mora de 1%(um por cento) ao mês sobre

o valor da Fatura, os quais serão cobrados através de Nota de Débito

emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o

prejuízo expressamente pela Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor

do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:

10.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a

observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo

hábil para adoção das medidas convenientes;

10.4. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado

por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal

contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o

exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no

curso do contrato, devendo ser o principal intermediador entre a

CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

11.1. O CONTRATANTE reveste-se do direito de só aceitar o objeto que

estiver de acordo com as especificações e/ou exigências descritas no

edital, depois de terem sido considerados em perfeito estado e ordem pelo

setor de fiscalização do CONTRATANTE, além do que o objeto contratado

deve apresentar claras condições de aceitabilidade, devendo ser rejeitado,

no todo ou em parte, caso apresente incompatibilidades técnicas aparente

ou não ou mesmo imperfeições, desde que comprovadas por laudos

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emitidos pela equipe ou pessoa designada para fiscalização, cabendo ao

contratado, substituição de todo objeto condenado e imediata reposição,

atribuindo-lhes todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto

aos prazos e despesas inerentes do problema.

11.2. O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento

definitivo do objeto pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado

ou recibo, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Os recursos financeiros para execução do presente Contrato serão

alocados de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

N° PROJ./ATIVIDADE FONTE PI NATUREZ

A

ITE

M

VALOR

01 4608 0318 EDUCATRANS 339036 3600

4

990.040,

00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA

POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO EM PARTE:

13.1. Conforme faculta o art. 56 da Lei nº. 8.666/93, não haverá depósito

em garantia da execução, nada tendo o contratante que restituir ou

acrescentar ao contrato inicial no final deste contrato.

13.2. Em situações excepcionais depois da anuência administrativa é

permitida a subcontratação, em parte do objeto contratado, no entanto

cabe a Administração definir previamente e expressamente a sua

aceitação, obedecendo-se disposições do art. 72 da Lei 8.666/93, não

excluída a responsabilidade da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

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14.1. Aplicam-se aos casos previstos no Artigo 79, da Lei Federal nº

8.666/93, sujeitando-se as consequências previstas nos artigos 80 e 87,

desta mesma lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

HABILITATÓRIAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO

INSTRUMENTO INICIAL.

15.1.Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licitação e ao

processo administrativo que contém o procedimento, bem com a

legislação vigente aplicável e, ainda, na obrigação de manter durante todo

o contrato a compatibilidade das obrigações assumidas nas condições

iniciais previstas no instrumento exordial, sem prejuízo da manutenção

das condições habilitatórias no decorrer de toda execução, assegurada a

manutenção da qualidade do fornecimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei

Federal nº. 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE,

com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado, de

conformidade com o parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666

de 21/06/1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS

18.1. Os produtos objeto deste contrato têm garantia/validade de

12(doze) meses, a contar da entrega definitiva dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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19.1. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e

se estenderá até o final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da

Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

20.0. Aplica-se ao presente contrato, especialmente nos casos omissos, os

princípios da teoria geral dos contratos, as normas de direito público

incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei

8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão,

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido

e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em

4(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas)

testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA) _____ de __________ de 2017.

LARISSA ABDALLA BRITTO

DIRETORA GERAL DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXX

DIRETOR FINANCEIRO DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXX

PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

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TESTEMUNHAS:

1_________________________ 2

______________________

C.I n° C.I n°

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