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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA Razão Social: CNPJ/MF nº: _ Endereço: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação Pregão, por meio do e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA

Razão Social:

CNPJ/MF nº: _

Endereço:

E-mail:

Cidade/Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

CPF:

Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ____________, ______ de ___________________ de _____.

Assinatura

Senhor (a) Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à

Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail:

[email protected].

O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº21/2017 – DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111545/2017- DETRAN/MA

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA,

através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 846 de 05 de setembro de 2017,

leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão

Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e

seus Anexos, bem como, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº.

8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão terá início às 09:00 do dia

07/12/2017, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação

de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem

entregues e abertos no Auditório do Departamento, localizado na Av. dos Franceses,

s/nº-Vila Palmeira, São Luís-MA.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos

envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico

http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a

obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das

08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realização do certame.

1- OBJETO

1.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação

de circuito fechado de tv, bem como a contratação de serviço de

monitoramento eletrônico durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas,

todos os dias da semana, a serem instalados nas quinze CIRETRANS,

conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) do presente

Edital.

1.2- O valor estimado mensal para a contratação do objeto desta licitação será de

R$ 59.510,52 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e

dois centavos) perfazendo um valor para 12 (doze) meses de R$ 714.126,24

(setecentos e quatorze mil, cento e vinte e seis reais e noventa e vinte e

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quatro centavos), conforme consta no Termo de Referência, ANEXO I deste

Edital.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à

documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e

seus Anexos.

2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

a) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) Que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores

públicos do Estado do Maranhão;

e) Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do

Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ;

f) Impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei

Federal nº 10.520/2002;

g) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.

h) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum;

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j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº

8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em

separado dos envelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus

administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou

Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular

lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos

os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão

estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante

para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)

deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados

por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto

de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua

representatividade.

c) Cópia da Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do

representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

d) Declaração da Licitante, sob pena da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno

porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido

estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de

2006, e suas alterações;

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e) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,

conforme estabelecido no modelo do Anexo IV.

3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em

original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor

da Comissão Setorial de Licitação-CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa

Oficial.

3.3 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de

credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços,

de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a

sessão pública do Pregão.

3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados

na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do

menor preço.

3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa,

bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão

Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no

local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos,

devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº. 21/2017 - CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº. 21/2017 - CSL/DETRAN/MA

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-

símile.

4.4 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

4.5 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão

Setorial de Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6 Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência,

estar numerados seqüencialmente e na ordem indicada neste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de

uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e

rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o

seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, endereço eletrônico, para contato, bem como dados bancários

tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de

pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Identidade (RG) e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação

da unidade, quantidade, para todos os itens;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total para cada item, em

algarismo, e total da proposta, em algarismo e por extenso, em REAL (R$), com

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no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e

irreajustável já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a

entrega dos materiais objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação;

f) Prazo de entrega do objeto: até 30 (trinta) dias consecutivos a partir da assinatura

da Ordem de Serviço;

g) Local de Execução dos serviços: nas CIRETRANs, conforme Termo de

Referência, em anexo.

h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento

da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Declaração que se

enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III), nos termos

da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos

artigos 43 a 45 da citada Lei;

i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária

e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no

Anexo V.

5.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos

diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações

sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do

objeto deste Pregão.

5.2.1 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no

item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao

Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá

onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o

DETRAN/MA.

5.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com

relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos

termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros

formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

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5.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não

afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação,

com base no valor mensal, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.

5.4.2 Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”,

não constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

5.4.3 Caso o prazo de validade da Proposta de preço desta licitação seja omitido,

o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “c”.

5.5 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de

abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.5.1 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de

validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

O DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes

de findo o prazo de validade.

5.6 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito

de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe

cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8 Não se admitirá Proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

5.9 Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

5.10 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11 Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

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5.12 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades

estabelecidas no item 13. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS, do Anexo I (TR)

deste edital e na Cláusula nona do Anexo VIII - Minuta de Contrato.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão

apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02,

devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos

referentes à:

6.1.1 Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades

por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

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Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e

à Dívida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

licitante, mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “d” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela

não constar expressamente essa informação, caberá à licitante

demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o

disposto no item 8.1.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante, mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certidão Negativa de

Débitos na Dívida Ativa;

Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

e.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela

não constar expressamente essa informação, caberá à licitante

demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o

disposto no item 8.1.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT;

h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Anexo VI).

6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

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6.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada

nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo

resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC =

Ativo Circulante

≥ 1,00

Passivo Circulante

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando

de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a

administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de

10% (dez por cento) do valor proposto, admitida a atualização para a data

de apresentação da proposta através de índices oficiais.

6.1.3.1.1 As empresas com menos de (01) um exercício financeiro devem

cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de

Abertura;

6.1.3.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial

da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11,

de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e

Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura

e de Encerramento.

6.1.3.1.3 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do

Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração

do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em

que o Balanço foi arquivado.

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6.1.3.1.4 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido

deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de

entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da

IN RFB 1.420 e 1.422/2013 (e suas alterações).

6.1.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não

excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de

preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.5. Qualificação Técnica

A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

6.1.5.1 Qualificação Técnica dos licitantes

a) Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto

compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente

licitação.

a-1) Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve comprovar a

execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado

6.1.5.1.3 Declaração da própria licitante de que visitou o local da obra, para constatar

as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, inteirou

dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem

propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a

execução do objeto licitado, ou Declaração de que conhece os locais dos serviços e

suas circunvizinhanças, que se inteirou das mesmas, avaliou os problemas futuros e

que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes da execução dos

serviços licitados, tendo obtido todas as informações necessárias para elaboração da

proposta e execução do contrato.

a) Os custos de visita aos locais das obras/serviços ocorrerão por exclusiva conta da

licitante

6.1.6. Outros documentos:

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6.1.6.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de

acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e

sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.1.6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela

Comissão Central Permanente de Licitação – CCL - CADASTRO DE

FORNECEDORES - LOCALIZADO NO VIVA BEIRA MAR, AVENIDA

BEIRA MAR, Nº 384 – CENTRO – SÃO LUÍS-MA. CEP.: 65010-070, (PRÉDIO

DO ANTIGO CASINO MARANHENSE) ou por órgão que a antecedeu, ou de outro

órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os

documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”),

obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da

Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (anexo VII ).

6.1.6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os

documentos necessários à habilitação.

6.1.6.4 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do

Processo Administrativo e não será devolvida ao licitante.

6.1.6.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por

membro da CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.1.6.6 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos

documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do

estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente

licitação, com exceção do:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa

jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta

(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da

Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.1.6.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias (cd’s, pen

drives etc), filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,

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gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das

propostas de preço.

6.1.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.1.6.9 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.1.6.10 Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.1.6.11 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer

documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

6.1.6.12 As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação,

produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do

titular da empresa ou do seu representante legal.

6.1.6.13Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas

alterações e art. 5º da Lei Estadual nº 10.403/2015, as microempresas e empresas de

pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado

conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2 As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope

contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio e os representantes credenciados dos licitantes.

7.3 Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de

sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham

apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço.

7.4 Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com

preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as

melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores

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participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas

escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.

7.5 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e

proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas

empatadas, a ordem de apresentação dos lances.

7.6 Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá

o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores

numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta

à licitante.

7.7 Os licitantes selecionados serão convidados, de forma seqüencial, a apresentar

lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha

da proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes

normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº

3.555/2000:

a) Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o

licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado primeiro;

c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na

manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das

propostas;

d) Quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar

lances, será encerrada a respectiva fase.

e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual

ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua

formulação.

f) Não serão aceitos lances intermediários.

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7.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.9 Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço,

serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes

serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma

única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

9.9.1 Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta

inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por

microempresa e empresa de pequeno porte.

7.10 Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.

7.11 Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter

melhores condições para a Administração.

7.12 Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as

ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que

atenda a todas as exigências constantes deste Edital.

7.13 No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de

lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas

escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis,

conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .

7.14 Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,

contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar

suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.15 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada

vencedora.

7.16 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item

6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com

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irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a

hipótese legal prevista no item.

7.17 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que esta apresente alguma restrição.

7.17.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

7.17.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação

administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal nº

8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência

às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no

intervalo de empate previsto no item 7.9.

7.17.3 Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o

objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada

em primeiro lugar.

7.18 Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e

decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que

atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

7.19 Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço

final, deverá ser protocolada exclusivamente na COMISSÃO SETORIAL DE

LICITAÇÃO – CSL, no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura

da ata.

7.20 Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o

Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da

Proposta de Preço indicada no item.

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7.21 Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o

Pregoeiro adjudicará o objeto.

9.22 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências

contidas no Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de

Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA;

b) Forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar

o julgamento;

c) Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

d) Apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de

Referência elaborado por este DETRAN/MA.

7.23 Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de

desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a

exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:

a) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração;

b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) Apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.

7.24 O licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo Pregoeiro e que não

demonstre posteriormente sua exeqüibilidade sujeitar-se-á às penalidades

administrativas pela não-manutenção da proposta.

7.25 Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes

remanescentes na ordem de classificação.

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7.26 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes

da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos

quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias

úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art.

12 da Decreto Federal nº 3.555/2000, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL

para efeito de contagem de prazo.

8.1.1 A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as

devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA

(www.detran.ma.gov.br), para conhecimento dos interessados.

8.1.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso

de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos,

prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei

Federal nº 8.666/1993.

8.1.3 A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos

previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.

8.2 Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida a petição contra o ato convocatório

(se dela resultar alteração substancial no edital), será designada nova data para a

realização do certame.

8.3 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

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9.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da

sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,

sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da

sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do

objeto à licitante declarada vencedora.

9.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata

no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4 Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de

algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões

também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo

legal, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL do Departamento Estadual de

Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará

apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da autoridade superior (Diretor(a) Geral do DETRAN/MA)

que proferirá decisão definitiva.

9.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos

devidamente instruídos serão encaminhados à Diretoria Geral do DETRAN/MA

para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a

licitante vencedora.

10.2 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e

Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e

assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados

do Aviso de Convocação.

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10.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra

motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou

assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total

da obrigação assumida.

10.5 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar

situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar

a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes

remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão.

10.6 Constam na minuta do Contrato (Anexo VIII) as condições e a forma de

execução dos serviços, pagamentos, penalidades, rescisão e demais obrigações dos

contratantes, fazendo a mesma, parte integrante deste Edital.

10.7 O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo até

31.12.2017, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos

termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

10.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial do Contrato.

10.9 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste

Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais

e municipais durante toda a execução do objeto.

10.10 A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e

Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

10.10.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no

art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão

deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto

Estadual nº 21.178/2005.

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10.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à

contratação.

11. GARANTIA CONTRATUAL

11.1 Como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações contratuais, a

CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura deste instrumento, garantia de

execução do Contrato no valor de R$ (...), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor

da sua Proposta, conforme legislação vigente.

11.2 A CONTRATADA poderá prestar a Garantia em qualquer das modalidades

seguintes:

a. Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública.

b. Se a opção da garantia for TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, estes deverão ser

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos

seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme

legislação vigente.

c. Se a opção da garantia for CAUÇÃO EM DINHEIRO, o seu valor será depositado

em conta poupança nominal á CONTRATANTE, previamente indicada pela

DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO a fim de manter a atualização

monetária.

d. Se a opção da garantia for SEGURO GARANTIA, a garantia será prestada

mediante entrega da competente APÓLICE emitida por entidade em funcionamento no

País, em nome da DETRAN–MA.

e. Se a opção da garantia for FIANÇA BANCÁRIA, a garantia será prestada mediante

entrega da competente CARTA DE FIANÇA emitida por entidade em funcionamento

no País, em nome do DETRAN-MA.

11.3 A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer

importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive

multas, devendo nesse caso ser a mesma integralizada.

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11.4 Se o desconto da Garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a

Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de

recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na

fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte.

11.5 Havendo prorrogação do prazo de duração do ajuste ou do prazo de entrega e

conclusão do objeto a CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da

data da assinatura do Termo de Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em relação ao

prazo, sob pena de ser o valor correspondente descontado pela CONTRATANTE na

fatura de pagamento do mês subsequente, mantendo-se o percentual de 5%(cinco por

cento)sobre o valor do contrato, cobrindo o prazo prorrogado acrescido de mais trinta

dias.

11.6 A Garantia somente será liberada após a plena, perfeita e correta execução do

Contrato, devendo a CONTRATADA solicitá-la em expediente encaminhado ao

Gabinete da Presidência da DETRAN/MA, acompanhado de cópias do Termo de

Recebimento Definitivo dos serviços e da Guia de Recolhimento da respectiva

Garantia.

11.7 A Garantia oferecida na modalidade “caução em dinheiro” será devolvida

atualizada monetariamente, considerando que foi caucionada em conta poupança.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente

homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças

do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida

despesa e será formalizado o contrato pertinente.

12.2. Os pagamentos serão feitos em consonância com os preços unitários praticados

no processo licitatório, de acordo com as exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA

e Contrato de Prestação de Serviços, mediante a emissão das ORDENS DE SERVIÇO;

12.3 O pagamento à Contratada será efetuado em até: 30 (trinta) dias após o

recebimento, pelo Setor Competente do DETRAN/MA, da nota fiscal/fatura atestada

pela Fiscalização;

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12.4 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas

disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as

normas vigentes e acompanhadas dos documentos em vigor a seguir:

12.4.1 Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certidão Negativa de

Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

12.4.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

12.4.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União. e.4) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a

Fazenda Estadual e Municipal.

12.4.4 GFIP/SEFIP relativo ao pessoal empregado para execução do objeto, conforme

o caso.

12.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

apresentando certidão negativa.

12.4.6 Apresentar relação de pelo menos 02 (Duas) empresas que preste ou tenha

prestado o mesmo serviço e objeto.

12.5 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços

em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no

D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a

retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha

de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.

12.5.1 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a

Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

12.5.2 A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as

condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do

contrato.

12.5.3 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos

deste Pregão.

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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

12.5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere

direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao

DETRAN/MA.

12.6 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos

autos do processo pelo responsável pelo recebimento do serviço.

12.7 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem

bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para

pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições

estabelecidas neste CONTRATO.

12.8 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,

será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o

cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

12.9 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para

retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO

a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

12.10 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda

Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

12.11 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de

pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de

alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

13. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

13.1 Excetuados os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do

Contrato pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penalidades

previstas no Contrato, a aplicação das seguintes penalidades de natureza não

compensatória:

Advertência;

Multa;

Rescisão Contratual.

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13.2 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a

exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a

aplicação de multa moratória de 1% POR DIA de atraso até o efetivo cumprimento da

obrigação, aplicável sobre o total do Pedido de Compra integral ou parcialmente em

atraso, limitado a 10% do valor total do Pedido de Compra.

13.3 À CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor correspondente à

aplicação de quaisquer multas previstas contratualmente, dos créditos existentes ou

pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

13.4 No caso de insuficiência de créditos da CONTRATADA em face de eventuais

multas, a diferença a pagar deverá ser objeto de cobrança judicial.

13.5 Dependendo da situação e do reflexo de determinada irregularidade, as

penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente (advertência + multa).

13.6 Os prazos de execução dos serviços objeto do presente Contrato deverão estar

previstos conforme TERMO DE REFERENCIA, sem prejuízo das demais cláusulas

previstas neste instrumento ou em cada Pedido de Compra emitido pela

CONTRATANTE.

13.7 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a

exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a

aplicação de multa moratória prevista no contrato.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade:

Plano Interno:

Item:

Natureza da despesa:

Fonte:

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,

farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

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15.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências

e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração

Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão

da diligência promovida.

15.3 O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a

presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato

escrito e fundamentado.

15.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do Pregão induz à da contratação;

b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da

anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de

ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

15.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer

reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e

alteradas as condições do presente Edital.

15.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

15.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o

recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será

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reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas e os documentos de habilitação.

15.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e

desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do

procedimento e a segurança da contratação.

15.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei

Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas

pertinentes à espécie.

15.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em

sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá

obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por

profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja

com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes

presentes.

15.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e

Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser

concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os

motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser

convocada posteriormente.

15.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo

Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do

Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para

prosseguimento dos trabalhos.

15.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento,

proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram

sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão

Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do

Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

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15.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e

inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em

dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

15.17 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão

Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem

número, bairro Vila Palmeira, São Luís/MA, podendo consultado nesta Comissão

Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às

16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletrônico

www.detran.ma.gov.br.

15.18 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta Credencial;

Anexo III - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e

Atendimento às Exigências de Habilitação;

Anexo V- Termo de compromisso de cumprimento da legislação trabalhista,

previdenciária e de segurança e saúde do trabalho;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do

art.7º da Constituição Federal de 1988;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes

Impeditivos da Habilitação;

Anexo VIII - Minuta do Contrato;

São Luís/MA, 20 de novembro de 2017

ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO

PREGOEIRO DO DETRAN/MA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2017-CSL/DETRAN/MA

ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa locação de um

circuito fechado de TV (CFTV), com manutenção preventiva e corretiva e

monitoramento presencial 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, através

de central de monitoramento, instalada no prédio da sede do DETRAN/MA, conforme

especificações do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.

1.1 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS

Fornecimento de dispositivos de monitoramento eletrônico para o prédio das sedes

da CIRETRANS -DETRAN/MA, instalação e manutenção dos equipamentos para

implantação do sistema de vídeomonitoramento.

1.1.2 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E TESTES DOS

EQUIPAMENTOS

1.1.2.1 – A instalação dos equipamentos deverá ser realizada no imóvel onde está

instalada a sede do DETRAN/MA e Postos avançados na região metropolitana.

1.1.2.2 - A prestação destes serviços será realizada por meio da locação de

Equipamentos do sistema de CFTV, incluindo Instalação da infraestrutura, instalação

dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva e

corretiva de todo o sistema.

1.1.2.3 – Para fins de instalação, a contratada deverá contactar a contratante com

intuito de definir o cronograma de trabalho.

1.1.2.4 – A instalação, ativação e testes dos equipamentos deverão ser realizados no

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.

1.1.2.5 – A instalação deverá ser realizada sob a supervisão de um servidor,

designado pela Administração do DETRAN/MA para tal fim.

1.1.2.6 – Os serviços de instalação e testes deverão ser realizados por pessoal

especializado, de responsabilidade trabalhista e previdenciária exclusiva da

contratada.

1.1.2.7 – Competirá integralmente à contratada os serviços correspondentes à

instalação, inclusive os de adaptação (fiação, canaletas, fixação, vedação, circuito de

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alimentação, arremates finais, reparos de reboco, pintura, etc.) e todo o mais

necessário à execução desses serviços.

1.1.2.8 – Após a instalação dos equipamentos, proceder-se-á à ativação e testes,

articuladamente com a Administração do DETRAN/MA, compreendendo a checagem

da perfeita recepção das informações na Central de Monitoramento.

1.1.2.8.1 – O disposto neste item aplica-se inclusive às situações de inclusão e/ou

remanejamento de equipamentos do sistema objeto desta licitação.

1.2 – INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAL DE MONITORAMENTO

Instalação e operação de Central de Monitoramento, mantida na sede da Contratada,

deverá funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por

semana, através de equipes de profissionais, especialmente treinados para operação

de todos os recursos instalados, monitorando assim todas as dependências cobertas

pelo sistema contratado.

1.2.1 - No ambiente da Central de Monitoramento deverão ser instalados dispositivos

que permitam garantir a vigilância de toda a área das Ciretrans, impossibilitando os

ditos “pontos cegos”, locais em que as câmeras de vigilância não permitem a

visualização.

1.2.2 - Deverá ser disponibilizado todo o mobiliário para adequação da sala de

monitoramento com fiel atendimento às normas de ergonomia para que se evitem

danos aos profissionais, em estrita observância à legislação em vigor.

1.2.3 - A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de

circuito fechado de televisão será executada nas dependências da Contratante.

1.2.4 - A Contratada deverá prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento

de imagens de CFTV durante o período contratado por meio de profissionais

treinados e habilitados a atuar como Operadores de Monitoramento e com

conhecimento técnico específico para tal mister.

1.2.5 – A Contratada disponibilizará a visualização das imagens do sistema de

monitoramento através de aparelhos de telefonia móvel aos servidores indicados

pela Contatante.

1.2.6 - Aos Operadores de Monitoramento, caberá:

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1.2.6.1 - Registrar e controlar diariamente as ocorrências, comunicando à área de

segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que

atente contra seu patrimônio;

1.2.6.2 - Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas,

informando ao encarregado da segurança designado pela Contratante.

1.2.6.3 - Não se ausentar da Central de Monitoramento e proibir a utilização das

instalações da Central de Monitoramento para guarda de objetos estranhos ao local,

assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;

1.2.6.4 - Repassar para o(s) Operadores(s) de Monitoramento que está(ão)

assumindo o serviço, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em

vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas

instalações;

1.2.6.5 - Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e atuar

dentro dos limites de atuação estabelecidos, mantendo o sigilo necessário. O

vazamento de imagens ou qualquer outro dado fruto da atividade de monitoramento

ensejará o encerramento do contrato;

1.2.6.6 - Ficar atento, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera

aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as

providências cabíveis, podendo também acionar o serviço de Segurança;

1.2.6.7 - O Operador de Monitoramento deve atender às solicitações do Contratante

de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para

cada situação ou solicitação;

1.2.7.8 - Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios;

1.2.7.9 - Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência

identificando o local de origem;

1.2.7.10 - Comunicar imediatamente ao Contratante ou a quem por ele designado,

qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional;

1.2.7.11 -. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e

valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo

ser utilizados meios eletrônicos e/ou sistema de comunicação conforme conveniência

da situação;

1.2.7.12 - Contratada deverá designar supervisor de monitoramento com quem o

Contratante manterá os contatos durante a vigência do contrato, a fim de gerenciar

as ocorrências em conjunto com o Fiscal do Contrato;

1.2.7.13 - Além de outras funções definidas pela Contratada, a supervisão será

responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução, pela

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solução de dúvidas, problemas e divergências que porventura surgirem durante a

prestação do serviço.

2 – JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação dos serviços de monitoramento eletrônico nos Prédios das

Quinze Ciretrans que abriga o DETRAN-MA – Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão, pelo vasto patrimônio público lá inserido, além da vulnerabilidade de

acesso aos prédios da autarquia, uma vez que um grande fluxo de pessoas é

registrado diariamente. Além da necessidade das imagens para subsidiar respostas

aos questionamentos recebidos pelo órgão quanto a ocorrências na área de

estacionamento, aos recursos impetrados pelos examinandos nas áreas das pistas

de prova prática, onde são realizados os exames para habilitação de condutores,

entre outras eventuais situações.

Assim o critério de julgamento para a contratação será por lote facilitando assim o

gerenciamento e o pagamento.

3 – ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S) / SERVIÇO(S) E QUANTITATIVO ESTIMADO

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

IMP

ER

AT

RIZ

DE

TR

AN

1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

2 R$ 133,45 R$ 266,90

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 8 R$ 121,39 R$ 971,12

3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

10 R$ 34,44 R$ 344,50

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 22 R$ 22,45 R$ 493,90

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

5800 R$ 0,08 R$ 464,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 8 R$ 4,67 R$ 37,36

7 Conectores Conectores BNC e P4 64 R$ 0,40 R$ 25,60

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1400 R$ 0,41 R$ 574,00

9 RACK 8Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 2 R$ 125,28 R$ 250,56

11

SOMA R$ 3.452,94

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

BA

LS

AS

DE

TR

AN

1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

2 R$ 133,45 R$ 266,90

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 8 R$ 121,39 R$ 971,12

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3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

10 R$ 34,44 R$ 344,50

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 22 R$ 22,45 R$ 493,90

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

5800 R$ 0,08 R$ 464,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 8 R$ 4,67 R$ 37,36

7 Conectores Conectores BNC e P4 64 R$ 0,40 R$ 25,60

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1400 R$ 0,41 R$ 574,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 2 R$ 125,28 R$ 250,56

11

SOMA R$ 3.452,94

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

CO

DE

TR

AN

1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

11

SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

CA

XIA

S

DE

TR

AN

1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

11

SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

BA

CA

BA

L

DE

TR

AN

1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

11

SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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1

DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

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6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

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1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

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DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

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1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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3

Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

4

Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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DVR DVR- 16 Canais HDCVI - Alta definição

1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

CIDADE LOCAL Ordem PRODUTO DESCRIÇÃO QUANT. V.UNIT V. TOTAL

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1 R$ 133,45 R$ 133,45

2 HARD DISK HD 4TB WESTERN DIGITAL 6 R$ 121,39 R$ 728,34

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Câmera externas Camera Full Hd Hdcvi 1080p 30IR Hd Vhd

6 R$ 34,44 R$ 206,64

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Câmera Interna DOME Câmera DOME HDCVI com Infravermelho

Lente 3.6mm 10 R$ 22,45 R$ 224,50

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5

Caixa de Cabo 100m Cabo trançado 4mm 80% malhas c/bicolor

4300 R$ 0,08 R$ 344,00

6 Fonte 12VDC Fonte eletrônica 10A MCM 4 R$ 4,67 R$ 18,68

7 Conectores Conectores BNC e P4 32 R$ 0,40 R$ 12,80

8 Canaleta Canaleta e tubulações 1000 R$ 0,41 R$ 410,00

9 RACK 24Us 1 R$ 25,00 R$ 25,00

10 Televisores 42" full HD 1 R$ 125,28 R$ 125,28

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SOMA R$ 2.228,69

SOMA GERAL R$ 714.126,24

VALOR MENSAL LOCACAO R$ 35.878,85

VALOR MANUTENÇÃO MENSAL R$ 10.850,00

MONITORAMENTO 24 horas R$ 12.781,67

TOTAL MENSAL R$ 59.510,52

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1 A Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e

critérios estipulados, em dias e locais determinados pela contratante, de acordo com

suas necessidades.

4.2 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que

incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-

de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal,

supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos,

seguros, indenizações, férias, elementos substituto de férias, folgas, licenças,

atestados, faltas, e todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias

serão de obrigação da empresa contratada para que forneça com o máximo de

competência a execução dos serviços requeridos.

4.3 Durante a execução do serviço, a Contratada é obrigada a prestar informações

sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá

notificar de imediato a Contratante e informar as devidas medidas que serão

tomadas visando à solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço

a contento.

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4.4 A Contratada fornecerá todos os produtos necessários a realização do

monitoramento 24 horas do imóvel, contendo instalação e suporte, se necessário

com substituição por equipamentos idênticos ou superiores ao contratado em caso

de não funcionamento.

4.5 Havendo qualquer sinal de violação, a Contratada informará de imediato à

Contratante para devidos procedimentos de modo a garantir a integridade e

segurança do local.

4.6 A Contratada é obrigada a cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e

condições deste Termo de Referência, de forma a garantir a qualidade dos serviços

a serem executados.

4.7 A Contratada é obrigada a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações

decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e

quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.

5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e a execução de serviços,

através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros

de todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das

falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a

rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça qualquer das cláusulas

estabelecidas neste Termo de Referência;

5.2 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus

serviços, dentro das normas deste Termo de Referência;

5.3 Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento do material e prestação do

serviço, objeto deste Termo de Referência podendo sustar, recusar, mandar fazer ou

desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências

especificadas;

5.4 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato.

5.5 O contratante acompanhará toda execução para o cumprimento das

especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade dos produtos a serem

empregados no monitoramento do imóvel.

5.6 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação

escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos

os casos omissos neste Termo de Referência.

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5.7 Perfazer os pagamentos junto a Contratada sempre que atendido as

determinações especificadas no contrato.

6 – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO

6.1 Este Contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo a critério

das partes, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta)

meses, nos termos do Art. 57, da Lei nº8.666/93.

6.2 A prestação do serviço de monitoramento eletrônico acontecerá no imóvel que

abriga as unidades do CIRETRANS/DETRAN/MA localizadas na região

metropolitana desta capital (sede e postos).

7 – FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega da nota fiscal, a fatura

devera ser apresentada na Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelas

unidades competentes para o respectivo pagamento, com discriminação completa do

quantitativo em que foi prestado o serviço.

8 - METODOLOGIA

O critério de julgamento e aceitação das propostas será o MENOR PREÇO

GLOBAL.

9. DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos elétricos, eletrônicos e

fotoelétricos necessários à completa operação dos Sistemas de CFTV a serem

fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos

devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não

sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação. A

relação de equipamentos, suas quantidades e requisitos técnicos mínimos constam

no documento Especificações Técnicas (Anexo I).

O licitante poderá cotar marcas e modelos que correspondam com as características

técnicas e funcionais ou seu equivalente técnico constante no anexo I, sendo que

nenhuma das características técnicas e funcionais deste “equivalente técnico” poderá

ser inferior às apresentadas no referido anexo I. O licitante apresentará na fase de

aceitabilidade a marca e o modelo de cada item cotado. A aceitação de outro modelo

(que não o de referência) estará condicionada à comprovação da equivalência entre

as características técnicas e funcionais dos produtos. Para essa verificação, deverá

ser apresentada, por escrito, justificativa para a substituição dos itens especificados,

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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

incluindo, se necessário, a apresentação de laudos técnicos, cálculos, diagramas

e/ou desenhos, bem como catálogos dos equipamentos cotados pelo licitante.

Outros equipamentos, tais como conversores, fontes de alimentação, conectores,

softwares ou quaisquer outros elementos acessórios ou insumos, desde que

necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades

da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos e seu preço deverá

estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referir.

10. LOCAL DE EXECUÇÃO

A relação de endereços das Sedes do DETRAN/MA consta no documento

Endereços das Unidades Operacionais Administrativas do DETRAN – CIRETRANS

(Anexo II).

11. REALIZAÇÃO DE VISTORIA

Os licitantes poderão visitar as instalações das Unidades Operacionais

Administrativas do DETRAN constantes no Anexo II deste Termo de Referência, para

conhecer os locais de execução do serviços desta contratação. As vistorias deverão

ser agendadas por meio do telefone (98) 3089-2014 e/ou (98) 3089-2018.

Independentemente de terem optado pela realização da vistoria, todos os licitantes

devem declarar que conhecem fielmente o objeto da presente contratação, não

sendo aceitas reclamações posteriores.

12. UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSAVEL PELO PROJETO

Acompanhará e fiscalizará a execução do contrato como fiscal, o servidor Thiago

Graça Pinheiro, matricula nº 2440329. Em seus afastamentos e impedimentos legais,

atuará como substituto o servidor Carlos do Espirito Santo Guterres, matricula nº

8359.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 O desatendimento às obrigações previstas no Termo de Referência ou

quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às seguintes

penalidades:

OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER

APLICADAS

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Não retirar a nota de empenho,

quando convocada dentro do

prazo de validade de sua

proposta.

1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual

de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA pelo período

de até 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Entregar o objeto fora do prazo

estabelecido.

1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por

cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso

de atraso na entrega dos materiais, a juízo da

Administração, até o limite de 10% (dez por cento).

2. Demais penalidades constantes no Edital.

Não efetuar a troca do objeto,

quando notificado.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (um) ano.

2. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido.

Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,

aplicada sobre o valor do material não substituído,

limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério

da Administração, poderá ser considerado a inexecução

total ou parcial do objeto.

Deixar de entregar

documentação exigida neste

Edital.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (ano) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato/nota de empenho/valor total estimado para o

item ou lote, conforme o tipo de licitação.

Não mantiver a proposta ou

desistir do lance.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (um) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo

inidôneo.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação falsa.

1. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

3. Comunicado ao Ministério Público.

Cometer fraude fiscal.

1. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

3. Comunicado ao Ministério Público.

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Deixar de executar qualquer

obrigação pactuada ou prevista

em lei ou no edital do pregão,

em que não se comine outra

penalidade.

1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,

aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho,

limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério

da Administração, poderá ser considerada a inexecução

total ou parcial do objeto.

Inexecução total ou parcial do

objeto.

1. Advertência escrita.

2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do

Contrato.

3. Suspensão temporária de participar em licitação e

assinar contratos com o Estado por prazo não superior a

de até 02 (anos) anos.

4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade.

5. Impedimento para participar de licitação e assinar

contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos

e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de

Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.

13.2 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre

o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do

contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções

administrativas previstas neste instrumento.

13.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável

ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.

13.4 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em

até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a

juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

13.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados

tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará

a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

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13.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a

CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.

13.7 Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as cláusulas

editalícias, a Contratada pagará ao Contratante a multa administrativa de 10% (dez por

cento), sobre o valor previsto neste contrato, sem prejuízo de aplicação das demais

sanções previstas nesta cláusula.

13.8 A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido

para o adimplemento da condição, podendo ser compensada com qualquer pagamento

que lhe seja devido, devendo os saldos, em havendo, serem creditados em conta da

Contratada. Caso contrário, cabe a Contratada restituir os valores relativos às

potenciais diferenças.

13.9 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o estabelecido para

entrega do objeto poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou instrumento

congênere, sem prejuízo do direito de cobrança da multa devida e demais sanções

aplicáveis, previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais prerrogativas legais.

14 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicar-se-ão ao contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, a

Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as demais normas de regência.

Lilia Olímpio

Assessora de Ouvidoria e Segurança

DETRAN MA

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ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21- CSL/DETRAN/MA

SÃO LUÍS –MARANHÃO, ____/ __________/2017.

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN

O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da

Empresa.............................................................., vem, pela presente, informar a

V.Sa., que seu funcionário................................................, RG nº..........................., é

pessoa designada pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive

com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase

da licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

.........................................................................................

(nome e assinatura do representante legal da Empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG

nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara, para

fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº_____– CSL/DETRAN/MA, sob as

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente

data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e

suas alterações.

Local, data e assinatura

______________________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).

OBS:

a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

b. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão,

antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação)

exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta

licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n°

123/2006.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

À

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/DETRAN/MA

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°

................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) do

RG n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO

TRABALHO.

À

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/DETRAN/MA

Ref. Pregão Presencial nº 21-CSL/DETRAN/MA

Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede

na ................................, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº .......................,

DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e

celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a

legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho,

responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos

com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

(PESSOA JURÍDICA)

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de

Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro

de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e

qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ

sob o nºsediada na __________________(endereço completo), por seu representante

legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº

8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do

Pregão Presencial nº xx/2017–CSL/DETRAN/MA, e que contra ela não existe

nenhum pedido de falência ou recuperação judicial/extrajudicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a

todos os seus termos.

Local, data e assinatura

______________________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO, QUE

ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO

DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO MARANHÃO, E DE

OUTRO LADO, A EMPRESA

XXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, ente de direito público interno, através do

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.668, de 29/07/1966, com sede na Av. dos Franceses, s/nº, Vila Palmeira, São Luís - MA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.293.120/0001-00, neste ato representado por sua DIRETORA GERAL, DRA. LARISSA ABDALLA BRITTO, brasileira, viúva, advogada, portadora do CPF sob n.º 301.844.602-04 e CI n.º 7898893-4 SSP/MA e por seu Diretor Financeiro, xxxxxx, naturalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e CI n.ºxxxxxx-x xxx, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 20.242, de 26/01/2004, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ................................, inscrita no CNPJ sob n.º ......................, estabelecida ........................, representada neste ato ...........................,inscrito no CPF nº .............. e C.I. n.º ................. SSP/MA, residente e domiciliado ................., nesta cidade doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, resultante da homologação do procedimento licitatório na modalidade “Pregão Presencial” n° XX/2017-DETRAN/MA,oriundo do Processo Administrativo nº 0111545/2017-DETRAN/MA, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como no Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas vigentes, contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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1.3- Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de locação de circuito fechado de tv,

bem como a contratação de serviço de monitoramento eletrônico durante 24

(vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana, a serem

instalados nas quinze CIRETRANS, conforme especificações do Termo de

Referência (Anexo I) do presente Edital, que, independente da transcrição

são partes integrantes deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Executar os serviços de acordo com solicitação efetuada pela controladoria, do Contratante.

I- Além das obrigações previstas no Anexo I, caberá à CONTRATADA:

a) Executar os serviços de acordo com a solicitação efetuada pela Controladoria do CONTRATANTE;

b) Responsabilizar-se, em relação aos profissionais alocados nos postos de trabalho, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste projeto básico, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, uniforme, crachás e outras que venham ser impostas durante a execução do contrato;

c) Manter quadro do pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com os todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

d) Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE;

e) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;

f) Não fornecer imagens internas ou externas de fatos ocorridos na sede do CONTRATANTE a terceiros;

g) Cumprir fielmente a carga horária semanal e os serviços descritos no Projeto Básico;

h) Atender as solicitações sob a demanda realizadas pela Controladoria de mais técnicos ou profissionais, a qual deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo CONTRATANTE;

i) Apresentar relatórios mensais sobre o desempenho dos serviços evidenciando quaisquer falhas detectadas, indicando soluções a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN/MA;

j) Manter arquivos das filmagens diárias de forma permanente, as quais, diariamente, deverão ser entregues a Controladoria para arquivo e ao final do contrato deverão ser apagadas do arquivo da empresa.

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k) Todos os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços nas dependências do DETRAN/MA deverão zelar pelo patrimônio Público, bem como, manter respeito para com os servidores e visitantes do contratante. PARÁGRAFO ÚNICO- fica acordado entres as partes que, em virtude do presente contrato, nenhum vínculo empregatício será estabelecido entre os empregados pertencentes ao quadro da contratada com o contratante.

II- São obrigações do DETRAN:

a) designar gestor que efetuará sua representação perante a CONTRATADA para determinação, avaliação, acompanhamento e aprovação das serviços por ela realizados; b) solicitar, por seu gestor, cada um dos serviços necessários, aprovando os cronogramas de execução propostos pela CONTRATADA, quando for o caso; c) colocar à disposição da CONTRATADA, a totalidade dos equipamentos e documentação necessários para realização das atividades, quando estas forem executadas nas instalações do CONTRATANTE ; d) Propiciar acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços; e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; f) proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços objeto deste Contrato, permitindo, quando necessários, o livre acesso dos funcionários da Contratada, devidamente identificados; g) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e interrompê-la imediatamente, se for o caso; h) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha cumprido suas obrigações contratuais; i) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo a critério das partes, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO

O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo n° 0111545/2017-DETRAN/MA e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição:

I –Termo de Referência

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II- Proposta da CONTRATADA

CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Pres

Plano interno

Item

Natureza da despesa

Fonte

Projeto

CLASULA SEXTA – DO VALOR

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora ajustados, o valor mensal de R$ ...... (.....................), referente à execução dos serviços previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.

CLAUSULA SETIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação de nota Fiscal ou Faturas, apresentada na Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelas unidades competentes para o respectivo pagamento, com descriminação completa do quantitativo em que foi prestado o serviço, acompanhada da Certidão de Regularidade do FGTS, da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, por meio de ordem bancaria emitida em nome da CONTRATADA, para credito em conta corrente, uma vez, satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato e seu ANEXO.

PARAGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida em nome do DETRAN/MA, devendo ter no verso o atesto de recebimento dos serviços pelo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO – Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

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PARAGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do contrato não corresponder às especificações e condições constantes do PROJETO BÁSICO, sendo que a contagem do prazo disposto de 10 (dez) dias iniciar-se-á, somente após a regularização de pendência.

PARAGRAFO QUARTO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, estiverem com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.

PARAGRAFO QUINTO – A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, não será efetuada caso o licitantes apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES

PARAGRAFO SEXTO – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante deposito em conta-corrente, a ser indicada pela mesma.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será

fiscalizado pelo CONTRATANTE através de pessoa previamente designada, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no transcorrer da execução do presente contrato.

CLÁUSULA NONA – DOS INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa no valor de 0,3% (três décimos por centos) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

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A multa a que se refere os subitem anterior será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE cobrados diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

A aplicação das penalidades será procedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogações nos casos e condições especificadas no § 1°, do art.57, da Lei 8.666/93, sendo considerados, injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARAGRAFO SEGUNDO – A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.

PARAGRAFO TERCEIRO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, pela CONTRATADA, na forma da Lei.

CLAUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

A CONTRATADA obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.502/02.

PARAGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

PARAGRAFO SEGUNDO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

Este contrato entrará em vigor após a publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de conformidade com o parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato é regido pela Lei n° 8.666/93 e demais diplomas legais.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento.

E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito,perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

São Luís/MA, de de 2017.

__________________________________ LARISSA ABDALLA BRITTO Diretor Geral do DETRAN/MA

_____________________________________

xxxxxxxxxxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN/MA

______________________________________

Contratada

TESTEMUNHAS: 1ª __________________________________________

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

CPF nº______________________ C.I. nº_______________________ 2ª ____________________________________________ CPF nº_____________________ C.I. nº _____________________