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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – CONGEM ___________________________________________________________________________________________ Av. VP 08 Folha 26 Quadra 07, Lote 4 E. 2º Piso – Nova Marabá CEP: 68560-090 - Edifício Ernesto Frota 1 PROCESSO Nº 1.474/2018/CEL/SEVOP/PMM MODALIDADE: Tomada de Preços nº 008/2018/CEL/SEVOP/PMM REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte, Município de Marabá – PA. RECURSO: Próprio. PARECER Nº 194/2018 – CONGEM/GAB 1. RELATÓRIO Trata-se da análise de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 008/2018-CEL/SEVOP/PMM - Processo nº 1474/2018 – CEL/SEVOP/PMM, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, requerido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte, Município de Marabá – PA, conforme especificações descritas no edital e anexos constantes nos autos. O processo em epígrafe encontra-se autuado, protocolado e numerado até a folha 1.558, em 06 (seis) volumes, os quais foram instruídos com a seguinte documentação: VOLUME I Memorando nº 004/2018-SEVOP/PMM à Comissão Especial de Licitação, solicitando abertura de procedimento licitatório e encaminhando informações (fl. 02); Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, subscrita pelo Secretário Municipal de Obras, atestando que a despesa não comprometerá o orçamento de 2017 e que a despesa possui

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PROCESSO Nº 1.474/2018/CEL/SEVOP/PMM

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 008/2018/CEL/SEVOP/PMM

REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço

de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo

Horizonte, Município de Marabá – PA.

RECURSO: Próprio.

PARECER Nº 194/2018 – CONGEM/GAB

1. RELATÓRIO

Trata-se da análise de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº

008/2018-CEL/SEVOP/PMM - Processo nº 1474/2018 – CEL/SEVOP/PMM, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, requerido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, tendo como objeto a

Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço de

Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte,

Município de Marabá – PA, conforme especificações descritas no edital e anexos constantes nos autos.

O processo em epígrafe encontra-se autuado, protocolado e numerado até a folha 1.558, em

06 (seis) volumes, os quais foram instruídos com a seguinte documentação:

VOLUME I

Memorando nº 004/2018-SEVOP/PMM à Comissão Especial de Licitação, solicitando abertura de

procedimento licitatório e encaminhando informações (fl. 02);

Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, subscrita pelo Secretário Municipal de Obras,

atestando que a despesa não comprometerá o orçamento de 2017 e que a despesa possui

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adequação orçamentária e financeira em conformidade orçamentária e financeira com a LOA, o

PPA e a LDO (fl. 03);

Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinado pelo servidor designado pela SEVOP/PMM,

para fiscalização e acompanhamento do contrato a ser firmado, Sr. Alex Amoury Siqueira (fl. 04);

Termo de Autorização para abertura do procedimento licitatório, assinada pelo Secretário Municipal

de Obras (fl. 05);

Justificativa Consonância com o Planejamento Estratégico assinado pelo Secretário Municipal de

Obras (fls. 06-07);

Memorial Descritivo/Termo de Referência de Reforma do Espaço de Acolhimento Provisório (fls. 08-

24);

Justificativa Técnica (fls. 25-26);

Planilha Orçamentária (fls. 27-29);

Memória de Cálculo (fls. 30-33);

Cronograma Físico-Financeiro (fl. 34);

Tabela de Composição do BDI (fl. 35);

Planilha de Encargos Sociais sobre Preços de Mão-de-Obra e Mensalistas (fl. 36);

Memorando (Ofício) nº 024/2017 – CEL/SEVOP à SEPLAN/PMM, solicitando emissão de Parecer

Orçamentário (fl. 37);

Portaria 012/2017-GP de nomeação do Secretário de Obras (fl. 38);

Solicitação de Despesa nº 20180111004 (fl. 39);

Saldo das Dotações Orçamentárias da SEVOP – exercício 2018 (fls.40-43);

Parecer Orçamentário nº 027/2018/SEPLAN (fl. 44);

Memorando nº 024/2018-CEL/SEVOP solicitando a SEPLAN emissão de Parecer Orçamentário (fl.

45);

Portaria nº 1740/2017-GP de reestruturação da CEL/SEVOP (fls. 46-47);

Comprovante de Autuação Processual emitido pelo SPCP – Sistema de Protocolo e Controle de

Processos (fl. 48);

Minuta de Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 008/2018-CEL/SEVOP/PMM e respectivos

anexos (fls. 49-87);

Memorando (Ofício) nº 075/2018 – CEL/SEVOP, encaminhando os autos à PROGEM, para análise

e emissão de Parecer Jurídico (fl. 88);

Parecer/2018 – PROGEM, emitido em 15/02/2018, manifestando-se favorável ao prosseguimento

do feito, desde que atendidas às recomendações (fls. 89-91);

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1º Edital de Licitação com data da Sessão para 09/03/2018 – Tomada de Preços nº 008/2018-

CEL/SEVOP/PMM e seus anexos: I - Modelo de Apresentação da Proposta; II - Planilha de

Quantidades e Preços; III - Cronograma Físico-Financeiro; IV -Especificações Técnicas/Memorial

Descritivo; V-Modelo para Composição Detalhada de Preços Unitários; VI - Modelo de Tabela de

Composição de BDI; VII - Modelo de Composição de Encargos Sociais; VIII - Modelos em Geral; IX

- Modelo de Declaração de Contratação Futura; X -Minuta do Contrato; XI - Projetos; XII - Termo de

Retirada do Edital (fls. 92-129);

Publicação do Aviso de Licitação na Imprensa Oficial do Estado do Pará – IOEPA, edição nº 33561

de 20/02/2018 (fl. 130);

Publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado – FAMEP, edição nº

1925 de 20/02/2018 (fl. 131);

Publicação do Aviso de Licitação no Jornal Amazônia, edição de 20/02/2018 (fls. 132-133);

Retiradas do Edital (fls.134-151);

2º Edital de Licitação com data da Sessão para 27/03/2018 – Tomada de Preços nº 008/2018-

CEL/SEVOP/PMM e seus anexos: I - Modelo de Apresentação da Proposta; II - Planilha de

Quantidades e Preços; III - Cronograma Físico-Financeiro; IV -Especificações Técnicas/Memorial

Descritivo; V-Modelo para Composição Detalhada de Preços Unitários; VI - Modelo de Tabela de

Composição de BDI; VII - Modelo de Composição de Encargos Sociais; VIII - Modelos em Geral; IX

- Modelo de Declaração de Contratação Futura; X -Minuta do Contrato; XI - Projetos; XII - Termo de

Retirada do Edital (fls. 152-189);

Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial dos

Municípios do Estado – FAMEP, edição nº 1935 de 06/03/2018 (fl. 190);

Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial da União

– DOU, edição nº 44 de 06/03/2018 (fl. 191);

Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial do

Estado – DOE, edição nº 33571 de 06/03/2018 (fl. 192);

Retiradas do Edital (fls.193-204);

Termo de Encerramento de Volume (fl. 205);

VOLUME II:

Termo de abertura de volume (fl. 206);

Separador de Folhas - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (fl. 207);

C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 208-215);

L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 216-226);

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O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls. 227-244);

PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 245-256);

DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 257-266);

GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 267-282);

G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls. 283-294);

CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 295-311);

AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 312-318);

CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 319-335);

MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 336-348);

JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 349-355);

Termo de encerramento de volume (fl. 356);

VOLUME III:

Termo de abertura de volume (fl. 357);

Separador de Folhas - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (fl. 358);

O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls.359-461);

MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA – ME (fls.462-512);

PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 513-614);

DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 615-659);

Termo de encerramento de volume (fl. 660);

VOLUME IV:

Termo de abertura de volume (fl. 661);

Cont. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Separador de Folhas (fl. 662);

L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls.663-727);

CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 728-776);

JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 777-847);

AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 848-894);

G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls. 895-959);

C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 960-998);

CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 999-1.028);

GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 1.029-1.075);

Termo de encerramento de volume (fl. 1.076);

VOLUME V:

Termo de abertura de volume (fl. 1.077);

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Separador de Folhas – PROPOSTAS COMERCIAIS (fl.1.078);

GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 1.079-1.102);

L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 1.103-1.150);

O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls. 1.151-1.226);

CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 1.227-1.284);

AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 1.285-1.320);

Termo de encerramento de volume (fl. 1.321);

VOLUME VI:

Termo de abertura de volume (fl. 1.322);

Cont. – PROPOSTAS COMERCIAIS - Separador de Folhas (fl.1.323);

DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 1.324-1.351);

G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls.1.352-1.374);

JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 1.375-1.408);

C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 1.409-1.442);

CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 1.443-1.530);

Índices de Liquidez do balanço Patrimonial das Empresas licitantes MD SERVIÇOS E

ENGENHARIA LTDA – ME e PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 1.531-1.532);

Ata da Sessão (fls. 1.533-1.535);

Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas

licitantes (fls. 1.536-1.547);

Planilha de Equalização de Preços (fls. 1.548-1.550);

Nota Técnica - Análise Propostas Orçamentárias (fls. 1.551-1.553);

Ata de Julgamento das Propostas Comerciais (fl. 1.554);

E-mail de encaminhamento do Resultado da Tomada de Preços (fl. 1.555);

Espelho de Lançamento do Processo Licitatório no Mural dos Jurisdicionados – TCM/PA (fls. 1.556-

1.557);

Memo. (Ofício) nº 217/2018-CEL/SEVOP – Encaminhando os autos para análise da CONGEM (fl.

1.558);

2. DA FASE INTERNA

Os processos administrativos deverão ser autuados, protocolados, rubricados com a

indicação do(s) objeto(s), orçamentos, indicação do recurso para a despesa, nomeação da comissão

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ou servidores responsáveis, termo de compromisso, justificativas para aquisição, autorizações, edital

com seus respectivos anexos, publicações e demais documentos relativos à licitação, assim se

cumprindo as exigências legais do art. 38 da Lei de Licitações nº 8666/93.

No que diz respeito à fase interna do Processo Administrativo nº 1474/2018-PMM,

observamos obediência parcial ao artigo supracitado, estando o processo devidamente autuado,

protocolado e numerado.

2.1. Da Análise Jurídica

No que tange ao aspecto jurídico e formal da Minuta do Edital e Contrato, a Procuradoria

Geral do Município manifestou-se, mediante Parecer/2018-PROGEM às fls. 89-91, emitido em

15/02/2018, favoravelmente ao prosseguimento do feito, atestando a legalidade do ato, conforme

dispõe o parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, desde que atendidas, dentre outras orientações

gerais, às seguintes recomendações:

1) A Administração deve realizar ampla pesquisa de preços a fim de aferir quais são os reais

valores cobrados no segmento específico;

2) Readequação na redação contida na Cláusula 03 da Minuta do Edital e na Cláusula 05 da

Minuta do Contrato quanto a vigência;

Acerca das recomendações, observa-se que o item 1 não foi atendido com a apresentação

dos orçamentos. O item 2, por outro lado, foi cumprido com as respectivas correções no edital de fls.

152-189 nos autos.

2.2. Das Justificativas, Autorizações e Termo de Compromisso

Consta a solicitação do objeto, elaborada pelo Secretário Municipal de Viação e Obras

Públicas à fl. 02 dos autos, na oportunidade em que requisitou a abertura de procedimento licitatório à

Comissão de Licitação.

Foi apresentada Justificativa Técnica para contratação dos serviços, assinada pelo

Secretário de Obras às fls. 25-26 nos autos, demonstrando por meio de informações, a real

necessidade de realização da obra solicitada.

Fora apresentada Justificativa Consonância ao Planejamento Estratégico às fls. 06-07.

A Autoridade Competente autorizou a abertura do processo licitatório, conforme documento

acostado à fl. 05.

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Foram apresentadas as Especificações Técnicas/Memorial Descritivo, em sua versão inicial

às fls. 08-24 e definitiva às fls. 171-177, contento cláusulas necessárias a execução do objeto, e suas

peculiaridades quanto a execução do objeto.

Consta dos autos o Termo de Compromisso e Responsabilidade (fl. 04), assinado pelo

servidor designado pela SEVOP como responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a

ser formalizado e respectiva execução do objeto, a saber, o Sr. Alex Amoury Siqueira.

Os preços utilizados como referência e para aferição da vantajosidade foram os preços

fixados por órgão oficial competente, no caso, SINAPI, ORSE e SEDOP, conforme Planilha

Orçamentária apresentada às fls. 27-29 dos autos, que indica os preços unitários e globais com todos

os custos, resultando no valor global estimado de R$ 163.186,47 (Cento e sessenta e três mil cento e

oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

2.3. Do Edital

O edital definitivo do processo (fls. 152-189) em análise foi devidamente datado, rubricado e

assinado de forma digital pela autoridade que o expediu, em atendimento ao estabelecido pelo artigo

40, §1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:

Art. 40. § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. (Grifo Nosso).

2.4. Da Dotação Orçamentária

No tocante à dotação orçamentária prevista para a despesa, além de constar dos autos

Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira pelo respectivo Ordenador de Despesas

informando equivocadamente o exercício de 2017 (fl. 03) – requerendo-se, desde logo, a apresentação

de novo documento informando o atual exercício - verifica-se que a mesma também foi justificada pela

SEPLAN, por meio do Parecer Orçamentário nº 027/2018-SEPLAN (fl. 44) e Saldo de Dotação

Orçamentária da SEVOP (fls.40-43), apresentados pelo Secretário Municipal de Planejamento.

Ademais, foi devidamente demonstrada a indicação das seguintes rubricas, pelas quais

correrá a despesa decorrente da futura contratação:

131401.04.122.0135.1.015 – Construção Reforma e Adaptação de Prédios Urbanos; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

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3. DA FASE EXTERNA

A fase externa da licitação, por sua vez, inicia-se com a publicação do instrumento

convocatório. Essa fase é assim chamada porque representa o momento em que o procedimento

licitatório sai do âmbito interno da administração e passa a provocar efeitos no meio social.

Assim, após conclusos os procedimentos iniciais do certame, foram procedidas as

publicações devidas, conforme especificado abaixo:

MEIO DE PUBLICAÇÃO DATA DA

PUBLICAÇÃO DATA ANUNCIADA PARA O CERTAME

OBSERVAÇÕES

Imprensa Oficial do Estado do Pará 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 130)

Diário Oficial dos Municípios FAMEP 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 131)

Jornal Amazônia 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fls. 132-133)

A primeira data da Sessão da Tomada de Preços fora designada para a data de 09/03/2018,

conforme quadro acima e informações constantes no edital às fls. 92-131. Contudo, a CEL/SEVOP

prorrogou a Sessão para a data de 27/03/2018, de acordo com novo Edital juntado às fls. 152-189 e

procedidas as publicações devidas da seguinte forma:

MEIO DE PUBLICAÇÃO DATA DA

PUBLICAÇÃO DATA ANUNCIADA PARA O CERTAME

OBSERVAÇÕES

Diário Oficial dos Municípios FAMEP 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 190)

Diário Oficial da União - DOU 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 191)

Imprensa Oficial do Estado do Pará 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 192)

As datas de efetivação dos atos satisfizeram ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data da

divulgação do edital (nos meios oficiais) e a data da realização do certame, conforme estabelece o art.

21, §2º, inciso III da Lei nº 8.666/93.

3.1. Da Sessão

1ª Reunião – Ata da Sessão

Conforme se infere da ata da sessão pública, com início em 27/032018 às 09h00 às fls.

1.533-1.535, sendo registrado o comparecimento de 12 (doze) empresas, quais sejam: # 1 –

GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS LTDA - EPP, # 2 – MD SERVIÇOS E

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ENGENHARIA LTDA - ME, # 3 – AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, # 4 – L.A.C.

ENGENHARIA ME, # 5 – G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI - EPP, # 6 –

O.P ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME, # 7 – CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI - ME, # 8 – DAT ENGENHARIA EIRELI, # 9 – PRS CONSTRUTORA EIRELI, # 10 –

CONCEBRAL CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME; # 11 – JMS CONSTRUÇÕES

LTDA; # 12 – C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI .

Ao final do credenciamento verificou-se que as empresas elencadas cumpriram as exigências

e tiveram seus representantes credenciados, exceto a empresa L.A.C. ENGENHARIA – ME que

apresentou identidade em cópia simples.

Continuando a Comissão solicitou aos licitantes a apresentação dos envelopes de Habilitação

e de Propostas Comerciais, os quais foram rubricados pela Comissão e pelos representantes das

empresas licitantes, não havendo contestações.

Prosseguiu-se o certame com a abertura dos envelopes de habilitação, ao conferir a

documentação verificou-se as seguintes situações: 1) as empresas PRS CONSTRUTORA EIRELI –

EPP e MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA ME apresentaram índices de liquidez do Balanço

faltando o Índice de Solvência Geral e Liquidez Corrente respectivamente, estando ambas inabilitadas

do certame.

Foram então habilitadas as empresas GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS

LTDA - EPP, AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS

E ENGENHARIA EIRELI - EPP, O.P ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME, CONSTRUTORA RM

LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, DAT ENGENHARIA EIRELI, CONCEBRAL CONSTRUTORA

& COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME, JMS CONSTRUÇÕES LTDA, C F S LOPES SERVIÇOS

EIRELI.

Continuando, foram abertos os envelopes de propostas Comerciais das empresas

habilitadas, as quais apresentaram ordenadamente os preços a seguir, os quais estão dispostos em

ordem crescente:

EMPRESA VALOR DA PROPOSTA

CONCEBRAL CONSTRUTORA & COMÉRCIODO BRASIL LTDA ME R$ 119.174,51

O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 126.337,34

DAT ENGENHARIA EIRELI R$ 132.617,10

L.A.C. ENGENHARIA ME R$ 135.271,70

GONÇALVES E SIQUEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP R$ 141.615,56

G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI - EPP R$ 143.550,78

AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 146.031,25

CFS LOPES SERVIÇOS EIRELI R$ 149.266,85

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CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 150.637,02

JMS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 151.215,28

A sessão então foi suspensa, quando o Presidente informou aos representantes das

empresas participantes que, conforme previsto em Edital, após análise técnica detalhada das

propostas, divulgará, informando, através dos respectivos correios eletrônicos, a todos os participantes

o resultado final desta licitação, momento em que serão abertos os prazos recursais.

4. NOTA TÉCNICA DA SEVOP – ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Conforme Nota Técnica emitida em 11/04/2018 às fls. 1.551-1.553, a equipe técnica de

engenharia da SEVOP procedeu com análise somente da proposta apresentada pela empresa

AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, observou-se as seguintes ocorrências:

Primeira colocada: empresa CONCEBRAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA ME –

inseriu em sua composição do BDI taxas de ISS e CPRB incorretas. Em sua composição de

encargos sociais, a empresa citou todas as possibilidades possíveis, porém não informou em

nenhum momento qual foi a taxa utilizada em suas composições de custo unitário.

Segunda colocada: empresa O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME – apresentou em sua

composição de encargos sociais para o Grupo D, alíquotas incoerentes ao subgrupo D1, onde a

porcentagem correta seria de 15,18% e não de 18,02% como especificado na tabela de encargos

sociais da empresa, tal divergência altera todas as composições de custo unitário. Assim como os

itens 6.5 e 6.6 estão com os coeficientes divergentes ao que se refere o serviço.

Terceira colocada: empresa DAT ENGENHARIA EIRELI – EPP – apresentou em sua composição

de BDI alíquotas incorretas com relação às novas regras atribuídas no ano de 2018 para as

empresas participantes do Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei nº 123/2006 e suas

alterações. Ainda na mesma composição foi inserido alíquota incorreta para contribuição patronal do

INSS. Tais incoerências refletem diretamente nas composições de custo unitário da proposta.

Quarta colocada: empresa LAC ENGENHARIA LTDA ME – apresentou em sua proposta

orçamentária valores superiores aos estipulados pela administração em vários itens, infringindo o art.

102 da Lei nº 708/12.

Quinta colocada: empresa GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS LTDA – EPP -

apresentou em sua proposta orçamentária valores superiores aos estipulados pela administração

nos itens 5.5, 10.5 e 11.3, infringindo o art. 102 da Lei nº 708/12. A composição dos itens 11.3, 10.5

e 5.5 estão divergentes ao apresentado na planilha de quantidades e preços. A empresa apresentou

em sua planilha de quantidade e preços mesmo valor para serviços diferentes.

Sexta colocada: empresa G.A. ENGENHARIA CONST. DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI –

apresentou coeficiente de tijolo de barro insuficiente para a execução do serviço proposto, apenas

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04 unidades. Também apresentou em sua composição de encargos sociais para o Grupo D,

alíquotas incoerentes ao subgrupo D2, onde a porcentagem correta seria de 0,44% e não de 0,59%

como especificado na tabela de encargos sociais da empresa, tal divergência altera todas as

composições de custo unitário.

Sétima colocada: empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA – ME- apresentou sua

proposta em conformidade ao que propõem as cláusulas do edital.

Após análise de todos os elementos apresentados, a engenharia aprova a parte técnica da

empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME.

6. ATA DE JULGAMENTO

2ª Reunião - Ata de Julgamento das Propostas

Em 12/04/2018, às 09h00 (fl. 1.554), reuniram se em sessão pública a CEL/SEVOP com o

objetivo de realizar o Julgamento das propostas da presente licitação. Iniciada a sessão o Presidente

da Comissão de posse da Nota Técnica de Análise das Propostas Comerciais do Departamento de

Engenharia da SEVOP e conforme planilha de Equalização de Preços fez a conclusão dos julgamentos

ocorridos, quando a Comissão declara vencedora a empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES

LTDA ME , a qual apresentou o valor global equalizado de R$ 146.040,30 (Cento e quarenta e seis mil

quarenta reais e trinta centavos) para execução do objeto desta licitação, visto que sua proposta está

revestida de regularidades segundo as normas vigentes para encargos, impostos e orçamento. Diante

do exposto, foram aguardados os prazos para recurso e, exauridos os prazos, o processo foi

encaminhando na integra à Controladoria Geral do Município – CONGEM.

7. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

De acordo com a redação antiga do art. 47 da LC 123/2006, nas contratações públicas da

União, dos Estados e dos Municípios, poderia ser concedido tratamento diferenciado e simplificado

para as microempresa e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento

econômico e social no âmbito municipal e regional.

A LC nº 147/2014, promoveu alterações substanciais na LC nº 123/2006, sobretudo quando

torna obrigatório (na redação original da LC nº 123/2006 era faculdade) a inclusão nos editais de

licitações a reserva ou exclusividade para ME e EPP de itens de até R$ 80.000,00 (art. 48, I), sendo

essa reserva cota de 25%.

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No caso do processo ora apresentado, o presente edital concede tratamento diferenciado às

ME e EPP, conforme critérios estabelecidos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme se verifica no

edital.

9. DEMAIS OBSERVAÇOES

Quanto à documentação apresentada pela empresa arrematante, observa-se que foram

atendidas as exigências editalícias no que diz respeito às condições de Credenciamento (conforme

documentos às fls. 312-318 – Vol. II) e Habilitação (conforme documentos às fls. 848-894 – Vol. IV).

O valor global estimado da licitação correspondia a quantia de R$ 163.186,47 (Cento e

sessenta e três mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme consta da

Planilha de Quantidades e Preços anexa ao Edital, especificamente à fl. 169 dos autos.

A licitação resultou no valor global de R$ 146.040,30 (Cento e quarenta e seis mil quarenta

reais e trinta centavos), conforme a planilha de equalização de preços da CEL/SEVOP (fls. 1.548-

1.550) encontrando-se em conformidade com os estimados para a presente licitação.

No que diz respeito à proposta comercial apresentada de quantitativos e valores, cronograma

físico-financeiro e tabela de composição do BDI, a análise e aprovação ficaram a cargo do engenheiro

responsável e da equipe da SEVOP, conforme Nota Técnica emitida nos autos.

Orientamos para que seja observada a obrigatoriedade no que diz respeito à prestação da

Garantia contratual no percentual de 5% do valor da contratação, antes da assinatura do contrato,

conforme exigência da Cláusula 19 do edital (fl. 164) e Cláusula 12 da Minuta do contrato (fl. 187).

10. DA ANÁLISE TÉCNICA DO Eng.º./CONGEM

Segue anexo a esta análise Parecer Técnico nº 073/2018-ENG.ª/CONGEM, emitido

em25/04/2018, contendo 04 (quatro) laudas, realizado na documentação técnica e planilhas

orçamentárias apresentadas pela empresa arrematante AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA.

– ME, observando que o índice de encargos sociais apresentado pela arrematante, no importe de

89,492% do valor orçamentário de referência do órgão, já proposto e equalizado, está abaixo do valor

usado como referência do órgão, para licitar o objeto.

Recomenda a apresentação da ART de execução do objeto contratual, ao longo do processo

construtivo, junto ao órgão de classe e fiscalizador CREA-PA e afins, para o regular prosseguimento do

feito.

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11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista é pré-requisito para celebração de

contratos com a Administração Pública. Analisando a documentação apresentada pela empresa

vencedora AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, verificamos que esta comprovou

parcialmente a regularidade fiscal e trabalhista conforme documentos às fls. 851-862 dos autos, em

razão de que o Certificado de Regularidade de FGTS – CEF encontra-se vencido (fl. 861), devendo ser

apresentado atualizado nos autos.

Verificou-se que a autoridade competente não juntou aos autos a verificação da autenticidade

das certidões apresentadas, o que deve ser cumprido para fins de regularidade processual.

Foi realizada pela autoridade competente a consulta no CEIS no CNPJ da empresa à fl.

1.540.

12. PARECER DA AUDITORIA CONTÁBIL

Quanto à documentação de Qualificação Econômico-financeira, segue em anexo o Parecer

de Auditoria Contábil nº 199/2018-CGM, realizado nas demonstrações contábeis da empresa

vencedora, os quais atestam que as demonstrações contábeis representam adequadamente, em todos

os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Auditada referente ao exercício

findo em 31/12/2016, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Em obediência às disposições contidas Constituição Federal de 1988 e à Lei nº 8.666/93, que

regula as licitações e contratos administrativos, alertamos no sentido de que todo processo decisório é

de inteira responsabilidade dos representantes da Comissão de Licitação.

13. DO PRAZO DE ENVIO AO MURAL DOS JURISDICIONADOS

No que diz respeito aos prazos de envio das informações ao Mural dos Jurisdicionados, deve

ser observar os prazos estabelecidos no Artigo 6º da Resolução nº 11.535 TCM/PA de 01 de junho de

2014.

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14. CONCLUSÃO

Ante o exposto, à vista dos apontamentos acima RECOMENDAMOS:

a) Seja atendida a recomendação da PROGEM quanto a pesquisa mercadológica;

b) Seja a apresentada a Declaração Orçamentária, subscrita pelo Secretário Municipal de

Obras, referente ao exercício financeiro de 2018;

c) Seja apresentado o Certificado de Regularidade de FGTS atualizado, anteriormente à

formalização do pacto contratual;

d) Junte-se aos autos a verificação da autenticidade das certidões da empresa

vencedora;

e) Atente-se à necessidade de Prestação da Garantia Contratual antes da assinatura do

contrato;

f) Para que se proceda ao regular seguimento do feito, recomendamos sejam

observados os apontamentos tecidos no Parecer Técnico nº 073/2018 – Eng.º CONGEM

(anexado a presente análise), sobretudo no que toca à necessária juntada de ART de

execução do objeto contratual pela arrematante.

Desta feita, desde que cumpridas às recomendações, deverá prosseguir o presente

certame para fins de divulgação do resultado, homologação pela autoridade competente e formalização

do contrato, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive

atentando quanto à obrigatoriedade de publicação de referidos atos na imprensa oficial e portal dos

jurisdicionados do TCM/PA.

Marabá/PA, 26 de abril de 2018.

FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA Controladora Geral do Município

Portaria 396/2018-GP À CEL/SEVOP, para conhecimento e adoção das providências subsequentes.

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PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO

O Sr. FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA responsável pelo Controle Interno do

Município de Marabá, nomeada nos termos da Portaria nº 396/2018-GP,

declara, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11, da

RESOLUÇÃO Nº. 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou

integralmente o PROCESSO Nº 1.474/2018-CEL/SEVOP/PMM, referente à

Tomada de Preços nº 008/2018-CEL/SEVOP/PMM, tendo por objeto a

Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de

reforma do Espaço de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida

Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte, Município de

Marabá – PA., requisitado pela Prefeitura Municipal de Marabá, através

da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SEVOP, com base

nas regras insculpidas pela Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos

legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o referido processo se

encontra:

(X) Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de

habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a

gerar despesas para a municipalidade;

( ) Revestido parcialmente das formalidades legais, nas fases de

habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a

gerar despesas para a municipalidade, com as ressalvas enumeradas no

parecer de controle interno, encaminhado como anexo;

( ) Revestido de falhas de natureza grave, não estando apto a gerar

despesas para a municipalidade, conforme impropriedades ou ilegalidades

enumeradas no Parecer de Controle Interno, encaminhado como anexo.

Declara, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas

estão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob

pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público

Estadual, para as providências de alçada.

Marabá, 2 de maio de 2018.

Responsável pelo Controle Interno:

FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA

Controlador Geral do Município

Portaria 396/2018-GP