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D.O.M. Ano XII | Edição Nº 575 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2016. Secretaria de Comunicação Social Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal O Projeto Verão da Terceira Idade de Mangaratiba iniciou nesta segunda- feira (15), com os integrantes de Conceição de Jacareí. O projeto é da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e acontece hoje e manhã na orla do 2º distrito. Os idosos participam de diversas atividades como: alongamento, dinâmica em grupo, recreação e aeróbica. Lanche e água são distribuídos durante o evento. A integrante Nadir Gomes, de 85 anos, adora participar do projeto: “As atividades me trazem ânimo, e isso é extremamente importante na minha idade. Além de trabalhar nossa coordenação motora e agilidade”. Todos os integrantes passam por atendimento médico, com aferição de pressão, antes das atividades. Nesta quinta (18) e sexta-feira (19) será a vez dos grupos da Praia do Saco e Serra do Piloto se mexerem. Na próxima segunda (22) e terça-feira (23) os integrantes de Muriqui participam das atividades. O projeto encerra nos dias 24 e 25 em Itacuruçá. Terceira Idade de Conceição de Jacareí se diverte em dia de atividade na orla Projeto Verão iniciou segunda-feira, com muita animação e entusiasmo

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D.O.M.Ano XII | Edição Nº

575

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2016. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

O Projeto Verão da Terceira Idade de Mangaratiba iniciou nesta segunda-feira (15), com os integrantes de Conceição de Jacareí. O projeto é da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e acontece hoje e manhã na orla do 2º distrito. Os idosos participam de diversas atividades como: alongamento, dinâmica em grupo, recreação e aeróbica. Lanche e água são distribuídos durante o evento. A integrante Nadir Gomes, de 85 anos, adora participar do projeto: “As atividades me trazem ânimo, e isso é extremamente importante na minha idade. Além de trabalhar nossa coordenação motora e agilidade”. Todos os integrantes passam por atendimento médico, com aferição de pressão, antes das atividades. Nesta quinta (18) e sexta-feira (19) será a vez dos grupos da Praia do Saco e Serra do Piloto se mexerem. Na próxima segunda (22) e terça-feira (23) os integrantes de Muriqui participam das atividades. O projeto encerra nos dias 24 e 25 em Itacuruçá.

Terceira Idade de Conceição de Jacareí se diverteem dia de atividade na orlaProjeto Verão iniciou segunda-feira, com muita animação e entusiasmo

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de fevereiro de 2016 - Ano XII - Nº 575

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de GabineteMarcio Dantas Godinho

Secretário Municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trabalho e RendaElias Morais

Procurador GeralLuiz Felipe Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de AdministraçãoSidney Marcello Filho

Secretário de ControladoriaHamilton Lemos

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Pedro Luiz Barbosa

Secretário Serviços Públicos e TransportesIataanderson Bastos Brum

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretária Municipal de FazendaFlávia Ferrazani B. Quintanilha (Interino)

Secretária Municipal de FinançasFlávia Ferrazani B. Quintanilha

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosEduardo Ferreira Jordão

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaDoralice da Silva Cordeiro

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e LazerRoberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Segurança PúblicaAnderson Brito de Quadros

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilMair de Araújo Bichara

Secretário Municipal de Trânsito e Ordem PúblicaVitor de Carvalho Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano José Luiz Figueiredo FreijanesJosé Maria De PinhoMarcos Antônio da Silva SantosPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoSérgio de Abreu Costenplate

Secretário de Integração GovernamentalKaio Luiz Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de Comunicação Social e EventosRoberto Carlos de Assis Monsores (Interino)

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoValéria Ribeiro Cabral

Presidente do Previ MangaratibaRenan Fraga Oggioni

DECRETO Nº. 3476, de 04 de janeiro de 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º.- Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 190.582,59 (Cento e Noventa Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Cinqüenta e Nove Centavos) nas seguintes Dotações do Orçamento vigente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º., Inciso I da Lei 4320, de 17/03/1964, de acordo com quadro abaixo:

Art.2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º., fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme Art.11., da Lei 982 de 17 de dezembro de 2015, da Lei de Orçamentária Anual para 2016.Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, em 04 de janeiro de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

DECRETO N.º 3486, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.“ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 11503/2015, a(o) servidor(a) JOSINEIDE DIOGO PAULINO DE ANDRADE, matrícula n.º 1380, com validade retroativa a 29 de outubro de 2015.REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL C/3 D/4

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providências no cumprimento do disposto neste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mangaratiba, 20 de janeiro de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 012/2012.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ROSANA ALVES RAMOSObjeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto.Objeto: O objeto do presente contrato é a locação de imóvel situado na Av. Amaral Peixoto nº 397 – Brasilinha – Itacuruçá / Mangaratiba, para fins de Instalação do Posto de Saúde de Itacuruçá.Dotação Orçamentária:16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.36.00.00-100 da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.Fundamentação: Dispensa de Licitação Nº 012/2012 – Art. 65, I, da Lei 8.666/93 c/c a Lei 8.245/91.Processo Administrativo: 4398/2012

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Data da Assinatura: 20 de Janeiro de 2016.

Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2013 – Pregão Presencial por Registro de Preços nº 008/2013.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E AZUL TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO – CNPJ Nº 10.821.090/0001-35.Objeto do Aditivo: ACRÉSCIMO de aproximadamente 0,50 % (meio por cento) do valor do contrato firmado entre as partes em 06 de março de 2013, nos termos previstos na Cláusula Décima Primeira.Prazo: Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigorarão do dia 16/12/2015 à 05/02/2016.Valor: O valor mensal do contrato, após o acréscimo, de R$ 10.745,28 (Dez mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), passa a ser de R$ 193.122,72 (Cento e noventa e três mil e cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).Dotação Orçamentária:02.01.04.122.0052.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00-100 (RT) da Secretaria Municipal de Gabinete.Fundamentação: Art. 65 da Lei 8.666/93.Processo Administrativo: 12534/2015Data da Assinatura: 15 de Dezembro de 2015.

Extrato do Contrato nº. 006/2016 – Pregão Presencial n° 003/2016.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E A R X SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - (CNPJ Nº 22.175.271/0001-10).Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviço, sob o regime de Locação de embarcação a fim de auxiliar nos trabalhos de deslocamento do material de sonorização para realização do CARNAMAR 2016.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura. Valor: O valor global é de R$ 222.670,00 (Duzentos e vinte e dois mil e seiscentos e setenta reais).Dotação Orçamentária nº: 22.01.23.695.0705.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00.0100 da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos.Fundamentação: Licitação nº 0003/2016 na modalidade Pregão Presencial, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1184/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.Processo Administrativo: 0178/2016Data da Assinatura: 02 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº 124 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso das suas atribuições e deveres legais, com base no artigo 107, II, “c” da Lei Orgânica do Município, e,Considerando a existência de denúncia recebida através do endereço eletrônico da ouvidoria deste Município ([email protected]), na data de 18/01/2016, às 18:11h, na qual os supostos fatos envolvem o nome do atual Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transportes,

Sr. Iataanderson Bastos Brum;Considerando que caso os fatos veiculados na denúncia sejam verdadeiros refletirá possíveis danos ao erário;RESOLVE:Art.1º - Fica instaurado inquérito administrativo, com o objetivo de efetuar o levantamento de informações, apuração dos fatos, responsabilidades, aplicação de sanções se cabíveis, em face do Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transportes, Sr. Iataanderson Bastos Brum, em razão da denúncia recebida através do endereço eletrônico da ouvidoria deste Município ([email protected]), na data de 18/01/2016, às 18:11h.Art. 2º - A Comissão de Inquérito será integrada pelos funcionários, Sr. Luiz Carlos Gonçalves de Souza, matrícula n.2721, Contador; Sr. Marcelo Santos Passos, Fiscal de Tributos I, matrícula n.522 e o Procurador Municipal, Dr. Max Henriques de Oliveira, matrícula n.3306, sob a presidência do último.Art. 3º - A Comissão de Inquérito deverá apresentar relatório detalhado e conclusivo dos trabalhos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo.

Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 005/2016OBJETO: Contratação de Serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município.PROCESSO Nº06536/2015 PPSRP: 046/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Comunicação Social e Eventos, o Sr º Roberto Carlos de Assis Monsores, Brasileiro, Solteiro, Turismólogo, portadora do RG 06544683-3 IFP-RJ, CPF 775.077.117-49, e, de outro lado, a empresa Biosan Soluções Ambientais e Saneamento Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.954.621/0001-38, com sede na Av. Isoldackson Cruz de Brito nº 158 Qd. 034, Lt.06/14-Vila Margarida-Itaguaí-RJ, telefone (21) 99931-7572, neste ato, representada pelo Srª Paula Gonçalves Ribeiro de Andrade, brasileira, casada, empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 020.829.520-4 Detran-RJ, emitido 15/01/2013, inscrito no CPF/MF sob o nº108.732.047-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização

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de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 046/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 046/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da

celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 06536/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o

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contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do

adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;

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11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.

E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 25 de janeiro de 2016.

__________________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos Biosan Soluções Ambientais e Saneamento Ltda-EPP Contratada

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Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 006/2016OBJETO: Contratação de Serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município.PROCESSO Nº06536/2015 PPSRP: 046/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Comunicação Social e Eventos, o Sr º Roberto Carlos de Assis Monsores, Brasileiro, Solteiro, Turismólogo, portadora do RG 06544683-3 IFP-RJ, CPF 775.077.117-49, e, de outro lado, a empresa RENATO MORGADO PRODUÇOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.879.792/0001-30, com sede na Rua Dr. Ernesto Brasilio, 14 Sala 403- Centro- Nova Friburgo- RJ, telefone ( 21 ) 7835-9565/ (22) 2528-4410, Email: [email protected] , neste ato, representada pelo Sr. Carlos Renato Morgado Menezes Biosca , Brasileiro, Divorciado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 04275637-9, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 555.370.497-91, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 046/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 046/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 71.450,00 (setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter

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fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 06536/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).

9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

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11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 25 de janeiro de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos RENATO MORGADO PRODUÇOES LTDA - EPP Contratada

_________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2016OBJETO: Contratação de Serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município.PROCESSO Nº06536/2015 PPSRP: 046/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Comunicação Social e Eventos, o Sr º Roberto Carlos de Assis Monsores, Brasileiro, Solteiro, Turismólogo, portadora do RG 06544683-3 IFP-RJ, CPF 775.077.117-49, e, de outro lado, a empresa TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.508.151/0001-67, com sede Rod. BR 101, S/Nº- Lote 02 Quadra 08- Duques- Tanguá- RJ, telefone ( 21 ) 3637-4455, Email: [email protected] ou [email protected], neste ato, representada pelo Sr. Miguel Ângelo Montenegro , Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 05.312.069-7, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.228.757-47 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 046/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 046/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 2.528.245,00 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter

fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 06536/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).

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9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 25 de janeiro de 2016.

______________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA Contratada

__________________________________Visto

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TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 008/2016 OBJETO: A contratação da Empresa, especializada em prestação de serviço de Buffet, para fornecimento de coffe-break ou almoço e jantar executivo.PROCESSO Nº05363/2015 PPSRP: 040/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Comunicação Social e Eventos, o Sr º Roberto Carlos de Assis Monsores, Brasileiro, Solteiro, Turismólogo, portadora do RG 06544683-3 IFP-RJ, CPF 775.077.117-49, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, e, de outro lado, a empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BECO DO TOMÉ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.508.073/0001-05, com sede Rua Sereder nº 225, Itacuruçá , Mangatatiba-RJ, telefone ( 21 ) 2688-5365, email: [email protected] , neste ato, representada pelo Sr(a) Antonio da Costa Oliveira, nacionalidade Portuguesa, casado, comerciante, portador de Cédula de Identidade RG nº 006669158702 CNH Detran RJ, emitido 12/05/2014, inscrito no CPF/MF sob o nº464.263.377-49, residente e domiciliado na Rua Sereder, 255, aptº 201 Itacuruçá-Mangaratiba-RJ , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o A contratação de Empresa especializada em prestação de serviço de Buffet, para fornecimento de coffe-break ou almoço e jantar executivo, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 040/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 040/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 227.100,00 (duzentos e vinte e sete mil e cem reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretario Municipal de Comunicação e Eventos. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui

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ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 005363/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)

contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

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11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 04 de fevereiro de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Comunicação e Eventos RESTAURANTE E LANCHONETE BECO DO TOMÉ LTDA ME Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 009/2016 OBJETO: Registro de preços para a contratação de Empresa especializada em fornecimento de TIRAS REATIVAS, LANCETAS, SERINGA DESCARTÁVEL E APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (EM COMODATO)PROCESSO Nº 06521/2014 PPSRP: 002/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Srº Secretário Municipal de Saúde, o Srº Mair Araújo Bichara, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, portador do RG: 218942191 - IFP- RJ, CPF 120.832.127-70, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa BRAGA E NETO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.522.252/0001-77, com sede na Av. Paulo de Frontin , 36- Aterrado- Volta Redonda- RJ, telefone (24) 3346-4777 , e-mail: [email protected] , neste ato, representada pela Sra. Natalia Ferreira Gomes Pena, brasileira, casada, portador de Cédula de Identidade RG nº 02.0777.293.0, emitido DIC- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 114.741.517-01, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para Registro de preços para a contratação de Empresa especializada em fornecimento de TIRAS REATIVAS, LANCETAS, SERINGA DESCARTÁVEL E APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (EM COMODATO), conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 002/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 002/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor estimado desta Ata é de R$ 274.382,24 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Saúde. 5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá a Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e

fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 06521/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:

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8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.

11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas

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através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 04 de fevereiro de 2016

_________________________________ ___________________________________ Secretaria Municipal de Saúde BRAGA E NETO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI-ME

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010/2016 OBJETO: Registro de preços para a contratação de Empresa especializada em fornecimento de TIRAS REATIVAS, LANCETAS, SERINGA DESCARTÁVEL E APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (EM COMODATO)PROCESSO Nº 06521/2014 PPSRP: 002/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Srº Secretário Municipal de Saúde, o Srº Mair Araújo Bichara, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, portador do RG: 218942191 - IFP- RJ, CPF 120.832.127-70, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.085.822/0001-12, com sede na Estrada da Pedra, 5100- Guaratiba- RJ, Tel: 21-2417-9700, e-mail: [email protected], neste ato, representada pelo Sr. Paulo Fernando Pereira Seixas, Brasileiro, Casado, Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 5816845-1 DIC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 796.528.837-00,e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para Registro de preços para a contratação de Empresa especializada em fornecimento de TIRAS REATIVAS, LANCETAS, SERINGA DESCARTÁVEL E APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (EM COMODATO), conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 002/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 002/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor estimado desta Ata é de R$ 733.047,84 (setecentos e trinta e três mil quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Saúde. 5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá a Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA

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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 06521/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.

7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às

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seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 04 de fevereiro de 2016

_________________________________ ___________________________________ Secretaria Municipal de Saúde ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015- REMARCAÇÃO IVEu, Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 06521/2014 por Pregão Presencial SRP n° 002/2015 Remarcação IV e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2016, às 14:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de fevereiro de 2016 - Ano XII - Nº 575

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Perfazendo o valor total de R$ 1.007.430,08 (hum milhão sete mil quatrocentos e trinta reais e oito centavos).

Mangaratiba, RJ, em 04 de fevereiro de 2016.Mair Araújo Bichara

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2015Eu, Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 05363/2015 por Pregão Presencial SRP n° 040/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 11 de janeiro de 2016, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 227.100,00 (duzentos e vinte e sete mil e cem reais).

Mangaratiba, RJ, em 04 de fevereiro de 2016.Roberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2015Eu, Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 06536/2015 por Pregão Presencial SRP n° 046/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 04 de janeiro de 2016, às 10:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 2.999.695,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais).

Mangaratiba, RJ, em 25 de janeiro de 2016.Roberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2016 – REMARCAÇÃO IPROCESSO 12232/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento futuro e parcelado de Abadás, Camisetas e Camisas Polo , para atender as necessidades de todas as secretarias desta Municipalidade, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor Global.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 01 de março de 2016, às 10:00 horas.LOCAL: Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba - RJLOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10;00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 15 de fevereiro de 2016.Elen Garcia Machado

Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 041/2015 – REMARCAÇÃO IPROCESSO: 06872/2015OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa, objetivando o serviço de AUXILIO FUNERAL com fornecimento de urnas, serviço de preparação de corpo e traslado a família, visando atender as necessidades eventuais de famílias acometidas por situação de vulnerabilidade temporária, residentes no Município de Mangaratiba nos casos de falecimento por morte normal e/ou violenta, para adulto e criança, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 01 de março de 2016, às 14:00 horas.LOCAL: Paço Municipal- Praça Robert Simões, 92- Centro – Mangaratiba- RJLOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10:00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 15 de fevereiro de 2016. Elen Garcia Machado

Pregoeira

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Atos da Prefeitura

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Atos da Prefeitura

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Atos da Prefeitura

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Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Heider Rangel

Claud Bernard Coelho LouzadaTalita Girão

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Elizeu Santos Lima

Diagramação:Vitor Leonardo D`avila

Impressão:Prefeitura Municipal de Mangaratiba

EXPEDIENTE