Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu · BASE LEGAL: Art. 196 e seguintes...

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1 Sábado, 14 de julho de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 369 DE 13 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, ALESSANDRO FERREIRA DE MOURA do cargo em comissão de Assessor Administrativo - Sím- bolo DAS I - da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e NOMEAR JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA , para o mesmo cargo, a contar desta publicação. ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito PORTARIA Nº 370 DE 13 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: NOMEAR CLEBER DA COSTA TEIXEIRA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete SEMUG Nível IV, Símbolo DAS IV – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação. ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito PORTARIA Nº 371 DE 13 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR EDUARDA DETES GAIO DE AZEVEDO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito – Símbolo DAS 1 – da Secretaria Mu- nicipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação. ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito PORTARIA Nº 372 DE 13 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR, os abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão na Secretaria Municipal de Saúde SEMUG - a contar desta publicação; Nome Cargo Símbolo DJAN VIEIRA CABRAL ASSESSOR TÉCNICO DAS II LUIZ ANTONIO ASSESSOR ESPECIAL DE MONITORAMENTO MULTIEDUCACIONAL DAS III MICHELLE MARIA FERREIRA DE SOUSA ASSESSOR DE GABINETE SEMUG NÍVEL IV DAS IV ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito PORTARIA Nº 373 DE 13 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR JOSÉ ANTONIO DUARTE BAPTISTA, para ocupar o cargo em comissão de Superintendente de Ges- tão – Símbolo STD – da Secretaria Municipal de Governo SEMUG – a contar desta publicação. ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito SEMED PORTARIA Nº 035 DE 13 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA- DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o funcionário VICTOR YAMAMOTO DE SOUZA, matrícula n° 11/711.652-8 para responder pelo cargo de Superintendente de Manutenção Predial, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, no período de 16/07/2018 a 14/08/2018, em razão da fruição das férias do funcionário Edson Batista do Nascimento, matrícula n° 11/687.875-5. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Virgínia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação Matrícula: 11/694638-8 PORTARIA SEMED N° 036 DE 13 DE JULHO DE 2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula es- tabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do artigo 24, do referido diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, direcionar e acompanhar a ação educativa e o pleno desenvolvi- mento dos educandos; CONSIDERANDO a importância de ajustar o Calendário Escolar anual às necessidades do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu; RESOLVE: Art. 1.º - Tornar sem efeito o Calendário Escolar para o ano de 2018, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu publicado no dia 26/05/2018; Art. 2° - Instituir, na forma descrita nos Anexos que acompanham a presente Resolução, o novo Calendário Escolar para o ano de 2018, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu; Art. 3° - Informar que os CIEPS Municipalizados: 187 Benedito Laranjeiras e 360 Professora Iara Simão Vieira, seguem o Calendário publicado em 26/052018 garantido suas especificidades Art. 4° - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação; Maria Virgínia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação Matrícula 11/694.638-8 PORTARIA SEMED Nº 037 DE 13 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA- DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e: RESOLVE: Art.1º - Delegar competência a Stella Maris Venceslau Cordeiro, Superintendente de Gestão Pessoal, conforme Portaria nº 340, de 04/07/2018, para, após análise e conferência, assinar os Boletins de Frequência e Avalia- ções de Estágio Probatório dos servidores lotados nas Unidades Escolares desta Rede Pública de Ensino, bem como dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-los à Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração, respeitando os trâmites legais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 13 de julhode 2018. Maria Virgínia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação Mat. nº 10/694.638-8

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1 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA Nº 369 DE 13 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR, ALESSANDRO FERREIRA DE MOURA do cargo em comissão de Assessor Administrativo - Sím-bolo DAS I - da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e NOMEAR JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA , para o mesmo cargo, a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 370 DE 13 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

NOMEAR CLEBER DA COSTA TEIXEIRA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete SEMUG Nível IV, Símbolo DAS IV – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

PORTARIA Nº 371 DE 13 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

NOMEAR EDUARDA DETES GAIO DE AZEVEDO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito – Símbolo DAS 1 – da Secretaria Mu-nicipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 372 DE 13 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

NOMEAR, os abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUG - a contar desta publicação;

Nome Cargo Símbolo

DJAN VIEIRA CABRAL ASSESSOR TÉCNICO DAS II

LUIZ ANTONIO ASSESSOR ESPECIAL DE MONITORAMENTO MULTIEDUCACIONAL DAS III

MICHELLE MARIA FERREIRA DE SOUSA ASSESSOR DE GABINETE SEMUG NÍVEL IV DAS IV

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 373 DE 13 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

NOMEAR JOSÉ ANTONIO DUARTE BAPTISTA, para ocupar o cargo em comissão de Superintendente de Ges-tão – Símbolo STD – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – a contar desta publicação.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

SEMED

PORTARIA Nº 035 DE 13 DE JULHO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o funcionário VICTOR YAMAMOTO DE SOUZA, matrícula n° 11/711.652-8 para responder pelo cargo de Superintendente de Manutenção Predial, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, no período de 16/07/2018 a 14/08/2018, em razão da fruição das férias do funcionário Edson Batista do Nascimento, matrícula n° 11/687.875-5.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Virgínia Andrade RochaSecretária Municipal de Educação

Matrícula: 11/694638-8

PORTARIA SEMED N° 036 DE 13 DE JULHO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula es-tabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do artigo 24, do referido diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, direcionar

e acompanhar a ação educativa e o pleno desenvolvi-mento dos educandos;

CONSIDERANDO a importância de ajustar o Calendário Escolar anual às necessidades do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu;RESOLVE:

Art. 1.º - Tornar sem efeito o Calendário Escolar para o ano de 2018, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu publicado no dia 26/05/2018;

Art. 2° - Instituir, na forma descrita nos Anexos que acompanham a presente Resolução, o novo Calendário Escolar para o ano de 2018, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Iguaçu;

Art. 3° - Informar que os CIEPS Municipalizados: 187 Benedito Laranjeiras e 360 Professora Iara Simão Vieira, seguem o Calendário publicado em 26/052018 garantido suas especificidades

Art. 4° - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

Maria Virgínia Andrade Rocha

Secretária Municipal de EducaçãoMatrícula 11/694.638-8

PORTARIA SEMED Nº 037 DE 13 DE JULHO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e:RESOLVE:

Art.1º - Delegar competência a Stella Maris Venceslau Cordeiro, Superintendente de Gestão Pessoal, conforme Portaria nº 340, de 04/07/2018, para, após análise e conferência, assinar os Boletins de Frequência e Avalia-ções de Estágio Probatório dos servidores lotados nas Unidades Escolares desta Rede Pública de Ensino, bem como dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-los à Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração, respeitando os trâmites legais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 13 de julhode 2018.

Maria Virgínia Andrade RochaSecretária Municipal de Educação

Mat. nº 10/694.638-8

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CCM

PAUTA DE JULGAMENTOProcesso nº 2017/031777 (anexo nº 7 2017/025170)Contribuinte: Luiz do Rosário Machaco ME.Natureza: Recurso “de Ofício”.Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância.Recorrida: Fazenda Pública Municipal.Conselheiro Relator: Fábio Pereira de Souza – 2ª Câmara. Representante Fazendário: Benedito Lucas de Almeida.Data Julgamento: 18/07/2018Hora: 10h00min.

Processo nº 2017/038706Contribuinte: A. F. Loyola Transporte Rodoviário de Cargas, Locação de Equipamento Comércio e Serviços Mcânico.Natureza: Recurso “de Ofício”.Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância Administrativa.Recorrida: Fazenda Pública Municipal.Conselheiro Relator: Luiz Carlos Fávaro – 1ª Câmara. Representante Fazendário: Benedito Lucas de Almeida.Data Julgamento: 25/07/2018Hora: 10h00min.

CISBAF

EXTRATO DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍ-DICA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚ-DE, LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF credenciou a empresa IMED - CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICOS - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.438.13/0001-67, com sede à Avenida José Mariano dos Passos, nº 941, Santo Antônio da Prata, Belford Roxo, RJ, CEP 26.130-570, para pres-tação de serviços na área da saúde, utilizando por base valores referenciados na tabela SUS e CISBAF, conforme objeto da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018. As especificações técnicas constantes na Tabela SUS e CISBAF constam no Processo Administrativo nº 00548/2018.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, e Leis nº 8080/90 e 8142/90, com base no entendimento do artigo 25, da Lei 8666/93.

Preço: utilizando por base valores referenciados na tabela SUS e CISBAF.TABELA SUS

CLASSIFICAÇÃO PROCEDIMENTOS SUBGRUPO VALOR

020703001-4 RESSONANCIA MAGNETICA ABDOMEM SUPERIOR

PELVE E MEMBROS INFERIORES 268,75

0207030022 RESSONANCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE

PELVE E MEMBROS INFERIORES 268,75

020701002-1 RESSONANCIA MAGNÉTICA DA ART. TEMPORO MANDIBULAR (BILATERAL)

CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL. 268,75

020401003-9 RADIOGRAFIA BILATERAL DE OR-BITAS CABEÇA E PESCOÇO 8,38

020405011-1 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP, LATE-RAL/LOCALIZADA) ABDOMEM E PELVE 10,73

020405012-0 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO 3 INCIDENCIAS) ABDOMEN E PELVE 15,30

020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES ABDOMEN E PELVE 7,17

020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,17

020401004-7 RADIOGRAFIA DE AECADA ZIGOMATI-CO- MALAR (AP+OBLIQUAS) CABEÇA E PESCOÇO 6,96

020404002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACRO-MIO- CLAVICULAR

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,40

020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO- FEMURAL

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,77

020404003-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ES-CAPULO UMERAL

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,40

020404004-3 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ES-TERNO- CLAVICULAR

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,40

020406007-9 RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO SA-CRO- ILIACA

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,77

020401005-5 RADIOGRAFIA DE ART. TEMPORO- MANDIBULAR CABEÇA E PESCOÇO 8,38

020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA CINTURA E MEMBROS INFERIORES 7,77

020406008-7 RADIOGRAFIA DE ART. TIBIO TAR-SICA

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 6,50

020402006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA COLUNA CERVICAL 10,96

020402007-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/OBLIQUAS) COLUNA CERVICAL 14,90

020402008-5 RODIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SA-CRA FUNCIONAL DINAMICA COLUNA CERVICAL 15,88

020402009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁCICA (AP, LATERAL) COLUNA CERVICAL 9,16

020402010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO - LOMBAR COLUNA CERVICAL 9,73

020403009-9 RADIOGRAFIA DE ESTERNO TORAX E MEDIASTINO 19,24

020405015-4 RADIOGRAFIA INTESTINO DEL-GADO ABDOMEN E PELVE 47,59

020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO CINTURA E MEMBROS INFERIORES 6,78

020406013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA

CINTURA E MEMBROS INFERIORES 7,16

020406014-1 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP, LATERAL, OBLIQUAS +3 AXIAS)

CINTURA E MEMBROS INFERIORES 5,74

020401009-8 RADIOGRAFIA DE LARINGE CABEÇA E PESCOÇO 6,30

020404009-4 RADIOGRAFIA DE MÃO CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 6,30

020404010-8 RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P/DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA)

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 6,00

020401010-2 RADIOGRAFIA DE MASTOIDE/ROCHE-DOS (BILATERAL) CABEÇA E PESCOÇO 9,03

020401011-0 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (AP + OBLIQUAS) CABEÇA E PESCOÇO 7,20

020403010-2 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (AP + PERFIL) TORAX E MEDIASTINO 8,73

020404011-6 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO 9 TRES POSIÇÕES)

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 7,98

020401012-8 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE(M-N+LATERAL HIRTZ) CABEÇA E PESCOÇO 8,38

020406015-0 RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ CINTURA E MEMBROS INFERIORES 8,94

020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA CINTURA E MEMBROS INFERIORES 8,94

020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO ( AP+LATE-RAL + OBLIQUA)

CINTURA E MEMBROS SUPERIORES 5,91

020401013-6RADIOGRAFIA DA REGIÃO ORBI-TARIA (LOCALIZAÇÃODE CORPO ESTRANHO)

CABEÇA E PESCOÇO 7,98

020402012-3RADIOGRAFIA DA REGIÃO SACRO –

COCCIGEACOLUNA CERVICAL 7,80

020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ) CABEÇA E PESCOÇO 7,32

020401015-2 RADIOGRAFIA DE SELA TURCA (AP+ LATERAL+BRETTON) CABEÇA E PESCOÇO 7,20

020403012-9 RADIOGRAFIA DE TORAX ( APICO – LODOTICA) TORAX E MEDIASTINO 5,56

020403013-7 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA+ INS-PIRAÇÃO+EXPIRAÇÃO+ LATERAL) TORAX E MEDIASTINO 14,32

020403014-5 RADIOGRAFIA DE TORAX ( PA, LATE-RAL, OBLIQUA) TORAX E MEDIASTINO 12,02

020403015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA+ LA-TERAL) TORAX E MEDIASTINO 9,50

020403016-1 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PA-DRÃO) TORAX E MEDIASTINO 6,55

020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) TORAX E MEDIASTINO 6,88

020406002-8 DENSITOMETRIA ÓSSEA 55,10

050108009-0 USG ÓRGÃO E ESTRUTURAS SU-PERFICIAIS 12,00

020502006-2 USG MÚSCULO TENDINOSO (ARTI-CULAÇÃO) 24,20

0205020018-6 USG TRANSVAGINAL 24,20

020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 37,95

020502003-8 USG ABDOMEN SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA E VIAS BILIARES) 24,20

020502005-4 USG DE APARELHO URINÁRIO ( RINS, URETERES E BEXIGA) 24,20

020502012-7 USG TIREÓIDE 24,20

020502010-0 USG PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL) 24,20

020502016-0 USG PÉLVICA 24,20

TABELA CISBAF

PROCEDIMENTO/INSUMOS TIPO VALOR

CONTRASTECOMPLEMENTAR CONFORME

PORTARIA 1600/2001R$ 50,00

Rosangela BelloSecretária Executiva do CISBAF

EXTRATO PUBLICAÇÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES ESPECIALIZADOS Nº 02/2018PROCESSO CISBAF Nº. 575/2017

PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO JOÃO DE MERITI LTDAOBJETO: Prestação de serviços complementares de saúde, conforme Anexo I do contrato (Tabela CISBAF).PRAZO: Até 31/12/2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complementares especializados de saúde realizados de-correntes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias específicas, oportunamente classificadas.BASE LEGAL: Art. 196 e seguintes da Constituição Federal; Lei 8080/90 e 8142/90; Lei 8666/893; Portarias

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4 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

MS 358/GM/2006 e 3277/GM/2006;Resolução Normativa 71/2004-ANSS; Resolução 1613/2001-CFM

ROSANGELA BELLO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF

EMLURB

RESOLUÇÃO Nº 003/EMLURB/2018 – PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPE-ZA URBANA – EMLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.669 de 17/01/1990 e Decreto Municipal nº 6.849 de 16/02/2004 e Portaria nº 023 de 14/01/2013.RESOLVE:

Art. 1º - DESTITUIR,RUY DE OLIVEIRA WOODda Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Con-tratos abaixo relacionados com seus respectivos objetos.

CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO OBJETO CONTRATADA

003/EMLURB/2013 02/60.002/2013

Prestação de Serviços de coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos.

G R E E N L I F E EXECUÇÃO DE PROJETOS AM-BIENTAIS LTDA.

004/EMLURB/2013 02/60.003/2013

Prestação de Servi-ços de limpeza de lo-gradouros e serviços correlatos.

G R E E N L I F E EXECUÇÃO DE PROJETOS AM-BIENTAIS LTDA.

004/CP/EMLURB/2000 02/60.018/2000

Construção, Implanta-ção, Operação e Ma-nutenção da Central de Tratamento e de Destinação Final de Resíduos Sólidos.

CTR – NOVA IGUAÇU / S.A

Art. 2º - Em virtude do acima exposto, passará a com-por a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos relacionados na tabela acima o servidor FABIANO VILA VERDE ALMEIDA – MATRÍCULA Nº 814-7, a contar de 06 de julho de 2018.

Art. 3º - Esta Resoluçãorevoga as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 12 de julho de 2018.

ALEXANDER BENTO REZENDEEMLURB – Presidente

Mat.: 802-9

RESOLUÇÃO Nº 004/EMLURB/2018 – PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPE-ZA URBANA – EMLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.669 de 17/01/1990 e Decreto Municipal nº 6.849 de 16/02/2004 e Portaria nº 023 de 14/01/2013.RESOLVE:

Art. 1º - DESTITUIR,RUY DE OLIVEIRA WOODda Co-missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato abaixo relacionado com seu respectivo objeto.

CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO OBJETO CONTRATADA

002/EMLURB/2014 02/60.274/2013 Locação de Veículos.

NIU SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA-EPP

Art. 2º - Em virtude do acima exposto, passará a com-por a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato relacionado na tabela acima a servidoraCAR-LA DE ALMEIDA AMADO – MATRÍCULA Nº 803-8, a contar de 06 de julho de 2018.

Art. 3º - Esta Resoluçãorevoga as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 12 de julho de 2018.

ALEXANDER BENTO REZENDEEMLURB – Presidente

Mat.: 802-9EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 02/60.154/2018CONTRATO: Contrato 004/EMLURB/2018.PARTES: Empresa Municipal de Limpeza Urbana e De Martini Ambiental.OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e apoio para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de Nova Iguaçu.VALOR: R$ 29.315,00 (vinte e nove mil, trezentos e quinze reais)PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.PROGRAMA DE TRABALHO: 62.001.04.122.5001.2001ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00FUNDAMENTO: Inciso I e §1 do artigo 24 combinado com a alínea a do inciso I do artigo 23 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2018.

Alexander Bento RezendePresidente – EMLURB

Mat. 802-9

FENIG

PORTARIA FENIG Nº 45 DE 13 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG no uso de suas atribuições legais, CONCEDE:

Prorrogação da Licença para tratamento de saúde ao servidor MARCELO JOSÉ SOARES DE SOUZA, matrí-cula n.º 50/003/06, a contar do período de 30/05/2018 a 25/11/2018 de acordo com o BIM n.º 001/2018.

Nova Iguaçu, 13 de Julho de 2018.

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente- FENIG

PORTARIA FENIG Nº 46 DE 13 DE JULHO DE 2018

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUL-TURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

Licença Prêmio da servidora SELMA DOS REIS GARCIA ALVES, matrícula n.º 50/018/06, referente ao período aquisitivo de 23/10/2006 a 22/10/2011, para o período de gozo de 19/11/2018 a 18/12/2018 (30 dias), restando 01 (um) mês para usufruir em período posterior.

Nova Iguaçu, 13 de Julho de 2018.

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

SEMIF

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOOMITIDO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2018

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2013/277.806CONTRATO: 047/CPL/2017PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E TRIARQ CONTRUÇÕES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRU-ÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E QUADRA POLIESPOR-TIVA, NO BAIRRO PARQUE BOA VENTURA.PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIASVALOR: R$ 1.739.256,16 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.365.5011.1077ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.91FONTE DE RECURSOS: 101 – RECEITAS DE IMPOS-TOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS VINCU-LADOS À EDUCAÇÃONOTA DE EMPENHO: 05/2018FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, EM ES-PECIAL, O SEU ART. 24, XI, O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.662/16, O DECRETO MUNICIPAL 10.696/16, CONSIDERANDO-SE SEMPRE AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.DATA DA ASSINATURA: 22 DE JANEIRO DE 2018.

CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS PÚBLICOS

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5 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

SEMPLAG

PORTARIA SEMPLAG-ADM N.º 705 DE 12 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PROR-ROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SEC. PERÍODO

ADRIANA MENEZES DE ARAUJO RODRIGUES

10/696661-8 SEMED 60 dias a p/ 22/06/2018

ALAN CARLOS CELESTINO DE SOUZA 10/701784-1 SEMTMU 30 dias a p/ 28/06/2018

ALESSANDRA DA SILVA NUNES PARREIRA

10/693792-4 SEMED 30 dias a p/ 17/06/2018

ALINE FERREIRA DO NASCIMENTO 13/713988-4 SEMED 90 dias a p/ 03/07/2018

CARLA PEREIRA RIBEIRO 10/702490-4 SEMED 30 dias a p/ 29/06/2018

EDSON DA ROCHA MENDES 10/684226-4 SEMED 60 dias a p/ 11/07/2018

ELAINE DE SOUZA FERREIRA OLIVEIRA 13/713506-4 SEMED 09 dias a p/ 22/06/2018

FATIMA SANTOS ALVES PEREIRA 10/694277-5 SEMED 60 dias a p/ 04/07/2018

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES 10/709538-3 SEMED 30 dias a p/ 01/07/2018

GILSON LUIZ VIDAL DA SILVA 10/702672-7 SEMED 30 dias a p/ 07/07/2018

HELEN ROSE TEIXEIRA ANHOLETI 10/694553-2 SEMED 60 dias a p/ 18/06/2018

HELEN ROSE TEIXEIRA ANHOLETI 10/698503-0 SEMED 60 dias a p/ 18/06/2018

JULIANA FAROLFI DE SOUZA 10/715944-5 SEMED 60 dias a p/ 30/06/2018

LUCIANA DA COSTA FEITOSA ALMEIDA DE SOUZA

10/691363-6 SEMED 60 dias a p/ 23/06/2018

MARCO ANTONIO SANTOS 10/691889-0 SEMED 60 dias a p/ 07/07/2018

NATHALIA CHRISTINE SANTOS CORREA DA SILVA

10/704382-1 SEMED 30 dias a p/ 29/06/2018

REGINA MARIA LOPES DA SILVA 10/692055-7 SEMUG 120 dias a p/ 30/06/2018

ROSANGELA FRANCISCA DE PAULA 10/700936-8 SEMUS 60 dias a p/ 03/07/2018

TATIANE DA FONSECA SOARES DO ESPIRITO SANTO

13/709116-8 SEMUS 11 dias a p/ 30/06/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - SEMUG

RESOLUÇÃO Nº 05/COMSEA/2018

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS DA SEMAS. ”

A Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.411 de 09 de agos-to de 2014, que cria o Sistema e a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Nova Iguaçu e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.109, de 20 de outubro de 2017, que “Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – Nova Iguaçu e estabelece outras providências. ”RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a proposta de trabalho de modernização do Banco de Alimentos da Assistência Social. Aprovado na reunião extraordinária do dia 13 de julho de 2018.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Nova Iguaçu, 13 de julho de 2018.

Solange da Silva BritoPresidente do Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional

SEMTMU

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 190/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/023141, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia21dejulho de 2018 no horário das 10:00 h às 24:00 h, para realização do evento “Sétimo Arraiá São João 3:16”, no bairro Carmari, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição não influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Aparecidaentre a Estrada Luís de Lemos e a Rua Polar, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito,

visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 10 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 191/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/021266, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia22dejulho de 2018 no horário das 13:00 h às 24:00 h, para realização do evento “Festa Julina”, no bairro Califórnia, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição não influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Lafaiete Pimenta,entre os números 105 e 258, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Bra-sileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 10 de Julho de 2018.

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6 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 192/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/023553, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia 21dejulho de 2018 nos horários das 19:00 h às 24:00 h, para realização do evento “Festa Julina”, no bairro Carmari, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição não influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Goitas,entre a Av. Antônio Cunha e o n° 200, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Bra-sileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 10 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 193/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo

N.º2018/020129, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,no dia 14 de julho de 2018, no horário das18:00 h às 23:00 h,para realização do evento “Festa de Inverno”no bairro Posse, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no diae horário supramencionado, naRua Ange-lina Vieira, trecho entre a Estrada Luiz de Lemos e a Rua Angelim, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 10 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 194/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/022869, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,nos dias20, 21 e 22 de julho de 2018, no horário das18:00 h às 24:00 h,para realização do evento “Arraiá da fica Freck”no bairro Jardim Tropical, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes

coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no diae horário supramencionado, naRua Co-mendador Alberto Rodrigues, trecho entre as Ruas Valter Lemos de Azevedo e a Alzira, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 11 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 195/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas com Tráfego de Coletivo”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/021796, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia16 de setembro de 2018, nos horários das13:00 hàs 22:00 h, para realização do evento “14ªParada do Orgulho LGBT de Nova Iguaçu”, no bairro Centro, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horário supramencionado, naVia Light, sentido Com. Soares, no trecho entre a Rua Dom Walmor e a Rua Dr. Barros Junior e na Rua Dom Walmor, entre as duas pistas da Via Light, para concentração. Já o tre-cho da Via Light entre a Rua Dom Walmor e a Rua Luís de Lima, será para o desenvolvimento do evento e o trecho da Via Light entre a Rua Luís de Lima e a Rua Professor Paris, será para dispersão, devendo o trânsito voltar às

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7 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

condições normais à medida que transcorra oevento;

ART. 2° - O itinerário alternativo será pelas Ruas Profes-sor Paris, Antônio Rabello Guimarães, Frutuoso Rangel, Athayde Pimenta de Moraes e Gov. Roberto Silveira;

ART. 3° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 4° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.5° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 11 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 196/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/024446, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,no dia 21 de julho de 2018, no horário das18:00 h às 24:00 h,para realização do evento “Festa Jesuína”no bairro Diana, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no diae horário supramencionado, naRua Jaguaré, trecho entre os números 76 e 63, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa

Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 11 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 196/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/024446, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,no dia 21 de julho de 2018, no horário das18:00 h às 24:00 h,para realização do evento “Festa Jesuína”no bairro Diana, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veí-culos, no diae horário supramencionado, naRua Jaguaré, trecho entre os números 76 e 63, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 11 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 199/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/023944, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,nos dias20, 21 e 22 de julho de 2018, no horário das19:00 h às 02:00 h,para realização do evento “Arraiá do Nojento do Manhoso”no bairroPrata, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no diae horário supramencionado, naRua Domingo Rocha, trecho entre os números 08 e 254, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 12 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 200/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/024405, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia 21dejulho de 2018 nos horários das 08:00 h às 18:00 h, para realização do evento “Festival do Ministério da Tia Dada”, no bairro da Jardim Tropical, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade

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8 Sábado, 14 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horários supramencionados, na Rua Dr. Lassence Cunha,entre osnúmeros 124 e 191, de-vendo o trânsito voltar às condições normais à medida

que transcorra o evento;

ART. 2 – O itinerário Alternativo será pelas Ruas Frede-rico de Castro Pereira, Rua Carandá e Des. Machado Guimarães;

ART. 3° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Bra-sileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 4° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar

o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.5° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 12 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana