Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra ... · Remuneração: R$ 937,00 (novecentos...
Transcript of Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra ... · Remuneração: R$ 937,00 (novecentos...
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
EDITAL Nº004/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E
CADASTRO DE RESERVAS PARA DISCIPLINÁRIO, AUXILIAR DE SECRETARIA,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE RECREAÇÃO E SECRETÁRIO
ESCOLAR.
A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa por meio do presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do
Processo Seletivo para Contratação de Apoio a Educação, Disciplinário, Auxiliar de
Secretaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Recreação e Secretário Escolar
para atuação na Secretaria Municipal de Educação, no Município de Barra Mansa.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. Este processo seletivo simplificado, organizado pela Comissão Mista de Processo
Seletivo Simplificado (Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal
de Educação), por meio da Secretaria Municipal de Educação, destina-se a selecionar
candidatos para suprir demanda imediata, bem como compor Cadastro de Reservas,
para atuarem nas Unidades Escolares do Município.
2- QUADRO DE VAGAS E FUNÇÕES
1- DISCIPLINÁRIO
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo.
Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME – BM
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Vagas: 15
Vagas Cadastro Reserva: 30
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
2- AUXILIAR DE SECRETÁRIA
Requisito Básico: Nível Médio Completo e Conhecimento Básicos de Informática
(Pacote Office).
Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME – BM.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Vagas: 18
Vagas Cadastro Reserva: 18
3- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisito Básico: Nível Fundamental Incompleto.
Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME – BM.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Vagas: 60
Vagas Cadastro Reserva: 130
4- AUXILIAR DE RECREAÇÃO
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo.
Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME – BM.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Vagas: 10
Vagas Cadastro de Reserva: 50
5- SECRETÁRIO ESCOLAR
Requisito Básico: Nível Médio Completo e Curso Técnico de Secretário Escolar.
Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME – BM.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Vagas: 5
Vagas Cadastro de Reserva: 5
2.1 – O Benefício do Vale Transporte conforme Lei Federal nº 7418 de 16 de
dezembro de 1985, estendido aos servidores públicos municipais pelo art. 8º
das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa,
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3594 de 17 de janeiro de 2001.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
3- DOS REQUISITOS:
São considerados requisitos para se inscrever neste processo seletivo:
3.1- Apresentar comprovante de escolaridade, na forma de diploma, certificado e/ou
declaração de conclusão..
3.2- Ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da contratação.
3.3- Apresentar documentação regular (original e cópia legível): carteira de identidade,
CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de residência em nome do
candidato (conta de água, luz, gás, telefone fixou ou celular, contas bancárias ou
carnê de loja). Candidatos casados poderão apresentar comprovante de residência em
nome do cônjuge juntamente com a certidão de casamento..
3.4- Somente serão aceitos os comprovantes de residência com data a partir de 01 de
maio de 2017.
3.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com
as obrigações militares;
3.6- Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, que
será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré-admissão.
3.7- Não pode ter sido desligado, com justa causa, das funções aqui expostas no
âmbito da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
3.9- Poderão se inscrever os candidatos que já atuaram nas funções aqui expostas e
tiveram a validade expirada de seus contratos de trabalho, por prazo determinado. No
entanto, no ato da contratação deverá ter pelo menos 6(seis) meses de
desligamento do último contrato com a Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
Caso não possua o tempo mínimo estipulado em lei entre um contrato e outro o
candidato será desclassificado no ato da contratação, tendo em vista o
impedimento legal.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
4- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
INSCRIÇÕES(SOMENTE PRESENCIAIS) E ENTREGA DO LAUDO MÉDICO PARA
CANDIDATOS PCDs- 18/07 e 19/07 (DE 8HS ÀS 15HS) NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
PROVAS dia 23/07/2017 das 9h às 11h. O local e horário das provas serão
divulgados na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Barra Mansa, a partir do dia 20 de julho de 2017, às 14 horas.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS e RESULTADO PROVISÓRIO- 25/07/2017 a
partir das 14 horas na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa.
RECURSO 26/07/2017 de 9horas às 15 horas na Secretaria Municipal de
Educação
RESULTADO DEFINITIVO 27/07/2017 a partir das 14 horas na Sede e no Portal
da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições SOMENTE SERÃO FEITAS PRESENCIALMENTE nos dias 18/07 e
19/07 de 8hs às 15hs, na Sede da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, Rua Luiz
Ponce, nº263, Centro, Barra Mansa – RJ Poderá haver distribuição de senhas, se
necessário.
5.2- A inscrição será gratuita.
5.3- Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
5.4- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos
(original e cópia legível):
5.4.1- Carteira de identidade;
5.4.2- CPF;
5.4.3- Comprovante de residência
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
5.4.4- Comprovante de escolaridade, na forma de diploma, histórico escolar legível
com situação de aprovado, certificado e/ou declaração de conclusão do ensino
fundamental;
5.4.5- A inscrição presencial dos candidatos implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e
possíveis erratas ou aditivos, dos quais não poderão alegar desconhecimento não
havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA PcDs
6.1- Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº3298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº5296, de 2 de dezembro de 2004, será
reservado ás pessoas com deficiência o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas.
6.1.1- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº3298, de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº5296, de 2 de dezembro de 2004, e no §1º do artigo 1º da
Lei nº12764/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto
nº6949/2009, e o disposto na Lei nº13.146/2015.
6.2- As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por
falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento
como pessoa com deficiência pela Equipe Médica da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância da ordem classificatória.
6.3- Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
6.4- Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das
atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de
efetivação do contrato de experiência;
b) apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12(doze) meses a
contar do dia da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6.4.1- O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere
a letra “b” do subitem 6.4 deste Capítulo, no dia da inscrição.
6.5- A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem
os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das
provas, será divulgada em relação própria que será exposta na sede e da Prefeitura
Municipal de Barra Mansa, Rua Luiz Ponce nº 263, Centro, Barra Mansa – RJ, no dia
20/07/2017, a partir das 14hs
6.6- O candidato cujo pedido tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de
1(um) dia útil após a exposição no quadro de aviso indicado no item anterior para
contestar seu indeferimento. O recurso deverá ser feito pelo candidato através de
requerimento próprio a ser retirado na na sede da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, Rua Luiz Ponce nr 263, Centro, Barra Mansa – RJ de 8hs às 14hs.
6.7- Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa como candidatos com deficiência, continuarão participando do
processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.8- A Equipe Médica da Prefeitura Municipal de Barra Mansa avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o
contrato de experiência.
6.9- As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou pela Avaliação da Equipe Médica
da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, serão preenchidas pelos demais candidatos,
com estrita observância à ordem classificatória.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
6.10- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo
implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
6.11- O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo
e não será devolvido.
6.12- Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
6.13- No decorrer do período de experiência terá o contrato de trabalho rescindido o
candidato com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência
com as atribuições do cargo.
7- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (VRN)
7.1 – Nos Termos da Lei Municipal nº 4518/2016, ficam reservadas aos negros 20%
(vinte por cento) do total de vagas para cargo e as que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo.
7.2 – Se a aplicação do percentual previsto no subitem anterior resultar número
decimal ou igual maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior, se menos do que 0,5 (cinco décimos, adotar-se-á o número
imediatamente inferior).
7.3- Os Candidatos negros sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes,
sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos objeto do certame de vagas
reservadas.
7.4 – Para os efeitos desta reserva de vagas será considerado negro o candidato que
assim se declare no momento da inscrição.
7.5 – A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no Processo Seletivo, caso não opte pela reserva de vagas.
7.6 – Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas oferecidas no Processo
Seletivo, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos selecionados, obedecidas
a ordem de classificação.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
7.7 – Detectada a falsidade da declaração de que trata o subitem 7.4 será o candidato
eliminado do processo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
contratação, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.8 – Na apuração dos resultados do processo, serão formuladas listas especificas
para identificação da ordem de classificação dos candidatos negros entre si.
8 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá apenas uma etapa, composta de Prova Objetiva, conforme o
quadro abaixo, para os candidatos a vaga de Disciplinário, Auxiliar de Secretaria,
Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Recreação.
Prova Nº de questões Valor Nota
Por questão Máx
Questões objetivas de Português 20 questões 5 pontos 100
E Prova Objetiva, conforme o quadro abaixo, para os candidatos a vaga de Secretário
Escolar.
Prova Nº de questões Valor Nota
Por questão Máx
Questões objetivas de Língua Portuguesa 10 questões 5 pontos 50
Questões objetivas de Conh. Específicos 10 questões 5 pontos 50
8.1- A prova objetiva terá a duração de 2(duas) horas e está prevista para o dia 23 de
julho de 2017, 9 horas e 11 horas, o local e horário serão divulgados na Sede e no
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, a partir do dia 20 de
julho de 2017, às 14 horas.
8.1.2- O candidato deverá chegar com 1(uma) hora de antecedência do início da
prova, levando caneta esferográfica preta ou azul e documento oficial de identificação
com foto (Carteira nacional de Habilitação- CNH, Passaporte Brasileiro, Carteira de
Trabalho e Carteiras de Identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de
bombeiros Militares) e comprovante de inscrição.
8.1.3- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
8.2- A prova objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO.
8.3- Será critério de desempate:
a) Maior número de acertos nas questões objetivas de conhecimento específico,
somente para as vagas de Secretário Escolar;
b) Tempo de experiência, conforme tabela abaixo:
Meses 0 - 12 13-24 25-36 37-48 Acima de 49
Pontuação 6 pontos 12 pontos 18 pontos 24 pontos 30 pontos
c) Maior idade;
8.4- O gabarito e o resultado provisório serão divulgados dia 25/07/2017 a partir das
14 horas na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa.
8.5- Das candidatas lactantes: para fins de aplicação junto a este processo seletivo,
considera-se “lactante” a candidata que se encontra amamentando.
8.5.1- Fica assegurado às lactantes o direito de participarem deste processo seletivo,
nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, art.
4º da Lei Federal nº8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º
da Lei Federal nº10.048/2000.
8.5.2- A lactante deverá indicar esta condição no ato da inscrição, preenchendo no
campo Atendimento Especial informando na condição de lactante, o nome e o número
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
de documento (CPF ou Identidade) de pessoa maior de 18(dezoito) anos responsável
pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
8.5.3- A candidata lactante que não apresentar a solicitação no ato de sua inscrição,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de
não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
8.5.4- Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se
acompanhada de fiscal, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo
realizadas as provas, para atendimento à criança, em sala especial a ser reservada
pela Comissão do Processo Simplificado.
8.5.5- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.5.6- Para a amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser
determinado pela Coordenação.
8.5.7- A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de 18(dezoito) anos
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela Candidata). A
permanência temporária do acompanhante, em local apropriado, será autorizada pela
Comissão do Processo Simplificado.
8.5.8- A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma
fiscal da Comissão do Processo Simplificado que garantirá que sua conduta esteja de
acordo com os termos e condições deste Edital. O adulto a que se refere o subitem
8.5.7 não poderá acompanhar a amamentação.
8.5.9- Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de
aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
8.5.10- A candidata lactante que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.5.11- A Comissão do Processo Simplificado não disponibilizará acompanhante para
guarda de criança.
9- DOS RECURSOS
9.1- O candidato poderá apresentar recurso da prova objetiva quando identificar erro
na formulação da questão ou erro na correção;
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
9.2- Os recursos deverão ser apresentados em requerimento próprio, disponível na
recepção da Secretaria Municipal de Educação, no dia 26/07/2017 de 9horas às 16
horas.
9.3-O recurso será individual, com indicação precisa da questão em que o candidato
se julgar prejudicado. O recurso deverá ser fundamentado;
9.4- Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da
prova que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente.
9.5- O resultado do recurso será divulgado no dia 27/07/2017, a partir das 14 horas na
Sede é no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
10- DA CLASSIFICAÇÃO
10.1- A classificação final seguirá a ordem abaixo, sendo que em caso de empate em
um item será considerada a maior nota no item subseqüente:
a) Maior nota na prova;
b) Maior número de acertos nas questões objetivas;
c) Maior idade;
11- DOS RESULTADOS
Todos os resultados estarão disponíveis na Sede e no Portal da Transparência da
Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
12- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:
12.1- apresentar declaração ou documentação falsa;
12.2- deixar de apresentar os documentos necessários;
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
12.3- quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;
12.4- ausentar-se do recinto onde está sendo realizada a seleção sem permissão;
12.5- mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores,
coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das etapas do
processo seletivo;
12.6- não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste Edital;
12.7- não alcançar nota mínima exigida, 50% (cinqüenta por cento);
12.8- não for aprovado no exame médico admissional;
12.9 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo
o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização e/ou para obter vantagens para si e/ou
para terceiros; b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para
a execução de prova e/ou fase; c) utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos em Edital; d) utilizar lápis,
borracha, livro, dicionário, notas e/ou impressos não autorizados e/ou que se
comunicar com outro candidato; e)for surpreendido portando anotações; f)for
surpreendido portando e/ou utilizando quaisquer dispositivos eletrônicos, como
máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, iPods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes,
de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens;
g)recusar-se a entregar a folha de resposta da prova objetiva ao término do tempo
regulamentar; h) se recursar a entregar a folha de resposta da prova ao término do
tempo destinado a sua realização; i) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo,
sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do concurso;
j)ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a folha de resposta, bem
como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato
possa levá-lo; l) não permitir a coleta de sua assinatura e outros mecanismos de
identificação do candidato; m) descumprir as instruções contidas no caderno das
provas, bem como nos editais de convocações e demais instruções de
regulamentação das etapas; n)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; o) comunicar-se com outro candidato durante
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
a execução das provas e; p) descumprir este edital e/ou outros que vierem a ser
publicados.
13- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1- Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme resultado
final e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e abertura de
novas vagas, durante a validade do presente processo seletivo.
13.2- No momento da convocação o candidato será informado onde e quando
comparecer e a documentação que deverá apresentar.
13.3 – Prazo de Contratação é de 12 meses, exceto para o cargo de ASG que à
contratação será pelo prazo de 3 meses, podendo ser prorrogado em ambos os casos
por igual período em conformidade com o artigo 4° da Lei n° 3.067/99, alterada pela
Lei 4610 de 2017,
14- DA DEMISSÃO
Será demitido da Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento após a
contratação, o profissional que:
14.1- não tiver disponibilidade da carga horária semanal para qual está se
inscrevendo dentro da jornada de trabalho prevista para exercício de suas atividades;
14.2- praticar falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis
do Trabalho- CLT;
14.3- acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas;
14.4- apresentar declaração falsa de residência ou de escolaridade;
14.5- não apresentar bom desempenho nas atividades estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação.
15- DA VALIDADE
15.1- O processo seletivo terá validade de 1(um)ano, renovável por mais um período
de 1(um)ano.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
15.2- A validade do processo seletivo se inicia a partir da data de divulgação do
resultado final.
16- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo de Nível Técnico
• SECRETÁRIO ESCOLAR
Língua Portuguesa:
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classe de palavras variáveis einvariáveis; conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simplese composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal everbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia,paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Conhecimentos Específicos:
Regimento Escolar das Instituições Educacionais do Município de Barra Mansa, 4ª Ed.– Barra Mansa, 2011. 85 p Referência Bibliográfica
Cargo Nìvel Médio Completo
• AUXILIAR DE SECRETARIA
Língua Portuguesa:
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classe de palavras variáveis einvariáveis; conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simplese composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal everbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia,paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Cargo Nível Fundamental
• AUXILIAR DE RECREAÇÃO• DISCIPLINÁRIO
Língua Portuguesa:Interpretação de texto.Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.Emprego do Substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau dosubstantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e doadjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, dapreposição e da conjunção. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Sentidopróprio e figurado das palavras (conotação e denotação).
Cargo Nível Fundamental Incompleto
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
• ASG
Língua Portuguesa:
Interpretação de texto.Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.Emprego do Substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau dosubstantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e doadjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, dapreposição e da conjunção. Concordância verbal e nominal. Pontuação.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, o candidato queprestar qualquer declaração falsa, inexata, ou , ainda, que não atenda a todas ascondições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, emconseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovadonas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
17.2- A aprovação neste processo seletivo não assegura o direito de ingressoautomático, mas, apenas a expectativa de ser nele admitido quando houver a vaga,seguindo a ordem de classificação, conforme a necessidade da Secretaria Municipalde Educação
17.3- os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO DO PROCESSOSELETIVO.
17.4- A Prefeitura Municipal de Barra Mansa, através da Comissão do ProcessoSeletivo se reserva no direito de promover correções que se fizerem necessárias, emqualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo, em razão de atos oufatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.
17.5- O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto àpossibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer doprocesso seletivo, tais como aqueles reativos à data de nascimento, notas edesempenho nas provas, entre outros. Não caberão reclamações posteriores nestesentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informaçõespoderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismosde busca atualmente existentes.
Jefferson Alessandro Galdino MamedeSecretario Municipal de Administração
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________________
Bairro:___________________________ Cidade:______________________________
Nº Identidade:__________________________________________________________
Nº CPF_______________________________________________________________
Data de nascimento:____/_____/_______ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Telefone para contato:___________________________________________________
Vaga que irá concorrer:__________________________________________________
Como ( ) PCD ( ) VRN
Condição especial para realização da prova: ( ) NÃO ( )SIM- Qual?
( ) Lactante ( ) Necessidade especial – especificar: __________________
_____________________________________________________________________
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem
como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira
responsabilidade.
Local e data___________________________________________________________
Assinatura do candidato: _________________________________________________
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Declaramos que, ______________________________________________________,
efetuou a inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da SME, concorrendo para
__________________________________como vaga de PCD ( ) e vaga VRN ( ).
Todas as informações estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa e da Secretaria Municipal de Educação e seguirão ao estipulado no
edital.
Não será permitido a entrada no local de prova com celulares ou quaisquer
equipamentos tecnológicos.
As provas serão realizadas no dia 23/07/2017, de 9h às 11h . O local de prova será
divulgado na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa. a partir do dia 20 de julho de 2017, às 14 horas.
Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Rua Luiz Ponce, nº263, Centro, Barra Mansa
– RJ
ESTE COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO NO DIA DA PROVA.
Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO VAGAS PCD
Declaramos que, ______________________________________________________,
efetuou a inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da SME, concorrendo para
_____________________________________________________________________
Todas as informações estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa e da Secretaria Municipal de Educação e seguirão ao estipulado no
edital.
Não será permitido a entrada no local de prova com celulares ou quaisquer
equipamentos tecnológicos.
As provas serão realizadas no dia 23/07/2017, de 9h às 11h . O local de prova será
divulgado na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa. a partir do dia 20 de julho de 2017, às 14 horas.
Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Rua Luiz Ponce, nº263, Centro, Barra
Mansa – RJ
ESTE COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO NO DIA DA PROVA.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO VAGAS VRN
Declaramos que, ______________________________________________________,
efetuou a inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da SME, concorrendo para
_____________________________________________________________________
Todas as informações estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa e da Secretaria Municipal de Educação e seguirão ao estipulado no
edital.
Não será permitido a entrada no local de prova com celulares ou quaisquer
equipamentos tecnológicos.
As provas serão realizadas no dia 23/07/2017, de 9h às 11h . O local de prova será
divulgado na Sede e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa. a partir do dia 20 de julho de 2017, às 14 horas.
Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Rua Luiz Ponce, nº263, Centro, Barra
Mansa – RJ
ESTE COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO NO DIA DA PROVA.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
RECURSO
Questão número:_______________________________________________________
Razões da discordância:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Avaliação da examinadora:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Resultado:_____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Local e data:___________________________________________________________
Responsável pela avaliação:______________________________________________
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração e Modernização doServiço Público
ANEXO I
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo Atribuições
Disciplinário
Compreende os cargos temporários que se destinam a participar do
processo educacional, especificamente nas atividades de
manutenção da disciplina da unidade escolar.
Auxiliar de
Secretaria
Compreende os cargos temporários que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo nas secretarias das unidades
escolares da Rede Municipal de ensino, bem como na sede da
S.M.E.
Secretário Escolar
Compreende os cargos temporários que se destinam a exercer,
coordenar as tarefas específicas das secretarias das unidades
escolares da Rede Municipal de ensino, se responsabilizando pelos
documentos referentes a este trabalho.
Auxiliar de
Serviços Gerais
Compreende os cargos temporários que se destinam a executar sob
supervisão especifica tarefas braçais, serviços de manutenção,
serviços de limpeza do ambiente de trabalho, serviço de
construção, cumprir normas de segurança e higiene, manutenção de
ferramentas e utensílios e outras atribuições afins.
Auxiliar de
Recreação
Compreende os cargos temporários que se destinam a cuidar do
bem-estar dos alunos, desenvolver hábitos de higiene e alimentação
e estimular jogos recreativos, atendendo aos requisitos do Estatuto
da Criança e Adolescente.