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RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SENADOR SALGADO FILHO R/S

Aos 29 dias do mês de junho de 2018, na cidade de Senador Salgado Filho, nas

dependências da Associação Cultural Tradicionalista, realizou-se a Conferência

Municipal de Educação que precede a CONAE 2018, sob o tema: “A Consolidação do

Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Plano Nacional de Educação (PNE):

monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito a

educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”, a qual obedeceu a

programação previamente organizada pelo Fórum Municipal e a Secretaria Municipal de

Educação. Anexo I programação convite, constando de Credenciamento; Solenidade de

abertura, Plenária de aprovação do Regimento Interno; Palestra; Exposição, debates e

plenária de eixos; Homologação de delegados; Plenária final; Encerramento.

Na sequência, foram realizadas plenárias de eixo, sendo que cada um foi

debatido em grupos de estudo coordenados por membros do Fórum Municipal de

Educação e da Secretaria Municipal de Educação contando com a participação de

representantes de diversos segmentos da sociedade civil e órgão governamental.

Na Conferência, Etapa Municipal da CONAE 2018 foi deliberado o quanto segue: Eixo I - O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: instituição,

democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

Neste Eixo foram discutidas as ações que o FNE vem desenvolvendo para garantir junto com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também junto aos conselhos para a efetivação das diretrizes, metas e estratégias do PNE, com ênfase à garantia de efetiva ampliação dos recursos para a educação.

Manteve-se a originalidade do texto; destacando-se que este eixo fundamenta os demais.

Eixo II - Planos decenais e o SNE: Qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

O objetivo deste eixo foi discutir com a sociedade civil e órgãos governamentais o direito à educação de qualidade ofertada nos diferentes níveis da educação. Para prosseguir com as melhorias da educação é preciso compreender o que está sendo garantido para uma educação de qualidade socialmente referenciada. Discutiu-se sobre as avaliações externas e internas que contribuem para o índice de qualidade da educação, e também os programas e projetos dos entes federativos que apoiam as políticas educacionais.

Manteve-se a originalidade do texto.

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Eixo III – Planos Decenais, SNE e Gestão Democrática, Participação Popular e

controle social; Através das discussões e debates entre a sociedade civil órgãos governamentais e

os profissionais da educação foi possível identificar os principais e mais urgentes desafios da educação perpassando os assuntos:- Planos Decenais; - SNE ( Sistema Nacional de Educação) e Gestão Democrática; - Participação Popular ; - Controle Social.

Para o parágrafo 122 foi apresentada a proposta de retirada do texto a palavra

eleição direta, justificada pela inconstitucionalidade. A sugestão foi de manutenção da redação da meta 19 do PNE, no que tange ao provimento do cargo de gestão das instituições, ficando assim aprovada:

No âmbito dos sistemas, promover mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, pais, mães ou responsáveis, estudantes, comunidade local e movimento social nas instituições educacionais. De modo a garantir que as instituições educacionais elaborem ou adequem e implementem os planos de educação; construam os projetos político-pedagógicos ou planos de desenvolvimento institucional em sintonia com a legislação vigente, a realidade e as necessidades locais; efetivem a autonomia pedagógica, administrativa e financeira nas instituições de educação básica, profissional, tecnológica e superior; e, realizem a forma de provimento ao cargo de gestão das instituições de educação básica e superior por meios de critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.

Eixo IV - Planos decenais, SNE e a Democratização da educação: Acesso, Permanência e gestão;

O eixo IV do referencial da CONAE trata do acesso e permanência dos alunos em todas as etapas e modalidades de ensino, iniciando na Pré-escola até a educação de Nível Superior, bem como, políticas públicas que universalizam a matrícula dos alunos e as condições favoráveis para sua permanência: a oferta e atendimento a todo processo de escolarização. Os principais desafios tratados nesse eixo são: elevar a média de escolaridade da população, expansão da escola de Tempo Integral, direito de alfabetização de todos os brasileiros, por fim a expansão da matrícula de nível superior.

Manteve-se a originalidade do texto com destaques para a redação. EIXO V - Planos decenais, SNE e Educação e Diversidade: Democratização,

Direitos Humanos, justiça social e inclusão Este eixo refere-se a ativa atuação dos movimentos sociais e as ações coletivas

nos diversos espaços da vida política, econômica, cultural e social no que tange a igualdade de direitos, garantia aos direitos básicos, dos direitos humanos e da solidariedade. Visa garantir as melhores condições de vida àqueles e àquelas que vivem em situação desigual, de discriminação e exclusão. Nos leva a compreender que a pobreza, a miséria, o racismo, o sexismo, a LGBT fobia e todo e qualquer tipo de discriminação, violência e intolerância devem ser discutidos e inclusos em documentos como esse para uma mudança positiva da sociedade.

Manteve-se a originalidade do texto. Eixo VI – Planos Decenais, SNE e Políticas Intersetoriais de desenvolvimento

e educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

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O Eixo VI do referencial da CONAE trata da educação sendo um direito social, articulado aos demais direitos, sendo eles: a saúde, a alimentação, o trabalho e o lazer. Esses direitos visam garantir melhores condições de vida, para diminuir as desigualdades sociais e assegurar a dignidade humana. Dessa forma o eixo trata de planos, programas e ações articuladas e eficazes para concretizar todos os direitos sociais.

Manteve-se a originalidade do texto. Eixo VII - Planos Decenais, SNE e Valorização dos Profissionais da

Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; Trata da valorização dos profissionais da Educação, no que diz respeito ao Plano

de carreira, Remuneração, Formação Inicial e Continuada, bem como, as condições de trabalho e saúde no exercício da função, visando o cumprimento das metas previstas no PME e PNE.

Manteve-se a originalidade do texto com reforço da meta 17 do PNE. Eixo VIII – Planos Decenais, SNE e Financiamento da educação, gestão,

transparência e controle social. O Financiamento da Educação é essencial para que se cumpram as metas

previstas no Plano Nacional de Educação. A gestão adequada dos recursos financeiros educacionais é condição necessária para a consagração do direito à educação no Brasil. É imprescindível o princípio da gestão democrática como instrumento de construção pedagógica, transparência e controle social dos recursos financeiros da Educação, advindos do FUNDEB, Salário Educação (QESE – Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação), FNDE e, 25% de Recursos Próprios da Prefeitura.

No parágrafo 293 foi suprimida a redação: detectados pelo Ipea Imposto

Territorial Rural (ITR); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCD); Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). No mesmo parágrafo foi acrescido na redação: Impostos sobre Grandes Fortunas ( IGF) e Imposto sobre Dividendos, ficando assim o texto aprovado:

“O cumprimento da Meta 20 até 2024, ou seja, aplicar recursos financeiros em educação equivalentes a 10% do PIB exigirá, entretanto, que recursos financeiros além dos previstos na quádrupla vinculação sejam adicionados tanto pela União, quanto pelos estados, Distrito Federal e municípios. I Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( Ipea) no estudo “ Financiamento da Educação: necessidades e possibilidades” ( BRASIL. IPEA, 2012) discutiu como elevar o volume de recursos financeiros associado ao financiamento da educação. O estudo propôs a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas ( IGF), previsto na Constituição Federal de 1988, e da elevação dos mínimos constitucionais , art. 212, de 18% para 20% dos impostos de âmbito federal e de 25% para 30 % nos âmbitos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os impostos para possíveis elevações, são os seguintes: Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto sobre Dividendos.

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Justificativa a emenda ao paragrafo 293.

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os lucros e os dividendos distribuídos aos acionistas de empresas estão isentos de imposto de renda. A sugestão pela inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é que o IGF já consta na CF artigo 153, inciso VII, faltando à regulamentação para cobrança.

Em relação ao Imposto sobre Dividendos, que está isento de tributação, desde a publicação da Lei nº 9.249/1995 que estabeleceu no artigo 10 o seguinte: Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no Pais ou no exterior.

Conforme publicação da Confederação Nacional dos Municípios - CNM em “Estudo sobre a não tributação de lucros e dividendos no Brasil” (Estudos técnicos–volume 8), o valor pago em dividendos em 2013 chegou a R$: 287 bilhões, se esses rendimentos fossem tributados com uma alíquota de 15%, como vigorava antes de 1996, a arrecadação de Imposto de Renda teria sido ampliada em 0,84 pontos percentuais do PIB em 2013, o que projetado para 2016 representaria um aumento na arrecadação de cerca de R$: 53 Bilhões, valor esse que seria pago por cerca de 2,1 milhões de contribuintes do IRPF, segundo dados da Receita, caso nenhuma isenção fosse mantida na legislação. Conforme o Estudo publicado 2,1 milhões de contribuintes do IRPF seriam tributados, sendo que a origem dos dividendos é resultado de aplicações financeiras principalmente na Bolsa de Valores, onde grande investidores compram ações de empresas, que são obrigadas a distribuírem no mínimo 25% dos lucros aos acionistas. Para voltar à tributação, dependemos de alteração da legislação atual, mas com a necessidade de mais recursos para investimentos principalmente em educação, é o momento de iniciarmos um movimento para tributar essa parcela de contribuintes que conforme já citado em sua grande maioria são grandes investidores. Fonte: https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/2851

Encerrada a apresentação e votação na Plenária Final, a fim de garantir o aspecto

democrático da CONAE, assim como a participação da sociedade nas discussões pertinentes à educação brasileira, foram escolhidos, os delegados, representantes de cada Município para participar da CONAE Etapa Estadual.

SEGMENTO TITULAR SUPLENTE CPF CONTATO

ACPM Adriane Kiss Schultz Divaldo Tadeu Mendes Leal

780800530-49 (55) 996706520

SME Deise Adriana Preiss Jeske

Rosanara Bourscheid

026695490-12

(55)99659-5588

EEE MÉDIO CARLOS GAKLIK (MÃE)

Eliane Maria da Veiga de Oliveira

Nairo Silva Nascimento

624130230-20

(55)99920-7746

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ANEXO I

Ofício Circular Nº 001/2018 Senador Salgado Filho, 25 de junho de 2018.

SME/FME-SSF

PREZADO(A) SENHOR(A)

O Município de Senador Salgado Filho/RS, através da Secretaria Municipal de

Educação e do Fórum Municipal de Educação, convida para a realização da Etapa

Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE/2018. Esta etapa é aberta

a todos os cidadãos do município, sejam pais, estudantes, trabalhadores e gestores da

Educação das redes estadual e municipal.

A conferência é um espaço de debate de vários segmentos sociais para a

socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e

proposição de diretrizes da política municipal de educação. As discussões giram em torno

de oito eixos temáticos, incluindo pontos como financiamento, valorização profissional e

diversidade.

TEMA CENTRAL: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o

Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas

para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

DATA: 29 de junho de 2018

LOCAL: Associação Cultural e Tradicionalista – ACT,

PROGRAMAÇÃO:

08h00 – Credenciamento

08h30min – Solenidade de Abertura e Plenária de Aprovação do Regimento Interno

09h00min – Conferência de Abertura: Adriane Spohr

09h30min- Plenária de Eixo

11h15min – Eleição de delegados

11h30min – Plenária Final

Na certeza do compromisso coletivo em promover a qualidade da educação,

contamos com vossa presença.

Atenciosamente,

MÁRIO ALDIR KLEIN

Prefeito com delegação de poderes para

Secretário Municipal de Educação

ADRIANE KIS SCHULTZ

Coordenadora do Fórum Municipal de

Educação

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ANEXO II

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1° O Fórum Municipal de Educação em conformidade com a Constituição

Federal de 1988, com a Lei Federal n. 13.005/2014, com o Decreto da Presidência da

República de 26 de abril de 2017, promoverá a realização da 3º CONAE - etapa municipal

no dia 29 de junho de 2018 com horário previsto das 8h às 12h, na Associação Cultural e

Tradicionalista – ACT.

§ 1º A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 possui caráter deliberativo e apresentará

um conjunto de propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual que subsidiará

a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) pelos Municípios,

pelos Estados e pelo Distrito Federal, no contexto da construção do Sistema Nacional de

Educação (SNE) abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação

federativa e o regime de colaboração.

§ 2º A Conferência Municipal de Educação é um espaço de debate de vários

segmentos sociais para a socialização de experiências e avaliação da situação da

educação em âmbito nacional. As discussões giram em torno de oito eixos temáticos,

incluindo pontos como financiamento, valorização profissional e diversidade.

§ 3° A CONAE 2018 tem como tema central: “A Consolidação do Sistema Nacional

de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e

proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública,

gratuita e laica”.

Art. 2.° São objetivos da 3ª CONAE:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e

proceder às atualizações necessárias;

II - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das

metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

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III- avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, os avanços e os

desafios para as políticas públicas educacionais.

Art. 3º O tema central da 3ª CONAE, conforme explicitado no seu Documento

Referência, está dividido nos seguintes eixos:

I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação

federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas

educacionais;

III- Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e

controle social;

IV- Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso,

permanência e gestão;

V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização,

direitos humanos, justiça social e inclusão;

VI- Planos decenais, SNE e políticas Inter setoriais de desenvolvimento e

Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII- Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação:

formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão,

transparência e controle social.

Art. 4° As diretrizes gerais e organizativas para a realização da 3ª. CONAE etapa

municipal serão elaboradas pelo FME, em parceria com o SME.

Art. 5° O FME, na organização da 3ª. CONAE etapa municipal, terá as seguintes

atribuições:

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I - Planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização da

Conferência;

II - Elaborar o seu regimento e as orientações para a conferência municipal;

III - Estudar o Documento Referência da Conferência;

IV - Elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - Mobilizar e articular a participação dos segmentos da Educação e dos setores

sociais na conferência municipal;

VI - Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência,

com o suporte técnico e o apoio financeiro do município; e

VII - Elaborar propostas de divulgação e estratégias de comunicação, com

vistas a alcançar o mais amplo público-alvo, de todos os segmentos da sociedade.

Art. 6°Para a elaboração do Documento Final da CONAE 2018 Etapa Municipal,

será constituída pelo FME um grupo especial de trabalho, composto por integrantes do

FME e da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 7° A CONAE 2018 Etapa Municipal foi precedida por estudo dos eixos do

Documento Referência, sendo estes, coordenados pelo Fórum Municipal de Educação

– FME. A Conferência será estruturada com a seguinte dinâmica:

I - Credenciamento;

II - Solenidade de abertura;

III - Plenária de aprovação do Regimento Interno;

IV - Palestra;

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V - Exposição, debates e plenária de eixos;

VI - Homologação de delegados;

VII - Plenária final;

VIII - Encerramento.

CAPÍTULO III

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Art. 8° Participam da Conferência Municipal da Educação, nos termos deste

Regimento, o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que

atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas interessadas em

contribuir para a melhoria da educação.

§1º A Conferência Municipal da Educação será organizada e coordenada pelo Fórum de

Educação local com a participação da Secretaria Municipal de Educação.

§2º A Conferência Municipal da Educação terá como objeto de suas discussões o

Documento Referência da 3ª. CONAE 2018;

§3º A Conferência Municipal se organizará tendo como referência os documentos

produzidos pelo FNE e o presente Regimento.

§4º A Conferência Municipal será realizada no dia 29 de junho de 2018, no Município de

Senador Salgado Filho nas dependências da Associação Cultural Tradicionalista.

§5º O programa da etapa municipal constitui o Anexo I deste documento.

§6º Para a Etapa Municipal não há limitação de participantes e todos terão direito a voz

e voto respeitando o limite de manifestações e tempo.

§7º O número de distribuição de delegados segue a orientação da Coordenação

Estadual.

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§8º Poderão ser delegados os que participam na íntegra da Conferência no Município.

§9º Os delegados eleitos deverão ser na seguinte proporcionalidade:

02 representantes da sociedade civil;

01 representante governamental.

CAPÍTULO IV

DO DOCUMENTO REFERÊNCIA

Art. 9°. O Documento Referência é o texto aprovado pelo FNE que serve como

base para a discussão das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais e Estadual.

Parágrafo Único – Consta do Documento Referência a explicitação do tema central

da Conferência, assim como dos oito Eixos Temáticos.

CAPÍTULO V

DO DOCUMENTO BASE

Art. 10. As contribuições e propostas ao Documento Referência aprovadas nas

Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação, deverão ser encaminhadas

às respectivas Conferências Estaduais.

Art. 11. Os Fóruns Estaduais de Educação consolidarão em relatório as propostas

de emendas ao Documento Referência, encaminhadas pelas Conferências Municipais

e/ou Intermunicipais, para discussão e votação nas Conferências Estaduais e Distrital;

§1º Poderão ser apresentadas emendas aditivas, supressivas e substitutivas;

§2º As emendas aprovadas deverão ser encaminhadas à Coordenação da CONAE 2018

para a construção do Documento Base pela Comissão Especial de Monitoramento e

Sistematização;

§3º As emendas ao Documento Referência aprovadas nas Conferências Estaduais e

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Distrital serão consideradas pela Comissão Especial de Monitoramento e

Sistematização, na construção do Documento Base.

CAPÍTULO VI

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 12. Os eixos temáticos, estabelecidos no Documento Referência, serão

apresentados por um expositor conforme programação da Conferência.

§1º As exposições deverão durar no máximo 20 minutos com to le rânc ia de 5 m in

e terão como referência o Documento Base;

§2º Todos os participantes credenciados poderão participar da discussão dos eixos.

Art. 13. Para cada eixo temático haverá uma plenária que discutirá as emendas

encaminhadas constantes do Documento Base.

Art. 14. As plenárias de eixo se desenvolverão da seguinte forma:

I - Apresentação da equipe de organização e da dinâmica dos trabalhos;

II - Apresentação sistematizada do respectivo eixo temático com destaques

orais;

III - Discussão e votação dos destaques e encaminhamento para a

deliberação da plenária final.

Art. 15. As Deliberações das plenárias de eixo obedecerão ao seguinte critério:

I. As emendas do texto que não forem destacadas e votadas, serão

consideradas aprovadas;

II. As emendas do texto que não forem oralmente destacadas na

apresentação do eixo serão disponibilizadas no site oficial do município;

III. As emendas poderão ser destacadas para a plenária do eixo, quando:

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a) Forem entregues por escrito à coordenação da plenária até 30

minutos antes da abertura da seção de apresentação do eixo;

Art. 1 6 . A discussão e votação dos destaques serão realizadas na plenária do

eixo;

§1º Havendo posicionamentos divergentes com relação à emenda destacada, será

garantida uma manifestação favorável e uma contrária, antes da votação;

§3º As emendas que obtiverem no mínimo um terço dos votos dos presentes nas

plenárias de eixo, serão encaminhadas para a decisão da plenária final;

§4º As emendas que não obtiverem nas plenárias de eixo até no mínimo um terço dos

votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas;

§5º As emendas poderão sofrer ajustes de redação, para compatibilização de texto,

vedada qualquer alteração de mérito.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art.17. A Plenária final é a instância máxima de deliberação da CONAE 2018 e a

ela compete aprovar o Documento Final com as decisões da Conferência.

Art. 18. Constarão do Documento Final da 3ª CONAE as propostas aprovadas com

mais de 50% dos presentes.

Art. 19. Para manifestação na plenária final, todos os participantes terão vez e voz,

devendo se inscrever logo após a apresentação do eixo respeitando o número máximo

de intervenções, (2) bem como o tempo destas estabelecidos pela mesa diretora, (1min)

observado o critério do tempo máximo disponível para realização da plenária final.

§1º As declarações de voto deverão ser encaminhadas por escrito e não poderão ter

mais que uma lauda.

§2º As emendas não aprovadas constarão dos anais da Conferência.

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Art. 20. As questões de ordem serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos,

nos termos desse Regimento ou encaminhadas para manifestação do FME, sem

prejuízo do andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária

de abertura da Conferência Municipal de Educação.

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ANEXO I

Regimento Interno

Programação da CONAE 2018 – Etapa Municipal

O Município de Senador Salgado Filho/RS, através da Secretaria Municipal de

Educação e do Fórum Municipal de Educação, convida para a realização da Etapa

Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE/2018. Esta etapa é aberta

a todos os cidadãos do município, sejam pais, estudantes, trabalhadores e gestores da

Educação das redes estadual e municipal.

DATA: 29 de junho de 2018

LOCAL: Associação Cultural e Tradicionalista – ACT,

PROGRAMAÇÃO:

08h00 – Credenciamento

08h30min – Solenidade de Abertura e Plenária de Aprovação do Regimento Interno

09h00min – Conferência de Abertura: Adriane Spohr

09h30min- Plenária de Eixo

11h15min – Eleição de delegados

11h30min – Plenária Final

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ANEXO III Lista de presença dos grupos de estudo por eixo.

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ANEXO IV Registro fotográfico do processo de estudo e organização para realização da CONAE

2018 – Etapa municipal

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ANEXO V Lista de Presença da CONAE-2018

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ANEXO VI

Registro fotográfico da programação da CONAE-2018.

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