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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014 EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 – A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrições para Associações, Grupos de Capoeira e representantes de associações, interessados em participar da V Semana Municipal de Capoeira. Inscrições: 28 de novembro a 05 de dezembro de 2014. Edital: site www.canoas.rs.gov.br. Prefeito Municipal

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 – A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrições para Associações, Grupos de Capoeira e representantes de associações, interessados em participar da V Semana Municipal de Capoeira. Inscrições: 28 de novembro a 05 de dezembro de 2014. Edital: site www.canoas.rs.gov.br.

Prefeito Municipal

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 PREÂMBULO O Município de Canoas, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o número 88577416/0001-18, com sede na Rua 15 de Janeiro, nº.11, Centro, Canoas, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAIRO JORGE DA SILVA, brasileiro, casado, jornalista, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para Associações ou Grupos de Capoeira, interessados em participar da V Semana Municipal de Capoeira, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO E NORMAS DE PROCESSAMENTO 2.1. O presente edital tem como objeto contemplar até 11 (onze) projetos para realização de atividades durante a V Semana Municipal da Capoeira, que será realizada entre os dias 19 e 23 de dezembro de 2014. 2.2. O presente processo seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 5433 de 09 de novembro de 2009. 2.3. A inscrição no presente processo de seleção implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto ao termo de referencia, o qual não poderá alegar desconhecimento. CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Habilitam-se a participar do presente processo as Associações de Capoeira ou os representantes de Grupos de Capoeira, na condição de pessoa física, residentes e domiciliados no Município de Canoas. 3.2. Não serão aceitas inscrições de servidores do quadro funcional da Prefeitura de Canoas. 3.3. É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 3.3.1. Constatada a incidência do dispositivo anterior, a Secretaria Municipal da Cultura anulará sumariamente as inscrições posteriores. Contudo, a primeira inscrição apresentada na Central do Cidadão será preservada e tramitará de acordo com disposto neste edital. 3.4. É vedada a participação neste Chamamento Público, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, nas seguintes situações: a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; b) que possuam débito e estejam irregulares junto às fazendas municipal, estadual e federal. CLÁUSULA QUARTA – DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições ocorrerão no período de 28 de novembro a 05 de dezembro de 2014, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – CAC, situada na Rua Ipiranga, nº 120, térreo, Centro, Canoas/RS. 4.2. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar a cópia simples dos seguintes documentos: 4.2.1. Pessoa Física: a) Carteira de Identidade; b) CPF, quando não conste o número no documento de identidade; c) Comprovante de residência em nome do proponente;

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

d) Prova de regularidade junto ao Cadastro de Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal; e) Formulário de inscrição, nos termos do modelo anexo; f) Ficha de Cadastro de Pessoa Física, nos termos de modelo anexo; g) Declaração de Idoneidade, nos termos do modelo anexo; h) Comprovante de conta corrente, constando nome do banco, nome do proponente, nº da agência e nº da conta bancária (cópia do cartão magnético do banco); i) Currículo (trajetória na Capoeira). 4.2.2. Pessoa Jurídica: a) Carteira de Identidade do representante legal; b) CPF, quando não conste o número no documento de identidade, do representante legal; c) Comprovante de residência em nome do representante legal; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata ou documento equivalente de eleição de seus administradores. f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. g) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade; h) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. k) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade. l) Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica, nos termos do modelo anexo; m) Formulário de inscrição, nos termos do modelo anexo; n) Declaração de Idoneidade, nos termos de modelo anexo; o) Comprovante de conta corrente, constando nome do banco, nome do proponente, nº da agência e nº da conta bancária (cópia do cartão magnético do banco); p) Portfólio da Associação ou grupo. 4.2.3. Os formulários deverão estar preferencialmente digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma, legível e sem rasuras. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 5.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão, composta por servidores da Secretaria Municipal da Cultura, quais sejam: Adriane Ferronatto, matrícula nº 85685; Mariza Goretti Bertoldo, matrícula nº 70165 e Denisson Beretta Gargione, matrícula nº 120232; 5.2. Cabe a Comissão da SMC, proceder à seleção de acordo com as condições estipuladas neste Edital e a Lei nº 8.666/93. 5.2.1. Para seleção dos inscritos, será considerada como critério a ordem do protocolo da referida inscrição, desde que a mesma tenha atendido na integra este edital.

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

5.2.2. Caso existam mais de 11 (onze) inscrições aptas para seleção, será utilizado o método de sorteio em ato público, a realizar-se no Auditório da Biblioteca Pública Municipal João Palma da Silva, sito a Rua Ipiranga, nº 105 – Bairro Centro – Canoas/RS, em data a ser divulgada previamente no Diário Oficial do Município de Canoas, no site www.canoas.rs.gov.br e nos murais da Secretaria Municipal da Cultura. 5.2.3. Após o parecer da respectiva comissão de análise, quanto aos selecionados, caberá a Comissão Permanente de Licitações a elaboração do julgamento e publicidade do ato, por meio do Diário Oficial do Município, nos termos da Lei 5.582/2011, bem como no site www.canoas.rs.gov.br. 5.2.4. Concluída a etapa de seleção e prazo recursal, caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL encaminhar o presente processo para homologação da autoridade superior. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar este Edital em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de encerramento das inscrições prevista no item 4.1, com base na Lei 8.666/93, art. 41, § 2º. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – CAC, no endereço supracitado, e encaminhado à secretaria requisitante, o qual deverá responder em até 03 (três) dias úteis, encaminhando o mesmo para a Comissão Permanente de Licitações para divulgação do julgamento no Diário Oficial do Município de Canoas e no site www.canoas.rs.gov.br. 6.2. Caso não seja selecionado(a), o interessado poderá interpor recurso, respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), caso não concorde com o resultado do julgamento. O recurso deverá ser protocolado no CAC, o qual, a secretaria requisitante deverá responder e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações para divulgação do julgamento no Diário Oficial do Município de Canoas e no site www.canoas.rs.gov.br. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1. A divulgação do resultado será publicizado em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, devendo o interessado realizar o acompanhamento no Diário Oficial do Município de Canoas, no site www.canoas.rs.gov.br., e nos murais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e da Secretaria Municipal da Cultura. CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A simples participação neste processo público de seleção, implica na aceitação tácita de todas as disposições presentes neste Edital. 8.2. Os participantes são os únicos responsáveis pelas informações e declarações constantes nos documentos apresentados, bem como pela veracidade e autenticidade dos mesmos, ficando o Município de Canoas eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução do projeto. 8.3. Caso corra a transferência das atividades da V Semana Municipal da Capoeira, por motivo de força maior, caberá a Secretaria Municipal da Cultura definir nova data e local para realização, informando previamente aos contemplados. 8.4. Os participantes selecionados autorizam o Município de Canoas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da V Semana Municipal da Capoeira, sem ônus para o Município a este título. 8.5. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando-se como expectativa de direito do proponente.

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

8.6. A Secretaria Municipal de Cultura, requisitante do presente processo de seleção, está localizada na Ipiranga, nº 105, Bairro Centro, Canoas/RS e seu expediente é das 09 às 18hrs. 8.7. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no endereço supracitado ou pelo telefone (51) 3462-1514, no horário exposto no item 8.6., e/ou obtidas através do e-mail: [email protected]. 8.9. Fazem parte do edital os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo de Formulário de Inscrição Pessoa Física e Pessoa Jurídica; III – Modelo de Ficha de Cadastro Pessoa Física e Jurídica; IV – Modelo de Declaração de Idoneidade (pessoa física e jurídica); Município de Canoas/RS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatorze (24/11/2014)

Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO O presente tem como objeto contemplar até 11 (onze) projetos para realização de atividades durante a V SEMANA MUNICIPAL DE CAPOEIRA, que será realizada entre os dias 19 a 23 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total do presente Edital é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Este edital contemplará até 11 (onze) projetos que receberão prêmios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Habilitam-se para participar do presente processo Associações de Capoeira ou representantes de Grupos de Capoeira, residentes e domiciliados no Município de Canoas. Não serão aceitas inscrições de servidores do quadro funcional da Prefeitura de Canoas. É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS A análise dos documentos será realizada por uma comissão de representantes da Secretaria Municipal da Cultura, formada por, pelo menos, 03 (rês) servidores designados para este fim. O resultado desta análise será divulgado e publicado no Diário Oficial do Município de Canoas – DOMC pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/SMPG. A Comissão a que se refere o subitem anterior será composta pelos membros abaixo: a) Adriane Ferronatto – Matrícula 85685; b) Mariza Goretti Bertoldo – Matrícula 70165; c) Denisson Beretta Gargione – Matrícula 120232; DO EVENTO A Secretaria Municipal da Cultura acordará com os grupos e entidades contemplados a data e o horário das atividades da V Semana Municipal da Capoeira. As informações sobre a data, horário e local de cada atividade serão publicadas no portal www.canoas.rs.gov.br e no mural da SMC. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS Executar as atividades propostas, nos termos exatos desse Edital, em conformidade com o projeto apresentado, no dia, hora e local indicados pela Secretaria Municipal da Cultura. Responsabilizar-se pela eventual utilização de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades das Associações ou Grupos contemplados. Repassar a cada um dos contemplados, prêmio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Fiscalizar a execução dos projetos, nos termos deste Edital. Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique.

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO PÚBLICO O Sorteio Público ocorrerá caso sejam inscritos mais de 11 (onze) projetos. O sorteio público será realizado pela Comissão de Sorteio, composta pelos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal da Cultura: a) Adriane Ferronatto – Matrícula 85685; b) Mariza Goretti Bertoldo – Matrícula 70165; c) Denisson Beretta Gargione – Matrícula 120232; CRONOGRAMA

• Inscrições: de 28 de novembro a 05 de dezembro de 2014, das 9h às 17h, na Central do Cidadão da Prefeitura Municipal de Canoas, sito a rua Ipiranga n° 120, Centro. Não serão considerados os pedidos realizados fora deste prazo e local.

• Divulgação das inscrições homologadas no mural da Secretaria Municipal da Cultura e no Diário Oficial do Município - DOMC, portal www.canoas.rs.gov.br.

• No caso de mais de 11 projetos inscritos, haverá sorteio público e o mesmo ocorrerá no Auditório da Biblioteca Pública Municipal João Palma da Silva, na Rua Ipiranga, nº 105 – Bairro Centro – Canoas/RS, em data a ser divulgada amplamente.

• Divulgação dos projetos contemplados no Diário Oficial do Município de Canoas e no portal www.canoas.rs.gov.br.

• Prêmio: R$ 1.500,00,00 (mil e quinhentos reais) para cada selecionado.

• Realização da V SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA entre os dias 19 e 23 de dezembro de 2014.

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EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROPONENTE – PESSOA FÍSICA

A ficha de inscrição deve conter todas as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário

pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente apresentar outros elementos que julgue pertinentes.

A. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1. Nome do grupo:

B. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Pessoa Física: Nome:

Endereço:

Número: Complemento: Bairro: Cidade: Canoas

UF: RS E-mail: Telefone: (51) Celular: (51)

RG: CPF: PIS/PASEP:

C. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (Apresente de forma sucinta, objetiva e clara a(s) proposta(s) para V Semana da Capoeira de Canoas.):

___________________, ____ de _____________________ de 2014.

_____________________________________ Assinatura

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EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA

A ficha de inscrição deve conter todas as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário

pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente apresentar outros elementos que julgue pertinentes.

A. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1. Nome da Associação:

B. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Pessoa Jurídica: Nome:

Endereço:

Número: Complemento: Bairro: Cidade: Canoas

UF: RS Telefone: (51) Celular: (51)

CNPJ:

Dados do Representante Legal:

Nome:

Endereço:

Número: Complemento: Bairro: Cidade: Canoas

UF: RS E-mail: Telefone: (51) Celular: (51)

RG: CPF: PIS/PASEP:

C. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (Apresente de forma sucinta, objetiva e clara a(s) proposta(s) para V Semana da Capoeira de Canoas.): ___________________, ____ de _____________________ de 2014.

_____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CADASTRO – PESSOA FÍSICA

CADASTRO DA PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:

TIPO: ( ) SERVIDOR ( ) FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇO / TERCEIRO ( ) OUTROS

NACIONALIDADE: NATURALIDADE:

NOME DO PAI: NOME DA MÃE:

CPF DATA DE NASCIMENTO:

RAÇA:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

INSS PIS

CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) ESCOLARIDADE:

ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO: NÚMERO COMPLEMENTO

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL

DADOS BANCÁRIOS

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

___________________, ____ de _____________________ de 2014.

_____________________________________ Assinatura

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CADASTRO – PESSOA JURÍDICA

CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ):

( )MATRIZ INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO:___/___/____

( )FILIAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL

NOME EMPRESARIAL:

NOME FANTASIA:

CNAE-F PRINCIPAL:

CNAE-F SECUNDÁRIAS:

SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S):

1 –

2 –

3 –

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

ENDEREÇO: NÚMERO COMPLEMENTO

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

CONTATO :

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

HOME PAGE:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

___________________, ____ de _____________________ de 2014.

_____________________________________ Assinatura

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EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PESSOA FÍSICA

Pelo presente termo, eu __________________________, declaro, sob as penas da

lei, que não foi considerado INIDÔNEA para contratar com a Administração Pública. Por ser

expressão de verdade, firmamos a presente.

Local e Data: ___________________, ____ de _________________ de 2014.

___________________________________________

Assinatura do interessado

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PROCESSO Nº 91181/2014 EDITAL 494/2014 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 38/2014

EDITAL Nº. 494/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 38/2014 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93 – PESSOA JURÍDICA.

Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Licitante

____________________________, CNPJ n.º ___.____.____/______-___, não está

temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a

Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de

dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos,

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do

art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.

Declaro(amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da

situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a DLC/SMPG do

Município de Canoas / RS.

___________________, ____ de _____________________ de 2014.

_____________________________________

Assinatura do representante legal da licitante

_____________________________________

Nome do representante legal da licitante