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Estado do Rio Grande do Sul Município de Caxias do Sul Decreto nº 20.208 /19 pag.1 de 40 DECRETO Nº 20.208, DE 22 DE MAIO DE 2019. Dá nova redação aos exemplos de atribuições de cargos criados pela Lei Complementar n.° 409, de 27 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art.1º Os exemplos de atribuições dos cargos de Auxiliar de Infraestrutura, Motorista, Operador de Máquinas, Agente Administrativo, Auxiliar de Regulação; Auxiliar de Saúde Bucal, Eletricista, Mecânico, Secretário de Escola, Fiscal de Trânsito e Transportes, Fiscal Municipal, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Agrimensura, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Tributário, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Procurador, Psicólogo e Médico, criados pela Lei Complementar n.º 409, de 27 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme Anexo I. Parágrafo único. Este decreto fica disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 22 de maio de 2019; 144º da Colonização e 129º da Emancipação Política. Daniel Guerra, PREFEITO MUNICIPAL. Patrícia Haubert, SECRETÁRIA DE GOVERNO MUNICIPAL. Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Caxias do Sul Decreto nº 20.208 /19 pag.1 de 40

DECRETO Nº 20.208, DE 22 DE MAIO DE 2019.

Dá nova redação aos exemplos de atribuiçõesde cargos criados pela Lei Complementar n.°409, de 27 de março de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art.1º Os exemplos de atribuições dos cargos de Auxiliar de Infraestrutura, Motorista,Operador de Máquinas, Agente Administrativo, Auxiliar de Regulação; Auxiliar de Saúde Bucal,Eletricista, Mecânico, Secretário de Escola, Fiscal de Trânsito e Transportes, Fiscal Municipal, TécnicoAgrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Agrimensura, Técnico emContabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho,Agente Tributário, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador,Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Médico Veterinário,Nutricionista, Odontólogo, Procurador, Psicólogo e Médico, criados pela Lei Complementar n.º 409, de27 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Este decreto fica disponibilizado para consulta no site da PrefeituraMunicipal de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 22 de maio de 2019; 144º da Colonização e 129º da Emancipação Política.

Daniel Guerra,PREFEITO MUNICIPAL.

Patrícia Haubert,SECRETÁRIA DE GOVERNO MUNICIPAL.

Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa

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ANEXO I

CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA

CÓDIGO: 1.1.2.1

SÍNTESE DOS DEVERES: auxiliar em trabalhos gerais a nível de infraestrutura, na área de manutenção,execução de obras e serviços gerais, realizar trabalhos que necessitem esforço físico, e executarserviços de apoio ao atendimento e prestação de serviços em geral, de acordo com as necessidades doMunicípio.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de manutenção de vias públicas construindo econservando bueiros, galerias de águas pluviais, consertando calçamentos e meio-fio; carregar edescarregar veículos com mercadorias, de acordo com a natureza de suas atividades; lavar, lubrificar eabastecer veículos e máquinas; realizar a limpeza e manutenção de cemitérios e sepulturas; zelar pelaconservação e higienização dos sanitários públicos; recolher mudanças; realizar atividades de pintura;aplicar letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; efetuar perfurações de rochas com martelete;montar os materiais explosivos para detonação, desde que habilitado para a função; realizar serviços decarpintaria construindo e consertando estruturas de madeiras; preparar argamassa para junções detijolos ou para reboco de paredes; auxiliar nos serviços de britagem; executar serviços auxiliares deconstrução; auxiliar nos serviços operacionais de controle de endemias; realizar serviços de jardinagemcomo plantar, transplantar, capinar e cuidar de plantas, realizar poda e corte de árvores; consertar emanter canteiros, gramados, praças e jardins; aplicar inseticidas e fungicidas; selecionar as ferramentase equipamentos para execução das tarefas e responsabilizar-se pela sua limpeza, conservação eguarda; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; e executar tarefasafins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino fundamental completo.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: MOTORISTA

CÓDIGO: 1.1.4.2

SÍNTESE DOS DEVERES: dirigir automóveis, caminhões e outros veículos automotores, cuidar de suamanutenção e conservação, carregar e descarregar materiais, de acordo com as necessidades doMunicípio.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos leves, caminhões, caçambas, veículos de urgência,ônibus e outros veículos oficiais em conformidade com sua habilitação e capacitação, destinados aotransporte de passageiros e de cargas; realizar serviços de transporte escolar; auxiliar nas atividades decarga e descarga de materiais no veículo sob sua responsabilidade; proceder o controle contínuo deconsumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder o mapeamento de viagens,identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; zelarpela conservação, higiene, manutenção e segurança do veículo, realizando reparos de emergênciaquando necessário; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da carga que lhe forconfiada, realizando registros pertinentes; promover o abastecimento de combustível, água e óleo;comunicar qualquer irregularidade ou avaria com o veículo sob sua responsabilidade; conduzir veículosde urgência destinados ao atendimento e transporte de pacientes; auxiliar a equipe de saúde nasatitudes básicas de suporte à vida; auxiliar nas imobilizações e transporte de vítimas; identificar todos ostipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; dirigir veículos em conformidade àsnormas de segurança e legislação de trânsito vigentes; manter atualizado o documento de habilitaçãoprofissional e do veículo; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino fundamental completo;Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D ou superior;Comprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse; eExame toxicológico com resultado negativo e validade de 90 (noventa) dias anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CÓDIGO: 1.1.5.2

SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias e tratores, cuidar de sua manutenção econservação, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: preparar, ajustar e operar máquinas, tais como: motoniveladora,retroescavadeira, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, empilhadeira, tratores de esteira e agrícola,entre outras; executar terraplanagem, nivelamento do solo, transporte de terra, cascalho e trabalhossemelhantes; observar e cuidar da manutenção da máquina, limpeza, lubrificação e abastecimento, paraassegurar o bom funcionamento e segurança das operações; auxiliar em trabalhos de carga e descarga;zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados; aplicarnormas de segurança no que se refere ao controle das máquinas, analisando criticamente oplanejamento e execução da atividade, eliminando riscos provenientes de funcionamento acidental, parao operador, equipe de trabalho, população, equipamentos, edificações, entre outros; cuidar da guarda,conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados em serviço; orientar,quando necessário, grupos de auxiliares na execução dos serviços; quando solicitado, registrar asoperações realizadas para controle das atividades; e executar tarefas afins de acordo com asnecessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais.Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo;Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria C ou superior;Comprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse; eExame toxicológico com resultado negativo e validade de 90 (noventa) dias anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CÓDIGO: 1.2.1.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos na área administrativa, efetuar controle de materiais,interpretar e aplicar legislações e normas administrativas, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender público interno e externo, nas diferentes unidadesadministrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoiooperacional; realizar trabalhos que envolvam digitação; preparar relatórios, formulários, planilhas eoperar sistemas próprios; acompanhar processos administrativos; redigir e expedir ofícios, memorandose outros documentos oficiais; planejar e executar atividades administrativas conforme exigências dasdiferentes áreas de atuação; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar e conferir cálculos,coletar dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los,distribuí-los conforme necessidades; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos às suasfunções; trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança, eexecutar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: AUXILIAR DE REGULAÇÃO

CÓDIGO: 1.2.2.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades auxiliares de atendimento e acolhimento dos usuáriosdos serviços de saúde, bem como atividades administrativas pertinentes à área, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender solicitações telefônicas da população e dos profissionais desaúde; registrar no sistema informações coletadas do solicitante segundo questionário próprio; prestarinformações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos deatendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim decolher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos doserviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às orientações do médico regulador, atuando sobsua supervisão; operar sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer ocontrole operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter aequipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer amalha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimentopré-hospitalar móvel; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação dachefia e/ou de acordo com procedimentos internos estabelecidos; e executar tarefas afins de acordo comas necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais.Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CÓDIGO: 1.2.3.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades auxiliares de prevenção, higiene e saúde bucal, bemcomo atividades administrativas pertinentes à área, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: organizar e executar atividades de higiene bucal; acolher e preparar opaciente para atendimento; realizar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e doambiente de trabalho, garantindo as condições de biossegurança; instrumentar e auxiliar o cirurgiãodentista durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológico;selecionar moldeiras; confeccionar moldes em gesso; desenvolver ações de promoção da saúde eprevenção em saúde bucal, tais como: procedimentos coletivos de evidenciação de placa bacteriana,orientações de higiene bucal, escovações supervisionadas e aplicações de flúor; revelar e manterradiografias intraorais; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio edescarte de produtos e resíduos odontológicos; marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas,mantendo em ordem arquivo e fichário; registrar os procedimentos realizados dentro de sua competênciaem formulário próprio e enviar relatórios solicitados; participar de ações da equipe de saúde bucal; atuarsob supervisão do cirurgião dentista e em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos desegurança; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso de Auxiliar de Saúde Bucal; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: ELETRICISTA

CÓDIGO: 1.2.4.3

SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar serviços de manutenção, operação, instalação, mediçãoe teste, de sistemas e componentes eletroeletrônicos, elaborando documentação técnica e executandotarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviços de manutenção elétrica, preventiva e corretiva, emequipamentos, veículos e instalações em geral; executar reparos na parte elétrica ou substituirequipamentos elétricos com problemas, encaminhando para assistência técnica quando necessário;executar e conservar redes de iluminação e sinalização eletroeletrônica; realizar a programação emanutenção de semáforos; executar serviços externos de substituição e manutenção de materiais eacessórios elétricos, tais como: lâmpadas, fotocélula, braços, luminárias, reatores, etc.; realizar trabalhosem altura, com auxílio de guinchos e guindastes; providenciar o suprimento de materiais e peçasnecessárias à execução dos serviços; instalar e realizar a manutenção de redes de iluminação de palcose cenários, internos e externos; realizar instalações elétricas em eventos culturais; instalar, ampliar,manter e reparar linhas e redes de telecomunicação, cabeamento lógico e internet; testar a segurança efuncionamento de serviços elétricos; interpretar desenhos técnicos de instalação elétrica; consertarmotores de partida, alternador e limpador de para-brisa; executar manutenção em sistemas deiluminação e sinalização veicular; efetuar teste, carga, recarga e substituição de baterias; realizarmanutenção da boia e substituição da bomba elétrica; conservar e zelar por ferramentas e materiaisutilizados no exercício da função; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentosde segurança; trabalhar em equipe, orientando e supervisionando trabalhos de auxiliares; e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço; ec) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Cursos específicos em eletricidade, que totalizem no mínimo 300 (trezentas) horas; eCurso básico de NR-10.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: MECÂNICO

CÓDIGO: 1.2.6.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar reparos e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos, eexecutar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar a manutenção de máquinas, veículos e equipamentos,diagnosticando falhas de funcionamento, identificando o trabalho a ser realizado e estimando tempo deexecução; efetuar ajustes, limpeza, instalação, regulagem e substituição de peças e agregados dosdiversos sistemas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, máquinas,entre outros; testar o desempenho de componentes bem como de máquinas, equipamentos e veículos;socorrer veículos imobilizados por defeito mecânico; ajustar componentes mecânicos elétricos ehidráulicos; cuidar da guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiaisutilizados em serviço; descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes segundo normas ambientaise procedimentos internos; orientar, quando necessário, auxiliares na execução dos serviços; quandosolicitado, registrar as operações realizadas para controle das atividades; conservar e zelar porferramentas e materiais utilizados no exercício da função; dirigir veículos no atendimento de suasfunções; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança; e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Cursos específicos em mecânica automotiva, que totalizem no mínimo 300 (trezentas) horas;Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D ou superior; eComprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

CÓDIGO: 1.2.7.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos administrativos em órgãos ou unidades de ensino, queenvolvam atendimento ao público, emissão e guarda de documentação oficial escolar, e executar tarefasafins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender público interno e externo; efetuar matrículas dos alunosmediante análise da documentação apresentada; fornecer atestados de escolaridade e transferências;fornecer históricos escolares; redigir atas; classificar, registrar e arquivar correspondência edocumentação relativa a vida escolar do aluno, do professor e funcionários de acordo com orientaçãorecebida; redigir e executar serviços de digitação, tais como: ofícios, memorandos, atas, pareceres,resultados finais, fichas, recibos, entre outros; obter informações de serviço e transmiti-las aosinteressados; preencher formulários para fins estatísticos; auxiliar nos serviços administrativos; realizarlevantamento de material em estoque e necessário para o ano em curso, solicitando ao setorencarregado; participar das formações continuadas; assinar, juntamente com a direção da escola, osdocumentos providenciados pela secretaria, responsabilizando-se pelas informações prestadas; zelarpela conservação e manutenção de equipamentos e materiais de uso restrito da secretaria; assessorar aequipe diretiva nos assuntos relacionados ao serviço da secretaria, bem como organizar, coordenar eresponsabilizar-se pelo mesmo; revisar, manter atualizada e arquivar a escrituração escolar edocumentação expedida pela escola; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades doMunicípio.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, à noite, sábados,domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo.

LOTAÇÃO: em unidades de ensino.

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CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

CÓDIGO: 1.3.1.4

SÍNTESE DOS DEVERES: executar tarefas de fiscalização referentes à aplicação da legislação detrânsito e transportes, inclusive com caráter educativo, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar a fiscalização de trânsito e transportes, fazendo cumprir alegislação vigente; autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por: infração de circulação,estacionamento e parada, excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, nível de emissão depoluentes e ruídos produzidos por veículos automotores e outras definidas no Código de TrânsitoBrasileiro e legislações complementares; operar e monitorar o trânsito, utilizando os equipamentosnecessários, bem como retirar pequenos obstáculos que estejam sobre a via, zelando pela segurança efluidez do trânsito; atentar e informar quanto a identificação de sinalizações avariadas ou faltantes,efetuando relatório; promover a coleta de dados para uso estatístico; conduzir qualquer tipo de veículode fiscalização e operação de trânsito em conformidade com sua habilitação; operar equipamentos demedição de velocidade, teor alcoólico, pressão sonora, entre outros; proceder a verificação de lacres detaxímetros e tacógrafos, realizando também a leitura de disco; fiscalizar linhas de transportes coletivos,táxis lotação, táxi, motofrete, transporte escolar e de fretamento, bem como qualquer outra categoria detransporte de passageiros ou de cargas; promover e participar de projetos e programas de educação esegurança de trânsito, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, realizando capacitações e divulgandoo trabalho da Escola Pública de Trânsito e da Fiscalização de Trânsito e Transportes; prestar apoiooperacional a outros órgãos públicos referentes ao trânsito; fiscalizar o cumprimento da legislação dosistema de estacionamento rotativo pago nas vias; promover ações operacionais de bloqueio e escolta;prestar informações sobre o trânsito aos usuários de vias públicas; executar tarefas relacionadas aotrânsito e a segurança viária; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria AB ou superior; Comprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse; eExame toxicológico com resultado negativo e validade de 90 (noventa) dias anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades de trânsito e transportes.

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CARGO: FISCAL MUNICIPAL

CÓDIGO: 1.3.2.4

SÍNTESE DOS DEVERES: executar tarefas de fiscalização com observância às normas contidas nalegislação em vigor, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar vistorias, inspeções, levantamentos, avaliações, medições,notificações e aplicação de multas por descumprimento das leis vigentes sobre áreas que competem àfiscalização municipal; lavrar termos de intimação, autos de infração, de interdição, de apreensão, dedemolição, entre outros; elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentoscorrespondentes, tais como mapas diários de visitas, laudos/termos de vistoria, informações fiscais;promover o trâmite, a organização, a instrução e o arquivamento dos documentos administrativos;elaborar relatórios e emitir informações fiscais em processos; lacrar equipamentos, unidades produtivasou instalações; dirigir veículos no atendimento de suas funções; articular-se com órgãos de segurançapública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; exercer a fiscalizaçãoem áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, tais como:

Fiscalização na área da Saúde: exercer a fiscalização de estabelecimentos e produtosrelacionados a saúde, abrangendo desde a produção, armazenamento, transporte, distribuição ecomercialização no âmbito municipal; vistoriar consultórios médicos, clínicas, laboratórios deanálises clínicas, ambulatórios, hospitais, instituições de longa permanência, escolas deeducação infantil, drogarias, distribuidoras e transportadoras de medicamentos, indústrias ecomércios dos ramos de saúde, hoteleiro, alimentação, entre outros; notificar os citadosanteriormente para adequações à legislação sanitária, verificando seu cumprimento por meio devistorias de retorno; orientar e participar de atividades de educação em saúde, e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

Fiscalização na área do Meio Ambiente: exercer a fiscalização e lavrar autos de infração porcontravenções à legislação ambiental; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações; analisarrecursos de auto de infração, emitindo pareceres e relatórios; efetuar medições e coletas deamostras para análises técnicas e de controle; praticar os atos necessários ao eficiente e eficazdesempenho da vigilância ambiental no Município; e executar tarefas afins de acordo com asnecessidades do Município.

Fiscalização na área do Urbanismo: prestar orientação fiscal das normas municipais deedificação e posturas; embargar obras e instalações irregulares; realizar diligências junto aestabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, residenciais, comerciais ouindustriais sobre a existência de Alvará de Localização e projeto aprovado; exercer a repressãoàs construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações, autos de infração, dedemolições e embargos; efetuar vistorias para a concessão de Alvarás de Localização, deLicença para Demolir, de Certidões de Inexistência, para Eventos por Prazo Determinado e deHabite-se; verificar o atendimento ao Código de Posturas do Município sobre a existência decercamento, de pavimentação do passeio público e/ou de vegetação acima da altura permitidaem terrenos urbanos; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações que contrariem alegislação urbanística e de posturas; exercer o poder de polícia administrativa nas autuações,notificações, autos de infração, multas e embargos relativos ao Código de Posturas e ao Códigode Obras do Município e na repressão ao comércio ambulante; e executar tarefas afins deacordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B ou superior; eComprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CÓDIGO: 1.3.4.4

SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços de assistência, orientação técnica e fiscalização, que visemo fomento e defesa da produção animal e vegetal, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviços de assistência, orientação técnica, vistoria, perícia,avaliação e arbitramento, que visem o fomento e defesa da produção animal e vegetal, regulamentadaspelo conselho de sua categoria; desenvolver projetos e prestar assistência técnica nas áreas de crédito etopografia rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem, horticultura e construção de benfeitoriasrurais; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivoslaudos nas atividades de exploração e manejo do solo, propagação em cultivos e viveiros, produçãoanimal, entre outras; elaborar orçamentos, pareceres e relatórios pertinentes a sua área de atuação;prestar assistência no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas, bemcomo na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;treinar e conduzir equipe de execução de serviços e obras de sua modalidade; dirigir veículos noatendimento de suas funções; elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitáriosna produção animal e vegetal; exercer a fiscalização produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária;Registro no respectivo Conselho Regional da profissão;Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B; eComprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CÓDIGO: 1.3.5.4

SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades de nível técnico na área de enfermagem, assistindo aoenfermeiro no planejamento, orientação e execução de atividades na área da saúde, e executar tarefasafins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: administrar medicamentos pelas diferentes vias; administrar soro,sangue e demais componentes conforme prescrição médica; realizar curativos; executar atividades deassistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; realizar punção intravenosa; colhermaterial para exames laboratoriais; efetuar testes de glicemia capilar; realizar tarefas referentes aocontrole, conservação e aplicação de vacinas; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas aonível de sua qualificação; prestar cuidados de conforto e outros tratamentos, valendo-se de seusconhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes;prestar cuidados integrais, sob supervisão do enfermeiro, a pacientes em unidades de maiorcomplexidade técnica como: hematologia, urgência, emergência, serviços especializados e outros;participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva, paraprevenção, recuperação e promoção da saúde em todos os ciclos vitais (saúde da criança, doadolescente, da mulher, da gestante, do adulto e do idoso); realizar ações de educação em saúde agrupos específicos e a famílias em situação de risco conforme planejamento de equipe; participar naexecução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pelo Município; receber e acolher osusuários que procuram os serviços de saúde orientando-os e registrando dados conforme rotinas;realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionandoatendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e a resolutividade; orientar opaciente na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; dispensade medicações; realizar a visita e o cuidado de saúde no domicílio conforme avaliação e projetoterapêutico; realizar busca ativa de pacientes faltosos; efetuar o controle, a orientação e registro depacientes e comunicantes em doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória; registrar nosprontuários, nas fichas ambulatoriais e nos boletins do Município, os procedimentos realizados, asinformações em relação ao acompanhamento e evolução do estado de saúde do paciente, asocorrências e demais dados conforme programas e padronizações; participar do gerenciamento dosinsumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; contribuir com o preparo e organizaçãodo material, equipamento e ambiente físico do serviço de forma a garantir as condições necessárias paraa prestação do cuidado; requisitar, receber, conferir e armazenar material de consumo; participar deequipe multiprofissional; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; coletardados de observação do comportamento dos pacientes, contribuindo com os demais membros destaequipe para subsídio de conduta terapêutica; executar antissepsia; auxiliar equipe em procedimentosinvasivos; auxiliar em reanimação de paciente; orientar/preparar paciente para exame e cirurgia;trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança; e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo; Curso de Técnico em Enfermagem; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde

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CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

CÓDIGO: 1.3.6.4

SÍNTESE DOS DEVERES: coletar e preparar material biológico, exercer demais atividades auxiliares emlaboratório de análises clínicas, além de executar tarefas afins, de acordo com as necessidades doMunicípio.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: orientar e/ou coletar material empregando técnicas e instrumentaçãoadequadas para testes e exames de laboratório; manipular substâncias químicas para preparo desoluções e reagentes; preparar as amostras para realização de exames; executar e orientar equipe,quando apropriado, na técnica e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos a fim de garantir aintegridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; coletaramostras domiciliares e em unidades básicas de saúde; cadastrar usuários e registrar resultados dosexames no sistema de informática do laboratório; proceder a utilização de técnicas para limpeza,secagem e esterilização de material; documentar as análises realizadas, registrar as cópias dosresultados, preparando os dados para fins estatísticos; conhecer, montar, manejar, calibrar e conservaraparelhos simples, verificando seu funcionamento e solicitando instruções quando necessário; procedero levantamento de material revisando a provisão bem como a requisição dos mesmos; seguir normasestabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; trabalhar em conformidade às boas práticas,normas e procedimentos de segurança; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades doMunicípio, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais.Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso técnico específico para o exercício do cargo; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

CÓDIGO:1.3.7.4

SÍNTESE DOS DEVERES: projetar e executar medições, demarcações e levantamentos topográficos,atuar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura, e executar tarefas afins, deacordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas relativas a medições, demarcações elevantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos da área; efetuar mediçõescom auxílio de instrumentos de agrimensura; efetuar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletadosem levantamentos topográficos, de modo a elaborar mapas topográficos, cartográficos e/ou outrostrabalhos afins; preparar e examinar mapas terrestres; efetuar levantamentos cadastrais paraconstrução, projetos ambientais, desapropriações, permutas, desmembramentos, remembramentos ealinhamentos para fins de edificações e/ou outros de interesse do Município; dirigir veículos noatendimento de suas funções; desenvolver ações conjuntas em projetos de implantação de melhorias deáreas urbanas e rurais através de levantamentos técnicos; e executar tarefas afins de acordo com asnecessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo; Curso de Técnico em Agrimensura ou Técnico em Geomensura;Registro no respectivo Conselho Regional da profissão;Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B; eComprovante de inexistência de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional deHabilitação ou da permissão para dirigir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à posse.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CÓDIGO: 1.3.8.4

SÍNTESE DOS DEVERES: planejar, supervisionar, coordenar, orientar, assessorar e executar atividadesrelativas à classificação orçamentária e contábil da receita e despesa do Município, efetuar o controlepatrimonial, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita edespesas orçamentárias do Município; auxiliar na elaboração do Orçamento Público e das Leis do PlanoPlurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis;acompanhar, registrar e revisar os atos relativos aos estágios da receita orçamentária e à dívida ativa,bem como as despesas orçamentárias conforme plano de contas orçamentário; controlar a receitaarrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, aprogramação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de empenho, bem como os gastos com pessoal,saúde, educação, dívida pública e demais limites legais vigentes; realizar conciliações bancárias;elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro, balancetes, balanços e demonstraçõescontábeis; elaborar demonstrativos fiscais das prestações de contas, demonstrativos contábeis atinentesao Balanço Social e para habilitação à contratação de operações de crédito; apoiar na elaboração derelatórios gerenciais atinentes às informações contábeis patrimoniais, financeiras e de controle; assinardemonstrativos contábeis; criar procedimentos para apuração e registro de custos; analisar contratos noaspecto contábil e as informações contábeis referentes à prestação de contas das Audiências Públicas;validar a metodologia de custo médio ponderado para o consumo de bens em estoque; elaborarprocessos, sistema e metodologia de controle de bens patrimoniais; analisar as prestações de contas deconvênios e auxílios concedidos com emissão de parecer; realizar cálculos de atualização de processosjudiciais, atualizações contratuais e demais cálculos atinentes à contabilidade; executar tarefas decontabilidade nas áreas financeiras das secretarias municipais; receber e efetuar pagamentos; receber,entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos;conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência datesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento devalores; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso de Técnico em Contabilidade; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CÓDIGO: 1.3.9.4

SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços de suporte para os usuários, implementação, instalação emanutenção de sistemas operacionais, software e equipamentos de informática, e executar tarefas afins,de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES – planejar, manter e executar rotinas operacionais como, por exemplo:backups, monitoramento de execução e carga de serviços; realizar a administração de usuários, redes,serviços, aplicativos, bancos de dados e equipamentos necessários ao bom funcionamento dainfraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; esclarecer e orientar usuários na corretautilização de sistemas operacionais e aplicativos (navegador, editor de texto e planilha, etc.); esclarecer eorientar usuários na correta utilização dos recursos de informática do Município (equipamentos,armazenamento de arquivos, navegação na internet, uso do e-mail, etc.); identificar, reparar ouencaminhar à assistência técnica, possíveis defeitos de hardware; configurar, testar, remover, transportar,instalar e realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática tais como:impressoras, microcomputadores, servidores, switches, roteadores, storages, biblioteca de backup, etc.;configurar, testar e instalar sistemas operacionais e aplicativos utilizados; garantir a segurança e oacesso à informação, observando as políticas adotadas pelo Município; realizar testes e conferências emequipamentos novos adquiridos pelo Município; responsabilizar-se pelo acompanhamento dos contratoscom fornecedores de serviços de informática; e executar tarefas afins de acordo com as necessidadesdo Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais.Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados;b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço; ec) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo; eCurso Técnico em Informática de nível médio ou pós-médio, com carga horária mínima de 900(novecentas) horas.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CÓDIGO: 1.3.10.3

SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços que envolvam técnicas radiológicas e radioterápicas, eexecutar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação,secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio-X; registrar o número de radiografias realizadasdiscriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atendere preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias;preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar Raios-X com intensificador deimagens; realizar radiologia digital; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; e executar tarefas afinsde acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso de Técnico em Radiologia; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO: 1.3.11.4

SÍNTESE DOS DEVERES: elaborar, implementar e fiscalizar projetos e ações relativas ao cumprimentoda legislação de segurança e medicina do trabalho, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança, visandoa prevenção para garantir a integridade pessoal e patrimonial; analisar e emitir pareceres técnicosreferentes a ambientes e condições de trabalho; investigar acidentes ocorridos, analisando-os paraidentificar suas causas e propor as providências cabíveis; elaborar documentos e relatórios pertinentesaos acidentes de trabalho, bem como orientar os acidentados e chefias; inspecionar ambientes,instalações, equipamentos, condições de risco e cargas de trabalho a que os trabalhadores estãoexpostos; manter contatos com serviços médicos e sociais; inspecionar os postos de combate aincêndios, examinando os equipamentos de proteção contra incêndio; elaborar estatísticas de acidentes;instruir os servidores e/ou trabalhadores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demaismedidas de prevenção de acidentes; ministrar palestras e treinamentos sobre diversos aspectos relativosa segurança do trabalho; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, analisando a viabilidade demedidas de segurança e propostas para aperfeiçoar o sistema existente; realizar e assessorar oprocesso eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para sua composição;acompanhar as ações e atender as demandas oriundas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA); assessorar as diversas secretarias em assuntos de segurança do trabalho; indicar osequipamentos de proteção individual (EPI's) necessários, verificando sua qualidade e supervisionandosua aquisição, distribuição e manutenção; promover a realização de atividades de conscientização,educação e orientação aos servidores, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção de acidentes dotrabalho e doenças ocupacionais; acompanhar a execução de obras e serviços que necessitem a adoçãode medidas de segurança em virtude da complexidade dos trabalhos a serem executados; orientartrabalhos estatísticos, inclusive a respeito de custos; participar na elaboração e execução das ações desaúde do trabalhador, conforme legislação pertinente; atuar como perito, quando designado; analisar einstruir processos administrativos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais; Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) no exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino médio completo;Curso Técnico em Segurança do Trabalho; eRegistro no Ministério do Trabalho.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO

CÓDIGO: 1.4.2.6

SÍNTESE DOS DEVERES: executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão,coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, eexecutar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aosimpostos de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria da Receita Municipalcomo também, daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada por meiode lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo e fiscal,bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento debenefícios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislaçãotributária e supervisionar as demais atividades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários erespectivos profissionais da contabilidade, notários, tabeliães; exercer procedimento de fiscalização,praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional,apreensão de bens, mercadorias, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar acontabilidade e demais documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresariais,empresários, condomínios, órgãos, entidades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistoriasdestinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração dedados de interesse do fisco; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários aodesempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; avaliarbens imóveis para efeitos de lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse do Município;atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado;supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administraçõestributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; elaborar minutas deatos normativos e projetos de lei referente à matéria tributária; informar os débitos vencidos e não pagospara inscrição em dívida ativa antes da prescrição; autorizar e supervisionar o credenciamento deusuários de sistemas tributários informatizados; atuar no Conselho Municipal de Contribuintes, órgão dejulgamento de processos tributários de segunda instância administrativa da Secretaria da ReceitaMunicipal; integrar, por meio de designação, o Sistema de Controle Interno, desenvolvendo tarefascompatíveis com o exercício da função; analisar e instruir processos administrativos; e executar tarefasafins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que atuam na área tributária.

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CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

CÓDIGO: 1.4.3.6

SÍNTESE DOS DEVERES: analisar, projetar, desenvolver, codificar, testar, implementar e manter ossistemas de informática utilizando metodologias, linguagens e ferramentas de análise e desenvolvimentode sistemas, treinar usuários na utilização destes, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, supervisionar, coordenar, executar, orientar e fiscalizar aanálise de sistemas visando o desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação (TI); conhecera estrutura, organização e funcionamento do Município, de forma a adequar os sistemas a estarealidade; utilizar metodologias e ferramentas apropriadas para a análise e desenvolvimento desistemas, envolvendo análise de requisitos, projeto, especificação, implementação, testes, homologação,migração de dados, implantação, capacitação e comunicação, bem como acompanhamento e gestão deprojetos durante todo o ciclo de vida de software; utilizar boas práticas de análise e programação,padronização de documentação e código, procedimentos de desenvolvimento, processos de teste ehomologação de sistemas, focados na organização e otimização de rotinas e procedimentos; elaborardocumentação de requisitos, regras de negócio e demais artefatos de engenharia, análise de negócios ede processos com base nas informações levantadas com os usuários e nas normas, regulamentações eLegislação em vigor; propor alterações em procedimentos e rotinas de trabalho, quando eles puderemser melhorados pela utilização de recursos de TI; observar as noções de usabilidade, ergonomia eacessibilidade no desenvolvimento de softwares e aplicações; utilizar metodologias e ferramentasapropriadas para o desenvolvimento de sistemas; realizar testes e simulações nos programas ousistemas desenvolvidos, visando identificar e depurar os erros apresentados; realizar a criação,manutenção e gerenciamento de todos os artefatos de software referentes aos sistemas desenvolvidos;exercer a sustentação de produtos de software, incluindo suporte técnico e operacional e garantia dacontinuidade dos serviços; atuar na gestão do conhecimento; analisar, planejar, projetar e/ou executar amanutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva nos sistemas e aplicações; atuar nogerenciamento de mudanças dos produtos de software e processos de negócio; promover a capacitaçãoe o esclarecimento de dúvidas aos usuários dos sistemas; prestar assistência, assessoria e consultoriano que diz respeito a sistemas de TI; efetuar a elaboração e execução de consultas e relatórios às basesde dados do Município de acordo com a visão de negócio; responsabilizar-se pelo acompanhamento doscontratos com fornecedores de sistemas de TI; suportar as áreas de negócio através do provimento deinformações gerenciais provenientes do processo de coleta, organização, análise, compartilhamento emonitoramento de informações que ofereçam suporte a gestão inteligente de negócios; ser atuante nagestão e governança de TI no contexto das soluções de software desenvolvidas e/ou mantidas paraoperacionalização das áreas de negócio do Município; responsabilizar-se pelo acompanhamento doscontratos com fornecedores de serviços de TI; auxiliar a equipe de Tecnologia da Informação naadministração de serviços, bancos de dados e plataformas necessárias ao funcionamento das soluçõesde software; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais.Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, à noite, sábados,domingos e feriados,

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Informática, Bacharelem Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Tecnólogo em Desenvolvimento e Análise deSistemas.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: ARQUITETO

CÓDIGO: 1.4.4.6

SÍNTESE DOS DEVERES: elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica eambiental de obras e projetos, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente trabalhosrelativos a Arquitetura e Urbanismo; elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares;realizar estudos de viabilidade técnica e ambiental; desempenhar ações relacionadas à vistoria,fiscalização e condução de obra, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria earbitragem; elaborar orçamentos e cálculos sobre projetos; prezar pelo cumprimento de normas,legislações e procedimentos nos diversos campos de atuação, tais como: arquitetura e urbanismo;arquitetura de interiores; arquitetura paisagística; do patrimônio histórico-cultural e artístico; noplanejamento urbano e regional, planejamento físico territorial, gestão territorial, parcelamento do solo,plano diretor, desenho urbano e requalificação em áreas urbanas e rurais; sistemas construtivos eestruturais; de instalação e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, do conforto ambiental edo meio ambiente; obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção;integrar, por meio de designação, o Sistema de Controle Interno, elaborar quesitos em processosjudiciais; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CÓDIGO: 1.4.5.4

SÍNTESE DOS DEVERES: elaborar, coordenar e executar programas e projetos no âmbito de atuaçãodo serviço social, nas diferentes políticas públicas, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas, programasde proteção social e projetos sociais da administração pública nas diversas áreas de atuação (recursoshumanos, saúde, educação, assistência social, habitação, entre outras); encaminhar providências eprestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, executar e avaliar pesquisas quepossam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações; acompanhar casos deatendimento sociofamiliar, prestando orientações; assessorar professores e coordenações pedagógicas;realizar visitas domiciliares e a recursos da comunidade; realizar estudos socioeconômicos para fins debenefício e serviços sociais; realizar vistorias, auditorias, perícias técnicas e relatórios sociais sobre amatéria do Serviço Social na sua área de atuação; desenvolver projetos que contribuam para a qualidadede vida dos servidores municipais, bem como acompanhar situações relacionadas ao trabalho, saúde edificuldades socioeconômicas dos mesmos; avaliar e supervisionar estagiários na sua área de atuação;organizar cursos, palestras e reuniões com a comunidade; atuar em projetos de prevenção social deviolência e criminalidade, buscando inclusão social de pessoas em situação de risco e vulnerabilidadesocial; orientar e encaminhar os cidadãos para a utilização de recursos e serviços públicos, comunitáriosou particulares; elaborar quesitos em processos judiciais; integrar, por meio de designação, o Sistema deControle Interno, desenvolvendo tarefas previstas no regulamento da profissão; atuar em equipemultidisciplinar; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Serviço Social; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CÓDIGO: 1.4.6.6

SÍNTESE DOS DEVERES: classificar, catalogar, organizar, conservar e divulgar o acervo de bibliotecase centros de documentação, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de gerenciamento e alimentação do sistema,treinamento de funcionários e usuários para melhor utilização do software de gerenciamento debibliotecas adotado pelo Sistema de Bibliotecas do Município; efetuar plano estatístico do movimento dabiblioteca por meio de planilhas; emitir e analisar relatórios gerados pelo software de gerenciamento dabiblioteca; encaminhar solicitações de compras ao setor financeiro; orientar e supervisionar ações queassegurem a preservação e conservação do material bibliográfico, bem como a encadernação dematerial de uso corrente; coordenar a realização de cursos a dinamizadores, visando o uso adequado doacervo; exercer o serviço de referência, possibilitando ao usuário uma assistência de maneiraindividualizada; orientar as atividades técnicas das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino,bem como operacionalizar a formação dos professores e auxiliares administrativos que nelas atuem;elaborar projetos para a criação, ampliação ou organização de bibliotecas nos diversos órgãosmunicipais, atuando nas unidades de interesse da Administração Municipal; coordenar a distribuição doacervo bibliográfico, mobiliário e de material de consumo para bibliotecas dinamizadas; participar deprojetos ou programas das esferas estaduais ou nacionais que contemplem os interesses do Município; eexecutar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, à noite, sábados,domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Biblioteconomia; eRegistro do respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: BIÓLOGO

CÓDIGO: 1.4.7.6

SÍNTESE DOS DEVERES: formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas eaplicadas nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem àpreservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, realizar análises clínicas, citológicas,citogênicas e patológicas, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à conservação,preservação e manejo do meio ambiente; assessorar tecnicamente no licenciamento e na fiscalizaçãoambiental do Município; realizar estudos e projetos de recuperação e restauração de ambientesdegradados; planejar, coordenar e executar atividades de tratamento, controle e monitoramento biológicoda qualidade do ar, água e solo; planejar e realizar projetos de educação ambiental; realizar atividadescomplementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento deorganismos e do meio ambiente; realizar estudos epidemiológicos, atuando em equipesmultidisciplinares; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde e meioambiente, trabalhando em equipe multidisciplinar; capacitar profissionais para exercer ações defiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente; elaborar estudos e planejamentos referentes àgestão de parques, reservas e outras unidades de conservação ambiental; analisar e instruir processos;realizar perícias, vistorias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres; proceder levantamento dasespécies existentes na arborização pública da cidade, indicando as adequações necessárias; planejar,orientar e executar recolhimento de dados e amostra de material para estudos; atuar em conformidadecom a legislação vigente; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em bacharel ou licenciado, em curso de História Natural, ou de CiênciasBiológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia,realizado em instituição brasileira oficialmente reconhecida; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: CONTADOR

CÓDIGO: 1.4.8.6

SÍNTESE DOS DEVERES: auxiliar, controlar e executar a gestão econômica financeira e patrimonial,realizar auditorias, além de outras atividades inerentes à área de ciências contábeis, executar tarefasafins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atualizar e criar contas contábeis e contas de receita e despesasorçamentárias necessárias a escrituração contábil do Município; elaborar o Orçamento Público e as Leisdo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar atos e fatos contábeis;elaborar e validar os Lançamentos Contábeis Padronizados (LCPs) e Conjunto de LançamentosContábeis Padronizados (CLCPs); acompanhar os atos relativos aos estágios da receita orçamentária eà dívida ativa e as despesas orçamentárias conforme plano de contas orçamentário em todos os seusestágios; registrar e controlar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma deexecução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de empenho;registrar e controlar gastos com pessoal, saúde, educação, dívida pública e demais limites legaisvigentes; elaborar estimativas de impacto orçamentário/financeiro; elaborar e validar balancetes,balanços e demonstrações contábeis; realizar conciliações bancárias; analisar e validar prestações decontas para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; elaborar demonstrativos contábeisatinentes ao Balanço Social e demonstrativos contábeis para habilitação à contratação de operações decrédito, bem como demonstrativos sujeitos à publicação legal; elaborar relatórios gerenciais atinentes àsinformações contábeis patrimoniais, financeira e de controle; assinar documentos contábeis; criarprocedimentos para apuração e registro de custos; analisar e validar contratos no aspecto contábil;organizar e analisar informações contábeis referentes à prestação de contas das audiências públicas;prestar informações demandadas por auditorias dos órgãos fiscalizadores; desenvolver e fiscalizar aimplantação de sistemas financeiros, patrimoniais e contábeis; elaborar, analisar e validar demonstrativosde controle físico/financeiro de estoques; elaborar, acompanhar e validar processos de controle de benspatrimoniais, bem como demonstrativos contábeis de controle de movimentação patrimonial; treinarcomissões inventariantes de materiais de estoque e de bens patrimoniais; analisar as prestações decontas de convênios e auxílios concedidos com emissão de parecer; realizar cálculos de atualização deprocessos judiciais, contratuais e demais cálculos atinentes a contabilidade do Município; realizarperícias e auditorias contábeis; elaborar quesitos em processos judiciais; integrar, por meio dedesignação, o Sistema de Controle Interno, atuar em conformidade com a legislação vigente; e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, à noite, sábados,domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Ciências Contábeis; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: ENFERMEIRO

CÓDIGO: 1.4.10.4

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência aos pacientes, realizando consultas de enfermagem eprocedimentos de maior complexidade, prescrever ações, coordenar serviços de enfermagem eimplantar procedimentos para a promoção da saúde junto à comunidade, além de executar tarefas afins,de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar assistência aos pacientes, realizando consultas de enfermagem,atendendo a domicílio, prescrevendo ações em sua área; planejar atividades, levantando necessidades edemandas; participar do planejamento de ações dos agentes comunitários de saúde; coordenar serviçosde enfermagem; implementar projetos para promoção da saúde, definindo estratégias para situações egrupos específicos; coordenar e/ou participar de atividades de grupo com usuários; orientar equipes paracontrole de infecção nas unidades de saúde; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde;auditar serviços de enfermagem; promover a saúde da família, atendendo usuários, visando aintegralidade do cuidado, acolhimento e resolutividade; realizar procedimentos técnicos de maiorcomplexidade na sua área de atuação; participar na operacionalização do sistema de referência econtrarreferência do paciente, nos diferentes níveis de atenção à saúde; registrar observações, cuidadose procedimentos prestados, monitorando a evolução clínica dos pacientes; prestar cuidados diretos deenfermagem a pacientes graves com risco de vida; participar de programas e campanhas de saúde;realizar perícias, vistorias e auditorias; elaborar quesitos em processos judiciais; participar e ministrarpalestras em programas e atividades de educação sanitária, higiene e segurança do trabalho eaprimoramento de equipes de saúde; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades doMunicípio, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados.b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço; ec) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Enfermagem; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: ENGENHEIRO

CÓDIGO: 1.4.11.6

SÍNTESE DOS DEVERES: projetar, supervisionar, implantar, gerenciar, fiscalizar e executar trabalhostécnicos de engenharia nas diversas áreas de atuação profissional, e executar tarefas afins, de acordocom as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: criar, analisar, compreender e interpretar dados de projetos visando ocumprimento de normas, legislações e procedimentos adotados pelo Município; supervisionar, orientar eassessorar tecnicamente equipes e processos de trabalho; realizar vistorias, perícias, avaliações,arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; aplicar conhecimentos técnicos ecientíficos na criação, aperfeiçoamento e implementação de trabalhos de engenharia buscando aviabilidade dos mesmos, cada qual com ênfase no seu campo de formação, tais como:

Engenheiro Agrônomo: realizar atividades referentes à engenharia rural; realizar experimentaçõesagrícolas; prestar assistência técnica nos processos relacionados ao desenvolvimento da agricultura noMunicípio; atender às solicitações e processos internos bem como orientar agricultores, respondendo aconsultas e esclarecendo dúvidas relacionadas às atividades agrícolas; conhecer e aplicar a legislaçãoambiental municipal, estadual e federal; acompanhar e orientar serviços realizados pelo Município, comosupervisão técnica; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Cartógrafo: realizar atividades de planejamento, orientação, análise e supervisão dolevantamento, estudo e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzirmapas e cartas impressas ou digitais; utilizar levantamentos de solo e outros instrumentos/recursos nacriação, organização e atualização de arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo aproporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do Município;e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Civil: realizar atividades referentes a edificações, estradas, sistemas de transportes eengenharia de tráfego, de abastecimento de água e de saneamento, drenagem e irrigação, iluminaçãopública, pontes, viadutos e grandes estruturas, entre outras áreas relacionadas ao seu campo deformação; conhecer e aplicar a legislação ambiental municipal, estadual e federal; analisar impactosambientais das obras civis em geral; participar do planejamento urbano; realizar a avaliação de imóveis,conforme as necessidades do Município; avaliar, fiscalizar e vistoriar a execução de obras realizadas,analisando orçamentos;e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusiveas editadas no respectivo regulamento da profissão.

Engenheiro de Segurança do Trabalho: preparar e dimensionar programas de prevenção conformenormas legais; pesquisar normas e legislações, relatórios e mapas de risco; vistoriar, avaliar, emitirlaudos técnicos e periciais, indicando medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivosde riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres eperigosos; ministrar treinamentos e cursos de segurança do trabalho; determinar tipos de equipamentosde proteção individual e coletiva conforme riscos; assessorar às secretarias do Município no que serelaciona à área de atuação; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Eletricista: realizar atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização daenergia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controleselétricos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Eletrônico: realizar atividades referentes a materiais elétricos e eletrônicos em geral;sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico eletrônico; eexecutar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

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Engenheiro Florestal: realizar atividades referentes à engenharia rural; construções para fins florestais esuas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; recursos naturais renováveis;ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e suaindustrialização; edafologia; processos de utilização do solo e de floresta; ordenamento e manejoflorestal; implementos florestais; conhecer e aplicar a legislação ambiental municipal, estadual e federal;acompanhar e orientar serviços realizados pelo Município, como supervisão técnica; e executar tarefasafins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

Engenheiro Mecânico: realizar atividades referentes a processos mecânicos em máquinas,equipamentos, instalações, veículos automotores, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas,elaborando documentação técnica e visando planos de manutenção preventiva e preditiva; e executartarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

Engenheiro Químico: realizar atividades referentes à área química, produtos, tratamento de água,resíduos e rejeitos urbanos e industriais; avaliar padrões das análises químicas e físico-químicas;executar assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias-primas ede produtos de indústria química; realizar pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria eapresentação de pareceres técnicos na área da química; conhecer e aplicar a legislação ambientalmunicipal, estadual e federal; acompanhar e orientar serviços realizados pelo Município, comosupervisão técnica; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Ambiental: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente; estudar, planejar, projetar eespecificar projetos na área ambiental; efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; executar edirigir obra e serviço técnico; vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitindo laudo e parecer técnico; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e manter o controle de qualidade; fiscalizar obra e serviço técnico;conduzir trabalho técnico e executar desenho técnico; efetuar diagnóstico do meio físico e biológico,procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteçãodos recursos naturais renováveis e não renováveis; desenvolver atividades associadas à gestão emanejo de resíduos e efluentes; acompanhar e orientar serviços realizados pelo Município, comosupervisão técnica; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados;b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço; ec) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Engenharia, com formação nas áreas de formação especificadas no editaldo concurso público; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:Ensino superior completo em Engenharia ou Arquitetura, e curso de especialização em Engenharia deSegurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: FARMACÊUTICO

CÓDIGO: 1.4.12.4

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação,controle, armazenamento, distribuição de produtos farmacêuticos, realizar análises clínicas, bioquímicas,imunológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, citológicas, hematológicas, virológicas,toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas, e executar tarefas afins, deacordo com as necessidades do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: gerenciar, assessorar e responder tecnicamente pelas atividadesrelacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento,distribuição e dispensação de medicamentos; organizar centrais de abastecimento farmacêutico efarmácias do Município; participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica doMunicípio; coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação; coordenar,monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário; participar comoutros profissionais de saúde de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação,de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais; analisar custos relacionados amedicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis; identificar anecessidade e promover educação permanente dos profissionais que se encontrem sob suaresponsabilidade de atuação; acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outrosprofissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à assistência farmacêutica;desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde;programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas etoxicológicas; responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas deanálises clínicas e toxicológicas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;ser responsável técnico no desempenho de atividades laboratoriais na área da hemoterapia; responderlegalmente por seus atos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, à noite, sábados, domingos eferiados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Farmácia com Habilitação em Bioquímica - Análises Clínicas, conforme aResolução Conselho Federal de Educação nº 04 de 11/04/1969 ou Ensino superior completo emFarmácia, conforme Resolução Conselho Nacional de Educação/CES nº 02 de 19/02/2002; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: FISIOTERAPEUTA

CÓDIGO: 1.4.13.4

SÍNTESE DOS DEVERES: desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral, avaliarcondições funcionais dos pacientes, e aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação erecuperação de pacientes, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: aplicar técnicas fisioterapêuticas para avaliação, tratamento, prevenção,readaptação e recuperação de pacientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes,utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atuar na área de educação em saúdepor meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;desenvolver e implementar programas preventivos e de promoção em saúde e trabalho; avaliarcondições ergonômicas; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares, músculoesquelético, respiratórios, cardíacos e neuro funcionais; restaurar funções neurossensorial cognitivomotoras; capacitar pacientes a usar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução clínica dospacientes; emitir pareceres técnicos; oferecer diferentes modalidades de fisioterapia; readaptar pacientesnas atividades de vida diária (AVD's); auxiliar nas avaliações do domicílio como prevenção de quedas eoutros fatores; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Fisioterapia; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CÓDIGO: 1.4.14.4

SÍNTESE DOS DEVERES: utilizar protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, atender,orientar e tratar pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, e executar tarefas afins, de acordocom as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação ereabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; participarde equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoçãoda saúde e qualidade de vida; realizar pesquisas na área de atuação; supervisionar profissionais deFonoaudiologia; avaliar e supervisionar estagiários na sua área de atuação; elaborar pareceres técnicos;auditar programas e serviços; ministrar treinamentos e palestras com foco na prevenção de doenças;elaborar quesitos em processos judiciais; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades doMunicípio, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:Ensino superior completo em Fonoaudiologia; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde, assistência eeducação.

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CARGO: GEÓLOGO

CÓDIGO: 1.4.15.6

SÍNTESE DOS DEVERES: analisar, planejar, executar e controlar trabalhos técnicos, topográficos egeodésicos, elaborar diagnósticos, pesquisas e apresentar propostas de planejamento físico/ambiental, eexecutar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar levantamentos geológicos e geofísicos; coletar, analisar einterpretar dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos emecânicos de materiais geológicos; estimar a geometria e distribuição espacial de corpos e estruturasgeológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos; elaborar estudos, perícias e relatóriosrelativos à geologia para embasar construção de estradas, túneis, viadutos, barragens, etc.; elaborarlaudos técnicos para o parcelamento do solo referente à hidrologia, declividades, condições geológicas,fotogrametria, fotointerpretação e sondagens geotécnicas; elaborar projetos de recuperação de áreasdegradadas, bem como diagnósticos e propostas de planejamento físico/ambiental; avaliar laudos eprojetos apresentados para fins de licenciamento ambiental; atuar no setor de geoprocessamento,analisando dados estatísticos e imagens por satélite; atuar como perito quando designado; analisar einstruir processos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais; Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Geologia; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CÓDIGO: 1.4.16.6

SÍNTESE DOS DEVERES: praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, planejare executar programas de defesa sanitária, preservação ambiental, proteção, desenvolvimento efiscalização relativo à área veterinária, zootécnica e de saúde pública, exercer defesa sanitária animal,elaborar laudos, pareceres e atestados, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades doMunicípio.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar e orientar na execução da defesa sanitária animal; inspecionare fiscalizar, sob ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico, abatedouros, frigoríficos, fábricas deprodutos de origem animal, locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização deprodutos de origem animal; aplicar medidas de saúde pública para doenças transmissíveis de animaispara o homem; planejar e orientar medidas preventivas e de controle de enfermidades de animais;realizar atendimento clínico, cirúrgico e procedimentos veterinários; atuar na saúde pública nos serviçosde vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; atuar em ações de promoção da saúde, prevenção econtrole de doenças e agravos em saúde; atuar na prevenção da segurança alimentar, controle dezoonoses, pesquisas biomédicas e proteção ao meio ambiente e a biodiversidade na saúde pública;planejar e orientar a execução de programas de qualificação do produtor rural; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; emitir pareceres técnicos; eexecutar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados;b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço; ec) para o exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde quehabilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Medicina Veterinária; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: NUTRICIONISTA

CÓDIGO: 1.4.17.4

SÍNTESE DOS DEVERES: planejar, administrar e executar serviços e/ou programas de nutrição ealimentação, efetuar controle higiênico-sanitário, e executar tarefas afins, de acordo com asnecessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: estabelecer e coordenar a elaboração de protocolos dos procedimentosnos serviços relativos à sua área de atuação: alimentação escolar, unidades de alimentação e nutrição,atenção básica, ambulatorial, domiciliar, vigilância sanitária, segurança alimentar e nutricional, entreoutras; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades, sadios e enfermos, nas diversas áreasde atuação; elaborar diagnóstico nutricional do indivíduo ou de uma população por meio da avaliaçãonutricional; desenvolver ações educativas de promoção e prevenção à saúde na agenda de alimentaçãoe nutrição; elaborar, prescrever e orientar plano dietoterápico; participar e colaborar nas inspeçõessanitárias relativas aos alimentos; participar do planejamento e execução de programas de treinamento,estágios para alunos de nutrição, promoção e planejamento de educação continuada/permanente paraservidores e outros profissionais auxiliares em alimentação e nutrição; elaborar cardápio de acordo como seu local de atuação; supervisionar o preparo e distribuição de refeições, recebimento dos gênerosalimentícios, sua armazenagem e distribuição; acompanhar e zelar pela higienização de utensílios,equipamentos e áreas físicas nas unidades de alimentação e nutrição; planejar, organizar e avaliar aadequação para a aquisição de gêneros alimentícios diversos e fórmulas especiais; realizar e divulgarpesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação promovendo o intercâmbio técnico científico;elaborar pareceres, laudos técnicos e relatórios; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoriana área de atuação; atuar como perito quando designado; formular políticas de segurança alimentar enutricional sustentável, destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada; desenvolverprogramas, projetos e atividades ligadas à segurança alimentar; trabalhar segundo as normas técnicasde segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; e executar tarefas afins de acordo com asnecessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais; Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Nutrição; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: ODONTÓLOGO

CÓDIGO: 1.4.18.4

SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar procedimentos odontológicos envolvendo diagnóstico,tratamento buco dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório,radiografias, bem como participar de programas de saúde pública, e executar tarefas afins, de acordocom as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: exercer funções relacionadas ao tratamento buco dental restaurador,reabilitador e cirúrgico, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório, radiografias,prescrição de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em odontologia; fazerdiagnósticos e identificar afecções valendo-se de instrumentos, exames laboratoriais e/ou radiológicos,para estabelecer o plano de tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações eobturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face;fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia troncular, gengivalou tópica; aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; indicar recomendações pré e pósoperatórias; programar visitas periódicas de retorno; praticar ações de saúde coletiva realizando apoiotécnico às ações odontológicas; efetuar a identificação das doenças bucofaciais e o acompanhamento aespecialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder a interpretaçãodos resultados de exames de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias nacavidade bucal e na região crânio facial; integrar equipes multidisciplinares e de programas de saúde;realizar perícias e auditorias; elaborar quesitos em processos judiciais; praticar medidas debiossegurança; manter equipamentos em boas condições de trabalho; supervisionar e orientar equipe detrabalho; atuar em conformidade às normas e procedimentos de segurança; e executar tarefas afins deacordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais;Outras:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Odontologia, podendo ser exigidas outras titulações, de acordo com oedital de Concurso; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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CARGO: PROCURADOR

CÓDIGO: 1.4.19.6

SÍNTESE DOS DEVERES: representar a administração pública na esfera judicial e extrajudicial, prestarconsultoria e assessoria jurídica, exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração,zelar pelo patrimônio e interesse público, integrar comissões e conselhos, e executar tarefas afins, deacordo com as necessidades do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município;assessorar juridicamente os diferentes órgãos da administração municipal nas suas respectivas áreas deatuação; estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim comominutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; fornecer ou requerersubsídio para defesa dos interesses e direitos do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado,Câmara de Vereadores, Ministério Público e Poder Judiciário, quando solicitadas; emitir parecerestécnico-jurídicos em processos administrativos e opinar conclusivamente sobre questões decorrentes daaplicação das leis e normas relativas ao serviço público municipal; analisar e emitir pareceres sobre osprojetos de leis, decretos e sobre o processo legislativo no âmbito municipal; representar o ConselhoMunicipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Corregedoria Geral; assessorar às Secretarias eCentral de Licitações com referência à celebração de convênios, contratos, pareceres em processoslicitatórios e recursos impetrados, fazendo cumprir a Lei de Licitações; assistir o Município nastransações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; organizar e acompanhar os processos dedesapropriação por interesse social ou utilidade pública; emitir parecer e instruir processosadministrativos sobre assuntos de interesse do Município; promover a cobrança judicial e extrajudicial dadívida ativa e dos demais créditos do Município; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, aaplicação e incidência das leis e regulamentos; integrar, por meio de designação, o Sistema de ControleInterno, operando todas as ações e atividades que lhe sejam designadas; fixar as medidas que julgarnecessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação dalegislação do Município; redigir pareceres coletivos que terão força normativa em toda a áreaadministrativa do Município; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 40 (quarenta) horas semanais;Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Direito; eRegistro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área jurídica.

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CARGO: PSICÓLOGO

CÓDIGO: 1.4.21.4

SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades, utilizando métodos e técnicas psicológicasaplicadas às áreas escolar, clínica, organizacional, comunitária e assistencial, e executar tarefas afins, deacordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atuar nos diversos âmbitos de inserção profissional, como educação,saúde, trabalho, segurança e comunidade, aplicando conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia;realizar diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou de grupo,por meio de diferentes abordagens teóricas às crianças, adolescentes e adultos; realizaracompanhamento psicossocial sistemático de indivíduos e famílias, através de atendimentos uni emultifamiliares; coordenar grupos operativos, psicoeducativos, de convivência, informativos e demonitoramento; aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando conhecimentos e práticasmetodológicas específicas; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais; realizar visitasdomiciliares e a recursos da comunidade; realizar avaliações psicológicas para fins de ingresso noserviço público municipal; planejar e desenvolver projetos que visem à qualidade de vida dos servidoresmunicipais; realizar acompanhamento de servidores nas situações relacionadas ao trabalho, pessoais,familiares e de saúde, encaminhando a serviços especializados quando necessário; desenvolver projetosque visem a prevenção de doenças psíquicas e a promoção da saúde mental; planejar e desenvolveratividades psicoeducativas, oficinas, campanhas preventivas e palestras; elaborar laudos técnicos,pareceres e relatórios em sua área de atuação; atuar como perito, quando designado; e executar tarefasafins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 20 (vinte) horas semanais; Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite,sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino superior completo em Psicologia; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

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CARGO: MÉDICO

CÓDIGO: 1.5.1.5

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar consultas, atender e tratar pacientes, implementar ações deprevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas, efetuar perícias, auditoriase inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrartratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos damedicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar pequenas intervençõescirúrgicas; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidadesassistenciais e comunitárias; alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas deinformação, conforme normativa vigente do Município; preencher e vistar mapas de produção, fichamédica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento eacompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes, nos impedimentos dos titularesde plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provávelou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; avaliar e supervisionar estagiáriosna sua área de atuação; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; preencher relatórios comprobatóriosde atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado deinconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, unidades básicasde saúde e em demais estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores e empregadospúblicos para fins de licença, aposentadoria, e reversão; realizar avaliação laboral; realizar períciamédica; fazer inspeção médica para fins de ingresso, desvinculação do cargo e demissional; prescreverregimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higienepessoal; participar das ações de vigilância em saúde; emitir laudos; formular e responder quesitospericiais; coordenar e supervisionar equipes; promover a saúde da família; identificar grupos, famílias eindivíduos expostos a riscos; desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com opaciente e a comunidade; trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos desegurança; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: 12 (doze) horas semanais; Outras: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados,domingos e feriados; eb) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quandoem serviço;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, podendo ser exigidas outras titulações, de acordo com o editaldo Concurso; eRegistro no respectivo Conselho Regional da profissão.

LOTAÇÃO: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

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